Publicações da edição 950 - 16/04/2026 e Ano IV
Abertura de Dispensa de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Contratação Direta
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao
respectivo Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone
(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,
das 8h às 17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta
Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta
Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras
Aviso de Contratação Direta nº 06/2026, que cuida da contratação de empresa para locação de
switches e demais componentes de rede, incluindo serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com reposição de peças de desgaste natural e de todo o material de consumo
necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos para atendimento ao Convênio nº
24.480/2025, com início de recebimento das propostas no dia 16/04/2026 às 9h e encerramento
dia 24/04/2026 às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h05 do dia
24/04/2026.
15 de abril de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Autorização de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 04/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO 75/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 04/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme
discriminado abaixo:
Processo IPMT: 75/2026
Objeto: Aquisição de velas, boias e torneiras para filtro de barro.
Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência
Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 04/2026
Autorização para a contratação: 15/04/2026
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
LOTE ÚNICO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: GUSTAVO HENRICO DE SOUZA MIRANDA LTDA
Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco
reais).
Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 04/2026: R$ 655,00 (seiscentos e
cinquenta e cinco reais).
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Aviso de Dispensa Eletrônica 005/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2026
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 05/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação
de empresa para a prestação de serviços continuados de dedetização e controle de
pragas urbanas e vetores (desinsetização e desratização) nas dependências do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, conforme especificações
contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da
plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia
18/05/2026 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço
Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 Centro Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs.
O aviso de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,
(assinado digitalmente)
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 17/2026
"Aquisição de camas hospitalares e cadeiras elétricas"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 17/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h00 do dia 05 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 16 de abril de 2026
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO N° 16.356, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a regulamentação do Regime de
Previdência Complementar RPC do Município
de Taubaté de que trata a Lei Municipal n. 6.107,
de 9 de outubro de 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município
de Taubaté, ante o que consta do Processo Administrativo n. 31.877/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regime de Previdência Complementar RPC do Município de Taubaté,
instituído pela Lei Municipal n. 6.107, de 09 de outubro de 2025, terá seu plano de
benefícios administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar EFPC,
multipatrocinada, regulamentada por lei e demais normas específicas, e selecionada para
garantir a gestão fiduciária de forma a mitigar os riscos envolvidos, zelar pelos recursos
aplicados e agregar valor às contribuições vertidas pelos patrocinadores e participantes do
plano de previdência complementar.
Art. 2º O RPC será oferecido por meio de adesão a plano de benefícios de
previdência complementar oferecido por EFPC e escolhida por meio de seleção pública
conforme requisitos estabelecidos em edital específico.
§ 1º O plano de benefícios de previdência complementar deverá permitir
contribuições paritárias dos participantes e dos patrocinadores nos seguintes percentuais:
I 6,5%;
II 7,0%; ou
III 7,5%.
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Estado de São Paulo
§ 2º As contribuições devidas ao Regime de Previdência Complementar serão
repassadas diretamente por cada ente patrocinador à entidade gestora, observando-se os
prazos e condições previstos no convênio de adesão e no regulamento do plano de benefícios,
sendo responsabilidade individual de cada órgão ou ente da Administração Municipal --
inclusive a Universidade de Taubaté, a Câmara Municipal, o Instituto de Previdência,
autarquias e fundações -- realizar a transferência dos aportes patronais e das contribuições
descontadas dos servidores vinculados.
Art. 3º A alíquota da contribuição normal do participante será por ele definida,
observado o disposto no regulamento do plano de benefícios de previdência complementar ao
qual houver a adesão e no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Na hipótese de inscrição automática, estabelecida no art. 13
da Lei Municipal nº 6.107, de 9 de outubro de 2025, aplicar-se-á a alíquota máxima de 7,5%
(sete inteiros e cinco décimos por cento), em conformidade com o § 1º do art. 2º deste
Decreto.
Art. 4º Será instituído o Comitê de Acompanhamento e Participação dos Servidores
CAPC, após seleção da EFPC e assinatura do Termo de Adesão ao plano de benefícios, com a
finalidade de supervisionar a sua instituição e acompanhar a gestão do plano de benefícios do
regime de previdência complementar.
§ 1º O Comitê de Acompanhamento e Participação dos Servidores CAPC
será composto por 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) indicado pela Prefeitura de Taubaté, 1
(um) indicado pela Câmara Municipal de Taubaté, 1 (um) indicado pela Universidade de
Taubaté UNITAU e 1 (um) indicado pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté
IPMT, dentre servidores titulares de cargo efetivo e estáveis de cada ente.
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§ 2º Entre os membros indicados conforme o § 1º deste artigo, o Chefe do
§ 2º Cada ente deverá indicar 1 (um) membro suplente, servidor titular de
cargo efetivo e estável, para substituir o respectivo membro titular em casos de férias,
afastamentos, impedimentos ou vacância, assegurando a continuidade dos trabalhos do
Comitê.
Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento e
Participação dos Servidores CAPC, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º A migração de que trata o artigo 5º da Lei Municipal 6.107, de 09 de outubro
de 2025, será regulamentada no momento oportuno, após realização dos estudos técnicos
necessários.
Art. 7º As despesas com eventual formação, qualificação e preparação dos membros
do Comitê correrão por conta do orçamento do Município.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de abril de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de abril de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
E PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CAPC
Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento
e Participação dos Servidores CAPC com o
objetivo de acompanhar e fiscalizar o Regime de
Previdência Complementar do Município de
Taubaté para atuação perante a Entidade Fechada
de Previdência Complementar.
I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Regimento Interno sistematiza a composição, a competência e o inter-
relacionamento entre o Comitê de Acompanhamento e Participação dos Servidores CAPC;
o Município de Taubaté como Patrocinador por meio dos Poderes Executivo e Legislativo,
das autarquias e fundações; a Entidade Fechada de Previdência Complementar EFPC como
administradora do Plano de Benefícios de Previdência Complementar; e os participantes,
conforme especificados na Lei Municipal n. 6.107, de 09 de outubro de 2025.
II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Ao Comitê compete:
I acompanhar e fiscalizar a gestão do plano de benefícios de previdência
complementar, em atendimento à legislação vigente e com vistas a evidenciar o seu objeto
protetivo na administração dos benefícios de previdência complementar dos servidores
públicos do Município de Taubaté;
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II acompanhar a evolução das adesões, da qualidade do atendimento
prestado aos órgãos de gestão de recursos humanos das patrocinadoras e aos participantes, da
interação com as áreas técnicas com vistas a integração dos dados cadastrais do Município de
Taubaté e de seus servidores, e da capacidade de gerenciamento das contribuições e gestão
dos recursos administrados no plano;
III acompanhar as demonstrações financeiras e de resultados do Plano e da
EFPC com vistas a verificar a fidúcia na gestão dos recursos e a agregação de valor ao
esforço contributivo dos servidores e do Município de Taubaté, solicitando da área técnica
responsável da EFPC os esclarecimentos que julgar pertinentes;
IV acompanhar na temporalidade adequada as prestações de contas dos
administradores da EFPC, suas demonstrações anuais e os relatórios de acompanhamento da
gestão;
V acompanhar os resultados atingidos frente aos indicadores e metas
projetados no estudo de viabilidade, verificando a adequação do plano, a evolução dos
resultados, os custos e riscos incorridos, bem como a eventual devolução de recursos a que
cada órgão ou ente da Administração Municipal -- incluindo a Universidade de Taubaté, a
Câmara Municipal, o Instituto de Previdência, autarquias e fundações tenha direito como
patrocinador do plano aos seus servidores;
VI acompanhar a Política de Investimentos do Plano Privado de Previdência
Complementar Multipatrocinado em execução, verificando a adequação e a aderência dos
investimentos aos seus parâmetros;
VII acompanhar a rentabilidade dos investimentos comparando as
rentabilidades brutas e das quotas que efetivamente rentabilizam as contas dos participantes
do Plano;
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VIII fiscalizar a atuação dos gestores com vistas aos aspectos inerentes aos
atos de gestão do plano de benefícios de previdência complementar dos servidores públicos
de Taubaté;
IX acompanhar e avaliar a qualidade da gestão, da prestação de serviços e
do interesse da EFPC na gestão do plano de previdência complementar dos servidores do
Município de Taubaté, e, em caso de inadequação da EFPC, se manifestar, dirigindo-se ao
Prefeito Municipal, sobre a necessidade de transferência de gestão do plano;
X manifestar-se em todos os processos que envolvam alterações do
regulamento do plano, do plano de gestão administrativa anual e de outras responsabilidades
definidas em regulamento do plano;
XI solicitar às áreas técnicas da EFPC estudos, pareceres e documentos
relativos ao plano de benefícios;
XII adotar as medidas necessárias, no âmbito de sua competência, de modo
a assegurar a devida transparência da gestão do plano de benefícios aos participantes,
assistidos e patrocinadores; e
XIII propor ao Prefeito Municipal alteração ou adequação do seu Regimento
Interno, quando necessário.
III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Comitê de Acompanhamento e Participação dos Servidores CAPC será
composto por 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) indicado pela Prefeitura de Taubaté, 1 (um)
indicado pela Câmara Municipal de Taubaté, 1 (um) indicado pela Universidade de Taubaté
UNITAU e 1 (um) indicado pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT,
dentre servidores titulares de cargo efetivo e estáveis de cada ente.
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§ 1º Entre esses membros indicados conforme o caput deste artigo, o Chefe do
§ 2º Os membros e suplentes do Comitê deverão possuir formação superior
completa em Administração, Atuária, Direito, Economia, Gestão Pública, Administração
Pública, Ciências Contábeis, Gestão Financeira, Gestão de Políticas Públicas, Gestão de
Recursos Humanos, Matemática, Estatística ou Engenharia, desde que guardem relação com
as atribuições do Comitê, e deverão comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos na
respectiva área de formação como forma de demonstrar a qualificação necessária para o
desempenho das atividades.
§ 3º Caberá ao Prefeito, por meio de portaria, designar os membros do Comitê
e seu Presidente.
§ 4º Os membros do Comitê terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida
uma única recondução.
§ 5º Ao tomarem posse os membros do Comitê deverão firmar Termo de
Confidencialidade, garantindo, durante e após o exercício do seu mandato, a não divulgação
de qualquer informação que teve, tem ou terá acesso no exercício de suas funções, que não
esteja publicamente disponível, salvo no cumprimento de suas obrigações legais.
§ 6º As atividades do Comitê deverão ser desempenhadas em horário de
expediente de trabalho.
hipóteses: § 7º Os membros do Comitê serão destituídos da investidura nas seguintes
I renúncia;
II decisão fundamentada do Chefe do Poder Executivo;
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III conduta inadequada e incompatível com os requisitos éticos e
profissionais requeridos para o desempenho do mandato; ou
IV faltas injustificadas a três reuniões consecutivas, ou seis alternadas
no período de um ano.
§ 8º Cada ente deverá indicar 1 (um) membro suplente, servidor titular de
cargo efetivo e estável, destinado a substituir o respectivo membro titular em casos de férias,
afastamentos, impedimentos temporários ou vacância, hipótese em que o suplente assumirá
automaticamente as funções até a designação de novo titular, garantindo a continuidade dos
trabalhos do Comitê.
IV DAS REUNIÕES, PAUTAS E CONVOCAÇÕES
Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, em sessões trimestrais e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Comitê, pelo Prefeito, ou pelo
menos, por 2 (dois) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas.
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas
excepcionalmente sem a observância dos prazos previstos neste artigo, caso a sua não
realização possa causar prejuízo aos participantes, ao Plano de Benefícios do Regime de
Previdência Complementar ou ao Município de Taubaté.
Art. 5º Nas reuniões ordinárias do Comitê, os trabalhos obedecerão à seguinte
ordem:
I verificação do número de membros presentes;
II comunicação do Presidente do Comitê;
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III conhecimento, discussão e deliberação de matéria da pauta
preestabelecida, expedientes, processos e demais documentos de interesse do Comitê;
IV manifestação dos membros do Comitê; e
V convocação para reunião subsequente e encerramento.
Art. 6º Poderão ser discutidos assuntos que não integraram a pauta da convocação,
desde que devidamente justificada a inclusão e aprovada pela maioria dos membros do
Comitê.
Art. 7º A pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê e os documentos de suporte
dos assuntos a serem debatidos deverão ser disponibilizados em formato eletrônico pelo
Presidente do Comitê, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência,
permitindo que cada membro possa inteirar-se dos assuntos e preparar-se antecipadamente.
Art. 8º As reuniões do Comitê serão presididas pelo seu Presidente ou, na sua
ausência, por outro membro por ele designado.
Art. 9º As decisões serão tomadas por voto da maioria simples dos presentes.
Art. 10. O Presidente do Comité, além do voto pessoal, terá também o de qualidade.
Art. 11. Além das responsabilidades previstas neste Regimento, os membros do
Comitê devem:
I contribuir efetivamente para os debates realizados no Comitê;
II zelar para que as reuniões do Comitê ocorram de forma eficaz, respeitosa
e transparente;
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III dar conhecimento à Prefeitura de Taubaté, à Câmara Municipal de
Taubaté, à Universidade de Taubaté UNITAU e ao Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT sobre situações, práticas, atos de gestão, omissões ou atuações contrárias das
diversas partes relacionadas, quais sejam, Patrocinador, Participantes ou EFPC gestora do
Plano, quanto aos interesses do Plano e por consequência de seus participantes e do
Município;
IV manter sigilo quanto às informações privilegiadas, sobre os dados
pessoais, estratégicos ou de posicionamentos táticos do Plano que tiver acesso em razão do
seu cargo, bem como abster-se de utilizar tais informações em benefício próprio ou de
terceiros;
V envidar os melhores esforços para solucionar eventuais conflitos; e
VI atuar de forma a evitar que quaisquer interesses pessoais, individuais ou
de outra natureza coloquem em risco ou se sobreponham aos do Plano, atuando em estrita
defesa dos interesses dos participantes, assistidos e patrocinadores.
V DAS ATAS
Art. 12. As reuniões serão registradas em atas, as quais serão lidas para fins de
aprovação, assinadas pelos presentes e posteriormente publicadas nos sites institucionais de
cada patrocinador, a saber: Prefeitura de Taubaté; Câmara Municipal de Taubaté;
Universidade de Taubaté UNITAU; e Instituto de Previdência do Município de Taubaté
IPMT.
Parágrafo único. As atas deverão ser aprovadas e assinadas, no máximo, até a
próxima sessão agendada e publicada, observando-se a divulgação nos canais oficiais de todos
os patrocinadores mencionados.
Art. 13. As atas das reuniões do Comitê mencionarão:
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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I o dia, o mês e o ano da reunião, assim como o local em que foi realizada;
II o número de ordem da reunião;
III o nome do Presidente e de quem secretariou os trabalhos;
IV nome dos membros presentes;
V as comunicações do Presidente;
VI matérias objeto de discussão ou deliberação;
VII manifestações de interesse dos membros do Comitê e seus votos,
quando contrários à maioria, e mais o que ocorrer; e
VIII comunicação ou justificativas de ausências.
VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos neste Regimento serão apresentados pelo Comitê com a
respectiva sugestão de solução, desde que aprovada pela maioria de seus membros, devendo o
expediente ser encaminhado ao Prefeito Municipal para decisão final.
Art. 15. Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação.
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Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 24.722/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 93/25
D E S P A C H O:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à PRÓ ATIVA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 32.212.184/0001-40 a sanção de MULTA no valor de R$ 56.844,04
(cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) e
RESCISÃO - no caso da parcela não executada / entregue, nos termos da Lei Federal nº.
14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SEDIS, aos 15/04/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 01 ao Contrato nº 107/2025 COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO DE
EMPRESA PARA REFORMA NO HOSPITAL ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 134/2025
UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ (HMUT) Torna-se SEM EFEITO a publicação do extrato de TERMO
AMBULATÓRIOS DE OTORRINOLARINGOLOGIA, DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 134/2025,
FONOAUDIOLOGIA E PSIQUIATRIA veiculada na edição do dia 10/04/2026, Processo Pregão
Valor inicial: R$ 1.371.999,99 Eletrônico nº 105/2025
Contratada: E M C ENGENHARIA DE MANUTENCAO E
CONSTRUCOES LTDA
Objeto: AMPLIAÇÃO DE 10,36568% DO CONTRATO Nº
107/2025, NO IMPORTE DE R$ 142.217,22, PASSANDO
O VALOR TOTAL DE R$ 1.371.999,99 PARA R$
1.514.217,21, E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
EXECUÇÃO DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE
ENTREGA DEFINITIVA PARA ATÉ O DIA 19/05/2026
Valor: R$ 142.217,22
Celebração: 10/04/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 83/2025
Identificação: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
AO CONTRATO Nº 339/2022
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DO
SISTEMA GUIDEME PERMANÊNCIA DE ALUNOS
PROFISSIONAL, POR 24 MESES
Valor Inicial: R$ 143.500,00
Contratada: CRM EDUCACIONAL S.A
Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL, A PARTIR DO DIA
Celebração: 13/04/2026
Processo: PRA Nº 191/2022
Identificação: CONTRATO nº 08/2026
Contratada: SELF STATION AUDIO E VIDEO LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
INSTALAÇÃO DE PAINEL LED INDOOR
Valor: R$ 38.900,00
Celebração: 13/04/2026
Vigência: 14/04/2026 A 13/12/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2026
Identificação: TA 03 ao Contrato nº 42/2024
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO (JORNAL) IMPRESSO
E ON-LINE PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Valor inicial: R$ 120.000,00
Contratada: IMPRENSA NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO
LTDA ME
Objeto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, POR 12
(DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 06/05/2026
Valor: R$ 90.000,00
Celebração: 13/04/2026
Vigência: ATÉ 05/05/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2024
Identificação: CONTRATO nº 09/2026
Contratada: GABRIEL SALOMAO BEVILACQUA
PICCOLO
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA
ALIMENTAÇÃO ANIMAL
Valor: R$ 65.160,00
Celebração: 13/04/2026
Vigência: 13/04/2026 A 12/04/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2026
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0343/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA PROCESSO: 6.305/2026 ASSINATURA:
14/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA
DESARMADA - TURNO 12 HORAS, PARA ATENDER O EVENTO "FESTIVAL
GASTRONÔMICO MAZZAROPI", INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR ESTIMADO: R$ 5.489,52 VIGÊNCIA: 18/04/2026
E 19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0260/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0346/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MASTER NUTRIÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 2.130/2026 ASSINATURA:
14/04/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO MARMITEX) E
TRANSPORTADAS PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.VALOR: R$ 441.870,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0339/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.181/2026 ASSINATURA: 13/04/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTRO DE LINHA COM DISJUNTOR - 8 TOMADAS VALOR:
R$ 402,56 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0340/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LICITASHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.181/2026 ASSINATURA:
14/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOUSE USB VALOR: R$ 276,00 VIGÊNCIA: 45
DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0356/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 7.729/2026 ASSINATURA:
15/04/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 4 X 2 METROS PARA ATENDER O
EVENTO "FESTA DA COLÔNIA AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR:
R$ 18.500,00 VIGÊNCIA: 29/04/2026 A 03/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0164/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0357/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 6.250/2026 ASSINATURA:
15/04/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA ATENDER AO
EVENTO "FESTIVAL GASTRONÔMICO MAZZAROPI" VALOR: R$ 7.200,00 VIGÊNCIA:
18/04/2026 E 19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0318/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA PROCESSO: 7.057/2026
ASSINATURA: 15/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO BACON EM MANTA VALOR:
R$ 404,64 VIGÊNCIA: 11/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0322/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RCM VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA ME PROCESSO: 7.057/2026 ASSINATURA:
15/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA COXÃO DURO EM CUBOS
CONGELADA, CARNE BOVINA COXÃO MOLE EM CUBOS CONGELADA, CARNE
BOVINA SALGADA E CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO PATINHO VALOR:
R$ 13.239,60 VIGÊNCIA: 13/04/2026 A 15/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0278/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 2.630/2026 ASSINATURA: 15/04/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 18.000 E 36.000
BTUS (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 140.262,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS
(ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0333/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 7.028/2026
ASSINATURA: 15/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13 KG
VALOR: R$ 389,04 VIGÊNCIA: ABRIL A JUNHO MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Lei Complementar
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 543, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Autoria: Mesa da Câmara
Altera a Lei Complementar nº 401, de 22 de
dezembro de 2016, para criar o auxílio-
transporte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro
de 2016, criando o auxílio-transporte.
Art. 2º O art. 91 da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016, passa a
vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 91. ...
...
VI - auxílio-transporte."
Art. 3º O Capítulo IX da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016, passa
a vigorar acrescido da Seção VI - Do Auxílio-Transporte, com a seguinte redação:
"Seção VI
Do Auxílio-Transporte
Art. 96-C. O auxílio-transporte será concedido a todos os servidores ativos da Câmara
Municipal, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício
nas atividades do cargo.
§ 1º O auxílio-transporte destina-se a custear as despesas com transporte dos servidores
ativos do quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal, com o objetivo de:
I - garantir que os servidores possam se deslocar de suas residências até o local de
trabalho de forma acessível e segura;
II - evitar que o custo do deslocamento seja um obstáculo ao cumprimento da jornada
de trabalho;
III - contribuir para a inclusão social e a redução do absenteísmo.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 2º O pagamento do benefício será realizado mediante consignação a crédito em folha
de pagamento.
§ 3º O auxílio-transporte:
I - não integrará os vencimentos nem se incorporará à remuneração para quaisquer
efeitos;
II - não será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou
venha a perceber;
III - tem natureza indenizatória, não configurando rendimento tributável nem
integrando o salário de contribuição previdenciária.
§ 4º Não perceberá o benefício o servidor:
I - suspenso, durante o período da suspensão;
II - licenciado, durante a licença;
III - durante o gozo de férias;
IV - que não comparecer ao serviço, referente a cada dia de ausência;
V - em regime de trabalho remoto, referente a cada dia de trabalho não presencial;
VI - em compensação de horas.
§ 5º O valor mensal do auxílio-transporte será de duas UFMT."
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de abril de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Licenciamento Ambiental
Atos Administrativos • Outros atos
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: Cone Indústria Comércio e Manutenções Ltda
CNPJ: 01.128.316/0001-26
Logradouro: Av João Oswaldo Cardoso 1000 Piracangaguá
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 029/2026
Atividades: 25.42-0-00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 10/03/2026
Solicitação cancelada devido à duplicidade de pedido.
Segue o processo 1Doc Licenciamento Ambiental nº 033/2026
2. Razão Social: Cone Indústria Comércio e Manutenções Ltda
CNPJ: 01.128.316/0001-26
Logradouro: Av João Oswaldo Cardoso 1000 Piracangagua
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 033/2026
Atividades: 25.42-0-00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 17/03/2026
3. Razão Social: Pro-Serv Indústria Mecânica Sociedade Unipessoal Ltda
CNPJ: 54.521.208/0001-85
Logradouro: Rua Batista Sansoni 301 - Quiririm
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 008/2026
Atividades: 22.29-3-02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
26.51-5-00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
Pedido de Licença Municipal de Renovação de Operação Data do pedido:05/02/2026
Solicitação cancelada devido à equívoco do tipo de pedido.
Segue o processo 1Doc Licenciamento Ambiental nº 012/2026
4. Razão Social: Pro-Serv Industria Mecânica Ltda
CNPJ: 54.521.208/0001-85
Logradouro: Rua Batista Sansoni 301 - Quiririm
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 012/2026
Atividade: 22.29-3-02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 26.51-
5-00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 002/2026
Data da emissão: 07/04/2026 Data de Validade: 21/03/2030
5. Razão Social: Oryza Indústria De Massas Alimentícias Ltda
CNPJ: 63.054.817/0001-62
Logradouro: Rua Nabor Antônio Crozariol105 Residencial Estoril
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 035/2026
Atividades: 10.94-5-00 - Fabricação de massas alimentícias
Pedido de Licença Municipal Prévia e de Instalação Data do pedido: 19/03/2026
6. Razão Social: Limmar Usinagem e Comércio Ltda
CNPJ: 04.852.649/0001-914
Logradouro: Av. José Bonifácio Moreira 231 Jardim Bela Vista
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 184/2025
Atividade: 25.39-0-01 Serviços de usinagem, tornearia e solda
Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 003/2026
Data da emissão: 07/04/2026 Data de Validade: 21/03/2030
7. Razão Social: Taube & Sebastião Ltda
CNPJ: 22.862.185/0001-86
Logradouro: Av. Willy Conrado Bohlen 290
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 092/2025
Atividade: 25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 092/2025
Data da emissão: 13/04/2026 Data de Validade: 13/04/2030
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: João Barbosa de Araujo Junior;
ENDEREÇO: Av. Cônego José Luiz Pereira Ribeiro, Nº: 206, Quadra 03, Lotes 58 e
59, Loteamento: Vila Nossa Senhora das Graças, Bairro: Monção, CEP: 12060-420,
Matricula: 89.706, B.C.: 5.2.007.052.001
Processo Adm. 1Doc 5.406/2.026 NP 0235/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 4.458/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Anderson Fabiano Ferreira;
ENDEREÇO: Rua Maria José da Cruz, Nº: 36, Parte da Gleba A, Parte do Lote 18, Área
B, Loteamento: Vila Newton Vasconcelos, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-185,
Matricula: 177.379, B.C.: 2.2.041.574.001
Processo Adm. 1Doc 5.764/2.026 NP 0248/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 2.134/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Wagner Freitas;
ENDEREÇO: Rua Bento Soares da Mota, Nº: 38, Quadra C, Lote 76, Loteamento: Jardim
Imaculada Conceição, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-720, Matricula: 28.554,
B.C.: 2.4.009.003.001
Processo Adm. 1Doc 6.073/2.026 NP 0262/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº 13.332/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Ronaldo Alexandre da Silva;
ENDEREÇO: Rua Edmundo Morewood, Nº: 955, Loteamento: Santa
Fé, Bairro: Estiva, CEP: 12050-181,
B.C.: 4.4.011.027.001
Processo Adm. 1Doc 7.379/2.026 NP 0333/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 48.012/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Luiza Goldar Roman;
ENDEREÇO: Rua Joviano Barbosa, Nº: 214, Quadra E, Lote 25, Loteamento: Jardim
Morumby, Bairro: Monção, CEP: 12060-450, Transcrição: 42.833, B.C.: 5.1.004.010.001
Processo Adm. 1Doc 7.994/2.026 NP 0349/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº 41.886/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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AUTO DE INFRAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 8.135/2.026 AI 068/2.026
AUTUADO: Keyth Correa de Lima;
ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , Nº: 1318, Sítio São João, Gleba D, Parte
do Sitio São João - Gleba II , Bairro: Pinheirinho, CEP: 12040-705,
INCRA: 635.200.005.428-9, Matricula: 152.879
Processo Adm. Da NP: Nº 4.600/2.026, NP Nº: 0202/2.026. Tipo Predial: Residencial
Multifamiliar
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela
Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas
Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de
2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de
paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou
demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,
nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-
se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840
de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.1
VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar
Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: João Barbosa de Araujo Junior;
ENDEREÇO: Av. Cônego José Luiz Pereira Ribeiro, Nº: 206, Quadra 03, Lotes 58 e
59, Loteamento: Vila Nossa Senhora das Graças, Bairro: Monção, CEP: 12060-420,
Matricula: 89.706, B.C.: 5.2.007.052.001
Processo Adm. 1Doc 5.406/2.026 NP 0235/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 4.458/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Anderson Fabiano Ferreira;
ENDEREÇO: Rua Maria José da Cruz, Nº: 36, Parte da Gleba A, Parte do Lote 18, Área
B, Loteamento: Vila Newton Vasconcelos, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-185,
Matricula: 177.379, B.C.: 2.2.041.574.001
Processo Adm. 1Doc 5.764/2.026 NP 0248/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 2.134/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Wagner Freitas;
ENDEREÇO: Rua Bento Soares da Mota, Nº: 38, Quadra C, Lote 76, Loteamento: Jardim
Imaculada Conceição, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-720, Matricula: 28.554,
B.C.: 2.4.009.003.001
Processo Adm. 1Doc 6.073/2.026 NP 0262/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº 13.332/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Ronaldo Alexandre da Silva;
ENDEREÇO: Rua Edmundo Morewood, Nº: 955, Loteamento: Santa
Fé, Bairro: Estiva, CEP: 12050-181,
B.C.: 4.4.011.027.001
Processo Adm. 1Doc 7.379/2.026 NP 0333/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 48.012/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Luiza Goldar Roman;
ENDEREÇO: Rua Joviano Barbosa, Nº: 214, Quadra E, Lote 25, Loteamento: Jardim
Morumby, Bairro: Monção, CEP: 12060-450, Transcrição: 42.833, B.C.: 5.1.004.010.001
Processo Adm. 1Doc 7.994/2.026 NP 0349/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº 41.886/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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AUTO DE INFRAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 8.135/2.026 AI 068/2.026
AUTUADO: Keyth Correa de Lima;
ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , Nº: 1318, Sítio São João, Gleba D, Parte
do Sitio São João - Gleba II , Bairro: Pinheirinho, CEP: 12040-705,
INCRA: 635.200.005.428-9, Matricula: 152.879
Processo Adm. Da NP: Nº 4.600/2.026, NP Nº: 0202/2.026. Tipo Predial: Residencial
Multifamiliar
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela
Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas
Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de
2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de
paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou
demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,
nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-
se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840
de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.1
VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar
Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
16/04/2026 Ano IV | Edição nº950 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº 22, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Retifica a Portaria SEED nº 21, de 08 de abril de 2026,
que estabelece procedimentos para transferência,
execução e prestação de contas dos recursos do
Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal
PDDE-M, referentes ao exercício de 2026.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais e à
vista dos elementos constantes da Lei nº 5.729 de 16 maio de 2022 e suas alterações, a Portaria
SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o Anexo I Valores para Pagamento da Portaria SEED nº 21, de 08 de abril de 2026,
para excluir da relação de unidades escolares a EMM APC Maestro Fêgo Camargo, anteriormente prevista
com valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e total de 198 alunos.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEED nº 21, de 08 de abril de 2026 fica revogado, sendo substituído pelo
Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SEED nº 21, de 08 de abril de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
LAURA RECHDAN RIBEIRO
DIRETORA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
EMEIs - Valores a receber PDDE-M - 2026
UNIDADE ESCOLAR VALOR POR VALOR POR VALOR POR VALOR POR TOTAL VALOR
ESCOLA PARCELA ESCOLA PARCELA ALUNOS PARCELA
NÍVEL
CRECHE RECOMPOSIÇ NÍVEL PRÉ RECOMPOSIÇÃ
ÃO O
CRECHE PRÉ
EMEI. Prof. Paulo Camilher Florençano R$ 20.000,00 137 R$ 40.550,00
EMEI. Profª. Maria Edith Fernandes Moreira R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 122 R$ 38.300,00
R$ 10.000,00
EMEI. Antônio Custódio da Silva R$ 10.000,00 205 R$ 50.750,00
R$ 10.000,00
EMEI. Oswaldo Barbosa Guisard R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 180 R$ 47.000,00
R$ 10.000,00
EMEI Prof. LUIZ DOS SANTOS R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 127 R$ 39.050,00
R$ 10.000,00
EMEI. Maria Aparecida da Silva Quintanilha R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 142 R$ 41.300,00
R$ 10.000,00
EMEI. Profª. Maud Sá de Miranda Monteiro R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 148 R$ 42.200,00
EMEI. Profª. Alice Klier Monteiro R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 223 R$ 53.450,00
EMEI. Prof. Rubens Duarte R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 136 R$ 40.400,00
R$ 10.000,00
EMEI. João Dias Monteiro R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 102 R$ 35.300,00
R$ 10.000,00
EMEI. Irmã Placidina R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 171 R$ 45.650,00
R$ 10.000,00
EMEI. Miguel Luiz R$ 10.000,00 121 R$ 38.150,00
EMEI. Diamantina Mendes de Almeida 199 R$ 49.850,00
EMEI. José Alfredo Lopes Vieira R$ 20.000,00 187 R$ 48.050,00
EMEI. Prof. Paulo Cicchi 60 R$ 79.000,00
EMEI. Prof. José Simplício R$ 20.000,00 81 R$ 32.150,00
EMEI. Profª. Maria Isabel Pereira Ribeiro R$ 10.000,00 167 R$ 45.050,00
EMEI. José Bento Alvarenga R$ 10.000,00 255 R$ 58.250,00
EMEI. Sebastião Gonçalves Leite R$ 10.000,00 118 R$ 37.700,00
EMEI. Vereador Waldemar Bonelli R$ 10.000,00 119 R$ 37.850,00
EMEI. Profª. Maria Pereira Santiago R$ 10.000,00 111 R$ 36.650,00
R$ 10.000,00
EMEI. Profª. Maria Anunciação Bueno 121 R$ 38.150,00
Patrício
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMEI. Profª. Inês Aparecida Damasceno R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 112 R$ 36.800,00
Vanzella R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
121 R$ 38.150,00
EMEI. Ondina Ortiz Amadei Beringhs
EMEI. Profª. Eliete Santos Pereira Rodrigues R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 182 R$ 47.300,00
EMEI Yan Gabriel Alves Mendanã R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 170 R$ 45.500,00
EMEI Professor Benedito Oswaldo Salgado R$ 20.000,00 224 R$ 53.600,00
EMEI. Profª. Nair Mouassab R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 86 R$ 32.900,00
EMEI. Ver. Eleozippo Silveira Pinto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 180 R$ 47.000,00
EMEI Vereador Brasil Nathalino R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 236 R$ 55.400,00
EMEI. Maria Benedita dos Santos R$ 20.000,00 102 R$ 35.300,00
EMEI. Profª. Ana Maria Zarzur R$ 20.000,00 134 R$ 40.100,00
EMEI. Irmã Celeste R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 167 R$ 45.050,00
EMEI. Iracema Dias de Carvalho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 117 R$ 37.550,00
EMEI. Prof. Fábio Moura R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 215 R$ 52.250,00
EMEI Padre Pedro Lopes R$ 20.000,00 158 R$ 43.700,00
EMEI. Dr. José Ortiz Monteiro Patto R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 113 R$ 46.950,00
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
EMEI. Profª. Maria de Lourdes Pereira R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 105 R$ 35.750,00
Quintanilha R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
EMEI Professora Cláudia Maria Labinas R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 269 R$ 76.350,00
Roncon Saud R$ 20.000,00 R$ 16.000,00
EMEI. Profª. Eunice Apparecida Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 213 R$ 51.950,00
Paulucci
130 R$ 54.500,00
EMEI. Mãe Maria
155 R$ 59.250,00
EMEI Professora Sirley Aparecida Gonzaga
Capucho 58 R$ 28.700,00
EMEIEF Benedito José dos Santos
EMEI. Prof. Roque Passarelli R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 187 R$ 48.050,00
EMEI. Prof. Miguel Ribas Branco R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 145 R$ 41.750,00
EMEI. Profª. Vicência Geni Arantes R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 151 R$ 42.650,00
EMEI. Prof. Antônio de Freitas Malaman R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 143 R$ 41.450,00
EMEI. Albertina Lindgger R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 229 R$ 54.350,00
EMEI. Prof. Ulysses Carlos Schmidt R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 221 R$ 53.150,00
EMEI. Profª. Teresinha Alves do Prado R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 262 R$ 59.300,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMEI. Profª. Maria Isabel Pistilli Mendonça R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 221 R$ 53.150,00
EMEI. Maria Luiza da Silva R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 151 R$ 42.650,00
EMEI Pastor José Ezequiel da Silva R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 111 R$ 46.650,00
EMEI. Manoel de Almeida Barreto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 232 R$ 54.800,00
EMEI. Dr. José Dirceu de C. Carneiro R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 211 R$ 51.650,00
EMEI. Cecília Mattos Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 162 R$ 44.300,00
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
EMEI Profª. Gilda Maria Bastos Abud R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 220 R$ 53.000,00
Indiani
239 R$ 55.850,00
EMEI. Ten. Alexandre Gandhi Lacerda
EMEI. Frei Teófilo Michelaço R$ 20.000,00 98 R$ 34.700,00
EMEI. Profª. Marília Pereira Valente R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 228 R$ 54.200,00
EMEI. Prof. Luiz Américo Pastorino R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 183 R$ 47.450,00
EMEI. Prof. João Quintanilha R$ 20.000,00 172 R$ 45.800,00
EMEI. Dolores Barreto Coelho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 170 R$ 45.500,00
EMEI. Carmelita Santos de Oliveira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 103 R$ 35.450,00
EMEI Iardilei Viana de Aquino R$ 20.000,00 64 R$ 29.600,00
EMEI Prof. André Rodrigo Ataliba R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 169 R$ 45.350,00
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
EMEI. Ten. Cel. PM. Péricles Nogueira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 127 R$ 39.050,00
Santos
154 R$ 43.100,00
EMEI Maria Mirian de Almeida
EMEI Catagua 10.000,00 10.000,00 24 R$ 23.600,00
EMEFs - Valores a receber PDDE-M - 2026
UNIDADE ESCOLAR VALOR POR VALOR POR VALOR POR VALOR POR TOTAL VALOR POR
ESCOLA ESCOLA ESCOLA ESCOLA ALUNOS PARCELA
NÍVEL PRÉ RECOMPOSI NÍVEL FUND RECOMPOSIÇÃ
ÇÃO O
PRÉ
FUND
EMIEF Professora Anita Ribas de Andrade R$ 10.000,00 742 R$ 121.300,00
EMIEF Padre Silvino Vicente Kunz R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 435 R$ 135.250,00
EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas R$ 10.000,00 761 R$ 124.150,00
EMEF Dom Pereira de Barros R$ 20.000,00 305 R$ 65.750,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMIEF Professor Emílio Simonetti R$ 10.000,00 777 R$ 126.550,00
R$ 10.000,00 197 R$ 49.550,00
EMEIEF Mário Lemos de Oliveira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 833 R$ 134.950,00
R$ 20.000,00 351 R$ 72.650,00
EMEIEF Prefeito Guido José Gomes Miné R$ 20.000,00 477 R$ 91.550,00
R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 282 R$ 92.300,00
EMEF Profª. Celina Monteiro de Castro R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 637 R$ 155.550,00
R$ 10.000,00 521 R$ 88.150,00
EMEF Professor José Sant'Anna de Souza R$ 5.000,00 568 R$ 95.200,00
R$ 20.000,00 455 R$ 88.250,00
EMEIEF Professor Ciniro Mathias Bueno R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 951 R$ 192.650,00
R$ 20.000,00 436 R$ 85.400,00
EMIEF Professora Marisa Lapido Barbosa R$ 10.000,00 947 R$ 152.050,00
R$ 20.000,00 174 R$ 46.100,00
EMEF Cônego José Luiz Pereira Ribeiro R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 274 R$ 61.100,00
R$ 10.000,00 856 R$ 138.400,00
EMEIEF Professora Ana Silvia Paolichi R$ 10.000,00 1032 R$ 164.800,00
Ferro R$ 20.000,00 175 R$ 46.250,00
EMEF Coronel José Benedito Marcondes R$ 20.000,00 243 R$ 56.450,00
de Matos R$ 10.000,00 535 R$ 90.250,00
R$ 20.000,00 280 R$ 62.000,00
EMEF Dr. Quirino R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 229 R$ 69.350,00
R$ 12.500,00 R$ 5.000,00 R$ 12.500,00 700 R$ 140.000,00
EMEF Professor Ernani Giannico R$ 20.000,00 R$ 150.000,00 313 R$ 216.950,00
R$ 10.000,00 812 R$ 131.800,00
EMIEF Professor Ernesto de Oliveira Filho R$ 10.000,00 898 R$ 144.700,00
EMEFM Vereador Joaquim França
EMIEF Professor Doutor João Baptista
Ortiz Monteiro
EMEF Monsenhor Evaristo Campista César
EMEFM Professor José Ezequiel de Souza
EMEF Professor Antônio Carlos Ribas
Branco
EMEF Vereador Pedro Grandchamp
EMIEF Vereador Mário Monteiro dos
Santos
EMEF Hildebrando Rocha
EMEIEF Cônego Benedito Augusto Corrêa
EMIEIEF Professora Simone dos Santos R$ 5.000,00
EMEF Aldeeira Sophia de Faria Rosa
Martins Ferreira
E.M.E.F. Professora Judith Campista César
EMEF Professor Juvenal da Costa de Silva
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMEF Professor Luiz Augusto da Silva R$ 20.000,00 322 R$ 68.300,00
R$ 10.000,00 478 R$ 91.700,00
EMEEEIF Madre Cecília R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 538 R$ 90.700,00
R$ 10.000,00 227 R$ 54.050,00
EMIEFM Emílio Amadei Beringhs R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00
R$ 10.000,00 505 R$ 85.750,00
EMEIEFM Professor José Marcondes de R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 932 R$ 149.800,00
Moura R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 277 R$ 101.550,00
R$ 10.000,00 685 R$ 112.750,00
EMEF Professor Luiz Ribeiro Muniz R$ 20.000,00 106 R$ 35.900,00
R$ 10.000,00 956 R$ 153.400,00
EMEF Professor Cláudio César Guilherme R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 695 R$ 154.250,00
de Toledo R$ 20.000,00 97 R$ 34.550,00
R$ 20.000,00 344 R$ 71.600,00
EMIEF Marta Miranda D'el Rei R$ 20.000,00 434 R$ 85.100,00
R$ 10.000,00 1087 R$ 173.050,00
EMEIEF Amedeo Piccini R$ 20.000,00 226 R$ 53.900,00
R$ 10.000,00 1086 R$ 172.900,00
EMEF Padre Professor Doutor Ramon de R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 434 R$ 135.100,00
Oliveira Ortiz R$ 10.000,00 126 R$ 38.900,00
R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00
EMEIEF Antonio de Angelis R$ 10.000,00 508 R$ 86.200,00
R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 134 R$ 90.100,00
EMEF Prefeito Álvaro Marcondes de R$ 20.000,00 495 R$ 94.250,00
Mattos R$ 20.000,00 270 R$ 60.500,00
R$ 20.000,00 237 R$ 55.550,00
EMEF Diácono José Ângelo Victal
EMEIEF Braz Silvério Lemes
EMIEF Profª Docelina Silva de Campos
Coelho
EMEF Professor Lafayette Rodrigues
Pereira
EMIEFM Profª Anna dos Reis Signorini
EMEF. Frei Arthur Salvatti
EMIEF Sgtº Everton Vendramel de Castro
Chagas
EMEF Professor Walther de Oliveira
EMEIEF Vereadora Judith Mazella Moura R$ 10.000,00
EMEF Dom José Antônio do Couto
EMEF. Ernani Barros Morgado
EMEIEF Tomé Portes Del Rei R$ 10.000,00
EMEF. Professor Walter Thaumaturgo
UEI Professor Laércio Antonio Soares dos
Santos
UEI Profª Thereza Villarta Gonçalves
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 384, DE 14 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 22.349/2025.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 18/04/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 22.349/2025, instaurado
pela Portaria nº 925, de 30 de julho de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 926, de 30 de julho de 2025, devido a determinação de
reabertura dos trabalhos feita pelo Exmo. Senhor Prefeito.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 385, DE 14 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 14.853/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LAIS LOBO CARVALHO matrícula
51497 titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, a
contar de 22 de abril de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 387, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica
do Município, à vista dos elementos contidos no Memorando 7.733/2026,
R E S O L V E:
I Ficam afastados de suas funções, a contar de 27 de fevereiro de 2026, os
servidores de nomes com iniciais e matrículas conforme segue: (1) M.E.S., 44.237; (2)
F.F.L., 46.366; e (3) R.A.P.M., 40.745.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 388, DE 15 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.788/2026,
R E S O L V E:
Exonerar o Sr. ANDRE LUIS DA ROCHA, a
contar de 14/04/2026, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos,
Licitações e Demandas Administrativas, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado pela Portaria nº 1130, de 02 de outubro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 389, DE 15 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.788/2026,
R E S O L V E:
EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,
o Sr. SERGIO LUIZ PINTO FERREIRA, matrícula 54784, do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Habitação, subordinado à Secretaria de Habitação, e
NOMEÁ-LO, a contar de 15/04/2026, sem interrupção de exercício, para o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas,
subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 390, DE 15 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município, legais
e à vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 34.044/2025.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 19/04/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 34.044/2025, instaurado
pela Portaria nº 1283, de 28 de novembro de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância instituída pela
referida Portaria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 391, DE 15 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município e a vista dos elementos constantes do Memorando nº
23.434/2026.
R E S O L V E:
I Instituir a 3ª Comissão Especial de Sindicância com a seguinte
composição:
Presidente:
Sandra Martins
Membros:
Sirley Aparecida Dos Santos
Jeferson Bruno Martins Mendrot
II Fica revogada a Portaria nº 705, de 05 de junho de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 392, DE 16 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.654/202,
R E S O L V E:
EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,
o Sr. ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, matrícula 53997, do cargo de
provimento em comissão de Secretário de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, e
NOMEÁ-LO, a contar de 16/04/2026, sem interrupção de exercício, para o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura Esportiva e Lazer, subordinado à
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 393, DE 16 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.672/2026,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. Marcos Alexandre Vilela, a contar de
16/04/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Obras,
subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 354, DE 15 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.574/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 14/04/2026, os efeitos da Portaria DAPRH
nº 956, de 19 de dezembro de 2025, item II, que designou o (a) servidor (a) LETICIA
SANTORO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 51292, para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador da EMEI Profª. Maria Isabel Pistilli
Mendonça.
II DESIGNAR, a contar de 15/04/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador na EMIEF
MARTA MIRANDA DEL REI, em conformidade com os requisitos legais atestados
pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da
Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-174 a 176/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 174/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0414/2026 (GRP: 2026/003681),
R E S O L V E: Admitir, de 20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), SAULO TITONEL BASTOS, CPF nº 083.943.277-10, para ministrar aulas da
matéria/grupo de disciplinas: "Patologia Especial I e Patologia Especial II", disciplinas
vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento
correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês
de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei
Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de abril do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 175/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0417/2026 (GRP: 2026/003684),
R E S O L V E: Admitir, de 19/02/2026 a 20/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), MARCELLE ARYANE LIMA CARDOSO, CPF nº 373.320.478-61, para
ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Psicologia Médica e Psiquiátrica",
disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento
correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês
de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei
Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de abril do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 176/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-4725/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido FELIPE DINIZ DE FARIA AMARAL, CPF nº
386.507.408-12, do cargo de Secretário III, padrão S/26, para o qual foi nomeado, em caráter
efetivo, pela Portaria R-Nº 030, de 1º de fevereiro de 2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
abril do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias SES
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 16 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 10/2026, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe da aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia
30/03/2026, a Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2026.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387º da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 17 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 11/2026, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe da aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia
30/03/2026, os Ajustes da Programação Anual de Saúde Ajustes PAS 2026.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387º da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 18 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 12/2026, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe da aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia
30/03/2026, os Ajustes da Programação Anual de Saúde Ajustes PAS 2027.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387º da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 19 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 13/2026, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe da aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia
30/03/2026, a Inclusão na Composição do COMUS para o biênio 2025/2026 os
representantes do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo SOESP.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387º da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 18/2026
"Aquisição de máquinas e ferramentas"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 18/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h00 do dia 05 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 16 de abril de 2026
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira