Publicações da edição 950 - 16/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 950

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Contratação Direta

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao

respectivo Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone

(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,

das 8h às 17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta

Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta

Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras

Aviso de Contratação Direta nº 06/2026, que cuida da contratação de empresa para locação de

switches e demais componentes de rede, incluindo serviços de manutenção preventiva e

corretiva, com reposição de peças de desgaste natural e de todo o material de consumo

necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos para atendimento ao Convênio nº

24.480/2025, com início de recebimento das propostas no dia 16/04/2026 às 9h e encerramento

dia 24/04/2026 às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h05 do dia

24/04/2026.

15 de abril de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO 75/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 04/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,

de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme

discriminado abaixo:

Processo IPMT: 75/2026

Objeto: Aquisição de velas, boias e torneiras para filtro de barro.

Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência

Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 04/2026

Autorização para a contratação: 15/04/2026

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.

LOTE ÚNICO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: GUSTAVO HENRICO DE SOUZA MIRANDA LTDA

Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco

reais).

Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 04/2026: R$ 655,00 (seiscentos e

cinquenta e cinco reais).

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2026

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 05/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação

de empresa para a prestação de serviços continuados de dedetização e controle de

pragas urbanas e vetores (desinsetização e desratização) nas dependências do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, conforme especificações

contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da

plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia

18/05/2026 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço

Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs.

O aviso de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,

(assinado digitalmente)

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 17/2026

"Aquisição de camas hospitalares e cadeiras elétricas"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 17/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 05 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 16 de abril de 2026

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO N° 16.356, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação do Regime de

Previdência Complementar ­ RPC do Município

de Taubaté de que trata a Lei Municipal n. 6.107,

de 9 de outubro de 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município

de Taubaté, ante o que consta do Processo Administrativo n. 31.877/2025,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regime de Previdência Complementar ­ RPC do Município de Taubaté,

instituído pela Lei Municipal n. 6.107, de 09 de outubro de 2025, terá seu plano de

benefícios administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar ­ EFPC,

multipatrocinada, regulamentada por lei e demais normas específicas, e selecionada para

garantir a gestão fiduciária de forma a mitigar os riscos envolvidos, zelar pelos recursos

aplicados e agregar valor às contribuições vertidas pelos patrocinadores e participantes do

plano de previdência complementar.

Art. 2º O RPC será oferecido por meio de adesão a plano de benefícios de

previdência complementar oferecido por EFPC e escolhida por meio de seleção pública

conforme requisitos estabelecidos em edital específico.

§ 1º O plano de benefícios de previdência complementar deverá permitir

contribuições paritárias dos participantes e dos patrocinadores nos seguintes percentuais:

I ­ 6,5%;

II ­ 7,0%; ou

III ­ 7,5%.

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Estado de São Paulo

§ 2º As contribuições devidas ao Regime de Previdência Complementar serão

repassadas diretamente por cada ente patrocinador à entidade gestora, observando-se os

prazos e condições previstos no convênio de adesão e no regulamento do plano de benefícios,

sendo responsabilidade individual de cada órgão ou ente da Administração Municipal --

inclusive a Universidade de Taubaté, a Câmara Municipal, o Instituto de Previdência,

autarquias e fundações -- realizar a transferência dos aportes patronais e das contribuições

descontadas dos servidores vinculados.

Art. 3º A alíquota da contribuição normal do participante será por ele definida,

observado o disposto no regulamento do plano de benefícios de previdência complementar ao

qual houver a adesão e no art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. Na hipótese de inscrição automática, estabelecida no art. 13

da Lei Municipal nº 6.107, de 9 de outubro de 2025, aplicar-se-á a alíquota máxima de 7,5%

(sete inteiros e cinco décimos por cento), em conformidade com o § 1º do art. 2º deste

Decreto.

Art. 4º Será instituído o Comitê de Acompanhamento e Participação dos Servidores ­

CAPC, após seleção da EFPC e assinatura do Termo de Adesão ao plano de benefícios, com a

finalidade de supervisionar a sua instituição e acompanhar a gestão do plano de benefícios do

regime de previdência complementar.

§ 1º O Comitê de Acompanhamento e Participação dos Servidores ­ CAPC

será composto por 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) indicado pela Prefeitura de Taubaté, 1

(um) indicado pela Câmara Municipal de Taubaté, 1 (um) indicado pela Universidade de

Taubaté ­ UNITAU e 1 (um) indicado pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté

­ IPMT, dentre servidores titulares de cargo efetivo e estáveis de cada ente.

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§ 2º Entre os membros indicados conforme o § 1º deste artigo, o Chefe do

§ 2º Cada ente deverá indicar 1 (um) membro suplente, servidor titular de

cargo efetivo e estável, para substituir o respectivo membro titular em casos de férias,

afastamentos, impedimentos ou vacância, assegurando a continuidade dos trabalhos do

Comitê.

Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento e

Participação dos Servidores ­ CAPC, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º A migração de que trata o artigo 5º da Lei Municipal 6.107, de 09 de outubro

de 2025, será regulamentada no momento oportuno, após realização dos estudos técnicos

necessários.

Art. 7º As despesas com eventual formação, qualificação e preparação dos membros

do Comitê correrão por conta do orçamento do Município.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de abril de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO

E PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES ­ CAPC

Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento

e Participação dos Servidores ­ CAPC com o

objetivo de acompanhar e fiscalizar o Regime de

Previdência Complementar do Município de

Taubaté para atuação perante a Entidade Fechada

de Previdência Complementar.

I ­ DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este Regimento Interno sistematiza a composição, a competência e o inter-

relacionamento entre o Comitê de Acompanhamento e Participação dos Servidores ­ CAPC;

o Município de Taubaté como Patrocinador por meio dos Poderes Executivo e Legislativo,

das autarquias e fundações; a Entidade Fechada de Previdência Complementar ­ EFPC como

administradora do Plano de Benefícios de Previdência Complementar; e os participantes,

conforme especificados na Lei Municipal n. 6.107, de 09 de outubro de 2025.

II ­ DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Ao Comitê compete:

I ­ acompanhar e fiscalizar a gestão do plano de benefícios de previdência

complementar, em atendimento à legislação vigente e com vistas a evidenciar o seu objeto

protetivo na administração dos benefícios de previdência complementar dos servidores

públicos do Município de Taubaté;

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II ­ acompanhar a evolução das adesões, da qualidade do atendimento

prestado aos órgãos de gestão de recursos humanos das patrocinadoras e aos participantes, da

interação com as áreas técnicas com vistas a integração dos dados cadastrais do Município de

Taubaté e de seus servidores, e da capacidade de gerenciamento das contribuições e gestão

dos recursos administrados no plano;

III ­ acompanhar as demonstrações financeiras e de resultados do Plano e da

EFPC com vistas a verificar a fidúcia na gestão dos recursos e a agregação de valor ao

esforço contributivo dos servidores e do Município de Taubaté, solicitando da área técnica

responsável da EFPC os esclarecimentos que julgar pertinentes;

IV ­ acompanhar na temporalidade adequada as prestações de contas dos

administradores da EFPC, suas demonstrações anuais e os relatórios de acompanhamento da

gestão;

V ­ acompanhar os resultados atingidos frente aos indicadores e metas

projetados no estudo de viabilidade, verificando a adequação do plano, a evolução dos

resultados, os custos e riscos incorridos, bem como a eventual devolução de recursos a que

cada órgão ou ente da Administração Municipal -- incluindo a Universidade de Taubaté, a

Câmara Municipal, o Instituto de Previdência, autarquias e fundações ­ tenha direito como

patrocinador do plano aos seus servidores;

VI ­ acompanhar a Política de Investimentos do Plano Privado de Previdência

Complementar Multipatrocinado em execução, verificando a adequação e a aderência dos

investimentos aos seus parâmetros;

VII ­ acompanhar a rentabilidade dos investimentos comparando as

rentabilidades brutas e das quotas que efetivamente rentabilizam as contas dos participantes

do Plano;

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VIII ­ fiscalizar a atuação dos gestores com vistas aos aspectos inerentes aos

atos de gestão do plano de benefícios de previdência complementar dos servidores públicos

de Taubaté;

IX ­ acompanhar e avaliar a qualidade da gestão, da prestação de serviços e

do interesse da EFPC na gestão do plano de previdência complementar dos servidores do

Município de Taubaté, e, em caso de inadequação da EFPC, se manifestar, dirigindo-se ao

Prefeito Municipal, sobre a necessidade de transferência de gestão do plano;

X ­ manifestar-se em todos os processos que envolvam alterações do

regulamento do plano, do plano de gestão administrativa anual e de outras responsabilidades

definidas em regulamento do plano;

XI ­ solicitar às áreas técnicas da EFPC estudos, pareceres e documentos

relativos ao plano de benefícios;

XII ­ adotar as medidas necessárias, no âmbito de sua competência, de modo

a assegurar a devida transparência da gestão do plano de benefícios aos participantes,

assistidos e patrocinadores; e

XIII ­ propor ao Prefeito Municipal alteração ou adequação do seu Regimento

Interno, quando necessário.

III ­ DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º O Comitê de Acompanhamento e Participação dos Servidores ­ CAPC será

composto por 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) indicado pela Prefeitura de Taubaté, 1 (um)

indicado pela Câmara Municipal de Taubaté, 1 (um) indicado pela Universidade de Taubaté ­

UNITAU e 1 (um) indicado pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT,

dentre servidores titulares de cargo efetivo e estáveis de cada ente.

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§ 1º Entre esses membros indicados conforme o caput deste artigo, o Chefe do

§ 2º Os membros e suplentes do Comitê deverão possuir formação superior

completa em Administração, Atuária, Direito, Economia, Gestão Pública, Administração

Pública, Ciências Contábeis, Gestão Financeira, Gestão de Políticas Públicas, Gestão de

Recursos Humanos, Matemática, Estatística ou Engenharia, desde que guardem relação com

as atribuições do Comitê, e deverão comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos na

respectiva área de formação como forma de demonstrar a qualificação necessária para o

desempenho das atividades.

§ 3º Caberá ao Prefeito, por meio de portaria, designar os membros do Comitê

e seu Presidente.

§ 4º Os membros do Comitê terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida

uma única recondução.

§ 5º Ao tomarem posse os membros do Comitê deverão firmar Termo de

Confidencialidade, garantindo, durante e após o exercício do seu mandato, a não divulgação

de qualquer informação que teve, tem ou terá acesso no exercício de suas funções, que não

esteja publicamente disponível, salvo no cumprimento de suas obrigações legais.

§ 6º As atividades do Comitê deverão ser desempenhadas em horário de

expediente de trabalho.

hipóteses: § 7º Os membros do Comitê serão destituídos da investidura nas seguintes

I ­ renúncia;

II ­ decisão fundamentada do Chefe do Poder Executivo;

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III ­ conduta inadequada e incompatível com os requisitos éticos e

profissionais requeridos para o desempenho do mandato; ou

IV ­ faltas injustificadas a três reuniões consecutivas, ou seis alternadas

no período de um ano.

§ 8º Cada ente deverá indicar 1 (um) membro suplente, servidor titular de

cargo efetivo e estável, destinado a substituir o respectivo membro titular em casos de férias,

afastamentos, impedimentos temporários ou vacância, hipótese em que o suplente assumirá

automaticamente as funções até a designação de novo titular, garantindo a continuidade dos

trabalhos do Comitê.

IV ­ DAS REUNIÕES, PAUTAS E CONVOCAÇÕES

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, em sessões trimestrais e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Comitê, pelo Prefeito, ou pelo

menos, por 2 (dois) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)

horas.

Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas

excepcionalmente sem a observância dos prazos previstos neste artigo, caso a sua não

realização possa causar prejuízo aos participantes, ao Plano de Benefícios do Regime de

Previdência Complementar ou ao Município de Taubaté.

Art. 5º Nas reuniões ordinárias do Comitê, os trabalhos obedecerão à seguinte

ordem:

I ­ verificação do número de membros presentes;

II ­ comunicação do Presidente do Comitê;

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III ­ conhecimento, discussão e deliberação de matéria da pauta

preestabelecida, expedientes, processos e demais documentos de interesse do Comitê;

IV ­ manifestação dos membros do Comitê; e

V ­ convocação para reunião subsequente e encerramento.

Art. 6º Poderão ser discutidos assuntos que não integraram a pauta da convocação,

desde que devidamente justificada a inclusão e aprovada pela maioria dos membros do

Comitê.

Art. 7º A pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê e os documentos de suporte

dos assuntos a serem debatidos deverão ser disponibilizados em formato eletrônico pelo

Presidente do Comitê, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência,

permitindo que cada membro possa inteirar-se dos assuntos e preparar-se antecipadamente.

Art. 8º As reuniões do Comitê serão presididas pelo seu Presidente ou, na sua

ausência, por outro membro por ele designado.

Art. 9º As decisões serão tomadas por voto da maioria simples dos presentes.

Art. 10. O Presidente do Comité, além do voto pessoal, terá também o de qualidade.

Art. 11. Além das responsabilidades previstas neste Regimento, os membros do

Comitê devem:

I ­ contribuir efetivamente para os debates realizados no Comitê;

II ­ zelar para que as reuniões do Comitê ocorram de forma eficaz, respeitosa

e transparente;

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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III ­ dar conhecimento à Prefeitura de Taubaté, à Câmara Municipal de

Taubaté, à Universidade de Taubaté ­ UNITAU e ao Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT sobre situações, práticas, atos de gestão, omissões ou atuações contrárias das

diversas partes relacionadas, quais sejam, Patrocinador, Participantes ou EFPC gestora do

Plano, quanto aos interesses do Plano e por consequência de seus participantes e do

Município;

IV ­ manter sigilo quanto às informações privilegiadas, sobre os dados

pessoais, estratégicos ou de posicionamentos táticos do Plano que tiver acesso em razão do

seu cargo, bem como abster-se de utilizar tais informações em benefício próprio ou de

terceiros;

V ­ envidar os melhores esforços para solucionar eventuais conflitos; e

VI ­ atuar de forma a evitar que quaisquer interesses pessoais, individuais ou

de outra natureza coloquem em risco ou se sobreponham aos do Plano, atuando em estrita

defesa dos interesses dos participantes, assistidos e patrocinadores.

V ­ DAS ATAS

Art. 12. As reuniões serão registradas em atas, as quais serão lidas para fins de

aprovação, assinadas pelos presentes e posteriormente publicadas nos sites institucionais de

cada patrocinador, a saber: Prefeitura de Taubaté; Câmara Municipal de Taubaté;

Universidade de Taubaté ­ UNITAU; e Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­

IPMT.

Parágrafo único. As atas deverão ser aprovadas e assinadas, no máximo, até a

próxima sessão agendada e publicada, observando-se a divulgação nos canais oficiais de todos

os patrocinadores mencionados.

Art. 13. As atas das reuniões do Comitê mencionarão:

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I ­ o dia, o mês e o ano da reunião, assim como o local em que foi realizada;

II ­ o número de ordem da reunião;

III ­ o nome do Presidente e de quem secretariou os trabalhos;

IV ­ nome dos membros presentes;

V ­ as comunicações do Presidente;

VI ­ matérias objeto de discussão ou deliberação;

VII ­ manifestações de interesse dos membros do Comitê e seus votos,

quando contrários à maioria, e mais o que ocorrer; e

VIII ­ comunicação ou justificativas de ausências.

VI ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos neste Regimento serão apresentados pelo Comitê com a

respectiva sugestão de solução, desde que aprovada pela maioria de seus membros, devendo o

expediente ser encaminhado ao Prefeito Municipal para decisão final.

Art. 15. Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 24.722/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 93/25

D E S P A C H O:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico

à PRÓ ATIVA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no

CNPJ/MF sob nº. 32.212.184/0001-40 a sanção de MULTA no valor de R$ 56.844,04

(cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) e

RESCISÃO - no caso da parcela não executada / entregue, nos termos da Lei Federal nº.

14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.

SEDIS, aos 15/04/2026

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 01 ao Contrato nº 107/2025 COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO DE

EMPRESA PARA REFORMA NO HOSPITAL ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 134/2025

UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ (HMUT) ­ Torna-se SEM EFEITO a publicação do extrato de TERMO

AMBULATÓRIOS DE OTORRINOLARINGOLOGIA, DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 134/2025,

FONOAUDIOLOGIA E PSIQUIATRIA veiculada na edição do dia 10/04/2026, Processo Pregão

Valor inicial: R$ 1.371.999,99 Eletrônico nº 105/2025

Contratada: E M C ENGENHARIA DE MANUTENCAO E

CONSTRUCOES LTDA

Objeto: AMPLIAÇÃO DE 10,36568% DO CONTRATO Nº

107/2025, NO IMPORTE DE R$ 142.217,22, PASSANDO

O VALOR TOTAL DE R$ 1.371.999,99 PARA R$

1.514.217,21, E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE

EXECUÇÃO DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE

ENTREGA DEFINITIVA PARA ATÉ O DIA 19/05/2026

Valor: R$ 142.217,22

Celebração: 10/04/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 83/2025

Identificação: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

AO CONTRATO Nº 339/2022

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DO

SISTEMA GUIDEME ­ PERMANÊNCIA DE ALUNOS

PROFISSIONAL, POR 24 MESES

Valor Inicial: R$ 143.500,00

Contratada: CRM EDUCACIONAL S.A

Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL, A PARTIR DO DIA

Celebração: 13/04/2026

Processo: PRA Nº 191/2022

Identificação: CONTRATO nº 08/2026

Contratada: SELF STATION AUDIO E VIDEO LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

INSTALAÇÃO DE PAINEL LED INDOOR

Valor: R$ 38.900,00

Celebração: 13/04/2026

Vigência: 14/04/2026 A 13/12/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2026

Identificação: TA 03 ao Contrato nº 42/2024

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO (JORNAL) IMPRESSO

E ON-LINE PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Valor inicial: R$ 120.000,00

Contratada: IMPRENSA NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO

LTDA ME

Objeto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, POR 12

(DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 06/05/2026

Valor: R$ 90.000,00

Celebração: 13/04/2026

Vigência: ATÉ 05/05/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2024

Identificação: CONTRATO nº 09/2026

Contratada: GABRIEL SALOMAO BEVILACQUA

PICCOLO

Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA

ALIMENTAÇÃO ANIMAL

Valor: R$ 65.160,00

Celebração: 13/04/2026

Vigência: 13/04/2026 A 12/04/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2026

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0343/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA PROCESSO: 6.305/2026 ASSINATURA:

14/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA

DESARMADA - TURNO 12 HORAS, PARA ATENDER O EVENTO "FESTIVAL

GASTRONÔMICO MAZZAROPI", INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR ESTIMADO: R$ 5.489,52 VIGÊNCIA: 18/04/2026

E 19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0260/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0346/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MASTER NUTRIÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 2.130/2026 ASSINATURA:

14/04/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO MARMITEX) E

TRANSPORTADAS PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO

INSTITUCIONAL À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.VALOR: R$ 441.870,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0339/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.181/2026 ASSINATURA: 13/04/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTRO DE LINHA COM DISJUNTOR - 8 TOMADAS VALOR:

R$ 402,56 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0340/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LICITASHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.181/2026 ASSINATURA:

14/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOUSE USB VALOR: R$ 276,00 VIGÊNCIA: 45

DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0356/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 7.729/2026 ASSINATURA:

15/04/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 4 X 2 METROS PARA ATENDER O

EVENTO "FESTA DA COLÔNIA AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR:

R$ 18.500,00 VIGÊNCIA: 29/04/2026 A 03/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0164/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0357/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 6.250/2026 ASSINATURA:

15/04/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "FESTIVAL GASTRONÔMICO MAZZAROPI" VALOR: R$ 7.200,00 VIGÊNCIA:

18/04/2026 E 19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0318/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA PROCESSO: 7.057/2026

ASSINATURA: 15/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO BACON EM MANTA VALOR:

R$ 404,64 VIGÊNCIA: 11/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0322/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RCM VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA ME PROCESSO: 7.057/2026 ASSINATURA:

15/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA COXÃO DURO EM CUBOS

CONGELADA, CARNE BOVINA COXÃO MOLE EM CUBOS CONGELADA, CARNE

BOVINA SALGADA E CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO PATINHO VALOR:

R$ 13.239,60 VIGÊNCIA: 13/04/2026 A 15/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0278/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 2.630/2026 ASSINATURA: 15/04/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 18.000 E 36.000

BTUS (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 140.262,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0333/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 7.028/2026

ASSINATURA: 15/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13 KG

VALOR: R$ 389,04 VIGÊNCIA: ABRIL A JUNHO MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 543, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Mesa da Câmara

Altera a Lei Complementar nº 401, de 22 de

dezembro de 2016, para criar o auxílio-

transporte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro

de 2016, criando o auxílio-transporte.

Art. 2º O art. 91 da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016, passa a

vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 91. ...

...

VI - auxílio-transporte."

Art. 3º O Capítulo IX da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016, passa

a vigorar acrescido da Seção VI - Do Auxílio-Transporte, com a seguinte redação:

"Seção VI

Do Auxílio-Transporte

Art. 96-C. O auxílio-transporte será concedido a todos os servidores ativos da Câmara

Municipal, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício

nas atividades do cargo.

§ 1º O auxílio-transporte destina-se a custear as despesas com transporte dos servidores

ativos do quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal, com o objetivo de:

I - garantir que os servidores possam se deslocar de suas residências até o local de

trabalho de forma acessível e segura;

II - evitar que o custo do deslocamento seja um obstáculo ao cumprimento da jornada

de trabalho;

III - contribuir para a inclusão social e a redução do absenteísmo.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º O pagamento do benefício será realizado mediante consignação a crédito em folha

de pagamento.

§ 3º O auxílio-transporte:

I - não integrará os vencimentos nem se incorporará à remuneração para quaisquer

efeitos;

II - não será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou

venha a perceber;

III - tem natureza indenizatória, não configurando rendimento tributável nem

integrando o salário de contribuição previdenciária.

§ 4º Não perceberá o benefício o servidor:

I - suspenso, durante o período da suspensão;

II - licenciado, durante a licença;

III - durante o gozo de férias;

IV - que não comparecer ao serviço, referente a cada dia de ausência;

V - em regime de trabalho remoto, referente a cada dia de trabalho não presencial;

VI - em compensação de horas.

§ 5º O valor mensal do auxílio-transporte será de duas UFMT."

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: Cone Indústria Comércio e Manutenções Ltda

CNPJ: 01.128.316/0001-26

Logradouro: Av João Oswaldo Cardoso 1000 Piracangaguá

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 029/2026

Atividades: 25.42-0-00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 10/03/2026

Solicitação cancelada devido à duplicidade de pedido.

Segue o processo 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 033/2026

2. Razão Social: Cone Indústria Comércio e Manutenções Ltda

CNPJ: 01.128.316/0001-26

Logradouro: Av João Oswaldo Cardoso 1000 Piracangagua

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 033/2026

Atividades: 25.42-0-00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 17/03/2026

3. Razão Social: Pro-Serv Indústria Mecânica Sociedade Unipessoal Ltda

CNPJ: 54.521.208/0001-85

Logradouro: Rua Batista Sansoni 301 - Quiririm

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 008/2026

Atividades: 22.29-3-02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

26.51-5-00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

Pedido de Licença Municipal de Renovação de Operação Data do pedido:05/02/2026

Solicitação cancelada devido à equívoco do tipo de pedido.

Segue o processo 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 012/2026

4. Razão Social: Pro-Serv Industria Mecânica Ltda

CNPJ: 54.521.208/0001-85

Logradouro: Rua Batista Sansoni 301 - Quiririm

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 012/2026

Atividade: 22.29-3-02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 26.51-

5-00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 002/2026

Data da emissão: 07/04/2026 Data de Validade: 21/03/2030

5. Razão Social: Oryza Indústria De Massas Alimentícias Ltda

CNPJ: 63.054.817/0001-62

Logradouro: Rua Nabor Antônio Crozariol105 Residencial Estoril

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 035/2026

Atividades: 10.94-5-00 - Fabricação de massas alimentícias

Pedido de Licença Municipal Prévia e de Instalação Data do pedido: 19/03/2026

6. Razão Social: Limmar Usinagem e Comércio Ltda

CNPJ: 04.852.649/0001-914

Logradouro: Av. José Bonifácio Moreira 231 Jardim Bela Vista

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 184/2025

Atividade: 25.39-0-01 ­ Serviços de usinagem, tornearia e solda

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 003/2026

Data da emissão: 07/04/2026 Data de Validade: 21/03/2030

7. Razão Social: Taube & Sebastião Ltda

CNPJ: 22.862.185/0001-86

Logradouro: Av. Willy Conrado Bohlen 290

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 092/2025

Atividade: 25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 092/2025

Data da emissão: 13/04/2026 Data de Validade: 13/04/2030

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: João Barbosa de Araujo Junior;

ENDEREÇO: Av. Cônego José Luiz Pereira Ribeiro, Nº: 206, Quadra 03, Lotes 58 e

59, Loteamento: Vila Nossa Senhora das Graças, Bairro: Monção, CEP: 12060-420,

Matricula: 89.706, B.C.: 5.2.007.052.001

Processo Adm. 1Doc 5.406/2.026 ­ NP 0235/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 4.458/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Anderson Fabiano Ferreira;

ENDEREÇO: Rua Maria José da Cruz, Nº: 36, Parte da Gleba A, Parte do Lote 18, Área

B, Loteamento: Vila Newton Vasconcelos, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-185,

Matricula: 177.379, B.C.: 2.2.041.574.001

Processo Adm. 1Doc 5.764/2.026 ­ NP 0248/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 2.134/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Wagner Freitas;

ENDEREÇO: Rua Bento Soares da Mota, Nº: 38, Quadra C, Lote 76, Loteamento: Jardim

Imaculada Conceição, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-720, Matricula: 28.554,

B.C.: 2.4.009.003.001

Processo Adm. 1Doc 6.073/2.026 ­ NP 0262/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 13.332/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Ronaldo Alexandre da Silva;

ENDEREÇO: Rua Edmundo Morewood, Nº: 955, Loteamento: Santa

Fé, Bairro: Estiva, CEP: 12050-181,

B.C.: 4.4.011.027.001

Processo Adm. 1Doc 7.379/2.026 ­ NP 0333/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 48.012/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Luiza Goldar Roman;

ENDEREÇO: Rua Joviano Barbosa, Nº: 214, Quadra E, Lote 25, Loteamento: Jardim

Morumby, Bairro: Monção, CEP: 12060-450, Transcrição: 42.833, B.C.: 5.1.004.010.001

Processo Adm. 1Doc 7.994/2.026 ­ NP 0349/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 41.886/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

AUTO DE INFRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 8.135/2.026 ­ AI 068/2.026

AUTUADO: Keyth Correa de Lima;

ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , Nº: 1318, Sítio São João, Gleba D, Parte

do Sitio São João - Gleba II , Bairro: Pinheirinho, CEP: 12040-705,

INCRA: 635.200.005.428-9, Matricula: 152.879

Processo Adm. Da NP: Nº 4.600/2.026, NP Nº: 0202/2.026. Tipo Predial: Residencial

Multifamiliar

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela

Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas

Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de

2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de

paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou

demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-

se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840

de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.1

VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar

Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: João Barbosa de Araujo Junior;

ENDEREÇO: Av. Cônego José Luiz Pereira Ribeiro, Nº: 206, Quadra 03, Lotes 58 e

59, Loteamento: Vila Nossa Senhora das Graças, Bairro: Monção, CEP: 12060-420,

Matricula: 89.706, B.C.: 5.2.007.052.001

Processo Adm. 1Doc 5.406/2.026 ­ NP 0235/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 4.458/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

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AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Anderson Fabiano Ferreira;

ENDEREÇO: Rua Maria José da Cruz, Nº: 36, Parte da Gleba A, Parte do Lote 18, Área

B, Loteamento: Vila Newton Vasconcelos, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-185,

Matricula: 177.379, B.C.: 2.2.041.574.001

Processo Adm. 1Doc 5.764/2.026 ­ NP 0248/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 2.134/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Wagner Freitas;

ENDEREÇO: Rua Bento Soares da Mota, Nº: 38, Quadra C, Lote 76, Loteamento: Jardim

Imaculada Conceição, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-720, Matricula: 28.554,

B.C.: 2.4.009.003.001

Processo Adm. 1Doc 6.073/2.026 ­ NP 0262/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 13.332/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Ronaldo Alexandre da Silva;

ENDEREÇO: Rua Edmundo Morewood, Nº: 955, Loteamento: Santa

Fé, Bairro: Estiva, CEP: 12050-181,

B.C.: 4.4.011.027.001

Processo Adm. 1Doc 7.379/2.026 ­ NP 0333/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 48.012/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Luiza Goldar Roman;

ENDEREÇO: Rua Joviano Barbosa, Nº: 214, Quadra E, Lote 25, Loteamento: Jardim

Morumby, Bairro: Monção, CEP: 12060-450, Transcrição: 42.833, B.C.: 5.1.004.010.001

Processo Adm. 1Doc 7.994/2.026 ­ NP 0349/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 41.886/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

16/04/2026 Ano IV | Edição nº950 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

AUTO DE INFRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 8.135/2.026 ­ AI 068/2.026

AUTUADO: Keyth Correa de Lima;

ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , Nº: 1318, Sítio São João, Gleba D, Parte

do Sitio São João - Gleba II , Bairro: Pinheirinho, CEP: 12040-705,

INCRA: 635.200.005.428-9, Matricula: 152.879

Processo Adm. Da NP: Nº 4.600/2.026, NP Nº: 0202/2.026. Tipo Predial: Residencial

Multifamiliar

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela

Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas

Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de

2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de

paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou

demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-

se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840

de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.1

VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar

Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

16/04/2026 Ano IV | Edição nº950 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA SEED Nº 22, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Retifica a Portaria SEED nº 21, de 08 de abril de 2026,

que estabelece procedimentos para transferência,

execução e prestação de contas dos recursos do

Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal ­

PDDE-M, referentes ao exercício de 2026.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais e à

vista dos elementos constantes da Lei nº 5.729 de 16 maio de 2022 e suas alterações, a Portaria

SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o Anexo I ­ Valores para Pagamento da Portaria SEED nº 21, de 08 de abril de 2026,

para excluir da relação de unidades escolares a EMM APC Maestro Fêgo Camargo, anteriormente prevista

com valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e total de 198 alunos.

Art. 2º O Anexo I da Portaria SEED nº 21, de 08 de abril de 2026 fica revogado, sendo substituído pelo

Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SEED nº 21, de 08 de abril de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

LAURA RECHDAN RIBEIRO

DIRETORA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO ÚNICO

EMEIs - Valores a receber PDDE-M - 2026

UNIDADE ESCOLAR VALOR POR VALOR POR VALOR POR VALOR POR TOTAL VALOR

ESCOLA PARCELA ESCOLA PARCELA ALUNOS PARCELA

NÍVEL

CRECHE RECOMPOSIÇ NÍVEL PRÉ RECOMPOSIÇÃ

ÃO O

CRECHE PRÉ

EMEI. Prof. Paulo Camilher Florençano R$ 20.000,00 137 R$ 40.550,00

EMEI. Profª. Maria Edith Fernandes Moreira R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 122 R$ 38.300,00

R$ 10.000,00

EMEI. Antônio Custódio da Silva R$ 10.000,00 205 R$ 50.750,00

R$ 10.000,00

EMEI. Oswaldo Barbosa Guisard R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 180 R$ 47.000,00

R$ 10.000,00

EMEI Prof. LUIZ DOS SANTOS R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 127 R$ 39.050,00

R$ 10.000,00

EMEI. Maria Aparecida da Silva Quintanilha R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 142 R$ 41.300,00

R$ 10.000,00

EMEI. Profª. Maud Sá de Miranda Monteiro R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 148 R$ 42.200,00

EMEI. Profª. Alice Klier Monteiro R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 223 R$ 53.450,00

EMEI. Prof. Rubens Duarte R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 136 R$ 40.400,00

R$ 10.000,00

EMEI. João Dias Monteiro R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 102 R$ 35.300,00

R$ 10.000,00

EMEI. Irmã Placidina R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 171 R$ 45.650,00

R$ 10.000,00

EMEI. Miguel Luiz R$ 10.000,00 121 R$ 38.150,00

EMEI. Diamantina Mendes de Almeida 199 R$ 49.850,00

EMEI. José Alfredo Lopes Vieira R$ 20.000,00 187 R$ 48.050,00

EMEI. Prof. Paulo Cicchi 60 R$ 79.000,00

EMEI. Prof. José Simplício R$ 20.000,00 81 R$ 32.150,00

EMEI. Profª. Maria Isabel Pereira Ribeiro R$ 10.000,00 167 R$ 45.050,00

EMEI. José Bento Alvarenga R$ 10.000,00 255 R$ 58.250,00

EMEI. Sebastião Gonçalves Leite R$ 10.000,00 118 R$ 37.700,00

EMEI. Vereador Waldemar Bonelli R$ 10.000,00 119 R$ 37.850,00

EMEI. Profª. Maria Pereira Santiago R$ 10.000,00 111 R$ 36.650,00

R$ 10.000,00

EMEI. Profª. Maria Anunciação Bueno 121 R$ 38.150,00

Patrício

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMEI. Profª. Inês Aparecida Damasceno R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 112 R$ 36.800,00

Vanzella R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

121 R$ 38.150,00

EMEI. Ondina Ortiz Amadei Beringhs

EMEI. Profª. Eliete Santos Pereira Rodrigues R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 182 R$ 47.300,00

EMEI Yan Gabriel Alves Mendanã R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 170 R$ 45.500,00

EMEI Professor Benedito Oswaldo Salgado R$ 20.000,00 224 R$ 53.600,00

EMEI. Profª. Nair Mouassab R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 86 R$ 32.900,00

EMEI. Ver. Eleozippo Silveira Pinto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 180 R$ 47.000,00

EMEI Vereador Brasil Nathalino R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 236 R$ 55.400,00

EMEI. Maria Benedita dos Santos R$ 20.000,00 102 R$ 35.300,00

EMEI. Profª. Ana Maria Zarzur R$ 20.000,00 134 R$ 40.100,00

EMEI. Irmã Celeste R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 167 R$ 45.050,00

EMEI. Iracema Dias de Carvalho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 117 R$ 37.550,00

EMEI. Prof. Fábio Moura R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 215 R$ 52.250,00

EMEI Padre Pedro Lopes R$ 20.000,00 158 R$ 43.700,00

EMEI. Dr. José Ortiz Monteiro Patto R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 113 R$ 46.950,00

R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Profª. Maria de Lourdes Pereira R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 105 R$ 35.750,00

Quintanilha R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI Professora Cláudia Maria Labinas R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 269 R$ 76.350,00

Roncon Saud R$ 20.000,00 R$ 16.000,00

EMEI. Profª. Eunice Apparecida Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 213 R$ 51.950,00

Paulucci

130 R$ 54.500,00

EMEI. Mãe Maria

155 R$ 59.250,00

EMEI Professora Sirley Aparecida Gonzaga

Capucho 58 R$ 28.700,00

EMEIEF Benedito José dos Santos

EMEI. Prof. Roque Passarelli R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 187 R$ 48.050,00

EMEI. Prof. Miguel Ribas Branco R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 145 R$ 41.750,00

EMEI. Profª. Vicência Geni Arantes R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 151 R$ 42.650,00

EMEI. Prof. Antônio de Freitas Malaman R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 143 R$ 41.450,00

EMEI. Albertina Lindgger R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 229 R$ 54.350,00

EMEI. Prof. Ulysses Carlos Schmidt R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 221 R$ 53.150,00

EMEI. Profª. Teresinha Alves do Prado R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 262 R$ 59.300,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMEI. Profª. Maria Isabel Pistilli Mendonça R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 221 R$ 53.150,00

EMEI. Maria Luiza da Silva R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 151 R$ 42.650,00

EMEI Pastor José Ezequiel da Silva R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 111 R$ 46.650,00

EMEI. Manoel de Almeida Barreto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 232 R$ 54.800,00

EMEI. Dr. José Dirceu de C. Carneiro R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 211 R$ 51.650,00

EMEI. Cecília Mattos Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 162 R$ 44.300,00

R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI Profª. Gilda Maria Bastos Abud R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 220 R$ 53.000,00

Indiani

239 R$ 55.850,00

EMEI. Ten. Alexandre Gandhi Lacerda

EMEI. Frei Teófilo Michelaço R$ 20.000,00 98 R$ 34.700,00

EMEI. Profª. Marília Pereira Valente R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 228 R$ 54.200,00

EMEI. Prof. Luiz Américo Pastorino R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 183 R$ 47.450,00

EMEI. Prof. João Quintanilha R$ 20.000,00 172 R$ 45.800,00

EMEI. Dolores Barreto Coelho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 170 R$ 45.500,00

EMEI. Carmelita Santos de Oliveira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 103 R$ 35.450,00

EMEI Iardilei Viana de Aquino R$ 20.000,00 64 R$ 29.600,00

EMEI Prof. André Rodrigo Ataliba R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 169 R$ 45.350,00

R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Ten. Cel. PM. Péricles Nogueira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 127 R$ 39.050,00

Santos

154 R$ 43.100,00

EMEI Maria Mirian de Almeida

EMEI Catagua 10.000,00 10.000,00 24 R$ 23.600,00

EMEFs - Valores a receber PDDE-M - 2026

UNIDADE ESCOLAR VALOR POR VALOR POR VALOR POR VALOR POR TOTAL VALOR POR

ESCOLA ESCOLA ESCOLA ESCOLA ALUNOS PARCELA

NÍVEL PRÉ RECOMPOSI NÍVEL FUND RECOMPOSIÇÃ

ÇÃO O

PRÉ

FUND

EMIEF Professora Anita Ribas de Andrade R$ 10.000,00 742 R$ 121.300,00

EMIEF Padre Silvino Vicente Kunz R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 435 R$ 135.250,00

EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas R$ 10.000,00 761 R$ 124.150,00

EMEF Dom Pereira de Barros R$ 20.000,00 305 R$ 65.750,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMIEF Professor Emílio Simonetti R$ 10.000,00 777 R$ 126.550,00

R$ 10.000,00 197 R$ 49.550,00

EMEIEF Mário Lemos de Oliveira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 833 R$ 134.950,00

R$ 20.000,00 351 R$ 72.650,00

EMEIEF Prefeito Guido José Gomes Miné R$ 20.000,00 477 R$ 91.550,00

R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 282 R$ 92.300,00

EMEF Profª. Celina Monteiro de Castro R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 637 R$ 155.550,00

R$ 10.000,00 521 R$ 88.150,00

EMEF Professor José Sant'Anna de Souza R$ 5.000,00 568 R$ 95.200,00

R$ 20.000,00 455 R$ 88.250,00

EMEIEF Professor Ciniro Mathias Bueno R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 951 R$ 192.650,00

R$ 20.000,00 436 R$ 85.400,00

EMIEF Professora Marisa Lapido Barbosa R$ 10.000,00 947 R$ 152.050,00

R$ 20.000,00 174 R$ 46.100,00

EMEF Cônego José Luiz Pereira Ribeiro R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 274 R$ 61.100,00

R$ 10.000,00 856 R$ 138.400,00

EMEIEF Professora Ana Silvia Paolichi R$ 10.000,00 1032 R$ 164.800,00

Ferro R$ 20.000,00 175 R$ 46.250,00

EMEF Coronel José Benedito Marcondes R$ 20.000,00 243 R$ 56.450,00

de Matos R$ 10.000,00 535 R$ 90.250,00

R$ 20.000,00 280 R$ 62.000,00

EMEF Dr. Quirino R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 229 R$ 69.350,00

R$ 12.500,00 R$ 5.000,00 R$ 12.500,00 700 R$ 140.000,00

EMEF Professor Ernani Giannico R$ 20.000,00 R$ 150.000,00 313 R$ 216.950,00

R$ 10.000,00 812 R$ 131.800,00

EMIEF Professor Ernesto de Oliveira Filho R$ 10.000,00 898 R$ 144.700,00

EMEFM Vereador Joaquim França

EMIEF Professor Doutor João Baptista

Ortiz Monteiro

EMEF Monsenhor Evaristo Campista César

EMEFM Professor José Ezequiel de Souza

EMEF Professor Antônio Carlos Ribas

Branco

EMEF Vereador Pedro Grandchamp

EMIEF Vereador Mário Monteiro dos

Santos

EMEF Hildebrando Rocha

EMEIEF Cônego Benedito Augusto Corrêa

EMIEIEF Professora Simone dos Santos R$ 5.000,00

EMEF Aldeeira Sophia de Faria Rosa

Martins Ferreira

E.M.E.F. Professora Judith Campista César

EMEF Professor Juvenal da Costa de Silva

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMEF Professor Luiz Augusto da Silva R$ 20.000,00 322 R$ 68.300,00

R$ 10.000,00 478 R$ 91.700,00

EMEEEIF Madre Cecília R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 538 R$ 90.700,00

R$ 10.000,00 227 R$ 54.050,00

EMIEFM Emílio Amadei Beringhs R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00

R$ 10.000,00 505 R$ 85.750,00

EMEIEFM Professor José Marcondes de R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 932 R$ 149.800,00

Moura R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 277 R$ 101.550,00

R$ 10.000,00 685 R$ 112.750,00

EMEF Professor Luiz Ribeiro Muniz R$ 20.000,00 106 R$ 35.900,00

R$ 10.000,00 956 R$ 153.400,00

EMEF Professor Cláudio César Guilherme R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 695 R$ 154.250,00

de Toledo R$ 20.000,00 97 R$ 34.550,00

R$ 20.000,00 344 R$ 71.600,00

EMIEF Marta Miranda D'el Rei R$ 20.000,00 434 R$ 85.100,00

R$ 10.000,00 1087 R$ 173.050,00

EMEIEF Amedeo Piccini R$ 20.000,00 226 R$ 53.900,00

R$ 10.000,00 1086 R$ 172.900,00

EMEF Padre Professor Doutor Ramon de R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 434 R$ 135.100,00

Oliveira Ortiz R$ 10.000,00 126 R$ 38.900,00

R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00

EMEIEF Antonio de Angelis R$ 10.000,00 508 R$ 86.200,00

R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 134 R$ 90.100,00

EMEF Prefeito Álvaro Marcondes de R$ 20.000,00 495 R$ 94.250,00

Mattos R$ 20.000,00 270 R$ 60.500,00

R$ 20.000,00 237 R$ 55.550,00

EMEF Diácono José Ângelo Victal

EMEIEF Braz Silvério Lemes

EMIEF Profª Docelina Silva de Campos

Coelho

EMEF Professor Lafayette Rodrigues

Pereira

EMIEFM Profª Anna dos Reis Signorini

EMEF. Frei Arthur Salvatti

EMIEF Sgtº Everton Vendramel de Castro

Chagas

EMEF Professor Walther de Oliveira

EMEIEF Vereadora Judith Mazella Moura R$ 10.000,00

EMEF Dom José Antônio do Couto

EMEF. Ernani Barros Morgado

EMEIEF Tomé Portes Del Rei R$ 10.000,00

EMEF. Professor Walter Thaumaturgo

UEI Professor Laércio Antonio Soares dos

Santos

UEI Profª Thereza Villarta Gonçalves

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 384, DE 14 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 22.349/2025.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 18/04/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 22.349/2025, instaurado

pela Portaria nº 925, de 30 de julho de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 926, de 30 de julho de 2025, devido a determinação de

reabertura dos trabalhos feita pelo Exmo. Senhor Prefeito.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 385, DE 14 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 14.853/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LAIS LOBO CARVALHO ­ matrícula

51497 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, a

contar de 22 de abril de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 387, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município, à vista dos elementos contidos no Memorando 7.733/2026,

R E S O L V E:

I ­ Ficam afastados de suas funções, a contar de 27 de fevereiro de 2026, os

servidores de nomes com iniciais e matrículas conforme segue: (1) M.E.S., 44.237; (2)

F.F.L., 46.366; e (3) R.A.P.M., 40.745.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 388, DE 15 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.788/2026,

R E S O L V E:

Exonerar o Sr. ANDRE LUIS DA ROCHA, a

contar de 14/04/2026, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos,

Licitações e Demandas Administrativas, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado pela Portaria nº 1130, de 02 de outubro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 389, DE 15 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.788/2026,

R E S O L V E:

EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,

o Sr. SERGIO LUIZ PINTO FERREIRA, matrícula 54784, do cargo de provimento

em comissão de Diretor de Habitação, subordinado à Secretaria de Habitação, e

NOMEÁ-LO, a contar de 15/04/2026, sem interrupção de exercício, para o cargo de

provimento em comissão de Diretor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas,

subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de

13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 390, DE 15 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município, legais

e à vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 34.044/2025.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 19/04/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 34.044/2025, instaurado

pela Portaria nº 1283, de 28 de novembro de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância instituída pela

referida Portaria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 391, DE 15 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município e a vista dos elementos constantes do Memorando nº

23.434/2026.

R E S O L V E:

I ­ Instituir a 3ª Comissão Especial de Sindicância com a seguinte

composição:

Presidente:

Sandra Martins

Membros:

Sirley Aparecida Dos Santos

Jeferson Bruno Martins Mendrot

II ­ Fica revogada a Portaria nº 705, de 05 de junho de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 392, DE 16 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.654/202,

R E S O L V E:

EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,

o Sr. ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, matrícula 53997, do cargo de

provimento em comissão de Secretário de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, e

NOMEÁ-LO, a contar de 16/04/2026, sem interrupção de exercício, para o cargo de

provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura Esportiva e Lazer, subordinado à

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 393, DE 16 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.672/2026,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. Marcos Alexandre Vilela, a contar de

16/04/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Obras,

subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 354, DE 15 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.574/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 14/04/2026, os efeitos da Portaria DAPRH

nº 956, de 19 de dezembro de 2025, item II, que designou o (a) servidor (a) LETICIA

SANTORO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 51292, para o exercício da função

gratificada de Professor Coordenador da EMEI Profª. Maria Isabel Pistilli

Mendonça.

II ­ DESIGNAR, a contar de 15/04/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador na EMIEF

MARTA MIRANDA DEL REI, em conformidade com os requisitos legais atestados

pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da

Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 174/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0414/2026 (GRP: 2026/003681),

R E S O L V E: Admitir, de 20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), SAULO TITONEL BASTOS, CPF nº 083.943.277-10, para ministrar aulas da

matéria/grupo de disciplinas: "Patologia Especial I e Patologia Especial II", disciplinas

vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento

correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês

de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei

Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de abril do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 175/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0417/2026 (GRP: 2026/003684),

R E S O L V E: Admitir, de 19/02/2026 a 20/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), MARCELLE ARYANE LIMA CARDOSO, CPF nº 373.320.478-61, para

ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Psicologia Médica e Psiquiátrica",

disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento

correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês

de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei

Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de abril do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 176/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-4725/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido FELIPE DINIZ DE FARIA AMARAL, CPF nº

386.507.408-12, do cargo de Secretário III, padrão S/26, para o qual foi nomeado, em caráter

efetivo, pela Portaria R-Nº 030, de 1º de fevereiro de 2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

abril do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 16 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 10/2026, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe da aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia

30/03/2026, a Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2026.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387º da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 17 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 11/2026, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe da aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia

30/03/2026, os Ajustes da Programação Anual de Saúde ­ Ajustes PAS 2026.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387º da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 18 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 12/2026, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe da aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia

30/03/2026, os Ajustes da Programação Anual de Saúde ­ Ajustes PAS 2027.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387º da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 19 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 13/2026, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe da aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia

30/03/2026, a Inclusão na Composição do COMUS para o biênio 2025/2026 os

representantes do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo SOESP.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387º da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 18/2026

"Aquisição de máquinas e ferramentas"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 18/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 05 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 16 de abril de 2026

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira