Publicações da edição 2008 - 16/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 008/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2026.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor das empresas:

MULTIPLA COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.

15.399.354/0001-28, referente aos itens 01; 03; 04; 05; 06 e 07, no valor total de R$ 13.605,00

(Treze mil, seiscentos e cinco reais), ISRAEL E ISRAEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.

23.407.794/0001-08, referente ao item 02, no valor total de R$ 298,00 (Duzentos e noventa e

oito reais), para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização, destinados ao

atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município

de Sacramento/MG, cujo valor total das contratações é de R$ 13.903,00 (Treze mil, novecentos

e três reais). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 16 de abril de 2026.

Helder Silveira Borges

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Autoridade Competente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL­ UN­ILATERA­ L

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 699/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei,

nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante

denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. A empresa DUARTE DENTAL LTDA, estabelecida à

Rua 1° de Janeiro, n° 35, Centro, CEP 35.180-032, na cidade de Timóteo - MG, inscrita no Cadastro

de Pessoas Jurídicas sob o n° 65.122.590/0001-70, neste ato representada por Maria Ilda Duarte,

daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial

do Contrato nº 699/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado

no artigo 17, inciso II, do Decreto Municipal 108/2023, e artigo 29, II, do Decreto Federal nº

11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente Rescisão Parcial, fica

rescindida, a partir da assinatura deste termo, a Ata de Registro de Preços nº 699/2025,

exclusivamente em relação ao item nº 121 (CONE DE GUTA PERCHA F2 CAIXA COM 120 UN - CONE

DE GUTA PERCHA F2 CAIXA COM 120 UN), nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer

título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão na

imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o

presente Termo de Rescisão Parcial é assinado pela parte. Pela contratante: Osmar Trevisan Junior.

DATA: 16/04/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL­ UN­ILATERA­ L

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 390/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei,

nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante

denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. A empresa SAMEH SOLUÇÕES HOSPITALARES

LTDA, estabelecida à Avenida Flavio dos Santos, nº 317, bairro Floresta, CEP 31.015-150, Belo

Horizonte/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 25.031.668/0001-27, neste ato

representada por Lucélia Ferreira Gomes, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem

celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial do Contrato nº 390/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 17, inciso II, do Decreto Municipal

108/2023, e artigo 29, II, do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO:

Por força da presente Rescisão Parcial, fica rescindida, a partir da assinatura deste termo, a Ata de

Registro de Preços nº 390/2025, exclusivamente em relação ao item nº 504 (SALMETEROL

XINAFOATO ASSOCIADO COM PROPIONATO DE FLUTICASONA, 25MCG+250MCG/DOSE,

SUSPENSÃO INALATÓRIA ORAL AEROSSOL FRASCO 120 ACIONAMENTOS)., nada mais tendo a

reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações

contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do

extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de

assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial é assinado pela

parte. Pela contratante: Osmar Trevisan Junior. DATA: 16/04/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL­ UN­ILATERA­ L

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 182/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei,

nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante

denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. A empresa ECOLOGY PAPER LTDA - ME,

estabelecida à Rua Expedicionário Lellis, nº 2326, Bairro Jardim Alvorada, Sertãozinho estado de

São Paulo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 23.889.701/0001-29, neste ato

representada pelo sócio administrador Sr. Artur Antonio Angelotti, daqui por diante designada

CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial do Contrato nº 004/2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 29, II, do Decreto

Federal nº 11.462/2023 e, ainda, no art. 17, II, do Decreto Municipal de nº 108/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente Rescisão Parcial, fica rescindida, a partir da

assinatura deste termo, a Ata de Registro de Preços nº 004/2026, exclusivamente em relação aos

itens nº 03 (Fralda Bigfral Plus adulto, tamanho grande, pacote com 8 unidades), nº 08 (Fralda

descartável infantil, tamanho EG), nº 10 (Fralda descartável infantil, tamanho M) e nº 12 (Fralda

descartável infantil, tamanho XXG), nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e

em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável

na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o

presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela parte. Pela contratante: Osmar

Trevisan Junior. DATA: 16/04/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL­ UN­ILATERA­ L

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 693/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei,

nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante

denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. A empresa DENTAL CONCEITO COMÉRCIO DE

PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, estabelecida à Avenida Paulino

Pucci, n° 511, sala 02, CEP 14405-018, Franca - SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o

n° 29.084.363/0001-34, neste ato representada por Priscila Bermudes Peixoto Sampaio, daqui por

diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial do

Contrato nº 693/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no

artigo 17, inciso I, do Decreto Municipal nº 108/2023, e artigo 29, II, do Decreto Federal nº

11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente Rescisão, fica rescindida,

a partir da assinatura deste termo, a Ata de Registro de Preços nº 693/2025, em sua totalidade,

nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente

às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará

a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial. E, para

firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral é assinado pela parte. Pela contratante: Osmar Trevisan Junior. DATA:

16/04/2026.

Portaria nº SAAE SAC 025/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 16 de abril de 2026

DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL NO SAAE DE SACRAMENTO/MG

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso

de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Municipal 586 de 23/12/2025;

- que os serviços essenciais não estarão prejudicados;

- a conveniência e a oportunidade sem prejuízo à população;

RESOLVE:

Art.1º) ­ Estabelecer ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026.

Art. 2º) ­ No dia citado no Art. 1º, os empregados públicos e servidores que estiverem de

plantão receberão horas extras no percentual de 50%.

Art. 3º) ­ No dia citado no Art. 1º, os empregados públicos e servidores que trabalham

em escala de revezamento, receberão horas extras no percentual de 50% no período

trabalhado, exceção feita aos que trabalharem cobrindo folga/férias/atestados que

receberão horas extras no percentual de 100% nestes casos.

Art. 4º) ­ O ponto facultativo, não se confunde com dispensa obrigatória do serviço,

havendo apenas permissão para que o empregado público/servidor não compareça ao

serviço, assim sendo, não haverá pagamento de horas extras nem compensação de horário

para os empregados públicos e servidores que, não estando de plantão ou em escala de

revezamento trabalharem no dia citado no Art. 1º.

Art. 5º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente