Publicações da edição 346 - 17/04/2026 e Ano II
Comunicado - Pregão Eletrônico nº. 40/26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 040/2026
Processo Administrativo n.º 43.770/2025-D
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE WI-FI (WLAN) COM SERVIÇOS GERENCIADOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de revisão do Edital, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 16/04/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após análise, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 16 de abril de 2026. ROBERTO WEGE FONSECA - Pregoeiro
Convocação nº. 004/2026
Atos Legislativos • Outros atos
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO Nº 004/2026 - CA
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, que autoriza a criação da Empresa Pública de Ensino e Saúde – EMPES, bem como de suas alterações posteriores; considerando as deliberações da Assembleia Geral de Constituição realizada em 22 de janeiro de 2026, que aprovou o Estatuto Social e deu posse aos membros do Conselho de Administração; e em conformidade com o disposto no Estatuto Social da EMPES, ficam os Senhores Conselheiros Titulares formalmente convocados para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da EMPES, a realizar-se conforme as informações abaixo:
Data: 17 de abril de 2026.
Horário: 15 horas
Local: Sede Provisória da EMPES
ORDEM DO DIA:
1. Abertura dos trabalhos;
3. Deliberação para discussão de modelo dos Regimentos Internos dos Órgãos Estatutários;
4. Assuntos Institucionais da EMPES que serão apresentados pela Presidência da Diretoria Executiva;
4. Assuntos Gerais.
Praia Grande, 15 de Abril de 2026.
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Presidente do Conselho de Administração da EMPES
(Nomeado por meio do Decreto Municipal nº 8373 e empossado em Assembleia Geral realizada em 22/01/2026)
Despacho de Retomada
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 259/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.419/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL DE SERRALHERIA - CERCAMENTOS”
Nº COMPRASGOV 90259/2025 – UASG 986921
Despacho de Retomada de Etapa - Convocação para o prosseguimento do certame – Lote 6.
Considerando a manifestação da Sra. Diretora da Divisão de Expediente Administrativo às fls. 2224 acerca da ausência de assinatura do Termo de Ata de Registro de Preços pela empresa LAGOTELA LTDA, bem como a solicitação e determinação dos Srs. Secretários Municipais de Serviços Urbanos, de Educação e de Saúde Pública em fl. 2225v do processo em epígrafe, DETERMINO a realização de nova Sessão Pública, para prosseguimento do certame, com reabertura do julgamento/habilitação referente ao Lote 6, às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF) do dia 24 de abril de 2026.
Desta forma, convoco as empresas participantes da licitação, para negociação do referido Lote e, se for o caso, prosseguimento da fase de habilitação, iniciando-se pela empresa licitante que ofertou o menor lance subsequente e demais atos contínuos.
A sessão pública em continuação de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico www.compras.gov.br.
Somente poderão participar da sessão em continuação as empresas licitantes previamente classificadas no Pregão Eletrônico nº 259/2025 nos termos do Edital.
Praia Grande, 16 de abril de 2026. ROBERTO WEGE FONSECA - Pregoeiro
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MAFURGEL COMÉRCIO LTDA – EPP.; Objeto: Termo de Prorrogação ao Termo de Ata n°. 109/25 de Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para Restrições Alimentares - Pregão Eletrônico nº. 033/2024; prorrogando por mais 1 (um) ano, a partir de 12/03/2026; Data de Assinatura: 11/03/2026; Processo: 10.970/2024-D.
ITEM - 04 BISCOITO DE ARROZ - R$ 3,90
ITEM - 14 BISCOITO DE ARROZ - R$ 3,90
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP; Objeto: Termo de Prorrogação ao Termo de Ata n°. 107/25 de Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para Restrições Alimentares - Pregão Eletrônico nº. 033/2024; prorrogando por mais 1 (um) ano, a partir de 11/03/2026; Data de Assinatura: 11/03/2026; Processo: 10.970/2024-D.
ITEM - 02 ALIMENTO DE SOJA - R$ 7,10
ITEM - 08 LEITE DESNATADO - R$ 7,00
ITEM - 09 MACARRÃO - R$ 4,05
ITEM - 12 ALIMENTO DE SOJA - R$ 7,10
ITEM - 18 LEITE DESNATADO - R$ 7,00
ITEM - 19 MACARRÃO - R$ 4,05
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LBS FOODS LTDA.; Objeto: Termo de Prorrogação ao Termo de Ata n°. 106/25 de Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para Restrições Alimentares - Pregão Eletrônico nº. 033/2024; prorrogando por mais 1 (um) ano, a partir de 11/03/2026; Data de Assinatura: 11/03/2026; Processo: 10.970/2024-D.
ITEM - 07 BOLINHO DE LARANJA - R$ 3,95
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: HOUSI-IN ALIMENTOS LTDA.; Objeto: Termo de Prorrogação ao Termo de Ata n°. 121/25 de Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para Restrições Alimentares - Pregão Eletrônico nº. 033/2024; prorrogando por mais 1 (um) ano, a partir de 14/03/2026; Data de Assinatura: 11/03/2026; Processo: 10.970/2024-D.
ITEM - 05 BOLINHO DE BAUNILHA - R$ 3,30
ITEM - 06 BOLINHO DE CHOCOLATE - R$ 3,20
ITEM - 15 BOLINHO DE BAUNILHA - R$ 3,30
ITEM - 16 BOLINHO DE CHOCOLATE - R$ 3,20
ITEM - 17 BOLINHO DE LARANJA - R$ 4,40
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: JDC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.; Objeto: Termo de Alteração e Ratificação do Termo de Ata n°. 227/25 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Materiais de Escritório III - Pregão Eletrônico nº. 093/2024; que substituição qualitativa da marca dos itens 15 e 61, passando a vigorar o quadro resumo abaixo; Data de Assinatura: 15/04/2026; Processo: 10.665/2024-3-D.
Item do TR Especificação Marca Modelo Unidade Qtd. Valor Un. Prazo garantia ou Validade
15 COLA EM BASTAO 40 GRS VARIACAO DE 4 GRS (+/-) LEO&LEO 40 GR UN 1.307,00 1,7900 VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES
61 COLA EM BASTAO 40 GRS VARIACAO DE 4 GRS (+/-) LEO&LEO 40 GR UN 435 1,7900 VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: GENTE SEGURADORA S/A.; Objeto: Contrato nº 093/26 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO TOTAL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - Pregão Eletrônico nº. 007/2026; Valor: R$ 109.000,00; Dotação: 01.14.00/04.122.7015.2063/3.3.90.39.69, 05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.39.69, 01.24.00/04.122.7009.2431/3.3.90.39.69, 14.02.00/16.482.5003.2360/3.3.90.39.69, 08.02.00/08.122.4001.2468/3.3.90.39.69, 15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.69, 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.69, 09.02.00/12.361.2001.2381/3.3.90.39.69, 12.02.00/18.541.6003.2445/3.3.90.39.69, 16.02.00/15.452.8001.2439/3.3.90.39.69, 02.02.00/04.122.7005.2010/3.3.90.39.69, 04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.69, 11.02.00/15.452.7006.2467/3.3.90.39.69, 10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.39.69 e 06.02.00/04.122.7010.2482/3.3.90.39.69; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 14/04/2026; Processo: 26.236/2025-D.
Praia Grande, 16 de abril de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Lei nº. 2331
Atos Oficiais • Leis
LEI N° 2331
De 15 De Abril De 2026
“Institui a Política Municipal de Combate à Pichação no Município de Praia Grande/SP.”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Ordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 07 de abril de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Praia Grande, a Política Municipal de Combate à Pichação, com o objetivo de prevenir, coibir e combater a prática da pichação, preservando o patrimônio público e privado, promovendo a educação urbana, o respeito ao espaço coletivo e incentivando formas de expressão artística legalmente reconhecidas.
Parágrafo Único. Considera-se pichação a prática de escrever, desenhar, rabiscar ou aplicar forma escrita, símbolo ou sinal gráfico em bens públicos ou privados, sem autorização expressa do proprietário ou do órgão competente, ainda que com finalidade artística.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização com o objetivo de informar a população sobre os danos causados pela pichação e estimular o respeito ao patrimônio público e privado.
Parágrafo Único. As campanhas previstas no caput poderão incluir, entre outras ações:
I – palestras, oficinas e atividades educativas em escolas, centros comunitários e demais espaços públicos;
II – divulgação de material informativo em mídias sociais, rádios, televisões, cartazes e panfletos;
III – promoção de concursos culturais e artísticos que valorizem a arte urbana legal e incentivem formas alternativas de expressão;
IV – estímulo à participação de artistas locais em projetos de embelezamento urbano, como murais e grafites autorizados;
V – parcerias com organizações da sociedade civil e entidades culturais para ações conjuntas;
VI – criação de canais de denúncia acessíveis à população para comunicar atos de pichação;
VII – inclusão de temas relacionados à preservação do espaço urbano e cidadania no currículo das escolas municipais.
Art. 3º O ato de pichação constitui infração administrativa sujeita à multa no valor de 75 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), sem prejuízo das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais eventualmente ocasionados.
§ 1º Se o ato de que trata o caput deste artigo for realizado em monumento, bem tombado ou sítios arqueológicos, a multa será de 130 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.
§ 2º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sucessivamente, até o valor máximo de 260 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
Art. 4º Os recursos provenientes das multas previstas nesta Lei serão destinados ao órgão ou entidade indicados pelo Poder Executivo, para aplicação em ações de preservação do patrimônio cultural, promoção da arte urbana regular e combate à poluição visual, conforme regulamentação própria.
Art. 5º O infrator poderá, a critério do órgão competente, firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, visando à reparação do dano causado, por meio da limpeza, pintura ou restauração do bem pichado, bem como a participação em atividades educativas e comunitárias relacionadas à preservação do espaço urbano.
Parágrafo único. A celebração e o cumprimento integral do TAC poderão substituir a multa prevista nesta Lei, hipótese em que a penalidade pecuniária não será aplicada. O descumprimento do TAC implicará a cobrança da multa originária, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de abril de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 12797/26
Portaria nº. 003/26
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA SETRAN 16 N° 003/2026
MARCELINO SANTOS GOMES, SECRETARIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
1º - Com o Decreto nº 8286 de 02/09/2025 o qual estipulou ponto facultativo no dia 20/04/2026, informa que o Pátio de Apreensão de Veículos terá expediente normal para os serviços de Liberação de veículos e Apreensões, das 09 às 16 hs.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial do Município.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao décimo sexto dia do mês de abril de 2026, ano quinquagésimo nono ano da emancipação.
Marcelino Santos Gomes
Secretário de Trânsito
Portaria nº. 25/26
Atos Legislativos • Outros atos
PORTARIA SESAP 10 Nº. 025/2026
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da integração entre os pontos de atenção à saúde, especialmente entre a Estratégia de Saúde da Família e os serviços de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, notadamente a integralidade do cuidado, a coordenação da atenção e a organização das redes de atenção à saúde;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Atenção Básica, que atribuem à Estratégia de Saúde da Família o papel de ordenadora do cuidado e coordenadora da rede de atenção;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os níveis assistenciais, com vistas à qualificação dos fluxos assistenciais, redução de encaminhamentos inadequados e melhoria da resolutividade dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de referência técnica municipal para atuação estratégica na interface entre a Estratégia de Saúde da Família e a Rede de Urgência e Emergência;
RESOLVE:
Designar a servidora Marta Andreia Rangel – Registro Funcional: 26.255, Auxiliar de Enfermagem concursada lotada na Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande, para atuar como Referência Técnica Municipal para Articulação entre a Estratégia de Saúde da Família e a Rede de Urgência e Emergência, com a função de promover a integração entre os pontos de atenção, contribuindo para a organização dos fluxos assistenciais e para o fortalecimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e da Rede de Urgência e Emergência, em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde. Compete à servidora designada desenvolver as atribuições descritas no Anexo I desta Portaria.
Secretaria de Saúde Pública, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo da Emancipação.
Registra-se; Publique-se; e dê-se ciência.
José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
PORTARIA SESAP 10 Nº. 025/2026
ANEXO 1
I – Atuar como referência técnica municipal na articulação entre a Estratégia de Saúde da Família e os serviços de Urgência e Emergência;
II – Promover a integração dos fluxos assistenciais entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde, garantindo a continuidade do cuidado;
III – Apoiar a organização da Estratégia de Saúde da Família como ordenadora do cuidado e coordenadora da rede, conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
IV – Identificar fragilidades nos fluxos de encaminhamento entre Estratégia de Saúde da Família e Urgência e Emergência, propondo melhorias e soluções organizacionais;
V – Desenvolver e apoiar a implementação de protocolos assistenciais e fluxos regulatórios entre os níveis de atenção;
VI – Atuar em conjunto com a regulação municipal, contribuindo para a qualificação do acesso e uso adequado dos serviços de urgência;
VII – Promover ações de educação permanente junto às equipes de saúde, com foco na integração da rede e no manejo adequado das demandas agudas;
VIII – Monitorar indicadores relacionados à interface entre Estratégia de Saúde da Família e Urgência e Emergência, subsidiando a gestão com informações estratégicas;
IX – Apoiar a implementação e o fortalecimento das diretrizes da Rede de Urgência e Emergência no âmbito municipal;
X – Articular-se com equipes multiprofissionais, gestores e demais atores da rede, visando à melhoria da resolutividade dos serviços;
XI – Elaborar relatórios técnicos e apresentar propostas de aprimoramento da integração assistencial;
XII – Atuar em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.
Portaria nº. 26/26
Atos Oficiais • Outros atos
PORTARIA SESAP Nº 026/2026
Me. José Isaias Costa Lima, Titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição legal conferida através do artigo 51 da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de assegurar a garantia do acesso à atenção ambulatorial básica, especializada e hospitalar em seus diversos segmentos diagnósticos e terapêuticos, em especial àqueles com demanda reprimida identificada;
Considerando as lacunas assistenciais junto às unidades executantes das Redes de Atenção à Saúde da Baixada Santista;
Considerando o desequilíbrio de oferta e demanda de serviços assistenciais, com aumento das filas de espera em saúde, em decorrência da melhora do acesso público à Atenção Básica e recrudescimento do movimento migratório ao município, apesar dos reiterados esforços com Chamamentos Públicos da SESAP, que visam a complementação da capacidade de atendimentos;
Considerando o histórico de atendimentos de pacientes dessa municipalidade por credenciados, que vem suprindo as demandas flutuantes e possibilitando maior eficácia e gestão dos recursos, resultando em melhor e mais rápido atendimento aos usuários do SUS de Praia Grande;
Considerando a permanência da situação de diversos equipamentos de saúde em municípios vizinhos da Baixada Santista e dificuldades operacionais de vagas regionais, com redução de oferta de serviços aos munícipes de Praia Grande, conforme ampla divulgação nos grandes veículos de comunicação e apontamentos junto ao CONDESB e instância de avaliação e controle;
E, ao final, CONSIDERANDO que o atraso no oportuno acesso aos procedimentos adotados implique na piora dos indicadores de saúde e aumento do perfil de morbimortalidade da população SUS dependente municipal.
RESOLVE:
1) Atualizar a Comissão de Avaliação Documental para Credenciamentos em Saúde, com as seguintes atribuições:
2) Que a Comissão será atualizada nesta data e composta pelos seguintes servidores municipais nomeados:
Registro Funcional Servidor
53.339 Estefani Aquino Omae
18.138 Marcela Souza Pereira
24.007 Márcia Almeida Ferreira de Santana
43.838 Marcia Hideko Tamashiro
22.193 Sérgio Paulo de Almeida Nascimento
3) Deverá a Comissão Especial ter conhecimento dos Editais e Termos ajustados com os Credenciados, bem como indicar a eventual necessidade de adequação dos editais e minutas para melhor atendimento às normas legais e à população;
4) Recepcionar interessados em credenciar, instruindo sobre documentação necessária e trâmites pertinentes, bem como avaliar os documentos em relação às exigências editalícias;
5) Os servidores convocados elegerão um Relator e um Secretário para instruir os processos com a inclusão dos documentos analisados e elaborados, para as deliberações pertinentes, bem como tem a autonomia para convocar técnicos que possam contribuir com os trabalhos.
6) A Comissão Especial deverá elaborar e providenciar a publicação do Comunicado de Credenciamento, cabendo ao Ordenador a eventual formalização posterior do ajuste.
7) Manter atualizada a tabela de preços da Secretaria de Saúde Pública, usando como referência os valores públicos em tabelas oficiais do Ministério da Saúde, Secretarias de Estado da Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Consórcios Intermunicipais e cotação de mercado.
8) Revoga-se a Portaria SESAP 10 nº 014/2026.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Grande, ao décimo quinto dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Portarias nºs. 033 a 035/26
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA GP Nº 033/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) DOUGLAS GUERRA DOS SANTOS, registro funcional nº 17999, para exercer o Cargo em Comissão de "SECRETÁRIO ADJUNTO II", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e suas posteriores modificações, junto à SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, estrutura administrativa da SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
PORTARIA GP Nº 034/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) CLAUDIO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR, registro funcional nº 18389, para exercer o Cargo em Comissão de "SECRETÁRIO ADJUNTO II", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e suas posteriores modificações, junto à SUBSECRETARIA DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO E URBANISMO, estrutura administrativa da SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
PORTARIA GP Nº 035/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) JAQUELINE APARECIDA LEONEL DE ALMEIDA, registro funcional nº 20047, para exercer o Cargo em Comissão de “SUBSECRETÁRIO", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pelo (a) SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Portarias nºs. 1145 a 1152
Atos Legislativos • Outros atos
PORTARIA SEAD Nº 1145/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações
posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 8 de abril de 2026 o (a) servidor
,
(a) THAÍS ALVES DA SILVA, registro funcional nº 51524, CUIDADOR SOCIAL, cargo integrante
do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011,
de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1146/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações
posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 6 de abril de 2026 o (a) servidor
,
(a) JOÃO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA, registro funcional nº 51722, SERVENTE I,
cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso
I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1147/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações
posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 17 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) LUCIMARA CORREA DA
SILVA, registro funcional nº 53990, do cargo em comissão de "CHEFE DE GABINETE II",
constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º
de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,
publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto ao (à) SECRETÁRIO
ADJUNTO I do SECRETÁRIO MUNICIPAL, estrutura administrativa da (o) SECRETARIA DE
SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1148/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações
posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 17 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) LUCIMARA CORREA DA SILVA,
registro funcional nº 53990, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO II",
constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º
de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030,
de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações,
designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA - REGIÃO
BOQUEIRÃO, junto à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1149/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações
posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 8 de abril de 2026 o (a) servidor
,
(a) ELIANE DA SILVA JUSTINO, registro funcional nº 50840, INSPETOR DE ALUNOS, cargo
integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da
Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1150/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações
posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 7 de abril de 2026, o (a) servidor
(a) ANTONIO RIBEIRO DE NOVAIS FILHO, registro funcional nº 50639, TRABALHADOR,
cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso
I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1151/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações
posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 15 de abril de 2026, o (a) servidor (a) MIGUEL MURILO
CALDEIRA DE BRITO, registro funcional nº 55826, do cargo de "ATENDENTE DE EDUCAÇÃO
I", integrante do quadro permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1°
de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,
publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no
cargo de "EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL", de provimento efetivo
por Concurso Público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1152/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações
posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a pedido, desde 13 de abril de 2026, a Portaria que designou-o (a) Servidor (a)
KAROLINE APOLINÁRIO DA CRUZ ROSA, registro funcional nº 40372, para exercer a Função
Gratificada de "DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR - I", constante do Anexo "FG", instituído
pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada
em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº. 026/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31.282/2025 - D
OBJETO: “ REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 454/491 e Homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação da Senhora Secretária Municipal de Serviços Urbanos e do Senhor Secretário de Assuntos de Segurança Pública Substituto às fls. 631/632 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
AMAN DISTRIBUIDORA LTDA: O Item 1.
MARIA DE S.J AOKI AUTO PECAS: Os Itens 2 ,3 e 5.
POWER-REFIL COMERCIO E SERVICOS LTDA: O Item 4.
Em 10 de abril de 2026.
SORAIA MOURÃO MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
ALEXANDRE GALLO RODRIGUES
Secretário de Assuntos de Segurança Pública Substituto
Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº. 028/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.273/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE LOUSAS DIGITAIS INTERATIVAS”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 911/932, Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1.561/1.581 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa EDUCATECA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA, classificada em primeiro lugar para a prestação de serviço do item 1, objeto da licitação, em razão do MENOR VALOR GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGO a presente licitação, nos termos do Artigo 48, inciso XXXI da Lei Complementar n. º 1.011/2025.
Em 13 de abril de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação