Publicações da edição 3562 - 16/04/2026 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 16/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 16/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S.A.
CNPJ: 80.227.796/0001-59
REPRESENTANTE: Alexandre Gulin
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e volta -
dentro do estado do Paraná.
ITEM DESCRITIVO CATSERV UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Passagens terrestres para
1 destinos diversos do Estado do 25763 Unidade 1 R$124.829,40 R$124.829,40
Paraná
VALOR TOTAL R$ 124.829,40
VALOR: R$124.829,40
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/04/2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3b7639ba5e0a9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/2026 - DISPENSA Nº 14/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: JULIANA DOS SANTOS LIMA 04114734929.
CNPJ: 27.656.191/0001-09
REPRESENTANTE: JULIANA DOS SANTOS LIMA
OBJETO: Registro de Preços para a contratação de serviços de maquiagem e penteados, para atender
as demandas das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Cultura.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
DE MEDIDA UNITÁRIO TOTAL
1 Maquiagem, com cílios postiços para as representantes da Serviço 90 R$ 110,00 R$ 9.900,00
beleza Rondonense da Secretaria de Cultura e Assistência
Social
2 Serviço 90 R$ 110,00 R$ 9.900,00
Penteados para as representantes da beleza Rondonense da
Secretaria de Cultura e Assistência Social
TOTAL R$ 19.800,00
VALOR: R$19.800,00
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15/04/2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p60c97eb6549ee
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 13/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 13/2026. (Localizar por 90.013/2026
COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de reforma e ampliação de banheiros do bosque do parque de exposições
Álvaro Dias.
Valor Máximo: R$457.552,77
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 16 de abril de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de
maio de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de maio de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo
Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura
Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das
13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o
edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 15 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO
CONTRATO n° 06/2026 - DISPENSA n° 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
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CONTRATO Nº 158/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 16/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 7/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 16/2026
OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e volta - dentro do estado do Paraná.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S.A.
CNPJ: 80.227.796/0001-59
REPRESENTANTES: Alexandre Gulin
VALOR: R$124.829,40 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Alexandre Gulin.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb7e209066c83b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 118/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 118/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.680, DE 14 DE ABRIL DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº
5.680, de 14 de abril de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 25/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com a seguinte
classificação:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: Atividade: Atendimento à pessoa idosa
14.004.0008.0241.0065.2077
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
R$ 50.000,00
4450420000 - Auxílios 01108 - FIPAR/PR - Incent. Cuida Mais
Paraná
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 50.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de
que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: Atividade: Atendimento à pessoa idosa
14.004.0008.0241.0065.2077
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
R$ 50.000,00
3350430000 - Subvenções sociais 01108 - FIPAR/PR - Incent. Cuida Mais
Paraná
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 50.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 14 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2026 - DISPENSA Nº 14/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
EXTRATO DE CONTRATO Nº 162/2026
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 14/2026
OBJETO: Contratação de serviços de maquiagem e penteados, para atender as demandas das Secretarias
Municipais de Assistência Social e de Cultura, através do Programa "Compras Marechal"
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: JULIANA DOS SANTOS LIMA 04114734929
CNPJ: 27.656.191/0001-09
REPRESENTANTE: Juliana dos Santos Lima
VALOR: R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 15 de abril de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e JULIANA DOS SANTOS LIMA 04114734929.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p163ebb7e40c96
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
LEI nº 5.680, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.680, DE 14 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a programação
constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), de acordo com a seguinte classificação:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: Atividade: Atendimento à pessoa idosa
14.004.0008.0241.0065.2077
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
R$ 50.000,00
4450420000 - Auxílios 01108 - FIPAR/PR - Incent. Cuida Mais
Paraná
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que
trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: Atividade: Atendimento à pessoa idosa
14.004.0008.0241.0065.2077
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
R$ 50.000,00
3350430000 - Subvenções sociais 01108 - FIPAR/PR - Incent. Cuida Mais
Paraná
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 14 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 622/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 622/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
73/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 12/2026, cujo objeto é a Contratação
de obra de reforma parcial da cobertura e serviços de manutenção do Teatro Municipal
Hédio Strey Etapa I:
1. Gestor de Contrato: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade
de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na
qualidade de membro titular e MARIANA GABRIELI BACKES, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal Administrativo de Contrato: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na
qualidade de membro titular e MARIANA GABRIELI BACKES, na qualidade de membro
suplente;
4. Fiscal Técnico: ROMEU AKIO SHINKAWA, na qualidade de membro titular
e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 623/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 623/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente,
R E S O L V E
I SUBSTITUIR servidor responsável pelo fornecimento de informações no
Portal de Transparência do Município de Marechal Cândido Rondon, alterando o item 6,
do art. 2º, da Portaria nº 376/2025, de 10 de fevereiro de 2025, conforme especificado:
6. Setor de Educação: Leonardo Severo, ocupante do cargo de Professor,
em substituição a Nair Mohr Neubecker;
II Os demais dispositivos da Portaria nº 376/2025, de 10 de fevereiro de 2025,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de abril de 2026
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 624/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 624/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
52/2026, na modalidade Dispensa nº 14/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para a
contratação de serviços de maquiagem e penteados, para atender as demandas das
Secretarias Municipais de Assistência Social e Cultura, através do Programa "Compras
Marechal":
1. Gestor de Contrato: NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro titular
e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e PAULA LUIZA SCHOWARTZ, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: SANDRA JUNG SACHSER, na
qualidade de membro titular e JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na
qualidade de membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro
suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de abril de 2026
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 625/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 625/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e
na forma do art. 78, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024, e considerando
ainda o requerimento protocolado sob nº 4593/2026, de 03 de março de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS
PARTICULARES, a servidora pública municipal EDAMAR DE MELLO, ocupante de cargo de
provimento efetivo de PROFESSOR Turno II, desta Municipalidade, pelo período de 02
(dois) anos, a partir do dia 22 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 626/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 626/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
95/2026, na modalidade Concorrência nº 13/2026, cujo objeto é a Contratação de obra
de reforma e ampliação de banheiros do bosque do Parque de Exposições Álvaro Dias:
1. Gestor de Contrato: EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER, na
qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: BRUNA CAROLINA RIEGER, na qualidade de membro
titular e RENAN FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: BRUNA CAROLINA RIEGER, na qualidade de membro titular
e RENAN FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 - IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Impugnação do edital
Marechal Cândido Rondon, 16 de abril de 2026.
Prezado Licitante.
I.B.K BRASIL INTERMEDIAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA
REF.: Pregão Eletrônico 08/2026.
Objeto: Aquisição de 01 (uma) Envasadora Automática de Água em copos de 200 ml e 01
(uma) Mesa Acumuladora Rotativa, destinadas à implantação de processo próprio de envase
de água tratada pelo SAAE em copos descartáveis.
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Considerando que o pedido protocolado pela empresa preambularmente identificada é de
alteração do edital, recebo a presente manifestação como impugnação ao edital, nos termos
do artigo 164, caput, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que "qualquer pessoa é parte legítima
para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar
esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes
da abertura do certame".
I DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do disposto no art. 164, da Lei n.º 14.133/21 e as regras estabelecidas no edital
impugnado, observa-se que a impugnante protocolizou tempestivamente sua manifestação e
cumpriu com os requisitos exigidos.
Neste sentido, a impugnação é tempestiva, devendo ser recebida e analisada.
II DOS PONTOS QUESTIONADOS E FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
Questionamento: O edital em epígrafe tem por objeto a aquisição de equipamentos destinados ao
envase de água tratada, incluindo Envasadora Automática de Copos de 200 ml. Entretanto, ao analisar
as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, observa se a exigência de:
"AUTOMAÇÃO VIA CLP E IHM TOUCHSCREEN (PAINEL DE COMANDO SENSÍVEL AO TOQUE)"
Tal exigência configura direcionamento indevido do certame, restringindo a competitividade ao impor
tecnologia específica sem justificativa técnica plausível.
Fundamentação: Após análise dos documentos que instruem o processo, especialmente o
Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência (TR) e o edital, constatou-se a
ausência de justificativa técnica detalhada que demonstre a necessidade da exigência de
automação via CLP e IHM touchscreen.
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, as especificações do objeto devem ser devidamente
motivadas, com base em critérios técnicos que evidenciem a vantajosidade da solução
adotada, vedadas exigências que restrinjam indevidamente a competitividade, salvo quando
tecnicamente justificadas.
III DA DECISÃO
Diante do exposto, decide-se pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da impugnação
formulada pela empresa I.B.K Brasil Intermediação e Negócios Ltda.
Determina-se, portanto, a revisão dos documentos que compõem a fase preparatória
da contratação, em especial o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o edital, a
fim de incluir a devida justificativa técnica quanto à necessidade da automação via CLP e IHM
touchscreen, mantendo-se a exigência, desde que devidamente motivada e demonstrada sua
essencialidade ao atendimento do interesse público.
Ressalta-se que a definição da solução mais adequada à satisfação da necessidade
administrativa insere-se no âmbito do planejamento da contratação, devendo ser
fundamentada tecnicamente pela Administração, não se vinculando à imposição de soluções
alternativas por particulares, salvo quando comprovadamente mais vantajosas e aderentes ao
interesse público.
Para todos os efeitos, fica estabelecida a necessidade de adequação do edital, com a
inclusão das justificativas técnicas pertinentes, em conformidade com os princípios da
motivação, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa.
Diante das alterações a serem promovidas, o edital será retificado, com a consequente
republicação e a reabertura de prazo, mediante designação de nova data para a sessão
pública de abertura do certame, nos termos da legislação vigente, assegurando-se a
observância dos prazos mínimos legais e a ampla publicidade do procedimento.
Publique-se e intimem-se os interessados.
Anderson Fernando Rataiczyk
PREGOEIRO
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 138/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 12/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025
OBJETO: contratação de serviços de confecção de artefatos de concreto, com fornecimento de material, para
atender as necessidades das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 138/2025, de 17/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: BACKES E FUKITA LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 22.071.061/0001-82
RESPONSÁVEL: PETERSON BACKES
PRAZO: Vigência: 17/04/2027
VALOR: R$607.994,20 (seiscentos e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Peterson Backes.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbe2691809d025
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATOS Nº 133/2025 E 134/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 07/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025
OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender a demanda das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 133/2025, de 11/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: LARISSA LIMA SANTOS TRINDADE
CNPJ DA CONTRATADA: 57.412.144/0001-72
RESPONSÁVEL: LARISSA LIMA SANTOS TRINDADE
PRAZO: Vigência: 11/04/2027
VALOR: R$1.030,60 (um mil e trinta reais e sessenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Larissa Lima Santos
Trindade.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6c56203e00096
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025
OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender a demanda das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 134/2025, de 11/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 11.319.557/0003-78
RESPONSÁVEL: PAULO RICARDO ARTUS
PRAZO: Vigência: 11/04/2027
VALOR: R$480.397,12 (quatrocentos e oitenta mil e trezentos e noventa e sete reais e doze centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Paulo Ricardo Artus.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6940eefc85781
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) E (II) - CONTRATOS - PREGÃO ELETRÔNICO 101/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 59/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 02.816.696/0001-54
RESPONSÁVEL: FERNANDO PARUCKER DA SILVA
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$146.849,14 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e catorze centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Fernando Parucker Da
Silva.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6cb0ccc561e9e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 50/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ECO-FARMAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 85.477.586/0001-32
RESPONSÁVEL: EUCLIDES LUIZ TOMAZELLI
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$6.349,50 (seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Euclides Luiz
Tomazelli.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p96fc97ecfef09
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 52/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 73.856.593/0001-66
RESPONSÁVEL: GISELI BASSANI DOS SANTOS
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$13.067,40 (treze mil, sessenta e sete reais e quarenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Giseli Bassani Dos
Santos.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd09240364e9b9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 51/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 02.520.829/0001-40
RESPONSÁVEL: SUEMA TUSSI BRUNELO
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Suema Tussi Brunelo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p50890f9aad16e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 49/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 00.656.468/0001-39
RESPONSÁVEL: LUIZ RENATO GAROFANI
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$11.805,90 (onze mil, oitocentos e cinco reais e noventa centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Luiz Renato Garofani.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pfdd06719e6ef9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 73/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 03.652.030/0003-32
RESPONSÁVEL: EDIVAR SZYMANSKI
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$102.577,14 (cento e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e catorze centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Edivar Szymanski.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pcaf92d9e03d69
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do contrato nº 54/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 12.889.035/0001-02
RESPONSÁVEL: CAROLINE NAZZARI
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$17.942,05 (dezessete mil e novecentos e quarenta e dois reais e cinco centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Caroline Nazzari.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p008d97e3c0649
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 63/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MEDICAMENTOS DE AZ LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 09.676.256/0001-98
RESPONSÁVEL: SIRLEI FATIMA FOLLADOR
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$5.970,50 (cinco mil, novecentos e setenta reais e cinquenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Sirlei Fatima Follador.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pecd0f9e437656
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 69/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 28.093.678/0001-85
RESPONSÁVEL: FABIO EMANUEL REBONATTO
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$1.734,00 (um mil, setecentos e trinta e quatro reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Fabio Emanuel
Rebonatto.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p71456ef50d529
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 53/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 94.516.671/0002-34
RESPONSÁVEL: ADEMAR PAULO SCHUSTER
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$16.864,35 (dezesseis mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Ademar Paulo
Schuster.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p5980e64bddd77
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 307/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO 97/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2023
OBJETO: Contratação de serviços de limpeza para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Administração (BPFRON e CORPO DE BOMBEIROS).
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 307/2023, firmado em 12/12/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: COMPORTEC ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 24.796.929/0001-37
RESPONSÁVEL: Vanduir de Souza
PRAZO: inalterado
VALOR: inalterado
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b" da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Alteração na descrição do item 2 do contrato
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 15/04/2026 Adriano Backes, Prefeito Testemunhas:
Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de Contrato-
SMAD.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6a3c90926abe9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VII) - CONTRATO Nº 95/2024 - CONCORRÊNCIA 02/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2024
OBJETO: Execução de obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme Termo
de Convênio n.º 459/2022 - SEDU.
ESPÉCIE: Setimo Termo Aditivo do Contrato nº 95/2024, de 30/04/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: E.M. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 20.381.900/0001-33
RESPONSÁVEL: Adilton Schlosser
PRAZO: Execução: 11/05/2026 Vigência:21/07/2026
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução em 60 (sessenta) dias e vigência por 90 (noventa) dias.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Adilton Schlosser.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p849eba9620b5c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE PATROCINIO Nº 006/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE PATROCINIO Nº 006/2026
OBJETO: Concessão de premiações às candidatas eleitas, com a finalidade de prestigiar e
valorizar sua representatividade, bem como reconhecer a relevância cultural do concurso no âmbito
municipal, conforme proposta apresentada.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
EMPRESA PARCEIRA: Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Aliança Sicredi
Aliança PR/SP
CNPJ: 76.052.122/0001-81
RESPONSÁVEL: Fábio André Heinrich
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 45 dias
VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 14 de abril de 2026 Elenice
Hachmann Sauer, Secretária de Cultura, Valmir Monteiro, Secretário Municipal de
Administração, Fábio André Heinrich, Representante legal da empresa, Matheus Eduardo Franco
Maul, fiscal da parceria.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Outros termos
TERMO DE PATROCINIO Nº 007/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE PATROCINIO Nº 007/2026
OBJETO: Ambientação olfativa do evento, mediante o fornecimento de produtos e a prestação de
serviços de aromatização em pontos estratégicos. Tais serviços compreendem a disponibilização,
instalação e organização dos itens de aromatização ambiental no local, conforme proposta
apresentada.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
EMPRESA PARCEIRA: Hartwig & Rodrigues Aromas E Presentes Ltda
CNPJ: 39.806.309/0001-09
RESPONSÁVEL: Nadielli Mara Rodrigues
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 45 dias
VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 14 de abril de 2026 Elenice
Hachmann Sauer, Secretária de Cultura, Valmir Monteiro, Secretário Municipal de
Administração, Nadielli Mara Rodrigues, Representante legal da empresa, Matheus Eduardo
Franco Maul, fiscal da parceria.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Outros termos
TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2025
Licitações e Contratos • Revogação
TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2025
(Processo Licitatório nº 77/2025)
O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, por meio de seu Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO a instauração do Pregão Eletrônico nº 42/2025, destinado à contratação de
serviços terceirizados de porteiro, recepcionista, vigia/guardião, copeiragem, telefonista e cozinheira, para
atendimento da demanda municipal;
CONSIDERANDO que, no curso do procedimento, foram apresentadas impugnações ao edital, as
quais demandavam análise técnica mais aprofundada, recomendando a suspensão do certame para
adequada apreciação;
CONSIDERANDO que, por equívoco operacional, não houve a efetiva formalização da suspensão do
certame na plataforma COMPRAS.GOV.BR, embora tenha sido publicado aviso de suspensão no Diário
Oficial do Município e comunicada a suspensão por meio da própria plataforma;
CONSIDERANDO que, em razão da ausência de suspensão formal no sistema, o certame foi
automaticamente aberto, com o envio dos lotes à fase de disputa, tendo havido apresentação de lances por
parte dos licitantes;
CONSIDERANDO que foi realizada consulta junto ao suporte técnico da plataforma, sendo informado
que não há possibilidade de retorno do processo à fase anterior à disputa, impossibilitando o aproveitamento
do certame;
CONSIDERANDO, portanto, a ocorrência de vício no procedimento que compromete sua
regularidade, bem como a impossibilidade de saneamento sem prejuízo aos princípios que regem as
licitações públicas, especialmente os princípios da legalidade, isonomia e competitividade;
RESOLVE REVOGAR, com fundamento no interesse público e na autotutela administrativa, o
Pregão Eletrônico nº 42/2025, em razão das inconsistências ocorridas no curso do procedimento, as quais
inviabilizam seu regular prosseguimento.
Determina-se, ainda, a adoção de providências para a abertura de novo processo licitatório, com
vistas à adequada contratação dos serviços, garantindo a continuidade das atividades essenciais da
Administração Municipal.
Publique-se. Cumpra-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis. Oportunamente,
arquive-se.
Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 08 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito