Publicações da edição 3562 - 16/04/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3562

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 16/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S.A.

CNPJ: 80.227.796/0001-59

REPRESENTANTE: Alexandre Gulin

OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e volta -

dentro do estado do Paraná.

ITEM DESCRITIVO CATSERV UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Passagens terrestres para

1 destinos diversos do Estado do 25763 Unidade 1 R$124.829,40 R$124.829,40

Paraná

VALOR TOTAL R$ 124.829,40

VALOR: R$124.829,40

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/04/2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3b7639ba5e0a9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: JULIANA DOS SANTOS LIMA 04114734929.

CNPJ: 27.656.191/0001-09

REPRESENTANTE: JULIANA DOS SANTOS LIMA

OBJETO: Registro de Preços para a contratação de serviços de maquiagem e penteados, para atender

as demandas das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Cultura.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR

DE MEDIDA UNITÁRIO TOTAL

1 Maquiagem, com cílios postiços para as representantes da Serviço 90 R$ 110,00 R$ 9.900,00

beleza Rondonense da Secretaria de Cultura e Assistência

Social

2 Serviço 90 R$ 110,00 R$ 9.900,00

Penteados para as representantes da beleza Rondonense da

Secretaria de Cultura e Assistência Social

TOTAL R$ 19.800,00

VALOR: R$19.800,00

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15/04/2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p60c97eb6549ee

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 13/2026. (Localizar por 90.013/2026 ­

COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de reforma e ampliação de banheiros do bosque do parque de exposições

Álvaro Dias.

Valor Máximo: R$457.552,77

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 16 de abril de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de

maio de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de maio de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura

Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das

13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o

edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de

Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 15 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO

%1721115X22565*9223R

%26153325T68144!4255563C62\

66R

7D777

%44-6D3K(6626E%*L74$374F-%96G6-426U9C%L13bU!GVD%*94196G43M61!I,.H$5%6"I168N9/*R4#!RI749

,O0!66I9!&

3$D!!1$5P59A)%J4D3%(2JC(Z9N2<(2I632&%((':O&:44%$$3*:35JB]$5MJ'$

!,Q/W5,'(%6!,R%7c!!6*(!S7%+$5!$&%5!8'+f&%8!0R!10!(f

5!%%

5!!%2!!f%8%$$(9%3R'+-M*65+(&^4%R(-'%2%(!7JR5*J%%(J0*2B6-B!'=Yc!41)"*_@$-2%2#+:%$J!$$!(16*:&)**J$%&$*:!7-W;%[-!,%8:'<($&!70H9:%H3$9B>%)!*9%5

**/R!"$%$4<*!7*"!(5!()15"%Z!6M$g:<((^4$%%%($8&9B(*('%*(%2:H!2(HI+77R<H,C,H3%:2$R%!

%-$@*<')&

%!$=!*&)",2![-R[R>!((S&*H-

&JHR?Y$-![0*%)*!1HN'M-(-@I$'1,NC!J5CI!!M$7>[R`5*CR,Zd*0$!E*1*"[5g[%6e0%(e&!A%,6[J*!7^5R:0M8*!(+W%RWR!*a!M

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 7/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 16/2026

OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e volta - dentro do estado do Paraná.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S.A.

CNPJ: 80.227.796/0001-59

REPRESENTANTES: Alexandre Gulin

VALOR: R$124.829,40 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Alexandre Gulin.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb7e209066c83b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 118/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.680, DE 14 DE ABRIL DE 2026, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº

5.680, de 14 de abril de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 25/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com a seguinte

classificação:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: Atividade: Atendimento à pessoa idosa

14.004.0008.0241.0065.2077

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

R$ 50.000,00

4450420000 - Auxílios 01108 - FIPAR/PR - Incent. Cuida Mais

Paraná

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 50.000,00

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de

que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: Atividade: Atendimento à pessoa idosa

14.004.0008.0241.0065.2077

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

R$ 50.000,00

3350430000 - Subvenções sociais 01108 - FIPAR/PR - Incent. Cuida Mais

Paraná

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 50.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE CONTRATO Nº 162/2026

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 14/2026

OBJETO: Contratação de serviços de maquiagem e penteados, para atender as demandas das Secretarias

Municipais de Assistência Social e de Cultura, através do Programa "Compras Marechal"

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: JULIANA DOS SANTOS LIMA 04114734929

CNPJ: 27.656.191/0001-09

REPRESENTANTE: Juliana dos Santos Lima

VALOR: R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 15 de abril de 2026, Adriano Backes,

Prefeito e JULIANA DOS SANTOS LIMA 04114734929.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p163ebb7e40c96

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

LEI nº 5.680, DE 14 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a programação

constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­

LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no

corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil

reais), de acordo com a seguinte classificação:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: Atividade: Atendimento à pessoa idosa

14.004.0008.0241.0065.2077

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

R$ 50.000,00

4450420000 - Auxílios 01108 - FIPAR/PR - Incent. Cuida Mais

Paraná

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que

trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: Atividade: Atendimento à pessoa idosa

14.004.0008.0241.0065.2077

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

R$ 50.000,00

3350430000 - Subvenções sociais 01108 - FIPAR/PR - Incent. Cuida Mais

Paraná

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 622/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

73/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 12/2026, cujo objeto é a Contratação

de obra de reforma parcial da cobertura e serviços de manutenção do Teatro Municipal

Hédio Strey ­ Etapa I:

1. Gestor de Contrato: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade

de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na

qualidade de membro titular e MARIANA GABRIELI BACKES, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal Administrativo de Contrato: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na

qualidade de membro titular e MARIANA GABRIELI BACKES, na qualidade de membro

suplente;

4. Fiscal Técnico: ROMEU AKIO SHINKAWA, na qualidade de membro titular

e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 623/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente,

R E S O L V E

I ­ SUBSTITUIR servidor responsável pelo fornecimento de informações no

Portal de Transparência do Município de Marechal Cândido Rondon, alterando o item 6,

do art. 2º, da Portaria nº 376/2025, de 10 de fevereiro de 2025, conforme especificado:

6. Setor de Educação: Leonardo Severo, ocupante do cargo de Professor,

em substituição a Nair Mohr Neubecker;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 376/2025, de 10 de fevereiro de 2025,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de abril de 2026

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 624/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

52/2026, na modalidade Dispensa nº 14/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para a

contratação de serviços de maquiagem e penteados, para atender as demandas das

Secretarias Municipais de Assistência Social e Cultura, através do Programa "Compras

Marechal":

1. Gestor de Contrato: NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro titular

e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e PAULA LUIZA SCHOWARTZ, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: SANDRA JUNG SACHSER, na

qualidade de membro titular e JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na

qualidade de membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro

suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de abril de 2026

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 625/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e

na forma do art. 78, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024, e considerando

ainda o requerimento protocolado sob nº 4593/2026, de 03 de março de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS

PARTICULARES, a servidora pública municipal EDAMAR DE MELLO, ocupante de cargo de

provimento efetivo de PROFESSOR ­ Turno II, desta Municipalidade, pelo período de 02

(dois) anos, a partir do dia 22 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 626/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

95/2026, na modalidade Concorrência nº 13/2026, cujo objeto é a Contratação de obra

de reforma e ampliação de banheiros do bosque do Parque de Exposições Álvaro Dias:

1. Gestor de Contrato: EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER, na

qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: BRUNA CAROLINA RIEGER, na qualidade de membro

titular e RENAN FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: BRUNA CAROLINA RIEGER, na qualidade de membro titular

e RENAN FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Marechal Cândido Rondon, 16 de abril de 2026.

Prezado Licitante.

I.B.K BRASIL INTERMEDIAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA

REF.: Pregão Eletrônico 08/2026.

Objeto: Aquisição de 01 (uma) Envasadora Automática de Água em copos de 200 ml e 01

(uma) Mesa Acumuladora Rotativa, destinadas à implantação de processo próprio de envase

de água tratada pelo SAAE em copos descartáveis.

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

Considerando que o pedido protocolado pela empresa preambularmente identificada é de

alteração do edital, recebo a presente manifestação como impugnação ao edital, nos termos

do artigo 164, caput, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que "qualquer pessoa é parte legítima

para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar

esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes

da abertura do certame".

I ­ DA ADMISSIBILIDADE

Nos termos do disposto no art. 164, da Lei n.º 14.133/21 e as regras estabelecidas no edital

impugnado, observa-se que a impugnante protocolizou tempestivamente sua manifestação e

cumpriu com os requisitos exigidos.

Neste sentido, a impugnação é tempestiva, devendo ser recebida e analisada.

II ­ DOS PONTOS QUESTIONADOS E FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

Questionamento: O edital em epígrafe tem por objeto a aquisição de equipamentos destinados ao

envase de água tratada, incluindo Envasadora Automática de Copos de 200 ml. Entretanto, ao analisar

as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, observa se a exigência de:

"AUTOMAÇÃO VIA CLP E IHM TOUCHSCREEN (PAINEL DE COMANDO SENSÍVEL AO TOQUE)"

Tal exigência configura direcionamento indevido do certame, restringindo a competitividade ao impor

tecnologia específica sem justificativa técnica plausível.

Fundamentação: Após análise dos documentos que instruem o processo, especialmente o

Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência (TR) e o edital, constatou-se a

ausência de justificativa técnica detalhada que demonstre a necessidade da exigência de

automação via CLP e IHM touchscreen.

Nos termos da Lei nº 14.133/2021, as especificações do objeto devem ser devidamente

motivadas, com base em critérios técnicos que evidenciem a vantajosidade da solução

adotada, vedadas exigências que restrinjam indevidamente a competitividade, salvo quando

tecnicamente justificadas.

III ­ DA DECISÃO

Diante do exposto, decide-se pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da impugnação

formulada pela empresa I.B.K Brasil Intermediação e Negócios Ltda.

Determina-se, portanto, a revisão dos documentos que compõem a fase preparatória

da contratação, em especial o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o edital, a

fim de incluir a devida justificativa técnica quanto à necessidade da automação via CLP e IHM

touchscreen, mantendo-se a exigência, desde que devidamente motivada e demonstrada sua

essencialidade ao atendimento do interesse público.

Ressalta-se que a definição da solução mais adequada à satisfação da necessidade

administrativa insere-se no âmbito do planejamento da contratação, devendo ser

fundamentada tecnicamente pela Administração, não se vinculando à imposição de soluções

alternativas por particulares, salvo quando comprovadamente mais vantajosas e aderentes ao

interesse público.

Para todos os efeitos, fica estabelecida a necessidade de adequação do edital, com a

inclusão das justificativas técnicas pertinentes, em conformidade com os princípios da

motivação, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa.

Diante das alterações a serem promovidas, o edital será retificado, com a consequente

republicação e a reabertura de prazo, mediante designação de nova data para a sessão

pública de abertura do certame, nos termos da legislação vigente, assegurando-se a

observância dos prazos mínimos legais e a ampla publicidade do procedimento.

Publique-se e intimem-se os interessados.

Anderson Fernando Rataiczyk

PREGOEIRO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025

OBJETO: contratação de serviços de confecção de artefatos de concreto, com fornecimento de material, para

atender as necessidades das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 138/2025, de 17/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: BACKES E FUKITA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 22.071.061/0001-82

RESPONSÁVEL: PETERSON BACKES

PRAZO: Vigência: 17/04/2027

VALOR: R$607.994,20 (seiscentos e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Peterson Backes.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbe2691809d025

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025

OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender a demanda das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 133/2025, de 11/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LARISSA LIMA SANTOS TRINDADE

CNPJ DA CONTRATADA: 57.412.144/0001-72

RESPONSÁVEL: LARISSA LIMA SANTOS TRINDADE

PRAZO: Vigência: 11/04/2027

VALOR: R$1.030,60 (um mil e trinta reais e sessenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Larissa Lima Santos

Trindade.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6c56203e00096

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025

OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender a demanda das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 134/2025, de 11/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 11.319.557/0003-78

RESPONSÁVEL: PAULO RICARDO ARTUS

PRAZO: Vigência: 11/04/2027

VALOR: R$480.397,12 (quatrocentos e oitenta mil e trezentos e noventa e sete reais e doze centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Paulo Ricardo Artus.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6940eefc85781

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 59/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 02.816.696/0001-54

RESPONSÁVEL: FERNANDO PARUCKER DA SILVA

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$146.849,14 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e catorze centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Fernando Parucker Da

Silva.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6cb0ccc561e9e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 50/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ECO-FARMAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 85.477.586/0001-32

RESPONSÁVEL: EUCLIDES LUIZ TOMAZELLI

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$6.349,50 (seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Euclides Luiz

Tomazelli.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p96fc97ecfef09

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 52/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 73.856.593/0001-66

RESPONSÁVEL: GISELI BASSANI DOS SANTOS

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$13.067,40 (treze mil, sessenta e sete reais e quarenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Giseli Bassani Dos

Santos.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd09240364e9b9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 51/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 02.520.829/0001-40

RESPONSÁVEL: SUEMA TUSSI BRUNELO

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Suema Tussi Brunelo.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p50890f9aad16e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 49/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 00.656.468/0001-39

RESPONSÁVEL: LUIZ RENATO GAROFANI

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$11.805,90 (onze mil, oitocentos e cinco reais e noventa centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Luiz Renato Garofani.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pfdd06719e6ef9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 73/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 03.652.030/0003-32

RESPONSÁVEL: EDIVAR SZYMANSKI

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$102.577,14 (cento e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e catorze centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Edivar Szymanski.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pcaf92d9e03d69

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do contrato nº 54/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 12.889.035/0001-02

RESPONSÁVEL: CAROLINE NAZZARI

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$17.942,05 (dezessete mil e novecentos e quarenta e dois reais e cinco centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Caroline Nazzari.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p008d97e3c0649

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 63/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MEDICAMENTOS DE AZ LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 09.676.256/0001-98

RESPONSÁVEL: SIRLEI FATIMA FOLLADOR

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$5.970,50 (cinco mil, novecentos e setenta reais e cinquenta centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Sirlei Fatima Follador.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pecd0f9e437656

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 69/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 28.093.678/0001-85

RESPONSÁVEL: FABIO EMANUEL REBONATTO

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$1.734,00 (um mil, setecentos e trinta e quatro reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Fabio Emanuel

Rebonatto.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p71456ef50d529

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2024

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 53/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 94.516.671/0002-34

RESPONSÁVEL: ADEMAR PAULO SCHUSTER

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$16.864,35 (dezesseis mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Ademar Paulo

Schuster.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p5980e64bddd77

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2023

OBJETO: Contratação de serviços de limpeza para atender a demanda da Secretaria Municipal de

Administração (BPFRON e CORPO DE BOMBEIROS).

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 307/2023, firmado em 12/12/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: COMPORTEC ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 24.796.929/0001-37

RESPONSÁVEL: Vanduir de Souza

PRAZO: inalterado

VALOR: inalterado

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b" da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Alteração na descrição do item 2 do contrato

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 15/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito ­ Testemunhas:

Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de Contrato-

SMAD.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6a3c90926abe9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2024

OBJETO: Execução de obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme Termo

de Convênio n.º 459/2022 - SEDU.

ESPÉCIE: Setimo Termo Aditivo do Contrato nº 95/2024, de 30/04/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: E.M. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 20.381.900/0001-33

RESPONSÁVEL: Adilton Schlosser

PRAZO: Execução: 11/05/2026 Vigência:21/07/2026

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução em 60 (sessenta) dias e vigência por 90 (noventa) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Adilton Schlosser.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p849eba9620b5c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE PATROCINIO Nº 006/2026

OBJETO: Concessão de premiações às candidatas eleitas, com a finalidade de prestigiar e

valorizar sua representatividade, bem como reconhecer a relevância cultural do concurso no âmbito

municipal, conforme proposta apresentada.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.

EMPRESA PARCEIRA: Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Aliança ­ Sicredi

Aliança PR/SP

CNPJ: 76.052.122/0001-81

RESPONSÁVEL: Fábio André Heinrich

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 45 dias

VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 14 de abril de 2026 ­ Elenice

Hachmann Sauer, Secretária de Cultura, Valmir Monteiro, Secretário Municipal de

Administração, Fábio André Heinrich, Representante legal da empresa, Matheus Eduardo Franco

Maul, fiscal da parceria.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Outros termos

TERMO DE PATROCINIO Nº 007/2026

OBJETO: Ambientação olfativa do evento, mediante o fornecimento de produtos e a prestação de

serviços de aromatização em pontos estratégicos. Tais serviços compreendem a disponibilização,

instalação e organização dos itens de aromatização ambiental no local, conforme proposta

apresentada.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.

EMPRESA PARCEIRA: Hartwig & Rodrigues Aromas E Presentes Ltda

CNPJ: 39.806.309/0001-09

RESPONSÁVEL: Nadielli Mara Rodrigues

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 45 dias

VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 14 de abril de 2026 ­ Elenice

Hachmann Sauer, Secretária de Cultura, Valmir Monteiro, Secretário Municipal de

Administração, Nadielli Mara Rodrigues, Representante legal da empresa, Matheus Eduardo

Franco Maul, fiscal da parceria.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Outros termos

TERMO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2025

(Processo Licitatório nº 77/2025)

O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, por meio de seu Prefeito Municipal, no uso de

suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO a instauração do Pregão Eletrônico nº 42/2025, destinado à contratação de

serviços terceirizados de porteiro, recepcionista, vigia/guardião, copeiragem, telefonista e cozinheira, para

atendimento da demanda municipal;

CONSIDERANDO que, no curso do procedimento, foram apresentadas impugnações ao edital, as

quais demandavam análise técnica mais aprofundada, recomendando a suspensão do certame para

adequada apreciação;

CONSIDERANDO que, por equívoco operacional, não houve a efetiva formalização da suspensão do

certame na plataforma COMPRAS.GOV.BR, embora tenha sido publicado aviso de suspensão no Diário

Oficial do Município e comunicada a suspensão por meio da própria plataforma;

CONSIDERANDO que, em razão da ausência de suspensão formal no sistema, o certame foi

automaticamente aberto, com o envio dos lotes à fase de disputa, tendo havido apresentação de lances por

parte dos licitantes;

CONSIDERANDO que foi realizada consulta junto ao suporte técnico da plataforma, sendo informado

que não há possibilidade de retorno do processo à fase anterior à disputa, impossibilitando o aproveitamento

do certame;

CONSIDERANDO, portanto, a ocorrência de vício no procedimento que compromete sua

regularidade, bem como a impossibilidade de saneamento sem prejuízo aos princípios que regem as

licitações públicas, especialmente os princípios da legalidade, isonomia e competitividade;

RESOLVE REVOGAR, com fundamento no interesse público e na autotutela administrativa, o

Pregão Eletrônico nº 42/2025, em razão das inconsistências ocorridas no curso do procedimento, as quais

inviabilizam seu regular prosseguimento.

Determina-se, ainda, a adoção de providências para a abertura de novo processo licitatório, com

vistas à adequada contratação dos serviços, garantindo a continuidade das atividades essenciais da

Administração Municipal.

Publique-se. Cumpra-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis. Oportunamente,

arquive-se.

Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 08 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito