Publicações da edição 902 - 16/04/2026 e Ano VI
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Errata Publicação DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Diário Oficial Eletrônico do Município, Ano VI, edição 880, quinta-feira, quinta-feira, 5 de março de 2026, PAG. 2
ONDE SE LÊ:
PROCESSO n.º 494/2026 – SEINC/PMPBA
LEIA-SE:
PROCESSO n.º 449/2026 – SEINC/PMPBA
Pedra Branca do Amapari–AP, 15 de abril de 2026
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Errata Publicação DO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2026 - Diário Oficial Eletrônico do Município, Ano VI, edição 880, quinta-feira, quinta-feira, 5 de março de 2026, PAG. 3
ONDE SE LÊ:
PROCESSO n.º 494/2026 – SEINC/PMPBA
LEIA-SE:
PROCESSO n.º 449/2026 – SEINC/PMPBA
Pedra Branca do Amapari–AP, 15 de abril de 2026
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito
Contrato 002/2026 Cvmpba
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Do AMAPAR|
PALÁCO WAJÀPI
CONTRATO NO 002/2026. CMPBA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM A
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Do
AMAPARÍ/AP, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA
E SANTANA DAVID ME, COüO CONTRATADA" PARA
OS FINS NELE DECLARADOS.
Pelo presente instÍumento, e nos melhores termos de direito, os no fim assinados como
outorgantes e reciprocamente outorgados de um lado, como;
99üIRA'IANIE: A CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Do AMAPARI-AP, pessoa
jurídica de direito público intemo, inscnto no CNPJ sob o no 34.947.887,0001-4't, com sede na Rua
Deolinda Gomes, n0 383, centro, na cidade de Pedra Branca do Amaparí, nesle ato representado pelo
Presidente o Sr. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO, brasileiro, solteiro, portador do RG no
140955 PTC/AP e do CPF n0. 238.141.523-87 , residente e domiciliado à rua José Carlos Mareco, no 194,
bairro Centro, [Iunicípio de Pedra Branca do Amaparí, doravante denominada simplesmente
COI.ITRATANTE, e de outro lado como;
CONTRATADA: a enpresa E SANTANA DAVID ilE, inscdto no CNPJ sob o no
17.984.889/0001-91, com sede na Rua linha A, no 1126, bairro Reviver, Cidade de Pedra Branca do
Amaparí, neste ato representada pelo Sr. EDIMILSON SANTANA DAVID, RG n" 317938/AP e CPF no
721 .388.072-15, residente na Rua linha A, no '1 126, ba irro Reviver, Cidade de Pedra Branca do Amaparí,
atráves de contrato sociaUestatuto social/ato constitutivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
'1.1. As disposiçoes inseridas no presente contrato encontram embasamenlo legal no Art. 75, inciso llda
- Lei 14.13312021 e suas alteraçoes, dispensa de licitação no 00212026 CCUCMPBA e seus anexos,
oriundo do Processo Administrativo n0 0022026 - GAB/CMPBA, publicada em:1310412026.
CúUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente rnstrumento, a aquisição de GÊNEROS ALI[,lENTíClOS, destinados a
manutenção das atividades na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Do AMAPARí, para o ano
de 2026, conforme condi@s, quantidades e exigências estabelecidas na DISPENSA DE LICITAÇÃO
N" 002/2026 - CCUCMPBA, no Termo de Referência e demais anexos.
CúUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
3.í. O valor atribuído ao presente contrato e de RS 64.'102,$ (Sessenta e quatro mil, cento e dois
reais e cinquenta cêntavos), considerando que nos preços ajustados já se incluem todos os impostos,
taxas, transporte e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir na mntratação.
3.2. Conesponde á: DEScRTÇÃo 1,,- QTD V. UNIT V. TOTAL
ITEU
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ESTADO DO AMAPA
CÂMARA MUNIGIPAL DE PEDRA BRANCA Do AMAPARÍ
PAúCO WAJÀPI
AÇÚCAR coMUM EMBALAGEM PúSTICA DE 01
KG, coM PRAzo DE VALIDAoE NÃo INFERIoR A
1 180 DIAS. A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. KG 1.100 R$ 5.87 R$ 6.457.00
R$ 1.787.50
MARCA: UNIÃO R$ 576,00
RS 1.524.00
2 ACHOCOLATADO 4OOG. MARCA: MARAÍÁ PACOTE 250 R$ 7,15 R$ 4.960,00
ARRoz pARBorLrzADo - EMBALAGEM plÁsÍtcr R$ 5.400,00
DE 01 KG, coM PRAzo DE VALIDADE NÃo R$ 19.560.00
3 KG 120 R$ 4,80
INFERIOR A 180 DIAS, A CONTAR DA DATA DÁ R$ 288.00
R$ 18.700,00
ENTREGA. MARCA: NAMORADO R$ 1.650,00
FEIJÁO RAJADO . EMBALAGEM PúSTICA DE 01
R$ 3.200,00
4 KG, COM PRAZO DE VALIDADE NÁO INFERIOR KG 120 R$ 12,70
R3 64.í02,50
180 DIAS, A CONTAR DA DATA DA ENTREGA
MARCA MEU BIJÚ
ISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER
4OOG. EMBALAGEM PRIMÁRIA PúSTICA DU
OM 02 A 4 CARREIRAS DE BISCOITO, COM
5 PACOTE 800 R$ 6,20
PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIORA 180 DIAS
RCA MARILAN
BISCOITO DOCE, TIPO MARIA. 4OOG.
EMBALAGEM PRIMÁRIA PúSTIcA DUPLA coM
A 02 A 04 CARREIRAS DE BISCOITO COM PRAZO PACOTE 800
6 RS 6,75
DE VALIDADE NÃO INFERIOR 180 DIAS,
MARCA: MARILAN
CAFÉ EM PÓ. EMBALAGEM DE 250G. COM
7 PRAzo DE VALIDADE NÂo INFERIoR A 180 DIAS, PACOTE 1.200 R$ 16,30
HÁ EM MARCA: PlúO
SACHÊ 15G, cAIxA coNTEN
8 15 SAQUINHOS, SABORES: HORTELÁ, BOLDO CAIXA 60 R$ 4,80
CIDREIRA. pMóARrCrrAe: cDnRa. Or.ETpKeEcRore cor.rrÊu PACOTE 2 .200 R$ 8,50
R$ 11,00
llerre Éú
'2iú0l0nGc.ÀMnAtRMCAv: eCAoMePrlOrN. EeSMASALAGEú púsrt
EM PoTES DE ATÉ 250G, coM PRAzo D
10 1 50
IDADE NÁO INFERIOR A í80 DIAS. MARCA UN D
PRIIVOR
SUco NÊCTAR DE FRUTA, oIVERSoS SABoRES,
SIMPLES, sOOML, COMPOSTO LIQUIDO DE
PoLPA ooNCENTRADA, ÁGUA PoTÁVEL,
AÁCÇIÚDOCSA,RP,OPSOSDUIENNDDOONOSÊMRÍNAIDMCOIO3NA0D%O
POLPAE OE
DA
11 DA FRUTA, APRESENTANDO SABOR UNID 400 RS 8,00
ARoMA cARAcTERÍsIcos, coM
VALIDAoE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE
FABRICAÇÃo E 140 DIAS NA DATA DE ENTREGA,
COM EMBALAGEM PRIMÁRIA CARTONADA E
ALUMINIZADA. MARCA: MARATÁ
cúusul QUARTA- DA DorAçÂo oRçAMENTÁRIA:
4.1. A despesa decoÍrente da presente licitação conerá à conta dos recursos Ílnanceiros necessários e
suficientes ao pagamento pela aquisição dos objetos, mnÍorme abaixo descrito:
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ESTAOO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
PAúCO WAJÃPI
- FONTE RECURSO: 0í.031 LEGISLATIVA
UNIDADE EXECUTORA: 22,01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPAR|
PROGRAMA:
01.03í.000í.2001.0000 IúANUTEN DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU[/O
CúUSULA SUINTA - DO PAGAMENTO:
5.'1, O pagamento será realizado no prazo de ate 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento
definitivo do objeto e do atesto da nota Íiscal pelo fiscal do contrato, nos teÍmos do art. 141 da Lei no
14.133t2021.
5.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da CÂMARA ilUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO
AMAPARí/AP, inscrita no CNPJ n" 34.947.887/0001-41.
5.3. Para Íins de pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal
| - Certidão de regularidade com o FGTS;
ll - Certidão de regulaídade com a Fazenda Federal;
lll - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
lV - Certidão de regularidade mm as Fazendas Estadual e Municipal.
5.4. O pagamento somente será efetuado após verificação da regularidade fiscal da contratada
5.5. Havendo eno na apresentação da nota Íiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento Íicará sobrestado até a regularização, sem ônus para a Administraçâo.
5.6, O contrato poderá ser alterado para restabelecimento do equilíbrio emnômico-Íinanceiro inicial, nos
termos do art. 124, inciso ll, alínea "d", da Lei n" 14.133/2021, mediante mmprovação do desequilíbrio por
parte da mnkatada.
cúusuLA sExTA. DAS CONDTçOES DE FORNECTMENTO, GARANTIA, E LOCAL DE ENTREGA
DOS MATERIAIS:
6.1, O prazo para entrega dos bens será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota
de empenho ou ordem de fomecimento.
6.2. Os bens deverão ser entregues no endereço da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da
CONTRATADA todos os custos logísticos.
6.3. Os produtos deverão atender integralmente às especifica@s técnicas constantes no Termo de
Referência e na proposta apresentada.
6.4. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos fomecidos, obrigando-se a substituir,
às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer item que apresente vício,
defeito ou esteja em desamrdo com as especiÍicaçoes.
6.5. Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade mmpatível com o consumo, conforme
exigido no Termo de Referência.
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ESTADO DO AMAPÁ
CÂilARA MUNICIPAL DE PEoRA BRANCA Do AMAPAR|
PAúCloWAJÂPI
6.6, 0s produtos Íornecidos deverão observar rigorosamente os prazos de validade e condiçoes
sanitárias exigidas pela legislação vigente, sendo vedada a entrega de produtos vencidos ou com prazo
de validade incompatível com o consumo,
CúUSULA SÉnmA. RECEBIMENTo DoS OBJETOS:
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável
pelo ammpanhamento e fiscalização do mntrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade mm as especificações constantes neste Termo de ReÍerência e na proposta.
7.2. 0s bens poderão ser rejeitados, no todo ou em paÍte, quando em desacordo mm as
especifica@s constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da nolificação da contratada, às suas cuslas, sem p§uízo da aplicaçâo das
penalidades.
7.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, conlados do recebirnento
provisório, apos a verificação da qualidade e quantidade do serviço e mnsequente aceitaÉo mediante
termo circunstanciado.
7.4. Na hipótese de a verificaçáo a que se refere o subitem anteÍioÍ não seÍ pÍocedida dentro
do prazo Íixado, reputar-se-á como realizada, mnsumandose o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou deÍinitivo do újeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da inconeta execução docontrato.
cúusurÁ orÍAvA . REoursrros BÁsrcos PARA A coNTRATAçÃo 0o FoRNECEDoR:
8.1 . Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação.
8.2, Não estar impedido de contratar com nenhuma das esÍeras da administração pública,
8.3. Não esteja sob Íalência, concurso de credores, dissoluçã0, liquidação, consórcios de empresas, e
não sejam controladoras, mligadas ou subsidiárias entre si.
8.4. Não tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do distrito federal.
CúUSULA NONA - DAS OBRIGAçÔES OA CONTRATADA
9.1, A Contratada deve cumpÍir todas as obígaçoes constantes no Termo de Reíerência, seus anexos
e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas deconentes da boa e
perÍeita execução do ob.ieto e, ainda:
9.1.1. efefuar a entrega do objeto em perfeitas condi@s, conforme especiÍcaçoes, prazo e local
constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota Íiscal, na qual
constarão as indicaçôes reÍerentes a: ao serviço disponibilizazo, marca, fabicante, modelo, procedência
e prazo de garantia ou validade;
9.1 .2. E de responsabilidade da mnfalada toda e qualquer operação de logistica que envolva a entrega
do objeto para a mntratante, incluindo se for o caso, o Íomecimento de maquinário e/ou de pessoas
para este Íim.
9.1 .3. responsabilizar-se pelos vícios e danos deconentes do objeto, de acordo com os artigos 12, '13 e
'17 a 27, do Codigo de Defesa do Consumidor(Lei n" 8.078, de 1990);
9.1.4. subsütuir, reparar ou mnigir, às suas expensas, no prazo flxado neste Termo de Reíerência, o
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CÂMARA I,UNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPAR|
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objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condi@s de habilitação equalificação exigidas na Dispensa de Licitação;
9.1.7. indicar preposto para representála duÍante a execução do contralo.
cúusur-A DÉcrMA- DAs ATRTBUTçÕES DA CoNTRATANTE
10.1. receber o objeto no prazo e condifoes estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
10.2, veriÍicar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente
com as especiÍicações constantes do Termo de Referência e da proposta, para Íins de aceihção e
recebimento defi nitivo;
10.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçÕes, falhas ou inegularidades venficadas no
objeto fomecido, para que seja substituído, reparado ou mnigido;
o 10.4. acompanhar e fiscalizar cumprimento das obrigaçoes da Contratada, atravês de
comissão/servidor especialmente designado;
10.5. efefuar o pagamento à Confatada no valor conespondente ao fornecimento do objeto, no prazo e
forma estabelecidos no Termo de Referência eseus anexos;
10.6, A Adminiskação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a lerceiros em deconência de ato da Confatada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
cúusuu DÉcrMA PRTMETRA . SUBCoNTRATAçÃo
1 1 .'1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto
do contrato.
cúusur-A DÉcrMA SEGUNDA- DAs sAllçôEs ADMrNlsrRATrvAs
12.1, Comete infraÉo adminisbativa nos termos do art. 155 da Lei no 14,133, de 202'1, a ContÍatada
que:
12.1.1. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigaÉes assumidas em
deconência da contrataçáo;
12,1.2. não mantiver a proposta, salvo em deconência de fato superveniente devidamente
justificado;
.3. 12.1 não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
.4. 12.1
ense.iar o retardamento da execução ou entrega do ob.jeto sem motivo justificado;
12.1.5, apresentar declaração ou documenta@o falsa exigida para o certame ou prestar
declaraçâo falsa durante a licitação ou a execução docontrato;
12.1.6. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer íraude de qualquer natureza;
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12.1.8. praticar atos ilícitos mm vistas a ftuslrar os objetivos da licitação;
12.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12.2. Pela inexecução total ou oarcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sançoes:
12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
signiÍicativos para a Contratante;
12.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% do valor da
parcela inadimplida
12.2.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor total do mntrato, em caso de inexecução total
. 12.1.1
mulla compensatóia de 200/o (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
12.1.2. em caso de inexecuçáo parcial, a multa mmpensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.1.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar mm o órgã0, entidade ou unidade
administÍativa pela qual a Administração Pública opera eatua concÍetamente, pelo prazo de até dois
anos;
12.1.4. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de atécinco anos;
12.1.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e mnúatar prevista neste subitem também é
aplicável em quaisquer das hiúteses previstas comoinfração administrativa no subitem 12.1
deste instrumento contratual.
12.1.5. declaração de inidoneidade paÍa licitar ou conhatar mm a Administração Pública,
enquanto perdurarem os Írotivos determinantes da punição ou alé que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.2. As sançoes previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 pderáo seÍ aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.3. TambÉm ficam sujeitas às penalidades do art.'156, lll e lVda Lei no'14.133, de2021, as empresas
ou profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação deÍinitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tnbutos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade paÍa contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicaçã$ de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo adminisfaüvo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa àContratada, observando-se o procedimento previsto na Lei
n" 14.133, de 202'1, e subsidiariamente a Lei no 9.784, de 1999.
12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do municipio, oudeduzidos da garantia, ou ainda, quando foro caso, serão
inscritos na Dívida Ativa do Municipio e cobrados judicialmente.
12.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10
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(dez) dias, a contar da data do recebimento dacomunicação enviada pela autoridade competente.
12.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os pre.luízos causados pela conduta do
licitante, o muicipio ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, coníorme artigo 419
do Codigo Civil.
12.7. A autoridade competente, na aplicaçâo das san@s, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bemcomo o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
12.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indÍcios de prática de infração
administrativa tipiÍicada pela Lei no 12.846, de 10 de agosto de 2013, mmo ato lesivo à administração
pública nacional ou esfangeira, ópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autondade compelente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a evenfual instauração de investigação preliminar ou Processo
Adminiskativo de Responsabilização - PAR.
12.9. A apuraçâo e o julgamento das demais infraçoes administrativas nâo consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei no 12.846, de 1o de agosto de
2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos adminisfativos
específicos para apuração da oconênda de danos e prejuízos à Adminiskação Pública Federal resultantes
de ato lesivo cometido poÍ pessoa.iuÍídica, mm ou sem a participação de agente público.
CúUSULA DÉCIMA TERGEIRA - DA vGÊNclA Do CONTRATO:
13.1. O prazo de vigência do conkato será de 12 (Doze) meses contados da assinatura do contrato,
limitando-se aos devidos créditos orçamentáÍios, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal
14.133t2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA GESTÂO E FISCALIZAçÃO DO CONTRATO
14. A execuçâo do contrato será ammpanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração,
nos termos do art. 1 17 da Lei no 14j3312021, cabendo ao Íiscal:
| - Acompanhar a execução do objeto;
ll - verificar o cumprimento das obrigaçÕes contratuais;
lll - atestar as notas Íiscais para fins de pagamento;
lV - registrar oconências e adotar providências necessárias à regularizaçáo de falhas
CúUSULA DÉCIMA oUINTA. DA ExIINçÂo Do coNTRATo
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua extin@o, mnforme prevê os arts. í37,
138 e 139 da Leino 14.13312021;
15.2, A extinção deste contÍato pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratantê, notificando-se a Contratada com
antecedência minima de 30 (tinta) dias;
b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
conviniência para Conkatante;
C) Judicial, nos termos da legislação vigênte sobre a matéria.
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15.3. A extinção administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente;
a) Os casos de rescisão contratual devem ser Íormalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
15.3. O presente cootrato podera ser rêscindido nas hiÉtees previstas nos arls. 137 a í 39 da Lei no 'l 4.13312021,
assegurados o mntraditório e a ampla deÍesa.
cúusulA DÉcrMA sExrA - DAs DrsposçôEs GERATS:
16.'1, Qualquer esclarecimento ou informação referentes ao objeto deste instrumento contratual será
esclarecido pela Secretaria demandante,
16.2. Fica deÍinido o Foro da Comarca de Pedra Branca do Amaparí/AP, para dirimir as controvérsias
não solucionadas administrativamente pelas partes.
Pedra Branca do Amaparí/AP, 13 de abril de 2026
TRATANTE
ARA MUNI AL DE PEDRA BRANCA DO AMAPAR|
PJ n" 34.947.887/000141
í
RAIMUNDO NATO DE JO DO
CPF: 238.141 -87
CONTRATADA
E SANÍANA DAVID ME
CNPJ N" 17.984.889/0001 -9't
EDIMILSON SANTANA DA ,;ú/
CPF n" 721.388.07215
D
Nome:_ Testemunhas:
CPF:
Testemunhas:
Nome
CPF:
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DDLA
Atos Oficiais • Outros atos
A EMPRESA I & J Brito Leite LTDA
(Panificadora E Confeitaria Shekinah)
Torna-se público que requereu junto a
SEMAB a Declaração de dispensa de
licenciamento ambiental (DDLA),
(panificadora e confeitaria ) no Municipio de
Pedra Branca do Amapari/AP
A EMPRESA I & J Brito Leite LTDA
Torna-se público que requereu junto a SEMAB
a Declaração de dispensa de licenciamento
ambiental (DDLA), (panificadora e confeitaria )
no Municipio de Pedra Branca do
Amapari/AP
EXTRATO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2026 CPL
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
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IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termo de Convênios e Contratos - CPL
16/04/2026 Ano VI | Edição nº902 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 008 2026 -SEMED
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED
PORTARIA Nº 008
008/2026 SEMED/PMPBA
Dispõe sobre a designação de Comissão de
Credenciamento para análise e
julgamento da documentação referente ao
Edital de Credenciamento nº 001/2026
SEMED/PMPBA, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA BRANCA DO
AMAPARI/AP, ROSILENE MACHADO DA SILVA, nomeada pelo Decreto nº 678/2025
GAB/PMPBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação de servidores responsáveis pela
condução dos atos de análise, conferência e julgamento da documentação apresentada no
âmbito do procedimento de credenciamento promovido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto
ao credenciamento como procedimento auxiliar de contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório e
julgamento objetivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão de Credenciamento da Secretaria Municipal de
Educação SEMED/PMPBA, destinada à análise, conferência, julgamento da documentação
apresentada pelos interessados e prática dos demais atos necessários à execução do Edital de
Credenciamento nº 001/2026 SEMED/PMPBA, vinculado ao Processo Administrativo nº
/2026.
Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes servidores:
I Presidente: Fabio da Silva Souza, matrícula nº 1357;
II Membro: Ana Paula de Castro Costa, matrícula nº 14468;
III Membro: Romulo de Souza Brito, matrícula nº 13920-6.
Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimento ou afastamento de qualquer dos
membros, a substituição será realizada por servidor formalmente designado pela autoridade
competente.
Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento:
I receber, examinar e conferir a documentação apresentada pelos interessados;
II realizar diligências, quando necessárias, para esclarecimento ou complementação de
informações;
III verificar a conformidade dos documentos com as exigências previstas no edital;
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CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
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IV julgar a habilitação ou inabilitação dos interessados;
V emitir atas, relatórios e demais documentos necessários à formalização dos atos
praticados;
VI processar os atos inerentes ao credenciamento, observadas as disposições do edital e da
legislação aplicável;
VII submeter à autoridade competente os atos que dependam de homologação ou decisão
superior.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar as disposições contidas no edital, na Lei nº
14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Branca do Amapari/AP, 14 de abril de 2026.
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Rosilene Machado da Silva
Secretária Municipal de Educação
Dec. 678/2025 GA
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