Publicações da edição 1697 - 15/04/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1697

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Autorização

Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, autorizo a aquisição de leite em pó infantil da marca MILNUTRI SOJA 3+, fórmula especial indicada para alimentação de lactentes e crianças na primeira infância com necessidades nutricionais específicas, destinado à infante beneficiária, em cumprimento à determinação judicial proferida pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos autos do processo nº 0014974-05.2014.8.16.0075, em trâmite perante a Vara da Infância e Juventude de Cornélio Procópio/PR, bem como ao atendimento do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 021/2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, no valor total de R$ 1.418,00 (mil quatrocentos e dezoito reais), junto à empresa Bravonutri Comercio de Produtos Nutricionais Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.***.312/0004-**.

Cornélio Procópio, 14 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Autorização

Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras, autorizo a aquisição de materiais para instalação de luminárias de iluminação pública, cuja necessidade decorre da internalização dos serviços anteriormente executados por empresa terceirizada, passando a Administração a realizá-los por meios próprios. A aquisição visa atender à instalação de luminárias em postes que ainda não dispõem de iluminação pública, abrangendo bairros e demais logradouros, com o objetivo de garantir maior segurança e bem-estar aos moradores e pedestres, além de assegurar a continuidade do serviço público essencial, com maior controle operacional e redução de custos a curto prazo, no valor total de R$ 4.291,20 (quatro mil, duzentos e noventa e um reais e vinte centavos), Eletrobarros - Materiais Elétricos Ltda, inscrita no CNPJ nº 82.***.250/0001-**.

Cornélio Procópio, 15 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, c/c art. 82, §6º  da  Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, para aquisição  de um caminhão caçamba basculante, novo,  no valor de R$675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), através de “carona” na Ata de Registro de Pregos nº 004/2026, firmada entre o  CODENOP - Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná e empresa MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA.

Cornélio Procópio, 14 de abril de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito

DECRETO Nº 611/2026

SÚMULA: Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio, os seguintes membros:

Representantes da Secretaria da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania - SEMDIC:

Titular: Neusa Maria Pedro Bolorino

Suplente: Luciene Cristina Ribeiro Quintino

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família:

Titular: Alciana Cristine M. Soares de Moraes

Suplente: Miriam Costa

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Mônica Aparecida de Carvalho

Suplente: Janaina de Fátima Pomin Macedo

Representantes da Fundação de Esportes de Cornélio Procópio:

Titular: Júlio César Sales

Suplente: Eurico Pedroso de Almeida Júnior

Representantes da Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Eduardo Lopes Lavado

Suplente: Eliane Banaki de Campos

Representantes da APP Sindicato dos Trabalhadores da Educação

Titular: Simone Agnoletti Alcova

Suplente: Helena Aparecida Batista do Nascimento

Representantes da Entidade Bom Samaritano

Titular: Elaine Maria Vigiani Hirata

Suplente: Fernando de Jesus dos Santos

Representantes da Associação Fernanda Gaigher

Titular: Rosângela Massaro da Silveira

Suplente: Claudia de Fátima Dias Veloso Silva

Representantes da OAB

Titular: Regina de Oliveira Feriato

Suplente: Francielly Aparecida de Lima

Representantes do Grupo Orar

Titular: Angélica Carvalho Olchaneski de Mello

Suplente: Cláudia Moreira

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº 877/2025

Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 612/2026

DATA: 14/04/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 129.356,55 (cento e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 062/2026 de 10/04/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município o valor de R$ 129.356,55 (cento e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) conforme a seguinte distribuição:

 

Art. 2º - Como recurso para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de rendimentos de excesso de operação de crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 126.356,55 (cento e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

 

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.191 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – PNAFM III:

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.191 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – PNAFM III:

 

Art. 5º - Este Decreto, entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 613/2026

DATA: 14/04/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no exercício financeiro de 2026.

 

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 063/2024 de 10/04/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) conforme a seguinte distribuição

 

Art. 2º - Como recurso para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária do Orçamento vigente, conforme segue:

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 614/2026

DATA: 14/04/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.042.973,88 (dois milhões, quarenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 064/2026 de 10/04/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.042.973,88 (dois milhões, quarenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.021 – SESA – EQUIPAMENTOS HOSPITAL REGIONAL o valor de R$ 2.042.973,88 (dois milhões, quarenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).

 

 

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.021 – SESA – EQUIPAMENTOS HOSPITAL REGIONAL o valor de R$ 2.042.973,88 (dois milhões, quarenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).

.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 615/2026

DATA: 14/04/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 258.363,55 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 065/2026 de 10/04/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 258.363,55 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de excesso de arrecadação na fonte de recurso e R$ 188.363,55 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) de superávit financeiro.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.192 – ETI – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL.

 

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.192 – ETI – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 616/2026

SÚMULA: Designa Leiloeiro Oficial para condução da alienação de bens móveis.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica designado como Leiloeiro Oficial o Sr. RAFAEL GALVANI FERREIRA, portador do CPF nº 010.XXX.XXX-6 SSP/PR, sob o registro na JUCEPAR nº 24/3X6-L, credenciado e sorteado na Chamada Pública nº 006/2025, para conduzir a alienação de bens móveis do LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Executivo Municipal

15/04/2026 Ano XIV | Edição nº1697 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2026-PMCP          

CONTRATANTE:     Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, com sede à Rua Minas Gerais, 301, Cornélio Procópio-PR, inscrito no CGC/MF nº 76.331.941/0001-70, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Se. RAPHAEL DIAS SAMPAIO, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.***.***-1 e do CPF/MF nº 026.***.394-93, e

CONTRATADA: S3 EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA

OBJETO: Aquisição de um veículo utelitário pickup, novo

VALOR:   R$98.000,00 (noventa e oito mil reais).

PRAZO DE ENTREGA: 90 (noventa) dias

PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de abril de 2026.

FORO: Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

CORNÉLIO PROCÓPIO, 13 de abril de 2026.

LEI Nº 062/2026

DATA: 10/04/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 129.356,55 (cento e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município o valor de R$ 129.356,55 (cento e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) conforme a seguinte distribuição:

 

Art. 2º - Como recurso para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de rendimentos de excesso de operação de crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 126.356,55 (cento e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

 

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.191 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – PNAFM III:

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.191 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – PNAFM III:

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 063/2026

DATA: 10/04/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no exercício financeiro de 2026.

 

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) conforme a seguinte distribuição

 

Art. 2º - Como recurso para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária do Orçamento vigente, conforme segue:

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 064/2026

DATA: 10/04/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.042.973,88 (dois milhões, quarenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.042.973,88 (dois milhões, quarenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.021 – SESA – EQUIPAMENTOS HOSPITAL REGIONAL o valor de R$ 2.042.973,88 (dois milhões, quarenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.021 – SESA – EQUIPAMENTOS HOSPITAL REGIONAL o valor de R$ 2.042.973,88 (dois milhões, quarenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).

.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 065/2026

DATA: 10/04/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 258.363,55 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 258.363,55 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de excesso de arrecadação na fonte de recurso e R$ 188.363,55 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) de superávit financeiro.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.192 – ETI – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL.

 

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.192 – ETI – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 023/26

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio

Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas

prerrogativas regimentais, e considerando o Decreto Estadual nº 12.134/25,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Fica estabelecido recesso do Poder Legislativo

Municipal no dia 20 de abril.

Art. 2º ­ A Sessão Ordinária prevista para o dia 20 de

abril de 2026 fica excepcionalmente transferida para o dia 22 de abril de 2026, a ser

realizada às 18h, em concordância com o Art. 11, §1º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 14 de abril de 2026.

CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN

Presidente

_____________________________________________________________________________________________________

Rua Paraíba, 163 ­ CEP: 86300-000 ­ Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br ­ Cornélio Procópio PR

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 024/26

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio

Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas

prerrogativas regimentais,

R E S O L V E:

Nos termos que dispõe o Parágrafo Único, artigo 5º da

Lei nº 700/11, atualizar os valores aplicados à essa lei, conforme tabela abaixo:

DESTINO VALOR

BRASÍLIA ­ DF

DEMAIS CAPITAIS R$1.127,00

DEMAIS CIDADES R$666,00

R$561,00

Cornélio Procópio, 14 de abril de 2026.

CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN

Presidente

_____________________________________________________________________________________________________

Rua Paraíba, 189 ­ CEP: 86300-025 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio PR