Publicações da edição 949 - 15/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 949

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

43ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente Técnico Administrativo 17/04/2026 08:00 155º ao 156º

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 17/04/2026 08:00 125º ao 126º

Mediador Escolar de Arte 82º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

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CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

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14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

17/04/2026 ­ ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 FRANCINE MARILENA VELOSO 155º

08:00 156º

LUCIANA ABREU

17/04/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 ADRIELLE DE FARIA AMERICO FIORINDO 125º

08:00 126º

RAYSSA VITORIA BRITO CUNHA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Horário 17/04/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE ­ 08:00 CLASSIFICAÇÃO

08:00 82º

NOME COMPLETO

DANIELLE LUCIENE DE SOUZA

Taubaté, 14 de abril de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ ­ FUNCABES TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE AVISO DE

CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE

INSTRUMENTO MUSICAL, ESTANTE DE PARTITURA E CAIXA DE SOM. AVISO DE

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPONÍVEL NOS SITES WWW.FUNCABES.COM.BR;

PELA PLATAFORMA BLL:WWW.BLL.ORG.BR. DATA INICIAL PARA RECEBIMENTO

DAS PROPOSTAS: 15/04/2026, ÀS 09H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA).DATA FINAL

PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 23/04/2026, ÀS 9H00MIN (HORÁRIO DE

BRASÍLIA)

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ATO EXECUTIVO R Nº 011/2026

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de

22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2026, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 15 de abril de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2026.04.15 15:23:20 -03'00'

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

abril de 2026.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA

NOTARI GOBBO:14463791839

GOBBO:14463791839 Dados: 2026.04.15 15:19:41 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

01.01.0104.4.003.12.122.339139.04.1100000 66.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 66.000,00

REDUÇÃO 66.000,00

01.01.0104.4.003.12.122.339039.04.1100000 66.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO

PROCESSO Nº. 5.856/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 158/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para roçagem, constante do

presente processo, a favor das empresas: R CAVALLARO COMERCIAL DE

TINTAS EPP, no valor de R$ 90,00 (Noventa reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 7.709/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 96/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma PAULO ROBERTO LUCINDO DA SILVA, no valor total de R$ 1.627,59 (Um

mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos); 4 ­ Ao Departamento

de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura

e Economia Criativa, para acompanhamento.

SEAD, aos 13/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 5.852/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 158/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para roçagem, constante do

presente processo, a favor das empresas: FM PECAS E MAQUINAS LTDA, no valor

de R$ 2.336,40 (Dois mil e trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.854/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 158/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para roçagem, constante do

presente processo, a favor das empresas: OGD COMERCIO E SERVIÇOS DE

PEÇAS LTDA, no valor de R$ 6.776,00 (Seis mil e setecentos e setenta e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.478/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de derivados do leite, constante do presente

processo, a favor da empresa: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de

R$ 1.091,95 (Um mil e noventa e um reais e noventa e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 6.586/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 75/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma INIMIGOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, no valor total de R$ 80,000.00

(Oitenta mil reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 13/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.407/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 146/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em máquinas agrícolas, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 15.675,00 (Quinze mil e seiscentos e setenta e

cinco reais);

LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 6.683/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.726/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF

LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 18.800,00 (Dezoito mil e oitocentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.725/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 20.800,00 (Vinte mil e oitocentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.723/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 25.234,00 (Vinte e

cinco mil e duzentos e trinta e quatro reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.792/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 98/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de

ISABELLE SPINDOLA LOURENÇO , no valor total de R$ 1.627,59 (Um mil,

seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos); 4 ­ Ao Departamento de

Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 14/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.715/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 495/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 14.840,00 (Quatorze mil e oitocentos e

quarenta reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 7.588/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.553/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 495/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 8.960,00 (Oito mil e novecentos e sessenta reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 6.959/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 71/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: ADEMIR

DIVINO DE OLIVERIA BARBOSA no valor total de R$ 1.890,00 (Um mil, oitocentos

e noventa reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição de placas de identificação e inauguração ou

reinauguração, para atendimento a demanda da Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social.

SEDIS, aos 14/04/2026

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 3.812/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 32/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: MKM

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no valor total de R$ 1.401,84 (Um

mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), com base no parecer da

Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal

nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de medicamento de

ordem judicial, visando atender à demanda da Secretaria de Saúde.

SES, aos 14/04/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 7.831/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 99/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do

diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.

A. L., para publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de

Empenho em favor da firma REGINALDO DE ALMEIDA DA LUZ, no valor

total de R$ 936,12 (Novecentos e trinta e seis reais e doze centavos); 4 ­ Ao

Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC aos 14/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 5.844/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 74/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de ASSOCIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FINANCAS DO

ESTADO DE SAO PAULO - ASSEFIN-SP, no valor total de R$ 12.810,00 (Doze mil

oitocentos e dez reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Fazenda, para acompanhamento.

SEFA, aos 14/04/2026

PEDRO HENRIQUE BIANCHI - SECRETÁRIO DE FAZENDA

PROCESSO Nº. 5.145/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/26

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de kit lanches, com entrega ponto a ponto,

por um período de 12 (doze) meses, as empresas: C.C. REZENDE SANTO PANI

PADARIA E CONFEITARIA , no valor total estimado R$ 346.481,25 ; FOX

ATACADISTA LTDA , no valor total estimado R$ 1.088.268,75.

SEDIS, 14/04/2026

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 6.283/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 30/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de urnas, materiais e paramentos funerários, a empresa: HO HOSPITALAR

LTDA , no valor total R$ 1.591,60 ; Luiz C de Melo Souza Lorena , no valor total R$

2.907,90 ; RAFER INDUSTRIA COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA

LTDA , no valor total R$ 67.445,55 ; S H MACIEL LOPES LTDA , no valor total R$

800,00 .

SESP, 14/04/2026

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 2.202/26

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº

16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da

instituição CDC Sociedade de Crédito Direto S/A junto a esta Municipalidade, visando à

operacionalização de empréstimos, cartões de crédito e/ou cartões de benefício consignados,

com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais ativos.

Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.

Assim, determino:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da

legislação vigente;

2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências

de sua competência.

SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 14/04/26)

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 2.850/25

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, AUTORIZO o credenciamento da instituição HBI

SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A junto a esta Municipalidade, regido pelas regras

contidas no Decreto Municipal nº 15.602/23, em sua redação atual, visando a concessão de

cartão de crédito consignado com desconto em folha de pagamento de servidores municipais

ativos.

Assim, determino:

1 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

2 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências

de sua competência.

GP, na data de sua assinatura digital. (assinado em 15/04/26)

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 9.150/26

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº

16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da

instituição ALVO CARD S.A. junto a esta Municipalidade, visando à operacionalização de

cartão de benefício consignado, com desconto em folha de pagamento dos servidores

municipais ativos.

Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.

Assim, determino:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da

legislação vigente;

2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências

de sua competência.

SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 15/04/26)

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 31.333/24

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº

16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da

instituição KONECT SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. junto a esta

Municipalidade, visando à operacionalização de empréstimos, cartões de crédito e/ou cartões

de benefício consignados, com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais

ativos.

Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.

Assim, determino:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da

legislação vigente;

2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências

de sua competência.

SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 14/04/26)

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0334/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO: 5.323/2026 ASSINATURA:

13/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO

VALOR: R$ 280,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0103/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.239/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0329/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 7.613/2026 ASSINATURA:

14/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E

REFORMA EM MÁQUINA DE PINTURA VIÁRIA, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE 72

(SETENTA E DUAS) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 9.622,80 VIGÊNCIA: 10 DIAS

ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0335/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 6.155/2026

ASSINATURA: 13/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RECONDICIONAMENTO DE BOMBAS E BICOS INJETORES NO VEÍCULO COM

PREFIXO 2281, INCLUINDO TODAS AS PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS

VALOR: R$ 5.804,59 VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.504/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0336/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 6.376/2026

ASSINATURA: 13/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA

COMPLETA DO MOTOR DO VEÍCULO PX 1687, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR: R$ 10.500,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) + 06 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0180/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.809/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0348/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 6.674/2026 ASSINATURA: 14/04/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA

10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO"

VALOR: R$ 3.200,00 VIGÊNCIA: 22/04/2026 A 01/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0349/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 6.674/2026

ASSINATURA: 14/04/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 5 X 5 (10 DIAS) E TENDA 4 X 4 COM

BALCAO (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO"

VALOR: R$ 2.760,00 VIGÊNCIA: 22/04/2026 A 01/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0344/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 5.753/2026 ASSINATURA:

14/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

DE INTERMUNICIPAL ÔNIBUS (251KM A 500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS DA

SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 18.998,28

VIGÊNCIA: 15/04/2026 A 30/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0306/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 6.699/2026 ASSINATURA: 14/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT CAMARIM II PARA

ATENDER AO EVENTO FESTIVAL GASTRONÔMICO MAZZAROPI" VALOR:

R$ 8.600,00 VIGÊNCIA: 18/04/2026 A 19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 22.343/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0341/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 5.696/2026

ASSINATURA: 14/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS VALOR:

R$ 921,81 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0127/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0272/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 4.462/2026 ASSINATURA:

30/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

DE ÔNIBUS (251KM A 500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE

ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 14.999,04 VIGÊNCIA:

ABRIL/2026 A DEZEMBRO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0273/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.604/2026 ASSINATURA: 02/04/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "MOSTRA DE TEATRO" VALOR: R$ 13.600,00 VIGÊNCIA: 04/07/2026 A

11/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0330/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 33.805/2025 ASSINATURA: 13/04/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE REFORMA E

AMPLIAÇÃO DO PAMO BARREIRO SITO A ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ CÂNDIDO DE

OLIVEIRA, 2685, BARREIRO - TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 524.246,62 VIGÊNCIA: 06

(SEIS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0286/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0342/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 4.416/2026 ASSINATURA: 14/04/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA

10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DO DIVINO ESPÍRITO

SANTO, FESTA JUNINA DO FREI GALVÃO E FESTA DE SANTA LUZIA" VALOR:

R$ 19.200,00 VIGÊNCIA: 15/05/2026 A 13/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que as Emendas I m p o s i t i v a s nº 172.5, 175.5 e 186.26 n o v a l o r t o t a l de R$

35.000,00 (trinta e cinco mil reais) foram direcionadas para entidade Rede Cidade de Comunicação

e Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de

emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento

público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 184.15 n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os

termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 184.18 n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os

termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 184.17 n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os

termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 184.19 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi

direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os

termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

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Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que as Emendas I m p o s i t i v a s nº 173.7, 174.15 e 184.20, n o v a l o r t o t a l de

R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foram direcionadas para entidade Rede Cidade de Comunicação e

Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de

emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento

público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

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Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 174.16 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os

termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

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SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

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JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 170.21, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os

termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de maeço de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

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SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

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JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 177.3, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) foi

direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os

termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

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JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 179.19, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os

termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que as Emendas I m p o s i t i v a s nº 174.14 e 184.16 n o v a l o r t o t a l de R$

20.000,00 (vinte mil reais) foram direcionadas para entidade Rede Cidade de Comunicação e

Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de

emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento

público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de abril de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 174.12 n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os

termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 174.17, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os

termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 174.13 n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os

termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de março de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a

Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais e literárias;

Considerando que a entidade Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que as Emendas Impositivas nº 181.33, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e nº

1 7 1 . 5 , n o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), foram direcionadas para entidade

Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi ;

Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas

parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos

termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, para cooperação financeira

às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 10 de abril de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

As Inscrições Municipais abaixo descritas encontram-se com seu CNPJ em situação suspensa,

inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil.

Realizamos esta notificação com base no art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de

Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por

edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim, notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

Protocolo nº 28111/2025 - I.M: 59029 ­ E R Xavier Jorge ME

Endereço: R. Armando de Moura, 118 ­ Jd. Silvia Maria - Taubate/SP ­ CEP 12081-600

CNPJ 14.391.422/0001-40 - Data de Encerramento 04-09-2024.

Protocolo nº 28120/2025 - I.M: 71665 ­ Ronald Batista Martins - ME

Endereço: Av. Pedro I, 7181 ­ Piso 1 ­Loja 06 ­ Terra Nova - Taubate/SP ­ CEP 12081-810

CNPJ 24.517.417/0001-94 - Data de Encerramento 23-03-2021.

Protocolo nº 28165/2025 - I.M: 50118 ­ Stamp Metal Estamparia Ltda

Endereço: R. Gastão Firmino Azevedo, 971 ­ Pque Aeroporto - Taubate/SP ­ CEP 12051-000

CNPJ 06.085.995/0001-17 - Data de Encerramento 04-09-2024.

Protocolo nº 28121/2025 - I.M: 83046 ­ Minimercado Lobato Taubate Eirelli

Endereço: Av. Jose Bento Monteiro Lobato, 60- Gurilandia - Taubate/SP ­ CEP 12071-620

CNPJ 28.408.897/0001-06 - Data de Encerramento 16-11-2023.

Protocolo nº 28047/2025 - I.M: 60711 ­ Resilumi Genialle Serviços Administrativos Ltda - ME

Endereço: R. Esther Santos Quintanilha, 131 ­ Alto São Pedro - Taubate/SP ­ CEP 12082-660

CNPJ 16.808.742/0001-88 - Data de Encerramento 09-02-2021.

Protocolo nº 28114/2025 - I.M: 52619 ­ Luiz Carlos Martins da Silva - ME

Endereço: R. Antonio Vieira da Maia, 270 - Shalom - Taubate/SP ­ CEP 12071-190

CNPJ 61.478.350/0001-52 - Data de Encerramento 16-11-2023.

Protocolo nº 28122/2025 - I.M: 49749 ­ MJB dos Santos Pavimentadora Ltda

Endereço: Av. Sta Cruz do Areão, 617 - Areão - Taubate/SP ­ CEP 12061-010

CNPJ 08.411.857/0001-06 - Data de Encerramento 23-03-2021.

Protocolo nº 28907/2025 - I.M: 59261 ­ Helberth Carlos da Fonseca - ME

Endereço: R. Euclides da Cunha, 43 ­ Jd. Mourico - Taubate/SP ­ CEP 12060-080

CNPJ 14.780.509/0001-09 - Data de Encerramento 22-01-2021.

Protocolo nº 28059/2025 - I.M: 67540 ­ Ricardo Giorgi - ME

Endereço: Av. Charles Schnneider, 1700 - Bonfim - Taubate/SP ­ CEP 12040-000

CNPJ 21.363.493/0001-02 - Data de Encerramento 10-02-2020.

Protocolo nº 28061/2025 - I.M: 70468 ­ Alzira Silva Alexandres Cosmeticos - ME

Endereço: R. Artur Vieira, 285 ­ Jd. Maria Augusta - Taubate/SP ­ CEP 12070-013

CNPJ 22.609.406/0001-09 - Data de Encerramento 29-01-2020.

Protocolo nº 28878/2025 - I.M: 68058 ­ Marcondes & Carvalho Restaurante e Lanchonete Ltda - ME

Endereço: Pque Dr. Barbosa de Oliveira, S/N - Centro - Taubate/SP ­ CEP 12020-190

CNPJ 21.656.486/0001-90 - Data de Encerramento 09-06-2022.

Protocolo nº 28048/2025 - I.M: 46670 ­ Pressutti & Pressutti Ltda

Endereço: R. Alexandrino Correia Leite, 112 - Centro - Taubate/SP ­ CEP 12070-330

CNPJ 01.044.172/0001-20 - Data de Encerramento 16-11-2023.

Protocolo nº 27954/2025 - I.M: 57018 ­ Pedreira & Rabelo Ltda - ME

Endereço: Av. Charles Schnneider, 1700 - Bonfim - Taubate/SP ­ CEP 12040-000

CNPJ 12.921.766/0001-98 - Data de Encerramento 23-10-2020.

Protocolo nº 25193/2025 - I.M: 91318 ­ Baruck Construções e Instalação Eireli

Endereço: R. Tem. Pol. Militar Alexandre G. de Souza Lacerda, 209 ­ Ch. São Silvestre - Taubate/SP ­

CEP 12085-160

CNPJ 39.860.594/0001-46 - Data de Encerramento 09-06-2022.

Protocolo nº 27970/2025 - I.M: 30514 ­ Diags Tecnologia e Informática Ltda-ME

Endereço: R. Dr. Jorge Winther, 465- Centro - Taubate/SP ­ CEP 12010-150

CNPJ 69.197.002/0001-19 - Data de Encerramento 04-09-2024.

Protocolo nº 27981/2025 - I.M: 52162 ­ Jeane M. Guedes - EPP

Endereço: R. Jose Licurgo Indiani, 189- Jd Maria Augusta - Taubate/SP ­ CEP 12070-070

CNPJ 09.580.266/0001-25 - Data de Encerramento 27-12-2018.

Protocolo nº 27951/2025 - I.M: 28767 ­ Refon Comercio de Frios Ltda - ME

Endereço: Av. Sta Terezinha, 616 - Barranco - Taubate/SP ­ CEP 12052-231

CNPJ 65.798.456/0001-94 - Data de Encerramento 04-09-2024.

Protocolo nº 27991/2025 - I.M: 994098 ­ Fernando R Novais Restaurante Ltda

Endereço: R. Oswaldo Cruz, 1572 ­ Jd Julieta - Taubate/SP ­ CEP 12090-700

CNPJ 43.872.218/0001-49 - Data de Encerramento 16-11-2023.

Protocolo nº 27965/2025 - I.M: 54099 ­ Daniele Tavares Costa Bicicletaria - ME

Endereço: R Zenaide Moura Araujo Ramos, 463 ­ Jd. Inpepencia - Taubate/SP ­ CEP 12031-380

CNPJ 10.873.890/0001-08 - Data de Encerramento 15-05-2021.

Protocolo nº 26772/2025 - I.M: 58822 ­ Decio Pedroso de Moraes - EPP

Endereço: R Vicente de Paula, 217 ­ Vl N. Sra das Graças - Taubate/SP ­ CEP 12060-470

CNPJ 14.362.423/0001-66 - Data de Encerramento 01-03-2019.

Protocolo nº 27976/2025 - I.M: 65182 ­ Antonio Carlos dos Santos Transportes de Cargas - ME

Endereço: R. João Basso, 39 ­ Cidade Jardim - Taubate/SP ­ CEP 12091-660

CNPJ 19.439.274/0001-00 - Data de Encerramento 09-06-2022.

Protocolo nº 27992/2025 - I.M: 89968 ­ Regina Celia Julião - ME

Endereço: Av. Cinderela, 2077 - Gurilandia - Taubate/SP ­ CEP 12071-500

CNPJ 35.718.164/0001-33 - Data de Encerramento 23-03-2021.

Protocolo nº 27985/2025 - I.M: 54958 ­ Andrade Britta-Construtora e Pavimentadora Ltda

Endereço: R. Chiquinho, 115 - Gurilandia - Taubate/SP ­ CEP 12071-440

CNPJ 10.974.564/0001-89 - Data de Encerramento 27-10-2023.

Protocolo nº 27988/2025 - I.M: 89605 ­ Maria Gercina Magalhães da Silva - ME

Endereço: Av. Vila Rica,312 ­ Chacara do Visconde - Taubate/SP ­ CEP 12050-480

CNPJ 39.378.077/0001-35 - Data de Encerramento 02-01-2023.

Protocolo nº 27994/2025 - I.M: 60382 ­ F. C. da Costa Comercio e Comunicação - ME

Endereço: R. Dolores Barreto Coelho, 47- Jd. Jabuticabeiras - Taubate/SP ­ CEP 12031-030

CNPJ 15.693.213/0001-13 - Data de Encerramento 27-12-2018.

Protocolo nº 28883/2025 - I.M: 90731 ­ Restaurante Chefe Gordo Ltda

Endereço: Av. Dom Pedro I, 7181 ­ Jd. Baronesa - Taubate/SP ­ CEP 12091-000

CNPJ 36.395.231/0003-50 - Data de Encerramento 16-11-2023.

Protocolo nº 28038/2025 - I.M: 5239 ­ R P de Holanda Confecções - ME

Endereço: R. Dr. Jorge Winther, 39 - Centro - Taubate/SP ­ CEP 12010-150

CNPJ 67.682161000183 - Data de Encerramento 14-01-2022.

Protocolo nº 28011/2025 - I.M: 73038 ­ Wnetcom Telecom Eirelli - ME

Endereço: Av. Dr. João Batista Ortiz Monteiro, 458 - Bonfim - Taubate/SP ­ CEP 12040-250

CNPJ 25.331.305/0001-07 - Data de Encerramento 04/09/2024.

Protocolo nº 27029/2025 - I.M: 63510 ­ E G Fonseca Auto Peças - ME

Endereço: R. Rosina Vilarta, 10 ­ Esplanada Independencia - Taubate/SP ­ CEP 12040-704

CNPJ 18.584.964/0001-90 - Data de Encerramento 03/02/2021.

Protocolo nº 28882/2025 - I.M: 40618 ­ Neide A de Souza Apoio Administrativo Eireli - ME

Endereço: Estrada do Barreiro, 1678 ­ São Gonçalo - Taubate/SP ­ CEP 12092-000

CNPJ 03.913.436/0001-60- Data de Encerramento 16/11/2023.

Protocolo nº 28005/2025 - I.M: 53407 ­ Solange de Moraes Colchões ME

Endereço: Av. Independencia, 1801 - Independencia - Taubate/SP ­ CEP 12032-000

CNPJ 10.406.733/0001-84 - Data de Encerramento 16/11/2023.

Protocolo nº 28099/2025 - I.M: 73366 ­ Alexandre Rodrigo de Miranda Restaurante ME

Endereço: R Nancy Guisard Kehier, 100- Jd das Nações - Taubate/SP ­ CEP 12030-130

CNPJ 14.307.247/0001-60 - Data de Encerramento 16/11/2023.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Alexandre Shizuo Koga;

ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 1715, Quadra C, Parte dos Lotes 01 e 26, Área

B Loteamento: Jardim Independência, Bairro: Independência, CEP: 12032-000,

Matricula: 57.736, B.C.: 3.4.031.027.001

Processo Adm. 1Doc 5.548/2.026 ­ NP 0238/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº: 430/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

Errata: Republicação de Notificação Preliminar ­ Habite-se nº 0297/2026, publicado em

13 de abril de 2026, pag. 16, por motivo de inconsistência nos dados (numero do

Processo administrativo e número da Notificação)

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Carlos André;

ENDEREÇO: Praça Dr. José Otacilio Moreira, Nº: 82, Quadra A, Parte do Lote 08, Área

B, Loteamento: Vila Bela, Bairro: Barranco, CEP: 12051-413, Matricula: 48.524,

B.C.: 4.5.058.020.001

Processo Adm. 1Doc 6.659/2.026 ­ NP 0297/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 368/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Tiago Anderson dos Santos;

ENDEREÇO: Rua Luiza Claro de Almeida, Nº: 80, Quadra M, Parte do Lote 23, Área

A, Loteamento: San Marino, Bairro: Água Quente, CEP: 12072-424, Matricula: 176.664,

B.C.: 6.4.140.023.001

Processo Adm. 1Doc 7.016/2.026 ­ NP 0312/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº: 435/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Claudia Regina Salgado;

ENDEREÇO: Rua Antonio Tonini, Nº: 1229, Quadra QI/06, Parte do Lote 217B, Área B2,

Loteamento: Chácara Silvestre I, Bairro: Itaim, CEP: 12085-120, Matricula: 122.283,

B.C.: 2.8.002.788.001

Processo Adm. 1Doc 7.128/2.026 ­ NP 0318/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº: 1.299/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Almerindo José de Oliveira;

ENDEREÇO: Rua Padre Roberto Hidalgo de Araujo, Nº: 09, Quadra 6, Lote

18, Loteamento: Sitio Santo Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-085, Matricula: 77.111,

B.C.: 6.4.097.018.001

Processo Adm. 1Doc 7.536/2.026 ­ NP 0340/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº: 33.263/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE DEMOLIÇÃO - DEMOLIÇÃO DE OBRA EM LOTEAMENTO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Kleber Eduardo de Almeida Ribeiro;

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Pinhal (TAU-487), Nº: S/N, Acesso Particular Vargem Grande, Nº: S/N,

Fazenda São Pedro - Área 04 , Bairro: Pinhal, CEP: 12100-000 , INCRA: 630.055.036.102-2, Matricula: 82.948

Processo Adm. Nº 1Doc 9.036/2.026 ­ NP 0374/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 28.560/2.025 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte

irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem

aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de

execução;

Fase da Obra: Alvenaria.

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever

de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar

inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em

conformidade ao §1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª

NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina

supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7

(sete) dias a contar da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não

atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena

de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento desta,

identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar a

ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos

responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de

08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do

Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Kleber Eduardo de Almeida Ribeiro;

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Pinhal (TAU-487), Nº: S/N, Acesso Particular Vargem

Grande, Nº: S/N, Fazenda São Pedro - Área 04 , Bairro: Pinhal, CEP: 12100-000,

INCRA: 630.055.036.102-2, Matricula: 82.948

Processo Adm. 1Doc 9.041/2.026 ­ NP 0375/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento clandestino

de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga

dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo

o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar

412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado

com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de

Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação

existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto

Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade

constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao

infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos

responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem

legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo

X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Joel Baltazar;

ENDEREÇO: Av. Elzira Tavares de Mattos, Nº: 480, Quadra 5, Lote 09, 10 e

11, Loteamento: Jardim do Lago I, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-661,

B.C.: 7.3.068.009.001

Processo Adm. Nº 1Doc 9.012/2.026 ­ NP 0371/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Emilio Kuchuminski;

ENDEREÇO: Prolongamento da Estrada Municipal José Francisco FigueiraRaul Cardoso da Silva, S/N, Lote de Terreno

nº 04, Loteamento Rural Empreagri, Sitios do Barreiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, INCRA: 950.149.933.325-2,

Matricula: 58.428

Processo Adm. Nº 1Doc 7.757/2.026 ­ NP 0343/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 2.869/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 173/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Retificar a data constante na Homologação do Resultado Final do

Concurso Público referente aos Editais R-010/2025, R-011/2025 e R-

012/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté em 10 de abril de 2026, para constar que a data correta da

homologação é 09 de abril de 2026, e não como constou,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 15 de abril de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze

dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 350, DE 14 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

14.853/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 21/04/2026, os

efeitos da Portaria SESP nº 93, de 05 de junho de 2025, que designou o (a) servidor (a)

LAIS LOBO CARVALHO ­ matrícula 51497, para exercer a função de confiança de

Chefe de Serviço de Apoio Administrativo Setorial, subordinada à Secretaria de

Serviços Públicos.

.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000