Publicações da edição 949 - 15/04/2026 e Ano IV
43ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
43ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente Técnico Administrativo 17/04/2026 08:00 155º ao 156º
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 17/04/2026 08:00 125º ao 126º
Mediador Escolar de Arte 82º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
17/04/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 FRANCINE MARILENA VELOSO 155º
08:00 156º
LUCIANA ABREU
17/04/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 ADRIELLE DE FARIA AMERICO FIORINDO 125º
08:00 126º
RAYSSA VITORIA BRITO CUNHA
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Horário 17/04/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE 08:00 CLASSIFICAÇÃO
08:00 82º
NOME COMPLETO
DANIELLE LUCIENE DE SOUZA
Taubaté, 14 de abril de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Abertura de Dispensa de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ FUNCABES TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE AVISO DE
CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
INSTRUMENTO MUSICAL, ESTANTE DE PARTITURA E CAIXA DE SOM. AVISO DE
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPONÍVEL NOS SITES WWW.FUNCABES.COM.BR;
PELA PLATAFORMA BLL:WWW.BLL.ORG.BR. DATA INICIAL PARA RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS: 15/04/2026, ÀS 09H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA).DATA FINAL
PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 23/04/2026, ÀS 9H00MIN (HORÁRIO DE
BRASÍLIA)
Ato Executivo R-011/2026
Atos Administrativos • Alvarás
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ATO EXECUTIVO R Nº 011/2026
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de
22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para suplementar as dotações
orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2026, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 15 de abril de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
FORTES:39413632049 Dados: 2026.04.15 15:23:20 -03'00'
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
abril de 2026.
SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA
NOTARI GOBBO:14463791839
GOBBO:14463791839 Dados: 2026.04.15 15:19:41 -03'00'
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.0104.4.003.12.122.339139.04.1100000 66.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 66.000,00
REDUÇÃO 66.000,00
01.01.0104.4.003.12.122.339039.04.1100000 66.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 5.856/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 158/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para roçagem, constante do
presente processo, a favor das empresas: R CAVALLARO COMERCIAL DE
TINTAS EPP, no valor de R$ 90,00 (Noventa reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 7.709/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 96/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma PAULO ROBERTO LUCINDO DA SILVA, no valor total de R$ 1.627,59 (Um
mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos); 4 Ao Departamento
de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura
e Economia Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 13/04/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 5.852/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 158/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para roçagem, constante do
presente processo, a favor das empresas: FM PECAS E MAQUINAS LTDA, no valor
de R$ 2.336,40 (Dois mil e trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.854/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 158/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para roçagem, constante do
presente processo, a favor das empresas: OGD COMERCIO E SERVIÇOS DE
PEÇAS LTDA, no valor de R$ 6.776,00 (Seis mil e setecentos e setenta e seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 8.478/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de derivados do leite, constante do presente
processo, a favor da empresa: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de
R$ 1.091,95 (Um mil e noventa e um reais e noventa e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 6.586/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 75/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma INIMIGOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, no valor total de R$ 80,000.00
(Oitenta mil reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 13/04/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 8.407/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 146/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em máquinas agrícolas, constante do
presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 15.675,00 (Quinze mil e seiscentos e setenta e
cinco reais);
LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 6.683/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 7.726/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 18.800,00 (Dezoito mil e oitocentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 7.725/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 20.800,00 (Vinte mil e oitocentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 7.723/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 187/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 25.234,00 (Vinte e
cinco mil e duzentos e trinta e quatro reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 7.792/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 98/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de
ISABELLE SPINDOLA LOURENÇO , no valor total de R$ 1.627,59 (Um mil,
seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos); 4 Ao Departamento de
Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 14/04/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 7.715/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 495/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 14.840,00 (Quatorze mil e oitocentos e
quarenta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 7.588/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.553/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 495/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 8.960,00 (Oito mil e novecentos e sessenta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 6.959/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 71/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: ADEMIR
DIVINO DE OLIVERIA BARBOSA no valor total de R$ 1.890,00 (Um mil, oitocentos
e noventa reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e
conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Aquisição de placas de identificação e inauguração ou
reinauguração, para atendimento a demanda da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social.
SEDIS, aos 14/04/2026
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 3.812/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 32/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: MKM
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no valor total de R$ 1.401,84 (Um
mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), com base no parecer da
Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal
nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de medicamento de
ordem judicial, visando atender à demanda da Secretaria de Saúde.
SES, aos 14/04/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 7.831/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 99/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do
diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D.
A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de
Empenho em favor da firma REGINALDO DE ALMEIDA DA LUZ, no valor
total de R$ 936,12 (Novecentos e trinta e seis reais e doze centavos); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC aos 14/04/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 5.844/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 74/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de ASSOCIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FINANCAS DO
ESTADO DE SAO PAULO - ASSEFIN-SP, no valor total de R$ 12.810,00 (Doze mil
oitocentos e dez reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Fazenda, para acompanhamento.
SEFA, aos 14/04/2026
PEDRO HENRIQUE BIANCHI - SECRETÁRIO DE FAZENDA
PROCESSO Nº. 5.145/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/26
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de kit lanches, com entrega ponto a ponto,
por um período de 12 (doze) meses, as empresas: C.C. REZENDE SANTO PANI
PADARIA E CONFEITARIA , no valor total estimado R$ 346.481,25 ; FOX
ATACADISTA LTDA , no valor total estimado R$ 1.088.268,75.
SEDIS, 14/04/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 6.283/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 30/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de urnas, materiais e paramentos funerários, a empresa: HO HOSPITALAR
LTDA , no valor total R$ 1.591,60 ; Luiz C de Melo Souza Lorena , no valor total R$
2.907,90 ; RAFER INDUSTRIA COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA
LTDA , no valor total R$ 67.445,55 ; S H MACIEL LOPES LTDA , no valor total R$
800,00 .
SESP, 14/04/2026
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 2.202/26
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº
16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da
instituição CDC Sociedade de Crédito Direto S/A junto a esta Municipalidade, visando à
operacionalização de empréstimos, cartões de crédito e/ou cartões de benefício consignados,
com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais ativos.
Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.
Assim, determino:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da
legislação vigente;
2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências
de sua competência.
SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 14/04/26)
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 2.850/25
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos, AUTORIZO o credenciamento da instituição HBI
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A junto a esta Municipalidade, regido pelas regras
contidas no Decreto Municipal nº 15.602/23, em sua redação atual, visando a concessão de
cartão de crédito consignado com desconto em folha de pagamento de servidores municipais
ativos.
Assim, determino:
1 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
2 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências
de sua competência.
GP, na data de sua assinatura digital. (assinado em 15/04/26)
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 9.150/26
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº
16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da
instituição ALVO CARD S.A. junto a esta Municipalidade, visando à operacionalização de
cartão de benefício consignado, com desconto em folha de pagamento dos servidores
municipais ativos.
Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.
Assim, determino:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da
legislação vigente;
2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências
de sua competência.
SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 15/04/26)
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 31.333/24
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº
16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da
instituição KONECT SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. junto a esta
Municipalidade, visando à operacionalização de empréstimos, cartões de crédito e/ou cartões
de benefício consignados, com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais
ativos.
Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.
Assim, determino:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da
legislação vigente;
2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências
de sua competência.
SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 14/04/26)
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0334/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO: 5.323/2026 ASSINATURA:
13/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO
VALOR: R$ 280,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0103/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.239/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0329/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 7.613/2026 ASSINATURA:
14/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E
REFORMA EM MÁQUINA DE PINTURA VIÁRIA, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE 72
(SETENTA E DUAS) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 9.622,80 VIGÊNCIA: 10 DIAS
ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0335/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 6.155/2026
ASSINATURA: 13/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RECONDICIONAMENTO DE BOMBAS E BICOS INJETORES NO VEÍCULO COM
PREFIXO 2281, INCLUINDO TODAS AS PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS
VALOR: R$ 5.804,59 VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.504/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0336/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 6.376/2026
ASSINATURA: 13/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA
COMPLETA DO MOTOR DO VEÍCULO PX 1687, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR: R$ 10.500,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) + 06 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0180/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.809/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0348/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 6.674/2026 ASSINATURA: 14/04/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA
10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO"
VALOR: R$ 3.200,00 VIGÊNCIA: 22/04/2026 A 01/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0349/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 6.674/2026
ASSINATURA: 14/04/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 5 X 5 (10 DIAS) E TENDA 4 X 4 COM
BALCAO (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO"
VALOR: R$ 2.760,00 VIGÊNCIA: 22/04/2026 A 01/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0344/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 5.753/2026 ASSINATURA:
14/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
DE INTERMUNICIPAL ÔNIBUS (251KM A 500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS DA
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 18.998,28
VIGÊNCIA: 15/04/2026 A 30/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0306/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 6.699/2026 ASSINATURA: 14/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT CAMARIM II PARA
ATENDER AO EVENTO FESTIVAL GASTRONÔMICO MAZZAROPI" VALOR:
R$ 8.600,00 VIGÊNCIA: 18/04/2026 A 19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 22.343/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0341/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 5.696/2026
ASSINATURA: 14/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS VALOR:
R$ 921,81 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0127/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0272/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 4.462/2026 ASSINATURA:
30/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
DE ÔNIBUS (251KM A 500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE
ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 14.999,04 VIGÊNCIA:
ABRIL/2026 A DEZEMBRO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0273/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.604/2026 ASSINATURA: 02/04/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO
EVENTO "MOSTRA DE TEATRO" VALOR: R$ 13.600,00 VIGÊNCIA: 04/07/2026 A
11/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0330/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 33.805/2025 ASSINATURA: 13/04/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE REFORMA E
AMPLIAÇÃO DO PAMO BARREIRO SITO A ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ CÂNDIDO DE
OLIVEIRA, 2685, BARREIRO - TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 524.246,62 VIGÊNCIA: 06
(SEIS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0286/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0342/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 4.416/2026 ASSINATURA: 14/04/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA
10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DO DIVINO ESPÍRITO
SANTO, FESTA JUNINA DO FREI GALVÃO E FESTA DE SANTA LUZIA" VALOR:
R$ 19.200,00 VIGÊNCIA: 15/05/2026 A 13/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Justificativas
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que as Emendas I m p o s i t i v a s nº 172.5, 175.5 e 186.26 n o v a l o r t o t a l de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) foram direcionadas para entidade Rede Cidade de Comunicação
e Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de
emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento
público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 184.15 n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os
termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 184.18 n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os
termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 184.17 n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os
termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 184.19 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi
direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os
termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que as Emendas I m p o s i t i v a s nº 173.7, 174.15 e 184.20, n o v a l o r t o t a l de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foram direcionadas para entidade Rede Cidade de Comunicação e
Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de
emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento
público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
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SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
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JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 174.16 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os
termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
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Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 170.21, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os
termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de maeço de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
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Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 177.3, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) foi
direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os
termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
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SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
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Ao
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Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 179.19, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os
termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que as Emendas I m p o s i t i v a s nº 174.14 e 184.16 n o v a l o r t o t a l de R$
20.000,00 (vinte mil reais) foram direcionadas para entidade Rede Cidade de Comunicação e
Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de
emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento
público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de abril de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
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SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
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JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 174.12 n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os
termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JUSTIFICATIVA
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Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 174.17, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os
termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
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SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
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JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 174.13 n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os
termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de março de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
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Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a
Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais e literárias;
Considerando que a entidade Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que as Emendas Impositivas nº 181.33, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e nº
1 7 1 . 5 , n o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), foram direcionadas para entidade
Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi ;
Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos
termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, para cooperação financeira
às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 10 de abril de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
As Inscrições Municipais abaixo descritas encontram-se com seu CNPJ em situação suspensa,
inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil.
Realizamos esta notificação com base no art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de
Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por
edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim, notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
Protocolo nº 28111/2025 - I.M: 59029 E R Xavier Jorge ME
Endereço: R. Armando de Moura, 118 Jd. Silvia Maria - Taubate/SP CEP 12081-600
CNPJ 14.391.422/0001-40 - Data de Encerramento 04-09-2024.
Protocolo nº 28120/2025 - I.M: 71665 Ronald Batista Martins - ME
Endereço: Av. Pedro I, 7181 Piso 1 Loja 06 Terra Nova - Taubate/SP CEP 12081-810
CNPJ 24.517.417/0001-94 - Data de Encerramento 23-03-2021.
Protocolo nº 28165/2025 - I.M: 50118 Stamp Metal Estamparia Ltda
Endereço: R. Gastão Firmino Azevedo, 971 Pque Aeroporto - Taubate/SP CEP 12051-000
CNPJ 06.085.995/0001-17 - Data de Encerramento 04-09-2024.
Protocolo nº 28121/2025 - I.M: 83046 Minimercado Lobato Taubate Eirelli
Endereço: Av. Jose Bento Monteiro Lobato, 60- Gurilandia - Taubate/SP CEP 12071-620
CNPJ 28.408.897/0001-06 - Data de Encerramento 16-11-2023.
Protocolo nº 28047/2025 - I.M: 60711 Resilumi Genialle Serviços Administrativos Ltda - ME
Endereço: R. Esther Santos Quintanilha, 131 Alto São Pedro - Taubate/SP CEP 12082-660
CNPJ 16.808.742/0001-88 - Data de Encerramento 09-02-2021.
Protocolo nº 28114/2025 - I.M: 52619 Luiz Carlos Martins da Silva - ME
Endereço: R. Antonio Vieira da Maia, 270 - Shalom - Taubate/SP CEP 12071-190
CNPJ 61.478.350/0001-52 - Data de Encerramento 16-11-2023.
Protocolo nº 28122/2025 - I.M: 49749 MJB dos Santos Pavimentadora Ltda
Endereço: Av. Sta Cruz do Areão, 617 - Areão - Taubate/SP CEP 12061-010
CNPJ 08.411.857/0001-06 - Data de Encerramento 23-03-2021.
Protocolo nº 28907/2025 - I.M: 59261 Helberth Carlos da Fonseca - ME
Endereço: R. Euclides da Cunha, 43 Jd. Mourico - Taubate/SP CEP 12060-080
CNPJ 14.780.509/0001-09 - Data de Encerramento 22-01-2021.
Protocolo nº 28059/2025 - I.M: 67540 Ricardo Giorgi - ME
Endereço: Av. Charles Schnneider, 1700 - Bonfim - Taubate/SP CEP 12040-000
CNPJ 21.363.493/0001-02 - Data de Encerramento 10-02-2020.
Protocolo nº 28061/2025 - I.M: 70468 Alzira Silva Alexandres Cosmeticos - ME
Endereço: R. Artur Vieira, 285 Jd. Maria Augusta - Taubate/SP CEP 12070-013
CNPJ 22.609.406/0001-09 - Data de Encerramento 29-01-2020.
Protocolo nº 28878/2025 - I.M: 68058 Marcondes & Carvalho Restaurante e Lanchonete Ltda - ME
Endereço: Pque Dr. Barbosa de Oliveira, S/N - Centro - Taubate/SP CEP 12020-190
CNPJ 21.656.486/0001-90 - Data de Encerramento 09-06-2022.
Protocolo nº 28048/2025 - I.M: 46670 Pressutti & Pressutti Ltda
Endereço: R. Alexandrino Correia Leite, 112 - Centro - Taubate/SP CEP 12070-330
CNPJ 01.044.172/0001-20 - Data de Encerramento 16-11-2023.
Protocolo nº 27954/2025 - I.M: 57018 Pedreira & Rabelo Ltda - ME
Endereço: Av. Charles Schnneider, 1700 - Bonfim - Taubate/SP CEP 12040-000
CNPJ 12.921.766/0001-98 - Data de Encerramento 23-10-2020.
Protocolo nº 25193/2025 - I.M: 91318 Baruck Construções e Instalação Eireli
Endereço: R. Tem. Pol. Militar Alexandre G. de Souza Lacerda, 209 Ch. São Silvestre - Taubate/SP
CEP 12085-160
CNPJ 39.860.594/0001-46 - Data de Encerramento 09-06-2022.
Protocolo nº 27970/2025 - I.M: 30514 Diags Tecnologia e Informática Ltda-ME
Endereço: R. Dr. Jorge Winther, 465- Centro - Taubate/SP CEP 12010-150
CNPJ 69.197.002/0001-19 - Data de Encerramento 04-09-2024.
Protocolo nº 27981/2025 - I.M: 52162 Jeane M. Guedes - EPP
Endereço: R. Jose Licurgo Indiani, 189- Jd Maria Augusta - Taubate/SP CEP 12070-070
CNPJ 09.580.266/0001-25 - Data de Encerramento 27-12-2018.
Protocolo nº 27951/2025 - I.M: 28767 Refon Comercio de Frios Ltda - ME
Endereço: Av. Sta Terezinha, 616 - Barranco - Taubate/SP CEP 12052-231
CNPJ 65.798.456/0001-94 - Data de Encerramento 04-09-2024.
Protocolo nº 27991/2025 - I.M: 994098 Fernando R Novais Restaurante Ltda
Endereço: R. Oswaldo Cruz, 1572 Jd Julieta - Taubate/SP CEP 12090-700
CNPJ 43.872.218/0001-49 - Data de Encerramento 16-11-2023.
Protocolo nº 27965/2025 - I.M: 54099 Daniele Tavares Costa Bicicletaria - ME
Endereço: R Zenaide Moura Araujo Ramos, 463 Jd. Inpepencia - Taubate/SP CEP 12031-380
CNPJ 10.873.890/0001-08 - Data de Encerramento 15-05-2021.
Protocolo nº 26772/2025 - I.M: 58822 Decio Pedroso de Moraes - EPP
Endereço: R Vicente de Paula, 217 Vl N. Sra das Graças - Taubate/SP CEP 12060-470
CNPJ 14.362.423/0001-66 - Data de Encerramento 01-03-2019.
Protocolo nº 27976/2025 - I.M: 65182 Antonio Carlos dos Santos Transportes de Cargas - ME
Endereço: R. João Basso, 39 Cidade Jardim - Taubate/SP CEP 12091-660
CNPJ 19.439.274/0001-00 - Data de Encerramento 09-06-2022.
Protocolo nº 27992/2025 - I.M: 89968 Regina Celia Julião - ME
Endereço: Av. Cinderela, 2077 - Gurilandia - Taubate/SP CEP 12071-500
CNPJ 35.718.164/0001-33 - Data de Encerramento 23-03-2021.
Protocolo nº 27985/2025 - I.M: 54958 Andrade Britta-Construtora e Pavimentadora Ltda
Endereço: R. Chiquinho, 115 - Gurilandia - Taubate/SP CEP 12071-440
CNPJ 10.974.564/0001-89 - Data de Encerramento 27-10-2023.
Protocolo nº 27988/2025 - I.M: 89605 Maria Gercina Magalhães da Silva - ME
Endereço: Av. Vila Rica,312 Chacara do Visconde - Taubate/SP CEP 12050-480
CNPJ 39.378.077/0001-35 - Data de Encerramento 02-01-2023.
Protocolo nº 27994/2025 - I.M: 60382 F. C. da Costa Comercio e Comunicação - ME
Endereço: R. Dolores Barreto Coelho, 47- Jd. Jabuticabeiras - Taubate/SP CEP 12031-030
CNPJ 15.693.213/0001-13 - Data de Encerramento 27-12-2018.
Protocolo nº 28883/2025 - I.M: 90731 Restaurante Chefe Gordo Ltda
Endereço: Av. Dom Pedro I, 7181 Jd. Baronesa - Taubate/SP CEP 12091-000
CNPJ 36.395.231/0003-50 - Data de Encerramento 16-11-2023.
Protocolo nº 28038/2025 - I.M: 5239 R P de Holanda Confecções - ME
Endereço: R. Dr. Jorge Winther, 39 - Centro - Taubate/SP CEP 12010-150
CNPJ 67.682161000183 - Data de Encerramento 14-01-2022.
Protocolo nº 28011/2025 - I.M: 73038 Wnetcom Telecom Eirelli - ME
Endereço: Av. Dr. João Batista Ortiz Monteiro, 458 - Bonfim - Taubate/SP CEP 12040-250
CNPJ 25.331.305/0001-07 - Data de Encerramento 04/09/2024.
Protocolo nº 27029/2025 - I.M: 63510 E G Fonseca Auto Peças - ME
Endereço: R. Rosina Vilarta, 10 Esplanada Independencia - Taubate/SP CEP 12040-704
CNPJ 18.584.964/0001-90 - Data de Encerramento 03/02/2021.
Protocolo nº 28882/2025 - I.M: 40618 Neide A de Souza Apoio Administrativo Eireli - ME
Endereço: Estrada do Barreiro, 1678 São Gonçalo - Taubate/SP CEP 12092-000
CNPJ 03.913.436/0001-60- Data de Encerramento 16/11/2023.
Protocolo nº 28005/2025 - I.M: 53407 Solange de Moraes Colchões ME
Endereço: Av. Independencia, 1801 - Independencia - Taubate/SP CEP 12032-000
CNPJ 10.406.733/0001-84 - Data de Encerramento 16/11/2023.
Protocolo nº 28099/2025 - I.M: 73366 Alexandre Rodrigo de Miranda Restaurante ME
Endereço: R Nancy Guisard Kehier, 100- Jd das Nações - Taubate/SP CEP 12030-130
CNPJ 14.307.247/0001-60 - Data de Encerramento 16/11/2023.
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Alexandre Shizuo Koga;
ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 1715, Quadra C, Parte dos Lotes 01 e 26, Área
B Loteamento: Jardim Independência, Bairro: Independência, CEP: 12032-000,
Matricula: 57.736, B.C.: 3.4.031.027.001
Processo Adm. 1Doc 5.548/2.026 NP 0238/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº: 430/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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Errata: Republicação de Notificação Preliminar Habite-se nº 0297/2026, publicado em
13 de abril de 2026, pag. 16, por motivo de inconsistência nos dados (numero do
Processo administrativo e número da Notificação)
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Carlos André;
ENDEREÇO: Praça Dr. José Otacilio Moreira, Nº: 82, Quadra A, Parte do Lote 08, Área
B, Loteamento: Vila Bela, Bairro: Barranco, CEP: 12051-413, Matricula: 48.524,
B.C.: 4.5.058.020.001
Processo Adm. 1Doc 6.659/2.026 NP 0297/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 368/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Tiago Anderson dos Santos;
ENDEREÇO: Rua Luiza Claro de Almeida, Nº: 80, Quadra M, Parte do Lote 23, Área
A, Loteamento: San Marino, Bairro: Água Quente, CEP: 12072-424, Matricula: 176.664,
B.C.: 6.4.140.023.001
Processo Adm. 1Doc 7.016/2.026 NP 0312/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº: 435/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Claudia Regina Salgado;
ENDEREÇO: Rua Antonio Tonini, Nº: 1229, Quadra QI/06, Parte do Lote 217B, Área B2,
Loteamento: Chácara Silvestre I, Bairro: Itaim, CEP: 12085-120, Matricula: 122.283,
B.C.: 2.8.002.788.001
Processo Adm. 1Doc 7.128/2.026 NP 0318/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº: 1.299/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Almerindo José de Oliveira;
ENDEREÇO: Rua Padre Roberto Hidalgo de Araujo, Nº: 09, Quadra 6, Lote
18, Loteamento: Sitio Santo Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-085, Matricula: 77.111,
B.C.: 6.4.097.018.001
Processo Adm. 1Doc 7.536/2.026 NP 0340/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº: 33.263/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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TERMO DE DEMOLIÇÃO - DEMOLIÇÃO DE OBRA EM LOTEAMENTO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Kleber Eduardo de Almeida Ribeiro;
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Pinhal (TAU-487), Nº: S/N, Acesso Particular Vargem Grande, Nº: S/N,
Fazenda São Pedro - Área 04 , Bairro: Pinhal, CEP: 12100-000 , INCRA: 630.055.036.102-2, Matricula: 82.948
Processo Adm. Nº 1Doc 9.036/2.026 NP 0374/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 28.560/2.025 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte
irregularidade;
"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem
aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de
execução;
Fase da Obra: Alvenaria.
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever
de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar
inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em
conformidade ao §1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª
NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina
supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7
(sete) dias a contar da data de ciência desta.
Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não
atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena
de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento desta,
identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar a
ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei
Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos
responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de
08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do
Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988
LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Kleber Eduardo de Almeida Ribeiro;
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Pinhal (TAU-487), Nº: S/N, Acesso Particular Vargem
Grande, Nº: S/N, Fazenda São Pedro - Área 04 , Bairro: Pinhal, CEP: 12100-000,
INCRA: 630.055.036.102-2, Matricula: 82.948
Processo Adm. 1Doc 9.041/2.026 NP 0375/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições
legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento clandestino
de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga
dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo
o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar
412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado
com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de
Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação
existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto
Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade
constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao
infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos
responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem
legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo
X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Joel Baltazar;
ENDEREÇO: Av. Elzira Tavares de Mattos, Nº: 480, Quadra 5, Lote 09, 10 e
11, Loteamento: Jardim do Lago I, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-661,
B.C.: 7.3.068.009.001
Processo Adm. Nº 1Doc 9.012/2.026 NP 0371/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Emilio Kuchuminski;
ENDEREÇO: Prolongamento da Estrada Municipal José Francisco FigueiraRaul Cardoso da Silva, S/N, Lote de Terreno
nº 04, Loteamento Rural Empreagri, Sitios do Barreiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, INCRA: 950.149.933.325-2,
Matricula: 58.428
Processo Adm. Nº 1Doc 7.757/2.026 NP 0343/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 2.869/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
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Portaria R-173/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 173/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
Retificar a data constante na Homologação do Resultado Final do
Concurso Público referente aos Editais R-010/2025, R-011/2025 e R-
012/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté em 10 de abril de 2026, para constar que a data correta da
homologação é 09 de abril de 2026, e não como constou,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 15 de abril de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze
dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 350, DE 14 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
14.853/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 21/04/2026, os
efeitos da Portaria SESP nº 93, de 05 de junho de 2025, que designou o (a) servidor (a)
LAIS LOBO CARVALHO matrícula 51497, para exercer a função de confiança de
Chefe de Serviço de Apoio Administrativo Setorial, subordinada à Secretaria de
Serviços Públicos.
.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000