Publicações da edição 345 - 16/04/2026 e Ano II

Publicações da edição 345

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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA O COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE – CHID”
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
Processo administrativo 46.372/2025-D
Data e hora do pregão: 06/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 15 de abril de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

Pregão Eletrônico n. º 044/2026
Processo Administrativo n. º 99/2025
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS E CONTENTORES II”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 04/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 12 de maio de 2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado e com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 26 de março de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO CONTRATUAL

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: FOX AMBIENTAL LOCAÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA - EPP.; Objeto: Termo de Ata n°. 284/26 de Registro de Preços para Locação de Caçamba - Pregão Eletrônico nº. 002/26; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 13/04/2026; Processo: 21.602/2025-D.
Item do TR Especificação CATMAT Unid. De Medida Quant. Valor Unit
1 LOC CACAMBA ESTACIONARIA P/ REMOCAO DE RESIDUOS 25640 UN 200 R$ 605,00

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: FERRINI COMÉRCIO & CONSULTORIA LTDA – ME.; Objeto: Termo de Ata n°. 286/26 de Registro de Preços para Aquisição de Purificador/Refrigerador de Água e Refil de Elemento Filtrante - Pregão Eletrônico nº. 242/25; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 14/04/2026; Processo: 7.175/2025-D.
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
7 PURIFICADOR/REFRI GERADOR DE AGUA (110/220) UN 147 R$ 544,90

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DMGR COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME; Objeto: Termo de Ata n°. 291/26 de Registro de Preços para Aquisição de Purificador/Refrigerador de Água e Refil de Elemento Filtrante - Pregão Eletrônico nº. 242/25; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 14/04/2026; Processo: 7.175/2025-D.
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
1 REFIL PARA PURIFICADOR/REFRIGERADOR (110V/220V) UN 335 R$ 30,00
2 REFIL PPF-5 E T33 BEBEDOURO INDUSTRIAL - CANOVAS KIT 234 R$ 73,73
3 REFIL DE FILTRO PURIFICADOR/REFRIGERADOR - IBBL UN 156 R$ 25,00
4 REFIL FILTRO PURIF.LIBELL ACQUA FIT E ACQUA FLEX UN 210 R$ 28,61
5 REFIL DE FILTRO PARA BEBED. DE PRESSAO DE COLUNA UN 141 R$ 24,00
6 REFIL DE FILTRO DE CARVAO ATIV POU 1/2 BEBEDOURO UN 421 R$ 22,96

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DAKFILM COMERCIAL LTDA.; Objeto: Termo de Ata n°. 297/26 de Registro de Preços para Aquisição de Fitas com Área Reagente de Glicemia com Fornecimento de Aparelho Glicosímetro em Regime de Comodato - Pregão Eletrônico nº. 159/2025; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 15/04/2026; Processo: 25.264/2025-D.
Item do TR Especificação Unid. De Medida Quant. Valor Unit
1 FITA COM AREA REAGENTE DE GLICEMIA UN 6000000 R$ 0,5200

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: RONTECH ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA - EPP.; Objeto: Termo de Ata n°. 289/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Manutenção de Motobombas - Pregão Eletrônico nº. 181/25; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 14/04/2026; Processo: 1287/2024-D.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TÉRMICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP..; Objeto: Contrato nº 092/26 para Aquisição e Instalação de Central Hidráulica, com Fornecimento de Mão de Obra, Peças, Ferramentas, Equipamentos e Materiais de Consumo Necessários à Execução dos Serviços, Destinados à Plataforma de Acessibilidade da Unidade de Saúde da Família Guilhermina - Dispensa de Licitação; Valor: R$ 15.773,10; Dotação: 10.07.00/10.301.1003.2094/4.4.90.52.08 - Fonte: 01 - Código de Aplicação: 301.00.00 - Desp.: 5025; Prazo: 90 (noventa) dias; Data de Assinatura: 14/04/2026; Processo: 6.476/2026.

Praia Grande, 15 de abril de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12451/2024-D
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO MUNICÍPIO, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS FPGPREV”
O Secretário de Administração Interino e o Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, de que tratam o artigo 31, inciso XVIII, e o artigo 40, inciso XX, da Lei Complementar 1.011/2025 e artigo 2º, § 2º, inciso I do Decreto Municipal nº 7.929/2023, e, considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, resolvem HOMOLOGAR a decisão da Comissão de Contratação constante nos autos do processo 12451/2024,conforme manifestação às fls. 4237/4238 e AUTORIZAR a contratação, nos moldes previstos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025, com espeque no art. 79, inciso l da Lei Federal nº 14.133/21, dos CREDENCIADOS:
ATLANTA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA., inscrito no CNPJ nº 04.772.908/0001-74 e BANCO ARBI S/A, inscrito no CNPJ nº 54.403.563/0001-50, pelo período de 5 anos a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do subitem 9.1 do edital.
E, para a eficácia dos atos, determinamos a presente homologação com fulcro nos artigos 72 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Em 14 de abril de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino e CRISTIANO DE MOLA - Secretário Municipal de Finanças

LEI COMPLEMENTAR N° 1060
De 14 De Abril De 2026

“Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento base e ou remuneração mínima mensal relativa aos cargos do Poder Executivo e dos aposentados e pensionistas que fazem jus a atualização pelas regras da paridade, e das vantagens tratadas no artigo 70, §1º da Lei Complementar nº 949, de 07 de junho de 2023”.

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 14 de abril de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam reajustados a partir de 1º de abril de 2026 em 4,5% (quatro e meio por cento), os valores correspondentes ao vencimento-base e ou remuneração mínima fixada para os cargos integrantes da Estrutura da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.

§ 1º. O índice de que trata o “caput” deste artigo estende-se ao valor das funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1011, de 06 janeiro de 2025, com valores majorados através a Lei Complementar nº 1014, de 15 de abril de 2025.

§ 2º. A revisão geral anual estabelecida no “caput” deste artigo, estende-se aos aposentados e pensionistas que fazem jus ao reajuste pelas regras da paridade.

Art. 2° - Ficam também reajustados, a partir de 1º de abril de 2026, no mesmo percentual estabelecido no “caput” do artigo primeiro desta lei complementar os valores das vantagens pessoais nominalmente identificadas instituídas pelo art. 70 da Lei Complementar nº 949, de 07 de junho de 2023.

Art. 3º - Fica reajustado em 5,0% (cinco por cento) o benefício instituído pela Lei Complementar nº 893, de 08 de novembro de 2021 alterada pelas Lei Complementares nº 945, de 17 de abril de 2023; 984, de 10 de abril de 2024 com valor reajustado na Lei Complementar nº 1014, 15 de abril de 2025.

Parágrafo único. Para os fins do financiamento do benefício tratado no “caput” deste artigo, ficam reajustadas em 4,5% (quatro e meio por cento), as faixas salariais, previstas no artigo 3º, parágrafo único Lei Complementar nº 893, de 08 de novembro de 2021 alterada pelas Lei Complementares nº 945, de 17 de abril de 2023 e 984, de 10 de abril de 2024, Lei Complementar nº 997, de 28 de junho de 2024

Art. 4º. Fica instituído para o exercício de 2026, Prêmio de Resultado de Metas, a ser pago em parcela única no mês de março de 2027.

§ 1º- Para o Prêmio instituído no “caput” será destinada, a importância de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) desde que, a Receita Corrente Líquida Ajustada para fins de cálculo da despesa com pessoal ultrapasse R$ 2.620.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos e vinte milhões de reais).

§ 2º - Para aferição da Receita Corrente Líquida Ajustada para fins de cálculo da despesa com pessoal referida no parágrafo primeiro deste artigo, não serão computados os valores recebidos através emendas parlamentares e troca de recebíveis da dívida ativa.

§ 3º- A importância prevista no parágrafo primeiro deste artigo, observada a condição relativa ao piso mínimo de Receita Corrente Líquida Ajustada para fins de cálculo da despesa com pessoal estabelecida, será rateada aos servidores ativos conforme Decreto regulamentar, consideradas faixas salariais e os meses e dias trabalhados durante todo o exercício de 2026,

§ 4° - Para os fins do estabelecido no § 3º, do art. 4º da presente lei complementar, não serão computadas ausências nas seguintes hipóteses:

I – licença para tratamento de saúde devidamente comprovada;
II – licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
III – licença por acidente em serviço;
IV – afastamentos compulsórios previstos em lei;
V – convocação judicial ou administrativa;
VI – participação em cursos, capacitações ou atividades institucionais autorizadas pela Administração;
VII – outros afastamentos considerados de efetivo exercício nos termos da legislação vigente.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 6669/2026

LEI COMPLEMENTAR N° 1061
De 14 De Abril De 2026

Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 1.042, de 25 de novembro de 2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade de Investimentos, com a garantia da União e dá outras providências.”

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 14 de abril de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 1.042, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei Complementar, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 43509/2025

PORTARIA SEAD N° 1139/2026

Processo Administrativo Digital n° 32.698/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições,

atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal

Administrativo no certame licitatório referente ao

"Registro de Preços para Aquisição de Misturas para o

Preparo de Bebidas e Bolos".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária

de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6

de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de

2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de

contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução

processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos

quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual

aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo

de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade,

qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores

estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração,

podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos

administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências

tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor,

fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 42.046

Contrato Vanessa Rovenna 18.126 Viviane de Jesus 18.543

de Melo Santos Hernandes Silva 38.098

Fiscal

Administrativo Thiago Felipe do 25.473 Alexsandro Braz RF

Nascimento Gonzalez de Almeida 45.776

Fiscal Técnico 36.032

Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois

FUNÇÃO Hang

Fiscal

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

Administrativo

TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico

Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Laiane Santos Nascimento

Jerusa Maria Moreira 18.250 Diego da Rocha Santos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de abril de

2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1140/2026

Processo Administrativo Digital n° 28.509/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições,

atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal

Administrativo no certame licitatório referente ao

"Registro de Preços para Aquisição de Cadeira e Carteira

Escolar".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária

de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6

de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de

2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de

contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução

processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos

quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual

aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo

de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade,

qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores

estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração,

podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos

administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências

tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor,

fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

27.204

Gestor do Ana Paula Cândido 36.320 Adriana Amabile do

Contrato Nascimento Teixeira

da Silva

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de 18.543

Administrativo Nascimento Gonzalez 44.016 Almeida 47.864

Fiscal Técnico Nycolle de Oliveira Marcela Dias

Grilo Pereira Costa

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de abril de

2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1141/2026

Processo Administrativo Digital n° 13.268/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições,

atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal

Administrativo no certame licitatório referente ao

"Registro de Preços para Aquisição de Material de Apoio".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária

de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6

de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV, e suas alterações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de

2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de

contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução

processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos

quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual

aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo

de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade,

qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores

estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração,

podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos

administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências

tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor,

fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 47.864

Contrato Ana Paula Cândido 36.320 Marcela Dias 18.543

Fiscal Pereira Costa 46.268

Administrativo da Silva

Fiscal Técnico Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de

Nascimento Gonzalez Almeida

Nycolle de Oliveira 44.016 Angélica Pessoa de

Grilo Lima Braga

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de abril de

2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1142/2026

Processo Administrativo Digital n° 34.302/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições,

atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal

Administrativo no certame licitatório referente ao

"Registro de Preços para Aquisição de Berço e Colchão de

Berço".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária

de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6

de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de

2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de

contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução

processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos

quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual

aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo

de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade,

qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores

estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração,

podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos

administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências

tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor,

fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 35.767

Contrato Ana Paula Cândido 36.320 Israel Batista Oliveira 18.543

Fiscal 55.105

Administrativo da Silva

Fiscal Técnico Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de

Nascimento Gonzalez Almeida

Adriana Amabile do 27.204 Carla Silva Rocha

Nascimento Teixeira

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de abril de

2026, ano quinquagésimo nono da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1143/2026

Processo Administrativo Digital n° 24.832/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições,

atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal

Administrativo no certame licitatório referente ao

"Registro de Preços para Aquisição de Brinquedos para

Desenvolvimento Infantil".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária

de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6

de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de

2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de

contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução

processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos

quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual

aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo

de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade,

qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores

estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração,

podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos

administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências

tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor,

fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 35.767

Contrato Nycolle de Oliveira Grilo 44.016 Israel Batista 18.543

Oliveira 49.896

Fiscal

Administrativo Thiago Felipe do 25.473 Alexsandro Braz

Nascimento Gonzalez de Almeida

Fiscal Técnico

Sabrina dos Santos 47.485 Sérgio Roberto Pereira

Neves Junior

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de abril de

2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD nº 1144/2026

Processo Administrativo Digital n° 13.747/2026

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como equipe de apoio nos

processos licitatórios.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei n° 1011, de 6 de janeiro de

2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, artigo 31, inciso IV, art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de

2021, e art. 2º, inciso IV do Decreto Municipal nº 7.929 de 21 de dezembro de 2023 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1° Designar, como integrantes da equipe de apoio da Secretaria de Projetos Especiais e

Estratégicos, os seguintes membros:

I - André Luiz de Sousa Cappra, registro funcional n° 24.395;

II - Patrícia Waldomiro Esteves Motta, registro funcional n° 40.009;

III - Everthon Eduardo de Andrade, registro funcional n° 37.967;

IV - Jean Lima Masumoto, registro funcional n° 24.396;

V - Isabelle Bernardo da Silva Rodrigues, registro funcional n° 52.737;

VI - Daniel Wurglitsch, registro funcional nº 27.465.

§1° Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos

cargos e funções, cabendo aos integrantes da equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação, o

Pregoeiro ou a Comissão de Contratação nas etapas do processo licitatório de que tratam os incisos

VI, VIII, IX e XII do art. 3º do Decreto Municipal nº 7.929/2023, e suas alterações.

§2° A equipe de apoio será formada dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em Comissão

da Prefeitura ou cedidos de outros órgãos ou entidades.

§3° A equipe de apoio contará, sempre que considerar necessário, com o suporte dos órgãos de

assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão

de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

§4° Quando o objeto for a locação ou aquisição de bens e serviços correlatos a Tecnologia da

Informação, a equipe de apoio deverá ser composta por ao menos um servidor da Secretaria Municipal

de Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de abril de

2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino