Publicações da edição 3561 - 15/04/2026 e Ano VII
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA Nº 14/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como as Secretárias
Municipais de Cultura e Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21,
tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 14/2026, torna público o presente
na forma seguinte:
OBJETO: Registro de Preços para a contratação de serviços de maquiagem e penteados, para
atender as demandas das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Cultura, através do
Programa "Compras Marechal". Este objeto será executado pela empresa JULIANA DOS SANTOS LIMA
04114734929, inscrita no CNPJ sob nº 27.656.191/0001-09, estabelecida na Rua Espirito Santo, n.º 1140,
Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo
valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 14 de ABRIL de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito; Elenice Hachmann
Sauer Secretária Municipal de Cultura e Andria de Oliveira Backes Secretária Municipal de Assistência
Social.
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026. (Localizar por 90.012/2026
COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de reforma parcial da cobertura e serviços de manutenção do Teatro Municipal
Hédio Strey Etapa I.
Valor Máximo: R$530.297,65
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 15 de abril de 2026, até às 08:29 horas do dia 04 de
maio de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 04 de maio de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo
Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura
Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das
13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o
edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 14 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 10/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026. (Localizar por 90.010/2026
COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de construção da nova sede do Conselho Tutelar.
Valor Máximo: R$718.497,14
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 15 de abril de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de
maio de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de maio de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo
Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura
Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das
13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o
edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 14 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO
DECRETO nº 112/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 112/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 30/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 3.341.817,91 (três milhões, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos
e dezessete reais e noventa e um centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 - Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de
05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica Livres R$ 457.552,77
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e melhorias na infraestrutura
08.001.0027.0451.0025.2024 esportiva do município
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obras e instalações
Livres R$ 211.700,54
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 01160 - Conv. Valor:
Obras e instalações ME 987273/2025 - const. centro R$ 1.430.850,10
esp. com.
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01133 - Emenda Valor:
Equipamentos e material permanente Dep. Vermelho - aquis. equip. R$ 297.000,00
esport.
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 09.001 - Gestão da Cultura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
09.001.0004.0122.0030.2027 Cultura
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Equipamentos e material permanente Tratado de Itaipu Binacional R$ 12.714,50
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01162 - Conv. Valor:
Equipamentos e material permanente SECID/PR 242/2026 - aquis. veiculo R$ 125.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
10.001.0004.0122.0035.2035 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 3.000,00
Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura de
10.001.0027.0451.0040.2039 lazer e acolhimento turístico
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de máquinas e
11.001.0020.0782.0045.2041 equipamentos agrícolas
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Equipamentos e material permanente Tratado de Itaipu Binacional R$ 642.000,00
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01123 - Conv. Valor:
Equipamentos e material permanente 477/2025 SEAB/PR - aquis. cam. e R$ 142.000,00
maq.
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.341.817,91
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade:Manutenção do gabinete da Secretaria
10.001.0004.0122.0035.2035 de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Valor: 3.000,00
Indenizações e restituições trabalhistas Recursos Livres R$
Funcional Programática: Atividade:Gestão e modernização da infraestrutura de
10.001.0027.0451.0040.2039 lazer e acolhimento turístico
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Valor:
R$
Outros serviços de terceiros - pessoa Royalties Tratado de Itaipu 20.000,00
R$ 23.000,00
jurídica Binacional
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$
457.552,77
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:
R$
211.700,54
Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional Valor:
R$
642.000,00
Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional Valor:
R$
12.714,50
Fonte de Recurso: 01133 - Emenda Dep. Vermelho - aquis. equip. esport. Valor: 297.000,00
R$ 1.620.967,81
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT
EXCESSO R$
Fonte de Recurso: 01123 - Conv. 477/2025 SEAB/PR - aquis. cam. e maq. Valor: 142.000,00
R$ 1.430.850,10
Fonte de Recurso: 01160 - Conv. ME 987273/2025 - const. centro esp. com.
Valor: 125.000,00
Fonte de Recurso: 01162 - Conv. SECID/PR 242/2026 - aquis. veiculo R$ 1.697.850,10
VALOR TOTAL DE EXCESSO Valor:
R$
R$
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 09 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ELENICE HACHMANN SAUER CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretária Municipal de Cultura Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ALEX LUIS KUHN CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Desenvolvimento
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Econômico e Turismo
DECRETO nº 116/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 116/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal
nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 31/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suplementar a seguinte
dotação:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Sentenças judiciais
Educacao / 25% sobre Impostos R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / 25% sobre Impostos R$
100.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026
Atos Oficiais • Resoluções
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso
Público 01/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024, o Edital nº 25/2025
que retifica o anexo VII, a Instrução nº 6780/2025 - COAP/TCE-PR e o Edital nº 24/2024, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Concurso Público, pela
ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Santa Catarina, nº 750 - Centro, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, na data de 29 de abril de 2026, no
horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 17h.
AGENTE DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO
JUNIOR HABOWSKI
II DETERMINAR que o candidatos convocado apresente a documentação abaixo,
constante no Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024 e no Anexo XIV - Manual de
Ocupações do servidor da Lei 4.423/2012, acompanhada dos originais para conferência,
quando couber:
I Uma foto 3X4 recente;
II Cédula de Identidade - RG;
III CPF;
IV Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);
V Número do PIS/PASEP;
VI Carteira de Trabalho CTPS;
VII Tipagem Sanguínea;
VIII Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
IX Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
X Cópia do Cartão do SUS;
XI Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
XII CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;
XIII Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
XIV Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
XV Declaração de matrícula dos filhos de 5 a 14 anos;
XVI Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
XVII Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e
cursos);
XVIII Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando
o registro for requisito do cargo;
XIX - Carteira Nacional de Habilitação;
XX Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);
XXI Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão
empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em
atendimento aos Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;
XXII Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal,
do local de residência do candidato;
XXI Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença CID,
bem como a provável causa da deficiência;
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do
lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem
que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o
término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 061/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº
091/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 24 de abril de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
JAIANA ALESANDRA KUNRATH PRETZEL
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 062/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 062/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 10/2025, o Edital de Abertura de Teste
Seletivo nº 01.10/2025, o Edital de Resultado Final nº 04.10/2025 e o Decreto nº 433/2025, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 24 de abril de 2026, no horário das 08h às 11h30 e
das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR Pedagogia 2ª CHAMADA
SIMONE CARVALHO RUSCH
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 2ª
CHAMADA
LIDIANE CAROLINE VORPAGEL
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· diploma de conclusão de ensino superior Licenciatura (para os estagiários de Pós-
Graduação);
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 063/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 063/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 01/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.01/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.01/2026 e o Decreto nº
115/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 27 a 29 de abril de 2026,
no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h, conforme abaixo relacionado.
DIA 27 DE ABRIL DE 2026 DAS 08H ÀS 11H30
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO FORMAÇÃO DE DOCENTES
LARA FERNANDA HAHN DA SILVA
GABRIELLI DOS SANTOS DA ROCHA
EMANUELI KAROLINE MARTINS
ADALGIZA GABRIELY BURNIER QUEIROZ
EMANUELI RISSO PANIZZON
MARIANE DOS REIS DE OLIVEIRA
JULIA APARECIDA DA SILVA FRASSON
EDUARDA HUBERT CARVALHO ANTUNES
JULIA LUIZA LAMB FRODER
LARISSA BARBOSA CAMARGO
DIA 27 DE ABRIL DE 2026 DAS 13H15 ÀS 17H
EDUARDA FERNANDA DA COSTA OBERMEIER
RAFAELA ELOIZE DE MATOS
ANDRESSA DIAS DE MORAES
MARIA EDUARDA CHRIST VIEIRA
RAFAELA SCHURMANN PACHECO
ANGELA DOS SANTOS DO NASCIMENTO
CRISTHIAN RUAN IAPP
SOHAYLA KATBEH BAUERMANN
GREICI CAROLINA HIRT
KAUANA FIRMIANO LUTZ
DIA 28 DE ABRIL DE 2026 DAS 08H ÀS 11H30
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA
CAROLINE LAIZ REINKE WINTER
BRUNA EDUARDA ADLER
SIMONE DA SILVA LAURETH
CAMILA JUNGES
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA PORTADOR DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
SIMONE CARVALHO RUSCH
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA
EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ
MARILAINE FERNANDES
THAYS SANTOS MARTINS
BRUNA NADINE HOLLER
FERNANDA APARECIDA DA SILVA BATISTA
DIA 28 DE ABRIL DE 2026 DAS 13H15 ÀS 17H
ROSANE MICHAELSEN ALMADAZ
LUANA GABRIELI MAUL
SANDRA BUSS DA SILVA
ANA FLAVIA DE ALMEIDA OLIVEIRA
KELLIN KARINE BALD
VITORIA MORAIS
CAMILI SCHNEIDER DA SILVA
MARIA DAS DORES ROSA RADTKE
KELSI MITIELLE BENVENUTTI SCHIMELFENIG
ANA LUIZA SANTOS SILVA
DIA 29 DE ABRIL DE 2026 DAS 08H ÀS 11H30
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO
AMANDA LARISSA BALD
ELIANE KIRST
BIANCA MILONI DE MELO
MARLI SEHN
SANDRA DA ROSA DE MEIRA
DANIELA VASCONCELOS MULLER
ADRIANA COELHO PILTZ
ILVANI SIRLEI HECK
VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA
CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN
DIA 29 DE ABRIL DE 2026 DAS 13H15 ÀS 17H
MIRIAN CRISTINA PERES WERLANG
CAMILA DA SILVA BATISTA
JESSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA
CLEUNICE MAJOLO
KELLY DE OLIVEIRA SANTOS
ANDRESSA GOMES KRETZMANN
LIDIANE CAROLINE VORPAGEL
SANDRA ROCHA
SANDRIELE RUTHS
MARIZETE SQUENA
ANGELICA CARLA CHAPLA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· diploma de conclusão de ensino superior em Licenciatura (para os estagiários de
Pós-Graduação);
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para
candidato convocado como portador de necessidades especiais.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 064/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 064/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº
393/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 04 de maio de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
JESSICA GEVAROVSKY
VALQUIRIA LUCENA DE SOUSA
RENATE ROHRER
SALETE ALVES BALTAZAR
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PORTADOR DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
ENDY GABRIELA VORPAGEL DA SILVEIRA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para
candidato convocado como portador de necessidades especiais;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 607/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 607/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
45/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2026, cujo objeto é o Registro de Preços
para a contratação de serviços de cerimonialista (locução de palco) para atendimento
aos eventos oficiais, institucionais e comemorativos do Município de Marechal Cândido
Rondon/PR, da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM
e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE:
1. Gestor de Contrato: EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e LUIS AUGUSTO
PORT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: EDILENE
MARIA MARCIA BOKORNI, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de
membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL
SCHUMANN na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO GOULART, na
qualidade de membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OZORIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA,
na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de
membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de
membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;
FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS PROEM
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscais de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 610/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA nº 610/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO
MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.879-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo,
firmado em 2026, com a Associação Amigos da Viola de Marechal Cândido Rondon, inscrita no
CNPJ sob nº 24.261.881/0001-62, referente ao "Eixo 01 Instrumentos Musicais", a contar
da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA nº 611/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 611/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO
MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.879-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo,
firmado em 2026, com a Associação Amigos da Viola de Marechal Cândido Rondon, inscrita no
CNPJ sob nº 24.261.881/0001-62, referente ao "Eixo 02 Orquestra de Viola", a contar da
data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA nº 612/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 612/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO
MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.879-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo,
firmado em 2026, com a Associação Multicultural de Artes Circenses, inscrita no CNPJ sob
nº 58.026.140/0001-19, referente ao "Eixo 03 Oficina de Artes Circenses", a contar da data
de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA nº 613/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 613/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 033/2026, de 12 de janeiro de
2026 prorrogada pela Portaria nº 238/2026, de 10 de fevereiro de 2026 e Portaria nº
354/2026, de 04 de março de 2026, que constituiu a Comissão de Estudos com a finalidade
de analisar o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº 5.657, de 09 de janeiro de 2026, e
elaborar proposta de minuta de Decreto regulamentador, observados os princípios da
legalidade, da eficiência administrativa, da continuidade do serviço público e da
responsabilidade fiscal, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 614/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 614/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
08/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 04/2026 PROEM, cujo objeto é a Contratação
de show da banda Traia Veia, para apresentação musical no dia 24 de julho, durante a
realização da Expo Rondon 2026:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 615/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 615/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alí-
nea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I DESIGNAR para compor a COMISSÃO INTERNA, com a competência de
estudos e implementação da Reforma Tributária, no âmbito do Município de Marechal
Cândido Rondon, os servidores públicos municipais, relacionados, acrescentando a alínea
"h", no Inciso I, da Portaria nº 479/2026, de 23 de março de 2026.
h) pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
- Bianca Marina Lamb Titular;
- Gilson Scherer Suplente
II Os demais dispositivos da Portaria nº 479/2026, de 23 de março de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 616/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 616/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para
exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório
nº 176/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 80/2025, cujo objeto é o registro de
preços para a contratação de serviços de confecção de próteses dentárias totais e
parciais removíveis, contemplando avaliação, moldagem, confecção, instalação, ajustes,
orientações e revisões, alterando o Item 2, na Portaria nº 2251/2025, de 08 de dezembro
de 2025:
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de
membro titular e ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro suplente;
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1833/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 617/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 617/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissão, conforme
abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
IRIA ULRICH SCHMIDT 22/04/2026 A 01/05/2026
JOSE ANTONIO PEDRAL COPEIRA 22/04/2026 A 01/05/2026
MARIA EDUARDA MORAES RISSATO 28/04/2026 A 17/05/2026
NATTANY NAIUZA VORPAGEL AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 14/04/2026 A 17/04/2026
NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY 13/04/2026 A 13/04/2026
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DIRETOR DE SECRETARIA
ANALISTA TÉCNICO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 618/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 618/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 4490/2026, de 13 de abril de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal JOSE
CARLOS DOS SANTOS, ocupante de cargo de provimento de ANALISTA TÉCNICO, a partir
do dia 22 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 619/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 619/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.678,
de 23 de março de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR ANDRESSA TAYANE FINKLER, inscrita no CPF sob nº XXX.607.959-
XX, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE PROCURADORIA, na Procuradoria
Geral, desta Municipalidade, a partir do dia 15 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 620/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 620/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata GABRIELE DA VEIGA DE ALMEIDA,
convocada pelo Edital de Convocação nº 052/2026, de 02 de abril de 2026, para
contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de
Seleção Simplificado PSS, para o cargo de ENFERMEIRO PSS, NÃO COMPARECEU dentro
do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 621/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 621/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 8114/2026, de 12 de abril de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata MONICA SIMONE ERD, convocada pelo
Edital de Convocação nº 051/2026, de 02 de abril de 2026, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou
DESLOCAMENTO para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0073/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0073/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 45/2026,
Pregão Eletrônico nº 28/2026 Multientidade, cujo objeto é a contratação de serviços de
cerimonialista - locução de palco, para atender aos eventos oficiais do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE).
1. Gestor de Contrato: Cristiane Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro
titular, e Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de
membro titular, e Sergio Luiz Ulhrich, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução/Setorial: Sandra Adriana Lamb, na qualidade de membro titular,
e Elisezar Roberto Schulz, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025