Publicações da edição 3561 - 15/04/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3561

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como as Secretárias

Municipais de Cultura e Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21,

tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 14/2026, torna público o presente

na forma seguinte:

OBJETO: Registro de Preços para a contratação de serviços de maquiagem e penteados, para

atender as demandas das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Cultura, através do

Programa "Compras Marechal". Este objeto será executado pela empresa JULIANA DOS SANTOS LIMA

04114734929, inscrita no CNPJ sob nº 27.656.191/0001-09, estabelecida na Rua Espirito Santo, n.º 1140,

Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo

valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 14 de ABRIL de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito; Elenice Hachmann

Sauer ­ Secretária Municipal de Cultura e Andria de Oliveira Backes ­ Secretária Municipal de Assistência

Social.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026. (Localizar por 90.012/2026 ­

COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de reforma parcial da cobertura e serviços de manutenção do Teatro Municipal

Hédio Strey ­ Etapa I.

Valor Máximo: R$530.297,65

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 15 de abril de 2026, até às 08:29 horas do dia 04 de

maio de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 04 de maio de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura

Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das

13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o

edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de

Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 14 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026. (Localizar por 90.010/2026 ­

COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de construção da nova sede do Conselho Tutelar.

Valor Máximo: R$718.497,14

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 15 de abril de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de

maio de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de maio de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura

Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das

13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o

edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de

Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 14 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO

DECRETO nº 112/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 30/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 3.341.817,91 (três milhões, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos

e dezessete reais e noventa e um centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 - Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de

05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa

jurídica Livres R$ 457.552,77

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e melhorias na infraestrutura

08.001.0027.0451.0025.2024 esportiva do município

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações

Livres R$ 211.700,54

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 01160 - Conv. Valor:

Obras e instalações ME 987273/2025 - const. centro R$ 1.430.850,10

esp. com.

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01133 - Emenda Valor:

Equipamentos e material permanente Dep. Vermelho - aquis. equip. R$ 297.000,00

esport.

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária: 09.001 - Gestão da Cultura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

09.001.0004.0122.0030.2027 Cultura

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Equipamentos e material permanente Tratado de Itaipu Binacional R$ 12.714,50

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01162 - Conv. Valor:

Equipamentos e material permanente SECID/PR 242/2026 - aquis. veiculo R$ 125.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

10.001.0004.0122.0035.2035 Desenvolvimento Econômico e Turismo

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 3.000,00

Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura de

10.001.0027.0451.0040.2039 lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 20.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de máquinas e

11.001.0020.0782.0045.2041 equipamentos agrícolas

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Equipamentos e material permanente Tratado de Itaipu Binacional R$ 642.000,00

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01123 - Conv. Valor:

Equipamentos e material permanente 477/2025 SEAB/PR - aquis. cam. e R$ 142.000,00

maq.

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.341.817,91

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)

anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade:Manutenção do gabinete da Secretaria

10.001.0004.0122.0035.2035 de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Valor: 3.000,00

Indenizações e restituições trabalhistas Recursos Livres R$

Funcional Programática: Atividade:Gestão e modernização da infraestrutura de

10.001.0027.0451.0040.2039 lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Valor:

R$

Outros serviços de terceiros - pessoa Royalties Tratado de Itaipu 20.000,00

R$ 23.000,00

jurídica Binacional

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$

457.552,77

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:

R$

211.700,54

Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional Valor:

R$

642.000,00

Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional Valor:

R$

12.714,50

Fonte de Recurso: 01133 - Emenda Dep. Vermelho - aquis. equip. esport. Valor: 297.000,00

R$ 1.620.967,81

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT

EXCESSO R$

Fonte de Recurso: 01123 - Conv. 477/2025 SEAB/PR - aquis. cam. e maq. Valor: 142.000,00

R$ 1.430.850,10

Fonte de Recurso: 01160 - Conv. ME 987273/2025 - const. centro esp. com.

Valor: 125.000,00

Fonte de Recurso: 01162 - Conv. SECID/PR 242/2026 - aquis. veiculo R$ 1.697.850,10

VALOR TOTAL DE EXCESSO Valor:

R$

R$

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 09 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ELENICE HACHMANN SAUER CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretária Municipal de Cultura Secretário Municipal de Esporte e Lazer

ALEX LUIS KUHN CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Desenvolvimento

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Econômico e Turismo

DECRETO nº 116/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 31/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suplementar a seguinte

dotação:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 - Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Sentenças judiciais

Educacao / 25% sobre Impostos R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / 25% sobre Impostos R$

100.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso

Público 01/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024, o Edital nº 25/2025

que retifica o anexo VII, a Instrução nº 6780/2025 - COAP/TCE-PR e o Edital nº 24/2024, que

homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Concurso Público, pela

ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Santa Catarina, nº 750 - Centro, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, na data de 29 de abril de 2026, no

horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 17h.

AGENTE DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO

JUNIOR HABOWSKI

II ­ DETERMINAR que o candidatos convocado apresente a documentação abaixo,

constante no Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024 e no Anexo XIV - Manual de

Ocupações do servidor da Lei 4.423/2012, acompanhada dos originais para conferência,

quando couber:

I ­ Uma foto 3X4 recente;

II ­ Cédula de Identidade - RG;

III ­ CPF;

IV ­ Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);

V ­ Número do PIS/PASEP;

VI ­ Carteira de Trabalho ­ CTPS;

VII ­ Tipagem Sanguínea;

VIII ­ Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

IX ­ Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

X ­ Cópia do Cartão do SUS;

XI ­ Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

XII ­ CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

XIII ­ Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

XIV ­ Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

XV ­ Declaração de matrícula dos filhos de 5 a 14 anos;

XVI ­ Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

XVII ­ Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e

cursos);

XVIII ­ Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando

o registro for requisito do cargo;

XIX - Carteira Nacional de Habilitação;

XX ­ Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);

XXI ­ Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em

atendimento aos Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;

XXII ­ Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal,

do local de residência do candidato;

XXI ­ Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença ­ CID,

bem como a provável causa da deficiência;

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do

lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem

que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o

término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº

091/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 24 de abril de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

JAIANA ALESANDRA KUNRATH PRETZEL

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 062/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 10/2025, o Edital de Abertura de Teste

Seletivo nº 01.10/2025, o Edital de Resultado Final nº 04.10/2025 e o Decreto nº 433/2025, que

homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de

vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 24 de abril de 2026, no horário das 08h às 11h30 e

das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ Pedagogia ­ 2ª CHAMADA

SIMONE CARVALHO RUSCH

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ­ 2ª

CHAMADA

LIDIANE CAROLINE VORPAGEL

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· diploma de conclusão de ensino superior Licenciatura (para os estagiários de Pós-

Graduação);

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 063/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 01/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.01/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.01/2026 e o Decreto nº

115/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 27 a 29 de abril de 2026,

no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h, conforme abaixo relacionado.

DIA 27 DE ABRIL DE 2026 ­ DAS 08H ÀS 11H30

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO ­ FORMAÇÃO DE DOCENTES

LARA FERNANDA HAHN DA SILVA

GABRIELLI DOS SANTOS DA ROCHA

EMANUELI KAROLINE MARTINS

ADALGIZA GABRIELY BURNIER QUEIROZ

EMANUELI RISSO PANIZZON

MARIANE DOS REIS DE OLIVEIRA

JULIA APARECIDA DA SILVA FRASSON

EDUARDA HUBERT CARVALHO ANTUNES

JULIA LUIZA LAMB FRODER

LARISSA BARBOSA CAMARGO

DIA 27 DE ABRIL DE 2026 ­ DAS 13H15 ÀS 17H

EDUARDA FERNANDA DA COSTA OBERMEIER

RAFAELA ELOIZE DE MATOS

ANDRESSA DIAS DE MORAES

MARIA EDUARDA CHRIST VIEIRA

RAFAELA SCHURMANN PACHECO

ANGELA DOS SANTOS DO NASCIMENTO

CRISTHIAN RUAN IAPP

SOHAYLA KATBEH BAUERMANN

GREICI CAROLINA HIRT

KAUANA FIRMIANO LUTZ

DIA 28 DE ABRIL DE 2026 ­ DAS 08H ÀS 11H30

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PEDAGOGIA

CAROLINE LAIZ REINKE WINTER

BRUNA EDUARDA ADLER

SIMONE DA SILVA LAURETH

CAMILA JUNGES

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PEDAGOGIA ­ PORTADOR DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

SIMONE CARVALHO RUSCH

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PEDAGOGIA

EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ

MARILAINE FERNANDES

THAYS SANTOS MARTINS

BRUNA NADINE HOLLER

FERNANDA APARECIDA DA SILVA BATISTA

DIA 28 DE ABRIL DE 2026 ­ DAS 13H15 ÀS 17H

ROSANE MICHAELSEN ALMADAZ

LUANA GABRIELI MAUL

SANDRA BUSS DA SILVA

ANA FLAVIA DE ALMEIDA OLIVEIRA

KELLIN KARINE BALD

VITORIA MORAIS

CAMILI SCHNEIDER DA SILVA

MARIA DAS DORES ROSA RADTKE

KELSI MITIELLE BENVENUTTI SCHIMELFENIG

ANA LUIZA SANTOS SILVA

DIA 29 DE ABRIL DE 2026 ­ DAS 08H ÀS 11H30

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA

EDUCAÇÃO

AMANDA LARISSA BALD

ELIANE KIRST

BIANCA MILONI DE MELO

MARLI SEHN

SANDRA DA ROSA DE MEIRA

DANIELA VASCONCELOS MULLER

ADRIANA COELHO PILTZ

ILVANI SIRLEI HECK

VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA

CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN

DIA 29 DE ABRIL DE 2026 ­ DAS 13H15 ÀS 17H

MIRIAN CRISTINA PERES WERLANG

CAMILA DA SILVA BATISTA

JESSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA

CLEUNICE MAJOLO

KELLY DE OLIVEIRA SANTOS

ANDRESSA GOMES KRETZMANN

LIDIANE CAROLINE VORPAGEL

SANDRA ROCHA

SANDRIELE RUTHS

MARIZETE SQUENA

ANGELICA CARLA CHAPLA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· diploma de conclusão de ensino superior em Licenciatura (para os estagiários de

Pós-Graduação);

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para

candidato convocado como portador de necessidades especiais.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda

do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 064/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº

393/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 04 de maio de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

JESSICA GEVAROVSKY

VALQUIRIA LUCENA DE SOUSA

RENATE ROHRER

SALETE ALVES BALTAZAR

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ­ PORTADOR DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

ENDY GABRIELA VORPAGEL DA SILVEIRA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para

candidato convocado como portador de necessidades especiais;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 607/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

45/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2026, cujo objeto é o Registro de Preços

para a contratação de serviços de cerimonialista (locução de palco) para atendimento

aos eventos oficiais, institucionais e comemorativos do Município de Marechal Cândido

Rondon/PR, da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM

e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE:

1. Gestor de Contrato: EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e LUIS AUGUSTO

PORT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: EDILENE

MARIA MARCIA BOKORNI, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de

membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL

SCHUMANN na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO GOULART, na

qualidade de membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OZORIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA,

na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de

membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de

membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS ­ PROEM

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 610/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.879-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo,

firmado em 2026, com a Associação Amigos da Viola de Marechal Cândido Rondon, inscrita no

CNPJ sob nº 24.261.881/0001-62, referente ao "Eixo 01 ­ Instrumentos Musicais", a contar

da data de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA nº 611/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.879-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo,

firmado em 2026, com a Associação Amigos da Viola de Marechal Cândido Rondon, inscrita no

CNPJ sob nº 24.261.881/0001-62, referente ao "Eixo 02 ­ Orquestra de Viola", a contar da

data de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA nº 612/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.879-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo,

firmado em 2026, com a Associação Multicultural de Artes Circenses, inscrita no CNPJ sob

nº 58.026.140/0001-19, referente ao "Eixo 03 ­ Oficina de Artes Circenses", a contar da data

de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA nº 613/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 033/2026, de 12 de janeiro de

2026 prorrogada pela Portaria nº 238/2026, de 10 de fevereiro de 2026 e Portaria nº

354/2026, de 04 de março de 2026, que constituiu a Comissão de Estudos com a finalidade

de analisar o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº 5.657, de 09 de janeiro de 2026, e

elaborar proposta de minuta de Decreto regulamentador, observados os princípios da

legalidade, da eficiência administrativa, da continuidade do serviço público e da

responsabilidade fiscal, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 614/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

08/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 04/2026 ­ PROEM, cujo objeto é a Contratação

de show da banda Traia Veia, para apresentação musical no dia 24 de julho, durante a

realização da Expo Rondon 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 615/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alí-

nea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR para compor a COMISSÃO INTERNA, com a competência de

estudos e implementação da Reforma Tributária, no âmbito do Município de Marechal

Cândido Rondon, os servidores públicos municipais, relacionados, acrescentando a alínea

"h", no Inciso I, da Portaria nº 479/2026, de 23 de março de 2026.

h) pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

- Bianca Marina Lamb ­ Titular;

- Gilson Scherer ­ Suplente

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 479/2026, de 23 de março de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 616/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 176/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 80/2025, cujo objeto é o registro de

preços para a contratação de serviços de confecção de próteses dentárias totais e

parciais removíveis, contemplando avaliação, moldagem, confecção, instalação, ajustes,

orientações e revisões, alterando o Item 2, na Portaria nº 2251/2025, de 08 de dezembro

de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de

membro titular e ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro suplente;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1833/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 617/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissão, conforme

abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

IRIA ULRICH SCHMIDT 22/04/2026 A 01/05/2026

JOSE ANTONIO PEDRAL COPEIRA 22/04/2026 A 01/05/2026

MARIA EDUARDA MORAES RISSATO 28/04/2026 A 17/05/2026

NATTANY NAIUZA VORPAGEL AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 14/04/2026 A 17/04/2026

NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY 13/04/2026 A 13/04/2026

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DIRETOR DE SECRETARIA

ANALISTA TÉCNICO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 618/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 4490/2026, de 13 de abril de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal JOSE

CARLOS DOS SANTOS, ocupante de cargo de provimento de ANALISTA TÉCNICO, a partir

do dia 22 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 619/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.678,

de 23 de março de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR ANDRESSA TAYANE FINKLER, inscrita no CPF sob nº XXX.607.959-

XX, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE PROCURADORIA, na Procuradoria

Geral, desta Municipalidade, a partir do dia 15 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 620/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata GABRIELE DA VEIGA DE ALMEIDA,

convocada pelo Edital de Convocação nº 052/2026, de 02 de abril de 2026, para

contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de

Seleção Simplificado ­ PSS, para o cargo de ENFERMEIRO ­ PSS, NÃO COMPARECEU dentro

do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 621/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 8114/2026, de 12 de abril de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata MONICA SIMONE ERD, convocada pelo

Edital de Convocação nº 051/2026, de 02 de abril de 2026, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou

DESLOCAMENTO para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0073/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 45/2026,

Pregão Eletrônico nº 28/2026 ­ Multientidade, cujo objeto é a contratação de serviços de

cerimonialista - locução de palco, para atender aos eventos oficiais do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto (SAAE).

1. Gestor de Contrato: Cristiane Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro

titular, e Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de

membro titular, e Sergio Luiz Ulhrich, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução/Setorial: Sandra Adriana Lamb, na qualidade de membro titular,

e Elisezar Roberto Schulz, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025