Publicações da edição 344 - 15/04/2026 e Ano II
Ata de Resultado de Recurso
Atos Administrativos • Outros atos
ATA RESULTADO RECURSO
A Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta no seu uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 2º da Lei Municipal Nº 2086, de 24 de março de 2022, após a fase de análise de documentação,
torna pública a lista do resultado recurso, sendo o parecer encaminhado através por mensagem no próprio
requerimento de recurso.
DEFERIDOS
ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA
ISABELLA BATISTA DA SILVA
JULIA BONGARTHNER FARIAS
MIGUEL BONGARTHNER FARIAS
INDEFERIDOS
ALESSANDRA CAMPOS DE OLIVEIRA
CAIO HENRIQUE SOUZA GUEDES DE JESUS
DAVI DOS SANTOS TURELLA
ELOISA SOUZA DIAS
GUILHERME DE SOUZA SILVA
JULIA CARDOSO MARQUES RICARDO
LUCAS SILVA DE ALMEIDA
LUCIANA AKEMI AZUMA DE MATOS
LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES
LUIZ FELIPE DOS SANTOS
MANUELA CAPEL RAMOS
MAURICIO ALMEIDA SANTOS PEREIRA DA SILVA
MICAELA GOMES DOS SANTOS
MIGUEL GIMENES ESNAL BELLINFANTE
REBECA CAMARGO BASCHIERA
THAIANNE PEREIRA BARBOSA
VINICIUS SILVA KONSZYNSKI
WILLIAM DOMINGOS DOS SANTOS FILHO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO
PROGRAMA BOLSA ATLETA 2026
Ata de Resultado Final
Atos Administrativos • Outros atos
ATA RESULTADO FINAL
A Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta no seu uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 2º da Lei Municipal Nº 2086, de 24 de março de 2022, após a fase de análise de documentação,
torna pública a lista do resultado final do contemplados
Os atletas abaixo deverão comparecer a Secretaria de Esporte e Lazer, cito Rua João Balbino
Corrêa Nº 245, no horário das 09h00 às 16h00, para assinatura do termo de adesão e menores de idade
deverão comparecer com o país para ambos assinarem o termo.
CONTEMPLADOS
ACHILLES ARAUJO DA SILVA
AGATHA DA SILVA FRANCO
AGATHA MARTINS SILVA
ALESSANDRA EMMERICH
ALEXSANDER RIBEIRO NASCIMENTO
ALICE AQUINO DOS REIS
ALICIA DUARTE ANDRADE
ALLANA DA SILVA PASSOS
ALYSON MORAES TELES
AMANDA DOS SANTOS SANTANA
AMANDA ROSA LIMA
ANA BEATRIZ DE MOURA MONTEIRO
ANA BEATRIZ MARCONI SILVA ANDRADE
ANA BEATRIZ TRINDADE DOS SANTOS
ANA CAROLINA MACHADO FERREIRA
ANA CLARA PEREIRA CORREA
ANA FLAVIA PEREIRA
ANA LAURA NOGUEIRA DA SILVA
ANDRE LUIZ LIMA CONCEICAO
ANDRE NASCIMENTO DE MELO
ANDREW RODRIGUES VICENTE
ANGELO MARQUES MARONI
ANNA CAROLINA PEREIRA ORNAGHI
ANNA PAULA MAGALHAES PEREIRA
ANTONIO DUARTE CONTENTE DA SILVA
ARTHUR FRAGOSO RIBEIRO
ARTHUR LEANDRO DE SOUSA
ARTHUR UTRERA BONFANTI DAS MERCES
BARBARA SOUZA OLIVEIRA MARINHO
BIANCA ZANINI BALDI DE SOUZA
BRENNO DA SILVA PEREIRA
BRENO MARQUES BUENO
BRUNNA RODRIGUES LIRA
BRUNO DE SOUZA JOSE
BRUNO LEONEL ALMEIDA DOS SANTOS
BRUNO OKUBO COSTA CUSTODIO
BRYAN GEOVANE KIIL PEREIRA DA SILVA
CAIO DE CARVALHO CUCATO
CAIO VINICIUS SANTOS RAMOS
CAMILA SILVA BEZERRA
CAMILLY DA SILVA SANTOS
CARLA VITORIA ANDRADE ARAUJO
CARLOS ALBERTO MAGALHAES
CARLOS EDUARDO SILVA DE MACEDO
CARLOS HEITOR DE OLIVEIRA CAVALCANTE
CARLOS PIRES DE FREITAS
CAROLINE DE OLIVEIRA GOMES
CASSIO RUBENS DIAS DE TOLEDO FILHO
CAUA DE LIMA CASAGRANDE
CAUE FRANCISCO DE ANDRADE
CESAR GUTTIERRES ANTONIO
CHRISTIAN IOSHIDA YUMOTO
CHRISTOPHER ARRUDA DA CUNHA
CLAITON DOS SANTOS BATISTA
CLAUDEMIR OLIVEIRA BIGANZOLLI
CLAUDIO HENRIQUE NASCIMENTO CARPINELLI
DANIEL DOS SANTOS BRANDAO
DANIEL REZENDE FIDELIS
DANYLO ANGELO NOGUEIRA RODRIGUES
DAVI HENRIQUE RODRIGUES GARRIDO
DAVID CAUA PEREIRA NUNES
DAVID PEREIRA BARBOSA
DIEGO MALLAGOLI DOS REIS
DIOGO LIMA DA SILVA
EDUARDO HENRIQUE DE SA FERREIRA
EDUARDO MALLONY FRANCO RAMOS
EDUARDO SILVA GARCIA
ELOAH MARTINS VIEIRA
EMERSON DA SILVA PEREIRA
ENZO FRANCA LIMA
ENZO MESQUITA QUEIROZ
ESTER CRISTINA JORGE DE PAULO
EUFLAVIO FEITOSA DOS SANTOS
FABIANA DO NASCIMENTO MELO
FABRICIO SOUZA DA SILVA
FELIPE CURY VENTURA
FELIPE LOSANO VALDEGER
FERNANDO CUNHA CORREIA
FILIPI WENDELL FERREIRA SEVERIANO
FLAVIA FERNANDA JIMENEZ NEGRAO
FREDERICO ALCANTARA SPINOLA MARTINS
GABRIEL ANDRADE PINHEIRO
GABRIEL HENRIQUE FERREIRA NASCIMENTO
GABRIEL MARTINS
GABRIEL SANTOS DE MATOS
GABRIEL TEIXEIRA FURQUIM SIQUEIRA
GABRIELA DE OLIVEIRA SEMEGHINI
GABRIELA ROCHA SANTOS MOREIRA
GABRIELLE LEITE DE MOURA GONCALVES
GABRIELLY REGIS RODRIGUES MACIEL
GABRIELLY VAZ DE LIMA FERNANDES
GEOVANNA DE SOUSA NUNES
GIANCARLO LUIZ DA CONCEICAO
GILMARA CRISTINA PRUDENCIO
GIOVANNA DE ANDRADE COELHO
GIOVANNA NUNES DOS SANTOS
GIOVANNA OLIVEIRA MOREIRA MARTINS
GIULIA OLSAK MARTINS
GIULLIA MARTINS NETTO
GRAZIELLI DE BARROS LINO
GRAZYELLA CRISTINA CORREA DAMACENO
GUILHERME ALMEIDA DAMASCENO
GUILHERME DANTAS NUNES DE OLIVEIRA
GUILHERME FERREIRA RODRIGUES GALOTI
GUILHERME JACKSON AFONSO DE BRITO
GUILHERME MOREIRA SOARES
GUILHERME MOURA DE LIMA PEREIRA
GUSTAVO CAMERON
GUSTAVO HENRIQUE SILVA COELHO
GUSTAVO MENDES ANGELO
GUSTAVO SANTOS GOMES
GUSTAVO URBANO DE SOUZA
GUSTAVO YAMADA SOUZA
HALINE GONCALEZ DE MORAIS
HELOYSA DE OLIVEIRA MAIA MENDES
HENRICK DE OLIVEIRA DO MONTE MOURA
HENRIQUE COSTA DE CARVALHO
HENRIQUE NILSEN DE OLIVEIRA
HERICK FRAGOSO VIEIRA DOS SANTOS
HEVERTON GUEDES DI BRAZ
ICARO HENRIQUE MARTINIANO
ICARO MIGUEL MARTINS SOARES
IGHOR MORAIS MAIDA
IGOR CARVALHO MALVINO
IGOR XAVIER TAVARES DE OLIVEIRA
IRIS COSTA BATISTA
ISAAC ELEUTERIO PEIXOTO SILVA
ISAAC FERNANDES BRANDT
ISABELA VASSAO RAMOS
ISABELLA BATISTA DA SILVA
ISABELLA MARIA SANTOS
ISABELLA VICTORIA SOARES DE ALMEIDA
ISABELLE BARBATO ANTUNES
ISABELLE MELO DA SILVA RAMOS
ISIS PERDIZA VECHER
ISRAEL DE CASTRO VIEIRA
ITALO BRESSANE DA COSTA
IVY CAROLINA BARBOSA GABARDO
IZAAC MIGUEL DA SILVA
JAKSON GABRIEL DA COSTA ZANQUIETA RIBEIRO DOS SANTOS
JANAYNA BIANCA DA SILVA MORAES ROSA
JEFFERSON FEITOSA DA SILVA
JESSICA LINHARES DE PAULA
JOAO ALEXANDRE PEREIRA NETO
JOAO HENRIQUE LEONE ALCANTARA SOUZA
JOAO MARCELO MORATO DE OLIVEIRA
JOAO MARCOS SOUZA DA SILVA
JOAO PEDRO MELGES CRAVO
JOAO PEDRO NETO
JOAO PEDRO PEREIRA DE CASTRO FERREIRA
JOAO PEDRO RIBEIRO VAZ DE LIMA
JOAO VICTOR PASTORI MANTELLO
JOAO VITOR PAULINO SANTOS
JOELITA HONORA DOS SANTOS ALEXANDRE PEREIRA
JONATAS SHALOM OIAN
JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR
JOSE PHELLIPE FLORIANO DOS SANTOS
JULIA BESERRA PEREIRA
JULIA BONGARTHNER FARIAS
JULIA DE OLIVEIRA SANTANA DE SOUZA
JULIA DO NASCIMENTO COVA
JULIA RANGEL RODRIGUES NEIVA
KAIKE GARCIA SILVEIRA
KAILANI LIPPI DE ALBUQUERQUE
KAIO SILVA ALVES
KAMILLY DENISE OLIVEIRA JOAQUIM
KARINA DANEZZI COSTA
KAROLINY SOTILI RIBEIRO
KATHELYN NAIARA VIEIRA NORBERTO
KAUAM KAMAL ALEIXO BENTO
KAUAN RIKELMY DOS SANTOS RIBEIRO
KAUE YOGUI NEGRINHO
KAWANE DO NASCIMENTO CALDEIRA
KAYC ANGELO E SILVA FREITAS
KAYO HENRIQUE DA SILVA DIAS
KAYQUE GOMES VIEIRA
KEMILY CUMARU SAMPAIO
KHETILYN DHANDARA JESUS LOPES DANTAS
LARA BARBOSA MANTOVANI
LARA NUNES MARTIN
LARISSA SERAPHIM RIBEIRO
LAURA MARIA FERREIRA FARIA
LAYS COSTA SANTOS
LEANDRO ARAUJO DO NASCIMENTO
LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA
LEONARDO ROCHA MOURA DOS SANTOS
LEONARDO YAGI VANNUCCHI
LETICIA BELUOMINI PRADO
LETICIA DE LIMA GASPAR
LETICIA FERNANDES VENTURELLI
LETICIA KAROLYNNY CAVALCANTE DE ALMEIDA SILVA
LETICIA NOVAIS ALVES
LETICIA RAQUEL DA PAZ NASCIMENTO
LINCOLN CUNHA
LIVEA NAZARETH FLOR PEREIRA
LIVIA ALESSANDRA ARANTES RODRIGUES
LORENA SANTANA DE OLIVEIRA
LUAN FELIPE NOGUEIRA DE CARVALHO
LUANA MARQUES MARONI
LUCAS CAETANO AGUENA
LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
LUCCA FIALHO PORFIRO
LUCIANY NASCIMENTO DE OLIVEIRA
LUIGI EMIDIO PIRES
LUIZ FELIPE OLIVEIRA SANTOS
LUIZ HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
LUIZ HENRYCK FERNANDES FERREIRA
LUIZA MERCIA SILVEIRA KRAUSS
LUIZA PERRONI BRITO
MAITE ABREU DOS SANTOS
MANUELA FONTES SANTANA
MANUELLA ABREU DOS SANTOS
MANUELLA KERSTING FREDIANI
MARCELA DANTAS DOS SANTOS
MARIA CLARA DE SOUZA REIS CRUZ
MARIA CLARA FRANCA NASCIMENTO
MARIA DO CARMO CATONIO DA SILVA
MARIA EDUARDA LARANJEIRA STEFANI
MARIA EDUARDA RAMOS DOMINGOS
MARIA FERNANDA FERREIRA DIAS
MARIA FERNANDA NAKADA LOPES COSTA
MARIA FERNANDA SILVA RAMOS
MARIA JULIA LARANJEIRA STEFANI
MARIA LUIZA PIERETTO MARTINS
MARIA PAULA LARANJEIRA STEFANI
MARIANA ROSA RODRIGUES OLIVEIRA
MARIANA VIEIRA ROCHA DE FREITAS
MARINA RADAELLI GATTI
MARIO AGUIAR DE ABREU
MARLON MODESTO VEIGA
MATEUS BITTENCOURT CAMILO DE OLIVEIRA
MATEUS FILIPE DE MORAIS
MATHEUS DANADONI PIRES
MATHEUS FERREIRA DE AQUINO
MATHEUS HENRIQUE BATISTA SANTOS
MATHEUS LEONEL AMARAL GOMES
MATHEUS MORAES SALLES DE ASSIS
MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA
MATHEUS RAMALHO DA SILVA
MATHEUS STATI DE SOUZA
MATHEUS VENANCIO ROSA
MATHEUS VICTOR SILVA DE MACEDO
MAURA DE FATIMA LOSNAKI
MAURI VICENTE SILVERIO JUNIOR
MIGUEL BONGARTHNER FARIAS
MIGUEL CORDEIRO CASTRO
MIGUEL DE OLIVEIRA CARVALHO
MIGUEL LIMA DA SILVA
MIGUEL MARTINS DOS SANTOS
MIGUEL PEREIRA MENDES
MISAEL EGIDIO
MONICE KELLY OLIVEIRA COSTA
MURILLO PENHARBEL QUEIROZ DA SILVA
NARCISO VITAL LEITE SOBRINHO
NICOLAS CRUZ MOREIRA
NICOLAS SILVA DOS SANTOS
NICOLE DE JESUS SANTOS
NICOLY GONCALVES MANGABEIRA
NIVIA DE SOUZA COSTA E SILVA
NYCOLAS BIANO DE SOUSA
PAOLLA WELTER FERREIRA
PATRYCK APARECIDO MOREIRA
PEDRO COSTA LANDIN
PEDRO EDUARDO MOTA DA SILVA
PEDRO FELIPE GRIGORIO DE SOUZA
PEDRO GUILHERME SIMAO DE ARAUJO
PEDRO HENRIQUE MACIEL VASCONCELOS
PEDRO RAFAEL MODESTO
PYETRA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO ALCANTARA
RAFAEL BONDEZAN DE FREITAS
RAFAEL GOMES
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
RAFAELA BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
RAFAELA CRISTINA DA SILVA
RAFAELA ESPANGA SOUZA
RAFAELA RIBAS BARBOSA DA SILVA
RAFAELA SOARES SANTOS
RAFAELLA CEOLA COLOMBO MARTINI
RAFAELLA DE ARRUDA CASTRO
RAIANY FIDELIS PEREIRA SOARES
RAICA DA SILVA SANTOS
RAISSA COUTINHO LEITE
RAKELY NAYARA DA SILVA SANTOS
RAPHAELA VICTORIA PRAXEDES DE ALMEIDA
RAUL GONCALVES DA SILVA ANDRADE
RAYANE LUIZA MARCELINO GOMES CORREA DE AMORIM
RENATO DA COSTA MOREIRA
RHUAN ROSSI DE SENA
RICARDO DE LIMA PRIMO
RODRIGO CAROLINO PRANDI
RODRIGO VALERIO SILVA
ROGERIO DA SILVA FRANCO
ROMARCINEY TORRES DO NASCIMENTO
ROMULO OLIVEIRA FURTADO
RONALDO DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR
ROSEMARY ROCHA DE OLIVEIRA
RUAN PEDRAL DE SOUZA
RUBENS INOCENTE FILHO
RYAN ANTONIO SILVA BISPO
RYAN AQUINO DE MELO
RYANNE COUTO DE LIMA
SABRINA BARROS DA COSTA BARRETO
SABRINA TAVARES ROSSETO
SALLY PUIG NASCIMENTO
SAMUEL APARECIDO CRUZ BASTOS
SAMUEL CARVALHO CANDIDO DE PAULO
SARA PEREIRA DE SOUZA
SARAH ALCANTARA SPINOLA MARTINS
SARAH ALVES
SOLANGE CRISTINA RITA
SOPHIA CHAVES DO PRADO MOURATO COSTA
SOPHIA SOUZA CRUZ
SYLVIO MAURICIO FREITAS DE OLIVEIRA ORTIZ
TAMIRES CRUDE ANDRADE DA SILVA
TATIANE PEREIRA DA SILVA
TAWANY GIANELO DA SILVA
THABATA PEREIRA DA CRUZ
THAINA GUERINO FERNANDES
THAMIRES VITORIA NASCIMENTO SILVA
THAMIRIS ANACLETO NERIS CABRAL
THIAGO FALECO DOS SANTOS
THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
TIFFANY LINKA SHINZATO ONOHARA
VALLENTINA VILLARIM IETTO
VICTOR AUGUSTO FRAGA COSTA
VICTOR GOMES FRANCO KITANO
VICTOR WEN HONG YUE
VICTORIA CAMARA MORAIS
VICTORIA CAMPOS DE ALMEIDA
VICTORIA SILVA ALVES
VINICIUS DE ALMEIDA BRAS
VINICIUS FERREIRA BORGES
VINICIUS GABRIEL SALLES ZEFERINO
VINICIUS GARCIA PALMA
VINICIUS GONCALVES BARBOSA
VINICIUS PEREIRA GALVAO OLIVEIRA
VITOR DANIEL CRUZ VIEIRA
VITOR TRINO GRECCO
VITORIA ODETE ALEXANDRE MARTINS DO VALE
WALTEMIR FRANCISCO CRUZ
WENDEL DUARTE HONORATO DE SOUZA
WILLIAM CAMARGO DIEGUES
WILLIAM EDUARDO RESENDE BUSSOM
YANN BARROS NASCIMENTO
YASMIN MENESES DO AMARAL
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO
PROGRAMA BOLSA ATLETA 2026
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº. 056/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REMANEJAMENTO, REMOÇÃO E LIMPEZA DOS MOBILIÁRIOS URBANOS, ABRIGOS DE CONCRETO, FIBRA DE VIDRO E POLIESTIRENO EXPANDIDO (EPS), E MARCOS REPRESENTATIVOS EM DIVERSOS PONTOS DE PARADA E ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO
Processo administrativo: 1317/2025-D
Data e hora do pregão: 05/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Por Lote
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de licitação: AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Transportes, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 14 de abril de 2026. LEANDRO AVELINO RODRIGUES CRUZ - Secretário Municipal de Transportes
Comunicado - Pregão Eletrônico nº. 030/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 030/2026
Processo Administrativo n. º 42.005/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM PÓ E SOBREMESAS”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 16/04/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 12/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 14 de abril de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação
Comunicado - Pregão Eletrônico nº. 031/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 031/2026
Processo Administrativo n. º 35.024/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS E ITENS DE HIGIENE PESSOAL”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 01/04/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 07/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 14 de abril de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública
Convocação nº. 03/26
Atos Administrativos • Alvarás
CONVOCAÇÃO 03/2026
A Câmara da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, convoca os candidatos abaixo, aprovados em Concurso Público, aberto através do Edital nº 001/2022 para o cargo de Controlador de Acesso, e através do Edital nº 001/2025 para o cargo de Analista Legislativo de acordo com as respectivas portarias:
CARGO NOME PORTARIA
CONTROLADOR DE ACESSO DIEGO SOUZA SANTOS GPC-RH 54/26
ANALISTA LEGISLATIVO AILTON PRADO SANTOS GPC-RH 55/26
Os candidatos deverão comparecer de 22/04/2026 à 27/04/2026, no setor de RH da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, sito na praça Vereador Vital Muniz, 01 — Boqueirão — PG, das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira, munido do documento de identificação original com foto, comprovante de NIS (PIS, PASEP ou NIT) e CPF, para retirar a relação de documentos e o encaminhamento à Divisão de Medicina do Trabalho para retirar a relação de exames médicos necessários. Caso os candidatos não compareçam dentro do prazo estipulado, os mesmos terão as suas nomeações tornadas sem efeito.
Praia Grande, 13 de abril de 2026.
MARCO ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente
Decreto nº. 8412/26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8412
De 13 De Abril de 2026
"Dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento e dá outras
Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no
montante de R$ 2.958.980,55 (Dois milhões novecentos e cinquenta e oito mil,
novecentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), como segue:
4871 07.02.00 3.3.90.39.00 04 123 7011 2473 01 1100000 R$ 0,01
7880 07.02.00 3.3.90.39.00 04 123 7011 2473 91 1100000 R$ 749.999,99
5005 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1007 2096 02 3040002 R$
7882 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1007 2096 92 3040002 R$ 0,01
4984 10.07.00 3.3.90.30.00 10 301 1003 2094 02 3010010 R$ 338.779,30
7881 10.07.00 3.3.90.30.00 10 301 1003 2094 92 3010010 R$
2969 13.02.00 4.4.90.93.00 15 451 5002 1082 01 1100000 R$ 0,01
7885 13.02.00 4.4.90.93.00 15 451 5002 1082 92 1000254 R$ 610.224,82
5598 12.16.00 3.3.90.39.00 18 541 6003 2487 03 1000206 R$
7883 12.16.00 3.3.90.39.00 18 541 6003 2487 93 1000206 R$ 0,01
7884 12.16.00 3.3.90.39.00 18 541 6003 2487 96 1000243 R$ 237.878,84
5600 16.02.00 3.3.90.30.00 15 452 8001 2439 01 4500000 R$
7886 16.02.00 3.3.90.30.00 15 452 8001 2439 91 4500000 R$ 0,02
TOTAL............................................................................................................ R$ 753.396,64
263.044,95
0,01
5.655,94
2.958.980,55
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2320 de 07/04/2026, como
segue:
1 Por Superávit Financeiro
TESOURO MUNICIPAL R$ 750.000,00
610.224,83
PAB ESTADUAL - PABINHO R$ 338.779,31
237.878,85
DOSE CERTA R$ 753.396,65
263.044,96
IMPLANTACAO DO PARQUE DE LAZER VILA SAO JORGE R$
5.655,95
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 2.958.980,55
DESPOLUICAO DE AMBIENTES MARINHOS R$
TRANSITO - FISCALIZACAO (cancelamento de restos a pagar) R$
TOTAL................................................................................................................R$
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 9334/2026
Decreto nº. 8413/26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8413
De 13 De Abril De 2026
"Dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento e dá outras
Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no
montante de R$ 423.760,32 (Quatrocentos e vinte três mil, setecentos e sessenta
reais e trinta e dois centavos), como segue:
6493 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2001 2381 01 2200000 R$ 0,02
7894 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2001 2381 95 8000021 R$ 160.346,73
7767 09.02.00 3.3.90.32.00 12 361 2001 2381 01 1100000 R$
7892 09.02.00 3.3.90.32.00 12 361 2001 2381 95 8000039 R$ 0,01
7895 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2001 2381 95 8000040 R$ 23.520,41
7656 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2001 2347 01 2130000 R$ 12.751,95
7893 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2001 2347 95 8000041 R$
6881 09.02.00 4.4.90.52.00 12 365 2001 2347 01 2130000 R$ 0,01
7896 09.02.00 4.4.90.52.00 12 365 2001 2347 95 8000042 R$ 45.556,86
2873 09.02.00 3.3.50.39.00 12 361 2001 2381 01 2200000 R$
7888 09.02.00 3.3.50.43.00 12 361 2001 2381 92 2990001 R$ 0,01
7889 09.02.00 3.3.50.43.00 12 361 2001 2381 92 2990002 R$ 7.016,08
7890 09.02.00 3.3.50.43.00 12 361 2001 2381 92 2990003 R$
7891 09.02.00 3.3.50.43.00 12 361 2001 2381 92 2990004 R$ 0,04
TOTAL............................................................................................................ R$ 27.670,45
16.073,37
65.819,02
65.005,36
423.760,32
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2320 de 07/04/2026, como
segue:
1 Por Superávit Financeiro
E.P.2023.413200-10 TABATA AMARAL/SEDUC R$ 160.346,74
23.520,42
TRANSF ESP - E.F.CUSTEIO - PAULO ALEXANDRE BARBOSA R$ 12.751,96
45.556,87
TRANSF ESP - E.F.INVEST. - PAULO ALEXANDRE BARBOSA R$ 7.016,09
27.670,46
TRANSF ESP - E.I.CUSTEIO - PAULO ALEXANDRE BARBOSA R$ 16.073,38
65.819,03
TRANSF ESP - E.I.INVEST. - PAULO ALEXANDRE BARBOSA R$ 65.005,37
APM DA E.M. DORIVALDO FRANSCISO LORIA R$ 423.760,32
APM DA E.M. GOVERNADOR ORESTES QUERCIA R$
APM DA E.M. JOSE PADIN MOUTA R$
APM DA E.M. GOVERNADOR FRANCO MONTORO R$
TOTAL............................................................................................................... R$
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 9334/2026
Decreto nº. 8414/26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8414
De 13 De Abril De 2026
"Dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento e dá outras
Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no
montante de R$ 2.193.020,51 (Dois milhões, cento e noventa e três mil, vinte reais
e cinquenta e um centavos), como segue:
7770 09.27.00 3.3.90.30.00 12 361 2003 2408 01 2200000 R$ 0,01
7901 09.27.00 3.3.90.30.00 12 361 2003 2408 95 2650425 R$ 199.999,99
7537 09.27.00 3.3.90.39.00 12 365 2003 2407 01 2120000 R$
7903 09.27.00 3.3.90.39.00 12 365 2003 2407 95 2650425 R$ 0,03
7902 09.27.00 3.3.90.30.00 12 365 2003 2407 95 2650425 R$ 668.045,50
7898 09.27.00 3.3.90.30.00 12 365 2003 2407 05 2620004 R$ 995.862,46
TOTAL............................................................................................................ R$ 329.112,52
2.193.020,51
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2321 de 08/04/2026, como
segue:
1 Por Superávit Financeiro
FUNDEB. FOMENTO MATRI. ETI . OUTROS ANO ANT.2025 R$ 1.863.907,98
1.863.907,98
TOTAL................................................................................................................R$
2 Por Excesso de Arrecadação
FUNDEB-FOMENTO MATRICULAS ETI - OUTROS R$ 329.112,53
329.112,53
TOTAL................................................................................................................R$
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 10776/2026
Decreto nº. 8415/26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8415
De 13 De Abril De 2026
"Dispõe sobre uma Abertura
de Crédito Especial ao
Orçamento e dá outras
Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Abertura de Crédito Especial, no
montante de R$ 1.154.199,65 (Um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, cento e
noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) como segue:
08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-03 R$ 23.818,82
76.602,34
08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-05 R$ 27.258,77
26.731,15
08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-08 R$
11,60
08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-09 R$ 198,68
28.240,02
08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-07 R$ 38.401,78
76.819,71
08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 31202-96 R$ 60.315,42
1.378,61
08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-18 R$ 117.749,39
236.569,90
08.05.00 / 3.3.90.30.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-30 R$ 117.749,39
102.519,02
08.05.00 / 3.3.90.30.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-29 R$ 152.070,73
57.764,32
08.05.00 / 3.3.90.30.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-31 R$ 10.000,00
1.154.199,65
08.05.00 / 3.3.90.30.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-27 R$
08.05.00 / 4.4.90.52.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-25 R$
08.05.00 / 4.4.90.52.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-26 R$
08.05.00 / 4.4.90.52.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-24 R$
08.05.00 / 4.4.50.39.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-48 R$
08.05.00 / 3.3.50.39.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-49 R$
08.05.00 / 3.1.90.16.00 / 08 122 4002 / 2479 - 95 - 50001-52 R$
08.05.00 / 4.4.90.52.00 / 08 122 4002 / 2479 - 95 - 50001-52 R$
TOTAL................................................................................................. R$
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.320 de 07/04/2026, como
segue:
1 Por Superávit Financeiro:
EPI-41710022-ESTRUTURACAO E INVESTIMENTO CAMP R$ 23.818,82
EPI-41710016- AQ.DE EQUIPAMENTOS PARA CAMP
EPI-41710016-FUND.EDUCACIONAL E CULTURAL P.GRANDE R$ 76.602,34
EPI-41710016-ONG DCM
R$ 27.258,77
R$ 26.731,15
EI.40940003-SEN.MARA GABRILLI-PEAC R$ 11,60
198,68
COVID-19 ESTRUT.DA REDE DE SERV.SU ASSIST.SOCIAL R$ 28.240,02
38.401,78
FNAS/SGTV E.P.4170014-ONG DCM/ROSANA VALLE R$ 76.819,71
60.315,42
FNAS/SIGTV E. P. 35970009-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 1.378,61
117.749,39
FNAS/SIGTV E. P. 35970008-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 236.569,90
117.749,39
FNAS/SIGTV E. P. 35970010-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 102.519,02
152.070,73
FNAS/SIGTV E.P. 35970005-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 67.764,32
1.154.199,65
FNAS/SIGTV E. P. 44440006-CAMPPG/PAULO ALEXANDRE R$
FNAS/SIGTV E.P.44440006-INST.BOA VISAO/PAULO ALEXA R$
FNAS/SIGTV E. P. 44440006-APAE/PAULO ALEXANDRE R$
FNAS/GND-4 E.P.44440009 -CAMPPG/PAULO A.BARBOSA R$
FNAS/GND-3 E.P 41710003- ONG DCM/ROSANA VALLE R$
PROCAD-SUAS R$
TOTAL............................................................................................................... R$
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 9334/2026
Decreto nº. 8416
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8416
De 13 De Abril De 2026
"Dispõe sobre uma Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento e
dá outras Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Abertura de Crédito Especial, no
montante de R$ 444.770,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e
setenta reais) como segue:
09.27.00 4.4.90.51.00 12 361 2003 1083 95 28200-00 R$ 328.300,00
57.000,00
09.27.00 4.4.90.52.00 12 361 2003 1083 95 28200-00 R$
59.470,00
09.27.00 4.4.90.52.00 12 365 2003 1008 01 21200-00 R$ 444.770,00
TOTAL................................................................................................. R$
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.320 de 07/04/2026, como
segue:
1 Por Superávit Financeiro:
REC. DO SALARIO EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 385.300,00
385.300,00
TOTAL................................................................................................................R$
2 Por Anulação de Dotação:
2912 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2001 2381 01 22000-00 R$ 59.470,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 59.470,00
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 9334/2026
Decreto nº. 8417
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8417
De 13 De Abril De 2026
"Dispõe sobre a utilização do
Instituto Constitucional da
Transposição de dotações
orçamentárias no Orçamento e dá
outras Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transposição de dotações
orçamentárias, no montante de R$ 24.644,82 (Vinte e quatro mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) como segue:
6958 01.24.00 3.3.90.39.00 04 122 7009 2431 1 1100000 R$ 10.200,00
2564 12.02.00 3.1.90.11.00 18 541 6003 2445 1 1100000 R$ 14.444,82
TOTAL...................................................................................................... R$ 24.644,82
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.320 de 07/04/2026, como
segue:
1 Por Anulação de Dotação:
2997 17.02.00 3.3.90.39.00 26 453 5001 2103 1 1100000 R$ 10.200,00
3549 12.02.00 3.3.90.40.00 18 541 6003 2445 1 1100000 R$ 14.444,82
TOTAL...................................................................................................... R$ 24.644,82
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 9334/2026
Elogios
Atos Legislativos • Outros atos
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio individualamente a GCM feminina RF nº 53.564 Carla Maia Silva Dias, pelo ato de bravura, preparo técnico e elevado profissionalismo ao salvar a vida de um bebê de apenas trinta dias, vítima de engasgamento durante a amamentação, em ocorrência registrada na madrugada do dia 17 de fevereiro de 2026, no bairro Aviação, cuja atuação exemplar foi motivo da Moção de Aplausos nº 006/26 na Sessão da Câmara Municipal do dia 26/02/26.
Antonio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Apraz-me publicar a manifesta Moção de Aplausos nº 003/26, apresentada na 1 º Sessão da Câmara Municipal no dia 03/02/2026 subscrita pelos Nobres Vereadores do Município, conforme segue: “Aos integrantes da Guarda Civil Municipal e, em especial, ao Coronel Maurício Vieira Izumi e, notadamente, ao Comandante GCM RF nº 18.827 Antônio Carlos Boscayno Teixeira; Inspetor GCM RF nº 43.971 Juvenil Francisco dos Santos Filho; GCM RF nº 22.277 Marcelo Cameron; GCM RF nº 39.895 Lenine Miranda Rodrigues; GCM RF nº 48.771 Joab Matheus Sardi de Oliveira; e, GCM RF nº 54.340 Nathan Avelar Moreira, por terem identificado a ocorrência de tumulto com disparos de arma de fogo no evento Estação Verão, que representava risco iminente à integridade física das pessoas, deslocando-se prontamente até o ponto da ocorrência e, com elevado espirito de bravura, profissionalismo, eficiência e técnica, lograram êxito em imobilizar o autor dos disparos, retirar o armamento e neutralizar a ameaça. A postura firme, técnica e corajosa adotada pelo Secretário e integrantes da Guarda Civil Municipal demonstra preparo, liderança e comprometimento com a ordem pública, reafirmando o compromisso do Município de Praia Grande com a Segurança da população, especialmente em eventos de grande concentração de pessoas. Diante disso, esta Casa legislativa, por meio da Comissão de Segurança Pública, reconhece e aplaude a atuação dos profissionais envolvidos, como exemplo de dedicação, coragem, senso de dever e excelência no serviço público, merecedores do reconhecimento institucional e do respeito de toda a sociedade”.
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Substituto de Assuntos de Segurança Pública
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio os Guardas Civis Municipais: GCM 4ª Classe N1 nº 39.908 Natanael de Olinda Silva e ao GCM 4ª Classe RF nº 53.551 Rodrigo Cesar Lopes Durante, por terem, no dia 07 de abril de 2026, prestado com excelência o atendimento de ocorrência de mau uso do espaço público e desordem física, contribuindo para a manutenção da ordem pública na Avenida do Trabalhador, Vila Sônia, cuja presteza e bom atendimento foi motivo de manifestação de elogio na Ouvidoria Municipal.
Antônio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio os Guardas Civis Municipais: GCM RF nº 43.964 - 4ª Classe N1 Miguel Gustavo Eneas da Silva; GCM Fem. RF nº 53.534 - 4ª Classe Larissa Corrêa Gouveia, e; GCM RF nº 53.637 - 4ª Classe Jose Alisson Santos Matos, face as diligências realizadas no dia 05/04/26, com êxito na localização e abordagem de um veículo roubado na Avenida Presidente kennedy, Mirim, culminado na apresentação dos fatos a Autoridade Policial, prisão do criminoso e, na restituição do veículo à vítima e, no registro de agradecimento junto ao Gabinete de Comando, dado excelente trabalho realizado.
Antônio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio os Guardas Civis Municipais: GCM RF nº 48.754 - 4ª Classe N1 Fabiano Gomes da Silva e o GCM RF nº 53.532 - 4ª Classe Andrei Unger Gil Monteiro, por terem, no dia 06/03/26, logrado êxito em deter um indivíduo que havia praticado furto a comércio no bairro Caiçara, para tanto, munidos das informações sobre o crime, realizaram patrulhamento nas proximidades, oportunidade em que localizaram o suspeito, ora reconhecido pela vítima, graças ao empenho da equipe, que usando seu preparo profissional e presteza, capturaram o autor do furto, apresentando os fatos a Autoridade Policial para as providencias de responsabilização criminal.
Antônio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Emenda à Lei Orgânica nº. 070
Atos Administrativos • Alvarás
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:
QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE ABRIL DE 2026, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 70/2026
“Dá nova redação ao inciso VI do artigo 42 da Lei n" 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.”
Art. 1º - O inciso VI, do artigo 42 da Lei n° 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42
VI - Em virtude de condenação criminal transitada em julgado que acarrete a perda do mandato nos termos do art. 92 do Código Penal.
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 14 de abril de 2026.
MARCO ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente
MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA
1º Secretário
HUMBERTO LUIZ ROSSI PAULA
2º Secretário
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 14 de abril de 2026.
PEDRO AUGUSTO TAVARES DA SILVA
Diretor Legislativo
Extrato
Atos Oficiais • Outros atos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ao CONTRATO n° 008/2023-3 - PROCESSO Nº 300/2023 – CONTRATADA: RADIO GUARUJÁ PAULISTA SANTOS LTDA. ALTERAÇÃO CADASTRAL da empresa ORIVALDO RAMPAZO RADIO GUARUJÁ PAULISTA para RADIO GUARUJÁ PAULISTA SANTOS LTDA. Data da assinatura: 10/04/2026. Praia Grande, 13/04/2026 – MARCO ANTONIO DE SOUSA – Presidente.
Extrato
Atos de Pessoal • Outros atos
EXTRATO CONTRATUAL
DOADORA: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; DONATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI.; Objeto: Termo nº. 008/26 de Doação e Recebimento, sem encargos à DONATÁRIA, de 01 veículo placa GCI-6955, no valor unitário de R$ 91.020,00; Data de Assinatura: 13/04/2026; Processo: 23.699/2025-D.
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. DORIVAL FRANCISCO LORIA; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 114.948,00; Dotação: 09.02.00/12.3665.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 13/04/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 13/04/2026; Processo Digital: 41.284/25
Partes: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E UNIÃO DOS DISRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNDIME - SP; Objeto: Termo de Filiação - Município da Estância Balneária de Praia Grande em aderir ao quadro associativo da UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNDIME-SP; Dotação: 09.02.00 / 12 361 2006 2381 / 3.3.90.39.01 Fonte: 01 Código de Aplicação: 220.0000 Despesa: 2912; Data de Assinatura: 14/04/2026; Processo: 5.136/2025-D.
Praia Grande, 14 de abril de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico nº. 220/25
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17.158/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E REALIZAÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 2822/2830 e no Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 12871/2877 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS à empresa IPEC - CONSTRUTORA LTDA classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, objeto da licitação, em razão do MENOR VALOR GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos dos Artigo 48, inciso XXXI, Artigo 66, inciso XII e Artigo 78, inciso XXXV da Lei Complementar n. º 1.011/2025:
Em 07 de abril de 2026. DENYS DOS SANTOS FONSECA - Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos e MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Portarias
Atos Legislativos • Outros atos
PORTARIA GPC-RH Nº 27/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - EXONERAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a servidora DANIELE FRANCIS
OLIVEIRA DE BRITO, brasileira, residente, portadora da cédula de identidade RG nº 36.XXX.XXX-3 SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob o número 420.XXX.XXX-37, Especialista em Controladoria e Finanças, revogando-se
a Portaria GPC-RH 29/25-B, que a nomeou para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Diretor de
Departamento, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 29/25-B.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 28/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - EXONERAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a servidora MIRIAM YUKIE
KATO, brasileira, residente, portadora da cédula de identidade RG nº 17.XXX.XXX-9 SSP/SP, inscrita no
CPF/MF sob o número 108.XXX.XXX-16, Especialista em Gestão Pública, revogando-se a Portaria GPC-
RH 158/25, que a nomeou para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Diretor de Departamento,
em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 158/25.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 29/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a Portaria GPC-RH n° 242/25,
que nomeou para compor a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia
Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Presidente: PEDRO AUGUSTO TAVARES DA SILVA;
Membro: HELOYISE MARSHELE SANTOS CESÁRIO;
Membro: INIS DONIZETTI CAMARGO.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 242/25.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 30/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a Portaria GPC-RH n° 06/26,
que nomeou para compor a Comissão de Planejamento e Acompanhamento de Processos da Câmara
Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Presidente: CAIO VINICIUS ALVES FIRMO;
Membro: ANDRE LOPES ROCHA;
Membro: TARCISIO AKIRA TAMASHIRO.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 06/26.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 31/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a servidora DANIELE FRANCIS
OLIVEIRA DE BRITO, brasileira, residente, portadora da cédula de identidade RG nº 36.XXX.XXX-3 SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob o número 420.XXX.XXX-37, Especialista em Controladoria e Finanças, para ocupar o
cargo de provimento em Comissão de Diretor de Departamento, em conformidade com o Anexo I da
Resolução nº 07/23, de 28 de junho de 2023.
2º - COMISSIONAR, no Departamento de Conformidade de Folha de Pagamento a
servidora acima referida, registro funcional 705, a partir de 2 de março de 2026.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 32/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 2 de março de 2026, o servidor PEDRO AUGUSTO
TAVARES DA SILVA, brasileiro, residente, portador da cédula de identidade RG nº 60.XXX.XXX-1, inscrito no
CPF/MF sob o número 077.XXX.XXX-90, MBA em Administração e Finanças, para ocupar o cargo de
provimento em Comissão de Diretor de Departamento, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº
07/23, de 28 de junho de 2023.
2º - COMISSIONAR no Departamento Legislativo o servidor acima referido, registro
funcional 963, a partir de 2 de março de 2026.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 33/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - DESIGNAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a servidora MIRIAM YUKIE
KATO, registro funcional nº 646, para a Função Gratificada de Chefe de Serviço, prevista no Anexo I da
Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 34/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - DESIGNAR, a partir do dia 2 de março de 2026, para compor a Comissão de
Patrimônio da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos
efetivos:
Presidente: CAIO VINICIUS ALVES FIRMO;
Membro: HELOYISE MARSHELE SANTOS CESÁRIO;
Membro: INIS DONIZETTI CAMARGO.
2º - Fica estabelecido, aos membros da comissão, mandato de 01 (um) ano,
prorrogável pelo mesmo período.
3º - Ficam designados os servidores Caio Vinicius Alves Firmo, registro 835,
Heloyise Marshele Santos Cesário, registro 701, e Inis Donizetti Camargo, registro 387, para as Funções
Gratificadas de Presidente e Membros de Comissão respectivamente.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 35/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - DESIGNAR, a partir do dia 2 de março de 2026, para compor a Comissão de
Planejamento e Acompanhamento de Processos da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia
Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Presidente: FERNANDO AFONSO DE NADAI;
Membro: ANDRE LOPES ROCHA;
Membro: TARCISIO AKIRA TAMASHIRO.
2º - Fica estabelecido, aos membros da comissão, mandato de 01 (um) ano,
prorrogável pelo mesmo período.
3º - Ficam designados os servidores Fernando Afonso de Nadai, registro 845, Andre
Lopes Rocha, registro 884, e Tarcisio Akira Tamashiro, registro 827, para as Funções Gratificadas de
Presidente e Membros de Comissão respectivamente.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 36/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a Portaria GPC-RH n° 204/25,
que nomeou o servidor ANDRE LOPES ROCHA, registro funcional nº 884, para a Função Gratificada de
Agente de Contratação, prevista no Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH n° 204/25.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 37/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - TORNAR SEM EFEITO, a partir do dia 3 de março do ano de 2026, a Portaria
GPC-RH nº 23/26, de 24 de fevereiro de 2026, que nomeou o Senhor REGINALDO EDER OLIVEIRA DA
SILVA, brasileiro, residente e portador da cédula de identidade RG nº 32.XXX.XXX-4 SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob o número 320.XXX.XXX-65, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Analista Jurídico,
Grupo "E", em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH nº 12/26.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 3 DE MARÇO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 38/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - EXONERAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a servidora DANIELE FRANCIS
OLIVEIRA DE BRITO, brasileira, residente, portadora da cédula de identidade RG nº 36.XXX.XXX-3 SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob o número 420.XXX.XXX-37, Especialista em Controladoria e Finanças, revogando-se
a Portaria GPC-RH 31/26, que a nomeou para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Diretor de
Departamento, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 31/26.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
Arquivado em livro competente e afixado no Quadro geral de Avisos do Poder Legislativo, conforme artigo 106 da Lei 681/90 (Lei Orgânica da Estância Balneária
de Praia Grande, durante 03 (três) dias. Afixado em 1º de abril de 2026.
MARJORIE MARIA RIBEIRO MACEDO
Secretária Adjunta de Pessoal
PORTARIA GPC-RH Nº 39/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a Portaria GPC-RH n° 33/26,
que nomeou a servidora MIRIAM YUKIE KATO, registro funcional nº 646, para a Função Gratificada de Chefe
de Serviço, prevista no Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH nº 33/26.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 40/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a Portaria GPC-RH n° 35/26,
que nomeou para compor a Comissão de Planejamento e Acompanhamento de Processos da Câmara
Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Presidente: FERNANDO AFONSO DE NADAI;
Membro: ANDRE LOPES ROCHA;
Membro: TARCISIO AKIRA TAMASHIRO.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 35/26.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 41/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a Portaria GPC-RH n° 11/26,
que nomeou para as Funções Gratificadas de Pregoeiro e da Equipe de Apoio da Câmara Municipal da
Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Pregoeira: Glaucia Flores da Silva;
Membro: Matheus Ferreira Amorim;
Membro: Fernando Aparecido Conceição;
Membro: Livia Varanda.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 11/26.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 42/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - DESIGNAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a servidora DANIELE FRANCIS
OLIVEIRA DE BRITO, registro funcional nº 705, para a Função Gratificada de Coordenador de Comissões,
prevista no Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023, alterada pela Lei Complementar
nº1059/2026.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 43/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a servidora MIRIAM YUKIE KATO,
brasileira, residente, portadora da cédula de identidade RG nº 17.XXX.XXX-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF
sob o número 108.XXX.XXX-16, Especialista em Gestão Pública, para ocupar o cargo de provimento em
Comissão de Diretor de Departamento, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de
junho de 2023.
2º - COMISSIONAR, no Departamento de Conformidade de Folha de Pagamento a
servidora acima referida, registro funcional 646, a partir de 1º de abril de 2026.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 44/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - DESIGNAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, o servidor FERNANDO AFONSO
DE NADAI, registro funcional nº 845, para a Função Gratificada de Chefe de Serviço, prevista no Anexo I
da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 45/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - DESIGNAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, para compor a Comissão de
Planejamento e Acompanhamento de Processos da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia
Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Presidente: TARCISIO AKIRA TAMASHIRO;
Membro: ANDRE LOPES ROCHA;
Membro: LIVIA VARANDA.
2º - Fica estabelecido, aos membros da comissão, mandato de 01 (um) ano,
prorrogável pelo mesmo período.
3º - Ficam designados os servidores Tarcisio Akira Tamashiro, registro 827, Andre
Lopes Rocha, registro 884, e Livia Varanda, registro 877, para as Funções Gratificadas de Presidente e
Membros de Comissão respectivamente.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 46/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2026, para Pregoeiro Oficial da Câmara
Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, a servidora Glaucia Flores da Silva, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Recepcionista.
2º - DESIGNAR como equipe de apoio os servidores Matheus Ferreira Amorim,
Fernando Aparecido Conceição e Andressa de Oliveira Pontes Cardoso.
§ Único Nas ausências do Pregoeiro Oficial, ocupará provisoriamente esta função
um dos membros da equipe de apoio.
3º - Ficam designados os servidores Glaucia Flores da Silva registro 628, Matheus
Ferreira Amorim registro 739, Fernando Aparecido Conceição registro 846 e Andressa de Oliveira
Pontes Cardoso registro 881, para as Funções Gratificadas de Pregoeiro, e Equipe de Apoio,
respectivamente, segundo Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 47/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - EXONERAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, o servidor RAFAEL DOS
SANTOS VALERIO, brasileiro, residente e portador da cédula de identidade RG nº 52.XXX.XXX-5 SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob o número 456.XXX.XXX-63, revogando-se a Portaria GPC-RH 64/23, que o nomeou
para ocupar o cargo em provimento em Comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, em conformidade
com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 64/23.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 48/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - EXONERAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a servidora HELOISA SANTOS
DE ALENCAR CARVALHO, brasileira, residente e portadora da cédula de identidade RG nº 37.XXX.XXX-8
SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o número 483.XXX.XXX-32, revogando-se a Portaria GPC-RH 138/25, que
a nomeou para ocupar o cargo em provimento em Comissão de Assessor Legislativo, em conformidade com
o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 138/25.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 49/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - EXONERAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a servidora LUZIA SOUZA DA
SILVA, brasileira, residente e portadora da cédula de identidade RG nº 20.XXX.XXX SSP/SP, inscrita no
CPF/MF sob o número 069.XXX.XXX-22, revogando-se a Portaria GPC-RH 139/25, que a nomeou para
ocupar o cargo em provimento em Comissão de Assessor Legislativo, em conformidade com o Artigo 12,
Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 139/25.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 50/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, o servidor CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS FILHO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 48.XXX.XXX SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob o número 403.XXX.XXX-09, Bacharel em Direito, para ocupar o cargo de provimento em
Comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de
28 de junho de 2023, alterado pela Resolução n° 01/2025, de 06 de janeiro de 2025.
2º - COMISSIONAR, no Gabinete do Vereador Emerson Camargo Dos Santos o
servidor acima referido, registro funcional 987, a partir de 1º de abril de 2026.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1° DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 51/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, o servidor ANDRE OLIVEIRA DE
CARVALHO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 56.XXX.XXX-X SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob o número 455.XXX.XXX-37, Licenciado em Pedagogia, para ocupar o cargo de provimento em
Comissão de Assessor Legislativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de junho
de 2023, alterado pela Resolução n° 01/2025, de 06 de janeiro de 2025.
2º - COMISSIONAR, no Gabinete do Vereador Paulo Cesar Monteiro Silveira o
servidor acima referido, registro funcional 988, a partir de 1º de abril de 2026.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1° DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 52/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, o servidor EDSON GABRIEL DA
SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 19.XXX.XXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o
número 069.XXX.XXX-06, Bacharel em Administração, para ocupar o cargo de provimento em Comissão
de Assessor Legislativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de junho de 2023,
alterado pela Resolução n° 01/2025, de 06 de janeiro de 2025.
2º - COMISSIONAR, no Gabinete do Vereador Paulo Cesar Monteiro Silveira o
servidor acima referido, registro funcional 989, a partir de 1º de abril de 2026.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1° DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 53/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - TORNAR SEM EFEITO, a partir do dia 1º de abril do ano de 2026, a Portaria
GPC-RH nº 24/26, de 09 de março de 2026, que nomeou o Senhor GABRIEL ROCHA CORREIA, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG nº 32.XXX.XXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número
351.XXX.XXX-27, para ocupar o cargo em provimento Efetivo de Controlador de Acesso, Grupo "A", em
conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH nº 24/26.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1° DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 54/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 22 de abril de 2026, o Senhor DIEGO SOUZA
SANTOS, brasileiro e portador da cédula de identidade RG nº 41.XXX.XXX-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob o número 359.XXX.XXX-21, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Controlador de Acesso,
Grupo "A", em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 9 DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 55/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 22 de abril de 2026, o Senhor AILTON PRADO
SANTOS, brasileiro e portador da cédula de identidade RG nº 29.XXX.XXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob o número 255.XXX.XXX-60, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Analista Legislativo, Grupo
"E", em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 9 DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 56/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
1º - DECLARAR a VACÂNCIA do cargo de provimento Efetivo de Oficial Legislativo,
Grupo "C", do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal, ocupado pelo servidor MARCELO SALVIANO
DA COSTA, matrícula 810, CPF nº 368.XXX.XXX-85, a partir do dia 15 (quinze) de abril de 2026, com
fundamento no Art. 57, Alínea "h", da Lei Complementar nº 15/1992.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 9 DE ABRIL DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
Portarias nºs. 1105, 1106 e 1108 a 1131
Atos Administrativos • Outros atos
PORTARIA SEAD Nº 1105/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária
de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº
913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, desde 8 de abril de 2026, o (a) servidor (a) LUIZ FELIPPE CHRISTOFARO VIEIRA DA COSTA,
registro funcional nº 51666, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de Saúde Pública (SESAP), para a
(o) Gabinete do Prefeito (GP).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 9 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1106/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, desde 1° de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) ANDREIA LUISA GUEDES
TEIXEIRA, registro funcional nº 18012, para exercer a Função Gratificada de "SECRETÁRIA II", constante do
Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas
Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de
agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à DIVISÃO DE ARTES CÊNICAS E MÚSICAS, estrutura
administrativa da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 9 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1108/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) LUCI SIQUEIRA DA SILVA, registro funcional nº
18307, cargo de origem "Cuidador Social", para exercer a Função Gratificada de "COORDENADOR DE
UNIDADE DE ACOLHIMENTO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei
Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de
2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto
à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1109/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) DOUGLAS GUERRA DOS SANTOS, registro
funcional nº 17999, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo
artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e
posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pela DIVISÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA,
junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1110/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 31 de março de 2026, o (a) servidor (a) CÁSSIA
REGINA CAMARGO CINTRA DE SOUZA, registro funcional nº 51389, EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "PCA-EDIJ", instituído pelo
artigo 83, inciso VII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1111/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) CLAUDIO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR,
registro funcional nº 18389, do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, constante do anexo
"CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto
de 2025 e posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pelo (a) DEPARTAMENTO DE
PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1112/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) FERNANDO HENRIQUE CABRAL BERNARDINO,
registro funcional nº 42133, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC",
instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto
de 2025 e posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pela DIVISÃO DE PROJETOS DE
INFRAESTRUTURA, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1113/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) FERNANDO HENRIQUE CABRAL BERNARDINO,
registro funcional nº 42133, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO", constante
do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada
pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em
18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DEPARTAMENTO
DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1114/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 10 de abril de 2026, a Portaria que designou-o (a) Servidor (a) DANILO MARCELLINO,
registro funcional nº 18351, para exercer a Função Gratificada de "ANALISTA PROJETISTA", constante do Anexo
"FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto
de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1115/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) DANILO MARCELLINO, registro funcional nº 18351,
para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo
83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de
6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores
modificações, designando-o (a) para responder pelo (a) DIVISÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, junto
à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1116/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) AMANDA BATISTONI MORILLA SOARES, registro
funcional nº 43458, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO", constante do anexo
"CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto
de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DEPARTAMENTO DE
ORÇAMENTO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO E URBANISMO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1117/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026 o (a) servidor (a) TUANE FAGUNDES FERREIRA, registro funcional
,
nº 32715, do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE III, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo
83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de
6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores
modificações, junto à SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, estrutura administrativa da SECRETARIA DE
OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1118/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) TUANE FAGUNDES FERREIRA, registro funcional
nº 32715, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO III", constante do anexo "CC", instituído
pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e
posteriores modificações, designando-o (a) para responder pelo (a) DIVISÃO DE CONTROLE EXTERNO E
INTERNO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1119/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e posteriores alterações,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) PATRICIA DA SILVA MAESTRE, registro funcional
nº 32344, para exercer o cargo em comissão de "CHEFE DE GABINETE III", constante do Anexo "CC", instituído
pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e
posteriores modificações, junto à (ao) SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, estrutura administrativa da
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1120/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) JAQUELINE APARECIDA LEONEL DE ALMEIDA,
registro funcional nº 20047, do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, constante do anexo
"CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto
de 2025 e posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pelo (a) DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1121/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026 o (a) servidor (a) MAURICIO LUIZ BARBOSA, registro funcional nº
,
21754, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83,
inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6
de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores
modificações, que designou-o (a) para responder pela DIVISÃO ADMINISTRATIVA, junto à SECRETARIA DE
OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1122/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) MAURICIO LUIZ BARBOSA, registro funcional nº
21754, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO", constante do anexo "CC",
instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto
de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1123/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 10 de abril de 2026, a Portaria que designou-o (a) Servidor (a) PAOLA GHELARE
MASTRICHI, registro funcional nº 21257, para exercer a Função Gratificada de "SECRETÁRIA I", constante do
Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas
Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de
agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao SECRETÁRIO MUNICIPAL, estrutura administrativa da
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1124/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) PAOLA GHELARE MASTRICHI, registro funcional
nº 21257, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído
pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e
posteriores modificações, designando-o (a) para responder pelo (a) DIVISÃO ADMINISTRATIVA, junto à
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1125/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) LUCAS HENRIQUE JORGE DA SILVA, registro
funcional nº 51880, cargo de origem de "Agente Administrativo", para exercer a Função Gratificada de
"SECRETÁRIA I", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de
1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de
agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao SECRETÁRIO
MUNICIPAL, estrutura administrativa da SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1126/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) SÉRGIO MARCOS DINIZ JÚNIOR, registro
funcional nº 44721, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo
artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e
posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pela DIVISÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO, junto
à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1127/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) SÉRGIO MARCOS DINIZ JÚNIOR, registro funcional
nº 44721, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO", constante do anexo "CC",
instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto
de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DEPARTAMENTO DE OBRAS DE
URBANISMO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1128/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) DOUGLAS DOS SANTOS PEREZ, registro
funcional nº 48055, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo
artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e
posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pela DIVISÃO DE OBRAS DE URBANISMO, junto
à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1129/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) DOUGLAS DOS SANTOS PEREZ, registro funcional
nº 48055, cargo de origem "Engenheiro", para exercer a Função Gratificada de "ANALISTA DE CONTROLE
TÉCNICO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de
abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto
de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE OBRAS
PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1130/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) RODOLFO PINHEIRO, registro funcional nº 50423,
cargo de origem "Engenheiro", para exercer a Função Gratificada de "ANALISTA DE CONTROLE TÉCNICO",
constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022,
alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025,
publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1131/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) RENAN PASSOS DINIZ, registro funcional nº 55341,
cargo de origem "Engenheiro", para exercer a Função Gratificada de "ANALISTA DE CONTROLE TÉCNICO",
constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022,
alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025,
publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano
sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Resolução COMDEMA nº. 01/26
Atos Administrativos • Outros atos
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 001/ 2026
Estabelece critérios técnicos para caracterização do porte arbóreo, define parâmetros para o
padrão de mudas e seu DAP, disciplina a valoração da unidade de muda arbórea utilizada no
cálculo da compensação ambiental prevista na Lei Municipal nº 1.875/2017, estabelece
procedimentos para conversão da compensação ambiental, define critérios para escolha das
espécies e dispõe sobre a comprovação da destinação ambientalmente adequada do material
vegetal oriundo de supressão de vegetação autorizada, no âmbito do Município de Praia Grande.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.108/2000,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.875/2017, especialmente o art. 32;
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.018/2025;
Considerando os Decretos Municipais nº 8.317/2025 e nº 8.398/2026;
Considerando a necessidade de padronizar critérios técnicos para caracterização do porte
arbóreo, definição da compensação ambiental e valoração da unidade de muda arbórea;
Considerando a necessidade de estabelecer padrão técnico mínimo para mudas utilizadas em
arborização urbana e projetos ambientais;
Considerando a necessidade de aprimorar a qualidade das mudas utilizadas, visando maior taxa
de sobrevivência e eficiência ambiental;
Considerando que a compensação ambiental deve atender ao interesse público, aos planos de
arborização urbana, aos projetos ambientais e às ações de recuperação ambiental do Município;
Considerando a necessidade de disciplinar a valoração da unidade de muda arbórea, a
conversão da compensação ambiental e a destinação do material vegetal resultante de
supressão autorizada;
Considerando a necessidade de consolidar critérios técnicos anteriormente adotados pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inclusive aqueles constantes do Memorando nº
191/2021 SEMA-12;
RESOLVE:
Art. 1º - Resolução
Esta Resolução estabelece critérios técnicos complementares para aplicação da compensação
ambiental prevista na Lei Municipal nº 1.875/2017, dispondo sobre:
I caracterização do porte arbóreo;
II definição do padrão técnico das mudas;
III valoração da unidade de muda arbórea;
IV cálculo da compensação ambiental;
V conversão da compensação ambiental;
VI definição das espécies;
VII comprovação da destinação do material vegetal.
Parágrafo único. Esta Resolução possui caráter complementar e interpretativo, não alterando os
critérios legais previstos na Lei Municipal nº 1.875/2017.
Art. 2º -- Porte arbóreo
Para definição do porte arbóreo será utilizado o DAP -- Diâmetro à Altura do Peito, medido a
1,30 m do solo.
§ 1º - Poderão ser considerados de forma complementar:
I - altura da arvore;
II estado fitossanitário;
III - localização;
IV relevância ambiental;
V função ecológica ou paisagística.
§ 2º - Na impossibilidade de medição direta poderão ser utilizados:
I - registro fotográfico;
II - laudo técnico;
III vistoria;
IV - outros meios idôneos.
Art. 3º -- Padrão técnico das mudas
Para fins de compensação ambiental deverão ser utilizadas mudas com padrão compatível com
arborização urbana.
§ 1º - O padrão mínimo será:
I altura compatível com arborização urbana;
II muda formada em viveiro;
III condições fitossanitárias adequadas;
IV sistema radicular adequado.
§ 2º - O Diâmetro à Altura do Peito (DAP) a ser considerado para fins de cálculo da compensação
ambiental será aquele definido na Lei Municipal nº 1.875/2017.
§ 3º - Para fins de plantio em áreas públicas, projetos ambientais e arborização urbana, será
adotado, preferencialmente, o padrão técnico de mudas com DAP mínimo de 5 cm, sempre que
tecnicamente viável.
§ 4º - A adoção de padrão técnico superior não implica alteração da fórmula de cálculo da
compensação ambiental prevista em lei.
§ 5º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá, mediante justificativa técnica, estabelecer
padrões diferenciados conforme a finalidade ambiental, localização ou projeto específico.
Art. 4º -- Valoração da unidade de muda arbórea
A valoração da unidade de muda arbórea (Vmm) será utilizada como referência para cálculo da
compensação ambiental prevista em lei, inclusive para fins de conversão da compensação
ambiental em equipamentos, serviços, materiais ou insumos destinados às atividades ambientais
do Município.
§ 1º - A valoração será definida mediante pesquisa de mercado realizada pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, com coleta de no mínimo três orçamentos, considerando o custo
de fornecimento de mudas com padrão técnico definido nesta Resolução.
§ 2º - O valor de referência da unidade de muda arbórea será fixado por ato administrativo da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo constar em processo administrativo próprio.
§ 3º - Para o exercício de 2026, fica estabelecido o valor de referência da unidade de muda
arbórea em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), conforme pesquisa de mercado realizada pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, registrada no processo digital nº 10.338/2026, que
integra a motivação técnica desta Resolução.
§ 4º - O valor de referência será utilizado para:
I cálculo da compensação ambiental;
II conversão da compensação ambiental;
III formalização de Termo de Compromisso Ambiental;
IV definição proporcional das obrigações compensatórias.
§ 5º - No mês de janeiro de cada ano deverá ser realizada nova pesquisa de mercado, com
coleta de orçamentos atualizados, para revisão do valor da unidade de muda arbórea.
§ 6º - A atualização anual será formalizada por ato administrativo da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, juntado ao respectivo processo administrativo.
§ 7º - Na ausência de atualização, permanecerá válido o último valor fixado.
§ 8º - O valor da unidade de muda arbórea constitui referência técnica para aplicação da
compensação ambiental, não configurando taxa, tarifa ou penalidade.
Art. 5º -- Conversão da compensação
A compensação ambiental poderá ser convertida em bens, equipamentos, serviços, materiais ou
insumos destinados às atividades ambientais do Município, desde que compatível com a
legislação vigente.
Parágrafo único. A conversão deverá:
I observar proporcionalidade com o valor da unidade de muda arbórea;
II ser tecnicamente justificada;
III ser formalizada em processo administrativo;
IV contar com parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 6º -- Processo administrativo
O processo administrativo deverá conter, no mínimo:
I memória de cálculo;
II quantitativo de mudas;
III valor unitário;
IV valor total;
V forma de compensação;
VI parecer técnico.
Art. 7º -- Termo de Compromisso Ambiental
A compensação ambiental será formalizada por meio de Termo de Compromisso Ambiental.
Art. 8º -- Espécies da compensação
A definição das espécies caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com base em critérios
técnicos.
Parágrafo único. Serão considerados:
I interesse público;
II planos de arborização urbana;
III projetos ambientais;
IV recuperação ambiental;
V diversidade de espécies;
VI planejamento ambiental municipal.
Art. 9º -- Destinação do material vegetal
A destinação do material vegetal oriundo de supressão autorizada deverá ser informada no
processo administrativo, para fins de acompanhamento e controle ambiental.
§ 1º - Para fins de instrução processual, nos casos de supressão de até 10 (dez) indivíduos
arbóreos, serão admitidos, conforme o caso:
I autodeclaração do interessado;
II registro fotográfico;
III indicação de destinação em ecoponto ou local similar.
§ 2º - Nos casos de supressão superior a 10 (dez) indivíduos arbóreos, poderá ser solicitada
documentação complementar apta a demonstrar a destinação ambientalmente adequada do
material vegetal, conforme análise técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá, mediante justificativa técnica, solicitar
informações ou documentos adicionais, independentemente da quantidade de indivíduos
arbóreos.
§ 4º - A análise da destinação observará a legislação ambiental aplicável.
§ 5º - O disposto neste artigo possui caráter procedimental, voltado à instrução do processo
administrativo, não afastando o cumprimento das obrigações previstas na legislação vigente.
Art. 10 -- Consolidação normativa
Ficam substituídas orientações administrativas anteriores em sentido contrário, em especial o
Memorando SEMA 12 nº 191/2021.
Art. 11 -- Sanções
O descumprimento sujeita às sanções da Lei Municipal nº 1.875/2017 e demais normas
ambientais.
Art. 12 -- Vigência
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução COMDEMA nº. 02/26
Atos Administrativos • Outros atos
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 02 / 2026
Estabelece o Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação
Ambiental "Praia Grande + Sustentável", fixa diretrizes ambientais,
metodologia de pontuação, cronograma anual, critérios de
reconhecimento e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.108, de 11 de dezembro de 2000.
Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988;
Considerando as diretrizes previstas na Lei Municipal nº 1.875/2017;
Considerando a necessidade de fortalecer as políticas públicas ambientais no Município da Estância
Balneária de Praia Grande;
Considerando a importância de incentivar práticas sustentáveis por parte de estabelecimentos,
instituições, organizações e cidadãos;
Considerando a necessidade de criar instrumentos de avaliação, monitoramento e reconhecimento
de boas práticas ambientais;
Resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º -- Ficam estabelecidos os critérios e o Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação
Ambiental "Praia Grande + Sustentável".
§1º O sistema possui caráter avaliativo, classificatório e honorífico.
§2º Não gera obrigações administrativas ou benefícios econômicos.
Art. 2º -- O Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação Ambiental "Praia Grande +
Sustentável" será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMA, com
acompanhamento, avaliação e deliberação do COMDEMA.
§ 1º Compete à secretaria do meio ambiente (SEMA):
I planejar e coordenar a execução do sistema;
II realizar análise técnica e o monitoramento das ações;
III elaborar, atualizar os critérios técnicos de avaliação e pontuação;
IV realizar vistorias e monitoramento dos inscritos;
V apresentar relatório anual de certificação à homologação do COMDEMA;
VI executar o sistema em consonância com o planejamento estratégico e as metas institucionais
da secretaria do meio ambiente;
§ 2º Compete ao COMDEMA:
I aprovar as diretivas e os critérios de pontuação propostas pela SEMA;
II deliberar e homologar a pontuação e classificação ranking final;
III definir e outorgar o reconhecimento dos destaques ambientais.
VI aprovar a classificação dos destaques ambientais.
§ 3º Os critérios técnicos de cada diretiva, bem como o relatório de pontuação, serão detalhados em
processo digital expedidos pela SEMA e aprovados em reunião do COMDEMA.
Art. 3º -- A SEMA nomeará uma Comissão que analisará, realizará visitas e fará a seleção das
propostas das partes interessadas em utilizar o certificado do Sistema de Avaliação, Classificação e
Certificação Ambiental "Praia Grande + Sustentável"
Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será composta por membros do poder
executivo e do COMDEMA.
CAPÍTULO II PARTICIPANTES
Art. 4º -- Poderão aderir ao Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação Ambiental "Praia
Grande + Sustentável" as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que exerçam atividades
no município, classificadas nas seguintes categorias:
I Setor de Alimentação e Lazer: restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes e similares;
II Comércio e Varejo: estabelecimentos comerciais de pequeno, médio e grande porte, incluindo
supermercados, hipermercados e centros comerciais (shoppings);
III Serviços e Profissionais: empresas prestadoras de serviço, profissionais autônomos e
ambulantes devidamente regulamentados junto ao Poder Público;
IV Construção Civil: construtoras, empreiteiras e empresas do setor de infraestrutura;
V Habitação: condomínios residenciais, comerciais ou mistos;
VI Educação e Cultura: unidades escolares da rede pública ou privada, centros universitários e
instituições de ensino;
VII Sociedade Civil e Terceiro Setor: organizações da sociedade civil (OSCs), entidades sem fins
lucrativos e instituições religiosas;
VIII Setor Público: órgãos da administração direta e indireta das esferas municipal, estadual ou
federal.
XI instituições ou pessoas físicas convidadas pela SEMA em razão de notório desempenho
ambiental;
X outras atividades econômicas ou sociais, de natureza pública ou privada, que demonstrem
interesse em aderir aos critérios de sustentabilidade do município,
Parágrafo único. A participação no Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação Ambiental
"Praia Grande + Sustentável" fica condicionada à regularidade cadastral e ao cumprimento das
normas ambientais vigentes no município de Praia Grande.
CAPÍTULO III CICLO AVALIATIVO
Art. 5º -- O cronograma de controle e acompanhamento será estruturado por diretivas ambientais,
no perfil de competitividade, e obedecerá a critérios de inscrição, avaliação, pontuação e diplomação.
Ficam instituídas as seguintes diretivas:
Cronograma do Sistema
Período Etapa Ação de Controle / Verificação
Abril e
Lançamento e Publicação do Edital com os critérios de pontuação
1º de Junho Adesão específicos para cada categoria. Abertura de inscrições.
Julho a Habilitação Verificação de regularidade ambiental básica (licenças e
dezembro Técnica alvarás). Quem não estiver regular não entra na disputa
pelo ranking.
Janeiro a Monitoramento
Novembro Vistorias e Visitas técnicas para atribuir notas conforme a diretiva.
Coleta de evidências (fotos e documentos).
Novembro Consolidação de A Comissão Técnica de Avaliação, soma os pontos e aplica
Notas os pesos. Prazo para os participantes enviarem "provas
Novembro
Dezembro Julgamento extras" de inovação.
Recursos
CÂMARA e Publicação do resultado preliminar. Período para recursos
MUNICIPAL Cerimônia
Dezembro Premiação junto a SEMA e COMDEMA Homologação das notas finais.
Janeiro
e Publicação de Evento oficial com entrega dos certificados de 1º, 2º e 3º
Anuário colocados por categoria.
do Divulgação do Ranking Geral em canais de comunicação
da Prefeitura.
CAPÍTULO IV DIRETRIZES
Art. 6º -- A avaliação para a concessão do certificado fundamenta-se nas seguintes diretrizes
ambientais:I Gestão Integrada de Resíduos: implementação de sistemas de segregação,
acondicionamento e redução de resíduos sólidos;
II Redução de Plásticos e Microplásticos: adoção de medidas para a eliminação de itens de uso
único e prevenção da contaminação marinha;
III Eficiência Hídrica e Energética: práticas voltadas ao consumo consciente, racionalização e uso
de fontes renováveis de energia e água;
IV Controle de Emissões e Regularidade Ambiental: monitoramento de poluentes e plena
conformidade com o licenciamento e normas vigentes;
V Logística Reversa e Destinação Final Adequada: estruturação de fluxos para o retorno de
produtos e embalagens ao ciclo produtivo e descarte ambientalmente adequado;
VI Educação e Capacitação Ambiental: promoção de ações educativas, treinamentos e campanhas
de sensibilização para colaboradores e comunidade;
VII Responsabilidade Socioambiental: engajamento em projetos comunitários e ações que
promovam o bem-estar social local;
VIII Sustentabilidade na Orla e Gastronomia: boas práticas específicas para a zona costeira e
oferta de alimentação com baixo impacto ambiental;
IX Sustentabilidade no Comércio e Prestação de Serviços: modelos de gestão operacional que
priorizem o baixo impacto ambiental no atendimento;
X Construção Sustentável e Gestão de RCC: aplicação de técnicas de baixo impacto em
edificações e manejo rigoroso de Resíduos de Construção Civil;
XI Origem de Suprimentos Sustentável: priorização na aquisição de insumos certificados, de
origem comprovada e de fornecedores locais;
XII Governança Climática e Resiliência Urbana: implementação de ações de mitigação de gases
de efeito estufa e adaptação às mudanças climáticas no ambiente urbano.
CAPÍTULO V GRUPOS E PONTUAÇÃO
Art. 7º -- Grupo A:
Setor de Serviços, Alimentação e Varejo
(Categorias: I, II, III)
(Comércio, Bares, Ambulantes, Mercados e Autônomos)
Critério O que avaliar Pontos
SEMA
I, II e V Substituição de descartáveis (canudos/copos) por biodegradáveis; gestão de 35
resíduos e logística reversa de embalagens.
III e IV
Uso de equipamentos de baixo consumo e controle de poluição 15
VI e VII sonora/visual.
VIII e XI
XII Orientação ao cliente sobre o descarte correto na praia e apoio a causas 20
TOTAL locais.
Origem dos alimentos e insumos (fornecedores sustentáveis). 20
Ações de mitigação de calor (áreas sombreadas, ventilação natural). 10
Grupo B:
Construção e Infraestrutura
(Categorias: IV e V)
(Construtoras, Empreiteiras e Condomínios)
Critério O que avaliar Pontos
SEMA
Construção Sustentável e Gestão de RCC: Destinação correta de entulho e 30
X uso de materiais recicláveis na obra.
Critério O que avaliar Pontos
SEMA
Central de resíduos no canteiro / condomínio e logística reversa de materiais
I, II e V / gerenciamento ou separação de resíduos de serviços de saúde de origem 15
domiciliar.
III e XII
IV e XI Reuso de água de chuva, energia fotovoltaica e áreas permeáveis (jardins). 25
VI e VII
TOTAL Regularidade ambiental e compra de madeira/insumos certificados. 15
Treinamento dos operários e impacto social na vizinhança. 15
Grupo C:
Educação, Terceiro Setor e Instituições
(Categorias: VI, VII)
Escolas, Igrejas, OSCs e Entidades)
(Critério VI).
Critério O que avaliar Pontos
SEMA
VI e VII Educação Ambiental e Social: Projetos pedagógicos, palestras e 40
engajamento da comunidade.
I, II e V Gestão de Resíduos: Coleta seletiva interna e eliminação de plásticos em
eventos / gerenciamento ou separação de resíduos de serviços de saúde 20
(quando aplicável).
III e XII Eficiência no uso de água/energia e manutenção de áreas verdes. 20
IV, IX e XI Regularidade das instalações e preferência por fornecedores locais. 20
TOTAL 100
Grupo D:
Setor Público e Empresas de Serviço
(Categorias: VIII, IX, X)
Critério O que avaliar Pontos
SEMA
Ações Climáticas: Digitalização de processos (zero papel), arborização e 30
IV e XII baixa emissão de CO2 da frota.
I, II e V Logística reversa de equipamentos eletrônicos e gestão de resíduos de 20
escritório.
III
VI e VII Gestão inteligente de contas de água e luz do prédio público/empresa. 20
XI
Programas de capacitação de servidores/funcionários e transparência social. 20
Compras públicas/corporativas sustentáveis (Editais Verdes). 10
TOTAL 100
Art. 8º -- A resolução de pontuação e premiação poderá ser revisada ou modificada a qualquer
tempo, mediante apresentação da SEMA e aprovação por maioria simples, devidamente registrada
em ata de reunião do COMDEMA.
Art. 9º -- O processo de avaliação será regido por indicadores de desempenho, totalizando 100
(cem) pontos distribuídos entre as diretrizes do Programa.
§1º A pontuação será atribuída de forma proporcional à relevância ambiental e ao impacto social de
cada critério técnico.
§2º Somente farão jus à certificação os participantes que atingirem a pontuação mínima obrigatória
definida pelo Comitê Avaliador.
§3º A classificação anual será publicada, conferindo transparência ao ranking de sustentabilidade do
município.
CAPÍTULO VI CERTIFICAÇÃO
Art. 10 -- Serão certificados os participantes que atingirem a nota mínima definida pelo COMDEMA.
§1º A certificação terá validade de 12 meses.
§2º A renovação dependerá de nova avaliação.
Art. 11 -- A classificação anual será dividida pelas categorias constantes no Art. 4º desta Resolução.
Art. 12 -- O Ranking Praia Grande + Sustentável premiará, as categorias segundo os grupos:
I 1º Lugar: Maior pontuação da categoria;
II 2º Lugar: Segunda maior pontuação;
III 3º Lugar: Terceira maior pontuação.
Parágrafo único. Em caso de empate, o COMDEMA utilizará como critério de desempate o maior
engajamento em programas de Educação Ambiental da Secretaria.
Art. 13 -- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) publicará, anualmente, o Ranking Praia
Grande +Sustentável, compreendendo:
I Classificação Geral: relação nominal de todos os participantes;
II Certificação por Desempenho: outorga dos certificados conforme o nível de pontuação atingido
pelo participante;
III Pódio de Excelência: reconhecimento solene e premiação dos 03 (três) primeiros colocados na
classificação geral.
CAPÍTULO VII DESTAQUES
Art. 14 -- Fica instituída a honraria "Destaque Praia Grande +Sustentável", destinada a homenagear
participantes e pessoas físicas que tenham demonstrado protagonismo e atuação relevante em prol
do meio ambiente no município.
§1º O reconhecimento de que trata este artigo será conferido a iniciativas exemplares nas
seguintes áreas temáticas:
I Preservação de Ecossistemas: proteção direta de áreas naturais e biodiversidade;
II Educação Ambiental: projetos de sensibilização e formação de consciência crítica;
III Voluntariado e Engajamento: mobilização de cidadãos para causas ambientais;
IV Pesquisa e Inovação: desenvolvimento de estudos, tecnologias ou métodos sustentáveis;
V Ações Comunitárias e Sociais: projetos que unam sustentabilidade à justiça social;
VI Proteção da Fauna e Flora: cuidados específicos com a vida silvestre e arborização urbana;
VII Excelência em Gestão de Resíduos: soluções inovadoras para economia circular;
VIII Mitigação e Adaptação Climática: ações voltadas à resiliência frente às mudanças globais;
IX Urbanismo Sustentável: intervenções que melhorem a qualidade do ambiente urbano;
§2º Estão aptos a receber a distinção de "Destaque":
I Participantes regularmente inscritos e/ou já certificados pelo Programa;
II Pessoas físicas ou instituições identificadas tecnicamente pela SEMA em razão de mérito notório;
III Indicados por qualquer conselheiro e aprovados pelo plenário do COMDEMA.
§3º A avaliação dos indicados observará as diretrizes técnicas do Programa, no que couber, sendo
o parecer final e a homologação da pontuação de competência do COMDEMA.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 -- A culminância do Ciclo Anual do Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação
Ambiental "Praia Grande + Sustentável", ocorrerá em cerimônia oficial de premiação, a ser realizada
preferencialmente no mês de dezembro, em celebração às conquistas ambientais do município.
Parágrafo único A solenidade compreenderá os seguintes atos protocolares:
I Outorga de Certificações: entrega oficial dos certificados aos participantes que atingiram a
pontuação mínima exigida;
II Publicação do Ranking Anual: divulgação dos resultados consolidados e do desempenho geral
de todas as categorias;
III Premiação de Excelência: reconhecimento solene e entrega prêmios ou distinções especiais
aos 03 (três) primeiros colocados na classificação geral;
IV Entrega dos Títulos de Destaque: premiação das pessoas físicas e jurídicas que se
sobressaíram em áreas temáticas específicas;
V Homenagens Especiais: concessão de honrarias e menções de mérito ambiental devidamente
homologadas pelo COMDEMA.
Art. 16 -- Aos detentores da certificação do Programa Praia Grande +Sustentável, durante o período
de sua validade, ficam asseguradas as seguintes prerrogativas:
I Divulgação Institucional: permissão para publicitar a certificação obtida como diferencial
competitivo e selo de responsabilidade socioambiental;
II Visibilidade Oficial: inclusão do nome do certificado em publicações, catálogos e canais oficiais
da Prefeitura e da SEMA;
Art. 17 -- A SEMA poderá publicar regulamento técnico contendo: pontuação notas mínimas fichas
de avaliação cronograma anual critérios por diretiva metodologia de vistoria modelo de certificação
mediante aprovação do COMDEMA.
Art. 18 -- O descumprimento das diretrizes deste programa ensejará na exclusão e inabilitação do
ano corrente.
Art. 19 -- Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) a elaboração, publicação e
atualização periódica do Regulamento Técnico Operacional do Sistema, mediante prévia deliberação
e aprovação do COMDEMA, devendo este documento conter:
I Matriz de Pontuação: detalhamento dos pesos atribuídos a cada critério e fórmulas de cálculo
para a nota final;
II Notas Mínimas de Admissibilidade: estabelecimento dos patamares de corte para cada nível de
certificação;
III Fichas de Avaliação Técnica: modelos padronizados de formulários para auto declaração e
vistoria;
IV Cronograma Anual de Atividades: definição de datas e prazos para todas as fases do ciclo de
certificação;
V Especificação por Diretiva: desdobramento técnico dos critérios práticos para cada um dos eixos
sustentáveis;
VI Metodologia de Auditoria e Vistoria: protocolos de verificação in loco, amostragem e coleta de
evidências;
VII Identidade e Chancelas: modelos oficiais dos certificados, e manuais de uso da marca.
Parágrafo único As emendas ou alterações nos itens previstos neste artigo somente produzirão
efeitos para o ciclo avaliativo subsequente à sua publicação, garantindo a segurança jurídica e a
previsibilidade aos participantes.
Art. 20 -- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário, devendo ser
publicada na Imprensa Oficial do Município para que produza seus efeitos legais.
Praia Grande, _____ de abril de 2026.
____________________________________________________
Valdir Pereira Ramos Filho
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Resolução SEHAB nº. 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
RESOLUÇÃO SEHAB Nº 06/2026
Dispõe sobre o retorno do recurso interposto no Processo de Seleção de Famílias para Atendimento Habitacional – Empreendimento Esmeralda I.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Edital SEHAB nº 01/2025, que regulamenta o Processo de Seleção de Famílias para o empreendimento Esmeralda I;
CONSIDERANDO que a candidata foi classificada como incompatível, conforme resultado do enquadramento realizado pela instituição financeira, em razão do não atendimento aos critérios de elegibilidade;
CONSIDERANDO que, após análise do recurso interposto, não foram apresentados elementos novos capazes de alterar a condição inicialmente apurada;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o parecer da Comissão de Análise de Recursos referente ao recurso interposto no Processo de Seleção de Famílias para Atendimento Habitacional.
Art. 2º Fica INDEFERIDO o recurso apresentado por Maria Aline Soares da Silva, CPF nº 455.XXX.XXX-40, mantendo-se sua condição de não habilitada, por enquadramento como incompatível em razão do critério de renda, nos termos do Edital SEHAB nº 01/2025.
Art. 3º A decisão de indeferimento fundamenta-se no descumprimento aos seguintes dispositivos normativos
I. Edital Sehab 01/2025 - item 2.2, inciso I,
II. Edital Sehab 01/2025 - itens 5.1, inciso I, e 6.2 do referido edital.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 09 de abril de 2026.
Edno Roberto da Silva
RF 4475
Aline Jaemi Simão
RF 18087
Severino Amaro da Silva
RF 18583
Karoline de Oliveira Figueiroa
RF 33317
Fabricio Menezes de Paula
Secretário de Habitação
Resultado de Julgamento e Habilitação - Chamamento Público nº. 010/25
Atos Administrativos • Alvarás
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.381/2024-D
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO”.
Em cumprimento ao disposto no edital de chamamento público acima citado, a Comissão de Contratação composta pelos servidores ROBERTO WEGE FONSECA, IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI e VALMIQUE DE PAULA, tornam público que, conforme informações que constam: na Ata de Abertura dos Trabalhos realizada em 08/04/2026; bem como na Ata de Julgamento de Habilitação realizada em 13/04/2026, analisaram a documentação apresentada pelas instituições participantes do credenciamento e resolveram HABILITAR e CREDENCIAR as instituições BIZ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ nº 12.481.100/0001-66, LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.207.352/0001-40, VB-SERVIÇOS, COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.288.916/0001-99, VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.344.497/0001-41 e PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 69.034.668/0001-56 por terem cumprido integralmente o que foi determinado no Edital de Chamamento. Isto posto, informamos que a Ata de Abertura dos Trabalhos e a Ata de Julgamento de Habilitação estão disponíveis, na íntegra, no site da Prefeitura de Praia Grande www.praiagrande.sp.gov.br, bem como no Portal Transparência e no PNCP para consulta, ciência e download de todos os interessados. O prazo para interposição de recurso administrativo de acordo com o artigo 165, I, “c” da Lei nº. 14.133/2021 são 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste e deverá ser encaminhado ao e-mail: licitacao@praiagrande.sp.gov.br, ou ainda protocolizado presencialmente na Avenida Presidente Kennedy, 9000, 1° andar, Vila Mirim, Praia Grande-SP, no Departamento de Licitações no horário das 9h00 às 16h00 (segunda à sexta-feira em dias úteis).
Em 13 de abril de 2026.
ROBERTO WEGE FONSECA
Presidente
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente
VALMIQUE DE PAULA
Secretário
Termo de Autorização de Contratação Direta
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6.508/2026, fica AUTORIZADA a presente aquisição de cartões transporte municipal (cartão múltiplo 2), que será fornecido pela empresa VIAÇÃO PIRACICABANA S/A, CNPJ nº 54.360.623/0001-02, no valor de R$ 91.350,00 (noventa e um mil trezentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 74, caput, e inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 13 de abril de 2026.
Gisele Domingues
Secretária de Assistência Social