Publicações da edição 344 - 15/04/2026 e Ano II

Publicações da edição 344

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ATA RESULTADO RECURSO

A Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta no seu uso das atribuições que lhe confere o parágrafo

único do art. 2º da Lei Municipal Nº 2086, de 24 de março de 2022, após a fase de análise de documentação,

torna pública a lista do resultado recurso, sendo o parecer encaminhado através por mensagem no próprio

requerimento de recurso.

DEFERIDOS

ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA

ISABELLA BATISTA DA SILVA

JULIA BONGARTHNER FARIAS

MIGUEL BONGARTHNER FARIAS

INDEFERIDOS

ALESSANDRA CAMPOS DE OLIVEIRA

CAIO HENRIQUE SOUZA GUEDES DE JESUS

DAVI DOS SANTOS TURELLA

ELOISA SOUZA DIAS

GUILHERME DE SOUZA SILVA

JULIA CARDOSO MARQUES RICARDO

LUCAS SILVA DE ALMEIDA

LUCIANA AKEMI AZUMA DE MATOS

LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES

LUIZ FELIPE DOS SANTOS

MANUELA CAPEL RAMOS

MAURICIO ALMEIDA SANTOS PEREIRA DA SILVA

MICAELA GOMES DOS SANTOS

MIGUEL GIMENES ESNAL BELLINFANTE

REBECA CAMARGO BASCHIERA

THAIANNE PEREIRA BARBOSA

VINICIUS SILVA KONSZYNSKI

WILLIAM DOMINGOS DOS SANTOS FILHO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO

PROGRAMA BOLSA ATLETA 2026

ATA RESULTADO FINAL

A Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta no seu uso das atribuições que lhe confere o parágrafo

único do art. 2º da Lei Municipal Nº 2086, de 24 de março de 2022, após a fase de análise de documentação,

torna pública a lista do resultado final do contemplados

Os atletas abaixo deverão comparecer a Secretaria de Esporte e Lazer, cito Rua João Balbino

Corrêa Nº 245, no horário das 09h00 às 16h00, para assinatura do termo de adesão e menores de idade

deverão comparecer com o país para ambos assinarem o termo.

CONTEMPLADOS

ACHILLES ARAUJO DA SILVA

AGATHA DA SILVA FRANCO

AGATHA MARTINS SILVA

ALESSANDRA EMMERICH

ALEXSANDER RIBEIRO NASCIMENTO

ALICE AQUINO DOS REIS

ALICIA DUARTE ANDRADE

ALLANA DA SILVA PASSOS

ALYSON MORAES TELES

AMANDA DOS SANTOS SANTANA

AMANDA ROSA LIMA

ANA BEATRIZ DE MOURA MONTEIRO

ANA BEATRIZ MARCONI SILVA ANDRADE

ANA BEATRIZ TRINDADE DOS SANTOS

ANA CAROLINA MACHADO FERREIRA

ANA CLARA PEREIRA CORREA

ANA FLAVIA PEREIRA

ANA LAURA NOGUEIRA DA SILVA

ANDRE LUIZ LIMA CONCEICAO

ANDRE NASCIMENTO DE MELO

ANDREW RODRIGUES VICENTE

ANGELO MARQUES MARONI

ANNA CAROLINA PEREIRA ORNAGHI

ANNA PAULA MAGALHAES PEREIRA

ANTONIO DUARTE CONTENTE DA SILVA

ARTHUR FRAGOSO RIBEIRO

ARTHUR LEANDRO DE SOUSA

ARTHUR UTRERA BONFANTI DAS MERCES

BARBARA SOUZA OLIVEIRA MARINHO

BIANCA ZANINI BALDI DE SOUZA

BRENNO DA SILVA PEREIRA

BRENO MARQUES BUENO

BRUNNA RODRIGUES LIRA

BRUNO DE SOUZA JOSE

BRUNO LEONEL ALMEIDA DOS SANTOS

BRUNO OKUBO COSTA CUSTODIO

BRYAN GEOVANE KIIL PEREIRA DA SILVA

CAIO DE CARVALHO CUCATO

CAIO VINICIUS SANTOS RAMOS

CAMILA SILVA BEZERRA

CAMILLY DA SILVA SANTOS

CARLA VITORIA ANDRADE ARAUJO

CARLOS ALBERTO MAGALHAES

CARLOS EDUARDO SILVA DE MACEDO

CARLOS HEITOR DE OLIVEIRA CAVALCANTE

CARLOS PIRES DE FREITAS

CAROLINE DE OLIVEIRA GOMES

CASSIO RUBENS DIAS DE TOLEDO FILHO

CAUA DE LIMA CASAGRANDE

CAUE FRANCISCO DE ANDRADE

CESAR GUTTIERRES ANTONIO

CHRISTIAN IOSHIDA YUMOTO

CHRISTOPHER ARRUDA DA CUNHA

CLAITON DOS SANTOS BATISTA

CLAUDEMIR OLIVEIRA BIGANZOLLI

CLAUDIO HENRIQUE NASCIMENTO CARPINELLI

DANIEL DOS SANTOS BRANDAO

DANIEL REZENDE FIDELIS

DANYLO ANGELO NOGUEIRA RODRIGUES

DAVI HENRIQUE RODRIGUES GARRIDO

DAVID CAUA PEREIRA NUNES

DAVID PEREIRA BARBOSA

DIEGO MALLAGOLI DOS REIS

DIOGO LIMA DA SILVA

EDUARDO HENRIQUE DE SA FERREIRA

EDUARDO MALLONY FRANCO RAMOS

EDUARDO SILVA GARCIA

ELOAH MARTINS VIEIRA

EMERSON DA SILVA PEREIRA

ENZO FRANCA LIMA

ENZO MESQUITA QUEIROZ

ESTER CRISTINA JORGE DE PAULO

EUFLAVIO FEITOSA DOS SANTOS

FABIANA DO NASCIMENTO MELO

FABRICIO SOUZA DA SILVA

FELIPE CURY VENTURA

FELIPE LOSANO VALDEGER

FERNANDO CUNHA CORREIA

FILIPI WENDELL FERREIRA SEVERIANO

FLAVIA FERNANDA JIMENEZ NEGRAO

FREDERICO ALCANTARA SPINOLA MARTINS

GABRIEL ANDRADE PINHEIRO

GABRIEL HENRIQUE FERREIRA NASCIMENTO

GABRIEL MARTINS

GABRIEL SANTOS DE MATOS

GABRIEL TEIXEIRA FURQUIM SIQUEIRA

GABRIELA DE OLIVEIRA SEMEGHINI

GABRIELA ROCHA SANTOS MOREIRA

GABRIELLE LEITE DE MOURA GONCALVES

GABRIELLY REGIS RODRIGUES MACIEL

GABRIELLY VAZ DE LIMA FERNANDES

GEOVANNA DE SOUSA NUNES

GIANCARLO LUIZ DA CONCEICAO

GILMARA CRISTINA PRUDENCIO

GIOVANNA DE ANDRADE COELHO

GIOVANNA NUNES DOS SANTOS

GIOVANNA OLIVEIRA MOREIRA MARTINS

GIULIA OLSAK MARTINS

GIULLIA MARTINS NETTO

GRAZIELLI DE BARROS LINO

GRAZYELLA CRISTINA CORREA DAMACENO

GUILHERME ALMEIDA DAMASCENO

GUILHERME DANTAS NUNES DE OLIVEIRA

GUILHERME FERREIRA RODRIGUES GALOTI

GUILHERME JACKSON AFONSO DE BRITO

GUILHERME MOREIRA SOARES

GUILHERME MOURA DE LIMA PEREIRA

GUSTAVO CAMERON

GUSTAVO HENRIQUE SILVA COELHO

GUSTAVO MENDES ANGELO

GUSTAVO SANTOS GOMES

GUSTAVO URBANO DE SOUZA

GUSTAVO YAMADA SOUZA

HALINE GONCALEZ DE MORAIS

HELOYSA DE OLIVEIRA MAIA MENDES

HENRICK DE OLIVEIRA DO MONTE MOURA

HENRIQUE COSTA DE CARVALHO

HENRIQUE NILSEN DE OLIVEIRA

HERICK FRAGOSO VIEIRA DOS SANTOS

HEVERTON GUEDES DI BRAZ

ICARO HENRIQUE MARTINIANO

ICARO MIGUEL MARTINS SOARES

IGHOR MORAIS MAIDA

IGOR CARVALHO MALVINO

IGOR XAVIER TAVARES DE OLIVEIRA

IRIS COSTA BATISTA

ISAAC ELEUTERIO PEIXOTO SILVA

ISAAC FERNANDES BRANDT

ISABELA VASSAO RAMOS

ISABELLA BATISTA DA SILVA

ISABELLA MARIA SANTOS

ISABELLA VICTORIA SOARES DE ALMEIDA

ISABELLE BARBATO ANTUNES

ISABELLE MELO DA SILVA RAMOS

ISIS PERDIZA VECHER

ISRAEL DE CASTRO VIEIRA

ITALO BRESSANE DA COSTA

IVY CAROLINA BARBOSA GABARDO

IZAAC MIGUEL DA SILVA

JAKSON GABRIEL DA COSTA ZANQUIETA RIBEIRO DOS SANTOS

JANAYNA BIANCA DA SILVA MORAES ROSA

JEFFERSON FEITOSA DA SILVA

JESSICA LINHARES DE PAULA

JOAO ALEXANDRE PEREIRA NETO

JOAO HENRIQUE LEONE ALCANTARA SOUZA

JOAO MARCELO MORATO DE OLIVEIRA

JOAO MARCOS SOUZA DA SILVA

JOAO PEDRO MELGES CRAVO

JOAO PEDRO NETO

JOAO PEDRO PEREIRA DE CASTRO FERREIRA

JOAO PEDRO RIBEIRO VAZ DE LIMA

JOAO VICTOR PASTORI MANTELLO

JOAO VITOR PAULINO SANTOS

JOELITA HONORA DOS SANTOS ALEXANDRE PEREIRA

JONATAS SHALOM OIAN

JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR

JOSE PHELLIPE FLORIANO DOS SANTOS

JULIA BESERRA PEREIRA

JULIA BONGARTHNER FARIAS

JULIA DE OLIVEIRA SANTANA DE SOUZA

JULIA DO NASCIMENTO COVA

JULIA RANGEL RODRIGUES NEIVA

KAIKE GARCIA SILVEIRA

KAILANI LIPPI DE ALBUQUERQUE

KAIO SILVA ALVES

KAMILLY DENISE OLIVEIRA JOAQUIM

KARINA DANEZZI COSTA

KAROLINY SOTILI RIBEIRO

KATHELYN NAIARA VIEIRA NORBERTO

KAUAM KAMAL ALEIXO BENTO

KAUAN RIKELMY DOS SANTOS RIBEIRO

KAUE YOGUI NEGRINHO

KAWANE DO NASCIMENTO CALDEIRA

KAYC ANGELO E SILVA FREITAS

KAYO HENRIQUE DA SILVA DIAS

KAYQUE GOMES VIEIRA

KEMILY CUMARU SAMPAIO

KHETILYN DHANDARA JESUS LOPES DANTAS

LARA BARBOSA MANTOVANI

LARA NUNES MARTIN

LARISSA SERAPHIM RIBEIRO

LAURA MARIA FERREIRA FARIA

LAYS COSTA SANTOS

LEANDRO ARAUJO DO NASCIMENTO

LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA

LEONARDO ROCHA MOURA DOS SANTOS

LEONARDO YAGI VANNUCCHI

LETICIA BELUOMINI PRADO

LETICIA DE LIMA GASPAR

LETICIA FERNANDES VENTURELLI

LETICIA KAROLYNNY CAVALCANTE DE ALMEIDA SILVA

LETICIA NOVAIS ALVES

LETICIA RAQUEL DA PAZ NASCIMENTO

LINCOLN CUNHA

LIVEA NAZARETH FLOR PEREIRA

LIVIA ALESSANDRA ARANTES RODRIGUES

LORENA SANTANA DE OLIVEIRA

LUAN FELIPE NOGUEIRA DE CARVALHO

LUANA MARQUES MARONI

LUCAS CAETANO AGUENA

LUCAS DA SILVA OLIVEIRA

LUCCA FIALHO PORFIRO

LUCIANY NASCIMENTO DE OLIVEIRA

LUIGI EMIDIO PIRES

LUIZ FELIPE OLIVEIRA SANTOS

LUIZ HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS

LUIZ HENRYCK FERNANDES FERREIRA

LUIZA MERCIA SILVEIRA KRAUSS

LUIZA PERRONI BRITO

MAITE ABREU DOS SANTOS

MANUELA FONTES SANTANA

MANUELLA ABREU DOS SANTOS

MANUELLA KERSTING FREDIANI

MARCELA DANTAS DOS SANTOS

MARIA CLARA DE SOUZA REIS CRUZ

MARIA CLARA FRANCA NASCIMENTO

MARIA DO CARMO CATONIO DA SILVA

MARIA EDUARDA LARANJEIRA STEFANI

MARIA EDUARDA RAMOS DOMINGOS

MARIA FERNANDA FERREIRA DIAS

MARIA FERNANDA NAKADA LOPES COSTA

MARIA FERNANDA SILVA RAMOS

MARIA JULIA LARANJEIRA STEFANI

MARIA LUIZA PIERETTO MARTINS

MARIA PAULA LARANJEIRA STEFANI

MARIANA ROSA RODRIGUES OLIVEIRA

MARIANA VIEIRA ROCHA DE FREITAS

MARINA RADAELLI GATTI

MARIO AGUIAR DE ABREU

MARLON MODESTO VEIGA

MATEUS BITTENCOURT CAMILO DE OLIVEIRA

MATEUS FILIPE DE MORAIS

MATHEUS DANADONI PIRES

MATHEUS FERREIRA DE AQUINO

MATHEUS HENRIQUE BATISTA SANTOS

MATHEUS LEONEL AMARAL GOMES

MATHEUS MORAES SALLES DE ASSIS

MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA

MATHEUS RAMALHO DA SILVA

MATHEUS STATI DE SOUZA

MATHEUS VENANCIO ROSA

MATHEUS VICTOR SILVA DE MACEDO

MAURA DE FATIMA LOSNAKI

MAURI VICENTE SILVERIO JUNIOR

MIGUEL BONGARTHNER FARIAS

MIGUEL CORDEIRO CASTRO

MIGUEL DE OLIVEIRA CARVALHO

MIGUEL LIMA DA SILVA

MIGUEL MARTINS DOS SANTOS

MIGUEL PEREIRA MENDES

MISAEL EGIDIO

MONICE KELLY OLIVEIRA COSTA

MURILLO PENHARBEL QUEIROZ DA SILVA

NARCISO VITAL LEITE SOBRINHO

NICOLAS CRUZ MOREIRA

NICOLAS SILVA DOS SANTOS

NICOLE DE JESUS SANTOS

NICOLY GONCALVES MANGABEIRA

NIVIA DE SOUZA COSTA E SILVA

NYCOLAS BIANO DE SOUSA

PAOLLA WELTER FERREIRA

PATRYCK APARECIDO MOREIRA

PEDRO COSTA LANDIN

PEDRO EDUARDO MOTA DA SILVA

PEDRO FELIPE GRIGORIO DE SOUZA

PEDRO GUILHERME SIMAO DE ARAUJO

PEDRO HENRIQUE MACIEL VASCONCELOS

PEDRO RAFAEL MODESTO

PYETRA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO ALCANTARA

RAFAEL BONDEZAN DE FREITAS

RAFAEL GOMES

RAFAEL HENRIQUE DA SILVA

RAFAELA BEATRIZ DOS SANTOS SILVA

RAFAELA CRISTINA DA SILVA

RAFAELA ESPANGA SOUZA

RAFAELA RIBAS BARBOSA DA SILVA

RAFAELA SOARES SANTOS

RAFAELLA CEOLA COLOMBO MARTINI

RAFAELLA DE ARRUDA CASTRO

RAIANY FIDELIS PEREIRA SOARES

RAICA DA SILVA SANTOS

RAISSA COUTINHO LEITE

RAKELY NAYARA DA SILVA SANTOS

RAPHAELA VICTORIA PRAXEDES DE ALMEIDA

RAUL GONCALVES DA SILVA ANDRADE

RAYANE LUIZA MARCELINO GOMES CORREA DE AMORIM

RENATO DA COSTA MOREIRA

RHUAN ROSSI DE SENA

RICARDO DE LIMA PRIMO

RODRIGO CAROLINO PRANDI

RODRIGO VALERIO SILVA

ROGERIO DA SILVA FRANCO

ROMARCINEY TORRES DO NASCIMENTO

ROMULO OLIVEIRA FURTADO

RONALDO DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR

ROSEMARY ROCHA DE OLIVEIRA

RUAN PEDRAL DE SOUZA

RUBENS INOCENTE FILHO

RYAN ANTONIO SILVA BISPO

RYAN AQUINO DE MELO

RYANNE COUTO DE LIMA

SABRINA BARROS DA COSTA BARRETO

SABRINA TAVARES ROSSETO

SALLY PUIG NASCIMENTO

SAMUEL APARECIDO CRUZ BASTOS

SAMUEL CARVALHO CANDIDO DE PAULO

SARA PEREIRA DE SOUZA

SARAH ALCANTARA SPINOLA MARTINS

SARAH ALVES

SOLANGE CRISTINA RITA

SOPHIA CHAVES DO PRADO MOURATO COSTA

SOPHIA SOUZA CRUZ

SYLVIO MAURICIO FREITAS DE OLIVEIRA ORTIZ

TAMIRES CRUDE ANDRADE DA SILVA

TATIANE PEREIRA DA SILVA

TAWANY GIANELO DA SILVA

THABATA PEREIRA DA CRUZ

THAINA GUERINO FERNANDES

THAMIRES VITORIA NASCIMENTO SILVA

THAMIRIS ANACLETO NERIS CABRAL

THIAGO FALECO DOS SANTOS

THIAGO SOARES DE OLIVEIRA

TIFFANY LINKA SHINZATO ONOHARA

VALLENTINA VILLARIM IETTO

VICTOR AUGUSTO FRAGA COSTA

VICTOR GOMES FRANCO KITANO

VICTOR WEN HONG YUE

VICTORIA CAMARA MORAIS

VICTORIA CAMPOS DE ALMEIDA

VICTORIA SILVA ALVES

VINICIUS DE ALMEIDA BRAS

VINICIUS FERREIRA BORGES

VINICIUS GABRIEL SALLES ZEFERINO

VINICIUS GARCIA PALMA

VINICIUS GONCALVES BARBOSA

VINICIUS PEREIRA GALVAO OLIVEIRA

VITOR DANIEL CRUZ VIEIRA

VITOR TRINO GRECCO

VITORIA ODETE ALEXANDRE MARTINS DO VALE

WALTEMIR FRANCISCO CRUZ

WENDEL DUARTE HONORATO DE SOUZA

WILLIAM CAMARGO DIEGUES

WILLIAM EDUARDO RESENDE BUSSOM

YANN BARROS NASCIMENTO

YASMIN MENESES DO AMARAL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO

PROGRAMA BOLSA ATLETA 2026

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REMANEJAMENTO, REMOÇÃO E LIMPEZA DOS MOBILIÁRIOS URBANOS, ABRIGOS DE CONCRETO, FIBRA DE VIDRO E POLIESTIRENO EXPANDIDO (EPS), E MARCOS REPRESENTATIVOS EM DIVERSOS PONTOS DE PARADA E ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO
Processo administrativo: 1317/2025-D
Data e hora do pregão: 05/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Por Lote
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de licitação: AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Transportes, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 14 de abril de 2026. LEANDRO AVELINO RODRIGUES CRUZ - Secretário Municipal de Transportes

Pregão Eletrônico n. º 030/2026
Processo Administrativo n. º 42.005/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM PÓ E SOBREMESAS”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 16/04/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 12/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 14 de abril de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação

Pregão Eletrônico n. º 031/2026
Processo Administrativo n. º 35.024/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS E ITENS DE HIGIENE PESSOAL”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 01/04/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 07/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 14 de abril de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

CONVOCAÇÃO 03/2026
A Câmara da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, convoca os candidatos abaixo, aprovados em Concurso Público, aberto através do Edital nº 001/2022 para o cargo de Controlador de Acesso, e através do Edital nº 001/2025 para o cargo de Analista Legislativo de acordo com as respectivas portarias:

CARGO NOME PORTARIA
CONTROLADOR DE ACESSO DIEGO SOUZA SANTOS GPC-RH 54/26
ANALISTA LEGISLATIVO AILTON PRADO SANTOS GPC-RH 55/26

Os candidatos deverão comparecer de 22/04/2026 à 27/04/2026, no setor de RH da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, sito na praça Vereador Vital Muniz, 01 — Boqueirão — PG, das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira, munido do documento de identificação original com foto, comprovante de NIS (PIS, PASEP ou NIT) e CPF, para retirar a relação de documentos e o encaminhamento à Divisão de Medicina do Trabalho para retirar a relação de exames médicos necessários. Caso os candidatos não compareçam dentro do prazo estipulado, os mesmos terão as suas nomeações tornadas sem efeito.
Praia Grande, 13 de abril de 2026.
MARCO ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente

DECRETO Nº 8412

De 13 De Abril de 2026

"Dispõe sobre a Abertura de

Crédito Adicional Suplementar ao

Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 2.958.980,55 (Dois milhões novecentos e cinquenta e oito mil,

novecentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), como segue:

4871 07.02.00 3.3.90.39.00 04 123 7011 2473 01 1100000 R$ 0,01

7880 07.02.00 3.3.90.39.00 04 123 7011 2473 91 1100000 R$ 749.999,99

5005 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1007 2096 02 3040002 R$

7882 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1007 2096 92 3040002 R$ 0,01

4984 10.07.00 3.3.90.30.00 10 301 1003 2094 02 3010010 R$ 338.779,30

7881 10.07.00 3.3.90.30.00 10 301 1003 2094 92 3010010 R$

2969 13.02.00 4.4.90.93.00 15 451 5002 1082 01 1100000 R$ 0,01

7885 13.02.00 4.4.90.93.00 15 451 5002 1082 92 1000254 R$ 610.224,82

5598 12.16.00 3.3.90.39.00 18 541 6003 2487 03 1000206 R$

7883 12.16.00 3.3.90.39.00 18 541 6003 2487 93 1000206 R$ 0,01

7884 12.16.00 3.3.90.39.00 18 541 6003 2487 96 1000243 R$ 237.878,84

5600 16.02.00 3.3.90.30.00 15 452 8001 2439 01 4500000 R$

7886 16.02.00 3.3.90.30.00 15 452 8001 2439 91 4500000 R$ 0,02

TOTAL............................................................................................................ R$ 753.396,64

263.044,95

0,01

5.655,94

2.958.980,55

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2320 de 07/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

TESOURO MUNICIPAL R$ 750.000,00

610.224,83

PAB ESTADUAL - PABINHO R$ 338.779,31

237.878,85

DOSE CERTA R$ 753.396,65

263.044,96

IMPLANTACAO DO PARQUE DE LAZER VILA SAO JORGE R$

5.655,95

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 2.958.980,55

DESPOLUICAO DE AMBIENTES MARINHOS R$

TRANSITO - FISCALIZACAO (cancelamento de restos a pagar) R$

TOTAL................................................................................................................R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 9334/2026

DECRETO Nº 8413

De 13 De Abril De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de

Crédito Adicional Suplementar ao

Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 423.760,32 (Quatrocentos e vinte três mil, setecentos e sessenta

reais e trinta e dois centavos), como segue:

6493 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2001 2381 01 2200000 R$ 0,02

7894 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2001 2381 95 8000021 R$ 160.346,73

7767 09.02.00 3.3.90.32.00 12 361 2001 2381 01 1100000 R$

7892 09.02.00 3.3.90.32.00 12 361 2001 2381 95 8000039 R$ 0,01

7895 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2001 2381 95 8000040 R$ 23.520,41

7656 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2001 2347 01 2130000 R$ 12.751,95

7893 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2001 2347 95 8000041 R$

6881 09.02.00 4.4.90.52.00 12 365 2001 2347 01 2130000 R$ 0,01

7896 09.02.00 4.4.90.52.00 12 365 2001 2347 95 8000042 R$ 45.556,86

2873 09.02.00 3.3.50.39.00 12 361 2001 2381 01 2200000 R$

7888 09.02.00 3.3.50.43.00 12 361 2001 2381 92 2990001 R$ 0,01

7889 09.02.00 3.3.50.43.00 12 361 2001 2381 92 2990002 R$ 7.016,08

7890 09.02.00 3.3.50.43.00 12 361 2001 2381 92 2990003 R$

7891 09.02.00 3.3.50.43.00 12 361 2001 2381 92 2990004 R$ 0,04

TOTAL............................................................................................................ R$ 27.670,45

16.073,37

65.819,02

65.005,36

423.760,32

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2320 de 07/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

E.P.2023.413200-10 TABATA AMARAL/SEDUC R$ 160.346,74

23.520,42

TRANSF ESP - E.F.CUSTEIO - PAULO ALEXANDRE BARBOSA R$ 12.751,96

45.556,87

TRANSF ESP - E.F.INVEST. - PAULO ALEXANDRE BARBOSA R$ 7.016,09

27.670,46

TRANSF ESP - E.I.CUSTEIO - PAULO ALEXANDRE BARBOSA R$ 16.073,38

65.819,03

TRANSF ESP - E.I.INVEST. - PAULO ALEXANDRE BARBOSA R$ 65.005,37

APM DA E.M. DORIVALDO FRANSCISO LORIA R$ 423.760,32

APM DA E.M. GOVERNADOR ORESTES QUERCIA R$

APM DA E.M. JOSE PADIN MOUTA R$

APM DA E.M. GOVERNADOR FRANCO MONTORO R$

TOTAL............................................................................................................... R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 9334/2026

DECRETO Nº 8414

De 13 De Abril De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de

Crédito Adicional Suplementar

ao Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 2.193.020,51 (Dois milhões, cento e noventa e três mil, vinte reais

e cinquenta e um centavos), como segue:

7770 09.27.00 3.3.90.30.00 12 361 2003 2408 01 2200000 R$ 0,01

7901 09.27.00 3.3.90.30.00 12 361 2003 2408 95 2650425 R$ 199.999,99

7537 09.27.00 3.3.90.39.00 12 365 2003 2407 01 2120000 R$

7903 09.27.00 3.3.90.39.00 12 365 2003 2407 95 2650425 R$ 0,03

7902 09.27.00 3.3.90.30.00 12 365 2003 2407 95 2650425 R$ 668.045,50

7898 09.27.00 3.3.90.30.00 12 365 2003 2407 05 2620004 R$ 995.862,46

TOTAL............................................................................................................ R$ 329.112,52

2.193.020,51

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2321 de 08/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

FUNDEB. FOMENTO MATRI. ETI . OUTROS ANO ANT.2025 R$ 1.863.907,98

1.863.907,98

TOTAL................................................................................................................R$

2 ­ Por Excesso de Arrecadação

FUNDEB-FOMENTO MATRICULAS ETI - OUTROS R$ 329.112,53

329.112,53

TOTAL................................................................................................................R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 10776/2026

DECRETO Nº 8415

De 13 De Abril De 2026

"Dispõe sobre uma Abertura

de Crédito Especial ao

Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Abertura de Crédito Especial, no

montante de R$ 1.154.199,65 (Um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, cento e

noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) como segue:

08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-03 R$ 23.818,82

76.602,34

08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-05 R$ 27.258,77

26.731,15

08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-08 R$

11,60

08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-09 R$ 198,68

28.240,02

08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-07 R$ 38.401,78

76.819,71

08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 31202-96 R$ 60.315,42

1.378,61

08.05.00 / 3.3.90.93.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-18 R$ 117.749,39

236.569,90

08.05.00 / 3.3.90.30.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-30 R$ 117.749,39

102.519,02

08.05.00 / 3.3.90.30.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-29 R$ 152.070,73

57.764,32

08.05.00 / 3.3.90.30.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-31 R$ 10.000,00

1.154.199,65

08.05.00 / 3.3.90.30.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-27 R$

08.05.00 / 4.4.90.52.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-25 R$

08.05.00 / 4.4.90.52.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-26 R$

08.05.00 / 4.4.90.52.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-24 R$

08.05.00 / 4.4.50.39.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-48 R$

08.05.00 / 3.3.50.39.00 / 08 245 4002 / 2418 - 95 - 80000-49 R$

08.05.00 / 3.1.90.16.00 / 08 122 4002 / 2479 - 95 - 50001-52 R$

08.05.00 / 4.4.90.52.00 / 08 122 4002 / 2479 - 95 - 50001-52 R$

TOTAL................................................................................................. R$

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.320 de 07/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro:

EPI-41710022-ESTRUTURACAO E INVESTIMENTO CAMP R$ 23.818,82

EPI-41710016- AQ.DE EQUIPAMENTOS PARA CAMP

EPI-41710016-FUND.EDUCACIONAL E CULTURAL P.GRANDE R$ 76.602,34

EPI-41710016-ONG DCM

R$ 27.258,77

R$ 26.731,15

EI.40940003-SEN.MARA GABRILLI-PEAC R$ 11,60

198,68

COVID-19 ESTRUT.DA REDE DE SERV.SU ASSIST.SOCIAL R$ 28.240,02

38.401,78

FNAS/SGTV E.P.4170014-ONG DCM/ROSANA VALLE R$ 76.819,71

60.315,42

FNAS/SIGTV E. P. 35970009-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 1.378,61

117.749,39

FNAS/SIGTV E. P. 35970008-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 236.569,90

117.749,39

FNAS/SIGTV E. P. 35970010-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 102.519,02

152.070,73

FNAS/SIGTV E.P. 35970005-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 67.764,32

1.154.199,65

FNAS/SIGTV E. P. 44440006-CAMPPG/PAULO ALEXANDRE R$

FNAS/SIGTV E.P.44440006-INST.BOA VISAO/PAULO ALEXA R$

FNAS/SIGTV E. P. 44440006-APAE/PAULO ALEXANDRE R$

FNAS/GND-4 E.P.44440009 -CAMPPG/PAULO A.BARBOSA R$

FNAS/GND-3 E.P 41710003- ONG DCM/ROSANA VALLE R$

PROCAD-SUAS R$

TOTAL............................................................................................................... R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 9334/2026

DECRETO Nº 8416

De 13 De Abril De 2026

"Dispõe sobre uma Abertura de

Crédito Especial ao Orçamento e

dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Abertura de Crédito Especial, no

montante de R$ 444.770,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e

setenta reais) como segue:

09.27.00 4.4.90.51.00 12 361 2003 1083 95 28200-00 R$ 328.300,00

57.000,00

09.27.00 4.4.90.52.00 12 361 2003 1083 95 28200-00 R$

59.470,00

09.27.00 4.4.90.52.00 12 365 2003 1008 01 21200-00 R$ 444.770,00

TOTAL................................................................................................. R$

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.320 de 07/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro:

REC. DO SALARIO EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 385.300,00

385.300,00

TOTAL................................................................................................................R$

2 ­ Por Anulação de Dotação:

2912 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2001 2381 01 22000-00 R$ 59.470,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 59.470,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 9334/2026

DECRETO Nº 8417

De 13 De Abril De 2026

"Dispõe sobre a utilização do

Instituto Constitucional da

Transposição de dotações

orçamentárias no Orçamento e dá

outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transposição de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 24.644,82 (Vinte e quatro mil, seiscentos e

quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) como segue:

6958 01.24.00 3.3.90.39.00 04 122 7009 2431 1 1100000 R$ 10.200,00

2564 12.02.00 3.1.90.11.00 18 541 6003 2445 1 1100000 R$ 14.444,82

TOTAL...................................................................................................... R$ 24.644,82

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.320 de 07/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Anulação de Dotação:

2997 17.02.00 3.3.90.39.00 26 453 5001 2103 1 1100000 R$ 10.200,00

3549 12.02.00 3.3.90.40.00 18 541 6003 2445 1 1100000 R$ 14.444,82

TOTAL...................................................................................................... R$ 24.644,82

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 13 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 9334/2026

Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio individualamente a GCM feminina RF nº 53.564 Carla Maia Silva Dias, pelo ato de bravura, preparo técnico e elevado profissionalismo ao salvar a vida de um bebê de apenas trinta dias, vítima de engasgamento durante a amamentação, em ocorrência registrada na madrugada do dia 17 de fevereiro de 2026, no bairro Aviação, cuja atuação exemplar foi motivo da Moção de Aplausos nº 006/26 na Sessão da Câmara Municipal do dia 26/02/26.
Antonio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal

Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Apraz-me publicar a manifesta Moção de Aplausos nº 003/26, apresentada na 1 º Sessão da Câmara Municipal no dia 03/02/2026 subscrita pelos Nobres Vereadores do Município, conforme segue: “Aos integrantes da Guarda Civil Municipal e, em especial, ao Coronel Maurício Vieira Izumi e, notadamente, ao Comandante GCM RF nº 18.827 Antônio Carlos Boscayno Teixeira; Inspetor GCM RF nº 43.971 Juvenil Francisco dos Santos Filho; GCM RF nº 22.277 Marcelo Cameron; GCM RF nº 39.895 Lenine Miranda Rodrigues; GCM RF nº 48.771 Joab Matheus Sardi de Oliveira; e, GCM RF nº 54.340 Nathan Avelar Moreira, por terem identificado a ocorrência de tumulto com disparos de arma de fogo no evento Estação Verão, que representava risco iminente à integridade física das pessoas, deslocando-se prontamente até o ponto da ocorrência e, com elevado espirito de bravura, profissionalismo, eficiência e técnica, lograram êxito em imobilizar o autor dos disparos, retirar o armamento e neutralizar a ameaça. A postura firme, técnica e corajosa adotada pelo Secretário e integrantes da Guarda Civil Municipal demonstra preparo, liderança e comprometimento com a ordem pública, reafirmando o compromisso do Município de Praia Grande com a Segurança da população, especialmente em eventos de grande concentração de pessoas. Diante disso, esta Casa legislativa, por meio da Comissão de Segurança Pública, reconhece e aplaude a atuação dos profissionais envolvidos, como exemplo de dedicação, coragem, senso de dever e excelência no serviço público, merecedores do reconhecimento institucional e do respeito de toda a sociedade”.
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Substituto de Assuntos de Segurança Pública

Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio os Guardas Civis Municipais: GCM 4ª Classe N1 nº 39.908 Natanael de Olinda Silva e ao GCM 4ª Classe RF nº 53.551 Rodrigo Cesar Lopes Durante, por terem, no dia 07 de abril de 2026, prestado com excelência o atendimento de ocorrência de mau uso do espaço público e desordem física, contribuindo para a manutenção da ordem pública na Avenida do Trabalhador, Vila Sônia, cuja presteza e bom atendimento foi motivo de manifestação de elogio na Ouvidoria Municipal.
Antônio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal

Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio os Guardas Civis Municipais: GCM RF nº 43.964 - 4ª Classe N1 Miguel Gustavo Eneas da Silva; GCM Fem. RF nº 53.534 - 4ª Classe Larissa Corrêa Gouveia, e; GCM RF nº 53.637 - 4ª Classe Jose Alisson Santos Matos, face as diligências realizadas no dia 05/04/26, com êxito na localização e abordagem de um veículo roubado na Avenida Presidente kennedy, Mirim, culminado na apresentação dos fatos a Autoridade Policial, prisão do criminoso e, na restituição do veículo à vítima e, no registro de agradecimento junto ao Gabinete de Comando, dado excelente trabalho realizado.
Antônio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal

Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio os Guardas Civis Municipais: GCM RF nº 48.754 - 4ª Classe N1 Fabiano Gomes da Silva e o GCM RF nº 53.532 - 4ª Classe Andrei Unger Gil Monteiro, por terem, no dia 06/03/26, logrado êxito em deter um indivíduo que havia praticado furto a comércio no bairro Caiçara, para tanto, munidos das informações sobre o crime, realizaram patrulhamento nas proximidades, oportunidade em que localizaram o suspeito, ora reconhecido pela vítima, graças ao empenho da equipe, que usando seu preparo profissional e presteza, capturaram o autor do furto, apresentando os fatos a Autoridade Policial para as providencias de responsabilização criminal.
Antônio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE ABRIL DE 2026, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 70/2026

“Dá nova redação ao inciso VI do artigo 42 da Lei n" 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.”

Art. 1º - O inciso VI, do artigo 42 da Lei n° 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42
VI - Em virtude de condenação criminal transitada em julgado que acarrete a perda do mandato nos termos do art. 92 do Código Penal.

Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande entra em vigor na data de sua publicação.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 14 de abril de 2026.

MARCO ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente

MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA
1º Secretário

HUMBERTO LUIZ ROSSI PAULA
2º Secretário

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 14 de abril de 2026.

PEDRO AUGUSTO TAVARES DA SILVA
Diretor Legislativo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO ao CONTRATO n° 008/2023-3 - PROCESSO Nº 300/2023 – CONTRATADA: RADIO GUARUJÁ PAULISTA SANTOS LTDA. ALTERAÇÃO CADASTRAL da empresa ORIVALDO RAMPAZO RADIO GUARUJÁ PAULISTA para RADIO GUARUJÁ PAULISTA SANTOS LTDA. Data da assinatura: 10/04/2026. Praia Grande, 13/04/2026 – MARCO ANTONIO DE SOUSA – Presidente.

EXTRATO CONTRATUAL

DOADORA: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; DONATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI.; Objeto: Termo nº. 008/26 de Doação e Recebimento, sem encargos à DONATÁRIA, de 01 veículo placa GCI-6955, no valor unitário de R$ 91.020,00; Data de Assinatura: 13/04/2026; Processo: 23.699/2025-D.

Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. DORIVAL FRANCISCO LORIA; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 114.948,00; Dotação: 09.02.00/12.3665.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 13/04/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 13/04/2026; Processo Digital: 41.284/25

Partes: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E UNIÃO DOS DISRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNDIME - SP; Objeto: Termo de Filiação - Município da Estância Balneária de Praia Grande em aderir ao quadro associativo da UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNDIME-SP; Dotação: 09.02.00 / 12 361 2006 2381 / 3.3.90.39.01 Fonte: 01 Código de Aplicação: 220.0000 Despesa: 2912; Data de Assinatura: 14/04/2026; Processo: 5.136/2025-D.

Praia Grande, 14 de abril de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17.158/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E REALIZAÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 2822/2830 e no Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 12871/2877 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS à empresa IPEC - CONSTRUTORA LTDA classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, objeto da licitação, em razão do MENOR VALOR GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos dos Artigo 48, inciso XXXI, Artigo 66, inciso XII e Artigo 78, inciso XXXV da Lei Complementar n. º 1.011/2025:
Em 07 de abril de 2026. DENYS DOS SANTOS FONSECA - Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos e MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo

PORTARIA GPC-RH Nº 27/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - EXONERAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a servidora DANIELE FRANCIS

OLIVEIRA DE BRITO, brasileira, residente, portadora da cédula de identidade RG nº 36.XXX.XXX-3 SSP/SP,

inscrita no CPF/MF sob o número 420.XXX.XXX-37, Especialista em Controladoria e Finanças, revogando-se

a Portaria GPC-RH 29/25-B, que a nomeou para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Diretor de

Departamento, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 29/25-B.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 28/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - EXONERAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a servidora MIRIAM YUKIE

KATO, brasileira, residente, portadora da cédula de identidade RG nº 17.XXX.XXX-9 SSP/SP, inscrita no

CPF/MF sob o número 108.XXX.XXX-16, Especialista em Gestão Pública, revogando-se a Portaria GPC-

RH 158/25, que a nomeou para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Diretor de Departamento,

em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 158/25.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 29/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - REVOGAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a Portaria GPC-RH n° 242/25,

que nomeou para compor a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia

Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:

Presidente: PEDRO AUGUSTO TAVARES DA SILVA;

Membro: HELOYISE MARSHELE SANTOS CESÁRIO;

Membro: INIS DONIZETTI CAMARGO.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 242/25.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 30/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - REVOGAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a Portaria GPC-RH n° 06/26,

que nomeou para compor a Comissão de Planejamento e Acompanhamento de Processos da Câmara

Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:

Presidente: CAIO VINICIUS ALVES FIRMO;

Membro: ANDRE LOPES ROCHA;

Membro: TARCISIO AKIRA TAMASHIRO.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 06/26.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 31/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - NOMEAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a servidora DANIELE FRANCIS

OLIVEIRA DE BRITO, brasileira, residente, portadora da cédula de identidade RG nº 36.XXX.XXX-3 SSP/SP,

inscrita no CPF/MF sob o número 420.XXX.XXX-37, Especialista em Controladoria e Finanças, para ocupar o

cargo de provimento em Comissão de Diretor de Departamento, em conformidade com o Anexo I da

Resolução nº 07/23, de 28 de junho de 2023.

2º - COMISSIONAR, no Departamento de Conformidade de Folha de Pagamento a

servidora acima referida, registro funcional 705, a partir de 2 de março de 2026.

3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 32/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - NOMEAR, a partir do dia 2 de março de 2026, o servidor PEDRO AUGUSTO

TAVARES DA SILVA, brasileiro, residente, portador da cédula de identidade RG nº 60.XXX.XXX-1, inscrito no

CPF/MF sob o número 077.XXX.XXX-90, MBA em Administração e Finanças, para ocupar o cargo de

provimento em Comissão de Diretor de Departamento, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº

07/23, de 28 de junho de 2023.

2º - COMISSIONAR no Departamento Legislativo o servidor acima referido, registro

funcional 963, a partir de 2 de março de 2026.

3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 33/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - DESIGNAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a servidora MIRIAM YUKIE

KATO, registro funcional nº 646, para a Função Gratificada de Chefe de Serviço, prevista no Anexo I da

Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 34/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

C O N S I D E R A N D O

1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;

R E S O L V E

1º - DESIGNAR, a partir do dia 2 de março de 2026, para compor a Comissão de

Patrimônio da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos

efetivos:

Presidente: CAIO VINICIUS ALVES FIRMO;

Membro: HELOYISE MARSHELE SANTOS CESÁRIO;

Membro: INIS DONIZETTI CAMARGO.

2º - Fica estabelecido, aos membros da comissão, mandato de 01 (um) ano,

prorrogável pelo mesmo período.

3º - Ficam designados os servidores Caio Vinicius Alves Firmo, registro 835,

Heloyise Marshele Santos Cesário, registro 701, e Inis Donizetti Camargo, registro 387, para as Funções

Gratificadas de Presidente e Membros de Comissão respectivamente.

4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 35/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

C O N S I D E R A N D O

1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;

R E S O L V E

1º - DESIGNAR, a partir do dia 2 de março de 2026, para compor a Comissão de

Planejamento e Acompanhamento de Processos da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia

Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:

Presidente: FERNANDO AFONSO DE NADAI;

Membro: ANDRE LOPES ROCHA;

Membro: TARCISIO AKIRA TAMASHIRO.

2º - Fica estabelecido, aos membros da comissão, mandato de 01 (um) ano,

prorrogável pelo mesmo período.

3º - Ficam designados os servidores Fernando Afonso de Nadai, registro 845, Andre

Lopes Rocha, registro 884, e Tarcisio Akira Tamashiro, registro 827, para as Funções Gratificadas de

Presidente e Membros de Comissão respectivamente.

4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 36/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - REVOGAR, a partir do dia 2 de março de 2026, a Portaria GPC-RH n° 204/25,

que nomeou o servidor ANDRE LOPES ROCHA, registro funcional nº 884, para a Função Gratificada de

Agente de Contratação, prevista no Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH n° 204/25.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 2 DE MARÇO DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 37/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - TORNAR SEM EFEITO, a partir do dia 3 de março do ano de 2026, a Portaria

GPC-RH nº 23/26, de 24 de fevereiro de 2026, que nomeou o Senhor REGINALDO EDER OLIVEIRA DA

SILVA, brasileiro, residente e portador da cédula de identidade RG nº 32.XXX.XXX-4 SSP/SP, inscrito no

CPF/MF sob o número 320.XXX.XXX-65, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Analista Jurídico,

Grupo "E", em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH nº 12/26.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 3 DE MARÇO DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 38/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - EXONERAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a servidora DANIELE FRANCIS

OLIVEIRA DE BRITO, brasileira, residente, portadora da cédula de identidade RG nº 36.XXX.XXX-3 SSP/SP,

inscrita no CPF/MF sob o número 420.XXX.XXX-37, Especialista em Controladoria e Finanças, revogando-se

a Portaria GPC-RH 31/26, que a nomeou para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Diretor de

Departamento, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 31/26.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

Arquivado em livro competente e afixado no Quadro geral de Avisos do Poder Legislativo, conforme artigo 106 da Lei 681/90 (Lei Orgânica da Estância Balneária

de Praia Grande, durante 03 (três) dias. Afixado em 1º de abril de 2026.

MARJORIE MARIA RIBEIRO MACEDO

Secretária Adjunta de Pessoal

PORTARIA GPC-RH Nº 39/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - REVOGAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a Portaria GPC-RH n° 33/26,

que nomeou a servidora MIRIAM YUKIE KATO, registro funcional nº 646, para a Função Gratificada de Chefe

de Serviço, prevista no Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH nº 33/26.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 40/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

C O N S I D E R A N D O

1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;

R E S O L V E

1º - REVOGAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a Portaria GPC-RH n° 35/26,

que nomeou para compor a Comissão de Planejamento e Acompanhamento de Processos da Câmara

Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:

Presidente: FERNANDO AFONSO DE NADAI;

Membro: ANDRE LOPES ROCHA;

Membro: TARCISIO AKIRA TAMASHIRO.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 35/26.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 41/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

C O N S I D E R A N D O

1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;

R E S O L V E

1º - REVOGAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a Portaria GPC-RH n° 11/26,

que nomeou para as Funções Gratificadas de Pregoeiro e da Equipe de Apoio da Câmara Municipal da

Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:

Pregoeira: Glaucia Flores da Silva;

Membro: Matheus Ferreira Amorim;

Membro: Fernando Aparecido Conceição;

Membro: Livia Varanda.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 11/26.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 42/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - DESIGNAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a servidora DANIELE FRANCIS

OLIVEIRA DE BRITO, registro funcional nº 705, para a Função Gratificada de Coordenador de Comissões,

prevista no Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023, alterada pela Lei Complementar

nº1059/2026.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 43/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - NOMEAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a servidora MIRIAM YUKIE KATO,

brasileira, residente, portadora da cédula de identidade RG nº 17.XXX.XXX-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF

sob o número 108.XXX.XXX-16, Especialista em Gestão Pública, para ocupar o cargo de provimento em

Comissão de Diretor de Departamento, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de

junho de 2023.

2º - COMISSIONAR, no Departamento de Conformidade de Folha de Pagamento a

servidora acima referida, registro funcional 646, a partir de 1º de abril de 2026.

3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 44/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - DESIGNAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, o servidor FERNANDO AFONSO

DE NADAI, registro funcional nº 845, para a Função Gratificada de Chefe de Serviço, prevista no Anexo I

da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 45/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

C O N S I D E R A N D O

1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;

R E S O L V E

1º - DESIGNAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, para compor a Comissão de

Planejamento e Acompanhamento de Processos da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia

Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:

Presidente: TARCISIO AKIRA TAMASHIRO;

Membro: ANDRE LOPES ROCHA;

Membro: LIVIA VARANDA.

2º - Fica estabelecido, aos membros da comissão, mandato de 01 (um) ano,

prorrogável pelo mesmo período.

3º - Ficam designados os servidores Tarcisio Akira Tamashiro, registro 827, Andre

Lopes Rocha, registro 884, e Livia Varanda, registro 877, para as Funções Gratificadas de Presidente e

Membros de Comissão respectivamente.

4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 46/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

C O N S I D E R A N D O

1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;

R E S O L V E

1º - DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2026, para Pregoeiro Oficial da Câmara

Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, a servidora Glaucia Flores da Silva, ocupante do cargo

de provimento efetivo de Recepcionista.

2º - DESIGNAR como equipe de apoio os servidores Matheus Ferreira Amorim,

Fernando Aparecido Conceição e Andressa de Oliveira Pontes Cardoso.

§ Único ­ Nas ausências do Pregoeiro Oficial, ocupará provisoriamente esta função

um dos membros da equipe de apoio.

3º - Ficam designados os servidores Glaucia Flores da Silva registro 628, Matheus

Ferreira Amorim registro 739, Fernando Aparecido Conceição registro 846 e Andressa de Oliveira

Pontes Cardoso registro 881, para as Funções Gratificadas de Pregoeiro, e Equipe de Apoio,

respectivamente, segundo Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.

4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 47/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - EXONERAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, o servidor RAFAEL DOS

SANTOS VALERIO, brasileiro, residente e portador da cédula de identidade RG nº 52.XXX.XXX-5 SSP/SP,

inscrito no CPF/MF sob o número 456.XXX.XXX-63, revogando-se a Portaria GPC-RH 64/23, que o nomeou

para ocupar o cargo em provimento em Comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, em conformidade

com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 64/23.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 48/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - EXONERAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a servidora HELOISA SANTOS

DE ALENCAR CARVALHO, brasileira, residente e portadora da cédula de identidade RG nº 37.XXX.XXX-8

SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o número 483.XXX.XXX-32, revogando-se a Portaria GPC-RH 138/25, que

a nomeou para ocupar o cargo em provimento em Comissão de Assessor Legislativo, em conformidade com

o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 138/25.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 49/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - EXONERAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, a servidora LUZIA SOUZA DA

SILVA, brasileira, residente e portadora da cédula de identidade RG nº 20.XXX.XXX SSP/SP, inscrita no

CPF/MF sob o número 069.XXX.XXX-22, revogando-se a Portaria GPC-RH 139/25, que a nomeou para

ocupar o cargo em provimento em Comissão de Assessor Legislativo, em conformidade com o Artigo 12,

Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 139/25.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1º DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 50/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - NOMEAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, o servidor CARLOS ALBERTO

DOS SANTOS FILHO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 48.XXX.XXX SSP/SP, inscrito no

CPF/MF sob o número 403.XXX.XXX-09, Bacharel em Direito, para ocupar o cargo de provimento em

Comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de

28 de junho de 2023, alterado pela Resolução n° 01/2025, de 06 de janeiro de 2025.

2º - COMISSIONAR, no Gabinete do Vereador Emerson Camargo Dos Santos o

servidor acima referido, registro funcional 987, a partir de 1º de abril de 2026.

3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1° DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 51/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - NOMEAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, o servidor ANDRE OLIVEIRA DE

CARVALHO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 56.XXX.XXX-X SSP/SP, inscrito no CPF/MF

sob o número 455.XXX.XXX-37, Licenciado em Pedagogia, para ocupar o cargo de provimento em

Comissão de Assessor Legislativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de junho

de 2023, alterado pela Resolução n° 01/2025, de 06 de janeiro de 2025.

2º - COMISSIONAR, no Gabinete do Vereador Paulo Cesar Monteiro Silveira o

servidor acima referido, registro funcional 988, a partir de 1º de abril de 2026.

3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1° DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 52/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - NOMEAR, a partir do dia 1º de abril de 2026, o servidor EDSON GABRIEL DA

SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 19.XXX.XXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o

número 069.XXX.XXX-06, Bacharel em Administração, para ocupar o cargo de provimento em Comissão

de Assessor Legislativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de junho de 2023,

alterado pela Resolução n° 01/2025, de 06 de janeiro de 2025.

2º - COMISSIONAR, no Gabinete do Vereador Paulo Cesar Monteiro Silveira o

servidor acima referido, registro funcional 989, a partir de 1º de abril de 2026.

3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1° DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 53/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - TORNAR SEM EFEITO, a partir do dia 1º de abril do ano de 2026, a Portaria

GPC-RH nº 24/26, de 09 de março de 2026, que nomeou o Senhor GABRIEL ROCHA CORREIA, brasileiro,

portador da cédula de identidade RG nº 32.XXX.XXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número

351.XXX.XXX-27, para ocupar o cargo em provimento Efetivo de Controlador de Acesso, Grupo "A", em

conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH nº 24/26.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AO 1° DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 54/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - NOMEAR, a partir do dia 22 de abril de 2026, o Senhor DIEGO SOUZA

SANTOS, brasileiro e portador da cédula de identidade RG nº 41.XXX.XXX-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF

sob o número 359.XXX.XXX-21, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Controlador de Acesso,

Grupo "A", em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 9 DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 55/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - NOMEAR, a partir do dia 22 de abril de 2026, o Senhor AILTON PRADO

SANTOS, brasileiro e portador da cédula de identidade RG nº 29.XXX.XXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF

sob o número 255.XXX.XXX-60, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Analista Legislativo, Grupo

"E", em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 9 DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 56/26

MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS

POR LEI,

R E S O L V E

1º - DECLARAR a VACÂNCIA do cargo de provimento Efetivo de Oficial Legislativo,

Grupo "C", do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal, ocupado pelo servidor MARCELO SALVIANO

DA COSTA, matrícula 810, CPF nº 368.XXX.XXX-85, a partir do dia 15 (quinze) de abril de 2026, com

fundamento no Art. 57, Alínea "h", da Lei Complementar nº 15/1992.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 9 DE ABRIL DE 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

PORTARIA SEAD Nº 1105/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária

de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº

913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

REMOVER, desde 8 de abril de 2026, o (a) servidor (a) LUIZ FELIPPE CHRISTOFARO VIEIRA DA COSTA,

registro funcional nº 51666, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de Saúde Pública (SESAP), para a

(o) Gabinete do Prefeito (GP).

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 9 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1106/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

CESSAR, desde 1° de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) ANDREIA LUISA GUEDES

TEIXEIRA, registro funcional nº 18012, para exercer a Função Gratificada de "SECRETÁRIA II", constante do

Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas

Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de

agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à DIVISÃO DE ARTES CÊNICAS E MÚSICAS, estrutura

administrativa da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 9 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1108/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) LUCI SIQUEIRA DA SILVA, registro funcional nº

18307, cargo de origem "Cuidador Social", para exercer a Função Gratificada de "COORDENADOR DE

UNIDADE DE ACOLHIMENTO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei

Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de

2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto

à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1109/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) DOUGLAS GUERRA DOS SANTOS, registro

funcional nº 17999, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo

artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e

posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pela DIVISÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA,

junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1110/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 31 de março de 2026, o (a) servidor (a) CÁSSIA

REGINA CAMARGO CINTRA DE SOUZA, registro funcional nº 51389, EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO

INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "PCA-EDIJ", instituído pelo

artigo 83, inciso VII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1111/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) CLAUDIO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR,

registro funcional nº 18389, do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, constante do anexo

"CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis

Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto

de 2025 e posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pelo (a) DEPARTAMENTO DE

PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1112/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) FERNANDO HENRIQUE CABRAL BERNARDINO,

registro funcional nº 42133, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC",

instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis

Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto

de 2025 e posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pela DIVISÃO DE PROJETOS DE

INFRAESTRUTURA, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1113/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) FERNANDO HENRIQUE CABRAL BERNARDINO,

registro funcional nº 42133, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO", constante

do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada

pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em

18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DEPARTAMENTO

DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1114/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

CESSAR, a partir de 10 de abril de 2026, a Portaria que designou-o (a) Servidor (a) DANILO MARCELLINO,

registro funcional nº 18351, para exercer a Função Gratificada de "ANALISTA PROJETISTA", constante do Anexo

"FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis

Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto

de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1115/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) DANILO MARCELLINO, registro funcional nº 18351,

para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo

83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de

6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores

modificações, designando-o (a) para responder pelo (a) DIVISÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, junto

à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1116/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) AMANDA BATISTONI MORILLA SOARES, registro

funcional nº 43458, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO", constante do anexo

"CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis

Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto

de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DEPARTAMENTO DE

ORÇAMENTO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO E URBANISMO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1117/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026 o (a) servidor (a) TUANE FAGUNDES FERREIRA, registro funcional

,

nº 32715, do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE III, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo

83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de

6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores

modificações, junto à SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, estrutura administrativa da SECRETARIA DE

OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1118/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) TUANE FAGUNDES FERREIRA, registro funcional

nº 32715, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO III", constante do anexo "CC", instituído

pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e

posteriores modificações, designando-o (a) para responder pelo (a) DIVISÃO DE CONTROLE EXTERNO E

INTERNO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1119/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e posteriores alterações,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) PATRICIA DA SILVA MAESTRE, registro funcional

nº 32344, para exercer o cargo em comissão de "CHEFE DE GABINETE III", constante do Anexo "CC", instituído

pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e

posteriores modificações, junto à (ao) SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, estrutura administrativa da

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1120/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) JAQUELINE APARECIDA LEONEL DE ALMEIDA,

registro funcional nº 20047, do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, constante do anexo

"CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis

Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto

de 2025 e posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pelo (a) DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1121/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026 o (a) servidor (a) MAURICIO LUIZ BARBOSA, registro funcional nº

,

21754, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83,

inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6

de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores

modificações, que designou-o (a) para responder pela DIVISÃO ADMINISTRATIVA, junto à SECRETARIA DE

OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1122/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) MAURICIO LUIZ BARBOSA, registro funcional nº

21754, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO", constante do anexo "CC",

instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis

Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto

de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1123/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

CESSAR, a partir de 10 de abril de 2026, a Portaria que designou-o (a) Servidor (a) PAOLA GHELARE

MASTRICHI, registro funcional nº 21257, para exercer a Função Gratificada de "SECRETÁRIA I", constante do

Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas

Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de

agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao SECRETÁRIO MUNICIPAL, estrutura administrativa da

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1124/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) PAOLA GHELARE MASTRICHI, registro funcional

nº 21257, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído

pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e

posteriores modificações, designando-o (a) para responder pelo (a) DIVISÃO ADMINISTRATIVA, junto à

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1125/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) LUCAS HENRIQUE JORGE DA SILVA, registro

funcional nº 51880, cargo de origem de "Agente Administrativo", para exercer a Função Gratificada de

"SECRETÁRIA I", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de

1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de

agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao SECRETÁRIO

MUNICIPAL, estrutura administrativa da SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1126/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) SÉRGIO MARCOS DINIZ JÚNIOR, registro

funcional nº 44721, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo

artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e

posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pela DIVISÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO, junto

à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1127/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) SÉRGIO MARCOS DINIZ JÚNIOR, registro funcional

nº 44721, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO", constante do anexo "CC",

instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis

Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto

de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DEPARTAMENTO DE OBRAS DE

URBANISMO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1128/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) servidor (a) DOUGLAS DOS SANTOS PEREZ, registro

funcional nº 48055, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo

artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e

posteriores modificações, que designou-o (a) para responder pela DIVISÃO DE OBRAS DE URBANISMO, junto

à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1129/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) DOUGLAS DOS SANTOS PEREZ, registro funcional

nº 48055, cargo de origem "Engenheiro", para exercer a Função Gratificada de "ANALISTA DE CONTROLE

TÉCNICO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de

abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto

de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE OBRAS

PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1130/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) RODOLFO PINHEIRO, registro funcional nº 50423,

cargo de origem "Engenheiro", para exercer a Função Gratificada de "ANALISTA DE CONTROLE TÉCNICO",

constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022,

alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025,

publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1131/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) RENAN PASSOS DINIZ, registro funcional nº 55341,

cargo de origem "Engenheiro", para exercer a Função Gratificada de "ANALISTA DE CONTROLE TÉCNICO",

constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022,

alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025,

publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 001/ 2026

Estabelece critérios técnicos para caracterização do porte arbóreo, define parâmetros para o

padrão de mudas e seu DAP, disciplina a valoração da unidade de muda arbórea utilizada no

cálculo da compensação ambiental prevista na Lei Municipal nº 1.875/2017, estabelece

procedimentos para conversão da compensação ambiental, define critérios para escolha das

espécies e dispõe sobre a comprovação da destinação ambientalmente adequada do material

vegetal oriundo de supressão de vegetação autorizada, no âmbito do Município de Praia Grande.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE ­ COMDEMA, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.108/2000,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.875/2017, especialmente o art. 32;

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.018/2025;

Considerando os Decretos Municipais nº 8.317/2025 e nº 8.398/2026;

Considerando a necessidade de padronizar critérios técnicos para caracterização do porte

arbóreo, definição da compensação ambiental e valoração da unidade de muda arbórea;

Considerando a necessidade de estabelecer padrão técnico mínimo para mudas utilizadas em

arborização urbana e projetos ambientais;

Considerando a necessidade de aprimorar a qualidade das mudas utilizadas, visando maior taxa

de sobrevivência e eficiência ambiental;

Considerando que a compensação ambiental deve atender ao interesse público, aos planos de

arborização urbana, aos projetos ambientais e às ações de recuperação ambiental do Município;

Considerando a necessidade de disciplinar a valoração da unidade de muda arbórea, a

conversão da compensação ambiental e a destinação do material vegetal resultante de

supressão autorizada;

Considerando a necessidade de consolidar critérios técnicos anteriormente adotados pela

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inclusive aqueles constantes do Memorando nº

191/2021 ­ SEMA-12;

RESOLVE:

Art. 1º - Resolução

Esta Resolução estabelece critérios técnicos complementares para aplicação da compensação

ambiental prevista na Lei Municipal nº 1.875/2017, dispondo sobre:

I ­ caracterização do porte arbóreo;

II ­ definição do padrão técnico das mudas;

III ­ valoração da unidade de muda arbórea;

IV ­ cálculo da compensação ambiental;

V ­ conversão da compensação ambiental;

VI ­ definição das espécies;

VII ­ comprovação da destinação do material vegetal.

Parágrafo único. Esta Resolução possui caráter complementar e interpretativo, não alterando os

critérios legais previstos na Lei Municipal nº 1.875/2017.

Art. 2º -- Porte arbóreo

Para definição do porte arbóreo será utilizado o DAP -- Diâmetro à Altura do Peito, medido a

1,30 m do solo.

§ 1º - Poderão ser considerados de forma complementar:

I - altura da arvore;

II ­ estado fitossanitário;

III - localização;

IV ­ relevância ambiental;

V ­ função ecológica ou paisagística.

§ 2º - Na impossibilidade de medição direta poderão ser utilizados:

I - registro fotográfico;

II - laudo técnico;

III ­ vistoria;

IV - outros meios idôneos.

Art. 3º -- Padrão técnico das mudas

Para fins de compensação ambiental deverão ser utilizadas mudas com padrão compatível com

arborização urbana.

§ 1º - O padrão mínimo será:

I ­ altura compatível com arborização urbana;

II ­ muda formada em viveiro;

III ­ condições fitossanitárias adequadas;

IV ­ sistema radicular adequado.

§ 2º - O Diâmetro à Altura do Peito (DAP) a ser considerado para fins de cálculo da compensação

ambiental será aquele definido na Lei Municipal nº 1.875/2017.

§ 3º - Para fins de plantio em áreas públicas, projetos ambientais e arborização urbana, será

adotado, preferencialmente, o padrão técnico de mudas com DAP mínimo de 5 cm, sempre que

tecnicamente viável.

§ 4º - A adoção de padrão técnico superior não implica alteração da fórmula de cálculo da

compensação ambiental prevista em lei.

§ 5º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá, mediante justificativa técnica, estabelecer

padrões diferenciados conforme a finalidade ambiental, localização ou projeto específico.

Art. 4º -- Valoração da unidade de muda arbórea

A valoração da unidade de muda arbórea (Vmm) será utilizada como referência para cálculo da

compensação ambiental prevista em lei, inclusive para fins de conversão da compensação

ambiental em equipamentos, serviços, materiais ou insumos destinados às atividades ambientais

do Município.

§ 1º - A valoração será definida mediante pesquisa de mercado realizada pela Secretaria

Municipal de Meio Ambiente, com coleta de no mínimo três orçamentos, considerando o custo

de fornecimento de mudas com padrão técnico definido nesta Resolução.

§ 2º - O valor de referência da unidade de muda arbórea será fixado por ato administrativo da

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo constar em processo administrativo próprio.

§ 3º - Para o exercício de 2026, fica estabelecido o valor de referência da unidade de muda

arbórea em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), conforme pesquisa de mercado realizada pela

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, registrada no processo digital nº 10.338/2026, que

integra a motivação técnica desta Resolução.

§ 4º - O valor de referência será utilizado para:

I ­ cálculo da compensação ambiental;

II ­ conversão da compensação ambiental;

III ­ formalização de Termo de Compromisso Ambiental;

IV ­ definição proporcional das obrigações compensatórias.

§ 5º - No mês de janeiro de cada ano deverá ser realizada nova pesquisa de mercado, com

coleta de orçamentos atualizados, para revisão do valor da unidade de muda arbórea.

§ 6º - A atualização anual será formalizada por ato administrativo da Secretaria Municipal de

Meio Ambiente, juntado ao respectivo processo administrativo.

§ 7º - Na ausência de atualização, permanecerá válido o último valor fixado.

§ 8º - O valor da unidade de muda arbórea constitui referência técnica para aplicação da

compensação ambiental, não configurando taxa, tarifa ou penalidade.

Art. 5º -- Conversão da compensação

A compensação ambiental poderá ser convertida em bens, equipamentos, serviços, materiais ou

insumos destinados às atividades ambientais do Município, desde que compatível com a

legislação vigente.

Parágrafo único. A conversão deverá:

I ­ observar proporcionalidade com o valor da unidade de muda arbórea;

II ­ ser tecnicamente justificada;

III ­ ser formalizada em processo administrativo;

IV ­ contar com parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 6º -- Processo administrativo

O processo administrativo deverá conter, no mínimo:

I ­ memória de cálculo;

II ­ quantitativo de mudas;

III ­ valor unitário;

IV ­ valor total;

V ­ forma de compensação;

VI ­ parecer técnico.

Art. 7º -- Termo de Compromisso Ambiental

A compensação ambiental será formalizada por meio de Termo de Compromisso Ambiental.

Art. 8º -- Espécies da compensação

A definição das espécies caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com base em critérios

técnicos.

Parágrafo único. Serão considerados:

I ­ interesse público;

II ­ planos de arborização urbana;

III ­ projetos ambientais;

IV ­ recuperação ambiental;

V ­ diversidade de espécies;

VI ­ planejamento ambiental municipal.

Art. 9º -- Destinação do material vegetal

A destinação do material vegetal oriundo de supressão autorizada deverá ser informada no

processo administrativo, para fins de acompanhamento e controle ambiental.

§ 1º - Para fins de instrução processual, nos casos de supressão de até 10 (dez) indivíduos

arbóreos, serão admitidos, conforme o caso:

I ­ autodeclaração do interessado;

II ­ registro fotográfico;

III ­ indicação de destinação em ecoponto ou local similar.

§ 2º - Nos casos de supressão superior a 10 (dez) indivíduos arbóreos, poderá ser solicitada

documentação complementar apta a demonstrar a destinação ambientalmente adequada do

material vegetal, conforme análise técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

§ 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá, mediante justificativa técnica, solicitar

informações ou documentos adicionais, independentemente da quantidade de indivíduos

arbóreos.

§ 4º - A análise da destinação observará a legislação ambiental aplicável.

§ 5º - O disposto neste artigo possui caráter procedimental, voltado à instrução do processo

administrativo, não afastando o cumprimento das obrigações previstas na legislação vigente.

Art. 10 -- Consolidação normativa

Ficam substituídas orientações administrativas anteriores em sentido contrário, em especial o

Memorando SEMA 12 nº 191/2021.

Art. 11 -- Sanções

O descumprimento sujeita às sanções da Lei Municipal nº 1.875/2017 e demais normas

ambientais.

Art. 12 -- Vigência

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 02 / 2026

Estabelece o Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação

Ambiental "Praia Grande + Sustentável", fixa diretrizes ambientais,

metodologia de pontuação, cronograma anual, critérios de

reconhecimento e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE ­ COMDEMA, no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.108, de 11 de dezembro de 2000.

Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988;

Considerando as diretrizes previstas na Lei Municipal nº 1.875/2017;

Considerando a necessidade de fortalecer as políticas públicas ambientais no Município da Estância

Balneária de Praia Grande;

Considerando a importância de incentivar práticas sustentáveis por parte de estabelecimentos,

instituições, organizações e cidadãos;

Considerando a necessidade de criar instrumentos de avaliação, monitoramento e reconhecimento

de boas práticas ambientais;

Resolve:

CAPÍTULO I ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º -- Ficam estabelecidos os critérios e o Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação

Ambiental "Praia Grande + Sustentável".

§1º O sistema possui caráter avaliativo, classificatório e honorífico.

§2º Não gera obrigações administrativas ou benefícios econômicos.

Art. 2º -- O Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação Ambiental "Praia Grande +

Sustentável" será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ­ SEMA, com

acompanhamento, avaliação e deliberação do COMDEMA.

§ 1º Compete à secretaria do meio ambiente (SEMA):

I ­ planejar e coordenar a execução do sistema;

II ­ realizar análise técnica e o monitoramento das ações;

III ­ elaborar, atualizar os critérios técnicos de avaliação e pontuação;

IV­ realizar vistorias e monitoramento dos inscritos;

V ­ apresentar relatório anual de certificação à homologação do COMDEMA;

VI ­ executar o sistema em consonância com o planejamento estratégico e as metas institucionais

da secretaria do meio ambiente;

§ 2º Compete ao COMDEMA:

I ­ aprovar as diretivas e os critérios de pontuação propostas pela SEMA;

II ­ deliberar e homologar a pontuação e classificação ranking final;

III ­ definir e outorgar o reconhecimento dos destaques ambientais.

VI ­ aprovar a classificação dos destaques ambientais.

§ 3º Os critérios técnicos de cada diretiva, bem como o relatório de pontuação, serão detalhados em

processo digital expedidos pela SEMA e aprovados em reunião do COMDEMA.

Art. 3º -- A SEMA nomeará uma Comissão que analisará, realizará visitas e fará a seleção das

propostas das partes interessadas em utilizar o certificado do Sistema de Avaliação, Classificação e

Certificação Ambiental "Praia Grande + Sustentável"

Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será composta por membros do poder

executivo e do COMDEMA.

CAPÍTULO II ­ PARTICIPANTES

Art. 4º -- Poderão aderir ao Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação Ambiental "Praia

Grande + Sustentável" as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que exerçam atividades

no município, classificadas nas seguintes categorias:

I ­ Setor de Alimentação e Lazer: restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes e similares;

II ­ Comércio e Varejo: estabelecimentos comerciais de pequeno, médio e grande porte, incluindo

supermercados, hipermercados e centros comerciais (shoppings);

III ­ Serviços e Profissionais: empresas prestadoras de serviço, profissionais autônomos e

ambulantes devidamente regulamentados junto ao Poder Público;

IV ­ Construção Civil: construtoras, empreiteiras e empresas do setor de infraestrutura;

V ­ Habitação: condomínios residenciais, comerciais ou mistos;

VI ­ Educação e Cultura: unidades escolares da rede pública ou privada, centros universitários e

instituições de ensino;

VII ­ Sociedade Civil e Terceiro Setor: organizações da sociedade civil (OSCs), entidades sem fins

lucrativos e instituições religiosas;

VIII ­ Setor Público: órgãos da administração direta e indireta das esferas municipal, estadual ou

federal.

XI ­ instituições ou pessoas físicas convidadas pela SEMA em razão de notório desempenho

ambiental;

X ­ outras atividades econômicas ou sociais, de natureza pública ou privada, que demonstrem

interesse em aderir aos critérios de sustentabilidade do município,

Parágrafo único. A participação no Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação Ambiental

"Praia Grande + Sustentável" fica condicionada à regularidade cadastral e ao cumprimento das

normas ambientais vigentes no município de Praia Grande.

CAPÍTULO III ­ CICLO AVALIATIVO

Art. 5º -- O cronograma de controle e acompanhamento será estruturado por diretivas ambientais,

no perfil de competitividade, e obedecerá a critérios de inscrição, avaliação, pontuação e diplomação.

Ficam instituídas as seguintes diretivas:

Cronograma do Sistema

Período Etapa Ação de Controle / Verificação

Abril e

Lançamento e Publicação do Edital com os critérios de pontuação

1º de Junho Adesão específicos para cada categoria. Abertura de inscrições.

Julho a Habilitação Verificação de regularidade ambiental básica (licenças e

dezembro Técnica alvarás). Quem não estiver regular não entra na disputa

pelo ranking.

Janeiro a Monitoramento

Novembro Vistorias e Visitas técnicas para atribuir notas conforme a diretiva.

Coleta de evidências (fotos e documentos).

Novembro Consolidação de A Comissão Técnica de Avaliação, soma os pontos e aplica

Notas os pesos. Prazo para os participantes enviarem "provas

Novembro

Dezembro Julgamento extras" de inovação.

Recursos

CÂMARA e Publicação do resultado preliminar. Período para recursos

MUNICIPAL Cerimônia

Dezembro Premiação junto a SEMA e COMDEMA Homologação das notas finais.

Janeiro

e Publicação de Evento oficial com entrega dos certificados de 1º, 2º e 3º

Anuário colocados por categoria.

do Divulgação do Ranking Geral em canais de comunicação

da Prefeitura.

CAPÍTULO IV ­ DIRETRIZES

Art. 6º -- A avaliação para a concessão do certificado fundamenta-se nas seguintes diretrizes

ambientais:I ­ Gestão Integrada de Resíduos: implementação de sistemas de segregação,

acondicionamento e redução de resíduos sólidos;

II ­ Redução de Plásticos e Microplásticos: adoção de medidas para a eliminação de itens de uso

único e prevenção da contaminação marinha;

III ­ Eficiência Hídrica e Energética: práticas voltadas ao consumo consciente, racionalização e uso

de fontes renováveis de energia e água;

IV ­ Controle de Emissões e Regularidade Ambiental: monitoramento de poluentes e plena

conformidade com o licenciamento e normas vigentes;

V ­ Logística Reversa e Destinação Final Adequada: estruturação de fluxos para o retorno de

produtos e embalagens ao ciclo produtivo e descarte ambientalmente adequado;

VI ­ Educação e Capacitação Ambiental: promoção de ações educativas, treinamentos e campanhas

de sensibilização para colaboradores e comunidade;

VII ­ Responsabilidade Socioambiental: engajamento em projetos comunitários e ações que

promovam o bem-estar social local;

VIII ­ Sustentabilidade na Orla e Gastronomia: boas práticas específicas para a zona costeira e

oferta de alimentação com baixo impacto ambiental;

IX ­ Sustentabilidade no Comércio e Prestação de Serviços: modelos de gestão operacional que

priorizem o baixo impacto ambiental no atendimento;

X ­ Construção Sustentável e Gestão de RCC: aplicação de técnicas de baixo impacto em

edificações e manejo rigoroso de Resíduos de Construção Civil;

XI ­ Origem de Suprimentos Sustentável: priorização na aquisição de insumos certificados, de

origem comprovada e de fornecedores locais;

XII ­ Governança Climática e Resiliência Urbana: implementação de ações de mitigação de gases

de efeito estufa e adaptação às mudanças climáticas no ambiente urbano.

CAPÍTULO V ­ GRUPOS E PONTUAÇÃO

Art. 7º -- Grupo A:

Setor de Serviços, Alimentação e Varejo

(Categorias: I, II, III)

(Comércio, Bares, Ambulantes, Mercados e Autônomos)

Critério O que avaliar Pontos

SEMA

I, II e V Substituição de descartáveis (canudos/copos) por biodegradáveis; gestão de 35

resíduos e logística reversa de embalagens.

III e IV

Uso de equipamentos de baixo consumo e controle de poluição 15

VI e VII sonora/visual.

VIII e XI

XII Orientação ao cliente sobre o descarte correto na praia e apoio a causas 20

TOTAL locais.

Origem dos alimentos e insumos (fornecedores sustentáveis). 20

Ações de mitigação de calor (áreas sombreadas, ventilação natural). 10

Grupo B:

Construção e Infraestrutura

(Categorias: IV e V)

(Construtoras, Empreiteiras e Condomínios)

Critério O que avaliar Pontos

SEMA

Construção Sustentável e Gestão de RCC: Destinação correta de entulho e 30

X uso de materiais recicláveis na obra.

Critério O que avaliar Pontos

SEMA

Central de resíduos no canteiro / condomínio e logística reversa de materiais

I, II e V / gerenciamento ou separação de resíduos de serviços de saúde de origem 15

domiciliar.

III e XII

IV e XI Reuso de água de chuva, energia fotovoltaica e áreas permeáveis (jardins). 25

VI e VII

TOTAL Regularidade ambiental e compra de madeira/insumos certificados. 15

Treinamento dos operários e impacto social na vizinhança. 15

Grupo C:

Educação, Terceiro Setor e Instituições

(Categorias: VI, VII)

Escolas, Igrejas, OSCs e Entidades)

(Critério VI).

Critério O que avaliar Pontos

SEMA

VI e VII Educação Ambiental e Social: Projetos pedagógicos, palestras e 40

engajamento da comunidade.

I, II e V Gestão de Resíduos: Coleta seletiva interna e eliminação de plásticos em

eventos / gerenciamento ou separação de resíduos de serviços de saúde 20

(quando aplicável).

III e XII Eficiência no uso de água/energia e manutenção de áreas verdes. 20

IV, IX e XI Regularidade das instalações e preferência por fornecedores locais. 20

TOTAL 100

Grupo D:

Setor Público e Empresas de Serviço

(Categorias: VIII, IX, X)

Critério O que avaliar Pontos

SEMA

Ações Climáticas: Digitalização de processos (zero papel), arborização e 30

IV e XII baixa emissão de CO2 da frota.

I, II e V Logística reversa de equipamentos eletrônicos e gestão de resíduos de 20

escritório.

III

VI e VII Gestão inteligente de contas de água e luz do prédio público/empresa. 20

XI

Programas de capacitação de servidores/funcionários e transparência social. 20

Compras públicas/corporativas sustentáveis (Editais Verdes). 10

TOTAL 100

Art. 8º -- A resolução de pontuação e premiação poderá ser revisada ou modificada a qualquer

tempo, mediante apresentação da SEMA e aprovação por maioria simples, devidamente registrada

em ata de reunião do COMDEMA.

Art. 9º -- O processo de avaliação será regido por indicadores de desempenho, totalizando 100

(cem) pontos distribuídos entre as diretrizes do Programa.

§1º A pontuação será atribuída de forma proporcional à relevância ambiental e ao impacto social de

cada critério técnico.

§2º Somente farão jus à certificação os participantes que atingirem a pontuação mínima obrigatória

definida pelo Comitê Avaliador.

§3º A classificação anual será publicada, conferindo transparência ao ranking de sustentabilidade do

município.

CAPÍTULO VI ­ CERTIFICAÇÃO

Art. 10 -- Serão certificados os participantes que atingirem a nota mínima definida pelo COMDEMA.

§1º A certificação terá validade de 12 meses.

§2º A renovação dependerá de nova avaliação.

Art. 11 -- A classificação anual será dividida pelas categorias constantes no Art. 4º desta Resolução.

Art. 12 -- O Ranking Praia Grande + Sustentável premiará, as categorias segundo os grupos:

I ­ 1º Lugar: Maior pontuação da categoria;

II ­ 2º Lugar: Segunda maior pontuação;

III ­ 3º Lugar: Terceira maior pontuação.

Parágrafo único. Em caso de empate, o COMDEMA utilizará como critério de desempate o maior

engajamento em programas de Educação Ambiental da Secretaria.

Art. 13 -- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) publicará, anualmente, o Ranking Praia

Grande +Sustentável, compreendendo:

I ­ Classificação Geral: relação nominal de todos os participantes;

II ­ Certificação por Desempenho: outorga dos certificados conforme o nível de pontuação atingido

pelo participante;

III ­ Pódio de Excelência: reconhecimento solene e premiação dos 03 (três) primeiros colocados na

classificação geral.

CAPÍTULO VII ­ DESTAQUES

Art. 14 -- Fica instituída a honraria "Destaque Praia Grande +Sustentável", destinada a homenagear

participantes e pessoas físicas que tenham demonstrado protagonismo e atuação relevante em prol

do meio ambiente no município.

§1º ­ O reconhecimento de que trata este artigo será conferido a iniciativas exemplares nas

seguintes áreas temáticas:

I ­ Preservação de Ecossistemas: proteção direta de áreas naturais e biodiversidade;

II ­ Educação Ambiental: projetos de sensibilização e formação de consciência crítica;

III ­ Voluntariado e Engajamento: mobilização de cidadãos para causas ambientais;

IV ­ Pesquisa e Inovação: desenvolvimento de estudos, tecnologias ou métodos sustentáveis;

V ­ Ações Comunitárias e Sociais: projetos que unam sustentabilidade à justiça social;

VI ­ Proteção da Fauna e Flora: cuidados específicos com a vida silvestre e arborização urbana;

VII ­ Excelência em Gestão de Resíduos: soluções inovadoras para economia circular;

VIII ­ Mitigação e Adaptação Climática: ações voltadas à resiliência frente às mudanças globais;

IX ­ Urbanismo Sustentável: intervenções que melhorem a qualidade do ambiente urbano;

§2º ­ Estão aptos a receber a distinção de "Destaque":

I ­ Participantes regularmente inscritos e/ou já certificados pelo Programa;

II ­ Pessoas físicas ou instituições identificadas tecnicamente pela SEMA em razão de mérito notório;

III ­ Indicados por qualquer conselheiro e aprovados pelo plenário do COMDEMA.

§3º ­ A avaliação dos indicados observará as diretrizes técnicas do Programa, no que couber, sendo

o parecer final e a homologação da pontuação de competência do COMDEMA.

CAPÍTULO VIII ­ DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 -- A culminância do Ciclo Anual do Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação

Ambiental "Praia Grande + Sustentável", ocorrerá em cerimônia oficial de premiação, a ser realizada

preferencialmente no mês de dezembro, em celebração às conquistas ambientais do município.

Parágrafo único ­ A solenidade compreenderá os seguintes atos protocolares:

I ­ Outorga de Certificações: entrega oficial dos certificados aos participantes que atingiram a

pontuação mínima exigida;

II ­ Publicação do Ranking Anual: divulgação dos resultados consolidados e do desempenho geral

de todas as categorias;

III ­ Premiação de Excelência: reconhecimento solene e entrega prêmios ou distinções especiais

aos 03 (três) primeiros colocados na classificação geral;

IV ­ Entrega dos Títulos de Destaque: premiação das pessoas físicas e jurídicas que se

sobressaíram em áreas temáticas específicas;

V ­ Homenagens Especiais: concessão de honrarias e menções de mérito ambiental devidamente

homologadas pelo COMDEMA.

Art. 16 -- Aos detentores da certificação do Programa Praia Grande +Sustentável, durante o período

de sua validade, ficam asseguradas as seguintes prerrogativas:

I ­ Divulgação Institucional: permissão para publicitar a certificação obtida como diferencial

competitivo e selo de responsabilidade socioambiental;

II ­ Visibilidade Oficial: inclusão do nome do certificado em publicações, catálogos e canais oficiais

da Prefeitura e da SEMA;

Art. 17 -- A SEMA poderá publicar regulamento técnico contendo: pontuação notas mínimas fichas

de avaliação cronograma anual critérios por diretiva metodologia de vistoria modelo de certificação

mediante aprovação do COMDEMA.

Art. 18 -- O descumprimento das diretrizes deste programa ensejará na exclusão e inabilitação do

ano corrente.

Art. 19 -- Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) a elaboração, publicação e

atualização periódica do Regulamento Técnico Operacional do Sistema, mediante prévia deliberação

e aprovação do COMDEMA, devendo este documento conter:

I ­ Matriz de Pontuação: detalhamento dos pesos atribuídos a cada critério e fórmulas de cálculo

para a nota final;

II ­ Notas Mínimas de Admissibilidade: estabelecimento dos patamares de corte para cada nível de

certificação;

III ­ Fichas de Avaliação Técnica: modelos padronizados de formulários para auto declaração e

vistoria;

IV ­ Cronograma Anual de Atividades: definição de datas e prazos para todas as fases do ciclo de

certificação;

V ­ Especificação por Diretiva: desdobramento técnico dos critérios práticos para cada um dos eixos

sustentáveis;

VI ­ Metodologia de Auditoria e Vistoria: protocolos de verificação in loco, amostragem e coleta de

evidências;

VII ­ Identidade e Chancelas: modelos oficiais dos certificados, e manuais de uso da marca.

Parágrafo único ­ As emendas ou alterações nos itens previstos neste artigo somente produzirão

efeitos para o ciclo avaliativo subsequente à sua publicação, garantindo a segurança jurídica e a

previsibilidade aos participantes.

Art. 20 -- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário, devendo ser

publicada na Imprensa Oficial do Município para que produza seus efeitos legais.

Praia Grande, _____ de abril de 2026.

____________________________________________________

Valdir Pereira Ramos Filho

Secretário Municipal de Meio Ambiente

RESOLUÇÃO SEHAB Nº 06/2026
Dispõe sobre o retorno do recurso interposto no Processo de Seleção de Famílias para Atendimento Habitacional – Empreendimento Esmeralda I.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Edital SEHAB nº 01/2025, que regulamenta o Processo de Seleção de Famílias para o empreendimento Esmeralda I;
CONSIDERANDO que a candidata foi classificada como incompatível, conforme resultado do enquadramento realizado pela instituição financeira, em razão do não atendimento aos critérios de elegibilidade;
CONSIDERANDO que, após análise do recurso interposto, não foram apresentados elementos novos capazes de alterar a condição inicialmente apurada;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o parecer da Comissão de Análise de Recursos referente ao recurso interposto no Processo de Seleção de Famílias para Atendimento Habitacional.
Art. 2º Fica INDEFERIDO o recurso apresentado por Maria Aline Soares da Silva, CPF nº 455.XXX.XXX-40, mantendo-se sua condição de não habilitada, por enquadramento como incompatível em razão do critério de renda, nos termos do Edital SEHAB nº 01/2025.
Art. 3º A decisão de indeferimento fundamenta-se no descumprimento aos seguintes dispositivos normativos
I. Edital Sehab 01/2025 - item 2.2, inciso I,
II. Edital Sehab 01/2025 - itens 5.1, inciso I, e 6.2 do referido edital.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 09 de abril de 2026.
Edno Roberto da Silva
RF 4475
Aline Jaemi Simão
RF 18087
Severino Amaro da Silva
RF 18583
Karoline de Oliveira Figueiroa
RF 33317
Fabricio Menezes de Paula
Secretário de Habitação

RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.381/2024-D
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO”.
Em cumprimento ao disposto no edital de chamamento público acima citado, a Comissão de Contratação composta pelos servidores ROBERTO WEGE FONSECA, IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI e VALMIQUE DE PAULA, tornam público que, conforme informações que constam: na Ata de Abertura dos Trabalhos realizada em 08/04/2026; bem como na Ata de Julgamento de Habilitação realizada em 13/04/2026, analisaram a documentação apresentada pelas instituições participantes do credenciamento e resolveram HABILITAR e CREDENCIAR as instituições BIZ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ nº 12.481.100/0001-66, LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.207.352/0001-40, VB-SERVIÇOS, COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.288.916/0001-99, VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.344.497/0001-41 e PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 69.034.668/0001-56 por terem cumprido integralmente o que foi determinado no Edital de Chamamento. Isto posto, informamos que a Ata de Abertura dos Trabalhos e a Ata de Julgamento de Habilitação estão disponíveis, na íntegra, no site da Prefeitura de Praia Grande www.praiagrande.sp.gov.br, bem como no Portal Transparência e no PNCP para consulta, ciência e download de todos os interessados. O prazo para interposição de recurso administrativo de acordo com o artigo 165, I, “c” da Lei nº. 14.133/2021 são 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste e deverá ser encaminhado ao e-mail: licitacao@praiagrande.sp.gov.br, ou ainda protocolizado presencialmente na Avenida Presidente Kennedy, 9000, 1° andar, Vila Mirim, Praia Grande-SP, no Departamento de Licitações no horário das 9h00 às 16h00 (segunda à sexta-feira em dias úteis).
Em 13 de abril de 2026.
ROBERTO WEGE FONSECA
Presidente
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente
VALMIQUE DE PAULA
Secretário

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6.508/2026, fica AUTORIZADA a presente aquisição de cartões transporte municipal (cartão múltiplo 2), que será fornecido pela empresa VIAÇÃO PIRACICABANA S/A, CNPJ nº 54.360.623/0001-02, no valor de R$ 91.350,00 (noventa e um mil trezentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 74, caput, e inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 13 de abril de 2026.
Gisele Domingues
Secretária de Assistência Social