Publicações da edição 1321 - 14/04/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1321

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º

14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna

pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL, NO

MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada, para a

prestação de Serviços de telefonia digital IP (VOIP. Subordinado às condições e exigências

estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às

08h00m do dia 04/05/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m

às 08h30m do dia 04/05/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30m

do dia 04/05/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília

(DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O

edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º

a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal

de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem

como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à

plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais

informações poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 14 de abril de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

3905 Dados: 2026.04.14 14:13:16 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO N.º 064/2026

Súmula: Declara ponto facultativo e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições

que lhe conferem a CF/88 c/c Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o feriado nacional de Tiradentes,

celebrado no dia 21 de abril;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de

disciplinar o funcionamento das repartições públicas

municipais;

CONSIDERANDO o calendário forense e o calendário

escolar para o ano de 2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de

abril de 2026, considerando o feriado de "Tiradentes" em 21 de abril do corrente

ano em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Direta, Indireta,

Autárquica e Fundacional, sem prejuízo das prestações dos serviços considerados

essenciais.

Parágrafo Único ­ Diante da essencialidade da

continuidade da prestação dos serviços públicos, excetuam-se das disposições do

caput os serviços essenciais de saúde pública, e os serviços de coleta e destinação

de lixo.

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a

preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas

de competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica/PR.,

14 dias do mês de abril de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.14 11:34:46 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax - (0**44) 3455-1107

PORTARIA Nº 080/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo

Sancionador para apuração de infrações contratuais no

âmbito do Contrato Administrativo nº 194/2023 e dá outras

providências.

O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,

Luan Gustavo Frazatto, no uso e gozo de suas atribuições

legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica

Municipal, e

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 194/2023,

decorrente da Concorrência Pública nº 002/2023, celebrado com

a pessoa jurídica R M Ribas Obras e Serviços EIRELI ME (CNPJ

nº 28.959.353/0001-32), cujo objeto consiste na execução de

pavimentação de vias urbanas em CBUQ;

CONSIDERANDO os elementos constantes dos autos

administrativos, notadamente relatórios técnicos, notificações

formais e demais documentos que indicam possíveis

irregularidades na execução contratual;

CONSIDERANDO a existência de indícios de atraso injustificado

na execução da obra, inexecução parcial relevante do objeto

contratado, execução dos serviços em desconformidade com as

especificações técnicas estabelecidas no projeto, edital e

normas aplicáveis e descumprimento de determinações e

notificações expedidas pela Administração;

CONSIDERANDO que tais condutas acima descritas, em tese,

enquadram-se nas hipóteses de inexecução contratual previstas

no art. 78, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 77, 78, 79 e 87 da Lei

Federal nº 8.666/93, bem como a necessidade de observância

do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inc.

LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar

irregularidades contratuais e aplicar as sanções cabíveis,

quando constatado o inadimplemento contratual;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR em face da pessoa

jurídica R M Ribas Obras e Serviços EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob nº 28.959.353/0001-

32, com a finalidade de apurar possíveis infrações decorrentes da execução do Contrato

Administrativo nº 194/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax - (0**44) 3455-1107

Art. 2º. Constitui objeto do presente processo a apuração das seguintes condutas, em tese

caracterizadoras de infração contratual:

I ­ atraso injustificado na execução do objeto contratual;

II ­ inexecução parcial do contrato;

III ­ execução dos serviços em desacordo com as especificações técnicas previstas no edital,

contrato e normas aplicáveis;

IV ­ descumprimento de determinações e notificações expedidas pela Administração Pública;

Art. 3º. A apuração dos fatos poderá ensejar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a

aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93,

inclusive multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos do inciso III do referido

dispositivo legal.

Art. 4º. Ficam designados os seguintes servidores para condução do presente processo

administrativo:

I ­ Rogério Ramiro Palmieri ­ Oficial Administrativo ­ Matrícula nº 309/1

II ­ João Vitor Consoni dos Santos ­ Engenheiro Civil ­ Matrícula nº 1237/1

III ­ Carlos Rodrigues ­ Oficial Administrativo ­ Matrícula nº 22/1

Parágrafo único. A comissão acima descrita atuará sob a presidência do primeiro,

competindo-lhes a instrução do feito, com a prática de todos os atos necessários à elucidação

dos fatos.

Art. 5º. Cabe à comissão determinar a autuação do presente processo administrativo, com a

juntada dos documentos pertinentes, especialmente contrato administrativo, edital,

notificações expedidas, relatórios técnicos, parecer técnico e demais elementos probatórios

existentes.

Art. 6º. A Comissão deverá proceder à instrução do processo, promovendo a notificação da

empresa para apresentação de defesa, produção de provas e demais atos necessários,

observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.]

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Mônica, 14 de abril de 2026.

Assinado de forma digital por LUAN

LUAN GUSTAVO GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

DN: c=BR, ou=Presencial,

FRAZATTO:0606 ou=44176499000168, ou=AC

SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,

0403905 cn=LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.04.14 16:59:47 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 02/2025

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 02/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ­ PR

E A EMPRESA RODRIGUES & REBELO

ENGENHARIA LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ­ PR, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.855.537/0001-04, com sede administrativa na Rua Dona

Marieta Mocellin, nº 588, Centro, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Sueli Ferreira

da Silva Oliveira, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Rodrigues &

Rebelo Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.121.730/0001-81, doravante denominada

CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições

a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº

02/2025, firmado entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA JUSTIFICATIVA

2.1 A prorrogação do prazo contratual justifica-se em razão da necessidade de continuidade dos

serviços contratados, especialmente no que se refere à fiscalização e acompanhamento da obra,

os quais integram o objeto do contrato.

2.2 Entretanto, a execução plena dessas atividades encontra-se temporariamente prejudicada,

tendo em vista que o projeto ainda não obteve aprovação junto à Secretaria de Estado das

Cidades ­ SECID, etapa indispensável para o início da execução da obra.

2.3 Trata-se, portanto, de fato superveniente, alheio à vontade das partes, que impede o regular

prosseguimento do cronograma inicialmente previsto, não podendo ser imputado à

CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo atraso.

2.4 Dessa forma, a prorrogação mostra-se necessária para: assegurar a continuidade e conclusão

adequada do objeto contratado; garantir a efetiva prestação dos serviços de fiscalização, após

a aprovação do projeto; evitar a necessidade de nova contratação, atendendo ao princípio da

economicidade e eficiência administrativa.

2.5 A presente alteração encontra amparo no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como no art.

124, inciso I, da mesma lei.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA PRORROGAÇÃO

3.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 02/2025 por mais 24 (vinte e quatro)

meses, contados a partir do término do prazo originalmente previsto.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA RATIFICAÇÃO

4.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº

02/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA PUBLICAÇÃO

5.1 O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),

na forma da Lei nº 14.133/2021.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento.

Santa Mônica ­ PR, 14 de abril de 2026.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por

SILVA SUELI FERREIRA DA SILVA

OLIVEIRA:00383214912

OLIVEIRA:003832149 Dados: 2026.04.14 15:59:10

12 -03'00'

CONTRATANTE

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

RODRIGUES E Assinado digitalmente por RODRIGUES E

REBELO ENGENHARIA LTDA:

REBELO DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=Abadia de

Goias, OU=AC SOLUTI Multipla v5,

ENGENHARIA OU=37767890000171, OU=Videoconferencia,

OU=Certificado PJ A1, CN=RODRIGUES E

REBELO ENGENHARIA LTDA:

LTDA: 51121730000181

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2026.04.14 16:09:26-03'00'

51121730000C1O8N1TRATADA Foxit PDF Editor Versão: 11.0.0

Rodrigues & Rebelo Engenharia LTDA

TESTEMUNHAS:

Lucas André Ferreira Ferro ______________________________

Camila Mourão Viudes ______________________________