Publicações da edição 1321 - 14/04/2026 e Ano VI
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º
14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna
pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL, NO
MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada, para a
prestação de Serviços de telefonia digital IP (VOIP. Subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às
08h00m do dia 04/05/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m
às 08h30m do dia 04/05/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30m
do dia 04/05/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O
edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º
a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal
de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem
como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à
plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais
informações poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 14 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
3905 Dados: 2026.04.14 14:13:16 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
DECRETO 064-2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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DECRETO N.º 064/2026
Súmula: Declara ponto facultativo e dá outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe conferem a CF/88 c/c Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o feriado nacional de Tiradentes,
celebrado no dia 21 de abril;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de
disciplinar o funcionamento das repartições públicas
municipais;
CONSIDERANDO o calendário forense e o calendário
escolar para o ano de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de
abril de 2026, considerando o feriado de "Tiradentes" em 21 de abril do corrente
ano em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional, sem prejuízo das prestações dos serviços considerados
essenciais.
Parágrafo Único Diante da essencialidade da
continuidade da prestação dos serviços públicos, excetuam-se das disposições do
caput os serviços essenciais de saúde pública, e os serviços de coleta e destinação
de lixo.
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas
de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica/PR.,
14 dias do mês de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.14 11:34:46 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Portaria 080-2026 - Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração de infrações contratuais no âmbito do Contrato Administrativo nº 194/2023 e dá outras providências.
Atos Oficiais • Outros atos
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PORTARIA Nº 080/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo
Sancionador para apuração de infrações contratuais no
âmbito do Contrato Administrativo nº 194/2023 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
Luan Gustavo Frazatto, no uso e gozo de suas atribuições
legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 194/2023,
decorrente da Concorrência Pública nº 002/2023, celebrado com
a pessoa jurídica R M Ribas Obras e Serviços EIRELI ME (CNPJ
nº 28.959.353/0001-32), cujo objeto consiste na execução de
pavimentação de vias urbanas em CBUQ;
CONSIDERANDO os elementos constantes dos autos
administrativos, notadamente relatórios técnicos, notificações
formais e demais documentos que indicam possíveis
irregularidades na execução contratual;
CONSIDERANDO a existência de indícios de atraso injustificado
na execução da obra, inexecução parcial relevante do objeto
contratado, execução dos serviços em desconformidade com as
especificações técnicas estabelecidas no projeto, edital e
normas aplicáveis e descumprimento de determinações e
notificações expedidas pela Administração;
CONSIDERANDO que tais condutas acima descritas, em tese,
enquadram-se nas hipóteses de inexecução contratual previstas
no art. 78, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 77, 78, 79 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, bem como a necessidade de observância
do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inc.
LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar
irregularidades contratuais e aplicar as sanções cabíveis,
quando constatado o inadimplemento contratual;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR em face da pessoa
jurídica R M Ribas Obras e Serviços EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob nº 28.959.353/0001-
32, com a finalidade de apurar possíveis infrações decorrentes da execução do Contrato
Administrativo nº 194/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
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Art. 2º. Constitui objeto do presente processo a apuração das seguintes condutas, em tese
caracterizadoras de infração contratual:
I atraso injustificado na execução do objeto contratual;
II inexecução parcial do contrato;
III execução dos serviços em desacordo com as especificações técnicas previstas no edital,
contrato e normas aplicáveis;
IV descumprimento de determinações e notificações expedidas pela Administração Pública;
Art. 3º. A apuração dos fatos poderá ensejar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a
aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
inclusive multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos do inciso III do referido
dispositivo legal.
Art. 4º. Ficam designados os seguintes servidores para condução do presente processo
administrativo:
I Rogério Ramiro Palmieri Oficial Administrativo Matrícula nº 309/1
II João Vitor Consoni dos Santos Engenheiro Civil Matrícula nº 1237/1
III Carlos Rodrigues Oficial Administrativo Matrícula nº 22/1
Parágrafo único. A comissão acima descrita atuará sob a presidência do primeiro,
competindo-lhes a instrução do feito, com a prática de todos os atos necessários à elucidação
dos fatos.
Art. 5º. Cabe à comissão determinar a autuação do presente processo administrativo, com a
juntada dos documentos pertinentes, especialmente contrato administrativo, edital,
notificações expedidas, relatórios técnicos, parecer técnico e demais elementos probatórios
existentes.
Art. 6º. A Comissão deverá proceder à instrução do processo, promovendo a notificação da
empresa para apresentação de defesa, produção de provas e demais atos necessários,
observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.]
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica, 14 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por LUAN
LUAN GUSTAVO GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
DN: c=BR, ou=Presencial,
FRAZATTO:0606 ou=44176499000168, ou=AC
SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,
0403905 cn=LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.14 16:59:47 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 02/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 02/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 02/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA PR
E A EMPRESA RODRIGUES & REBELO
ENGENHARIA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA PR, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.855.537/0001-04, com sede administrativa na Rua Dona
Marieta Mocellin, nº 588, Centro, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Sueli Ferreira
da Silva Oliveira, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Rodrigues &
Rebelo Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.121.730/0001-81, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições
a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº
02/2025, firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA DA JUSTIFICATIVA
2.1 A prorrogação do prazo contratual justifica-se em razão da necessidade de continuidade dos
serviços contratados, especialmente no que se refere à fiscalização e acompanhamento da obra,
os quais integram o objeto do contrato.
2.2 Entretanto, a execução plena dessas atividades encontra-se temporariamente prejudicada,
tendo em vista que o projeto ainda não obteve aprovação junto à Secretaria de Estado das
Cidades SECID, etapa indispensável para o início da execução da obra.
2.3 Trata-se, portanto, de fato superveniente, alheio à vontade das partes, que impede o regular
prosseguimento do cronograma inicialmente previsto, não podendo ser imputado à
CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo atraso.
2.4 Dessa forma, a prorrogação mostra-se necessária para: assegurar a continuidade e conclusão
adequada do objeto contratado; garantir a efetiva prestação dos serviços de fiscalização, após
a aprovação do projeto; evitar a necessidade de nova contratação, atendendo ao princípio da
economicidade e eficiência administrativa.
2.5 A presente alteração encontra amparo no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como no art.
124, inciso I, da mesma lei.
CLÁUSULA TERCEIRA DA PRORROGAÇÃO
3.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 02/2025 por mais 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir do término do prazo originalmente previsto.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO
4.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº
02/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
5.1 O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
na forma da Lei nº 14.133/2021.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento.
Santa Mônica PR, 14 de abril de 2026.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por
SILVA SUELI FERREIRA DA SILVA
OLIVEIRA:00383214912
OLIVEIRA:003832149 Dados: 2026.04.14 15:59:10
12 -03'00'
CONTRATANTE
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
RODRIGUES E Assinado digitalmente por RODRIGUES E
REBELO ENGENHARIA LTDA:
REBELO DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=Abadia de
Goias, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
ENGENHARIA OU=37767890000171, OU=Videoconferencia,
OU=Certificado PJ A1, CN=RODRIGUES E
REBELO ENGENHARIA LTDA:
LTDA: 51121730000181
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2026.04.14 16:09:26-03'00'
51121730000C1O8N1TRATADA Foxit PDF Editor Versão: 11.0.0
Rodrigues & Rebelo Engenharia LTDA
TESTEMUNHAS:
Lucas André Ferreira Ferro ______________________________
Camila Mourão Viudes ______________________________