Publicações da edição 309 - 14/04/2026 e Ano III

Publicações da edição 309

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO N° 001/2026 DE BENS

MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ E A

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ ­ APAE.

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 36.288.900/0001/23, com sede

administrativa na Rua Airton Leal Cardoso, nº 01 ­ Bairro Verdes Campos, Aperibé ­ RJ,

neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Ronald de Cássio Daibes

Moreira, inscrito no RG nº 08.343.862-2 expedida pelo IFP/RJ e no CPF nº

002.767.567-03, doravante denominada DOADORA, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO

DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ ­ APAE, pessoa jurídica de direito

privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.952.189/0001-12, com sede no

Município de Aperibé ­ RJ, neste ato representada por sua Presidente Srª. Penha

Maria Rodrigues Duarte, inscrita no RG nº 80.956.327-3 expedida pelo IFP/RJ e no CPF

nº 194.725.017-53, doravante denominada DONATÁRIA, resolvem celebrar o presente

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a",

da Lei nº 8.666/1993, bem como nos princípios que regem a Administração Pública,

mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a doação de bem móvel pertencente ao

patrimônio da Prefeitura Municipal de Aperibé, conforme especificado abaixo:

Item: 01

Descrição do bem: VEÍCULO WOLKSWAGEM KOMBI, ANAO/MODELO: 2013/2014

GAS/ALC. CHASSI: 9BWMF07XXEP017508 N° MOTOR: BTJ832424, RENAVAN:

998493899, PLACA: LMA2685, COR BRANCO CRISTAL.

Número de patrimônio: PMA 7424

Item: 02

Descrição do bem: MICRO-ÔNIBUS ADAPTADO EUROBUS AGRALE CARROCERIA EURO

450R, ANO/MODELO: 2013/2014 CAPACIDADE 26 PASSAGEIROS PLATAFORMA

ELEVATÓRIA PARA CADEIRANTE, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, CAMBIO

05 MARCHAS, CHASSI: 9BYC73A1ADC000148, N° MOTOR: CUMMINS ISF 89078688.

RENAVAN: 998491748, PLACA: LMA2681, COR BRANCO.

Número de patrimônio: PMA 7427

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, n° 01, Bairro Verdes Campos

Aperibé-RJ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA FINALIDADE

O bem objeto desta doação destina-se exclusivamente ao atendimento das atividades

institucionais da DONATÁRIA, voltadas à assistência, inclusão e desenvolvimento de

pessoas com deficiência no Município de Aperibé.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA TRANSFERÊNCIA

A DOADORA, por livre e espontânea vontade, transfere à DONATÁRIA, em caráter

definitivo e gratuito, o domínio, a posse e todos os direitos inerentes aos bens

descritos na Cláusula Primeira do presente Termo.

Parágrafo único. A DONATÁRIA obriga-se a promover a transferência da propriedade

dos veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de

Janeiro ­ DETRAN/RJ, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de

assinatura do presente Termo de Doação, assumindo integral responsabilidade por

todas as providências administrativas, taxas, encargos e demais despesas necessárias à

efetivação da transferência.

CLÁUSULA QUARTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

Compete à DONATÁRIA:

I ­ Utilizar o bem exclusivamente para fins institucionais;

II ­ Zelar pela conservação, guarda e manutenção do bem recebido;

III ­ Arcar com todas as despesas decorrentes da utilização, manutenção e eventual

reparo do bem;

IV ­ Não alienar, ceder, transferir ou dar destinação diversa ao bem sem autorização

expressa da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESPONSABILIDADE

A partir da assinatura deste Termo e do efetivo recebimento do bem, a DONATÁRIA

assume integral responsabilidade civil, administrativa e, quando cabível, criminal,

pela guarda, uso e conservação do bem.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA CLÁUSULA DE REVERSÃO

O bem objeto desta doação reverterá automaticamente ao patrimônio da Prefeitura

Municipal de Aperibé, sem direito a indenização, caso:

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, n° 01, Bairro Verdes Campos

Aperibé-RJ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

I ­ seja utilizado em finalidade diversa da prevista neste Termo;

II ­ ocorra a extinção da entidade donatária;

III ­ seja constatado abandono ou mau uso do bem;

IV ­ haja descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Doação deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial do

Município, para fins de publicidade e eficácia administrativa, nos termos da legislação

vigente.

CLÁUSULA OITAVA ­ DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio de Pádua ­ RJ, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias

decorrentes deste Termo.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente TERMO DE DOAÇÃO, em 03

(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Aperibé ­ RJ, _____de abril de 2026.

____________________________________________

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal de Aperibé

DOADORA

____________________________________________

PENHA MARIA RODRIGUES DUARTE

Presidente ­ APAE de Aperibé

DONATÁRIA

____________________________________________

Testemunha 1

Nome:

CPF:

____________________________________________

Testemunha 2

Nome:

CPF:

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, n° 01, Bairro Verdes Campos

Aperibé-RJ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer jurídico (fl. 27 a 28), aprovo os atos praticados no

Processo n.º 0044/2026 - FMS, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação com base no que

dispõe o Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: Pagamento de Exame DEFECORRESSONÂNCIA (DEFECOGRAFIA POR

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA) para Paciente EDNA MARIA BORGES

RODRIGUES.

Empresa: CENTRO RADIOLÓGICO DE NOVA FRIBURGO

CNPJ: 30.547.509/0001-10

Valor estimado: R$ 1.710,00 (Um mil, setecentos e dez reais).

Aperibé, 13 de abril de 2026.

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 1392

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer jurídico (fl. 29 a 30), aprovo os atos praticados no

Processo n.º 0042/2026 - FMS, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação com base no que

dispõe o Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: Pagamento de Exame TILT TEST para Paciente DAYDSON DHUNIOR DE

OLIVEIRA DA SILVA.

Empresa: PRONTOCARDIO ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 16.541.289/0001-96

Valor estimado: R$ 700,00 (Setecentos reais).

Aperibé, 13 de abril de 2026.

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 1392