Publicações da edição 1704 - 15/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 1704

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO PROCESSO ____0__4__8_6__/_2__0_2__6_______

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ______________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

AVISO DE DISPENSA

REMARCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

DISPENSA ELETRÔNICA N° 035/2026

ADMINISTRATIVO nº 0486/2026

OBJETO: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE"

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

MODALIDADE: Dispensa Eletrônica

VALOR ESTIMADO: R$ 29.198,40 (Estimado Para 12 Meses)

TIPO: Menor Preço por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Aviso e demais anexos para a Dispensa Eletrônica estão disponíveis no Portal Nacional

de Compras Públicas ­ PNCP (https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.

PERÍODO DE PROPOSTAS:

De: 14/04/2026

Até: 24/04/2026 às 08h

PERÍODO DE LANCES:

De: 24/04/2026 às 08h

Até: 24/04/2026 às 14h

SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br

Sumidouro-RJ, 14 de Abril de 2026.

Ary Mendes de Souza

Diretor do Departamento de Compras

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: depdecompras@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DELICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0191/26 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ________ ____ __ FLS _______

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2026

ADMINISTRATIVO nº 0191/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ADIADO SINE DIE

OBJETO: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÕES E EVENTOS"

Ficam todos os interessados cientes de que, conforme solicitação da secretaria requisitante, fica ADIADO SINE

DIE o Procedimento Licitatório acima referenciado, para análise de pedido de Impugnação e, consequentemente,

possíveis adequações no Termo de Referência, o que pode resultar na necessidade de retificação e republicação

do Edital, sendo que os autos se encontram à inteira disposição junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura

Municipal de Sumidouro.

Sumidouro, 14 de abril de 2026.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1156/26 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ________ ____ __ FLS _______

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2026

ADMINISTRATIVO nº 1156/2026

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INTERNET e TELEFONIA

VOIP"

ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Assistência Social

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 64.383,60

TIPO: Menor Preço Por Lote

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP

(https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 04/05/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 04/05/2026 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 14 de abril de 2026.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0990/26 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA _____ _________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2026

ADMINISTRATIVO nº 0990/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME / EPP / MEI

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA LANCHES E EVENTOS

CULTURAIS"

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro - SMECELT

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 753.137,00

TIPO: Menor Preço por Lote

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP

(https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 05/05/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 05/05/2026 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 14 de abril de 2026.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

DECRETO LEGISLATIVO Nº 542, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Concede o Título de Cidadã Sumidourense à

Senhora Ana Paula Mattos da Silva Morizine

e dá outras providências.

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Sumidourense à Senhora Ana Paula

Mattos da Silva Morizine.

Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a

confeccionar o título de que se trata o artigo primeiro, para ser entregue à homenageada

na sessão solene.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões.

Sumidouro, 14 de abril de 2026.

_____________________________

Petterson Garcia de Souza

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 543, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Concede Título de Cidadão Sumidourense ao

Senhor Rogerio Teixeira Junior, e dá outras

providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO,

A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO APROVOU E EU PROMULGO O

SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Concede-se título de Cidadão Sumidourense ao Sr. ROGERIO

TEIXEIRA JUNIOR.

Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a

confeccionar o título de que se trata o artigo primeiro, para ser entregue ao

homenageado na próxima sessão solene.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões.

Sumidouro, 14 de abril de 2026.

_____________________________

Petterson Garcia de Souza

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 544, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Concede Título de Cidadão Sumidourense ao

Padre Pablo de Paula Guimarães, e dá outras

providências.

Art. 1º - Concede-se Título de Cidadão Sumidourense ao Padre Pablo de Paula

Guimarães.

Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a

confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue ao homenageado

na próxima sessão solene.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões.

Sumidouro, 14 de abril de 2026.

_____________________________

Petterson Garcia de Souza

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 545, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Concede Título de Cidadã Sumidourense a

Senhora Marina Pereira da Rocha

Fernandez, e dá outras providências.

Art. 1º - Concede-se Título de Cidadã Sumidourense a Senhora Marina Pereira

da Rocha Fernandez.

Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a

confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue a homenageada na

próxima sessão solene.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões.

Sumidouro, 14 de abril de 2026.

_____________________________

Petterson Garcia de Souza

Presidente

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua 10 de Junho, nº. 80 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10 / 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ­ EDITAL Nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO/RJ

A Secretaria Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ, no exercício de suas atribuições

legais, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados,

devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado ­ Edital nº

01/2025, para fins de entrega de documentação obrigatória e encaminhamento para exame

médico admissional, nos termos e condições estabelecidos a seguir.

1. DOS CONVOCADOS

Classificação Candidato Pontuação

RECEPCIONISTA

11 Laurimar Ramos da Silva 20

12 20

13 Adriana André da Silva 20

Angela Souza de Araujo

09 49

10 TÉCNICA EM ENFERMAGEM 30HS 47,5

Dilceni Ribeiro Braga

Tatiane Lourenço N Archanjo Garcia

2. DO PRAZO E LOCAL

Os candidatos convocados deverão comparecer, impreterivelmente, no dia 16 de Abril

de 2026, às 11 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua 10 de

Junho, Centro, Sumidouro/RJ, para fins de ciência formal da lotação. Na sequência, os

candidatos serão encaminhados ao Departamento Central de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal de Sumidouro, localizado na Rua Alfredo Chaves, nº 39 ­ Centro ­

Sumidouro/RJ, para entrega da documentação exigida, conforme previsto no Edital do

Processo Seletivo, sob pena de eliminação do certame em caso de não comparecimento

ou descumprimento.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua 10 de Junho, nº. 80 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital) (Frente e Verso) - conforme

exigência para cada CARGO ­ (Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão

com possibilidade);

2. Carteira de identidade - (Frente e Verso);

3. CPF;

4. Título de eleitor- (Frente e Verso);

5. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em

caso de justificativa de voto,

Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-

de-quitacao-eleitoral);

6. Carteira de trabalho (CTPS) ­ (páginas: da foto e qualificação civil);

7. Número de inscrição no PIS/PASEP;

8. 2 fotos 3x4 recentes iguais;

9. Comprovante de residência atual (com CEP);

10. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

11. Certidão de nascimento ou casamento (Frente e Verso), no caso de separados,

divorciados ou desquitados, deverá

ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;

12. CPF do cônjuge;

13. CPF de dependentes;

14. Certidão De Nascimento dos Dependentes;

15. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;

16. Conta bancária Banco Itaú ­ Conta Corrente ou Conta Salário;

17. Telefone para contato;

18. Declaração de acumulação em cargo ou função pública;

19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) ­ somente

página dos bens;

20. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor

da Comarca do Domicílio do Convocado - Modelo Concurso (Criminal); Residentes do

Estado do Rio de Janeiro: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/

*Na impossibilidade de apresentação imediata da certidão, será admitida, em caráter provisório, a

entrega do recibo/protocolo de requerimento, o qual deverá ser substituído pela certidão definitiva

tão logo seja oficialmente expedida, sob pena de indeferimento da convocação, caso não haja a

posterior regularização.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, ou que não apresentar a

documentação exigida, será considerado desistente, implicando na eliminação do

certame, conforme previsto no Edital nº 01/2025, sendo convocado o próximo

candidato classificado.

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua 10 de Junho, nº. 80 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-215M0atrícula 25.07.5592

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.3S6e5cr/e0t0á0r1ia-5M0unicipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026

Processo Administrativo nº 0941/2026

Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - SRP".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 14/04/2026 a 14/04/2027.

Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Administração ARP Nº: 035/2026

Firma: 1 SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 33.615.509/0001-06 - e-mail: licitacao@sinces.com.br - Tel: (16) 3900-0287 / (16) 99611-8257

End: RUA THEODORO JOSÉ PAPA, 175 - ribeirão preto - sp

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

ALL IN ONE TELA DE NO MÍNIMO 21.5", PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 4

NÚCLEOS E 8 THREADS COM FREQUÊNCIA BASE DO PROCESSADOR DE NO

01 MÍNIMO 3.20 GHZ E FREQUÊNCIA TURBO MAX DE NO MÍNIMO 4.30 GHZ COM Unidades 30 3.400,00 102.000,00

CACHE MÍNIMO DE 6 MB, DISCO SSD MÍNIMO DE 240 GB, MEMÓRIA RAM

MÍNIMO DE 8 GB DO TIPO DDR4, REDE WIRELESS, REDE LAN 10/100/1000,

WEBCAM INTEGRADA, TECLADO E MOUSE

Total >> 102.000,00

Setor: 1 Sec. Administração ARP Nº: 036/2026

Firma: 2 NEP SOLUCOES E INFORMATICA - COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 17.215.437/0001-45 - e-mail: licitacao.nepsolucoes@gmail.com - Tel: (24) 3512-2910 / (24) 99964-2167

End: R PREFEITO WALTER FRANCKLIN , 165 - TRÊS RIOS - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

02 Nobreak de 600 VA, 127 V Unidades 30 316,80 9.504,00

Total >> 9.504,00

Setor: 1 Sec. Administração ARP Nº: 037/2026

Firma: 3 MD TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

CNPJ: 39.415.071/0001-90 - e-mail: mdtelecomunicacao@gmail.com - Tel: (65) 3383-3036 / (65) 98452-1369

End: R DO BAGRE, 2499 - SAPEZAL - MT

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

03 Roteador CORE (RB4011 ou equivalente) Unidades 01 1.300,00 1.300,00

04 Roteador CPE (Hex S ou equivalente) Unidades 30 590,00 17.700,00

Total >> 19.000,00

Sumidouro, 14 de abril de 2026.

GALILEU DE FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

1128 Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 0449/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei

14.133/21)

Partes: Fundo Municipal de Saúde e 26.413.345 Gilson Costa Domingos

Objeto: Contratação de Empresa para Realização da fiação elétrica em edifícios, incluindo a

instalação de disjuntores, quadros de distribuição e tomadas.

Valor: R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais)

Prazo: Execução Imediata

Fundamento: Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025

(e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025) - Proc. Adm. nº 1493/2026

Sumidouro, 13 de abril de 2026.

Fabíola da Silva Wernech

Secretária Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua R. Alfredo Chaves, 39,­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Republicada por incorreção

PORTARIA SMS N° 015/2026;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, no uso de suas

atribuições legais

CONSIDERANDO as normas municipais vigentes;

CONSIDERANDO o afastamento da titular da pasta em virtude de "Licença à

Gestante", nos termos do Art. 92 da LEI Nº 332, DE 23 DE AGOSTO DE 1994,

pelo período de 120 (cento e vinte dias), a contar de 17 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competências, pelo prazo determinado de 120 (cento e vinte)

dias, a contar de 17 de abril de 2026, à servidora CREICILANE DE FREITAS

ZAO, matrícula nº 26.07.5598, ocupante do cargo em comissão de Assessor

Especial da Secretaria Municipal de Saúde, para praticar, em caráter

temporário, atos administrativos de gestão, expediente, representação

institucional, ordenação de despesas e movimentação financeira

indispensáveis à continuidade dos serviços públicos de saúde durante o

período de licença da titular da pasta.

Art. 2º - Ficam delegadas as atribuições constantes no Anexo I da Lei

Municipal Nº 1.207, de 15 de julho de 2019, relativas ao cargo de "Secretário

Municipal de Saúde", que abaixo se reproduzem, sem prejuízo das atribuições

específicas previstas no artigo seguinte:

O Secretário Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver,

orientar, coordenar e executar a política de saúde do município,

compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar, inclusive o

gerenciamento financeiro do Fundo Municipal de Saúde; é de sua

responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de

vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. Elaborar o

planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua R. Alfredo Chaves, 39,­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações

de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com

a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; coordenar,

controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;

formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção,

proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; definir a política de

regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; realizar

ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; estabelecer

diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas

de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, discutir, pactuar e

recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento

integral às urgências no seu âmbito de sua responsabilidade, em consonância

com as diretrizes Estaduais e Nacionais; promover, coordenar e normatizar a

organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade,

ambulatorial e hospitalar do SUS; promover campanhas de esclarecimento,

visando a preservação da saúde da população; elaborar, discutir, pactuar e

recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento

integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância

com as diretrizes Estaduais e Federais; implantar e fiscalizar posturas

municipais relativas a higiene e a saúde pública; promover, coordenar e

normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência

farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos,

observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; elaborar, discutir,

pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do

atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em

consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; estimular e apoiar o bom

funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua

avaliação de forma permanente; subsidiar os processos de elaboração,

implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários

ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; intermediar convênios,

acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou

instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua R. Alfredo Chaves, 39,­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; exercer o

controle orçamentário no âmbito da Secretaria; executar atividades

administrativas no âmbito da Secretaria; efetuar o planejamento das atividades

anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; zelar pelo patrimônio alocado na

unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações, demais

atribuições afins.

Art. 3º - Ficam delegadas, ainda, as seguintes atribuições específicas:

I ­ Gestão Financeira: movimentar contas bancárias vinculadas ao Fundo

Municipal de Saúde, assinar cheques, ordens de pagamento, transferências

eletrônicas e demais documentos de crédito junto a instituições financeiras

oficiais, em conjunto com o responsável pelo setor financeiro/tesouraria,

observadas as exigências cadastrais e operacionais de cada instituição;

II ­ Ordenação de Despesas: autorizar a emissão de notas de empenho,

liquidação e ordens de pagamento de contratos, convênios, aquisições e

demais despesas regularmente processadas, observadas as dotações

orçamentárias, a disponibilidade financeira e a legislação aplicável;

III ­ Convênios e Parcerias: assinar termos aditivos, planos de trabalho,

relatórios de execução, prestações de contas e demais documentos

relacionados a convênios, repasses, parcerias e instrumentos congêneres

firmados com a União, o Estado, outros Municípios ou entidades do terceiro

setor;

IV ­ Expedientes: assinar ofícios, memorandos, comunicações internas,

requisições, encaminhamentos, despachos de mero expediente e autorizar a

tramitação, instrução e arquivamento de processos administrativos;

V ­ Fiscalização: fiscalizar, acompanhar e atestar o recebimento de materiais,

medicamentos, insumos e equipamentos, bem como a prestação de serviços

essenciais contratados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e do

Fundo Municipal de Saúde;

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua R. Alfredo Chaves, 39,­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

VI ­ Controle, Informações e Prestação de Contas: assinar relatórios,

demonstrativos, prestações de contas, declarações, formulários, cadastros e

demais documentos exigidos por órgãos de controle interno e externo, pelo

Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado de Saúde, pelo Tribunal de

Contas, pela Controladoria e por outros órgãos públicos, no âmbito das

competências da Secretaria;

VII ­ Sistemas Oficiais e Assinatura Eletrônica: acessar, alimentar e operar

sistemas eletrônicos, plataformas governamentais, portais institucionais e

ferramentas de assinatura digital vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e

ao Fundo Municipal de Saúde, respeitados os perfis de acesso, a segurança da

informação e a finalidade pública do ato;

VIII ­ Gestão Contratual e Administrativa: expedir notificações

administrativas, assinar termos de recebimento, atestos, solicitações de

empenho, liquidação e pagamento, bem como demais atos necessários ao

acompanhamento e à execução de contratos, atas, convênios e instrumentos

congêneres;

IX ­ Respostas Institucionais: assinar respostas, prestar informações e

encaminhar documentos à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Poder

Judiciário, à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas, à Controladoria e a

outros órgãos e entidades públicas, no âmbito da Secretaria Municipal de

Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;

X ­ Representação Administrativa: representar a Secretaria Municipal de

Saúde e o Fundo Municipal de Saúde perante repartições públicas, instituições

financeiras oficiais, concessionárias, prestadores, fornecedores e demais

entidades públicas ou privadas, para a prática de atos administrativos

correlatos à execução das competências ora delegadas.

Art. 4º A servidora delegada responderá administrativa, civil e criminalmente

pelos atos que praticar no exercício das competências ora delegadas,

respondendo pessoalmente por eventuais excessos, omissões ou

irregularidades a que der causa.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua R. Alfredo Chaves, 39,­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

§ 1º A responsabilidade pelos atos praticados por delegação é de quem os

pratica, sem prejuízo das hipóteses legais de responsabilização concorrente.

§ 2º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências ora

delegadas, salvo autorização expressa da autoridade competente e observada

a legislação aplicável.

Art. 5º A autoridade delegante poderá, a qualquer tempo, avocar a

competência ou revogar a presente delegação, sem prejuízo da validade dos

atos já regularmente praticados.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente delegação os atos de natureza

eminentemente política, os que importem criação, extinção ou alteração de

cargos e da estrutura administrativa, os que dependam de autorização

expressa do Chefe do Poder Executivo, bem como aqueles que exijam

competência privativa prevista em lei.

Art. 6º Fica expressamente consignado que as competências exercidas pela

servidora delegada, durante o período de licença ou afastamento legal da titular

da pasta, não acarretarão qualquer ônus adicional para a Administração

Pública, não implicando, em nenhuma hipótese, acréscimo remuneratório,

gratificação, vantagem pecuniária ou alteração em sua estrutura de

vencimentos, mantida integralmente sua remuneração originária, em

observância aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade

administrativa.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo

efeitos a partir do dia 17 de abril de 2026.

Sumidouro, 14 de abril de 2026.

FABIOLA DA SILVA Assinado de forma digital por

WERNECH:109117647 FABIOLA DA SILVA

WERNECH:10911764771

71 Dados: 2026.04.14 14:17:44 -03'00'

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

Matrícula 25.07.5592

Secretária Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

SUSTENTABILIDADE

Portaria nº. 004/2026

A SECRETARIA

MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

SUSTENTABILIDADE, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, os servidores WARLLEM JUNIOR DA SILVA COSTA,

matrícula nº 25.10.5581, HYSAURA PORTA DA SILVA, matrícula nº 25.10.5553 e

PRISCILLA FIGUEIRA CUNHA, matrícula nº 22.06.4841, para comporem a

Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços, cabendo a esses a

atestação dos documentos fiscais.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 16 de março de 2026.

Sumidouro, 13 de abril de 2026.

Lucas Ramos Ribeiro

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP: 28.637-000 - Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria nº. 146/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE

RESOLVE:

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais,

Nomear a Sr.ª CRISLAINE MARCHITO WAROL, matrícula nº

26.08.5652, para o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete

da SMA, da Secretaria Municipal de Agricultura, símbolo ASS-3, a partir de 10

de abril de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 14 de abril de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

PORTARIA 027/SMECELT/2026

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Nomear o Senhor KAUAN CONDACK MIYANISHI, matrícula nº

25.06.5314, Gerente de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer da SMECELT, para

exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, referente à Contratação de Segurança

Armada, PROC 0695-2026, Adesão de Ata SRP 029/2025 do Município de

Silva Jardim.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro,14 de Abril de 2026.

DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA

Mat: 25.09.5328

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Rua da Conceição ­ 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - Cep 28637-000 ­

Tel: 22 ­ 2531 - 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Administração

Rua Alfredo Chaves, nº. 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-

Portaria nº 026/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, em atendimento ao Decreto

2796/2016, de 01/02/2016 e de acordo com o

constante do Processo Administrativo nº

1087/2026,

RESOLVE:

Designar, a servidora Lauriele do Nascimento Carvalho, Matrícula nº

00.46.5301, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO do

Gabinete do Prefeito à Hospedagem de Servidores para Treinamento na ECG

TCE-RJ, no período de 27/04/2026 a 30/04/2026, oriundo do procedimento

licitatório Dispensa Eletrônica n° 029/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

26/03/2026.

Sumidouro-RJ, 13 de abril de 2026.

SÂMIA CHARLES MATTAR

Matrícula n° 25.01.5286

Secretária Municipal de Administração