Publicações da edição 1704 - 15/04/2026 e Ano V
Aviso de Dispensa Eletrônica 035/2026 - Eventual Contratação De Serviços De Propaganda Volante - Remarcação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO PROCESSO ____0__4__8_6__/_2__0_2__6_______
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ______________ FLS _______
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
AVISO DE DISPENSA
REMARCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
DISPENSA ELETRÔNICA N° 035/2026
ADMINISTRATIVO nº 0486/2026
OBJETO: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE"
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
MODALIDADE: Dispensa Eletrônica
VALOR ESTIMADO: R$ 29.198,40 (Estimado Para 12 Meses)
TIPO: Menor Preço por Item
EDITAL DISPONÍVEL: O Aviso e demais anexos para a Dispensa Eletrônica estão disponíveis no Portal Nacional
de Compras Públicas PNCP (https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.
PERÍODO DE PROPOSTAS:
De: 14/04/2026
Até: 24/04/2026 às 08h
PERÍODO DE LANCES:
De: 24/04/2026 às 08h
Até: 24/04/2026 às 14h
SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br
Sumidouro-RJ, 14 de Abril de 2026.
Ary Mendes de Souza
Diretor do Departamento de Compras
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: depdecompras@sumidouro.rj.gov.br
Aviso Pregão Eletrônico 020/2026 - Adiamento
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DELICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0191/26 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ________ ____ __ FLS _______
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2026
ADMINISTRATIVO nº 0191/2026
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ADIADO SINE DIE
OBJETO: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÕES E EVENTOS"
Ficam todos os interessados cientes de que, conforme solicitação da secretaria requisitante, fica ADIADO SINE
DIE o Procedimento Licitatório acima referenciado, para análise de pedido de Impugnação e, consequentemente,
possíveis adequações no Termo de Referência, o que pode resultar na necessidade de retificação e republicação
do Edital, sendo que os autos se encontram à inteira disposição junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de Sumidouro.
Sumidouro, 14 de abril de 2026.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
Aviso Pregão Eletrônico 024/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1156/26 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ________ ____ __ FLS _______
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2026
ADMINISTRATIVO nº 1156/2026
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INTERNET e TELEFONIA
VOIP"
ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Assistência Social
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 64.383,60
TIPO: Menor Preço Por Lote
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no Portal Nacional de Compras Públicas PNCP
(https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 04/05/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 04/05/2026 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 14 de abril de 2026.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
Aviso Pregão Eletrônico 025/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0990/26 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA _____ _________ FLS _______
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2026
ADMINISTRATIVO nº 0990/2026
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME / EPP / MEI
OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA LANCHES E EVENTOS
CULTURAIS"
ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro - SMECELT
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 753.137,00
TIPO: Menor Preço por Lote
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no Portal Nacional de Compras Públicas PNCP
(https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 05/05/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 05/05/2026 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 14 de abril de 2026.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
Decreto Legislativo 542/2026
Atos Legislativos • Decretos legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 542, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Concede o Título de Cidadã Sumidourense à
Senhora Ana Paula Mattos da Silva Morizine
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Sumidourense à Senhora Ana Paula
Mattos da Silva Morizine.
Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a
confeccionar o título de que se trata o artigo primeiro, para ser entregue à homenageada
na sessão solene.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Sumidouro, 14 de abril de 2026.
_____________________________
Petterson Garcia de Souza
Presidente
Decreto Legislativo 543/2026
Atos Legislativos • Decretos legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 543, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Concede Título de Cidadão Sumidourense ao
Senhor Rogerio Teixeira Junior, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO APROVOU E EU PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Concede-se título de Cidadão Sumidourense ao Sr. ROGERIO
TEIXEIRA JUNIOR.
Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a
confeccionar o título de que se trata o artigo primeiro, para ser entregue ao
homenageado na próxima sessão solene.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Sumidouro, 14 de abril de 2026.
_____________________________
Petterson Garcia de Souza
Presidente
Decreto Legislativo 544/2026
Atos Legislativos • Decretos legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 544, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Concede Título de Cidadão Sumidourense ao
Padre Pablo de Paula Guimarães, e dá outras
providências.
Art. 1º - Concede-se Título de Cidadão Sumidourense ao Padre Pablo de Paula
Guimarães.
Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a
confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue ao homenageado
na próxima sessão solene.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Sumidouro, 14 de abril de 2026.
_____________________________
Petterson Garcia de Souza
Presidente
Decreto Legislativo 545/2026
Atos Legislativos • Decretos legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 545, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Concede Título de Cidadã Sumidourense a
Senhora Marina Pereira da Rocha
Fernandez, e dá outras providências.
Art. 1º - Concede-se Título de Cidadã Sumidourense a Senhora Marina Pereira
da Rocha Fernandez.
Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a
confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue a homenageada na
próxima sessão solene.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Sumidouro, 14 de abril de 2026.
_____________________________
Petterson Garcia de Souza
Presidente
Edital Convocação Processo Seletivo SMS
Atos Administrativos • Editais de notificações
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua 10 de Junho, nº. 80 Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10 / 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO/RJ
A Secretaria Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ, no exercício de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados,
devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº
01/2025, para fins de entrega de documentação obrigatória e encaminhamento para exame
médico admissional, nos termos e condições estabelecidos a seguir.
1. DOS CONVOCADOS
Classificação Candidato Pontuação
RECEPCIONISTA
11 Laurimar Ramos da Silva 20
12 20
13 Adriana André da Silva 20
Angela Souza de Araujo
09 49
10 TÉCNICA EM ENFERMAGEM 30HS 47,5
Dilceni Ribeiro Braga
Tatiane Lourenço N Archanjo Garcia
2. DO PRAZO E LOCAL
Os candidatos convocados deverão comparecer, impreterivelmente, no dia 16 de Abril
de 2026, às 11 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua 10 de
Junho, Centro, Sumidouro/RJ, para fins de ciência formal da lotação. Na sequência, os
candidatos serão encaminhados ao Departamento Central de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Sumidouro, localizado na Rua Alfredo Chaves, nº 39 Centro
Sumidouro/RJ, para entrega da documentação exigida, conforme previsto no Edital do
Processo Seletivo, sob pena de eliminação do certame em caso de não comparecimento
ou descumprimento.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua 10 de Junho, nº. 80 Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital) (Frente e Verso) - conforme
exigência para cada CARGO (Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão
com possibilidade);
2. Carteira de identidade - (Frente e Verso);
3. CPF;
4. Título de eleitor- (Frente e Verso);
5. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em
caso de justificativa de voto,
Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-
de-quitacao-eleitoral);
6. Carteira de trabalho (CTPS) (páginas: da foto e qualificação civil);
7. Número de inscrição no PIS/PASEP;
8. 2 fotos 3x4 recentes iguais;
9. Comprovante de residência atual (com CEP);
10. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
11. Certidão de nascimento ou casamento (Frente e Verso), no caso de separados,
divorciados ou desquitados, deverá
ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;
12. CPF do cônjuge;
13. CPF de dependentes;
14. Certidão De Nascimento dos Dependentes;
15. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;
16. Conta bancária Banco Itaú Conta Corrente ou Conta Salário;
17. Telefone para contato;
18. Declaração de acumulação em cargo ou função pública;
19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) somente
página dos bens;
20. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor
da Comarca do Domicílio do Convocado - Modelo Concurso (Criminal); Residentes do
Estado do Rio de Janeiro: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/
*Na impossibilidade de apresentação imediata da certidão, será admitida, em caráter provisório, a
entrega do recibo/protocolo de requerimento, o qual deverá ser substituído pela certidão definitiva
tão logo seja oficialmente expedida, sob pena de indeferimento da convocação, caso não haja a
posterior regularização.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, ou que não apresentar a
documentação exigida, será considerado desistente, implicando na eliminação do
certame, conforme previsto no Edital nº 01/2025, sendo convocado o próximo
candidato classificado.
FABÍOLA DA SILVA WERNECH
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua 10 de Junho, nº. 80 Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-215M0atrícula 25.07.5592
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.3S6e5cr/e0t0á0r1ia-5M0unicipal de Saúde
Extrato ARP Pregão Eletrônico 019/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026
Processo Administrativo nº 0941/2026
Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - SRP".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 14/04/2026 a 14/04/2027.
Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Administração ARP Nº: 035/2026
Firma: 1 SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 33.615.509/0001-06 - e-mail: licitacao@sinces.com.br - Tel: (16) 3900-0287 / (16) 99611-8257
End: RUA THEODORO JOSÉ PAPA, 175 - ribeirão preto - sp
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
ALL IN ONE TELA DE NO MÍNIMO 21.5", PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 4
NÚCLEOS E 8 THREADS COM FREQUÊNCIA BASE DO PROCESSADOR DE NO
01 MÍNIMO 3.20 GHZ E FREQUÊNCIA TURBO MAX DE NO MÍNIMO 4.30 GHZ COM Unidades 30 3.400,00 102.000,00
CACHE MÍNIMO DE 6 MB, DISCO SSD MÍNIMO DE 240 GB, MEMÓRIA RAM
MÍNIMO DE 8 GB DO TIPO DDR4, REDE WIRELESS, REDE LAN 10/100/1000,
WEBCAM INTEGRADA, TECLADO E MOUSE
Total >> 102.000,00
Setor: 1 Sec. Administração ARP Nº: 036/2026
Firma: 2 NEP SOLUCOES E INFORMATICA - COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 17.215.437/0001-45 - e-mail: licitacao.nepsolucoes@gmail.com - Tel: (24) 3512-2910 / (24) 99964-2167
End: R PREFEITO WALTER FRANCKLIN , 165 - TRÊS RIOS - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
02 Nobreak de 600 VA, 127 V Unidades 30 316,80 9.504,00
Total >> 9.504,00
Setor: 1 Sec. Administração ARP Nº: 037/2026
Firma: 3 MD TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ: 39.415.071/0001-90 - e-mail: mdtelecomunicacao@gmail.com - Tel: (65) 3383-3036 / (65) 98452-1369
End: R DO BAGRE, 2499 - SAPEZAL - MT
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
03 Roteador CORE (RB4011 ou equivalente) Unidades 01 1.300,00 1.300,00
04 Roteador CPE (Hex S ou equivalente) Unidades 30 590,00 17.700,00
Total >> 19.000,00
Sumidouro, 14 de abril de 2026.
GALILEU DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato de Inexigibilidade - Processo 1493/2026 - Empenho 0449
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
1128 Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 0449/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei
14.133/21)
Partes: Fundo Municipal de Saúde e 26.413.345 Gilson Costa Domingos
Objeto: Contratação de Empresa para Realização da fiação elétrica em edifícios, incluindo a
instalação de disjuntores, quadros de distribuição e tomadas.
Valor: R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais)
Prazo: Execução Imediata
Fundamento: Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025
(e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025) - Proc. Adm. nº 1493/2026
Sumidouro, 13 de abril de 2026.
Fabíola da Silva Wernech
Secretária Municipal de Saúde
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39, Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Republicada por incorreção
PORTARIA SMS N° 015/2026;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, no uso de suas
atribuições legais
CONSIDERANDO as normas municipais vigentes;
CONSIDERANDO o afastamento da titular da pasta em virtude de "Licença à
Gestante", nos termos do Art. 92 da LEI Nº 332, DE 23 DE AGOSTO DE 1994,
pelo período de 120 (cento e vinte dias), a contar de 17 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar competências, pelo prazo determinado de 120 (cento e vinte)
dias, a contar de 17 de abril de 2026, à servidora CREICILANE DE FREITAS
ZAO, matrícula nº 26.07.5598, ocupante do cargo em comissão de Assessor
Especial da Secretaria Municipal de Saúde, para praticar, em caráter
temporário, atos administrativos de gestão, expediente, representação
institucional, ordenação de despesas e movimentação financeira
indispensáveis à continuidade dos serviços públicos de saúde durante o
período de licença da titular da pasta.
Art. 2º - Ficam delegadas as atribuições constantes no Anexo I da Lei
Municipal Nº 1.207, de 15 de julho de 2019, relativas ao cargo de "Secretário
Municipal de Saúde", que abaixo se reproduzem, sem prejuízo das atribuições
específicas previstas no artigo seguinte:
O Secretário Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver,
orientar, coordenar e executar a política de saúde do município,
compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar, inclusive o
gerenciamento financeiro do Fundo Municipal de Saúde; é de sua
responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de
vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. Elaborar o
planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39, Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações
de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com
a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; coordenar,
controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção,
proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; definir a política de
regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; realizar
ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; estabelecer
diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas
de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, discutir, pactuar e
recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento
integral às urgências no seu âmbito de sua responsabilidade, em consonância
com as diretrizes Estaduais e Nacionais; promover, coordenar e normatizar a
organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade,
ambulatorial e hospitalar do SUS; promover campanhas de esclarecimento,
visando a preservação da saúde da população; elaborar, discutir, pactuar e
recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento
integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância
com as diretrizes Estaduais e Federais; implantar e fiscalizar posturas
municipais relativas a higiene e a saúde pública; promover, coordenar e
normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência
farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos,
observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; elaborar, discutir,
pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do
atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em
consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; estimular e apoiar o bom
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua
avaliação de forma permanente; subsidiar os processos de elaboração,
implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários
ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; intermediar convênios,
acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou
instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39, Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; exercer o
controle orçamentário no âmbito da Secretaria; executar atividades
administrativas no âmbito da Secretaria; efetuar o planejamento das atividades
anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; zelar pelo patrimônio alocado na
unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações, demais
atribuições afins.
Art. 3º - Ficam delegadas, ainda, as seguintes atribuições específicas:
I Gestão Financeira: movimentar contas bancárias vinculadas ao Fundo
Municipal de Saúde, assinar cheques, ordens de pagamento, transferências
eletrônicas e demais documentos de crédito junto a instituições financeiras
oficiais, em conjunto com o responsável pelo setor financeiro/tesouraria,
observadas as exigências cadastrais e operacionais de cada instituição;
II Ordenação de Despesas: autorizar a emissão de notas de empenho,
liquidação e ordens de pagamento de contratos, convênios, aquisições e
demais despesas regularmente processadas, observadas as dotações
orçamentárias, a disponibilidade financeira e a legislação aplicável;
III Convênios e Parcerias: assinar termos aditivos, planos de trabalho,
relatórios de execução, prestações de contas e demais documentos
relacionados a convênios, repasses, parcerias e instrumentos congêneres
firmados com a União, o Estado, outros Municípios ou entidades do terceiro
setor;
IV Expedientes: assinar ofícios, memorandos, comunicações internas,
requisições, encaminhamentos, despachos de mero expediente e autorizar a
tramitação, instrução e arquivamento de processos administrativos;
V Fiscalização: fiscalizar, acompanhar e atestar o recebimento de materiais,
medicamentos, insumos e equipamentos, bem como a prestação de serviços
essenciais contratados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e do
Fundo Municipal de Saúde;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39, Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
VI Controle, Informações e Prestação de Contas: assinar relatórios,
demonstrativos, prestações de contas, declarações, formulários, cadastros e
demais documentos exigidos por órgãos de controle interno e externo, pelo
Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado de Saúde, pelo Tribunal de
Contas, pela Controladoria e por outros órgãos públicos, no âmbito das
competências da Secretaria;
VII Sistemas Oficiais e Assinatura Eletrônica: acessar, alimentar e operar
sistemas eletrônicos, plataformas governamentais, portais institucionais e
ferramentas de assinatura digital vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e
ao Fundo Municipal de Saúde, respeitados os perfis de acesso, a segurança da
informação e a finalidade pública do ato;
VIII Gestão Contratual e Administrativa: expedir notificações
administrativas, assinar termos de recebimento, atestos, solicitações de
empenho, liquidação e pagamento, bem como demais atos necessários ao
acompanhamento e à execução de contratos, atas, convênios e instrumentos
congêneres;
IX Respostas Institucionais: assinar respostas, prestar informações e
encaminhar documentos à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Poder
Judiciário, à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas, à Controladoria e a
outros órgãos e entidades públicas, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
X Representação Administrativa: representar a Secretaria Municipal de
Saúde e o Fundo Municipal de Saúde perante repartições públicas, instituições
financeiras oficiais, concessionárias, prestadores, fornecedores e demais
entidades públicas ou privadas, para a prática de atos administrativos
correlatos à execução das competências ora delegadas.
Art. 4º A servidora delegada responderá administrativa, civil e criminalmente
pelos atos que praticar no exercício das competências ora delegadas,
respondendo pessoalmente por eventuais excessos, omissões ou
irregularidades a que der causa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39, Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
§ 1º A responsabilidade pelos atos praticados por delegação é de quem os
pratica, sem prejuízo das hipóteses legais de responsabilização concorrente.
§ 2º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências ora
delegadas, salvo autorização expressa da autoridade competente e observada
a legislação aplicável.
Art. 5º A autoridade delegante poderá, a qualquer tempo, avocar a
competência ou revogar a presente delegação, sem prejuízo da validade dos
atos já regularmente praticados.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente delegação os atos de natureza
eminentemente política, os que importem criação, extinção ou alteração de
cargos e da estrutura administrativa, os que dependam de autorização
expressa do Chefe do Poder Executivo, bem como aqueles que exijam
competência privativa prevista em lei.
Art. 6º Fica expressamente consignado que as competências exercidas pela
servidora delegada, durante o período de licença ou afastamento legal da titular
da pasta, não acarretarão qualquer ônus adicional para a Administração
Pública, não implicando, em nenhuma hipótese, acréscimo remuneratório,
gratificação, vantagem pecuniária ou alteração em sua estrutura de
vencimentos, mantida integralmente sua remuneração originária, em
observância aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade
administrativa.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo
efeitos a partir do dia 17 de abril de 2026.
Sumidouro, 14 de abril de 2026.
FABIOLA DA SILVA Assinado de forma digital por
WERNECH:109117647 FABIOLA DA SILVA
WERNECH:10911764771
71 Dados: 2026.04.14 14:17:44 -03'00'
FABÍOLA DA SILVA WERNECH
Matrícula 25.07.5592
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 004.2026 - Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços
Atos Administrativos • Alvarás
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE
Portaria nº. 004/2026
A SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Designar, os servidores WARLLEM JUNIOR DA SILVA COSTA,
matrícula nº 25.10.5581, HYSAURA PORTA DA SILVA, matrícula nº 25.10.5553 e
PRISCILLA FIGUEIRA CUNHA, matrícula nº 22.06.4841, para comporem a
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços, cabendo a esses a
atestação dos documentos fiscais.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de março de 2026.
Sumidouro, 13 de abril de 2026.
Lucas Ramos Ribeiro
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Portaria 146/2026
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro Sumidouro/RJ CEP: 28.637-000 - Tel.: 22 2531-1128.
E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br
Portaria nº. 146/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE
RESOLVE:
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais,
Nomear a Sr.ª CRISLAINE MARCHITO WAROL, matrícula nº
26.08.5652, para o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete
da SMA, da Secretaria Municipal de Agricultura, símbolo ASS-3, a partir de 10
de abril de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 14 de abril de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
PORTARIA027/2026/SMECELT
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA 027/SMECELT/2026
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Senhor KAUAN CONDACK MIYANISHI, matrícula nº
25.06.5314, Gerente de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer da SMECELT, para
exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, referente à Contratação de Segurança
Armada, PROC 0695-2026, Adesão de Ata SRP 029/2025 do Município de
Silva Jardim.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro,14 de Abril de 2026.
DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA
Mat: 25.09.5328
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Rua da Conceição 42 Centro Sumidouro RJ - Cep 28637-000
Tel: 22 2531 - 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Portaria: 026/2026-SMA
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Administração
Rua Alfredo Chaves, nº. 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-
Portaria nº 026/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao Decreto
2796/2016, de 01/02/2016 e de acordo com o
constante do Processo Administrativo nº
1087/2026,
RESOLVE:
Designar, a servidora Lauriele do Nascimento Carvalho, Matrícula nº
00.46.5301, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO do
Gabinete do Prefeito à Hospedagem de Servidores para Treinamento na ECG
TCE-RJ, no período de 27/04/2026 a 30/04/2026, oriundo do procedimento
licitatório Dispensa Eletrônica n° 029/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
26/03/2026.
Sumidouro-RJ, 13 de abril de 2026.
SÂMIA CHARLES MATTAR
Matrícula n° 25.01.5286
Secretária Municipal de Administração