Publicações da edição 855 - 14/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 855

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0050/2026

PREGÃO Nº. 0020/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 0020/2026, Processo Administrativo nº 0050/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 96127

Objeto: "SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS EM BAIRROS RURAIS NO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA SP"

Data de Publicação: 31/03/2026 15:34:53

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 30/04/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 334.670,00

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/96127

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 14 de Abril de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000042/2026

PREGÃO Nº. 00017/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00017/2026, Processo Administrativo nº 000042/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 94693

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM

REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,

INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E SISTEMA DE LEITURA

DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E

MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

Data de Publicação: 18/03/2026 14:24:46

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 04/05/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 154.250,33

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/94693

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 14 de Abril de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

PREGÃO ELETRÔNICO 017/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

EDITAL Nº 023/2026

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM

REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO

E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E

INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE

SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e

Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 154.250,33 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais e trinta e três

centavos)

2- OBJETO

2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO,

CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA

ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS

EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO

ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO. Conforme especificações constantes, anexas a

este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

3.5. ­ DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO

3.5.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei nº

14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital.

3.5.2. A participação em consórcio deverá atender aos seguintes requisitos:

I ­ Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas;

II ­ Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração durante o

procedimento licitatório e a execução contratual;

III ­ para fins de habilitação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para fins de habilitação

econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado;

IV ­ Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou de forma isolada;

V ­ Os integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto

na execução do contrato.

3.5.3. Para fins de habilitação econômico-financeira, será exigido do consórcio acréscimo de 10% sobre os valores exigidos de

licitante individual.

3.5.4. O acréscimo previsto no item anterior não será aplicado aos consórcios compostos integralmente por microempresas e

empresas de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.

3.5.5. O consórcio vencedor deverá promover, antes da celebração do contrato, sua constituição formal e respectivo registro, nos

termos do compromisso apresentado na fase de habilitação.

3.5.6. O presente Edital estabelece o limite máximo de 04 (quatro) empresas para composição do consórcio, tendo em vista a baixa

complexidade do objeto licitado e as limitações de pessoal para fiscalização de contrato.

3.5.7. A substituição de empresa consorciada somente será admitida mediante autorização expressa da Administração, condicionada

à comprovação de que a nova empresa atende, no mínimo, aos mesmos requisitos de habilitação técnica e econômico-financeira

apresentados pela empresa substituída no momento da habilitação do consórcio.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

.5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

.5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar

o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica, constam neste edital.

6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão

atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do

contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no

País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou

consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que

terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste

a veracidade dos mesmos.

6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela

veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

específicas.

6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das

propostas.

6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde

ocorrerá a licitação.

6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei

expressamente o exigir.

6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados

junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo

identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)

horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal

de prova, para fins de habilitação.

6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso,

em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para

apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos

documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia

para fins de habilitação e classificação.

6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital

de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo

relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,

deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente

à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

Nota: empresas consorciadas deverão apresentar as documentações abaixo individualmente de cada empresa consorciada.

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

9.1.5. Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da LICITANTE que

comprove(m) a capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível/similar com o objeto da licitação.

9.1.6 Para fins de manutenção do padrão dos equipamentos já instalados na municipalidade, a licitante deverá comprovar, por

meio de atestado de capacidade técnica, que já executou serviços compatíveis com os objetos abaixo relacionados, considerados

como especificações mínimas para habilitação: (i) fornecimento e instalação de, no mínimo, 08 (oito) câmeras do tipo Speed Dome

ou similares compatíveis, em vias públicas; e (ii) fornecimento e instalação de, no mínimo, 05 (cinco) câmeras do tipo LPR/OCR

ou similares compatíveis, em vias públicas.

9.1.7. A contratada deverá comprovar a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços elétricos

executados, nos termos da legislação vigente, considerando que os equipamentos (postes) possuirão ligação com a rede de energia

elétrica. (documento solicitado após execução dos serviços pela empresa vencedora.)

10.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

Nota: empresas consorciadas deverão apresentar as documentações abaixo individualmente de cada empresa consorciada.

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358

e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a

partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº

1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.

Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, no art. 64 da Lei 14.133/2021

(nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua

proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser

solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

11- QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

Nota: empresas consorciadas deverão apresentar as documentações abaixo individualmente de cada empresa consorciada.

11.1.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

11.2.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal

14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

11.2.3.1 As empresas constituídas em consorcio deverão apresentar os balanços de forma individual de cada empresa.

11.2.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; é admissível o balanço intermediário, se decorrer de

lei ou contrato social/estatuto social.

11.2.5 Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,

conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi

exigida pelo órgão fiscalizador;

11.2.6 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

11.2.7 Empresas constituídas em consorcio deverão apresentar os indicies de forma individual, para fins de verificação.

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

11.2.8 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério

da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação ou do item pertinente.

12 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

FORMULAÇÃO DE LANCES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

12.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

12.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

12.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

12.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

12.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

12.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

12.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

12.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

12.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

12.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

12.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

12.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

12.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

12.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

12.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

12.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

12.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

12.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

12.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

12.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública

será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

12.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

12.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

12.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

12.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

12.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

12.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

12.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

12.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº

14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

12.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

12.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

12.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

12.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

12.28.5 - Empresas brasileiras;

12.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

12.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

12.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

12.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

12.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

12.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

12.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

13 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

13.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

13.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

13.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

13.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

13.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

13.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

13.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

13.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

13.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

13.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

13.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

13.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

13.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

para que seja obtido preço melhor. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

13.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".

14 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

14.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições

definidas neste Edital.

14.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a

fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de

menor valor/ mais vantajoso.

14.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,

o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições

habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao

edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

14.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,

os primeiros.

14.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

14.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

14.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material

licitado;

14.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente

inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

14.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a

aquisição do bem.

14.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as

ocorrências relevantes.

14.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o

procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

14.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,

qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos

após o julgamento.

15 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

15.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

15.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

15.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

15.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

16 - DO RECURSO

16.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

16.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

16.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

16.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

16.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

16.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

16.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

17 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

17.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

17.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

18 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

18.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar a Ata, que obedecerá

ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à

contratação.

18.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do

processo licitatório ou outra for sua decisão.

18.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item

sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive

quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

19 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

19.1 ­ O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato.

19.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata

substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades

previstas neste instrumento.

20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

20.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a

empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da

ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o

CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

20.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

20.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

20.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo

seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

20.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

20.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

20.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos

membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o

andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.

20.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações

determinadas neste edital;

20.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para

Processos Trabalhistas:

20.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta

interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;

20.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;

20.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os

encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária,

transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

execução do objeto contratual; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

20.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer

espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

20.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido

o acúmulo de pedidos para entrega posterior;

20.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da

Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas

atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar

conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e

sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.

20.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

21­ DO CONTRATO

21.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado

via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo

de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

21.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados

os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.

21.2 ­ A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.

22 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

22.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

22.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.

22.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;

22.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;

22.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

22.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

22.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.

23 ­ DA FISCALIZAÇÃO

23.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por

intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos

estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações

ou solicitações havidas.

23.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes

atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos

licitantes;

b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata;

c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas;

d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s)

entregue(s) ao que foi solicitado;

f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste

instrumento;

h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento;

i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do CONTRATANTE;

k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso

a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o

contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação

por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

24. DO PAGAMENTO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

24.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

24.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

24.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

24.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

24.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

24.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

24.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

24.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

24.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO 02.05.00 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO

DESPESA:68

FONTE 01 REC PROPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

24.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

25 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

25.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

25.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

25.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

25.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

25.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

25.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

25.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

26 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

26.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e

segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

27 ­ DO REAJUSTAMENTO

27.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

28 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

28.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata

o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

29 ­ DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

29.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:

29.1.1 - Descumprir as condições do contrato;

29.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

29.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem

presentes razões de interesse público.

29.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

29.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

30 - DISPOSIÇÕES GERAIS

30.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

30.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.

30.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes

a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

30.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada

se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

30.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

30.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

30.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

137 a 139.

30.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.

30.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação

apresentados na sessão.

30.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando

necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de forma

fracionada ao mesmo.

30.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

30.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente comprovado.

30.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação

e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

30.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

30.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo

PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digita http://www.licitardigital.com.br

30.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

30.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico

30.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de

proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,

independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

30.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

30.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

30.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou

informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §

2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

30.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de

meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no

Código Penal Brasileiro.

30.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no

todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,

desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

30.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,

desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

30.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

30.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às

11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br. Ainda, poderão ser

acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br .

Santo Antônio da Alegria, 13 de abril de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM

REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO

E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E

INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE

SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

2.1 - A locação, instalação e prestação dos serviços de videomonitoramento das vias públicas do Município deverá ser realizada por

câmeras de segurança com transmissão/recepção em enlace de rede de fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras,

com o fornecimento dos equipamentos solicitados para seu funcionamento, mão de obra e instalação dos equipamentos com os

materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, rack's, TV, servidor,

monitor, switch, software, painel para instalação das tv's, mesa para trabalho dos monitores, suportes, cabos, etc.), entregando o

sistema, em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual, com reposição de equipamentos que

venham a não funcionar por qualquer tipo de ocorrência exceto roubo ou vandalismo.

2.2 - A empresa deverá fornecer os equipamentos em comodato, e instalação dos mesmos em pontos definidos para implantação do

sistema de videomonitoramento em unidades municipais e vias públicas, incluindo todos os equipamentos necessários conforme o

escopo de serviços e descrição técnica com exceção dos postes que serão fornecidos pela CONTRATANTE, bem como a ligação

de energia nos que forem necessários até o disjuntor de entrada.

2.3 - Deverá à CONTRATADA, fornecer todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, TVs, câmeras, ONU,

nobreaks, caixas, antenas, cabos, conectores, suportes, painéis para montagem da sala de operações, mesa para trabalho dos

operadores, rede de internet, inclusive medidores, aterramentos, tubulações necessárias, kit de instalação entre outros para garantir

o perfeito funcionamento do sistema; exceto as cadeiras da sala de monitoramento, os postes de concreto e os galvanizados além

dos aparelhos de ar condicionado do referido ambiente.

2.4 - Deverá à CONTRATADA, providenciar a instalação de rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos nos pontos

definidos pela prefeitura, incluindo instalação e configuração de switch, roteadores e demais equipamentos que forem necessários

para interconectar a rede com a SALA DE VIDEOMONITORAMENTO.

2.5 ­ Deverá fazer a Instalação, configuração das câmeras IP, caixas herméticas, nobreaks e cabos, nos pontos e quantidades de

câmeras, conforme planilha dos pontos de instalação.

2.6 ­ Fazer a Instalação e Configuração do Servidor e estações de Videomonitoramento IP.

2.7 - A empresa deverá fornecer todos os equipamentos, softwares, infraestruturas, circuitos e conexões, instalações elétricas, caixas

herméticas, necessários para a implantação total da solução proposta para cobertura dos pontos, sem qualquer ônus para a

Municipalidade incluindo medidores para a ligação de rede de energia elétrica atendendo as normas da companhia existente no

município, EXCETO a disponibilização e custeio da rede de energia elétrica que será fornecido pela CONTRATANTE até os postes

onde serão instalados os medidores para captação de energia elétrica além de montar e entregar um quadro de energia com

aterramento apropriado para sala de operações( sendo assim as ligações após o disjuntor de entrada de energia ocorrerá por conta

da CONTRATADA).

2.8 - A solução de rede via fibra óptica aplicada para atender ao tráfego de imagens, deverá garantir 99% de disponibilidade, latência

menor ou igual a 5 milissegundos e menos de 1% de perda de pacotes por conta da CONTRATADA.

2.9 - Os acessos, equipamentos e circuitos de dados utilizados, deverão ser dedicados e exclusivos para uso da rede usada para o

monitoramento público;

2.10 - A empresa deve fornecer suporte técnico em dias úteis para suprir as necessidades da administração, com atendimento

presencial quando necessário de no máximo de 06 (horas) após a solicitação de manutenção.

2.11 - A empresa deve promover curso de instrução de operação dos equipamentos e softwares com carga horária mínima de 20

(vinte) horas aos participantes/servidores indicados pela CONTRATANTE.

2.12 ­ A CONTRATADA terá um prazo de até 20 (vinte) dias para instalação e funcionamento do objeto licitado, contados após a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

emissão da ordem de fornecimento, entregando para a CONTRATANTE os serviços descritos nesse edital, incluindo software de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

monitoramento que deverá ser homologado para integração ao Sistema MURALHA PAULISTA do governo do estado de SP quando

solicitado. O não cumprimento implica na desclassificação da CONTRATADA junto certame.

2.13 ­ Por questões de segurança todas as manutenções e instalações do sistema deverão ser feitas por pessoal treinado, qualificado

e que faz parte do quadro de funcionários da empresa CONTRATADA, não podendo ser terceirizado/empreitado os serviços, com

exceção da rede de fibra óptica e internet.

2.14 ­ Todos os materiais fornecidos deverão obedecer às características mínimas descritas de acordo com as especificações

técnicas.

2.15 - A proposta da CONTRATADA deverá atender aos requisitos mínimos para todos os itens solicitados sob pena de

desclassificação.

2.16 ­ As despesas com fornecimento e instalação dos postes necessários, serão feitas pela CONTRATANTE.

2.17 ­ A CONTRATANTE fornecerá o espaço físico com as cadeiras e ar condicionado devidamente instalados onde deverão ser

montadas a sala de operações e sala do servidor pintadas de preferência na cor preta para dar destaque nas telas de visualização das

câmeras de monitoramento( restante dos materiais, equipamentos e instalações deverão ocorrer por conta da CONTRATADA sem

prejuízo para a municipalidade; caso necessário poderá ser agendada uma visita técnica, para verificar a disponibilidade e quais os

materiais necessários para estudo dos custos necessários para entrega do objeto contratado; como por exemplo a mesa de operações

e demais equipamentos para operação do sistema, ou demais verificações em loco que achar necessário com prévio agendamento).

QUANTITATIVO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA VÍDEO MONITORAMENTO EM VIAS PÚBLICAS

CÂMERAS SPEED DOME 16

CÂMERAS LPR 10

POSTES DE CONCRETO 9X200 DAN(FORNECIDOS E INSTALADOS PELO 16

CONTRATANTE)

POSTES GALVANIZADOS 4 METROS (FORNECIDOS E INSTALADOS PELO 10

CONTRATANTE)

3 - Descritivo MÍNIMO dos equipamentos para infraestrutura interna da sala de vide monitoramento/operações.

3.1 - Servidor para o sistema da Central de Operações (VMS): quantidade - 01 (um)

· Servidor chassis para até 4 Hot Plug Hard drives de 3,5";

· Processador Intel(R) Xeon(R) CPU E5645 @ 2.40GH

· 32 GB Memória DIMM RDIMMs de 1066 MT/s;

· Configuração RAID 5;

· 04 Discos Rígidos (HD) DE 8 TB, 7,2K, RPM, SATA, 6Gbps, 3.5 in Hot Plug Hard; Drive;

· Sistema Operacional Windows Server 2012 R2, Standart Edition;

· Microsoft SQL Server 2016 Standart com 5 CALs;

· Placa de rede Broadcom Giga compatível;

· Drive Óptico interno;

· Fonte de alimentação redundante, Hot Plug, Dual (1+1), 700W;

3.2 - RACK PARA SERVIDOR PADRÃO 19" MODELO ABERTO: quantidade - 01 (um)

· 44U de altura

3.2 - Estação de Monitoramento: quantidade - 01(uma)

Gabinete torre

· Processador Intel Core i7-9700K 3600.0 MHz

· Memória de 16 gb 2666 MHZ;

· Disco solido de 240 GB;

· Sistema operacional Windows 10;

· Totalmente compatível com sistema de monitoramento proposto;

· Monitor de 20" LED com resolução 1600X900 pixels;

· Placa(s) de vídeo com suporte a pelo menos 7 monitores auxiliares; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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· Kit teclado e mouse

3.4 - TV LED, tecnologia 4K 50": quantidade - 6 (nove)

· Possuir resolução UHD ­ 3840 x 2160 pixels

· Possui pelo menos 3 conexões HDMI;

· Possuir conexão USB.

3.5 ­ Kit Instalação: materiais diversos para acabamento e entrega dos equipamentos como cabos, conectores, suportes,

tubos, painel de montagem a TV's, mesa balcão e outros materiais necessários para o perfeito funcionamento do vide

monitoramento e da sala de operações.

3.6 ­ Software de Monitoramento CFTV com as seguintes características devendo comportar as seguintes licenças no

mínimo: quantidade 01 (um).

· Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e

visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as

imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em

Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus

manuais.

Arquitetura do Software:

· Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou

através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).

· O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das

câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento

poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.

· Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta

de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não

poderá afetar na execução da outra.

· Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265.

· Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel.

· Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o

monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e

Monitoramento em 1CIF com 15FPS).

· Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de

aumentar o desempenho do sistema.

· Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui

informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.

· Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver

presente.

· Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.

· Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira, acessos internos e externos

indevidos.

· Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.

· Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.

· Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos

os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre,

podendo escolher os itens a serem sincronizados.

· Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo.

· Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.

· O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast).

· O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda.

· Possuir suporte a Multicast com SRTP.

· O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL.

· Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema.

· Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.

· O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em

quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.

· Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o

protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza.

· Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros.

· O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG.

· O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC.

· O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.

· Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do

sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.

· O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows),

restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria.

· Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.

· Estar integrado nativamente com DVR's dos seguintes fabricantes: Intelbras, Samsung. LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikivision,

Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian e Motorola.

· Permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas

câmeras IP's, em conjunto ou separadas.

· Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. Estes

mosaicos são diferentes dos pré-definidos que acompanham os sistemas de CFTV.

· Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos.

· Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos.

· Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo.

· Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento.

· Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer.

· Possibilitar a gravação de borda (Edge recording).

· Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S, G e T.

· Deve estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeo wall, tais como Barco e Mauell.

· Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores clients de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia.

· Criptografia da gravação de imagens no repositório principal (storage) e no arquivamento das imagens alocadas em storages

diferentes.

· Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema.

· Suportar IPv4 e IPv6.

· Permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanal como DVR's, NVR's e câmeras com múltiplas lentes.

· Possibilitar, ao cadastrar uma nova câmera, acionar, dentro do próprio cadastro, o preview imediato das imagens para garantia do

funcionamento do dispositivo.

· Operar com servidores e estações de monitoramento em 32bit e 64 bits.

· Permitir o cadastramento de comandos auxiliares de câmeras que possuam essa função, para facilitar o acesso a algumas funções

específicas dessas câmeras.

· Permitir a exclusão simultânea de múltiplos objetos selecionados em uma lista de objetos do sistema, como câmeras, usuários,

dispositivos de I/o, mapas e outros.

· No cadastro de equipamentos, permitir o cadastramento do nome do fabricante e modelo do dispositivo para facilitar a pesquisa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

dos mesmos, tendo a possibilidade de informar apenas parte do nome. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

· Criptografia de comunicação entre servidor e clientes com SSL / TLS.

· Criptografia de comunicação entre câmeras e servidor com SSL / TLS para câmeras suportadas.

· Mascaramento de privacidade com direitos de usuário (para GDPR. LGPD) e algoritmo de desfocagem aprimorado em tempo

real.

· Permitir seleção entre TCP e UDP para drivers RTSP.

· Deve possuir I/Os (inputs e outputs) virtuais para câmeras e dispositivos de E/S (entrada e saída) com a finalidade de combinar

I/Os físicos com eventos do sistema.

· Deve possui dashboard com a finalidade de evidenciar as informações de consumo das câmeras cadastradas no sistema.

Gravação:

· Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.

· Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de

disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.

· Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).

· O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.

· Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do

primeiro, sem intervenção humana. (Failover).

· Permitir a configuração de Failover 1 para 1, 1 para N, N para 1 e N para N.

· Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do

sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.

· Permitir que ao retornar para o servidor principal, as imagens gravadas no failover sejam sincronizadas com as imagens no

servidor principal através de recurso de selfhealing (auto cura) automática com mecanismos de verificação para que em caso de

discrepância de horários nada seja sobrescrito de maneira acidental.

· Permitir a sincronização automática de objetos no failover, permitindo que qualquer alteração feita na descrição da câmera,

endereço e outros, seja refletida automaticamente no servidor failover.

· Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador

especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por

Movimento e Evento) de cada câmera.

· Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em

4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS).

· Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da

imagem.

· Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por

câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação.

· Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de

várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.

· Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265

· Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.

· Possuir sistema de arquivamento de imagens e áudio.

· O Sistema deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato

X:\ANOMESDIA\Camera (Ex: d:\20050410\Cam1 d:\20050410\Cam2). Seguindo este formato, todas as gravações de todas as

câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que poderá ser arquivada em fita através de um software qualquer de backup. O

sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de

armazenamento.

· Permite configurar um agendamento para quando o arquivamento deve ser executado.

· Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em

disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário

deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que

o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.

· Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que

deseja manter os arquivos de backup.

· Permitir a reprodução das imagens que foram armazenadas através do processo de backup com o próprio reprodutor de imagens

do sistema.

· Permitir a gravação automática de imagens em SD-Card quando uma falha na rede ocorrer. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Permitir que imagens gravadas em SD-Card, possam ser baixadas automaticamente na ocorrência de qualquer evento programado Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

ou não e com opção de resoluções diferenciadas, podendo ser via rede ou wi-fi.

· Permitir que toda vez que uma gravação em borda for transferida para o servidor principal, seja criado um bookmark automático

para uma identificação clara na linha do tempo, diferenciando assim as gravações originais das gravações baixadas dos Sd-Cards.

· Possibilitar o log de atividades da gravação de borda (Edge Recording).

· Permitir a impressão de uma ou de várias imagens recuperadas ou mesmo relatórios e que estes, opcionalmente, possuam um

código de originalidade impresso com código de barras para comparações futuras. Estas imagens e ou relatórios impressos

deverão ser armazenadas no servidor de imagens com possibilidades de consultas e novas impressões através desses códigos. Este

código deverá ser único e gerado automaticamente pelo sistema.

· Permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de disponibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam

feitos no servidor principal. Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as

câmeras.

· Permite capturar tela, teclado e mouse proveniente de qualquer computador Windows existente na rede e gravar suas telas no

mesmo storage de CFTV para posterior pesquisa.

· Permite a gravação das telas de computadores em MJPEG, Mpeg4 ou H.264.

· Permite escolher quantos frames por segundo deseja-se gravar as telas dos computadores.

· Permite zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede.

· Permite a operação remota dos computadores capturados na rede.

· Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC.

· Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus.

· Permitir a gravação de metadados com informação de detecção de movimento ou gravação de evento para possibilitar a fácil

identificação, na linha de tempo, de movimento ou evento gravado através de uma linha especial com cores identificando o

movimento ou evento.

· Permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento,

para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo.

· Permite gravação com criptografia AES 128/256.

· Possuir proteção contra exclusão de gravação.

· Suportar gerenciamento de gravação de objetos desativados.

Monitoramento ao Vivo:

· Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete

formatos padrões de tela.

· Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.

· Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o

operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, juntamente com todas suas

configurações como: (Perfil de mídia, posição de zoom, posição da lente 360, filtro de imagens e detecção de movimento),

operados por joystick, teclado e mouse.

· Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.

· Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do

mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino.

· Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro

grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no

sequenciamento através de botões de avançar e voltar.

· Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente,

dependendo do número de câmeras em tela.

· Permitir que os usuários criem mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema.

· Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou

apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor.

· Permitir que o usuário faça um filtro dos objetos da lista de objetos constantes na tela do cliente de monitoramento. O filtro é

aplicado a todos os objetos da lista, procurando por nome e descrição do objeto.

· Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento

normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário deselecionar a câmera, sua taxa de

quadros deve retornar para 4FPS).

· Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

posicionamento das câmeras. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

· Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função.

Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela.

· Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de

emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local.

· Suportar gravação local em formato nativo e MP4.

· No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma

tela para cada zoom digital realizado.

· Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada.

· Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela.

· Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de

câmeras.

· Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo.

· Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (Tela Cheia no Cliente de Monitoramento).

· Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup.

· Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.

· Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de

diferentes ícones da lista de objetos, ex: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em

funcionamento, etc.

· Possuir recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma

lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de

monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o

operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar, impedindo a visualização ao vivo

e ao vídeo gravado.

· Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras

simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho.

· Permitir que o usuário, no cliente de monitoramento, configure o modo de exibição dos nomes e dos objetos nas listas de objetos

do sistema. O usuário poderá escolher entre exibir apenas o nome dos objetos, apenas a descrição ou ambos no formato "Nome

(Descrição)".

· Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de

câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e autofalantes.

· Permitir que o áudio seja transmitido de forma ininterrupta sem a necessidade de ficar apertando e segurando qualquer botão.

· Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em

quad, áreas virtuais e PTZ virtual.

· Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos:

· Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status

do dispositivo.

· Permitir criar um único mapa com diversos objetos de múltiplos servidores.

· Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa.

· Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis.

· Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene)

· Permitir que ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, possa se ter um preview das imagens ao vivo junto com as

informações das câmeras.

· Possuir campo de visão de acordo com a posicionamento das câmeras no mapa.

· Permitir feedback em tempo real de posição de câmera PTZ no mapa sinótico mostrando a imagem e a posição da câmera em

relação a imagem.

· Permitir imagens JPEG, WMF, BMP, GIF e PNG.

· Permitir importar imagens estáticas de mapas do Google Maps e adicionar sensores tais como câmeras, sensores e relês,

informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.

· Permitir posicionar as câmeras em mapas do Google Maps e ajustar automaticamente suas coordenadas (latitude e longitude),

· Permitir a visualização em tempo real do status dos eventos de alarmes associados ao mapa, provocando a animação do ícone para

alertar o operador.

· Permitir que o sistema informa automaticamente se a câmera está ou não em operação.

· Mostrar a posição da câmera PTZ ao vivo em mapas sinóticos com suporte para o campo de visão.

· Representação do campo de visão para câmeras fixas em mapas sinóticos

· Navegação por links de objetos (Navegue por objetos usando links de sobreposição em câmeras ao vivo e em reprodução). Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Links de objetos também permitem que gatilhos de alarme sejam colocados nas imagens da câmera para facilitar o disparo de um Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

alarme.

· Objeto web client incorporado para permitir a exibição e navegação em páginas da Web dentro do Surveillance Client.

· Permitir também a integração com qualquer sistema de terceiros baseados na web.

· Permitir arrastar e soltar câmeras e visualizações da lista principal (do cliente de vigilância) para o media player.

· Permitir ao operador seguir ao vivo e em tempo real, carros, objetos e pessoas a partir da câmera que identificou o objeto, tendo

em cada imagem a possibilidade de um identificador que ao ser clicado, já direciona para a próxima câmera que o objeto irá

passar, possibilitando assim, seguir o objeto de forma on line em todas as câmeras instaladas (Follow-me). O mesmo deve ocorrer

na reprodução de vídeo.

· Possuir browser web embutido no monitoramento.

· Permitir importar e exportar configurações do cliente de monitoramento.

· Permitir carregar as câmeras automaticamente quando o cliente de monitoramento é iniciado via script.

· Permitir a utilização do Microsoft Edge para visualização de páginas Web no Cliente de Monitoramento:

· Permitir a sincronização dos eventos já reconhecidos no mapa sinóptico para refletir os alertas que já foram reconhecidos

(fechados) pelo operador, cessando o piscar do alerta no mapa.

Controle de Pan / Tilt / Zoom:

· Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera).

· Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com

entrada USB e não proprietários.

· Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova.

Também deve suportar o zoom através da roda do mouse.

· Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões.

· Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que

quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a

câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento.

· Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando

entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos

esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.

· O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ

Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades.

· Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas.

· Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.

· Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo

cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância.

· Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o

esquema através de uma mesa controladora homologada.

· Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ.

· Permitir o agendamento de uso de PTZ.

· Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos

de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.

· Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ.

· Possibilitar adicionar múltiplos presets simultaneamente a um perfil de vigilância PTZ.

· Permitir a criação de um agendamento que determine quando determinados usuários poderão usar os controles PTZ de uma

determinada câmera.

Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:

· Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor)

· O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo

usuário.

· Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas.

· Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo.

· Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas

· Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo

· Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo

· Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela

para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou

salvo em arquivos JPG).

· Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas

da imagem.

· Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto

o player está aberto.

· Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar

um reprodutor de vídeo nativo do sistema, possibilitando anexar o nome e a descrição da câmera.

· O sistema deverá, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, exibir o tempo restante para o término da

operação.

· Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.

· Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d'água com nome da câmera, data e hora.

· Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos.

· O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de

vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos (configurável) possa ser feita.

· Permitir adicionar marca d'água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Com este recurso, o administrador

poderá adicionar uma marca d´água por usuário que será adicionada nas imagens ao vivo e reprodução de vídeo. Esta marca

d´água tem o objetivo de identificar o proprietário das imagens quando as imagens do sistema forem fornecidas para usuários

externos.

· Permitir adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Esta opção permite que o operador adicione um texto nas

imagens exportadas como prova de propriedade e origem das imagens.

· Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, as reproduções de vídeo das câmeras ligadas ao evento

possam reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes.

· O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x.

· O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente

a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel.

· O reprodutor de vídeo deverá redimensionar as imagens de acordo com a configuração do cliente de monitoramento, tais como

centralizar, redimensionar para ocupar todo o espaço e redimensionar mantendo a proporção original da imagem.

· Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI.

· Exportação em MP4 compatível com WhatsApp.

· Permitir exportação de áudio em MP4.

· Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como

visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual.

· Permitir que o usuário possa escolha o intervalo que deseja pular (X minutos) para frente ou para traz no vídeo gravado,

facilitando assim a análise do vídeo gravado.

· Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.

· Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame.

· Permite avançar e retroceder o vídeo ao próximo bookmark.

· Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório.

· A exportação de mídia deverá ser auditada, permitindo futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado,

diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação, etc.

· Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema,

gravando-os na mídia exportada.

· Permitir o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do

ocorrido.

· Possibilitar a pesquisa de movimento acelerada através de frames chaves.

· Exportação de vídeo deverá ser feito com senha de proteção e criptografia para evitar acessos indevidos.

· No reprodutor de Mídia permitir a pesquisa por miniaturas exibindo uma miniatura de diferentes horários da gravação, permitindo

a localização rápida de uma cena desejada.

· Possibilidade de gerar miniaturas baseadas em fatia de tempo onde o sistema irá exibir as miniaturas com intervalo de tempo fixo

ou por bookmark onde o sistema irá exibir uma miniatura para cada bookmark da câmera. O sistema ainda deverá permitir a

escolha personalizada do intervalo de tempo e o tamanho / quantidade de miniaturas em tela. Ao clicar em uma miniatura o vídeo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

deverá ser sincronizado com o horário da miniatura para rápida visualização do evento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

· O sistema deverá permitir a pesquisa por miniaturas em vídeo exportados no formato nativo.

· Permitir a pesquisa por nome de objeto para a devida reprodução.

· Permitir exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI, ASF, H.264, JPEG, PNG, PDF, BITMAP, WMF, GIF,

TIFF, MJPEG, MPEG1, MPEG2, MP4.

· Deve permitir exportar snapshot em JPEG, PNG, Bitmap, WMF e GIF de vídeos ao vivo e gravados.

· Permitir a utilização dos codecs XviD MPEG-4 e X264 para exportação em AVI.

· Permitir, na reprodução do vídeo, atualizar instantaneamente as imagens na linha do tempo e poder usar o mouse para arrastar e

soltar com a finalidade de acelerar o vídeo.

· Permitir reprodução de borda (Reprodução direta de dispositivos como câmeras com cartão SD ou DVRs / NVRs) para

dispositivos suportados.

· Permitir a reprodução de imagens das câmeras associadas com as configurações de analíticos e LPR.

· Permitir ao operador na reprodução de vídeo, ao ser detectado um evento envolvendo pessoas, automóveis ou outros objetos, que

a partir dessa imagem ter a possibilidade, através de um identificador (ícone) que ao ser clicado, já direciona automaticamente

para a próxima câmera que o objeto passou, possibilitando assim, seguir o objeto em todas as câmeras instaladas (Follow-me).

Permitir ainda que toda essa sequência já possa ser salva em pen-drive, discos, arquivos ou outra mídia, com todas as proteções de

criptografia e senhas.

· Permitir exportação de sequencias gravadas com a finalidade de rastreamento de suspeito.

· Permitir opções de configuração de redimensionamento e decoder para a reprodução de vídeo no player exportado em formato

nativo.

· Permitir que o VMS controle a banda de transmissão de imagens ao vivo e de imagens gravadas, informando a quantidade de

mbits desejado e possibilitar bloquear as maquinas clients que não deverão possuir esse recurso.

Alertas e Eventos:

· O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer

dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve

contemplar as seguintes funcionalidades:

· Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá

tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou

SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, mapas , analíticos ,

LPR, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Posicionar câmeras com

Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas

sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um

agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir.

· O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em

determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este

deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das

câmeras em Popups, Emitir Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em

determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo).

· O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró-ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a

ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens.

· O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar

as ações pró-ativas.

· O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de

reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.

· O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento de

transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme.

· O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de

quaisquer outras câmeras.

· O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de

um som diferente.

· O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos.

· O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.

· O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com

isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor.

· O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

quantidade de câmeras que um servidor poderá processar.

· Permitir pesquisar no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências

internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema.

· Permitir que no sistema de análise de imagens, os objetos que estiverem alarmados por alguma regra de analítico tenham o seu

contorno alterado para uma determinada cor, por exemplo vermelho. O usuário ainda deverá ter a opção de apenas exibir os

objetos alarmados.

· Na ocorrência de qualquer evento, o sistema deverá permitir anexar qualquer imagem de qualquer câmera para que esta possa ser

enviada via email.

· Deverá ter integração dom pelo menos 3 (três) fabricantes de módulos de I/O ethernet com contato seco para possibilitar o

tratamento de eventos como: abrir e fechar portas, portões, ligar e desligar motores, acender e apagar luzes, tocar sirenes, etc...

· Permitir o agendamento personalizados de dias (Feriados, fins de semana, datas importantes).

· Permitir a configuração de agendamentos independentes para cada evento de entrada de alarme (câmeras e dispositivos de I/O).

· Permitir que no próprio POP-UP de alarmes e eventos, possa ser reproduzido o vídeo do acontecido imediatamente, com a

informação do servidor que gerou tal alarme.

· Permitir evento de detecção de áudio caso o nível esteja acima ou abaixo de um limite especificado por um tempo determinado.

· Permitir gerar evento de falha de comunicação se o dispositivo permanecer fora de funcionamento por mais de X segundos. O

sistema ainda deve permitir a opção de continuar gerando o evento a cada X segundos enquanto o dispositivo estiver off-line.

· Possuir controle de falha e restauração de gravação, permitindo a criação de eventos de notificação.

· Permitir o fechamento automático do pop-up de alarmes em um tempo determinado pelo administrador do sistema.

· Permitir o cancelamento automático do fechamento da tela de pop-up no caso de movimentação pelo operador.

· Permitir limitar a quantidade de janelas de pop-ups abertas simultaneamente e quando o limite for atingido a janela mais antiga

será fechada automaticamente.

· Permitir criar uma fila de pop-up de alarmes que podem ser definidos em um único monitor ou em vários monitores, podendo ser

arrastados de uma tela para outra.

· Permitir que ao arrastar um pop-up de uma tela para outra esse seja retirado da fila de alarmes e não seja excluído

automaticamente, possibilitando assim seu tratamento diferenciado.

· Permitir estipular um valor máximo de pop-ups por monitor.

· Possuir botão de reprodução rápida nos pop-ups para agilizar os eventos de câmeras, LPR e analíticos.

· O pop-up de alarme deverá fornecer o horário local do servidor e do cliente de monitoramento.

· Os pop-ups de alarmes deverão ter a opção de não serem abertos novamente no caso de ocorrer o mesmo evento.

· Possuir evento de restauração de conexão de câmeras e dispositivos de I/Os.

· Permitir que registre o tempo total que o equipamento ficou fora de funcionamento e que esses registros possam ser pesquisados

na lista de eventos.

· Permitir que sejam extraídos relatórios das falhas dos equipamentos.

· Permitir extração de múltiplos relatórios com configuração de filtros individuais.

· Possuir relatórios de bookmarks.

· Permite que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema.

· Permitir personalizar as janelas de alarme e organiza-las em um monitor no Cliente de Monitoramento.

· Permitir eventos de timer e possibilitar cancelá-lo antes que o evento ocorra.

· Permitir enviar um email na ocorrência de qualquer evento anexando um arquivo script que ao executá-lo irá abrir o cliente de

monitoramento e reproduzir automaticamente o vídeo das câmeras selecionadas.

· Possibilitar enviar e-mails com alertas de eventos de analíticos, anexando a foto com os metadados do objeto do ambiente

invadido.

· Suporte para eventos específicos de dispositivos como o pressionamento do botão Intercomm, perda de vídeo dos DVRs e falha

no disco rígido.

· Possuir suporte ao recebimento de eventos de câmeras.

· Possuir envio de imagem estática para popups.

· Permitir envio de áudio para as câmeras.

· Suportar evento de disparo de requisição HTTP e HTTPS.

· Possibilitar nas requisições HTTP os tipos de requisição (GET, POST, PUT, PATCH, DELETE, SUBSCRIBE, UNSUBSCRIBE

e RENEW) e também a adição de cabeçalhos adicionais,

· Suportar envio de link de reprodução em mobile, através de email de alerta.

· Permitir criação de sons de alerta personalizados.

· Suporte ao uso de valores dinâmicos de variáveis nas ações de eventos. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Possuir localização do evento em Google Maps na pesquisa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

· Possibilitar que o sistema envie um push para smartphones, relativos a qualquer evento programado no sistema.

· Possibilitar que um único evento possa mandar vários eventos globais simultaneamente, possibilitando o envio para vários e-

mails, ou várias mensagens para o operador, facilitando a gestão de alarmes.

· Possibilitar o rearme para os Eventos Globais, assim evitando alarmes sequenciais desnecessários e facilitando a tratativa dos

eventos pelos operadores,

· Possibilitar ao operador, identificar em uma lista customizável, todos os alarmes tratados e em aberto, permitindo ao operador que

altere as cores dos alarmes, tempo para manter os alarmes na lista ou as colunas as serem exibidas:

· Permitir a notificação para o operador, quando a conexão com um servidor for perdida.

· Permitir a busca de eventos globais por texto em relatórios do sistema.

Administração:

· Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e

últimos acessos ao servidor.

· O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração

para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração.

· Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário.

· Possuir integração com o Active directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema.

· Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao

grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer

parte.

· Possuir filtro de registros para permitir filtrar os objetos por nome ou descrição.

· Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução,

Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento.

· Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para

receber o alerta deve ser notificado.

· Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio

sistema.

· Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto.

· Possuir suporte a HTTPS e SSL.

· Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como:

Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s.

· Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e

estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim

quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente.

· Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho,

modelo e cores.

· Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta

configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente

de monitoramento.

· Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo

disponíveis na rede local.

· O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP.

· Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF.

· O software deverá possuir um sistema auditoria detalhada de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as

atividades dos usuários no sistema.

· O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo .CSV.

· O sistema deverá fornecer o tempo de desconexão de cada câmera.

· O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele

autorizado.

· O software deverá possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deverá limitar a quantidade de logins

simultâneos que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema.

· Possibilitar a exportação de relatórios do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, e HTML e gráficos em PDF e HTML.

· Possibilitar a troca do logotipo dos relatórios para logotipos próprios dos usuários. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· No cadastro de câmeras, possibilitar que o usuário possa escolher as colunas desejadas para melhor identificação, tais como: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

nome, descrição, firmware, porta, endereço, usuário, se está ativa ou não, etc.

· Permitir a importação de qualquer objeto de outros servidores com a finalidade de agilizar a configuração de um novo servidor.

Permitir a importação de câmeras, dispositivos de alarmes, usuários, configurações de analíticos e LPR.

· Permitir que todas as telas de cadastros de objetos do cliente de administração do sistema, possam ser exportadas em tela e com

isso possa o administrador gerar relatórios com as informações desejadas.

· Permitir pesquisas por data e hora inicial e final, palavra exata ou parte da palavra no sistema de auditoria.

· Permitir que ao clicar duas vezes sobre um registro de auditoria, este possa ser expandido mostrando todos os seus detalhes.

· Permitir auditoria multi-servidor.

· Permitir enviar via email, relatórios sobre o funcionamento do servidor.

· Permitir bloquear acesso ao sistema após x tentativas de senha inválida.

· Permitir bloquear totalmente o acesso do operador para qualquer operação a não ser visualização ao vivo.

· A Estação de monitoramento deverá em todo o tempo, fornecer o nome do operador a ela conectado.

· Permitir a configuração de buffer de áudio com a finalidade de oferecer uma reprodução contínua e limpa.

· O sistema deve oferecer a opção de corte de imagens (CROP) com a finalidade de selecionar uma área da imagem que deseja

manter visível para os usuários.

· Possuir um sumário com gráficos de uso de disco ligados ao servidor de gravação.

· Permitir a impressão de uma imagem feita em zoom digital das câmeras de monitoramento.

· Permitir configurar buffer de vídeo para câmeras fixas e PTZ com a finalidade de aumentar a fluidez na visualização da imagem.

· Possuir snapshot rápido através de atalhos utilizando as teclas do teclado de monitoramento.

· Permitir em um mosaico exposto na tela de monitoramento com diversas câmeras, que ao clicar em uma dessas câmeras e ampliá-

la em tela cheia, que o sistema desative as imagens que ficaram por traz a fim de economizar banda e processamento.

· Permitir a execução em sistemas com resolução de fonte maior que 96DPI.

· Ao enviar um objeto para a Matriz Virtual o sistema deverá exibir o nome dos objetos que estão sendo exibidos atualmente no

monitor selecionado da matriz.

· Deve permitir ativar e desativar mapas.

· Permitir a alteração dos dados de conexão (Endereço, Autenticação e Timeout) de múltiplas câmeras simultaneamente.

· Permitir alteração do diretório de gravação de múltiplas câmeras.

· Permitir configurações em massa para a múltiplas câmeras

· Possibilitar extrair relatório periódico de funcionamento do servidor com a quantidade de dias gravados e estimativa de gravação

de cada câmera do sistema.

· Permitir pesquisar dispositivos através de filtro de IPs.

· Permitir a alteração das configurações das câmeras suportadas no Cliente de administração, com suporte para alterar várias

câmeras ao mesmo tempo.

· Painel pequeno para o status da câmera, que mostra algumas informações valiosas, como a quantidade de câmeras gravadas por

disco e a largura de banda por disco.

· Possuir senha forte satisfazendo, pelo menos, três das características abaixo:

· Pelo menos 1 caractere maiúsculo.

· Pelo menos 1 caractere minúsculo.

· Pelo menos 1 número.

· Pelo menos 1 símbolo.

· Permitir o cadastro centralizado de servidores no cliente de monitoramento.

· Possuir autenticação de 2 fatores.

· Permitir forçar o uso de senhas fortes.

· Permitir configuração centralizada e personalizada dos clientes de monitoramento e operação por usuário.

· Possuir revisão instantânea da gravação.

· Possuir desconexão automática de usuário por tempo de inatividade.

· Possuir recurso de congelamento de imagem no monitoramento ao vivo.

· Possuir monitoramento de saúde do servidor.

· Permitir duplicação de objetos cadastrados.

· Possuir sumário de ações e eventos.

· Possui recurso de manutenção automática de banco de dados.

· Possuir suporte a serviço P2P homologados.

· Permitir reutilizar credenciais de acesso na administração dos servidores.

· Possibilitar selecionar uma câmera e busca-la em todos os mapas existentes, facilitando a localização dos objetos alarmados em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

mapas com grande densidade de objetos: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

· Permitir objetos personalizados para mapas operacionais, com a finalidade de o diferenciar entre diferentes tipos de veículos,

câmeras, localidades, ou qualquer outro tipo de objeto exibido pelo sistema.

· Permitir a reutilização d código de autenticação OTP (One Time Password) entre servidores, enquanto o código for válido, para

evitar a solicitação do código múltiplas vezes ao usuário, possibilitando o login rápido em múltiplos servidores que compartilham

a mesma base de usuários (Mestre / Escravo).

Acesso via Browser:

· O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo

remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema.

· O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados

previamente.

Acesso Dispositivo Móvel:

· Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com Android Armset ou superior e

IOS.

· Permitir conectar-se com múltiplos servidores.

· Permitir visualização de câmeras individualmente.

· Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel.

· Permitir visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos.

· Permitir controle de PTZ.

· Permitir usar Preset.

· Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por segundo (FPS).

· Possuir status de Banda Consumida em KBytes.

· Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, abrir e fechar um portão e etc.).

· Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema, como se fosse uma câmera do sistema, possibilitando transmitir as

imagens ao vivo via 3G, 4G ou wifi, diretamente para a central de monitoramento e que essas possam ser gravadas

automaticamente no sistema de CFTV.

· Ter a possibilidade de gerar um perfil de mídia exclusivo para dispositivos móveis, com a finalidade de criar uma configuração

diferente, visando uma menor utilização de banda de transmissão, para estes dispositivos.

· Permitir operação via matriz virtual possibilitando transmitir a imagem de uma câmera dentro de um mosaico diretamente para o

vídeo-wall.

· Permite exportar fotos e vídeo gravado para mídias sociais e para email.

· Possibilitar o recebimento de um push relativo a qualquer evento programado.

· Permitir vibrar e emitir sons em push notification.

· Permitir reproduzir vídeo em borda. (Gravação em SD-Cards).

· Permitir reprodução de vídeo com linha do tempo e miniaturas.

· Permitir customizar grupo de câmeras.

· Permitir o filtro de objetos cadastrados.

· Permitir uso da biometria facial para ativação do APP.

· Permitir escolher estilos de mosaicos pré-definidos.

Outros Recursos:

· Possuir recurso de máscara de privacidade com possibilidades de embaçamento (Inibe determinadas áreas da tela para que seja

ocultado algum detalhe da imagem para o operador) para câmeras fixas.

· Possuir filtros para controle da imagem (Blur, Gaussian Blur, Sharpen, Emboss, Flip, Flop, Grayscale e Invert) por câmera

(Reprodução de vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.

· Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (Vermelho, Verde, Azul, Contraste, Brilho e Nível de cor) por câmera

(Reprodução de Vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.

· Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador. As interfaces de monitoramento e administração devem ser

programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter uma interface voltada ao operador, e esta deve ser bem

intuitiva e simples para um usuário leigo operar e a interface de administração deverá fornecer uma visão completa do sistema,

através de uma lista do tipo Tree-View muito utilizada por sistemas de administração.

· Deverá permitir a integração com qualquer sistema de mercado, entre eles controle de acesso, proteção perimetral, vídeo-porteiro Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

eletrônico, PSIM, e outros, através do fornecimento das API's. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

· Deverá ser fornecido sem custos, dentro da versão adquirida, todas as atualizações, sejam por correção de eventuais problemas ou

novas facilidades implementadas. EX: O cliente adquiriu a versão 7.0 e receberá gratuitamente todas as alterações dentro dessa

versão.

Integração com analíticos embarcados em câmeras, Integração com Banco de dados Públicos e Drones

· Deve permitir a Integração com analíticos de vídeo embutidos em câmeras de pelo menos nove fabricantes (Axis, Hikvision,

Intelbras, Dahua, Bosch, Hanwha, Milesight, Avigilon, Motorola)

· Deve permitir a integração com câmeras que tenham LPR (leitura de placa de automóveis) embutido, de pelo menos sete

fabricantes ( Hikvision, Dahua, Vivotek, Intelbras, ARH, Motorola, Pumatronix )

· Deve permitir receber os alertas dos analíticos e processá-los no VMS ofertado.

· Deve permitir avisar o operador, através de pop-up na tela de operação, quando o evento ocorrer, trazendo a informação do evento

e a imagem da câmera e de várias outras desejáveis, no mesmo pop-up.

· Deve permitir que o operador escreva no pop-up as providencias tomadas.

· Deve permitir que ao receber o alarme, possa, automaticamente, ativar outros tipos de eventos físicos como: enviar mensagem

pré-gravada, acender luzes, tocar sirenes, abrir portão, ligar motores, etc.

· Deve permitir, através de licenças, que ao receber uma placa de automóvel, possa ser enviado aos bancos de dados integrados

como Muralha Paulista, Detecta-SP, Helios-MG, Olho Vivo-PR, Bravo-SC, Cortex-Gov. Federal, Alerta Brasil-PRF.

· Deve permitir a transmissão de imagens das câmeras de qualquer drone para o sistema VMs ofertado, possibilitando a sua

gravação, pesquisa e recuperação através do cliente de monitoramento do próprio VMS.

· Deve possibilitar utilizar as imagens on line das câmeras dos Drones, para processar os analíticos de redes neurais ofertados nesse

certamen

· Deverá conter pelo menos 26 (vinte e seis) Licenças para Sistema de Monitoramento CFTV.

· Possuir detecção de movimentos ajustável;

· Permitir gravar as imagens assistidas em tela pelos operadores;

· Permitir visualizar a sequência de eventos de forma independente do relógio de tempo real, mantendo a correta

sequência dos mesmos em caso de mudança de horário do equipamento.

· Conferir a cada evento (imagens ou não) um número sequencial único, conferindo mais uma certeza do

sequenciamento das imagens, de modo a trazer mais segurança na identificação dessas imagens e ao processo como um

todo;

· Permitir a gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido

ou não, deverá possuir em seu conteúdo todas as informações referentes ao vídeo tais como data do evento, tamanho do

arquivo e identificação da câmera e do equipamento. Informações imprescindíveis à análise de fatos ocorridos;

· O sistema cliente da central de monitoramento deverá mostrar informações de todos os equipamentos ligados ou

desligados no momento, em tempo real, monitorando as conexões de todos os equipamentos em tempo real;

· O Sistema deverá permitir que o usuário salve no mínimo 16 posições pré-definidas para cada câmera PTZ

monitorada;

· O sistema deverá fazer a transmissão de imagem em tempo real, possibilitando monitorar os locais remotamente

através de uma central de monitoramento;

· Permitir o controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom): O operador terá acesso a todas as funcionalidades das

câmeras de modelo PTZ (Pan Tilt Zoom), que oferecem monitoramento total na horizontal e vertical ­ cobertura 360º

graus, além de zoom.

· Possuir homologação ao Sistema MURALHA da Polícia Militar do Estado de São Paulo

3.6.1 ­ SISTEMAS DE LEITURA E RECONHECIMENTO DE PLACAS DE AUTOMÓVEIS (LPR OU OCR. Quantidade:

10(dez) licenças

O sistema de leitura e reconhecimento de placas de automóveis (LPR) deverá ser instalado em Português e estar totalmente

integrado com o software de monitoramento ofertado, sendo este fornecido através de uma licença servidor e licenças por núcleo

de processamento, com no mínimo as seguintes funções:

· Deverá ter seu funcionamento através de laço físico e virtual;

· No reconhecimento dos caracteres da placa, deverá apresentar pelo menos três níveis de assertividade: Baixo, Médio e Alto.

· Os níveis de assertividade deverão aparecer na tela de monitoramento em cores diferentes a fim de alertar os operadores.

· As placas reconhecidas deverão ser armazenadas em banco de dados fornecido gratuitamente pelo fabricante, juntamente com a

foto, data e horário.

· Permitir incluir no banco de dados fornecido pelo fabricante qualquer informação que possa estar relacionada a uma placa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

reconhecida, exemplo: Carro da diretoria, carro de terceiros, carro de funcionário, carro autorizado a entrada, e nome do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

proprietário etc.

· Permitir que o banco de dados fornecido pelo fabricante, possa ser integrado com banco de dados externos para identificação de

possíveis irregularidades como: carro roubado, carro com IPVA vencido, motorista com carteira vencida, etc.

· Permitir que o sistema funcione com câmeras IP ou câmeras analógicas convertidas com vídeo-servers.

· Permitir que o sistema funcione com módulos de I/O ethernet possibilitando ativar funções específicas como: abrir e fechar

cancelas, portões, etc.

· Permitir enviar Pop-Up visual e sonoro na tela de monitoramento quando algum evento for detectado, por exemplo: carro

roubado.

· Não existir limitações para gravação dos registros no banco de dados, estando essa limitação restrita exclusivamente a capacidade

do hardware utilizado (discos) e não ao software.

· Permitir a leitura de placas de automóveis em qualquer velocidade, limitados apenas a utilização de recursos da câmera (shutter), e

sem necessidade de licenças especiais ou adicionais.

· Permitir a distribuição automática da carga de imagens recebidas entre os servidores de LPR existentes, com a finalidade de

compartilhar as tarefas a serem executadas e demais módulos que compõem a solução.

· Funcionar como um sistema de Failover, onde na queda de um servidor um segundo assumirá automaticamente as funções sem a

necessidade de intervenção humana.

· Permitir que o processo de identificação das placas dos automóveis possa ser feito de forma centralizada, dependendo única e

exclusivamente do meio de comunicação empregado entre as câmeras e os servidores.

· Possibilitar a captura de imagens de veículos em aproximação (pela frente do veículo) e em afastamento (pela traseira do veículo),

a critério do usuário.

· Permitir, na captura da imagem, selecionar a quantidade de frames por segundo desejado.

· Permitir captura de imagens em MJPEG, MPEG-4, H.264 ou H.265 para reconhecimento das placas.

· Permitir importar uma lista de placas a partir de um arquivo texto.

· Permitir a exclusão de várias placas simultaneamente.

· Permitir apagar registros antigos de LPR e determinar o tempo de retenção desses registros no banco de dados

· Permitir agendar a ativação das configurações do LPR.

· Permitir associar câmeras periféricas ou secundárias `a câmera principal que faz a leitura do OCR com a finalidade de fotografar

as laterais e traseira do automóvel

· Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório

· Permitir a criação de lista negra e lista autorizada.

· Permitir salvar em uma pasta externa ao banco de dados, as imagens de placas reconhecidas pelo sistema.

· Permitir que as listas de placas possam suportar máscaras com a finalidade de geração de eventos, para um conjunto de placas que

satisfaçam as configurações dessas máscaras. EX: ABC*80, ou ABC*

· Permitir redimensionar a imagem de uma placa reconhecida para um tamanho específico, antes que essa seja armazenada no

banco de dados

· Na interface de visualização do sistema de LPR (OCR) o sistema deverá exibir: Barra lateral com as últimas placas reconhecidas,

Painel com a imagem da placa reconhecida, Painel com a câmera ao vivo e as câmeras periféricas associadas, Painel com

informações sobre a placa, Painel contendo as listas em que a placa foi reconhecida

· Permitir que o operador cadastre a placa diretamente pelo cliente de monitoramento

· Permitir que, ao utilizar sensores físicos (trigger), possam ser registrados os automóveis que não possuam placas.

· Permitir com o sistema funcione com LPR em borda, câmeras que processam o LPR.

· Permitir disparar um evento quando uma placa de um veículo não for encontrada em uma lista autorizada.

· Permitir apagar múltiplas placas simultaneamente.

· Permitir identificar carros sem placas utilizando laço virtual.

· Permite detectar o país da placa, dependente do engine utilizado na câmera.

· Permite identificar a cor da placa, dependente do engine utilizado na câmera,

· Possuir suporte ao reconhecimento do modelo do veículo.

· Possuir suporte à identificação, conforme abaixo, desde que suportados pelas câmeras ou servidores destinados a esse fim:

· Tipo do veículo

· Cor do veículo

· Fabricante do veículo

· Velocidade do veículo

· Possuir suporte ao Google Maps.

· Permitir alteração de placa reconhecida, para fins de correção de caracteres reconhecido fora de padrão. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Permitir inserir data de expiração para as placas cadastradas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

· Suportar compartilhamento de dados entre mestre/escravo.

· Possuir evento de falha e restauração de comunicação para as configurações de LPR.

· Suportar EDGE LPR com servidores terceiros, homologados.

· Diferenciar câmeras utilizadas no LPR como câmeras de "entrada" ou "saída" de determinadas zonas, permitindo um controle fino

de quais e quantos veículos estão dentro das premissas, apresentando estatísticas como quantidade de entradas e saídas de uma

zona, assim como tempo médio de permanência, etc.

· Possibilidade de definir uma região de Interesse (ROI) na configuração de LPR. A configuração da Região de Interesse permite ao

software focar em uma determinada localidade (por exemplo uma faixa), tornando possível utilizar uma única câmera para fazer a

captura de múltiplos pontos (caso a câmera tenha resolução e posicionamento ideais), sendo a mesma câmera cadastrada em várias

configurações de LPR, cada uma com seu corte ou ROI especifico,

· Permitir o uso condicional de uma configuração de LPR associada ao preset da câmera que deverá funcionar somente quando a

câmera estiver posicionada no preset associado.

· Possibilidade de ativar ou desativar eventos de LPR

· Estar integrado com banco de dados Cortex do Ministério da Justiça e com Alerta Brasil (PRF), possibilitando envio das placas e

foto para conferência.

Pesquisa de Placas

· Permitir pesquisa simples através dos dados completos da placa.

· Permitir pesquisas por data.

· Permitir pesquisas por câmera.

· Permitir pesquisas através de filtros avançados com no mínimo as seguintes funções:

Inicia com: Define com que caractere ou caracteres a placa deve iniciar.

Termina com: Define o caractere ou caracteres finais da placa.

Existe: Define algum caractere ou combinação de caracteres existentes na placa na ordem desejada.

Exato: Define a placa exata para a busca.

E : Faz a lógica E com as combinações criando uma condição.

Ou: Faz a lógica OU com as combinações criando uma condição.

· Permitir salvar ou gerar relatórios através das pesquisas com a seguintes funcionalidades:

Agrupar por data: Organiza a pesquisa por data

Agrupar por placas: Organiza a pesquisa por grupo de placas.

Agrupar por câmeras: Organiza a pesquisa por grupo de câmeras.

· Mostrar imagem: No relatório mostra a imagem das placas capturadas.

· Na pesquisa, ao identificar o veículo, permitir:

Reproduzir o vídeo no cliente de monitoramento.

Acionar via software, zoom in e zoom out para melhor identificação da placa.

Imprimir a imagem com o código de originalidade para comprovações de veracidade.

Gerar documento relativo ao veículo com a imagem frontal e as imagens secundárias, se houver, geradas por

câmeras associadas a câmera principal de OCR e com o código de originalidade impresso, possibilitando

pesquisas e impressões futuras para comprovação de veracidade.

· Na consulta dos registros, possibilitar a geração de gráfico de confiabilidade.

· Permitir a geração de gráficos de acertos baseados nos gráficos de confiabilidade.

· Pesquisa por nome do proprietário do veículo, desde que tenha sido cadastrado.

· Permitir exibir pontos de reconhecimento das placas no mapa Google em pesquisa.

· Possuir localização de placas reconhecidas em Google Maps na pesquisa.

· Possuir campo aberto para registro de placas

3.7 ­ CABO DE REDE CAT 5 INTERNO: quantidade ­ 150 (cento e cinquenta)

· Possuir 4 pares de fios

· Produto 100 % cobre

· Homologado pela Anatel

· Rolo com 305m

3.8 ­ CABO PARA ALIMENTAÇÃO 2X1MM: quantidade ­ 50 (cinquenta)

· Cabo 100% cobre

· Cabo paralelo

· Rolo com 100m Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Espessura nominal da isolação 0,8 mm Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

3.9 ­ FONTE NOBREAK 12,8V/ 10 A: quantidade: 1 (um)

· Bateria não inclusa

· Compatível com bateria 12V/7Ah

· Tensão de saída 12,8Vcc com variação de até 5%

· Frequência 60 Hz

· Fusível de bateria 10ª

3.10 ­ BATERIA CHUMBO ÁCIDO REGULADA POR VÁLVULA (VRLA) 12V/7Ah ­ quantidade: 1 (uma).

· Corrente máxima de recarga ­ 1,92 A

· Flutuação de tensão ­ 13,5 a 13,8 V

· Bateria com válvula regulada (VRLA)

3.11 ­ SWITCH 24 portas Gigabit: quantidade ­ 01 (um)

· Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1w, IEEE

802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802.1p

· Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz

· Possuir quantidade de portas suficientes para atender e interligar toda a sala de videomonitoramento em questão.

3.12 ­ NOBREAK 6KVA: quantidade ­ 01 (um)

· Potência: 6 kVA / 6 kW;

· Tensão entrada: 115/220VAC

· Tensão saída: 110/220VAC

· Forma de Onda: Senoidal pura

4 ­ Descritivo mínimo para infraestrutura de Câmeras para Video monitoramento vias públicas;

4.1 ­ Câmera Speed Dome ­ quantidade ­ 16 (dezesseis)

· Sensor de imagem com CMOS progressivo de 1/2,8" no canal PTZ e no canal bullet de 1/3";

· Iluminação mínima de 0,0005 Lux, tendo diferença de abertura de F1.0 na bullet e na PTZ de abertura F1.6;

· Possuir obturador lento de 1 s a 1/30.000 s;

· Foco manual, semiautomático e automático;

· Zoom óptico de 25x e digital de 16x;

· Balanço de branco: auto, ATW, lâmpada de sódio, lâmpada fluorescente, interno, MWB, WB bloqueado;

· Possuir resolução de 2560X1440 nas duas lentes;

· Velocidade de zoom aproximado de 3,6s;

· Possuir pan de 360°;

· Angulação -15° a 90°;

· 8 patrulhas com até 32 presets;

· Detecção de erros: Conflito de endereço IP, HDD cheio, login ilegal, erro de HDD, rede desconectada;

· 8 regiões de interesse;

· Funcionar com resolução máxima e 30 quadros por segundo no fluxo principal em ambos os canais;

· Possuir tecnologia de compressão H.265+;

· Possuir registro inteligente de ANR e VCA duplo;

· Possuir estabilização de imagem;

· Possuir máscara de privacidade;

· Possuir HLC, BLC e 3D DNR;

· Protocolos de rede: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, 802.1x, QoS, FTP, SMTP, UPnP, SNMP, DNS, DDNS, NTP, RTSP,

RTCP, RTP, TCP/IP, UDP, IGMP, ICMP, DHCP, PPPoE, WebSocket, WebSockets;

· API: Interface de vídeo de rede aberta (perfil S, perfil G, perfil T), ISAPI, SDK, ISUP;

· Compressão de áudio: G.711, G.722.1, G.726, MP2L2, PCM, AAC-LC;

· Slot para cartão de memória de até 256 GB; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· 1 entrada e 1 saída de alarme; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

· Evento inteligente: detecção de exceção de áudio, detecção de cruzamento de linha, detecção de intrusão, região detecção

de entrada, detecção de saída de região;

· Desembaçamento por aquecimento do vidro;

· Peso aproximado de 2,4 Kg;

· Proteção Padrão IP66, proteção contra raios de 6000 V, proteção contra surtos e transientes de tensão;

· Captura de face pela câmera PTZ;

· Alimentação 12 Vdc ou PoE+;

4.2 ­ Caixa de montagem: quantidade ­ 26 (vinte e seis)

· Capaz de acomodar, switch e fontes;

· Possuir medida mínima 50X40X20cm

4.3 ­ Kit Instalação para instalação das câmeras nas vias públicas (cabos, conectores, material de acabamento, tubos,

tomadas, suportes, itens de fixação, etc)

4.5 ­ SWITCH 4 PORTAS: quantidade 26 (vinte e seis).

· Possuir ao mínimo 4 portas com alimentação POE

· Ser compatível com as câmeras propostas

4.6 ­ Câmera para Leitura de Placas (LPR) ­ quantidade ­ 10 (dez)

· CMOS de varredura progressiva de 1/1,8";

· 1 interface RS-485;

· Alcance de infravermelho de 100 metros;

· Reconhecimento de placas;

· Grau de proteção IP67 e IK10;

· Redução de ruído 3D DNR;

· Ampla faixa dinâmica de 140dB;

· Possuir resolução 2688 X 1520;

· Câmera dedicada para anpr com motor integrado com algoritmo de inteligência artificial;

· Controle de veículos;

· Monitoramento de tráfego;

· Classificação de modelo de Veículo;

· Suporta a identificação da cor do veículo;

· Captura de veículos sem placa;

· Captura de motocicleta;

· Mínima iluminação para funcionamento: Cor: 0,001 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0,0005 Lux com IR;

· Compatível com obturador lento;

· Velocidade do obturador de 1/25 s a 1/100.000 s;

· Filtro de corte de infravermelho;

· Irís automática;

· Comprimento Focal de 8 a 32 mm;

· Abertura focal F1.63-1.8;

· Comprimento de onda 850nm;

· Precisão da LPR > 98%;

· Taxa de Captura de 99%;

· Detecção de veículo motorizado, veículo não motorizado e pedestre;

· Tipo de veículo: Carro, van, ônibus, caminhão, caminhão leve, SUV, pickup, motocileta e triciclo;

· Vermelho, amarelo, verde, azul, rosa, roxo, ciano, marrom, branco, cinza, preto. Modelo IR: Reconhecível apenas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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durante o dia;

· Será necessário a identificação do veículo, tendo 80 ou mais fabricantes cadastrados na câmera;

· Melhoria de imagem BLC e HLC;

· Armazenamento de rede: Cartão microSD/TF (128 GB), armazenamento local e CVR, NVR, ANR;

· Sistema operacional linux;

· Material de liga de alumínio;

· Fonte de alimentação: 12 VDC a 24 VDC ± 20%, PoE (802.3at, classe 4);

· Certificações: CE, FCC, CB, UL, IP67, IK10;

· Possuir função API;

· Protocolos de rede: TCP/IP, HTTP, HTTPS, FTP, DNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, IPv6, UDP;

· Velocidade de captura até 120 km/h;

4.7 - NOBREAK 600 VA/115 VCA - quantidade ­ 26 (vinte e seis)

· Bateria inclusa;

· Contém 6 tomadas de saída NBR 14136;

· Tensão de entrada bivolt automático;

· Tensão de saída 115Vac;

· Frequência 60 Hz;

· Proteção sobreaquecimento transformador e descraga total de bateria;

· Possuir função TRUE RMS.

5 ­ Os itens 3 a 4.7 deverão ser fornecidas com Suporte e fonte de alimentação, inclusive demais itens necessários a fim de garantir

o perfeito funcionamento do sistema em questão sem maiores prejuízos para a municipalidade sempre que houver necessidade.

6 ­ Devera ser apresentado pelas licitantes o Catálogo técnico do fabricante do equipamento/software ofertado pela

CONTRATADA com as especificações técnicas conjuntamente com a proposta comercial, para conferência, obrigatoriamente

dos itens 3.6, 3.6.1, 4.1 e 4.6 do Termo de referência ­ Anexo I/itens principais do sistema de videomonitoramento, além de não

ser permitido utilizar cópia e cola do termo de referência respectivo, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções

cabíveis.

Obs: Importante salientar que todas as despesas referentes a encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, uniformização,

alimentação e transporte para a realização dos serviços serão suportadas pela CONTRATADA.

8- Relação dos pontos a serem monitorados:

Modelo da Qtd Endereço Ponto de Referência

Câmera

1 Rua Vicentino Barbosa dos Santos Parque Ecológico

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Rua Jorge Felício com José Pimenta Depósito de Bebidas São

SPEED DOME Benedito

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Rua Nove de Julho com Praça Rui Barbosa Praça da Matriz

SPEED DOME

1 Rua Nove de Julho com Av. Francisco Antônio Mafra Esquina da Rodoviária

SPEED DOME

1 Rua Nove de Julho com Rua José Rodrigues Alecrim Em frente ao Hospital

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Rua Vereador Ézio Tadeu de Lima com Padre Guerrino Em frente a Creche Municipal

SPEED DOME Andreata

SPEED DOME

1 Av. Francisco Antonio Mafra com Rua Eduardo Belutti Em frente a Prefeitura

Municipal

1 Av. Francisco Antonio Mafra x Rua Antonio João Em frente a Escola Municipal

1 Rua Joaquim Raimundo de Assis com Rua José Calixto Esquina da Quadra Municipal

Coberta

1 Rua João Custódio Silva Jr. Com Rua Carlos de Campos Esquina Agropecuária

1 Complexo Ilha do AR -21.142494~-47.150929 Ilha do AR

SPEED DOME 1 Rua Júlio Mateus com Rua Amélia Alfredo Cury Rua acesso ao Bairro Novo

SPEED DOME

1 Rua Olga A. de Paula com Vicinal João Mateus de Lima Rotatória saída para acesso

SPEED DOME

SPEED DOME Serra Lajinha

SPEED DOME

1 Praça Santos Reis Praça Cemitério

LPR

LPR 1 EXPOASA -21.097598~-47.14331 Expoasa

LPR

LPR 1 Rua Cel. José Caetano com Marechal Deodoro Praça do Rosário

LPR 2 Rua Vicentino Barbosa dos Santos Rotatória do Lago

2 Rua São Paulo com Rua Pimenta Esquina de frente ao PSF I

2 Rua Floriano Peixoto ( em frente ao Matadouro) Frente ao Matadouro

2 Rua Olga A. de Paula com Vicinal João Mateus de Lima Rotatória de saída para a Serra

da Lajinha

2 Rodovia EXPOASA -21.097598~-47.14331 Esquina Agropecuária/Posto Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Santo Antônio da Alegria, 13 de abril de 2026

ADVAIR GOMES CARDOSO

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO

(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE

CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-

01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000,

doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor , inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor , com sede na

@enderecoBairroFornecedor , nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor , na cidade de

@enderecoCidadeFornecedor , CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor , neste ato representada

pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor , senhor @nomeRepresentanteFornecedor , portador do CPF N.

@cpfCNPJFornecedor , E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor , doravante denominada

CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que

se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. @numeroProcesso , modalidade

Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

@objetoProcesso

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as

partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. @numeroContrato , Pregão Eletrônico nº

@numeroPregao bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório,

independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1 - @tabelaContrato

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias

durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser

prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela

CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pelaAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria informando o número de sua conta

corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando

quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar

o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda

à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar

as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas

neste instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município

de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO

5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o periodo de 12 meses, após dado periodo poderá ser reajustado o valor

conforme preve a lei nº 14.133/2023.

5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade

com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA

5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por

vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no

artigo 124, II, "d", da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO:

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a

empresa contratada a:

7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, por meio do qual

realizará todos os contatos formais com o Município de Santo Antônio da Alegria, incluindo comunicações relativas ao

contrato, notificações, prorrogações, ofícios, entre outros atos administrativos.

7.2. Executar integralmente os serviços técnicos de diagnóstico, levantamento, modelagem hidráulica, análise de dados,

propostas de medidas corretivas e elaboração do Plano Diretor de Combate às Perdas de Água, em conformidade com as

especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observando os prazos e entregas estabelecidos no cronograma

físico-financeiro aprovado.

7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada e compatível com o objeto contratado, mantendo-a à disposição para reuniões

técnicas, visitas in loco, capacitação de servidores e esclarecimentos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.

7.4. Apresentar os produtos intermediários e finais do contrato (relatórios, mapas, diagnósticos e o plano diretor

consolidado) dentro dos padrões de qualidade exigidos, obedecendo ao formato, conteúdo e prazos determinados pelo

Município.

7.5. Realizar, às suas expensas, todas as diligências técnicas e logísticas necessárias para a execução do serviço, inclusive

visitas de campo, levantamentos, coletas e reuniões técnicas, arcando com todos os custos decorrentes de sua execução.

7.6. Substituir, corrigir ou complementar qualquer etapa, documento ou produto técnico que não atenda às especificações

previstas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após notificação formal do CONTRATANTE.

7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou ao patrimônio

público durante a execução dos serviços, em decorrência de culpa ou dolo de seus prepostos.

7.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,

especialmente no que se refere à equipe técnica e às certidões legais.

7.9. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e nos demais documentos

integrantes do processo licitatório.

7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes e orientações da Administração Pública contratante.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no

Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e

suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.

9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação

correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os

débitos existentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes

sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na

entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra,

ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo

de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos

previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas cláusulas e condições

constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2023, Processo Licitatório nº 090/2023

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos

princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão

processadas e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado

que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois

de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo

@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual

PREFEITO MUNICIPAL

@nomeAutoridadeCompetente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Representante Legal do Fornecedor

@telefoneRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria

OBJETO: @objetoProcesso

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­ Diretora Jurídica de

Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,

iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVLAHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Telefone(s): (16) 3668 1233 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA:

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado

na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo

processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos

quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO III Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(EXCLUSIVO PARA EMPRESAS CONSORCIADAS) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM CONSÓRCIO

[NOME DO CONSÓRCIO], por intermédio de sua empresa líder [RAZÃO SOCIAL DA LÍDER], inscrita no CNPJ sob nº

[], com sede à [endereço completo], representando as empresas consorciadas abaixo identificadas:

· [RAZÃO SOCIAL DA CONSORCIADA 1], CNPJ nº []

· [RAZÃO SOCIAL DA CONSORCIADA 2], CNPJ nº []

· [demais empresas, se houver]

DECLARAM, sob as penas da lei e para fins de participação no [identificar o procedimento licitatório], que:

( ) Não incorrem nas condições impeditivas previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21, tanto individualmente quanto

no âmbito do consórcio.

( ) Atendem aos requisitos de habilitação exigidos no edital, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21,

considerados individualmente e em conjunto.

( ) Cada uma das empresas consorciadas cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal

nº 14.133/21.

( ) A proposta apresentada pelo consórcio está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, sendo de

responsabilidade solidária de todos os consorciados a veracidade e autenticidade das informações e documentos

apresentados.

( ) A proposta econômica apresentada contempla a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos

trabalhistas, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Todas as empresas consorciadas estão cientes e concordam com as condições estabelecidas no edital e com as condições

locais para execução do objeto, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Nenhuma das empresas consorciadas emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º,

inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/21.

( ) Nenhuma das empresas consorciadas possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou

forçado, nos termos da Constituição Federal.

( ) Quanto ao enquadramento:

( ) Todas as empresas são ME

( ) Todas as empresas são EPP

( ) Consórcio composto por ME/EPP e demais empresas

( ) Não se enquadra

Declaram, ainda, que:

a) existe compromisso formal de constituição do consórcio, nos termos da legislação vigente;

b) a empresa líder acima indicada é responsável pela representação do consórcio perante a Administração;

c) as empresas consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados no âmbito da licitação e da execução

contratual;

d) não participam, nesta licitação, de outro consórcio nem de forma isolada;

e) em caso de vitória, promoverão a constituição formal e registro do consórcio antes da assinatura do contrato.

Por ser a expressão da verdade, firmam a presente.

[Local], [data]

EMPRESA LÍDER DO CONSÓRCIO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Razão Social: ___________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A6DD2CBBE2F549CB e informe o código A6DD2CBBE2F549CB

CNPJ: _________________________________

Representante Legal: ____________________

Assinatura: _____________________________

DEMAIS EMPRESAS CONSORCIADAS

Razão Social: ___________________________

CNPJ: _________________________________

Representante Legal: ____________________

Assinatura: _____________________________

(Replicar conforme o número de consorciadas)

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: A6DD2CBBE2F549CB

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 14/04/2026 09:40:07 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 ­ (16)3668-1233

DECRETO N.º 09, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

"ESTABELECE A PROIBIÇÃO DO

PLANTIO DE MUDAS EXÓTICAS E DÁ

DIRETRIZES PARA O PLANTIO,

MANEJO, PROTEÇÃO E

SUBSTITUIÇÃO DA ARBORIZAÇÃO

URBANA NO MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS."

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio

da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o plantio, manejo e

conservação da arborização urbana no município;

D E C R E T A:

Artigo 1º. Ficam estabelecidas, por meio deste Decreto, as diretrizes

para o planejamento, implantação, manejo, proteção e substituição da arborização urbana

no Município de Santo Antônio da Alegria.

Artigo 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se arborização urbana

o conjunto de árvores localizadas em:

I ­ vias públicas;

II ­ calçadas e passeios públicos;

III ­ praças e parques;

IV ­ canteiros centrais;

V ­ áreas institucionais e demais áreas verdes públicas.

Artigo 3º. A arborização urbana do município deverá priorizar

exclusivamente o plantio de espécies arbóreas nativas, adequadas às condições

climáticas, ambientais e urbanísticas locais.

2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 ­ (16)3668-1233

Artigo 4º. Fica PROIBIDO o plantio em vias públicas e áreas urbanas

de espécies exóticas ou consideradas invasoras, bem como aquelas que apresentem risco

à infraestrutura urbana ou ao meio ambiente.

Parágrafo único. A lista de espécies proibidas poderá ser atualizada

pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, conforme critérios técnicos e

legislação ambiental vigente.

Artigo 5º. Compete ao Departamento Municipal de Meio Ambiente:

I ­ definir e atualizar a lista de espécies nativas recomendadas para

arborização urbana;

II ­ orientar a população sobre o plantio adequado de árvores;

III ­ promover programas e campanhas de arborização urbana;

IV ­ fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto;

V - remoção ou substituição de árvores.

Parágrafo único: A vistoria técnica para poda e a execução do serviço

deverá ser acompanhada pelo Departamento Municipal de Agricultura por um

profissional habilitado.

Artigo 6º. As espécies recomendadas para o plantio na arborização

urbana serão divulgadas à população por meio de:

Ambiente; I ­ folders informativos disponibilizados pelo Departamento de Meio

munícipes.

II ­ divulgação nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal;

III ­ campanhas de educação ambiental e orientações técnicas aos

Artigo 7º. Fica proibida a poda, remoção, substituição ou transplante

de árvores localizadas em vias públicas ou áreas urbanas sem autorização prévia do

Departamento Municipal de Meio Ambiente.

2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 ­ (16)3668-1233

Artigo 8º. O munícipe interessado em realizar poda, remoção ou

substituição de árvore deverá protocolar solicitação junto ao Departamento de Meio

Ambiente, que realizará vistoria técnica para avaliação da necessidade da intervenção.

Artigo 9º. A remoção de árvores somente poderá ser autorizada nos

seguintes casos:

I ­ risco iminente de queda;

II ­ comprometimento fitossanitário irreversível;

III ­ interferência comprovada em infraestrutura urbana;

IV ­ execução de obras públicas ou de interesse público.

Artigo 10º. Nos casos em que a remoção for autorizada, poderá ser

exigida compensação ambiental mediante o plantio de mudas de espécies nativas,

conforme orientação do Departamento de Meio Ambiente.

Artigo 11º. O descumprimento das disposições deste Decreto poderá

sujeitar o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, podendo gerar

multas.

Artigo 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Alegria/SP, 13 de abril de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:316212 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.04.13 17:01:18

54801 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

PREGÃO ELETRÔNICO 020/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

EDITAL Nº 026/2026

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS EM BAIRROS RURAIS NO MUNICIPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA SP"

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e

Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 ­ O Valor total estimado: R$ 334.670,00 (trezentos e trinta e quatro mil seiscentos e setenta reais).

1.7- Os serviços são considerados serviços comuns e de forma continuada.

1.8- O critério de julgamento será por menor preço global.

.

.1.9- A licitação será dividida por itens, sendo opcional a participação dos fornecedores em ambos os lotes.

1.10- Não haverá inversão de fases.

1.11 ­ O chat da licitação permanecerá fechado para todos os licitantes, devendo o mesmo somente em casos excepcionais

solicitar envio de mensagem. As mensagens são todas registradas em ATA da sessão.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "TRANSPORTE DE ALUNOS EM BAIRROS RURAIS NO MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência E Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante

de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica, constam neste edital.

6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão

atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do

contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no

País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou

consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que

terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste

a veracidade dos mesmos.

6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela

veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de

reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas.

6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das

propostas.

6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde

ocorrerá a licitação.

6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei

expressamente o exigir.

6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados

junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo

identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal

de prova, para fins de habilitação.

6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso,

em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para

apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos

documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia

para fins de habilitação e classificação.

6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital

de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo

relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,

no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,

deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente

à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

em exercício; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por

meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público

ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação, a licitante deve comprovar no mínimo 50% do objeto licitado:

1-Para linha 1 o licitante deverá comprovar rodagem em transporte de alunos de no mínimo: 13.500,00 km

2- Para linha 2 o licitante deverá comprovar rodagem em transporte de alunos de no mínimo: 8.500,00 km

(os atestados deverão estar claros e objetivos em relação ao solicitado, em caso de não comprovar da quilometragem, mesmo após

diligências pelo Pregoeiro a licitante SERÁ inabilitada, pois não atendeu a qualificação técnica).

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa que está

fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome da empresa CNPJ/ função/DATA/).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº 14.133/2021 e

suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358

e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a

partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº

1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.

Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento conforme no art. 64 da Lei

14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o

qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

Nota: a apresentação das demonstrações financeiras é obrigatória, independentes do porte da empresa, visando a

verificação da situação financeira da empresa.

8.3. certidões negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida com validade de no

mínimo 30 (trinta dias).

8.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal

14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

8.3.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações

contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

8.3.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas do último exercício

fiscal apresentado.

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

8.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a

critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação ou do item pertinente.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

exigidos neste Edital e já apresentados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições

definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a

fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de

menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,

o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições

habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao

edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,

os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material

licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente

inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a

aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ocorrências relevantes. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o

procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,

qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos

após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que

obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do

direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do

processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item

sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive

quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1 ­ Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATADA a: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

16.1.1 ­ E-MAIL INSTITUCIONAL: Manter, durante toda a vigência do contrato, e-mail institucional oficial, atualizado e em

pleno funcionamento, para fins de comunicação com o CONTRATANTE, incluindo notificações, ordens de serviço, solicitações,

aditivos, comunicações formais e demais atos administrativos;

16.1.2 ­ Assinar o contrato no prazo estabelecido no instrumento convocatório;

16.1.3 ­ Executar os serviços de transporte escolar rural nas rotas, horários e condições estabelecidas pelo CONTRATANTE,

mediante ordens de serviço expedidas pela Secretaria competente;

16.1.4 ­ Solicitar eventual prorrogação de prazos ou ajustes operacionais de forma fundamentada e antes do término do prazo

inicialmente estabelecido, sujeitando-se à análise e aprovação do CONTRATANTE;

16.1.5 ­ Cumprir integralmente o disposto no edital, no contrato e em seus anexos;

16.1.6 ­ Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

16.1.7 ­ Executar os serviços com eficiência, continuidade, segurança e qualidade, garantindo o transporte diário dos alunos

conforme o calendário escolar;

16.1.8 ­ Disponibilizar veículos adequados, devidamente licenciados, em bom estado de conservação, com manutenção preventiva

e corretiva em dia, atendendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e normas aplicáveis ao transporte escolar;

16.1.9 ­ Disponibilizar condutores devidamente habilitados, capacitados e aptos à condução de transporte escolar, observando todos

os requisitos legais;

16.1.10 ­ Substituir imediatamente veículos ou condutores que apresentem falhas, irregularidades ou que não atendam às condições

contratuais ou legais;

16.1.11 ­ Responsabilizar-se integralmente por todos os custos relacionados à execução dos serviços, incluindo combustível,

manutenção, mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários;

16.1.12 ­ Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, responsabilizando-se por quaisquer danos causados à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão;

16.1.13 ­ Garantir a regularidade, pontualidade e continuidade do serviço, não sendo admitida interrupção injustificada;

16.1.14 ­ Não suspender ou interromper a execução dos serviços, mesmo diante de eventual inadimplemento do CONTRATANTE,

salvo nos casos previstos em lei;

16.1.15 ­ Manter absoluto sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso em razão da execução do contrato, não podendo

divulgá-las ou utilizá-las para fins diversos, sob pena de responsabilização;

16.1.16 ­ Atender prontamente às determinações da fiscalização do contrato, prestando todos os esclarecimentos e informações

solicitadas;

16.1.17 ­ Permitir e facilitar o acesso da fiscalização a veículos, documentos e informações relacionadas à execução do contrato;

16.1.18 ­ Em tudo agir conforme as diretrizes da Administração Pública, observando os princípios da legalidade, eficiência,

continuidade do serviço público e interesse público.

17 ­ DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

17.1 ­ Encerrado o procedimento licitatório e após a homologação, o representante legal da empresa vencedora será convocado, por

meio do sistema eletrônico e/ou e-mail oficial, para firmar/assinar o contrato administrativo, conforme minuta constante do ANEXO

correspondente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair

do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

17.1.1 ­ Caso o adjudicatário não comprove a manutenção das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato ou recuse-

se a assiná-lo, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato

nas condições propostas pelo primeiro colocado, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

17.2 ­ O contrato administrativo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurados

o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

18 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

18.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

18.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.

18.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;

18.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;

18.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

18.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

18.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.

19 ­ DA FISCALIZAÇÃO

19.1- As condições de fiscalização estão definidas no termo de referência.

20. DO PAGAMENTO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

20.1- As regras de pagamento estão definidas no termo de referência. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 As sanções estão definidas no termo de referência.

22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e

segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

23 ­ DO REAJUSTAMENTO

23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

23.2 Após um ano o contrato poderá ter reajuste conforme IPCA do período.

24 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

24.1 ­ As regras de ampliação e/ou redução estão definidas no termo de referência

25 ­ DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

25.1 As regras de cancelamento do contrato estão definidas no termo de referência.

26 - DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

26.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.

26.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes

a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

26.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada

se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

26.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

26.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.

26.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos

137 a 139.

26.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.

26.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação

apresentados na sessão.

26.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando

necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de

forma fracionada ao mesmo.

26.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

26.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente comprovado.

26.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação

e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

26.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

26.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo

PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

26.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta do contrato;

c) Anexo III- Modelo de proposta

d) anexo IV: declaração de pleno conhecimento das condições das estradas rurais e demais condições

26.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico

26.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

26.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

26.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

26.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou

informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §

2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

26.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de

meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no

Código Penal Brasileiro.

26.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no

todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,

desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

26.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,

desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

26.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante do contrato.

26.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às

11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser

acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 13 de abril de 2026.

DE ACORDO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

1. OBJETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de transporte escolar rural, destinado ao deslocamento

de alunos residentes em áreas rurais do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, nas rotas Linha 01 e Linha 02, mediante execução

indireta, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação encontra amparo:

· Art. 205 da Constituição Federal ­ estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado;

· Art. 208, inciso VII da Constituição Federal ­ garante atendimento ao educando por meio de programas

suplementares, incluindo transporte;

· Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 4º, inciso VIII ­ assegura o transporte escolar aos alunos da zona rural (aplicando-se a

municípios);

· Lei nº 14.133/2021, especialmente:

o Art. 6º, inciso XXIII e subitens­ definição clara do termo de referência.

o Art. 18 e subitens­ planejamento da contratação (ETP e TR);

· Lei nº 8.069/1990 (ECA) ­ proteção integral da criança e do adolescente;

· Lei nº 9.503/1997 (CTB) ­ regras específicas para transporte escolar (arts. 136 a 139);

· Normas técnicas da ABNT aplicáveis ao transporte escolar.

A contratação está devidamente precedida de Estudo Técnico Preliminar, que demonstrou a viabilidade técnica e econômica da

solução.

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A necessidade decorre da dificuldade de acesso dos estudantes residentes em áreas rurais às unidades escolares, considerando:

· Distâncias significativas entre residência e escola;

· Ausência de transporte público regular;

· Risco de evasão escolar;

· Dever do Município de garantir acesso universal à educação.

A contratação visa assegurar:

· Frequência escolar regular;

· Redução da evasão;

· Inclusão social;

· Segurança no deslocamento dos alunos.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A solução adotada consiste na terceirização do serviço de transporte escolar rural, conforme indicado no Estudo Técnico

Preliminar, por apresentar melhor relação custo-benefício e maior eficiência operacional.

Inclui:

· Veículos adequados e regularizados;

· Motoristas habilitados;

· Manutenção integral da frota;

· Execução de rotas previamente definidas;

· Controle e monitoramento do serviço.

5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Rotas e quantitativos

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE DIAS LETIVOS VALOR VALOR

(KM/ANO) UNITÁRIO TOTAL

01 Linha 01-BAIRROS PAREDÃO, BOCAINA E 27.000 km 200 DIAS R$ 7,61 R$

TORRES 205.470,00

Linha 02-SERTÃOZINHO, CATETO, 17.000 km 200 DIAS R$ 7,60 R$

02 ROCINHA, CONGONHAL, CÓRREGO 129.200,00

FUNDO, PINHEIRO E COBIÇA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Valor total estimado: R$ 334.670,00 (trezentos e trinta e quatro mil seiscentos e setenta reais).

QUANTIDADE DE ALUNOS POR BAIRRO: linha 1:paredão 4 alunos, bocaina 1 aluno e torres 4 alunos.

LINHA 2: sertãozinho 1 aluno, cateto 1 aluno, rocinha 2 alunos, congonhal 2 alunos, corrego fundo 3 alunos, pinheiros 2 alunos e

cobiça 2 alunos.

5.2 Regime de Execução

· Execução indireta;

· preço unitário (km rodado);

· Prestação contínua durante o período letivo.

6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1 Requisitos Técnicos

· Veículos tipo kombi com ano mínimo de 2011 a 2012 OU vans que consigam realizar o trajeto dos bairros mencionados

devendo ser comprovado por meio de declaração do licitante ou documentação do veículo, a declaração será solicitada

pelo gestor na assinatura do contrato ou no inicio da prestação dos serviços.

· A verificação do veiculo e habilitação (CNH) dos condutores, será de responsabilidade de verificação do Gestor de

contrato ou fiscal designado por meio de portaria especifica.

· Será solicitado cópia da CNH dos condutores pelo gestor de contrato no inicio da prestação dos serviços.

· A verificação periódica dos veículos será determinada conforme gestor de contrato.

· Caso haja necessidade de troca do veiculo deverá ser comunicado ao gestor de contrato.

· Inspeção periódica obrigatória;

· Equipamentos de segurança;

· Capacidade compatível com a demanda.

· A lotação do veiculo poderá ser de no mínimo 12 lugares.

· Poderá a critério do gestor de contrato ou fiscal, solicitar a licitante laudos periódicos de mecânico especializado sobre as

condições do veículo.

6.2 Requisitos dos Condutores

· CNH válida para condução dos veículos e execução do serviço.

· Curso específico de transporte escolar (Será exigido o certificado do condutor pelo gestor de contrato no inicio dos

serviços).

· Idoneidade e aptidão. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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6.3 Requisitos Operacionais

· Pontualidade;

· Regularidade;

· Cumprimento das rotas;

· Controle de frequência dos alunos.

6.4 Sustentabilidade

Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021:

· Uso racional de combustíveis;

· Redução de emissões;

6.5 Subcontratação.

· Não será permitido a subcontratação parcial ou total dos serviços.

8. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

· A execução dos serviços de transporte escolar rural e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados

pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidor devidamente designado como fiscal do contrato, que acompanhará a

prestação dos serviços nas rotas estabelecidas (Linha 01 e Linha 02), verificando a regularidade, pontualidade, segurança

e conformidade com as condições contratadas, bem como controlando os prazos de execução e a apresentação das

medições e faturas, notificando a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades, reclamações ou solicitações.

· Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes

atribuições:

o Acompanhar e verificar a execução dos serviços de transporte escolar, assegurando o cumprimento das rotas,

horários e itinerários definidos pela Administração;

o Exigir o cumprimento integral das condições contratuais, especialmente quanto à regularidade, continuidade,

segurança e qualidade do serviço prestado;

o Verificar as condições dos veículos utilizados, inclusive quanto à manutenção, limpeza, equipamentos

obrigatórios e conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro;

o Fiscalizar a habilitação e a conduta dos condutores, exigindo o atendimento aos requisitos legais para transporte

escolar;

o Determinar a imediata substituição de veículos ou condutores que não atendam às exigências contratuais ou

apresentem risco à segurança dos alunos;

o Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas na execução dos serviços, inclusive atrasos,

interrupções ou descumprimento de rotas;

o Atestar as medições mensais e certificar as Notas Fiscais somente após a verificação da efetiva e adequada

prestação dos serviços;

o Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso de todas as obrigações assumidas;

o Sustar o pagamento de faturas no caso de inexecução total ou parcial dos serviços ou descumprimento das

condições contratuais;

o Emitir ordens e instruções, por escrito ou verbalmente (com posterior formalização), visando ao fiel

cumprimento do contrato;

o Propor a aplicação de penalidades, quando constatadas irregularidades na execução do serviço;

o Analisar e instruir processos administrativos relativos à aplicação de sanções ou recursos apresentados pela

CONTRATADA;

o Garantir o acompanhamento da frequência dos alunos transportados, quando aplicável, em conjunto com a

Secretaria de Educação;

o Ter acesso irrestrito a todas as informações, documentos e locais necessários à verificação da execução do

objeto contratado;

o Determinar que, em caso de prestação do serviço em desacordo com as exigências contratuais ou legais, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATADA promova a regularização imediata, inclusive com substituição de veículo ou reexecução do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

trajeto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou imediatamente, quando a situação envolver risco à

segurança dos alunos, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

· Menor preço unitário.

10. ESTIMATIVA DO VALOR

· Valor estimado: R$ 344.150,00, baseado em pesquisa de mercado e compatível com contratações similares.

· Valor com base em 200 dias letivos.

· Para a Linha 01 é estimado 135km por dia

· Para a linha 02 é estimado 85mk por dia

· Ao decorrer do ano pode ser que não seja utilizado os 200 dias letivos estimados, ficando a contratada ciente de tal

condição, sendo vedado o aumento de diárias.

11. FORMA DE PAGAMENTO

· O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº

14.133/21.

· A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela

CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

· A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

· Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e

agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

· Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando

quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

· A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

· O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou

fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

· a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria.

· b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda

à cláusula infringida.

· c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

· d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

· e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas

neste instrumento.

· Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

· A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

· NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para

o e-mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

· Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto,

fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo

adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 /100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

12. VIGÊNCIA E QUANTITATIVOS

· 12 meses, podendo ser prorrogado caso interesse público e do licitante em comum acordo.

· O quantitativo dessa licitação é vedado a 200 dias letivos, sendo proibido qualquer aumento.

· Somente poderão ser aditivados casos em que houverem trocas de alunos ou aumento no número de alunos nos bairros já

citados de cada linha, sendo obrigação da contratada comunicar ao gestor de contrato em tempo hábil, assim a

solicitação será processada pelo setor competente e ratificada pelo chefe do poder executivo.

· Em casos em que o aluno de determinado bairro não fizer mais necessário seu transporte, a contratada terá obrigação de

comunicar ao gestor de contrato sobre o ocorrido e o gestor deverá solicitar ao setor competente uma supressão do aluno.

· É vedado o aumento da quilometragem estimada sem aviso prévio das condições.

· É vedado carona a alunos ou transporte de alunos de outros bairros nos veículos da contratada, podendo em caso de

flagrante aplicar as sanções previstas no contrato.

· É vedado carona a terceiros que não seja alunos dos bairros em transporte.

· Fundamentação: art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

13. SANÇÕES

· O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes

sanções:

o Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,

na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

o Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução

da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

o Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

o Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

o Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

o Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

o Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

· As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

· As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

· EXTENSÃO DAS PENALIDADES

· As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

· Retardarem a execução do pregão;

· Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

· Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

14. VISITA TÉCNICA

Os licitantes poderão realizar visita técnica aos bairros para ciência das condições das estradas rurais, assim estando plenamente

ciente das condições, principalmente da linha 2 que possui trechos críticos de difícil acesso, onde pode acarretar em dificuldade no

transporte.

Santo Antônio da Alegria, 13 de abril de 2026.

REGINALDO TEODORO DE SOUZA

DIRETOR DE TRANSPORTES

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO

(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual

PARTES:CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público

interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON

DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01,

residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante

denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor , inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor , com sede

na @enderecoBairroFornecedor , nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor , na cidade de

@enderecoCidadeFornecedor , CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor , neste ato representada pelo seu(a)

@cargoRepresentanteFornecedor , senhor @nomeRepresentanteFornecedor , portador do CPF N. @cpfCNPJFornecedor , E-MAIL

INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado

celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21,

decorrente do Processo Licitatório nº. @numeroProcesso , modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições

que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

@objetoProcesso

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes

em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. @numeroContrato , Pregão Eletrônico nº

@numeroPregao bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente

de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1 - @tabelaContrato

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante

sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na

forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em

letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da

Alegria

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o periodo de 12 meses, após dado periodo poderá ser reajustado o valor conforme

preve a lei nº 14.133/2023.

5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a

legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA

5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação

legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, "d",

da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO:

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a empresa

contratada a:

7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, por meio do qual realizará

todos os contatos formais com o Município de Santo Antônio da Alegria, incluindo comunicações relativas ao contrato, notificações,

prorrogações, ofícios, entre outros atos administrativos.

7.2. Executar integralmente os serviços técnicos de diagnóstico, levantamento, modelagem hidráulica, análise de dados, propostas

de medidas corretivas e elaboração do Plano Diretor de Combate às Perdas de Água, em conformidade com as especificações

técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observando os prazos e entregas estabelecidos no cronograma físico-financeiro

aprovado.

7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada e compatível com o objeto contratado, mantendo-a à disposição para reuniões técnicas,

visitas in loco, capacitação de servidores e esclarecimentos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.

7.4. Apresentar os produtos intermediários e finais do contrato (relatórios, mapas, diagnósticos e o plano diretor consolidado) dentro

dos padrões de qualidade exigidos, obedecendo ao formato, conteúdo e prazos determinados pelo Município.

7.5. Realizar, às suas expensas, todas as diligências técnicas e logísticas necessárias para a execução do serviço, inclusive visitas de

campo, levantamentos, coletas e reuniões técnicas, arcando com todos os custos decorrentes de sua execução.

7.6. Substituir, corrigir ou complementar qualquer etapa, documento ou produto técnico que não atenda às especificações previstas,

no prazo de até 10 (dez) dias úteis após notificação formal do CONTRATANTE.

7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou ao patrimônio público

durante a execução dos serviços, em decorrência de culpa ou dolo de seus prepostos.

7.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente no

que se refere à equipe técnica e às certidões legais.

7.9. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes

do processo licitatório.

7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes e orientações da Administração Pública contratante.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas

sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.

9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação

correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos

existentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em

situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que

inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos

em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas cláusulas e condições

constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2023, Processo Licitatório nº 090/2023

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios

gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas

e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de

lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo

Assinam Prefeito e representante legal da empresa

TESTEMUNHAS:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria

OBJETO: @objetoProcesso

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite

processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o

estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao

aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir

de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado,

peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

E-mail institucional:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVLAHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor . Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA:

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição

do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO VALOR VALOR

QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS

TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS

GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE

SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU

AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

ANEXO IV ­ MINUTA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO OPERACIONAL E CONHECIMENTO DAS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONDIÇÕES DO OBJETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5593953ED574F1BD e informe o código 5593953ED574F1BD

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2026

OBJETO: Transporte escolar em áreas rurais do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

DECLARAÇÃO

A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ____________________________________________, portador(a) do RG nº

______________________ e CPF nº ______________________, DECLARA, para todos os fins de direito, sob as penas da lei,

que:

1. Compromisso com os requisitos operacionais: Compromete-se a atender integralmente todos os requisitos operacionais

previstos no Edital, Termo de Referência e demais anexos, garantindo a execução dos serviços com qualidade, segurança,

continuidade e eficiência.

2. Adequação dos veículos: Está ciente e compromete-se a utilizar veículos que atendam integralmente às exigências mínimas

estabelecidas no edital e no termo de referência, quanto a tipo, modelo, capacidade, ano de fabricação, condições de uso e

requisitos de segurança.

3. Cumprimento da legislação vigente: Declara que cumprirá rigorosamente toda a legislação aplicável à execução do objeto,

especialmente: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997); Normas específicas de transporte escolar; Legislação

trabalhista, previdenciária e fiscal; demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes.

4. Comunicação com o gestor do contrato: Compromete-se a manter comunicação contínua, imediata e em tempo real com o

gestor/fiscal do contrato, informando prontamente quaisquer intercorrências, atrasos, falhas operacionais, substituições de

veículos/condutores ou quaisquer situações que possam impactar a execução do serviço.

5. Responsabilidade por imprevistos: Assume integral responsabilidade por imprevistos decorrentes da execução do serviço,

adotando todas as medidas necessárias para garantir a continuidade e regularidade do transporte escolar, inclusive

substituições imediatas quando necessário.

6. Responsabilidade legal: Reconhece que é integralmente responsável, nas esferas civil, administrativa e penal, por quaisquer

danos causados à Administração, aos usuários do serviço ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto.

7. Declaro, para todos os fins de direito, que estou plenamente ciente das condições das estradas objeto da licitação. Declaro,

ainda, que, após a assinatura do contrato, assumirei integralmente minhas responsabilidades, estando sujeito às penalidades

cabíveis em caso de descumprimento.

8. Declaro também que os valores ofertados são exequíveis e que estou ciente de que não haverá reajuste pelo período de 12

(doze) meses.

9. Declaro que estou ciente de que, em caso de aumento no número de alunos nos bairros atendidos, deverei comunicar

imediatamente ao fiscal do contrato, de forma prévia, por meio de ofício devidamente identificado, para que sejam adotadas

as providências necessárias à adequação contratual.

10. Declaro que, em caso de solicitações de transporte para localidades não contempladas nos bairros licitados, não realizarei

os serviços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

11. Declaro que, em caso de redução do número de alunos nas linhas licitadas, emitirei declaração ao gestor do contrato, para

ciência e eventual adoção de medidas de supressão contratual, nos termos da legislação vigente.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Local e data: ____________________________________________

Assinatura do representante legal: ___________________________

Nome: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5593953ED574F1BD

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 14/04/2026 14:19:36 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2026 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº

043/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA

CASTRAÇÃO PARCELADA DE CÃES E GATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL;

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP; CONTRATADA: ALECRIM

CLÍNICA & PET SHOP LTDA, CNPJ Nº 59.985.535/0001-01; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$

161.000,00, SENDO R$ 140.000,00 PARA CASTRAÇÃO DE CÃES (400 UNIDADES AO VALOR

UNITÁRIO DE R$ 350,00) E R$ 21.000,00 PARA CASTRAÇÃO DE GATOS (100 UNIDADES AO

VALOR UNITÁRIO DE R$ 210,00); VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADA

NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021; DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10/04/2026; ASSINATURA:

13/04/2026; SIGNATÁRIOS: DENILSON DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, E BEATRIZ

ALECRIM DA SILVA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 14 ABRIL 2026

DENILSON DE CARVALHO AUTORIDADE COMPETENTE