Publicações da edição 946 - 14/04/2026 e Ano IV
ABERTURA DE LICITAÇÕES
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a licitação abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também estará disponível sem custos, pelo site desta
Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
(www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 46/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação
de serviço de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em veículos pertencentes à
Frota da Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses prorrogável
conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 04.05.2026
às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 13.04.2026.
Auto de Infração
Atos Administrativos • Outros atos
AUTO DE INFRAÇÃO
O Agente de Controle de Vetor subscrevente, sob a supervisão do Controle do Animais
Sinantrópicos, com autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de
Taubaté, em conformidade com o inciso XII do art. 580, sob a classificação do inciso I do parágrafo
6° do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 e artigos 1º e 2° do Decreto nº
15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA o proprietário do imóvel abaixo relacionado, a contar da
publicação do presente Edital, para manifestar defesa referente ao auto de infração, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias. Tal publicação se fez necessária devido ao fato da infratora se encontrar
em local desconhecido à data da presente autuação.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO
Marcelo Av Cel. Hélio Ferreira, 70 Quadra 13, 4.6.350.007.001
255 Basile Lote 7 Res. Green Park Taubaté/SP
Tendo em vista o não atendimento da Notificação nº. 402, publicada em Diário Oficial em
02/12/2025, sujeita-se o infrator às penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei
Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada através do Decreto n° 15.752, de 03 de
janeiro de 2024, sendo imposta a pena de MULTA no importe de 2 UFMT(Unidade Fiscal do
Município de Taubaté). Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso, devidamente
preenchido e fundamentado, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida
Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE, através do site:
Alexander Ranieri Paiva Miranda
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 33403
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretario da Saúde
Secretaria de Saúde, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
Considera-se nulo as disposições anteriores ao contrario.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO
Celia Luisa de Rua Avenida Oswaldo 6.4.070.031.001
284 Oliveira Barbosa Guisard, 116 água
Quente Taubaté/SP
Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado e
identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Arnaldo Pereira Junior
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 41831
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 31 dias do mês de março de 2026.
Autorização de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 03/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO 57/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 03/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme
discriminado abaixo:
Processo IPMT: 57/2026
Objeto: Aquisição de papel sulfite.
Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência
Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 03/2026
Autorização para a contratação: 13/04/2026
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
LOTE ÚNICO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: MMC SERVICOS DIVERSOS LTDA
Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais).
Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 03/2026: R$ 3.720,00 (três mil,
setecentos e vinte reais).
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 14/2026
"Contratação de Plataforma Digital para Preparação do Exame ENAMED"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 14/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h30 do dia 06 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 14 de abril de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira
Aviso de edital - retificação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 12/2026
"Contratação de empresa especializada para serviço de link dedicado Lan2Lan no
campus Caraguatatuba"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 12/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 05 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de
Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o
pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 14 de abril de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira
Comunicado de prorrogação
Atos Administrativos • Alvarás
Rua Cons. Moreira de Barros, 203
Centro Taubaté SP
Tel.: 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
epts@epts.com.br
Processo Seletivo Edital FUNCABES n° 01/2026
COMUNICADO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
A Empresa de Pesquisa, Tecnologia da Universidade de Taubaté (EPTS) informa que,
fica prorrogado o prazo para pagamento da taxa de inscrição, sendo estendido até 15
de abril de 2026.
Esclarece-se que a prorrogação em questão refere-se exclusivamente ao prazo de
pagamento das inscrições já realizadas.
Para gerar o novo boleto bancário, o candidato terá que, obrigatoriamente, acessar o
endereço eletrônico www.epts.com.br, Processo Seletivo FUNCABES Edital 01/2026, a
Area de Candidato, na aba de Inscrição/2ª via de Boleto, e imprimir o novo boleto,
devendo este acesso ser realizado a partir do dia 14 de abril de 2026. O pagamento
poderá ser realizado até o dia 15 abril de 2026.
Ressalta-se que devido a prorrogação, fica alterada a data de publicação da relação de
das inscrições Deferidas e Indeferidas e relação de candidato vaga no site
3.14.
A retificação, com a atualização do item 3.14 do Capitulo 3- Das Inscrições, será
publicada no endereço eletrônico da EPTS.
Taubaté/SP, 13 de abril de 2026.
CONVOCAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o Art. 6º da Lei nº6.009, de 29/11/2024, c/c Portaria 1.003, de
29/08/2025, Portaria 1.048, de 12/09/2025 e Portaria 1.251, de 14/11/2025, esta
Secretaria da Junta de Recursos Fiscais vem, por meio desta, respeitosamente, convocar
os membros efetivos da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de
Taubaté para reunião a ser realizada conforme as informações abaixo:
Data: 14/04/2026 - terça-feira
Hora: 9h
Local: Av. Tiradentes, 520 - Centro, Taubaté - SP, 12030-180
Sala de Reuniões 1° andar
Membros convocados:
Pauta:
Submeter a análise e julgamento dos processos conforme consta registrado em
ata da última reunião de 24/02/2026 : Protocolo 72.406/2025, Protocolo
13.149/2023, Protocolo 66.870/2025;
Realizar sorteio e distribuição dos processos recebidos na caixa de entrada da
CPMT-JRF aos membros relatores a fim de que seja realizada a suas devida
analise e adotadas as demais providências para a próxima reunião: Proc.
Administrativo 25.221/2025 , Protocolo 65.959/2025, Protocolo 1.050/2026, Protocolo
8.961/2022, Protocolo 70.087/2025, Protocolo 29.472/2023, Protocolo 13.319/2026.
Assuntos gerais que surgirem.
Conta-se com a presença de todos.
Na hipótese de impossibilidade de comparecimento de membro efetivo, fica desde já
convocamos o respectivo membro suplente, nos termos da legislação vigente,
devendo a ausência ser comunicada previamente à Secretaria da Junta.
Publique-se.
Junta de Recursos Fiscais, aos 13/04//2026.
___________________________________________
Andressa Quaranta Agopian
Secretária - Portaria 1003 de 29-08-2025
Despacho
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 8.300/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 394/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da
empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de
R$ 18.336,00 (Dezoito mil e trezentos e trinta e seis reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.745/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 365,00 (Trezentos e sessenta e cinco reais);
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 5.126/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a
favor das empresas: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de
R$ 446,85 (Quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos);
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 5.100/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a
favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de
R$ 172,26 (Cento e setenta e dois reais e vinte e seis centavos);
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 6.638/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais);
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 5.115/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de
R$ 178,90 (Cento e setenta e oito reais e noventa centavos);
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 7.687/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 91/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma VINÍCIUS DE ANDRADE SANTOS , no valor total de R$ 554,04 (Quinhentos e
cinquenta e quatro reais e quatro centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 10/04/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 7.702/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 94/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de
FABRICANDO ARTE LTDA., no valor total de R$ 1.114,08 (Um mil, cento e catorze
reais e oito centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 10/04/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 5.512/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 108/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de moleiro, constante do presente processo, a favor da empresa: MAQVAN
DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 5.110,00 (Cinco mil e cento e dez reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 8.415/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de kit camarim, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA
DA S. FEITOSA, no valor de R$ 2.150,00 (Dois mil e cento e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 7.797/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: Parilimp com e serviços de produtos de limpeza
LTDA, no valor de R$ 1.563,58 (Um mil e quinhentos e sessenta e três reais e
cinquenta e oito centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 5.737/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da
empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de
R$ 9.994,32 (Nove mil e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 5.737/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 158/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para roçagem, constante do
presente processo, a favor das empresas: OGD COMERCIO E SERVIÇOS DE
PEÇAS LTDA, no valor de R$ 44,99 (Quarenta e quatro reais e noventa e nove
centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
EDITAL
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 852/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
Rodrigo Rodrigues Felicio, matrícula nº 51.048, para que compareça nesta Corregedoria
Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia
28/04/2026, às 08h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.
CGM Taubaté, 08 de abril de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Processo nº 3.329/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que compareça nesta Corregedoria
Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia
28/04/2026, às 09h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.
CGM Taubaté, 08 de abril de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Extrato
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0301/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA PROCESSO: 5.843/2026 ASSINATURA: 10/04/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISAO SMART 43" VALOR: R$ 1.482,00 VIGÊNCIA: 60
DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0098/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0283/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
E M C ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
35.234/2025 ASSINATURA: 09/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS E PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA
(RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA COBERTURA DO GINÁSIO DA EMECAL, SITUADO NA
RUA COMANDANTE GASTÃO FIRMINO DE AZEVEDO, Nº. 1.160, JARDIM DAS
BANDEIRAS, TAUBATÉ/SP - LOTE 1) VALOR: R$ 25.947,36 VIGÊNCIA: 60 DIAS
(EXECUÇÃO) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0297/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0325/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.614/2026
ASSINATURA: 10/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE CONSERTOS E MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS - PREFIXO 2430, NUM TOTAL DE 14
(CATORZE) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 3.920,00 VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0495/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.099/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0338/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 7.494/2026 ASSINATURA: 13/04/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MEDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO
"74ª SEMANA MONTEIRO LOBATO" VALOR: R$ 5.940,00 VIGÊNCIA: 16/04/2026 A
19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0251/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0331/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 5.757/2026 ASSINATURA:
10/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
DE INTERMUNICIPAL MICRO (251KM A 500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS DA
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 17.748,64
VIGÊNCIA: 13/04/2026 A 30/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 097/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 2.042/2026
ASSINATURA: 09/04/2026 OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSERTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS
MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE DIVERSAS LINHAS, MODELOS E
TIPOS, PERTENCENTES A FROTA PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, INCLUINDO AS PEÇAS, MATERIAIS E TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGÁVEL
ATÉ O LIMITE DA LEI, POR IGUAL PERÍODO VALOR ESTIMADO: R$ 396.000,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 03/2026 PROPONENTES: 04 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extrato
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
CONTRATADO: INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE
PÚBLICA - IESP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 59.943/21
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/21 ASSINATURA:
14/04/26 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 14/04/22, QUE TEM POR OBJETO
OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE ATIVIDADES DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO -- UPA CENTRAL VALOR TOTAL: R$
48.447.109,44 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990,
DECRETO MUNICIPAL Nº 15.789/24, LEI MUNICIPAL Nº
4.572/13 E SUAS ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER NA LEI
FEDERAL Nº 14.133/21.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato do Contrato nº 03/2022 - Termo de Prorrogação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2022
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: ABCPREV Gestão e Formação Previdenciárias Ltda.
Processo IPMT: 29/2022
Objeto: Prorrogação do contrato nº 03/2022. Prestação continuada de serviços
remotos de assessoria técnica especializada ao Instituto de Previdência do
Município de Taubaté - IPMT, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme
especificações do Anexo I Termo de Referência, constante da Carta Convite
01/2022.
Valor do contrato: R$ 82.080,48 (oitenta e dois mil, quarenta reais e quarenta e
oito centavos).
Vigência: 12 meses a contar de 20/05/2026
Modalidade: Convite nº 01/2022
Assinatura: 13/04/2026
Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 57, inciso II.
LEIS
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.202, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoria: Vereador Diego Fonseca
Institui o Programa Servidor Amigo do Autista
no município de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da capacitação
técnica dos servidores públicos municipais no atendimento às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), garantindo um acolhimento adequado e inclusivo.
Art. 2º O Programa Servidor Amigo do Autista tem como objetivos:
I - qualificar os servidores para identificar, interagir e prestar atendimento adequado
a pessoas com TEA;
II - garantir o direito à inclusão social e cidadania das pessoas autistas no município;
III - oferecer treinamentos regulares sobre boas práticas no atendimento ao público
autista;
IV - sensibilizar e capacitar os servidores municipais para um atendimento
humanizado e eficiente;
V - assegurar a integração do conhecimento sobre o TEA na formação e evolução
profissional dos servidores.
Art. 3º O Programa Servidor Amigo do Autista observará as seguintes diretrizes:
I - capacitação abrangente, sobretudo para os servidores com atuação nas áreas de
saúde, educação, segurança, assistência social e atendimento ao público em geral;
II - capacitação específica em abordagem e atendimento de pessoas autistas em
emergências ou risco, para os servidores da área de segurança;
III - acessibilidade e participação amplas, com formação presencial e à distância;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV - gratuidade da capacitação;
V vetado.
Art. 4º Os objetivos deste Programa poderão ser desenvolvidos em parceria com
universidades, organizações não governamentais e instituições especializadas, conforme a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei
Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de abril de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.203, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoria: Vereador Boanerge
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Taubaté o aniversário do bairro
da Estiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté
o aniversário do bairro da Estiva, a ser comemorado no dia 20 de outubro.
Art. 2º O inciso X do art. 2° da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea "av", com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
X - ...
...
av) Aniversário do bairro da Estiva, no dia 20.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de abril de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO
A Agente de Controle de Vetor subscrevente, sob a supervisão do Controle de Animais
Sinantrópicos, sob autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de
Taubaté, em conformidade com inciso II do paragrafo único do art. 579 combinado com os incisos
VII (em parte), VIII e XII (em parte) do artigo 580, sob a classificação do inciso IV do paragrafo 6º
do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 e artigos 1º e 2º do Decreto nº 15.752,
de 03 de janeiro de 2024, NOTIFICA, o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel abaixo
relacionado a contar da publicação do presente Edital, a manifestar defesa referente a notificação
datada de 02 de Abril de 2026 às 13h55min, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
NOTIFICAÇÃO NOME CPF ENDEREÇO
Avenida Arcênio Riemma, 1581
753 Osvaldo Agostinho 019.235.008-05
Distrito Industrial do UNA
Taubaté/SP.
Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso ou reconsideração, devidamente preenchido,
junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro,
Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE através do site: http://taubate.1doc.com.br/atendimento,
selecionando a opção "Protocolos".
O não atendimento da presente Notificação dentro do prazo supramencionado sujeitará o infrator às
penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei Complementar 7 de 17 de maio de 1991,
regulamentada através do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024.
Pedrina Marcela Neves dos Santos
Agente de Controle de Vetor-CAS
Matrícula: 39749
José Antônio Santos Cardoso
Medico Veterinário
Responsável técnico do Controle de Animais sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de Abril de 2026.
NOTIFICAÇÃO
A Agente de Controle de Vetor subscrevente, sob a supervisão do Controle de Animais
Sinantrópicos, sob autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de
Taubaté, em conformidade com inciso II do paragrafo único do art. 579 combinado com os incisos
VII (em parte), VIII e XII (em parte) do artigo 580, sob a classificação do inciso IV do paragrafo 6º
do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 e artigos 1º e 2º do Decreto nº 15.752,
de 03 de janeiro de 2024, NOTIFICA, o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel abaixo
relacionado a contar da publicação do presente Edital, a manifestar defesa referente a notificação
datada de 08 de Abril de 2026 às 10h22min, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
NOTIFICAÇÃO NOME CNPJ ENDEREÇO
72.300.973/0001-57
756 Esporte Clube Avenida John Fitzgerald Kenney,
250 Jardim das Nações
Taubaté Taubaté/SP.
Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso ou reconsideração, devidamente preenchido,
junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro,
Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE através do site: http://taubate.1doc.com.br/atendimento,
selecionando a opção "Protocolos".
O não atendimento da presente Notificação dentro do prazo supramencionado sujeitará o infrator às
penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei Complementar 7 de 17 de maio de 1991,
regulamentada através do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024.
Pedrina Marcela Neves dos Santos
Agente de Controle de Vetor-CAS
Matrícula: 39749
José Antônio Santos Cardoso
Medico Veterinário
Responsável técnico do Controle de Animais sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de Abril de 2026.
NOTIFICAÇÃO
A Agente de Controle de Vetor subscrevente, sob a supervisão do Controle de Animais
Sinantrópicos, sob autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de
Taubaté, em conformidade com inciso II do paragrafo único do art. 579 combinado com os incisos
VII (em parte), VIII e XII (em parte) do artigo 580, sob a classificação do inciso IV do paragrafo 6º
do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 e artigos 1º e 2º do Decreto nº 15.752,
de 03 de janeiro de 2024, NOTIFICA, o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel abaixo
relacionado a contar da publicação do presente Edital, a manifestar defesa referente a notificação
datada de 07 de Abril de 2026 às 09h50min, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
NOTIFICAÇÃO NOME CPF ENDEREÇO
067.720.756.50 Caminho Vicinal III, 200 Jardim
759 Marco Mancilha
Gurilândia Taubaté/SP.
Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso ou reconsideração, devidamente preenchido,
junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro,
Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE através do site: http://taubate.1doc.com.br/atendimento,
selecionando a opção "Protocolos".
O não atendimento da presente Notificação dentro do prazo supramencionado sujeitará o infrator às
penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei Complementar 7 de 17 de maio de 1991,
regulamentada através do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024.
Pedrina Marcela Neves dos Santos
Agente de Controle de Vetor-CAS
Matrícula: 39749
José Antônio Santos Cardoso
Medico Veterinário
Responsável técnico do Controle de Animais sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de Abril de 2026.
Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Safer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários
Ltda, CPF/CNPJ: 00.329.598/0001-67;
ENDEREÇO: Av. Arcênio Riemma, Nº: 501, Quadra B, Bairro: Una, CEP: 12072-340,
B.C.: 6.4.083.094.001
Processo Adm. 1Doc 1.362/2.026 NP 0043/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
49.523/2.014, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio INDUSTRIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Ary Kara José Filho;
ENDEREÇO: Rua Cap. Adolfo Monteiro, Nº: 270, Quadra 43, Lote
01, Loteamento: Parque Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-330,
Matricula: 19.689, B.C.: 4.5.071.028.001
Processo Adm. 1Doc 8.061/2.026 NP 0350/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 781/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Waldir de Fátima Ferreira;
ENDEREÇO: Estrada Municipal Baraceia (TAU-156), Nº: S/N, Sítio Canarinho, Bairro: Baracéia, CEP: 12100-000,
INCRA: 635.200.411.787-0, Matricula: 56.879
Processo Adm. Nº 1Doc 7.836/2.026 NP 0347/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 5.940/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Gilvani Alves Rocha;
ENDEREÇO: Estrada Municipal José Félix Monteiro (Visconde de Mossoró) (TAU-
323), Nº: 4601, Área denominada como "Sítio Santa Rosa"
, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12044-001, INCRA: 635.200.003.778-3, Matricula: 114.434
Processo Adm. 1Doc 8.869/2.026 NP 0366/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio em parcelamento clandestino de
solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga
dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo
o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar
412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado
com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de
Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação
existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto
Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade
constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao
infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos
responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem
legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO
CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO
OBRIGATÓRIO
NOTIFICADO: José Dimas Alves;
ENDEREÇO: Rua Ildefonso Ferreira dos Santos, Nº: 580, Quadra O, P/Lote
01, Loteamento: Jardim Paulista, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-600,
Matricula: 159.835, B.C.: 2.1.029.016.001
Processo Adm. Nº 1Doc 8.911 /2.026 NP 0369/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município e em desacordo as
normas municipais, edificação não desmontável ocupando o recuo obrigatório lateral, em
desacordo a taxa de ocupação e supressão da taxa de permeabilidade.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 7.406/2.026 AI 050/2.026.
AUTUADO: Alan Rodrigues Villarta;
ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 2057, Área A, Loteamento: Independência,
Bairro: Independência, CEP: 12032-000, Matricula: 56.311, B.C.: 3.4.040.002.001
Processo Adm. Da NP: Nº 75.382/2.017, NP Nº: 0697/2.017. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
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AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 7.783/2.026 AI 058/2.026.
NOTIFICADO: Maria Cristina Castilho de Souza
ENDEREÇO: Rua Emilio Winther, Nº: 761, Bairro: Centro, CEP: 12030-000, B.C.:
1.6.003.030.001
Processo Adm. Da NP: Nº 6.748/2.026, NP Nº: 0302/2.026. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e
sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo
acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim
Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo
18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro
de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação
da respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal
fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa
conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº
14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.3
VALOR: 12 (Doze) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa
protocolada por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do
autuado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes
do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 10 de abril de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Heitor Mota da Silva Gomes, referente ao Processo
Administrativo nº 24.875/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 37.758,50 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 140/2017,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 10 de abril de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Leticia de Oliveira Silva, referente ao Processo
Administrativo nº 21.577/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 12.094,20 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 102/2017,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 10 de abril de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Leticia Lima, referente ao Processo Administrativo nº
30.117/2020, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da publicação desta
notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 Centro
Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos SIMUBE,
no valor inicial de R$ 41.536,00 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção
monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 040/2020, Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Lucas Guilherme Carneiro Fernandes, referente ao
Processo Administrativo nº 13.455/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 24.951,00 sem considerar os
cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato
Assinado nº 061/2018, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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Taubaté, 10 de abril de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Hegli Alexandra Carvalho da Costa, referente ao Processo
Administrativo nº 31.450/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 46.490,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 011/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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Taubaté, 10 de abril de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Guilherme Luiz Fonseca dos Santos, referente ao
Processo Administrativo nº 11.820/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 58.264,00 sem considerar os
cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato
Assinado nº 008/2018, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriela Ramos Chaves de Almeida, referente ao Processo
Administrativo nº 28.903/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 24.559,41 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 002/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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Taubaté, 10 de abril de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Marcos Vinicius Saldanha Bernardo, referente ao
Processo Administrativo nº 21.981/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 29.694,50 sem considerar os
cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato
Assinado nº 118/2017, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 10 de abril de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Tiago Augusto Cursino da Costa, referente ao Processo
Administrativo nº 22.967/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 31.745,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 116/2017,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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Hélcio de Carvalho Santos
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Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 10 de abril de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). João Vitor Toledo dos Santos, referente ao Processo
Administrativo nº 23.600/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 30.248,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 171/2017,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Portarias
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 339, DE 10 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.259/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DAPRH nº
674, de 19 de setembro de 2025, a contar de 21/04/2026, que designou o (a) servidor (a)
ALINE MARIA VANONI DA CUNHA matrícula 30482, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Divisão de Empenho, subordinada à Secretaria da Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 340, DE 10 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.259/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DAPRH nº
452, de 04 de julho de 2025, a contar de 21/04/2026, que designou o (a) servidor (a)
JACIRA DOS SANTOS BISPO NASCIMENTO matrícula 53461, para exercer a
função de confiança de Chefe de Serviço de Liquidação, subordinada à Secretaria da
Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 341, DE 10 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.259/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ALINE
MARIA VANONI DA CUNHA, titular de cargo efetivo matrícula 30482, a contar de
22/04/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Repasse ao
Terceiro Setor Ref. "F03", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 342, DE 10 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.259/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JACIRA
DOS SANTOS BISPO NASCIMENTO, titular de cargo efetivo matrícula 53461, a
contar de 22/04/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de
Empenho Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 343 DE 13 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 01/04/2026, o (a) servidor (a) Monica de
Andrade, portador (a) do CPF: ***.063.168-** titular do cargo de Cuidador, lotado (a) na
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 14.036/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 344 DE 13 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 07/04/2026, o (a) servidor (a) Sabrina
Meireles da Silva Barbosa, portador (a) do CPF: ***.475.298-** titular do cargo de
Técnico de Veterinária, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 13.786/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 345 DE 13 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/04/2026, o (a) servidor (a) Jessica
Rodrigues dos Santos, portador (a) do CPF: ***.063.878-** titular do cargo de Professor
de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 15.367/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 346 DE 13 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/04/2026, o (a) servidor (a) Simone
Aparecida Cuba, portador (a) do CPF: ***.933.308-** titular do cargo de Escriturário,
lotado (a) na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 15.753/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 347 de Abril de 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
8.479, de 08/05/97,
CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 13/01/2023 do cargo público efetivo
anteriormente ocupado pelo(a) servidor(a) Maurilio de Carvalho, matrícula nº 28667, por
meio da Portaria nº 234, de 23 de fevereiro de 2023, para posse em cargo público junto a
Prefeitura Municipal de Jacareí;
CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui
natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;
CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente
previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;
CONSIDERANDO a ausência de apresentação, pelo(a) servidor(a), de documentação
comprobatória de situação funcional que autorize a manutenção da vacância;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da
segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do(a) servidor(a) Maurilio de Carvalho, matrícula
nº 28667, do cargo efetivo de Professor III Língua Portuguesa, anteriormente lotado(a) na
Secretaria de Educação, em decorrência da consolidação da vacância concedida para posse em
outro cargo público inacumulável.
Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à
regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo
penalidade disciplinar.
Art. 3º Ficam preservados os direitos funcionais eventualmente adquiridos até a data inicial
da vacância, cuja apuração observará a legislação municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 349, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando 22.715/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 13/04/2026, os efeitos da Portaria DAPRH nº
1024, de 22 de dezembro de 2025, que designou o servidor TIAGO VINICIUS DE
SOUZA NUNES, matrícula 52648, para o exercício da função gratificada de Professor
Coordenador da EMIEF Marta Miranda Del Rei.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 358, DE 07 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica
do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
40.877/2025,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 08/04/2026, os efeitos
da Portaria nº 899, de 23 de julho de 2025, que concedeu ao servidor RAJANIN
MOREIRA CUSTODIO matrícula 50319, titular do cargo de Oficial de
Administração, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de abril de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 364, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "d" da Lei Orgânica do
Município, considerando:
1) o advento da Lei n° 6.074, de 28 de agosto de 2025, a qual dispõe sobre a instituição do
Programa de Incentivos de Taubaté PIT e dá outras providências; e
2) a edição do Decreto nº 16.256, de 15 de dezembro de 2025, o qual "Regulamenta a
Concessão dos Incentivos Fiscais previstos na Lei 6.074/2025 e dá outras providências";
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, para os fins do art. 4º do Decreto nº 16.256, de 15 de dezembro de 2025, duas
comissões para análise e emissão de parecer conclusivo sobre pedidos de concessão de
incentivos fiscais, com as seguintes composições:
I Comissão 1:
a) Luiz Gustavo Rodrigues de Souza;
b) Rafael Augusto Monteiro; e
c) Lívio Gomes Moreira.
II Comissão 2:
a) Gabriela Tamara Tobar Borges;
b) Marcos Antonio Nascimento e Silva; e
c) Edu Chaves.
Art. 2º A distribuição dos trabalhos a cada comissão será feita por meio de Portaria do Secretário de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12)
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 370, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 13.951/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora TAIS FERNANDA DA SILVA
PAPASSONI matrícula 50533 titular do cargo de Médico, lotada na Secretaria de
Saúde, a contar de 09 de abril de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por
um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 371, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o
servidor municipal da matrícula funcional 53.872, de nome com iniciais G.S.R.,
titular do cargo efetivo de Escriturário, lotado na Secretaria de Educação, vez que
nos autos do Memorando nº 31.633/2025, é informada a existência de indícios de
que o servidor teria permitido que um estudante saísse da escola sem autorização e
desacompanhado;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-
se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
artigo 255, I, III e IX, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do servidor: I
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar as normas
legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 372, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o
servidor municipal da matrícula funcional 36.2959, de nome com iniciais D.A.A.,
titular do cargo efetivo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, vez que
nos autos do Memorando nº 81.967/2025, é informada a existência de indícios de
que o servidor teria tido atitudes de negligência e insubordinação quanto ao dever
de alimentar os dados dos alunos na secretaria digital, falta de urbanidade com a
comunidade escolar, resistência em utilizar os materiais oficiais e em adaptação
de materiais para os estudantes com condições especiais e se recusado a cumprir
suas obrigações no encerramento do ano letivo de 2025;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-
se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
artigo 255, I, III, IX e XI e artigo 256, IV e XV, com a seguinte redação: art. 255.
São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
III observar as normas legais e regulamentares; IX manter conduta compatível
com a moralidade administrativa; XI tratar com urbanidade as pessoas; art. 256:
Ao servidor é proibido: IV Opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço; XV proceder de forma desidiosa;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 373, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a
servidora municipal da matrícula funcional 38.070, de nome com iniciais
S.M.O.L., titular do cargo efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, vez que nos autos do Memorando nº
648/2025, é informada a existência de indícios de que a servidora teria agido de
forma persecutória contra outra servidora;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-
se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
artigo 255, I, III e IX, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do servidor: I
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar as normas
legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 374, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o
servidor municipal da matrícula funcional 52.007, de nome com iniciais L.A.O.,
titular do cargo efetivo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, vez que
nos autos do Memorando nº 32.260/2025, é informada a existência de indícios de
que o servidor teria incorrido em má conduta ao utilizar o aparelho celular em
horário de aula, apresentado baixo desempenho de suas funções, especialmente
referente ao planejamento de aulas e preenchimento de documentação pedagógica
obrigatória e apresentando, em 29/04/2025, contato físico inadequado no ambiente
escolar;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-
se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
artigo 255, I, III, IX, XI com a seguinte redação: art. 255. São deveres do
servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; I; III
observar as normas legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com
a moralidade administrativa; XI tratar com urbanidade as pessoas;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 375, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o
servidor municipal da matrícula funcional 46.769, de nome com iniciais R.D.M.,
titular do cargo efetivo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, vez que
nos autos do Memorando nº 70.338/2025, é informada a existência de indícios de
que o servidor teria tido atitudes de insubordinação, uso de linguagem imprópria e
assédio;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-
se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
artigo 255, I, III, IX e XI, e artigo 256, V com a seguinte redação: art. 255. São
deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III
observar as normas legais e regulamentares; IX manter conduta compatível
com a moralidade administrativa; XI tratar com urbanidade as pessoas; art. 256:
Ao servidor é proibido: V promover manifestação de apreço ou desapreço no
recinto da repartição;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 376, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o
servidor municipal da matrícula funcional 27.675, de nome com iniciais A.F.,
titular do cargo efetivo de servente, lotado na Secretaria de Saúde, vez que nos
autos do Memorando nº 55.216/2025, é informada a existência de indícios de que
o servidor teria tido atitudes obscenas na presença de outra servidora no horário de
saída do expediente do dia 18/08/2025;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-
se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
artigo 255, I, III e IX, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do servidor: I
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar as normas
legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 377, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o
servidor municipal da matrícula funcional 53.296, de nome com iniciais F.M.R.,
titular do cargo efetivo de motorista, lotado na Secretaria de Administração, vez
que nos autos do Memorando nº 63.904/2025, é informada a existência de indícios
de que o servidor teria tido conduta inadequada, com falas "machistas" sobre o
corpo e aparência de funcionárias deixando-as desconfortáveis e envergonhadas;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-
se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
artigo 255, I, III e IX, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do servidor: I
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar as normas
legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 378, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a
servidora municipal da matrícula funcional 40.790, de nome com iniciais S.F.S.,
titular do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria de Saúde,
vez que nos autos do Memorando nº 79.835/2025, é informada a existência de
indícios de que a servidora teria proferido gritos, xingamentos, empurrões e
ameaças e uma outra servidora, no dia 01/12/2025;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-
se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
artigo 255, I, III , IX e XI, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do
servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar
as normas legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a
moralidade administrativa; XI - tratar com urbanidade as pessoas;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 379, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o
servidor municipal da matrícula funcional 20.396, de nome com iniciais M.J.A.,
titular do cargo efetivo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, vez que
nos autos do Memorando nº 82.075/2025, é informada a existência de indícios de
que o servidor teria tido conduta inadequada reiterada, com falas inapropriadas
dirigidas à alunos;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-
se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
artigo 255, I, III, IX e XI, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do
servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar
as normas legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a
moralidade administrativa; XI - tratar com urbanidade as pessoas;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 380, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o
servidor municipal da matrícula funcional 20.451, de nome com iniciais J.G.R.A.,
titular do cargo efetivo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, vez que
nos autos do Memorando nº 26.884/2025, é informada a existência de indícios de
que o servidor teria proferido palavras depreciativas e de baixo calão com os
estudantes em sala de aula e, ainda, ter difamado e ameaçado sua coordenadora;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-
se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
artigo 255, I, III, IX e XI, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do
servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar
as normas legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a
moralidade administrativa; XI tratar com urbanidade as pessoas;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 382, DE 13 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 14.263 /2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora HELENA APARECIDA DA CRUZ
ALMEIDA matrícula 52003 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de
Educação, a contar de 07 de abril de 2026, licença para o trato de assuntos particulares,
por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-167 a 170/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 167/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Exonerar RAFAEL DE ASSIS KHURIYEH, CPF nº 404.200.618-35,
Auxiliar Administrativo, padrão M/10, do cargo em comissão de Chefe do Serviço de
Administração do Campus, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012,
padrão S/29, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018, para o qual foi nomeado, pela
Portaria R-Nº 191, de 17 de junho de 2024.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de abril do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 168/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Memorando PRA-Nº 2026/4439,
R E S O L V E: Nomear SILAS GAUZELIA DOS SANTOS, CPF nº 121.930.078-02,
Técnico em Edição de Vídeo, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe do Serviço de
Administração do Campus, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012,
padrão S/29, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.
O exercício do cargo em comissão dar-se-á sem percepção de sua remuneração, em razão
de o servidor já possuir vantagem pessoal incorporada de valor superior, vedada qualquer
acumulação.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de abril do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 169/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-4437/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido AIMEÉ CALVI ASAM, CPF nº 298.172.768-05, do
cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/disciplinas: "Oftalmologia;
Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III; Práticas
Integradoras IV; Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia III", do
Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, para o qual foi nomeada, em caráter
efetivo, pela Portaria R-Nº 330, de 18 de agosto de 2025.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
10/04/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos treze dias do mês de
abril do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 170/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo ENN-2026/003360,
R E S O L V E: Admitir, de 02/03/2026 a 01/05/2026, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), DOUGLAS AUGUSTO MENDES MOTA ROSA, CPF nº
223.683.178-13, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Gerenciamento dos
Serviços de Enfermagem, Políticas Públicas no Brasil, Biossegurança e Epidemiologia",
disciplinas vinculadas ao Departamento de Saúde e Cuidado Integral/Departamento de
Enfermagem e Nutrição, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais
efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens
previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de abril do ano
dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias R-171 e 172/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 171/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo IBB-0037/2026 (GRP: 2026/002338),
R E S O L V E: Admitir, de 16/03/2026 a 15/05/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), MARIA HELENA DE ARRUDA LEME, CPF nº 123.692.998-51, para
ministrar aulas da matéria/grupo de disciplina: "Parasitologia", disciplina vinculada ao
Instituto Básico de Biociências, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas
semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das
vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de abril do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 172/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 354/2025, Processo nº MED-CARAG-0796/2025 (GRP:
2025/005607),
R E S O L V E: Nomear EDER ROBERTO ANTONIELLO CAPUZI, CPF nº
394.600.198-03, classificado em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 04/12/2025, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Urologia, Clínica Cirúrgica I (Internato), Clínica Cirúrgica II (Internato) com
área de atuação em Urologia" do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto
no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de abril do
ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria