Publicações da edição 946 - 14/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 946

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a licitação abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também estará disponível sem custos, pelo site desta

Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

(www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 46/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviço de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em veículos pertencentes à

Frota da Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses prorrogável

conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 04.05.2026

às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 13.04.2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

O Agente de Controle de Vetor subscrevente, sob a supervisão do Controle do Animais

Sinantrópicos, com autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de

Taubaté, em conformidade com o inciso XII do art. 580, sob a classificação do inciso I do parágrafo

6° do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 e artigos 1º e 2° do Decreto nº

15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA o proprietário do imóvel abaixo relacionado, a contar da

publicação do presente Edital, para manifestar defesa referente ao auto de infração, no prazo

máximo de 20 (vinte) dias. Tal publicação se fez necessária devido ao fato da infratora se encontrar

em local desconhecido à data da presente autuação.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO

Marcelo Av Cel. Hélio Ferreira, 70 ­ Quadra 13, 4.6.350.007.001

255 Basile Lote 7 ­ Res. Green Park ­ Taubaté/SP

Tendo em vista o não atendimento da Notificação nº. 402, publicada em Diário Oficial em

02/12/2025, sujeita-se o infrator às penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei

Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada através do Decreto n° 15.752, de 03 de

janeiro de 2024, sendo imposta a pena de MULTA no importe de 2 UFMT(Unidade Fiscal do

Município de Taubaté). Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso, devidamente

preenchido e fundamentado, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida

Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE, através do site:

Alexander Ranieri Paiva Miranda

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 33403

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretario da Saúde

Secretaria de Saúde, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.

Considera-se nulo as disposições anteriores ao contrario.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO

Celia Luisa de Rua Avenida Oswaldo 6.4.070.031.001

284 Oliveira Barbosa Guisard, 116 ­ água

Quente ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado e

identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Arnaldo Pereira Junior

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 41831

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 31 dias do mês de março de 2026.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO 57/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 03/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,

de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme

discriminado abaixo:

Processo IPMT: 57/2026

Objeto: Aquisição de papel sulfite.

Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência

Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 03/2026

Autorização para a contratação: 13/04/2026

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.

LOTE ÚNICO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: MMC SERVICOS DIVERSOS LTDA

Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais).

Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 03/2026: R$ 3.720,00 (três mil,

setecentos e vinte reais).

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 14/2026

"Contratação de Plataforma Digital para Preparação do Exame ENAMED"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 14/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h30 do dia 06 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 14 de abril de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 12/2026

"Contratação de empresa especializada para serviço de link dedicado Lan2Lan no

campus Caraguatatuba"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 12/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 05 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de

Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o

pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 14 de abril de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira

Rua Cons. Moreira de Barros, 203

Centro ­ Taubaté ­ SP

Tel.: 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53

epts@epts.com.br

Processo Seletivo ­ Edital FUNCABES n° 01/2026

COMUNICADO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE

INSCRIÇÃO

A Empresa de Pesquisa, Tecnologia da Universidade de Taubaté (EPTS) informa que,

fica prorrogado o prazo para pagamento da taxa de inscrição, sendo estendido até 15

de abril de 2026.

Esclarece-se que a prorrogação em questão refere-se exclusivamente ao prazo de

pagamento das inscrições já realizadas.

Para gerar o novo boleto bancário, o candidato terá que, obrigatoriamente, acessar o

endereço eletrônico www.epts.com.br, Processo Seletivo FUNCABES Edital 01/2026, a

Area de Candidato, na aba de Inscrição/2ª via de Boleto, e imprimir o novo boleto,

devendo este acesso ser realizado a partir do dia 14 de abril de 2026. O pagamento

poderá ser realizado até o dia 15 abril de 2026.

Ressalta-se que devido a prorrogação, fica alterada a data de publicação da relação de

das inscrições Deferidas e Indeferidas e relação de candidato vaga no site

3.14.

A retificação, com a atualização do item 3.14 do Capitulo 3- Das Inscrições, será

publicada no endereço eletrônico da EPTS.

Taubaté/SP, 13 de abril de 2026.

CONVOCAÇÃO

Em conformidade com o Art. 6º da Lei nº6.009, de 29/11/2024, c/c Portaria 1.003, de

29/08/2025, Portaria 1.048, de 12/09/2025 e Portaria 1.251, de 14/11/2025, esta

Secretaria da Junta de Recursos Fiscais vem, por meio desta, respeitosamente, convocar

os membros efetivos da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de

Taubaté para reunião a ser realizada conforme as informações abaixo:

Data: 14/04/2026 - terça-feira

Hora: 9h

Local: Av. Tiradentes, 520 - Centro, Taubaté - SP, 12030-180

Sala de Reuniões ­ 1° andar

Membros convocados:

Pauta:

Submeter a análise e julgamento dos processos conforme consta registrado em

ata da última reunião de 24/02/2026 : Protocolo 72.406/2025, Protocolo

13.149/2023, Protocolo 66.870/2025;

Realizar sorteio e distribuição dos processos recebidos na caixa de entrada da

CPMT-JRF aos membros relatores a fim de que seja realizada a suas devida

analise e adotadas as demais providências para a próxima reunião: Proc.

Administrativo 25.221/2025 , Protocolo 65.959/2025, Protocolo 1.050/2026, Protocolo

8.961/2022, Protocolo 70.087/2025, Protocolo 29.472/2023, Protocolo 13.319/2026.

Assuntos gerais que surgirem.

Conta-se com a presença de todos.

Na hipótese de impossibilidade de comparecimento de membro efetivo, fica desde já

convocamos o respectivo membro suplente, nos termos da legislação vigente,

devendo a ausência ser comunicada previamente à Secretaria da Junta.

Publique-se.

Junta de Recursos Fiscais, aos 13/04//2026.

___________________________________________

Andressa Quaranta Agopian

Secretária - Portaria 1003 de 29-08-2025

PROCESSO Nº. 8.300/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 394/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da

empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de

R$ 18.336,00 (Dezoito mil e trezentos e trinta e seis reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.745/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 365,00 (Trezentos e sessenta e cinco reais);

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 5.126/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a

favor das empresas: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de

R$ 446,85 (Quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos);

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 5.100/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a

favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de

R$ 172,26 (Cento e setenta e dois reais e vinte e seis centavos);

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 6.638/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais);

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 5.115/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de

R$ 178,90 (Cento e setenta e oito reais e noventa centavos);

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 7.687/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 91/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma VINÍCIUS DE ANDRADE SANTOS , no valor total de R$ 554,04 (Quinhentos e

cinquenta e quatro reais e quatro centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SEAD, aos 10/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.702/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 94/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de

FABRICANDO ARTE LTDA., no valor total de R$ 1.114,08 (Um mil, cento e catorze

reais e oito centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 10/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 5.512/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 108/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de moleiro, constante do presente processo, a favor da empresa: MAQVAN

DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 5.110,00 (Cinco mil e cento e dez reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 8.415/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit camarim, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA

DA S. FEITOSA, no valor de R$ 2.150,00 (Dois mil e cento e cinquenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.797/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: Parilimp com e serviços de produtos de limpeza

LTDA, no valor de R$ 1.563,58 (Um mil e quinhentos e sessenta e três reais e

cinquenta e oito centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 5.737/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 9.994,32 (Nove mil e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE ­ SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 5.737/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 158/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para roçagem, constante do

presente processo, a favor das empresas: OGD COMERCIO E SERVIÇOS DE

PEÇAS LTDA, no valor de R$ 44,99 (Quarenta e quatro reais e noventa e nove

centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

Processo nº 852/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

Rodrigo Rodrigues Felicio, matrícula nº 51.048, para que compareça nesta Corregedoria

Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia

28/04/2026, às 08h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.

CGM ­ Taubaté, 08 de abril de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Processo nº 3.329/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que compareça nesta Corregedoria

Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia

28/04/2026, às 09h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.

CGM ­ Taubaté, 08 de abril de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0301/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA PROCESSO: 5.843/2026 ASSINATURA: 10/04/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISAO SMART 43" VALOR: R$ 1.482,00 VIGÊNCIA: 60

DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0098/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0283/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

E M C ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

35.234/2025 ASSINATURA: 09/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS E PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA

(RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA COBERTURA DO GINÁSIO DA EMECAL, SITUADO NA

RUA COMANDANTE GASTÃO FIRMINO DE AZEVEDO, Nº. 1.160, JARDIM DAS

BANDEIRAS, TAUBATÉ/SP - LOTE 1) VALOR: R$ 25.947,36 VIGÊNCIA: 60 DIAS

(EXECUÇÃO) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0297/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0325/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.614/2026

ASSINATURA: 10/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE CONSERTOS E MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS - PREFIXO 2430, NUM TOTAL DE 14

(CATORZE) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 3.920,00 VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0495/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.099/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0338/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 7.494/2026 ASSINATURA: 13/04/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MEDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO

"74ª SEMANA MONTEIRO LOBATO" VALOR: R$ 5.940,00 VIGÊNCIA: 16/04/2026 A

19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0251/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0331/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 5.757/2026 ASSINATURA:

10/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

DE INTERMUNICIPAL MICRO (251KM A 500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS DA

SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 17.748,64

VIGÊNCIA: 13/04/2026 A 30/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 097/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 2.042/2026

ASSINATURA: 09/04/2026 OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONSERTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS

MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE DIVERSAS LINHAS, MODELOS E

TIPOS, PERTENCENTES A FROTA PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, INCLUINDO AS PEÇAS, MATERIAIS E TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGÁVEL

ATÉ O LIMITE DA LEI, POR IGUAL PERÍODO VALOR ESTIMADO: R$ 396.000,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 03/2026 PROPONENTES: 04 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE GESTÃO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

CONTRATADO: INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE

PÚBLICA - IESP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 59.943/21

­ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/21 ASSINATURA:

14/04/26 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE

VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 14/04/22, QUE TEM POR OBJETO

OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO

DE ATIVIDADES DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO

ATENDIMENTO -- UPA CENTRAL VALOR TOTAL: R$

48.447.109,44 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990,

DECRETO MUNICIPAL Nº 15.789/24, LEI MUNICIPAL Nº

4.572/13 E SUAS ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER NA LEI

FEDERAL Nº 14.133/21.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2022

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: ABCPREV Gestão e Formação Previdenciárias Ltda.

Processo IPMT: 29/2022

Objeto: Prorrogação do contrato nº 03/2022. Prestação continuada de serviços

remotos de assessoria técnica especializada ao Instituto de Previdência do

Município de Taubaté - IPMT, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme

especificações do Anexo I ­ Termo de Referência, constante da Carta Convite

01/2022.

Valor do contrato: R$ 82.080,48 (oitenta e dois mil, quarenta reais e quarenta e

oito centavos).

Vigência: 12 meses a contar de 20/05/2026

Modalidade: Convite nº 01/2022

Assinatura: 13/04/2026

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 57, inciso II.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.202, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Vereador Diego Fonseca

Institui o Programa Servidor Amigo do Autista

no município de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da capacitação

técnica dos servidores públicos municipais no atendimento às pessoas com Transtorno do

Espectro Autista (TEA), garantindo um acolhimento adequado e inclusivo.

Art. 2º O Programa Servidor Amigo do Autista tem como objetivos:

I - qualificar os servidores para identificar, interagir e prestar atendimento adequado

a pessoas com TEA;

II - garantir o direito à inclusão social e cidadania das pessoas autistas no município;

III - oferecer treinamentos regulares sobre boas práticas no atendimento ao público

autista;

IV - sensibilizar e capacitar os servidores municipais para um atendimento

humanizado e eficiente;

V - assegurar a integração do conhecimento sobre o TEA na formação e evolução

profissional dos servidores.

Art. 3º O Programa Servidor Amigo do Autista observará as seguintes diretrizes:

I - capacitação abrangente, sobretudo para os servidores com atuação nas áreas de

saúde, educação, segurança, assistência social e atendimento ao público em geral;

II - capacitação específica em abordagem e atendimento de pessoas autistas em

emergências ou risco, para os servidores da área de segurança;

III - acessibilidade e participação amplas, com formação presencial e à distância;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

IV - gratuidade da capacitação;

V ­ vetado.

Art. 4º Os objetivos deste Programa poderão ser desenvolvidos em parceria com

universidades, organizações não governamentais e instituições especializadas, conforme a

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei

Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012).

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.203, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Vereador Boanerge

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos

do Município de Taubaté o aniversário do bairro

da Estiva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté

o aniversário do bairro da Estiva, a ser comemorado no dia 20 de outubro.

Art. 2º O inciso X do art. 2° da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "av", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

X - ...

...

av) Aniversário do bairro da Estiva, no dia 20.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

NOTIFICAÇÃO

A Agente de Controle de Vetor subscrevente, sob a supervisão do Controle de Animais

Sinantrópicos, sob autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de

Taubaté, em conformidade com inciso II do paragrafo único do art. 579 combinado com os incisos

VII (em parte), VIII e XII (em parte) do artigo 580, sob a classificação do inciso IV do paragrafo 6º

do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 e artigos 1º e 2º do Decreto nº 15.752,

de 03 de janeiro de 2024, NOTIFICA, o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel abaixo

relacionado a contar da publicação do presente Edital, a manifestar defesa referente a notificação

datada de 02 de Abril de 2026 às 13h55min, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

NOTIFICAÇÃO NOME CPF ENDEREÇO

Avenida Arcênio Riemma, 1581 ­

753 Osvaldo Agostinho 019.235.008-05

Distrito Industrial do UNA ­

Taubaté/SP.

Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso ou reconsideração, devidamente preenchido,

junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro,

Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE através do site: http://taubate.1doc.com.br/atendimento,

selecionando a opção "Protocolos".

O não atendimento da presente Notificação dentro do prazo supramencionado sujeitará o infrator às

penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei Complementar 7 de 17 de maio de 1991,

regulamentada através do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024.

Pedrina Marcela Neves dos Santos

Agente de Controle de Vetor-CAS

Matrícula: 39749

José Antônio Santos Cardoso

Medico Veterinário

Responsável técnico do Controle de Animais sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de Abril de 2026.

NOTIFICAÇÃO

A Agente de Controle de Vetor subscrevente, sob a supervisão do Controle de Animais

Sinantrópicos, sob autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de

Taubaté, em conformidade com inciso II do paragrafo único do art. 579 combinado com os incisos

VII (em parte), VIII e XII (em parte) do artigo 580, sob a classificação do inciso IV do paragrafo 6º

do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 e artigos 1º e 2º do Decreto nº 15.752,

de 03 de janeiro de 2024, NOTIFICA, o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel abaixo

relacionado a contar da publicação do presente Edital, a manifestar defesa referente a notificação

datada de 08 de Abril de 2026 às 10h22min, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

NOTIFICAÇÃO NOME CNPJ ENDEREÇO

72.300.973/0001-57

756 Esporte Clube Avenida John Fitzgerald Kenney,

250 ­ Jardim das Nações ­

Taubaté Taubaté/SP.

Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso ou reconsideração, devidamente preenchido,

junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro,

Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE através do site: http://taubate.1doc.com.br/atendimento,

selecionando a opção "Protocolos".

O não atendimento da presente Notificação dentro do prazo supramencionado sujeitará o infrator às

penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei Complementar 7 de 17 de maio de 1991,

regulamentada através do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024.

Pedrina Marcela Neves dos Santos

Agente de Controle de Vetor-CAS

Matrícula: 39749

José Antônio Santos Cardoso

Medico Veterinário

Responsável técnico do Controle de Animais sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de Abril de 2026.

NOTIFICAÇÃO

A Agente de Controle de Vetor subscrevente, sob a supervisão do Controle de Animais

Sinantrópicos, sob autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de

Taubaté, em conformidade com inciso II do paragrafo único do art. 579 combinado com os incisos

VII (em parte), VIII e XII (em parte) do artigo 580, sob a classificação do inciso IV do paragrafo 6º

do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 e artigos 1º e 2º do Decreto nº 15.752,

de 03 de janeiro de 2024, NOTIFICA, o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel abaixo

relacionado a contar da publicação do presente Edital, a manifestar defesa referente a notificação

datada de 07 de Abril de 2026 às 09h50min, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

NOTIFICAÇÃO NOME CPF ENDEREÇO

067.720.756.50 Caminho Vicinal III, 200 ­ Jardim

759 Marco Mancilha

Gurilândia ­ Taubaté/SP.

Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso ou reconsideração, devidamente preenchido,

junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro,

Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE através do site: http://taubate.1doc.com.br/atendimento,

selecionando a opção "Protocolos".

O não atendimento da presente Notificação dentro do prazo supramencionado sujeitará o infrator às

penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei Complementar 7 de 17 de maio de 1991,

regulamentada através do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024.

Pedrina Marcela Neves dos Santos

Agente de Controle de Vetor-CAS

Matrícula: 39749

José Antônio Santos Cardoso

Medico Veterinário

Responsável técnico do Controle de Animais sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de Abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Safer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários

Ltda, CPF/CNPJ: 00.329.598/0001-67;

ENDEREÇO: Av. Arcênio Riemma, Nº: 501, Quadra B, Bairro: Una, CEP: 12072-340,

B.C.: 6.4.083.094.001

Processo Adm. 1Doc 1.362/2.026 ­ NP 0043/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

49.523/2.014, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio INDUSTRIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Ary Kara José Filho;

ENDEREÇO: Rua Cap. Adolfo Monteiro, Nº: 270, Quadra 43, Lote

01, Loteamento: Parque Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-330,

Matricula: 19.689, B.C.: 4.5.071.028.001

Processo Adm. 1Doc 8.061/2.026 ­ NP 0350/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 781/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Waldir de Fátima Ferreira;

ENDEREÇO: Estrada Municipal Baraceia (TAU-156), Nº: S/N, Sítio Canarinho, Bairro: Baracéia, CEP: 12100-000,

INCRA: 635.200.411.787-0, Matricula: 56.879

Processo Adm. Nº 1Doc 7.836/2.026 ­ NP 0347/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 5.940/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Gilvani Alves Rocha;

ENDEREÇO: Estrada Municipal José Félix Monteiro (Visconde de Mossoró) (TAU-

323), Nº: 4601, Área denominada como "Sítio Santa Rosa"

, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12044-001, INCRA: 635.200.003.778-3, Matricula: 114.434

Processo Adm. 1Doc 8.869/2.026 ­ NP 0366/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio em parcelamento clandestino de

solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga

dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo

o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar

412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado

com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de

Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação

existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto

Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade

constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao

infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos

responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem

legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO

CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO

OBRIGATÓRIO

NOTIFICADO: José Dimas Alves;

ENDEREÇO: Rua Ildefonso Ferreira dos Santos, Nº: 580, Quadra O, P/Lote

01, Loteamento: Jardim Paulista, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-600,

Matricula: 159.835, B.C.: 2.1.029.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc 8.911 /2.026 ­ NP 0369/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município e em desacordo as

normas municipais, edificação não desmontável ocupando o recuo obrigatório lateral, em

desacordo a taxa de ocupação e supressão da taxa de permeabilidade.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 7.406/2.026 ­ AI 050/2.026.

AUTUADO: Alan Rodrigues Villarta;

ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 2057, Área A, Loteamento: Independência,

Bairro: Independência, CEP: 12032-000, Matricula: 56.311, B.C.: 3.4.040.002.001

Processo Adm. Da NP: Nº 75.382/2.017, NP Nº: 0697/2.017. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM

RESPONSÁVEL TÉCNICO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 7.783/2.026 ­ AI 058/2.026.

NOTIFICADO: Maria Cristina Castilho de Souza

ENDEREÇO: Rua Emilio Winther, Nº: 761, Bairro: Centro, CEP: 12030-000, B.C.:

1.6.003.030.001

Processo Adm. Da NP: Nº 6.748/2.026, NP Nº: 0302/2.026. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e

sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo

acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim

Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo

18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro

de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação

da respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal

fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa

conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº

14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.3

VALOR: 12 (Doze) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa

protocolada por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do

autuado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes

do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 10 de abril de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Heitor Mota da Silva Gomes, referente ao Processo

Administrativo nº 24.875/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 37.758,50 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 140/2017,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 10 de abril de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Leticia de Oliveira Silva, referente ao Processo

Administrativo nº 21.577/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 12.094,20 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 102/2017,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 10 de abril de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Leticia Lima, referente ao Processo Administrativo nº

30.117/2020, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da publicação desta

notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­

Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE,

no valor inicial de R$ 41.536,00 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção

monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 040/2020, Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 10 de abril de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Lucas Guilherme Carneiro Fernandes, referente ao

Processo Administrativo nº 13.455/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 24.951,00 sem considerar os

cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato

Assinado nº 061/2018, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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Municipal de Bolsas de Estudo

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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 10 de abril de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Hegli Alexandra Carvalho da Costa, referente ao Processo

Administrativo nº 31.450/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 46.490,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 011/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 10 de abril de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Guilherme Luiz Fonseca dos Santos, referente ao

Processo Administrativo nº 11.820/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 58.264,00 sem considerar os

cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato

Assinado nº 008/2018, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 10 de abril de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriela Ramos Chaves de Almeida, referente ao Processo

Administrativo nº 28.903/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 24.559,41 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 002/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 10 de abril de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Marcos Vinicius Saldanha Bernardo, referente ao

Processo Administrativo nº 21.981/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 29.694,50 sem considerar os

cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato

Assinado nº 118/2017, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 10 de abril de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Tiago Augusto Cursino da Costa, referente ao Processo

Administrativo nº 22.967/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 31.745,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 116/2017,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 10 de abril de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). João Vitor Toledo dos Santos, referente ao Processo

Administrativo nº 23.600/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 30.248,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 171/2017,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 339, DE 10 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.259/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DAPRH nº

674, de 19 de setembro de 2025, a contar de 21/04/2026, que designou o (a) servidor (a)

ALINE MARIA VANONI DA CUNHA ­ matrícula 30482, para exercer a função de

confiança de Supervisor de Divisão de Empenho, subordinada à Secretaria da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 340, DE 10 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.259/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DAPRH nº

452, de 04 de julho de 2025, a contar de 21/04/2026, que designou o (a) servidor (a)

JACIRA DOS SANTOS BISPO NASCIMENTO ­ matrícula 53461, para exercer a

função de confiança de Chefe de Serviço de Liquidação, subordinada à Secretaria da

Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 341, DE 10 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.259/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ALINE

MARIA VANONI DA CUNHA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30482, a contar de

22/04/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Repasse ao

Terceiro Setor ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 342, DE 10 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 22.259/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JACIRA

DOS SANTOS BISPO NASCIMENTO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 53461, a

contar de 22/04/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de

Empenho ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 343 DE 13 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 01/04/2026, o (a) servidor (a) Monica de

Andrade, portador (a) do CPF: ***.063.168-** titular do cargo de Cuidador, lotado (a) na

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 14.036/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 344 DE 13 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 07/04/2026, o (a) servidor (a) Sabrina

Meireles da Silva Barbosa, portador (a) do CPF: ***.475.298-** titular do cargo de

Técnico de Veterinária, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 13.786/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 345 DE 13 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/04/2026, o (a) servidor (a) Jessica

Rodrigues dos Santos, portador (a) do CPF: ***.063.878-** titular do cargo de Professor

de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 15.367/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 346 DE 13 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/04/2026, o (a) servidor (a) Simone

Aparecida Cuba, portador (a) do CPF: ***.933.308-** titular do cargo de Escriturário,

lotado (a) na Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 15.753/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 347 de Abril de 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº

8.479, de 08/05/97,

CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 13/01/2023 do cargo público efetivo

anteriormente ocupado pelo(a) servidor(a) Maurilio de Carvalho, matrícula nº 28667, por

meio da Portaria nº 234, de 23 de fevereiro de 2023, para posse em cargo público junto a

Prefeitura Municipal de Jacareí;

CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui

natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;

CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente

previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;

CONSIDERANDO a ausência de apresentação, pelo(a) servidor(a), de documentação

comprobatória de situação funcional que autorize a manutenção da vacância;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da

segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do(a) servidor(a) Maurilio de Carvalho, matrícula

nº 28667, do cargo efetivo de Professor III ­ Língua Portuguesa, anteriormente lotado(a) na

Secretaria de Educação, em decorrência da consolidação da vacância concedida para posse em

outro cargo público inacumulável.

Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à

regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo

penalidade disciplinar.

Art. 3º Ficam preservados os direitos funcionais eventualmente adquiridos até a data inicial

da vacância, cuja apuração observará a legislação municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 349, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando 22.715/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 13/04/2026, os efeitos da Portaria DAPRH nº

1024, de 22 de dezembro de 2025, que designou o servidor TIAGO VINICIUS DE

SOUZA NUNES, matrícula 52648, para o exercício da função gratificada de Professor

Coordenador da EMIEF Marta Miranda Del Rei.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 358, DE 07 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

40.877/2025,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 08/04/2026, os efeitos

da Portaria nº 899, de 23 de julho de 2025, que concedeu ao servidor RAJANIN

MOREIRA CUSTODIO ­ matrícula 50319, titular do cargo de Oficial de

Administração, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de abril de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 364, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "d" da Lei Orgânica do

Município, considerando:

1) o advento da Lei n° 6.074, de 28 de agosto de 2025, a qual dispõe sobre a instituição do

Programa de Incentivos de Taubaté ­ PIT e dá outras providências; e

2) a edição do Decreto nº 16.256, de 15 de dezembro de 2025, o qual "Regulamenta a

Concessão dos Incentivos Fiscais previstos na Lei 6.074/2025 e dá outras providências";

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para os fins do art. 4º do Decreto nº 16.256, de 15 de dezembro de 2025, duas

comissões para análise e emissão de parecer conclusivo sobre pedidos de concessão de

incentivos fiscais, com as seguintes composições:

I ­ Comissão 1:

a) Luiz Gustavo Rodrigues de Souza;

b) Rafael Augusto Monteiro; e

c) Lívio Gomes Moreira.

II ­ Comissão 2:

a) Gabriela Tamara Tobar Borges;

b) Marcos Antonio Nascimento e Silva; e

c) Edu Chaves.

Art. 2º A distribuição dos trabalhos a cada comissão será feita por meio de Portaria do Secretário de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12)

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 370, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 13.951/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora TAIS FERNANDA DA SILVA

PAPASSONI ­ matrícula 50533 ­ titular do cargo de Médico, lotada na Secretaria de

Saúde, a contar de 09 de abril de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por

um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 371, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o

servidor municipal da matrícula funcional 53.872, de nome com iniciais G.S.R.,

titular do cargo efetivo de Escriturário, lotado na Secretaria de Educação, vez que

nos autos do Memorando nº 31.633/2025, é informada a existência de indícios de

que o servidor teria permitido que um estudante saísse da escola sem autorização e

desacompanhado;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-

se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

artigo 255, I, III e IX, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do servidor: I

­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar as normas

legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade

administrativa;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 372, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o

servidor municipal da matrícula funcional 36.2959, de nome com iniciais D.A.A.,

titular do cargo efetivo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, vez que

nos autos do Memorando nº 81.967/2025, é informada a existência de indícios de

que o servidor teria tido atitudes de negligência e insubordinação quanto ao dever

de alimentar os dados dos alunos na secretaria digital, falta de urbanidade com a

comunidade escolar, resistência em utilizar os materiais oficiais e em adaptação

de materiais para os estudantes com condições especiais e se recusado a cumprir

suas obrigações no encerramento do ano letivo de 2025;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-

se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

artigo 255, I, III, IX e XI e artigo 256, IV e XV, com a seguinte redação: art. 255.

São deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

III ­ observar as normas legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível

com a moralidade administrativa; XI ­ tratar com urbanidade as pessoas; art. 256:

Ao servidor é proibido: IV ­ Opor resistência injustificada ao andamento de

documento e processo ou execução de serviço; XV ­ proceder de forma desidiosa;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 373, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a

servidora municipal da matrícula funcional 38.070, de nome com iniciais

S.M.O.L., titular do cargo efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, vez que nos autos do Memorando nº

648/2025, é informada a existência de indícios de que a servidora teria agido de

forma persecutória contra outra servidora;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-

se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

artigo 255, I, III e IX, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do servidor: I

­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar as normas

legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade

administrativa;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 374, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o

servidor municipal da matrícula funcional 52.007, de nome com iniciais L.A.O.,

titular do cargo efetivo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, vez que

nos autos do Memorando nº 32.260/2025, é informada a existência de indícios de

que o servidor teria incorrido em má conduta ao utilizar o aparelho celular em

horário de aula, apresentado baixo desempenho de suas funções, especialmente

referente ao planejamento de aulas e preenchimento de documentação pedagógica

obrigatória e apresentando, em 29/04/2025, contato físico inadequado no ambiente

escolar;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-

se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

artigo 255, I, III, IX, XI com a seguinte redação: art. 255. São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; I; III ­

observar as normas legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com

a moralidade administrativa; XI ­ tratar com urbanidade as pessoas;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 375, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o

servidor municipal da matrícula funcional 46.769, de nome com iniciais R.D.M.,

titular do cargo efetivo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, vez que

nos autos do Memorando nº 70.338/2025, é informada a existência de indícios de

que o servidor teria tido atitudes de insubordinação, uso de linguagem imprópria e

assédio;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-

se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

artigo 255, I, III, IX e XI, e artigo 256, V com a seguinte redação: art. 255. São

deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III

­ observar as normas legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível

com a moralidade administrativa; XI ­ tratar com urbanidade as pessoas; art. 256:

Ao servidor é proibido: V ­ promover manifestação de apreço ou desapreço no

recinto da repartição;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 376, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o

servidor municipal da matrícula funcional 27.675, de nome com iniciais A.F.,

titular do cargo efetivo de servente, lotado na Secretaria de Saúde, vez que nos

autos do Memorando nº 55.216/2025, é informada a existência de indícios de que

o servidor teria tido atitudes obscenas na presença de outra servidora no horário de

saída do expediente do dia 18/08/2025;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-

se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

artigo 255, I, III e IX, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do servidor: I

­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar as normas

legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade

administrativa;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 377, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o

servidor municipal da matrícula funcional 53.296, de nome com iniciais F.M.R.,

titular do cargo efetivo de motorista, lotado na Secretaria de Administração, vez

que nos autos do Memorando nº 63.904/2025, é informada a existência de indícios

de que o servidor teria tido conduta inadequada, com falas "machistas" sobre o

corpo e aparência de funcionárias deixando-as desconfortáveis e envergonhadas;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-

se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

artigo 255, I, III e IX, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do servidor: I

­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar as normas

legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade

administrativa;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 378, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a

servidora municipal da matrícula funcional 40.790, de nome com iniciais S.F.S.,

titular do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria de Saúde,

vez que nos autos do Memorando nº 79.835/2025, é informada a existência de

indícios de que a servidora teria proferido gritos, xingamentos, empurrões e

ameaças e uma outra servidora, no dia 01/12/2025;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-

se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

artigo 255, I, III , IX e XI, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar

as normas legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a

moralidade administrativa; XI - tratar com urbanidade as pessoas;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 379, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o

servidor municipal da matrícula funcional 20.396, de nome com iniciais M.J.A.,

titular do cargo efetivo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, vez que

nos autos do Memorando nº 82.075/2025, é informada a existência de indícios de

que o servidor teria tido conduta inadequada reiterada, com falas inapropriadas

dirigidas à alunos;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-

se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

artigo 255, I, III, IX e XI, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar

as normas legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a

moralidade administrativa; XI - tratar com urbanidade as pessoas;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 380, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o

servidor municipal da matrícula funcional 20.451, de nome com iniciais J.G.R.A.,

titular do cargo efetivo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, vez que

nos autos do Memorando nº 26.884/2025, é informada a existência de indícios de

que o servidor teria proferido palavras depreciativas e de baixo calão com os

estudantes em sala de aula e, ainda, ter difamado e ameaçado sua coordenadora;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-

se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

artigo 255, I, III, IX e XI, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar

as normas legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a

moralidade administrativa; XI ­ tratar com urbanidade as pessoas;

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

instituída pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 382, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 14.263 /2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora HELENA APARECIDA DA CRUZ

ALMEIDA ­ matrícula 52003 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de

Educação, a contar de 07 de abril de 2026, licença para o trato de assuntos particulares,

por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 167/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Exonerar RAFAEL DE ASSIS KHURIYEH, CPF nº 404.200.618-35,

Auxiliar Administrativo, padrão M/10, do cargo em comissão de Chefe do Serviço de

Administração do Campus, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012,

padrão S/29, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018, para o qual foi nomeado, pela

Portaria R-Nº 191, de 17 de junho de 2024.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de abril do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 168/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Memorando PRA-Nº 2026/4439,

R E S O L V E: Nomear SILAS GAUZELIA DOS SANTOS, CPF nº 121.930.078-02,

Técnico em Edição de Vídeo, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe do Serviço de

Administração do Campus, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012,

padrão S/29, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.

O exercício do cargo em comissão dar-se-á sem percepção de sua remuneração, em razão

de o servidor já possuir vantagem pessoal incorporada de valor superior, vedada qualquer

acumulação.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de abril do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 169/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-4437/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido AIMEÉ CALVI ASAM, CPF nº 298.172.768-05, do

cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/disciplinas: "Oftalmologia;

Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III; Práticas

Integradoras IV; Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia III", do

Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, para o qual foi nomeada, em caráter

efetivo, pela Portaria R-Nº 330, de 18 de agosto de 2025.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

10/04/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos treze dias do mês de

abril do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 170/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo ENN-2026/003360,

R E S O L V E: Admitir, de 02/03/2026 a 01/05/2026, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,

do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), DOUGLAS AUGUSTO MENDES MOTA ROSA, CPF nº

223.683.178-13, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Gerenciamento dos

Serviços de Enfermagem, Políticas Públicas no Brasil, Biossegurança e Epidemiologia",

disciplinas vinculadas ao Departamento de Saúde e Cuidado Integral/Departamento de

Enfermagem e Nutrição, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais

efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens

previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de abril do ano

dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 171/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo IBB-0037/2026 (GRP: 2026/002338),

R E S O L V E: Admitir, de 16/03/2026 a 15/05/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), MARIA HELENA DE ARRUDA LEME, CPF nº 123.692.998-51, para

ministrar aulas da matéria/grupo de disciplina: "Parasitologia", disciplina vinculada ao

Instituto Básico de Biociências, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas

semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das

vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de abril do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 172/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 354/2025, Processo nº MED-CARAG-0796/2025 (GRP:

2025/005607),

R E S O L V E: Nomear EDER ROBERTO ANTONIELLO CAPUZI, CPF nº

394.600.198-03, classificado em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 04/12/2025, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Urologia, Clínica Cirúrgica I (Internato), Clínica Cirúrgica II (Internato) com

área de atuação em Urologia" do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto

no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de abril do

ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria