Publicações da edição 1320 - 13/04/2026 e Ano VI
DECRETO 060-2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
DECRETO N.º 060/2026.
SÚMULA - Homologa o processo
licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 011/2026 - Registro de
Preços e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições da
Lei Federal n.° 14.133, de 01/04/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2026, Objeto - Registro de Preços para
futura e eventual aquisição de Concreto Asfáltico usinado a quente CBUQ
ensacado.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 13
dias do mês de abril do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.13 08:35:16
0403905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Decreto 061-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 061/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT
FINANCEIRO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 24.553,18 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Uniiddaaddee -- 0033000011 -- DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOODDEEPPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOOGGEESSTTÃÃOO 57,71
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 470 - 339030 - 21073 - MATERIAL DE CONSUMO
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 11.823,94
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 473 - 339030 - 02511 - MATERIAL DE CONSUMO
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 2.093,97
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 472 - 339030 - 02510 - MATERIAL DE CONSUMO
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Uniiddaaddee -- 0088000011 -- FFUUNNDDOO MMUUNNIICCIIPPAALLDDEESSAAÚÚDDEE
Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL
Despesa - 461 - 339030 - 02340 - MATERIAL DE CONSUMO 8,39
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 331,96
Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL
Despesa - 465 - 339030 - 02414 - MATERIAL DE CONSUMO
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.192,45
Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL
Despesa - 463 - 339030 - 02423 - MATERIAL DE CONSUMO
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 44,76
Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 468 - 339030 - 02342 - MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 24.553,18
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior
verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:
Fontes:
02340 - EMENDA PARLAMENTAR - INCREMENTO TEMPORARIO CUST. PAB
02342 - Emenda Parlamentar FMS PR 412395 ECW
02414 - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE - CORONAVIRUS - COVID-19
02423 - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - COVID 19 (SESA)
02510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
02511 - Taxas - Prestação de Serviços
21073 - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
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Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 13 de abril de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.13 15:04:21 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 2
Decreto 062-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
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DECRETO N.º 062/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -
CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 22.626,00 , destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 470 - 339030 - 21073 - MATERIAL DE CONSUMO 5,00
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 20.000,00
Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL
Despesa - 474 - 339030 - 00135 - MATERIAL DE CONSUMO
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1,00
Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL 5,00
Despesa - 462 - 339030 - 00340 - MATERIAL DE CONSUMO 15,00
600,00
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.000,00
Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 469 - 339030 - 00342 - MATERIAL DE CONSUMO
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL
Despesa - 466 - 339030 - 00414 - MATERIAL DE CONSUMO
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL
Despesa - 464 - 339030 - 00423 - MATERIAL DE CONSUMO
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL
Despesa - 467 - 339030 - 00343 - MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 22.626,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação
verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receitas:
132101110135000000 - 163 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 135
132101110340000000 - 174 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 340
132101110342000000 - 176 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 342
132101110343000000 - 177 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 343
132101110414000000 - 178 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 414
132101110423000000 - 180 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 423
132101111073000000 - 265 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1073
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 13 de abril de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.13
0403905 15:36:56 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 2
Decreto 063-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 063/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO
DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 , destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 5.000,00
Funcional - 12.361.0020.2021000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB
Despesa - 207 - 339039 - 00102 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 5.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação
verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receitas:
- 0 -
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 13 de abril de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.13 15:05:33 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Termo de autorização e ratificação de dispensa de licitação.
Licitações e Contratos • Termo de Ratificação - Dispensa
SANTA MÔNICA PREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA MÔNICA
CNPJ 05.051.306/0001-90
Rua Marieta Mocellin, 588 Cep. 87915-000 Santa Mônica Pr - Fone (44) 3455-1249
Santa Mônica - Estado do Paraná - E-mail: previdencia@santamonicaprev.com.br
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Eu AILTON DA SILVA CORDEIRO, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando
as disposições da Lei Federal nº. 14.133/21, de 01/04/2021, autorizo e ratifico a Dispensa de
Licitação, conforme segue.
Processo: nº. 001/2026.
Dispensa de Licitação nº. 001/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do cálculo atuarial do
presente exercício com base nos dados apurados em 31/12 do ano anterior, constando
avaliação para o Regime Próprio de Previdência do Município, considerando a Lei 9.796/99
que regulamenta a Compensação Financeira, Portaria 7.796/2000 que estabelece os Critérios
das Avaliações Atuariais, Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ainda,
os enquadramentos das Leis 9.717/1998 e 10.887/2004, Portarias 4.992/1999 e 1467/2022,
bem como de acordo com as Emendas Constitucionais Federais nºs 20/1998, 41/2003,
47/2005, 70/2012 e 103/2019, e de acordo com a legislação municipal referente ao RPPS,
desde que, não distintas das regras estabelecidas na EC 103/2019 de concessão de
aposentadorias e pensão, para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Santa Mônica - SANTA MÔNICA PREV.
Fundamentação: Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.
Favorecido: ACTUARY ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA, CNPJ Sob nº. 21.810.869/0001-
Valor Total: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Santa Mônica-PR, 13 de abril de 2026.
AILTON DA Assinado de forma
SILVA digital por AILTON DA
SILVA
CORDEIRO:01 CORDEIRO:01594522952
Dados: 2026.04.13
594522952 08:55:48 -03'00'
Ailton da Silva Cordeiro
Diretor Presidente SANTA MÔNICA PREV