Publicações da edição 343 - 14/04/2026 e Ano II

Publicações da edição 343

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Foram baixadas as seguintes portarias: SEAD nº - 1132/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1052/2026 que nomeou VINÍCIUS TORRES FARINHA para o cargo de RECEPCIONISTA.
Praia Grande, 13 de abril de 2026.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, convoca o candidato abaixo, aprovados em

Concurso Público aberto por meio dos Editais nº 001/2024 para os cargos AGENTE ADMINISTRATIVO; nº 003/2024 para o

cargo CUIDADOR SOCIAL; e nº 005/2024 para os cargos PSICÓLOGO, SERVENTE ­ LIMPEZA GERAL,

RECEPCIONISTA, de acordo com as respectivas portarias SEAD:

Class. Nome AGENTE ADMINISTRATIVO Portaria

Documento

192º ERIC SILVA PEREIRA 509XXXXXX09 1133/2026

CUIDADOR SOCIAL

Class. Nome Documento Portaria

28º RICHARD VINÍCIUS OLIVEIRA DA SILVA 530XXXXXX85 1134/2026

PSICÓLOGO

Class. Nome Documento Portaria

6º GLAUCIMAR BATISTA GAMA 631XXXXXX91 1135/2026

Class. Nome SERVENTE - LIMPEZA GERAL Portaria

Documento

99º IBÉRICA DE SOUSA SILVA 451XXXXXX02 1136/2026

100º MAYKE MARQUES BRITEZ 604XXXXXX07 1137/2026

RECEPCIONISTA

Class. Nome Documento Portaria

1º PCD DANIEL MONTEIRO SIMÕES

590XXXXXX77 1138/2026

ATENÇÃO: LER ATENTAMENTE AS RECOMENDAÇÕES ABAIXO:

Em conformidade com o §2º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.283/2021, os candidatos convocados deverão entrar em

contato, no período das 9h às 15h, pelo telefone (13) 3496-2064, com a finalidade de agendar atendimento na Seção de

Concursos Públicos. O comparecimento deverá ocorrer até o dia 23/04/2026, ocasião em que será entregue a relação de

documentos necessários para posse e o Encaminhamento à Divisão de Medicina do Trabalho, para obtenção da lista de exames

médicos exigidos.

Atenção: Caso os candidatos não compareçam dentro do prazo estipulado terão as suas nomeações tornadas sem efeito.

OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER NO HORÁRIO AGENDADO MUNIDOS DE ORIGINAIS E CÓPIAS DOS

SEGUINTES DOCUMENTOS:

RG / CIN;

CPF;

Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

Título de Eleitor;

Extrato de Contribuições (CNIS) ­ comprovante emitido com as relações previdenciárias; (https://www.gov.br/pt-

br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis);

Comprovante de Escolaridade (conforme Edital de Abertura de cada cargo);

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Carteira de Trabalho Digital impressa (preferencialmente) ou Carteira Profissional física (cópias: parte da foto, qualificação

civil e todos os contratos de trabalho);

Certificado de Alistamento Militar / Reservista;

Comprovante de Endereço Atualizado;

Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual) Emitido nos últimos 30 dias, se estado de São Paulo:

(https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe);

Certidão de Antecedentes Criminais Federal - CAC (Emitida nos últimos 30 dias): (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-

certidao-de-antecedentes-criminais)

Certidão de Quitação Eleitoral (Emitido nos últimos 30 dias): (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-

eleitoral) ou emitido presencialmente no Cartório Eleitoral;

TODA A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A

BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DO SISTEMA E-SOCIAL.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES DIVERGENTES, JUNTO

AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

Em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, os candidatos convocados

deverão apresentar, no ato da posse, em envelope lacrado, cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos relativa

ao último exercício fiscal, apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Caso o candidato não tenha entregue a referida declaração, deverá preencher e assinar declaração atestando a não entrega.

Para os casos de desistência encaminhar e-mail para concurso@praiagrande.sp.gov.br informando nome, cargo e anexar

cópia da carteira de identidade.

IMPORTANTE: Com a finalidade de evitar aglomerações NÃO serão atendidos candidatos que não tenham feito o prévio

agendamento.

Praia Grande, 13 de abril de 2026.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TERMÔMETROS DE COZINHA

Processo administrativo: 22.050/2025-D

Data e hora do pregão: 08/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)

Sessão pública: www.compras.gov.br 

Critério de julgamento: Menor Preço Por Item

Modo de disputa: Aberto

Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Tipo de licitação: Modo Exclusivo para participação de ME/EPP

UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP

A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.

Praia Grande, 13 de abril de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE ENFERMAGEM PARA O AUMENTO DA OFERTA DE COLOCAÇÃO DE DIU E IMPLANON NA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA E CEAS.”
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.
Processo administrativo 48.457/2025-D
Data e hora do pregão: 08/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Exclusiva para ME/EPP.
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 13 de abril de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 052/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIOS EM POLIETILENO PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS PARA REUSO OU ÁGUA POTÁVEL.”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 1336/2024
Data e Hora do Pregão: 08/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde Pública, tornam público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 13 de abril de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 054/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MARMITA TÉRMICA.”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 155/2025
Data e Hora do Pregão: 11/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 13 de abril de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

DECRETO Nº 8409

De 10 De Abril De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de

Crédito Adicional Suplementar ao

Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 2.522.676,05 (Dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos

e setenta e seis reais e cinco centavos), como segue:

6816 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 01 5100000 R$ 0,07

7864 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 95 5000072 R$ 220.999,99

6818 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2477 01 5100000 R$

7866 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2477 95 5000072 R$ 0,01

6863 08.05.00 4.4.90.52.00 08 245 4002 2477 05 5000063 R$ 202.971,70

7870 08.05.00 4.4.90.52.00 08 245 4002 2477 95 5000072 R$

6872 08.05.00 3.3.90.30.00 08 244 4002 2476 05 5000044 R$ 0,02

7856 08.05.00 3.3.90.30.00 08 244 4002 2476 95 5000044 R$ 19.999,99

6848 08.05.00 3.3.90.39.00 08 244 4002 2476 05 5000044 R$

7865 08.05.00 3.3.90.39.00 08 244 4002 2476 95 5000044 R$ 0,01

6869 08.05.00 4.4.90.52.00 08 244 4002 2476 05 5000044 R$ 968.681,31

7867 08.05.00 4.4.90.52.00 08 244 4002 2476 95 5000044 R$

6870 08.05.00 4.4.90.52.00 08 245 4002 2475 05 5000065 R$ 0,01

7868 08.05.00 4.4.90.52.00 08 245 4002 2475 95 5000065 R$ 99.999,99

6857 08.05.00 3.3.90.30.00 08 122 4002 2479 05 5000152 R$

7855 08.05.00 3.3.90.30.00 08 122 4002 2479 95 5000152 R$ 0,01

6789 08.05.00 3.1.90.11.00 08 245 4002 2413 01 5100000 R$ 299.999,99

7853 08.05.00 3.1.90.11.00 08 245 4002 2413 95 5000045 R$

6804 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2413 01 5100000 R$ 0,01

7857 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2413 95 5000045 R$ 2.968,13

7858 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 95 5000002 R$

7862 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 95 5000063 R$ 0,01

7869 08.05.00 4.4.90.52.00 08 245 4002 2477 95 5000063 R$ 89.999,99

6790 08.05.00 3.1.90.11.00 08 245 4002 2477 01 5100000 R$

7854 08.05.00 3.1.90.11.00 08 245 4002 2477 95 5000068 R$ 0,01

7863 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 95 5000068 R$ 114.008,74

7859 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 95 5000019 R$

7860 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 95 5000020 R$ 0,01

7861 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 95 5000021 R$ 9.999,99

9.356,39

59.999,99

13.553,66

0,01

34.999,99

77.178,29

36.692,97

81.261,16

20.938,96

3053 01.03.00 3.3.90.30.00 08 244 7014 2023 03 5000006 R$ 0,01

7871 01.03.00 3.3.90.30.00 08 244 7014 2023 93 5000006 R$ 119.064,63

3056 01.03.00 4.4.90.52.00 08 244 7014 2023 03 5000006 R$

7872 01.03.00 4.4.90.52.00 08 244 7014 2023 93 5000006 R$ 0,01

TOTAL............................................................................................................ R$ 39.999,99

2.522.676,05

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2320 de 07/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

ACOES ESTRATEGICAS DO PETI R$ 443.971,71

1.368.681,32

IGD BOLSA FAMILIA R$

2.968,14

IGD - SUAS R$ 90.000,00

124.008,75

PROCAD-SUAS R$

9.356,40

PAIF / CRAS R$ 73.553,67

112.178,30

APOIO A PESSOA IDOSA-API R$ 36.692,98

81.261,17

PAEFI / CREAS R$ 20.938,97

159.064,64

PAEFI-CENTRO POP R$ 2.522.676,05

MIGRANTE E POPULACAO DE RUA R$

CRIANCA ADOLESCENTE ABRIGO R$

IDOSO ABRIGO/FEAS R$

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE R$

TOTAL............................................................................................................... R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 10 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 9334/2026

DECRETO Nº 8410

De 10 De Abril De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito

Adicional Suplementar ao

Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 1.023.543,93 (Um milhão, vinte e três mil, quinhentos e quarenta e

três reais e noventa e três centavos), como segue:

6804 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2413 01 5100000 R$ 0,01

7848 08.05.00 3.3.90.93.00 08 245 4002 2413 92 5000154 R$ 2.989,30

6816 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 01 5100000 R$

7849 08.05.00 3.3.90.93.00 08 245 4002 2477 92 5000158 R$ 0,03

7850 08.05.00 3.3.90.93.00 08 245 4002 2477 92 5000159 R$ 50.471,38

7851 08.05.00 3.3.90.93.00 08 245 4002 2477 92 5000162 R$

7489 08.05.00 3.3.90.48.00 08 244 4002 2478 02 5000198 R$ 97,49

7847 08.05.00 3.3.90.93.00 08 244 4002 2478 92 5000173 R$ 5.864,75

6851 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2475 05 5000065 R$

7832 08.05.00 3.3.90.14.00 08 245 4002 2475 92 5000188 R$ 0,01

6850 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2475 05 5000065 R$ 1.337,29

7834 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2475 92 5000188 R$

7472 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2475 02 5000199 R$ 0,01

7844 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2475 92 5000188 R$ 4.999,99

6870 08.05.00 4.4.90.52.00 08 245 4002 2475 05 5000065 R$

7852 08.05.00 4.4.90.52.00 08 245 4002 2475 92 5000188 R$ 0,02

6804 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2413 01 5100000 R$ 9.460,43

7833 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2413 92 5000175 R$

6830 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 05 5000002 R$ 0,01

7838 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 92 5000179 R$ 24.999,99

7839 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 92 5000180 R$

7840 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 92 5000181 R$ 0,01

7841 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 92 5000182 R$ 19.559,99

7842 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 92 5000183 R$

7489 08.05.00 3.3.90.48.00 08 244 4002 2478 02 5000198 R$ 0,01

7846 08.05.00 3.3.90.48.00 08 244 4002 2478 92 5000185 R$ 62.821,06

7835 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2475 92 5000200 R$

6851 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2475 05 5000065 R$ 0,05

7845 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2475 92 5000200 R$ 134.999,99

TOTAL............................................................................................................ R$ 147.999,99

111.350,48

159.999,99

244.999,99

0,01

9.083,64

2.508,01

0,01

29.999,99

1.023.543,93

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2320 de 07/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

FORTALECIMENTO DE VINCULOS 2024 R$ 2.989,31

24.430,41

IDOSO-CENTRO DIA 2024 R$

277,46

IDOSO-CENTRO DIA 2024 (cancelamento de restos a pagar) R$ 25.763,52

CENTRO POP 2024 R$ 97,50

5.864,76

CENTRO POP 2024 (cancelamento de restos a pagar) R$ 1.337,30

59.020,44

IDOSO/ABRIGO 2024 R$ 62.821,07

38.175,23

BENEFICIO EVENTUAL 2024 R$ 30.852,32

233.843,74

VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL-2024 R$ 197.276,82

42.710,48

FORTALECIMENTO DE VINCULOS 2025 R$

609,00

MSE/LA 2025 R$

5.196,17

PAEFI-CREAS 2025 R$

1.038,60

IDOSO-CENTRO DIA 2025 R$

240.796,63

CENTRO POP 2025 R$ 4.640,00

4.211,50

CASA DE ESTAR-MIGRANTE-POP.RUA 2025 R$ 9.083,65

CASA DE ESTAR-MIGRANTE-POP.RUA 2025 R$ 32.508,02

(cancelamento de restos a pagar) 1.023.543,93

CRIANCA/ADOLESCENTE ABRIGOS 2025 R$

CRIANCA/ADOLESCENTE ABRIGOS 2025 R$

(cancelamento de restos a pagar)

IDOSO/ABRIGO 2025 R$

IDOSO/ABRIGO 2025 (cancelamento de restos a pagar) R$

ACOLHIMENTO MULHER SIT. VIOLENCIA 2025 R$

BENEFICIO EVENTUAL 2025 R$

VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 2025 R$

TOTAL............................................................................................................... R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 10 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 9334/2026

DECRETO Nº 8411

De 10 De Abril De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de

Crédito Adicional Suplementar ao

Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 766.850,18 (Setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e

cinquenta reais e dezoito centavos), como segue:

7474 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2413 02 5000189 R$ 135.420,00

7475 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2413 02 5000189 R$ 15.000,00

7485 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 02 5000194 R$ 21.500,00

6818 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2477 01 5100000 R$ 0,04

7876 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2477 02 5000194 R$ 4.199,99

7486 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 02 5000195 R$

7487 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2477 02 5000195 R$ 156.538,18

7488 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 02 5000196 R$ 15.000,00

7877 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2477 02 5000196 R$

7477 08.05.00 3.3.50.39.00 08 245 4002 2477 02 5000197 R$ 256.860,00

6816 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 01 5100000 R$ 5.999,99

7874 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 02 5000201 R$

7878 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2477 02 5000201 R$ 48.952,00

7875 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2477 02 5000202 R$ 0,02

7879 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2477 02 5000202 R$

7472 08.05.00 3.3.90.39.00 08 245 4002 2475 02 5000199 R$ 44.999,99

7873 08.05.00 3.3.90.14.00 08 245 4002 2475 02 5000199 R$ 4.999,99

TOTAL............................................................................................................ R$

37.099,99

4.999,99

0,01

15.279,99

766.850,18

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2320 de 07/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Excesso de Arrecadação

FORTALECIMENTO DE VINCULOS 2026 R$ 150.420,00

25.700,00

CASA DE ESTAR-MIGRANTE-POP.RUA 2026 R$

171.538,18

CRIANCA/ADOLESCENTE ABRIGOS 2026 R$ 262.860,00

IDOSO/ABRIGO 2026 R$ 48.952,00

50.000,00

ACOLHIMENTO MULHER SIT. VIOLENCIA 2026 R$ 42.100,00

15.280,00

C. DIA PCD/2026 R$ 766.850,18

RESIDENCIA INCLUSIVA/2026 R$

VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 2026 R$

TOTAL............................................................................................................... R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 10 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 9334/2026

EXTRATO CONTRATUAL

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MV ORTOPEDIA LTDA.; Objeto: Contrato nº 091/26 de Serviços Especializados em Saúde, conforme Tabelamento Próprio do Município da Estância Balneária de Praia Grande/ SP - Chamamento Público nº. 004/2024; Dotação: 10.07.00/10.302.1006.2485/3.3.90.39.50 Fonte: 01; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 13/04/2026; Processo: 16.056/2024-63.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: H2OBRASIL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.; Objeto: Termo de Prorrogação ao Termo de Ata n°. 226/25 de Registro de Preços para Aquisição de Pré Moldados de Concreto - Mini Guias - Pregão Eletrônico nº. 073/24; Prazo: 1 (um) ano, a partir de 16 de abril de 2026, sendo os itens: 6, 7, 8, 9 e 10; Data de Assinatura: 10/04/2026; Processo: 1.422/2024.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: J.A. HADI KHATIB COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA- EPP.; Objeto: Termo de Prorrogação ao Termo de Ata n°. 214/25 de Registro de Preços para Aquisição de Pré Moldados de Concreto - Mini Guias - Pregão Eletrônico nº. 073/24; Prazo: 1 (um) ano, a partir de 11 de abril de 2026, sendo os itens: 3, 4, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22; Data de Assinatura: 10/04/2026; Processo: 1.422/2024.

Convenianda: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Conveniada: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE; Objeto: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE CONVÊNIO nº. 024/2025, com fundamento no art. 184, c/c o art. 137, inciso II, e o art. 138, inciso I e § 1º, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como na Cláusula Sétima do ajuste; Data de Assinatura: 10/04/2026; Processo: 28.693/2025-D.

Convenianda: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Conveniada: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO nº. 015/23, prorrogando, por mais 12 (doze) meses, a partir de 24 de abril de 2026; Data de Assinatura: 13/04/2026; Processo: 2.531/2010.

Praia Grande, 13 de abril de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

LEI N° 2325
De 10 De Abril De 2026

“Institui, no âmbito do Município de Praia Grande, a Campanha “Novembrinho Azul”, e dá outras providências.”

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 17 de março de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Praia Grande, a Campanha “Novembrinho Azul”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, em consonância com a Lei Federal nº 14.694/2023, com o objetivo de promover a conscientização sobre a saúde dos meninos de até 15 (quinze) anos e reforçar a prevenção de doenças relacionadas à saúde sexual e reprodutiva.

Art. 2º São objetivos da Campanha “Novembrinho Azul”:
I – promover discussões e ações educativas voltadas à prevenção de doenças e à promoção da saúde dos meninos de até 15 (quinze) anos;
II – realizar campanhas de conscientização com distribuição de materiais informativos sobre:
a) investigação de quadros de dor testicular e aumento de volume escrotal;
b) importância da vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e demais imunizações do calendário vacinal;
c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que possam ser fatores de risco para doenças na vida adulta;
III – sensibilizar a gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à importância da disponibilização de serviços e procedimentos voltados à prevenção de doenças nessa faixa etária;
IV – promover a formação e capacitação contínua dos profissionais de saúde que atendem meninos de até 15 (quinze) anos;
V – desenvolver campanhas educativas sobre hábitos saudáveis, cuidados psicológicos e acompanhamento médico regular;
VI – divulgar os serviços e tratamentos psicológicos e médicos disponíveis na rede pública de saúde municipal.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil, visando à realização de eventos, palestras e atividades que promovam a Campanha “Novembrinho Azul”.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 12458/26

LEI N° 2326
De 10 De Abril De 2026

“Dispõe sobre a instituição do Dia e da Semana Municipal de Conscientização sobre Educação Parental no Município de Praia Grande e dá outras providências.”

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 17 de março de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Praia Grande, o Dia Municipal da Conscientização sobre Educação Parental, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, e a Semana Municipal da Conscientização sobre Educação Parental, a ser celebrada na semana em que estiver contido o dia 15 de maio.

Art. 2º- Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre Educação Parental poderão ser promovidas atividades integradas com os seguintes objetivos:
I. Difundir os princípios da Parentalidade Positiva e práticas de educação parental não violenta;
II. Orientar famílias sobre direitos e deveres parentais e fases do desenvolvimento infantil;
III. Ofertar oficinas, palestras, rodas de conversa, cursos e materiais educativos para pais, responsáveis e cuidadores;
IV. Estimular a cooperação entre família e escola;
V. Capacitar profissionais da rede municipal (educação, saúde, assistência social e segurança pública) para atendimento e apoio às famílias;
VI. Promover ações de prevenção à violência doméstica e negligência, e encaminhamentos assistenciais quando necessários.

Art. 3º- Para a consecução das atividades referidas no Art. 2º, poderão ser firmadas parcerias entre o Munícipio e:
I. Secretaria Municipais (Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esportes);
II. Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente (CMDCA);
III. Conselho Tutelar;
IV. Instituições de ensino, universidades, organizações da sociedade civil e entidades profissionais (psicologia, pedagogia, serviço social, medicina);
V. Organizações e programas federais/estaduais relacionados à infância e juventude.

Art. 4º- As atividades previstas poderão incluir, entre outras:
I. Oficinas práticas de parentalidade e convivência familiar;
II. Ciclos de palestras e seminários sobre comunicação não – violenta, limites afetivos e disciplina positiva;
III. Programas de formação continuada para professores, agentes comunitários de saúde e dirigentes de creche/CEIs;
IV. Campanhas de sensibilização em meios de comunicação municipais e espaços públicos.

Art. 5º- A execução desta Lei ocorrerá por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, vinculadas às Secretárias competentes, sem criação de novas despesas permanentes que não estejam previstas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual; quando necessário, as ações poderão ser realizadas por meio de convênios, termos de cooperação e parcerias que não onerem a administração direta além da dotação orçamentária vigente.

Art. 6º- O Poder Executivo poderá regulamentar, no âmbito da sua competência, a presente Lei, fixando cronograma, formas de execução, e definindo indicadores de avaliação das ações.

Art. 7º- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 12477/26

LEI N° 2327
De 10 De Abril De 2026

“Institui no calendário oficial de Praia Grande, a semana da cultura oceânica, e dá outras providências.”

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 17 de março de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana da cultura oceânica no calendário oficial de Praia Grande, a ser comemorada na segunda semana do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 12483/26

LEI N° 2328
De 10 De Abril De 2026

Acrescenta dispositivo ao Art. 30 da Lei n° 1.943, de 28 de junho de 2019, que “Institui o Programa de Proteção e Bem Estar Animal, controle de natalidade de cães e gatos e cria o Fundo Municipal de Bem Estar Animal e dá outras providências”.

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Ordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 07 de abril de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao Art. 30 da Lei nº 1.943, de 28 de junho de 2019, com a seguinte redação:

“IX – deixar animais sozinhos por mais de 24 horas em áreas particulares ou em imóveis com ausência de pessoas.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 12800/26

LEI N° 2329
De 10 De Abril De 2026

“Institui o Dia Municipal de Santo Expedito, a ser celebrado anualmente no dia 19 de abril, e dá outras providências”

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Ordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 07 de abril de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal de Santo Expedito", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril.

Parágrafo Único: A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Praia Grande.

Art. 2º - A comemoração tem por objetivo valorizar a tradição religiosa, fomentar o turismo de fé e promover ações de cultura e devoção à Santo Expedito.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 12806/26

LEI N° 2330
De 10 De Abril De 2026

“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESCOTEIRO PRAIA GRANDE 347/SP, CNPJ 51.077.705/0001-48 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 17 de março de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública o GRUPO ESCOTEIRO PRAIA GRANDE – 347/SP CNPJ: 51.077.705/0001-48, que foi constituída em 29 de janeiro de 2022 com sede na Avenida Presidente Castelo Branco nº 7714, Praia Grande.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 12466/26

PORTARIA SESAP 10 Nº. 21/2026

ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do corpo técnico administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, visando a qualidade de gestão dos serviços prestados na rede de saúde municipal.
CONSIDERANDO a necessidade da organização, o funcionamento e a qualidade dos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde, normas técnicas vigentes e em consonância às ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal.
CONSIDERANDO que a servidora Marcia Maria Rocha Coutinho Barreiros – Registro Funcional: 41.410, Enfermeira concursada lotada na Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande, encontra-se afastada por motivo de saúde;

RESOLVE:

Designar a servidora Celina Assis dos Santos – Registro Funcional: 47.762, Enfermeira concursada lotada na Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande, para atuar como Coordenação Técnica Interina, a fim de gerenciar os serviços de atendimento pré- hospitalar móvel prestados através do SAMU 192 e UTS –Unidade de Transporte de Saúde, exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como, supervisionar e coordenar as tarefas previstas sob Anexo 1, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal, durante o período de afastamento da servidora Marcia Maria Rocha Coutinho Barreiros.
Secretaria de Saúde Pública, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ao sétimo dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo da Emancipação.

Registra-se; Publique-se; e dê-se ciência.

José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SESAP 10 Nº. 21/2026
ANEXO 1

I- Gerenciar os trabalhos do atendimento pré-hospitalar móvel prestados através do SAMU 19 e UTS – Unidade de Transporte de Saúde, exercendo comando de todos os servidores vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, além do efetivo controle e zelo dos bens patrimoniais observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II- Implementar a Política Nacional de Atenção às urgências e emergências no Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito local, conforme preconizado pelas Portarias Ministeriais vigentes, em seus diversos componentes, promovendo as gestões necessárias à adequação das diretrizes municipais.
III- Gerenciar a responsabilização sanitária das equipes que atuam dentro do território de referência visando a minimizar os problemas de saúde da população;
IV- Coordenar o atendimento pré-hospitalar móvel prestados através do SAMU 19 e UTS – Unidade de Transporte de Saúde, em toda a sua parte técnica, estrutural e administrativa, adotando ferramentas gerenciais em consonância com a Administração Municipal da Saúde;
V- Coordenar a execução das Políticas Públicas de Saúde em seu território de atuação, atendendo às recomendações interfederativas tripartites;
VI- Identificar as demandas locais por equipamentos, estrutura física, recursos humanos, insumos, medicamentos e exames diagnósticos, promovendo a efetiva gestão na adoção dos Fluxos, Protocolos e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde;
VII- Fornecer relatórios sobre os serviços prestados por empresas contratadas, a fim de embasar a Administração.
VIII- Gerenciar, planejar e responder pelas ações de assistência integral à saúde, buscando a ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos;
IX- Gerenciar os serviços das Bases Descentralizadas, mantendo a infraestrutura que garante tempo e resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 regional, conforme definido no Plano de Ação Regional.
X- Elaborar, implantar e atualizar o Regimento Interno da rede Atenção Pré Hospitalar – SAMU/UTS, adequando-o às ações previstas nos instrumentos de planejamento em saúde do Município;
XI- Desenvolver, em seu território de atuação, as ações estabelecidas pelo Plano Municipal de Saúde e pelo plano de ação regional da Rede de Urgência e Emergência da Baixada Santista;
XII- Propor ações de educação permanente em saúde para os profissionais de seu território de atuação;
XIII- Acompanhar, participar e subsidiar a Secretaria de Saúde Pública quanto aos assuntos relacionados à saúde;
XIV- Ofertar suporte técnico, no âmbito das Políticas Municipais de Saúde executadas na unidade, dirigida para o setor a que está subordinado;
XV- Organizar, monitorar, assistir e acompanhar o desempenho dos serviços da rede Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS, desenvolvendo uma assistência qualificada, humanizada, agregadora e motivadora;
XVI- Articular-se com a Rede de Serviços Públicos disponíveis, correlatos e de interesse da população adstrita, objetivando uma ação intersetorial, organizada, conjunta e efetiva;
XVII- Garantir a resolubilidade e a qualidade na assistência dentro do seu nível de atenção, através de encaminhamento responsável do cidadão aos diversos serviços públicos disponíveis nas três esferas de governo, aplicáveis ao caso;
XVIII- Determinar e gerenciar a adequada alimentação dos sistemas de informação utilizados na rede de urgência, emergência e atenção hospitalar.
XIX- Implementar, Coordenar e Executar a regulação da rede Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS através do grupo de regulação hospitalar municipal, articulando com a regulação estadual;
XX- Atuar em conformidade com as diretrizes municipais da Secretaria de Saúde Pública;
XXI- Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

PORTARIA SESAP 10 Nº 022/2026

Me. José Isaías Costa Lima, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO

a) A Portaria n°. 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a

implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

b) A Portaria n°. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de

Atenção Básica;

c) A Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde

e criou a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; no uso das atribuições

que lhe conferem as Portarias Interministeriais MEC/MS n.º 1.077, de 12 de novembro de 2009,

e 1.320, 11 de novembro de 2010, com as alterações da Portaria Interministerial MEC/MS nº 16,

21 de dezembro de 2014;

d) A Resolução No 2 de 4 de maio de 2010, sobre a organização, o funcionamento e as atribuições

da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que oferecem

programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde;

e) A Portaria Interministerial No 3, de 16 de março de 2016, que altera o valor de financiamento de

bolsas aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de

sessenta horas semanais;

f) O Código do Programa n°. 8560 (Protocolo SISCNRMS 2017-2315) e Protocolo do Programa No

1885, de 04 de janeiro de 2017, que manifesta parecer favorável ao Programa de Residência

Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade para R1 ­ 35 vagas e R2 - 35 vagas, para as

áreas de Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia e Psicologia, junto aos órgãos competentes dos

Ministérios da Saúde e Educação;

g) A Portaria SESAP 12 n°. 055 A/2016 que institui, no âmbito da Secretaria de Saúde Pública do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, a Comissão de Residência Multiprofissional ­

COREMU;

h) O Decreto Municipal n°. 6.187, de 10 de fevereiro de 2017 que regulamenta no âmbito municipal,

a Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, e adota providências

correlatas;

i) O Processo Administrativo No 1.366/2017, que dispõe sobre as normativas do funcionamento do

Programa e as competências dos profissionais envolvidos (Tutor, Docente e Preceptor) no âmbito

da Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande;

RESOLVE

Elencar os seguintes Preceptores de Residentes nomeados que atuaram no Programa de Residência

Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade ­ PRMSFC do Município da Estância Balneária de Praia

Grande, no mês de março de 2026:

RF Nome Cat. Preceptoria LC nº 822/19 ­ CAP. III, art. LC nº 822/19 ­ Total

33225 Profissional 8º, inciso 3º CAP. III, art. 8º, R$ 0,00

Adriana de

Sousa Costa inciso 1º

Enfermagem Apoiadora - -

44437 Aline Rabelo Odontologia Rotativo - - R$ 0,00

Barbosa

44377 Alinne de Enfermagem Rotativo - - R$ 0,00

Oliveira Deamo

49908 Amanda Odontologia USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$

45865 Almeida França Psicologia Noêmia R$ 2.144,27 R$ 1.429,48 3.573,75

Dias Tutora Atividade Acadêmica ­ Tutoria / Orientação TCC R$

Ana Cristina R$ 3.573,75 3.573,75

Zordan Rani

Yonamine

20814 Ana Lucia Alves Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica ­ 16h Inciso I. b) R$

Lopes Quietude R$ 2.144,27 R$ 1.429,48 3.573,75

26537 Ana Lucia Fisioterapia Tutora Atividade Acadêmica ­ Tutoria / Orientação TCC R$

Souza Marques

­ R$ 3.573,75 3.573,75

Vaccaro

Moraes

22876 Ana Luísa de Fisioterapia NASF Atividade Acadêmica Inciso I. c) R$

Maria Rodani R$1.429,50 R$ 2.144,25 3.573,75

48685 Andrea Prado e Enfermagem - - R$ 0,00

Silva

-

39703 Camilla dos Fisioterapia SAD - R$ 0,00

19131 Santos Bellem Enfermagem -

Saúde da Orientação Acadêmica - - R$ 0,00

Silva Mulher

R$ 571,76

Camilla Gestão

Rodrigues

Godinho

26114 Carla Moretti Odontologia - R$ 571,76

Mizael

45772 Cinthia Alves Terapeuta Docente Orientação Acadêmica - - R$ 571,76

de Araújo Bissa Ocupacional R$ 571,76

37971 Cristiane Naoko Enfermagem Tutora/ Vig. Atividade Acadêmica ­ Tutoria R$

Takamine Sanitária R$ 3.573,75 3.573,75

21207 Débora Ribeiro Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica ­ R$ Inciso I. b) R$ R$

de Jesus Quietude 2.144,27 1.429,48 3.573,75

36828 Desireé Araújo Enfermagem Docente - - R$ 0,00

Dantas*

-

21206 Elisabete Rosa Enfermagem Docente - R$ 0,00

Domingues Atividade Acadêmica ­

R$ 2.144,27

20976 Elisangela Enfermagem USAFA Inciso I. b) R$

Aquino Lopes Noêmia R$ 1.429,48 3.573,75

19507 Erica Aparecida Assistente - Atividade Acadêmica ­ Inciso I. c) R$

Nascimento de Social R$ 1.429,50

USAFA Rio R$ 2.144,25 3.573,75

Matos Branco Atividade Acadêmica ­

R$ 2.144,27

21682 Erika Prisco Enfermagem Inciso I. b) R$

R$ 1.429,48 3.573,75

21255 Fernanda Enfermagem CEAS - - R$ 0,00

9651 Muniz Odontologia

Tutor / CEO Atividade Acadêmica ­ Tutoria / Orientação TCC R$

Nogueira de 25h/Aula ­ (R$ 3.573,75) 3.573,75

Maria

Fernando

Toledo Arruda

Fonseca

49385 Gabriela de Psicóloga E-MULTI Atividade Acadêmica ­ Inciso I. b) R$

Castro R$ 2.144,57 R$ 1.429,48 3.573,75

22120 Gisele Marques Enfermagem USAFA Santa Atividade Acadêmica ­ Inciso I. b) R$

Matos Marina R$ 2.144,57 R$ 1.429,48 3.573,75

21915 Giselly Cristina Enfermagem Docente - - R$ 0,00

38106 Rousseng Odontologia

44496 Prates* - - R$ 0,00

Gislaine Tutoria Atividade Acadêmica ­ Tutoria / Orientação TCC R$

Pernarbel 3.573,75

­

Rodio R$ 3.573,75

Guilherme

Augusto Braga

Silva

44407 Gustavo Paiano Odontologia Atividade Acadêmica ­ Inciso I. a) R$

Aranda R$ 1.143,52 R$ 1.072,42 2.215,94

Hortênsia da

47341 Silva Vieira Psicologia NEOM - - R$ 0,00

Ruivo

49240 João Francisco Odontologia USAFA Atividade Acadêmica ­ R$ - Inciso I. c) R$

Dias Carnielli Maracanã 1429,50 R$ 2144,25 3.573,75

37731 Kleber Manjon Fisioterapia Docente / - - R$ 0,00

CER

27385 Luciene de Assistente NASF Atividade Acadêmica ­ Inciso I. b) R$

Oliveira Dutra Social R$ 2.144,57 R$ 1.429,48 3.573,75

45744 Luiz Fernando Odontologia USAFA Santa Atividade Acadêmica ­ R$ Inciso I. c) R$ R$

Ruas Guedes Marina 1.429,50 2.144,25 3.573,75

Gomes

22933 Luiz Gustavo Fisioterapia UPA - - R$0,00

Correa e Correa

47300 Mariana Cobra Fisioterapia CER - - R$ 0,00

50126 Bustamante Odontologia USAFA Ocian

Fortes Atividade Acadêmica ­ R$ Inciso I. c) R$ R$

1.429,50 2.144,25 3.454,63

Mariana

Loureiro

Adriano

21968 Martha Maria Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica ­ Inciso I. a) R$ R$

do Nascimento Antártica R$ 2.501,33 1.072,42 3.573,75

Milena

46119 Medeiros Odontologia - - - R$ 0,00

Viana

33128 Pamela Cristina Enfermagem Docente - - R$ 0,00

de Alencar

USAFA Atividade Acadêmica ­

44390 Patrícia Enfermagem Antártica R$ 2.144,57 Inciso I. b) R$

Nascimento R$ 1.429,48 1.429,48

dos Santos Gestão -

Perez

6593 Paulo Eduardo Odontologia - R$ 0,00

Alves Quaranta

33736 Priscilla Pereira Psicologia E-MULTI Atividade Acadêmica ­ Inciso I. a) R$ R$

Neves R$ 2.501,33 1.072,42 3.573,75

22299 Raquel Barbosa Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica ­ Inciso I. b) R$ R$

40279 Monteiro Enfermagem Antártica R$ 2.144,27 1.429,48 3.573,75

6636 Guerra Nutricionista

14818 Farmacêutica Div. de - - R$ 0,00

Rita de Cassia Vigilância

Pereira Epidemiológi - - R$ 0,00

Roberta Maria ca - - R$ R$

Hegedus 0,00

Gomes PICS Atividade Acadêmica ­ R$

Sandra 1.429,50

Aparecida Vigilância

Sabbagh Sanitária

Berettari

15580 Simone Planas Odontologia USAFA Inciso I. c) R$ R$

Ribeiro Antártica 2.144,25 3.573,75

49525 Soraya Santos Enfermagem Imunização - - R$ 0,00

da Rocha

22212 Tatiane Santos Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica ­ Inciso I. b) R$ R$

Gabriel Maracanã R$ 2.144,27 1.429,48 3.573,75

22905 Tatiane Vieira Fisioterapia NASF Atividade Acadêmica ­ Inciso I. b) R$ R$

do Carmo R$ 2.144,27 1.429,48 3.573,75

21914 Thais Pontes Enfermagem USAFA Santa Atividade Acadêmica ­ Inciso I. b) R$ R$

Marina R$ 2.144,27 1.429,48 3.573,75

41211 Valdiclecia Odontologia USAFA Aloha Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ R$

Rosa de Souza R$2.144,27 1.429,48 3.573,75

41028 Valmir Perez Farmácia Docente - - R$ 0,00

Junior*

Vanessa

46215 Cristina Branco Odontologia CEO - - R$ 0,00

Gonçalves

30613 Vanessa Naomi Enfermagem Gestão Orientação Acadêmica - - R$ 571,76

Oshiro R$ 571,76

21874 Vanessa Odontologia USAFA Santa Atividade Acadêmica 16h - Inciso I. a) R$ R$

44438 Onozato Marina R$2.287,04 1.072,42 3.359,46

Ushimaru

Odontologia USAFA Rio Atividade Acadêmica R$ Inciso I. c) R$ R$

Wagner Branco 1.429,50 2.144,25 3.573,75

Ferreira

Cavallette

TOTAL R$ 105.092,29

RF Nome Cat. Profissional LC nº 822/19 ­ CAP. I, art. 1º Total

22546 Liliana Vaz de Lima Santos Enfermagem Inciso III - Coordenador do Programa R$ 3.573,75

44660 Yuri Kalinin Odontologia Inciso IV - Coordenadora da COREMU R$ 3.573,75

TOTAL R$ 7.147,50

Total geral: R$ 112.239,79

Registre-se, Publique- se e dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estancia Balneária de Praia Grande, aos dez dias do mês de abril de

dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.

Me. José Isaías Costa Lima Secretário

Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SESAP 10 Nº 023/2026.

Me. José Isaías Costa Lima, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária

de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO

a) A Portaria n°. 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes

para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

b) A Portaria n°. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional

de Atenção Básica;

c) A Portaria Interministerial n°. 1.124/MEC/MS, de 30 de setembro de 2015, que institui, no

âmbito do SUS, como um dos eixos do Programa Mais Médicos ­ Residência, o Plano Nacional

de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina de

Família e Comunidade;

d) O Processo Administrativo SESAP n°. 29.216/2015, de 28 de dezembro de 2015, que

instrui a Implantação do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade;

e) O Parecer SISCNRM n°. 125/2016, de 21 de janeiro de 2016, processo n°. 2015-1672 ­

Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação, que manifesta parecer favorável ao

Credenciamento Provisório do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e

Comunidade para R1 ­ 12 vagas e R2 - 12 vagas;

f) A Portaria SESAP/n°. 025/2015 que institui, no âmbito da Secretaria de Saúde Pública

do Município da Estância Balneária de Praia Grande, a Comissão de Residência Médica ­

COREME;

g) O Decreto Municipal n°. 6010, de 27 de janeiro de 2016 que regulamenta no âmbito

municipal, a Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, e adota providências

correlatas;

h) Artigo 12, Capítulo II do Regimento Interno da COREME que estipula as competências

dos Preceptores de Residentes no âmbito da Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande;

RESOLVE

Elencar os seguintes Preceptores de Residentes nomeados que atuaram no Programa de

Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município da Estância Balneária

de Praia Grande, no mês de março de 2026.

RF Preceptor Formação Preceptoria LC nº 822/19 ­ CAP. III, LC nº 822/19 ­ CAP. III, art. TOTAL

44682 ADRIANA BEATRIZ ROSSI Profissional PS QUIETUDE art. 8º, inciso 2º 8º, inciso 2º R$ 0,00

47774 R$ 7.147,51

50679 VENTURA Médico(a) - - R$ 5.718,00

53994 ALESSANDRA SANTOS DOS Médico(a) R$ 4.574,38

22216 Médico(a) USAFA Maracanã - Inciso 2.d ­ R$ 7.147,51 R$ 5.718,00

48518 REIS Médico(a) R$ 7.147,51

29383 AMARALINA DUARTE Médico(a) USAFA Quietude - Inciso 2.c ­ R$ 5.718,00 R$ 714,76

Médico(a) Inciso 2.b ­ R$ 4.288,50

53709 GONÇALVES Médico(a) USAFA Melvi II Atividade Acadêmica 2h ­ Inciso 2.c ­ R$ 5.718,00 R$ 536,06

ANA FABIA ARAUJO R$ 285,88

51551 BALIEIRO DE SOUZA Médico(a) R$ 714,76

44731 USAFA Samambaia - R$ 7.147,51

ANDREA CORTE Médico(a)

ALCANTARA Médico(a) USAFA Guilhermina - Inciso 2.d ­ R$ 7.147,51

NEOM

CLOVIS COLARES DE Preceptoria focal ­ -

CASTRO FILHO PS QUIETUDE

USAFA 04h/semana 5h/aula

DAVID DE ALMEIDA BRITO Forte R$ 714,76

JUNIOR

Comitê Técnico - Preceptoria Focal (Plantão)

DAPHINE PALHOTI MENEZES Científico 3h

Preceptoria focal ­

DELMO MANOEL GOMES 04h/semana 5h/aula R$ 536,06

TERCEIRO -

R$ 714,76

EDUARDO YABUTA SILVEIRA

Coordenação Geral dos Programas de Residência ­ OS

SESAP 10 nº 003/2021 ­ R$ 7.147,51

22220 ERNESTO DALLAVERDE Médico(a) Regulação Coordenação da R$ 7.147,51 R$ 7.147,51

54877 JUNIOR Médico(a) USAFA Aviação COREME Inciso 2.b ­ R$ 4.288,50 R$ 4.288,50

Gestão SESAP

ESTALININ RODRIGUEZ USAFA Melvi II - - R$ 2.715,86

BLAY Inciso 2.d ­ R$ 7.147,51

Participação em Banca R$ 7.147,51

52792 FERNANDA CORREA PIRES Médico(a) TCC ­ 4h - R$ 571,76 + R$ 4.288,50

QUINTAO

Preceptoria focal ­ R$ 0,00

50588 GABRIEL NASCIMENTO Médico(a) 12h/semana 15h/aula R$ 4.288,50

MACHADO

R$ 2.144,10 R$ 0,00

R$ 6.909,26

- R$ 1.429,40

R$ 4.288,50

54899 HELOISA BAPTISTA SEQUIN Médico(a) USAFA Noêmia - Inciso 2.b ­ R$ 4.288,50

Médico(a) -

53356 JULIA VAUGH VIEIRA DA Médico(a) NASF ­ Pediatria -

52636 COSTA Médico(a) Inciso 2.b ­ R$ 4.288,50

Médico(a) USAFA Caiçara -

JULIANA PALOMANES

SIMÕES

51545 LAERTE ROMUALDO CAPS II ­ Mirim - -

SANTOS USAFA Aviação - Inciso 2.d ­ R$ 6.909,26

Preceptoria focal ­

46418 LUANA KAZUE HAMANO SAD 8h/semana 10h/aula (Proporcional 1 LM)

USAFA Santa - R$ 1.429,40

40126 MAÍRA SEIDL Médico(a)

47561 MANUEL DE JESUS Médico(a) Marina Inciso 2.b ­ R$ 4.288,50

GONZALEZ GONZALEZ

50619 MARCELA SCALIA Médico(a) USAFA Noêmia - Inciso 2.c ­ R$ 5.718,00 R$ 5.718,00

21931 MARCIA CRISTINA Médico(a) USAFA Antártica Inciso 2.d ­ R$ 7.147,51 R$ 7.147,51

47463 GUIMARÃES SIQUEIRA Médico(a) - R$ 1.429,40

MARIA ALICE ROCHA DE Médico(a) NASF-GO Preceptoria focal ­ R$ 1.429,40 R$ 7.147,51

Médico(a) 8h/semana 10h/aula R$ 3.049,60

SOUZA Médico(a) R$ 6.432,70

Médico(a) R$ 7.147,51

48505 NATALIA CRISTINA ARAUJO Supervisão Supervisora do Programa R$ 7.147,51

22228 DE OLIVEIRA Médico(a) R$ 7.147,51

51549 USAFA Tude - Inciso 2.c ­ R$ 3.049,60

PAULA ALESSANDRA Médico(a) Bastos (proporcional a 14 d de LM) R$ 2.144,10

FERREIRA Médico(a) R$ 0,00

USAFA Maracanã Atividade Acadêmica ­ 5h Inciso 2.c ­ R$ 5.718,00

PAULA MARIS PEREIRA - R$ 714,70

SHINKAI

48459 RENATO CESAR VAZ USAFA Noêmia Coordenador Pedagógico R$ 7.147,51

GUIMARÃES Supervisão do Programa

DIU

22149 RODRIGO FRANÇA GOMES Estudo Acadêmico Dirigido:

Orientação TCC/Disciplina: Delineamento de Pesquisa /

Representação da Instituição COREME/PG

R$ 7.147,51

6049 RONALD DA COSTA Preceptoria focal­ R$ 2.144,10

12h/semana 15h/aula

54598 SANDRO MENDES CACAO SAMU - -

DO CARMO

49222 SILVIO VASSÃO JUNIOR Médico(a) SAMU - Preceptoria Focal (Plantão) R$ 1.608,21

9h R$ 7.147,51

51554 SINEIA DE OLIVEIRA CRUZ Médico(a) USAFA Mirim I - R$ 7.147,51

FERRETTI R$ 1.608,21 R$ 4.288,50

Inciso 2.d ­ R$ 7.147,51 R$ 7.147,51

50607 STEFANY OLIVARES Médico(a) USAFA Santa

ZAVALETA Marina Inciso 2.d ­ R$ 7.147,51

34218 TIAGO DE DEUS BARRETO Médico(a) USAFA Vila Sônia - Inciso 2.b ­ R$ 4.288,50

47560 VICTORIA MARCOS ESPIN Médico(a) USAFA Mirim II - Inciso 2.d ­ R$ 7.147,51

22214 VIVIAN AKEMI KAMIJO Médico(a) Vig. Epidemiológica - - R$ 0,00

Médico(a) R$ 2.144,10 R$ 2.144,10

11663 VIVIANA ZAPAROLLI DE Médico(a) G.O e-multi Preceptoria focal ­ R$ 804,05 R$ 804,05

OLIVEIRA MENEZES 12h/semana 15h/aula R$ 159.001,50

53825 YAGO DE OLIVEIRA TORRES Saúde Prisional -

PINTO

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estancia Balneária de Praia

Grande, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo

de Emancipação.

Me. José Isaías Costa Lima

Secretário Municipal de Saúde

SESAP ­ 10.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 16056/2024–64, fica AUTORIZADA a presente contratação de CREDENCIAMENTO para Serviço de Saúde Médicos/Clínicos de natureza continuada, que será ministrado pela empresa WILSON ANTÔNIO MEDEIROS FILHO CLÍNICA MÉDICA LTDA, CNPJ.: 16.541.379/0001-87, no valor de R$ 217.296,24 (duzentos e dezessete mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), para o período de 24 meses com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 09 de abril de 2026. ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - SECRETÁRIO DE SÁUDE PÚBLICA

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 16056/2024–74, fica AUTORIZADA a presente contratação de CREDENCIAMENTO para Serviço de Saúde Médicos/Clínicos de natureza continuada, que será ministrado pela empresa CEDIAL CENTRO DE DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DO LITORAL LTDA, CNPJ.: 05.625.623/0001-73, no valor de R$ 107.475,36 (cento e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) para o período de 24 meses com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 09 de abril de 2026. ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - SECRETÁRIO DE SÁUDE PÚBLICA

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 47.300/2025-D, fica AUTORIZADA a presente contratação objetivando o fornecimento de central de oxigênio pela empresa KLM LTDA., com inscrição no CNPJ sob o nº 15.743.182/0001-68, no valor total de R$ 5.603,84 (cinco mil, seiscentos e três reais e oitenta e quatro centavos), com fulcro no disposto pelo artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública