Publicações da edição 945 - 13/04/2026 e Ano IV
ABERTURA DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site
desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
(www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 43/26, que cuida da aquisição de aparelhos respiratórios, para
atendimento de Demanda Judicial, com encerramento dia 28.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 44/26, que cuida do registro de preços para eventual prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva em Veículos Pesados pertencentes à frota da Prefeitura
Municipal de Taubaté, incluindo mão de obra, todas as peças e todos os componentes
necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia
30.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 26/26 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada em
prestação de serviços continuados de passagem expressa de veículos em cancelas automáticas
de praças de pedágios, mediante fornecimento e utilização de Transpônder de Identificação
Veicular (TAGs), a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté/SP,
pelo período de 12 (doze) meses, prorrogavel de acordo com o interesse da Municipalidade,
com encerramento dia 30.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 45/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de seguro dos ônibus, utilizados no Transporte Escolar de alunos da Educação
Básica da Cidade de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até
o limite da lei, com encerramento dia 04.05.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 10.04.2026.
CONVOCAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR
A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado,
aprovado no Concurso Público nº 001/2021, para o cargo de Professor I, para
comparecer IMPRETERIVELMENTE no dia e horário abaixo relacionados, para
atribuição de aulas, munido de original e cópia do (s) comprovantes dos requisitos
exigidos em edital, bem como do documento de identidade com foto, na Secretaria
de Educação Divisao de Recursos Humanos, localizada na Praça 8 de Maio, 17
Centro, nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida
no local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga
ofertada em caráter irrevogável.
As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de
convocados.
PROFESSOR I CPF CLASS DATA/HORÁRIO
NOME 43650073862
588 17/04/2026
VITORIA DE ANDRADE FREITAS 9h
MANDADO DE SEGURANÇA 1009222-69.2025.8.26.0625
PROCESSO ADMINISTRATIVO - 21.140/2025
Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e
encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 27/04/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 001/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso
público.
O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da
atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.
Se o candidato possuir acúmulo de cargos, deverá protocolar o devido pedido através da
plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos, com as declarações de horários (das
aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do outro vínculo) e documento de
identificação para deliberação junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de
Educação. As declarações entregues passarão por análise de compatibilidade de
horários em conjunto à legislação vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria
de Educação retornará o protocolo com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de
cargos, sendo o deferimento e a comunicação mencionados requisitos indispensáveis
para que o candidato tome posse do cargo pretendido.
Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato
diretamente com a Secretaria de Educação.
--
Decreto
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.352, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Dá nova redação ao parágrafo
único do artigo 9º do Decreto de nº
16.296, de 12 de fevereiro de
2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, e 58, §1º, I, "a", da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 19.239/2026,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto de nº 16.296, de 12 de fevereiro de 2026,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único: Serão nomeadas mediante Portaria do Prefeito Municipal as
Comissões Técnicas de Avaliação das Propostas no âmbito de cada processo licitatório,
sendo cada comissão composta por 3 (três) membros da Secretaria de Desenvolvimento,
Inovação e Turismo e 1 (um) membro da Secretaria de Fazenda."
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº
16.296, de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE MINÉ CALIL
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Tursimo
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 9 de abril de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 5.596/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 204/25
D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do
presente processo, a favor da empresa: MAPDATA-
TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA, no valor de
R$ 15.694,00 (Quinze mil e seiscentos e noventa e quatro reais);
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
PROCESSO Nº. 7.838/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a
favor das empresas: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de
R$ 496,50 (Quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 6.633/2026 - ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 6.387,50 (Seis mil e trezentos e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos);
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 6.827/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 316/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante do presente
processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no
valor de R$ 24.991,17 (Vinte e quatro mil e novecentos e noventa e um reais e dezessete
centavos);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 7.810/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: VBMAX COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
PRODUTOS SANEANTES LTDA, no valor de R$ 7.013,86 (Sete mil e treze reais e
oitenta e seis centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 7.787/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 384,00 (Trezentos e
oitenta e quatro reais);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 7.784/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: DOUGLAS BORSUK, no valor de R$ 155,70 (Cento e
cinquenta e cinco reais e setenta centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 7.788/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de
R$ 72,30 (Setenta e dois reais e trinta centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 7.661/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 92/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de VINICIUS DE
ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 557,04 (Quinhentos e cinquenta e sete reais
e quatro centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 10/04/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 6.202/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 58/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleo lubrificante 2 tempos, constante do
presente processo, a favor da empresa: HORIZON DISTRIBUIDORA LTDA, no
valor de R$ 9.355,00 (Nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 7.785/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor de R$ 741,00 (Setecentos e quarenta e um reais);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 7.808/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: TONELLI GATTONI IND COSM. DO BRASIL
LTDA, no valor de R$ 54,80 (Cinquenta e quatro reais e oitenta centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 7.806/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE
PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, no valor de
R$ 28,00 (Vinte e oito reais);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 7.795/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: Lutar Distribuidora de Produtos de Limpeza LTDA
EPP, no valor de R$ 629,80 (Seiscentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 8.058/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 382/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente
processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA OB LUBRIFICANTES LTDA, no
valor de R$ 2.456,00 (Dois mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº. 4.422/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Retifico o termo de ratificação do presente processo, publicado
na data de 17/03/2026 pagina 98, no Diário Oficial do Município, para constar o
quanto segue:
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.401,00 (Três mil e
quatrocentos e um reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 7.002/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 299/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor de R$ 26,25 (Vinte e seis reais e vinte e cinco centavos);
LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 6.992/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 299/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO
VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 124,09 (Cento e vinte e
quatro reais e nove centavos);
LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 6.990/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 299/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: ATIVA MALL COMÉRCIO DE
UTILIDADES LTDA, no valor de R$ 110,70 (Cento e dez reais e setenta centavos);
LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 6.999/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 299/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: LUG RC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA, no valor de R$ 268,59 (Duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove
centavos);
LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 7.529/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de
R$ 531,62 (Quinhentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
EDITAL
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 852/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
Rodrigo Rodrigues Felicio, matrícula nº 51.048, para que compareça nesta Corregedoria
Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia
28/04/2026, às 08h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.
CGM Taubaté, 08 de abril de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Processo nº 3.329/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que compareça nesta Corregedoria
Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia
28/04/2026, às 09h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.
CGM Taubaté, 08 de abril de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0312/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
APART - HOTEL OLAVO BILAC LTDA PROCESSO: 7.461/2026 ASSINATURA:
09/04/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO DUPLO COM CAFÉ DA MANHÃ E
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO SINGLE COM CAFÉ DA MANHÃ E
APARTAMENTO SINGLE COM CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR PARA
ATENDER AOS EVENTOS "20 ANOS DO BALÉ DA CIDADE E SEMANA MONTEIRO
LOBATO", INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR: R$ 6.243,00
VIGÊNCIA: 09/04/2026 A 24/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0210/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.536/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0304/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 6.704/2026
ASSINATURA: 09/04/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4 X 4 COM BALCÃO (03
DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL GASTRONÔMICO MAZZAROPI"
VALOR: R$ 1.280,00 VIGÊNCIA: 18/04/2026 A 19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0307/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 4.392/2026
ASSINATURA: 02/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES
VALOR: R$ 1.210.257,29 VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 90010/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23034.009636/2023-20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 337/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
6.830.776 VANDA GOUVÊA FENNER PROCESSO: 6.111/2026 ASSINATURA: 10/04/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA INSTRUTORA "VANDA FENNER" PARA
DESENVOLVIMENTOS DE OFICINAS DE DANÇA DO VENTRE, ATIVIDADE
OFERECIDA PELA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:
R$ 35.000,00 VIGÊNCIA: 13/04/2026 A 14/12/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº. 073/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura de Taubaté
Estado de São Pau lo
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DA RECEITA
DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO
Prezado(a) Sr.(ª)
Douglas Pereira Leite
R. Madre Eulalia Perrotin, 186 Pque Resid. Bom Conselho
Taubaté-SP
Cep.: 12031-150
Processo Adm. nº 49.339/2018 - Bolsa de Estudo
Fica V. Sª. NOTIFICADA a comparecer junto a esta Divisão de Controle de Arrecadação,
sito à R. Carneiro de Souza nº 99 Centro, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta,
para tratar da restituição do valor revisado ao financiamento do curso de Educação Fisica, no período de
2015-2016, no total atualizado até a presente data de R$ 37.469,82, conforme disposto no Decreto nº
13.262, de 14 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de
2014.
O não comparecimento dentro do prazo acima implicará na adoção de medidas judiciais.
Divisão de Controle de Arrecadação, 10 de abril de 2026.
Kleber Batista
Servidor Municipal
Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro Taubaté-SP - CEP 12010-070 - www.taubate.sp.gov.br
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Alexandre Luiz Infante;
ENDEREÇO: Rua Prof. Osny Guarnieri Filho, Nº: 360, Quadra B5, Lote
18, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628,
Matricula: 110.651, B.C.: 4.7.014.018.001
Processo Adm. 1Doc 3.787/2.026 NP 0150/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº: 1.552/2.026 e 1Doc LU Nº: 4.054/2.024, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Iara Regina Alves Rebeque Modolo;
ENDEREÇO: Rua Professor Estevam Madaras, Nº: 21, Quadra C3, Lote
05, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-652,
Matricula: 110.834, B.C.: 4.7.022.005.001
Processo Adm. 1Doc 4.180/2.026 NP 0172/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº: 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 888/2.021, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Luiz Eduardo de Oliveira;
ENDEREÇO: Rua Francisco de Faria Junior, Nº: 111, Quadra QII/03, Parte do Lote 165,
Área A, Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-083,
Matricula: 176.711, B.C.: 2.8.003.166.001
Processo Adm. 1Doc 6.424/2.026 NP 0286/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 827/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Luiz Eduardo de Oliveira;
ENDEREÇO: Rua Francisco de Faria Junior, Nº: S/N, Quadra QII/03, Parte do Lote 165,
Área B, Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-083,
Matricula: 176.712, B.C.: 2.8.003.478.001
Processo Adm. 1Doc 6.443/2.026 NP 0288/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 827/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Carlos André;
ENDEREÇO: Praça Dr. José Otacilio Moreira, Nº: 82, Quadra A, Parte do Lote 08, Área
B, Loteamento: Vila Bela, Bairro: Barranco, CEP: 12051-413, Matricula: 48.524,
B.C.: 4.5.058.020.001
Processo Adm. 1Doc 6.443/2.026 NP 0288/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 368/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Wagner Freitas;
ENDEREÇO: Rua João Manoel Ramiro, Nº: 60, Quadra 12, Lote 17, Loteamento: Sitio
Santo Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-120, Matricula: 76.735, B.C.: 6.4.102.017.001
Processo Adm. 1Doc 6.738/2.026 NP 0301/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 13.348/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Julio Cesar Raposo de Almeida;
ENDEREÇO: Rua França, Nº: 261, Quadra O, Lote 14, Loteamento: Jardim das Nações,
Bairro: Independência, CEP: 12030-320, Matricula: 86.760, B.C.: 3.1.009.004.001
Processo Adm. 1Doc 6.890/2.026 NP 0305/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 13.411/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Welington de Paula Ribeiro;
ENDEREÇO: Av. Dr. Mario Banhara, Nº: 481, Quadra R, Parte do Lote 15, Área
B, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-420,
Matricula: 173.435, B.C.: 4.6.195.023.001
Processo Adm. 1Doc 7.039/2.026 NP 0314/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 2.348/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Sebastião Engracia de Godoi;
ENDEREÇO: Av. Dr. Mario Banhara, Nº: 475, Quadra R, Parte do Lote 15, Área
A, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-420,
Matricula: 173.434, B.C.: 4.6.195.015.001
Processo Adm. 1Doc 7.042/2.026 NP 0315/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 2.348/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Regina Célio Julião;
ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: S/N, Quadra A7, Lote 15, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 110.568,
B.C.: 4.7.009.015.001
Processo Adm. 1Doc 7.158/2.026 NP 0321/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
72.872/2.017 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que
no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão
de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado
no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº
054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Liliane Mesalino dos Santos;
ENDEREÇO: Rua Dona Benta, Nº: 1736, Quadra 96, Lote 12, Loteamento: Jardim
Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-580, Matricula: 29.390,
B.C.: 6.4.002.042.001
Processo Adm. 1Doc 7.174/2.026 NP 0325/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº 13.096/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Antonio Paschetta;
ENDEREÇO: Av. Orlando Prado, S/N, Quadra D, Lote 21, Loteamento: Jardim Columbia,
Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-315, Matricula: 75.026, B.C.: 2.1.244.021.001
Processo Adm. Nº 1Doc 8.457/2.026 NP 0359/2.026
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL MUTIFAMILIAR localizada no endereço
supracitado, por estar sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença
expedida pelo município através do Licenciamento Urbanístico de nº 1Doc 1.280/2.025.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88
da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Thelma Maria Aparecida Lopes Camargo;
ENDEREÇO: Av. José Olegario de Barros, Nº: 598, Loteamento: Jardim Morumby,
Bairro: Monção, CEP: 12060-400, Matricula: 7.479, B.C.: 5.1.006.024.001
Processo Adm. Nº 1Doc 8.550/2.026 NP 0365/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Sonia Maria Moreira;
ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , 800, Acesso Particular S/N, Sítio São João - Gleba F,
Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 51.881, INCRA: 635.200.005.428-9
Processo Adm. Nº 1Doc 4.794/2.026 NP 0209/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração
aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 11.653/2.025 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte
irregularidade;
"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem
aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de
execução;
Fase da Obra: Alvenaria altura de telhado.
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-
dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar
inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em
conformidade ao §1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª
NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina
supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7
(sete) dias a contar da data de ciência desta.
Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não
atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento
desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar
a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei
Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos
responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de
08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do
Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988
LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 199 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Sonia Maria Moreira;
ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , 800, Sítio São João - Gleba F, Bairro: Pinheirinho,
CEP: 12100-000, Matricula: 51.88, INCRA: 635.200.005.428-9
Processo Adm. Nº 1Doc 4.788/2.026 NP 0208/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 11.653/2.025 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de
parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições
estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal
fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a
saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou
serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais
penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever
de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo
clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e
qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida
regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer
jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma
da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº
13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão,
demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente
existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da
determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas
legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020
e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em
não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a
observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de
08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do
Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Rafael Marques Nogueira;
ENDEREÇO: Estr. Municipal São José de Anchieta, Nº: S/N, Sítio São José, Bairro: Piracangaguá,
CEP: 12100-000, B.C.: 7.2.048.003.001, Matricula: 60.465
Processo Adm. Nº 1Doc 6.448/2.026 NP 0287/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a
Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes
no Processo Administrativo 1Doc nº 21.166/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no
imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal
Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra
administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem
autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas
pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar
412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa
para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela
política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações
neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo
as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando
42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e
Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e
que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo
progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a
regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do
Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado
aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a
documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Paulo Roberto de Faria;
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Mangalot , Nº: S/N, Acesso Particular S/N, Sítio Taboão , Bairro: Mngalot,
CEP: 12100-000, INCRA: 635.200.001.821-5, Matricula: 81.300
Processo Adm. Nº 1Doc 7.124/2.026 NP 0317/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 6.853/2.025 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de
parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições
estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal
fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a
saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou
serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais
penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever
de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo
clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e
qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida
regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer
jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma
da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº
13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão,
demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente
existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da
determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas
legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020
e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em
não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a
observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de
08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do
Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO
AUTUADO: Antonio Roberto D'Ângelo;ENDEREÇO: Av. Amador Bueno da
Veiga, Nº: 191, Loteamento: Vila São Geraldo, Bairro: Areão, CEP: 12062-400,
Matricula: 154.535, B.C.: 6.3.017.043.001
Processo Administrativo 1Doc Nº : 34.086/2.025, AI Nº: 419/2.025
Protocolo 1Doc Nº: 72.387/2.025
Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário Adjunto de
Obras o Sr. Ulisses Antonio da Cunha Pereira, o pedido interposto através do Protocolo
1Doc 72.387/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo
entendido pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações
pertinentes em vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.
Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,
corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15
(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054
de 18 de fevereiro de 1994.
Hélio Roberto de Lima
Matr. 39.389
Área de Fiscalização de Obras Particulares
LC 054 de 1994
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portaria
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 21, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Estabelece procedimentos para transferência, execução e
prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto
na Escola Municipal PDDE-M, referentes ao exercício de
2026, às Associações de Pais e Mestres APMs das unidades
escolares do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté.
LAURA RECHDAN RIBEIRO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes da Lei nº 5.729 de 16 maio de 2022 e suas alterações, a Portaria SEED nº 156,
de 12 de fevereiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Os recursos de que trata esta Portaria serão repassados às Associações de Pais e Mestres das
unidades escolares da Educação Básica, de acordo com o disposto no Capítulo II da Portaria SEED nº
156, de 12 de fevereiro de 2025, observados os seguintes critérios:
I parcela variável no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por aluno matriculado, conforme
dados do Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação/INEP, relativo ao ano imediatamente
anterior;
II parcela fixa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade escolar com mais de 500
(quinhentos) alunos matriculados;
III parcela fixa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade escolar com até 500
(quinhentos) alunos matriculados;
IV parcela de recomposição destinada a unidades escolares específicas, conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos repassados deverão ser utilizados integralmente na aquisição de bens de capital
(permanentes) e/ou em despesas de custeio (materiais de consumo e serviços), conforme as
necessidades identificadas pela Associação de Pais e Mestres.
Art. 3º Entre as despesas a serem realizadas com os recursos recebidos, deverão ser contempladas:
I pagamento de serviços cartorários, exclusivamente para manutenção e regularidade da Associação
de Pais e Mestres, quando necessário;
II pagamento de serviços contábeis referentes à constituição ou regularização da APM, até o limite
de R$ 700,00 (setecentos reais) anuais, conforme disposto no art. 14 da Portaria SEED nº 156, de 12
de fevereiro de 2025;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III manutenção predial, prioritariamente em espaços de uso comum dos alunos, tais como salas de
aula, banheiros, pátios, refeitórios, quadras e demais ambientes, desde que previamente aprovada pela
Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio da Educação;
IV adoção de medidas voltadas à segurança da comunidade escolar, incluindo instalação e
manutenção de câmeras, muros, alambrados, portões, entre outros.
Art. 4º O período para realização das despesas terá início a partir da aprovação do Plano de
Aplicação e Levantamento de Necessidades pela Divisão de Prestação de Contas APM e pela
Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio da Educação.
Art. 5º Os recursos referentes à 1ª parcela deverão ser integralmente utilizados, incluindo os
rendimentos financeiros, até o dia 10 de novembro de 2026.
Art. 6º Os Planos de Aplicação e Levantamento de Necessidades deverão ser elaborados com a
indicação do percentual da verba a ser utilizada e o respectivo planejamento de sua execução.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá atender às necessidades da unidade escolar desde
o recebimento da verba até a sua finalização.
Art. 7º A prestação de contas mensal deverá ser encaminhada à Divisão de Prestação de Contas
APM até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
§1º A prestação de contas mensal deverá conter:
I extratos bancários das contas-correntes e poupança;
II documentos comprobatórios das despesas realizadas, conforme disposto no art. 23 da Portaria
SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025.
§2º A prestação de contas anual deverá ser apresentada no mês de dezembro do corrente exercício,
conforme orientações expedidas pelo setor competente.
Art. 8º Os valores referentes à 2ª parcela ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e
financeira, sendo regulamentados por meio de portaria específica.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de abril de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
LAURA RECHDAN RIBEIRO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO I VALORES PARA PAGAMENTO
EMEIs - Valores a receber PDDE-M - 2026
UNIDADE ESCOLAR VALOR POR VALOR POR VALOR POR VALOR POR TOTAL VALOR
ESCOLA PARCELA ESCOLA PARCELA ALUNOS PARCELA
NÍVEL
CRECHE RECOMPOSIÇ NÍVEL PRÉ RECOMPOSIÇÃ
ÃO O
CRECHE PRÉ
EMEI. Prof. Paulo Camilher Florençano R$ 20.000,00 137 R$ 40.550,00
EMEI. Profª. Maria Edith Fernandes Moreira R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 122 R$ 38.300,00
R$ 10.000,00
EMEI. Antônio Custódio da Silva R$ 10.000,00 205 R$ 50.750,00
R$ 10.000,00
EMEI. Oswaldo Barbosa Guisard R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 180 R$ 47.000,00
R$ 10.000,00
EMEI Prof. LUIZ DOS SANTOS R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 127 R$ 39.050,00
R$ 10.000,00
EMEI. Maria Aparecida da Silva Quintanilha R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 142 R$ 41.300,00
R$ 10.000,00
EMEI. Profª. Maud Sá de Miranda Monteiro R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 148 R$ 42.200,00
EMEI. Profª. Alice Klier Monteiro R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 223 R$ 53.450,00
EMEI. Prof. Rubens Duarte R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 136 R$ 40.400,00
R$ 10.000,00
EMEI. João Dias Monteiro R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 102 R$ 35.300,00
R$ 10.000,00
EMEI. Irmã Placidina R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 171 R$ 45.650,00
R$ 10.000,00
EMEI. Miguel Luiz R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 121 R$ 38.150,00
R$ 10.000,00
EMEI. Diamantina Mendes de Almeida 199 R$ 49.850,00
EMEI. José Alfredo Lopes Vieira R$ 20.000,00 187 R$ 48.050,00
EMEI. Prof. Paulo Cicchi 60 R$ 79.000,00
EMEI. Prof. José Simplício R$ 20.000,00 81 R$ 32.150,00
EMEI. Profª. Maria Isabel Pereira Ribeiro R$ 10.000,00 167 R$ 45.050,00
EMEI. José Bento Alvarenga R$ 10.000,00 255 R$ 58.250,00
EMEI. Sebastião Gonçalves Leite R$ 10.000,00 118 R$ 37.700,00
EMEI. Vereador Waldemar Bonelli R$ 10.000,00 119 R$ 37.850,00
EMEI. Profª. Maria Pereira Santiago R$ 10.000,00 111 R$ 36.650,00
R$ 10.000,00
EMEI. Profª. Maria Anunciação Bueno R$ 10.000,00 121 R$ 38.150,00
Patrício R$ 10.000,00
EMEI. Profª. Inês Aparecida Damasceno 112 R$ 36.800,00
Vanzella
121 R$ 38.150,00
EMEI. Ondina Ortiz Amadei Beringhs
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMEI. Profª. Eliete Santos Pereira Rodrigues R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 182 R$ 47.300,00
EMEI Yan Gabriel Alves Mendanã R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 170 R$ 45.500,00
EMEI Professor Benedito Oswaldo Salgado R$ 20.000,00 224 R$ 53.600,00
EMEI. Profª. Nair Mouassab R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 86 R$ 32.900,00
EMEI. Ver. Eleozippo Silveira Pinto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 180 R$ 47.000,00
EMEI Vereador Brasil Nathalino R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 236 R$ 55.400,00
EMEI. Maria Benedita dos Santos R$ 20.000,00 102 R$ 35.300,00
EMEI. Profª. Ana Maria Zarzur R$ 20.000,00 134 R$ 40.100,00
EMEI. Irmã Celeste R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 167 R$ 45.050,00
EMEI. Iracema Dias de Carvalho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 117 R$ 37.550,00
EMEI. Prof. Fábio Moura R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 215 R$ 52.250,00
EMEI Padre Pedro Lopes R$ 20.000,00 158 R$ 43.700,00
EMEI. Dr. José Ortiz Monteiro Patto R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 113 R$ 46.950,00
EMEI. Profª. Maria de Lourdes Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 105 R$ 35.750,00
Quintanilha
EMEI Professora Cláudia Maria Labinas R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 269 R$ 76.350,00
Roncon Saud
EMEI. Profª. Eunice Apparecida Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 213 R$ 51.950,00
Paulucci
R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 130 R$ 54.500,00
EMEI. Mãe Maria
R$ 20.000,00 R$ 16.000,00 155 R$ 59.250,00
EMEI Professora Sirley Aparecida Gonzaga
Capucho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 58 R$ 28.700,00
EMEIEF Benedito José dos Santos
EMEI. Prof. Roque Passarelli R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 187 R$ 48.050,00
EMEI. Prof. Miguel Ribas Branco R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 145 R$ 41.750,00
EMEI. Profª. Vicência Geni Arantes R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 151 R$ 42.650,00
EMEI. Prof. Antônio de Freitas Malaman R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 143 R$ 41.450,00
EMEI. Albertina Lindgger R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 229 R$ 54.350,00
EMEI. Prof. Ulysses Carlos Schmidt R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 221 R$ 53.150,00
EMEI. Profª. Teresinha Alves do Prado R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 262 R$ 59.300,00
EMEI. Profª. Maria Isabel Pistilli Mendonça R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 221 R$ 53.150,00
EMEI. Maria Luiza da Silva R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 151 R$ 42.650,00
EMEI Pastor José Ezequiel da Silva R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 111 R$ 46.650,00
EMEI. Manoel de Almeida Barreto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 232 R$ 54.800,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMEI. Dr. José Dirceu de C. Carneiro R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 211 R$ 51.650,00
EMEI. Cecília Mattos Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 162 R$ 44.300,00
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
EMEI Profª. Gilda Maria Bastos Abud R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 220 R$ 53.000,00
Indiani
239 R$ 55.850,00
EMEI. Ten. Alexandre Gandhi Lacerda
EMEI. Frei Teófilo Michelaço R$ 20.000,00 98 R$ 34.700,00
EMEI. Profª. Marília Pereira Valente R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 228 R$ 54.200,00
EMEI. Prof. Luiz Américo Pastorino R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 183 R$ 47.450,00
EMEI. Prof. João Quintanilha R$ 20.000,00 172 R$ 45.800,00
EMEI. Dolores Barreto Coelho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 170 R$ 45.500,00
EMEI. Carmelita Santos de Oliveira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 103 R$ 35.450,00
EMEI Iardilei Viana de Aquino R$ 20.000,00 64 R$ 29.600,00
EMEI Prof. André Rodrigo Ataliba R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 169 R$ 45.350,00
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
EMEI. Ten. Cel. PM. Péricles Nogueira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 127 R$ 39.050,00
Santos
154 R$ 43.100,00
EMEI Maria Mirian de Almeida
EMEI Catagua 10.000,00 10.000,00 24 R$ 23.600,00
EMEFs - Valores a receber PDDE-M - 2026
UNIDADE ESCOLAR VALOR POR VALOR POR VALOR POR VALOR POR TOTAL VALOR POR
ESCOLA ESCOLA ESCOLA ESCOLA ALUNOS PARCELA
NÍVEL PRÉ RECOMPOSI NÍVEL FUND RECOMPOSIÇÃ
ÇÃO O
PRÉ
FUND
EMIEF Professora Anita Ribas de Andrade R$ 10.000,00 742 R$ 121.300,00
R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 435 R$ 135.250,00
EMIEF Padre Silvino Vicente Kunz R$ 10.000,00 761 R$ 124.150,00
R$ 20.000,00 305 R$ 65.750,00
EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas R$ 10.000,00 777 R$ 126.550,00
R$ 10.000,00 197 R$ 49.550,00
EMEF Dom Pereira de Barros R$ 10.000,00 833 R$ 134.950,00
R$ 20.000,00 351 R$ 72.650,00
EMIEF Professor Emílio Simonetti R$ 20.000,00 477 R$ 91.550,00
R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 282 R$ 92.300,00
EMEIEF Mário Lemos de Oliveira R$ 10.000,00
EMEIEF Prefeito Guido José Gomes Miné
EMEF Profª. Celina Monteiro de Castro
EMEF Professor José Sant'Anna de Souza
EMEIEF Professor Ciniro Mathias Bueno
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMIEF Professora Marisa Lapido Barbosa R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 637 R$ 155.550,00
R$ 10.000,00 521 R$ 88.150,00
EMEF Cônego José Luiz Pereira Ribeiro R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 568 R$ 95.200,00
R$ 20.000,00 455 R$ 88.250,00
EMEIEF Professora Ana Silvia Paolichi R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 951 R$ 192.650,00
Ferro R$ 20.000,00 436 R$ 85.400,00
EMEF Coronel José Benedito Marcondes R$ 10.000,00 947 R$ 152.050,00
de Matos R$ 20.000,00 174 R$ 46.100,00
R$ 20.000,00 274 R$ 61.100,00
EMEF Dr. Quirino R$ 10.000,00 856 R$ 138.400,00
R$ 10.000,00 1032 R$ 164.800,00
EMEF Professor Ernani Giannico R$ 20.000,00 198 R$ 49.700,00
R$ 20.000,00 175 R$ 46.250,00
EMIEF Professor Ernesto de Oliveira Filho R$ 20.000,00 243 R$ 56.450,00
R$ 10.000,00 535 R$ 90.250,00
EMEFM Vereador Joaquim França R$ 20.000,00 280 R$ 62.000,00
R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 229 R$ 69.350,00
EMIEF Professor Doutor João Baptista R$ 12.500,00 R$ 5.000,00 R$ 12.500,00 700 R$ 140.000,00
Ortiz Monteiro R$ 20.000,00 R$ 150.000,00 313 R$ 216.950,00
R$ 10.000,00 812 R$ 131.800,00
EMEF Monsenhor Evaristo Campista César R$ 10.000,00 898 R$ 144.700,00
R$ 20.000,00 322 R$ 68.300,00
EMEFM Professor José Ezequiel de Souza R$ 10.000,00 478 R$ 91.700,00
R$ 10.000,00 538 R$ 90.700,00
EMM APC Maestro Fêgo Camargo R$ 10.000,00 227 R$ 54.050,00
R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00
EMEF Professor Antônio Carlos Ribas R$ 10.000,00 505 R$ 85.750,00
Branco R$ 10.000,00 932 R$ 149.800,00
EMEF Vereador Pedro Grandchamp
EMIEF Vereador Mário Monteiro dos
Santos
EMEF Hildebrando Rocha
EMEIEF Cônego Benedito Augusto Corrêa
EMIEIEF Professora Simone dos Santos R$ 5.000,00
EMEF Aldeeira Sophia de Faria Rosa
Martins Ferreira
E.M.E.F. Professora Judith Campista César
EMEF Professor Juvenal da Costa de Silva
EMEF Professor Luiz Augusto da Silva
EMEEEIF Madre Cecília R$ 10.000,00
EMIEFM Emílio Amadei Beringhs
EMEIEFM Professor José Marcondes de R$ 10.000,00
Moura
EMEF Professor Luiz Ribeiro Muniz
EMEF Professor Cláudio César Guilherme
de Toledo
EMIEF Marta Miranda D'el Rei
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMEIEF Amedeo Piccini R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 277 R$ 101.550,00
R$ 10.000,00 685 R$ 112.750,00
EMEF Padre Professor Doutor Ramon de R$ 20.000,00 106 R$ 35.900,00
Oliveira Ortiz R$ 10.000,00 956 R$ 153.400,00
R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 695 R$ 154.250,00
EMEIEF Antonio de Angelis R$ 20.000,00 97 R$ 34.550,00
R$ 20.000,00 344 R$ 71.600,00
EMEF Prefeito Álvaro Marcondes de R$ 20.000,00 434 R$ 85.100,00
Mattos R$ 10.000,00 1087 R$ 173.050,00
R$ 20.000,00 226 R$ 53.900,00
EMEF Diácono José Ângelo Victal R$ 10.000,00 1086 R$ 172.900,00
R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 434 R$ 135.100,00
EMEIEF Braz Silvério Lemes R$ 10.000,00 126 R$ 38.900,00
R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00
EMIEF Profª Docelina Silva de Campos R$ 10.000,00 508 R$ 86.200,00
Coelho R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 134 R$ 90.100,00
EMEF Professor Lafayette Rodrigues R$ 20.000,00 495 R$ 94.250,00
Pereira R$ 20.000,00 270 R$ 60.500,00
R$ 20.000,00 237 R$ 55.550,00
EMIEFM Profª Anna dos Reis Signorini
EMEF. Frei Arthur Salvatti
EMIEF Sgtº Everton Vendramel de Castro
Chagas
EMEF Professor Walther de Oliveira
EMEIEF Vereadora Judith Mazella Moura R$ 10.000,00
EMEF Dom José Antônio do Couto
EMEF. Ernani Barros Morgado
EMEIEF Tomé Portes Del Rei R$ 10.000,00
EMEF. Professor Walter Thaumaturgo
UEI Professor Laércio Antonio Soares dos
Santos
UEI Profª Thereza Villarta Gonçalves
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 363, DE 08 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 13.927/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora CLORINDA MURARO
SQUARCINA matrícula 42694 titular do cargo de Médico Especialista, lotada na
Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 09/04/2026, com
fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro
de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 365, DE 09 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 20.258/2026,
R E S O L V E:
Atribuir à Sra. LETICIA MARIA TEIXEIRA
CHAGAS, matrícula 25336, Gestora de Publicidade Oficial, a incumbência de
responder pelo expediente do Departamento de Publicidade Oficial, cumulativamente,
durante o período de 06/04/2026 a 20/04/2026, sem fazer jus à percepção de diferença
de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 366, DE 9 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "d", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 62.922/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o funcionamento da Educação Infantil no estabelecimento de
ensino denominado Escola Municipal de Educação Infantil Padre Pedro Lopes situado à
Rua Sumio Shibata, nº 341, Jardim América, Taubaté-SP, CEP 12090-403.
Art. 2º APROVAR o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e o Plano de Gestão
da Unidade Escolar, da escola descrita no artigo 1º da presente Portaria.
Art. 3º Os responsáveis pela Escola Municipal de Educação Infantil Padre Pedro
Lopes ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano Escolar e
Proposta Pedagógica às Instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394/96, às Normas baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual
de Educação e à Legislação Estadual pertinente ao Sistema Municipal de Ensino.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA Nº 367, DE 10 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do
Memorando n° 20.383/2026,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação referente a progressão vertical, a partir de 01 de abril de 2026, nos termos do
inciso I do art. 19 da Lei Complementar n° 512, de 19 de dezembro 2023, os professores abaixo
relacionados:
54675 Referência P001 B I Pós-Graduação
54680 DANIELA REGIS SANTOS
54334 EDUARDA ALVES LOPES PEREIRA
51913 FABIANA DA SILVA XAVIER
51698 FLAVIO LUCIANO DA SILVA
19325 GABRIELLA GRANDCHAMP OLIVEIRA
52011 GEAN CARLOS RODRIGUES GONÇALVES
LETTICIA DE CASSIA DOS SANTOS
LUCILENE DA SILVA FERREIRA
II Promover por qualificação referente a progressão vertical, a partir de 01 de abril de 2026, nos termos
no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19 de dezembro 2023, os professores abaixo
relacionados:
36116 Referência P001 C I Mestrado
ALESSANDRA SIMOES DE SOUZA
DOUGLAS TORRES MENEZES
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de abril de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LAURA RECHDAN RIBEIRO NOVAES
DIETORA EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 369, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar, por mais um ano, a partir do vencimento, que deverá ocorrer no dia
15/04/2026, o prazo de validade do Processo Seletivo nº 002/2024, para o preenchimento das funções
eventuais de Professor III Ciências, Professor III Educação Especial Deficiência Intelectual,
Professor III Matemática, objeto do processo administrativo nº 34.235/2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320
Portarias DAPRH
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 336, DE 10 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 21.356/2026,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora CRISTIANE DIAS
QUERINO MENDES, matrícula 18.600, para a função de Diretor na EMEI
OSWALDO BARBOSA GUISARD em substituição à servidora NATHALIA
REZENDE MEDEIROS, matrícula 45.395, no período de 07/04/2026 a 06/05/2026, por
motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 337, DE 10 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 20.899/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 01/04/2026, os
efeitos da Portaria SEED nº 112, de 16 de Janeiro de 2025, que designou a servidora
THALITA FERREIRA DE VASCONSELO PIRES matrícula 33803, para exercer
a função de confiança de Supervisor de Divisão de Programas Assistenciais e
Governamentais, subordinada à Secretaria de Educação.
.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 17 de março de 2026.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Resolve anular a publicação de portaria constante do Termo de homologação,
conforme publicação em Diário Oficial Jornal II Edição nº 853, de 11/12/2025 do seguinte
servidor, considerando o Processo Administrativo nº 8.321/2023 e Memorando 1DOC
11.445/2026.
MAT NOME
54660 SERGIO HENRIQUE DE CASTILHO
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos