Publicações da edição 945 - 13/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 945

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

(www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 43/26, que cuida da aquisição de aparelhos respiratórios, para

atendimento de Demanda Judicial, com encerramento dia 28.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 44/26, que cuida do registro de preços para eventual prestação de serviços

de manutenção preventiva e corretiva em Veículos Pesados pertencentes à frota da Prefeitura

Municipal de Taubaté, incluindo mão de obra, todas as peças e todos os componentes

necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um

período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia

30.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 26/26 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada em

prestação de serviços continuados de passagem expressa de veículos em cancelas automáticas

de praças de pedágios, mediante fornecimento e utilização de Transpônder de Identificação

Veicular (TAGs), a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté/SP,

pelo período de 12 (doze) meses, prorrogavel de acordo com o interesse da Municipalidade,

com encerramento dia 30.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 45/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços de seguro dos ônibus, utilizados no Transporte Escolar de alunos da Educação

Básica da Cidade de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até

o limite da lei, com encerramento dia 04.05.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 10.04.2026.

CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR

A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado,

aprovado no Concurso Público nº 001/2021, para o cargo de Professor I, para

comparecer IMPRETERIVELMENTE no dia e horário abaixo relacionados, para

atribuição de aulas, munido de original e cópia do (s) comprovantes dos requisitos

exigidos em edital, bem como do documento de identidade com foto, na Secretaria

de Educação ­ Divisao de Recursos Humanos, localizada na Praça 8 de Maio, 17 ­

Centro, nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida

no local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga

ofertada em caráter irrevogável.

As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de

convocados.

PROFESSOR I CPF CLASS DATA/HORÁRIO

NOME 43650073862

588 17/04/2026

VITORIA DE ANDRADE FREITAS 9h

MANDADO DE SEGURANÇA ­ 1009222-69.2025.8.26.0625

PROCESSO ADMINISTRATIVO - 21.140/2025

Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e

encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 27/04/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 001/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso

público.

O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da

atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.

Se o candidato possuir acúmulo de cargos, deverá protocolar o devido pedido através da

plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos, com as declarações de horários (das

aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do outro vínculo) e documento de

identificação para deliberação junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de

Educação. As declarações entregues passarão por análise de compatibilidade de

horários em conjunto à legislação vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria

de Educação retornará o protocolo com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de

cargos, sendo o deferimento e a comunicação mencionados requisitos indispensáveis

para que o candidato tome posse do cargo pretendido.

Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato

diretamente com a Secretaria de Educação.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.352, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Dá nova redação ao parágrafo

único do artigo 9º do Decreto de nº

16.296, de 12 de fevereiro de

2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, e 58, §1º, I, "a", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 19.239/2026,

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto de nº 16.296, de 12 de fevereiro de 2026,

passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único: Serão nomeadas mediante Portaria do Prefeito Municipal as

Comissões Técnicas de Avaliação das Propostas no âmbito de cada processo licitatório,

sendo cada comissão composta por 3 (três) membros da Secretaria de Desenvolvimento,

Inovação e Turismo e 1 (um) membro da Secretaria de Fazenda."

Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº

16.296, de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE MINÉ CALIL

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Tursimo

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 9 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 5.596/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 204/25

D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAPDATA-

TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA, no valor de

R$ 15.694,00 (Quinze mil e seiscentos e noventa e quatro reais);

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

PROCESSO Nº. 7.838/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a

favor das empresas: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de

R$ 496,50 (Quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 6.633/2026 - ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 6.387,50 (Seis mil e trezentos e oitenta e sete reais e

cinquenta centavos);

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 6.827/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 316/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante do presente

processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no

valor de R$ 24.991,17 (Vinte e quatro mil e novecentos e noventa e um reais e dezessete

centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 7.810/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: VBMAX COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE

PRODUTOS SANEANTES LTDA, no valor de R$ 7.013,86 (Sete mil e treze reais e

oitenta e seis centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 7.787/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 384,00 (Trezentos e

oitenta e quatro reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 7.784/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: DOUGLAS BORSUK, no valor de R$ 155,70 (Cento e

cinquenta e cinco reais e setenta centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 7.788/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de

R$ 72,30 (Setenta e dois reais e trinta centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 7.661/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 92/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de VINICIUS DE

ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 557,04 (Quinhentos e cinquenta e sete reais

e quatro centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 10/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.202/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 58/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleo lubrificante 2 tempos, constante do

presente processo, a favor da empresa: HORIZON DISTRIBUIDORA LTDA, no

valor de R$ 9.355,00 (Nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 7.785/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 741,00 (Setecentos e quarenta e um reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 7.808/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: TONELLI GATTONI IND COSM. DO BRASIL

LTDA, no valor de R$ 54,80 (Cinquenta e quatro reais e oitenta centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 7.806/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE

PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, no valor de

R$ 28,00 (Vinte e oito reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 7.795/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: Lutar Distribuidora de Produtos de Limpeza LTDA

EPP, no valor de R$ 629,80 (Seiscentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 8.058/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 382/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente

processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA OB LUBRIFICANTES LTDA, no

valor de R$ 2.456,00 (Dois mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº. 4.422/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Retifico o termo de ratificação do presente processo, publicado

na data de 17/03/2026 pagina 98, no Diário Oficial do Município, para constar o

quanto segue:

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.401,00 (Três mil e

quatrocentos e um reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.002/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 299/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 26,25 (Vinte e seis reais e vinte e cinco centavos);

LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 6.992/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 299/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO

VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 124,09 (Cento e vinte e

quatro reais e nove centavos);

LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 6.990/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 299/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: ATIVA MALL COMÉRCIO DE

UTILIDADES LTDA, no valor de R$ 110,70 (Cento e dez reais e setenta centavos);

LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 6.999/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 299/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: LUG RC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

LTDA, no valor de R$ 268,59 (Duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove

centavos);

LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 7.529/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de

R$ 531,62 (Quinhentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Processo nº 852/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

Rodrigo Rodrigues Felicio, matrícula nº 51.048, para que compareça nesta Corregedoria

Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia

28/04/2026, às 08h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.

CGM ­ Taubaté, 08 de abril de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Processo nº 3.329/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que compareça nesta Corregedoria

Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia

28/04/2026, às 09h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.

CGM ­ Taubaté, 08 de abril de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0312/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

APART - HOTEL OLAVO BILAC LTDA PROCESSO: 7.461/2026 ASSINATURA:

09/04/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO DUPLO COM CAFÉ DA MANHÃ E

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO SINGLE COM CAFÉ DA MANHÃ E

APARTAMENTO SINGLE COM CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR PARA

ATENDER AOS EVENTOS "20 ANOS DO BALÉ DA CIDADE E SEMANA MONTEIRO

LOBATO", INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO

DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR: R$ 6.243,00

VIGÊNCIA: 09/04/2026 A 24/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0210/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.536/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0304/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 6.704/2026

ASSINATURA: 09/04/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4 X 4 COM BALCÃO (03

DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL GASTRONÔMICO MAZZAROPI"

VALOR: R$ 1.280,00 VIGÊNCIA: 18/04/2026 A 19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0307/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 4.392/2026

ASSINATURA: 02/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES

VALOR: R$ 1.210.257,29 VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 90010/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23034.009636/2023-20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 337/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

6.830.776 VANDA GOUVÊA FENNER PROCESSO: 6.111/2026 ASSINATURA: 10/04/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA INSTRUTORA "VANDA FENNER" PARA

DESENVOLVIMENTOS DE OFICINAS DE DANÇA DO VENTRE, ATIVIDADE

OFERECIDA PELA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:

R$ 35.000,00 VIGÊNCIA: 13/04/2026 A 14/12/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº. 073/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura de Taubaté

Estado de São Pau lo

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DA RECEITA

DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO ­ LANÇAMENTO

Prezado(a) Sr.(ª)

Douglas Pereira Leite

R. Madre Eulalia Perrotin, 186 ­ Pque Resid. Bom Conselho

Taubaté-SP

Cep.: 12031-150

Processo Adm. nº 49.339/2018 - Bolsa de Estudo

Fica V. Sª. NOTIFICADA a comparecer junto a esta Divisão de Controle de Arrecadação,

sito à R. Carneiro de Souza nº 99 ­ Centro, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta,

para tratar da restituição do valor revisado ao financiamento do curso de Educação Fisica, no período de

2015-2016, no total atualizado até a presente data de R$ 37.469,82, conforme disposto no Decreto nº

13.262, de 14 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de

2014.

O não comparecimento dentro do prazo acima implicará na adoção de medidas judiciais.

Divisão de Controle de Arrecadação, 10 de abril de 2026.

Kleber Batista

Servidor Municipal

Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro ­ Taubaté-SP - CEP 12010-070 - www.taubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Alexandre Luiz Infante;

ENDEREÇO: Rua Prof. Osny Guarnieri Filho, Nº: 360, Quadra B5, Lote

18, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628,

Matricula: 110.651, B.C.: 4.7.014.018.001

Processo Adm. 1Doc 3.787/2.026 ­ NP 0150/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº: 1.552/2.026 e 1Doc LU Nº: 4.054/2.024, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Iara Regina Alves Rebeque Modolo;

ENDEREÇO: Rua Professor Estevam Madaras, Nº: 21, Quadra C3, Lote

05, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-652,

Matricula: 110.834, B.C.: 4.7.022.005.001

Processo Adm. 1Doc 4.180/2.026 ­ NP 0172/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº: 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 888/2.021, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Luiz Eduardo de Oliveira;

ENDEREÇO: Rua Francisco de Faria Junior, Nº: 111, Quadra QII/03, Parte do Lote 165,

Área A, Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-083,

Matricula: 176.711, B.C.: 2.8.003.166.001

Processo Adm. 1Doc 6.424/2.026 ­ NP 0286/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 827/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Luiz Eduardo de Oliveira;

ENDEREÇO: Rua Francisco de Faria Junior, Nº: S/N, Quadra QII/03, Parte do Lote 165,

Área B, Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-083,

Matricula: 176.712, B.C.: 2.8.003.478.001

Processo Adm. 1Doc 6.443/2.026 ­ NP 0288/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 827/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Carlos André;

ENDEREÇO: Praça Dr. José Otacilio Moreira, Nº: 82, Quadra A, Parte do Lote 08, Área

B, Loteamento: Vila Bela, Bairro: Barranco, CEP: 12051-413, Matricula: 48.524,

B.C.: 4.5.058.020.001

Processo Adm. 1Doc 6.443/2.026 ­ NP 0288/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 368/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Wagner Freitas;

ENDEREÇO: Rua João Manoel Ramiro, Nº: 60, Quadra 12, Lote 17, Loteamento: Sitio

Santo Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-120, Matricula: 76.735, B.C.: 6.4.102.017.001

Processo Adm. 1Doc 6.738/2.026 ­ NP 0301/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 13.348/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Julio Cesar Raposo de Almeida;

ENDEREÇO: Rua França, Nº: 261, Quadra O, Lote 14, Loteamento: Jardim das Nações,

Bairro: Independência, CEP: 12030-320, Matricula: 86.760, B.C.: 3.1.009.004.001

Processo Adm. 1Doc 6.890/2.026 ­ NP 0305/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 13.411/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Welington de Paula Ribeiro;

ENDEREÇO: Av. Dr. Mario Banhara, Nº: 481, Quadra R, Parte do Lote 15, Área

B, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-420,

Matricula: 173.435, B.C.: 4.6.195.023.001

Processo Adm. 1Doc 7.039/2.026 ­ NP 0314/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 2.348/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Sebastião Engracia de Godoi;

ENDEREÇO: Av. Dr. Mario Banhara, Nº: 475, Quadra R, Parte do Lote 15, Área

A, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-420,

Matricula: 173.434, B.C.: 4.6.195.015.001

Processo Adm. 1Doc 7.042/2.026 ­ NP 0315/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 2.348/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Regina Célio Julião;

ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: S/N, Quadra A7, Lote 15, Loteamento: Jardim

Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 110.568,

B.C.: 4.7.009.015.001

Processo Adm. 1Doc 7.158/2.026 ­ NP 0321/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

72.872/2.017 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que

no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão

de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado

no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº

054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Liliane Mesalino dos Santos;

ENDEREÇO: Rua Dona Benta, Nº: 1736, Quadra 96, Lote 12, Loteamento: Jardim

Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-580, Matricula: 29.390,

B.C.: 6.4.002.042.001

Processo Adm. 1Doc 7.174/2.026 ­ NP 0325/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 13.096/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Antonio Paschetta;

ENDEREÇO: Av. Orlando Prado, S/N, Quadra D, Lote 21, Loteamento: Jardim Columbia,

Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-315, Matricula: 75.026, B.C.: 2.1.244.021.001

Processo Adm. Nº 1Doc 8.457/2.026 ­ NP 0359/2.026

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL MUTIFAMILIAR localizada no endereço

supracitado, por estar sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença

expedida pelo município através do Licenciamento Urbanístico de nº 1Doc 1.280/2.025.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88

da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Thelma Maria Aparecida Lopes Camargo;

ENDEREÇO: Av. José Olegario de Barros, Nº: 598, Loteamento: Jardim Morumby,

Bairro: Monção, CEP: 12060-400, Matricula: 7.479, B.C.: 5.1.006.024.001

Processo Adm. Nº 1Doc 8.550/2.026 ­ NP 0365/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Sonia Maria Moreira;

ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , 800, Acesso Particular S/N, Sítio São João - Gleba F,

Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 51.881, INCRA: 635.200.005.428-9

Processo Adm. Nº 1Doc 4.794/2.026 ­ NP 0209/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração

aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 11.653/2.025 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte

irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem

aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de

execução;

Fase da Obra: Alvenaria altura de telhado.

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-

dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar

inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em

conformidade ao §1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª

NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina

supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7

(sete) dias a contar da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não

atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob

pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento

desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar

a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos

responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de

08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do

Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 199 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Sonia Maria Moreira;

ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , 800, Sítio São João - Gleba F, Bairro: Pinheirinho,

CEP: 12100-000, Matricula: 51.88, INCRA: 635.200.005.428-9

Processo Adm. Nº 1Doc 4.788/2.026 ­ NP 0208/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 11.653/2.025 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de

parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal

fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a

saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou

serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais

penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever

de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo

clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e

qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida

regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer

jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma

da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº

13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão,

demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente

existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da

determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas

legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020

e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em

não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a

observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de

08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do

Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Rafael Marques Nogueira;

ENDEREÇO: Estr. Municipal São José de Anchieta, Nº: S/N, Sítio São José, Bairro: Piracangaguá,

CEP: 12100-000, B.C.: 7.2.048.003.001, Matricula: 60.465

Processo Adm. Nº 1Doc 6.448/2.026 ­ NP 0287/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a

Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes

no Processo Administrativo 1Doc nº 21.166/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no

imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal

Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem

autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas

pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar

412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa

para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela

política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações

neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo

as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo

de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando

42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e

Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo

progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a

regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do

Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado

aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a

documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Paulo Roberto de Faria;

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Mangalot , Nº: S/N, Acesso Particular S/N, Sítio Taboão , Bairro: Mngalot,

CEP: 12100-000, INCRA: 635.200.001.821-5, Matricula: 81.300

Processo Adm. Nº 1Doc 7.124/2.026 ­ NP 0317/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 6.853/2.025 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de

parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal

fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a

saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou

serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais

penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever

de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo

clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e

qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida

regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer

jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma

da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº

13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão,

demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente

existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da

determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas

legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020

e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em

não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a

observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de

08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do

Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO ­ INDEFERIMENTO

AUTUADO: Antonio Roberto D'Ângelo;ENDEREÇO: Av. Amador Bueno da

Veiga, Nº: 191, Loteamento: Vila São Geraldo, Bairro: Areão, CEP: 12062-400,

Matricula: 154.535, B.C.: 6.3.017.043.001

Processo Administrativo 1Doc Nº : 34.086/2.025, AI Nº: 419/2.025

Protocolo 1Doc Nº: 72.387/2.025

Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário Adjunto de

Obras o Sr. Ulisses Antonio da Cunha Pereira, o pedido interposto através do Protocolo

1Doc 72.387/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo

entendido pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações

pertinentes em vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.

Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,

corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15

(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054

de 18 de fevereiro de 1994.

Hélio Roberto de Lima

Matr. 39.389

Área de Fiscalização de Obras Particulares

LC 054 de 1994

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 21, DE 08 DE ABRIL DE 2026

Estabelece procedimentos para transferência, execução e

prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto

na Escola Municipal ­ PDDE-M, referentes ao exercício de

2026, às Associações de Pais e Mestres ­ APMs das unidades

escolares do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté.

LAURA RECHDAN RIBEIRO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes da Lei nº 5.729 de 16 maio de 2022 e suas alterações, a Portaria SEED nº 156,

de 12 de fevereiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Os recursos de que trata esta Portaria serão repassados às Associações de Pais e Mestres das

unidades escolares da Educação Básica, de acordo com o disposto no Capítulo II da Portaria SEED nº

156, de 12 de fevereiro de 2025, observados os seguintes critérios:

I ­ parcela variável no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por aluno matriculado, conforme

dados do Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação/INEP, relativo ao ano imediatamente

anterior;

II ­ parcela fixa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade escolar com mais de 500

(quinhentos) alunos matriculados;

III ­ parcela fixa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade escolar com até 500

(quinhentos) alunos matriculados;

IV ­ parcela de recomposição destinada a unidades escolares específicas, conforme Anexo I.

Art. 2º Os recursos repassados deverão ser utilizados integralmente na aquisição de bens de capital

(permanentes) e/ou em despesas de custeio (materiais de consumo e serviços), conforme as

necessidades identificadas pela Associação de Pais e Mestres.

Art. 3º Entre as despesas a serem realizadas com os recursos recebidos, deverão ser contempladas:

I ­ pagamento de serviços cartorários, exclusivamente para manutenção e regularidade da Associação

de Pais e Mestres, quando necessário;

II ­ pagamento de serviços contábeis referentes à constituição ou regularização da APM, até o limite

de R$ 700,00 (setecentos reais) anuais, conforme disposto no art. 14 da Portaria SEED nº 156, de 12

de fevereiro de 2025;

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

III ­ manutenção predial, prioritariamente em espaços de uso comum dos alunos, tais como salas de

aula, banheiros, pátios, refeitórios, quadras e demais ambientes, desde que previamente aprovada pela

Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio da Educação;

IV ­ adoção de medidas voltadas à segurança da comunidade escolar, incluindo instalação e

manutenção de câmeras, muros, alambrados, portões, entre outros.

Art. 4º O período para realização das despesas terá início a partir da aprovação do Plano de

Aplicação e Levantamento de Necessidades pela Divisão de Prestação de Contas ­ APM e pela

Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio da Educação.

Art. 5º Os recursos referentes à 1ª parcela deverão ser integralmente utilizados, incluindo os

rendimentos financeiros, até o dia 10 de novembro de 2026.

Art. 6º Os Planos de Aplicação e Levantamento de Necessidades deverão ser elaborados com a

indicação do percentual da verba a ser utilizada e o respectivo planejamento de sua execução.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá atender às necessidades da unidade escolar desde

o recebimento da verba até a sua finalização.

Art. 7º A prestação de contas mensal deverá ser encaminhada à Divisão de Prestação de Contas ­

APM até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

§1º A prestação de contas mensal deverá conter:

I ­ extratos bancários das contas-correntes e poupança;

II ­ documentos comprobatórios das despesas realizadas, conforme disposto no art. 23 da Portaria

SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025.

§2º A prestação de contas anual deverá ser apresentada no mês de dezembro do corrente exercício,

conforme orientações expedidas pelo setor competente.

Art. 8º Os valores referentes à 2ª parcela ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e

financeira, sendo regulamentados por meio de portaria específica.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de abril de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

LAURA RECHDAN RIBEIRO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO I ­ VALORES PARA PAGAMENTO

EMEIs - Valores a receber PDDE-M - 2026

UNIDADE ESCOLAR VALOR POR VALOR POR VALOR POR VALOR POR TOTAL VALOR

ESCOLA PARCELA ESCOLA PARCELA ALUNOS PARCELA

NÍVEL

CRECHE RECOMPOSIÇ NÍVEL PRÉ RECOMPOSIÇÃ

ÃO O

CRECHE PRÉ

EMEI. Prof. Paulo Camilher Florençano R$ 20.000,00 137 R$ 40.550,00

EMEI. Profª. Maria Edith Fernandes Moreira R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 122 R$ 38.300,00

R$ 10.000,00

EMEI. Antônio Custódio da Silva R$ 10.000,00 205 R$ 50.750,00

R$ 10.000,00

EMEI. Oswaldo Barbosa Guisard R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 180 R$ 47.000,00

R$ 10.000,00

EMEI Prof. LUIZ DOS SANTOS R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 127 R$ 39.050,00

R$ 10.000,00

EMEI. Maria Aparecida da Silva Quintanilha R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 142 R$ 41.300,00

R$ 10.000,00

EMEI. Profª. Maud Sá de Miranda Monteiro R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 148 R$ 42.200,00

EMEI. Profª. Alice Klier Monteiro R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 223 R$ 53.450,00

EMEI. Prof. Rubens Duarte R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 136 R$ 40.400,00

R$ 10.000,00

EMEI. João Dias Monteiro R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 102 R$ 35.300,00

R$ 10.000,00

EMEI. Irmã Placidina R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 171 R$ 45.650,00

R$ 10.000,00

EMEI. Miguel Luiz R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 121 R$ 38.150,00

R$ 10.000,00

EMEI. Diamantina Mendes de Almeida 199 R$ 49.850,00

EMEI. José Alfredo Lopes Vieira R$ 20.000,00 187 R$ 48.050,00

EMEI. Prof. Paulo Cicchi 60 R$ 79.000,00

EMEI. Prof. José Simplício R$ 20.000,00 81 R$ 32.150,00

EMEI. Profª. Maria Isabel Pereira Ribeiro R$ 10.000,00 167 R$ 45.050,00

EMEI. José Bento Alvarenga R$ 10.000,00 255 R$ 58.250,00

EMEI. Sebastião Gonçalves Leite R$ 10.000,00 118 R$ 37.700,00

EMEI. Vereador Waldemar Bonelli R$ 10.000,00 119 R$ 37.850,00

EMEI. Profª. Maria Pereira Santiago R$ 10.000,00 111 R$ 36.650,00

R$ 10.000,00

EMEI. Profª. Maria Anunciação Bueno R$ 10.000,00 121 R$ 38.150,00

Patrício R$ 10.000,00

EMEI. Profª. Inês Aparecida Damasceno 112 R$ 36.800,00

Vanzella

121 R$ 38.150,00

EMEI. Ondina Ortiz Amadei Beringhs

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMEI. Profª. Eliete Santos Pereira Rodrigues R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 182 R$ 47.300,00

EMEI Yan Gabriel Alves Mendanã R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 170 R$ 45.500,00

EMEI Professor Benedito Oswaldo Salgado R$ 20.000,00 224 R$ 53.600,00

EMEI. Profª. Nair Mouassab R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 86 R$ 32.900,00

EMEI. Ver. Eleozippo Silveira Pinto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 180 R$ 47.000,00

EMEI Vereador Brasil Nathalino R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 236 R$ 55.400,00

EMEI. Maria Benedita dos Santos R$ 20.000,00 102 R$ 35.300,00

EMEI. Profª. Ana Maria Zarzur R$ 20.000,00 134 R$ 40.100,00

EMEI. Irmã Celeste R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 167 R$ 45.050,00

EMEI. Iracema Dias de Carvalho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 117 R$ 37.550,00

EMEI. Prof. Fábio Moura R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 215 R$ 52.250,00

EMEI Padre Pedro Lopes R$ 20.000,00 158 R$ 43.700,00

EMEI. Dr. José Ortiz Monteiro Patto R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 113 R$ 46.950,00

EMEI. Profª. Maria de Lourdes Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 105 R$ 35.750,00

Quintanilha

EMEI Professora Cláudia Maria Labinas R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 269 R$ 76.350,00

Roncon Saud

EMEI. Profª. Eunice Apparecida Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 213 R$ 51.950,00

Paulucci

R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 130 R$ 54.500,00

EMEI. Mãe Maria

R$ 20.000,00 R$ 16.000,00 155 R$ 59.250,00

EMEI Professora Sirley Aparecida Gonzaga

Capucho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 58 R$ 28.700,00

EMEIEF Benedito José dos Santos

EMEI. Prof. Roque Passarelli R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 187 R$ 48.050,00

EMEI. Prof. Miguel Ribas Branco R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 145 R$ 41.750,00

EMEI. Profª. Vicência Geni Arantes R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 151 R$ 42.650,00

EMEI. Prof. Antônio de Freitas Malaman R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 143 R$ 41.450,00

EMEI. Albertina Lindgger R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 229 R$ 54.350,00

EMEI. Prof. Ulysses Carlos Schmidt R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 221 R$ 53.150,00

EMEI. Profª. Teresinha Alves do Prado R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 262 R$ 59.300,00

EMEI. Profª. Maria Isabel Pistilli Mendonça R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 221 R$ 53.150,00

EMEI. Maria Luiza da Silva R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 151 R$ 42.650,00

EMEI Pastor José Ezequiel da Silva R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 111 R$ 46.650,00

EMEI. Manoel de Almeida Barreto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 232 R$ 54.800,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMEI. Dr. José Dirceu de C. Carneiro R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 211 R$ 51.650,00

EMEI. Cecília Mattos Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 162 R$ 44.300,00

R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI Profª. Gilda Maria Bastos Abud R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 220 R$ 53.000,00

Indiani

239 R$ 55.850,00

EMEI. Ten. Alexandre Gandhi Lacerda

EMEI. Frei Teófilo Michelaço R$ 20.000,00 98 R$ 34.700,00

EMEI. Profª. Marília Pereira Valente R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 228 R$ 54.200,00

EMEI. Prof. Luiz Américo Pastorino R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 183 R$ 47.450,00

EMEI. Prof. João Quintanilha R$ 20.000,00 172 R$ 45.800,00

EMEI. Dolores Barreto Coelho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 170 R$ 45.500,00

EMEI. Carmelita Santos de Oliveira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 103 R$ 35.450,00

EMEI Iardilei Viana de Aquino R$ 20.000,00 64 R$ 29.600,00

EMEI Prof. André Rodrigo Ataliba R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 169 R$ 45.350,00

R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Ten. Cel. PM. Péricles Nogueira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 127 R$ 39.050,00

Santos

154 R$ 43.100,00

EMEI Maria Mirian de Almeida

EMEI Catagua 10.000,00 10.000,00 24 R$ 23.600,00

EMEFs - Valores a receber PDDE-M - 2026

UNIDADE ESCOLAR VALOR POR VALOR POR VALOR POR VALOR POR TOTAL VALOR POR

ESCOLA ESCOLA ESCOLA ESCOLA ALUNOS PARCELA

NÍVEL PRÉ RECOMPOSI NÍVEL FUND RECOMPOSIÇÃ

ÇÃO O

PRÉ

FUND

EMIEF Professora Anita Ribas de Andrade R$ 10.000,00 742 R$ 121.300,00

R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 435 R$ 135.250,00

EMIEF Padre Silvino Vicente Kunz R$ 10.000,00 761 R$ 124.150,00

R$ 20.000,00 305 R$ 65.750,00

EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas R$ 10.000,00 777 R$ 126.550,00

R$ 10.000,00 197 R$ 49.550,00

EMEF Dom Pereira de Barros R$ 10.000,00 833 R$ 134.950,00

R$ 20.000,00 351 R$ 72.650,00

EMIEF Professor Emílio Simonetti R$ 20.000,00 477 R$ 91.550,00

R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 282 R$ 92.300,00

EMEIEF Mário Lemos de Oliveira R$ 10.000,00

EMEIEF Prefeito Guido José Gomes Miné

EMEF Profª. Celina Monteiro de Castro

EMEF Professor José Sant'Anna de Souza

EMEIEF Professor Ciniro Mathias Bueno

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMIEF Professora Marisa Lapido Barbosa R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 637 R$ 155.550,00

R$ 10.000,00 521 R$ 88.150,00

EMEF Cônego José Luiz Pereira Ribeiro R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 568 R$ 95.200,00

R$ 20.000,00 455 R$ 88.250,00

EMEIEF Professora Ana Silvia Paolichi R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 951 R$ 192.650,00

Ferro R$ 20.000,00 436 R$ 85.400,00

EMEF Coronel José Benedito Marcondes R$ 10.000,00 947 R$ 152.050,00

de Matos R$ 20.000,00 174 R$ 46.100,00

R$ 20.000,00 274 R$ 61.100,00

EMEF Dr. Quirino R$ 10.000,00 856 R$ 138.400,00

R$ 10.000,00 1032 R$ 164.800,00

EMEF Professor Ernani Giannico R$ 20.000,00 198 R$ 49.700,00

R$ 20.000,00 175 R$ 46.250,00

EMIEF Professor Ernesto de Oliveira Filho R$ 20.000,00 243 R$ 56.450,00

R$ 10.000,00 535 R$ 90.250,00

EMEFM Vereador Joaquim França R$ 20.000,00 280 R$ 62.000,00

R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 229 R$ 69.350,00

EMIEF Professor Doutor João Baptista R$ 12.500,00 R$ 5.000,00 R$ 12.500,00 700 R$ 140.000,00

Ortiz Monteiro R$ 20.000,00 R$ 150.000,00 313 R$ 216.950,00

R$ 10.000,00 812 R$ 131.800,00

EMEF Monsenhor Evaristo Campista César R$ 10.000,00 898 R$ 144.700,00

R$ 20.000,00 322 R$ 68.300,00

EMEFM Professor José Ezequiel de Souza R$ 10.000,00 478 R$ 91.700,00

R$ 10.000,00 538 R$ 90.700,00

EMM APC Maestro Fêgo Camargo R$ 10.000,00 227 R$ 54.050,00

R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00

EMEF Professor Antônio Carlos Ribas R$ 10.000,00 505 R$ 85.750,00

Branco R$ 10.000,00 932 R$ 149.800,00

EMEF Vereador Pedro Grandchamp

EMIEF Vereador Mário Monteiro dos

Santos

EMEF Hildebrando Rocha

EMEIEF Cônego Benedito Augusto Corrêa

EMIEIEF Professora Simone dos Santos R$ 5.000,00

EMEF Aldeeira Sophia de Faria Rosa

Martins Ferreira

E.M.E.F. Professora Judith Campista César

EMEF Professor Juvenal da Costa de Silva

EMEF Professor Luiz Augusto da Silva

EMEEEIF Madre Cecília R$ 10.000,00

EMIEFM Emílio Amadei Beringhs

EMEIEFM Professor José Marcondes de R$ 10.000,00

Moura

EMEF Professor Luiz Ribeiro Muniz

EMEF Professor Cláudio César Guilherme

de Toledo

EMIEF Marta Miranda D'el Rei

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMEIEF Amedeo Piccini R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 277 R$ 101.550,00

R$ 10.000,00 685 R$ 112.750,00

EMEF Padre Professor Doutor Ramon de R$ 20.000,00 106 R$ 35.900,00

Oliveira Ortiz R$ 10.000,00 956 R$ 153.400,00

R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 695 R$ 154.250,00

EMEIEF Antonio de Angelis R$ 20.000,00 97 R$ 34.550,00

R$ 20.000,00 344 R$ 71.600,00

EMEF Prefeito Álvaro Marcondes de R$ 20.000,00 434 R$ 85.100,00

Mattos R$ 10.000,00 1087 R$ 173.050,00

R$ 20.000,00 226 R$ 53.900,00

EMEF Diácono José Ângelo Victal R$ 10.000,00 1086 R$ 172.900,00

R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 434 R$ 135.100,00

EMEIEF Braz Silvério Lemes R$ 10.000,00 126 R$ 38.900,00

R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00

EMIEF Profª Docelina Silva de Campos R$ 10.000,00 508 R$ 86.200,00

Coelho R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 134 R$ 90.100,00

EMEF Professor Lafayette Rodrigues R$ 20.000,00 495 R$ 94.250,00

Pereira R$ 20.000,00 270 R$ 60.500,00

R$ 20.000,00 237 R$ 55.550,00

EMIEFM Profª Anna dos Reis Signorini

EMEF. Frei Arthur Salvatti

EMIEF Sgtº Everton Vendramel de Castro

Chagas

EMEF Professor Walther de Oliveira

EMEIEF Vereadora Judith Mazella Moura R$ 10.000,00

EMEF Dom José Antônio do Couto

EMEF. Ernani Barros Morgado

EMEIEF Tomé Portes Del Rei R$ 10.000,00

EMEF. Professor Walter Thaumaturgo

UEI Professor Laércio Antonio Soares dos

Santos

UEI Profª Thereza Villarta Gonçalves

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 363, DE 08 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 13.927/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora CLORINDA MURARO

SQUARCINA ­ matrícula 42694 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotada na

Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 09/04/2026, com

fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 365, DE 09 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 20.258/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. LETICIA MARIA TEIXEIRA

CHAGAS, matrícula 25336, Gestora de Publicidade Oficial, a incumbência de

responder pelo expediente do Departamento de Publicidade Oficial, cumulativamente,

durante o período de 06/04/2026 a 20/04/2026, sem fazer jus à percepção de diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 366, DE 9 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "d", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 62.922/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o funcionamento da Educação Infantil no estabelecimento de

ensino denominado Escola Municipal de Educação Infantil Padre Pedro Lopes situado à

Rua Sumio Shibata, nº 341, Jardim América, Taubaté-SP, CEP 12090-403.

Art. 2º APROVAR o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e o Plano de Gestão

da Unidade Escolar, da escola descrita no artigo 1º da presente Portaria.

Art. 3º Os responsáveis pela Escola Municipal de Educação Infantil Padre Pedro

Lopes ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano Escolar e

Proposta Pedagógica às Instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional nº 9.394/96, às Normas baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual

de Educação e à Legislação Estadual pertinente ao Sistema Municipal de Ensino.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA Nº 367, DE 10 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do

Memorando n° 20.383/2026,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação referente a progressão vertical, a partir de 01 de abril de 2026, nos termos do

inciso I do art. 19 da Lei Complementar n° 512, de 19 de dezembro 2023, os professores abaixo

relacionados:

54675 Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

54680 DANIELA REGIS SANTOS

54334 EDUARDA ALVES LOPES PEREIRA

51913 FABIANA DA SILVA XAVIER

51698 FLAVIO LUCIANO DA SILVA

19325 GABRIELLA GRANDCHAMP OLIVEIRA

52011 GEAN CARLOS RODRIGUES GONÇALVES

LETTICIA DE CASSIA DOS SANTOS

LUCILENE DA SILVA FERREIRA

II ­ Promover por qualificação referente a progressão vertical, a partir de 01 de abril de 2026, nos termos

no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19 de dezembro 2023, os professores abaixo

relacionados:

36116 Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

ALESSANDRA SIMOES DE SOUZA

DOUGLAS TORRES MENEZES

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de abril de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

LAURA RECHDAN RIBEIRO NOVAES

DIETORA EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 369, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Prorrogar, por mais um ano, a partir do vencimento, que deverá ocorrer no dia

15/04/2026, o prazo de validade do Processo Seletivo nº 002/2024, para o preenchimento das funções

eventuais de Professor III ­ Ciências, Professor III ­ Educação Especial ­ Deficiência Intelectual,

Professor III ­ Matemática, objeto do processo administrativo nº 34.235/2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 336, DE 10 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 21.356/2026,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora CRISTIANE DIAS

QUERINO MENDES, matrícula 18.600, para a função de Diretor na EMEI

OSWALDO BARBOSA GUISARD em substituição à servidora NATHALIA

REZENDE MEDEIROS, matrícula 45.395, no período de 07/04/2026 a 06/05/2026, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 337, DE 10 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 20.899/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 01/04/2026, os

efeitos da Portaria SEED nº 112, de 16 de Janeiro de 2025, que designou a servidora

THALITA FERREIRA DE VASCONSELO PIRES ­ matrícula 33803, para exercer

a função de confiança de Supervisor de Divisão de Programas Assistenciais e

Governamentais, subordinada à Secretaria de Educação.

.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de

Taubaté

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 17 de março de 2026.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Resolve anular a publicação de portaria constante do Termo de homologação,

conforme publicação em Diário Oficial ­ Jornal II ­ Edição nº 853, de 11/12/2025 do seguinte

servidor, considerando o Processo Administrativo nº 8.321/2023 e Memorando 1DOC

11.445/2026.

MAT NOME

54660 SERGIO HENRIQUE DE CASTILHO

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos