Publicações da edição 1702 (Extra) - 13/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 1702 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4410/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 688.250,00

(SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 688.250,00 (SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL,

DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4410/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

272 /1601.1545100532.118.33903900000.170500000000 100.000,00

274 /1601.1545100532.118.33903900000.172000000000 6.463,00

285 /1601.1545200162.040.33903000000.170400000000 160.000,00

299 /1601.1545200162.041.33903000000.170500000000 60.000,00

303 /1601.1545200162.041.33903900000.170400000000 35.000,00

304 /1601.1545200162.041.33903900000.170500000000 66.927,00

317 /1601.1545200162.043.33903900000.170500000000 50.000,00

351 /1601.2575200151.015.44905100000.170400000000 6.900,00

409 /1701.1236100231.029.44905100000.170500000000 5.980,00

448 /1701.1236100232.253.33903000000.150010010000 60.616,00

470 /1701.1236500202.047.33903000000.150010010000 30.000,00 7.458,00

642 /2001.2012200272.072.33903000000.170400000000 76.494,00

672 /2001.2060800272.216.33903900000.170400000000 20.000,00

678 /2001.2060800272.220.33903200000.170400000000 9.870,00

27 /1001.0412600031.003.44905200000.170500000000

40 /1001.0618100032.006.33903000000.172000000000 6.463,00

69 /1401.0412200092.020.33903000000.170400000000 24.000,00

77 /1401.0412200092.020.33903900000.170400000000 231.620,00

115 /1401.0412200101.005.44905200000.170400000000 24.180,00

228 /1601.1545100151.024.44905200000.170400000000 6.115,00

237 /1601.1545100151.147.44905100000.170400000000 14.821,00

267 /1601.1545100532.118.33903000000.170500000000 52.148,00

320 /1601.1545200162.044.33903000000.170400000000 5.260,00

324 /1601.1545200162.044.33903900000.170500000000 187.541,00

410 /1701.1236100231.030.44905200000.150010010000

5.855,00

424 /1701.1236100232.051.33903000000.150010010000 32.189,00

463 /1701.1236500201.173.44905200000.150010010000 1.177,00

483 /1701.1236500202.049.33903000000.150010010000 33.110,00

524 /1701.1236500212.050.33903000000.150010010000 18.285,00

575 /1701.2781200392.062.33903000000.170400000000 2.268,00

607 /1702.2769500072.015.33903900000.170500000000 35.760,00

TOTAL 688.250,00 688.250,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4411/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 37.650,00 (TRINTA E SETE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.650,00 (TRINTA E SETE MIL, SEISCENTOS E

CINQUENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro,

em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4411/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

6 /1901.0812200332.271.31909400000.150000000000 25.000,00

79 /1901.0824400332.069.33903600000.170400000000 3.120,00

30 /1902.0824300352.071.33903900000.170400000000 9.530,00

11 /1901.0812200332.271.33903000000.170400000000 12.650,00

16 /1901.0812200332.271.33903900000.150000000000 25.000,00

TOTAL 37.650,00 37.650,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 4412/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas

municipais durante o feriado de Tiradentes e São

Jorge, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela

Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a ocorrência de feriados nacionais e estadual no mês de abril de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e

entidades da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica mantido o Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril

de 2026 (segunda-feira), em razão do feriado nacional de Tiradentes.

Art. 2º Ficam inalterados os feriados de Tiradentes e de São Jorge, não havendo expediente

nas repartições públicas municipais nos dias 21 de abril de 2026 e 23 de abril de 2026 (terça-

feira e quinta-feira).

Art. 3º Fica revogado o artigo 3º do Decreto Municipal nº 4403/2026 que antecipava o feriado

estadual de São Jorge para o dia 22 de abril de 2026.

Art. 4º - Fica considerado expediente normal nas repartições públicas municipais nos dias 22 e

24 de abril de 2026 (quarta-feira e sexta-feira).

Art. 5º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais,

especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, segurança, defesa civil e outros que, por

sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou

escala, conforme determinação dos respectivos Secretários Municipais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro/RJ ­ Telefax: (22) 2531-1128 R: 360

CEP: 28637-000 ­ e-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 1493/2026

Partes: Fundo Municipal de Saúde e 26.413.345 Gilson Costa Domingos

Objeto: Realização da fiação elétrica em edifícios, incluindo a instalação de

disjuntores, quadros de distribuição e tomadas.

Valor: R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais)

Fundamento Legal: Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa

SEGES/MGI nº 52/2025 (e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025).

Ordenador da Despesa: Fabíola da Silva Wernech

Ratificador: Fabíola da Silva Wernech

Sumidouro, 13 de abril de 2026.

Fabíola da Silva Wernech

Secretária Municipal de Saúde