Publicações da edição 901 - 13/04/2026 e Ano VI

Publicações da edição 901

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ESTADO DO AMAPÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

PALÁCIO WAJÃPI

CONTRATO Nº 002/2026 - CMPBA

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO

AMAPARÍ/AP, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA

E SANTANA DAVID ME, COMO CONTRATADA, PARA

OS FINS NELE DECLARADOS.

Pelo presente instrumento, e nos melhores termos de direito, os no fim assinados como

outorgantes e reciprocamente outorgados de um lado, como;

CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ-AP, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 34.947.887/0001-41, com sede na Rua

Deolinda Gomes, no 383, centro, na cidade de Pedra Branca do Amaparí, neste ato representado pelo

Presidente o Sr. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO, brasileiro, solteiro, portador do RG no

140955 PTC/AP e do CPF no. 238.141.523-87, residente e domiciliado à rua José Carlos Mareco, nº 194,

bairro Centro, Município de Pedra Branca do Amaparí, doravante denominada simplesmente

CONTRATANTE, e de outro lado como;

CONTRATADA: a empresa E SANTANA DAVID ME, inscrito no CNPJ sob o no

17.984.889/0001-91, com sede na Rua linha A, nº 1126, bairro Reviver, Cidade de Pedra Branca do

Amaparí, neste ato representada pelo Sr. EDIMILSON SANTANA DAVID, RG nº 317938/AP e CPF nº

721.388.072-15, residente na Rua linha A, nº 1126, bairro Reviver, Cidade de Pedra Branca do Amaparí,

atráves de contrato social/estatuto social/ato constitutivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. As disposições inseridas no presente contrato encontram embasamento legal no Art. 75, inciso II da

Lei 14.133/2021 e suas alterações, dispensa de licitação nº 002/2026 ­ CCL/CMPBA e seus anexos,

oriundo do Processo Administrativo nº 002/2026 ­ GAB/CMPBA, publicada em: 13/04/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO:

2.1. Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados a

manutenção das atividades na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano

de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 002/2026 ­ CCL/CMPBA, no Termo de Referência e demais anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR DO CONTRATO:

3.1. O valor atribuído ao presente contrato é de RS 64.102,50 (Sessenta e quatro mil, cento e dois

reais e cinquenta centavos), considerando que nos preços ajustados já se incluem todos os impostos,

taxas, transporte e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir na contratação.

3.2. Corresponde á:

ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD V. UNIT V. TOTAL

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AÇÚCAR COMUM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01

1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A KG 1.100 R$ 5,87 R$ 6.457,00

180 DIAS, A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. R$ 1.787,50

R$ 576,00

MARCA: UNIÃO R$ 1.524,00

R$ 4.960,00

2 ACHOCOLATADO 400G. MARCA: MARATÁ PACOTE 250 R$ 7,15 R$ 5.400,00

R$ 19.560,00

ARROZ PARBOILIZADO - EMBALAGEM PLÁSTICA R$ 288,00

R$ 18.700,00

3 DE 01 KG, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO KG 120 R$ 4,80 R$ 1.650,00

INFERIOR A 180 DIAS, A CONTAR DA DATA DA

R$ 3.200,00

ENTREGA. MARCA: NAMORADO

R$ 64.102,50

FEIJÃO RAJADO - EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01

4 KG, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 120 R$ 12,70

180 DIAS, A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. KG

MARCA: MEU BIJÚ

BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER.

400G. EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA DUPLA

5 COM 02 A 4 CARREIRAS DE BISCOITO, COM PACOTE 800 R$ 6,20

PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS.

MARCA: MARILAN

BISCOITO DOCE, TIPO MARIA. 400G.

EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA DUPLA COM R$ 6,75

6 02 A 04 CARREIRAS DE BISCOITO COM PRAZO PACOTE 800

DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS.

MARCA: MARILAN

CAFÉ EM PÓ. EMBALAGEM DE 250G. COM

7 PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. PACOTE 1.200 R$ 16,30

MARCA: PILÃO

CHÁ EM SACHÊ 15G. CAIXA CONTENDO

8 15 SAQUINHOS, SABORES: HORTELÃ, BOLDO E CAIXA 60 R$ 4,80

CIDREIRA. MARCA: DR. OETKER

9 LEITE EM PÓ INTEGRAL. PACOTE CONTENDO PACOTE 2.200 R$ 8,50

200G. MARCA: CAMPONESA

MARGARINA VEGETAL. EMBALAGEM PLÁSTICA

10 EM POTES DE ATÉ 250G, COM PRAZO DE 150 R$ 11,00

VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. MARCA: UNID

PRIMOR

SUCO NÉCTAR DE FRUTA, DIVERSOS SABORES,

SIMPLES, 500ML, COMPOSTO LÍQUIDO DE

POLPA CONCENTRADA, ÁGUA POTÁVEL,

AÇÚCAR, PODENDO SER ADCIONADO DE

ÁCIDOS, POSSUINDO NO MÍNIMO 30% DA

11 POLPA DA FRUTA, APRESENTANDO SABOR UNID 400 R$ 8,00

E AROMA CARACTERÍSTICOS, COM

VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE

FABRICAÇÃO E 140 DIAS NA DATA DE ENTREGA,

COM EMBALAGEM PRIMÁRIA CARTONADA E

ALUMINIZADA. MARCA: MARATÁ

VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO >>>>>>>>>>>>>

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta dos recursos financeiros necessários e

suficientes ao pagamento pela aquisição dos objetos, conforme abaixo descrito:

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FONTE RECURSO: 01.031 ­ AÇÃO LEGISLATIVA

UNIDADE EXECUTORA: 22.01.01 ­ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

PROGRAMA:

01.031.0001.2001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

ELEMENTO DE DESPESA:

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento

definitivo do objeto e do atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato, nos termos do art. 141 da Lei nº

14.133/2021.

5.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO

AMAPARÍ/AP, inscrita no CNPJ nº 34.947.887/0001-41.

5.3. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal:

I ­ Certidão de regularidade com o FGTS;

II ­ Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

III ­ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

IV ­ Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal.

5.4. O pagamento somente será efetuado após verificação da regularidade fiscal da contratada.

5.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o

pagamento ficará sobrestado até a regularização, sem ônus para a Administração.

5.6. O contrato poderá ser alterado para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos

termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação do desequilíbrio por

parte da contratada.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, GARANTIA, E LOCAL DE ENTREGA

DOS MATERIAIS:

6.1. O prazo para entrega dos bens será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota

de empenho ou ordem de fornecimento.

6.2. Os bens deverão ser entregues no endereço da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da

CONTRATADA todos os custos logísticos.

6.3. Os produtos deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes no Termo de

Referência e na proposta apresentada.

6.4. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir,

às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer item que apresente vício,

defeito ou esteja em desacordo com as especificações.

6.5. Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade compatível com o consumo, conforme

exigido no Termo de Referência.

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6.6. Os produtos fornecidos deverão observar rigorosamente os prazos de validade e condições

sanitárias exigidas pela legislação vigente, sendo vedada a entrega de produtos vencidos ou com prazo

de validade incompatível com o consumo.

CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DOS OBJETOS:

7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável

pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua

conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo

de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das

penalidades.

7.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante

termo circunstanciado.

7.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro

do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR:

8.1. Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação.

8.2. Não estar impedido de contratar com nenhuma das esferas da administração pública.

8.3. Não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e

não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

8.4. Não tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta,

federal, estadual, municipal ou do distrito federal.

CLÁUSULA NONA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos

e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local

constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual

constarão as indicações referentes a: ao serviço disponibilizazo, marca, fabricante, modelo, procedência

e prazo de garantia ou validade;

9.1.2. É de responsabilidade da contratada toda e qualquer operação de logistica que envolva a entrega

do objeto para a contratante, incluindo se for o caso, o fornecimento de maquinário e/ou de pessoas

para este fim.

9.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e

17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o

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objeto com avarias ou defeitos;

9.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;

9.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;

10.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente

com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivo;

10.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no

objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

10.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

10.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e

forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO

11.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto

do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada

que:

12.1.1. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

12.1.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

12.1.3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

12.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

12.1.6. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

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12.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

12.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% do valor da

parcela inadimplida

12.2.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total

12.1.1. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

12.1.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do

subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.1.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois

anos;

12.1.4. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

12.1.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é

aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1

deste instrumento contratual.

12.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada

ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.2. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à

CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.

12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas

ou profissionais que:

12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei

nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor do municipio, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa do Municipio e cobrados judicialmente.

12.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10

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(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, o muicipio ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419

do Código Civil.

12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade.

12.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração

pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da

responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de

2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes

de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses contados da assinatura do contrato,

limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal

14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

14. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração,

nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao fiscal:

I ­ Acompanhar a execução do objeto;

II ­ verificar o cumprimento das obrigações contratuais;

III ­ atestar as notas fiscais para fins de pagamento;

IV ­ registrar ocorrências e adotar providências necessárias à regularização de falhas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua extinção, conforme prevê os arts. 137,

138 e 139 da Lei nº 14.133/2021;

15.2. A extinção deste contrato pode ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, notificando-se a Contratada com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja

conviniência para Contratante;

C) Judicial, nos termos da legislação vigênte sobre a matéria.

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15.3. A extinção administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada

da autoridade competente;

a) Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,

assegurando o contraditório e a ampla defesa.

15.3. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021,

assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. Qualquer esclarecimento ou informação referentes ao objeto deste instrumento contratual será

esclarecido pela Secretaria demandante.

16.2. Fica definido o Foro da Comarca de Pedra Branca do Amaparí/AP, para dirimir as controvérsias

não solucionadas administrativamente pelas partes.

Pedra Branca do Amaparí/AP, 13 de abril de 2026.

CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

CNPJ no 34.947.887/0001-41

_________________________________________

RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO

CPF: 238.141.523-87

CONTRATADA

E SANTANA DAVID ME

CNPJ Nº 17.984.889/0001-91

____________________________

EDIMILSON SANTANA DAVID

CPF nº 721.388.072-15

Testemunhas:

Nome:__________________________

CPF:___________________________

Testemunhas:

Nome:__________________________

CPF:___________________________

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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO (P) Nº 104/2026-PMPBA, DE 31.03.2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica

Municipal, e em observância ao disposto na Lei Municipal nº

0442/2016/PMPBA, de 06.12.2016.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar ROSINALDO BATISTA DA SILVA, CPF Nº 652.918.912-20,

do cargo em Comissão de Diretor do Centro de Atenção à Saúde - SEMSA,

correspondente ao Código DAS-6, da Prefeita Municipal de Pedra Branca do

Amapari, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 31 de março de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba.amapari.ap.gov.br

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MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026 - CMPBA

Contrato nº 002/2026 ­ CMPBA, oriundo da Dispensa de Licitação Nº

002/2026 ­ CCL/CMPBA, Objeto: Aquisição de GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS, destinados a manutenção das atividades na CÂMARA

MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026.

CONTRATADA: E SANTANA DAVID ME, inscrito no CNPJ sob o no

17.984.889/0001-91. Valor global de RS 64.102,50 (Sessenta e quatro

mil, cento e dois reais e cinquenta centavos). Vigência de 12 (doze)

meses.

Pedra Branca do Amapari/AP, 13 de abril de 2026

Raimundo Nonato de Araújo Benvindo

Ver. Presidente

ESTADO DO AMAPÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 ­ CCL/CMPBA. Empresa Arrematante: E SANTANA DAVID M E , inscrita no

CNPJ 17.984.889/0001-91; Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados a manutenção das atividades

na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026. Valor global de RS 64.102,50

(Sessenta e quatro mil, cento e dois reais e cinquenta centavos), fundamento legal: Art. 75, INCISO II da Lei

14.133/2021 e suas alterações.

Pedra Branca do Amaparí/AP, 10 de abril de 2026

RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO

Vereador Presidente