Publicações da edição 901 - 13/04/2026 e Ano VI
Contrato 002/2026 Cvmpba
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
CONTRATO Nº 002/2026 - CMPBA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO
AMAPARÍ/AP, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA
E SANTANA DAVID ME, COMO CONTRATADA, PARA
OS FINS NELE DECLARADOS.
Pelo presente instrumento, e nos melhores termos de direito, os no fim assinados como
outorgantes e reciprocamente outorgados de um lado, como;
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ-AP, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 34.947.887/0001-41, com sede na Rua
Deolinda Gomes, no 383, centro, na cidade de Pedra Branca do Amaparí, neste ato representado pelo
Presidente o Sr. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO, brasileiro, solteiro, portador do RG no
140955 PTC/AP e do CPF no. 238.141.523-87, residente e domiciliado à rua José Carlos Mareco, nº 194,
bairro Centro, Município de Pedra Branca do Amaparí, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado como;
CONTRATADA: a empresa E SANTANA DAVID ME, inscrito no CNPJ sob o no
17.984.889/0001-91, com sede na Rua linha A, nº 1126, bairro Reviver, Cidade de Pedra Branca do
Amaparí, neste ato representada pelo Sr. EDIMILSON SANTANA DAVID, RG nº 317938/AP e CPF nº
721.388.072-15, residente na Rua linha A, nº 1126, bairro Reviver, Cidade de Pedra Branca do Amaparí,
atráves de contrato social/estatuto social/ato constitutivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. As disposições inseridas no presente contrato encontram embasamento legal no Art. 75, inciso II da
Lei 14.133/2021 e suas alterações, dispensa de licitação nº 002/2026 CCL/CMPBA e seus anexos,
oriundo do Processo Administrativo nº 002/2026 GAB/CMPBA, publicada em: 13/04/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados a
manutenção das atividades na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano
de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 002/2026 CCL/CMPBA, no Termo de Referência e demais anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. O valor atribuído ao presente contrato é de RS 64.102,50 (Sessenta e quatro mil, cento e dois
reais e cinquenta centavos), considerando que nos preços ajustados já se incluem todos os impostos,
taxas, transporte e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir na contratação.
3.2. Corresponde á:
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD V. UNIT V. TOTAL
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AÇÚCAR COMUM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01
1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A KG 1.100 R$ 5,87 R$ 6.457,00
180 DIAS, A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. R$ 1.787,50
R$ 576,00
MARCA: UNIÃO R$ 1.524,00
R$ 4.960,00
2 ACHOCOLATADO 400G. MARCA: MARATÁ PACOTE 250 R$ 7,15 R$ 5.400,00
R$ 19.560,00
ARROZ PARBOILIZADO - EMBALAGEM PLÁSTICA R$ 288,00
R$ 18.700,00
3 DE 01 KG, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO KG 120 R$ 4,80 R$ 1.650,00
INFERIOR A 180 DIAS, A CONTAR DA DATA DA
R$ 3.200,00
ENTREGA. MARCA: NAMORADO
R$ 64.102,50
FEIJÃO RAJADO - EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01
4 KG, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 120 R$ 12,70
180 DIAS, A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. KG
MARCA: MEU BIJÚ
BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER.
400G. EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA DUPLA
5 COM 02 A 4 CARREIRAS DE BISCOITO, COM PACOTE 800 R$ 6,20
PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS.
MARCA: MARILAN
BISCOITO DOCE, TIPO MARIA. 400G.
EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA DUPLA COM R$ 6,75
6 02 A 04 CARREIRAS DE BISCOITO COM PRAZO PACOTE 800
DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS.
MARCA: MARILAN
CAFÉ EM PÓ. EMBALAGEM DE 250G. COM
7 PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. PACOTE 1.200 R$ 16,30
MARCA: PILÃO
CHÁ EM SACHÊ 15G. CAIXA CONTENDO
8 15 SAQUINHOS, SABORES: HORTELÃ, BOLDO E CAIXA 60 R$ 4,80
CIDREIRA. MARCA: DR. OETKER
9 LEITE EM PÓ INTEGRAL. PACOTE CONTENDO PACOTE 2.200 R$ 8,50
200G. MARCA: CAMPONESA
MARGARINA VEGETAL. EMBALAGEM PLÁSTICA
10 EM POTES DE ATÉ 250G, COM PRAZO DE 150 R$ 11,00
VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. MARCA: UNID
PRIMOR
SUCO NÉCTAR DE FRUTA, DIVERSOS SABORES,
SIMPLES, 500ML, COMPOSTO LÍQUIDO DE
POLPA CONCENTRADA, ÁGUA POTÁVEL,
AÇÚCAR, PODENDO SER ADCIONADO DE
ÁCIDOS, POSSUINDO NO MÍNIMO 30% DA
11 POLPA DA FRUTA, APRESENTANDO SABOR UNID 400 R$ 8,00
E AROMA CARACTERÍSTICOS, COM
VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE
FABRICAÇÃO E 140 DIAS NA DATA DE ENTREGA,
COM EMBALAGEM PRIMÁRIA CARTONADA E
ALUMINIZADA. MARCA: MARATÁ
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO >>>>>>>>>>>>>
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta dos recursos financeiros necessários e
suficientes ao pagamento pela aquisição dos objetos, conforme abaixo descrito:
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FONTE RECURSO: 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
UNIDADE EXECUTORA: 22.01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PROGRAMA:
01.031.0001.2001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento
definitivo do objeto e do atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato, nos termos do art. 141 da Lei nº
14.133/2021.
5.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO
AMAPARÍ/AP, inscrita no CNPJ nº 34.947.887/0001-41.
5.3. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal:
I Certidão de regularidade com o FGTS;
II Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
III Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
IV Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal.
5.4. O pagamento somente será efetuado após verificação da regularidade fiscal da contratada.
5.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará sobrestado até a regularização, sem ônus para a Administração.
5.6. O contrato poderá ser alterado para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos
termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação do desequilíbrio por
parte da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, GARANTIA, E LOCAL DE ENTREGA
DOS MATERIAIS:
6.1. O prazo para entrega dos bens será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota
de empenho ou ordem de fornecimento.
6.2. Os bens deverão ser entregues no endereço da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da
CONTRATADA todos os custos logísticos.
6.3. Os produtos deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes no Termo de
Referência e na proposta apresentada.
6.4. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir,
às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer item que apresente vício,
defeito ou esteja em desacordo com as especificações.
6.5. Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade compatível com o consumo, conforme
exigido no Termo de Referência.
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6.6. Os produtos fornecidos deverão observar rigorosamente os prazos de validade e condições
sanitárias exigidas pela legislação vigente, sendo vedada a entrega de produtos vencidos ou com prazo
de validade incompatível com o consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DOS OBJETOS:
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
7.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
7.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1. Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação.
8.2. Não estar impedido de contratar com nenhuma das esferas da administração pública.
8.3. Não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e
não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
8.4. Não tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do distrito federal.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos
e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: ao serviço disponibilizazo, marca, fabricante, modelo, procedência
e prazo de garantia ou validade;
9.1.2. É de responsabilidade da contratada toda e qualquer operação de logistica que envolva a entrega
do objeto para a contratante, incluindo se for o caso, o fornecimento de maquinário e/ou de pessoas
para este fim.
9.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
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objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
9.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
10.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente
com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
10.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
10.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e
forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada
que:
12.1.1. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
12.1.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
12.1.3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.6. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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12.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% do valor da
parcela inadimplida
12.2.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total
12.1.1. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
12.1.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.1.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois
anos;
12.1.4. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.1.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é
aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1
deste instrumento contratual.
12.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.2. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas
ou profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do municipio, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa do Municipio e cobrados judicialmente.
12.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10
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(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, o muicipio ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419
do Código Civil.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
12.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses contados da assinatura do contrato,
limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal
14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração,
nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao fiscal:
I Acompanhar a execução do objeto;
II verificar o cumprimento das obrigações contratuais;
III atestar as notas fiscais para fins de pagamento;
IV registrar ocorrências e adotar providências necessárias à regularização de falhas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua extinção, conforme prevê os arts. 137,
138 e 139 da Lei nº 14.133/2021;
15.2. A extinção deste contrato pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, notificando-se a Contratada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
conviniência para Contratante;
C) Judicial, nos termos da legislação vigênte sobre a matéria.
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15.3. A extinção administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente;
a) Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
15.3. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Qualquer esclarecimento ou informação referentes ao objeto deste instrumento contratual será
esclarecido pela Secretaria demandante.
16.2. Fica definido o Foro da Comarca de Pedra Branca do Amaparí/AP, para dirimir as controvérsias
não solucionadas administrativamente pelas partes.
Pedra Branca do Amaparí/AP, 13 de abril de 2026.
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
CNPJ no 34.947.887/0001-41
_________________________________________
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO
CPF: 238.141.523-87
CONTRATADA
E SANTANA DAVID ME
CNPJ Nº 17.984.889/0001-91
____________________________
EDIMILSON SANTANA DAVID
CPF nº 721.388.072-15
Testemunhas:
Nome:__________________________
CPF:___________________________
Testemunhas:
Nome:__________________________
CPF:___________________________
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Decreto 104-2026 - GAB PMPBA
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO (P) Nº 104/2026-PMPBA, DE 31.03.2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica
Municipal, e em observância ao disposto na Lei Municipal nº
0442/2016/PMPBA, de 06.12.2016.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar ROSINALDO BATISTA DA SILVA, CPF Nº 652.918.912-20,
do cargo em Comissão de Diretor do Centro de Atenção à Saúde - SEMSA,
correspondente ao Código DAS-6, da Prefeita Municipal de Pedra Branca do
Amapari, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 31 de março de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba.amapari.ap.gov.br
Extrato de contrato n 002/2026-cvmpba
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026 - CMPBA
Contrato nº 002/2026 CMPBA, oriundo da Dispensa de Licitação Nº
002/2026 CCL/CMPBA, Objeto: Aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, destinados a manutenção das atividades na CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026.
CONTRATADA: E SANTANA DAVID ME, inscrito no CNPJ sob o no
17.984.889/0001-91. Valor global de RS 64.102,50 (Sessenta e quatro
mil, cento e dois reais e cinquenta centavos). Vigência de 12 (doze)
meses.
Pedra Branca do Amapari/AP, 13 de abril de 2026
Raimundo Nonato de Araújo Benvindo
Ver. Presidente
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 CCL/CMPBA. Empresa Arrematante: E SANTANA DAVID M E , inscrita no
CNPJ 17.984.889/0001-91; Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados a manutenção das atividades
na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026. Valor global de RS 64.102,50
(Sessenta e quatro mil, cento e dois reais e cinquenta centavos), fundamento legal: Art. 75, INCISO II da Lei
14.133/2021 e suas alterações.
Pedra Branca do Amaparí/AP, 10 de abril de 2026
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO
Vereador Presidente