Publicações da edição 3559 - 13/04/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 - REPUBLICAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3558, pg. 33, em
10/04/2026.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do Leilão nº 01/2026, de 23 de fevereiro de 2026, que tem por objeto a alienação de bens públicos
inservíveis (veículos, equipamentos e sucatas, considerados antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis ou
obsoletos), do município de Marechal Cândido Rondon, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante da
Ata de Arrematação e da Lista de Verificação da Instrução Processual, do Leiloeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 16.100,00
8.000,00
2C SOLUCOES ELETROMECANICAS LTDA 410,00
A.M INDUSTRIA E COMERCIO AUTO PARTS LTDA 9851 46.605,00
1.800,00
JAIR PINHEIRO DOS SANTOS 22.550,00
MARCOS ROBERTO MARQUES 1.710,00
65.654.177 LISSIO LESSA EBERTZ 126.100,30
EDERSON MORAES DOS SANTOS 790,00
14.850,00
MURILO RICARDO LOPES 17.660,00
JOAO CARLOS MOLETA 16.700,00
EL SUPPLY COM. & CONTRATOS LTDA 49.540,00
FERRO VELHO DO CIDAO LTDA 28.111,00
MARCOS LEVI LAUTENSCHLAEGER JUNIOR 4.600,00
RONALDO ADRIANO ARRUDA 41.000,00
ANTONIO GILBERTO STASEKA 215,00
JURANDIR RAMOS MONTEIRO 3.200,00
A.L.F.G. JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA 1.970,00
LUIZ HENRIQUE DEIMLING 9.550,00
ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER 15.100,00
GRECO & DEBUS TRANSPORTE LTDA - ME 151.000,00
ARLINDO MALAQUIAS JUNIOR 461,00
MAGRAO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 26.000,00
DALTRO ADELAR FIORI 604.022,30
RONDOMIX SERVICO DE CONCRETAGEM LTDA
GISLAINE WEBER
RL MECANICA DIESEL LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 9 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ALTERAÇÃO (02) DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
Departamento de Gestão de Compras
ALTERAÇÃO (02) DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2026
Nos termos do art. 44 do Decreto Municipal nº 77/2023, o Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, torna pública a alteração do Plano de Contratações Anual PCA 2026, promovida com fundamento
nas justificativas apresentadas pelas secretarias demandantes, em especial a Secretaria Municipal de
Administração e a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Plano de Contratações Anual PCA 2026 encontra-se disponibilizado para consulta no sítio eletrônico
oficial do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios
legalmente admitidos.
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. REQUISITANTE DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA QUANTIDADE A SER ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU
PROCESSO CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS VALOR DO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) INTERPENDÊNCIA COM OUTRO PRORROGAÇÃO
CONCORRÊNCIA PROCESSO
PREGÃO OU LOTES) PROCESSO, CASO HOUVER
PREGÃO
SMAD outubro-25 janeiro-26 PREGÃO Contratação de serviço de engenharia para aquisição e instalação de gerador de energia no Paço Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ 200.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO
PREGÃO 380 ITENS MÉDIO
SMAD outubro-25 janeiro-26 PREGÃO Municipal Municipal de Administração 180 ITENS ALTO
SMAD outubro-25 janeiro-26 PREGÃO 2 LOTES MÉDIO
SMAD novembro-25 janeiro-26 Registro de preços para a aquisição de materiais de expediente Atendimento a demanda das Secretarias R$ 850.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
SMAD novembro-25 janeiro-26 INEXIGIBILIDADE e Órgãos Participantes 1 LOTE MÉDIO
SMAD novembro-25 janeiro-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de materiais de proteção e segurança - EPI Atendimento a demanda das Secretarias 425 ITENS R$ 390.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SMAD novembro-25 janeiro-26 PREGÃO e Órgãos Participantes 2 LOTES MÉDIO SER PRORROGADO
SMAD dezembro-25 janeiro-26 PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de limpeza de caixa de água, fossa, caixa de Atendimento a demanda das Secretarias ALTO
SMAD dezembro-25 fevereiro-26 PREGÃO gordura e desentupimento de encanamentos e Órgãos Participantes 1 ITEM R$ 265.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SMAD dezembro-25 fevereiro-26 PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, com Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE MÉDIO SER PRORROGADO
PREGÃO fornecimento de material e Órgãos Participantes 115 ITENS ALTO
SMAD dezembro-25 fevereiro-26 Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE R$ 190.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
PREGÃO Registro de preços para aquisição de ferramentas e equipamentos e Órgãos Participantes 40 ITENS MÉDIO SER PRORROGADO
SMAD dezembro-25 fevereiro-26 Atendimento a demanda das Secretarias 2 LOTES
SMAD dezembro-25 fevereiro-26 CONCORRÊNCIA Contratação de serviços de chaveiro, com fornecimento de materiais, para atender a demanda e Órgãos Participantes 100 ITENS R$ 700.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
SMAD dezembro-25 fevereiro-26 das secretarias municipais. Atendimento a demanda das Secretarias
CONCORRÊNCIA e Órgãos Participantes 4 ITENS R$ 265.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
INEXIGIBILIDADE Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e volta - dentro do estado do Paraná. Atendimento a demanda das Secretarias SER PRORROGADO
e Órgãos Participantes
PREGÃO Contratação de serviços de cessão de sistema de controle de frequência para os servidores Atendimento a demanda das Secretarias R$ 50.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
PREGÃO públicos municipais, com comodato de equipamentos e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
PREGÃO
PREGÃO Registro de preços para a aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios diversos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 595.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
PREGÃO e Órgãos Participantes
DISPENSA Contratação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular, abrangendo o R$ 2.150.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
fornecimento e instalação, implementação de sistema de acompanhamento, localização e Atendimento a demanda das Secretarias SER PRORROGADO
PREGÃO imobilização automática dos veículos oficiais e Órgãos Participantes
Registro de preços para a aquisição de recarga de extintores, extintores novos, mangueiras e Atendimento a demanda das Secretarias R$ 150.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
PREGÃO materiais de sinalização e prevenção de incêndio e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de confecção de artefatos de concreto, com Atendimento a demanda das Secretarias
PREGÃO fornecimento de material e Órgãos Participantes R$ 325.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SER PRORROGADO
Registro de preços para a aquisição de tintas e materiais de pintura
R$ 590.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SER PRORROGADO
R$ 600.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
SMAD janeiro-26 março-26 Registro de preços para a contratação de serviços de cerimonialista (locução de palco) para Ausência de profissional especializado R$ 442.501,44 SIM PROCESSO NOVO
atendimento aos eventos oficiais, institucionais e comemorativos do Município para condução formal e adequada de
cerimonial de eventos
SMAD janeiro-26 maio-26 Contratação de empresa de engenharia para reforma do barracão CTG anexo ao Parque de Atendimento a demanda da Secretaria 1 LOTE R$ - BAIXO NÃO PROCESSO NOVO
Exposições Municipal de Administração
SMAD janeiro-26 maio-26
SMAD janeiro-26 fevereiro-26 Contratação de empresa de engenharia para reforma da cozinha da Casa Cultural anexo ao Atendimento a demanda da Secretaria 1 LOTE R$ - BAIXO NÃO PROCESSO NOVO
SMAD janeiro-26 Parque de Exposições Municipal de Administração 1 ITEM MÉDIO
SMAD janeiro-26 março-26 2 ITENS ALTO
SMAD janeiro-26 março-26 Contratação de serviços de capacitação para servidor público Atendimento a demanda das Secretarias 10 LOTES R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
SMAD janeiro-26 março-26 e Órgãos Participantes 1 ITEM ALTO
SMAD janeiro-26 março-26 310 ITENS MÉDIO
SMAD janeiro-26 abril-26 Aquisição de um servidor de dados físico e nobreak de datacenter, para atender a demanda do Atendimento a demanda da Secretaria 135 ITENS R$ 500.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
fevereiro-26 4 ITENS MÉDIO
Departamento de Tecnologia da Informação Municipal de Administração
1 LOTE ALTO
Registro de preços para a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.800.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes 80 ITENS BAIXO SER PRORROGADO
145 ITENS MÉDIO
Registro de preço para a contratação de serviços de desinsetização e controle de pragas urbanas Atendimento a demanda das Secretarias 19 ITENS R$ 135.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Registro de preços para a aquisição de materiais e equipamentos elétricos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.600.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Registro de preços para a aquisição de materiais e equipamentos de informática Atendimento a demanda das Secretarias R$ 2.000.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
e Órgãos Participantes
Contratação de serviços técnico profissional especializado em treinamento/capacitação em Atendimento a demanda da Secretaria R$ 10.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
Cursos de Segurança do Trabalho Municipal de Administração
SMAD fevereiro-26 abril-26 Contratação de serviços de monitoramento remoto de sistema de alarme, controle de Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.600.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
acionamento e circuito fechado de tv - cftv, com atendimento tático-móvel em casos de e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
SMAD fevereiro-26 abril-26 ocorrência, com fornecimento e instalação de todo o material e equipamentos, em regime de
SMAD fevereiro-26 abril-26 comodato, nos imóveis da municipalidade Atendimento a demanda das Secretarias R$ 30.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
SMAD fevereiro-26 abril-26 e Órgãos Participantes
Registro de preços para a aquisição de carimbos, acessórios para carimbos e papel timbrado Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.300.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Registro de preços para a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, Atendimento a demanda das Secretarias
equipamentos diversos e mobiliário e Órgãos Participantes R$ 350.000,00 SIM O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SER PRORROGADO
Contratação de serviços de lavagem de veículos pertencentes a frota municipal
SEC. REQUISITANTE DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA QUANTIDADE A SER ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU
PROCESSO CONTRATAÇÃO PREGÃO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS VALOR DO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) INTERPENDÊNCIA COM OUTRO PRORROGAÇÃO
PREGÃO PROCESSO
PREGÃO OU LOTES) PROCESSO, CASO HOUVER
PREGÃO 4 ITENS
SMAD fevereiro-26 abril-26 PREGÃO Contratação de serviços de hospedagem em hotel localizado na sede do município Atendimento a demanda das Secretarias 1 ITEM R$ 45.000,00 BAIXO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SMAD fevereiro-26 abril-26 e Órgãos Participantes 15 ITENS MÉDIO SER PRORROGADO
SMAD fevereiro-26 abril-26 PREGÃO 1 LOTE MÉDIO
SMAD fevereiro-26 abril-26 Registro de preços para a contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE R$ 100.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
PREGÃO SER PRORROGADO
PREGÃO Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao vivo e presencial, durante eventos diversos e Órgãos Participantes 1 ITEM
PREGÃO
PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e Atendimento a demanda das Secretarias 1 ITEM R$ 2.100.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
PREGÃO 5 LOTES SER PRORROGADO
PREGÃO sonorização para eventos e solenidades oficiais e Órgãos Participantes 33 ITENS
PREGÃO 7 ITENS
PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de pintura, com fornecimento de material Atendimento a demanda das Secretarias 185 ITENS R$ 2.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
PREGÃO e Órgãos Participantes 2 ITENS SER PRORROGADO
CONCORRÊNCIA 64 ITENS
SMAD fevereiro-26 maio-26 Registro de preço para contratação de serviço de estruturação de cabeamento estruturado (rede Atendimento a demanda das Secretarias 7 LOTES R$ 1.500.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO
INEXIGIBILIDADE lógica) para instalação e manutenção da rede lógica do Município, com fornecimento de e Órgãos Participantes 193 ITENS
materiais 1 ITEM
DISPENSA
SMAD fevereiro-26 maio-26 Contratação de serviço de intermediação de margem consignável para atender a demanda do Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
INEXIGIBILIDADE
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração Municipal de Administração
PREGÃO
SMAD fevereiro-26 maio-26 DISPENSA Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e procedimentos técnicos Atendimento a demanda da Secretaria R$ 300.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
SMAD março-26 maio-26 PREGÃO para levantamento físico-financeiro, avaliação, reavaliação, mensuração e inventário dos bens Municipal de Administração MÉDIO
SMAD março-26 maio-26 PREGÃO patrimoniais pertencentes ao Município R$ 900.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SMAD março-26 abril-26 PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de instalação e manutenção preventiva e Atendimento a demanda das Secretarias MÉDIO SER PRORROGADO
SMAD março-26 junho-26 PREGÃO corretiva em aparelhos de ar condicionado e Órgãos Participantes MÉDIO
SMAD março-26 maio-26 BAIXO
SMAD março-26 maio-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em Atendimento a demanda das Secretarias R$ 800.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SMAD março-26 maio-26 eventos oficiais, reuniões de grupos e demais ações das Secretarias Municipais e Órgãos Participantes MÉDIO SER PRORROGADO
SMAD março-26 maio-26 PREGÃO MÉDIO
SMAD maio-26 julho-26 Registro de preços para a aquisição de pedra brita 01, 02 e 03, pedriscos, pedra marroada, pó de Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.300.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SER PRORROGADO
pedra e solo brita e Órgãos Participantes BAIXO
Registro de preços para a aquisição de materiais de construção Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.900.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Aquisição de mesas e cadeiras em material plástico Atendimento a demanda das Secretarias R$ 100.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
e Órgãos Participantes
Registro de preços para a contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de Atendimento a demanda das Secretarias R$ 3.500.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SER PRORROGADO
estruturas para eventos e solenidades oficiais do Município e Órgãos Participantes
Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção e conserto de aparelhos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 550.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SER PRORROGADO
eletrodomésticos, com fornecimento de material e Órgãos Participantes
Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 500.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Contratação de serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento para Atendimento a demanda das Secretarias R$ 3.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
fornecimento de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, por meio de cartões e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
magnéticos
SMAD junho-26 julho-26 Locação de imóvel para estacionamento de autoridades e servidores públicos durante as Atendimento a demanda da Secretaria R$ 10.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
atividades da Expo Rondon Municipal de Administração
SMAD junho-26 julho-26 Fornecimento de refeições aos servidores que prestarão serviços durante a realização da Expo Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ 16.000,00 BAIXO NÃO SERÁ ELABORADO NOVO
1 ITEM MÉDIO PROCESSO
Rondon Municipal de Administração 3 LOTES MÉDIO
1 ITEM ALTO
SMAD junho-26 julho-26 Contratação de empresa para prestação de serviço especializado de gerenciamento, indexação, Atendimento a demanda da Secretaria 1 LOTE R$ 10.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
consolidação, compilação e versionamento dos Atos Oficiais do município, de efeito externo, por Municipal de Administração 18 ITENS MÉDIO SER PRORROGADO
meio de software. 180 ITENS MÉDIO
1 LOTE MÉDIO
SMAD junho-26 agosto-26 Registro de preços para a contratação de serviços de instalação, desmontagem, montagem e Atendimento a demanda das Secretarias R$ 720.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
SMAD junho-26 julho-26 realocação de divisórias, portas, vidros e persianas com fornecimento de material e Órgãos Participantes 2 LOTES ALTO
SMAD junho-26 agosto-26
SMAD junho-26 agosto-26 Contratação de serviços de licenças de uso de software antivírus Atendimento a demanda das Secretarias 5 ITENS R$ 3.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SMAD junho-26 agosto-26 e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
SMAD junho-26 agosto-26
Contratação de serviços de gerenciamento e controle de fornecimento de combustíveis, em Atendimento a demanda das Secretarias R$ 6.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
redes de postos credenciados, através de cartões magnéticos, para a frota municipal e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Registro de preços para a aquisição de divisórias, portas, perfis e demais materiais Atendimento a demanda das Secretarias R$ 300.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Registro de preços para a aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 900.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção elétrica com fornecimento de Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.250.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
material e Órgãos Participantes
Contratação compartilhada multientidades de empresa para fornecimento de mecanismo
SMAD junho-26 setembro-26 tecnológico (sistema de gestão pública), no modo licença de uso de sistemas de computação em Atendimento a demanda das Secretarias R$ 2.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
nuvem integrado, para atender demanda do Município de Marechal Cândido Rondon, Câmara e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Municipal de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, Fundação Promotora de Eventos de
Marechal Cândido Rondon (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
SMAD junho-26 agosto-26 Aquisição de veículos automotores Atendimento a demanda das Secretarias R$ 300.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
e Órgãos Participantes
SEC. REQUISITANTE DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA QUANTIDADE A SER ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU
PROCESSO CONTRATAÇÃO PREGÃO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS VALOR DO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) INTERPENDÊNCIA COM OUTRO PRORROGAÇÃO
DISPENSA PROCESSO
OU LOTES) PROCESSO, CASO HOUVER
INEXIGIBILIDADE 490 ITENS
SMAD julho-26 outubro-26 DISPENSA Registro de preços para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha e gêneros Atendimento a demanda das Secretarias R$ 4.000.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
DISPENSA alimentícios. e Órgãos Participantes 1 ITEM SER PRORROGADO
PREGÃO
SMAD julho-26 agosto-26 Contratação de serviços de cobertura securitária - seguro de vida dos estagiários remunerados Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ 1.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
CONCORRÊNCIA Municipal de Administração SER PRORROGADO
5 ITENS
SMAD julho-26 agosto-26 PREGÃO Fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licenças de uso de ferramenta de Atendimento a demanda da Secretaria R$ 15.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
pesquisa de preços praticados pela Administração Pública, para instrução de procedimentos de Municipal de Administração 1 ITEM SER PRORROGADO
PREGÃO contratação
SMAD julho-26 outubro-26 Contratação de serviços de avaliação com emissão de ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, Atendimento a demanda das Secretarias R$ 30.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
PREGÃO avaliação de AVO - Acuidade Visual Ocupacional e realização de exame de hemograma e Órgãos Participantes
PREGÃO completo, exames admissionais, periódicos e demissionais
PREGÃO
SMAD julho-26 agosto-26 PREGÃO Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador instalado no Paço Atendimento a demanda da Secretaria R$ 4.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
PREGÃO Municipal Arlindo Alberto Lamb Municipal de Administração SER PRORROGADO
PREGÃO
SMAD julho-26 setembro-26 PREGÃO Contratação de serviços para locação de software de gerenciamento de publicações de Diários Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ 10.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
PREGÃO
PREGÃO Oficiais em meio eletrônico para divulgação dos Atos Oficiais do Município. Municipal de Administração
PREGÃO
SMAD julho-26 setembro-26 PREGÃO Contratação de empresa de engenharia para reforma do Paço Municipal, para regularização e Atendimento a demanda da Secretaria 1 LOTE R$ - BAIXO NÃO PROCESSO NOVO
PREGÃO
PREGÃO adequação de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros Municipal de Administração
PREGÃO
SMAD julho-26 setembro-26 PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE R$ 5.500.000,00 ALTO SIM O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
PREGÃO veículos pertencentes ao munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
DISPENSA serviços, fornecimento de peças e acessórios através da rede credenciada
SMAD agosto-26 outubro-26 Contratação de empresa para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR - Atendimento a demanda da Secretaria 1 LOTE R$ 10.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Laudo Técnico das Condições Municipal de Administração
SMAD agosto-26 outubro-26 Ambientais do Trabalho - LTCAT e Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP 8 ITENS MÉDIO
SMAD agosto-26 outubro-26 3 ITENS MÉDIO
SMAD agosto-26 outubro-26 Registro de preços para o fornecimento de refeições - almoço ou jantar - do tipo buffet livre, Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE R$ 450.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
SMAD agosto-26 outubro-26 para os servidores a serviço nos Distritos de Porto Mendes, Margarida, Iguiporã, Novo Três e Órgãos Participantes 25 ITENS MÉDIO
SMAD agosto-26 outubro-26 passos, Bom Jardim, Curvado, Novo Horizonte e São Roque 10 LOTES MÉDIO
SMAD agosto-26 outubro-26 5 ITENS MÉDIO
SMAD agosto-26 outubro-26 Registro de preços para a aquisição de computadores (Desktop, Notebook e Monitores) Atendimento a demanda das Secretarias 40 ITENS R$ 1.250.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
SMAD agosto-26 novembro-26 e Órgãos Participantes 61 ITENS BAIXO
SMAD agosto-26 novembro-26 2 LOTES ALTO
SMAD agosto-26 outubro-26 Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção hidráulica com fornecimento Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE R$ 700.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SMAD setembro-26 dezembro-26 4 LOTES ALTO SER PRORROGADO
SMAD setembro-26 novembro-26 de material e Órgãos Participantes 1 LOTE MÉDIO
SMAD setembro-26 dezembro-26 1 ITEM ALTO
SMAD setembro-26 novembro-26 Registro de preços para a aquisição de carga e cilindro de gás de cozinha P13KG e P45KG e peças Atendimento a demanda das Secretarias 82 ITENS R$ 335.000,00 BAIXO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SER PRORROGADO
SMAD setembro-26 novembro-26 de manutenção e Órgãos Participantes
SMAD setembro-26 dezembro-26
SMAD outubro-26 novembro-26 Registro de preços para a contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal Atendimento a demanda das Secretarias R$ 500.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Contratação de serviço de solução continuada de impressão, do tipo outsourcing, com cópia e Atendimento a demanda das Secretarias R$ 900.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
digitalização corporativa, fornecimento de equipamentos, em regime de locação, material de e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
consumo e manutenção preventiva e corretiva.
Registro de preços para a aquisição de óleo lubrificante, reagente arla, graxas, filtros e demais Atendimento a demanda das Secretarias R$ 340.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SER PRORROGADO
materiais para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos e Órgãos Participantes
Registro de preços para a aquisição de materiais natalinos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 65.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Contratação de serviços de telecomunicações Atendimento a demanda das Secretarias R$ 8.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção em tubulação de rede de gás Atendimento a demanda das Secretarias R$ 250.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SER PRORROGADO
encanado e aquecedores de passagem, com fornecimento de material e Órgãos Participantes
Contratação de serviços de porteiro, vigilância/guardião, recepcionista, telefonista e copeiragem Atendimento a demanda das Secretarias R$ 16.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Contratação de serviços de metalurgia e pintura eletrostática, com fornecimento de mão de Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.300.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SER PRORROGADO
obra e materiais necessários e Órgãos Participantes
Contratação de serviços de limpeza Atendimento a demanda das Secretarias R$ 900.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
e Órgãos Participantes
Registro de preços para a aquisição de cartuchos de tinta e toners originais, recargas, Atendimento a demanda das Secretarias R$ 275.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
remanufaturados e compatíveis, cilindro de toner e ribbon para impressoras e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
Contratação de serviços de seguro para os imóveis da municipalidade Atendimento a demanda da Secretaria 80 ITENS R$ 560.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO
Municipal de Administração 4 LOTES MÉDIO
Registro de preços para a contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e 1 ITEM R$ 1.500.000,00 BAIXO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
guarda vidas, para eventos oficiais Atendimento a demanda das Secretarias SER PRORROGADO
Contratação de produtos e serviços postais e telemática em âmbito nacional, nas modalidades e Órgãos Participantes
cartas simples, carta registrada, PAC, SEDEX, SEDEX 10 e outros, com objetivo de atender as R$ 20.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
atividades de postagens de documentos e correspondências Atendimento a demanda da Secretaria SER PRORROGADO
Municipal de Administração
SEC. REQUISITANTE DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA QUANTIDADE A SER ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU
PROCESSO CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS VALOR DO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) INTERPENDÊNCIA COM OUTRO PRORROGAÇÃO
PREGÃO PROCESSO
INEXIGIBILIDADE OU LOTES) PROCESSO, CASO HOUVER
SMAD outubro-26 novembro-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Atendimento a demanda das Secretarias 6 ITENS R$ 260.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SMAD outubro-26 novembro-26 CONCORRÊNCIA 11 ITENS ALTO SER PRORROGADO
SMAD outubro-26 dezembro-26 CONCORRÊNCIA Office, Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics, Veeam Backup e Órgãos Participantes 2 LOTES MÉDIO
SMAD novembro-26 fevereiro-27 CONCORRÊNCIA 1 ITEM MÉDIO
CONCORRÊNCIA Contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para edificações pertencentes ao Atendimento a demanda das Secretarias R$ 10.000.000,00 NÃO PROCESSO NOVO
CONCORRÊNCIA Município, incluindo rede de alta tensão de ruas e avenidas. e Órgãos Participantes R$ 3.100.000,00
CONCORRÊNCIA Contratação de serviços de manutenção em alvenaria e carpintaria, com fornecimento de mão Atendimento a demanda das Secretarias NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
CONCORRÊNCIA de obra e materiais necessários e Órgãos Participantes SER PRORROGADO
PREGÃO Contratação de obra de construção de prédio destinado ao uso de arquivo inativo, almoxarifado Atendimento a demanda da Secretaria R$ - NÃO PROCESSO NOVO
e depósito de bens patrimoniais. Municipal de Administração
SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de obra de construção de telhado para o bicicletário no Paço Municipal Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
Municipal de Administração
SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de serviço de engenharia para climatização da Casa Cultural, do Restaurante CTG e Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
do Restaurante Alemão, no Parque de Exposições Governador Álvaro Dias Municipal de Administração
SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de obra de reforma dos banheiros do bosque e do Centro de Eventos do Parque de Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
Exposições Governador Álvaro Dias Municipal de Administração
SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de serviços especializados em iluminação cênica para o Centro de Eventos Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
Municipal de Administração
SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de obra de reforma do Auditório do Paço Municipal Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
Municipal de Administração
SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de serviços de engenharia para revisão e reestruturação da parte elétrica do Centro Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO
SMAD dezembro-26 fevereiro-27 3 ITENS MÉDIO
de Eventos Municipal de Administração
Registro de preços para a contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro- Atendimento a demanda das Secretarias R$ 280.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ
SER PRORROGADO
ônibus e van, com motorista habilitado e Órgãos Participantes
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. REQUISITANTE DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA QUANTIDADE A SER ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU
SMAS PROCESSO CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS VALOR DO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) INTERPENDÊNCIA COM OUTRO PRORROGAÇÃO
SMAS janeiro-26 PROCESSO
SMAS janeiro-26 OU LOTES) PROCESSO, CASO HOUVER
SMAS fevereiro-26
SMAS fevereiro-26 Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais para atender a demanda da Secretaria SERÁ ELABORADO NOVO
SMAS março-26 Municipal de Assistência Social para fornecimento à itinerantes em situação de rua e famílias de Aquisição de passagem
SMAS abril-26 fevereiro-26 INEXIGIBILIDADE baixa renda DEMANDA SECRETARIA R$ 40.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO
SMAS VIGENTE PODERÁ SER
SMAS abril-26 março-26
SMAS abril-26 PRORROGADO
SMAS julho-26 março-26
PREGÃO Contratação de serviços de transporte com ônibus, locomoção de crianças e adolescentes que Transporte rodoviário 12 ITENS R$ 500.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO
agosto-26 PREGÃO frequentam o Centro de Atendimento à Família - CAF DEMANDA SECRETARIA
Aquisição de marmitas para distribuição gratuita à população acompanhada pelo CRAS e CREAS 1 ITEM R$ 15.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO
agosto-26 e Programas culturais
agosto-26 CHAMAMENTO PÚBLICO Contratação de serviços de acolhimento de pessoa idosa/deficiente em situação de DEMANDA SECRETARIA/determinação 10 ITENS R$ 700.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO
vulnerabilidade e risco social. judicial, conforme demandada
maio-26 CONCORRÊNCIA Contratação de obra de construção da nova sede do Conselho Tutelar Indicação do Ministério Público e prédio 1 ITEM R$ 718.497,14 ALTO NÃO PROCESSO NOVO
junho-26 atual sem condições de uso. 1 ITEM BAIXO
junho-26 1 ITEM BAIXO SERÁ ELABORADO NOVO
setembro-26 Locação de imóvel BAIXO
dezembro-26 INEXIGIBILIDADE Locação de imóvel para utilização como Centro de Distribuição da Secretaria Municipal de R$ 40.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO
outubro-26 Assistência Social. ALTO VIGENTE PODERÁ SER
outubro-26 BAIXO
PRORROGADO
SERÁ ELABORADO NOVO
INEXIGIBILIDADE Locação de imóvel residencial, para o CRAS - Centro de Atendimento de Assistência Social II Locação de imóvel R$ 30.000,00 NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO
VIGENTE PODERÁ SER
PRORROGADO
SERÁ ELABORADO NOVO
INEXIGIBILIDADE Locação de imóvel para instalação de casa de acolhimento à mulheres vítimas de violência Locação de imóvel 1 ITEM R$ 50.000,00 NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO
VIGENTE PODERÁ SER
PRORROGADO
SERÁ ELABORADO NOVO
PREGÃO Contratação de serviços de transporte com ônibus, para os encontros semanais dos idosos e DEMANDA SECRETARIA 8 ITENS R$ 600.000,00 NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO
PREGÃO demais ações da Secretaria de Assistência Social VIGENTE PODERÁ SER
PRORROGADO
SERÁ ELABORADO NOVO
Aquisição de cestas básicas para distribuição a pessoas atendidas no Centro de Referência de Aquisição de cestas básicas 1 ITEM R$ 800.000,00 NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO
Assistência Social - CRAS, CREAS e demais unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. VIGENTE PODERÁ SER
PRORROGADO
SERÁ ELABORADO NOVO
INEXIGIBILIDADE Locação de imóvel residencial, para o CRAS - Centro de Atendimento de Assistência Social I Locação de imóvel 1 ITEM R$ 40.000,00 NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO
VIGENTE PODERÁ SER
PRORROGADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04 e 05/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 04/2026 SRP
Processo Licitatório nº 06/2026
OBJETO: Aquisição de Materiais e Componentes Elétricos de Telemetria, para o serviço
autônomo de água e esgoto de Marechal Cândido Rondon-PR.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026
FORNECEDOR: VENUZTECH SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA
CNPJ: 27.586.396/0001-57
RESPONSÁVEL LEGAL: Daniel Nunes De Oliveira
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 688,35 (seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 09 de abril de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Daniel Nunes De Oliveira, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026
FORNECEDOR: ZÜRICH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 52.898.913/0001-70
RESPONSÁVEL LEGAL: Ronaldo Oto Romão.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 72.360,00 (setenta e dois mil, trezentos e sessenta reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 10 de abril de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ronaldo Oto Romão, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
ATO DA MESA Nº 09/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ATO-ME Nº 09/2026
Data: 13 de abril de 2026
Ementa: define a data para realização da 12ª
Sessão Ordinária em 16 de abril de 2026 e declara
ponto facultativo no expediente do dia 20 de abril
de 2026.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os
incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1° Diante do feriado nacional de Tiradentes, que ocorre em 21 de abril
de 2026, fica declarado ponto facultativo no expediente da Câmara Municipal de
Marechal Cândido Rondon/PR no dia 20 de abril de 2026.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a 12ª Sessão Ordinária será
realizada no dia 16 de abril de 2026, com início às 09h00, devendo o protocolo de
documentos ocorrer até as 10h00 do dia 15 de abril de 2026.
Parágrafo único. Encaminhamentos posteriores ao horário informado serão
incluídos na 13ª Sessão Ordinária, que acontecerá no dia 27 de abril de 2026.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de
publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de abril de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 16/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário de
Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer
jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 16/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Registro de preços para aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e
volta - dentro do estado do Paraná. Este objeto será executado pela empresa EXPRESSO PRINCESA
DOS CAMPOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 80.227.796/0001-59, estabelecida na Av. Anita Garibaldi, nº
861, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de
R$124.829,40 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos
nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 09 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Valmir Monteiro Secretário
Municipal de Administração.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 09/2026 Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço.
Regime de Compra: Menor preço por ITEM.
Objeto: Registro de preço para aquisição de combustíveis sendo Gasolina Comum e Óleo
Diesel S 10, para fins de utilização da frota desta Autarquia Municipal.
Valor Máximo do Certame: R$ 379.800,00 (trezentos e setenta e nove mil e oitocentos
reais)
Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 14 de abril de 2026 até as 08h59min do
dia 28 de abril de 2026.
Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas
do dia 28 de abril de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal www.compras.gov.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,
centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.
às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações,
escolher o edital e fazer o download do arquivo.
Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário normal
de expediente.
Publique-se!
Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de abril de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
SAAE
CERTIDÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA nº 1/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CERTIDÃO
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2026
Objeto: Aquisição de combustível (gasolina comum), para atender a demanda da Fundação Promotora
de Eventos - PROEM
Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório supracitado e do art. 75, inciso II,
§ 3º da Lei Federal n° 14.133 de 2021, foi realizada publicação para obtenção de manifestação de eventuais
interessados em ofertar propostas adicionais para a referida contratação direta.
O comunicado para tal ação foi publicado no Diário Oficial do Município, com prazo de 3 (três) dias
para que as empresas interessadas enviassem propostas. A publicação foi veiculada no dia 07 de abril de
2026, Edição nº 3555.
Os interessados deveriam se manifestar através do endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br ou
através de Protocolo diretamente realizado junto ao Setor de Protocolos do Paço Municipal.
Findado o prazo concedido, não houve recebimento de e-mail/protocolo.
Diante disso, CERTIFICO QUE NÃO HOUVERAM EMPRESAS INTERESSADAS EM OFERTAR
PROPOSTAS ADICIONAIS PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026, dando-se prosseguimento ao
processo de contratação direta com a empresa ofertante da melhor proposta inicial: Empresa:
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, CNPJ: 81.584.278/0046/57; conforme tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO Valor Total
1 Gasolina Comum 620 L R$ 5,99 R$ 3.713,80
Marechal Cândido Rondon, 13 de abril de 2026. a. a. Marcos Koralewski - Agente de Contratação//Portaria n.º
2139/2025
CHAMAMENTO DISPENSADO Nº 002/2026 - PROCESSO DE PARCERIA Nº 002/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO DE PARCERIA N.º 002/2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECONHECIMENTO DE HIPÓTESE DE
"CHAMAMENTO DISPENSADO"
OBJETO: ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON ASSEMAR inscrita no C.N.P.J. nº 77.301.745/0001-15,
PARA REALIZAÇÃO DA "4ª Corrida Rústica do Trabalhador ", que tem por objetivo geral
"promover a prática esportiva, a inclusão social e o fortalecimento da cultura do esporte por meio
da realização da 4ª Corrida Rústica do Trabalhador, estimulando hábitos saudáveis, a solidariedade
e a ocupação qualificada dos espaços públicos".
Fundamento Legal: art. 29, caput da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 26 do Decreto Municipal
n.º 62/2017.
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal
n.º 62/2017, descreve no art. 29 que "Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam
recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de
cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de
cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra
forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento
público observará o disposto nesta Lei.
CONSIDERANDO que a hipótese acima caracteriza-se como CHAMAMENTO
DISPENSADO, o qual é ressalvado somente na hipótese de acordo de cooperação que envolva
a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso
patrimonial.
CONSIDERANDO que para a execução do acordo de cooperação aqui tratado não haverá
compartilhamento de recurso patrimonial, tendo em vista que a disponibilização das estruturas
físicas necessárias a realização da "4ª Corrida Rústica do Trabalhador " ocorrerá em data e local
específicos e determinados pelo Município, sem esvaziamento da posse dos referidos bens.
CONSIDERANDO, ainda, que a entrega de premiação em medalhas e troféus atende a Política
Pública de Fomento ao Esporte, já que respeitadas as limitações financeiras, e que é dever da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fomentar todas as iniciativas esportivas, conforme
estabelecido no art. 8º, XIV e art. 143, §1º da Lei orgânica do Município.
I -Fica reconhecida a não incidência da regra do chamamento público, com fundamento no
art. 29 da Lei Federal n. º 13019/2014 e art. 26 do Decreto Municipal n. º 62/2017.
II O reconhecimento da hipótese de "chamamento dispensado" prescinde do processo de
justificativa e impugnação da justificativa de que trata o art. 32, por expressa disposição do
próprio artigo que diz: "Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de
realização do chamamento público será justificada pelo administrador público."
III Por ausência de processo de impugnação, desnecessária a publicação da presente decisão,
devendo a mesma integrar o processo de parceria, para fins de arquivo e conhecimento das
informações pelos interessados.
Marechal Cândido Rondon, em 09 de abril de 2026.
Claudinei Lopes Mainardes
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Decisão Administrativa Prefeito Pregão 03/2026 recurso
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
DECISÃO
Vistos e examinados estes Autos de Processo
Licitatório nº 255/2025, na modalidade de Pregão
Eletrônico nº 03/2026, que vieram para julgamento
do recurso interposto pela empresa RICARDO
OGUINO.
I. RELATÓRIO:
O presente procedimento licitatório foi instaurado visando o registro de preços
para a contratação de serviços especializados de locação, assistência e desmontagem de
brinquedos recreativos, através do Programa "Compras Marechal", composto por itens, de que
participaram 06 (seis ) licitantes.
Consta dos autos que a empresa recorrente foi inicialmente inabilitada em razão
da ausência de apresentação da declaração prevista no item 8.4.4.2 do edital, referente à
ciência de que deverá apresentar, no momento da assinatura da ata de registro de preços ou
do contrato, todas as licenças necessárias ao exercício da atividade contratada.
Em face dessa decisão, a licitante interpôs recurso administrativo, sustentando,
em síntese, que a exigência possuía caráter meramente declaratório e que sua ausência
configuraria falha formal sanável, sem prejuízo à isonomia, à competitividade ou à execução do
objeto, apresentando, na oportunidade a referida declaração.
Ao analisar o recurso, o Pregoeiro reconheceu que a declaração prevista no item
8.4.4.2 do edital não se destinava a comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica ou econômico-financeira, mas apenas formalizava ciência quanto a
obrigação futura relacionada à execução contratual e, com base nisso, reconsiderou a decisão
originária nesse ponto, reconhecendo o atendimento da exigência editalícia mediante a
declaração apresentada nas razões recursais.
Todavia, no curso da reanálise dos autos, o Pregoeiro constatou falha material
na condução da fase de habilitação, consistente na não verificação, à época oportuna, da
ausência de apresentação de documento relativo à qualificação técnica, qual seja, o atestado
de capacidade técnica exigido no item 8.4.1 do edital, em relação à licitante RICARDO
OGUINO, classificada em primeiro lugar para os itens 28 e 29.
Diante disso, foi determinado o saneamento pontual da fase de habilitação, com
reabertura da sessão pública e realização de diligência, limitada à apresentação do documento,
desde que comprovadamente preexistente à data da sessão de habilitação.
A diligência foi efetivamente realizada, com observância do contraditório e da
ampla defesa, sendo que, decorrido o prazo concedido, não houve apresentação do atestado
de capacidade técnica exigido, razão pela qual a empresa foi declarada inabilitada por não
atendimento ao requisito de qualificação técnica, mantendo-se a classificação e o resultado
anteriormente registrados.
Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021,
os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
II. DO MÉRITO:
O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de
admissibilidade. Recebo-o, pois.
No mérito, observa-se, inicialmente, que assiste razão parcial à recorrente no
que diz respeito à ausência da declaração prevista no item 8.4.4.2 do edital. Com efeito, trata-
se de documento de natureza meramente declaratória, que não se presta à demonstração
imediata de condição de habilitação, mas apenas formaliza a ciência da licitante quanto à
obrigação futura de apresentação de licenças necessárias ao exercício da atividade contratada.
Nessa perspectiva, a reconsideração promovida pelo Pregoeiro, para reconhecer
a sanabilidade da falha e admitir a declaração apresentada em sede recursal, mostra-se
juridicamente adequada e compatível com os princípios do formalismo moderado, da
razoabilidade, da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa.
Entretanto, a pretensão recursal não comporta acolhimento integral.
Isso porque, após o reexame dos autos, sobreveio a constatação de vício
material na análise anterior da habilitação, consistente na não verificação da ausência de
atestado de capacidade técnica exigido no edital.
Diferentemente da declaração inicialmente questionada, o atestado de
capacidade técnica constitui documento ligado diretamente à qualificação técnica da licitante,
revelando-se requisito material de habilitação. Por essa razão, sua ausência não se equipara a
mera irregularidade formal desprovida de relevância jurídica.
Os autos demonstram, ainda, que a Administração adotou providência
compatível com a Lei nº 14.133/2021, ao determinar a reabertura da sessão pública para
saneamento pontual da fase de habilitação, restrito à verificação da existência prévia do
documento, com concessão de oportunidade à licitante para apresentá-lo, desde que
preexistente à data da sessão pública.
O próprio despacho do Pregoeiro consignou expressamente que não seria
admitida produção posterior do documento, mas apenas sua juntada em diligência caso já
existente anteriormente, o que se harmoniza com o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e com a
lógica de saneamento de falhas sem inovação da condição de habilitação.
Sucede que, conforme ata complementar lavrada nos autos, a empresa
recorrente não apresentou o atestado de capacidade técnica no prazo assinalado, tampouco
comprovou sua preexistência.
Diante desse quadro, a manutenção da inabilitação revela-se juridicamente
correta, pois fundada em descumprimento de requisito de qualificação técnica efetivamente
exigido pelo edital e não atendido, mesmo após a abertura de oportunidade específica para
saneamento nos limites legalmente admissíveis.
Assim, embora se reconheça que a motivação inicial da inabilitação, fundada
exclusivamente na ausência da declaração do item 8.4.4.2, não devesse prevalecer de forma
isolada, o resultado final de inabilitação da licitante subsiste por fundamento autônomo, idôneo
e posterior, relacionado ao não atendimento do item 8.4.1 do edital.
Em outras palavras, a correção do primeiro fundamento não tem o efeito de
restabelecer a habilitação da recorrente, porque persiste causa bastante para sua exclusão do
certame.
III. DA DECISÃO:
Por todo o exposto, com fundamento no art. 165, § 2º, c/c art. 71, inciso III,
ambos da Lei nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa RICARDO
OGUINO, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para reconhecer que a ausência inicial da declaração prevista no item
8.4.4.2 do edital configurava falha formal sanável, não suficiente, por si só, para ensejar a
inabilitação da licitante.
Todavia, MANTENHO o resultado final de inabilitação da recorrente, em
razão do não atendimento ao requisito de qualificação técnica previsto no item 8.4.1 do edital,
consistente na ausência de apresentação do atestado de capacidade técnica, cuja
comprovação foi regularmente oportunizada em diligência, sem atendimento pela licitante.
Mantêm-se, por conseguinte, os demais atos do certame, nos termos registrados
em ata complementar.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon - PR, 09 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
DECRETO nº 113/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 113/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legis, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes
de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,
conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR DE PARA
ALINE DOURADO DA COSTA ENFERMEIRO 13/02/2026 PRO I A-01 PRO I B-03
RENATA BUZOLIN HARTMANN MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 17/11/2025 PRO XI A-01 PRO XI A-03
NUTRICIONISTA 14/12/2025 PRO I A-01 PRO I C-03
SUELEN BRUSCHI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27/11/2025 TGP I A-01 TGP I A-03
THAISA FONSECA ENFERMEIRO 04/10/2025 PRO I A-01 PRO I B-03
VIVIANE SPREAFICO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 114/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 114/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legis, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o contido no Artigo 22, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes
de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,
conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR DE PARA
PROF II 02
BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 04/10/2025 PROF II 01 PROF III 02
PROF III 02
EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI MORAIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 04/10/2025 PROF III 01 PROF III 02
PROF III 02
JAQUELINE BRANCHES FISS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 13/10/2025 PROF III 01
VANESSA KATHERINE BRUN PROFESSOR 16/02/2026 PROF III 01
SANDRA GRACIELE JOHANN BOURSCHEIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 13/10/2025 PROF III 01
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 057/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 057/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de abril de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO 2ª CHAMADA
MARIANE REDMANN
FACILITADOR DE OFICINA ARTE E CULTURA
BRUNA LETICIA LINS
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);
· cópia de curso de formação específica conforme a área de atuação (mínimo
de 180h) para o cargo de Facilitador de Oficina;
· comprovação de que possui noções básicas de informática (mínimo de 40h)
para o cargo de Facilitador de Oficina);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 058/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº
398/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de abril de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
CIRURGIÃO DENTISTA
VALERIA SUEMI DOS SANTOS
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 059/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 059/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.04/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2025 e o Decreto nº
231/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de abril de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
FLAVIA CRISTINA MACHADO
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser
emitida no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 568/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 568/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com o disposto
no Artigo 206, Inciso VI da Constituição Federal, no artigo 14, Inciso II da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996 e na Lei Municipal nº 4.784, de 03 de setembro de 2015 e
considerando o Memorando nº 3650/2026 SMED, de 26 de março de 2026, da Secretaria
Municipal de Educação,
R E S O L V E
Art. 1º SUBSTITUIR os Conselheiros Escolares dos Centros Municipais de
Educação Infantil e das Escolas da Rede Municipal de Ensino, para conclusão do mandato
do triênio 2025/2027, alterando a Portaria nº 889/2025, de 08 de maio de 2025, conforme
segue:
II CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO LÍDER
4. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: IVANETE MARIA
MANTOVANI em substituição a Iracema Paiva Nardi.
III CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO POLEGAR
4. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: GIACOMO FRANCISCO
GLASSMANN em substituição a Vanusa Garcia de Souza da Rosa.
IV CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PORTAL DA VIDA
3. Representantes dos pais de alunos regularmente matriculados: LUCIANE
CRISTINA QUOOS OESTREICH, na qualidade de membro titular, em substituição a Sidneia
Moraes Riedel;
4. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: ISABEL OLIVEIRA DA
CUNHA em substituição a Vanderleia Gomes.
VI CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 DE MAIO
2. Representantes dos profissionais não docentes: ROZELEY GONZATTI na
qualidade de membro suplente, em substituição a Beatriz Soares da Silva.
3. Representantes dos pais de alunos regularmente matriculados: JAIANE
OESTREICH HEINRICH e ANA CLAUDIA FACHI, na qualidade de membros suplentes, em
substituição a Maicom Corneliuss e Ronny José Rivera Jimenez.
VII CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ZILDA ARNS
1. Representante dos profissionais docentes: IRICEMA VORPAGEL, na
qualidade de membro titular, em substituição a Helena Cristina Kappes Uhry;
4. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: HELENA CRISTINA KAPPES
UHRY em substituição a Fabiane Luiza Strenske.
VIII CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE
1. Representante dos profissionais docentes: MÁRCIA BORGES DE GOES DE
PAULA, na qualidade de membro titular, em substituição a Cassiane Constantine;
4. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: SONIA ADRIANA WEBER
MACHADO em substituição a Leila Mara Smaniotto Gomes.
X ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO ROCKENBACH
2. Representantes dos profissionais não docentes: MARLENE KROHN FERREIRA,
na qualidade de membro titular, em substituição a Gracieli Pott Riegel Neubecker;
3. Representantes dos pais de alunos regularmente matriculados: ELOI ROQUE
GENTZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Bianca Rafaela Flores Storti.
XI ESCOLA MUNICIPAL BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO
1. Representante dos profissionais docentes: IVANA NALERIO DOS REIS, na
qualidade de membro titular, em substituição a Daiane Schneider Pereira;
5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: DAIANE SCHNEIDER
PEREIRA, em substituição a Mariely Genevro Schimmel.
XII ESCOLA MUNICIPAL COMANDANTE LUIZ AUGUSTO DE MORAES REGO
1. Representante dos profissionais docentes: CINTIA JACINTO FERREIRA, na
qualidade de membro titular, em substituição a Sabrina Passig Schilke;
XIII ESCOLA MUNICIPAL COSTA E SILVA
5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: ELIANE BYK HERMANN
em substituição a Elisângela Probst Roding.
XIV ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ
3. Representantes dos pais de alunos regularmente matriculados: LOURENÇO
CESCA, na qualidade de membro titular, em substituição a Gilberto da Silva Nascimento
e MICHAELLA CHAGAS SILVA ARANTES LIMA, na qualidade de membro suplente, em
substituição a Janete Roseli Buss;
5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: LUCIANA DATSCH
DELLATORRE em substituição a Simone Dellatorre Basso.
XV ESCOLA MUNICIPAL ÉRICO VERÍSSIMO
1. Representante dos profissionais docentes: MARILDE FÁTIMA POHLENZ
FACCIN, na qualidade de membro titular, em substituição a Ana Maria Dewes e MICHELY
FERNANDA AZEREDO COUTINHO, na qualidade de membro suplente, em substituição a
Morgana Sthefany Manfroi Bersch;
5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: MORGANA STHEFANY
MANFROI BERSCH em substituição a Marlice Rosani Przygodda Gundt.
XVIII ESCOLA MUNICIPAL JÚLIA WANDERLEY
1. Representante dos profissionais docentes: DJEISE KAROLAINE SCHAAB
MARTIM, na qualidade de membro titular, em substituição a Rafaela Thais Massing Roesler
e MARCIA RITA STEINMACHER ANDRIOLI, na qualidade de membro suplente, em
substituição a Djeise Karolaine Schaab Martim;
XIV ESCOLA MUNICIPAL OSVINO CARLOS WEIRICH
5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: SILVIA TORRES BEDIN, em
substituição a Inês Kist.
XX ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA
2. Representantes dos profissionais não docentes: VERENICE SCHMITT DATSCH,
na qualidade de membro titular, em substituição a Diana Andreia Schultz Andreola.
XXII ESCOLA MUNICIPAL 25 DE JULHO
1. Representante dos profissionais docentes: GILSON BACKES, na qualidade
de membro titular, em substituição a Cintia Alexandra Zanatta.
4. Representante dos alunos regularmente matriculados, maior de 09 (nove)
anos: LIVIA SCNHEICKER FONTENELLE, na qualidade de membro suplente, em substituição
a Brenda Heloise Doerner;
XXIV ESCOLA MUNICIPAL WALDOMIRO LIESSEN
1. Representante dos profissionais docentes: RUTH DOS REIS JUWER, na
qualidade de membro titular, em substituição a Simone Tatiana Pedron;
5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: SIMONE TATIANA
PEDRON, em substituição a Gracielle Luciana Wendpap Paiva.
XXV ESCOLA RURAL MUNICIPAL ALMIRANTE BARROSO
1. Representante dos profissionais docentes: ELIZETE SENGER BARBIAN, na
qualidade de membro titular, em substituição a Andreia Nicolay.
5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: ANDREIA NICOLAY, em
substituição a Rosana Coan Besen.
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 889/2025, de 08 de maio de 2025
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA nº 591/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 591/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Laudo Técnico de
Periculosidade,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta
por cento), ao servidor público municipal ALEXANDRE PRZYGODDA DA MAIA, ocupante de
cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO, desta municipalidade, a partir de 19 de abril
de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 933/2024, de 17 de junho de 2024,
concernente ao servidor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 592/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 592/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Laudo Técnico de
Periculosidade,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta
por cento), a servidora pública municipal ELOISA ELI ZWICK, ocupante de cargo de
provimento efetivo de OPERÁRIO, desta municipalidade, a partir de 19 de abril de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 933/2024, de 17 de junho de 2024,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 593/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 593/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos
nº 0009093-47.2025.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal CLARICE VERONICA
VORPAGEL KUHN, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 1º de abril de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1273/2025, de 04 de julho de 2025,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 594/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 594/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos
nº 0009093-47.2025.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal TAMIRES DANIELE
STORCH, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
desta municipalidade, a partir do dia 1º de abril de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1273/2025, de 04 de julho de 2025,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 595/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 595/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "A", da
Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 33, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e demais legislação pertinente em vigor, e considerando
ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade
e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à função,
desde a data de nomeação,
R E S O L V E
DECLARAR, aprovado o estágio probatório e EFETIVAR os servidores
públicos municipais abaixo relacionados, nomeados para exercer cargo de provimento
efetivo, conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR
ALINE DOURADO DA COSTA ENFERMEIRO 13/02/2026
BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 04/10/2025
EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI MORAIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 04/10/2025
JAQUELINE BRANCHES FISS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 13/10/2025
RENATA BUZOLIN HARTMANN MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 17/11/2025
SUELEN BRUSCHI NUTRICIONISTA 14/12/2025
THAISA FONSECA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27/11/2025
VANESSA KATHERINE BRUN PROFESSOR 16/02/2026
VIVIANE SPREAFICO ENFERMEIRO 04/10/2025
SANDRA GRACIELE JOHANN BOURSCHEIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 13/10/2025
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 596/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA nº 596/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata EDUARDA MACHADO FIGUEREDO,
convocada pelo Edital de Convocação nº 048/2026, de 01 de abril de 2026, para
contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei
Complementar nº 141/2022, para o cargo de ENFERMEIRO, NÃO COMPARECEU dentro do
prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 597/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 597/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 7777/2026, de 08 de abril de
2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato ALLAN FERREIRA DE LIMA ANTONELLI,
convocado pelo Edital de Convocação nº 049/2026, de 01 de abril de 2026, para
contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei
Complementar nº 141/2022, para o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, COMPARECEU dentro
do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 598/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 598/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
76/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 17/2026, cujo objeto é a Contratação de
empresa para inscrições no curso "Conta vinculada na prática: implementação, gestão e
liberação de valores em contratos com mão de obra terceirizada":
1. Gestor de Contrato: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na
qualidade de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro
titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 599/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 599/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
07/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para
aquisição de passagens de ônibus intermunicipais ida e volta, dentro do Estado do
Paraná:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e LUIS AUGUSTO
PORT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: NERI GERVASIO
WAGNER, na qualidade de membro titular e NATTANY NAIUZA VORPAGEL, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na
qualidade de membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS
SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: FRANCIELE ALINE BRAND, na
qualidade de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade
de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI DE AGUIAR
OECHSLER, na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro titular e DIEGO MATHEUS
CABELHO REINICKE, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL
SCHUMANN, na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na
qualidade de membro titular e CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA,
na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MECIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: FRANCIELE ALINE BRAND, na
qualidade de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de
membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro
titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 600/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 600/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,
de 17 de novembro de 2022,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria n° 1299/2025, de 08 de julho de 2025, que concede
Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-5, na função de Operador de
Prancha, no percentual de 40% (quarenta por cento), ao servidor público municipal
ALTEMAR RUIMAR KOCH, ocupante de cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado
na Secretaria Municipal de Infraestrutura, desta municipalidade, a partir de 16 de março
de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 601/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 601/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,
de 17 de novembro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-5, na
função de Operador de Prancha, no percentual de 40% (quarenta por cento), ao servidor
público municipal ODAIR JOSÉ BOESING, ocupante de cargo de provimento efetivo de
Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, desta municipalidade, no
período de 16 à 25 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 602/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 602/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,
de 17 de novembro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-5, na
função de Operador de Prancha, no percentual de 40% (quarenta por cento), ao servidor
público municipal ALTEMAR RUIMAR KOCH, ocupante de cargo de provimento efetivo de
Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, desta municipalidade, a partir
do dia 26 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 603/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 603/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
· CONSIDERANDO o memorando nº 3XXX/2026, de 30 de março de 2026 e
demais documentos anexos;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,
especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de
2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais
fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e
outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura
de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,
oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 3XXX/2026 e demais documentos anexos,
envolvendo a servidora pública S.O.C., ocupante do cargo efetivo de T.E.
II Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os
servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Alef
Reuter Gonçalves, Matrícula nº 3201878 e Boris Becker Marques, Matrícula nº 3033848, sendo
que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este
providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;
III FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de
expediente aos trabalhos do processo.
VI CIENTIFICAR a servidora envolvida na Sindicância Administrativa, que contra
ela foi interposto o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 604/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 604/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o
Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO
MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de
FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,
com a HARTWIG & RODRIGUES AROMAS E PRESENTES LTDA, CNPJ sob nº 39.806.309/0001-
06, a partir da assinatura do termo até o término de sua vigência.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 605/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 605/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o
Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO
MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de
FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,
com a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALIANÇA SICREDI
ALIANÇA PR/SP, CNPJ sob nº 79.052.122/0001-81, a partir da assinatura do termo até o
término de sua vigência.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 606/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 606/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o
Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO
MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de
FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,
com a BJUMCR LTDA, CNPJ sob nº 53.259.584/0001-80, a partir da assinatura do termo até
o término de sua vigência.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO nº 013/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 013/2026
SÚMULA: APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/Marechal
Cândido Rondon, em conformidade com a Lei Municipal Nº 5.023 de 16 de Março de
2018, reunido em assembleia no dia 25 de Março de 2026, ata 454/2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Comissão de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente. Ficando disposta da seguinte forma:
a) Carmem Juniana Bach;
b) Juciane Fabíola Rohloff Schimitz;
c) Mariana Gabrieli Backes;
d) Tania Mara Schroder Urnauer;
e) Lizângela Andrea Moraes de Oliveira;
f) Daflin Fernanda Klszez.
Art. 2° - Esta resolução passa a vigorar a partir de sua publicação
Marechal Cândido Rondon, 08 de Abril de 2026.
Ane Carine Grieleitow
Presidente do CMDCA
TERMO ADITIVO (III) E (IV) - CONTRATO Nº 66/2024 - PREGÃO 124/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO Nº 124/2023
OBJETO: contratação de serviço de transporte escolar.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2024, firmado em 04/04/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ANDERSON L ALVES & CIA LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 01.374.077/0001-94
RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES
PRAZO: Inalterado.
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração contratual na clausula segunda do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis Alves.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p89d42347609d8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2023
OBJETO contratação de serviço de transporte escolar.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 66/2024, de 04/04/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ANDERSON L ALVES & CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 01.374.077/0001-94
REPRESENTANTE: ANDERSON LUIS ALVES
PRAZO: Vigência: 04/04/2027
VALOR: R$ 182.028,49 (cento e oitenta e dois mil e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis Alves.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p988846ee9d8c7
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 10/2025
OBJETO: Termo de Colaboração entre o Município de MARECHAL CÂNDIDO RONDON
e a ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS, inscrita no C.N.P.J. nº 77.841.930/0001-00, para
repasse de recursos para aquisição de materiais permanentes (roupeiros e criados-mudos)
com recursos do FIPAR Deliberação n.º 033/2024 CEDI-PR."
Fundamento Legal: art. 31, caput e inciso II, parte final da Lei Federal nº 13.019/2014 e
art. 28, caput e inciso II, parte final do Decreto Municipal nº 62/2017.
CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 62/2017, quanto à inexigibilidade do chamamento público para
hipóteses em que há inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que os recursos a serem destinados à presente parceria são oriundos
do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, repassados ao Fundo Municipal dos Direitos
do Idoso, conforme disciplinado pela Deliberação nº 033/2024 do Conselho Estadual
dos Direitos do Idoso CEDI/PR, a qual indicou expressamente a ASSOCIAÇÃO LAR
ROSAS UNIDAS como entidade beneficiária da transferência de recursos;
CONSIDERANDO que a referida Deliberação estabeleceu os procedimentos para repasse
de recursos na modalidade fundo a fundo exclusivamente para Instituições de Longa
Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/2003 Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO que os recursos repassados deverão ser aplicados pela entidade
conforme Plano de Trabalho previamente aprovado, contemplando a aquisição de
roupeiros e criados-mudos, visando à melhoria das condições de acolhimento dos
idosos atendidos pela entidade;
CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS é a única entidade
registrada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso que executa o serviço de acolhimento institucional para idosos no
município de Marechal Cândido Rondon;
A Secretaria Municipal de Assistência Social pretende firmar parceria com a entidade
ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS, mediante inexigibilidade do chamamento
público, conforme justificativa apresentada a seguir:
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente justificativa visa demonstrar a inexigibilidade de chamamento público, com
fundamento no art. 31, caput e inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 28,
caput e inciso II do Decreto Municipal nº 62/2017, para a formalização de termo de
colaboração com a ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS, entidade previamente
indicada como destinatária de recursos oriundos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso.
A Deliberação nº 033/2024 do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso CEDI/PR
estabeleceu os critérios e procedimentos para repasse de recursos estaduais, na
modalidade fundo a fundo, destinados exclusivamente a Instituições de Longa
Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, tendo indicado nominalmente a
Associação Lar Rosas Unidas como beneficiária do repasse.
Dessa forma, a escolha da entidade não resulta de decisão discricionária da Administração
Pública municipal, tampouco comporta processo seletivo entre organizações da sociedade
civil, dado que os recursos estão vinculados à entidade expressamente indicada pelo
Conselho Estadual, nos termos da legislação vigente.
A parceria tem por objeto a aquisição de equipamentos destinados à melhoria das
condições estruturais da ILPI, conforme especificado no Plano de Trabalho, o qual prevê a
aquisição de moveis sendo roupeiros e criados-mudos, todos voltados ao
fortalecimento da rede de proteção social da pessoa idosa.
A ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS é entidade privada, sem fins lucrativos, legalmente
constituída em 1984, declarada de utilidade pública municipal por meio da Lei nº
1.773/1998, e executa, de forma continuada, o serviço de acolhimento institucional de
idosos no Município, possuindo capacidade técnica e operacional reconhecida, bem como
inscrição regular junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso.
Diante da impossibilidade jurídica de competição, e da vinculação do recurso à
entidade indicada em deliberação do órgão estadual competente, reconhece-se a
hipótese legal de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei
Federal nº 13.019/2014 e do art. 28 do Decreto Municipal nº 62/2017.
Determina-se a publicação do extrato desta justificativa no sítio oficial do Município e no
Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para
impugnações por eventuais interessados, conforme preceituam o art. 32 da Lei Federal nº
13.019/2014 e o art. 29 do Decreto Municipal nº 62/2017.
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de março de 2026.
Andria de Oliveira Backes
Secretária Municipal de Assistência Social
Adriano Backes
Prefeito de Mal. C. Rondon