Publicações da edição 3559 - 13/04/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3559

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Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3558, pg. 33, em

10/04/2026.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos

termos do Leilão nº 01/2026, de 23 de fevereiro de 2026, que tem por objeto a alienação de bens públicos

inservíveis (veículos, equipamentos e sucatas, considerados antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis ou

obsoletos), do município de Marechal Cândido Rondon, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante da

Ata de Arrematação e da Lista de Verificação da Instrução Processual, do Leiloeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 16.100,00

8.000,00

2C SOLUCOES ELETROMECANICAS LTDA 410,00

A.M INDUSTRIA E COMERCIO AUTO PARTS LTDA 9851 46.605,00

1.800,00

JAIR PINHEIRO DOS SANTOS 22.550,00

MARCOS ROBERTO MARQUES 1.710,00

65.654.177 LISSIO LESSA EBERTZ 126.100,30

EDERSON MORAES DOS SANTOS 790,00

14.850,00

MURILO RICARDO LOPES 17.660,00

JOAO CARLOS MOLETA 16.700,00

EL SUPPLY COM. & CONTRATOS LTDA 49.540,00

FERRO VELHO DO CIDAO LTDA 28.111,00

MARCOS LEVI LAUTENSCHLAEGER JUNIOR 4.600,00

RONALDO ADRIANO ARRUDA 41.000,00

ANTONIO GILBERTO STASEKA 215,00

JURANDIR RAMOS MONTEIRO 3.200,00

A.L.F.G. JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA 1.970,00

LUIZ HENRIQUE DEIMLING 9.550,00

ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER 15.100,00

GRECO & DEBUS TRANSPORTE LTDA - ME 151.000,00

ARLINDO MALAQUIAS JUNIOR 461,00

MAGRAO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 26.000,00

DALTRO ADELAR FIORI 604.022,30

RONDOMIX SERVICO DE CONCRETAGEM LTDA

GISLAINE WEBER

RL MECANICA DIESEL LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 9 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

Departamento de Gestão de Compras

ALTERAÇÃO (02) DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2026

Nos termos do art. 44 do Decreto Municipal nº 77/2023, o Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, torna pública a alteração do Plano de Contratações Anual ­ PCA 2026, promovida com fundamento

nas justificativas apresentadas pelas secretarias demandantes, em especial a Secretaria Municipal de

Administração e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

O Plano de Contratações Anual ­ PCA 2026 encontra-se disponibilizado para consulta no sítio eletrônico

oficial do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios

legalmente admitidos.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SEC. REQUISITANTE DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA QUANTIDADE A SER ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU

PROCESSO CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS VALOR DO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) INTERPENDÊNCIA COM OUTRO PRORROGAÇÃO

CONCORRÊNCIA PROCESSO

PREGÃO OU LOTES) PROCESSO, CASO HOUVER

PREGÃO

SMAD outubro-25 janeiro-26 PREGÃO Contratação de serviço de engenharia para aquisição e instalação de gerador de energia no Paço Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ 200.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

PREGÃO 380 ITENS MÉDIO

SMAD outubro-25 janeiro-26 PREGÃO Municipal Municipal de Administração 180 ITENS ALTO

SMAD outubro-25 janeiro-26 PREGÃO 2 LOTES MÉDIO

SMAD novembro-25 janeiro-26 Registro de preços para a aquisição de materiais de expediente Atendimento a demanda das Secretarias R$ 850.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMAD novembro-25 janeiro-26 INEXIGIBILIDADE e Órgãos Participantes 1 LOTE MÉDIO

SMAD novembro-25 janeiro-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de materiais de proteção e segurança - EPI Atendimento a demanda das Secretarias 425 ITENS R$ 390.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAD novembro-25 janeiro-26 PREGÃO e Órgãos Participantes 2 LOTES MÉDIO SER PRORROGADO

SMAD dezembro-25 janeiro-26 PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de limpeza de caixa de água, fossa, caixa de Atendimento a demanda das Secretarias ALTO

SMAD dezembro-25 fevereiro-26 PREGÃO gordura e desentupimento de encanamentos e Órgãos Participantes 1 ITEM R$ 265.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAD dezembro-25 fevereiro-26 PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, com Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE MÉDIO SER PRORROGADO

PREGÃO fornecimento de material e Órgãos Participantes 115 ITENS ALTO

SMAD dezembro-25 fevereiro-26 Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE R$ 190.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

PREGÃO Registro de preços para aquisição de ferramentas e equipamentos e Órgãos Participantes 40 ITENS MÉDIO SER PRORROGADO

SMAD dezembro-25 fevereiro-26 Atendimento a demanda das Secretarias 2 LOTES

SMAD dezembro-25 fevereiro-26 CONCORRÊNCIA Contratação de serviços de chaveiro, com fornecimento de materiais, para atender a demanda e Órgãos Participantes 100 ITENS R$ 700.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMAD dezembro-25 fevereiro-26 das secretarias municipais. Atendimento a demanda das Secretarias

CONCORRÊNCIA e Órgãos Participantes 4 ITENS R$ 265.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

INEXIGIBILIDADE Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e volta - dentro do estado do Paraná. Atendimento a demanda das Secretarias SER PRORROGADO

e Órgãos Participantes

PREGÃO Contratação de serviços de cessão de sistema de controle de frequência para os servidores Atendimento a demanda das Secretarias R$ 50.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

PREGÃO públicos municipais, com comodato de equipamentos e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

PREGÃO

PREGÃO Registro de preços para a aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios diversos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 595.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

PREGÃO e Órgãos Participantes

DISPENSA Contratação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular, abrangendo o R$ 2.150.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

fornecimento e instalação, implementação de sistema de acompanhamento, localização e Atendimento a demanda das Secretarias SER PRORROGADO

PREGÃO imobilização automática dos veículos oficiais e Órgãos Participantes

Registro de preços para a aquisição de recarga de extintores, extintores novos, mangueiras e Atendimento a demanda das Secretarias R$ 150.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

PREGÃO materiais de sinalização e prevenção de incêndio e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de confecção de artefatos de concreto, com Atendimento a demanda das Secretarias

PREGÃO fornecimento de material e Órgãos Participantes R$ 325.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

Registro de preços para a aquisição de tintas e materiais de pintura

R$ 590.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

R$ 600.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

SMAD janeiro-26 março-26 Registro de preços para a contratação de serviços de cerimonialista (locução de palco) para Ausência de profissional especializado R$ 442.501,44 SIM PROCESSO NOVO

atendimento aos eventos oficiais, institucionais e comemorativos do Município para condução formal e adequada de

cerimonial de eventos

SMAD janeiro-26 maio-26 Contratação de empresa de engenharia para reforma do barracão CTG anexo ao Parque de Atendimento a demanda da Secretaria 1 LOTE R$ - BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Exposições Municipal de Administração

SMAD janeiro-26 maio-26

SMAD janeiro-26 fevereiro-26 Contratação de empresa de engenharia para reforma da cozinha da Casa Cultural anexo ao Atendimento a demanda da Secretaria 1 LOTE R$ - BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMAD janeiro-26 Parque de Exposições Municipal de Administração 1 ITEM MÉDIO

SMAD janeiro-26 março-26 2 ITENS ALTO

SMAD janeiro-26 março-26 Contratação de serviços de capacitação para servidor público Atendimento a demanda das Secretarias 10 LOTES R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMAD janeiro-26 março-26 e Órgãos Participantes 1 ITEM ALTO

SMAD janeiro-26 março-26 310 ITENS MÉDIO

SMAD janeiro-26 abril-26 Aquisição de um servidor de dados físico e nobreak de datacenter, para atender a demanda do Atendimento a demanda da Secretaria 135 ITENS R$ 500.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

fevereiro-26 4 ITENS MÉDIO

Departamento de Tecnologia da Informação Municipal de Administração

1 LOTE ALTO

Registro de preços para a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.800.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes 80 ITENS BAIXO SER PRORROGADO

145 ITENS MÉDIO

Registro de preço para a contratação de serviços de desinsetização e controle de pragas urbanas Atendimento a demanda das Secretarias 19 ITENS R$ 135.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Registro de preços para a aquisição de materiais e equipamentos elétricos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.600.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Registro de preços para a aquisição de materiais e equipamentos de informática Atendimento a demanda das Secretarias R$ 2.000.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

e Órgãos Participantes

Contratação de serviços técnico profissional especializado em treinamento/capacitação em Atendimento a demanda da Secretaria R$ 10.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

Cursos de Segurança do Trabalho Municipal de Administração

SMAD fevereiro-26 abril-26 Contratação de serviços de monitoramento remoto de sistema de alarme, controle de Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.600.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

acionamento e circuito fechado de tv - cftv, com atendimento tático-móvel em casos de e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

SMAD fevereiro-26 abril-26 ocorrência, com fornecimento e instalação de todo o material e equipamentos, em regime de

SMAD fevereiro-26 abril-26 comodato, nos imóveis da municipalidade Atendimento a demanda das Secretarias R$ 30.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

SMAD fevereiro-26 abril-26 e Órgãos Participantes

Registro de preços para a aquisição de carimbos, acessórios para carimbos e papel timbrado Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.300.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Registro de preços para a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, Atendimento a demanda das Secretarias

equipamentos diversos e mobiliário e Órgãos Participantes R$ 350.000,00 SIM O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

Contratação de serviços de lavagem de veículos pertencentes a frota municipal

SEC. REQUISITANTE DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA QUANTIDADE A SER ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU

PROCESSO CONTRATAÇÃO PREGÃO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS VALOR DO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) INTERPENDÊNCIA COM OUTRO PRORROGAÇÃO

PREGÃO PROCESSO

PREGÃO OU LOTES) PROCESSO, CASO HOUVER

PREGÃO 4 ITENS

SMAD fevereiro-26 abril-26 PREGÃO Contratação de serviços de hospedagem em hotel localizado na sede do município Atendimento a demanda das Secretarias 1 ITEM R$ 45.000,00 BAIXO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAD fevereiro-26 abril-26 e Órgãos Participantes 15 ITENS MÉDIO SER PRORROGADO

SMAD fevereiro-26 abril-26 PREGÃO 1 LOTE MÉDIO

SMAD fevereiro-26 abril-26 Registro de preços para a contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE R$ 100.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

PREGÃO SER PRORROGADO

PREGÃO Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao vivo e presencial, durante eventos diversos e Órgãos Participantes 1 ITEM

PREGÃO

PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e Atendimento a demanda das Secretarias 1 ITEM R$ 2.100.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

PREGÃO 5 LOTES SER PRORROGADO

PREGÃO sonorização para eventos e solenidades oficiais e Órgãos Participantes 33 ITENS

PREGÃO 7 ITENS

PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de pintura, com fornecimento de material Atendimento a demanda das Secretarias 185 ITENS R$ 2.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

PREGÃO e Órgãos Participantes 2 ITENS SER PRORROGADO

CONCORRÊNCIA 64 ITENS

SMAD fevereiro-26 maio-26 Registro de preço para contratação de serviço de estruturação de cabeamento estruturado (rede Atendimento a demanda das Secretarias 7 LOTES R$ 1.500.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

INEXIGIBILIDADE lógica) para instalação e manutenção da rede lógica do Município, com fornecimento de e Órgãos Participantes 193 ITENS

materiais 1 ITEM

DISPENSA

SMAD fevereiro-26 maio-26 Contratação de serviço de intermediação de margem consignável para atender a demanda do Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

INEXIGIBILIDADE

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração Municipal de Administração

PREGÃO

SMAD fevereiro-26 maio-26 DISPENSA Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e procedimentos técnicos Atendimento a demanda da Secretaria R$ 300.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMAD março-26 maio-26 PREGÃO para levantamento físico-financeiro, avaliação, reavaliação, mensuração e inventário dos bens Municipal de Administração MÉDIO

SMAD março-26 maio-26 PREGÃO patrimoniais pertencentes ao Município R$ 900.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAD março-26 abril-26 PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de instalação e manutenção preventiva e Atendimento a demanda das Secretarias MÉDIO SER PRORROGADO

SMAD março-26 junho-26 PREGÃO corretiva em aparelhos de ar condicionado e Órgãos Participantes MÉDIO

SMAD março-26 maio-26 BAIXO

SMAD março-26 maio-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em Atendimento a demanda das Secretarias R$ 800.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAD março-26 maio-26 eventos oficiais, reuniões de grupos e demais ações das Secretarias Municipais e Órgãos Participantes MÉDIO SER PRORROGADO

SMAD março-26 maio-26 PREGÃO MÉDIO

SMAD maio-26 julho-26 Registro de preços para a aquisição de pedra brita 01, 02 e 03, pedriscos, pedra marroada, pó de Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.300.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

pedra e solo brita e Órgãos Participantes BAIXO

Registro de preços para a aquisição de materiais de construção Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.900.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Aquisição de mesas e cadeiras em material plástico Atendimento a demanda das Secretarias R$ 100.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

e Órgãos Participantes

Registro de preços para a contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de Atendimento a demanda das Secretarias R$ 3.500.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

estruturas para eventos e solenidades oficiais do Município e Órgãos Participantes

Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção e conserto de aparelhos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 550.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

eletrodomésticos, com fornecimento de material e Órgãos Participantes

Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 500.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Contratação de serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento para Atendimento a demanda das Secretarias R$ 3.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

fornecimento de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, por meio de cartões e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

magnéticos

SMAD junho-26 julho-26 Locação de imóvel para estacionamento de autoridades e servidores públicos durante as Atendimento a demanda da Secretaria R$ 10.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

atividades da Expo Rondon Municipal de Administração

SMAD junho-26 julho-26 Fornecimento de refeições aos servidores que prestarão serviços durante a realização da Expo Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ 16.000,00 BAIXO NÃO SERÁ ELABORADO NOVO

1 ITEM MÉDIO PROCESSO

Rondon Municipal de Administração 3 LOTES MÉDIO

1 ITEM ALTO

SMAD junho-26 julho-26 Contratação de empresa para prestação de serviço especializado de gerenciamento, indexação, Atendimento a demanda da Secretaria 1 LOTE R$ 10.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

consolidação, compilação e versionamento dos Atos Oficiais do município, de efeito externo, por Municipal de Administração 18 ITENS MÉDIO SER PRORROGADO

meio de software. 180 ITENS MÉDIO

1 LOTE MÉDIO

SMAD junho-26 agosto-26 Registro de preços para a contratação de serviços de instalação, desmontagem, montagem e Atendimento a demanda das Secretarias R$ 720.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

SMAD junho-26 julho-26 realocação de divisórias, portas, vidros e persianas com fornecimento de material e Órgãos Participantes 2 LOTES ALTO

SMAD junho-26 agosto-26

SMAD junho-26 agosto-26 Contratação de serviços de licenças de uso de software antivírus Atendimento a demanda das Secretarias 5 ITENS R$ 3.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAD junho-26 agosto-26 e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

SMAD junho-26 agosto-26

Contratação de serviços de gerenciamento e controle de fornecimento de combustíveis, em Atendimento a demanda das Secretarias R$ 6.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

redes de postos credenciados, através de cartões magnéticos, para a frota municipal e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Registro de preços para a aquisição de divisórias, portas, perfis e demais materiais Atendimento a demanda das Secretarias R$ 300.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Registro de preços para a aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 900.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção elétrica com fornecimento de Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.250.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

material e Órgãos Participantes

Contratação compartilhada multientidades de empresa para fornecimento de mecanismo

SMAD junho-26 setembro-26 tecnológico (sistema de gestão pública), no modo licença de uso de sistemas de computação em Atendimento a demanda das Secretarias R$ 2.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

nuvem integrado, para atender demanda do Município de Marechal Cândido Rondon, Câmara e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Municipal de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, Fundação Promotora de Eventos de

Marechal Cândido Rondon (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

SMAD junho-26 agosto-26 Aquisição de veículos automotores Atendimento a demanda das Secretarias R$ 300.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

e Órgãos Participantes

SEC. REQUISITANTE DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA QUANTIDADE A SER ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU

PROCESSO CONTRATAÇÃO PREGÃO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS VALOR DO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) INTERPENDÊNCIA COM OUTRO PRORROGAÇÃO

DISPENSA PROCESSO

OU LOTES) PROCESSO, CASO HOUVER

INEXIGIBILIDADE 490 ITENS

SMAD julho-26 outubro-26 DISPENSA Registro de preços para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha e gêneros Atendimento a demanda das Secretarias R$ 4.000.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

DISPENSA alimentícios. e Órgãos Participantes 1 ITEM SER PRORROGADO

PREGÃO

SMAD julho-26 agosto-26 Contratação de serviços de cobertura securitária - seguro de vida dos estagiários remunerados Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ 1.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

CONCORRÊNCIA Municipal de Administração SER PRORROGADO

5 ITENS

SMAD julho-26 agosto-26 PREGÃO Fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licenças de uso de ferramenta de Atendimento a demanda da Secretaria R$ 15.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

pesquisa de preços praticados pela Administração Pública, para instrução de procedimentos de Municipal de Administração 1 ITEM SER PRORROGADO

PREGÃO contratação

SMAD julho-26 outubro-26 Contratação de serviços de avaliação com emissão de ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, Atendimento a demanda das Secretarias R$ 30.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

PREGÃO avaliação de AVO - Acuidade Visual Ocupacional e realização de exame de hemograma e Órgãos Participantes

PREGÃO completo, exames admissionais, periódicos e demissionais

PREGÃO

SMAD julho-26 agosto-26 PREGÃO Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador instalado no Paço Atendimento a demanda da Secretaria R$ 4.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

PREGÃO Municipal Arlindo Alberto Lamb Municipal de Administração SER PRORROGADO

PREGÃO

SMAD julho-26 setembro-26 PREGÃO Contratação de serviços para locação de software de gerenciamento de publicações de Diários Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ 10.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

PREGÃO

PREGÃO Oficiais em meio eletrônico para divulgação dos Atos Oficiais do Município. Municipal de Administração

PREGÃO

SMAD julho-26 setembro-26 PREGÃO Contratação de empresa de engenharia para reforma do Paço Municipal, para regularização e Atendimento a demanda da Secretaria 1 LOTE R$ - BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

PREGÃO

PREGÃO adequação de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros Municipal de Administração

PREGÃO

SMAD julho-26 setembro-26 PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE R$ 5.500.000,00 ALTO SIM O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

PREGÃO veículos pertencentes ao munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

DISPENSA serviços, fornecimento de peças e acessórios através da rede credenciada

SMAD agosto-26 outubro-26 Contratação de empresa para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR - Atendimento a demanda da Secretaria 1 LOTE R$ 10.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Laudo Técnico das Condições Municipal de Administração

SMAD agosto-26 outubro-26 Ambientais do Trabalho - LTCAT e Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP 8 ITENS MÉDIO

SMAD agosto-26 outubro-26 3 ITENS MÉDIO

SMAD agosto-26 outubro-26 Registro de preços para o fornecimento de refeições - almoço ou jantar - do tipo buffet livre, Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE R$ 450.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMAD agosto-26 outubro-26 para os servidores a serviço nos Distritos de Porto Mendes, Margarida, Iguiporã, Novo Três e Órgãos Participantes 25 ITENS MÉDIO

SMAD agosto-26 outubro-26 passos, Bom Jardim, Curvado, Novo Horizonte e São Roque 10 LOTES MÉDIO

SMAD agosto-26 outubro-26 5 ITENS MÉDIO

SMAD agosto-26 outubro-26 Registro de preços para a aquisição de computadores (Desktop, Notebook e Monitores) Atendimento a demanda das Secretarias 40 ITENS R$ 1.250.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMAD agosto-26 novembro-26 e Órgãos Participantes 61 ITENS BAIXO

SMAD agosto-26 novembro-26 2 LOTES ALTO

SMAD agosto-26 outubro-26 Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção hidráulica com fornecimento Atendimento a demanda das Secretarias 1 LOTE R$ 700.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAD setembro-26 dezembro-26 4 LOTES ALTO SER PRORROGADO

SMAD setembro-26 novembro-26 de material e Órgãos Participantes 1 LOTE MÉDIO

SMAD setembro-26 dezembro-26 1 ITEM ALTO

SMAD setembro-26 novembro-26 Registro de preços para a aquisição de carga e cilindro de gás de cozinha P13KG e P45KG e peças Atendimento a demanda das Secretarias 82 ITENS R$ 335.000,00 BAIXO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMAD setembro-26 novembro-26 de manutenção e Órgãos Participantes

SMAD setembro-26 dezembro-26

SMAD outubro-26 novembro-26 Registro de preços para a contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal Atendimento a demanda das Secretarias R$ 500.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Contratação de serviço de solução continuada de impressão, do tipo outsourcing, com cópia e Atendimento a demanda das Secretarias R$ 900.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

digitalização corporativa, fornecimento de equipamentos, em regime de locação, material de e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

consumo e manutenção preventiva e corretiva.

Registro de preços para a aquisição de óleo lubrificante, reagente arla, graxas, filtros e demais Atendimento a demanda das Secretarias R$ 340.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

materiais para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos e Órgãos Participantes

Registro de preços para a aquisição de materiais natalinos Atendimento a demanda das Secretarias R$ 65.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Contratação de serviços de telecomunicações Atendimento a demanda das Secretarias R$ 8.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção em tubulação de rede de gás Atendimento a demanda das Secretarias R$ 250.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

encanado e aquecedores de passagem, com fornecimento de material e Órgãos Participantes

Contratação de serviços de porteiro, vigilância/guardião, recepcionista, telefonista e copeiragem Atendimento a demanda das Secretarias R$ 16.000.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Contratação de serviços de metalurgia e pintura eletrostática, com fornecimento de mão de Atendimento a demanda das Secretarias R$ 1.300.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

obra e materiais necessários e Órgãos Participantes

Contratação de serviços de limpeza Atendimento a demanda das Secretarias R$ 900.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

e Órgãos Participantes

Registro de preços para a aquisição de cartuchos de tinta e toners originais, recargas, Atendimento a demanda das Secretarias R$ 275.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

remanufaturados e compatíveis, cilindro de toner e ribbon para impressoras e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

Contratação de serviços de seguro para os imóveis da municipalidade Atendimento a demanda da Secretaria 80 ITENS R$ 560.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

Municipal de Administração 4 LOTES MÉDIO

Registro de preços para a contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e 1 ITEM R$ 1.500.000,00 BAIXO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

guarda vidas, para eventos oficiais Atendimento a demanda das Secretarias SER PRORROGADO

Contratação de produtos e serviços postais e telemática em âmbito nacional, nas modalidades e Órgãos Participantes

cartas simples, carta registrada, PAC, SEDEX, SEDEX 10 e outros, com objetivo de atender as R$ 20.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

atividades de postagens de documentos e correspondências Atendimento a demanda da Secretaria SER PRORROGADO

Municipal de Administração

SEC. REQUISITANTE DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA QUANTIDADE A SER ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU

PROCESSO CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS VALOR DO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) INTERPENDÊNCIA COM OUTRO PRORROGAÇÃO

PREGÃO PROCESSO

INEXIGIBILIDADE OU LOTES) PROCESSO, CASO HOUVER

SMAD outubro-26 novembro-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Atendimento a demanda das Secretarias 6 ITENS R$ 260.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAD outubro-26 novembro-26 CONCORRÊNCIA 11 ITENS ALTO SER PRORROGADO

SMAD outubro-26 dezembro-26 CONCORRÊNCIA Office, Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics, Veeam Backup e Órgãos Participantes 2 LOTES MÉDIO

SMAD novembro-26 fevereiro-27 CONCORRÊNCIA 1 ITEM MÉDIO

CONCORRÊNCIA Contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para edificações pertencentes ao Atendimento a demanda das Secretarias R$ 10.000.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

CONCORRÊNCIA Município, incluindo rede de alta tensão de ruas e avenidas. e Órgãos Participantes R$ 3.100.000,00

CONCORRÊNCIA Contratação de serviços de manutenção em alvenaria e carpintaria, com fornecimento de mão Atendimento a demanda das Secretarias NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

CONCORRÊNCIA de obra e materiais necessários e Órgãos Participantes SER PRORROGADO

PREGÃO Contratação de obra de construção de prédio destinado ao uso de arquivo inativo, almoxarifado Atendimento a demanda da Secretaria R$ - NÃO PROCESSO NOVO

e depósito de bens patrimoniais. Municipal de Administração

SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de obra de construção de telhado para o bicicletário no Paço Municipal Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Municipal de Administração

SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de serviço de engenharia para climatização da Casa Cultural, do Restaurante CTG e Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

do Restaurante Alemão, no Parque de Exposições Governador Álvaro Dias Municipal de Administração

SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de obra de reforma dos banheiros do bosque e do Centro de Eventos do Parque de Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Exposições Governador Álvaro Dias Municipal de Administração

SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de serviços especializados em iluminação cênica para o Centro de Eventos Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Municipal de Administração

SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de obra de reforma do Auditório do Paço Municipal Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Municipal de Administração

SMAD novembro-26 fevereiro-27 Contratação de serviços de engenharia para revisão e reestruturação da parte elétrica do Centro Atendimento a demanda da Secretaria 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMAD dezembro-26 fevereiro-27 3 ITENS MÉDIO

de Eventos Municipal de Administração

Registro de preços para a contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro- Atendimento a demanda das Secretarias R$ 280.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

ônibus e van, com motorista habilitado e Órgãos Participantes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SEC. REQUISITANTE DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA QUANTIDADE A SER ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU

SMAS PROCESSO CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS VALOR DO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) INTERPENDÊNCIA COM OUTRO PRORROGAÇÃO

SMAS janeiro-26 PROCESSO

SMAS janeiro-26 OU LOTES) PROCESSO, CASO HOUVER

SMAS fevereiro-26

SMAS fevereiro-26 Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais para atender a demanda da Secretaria SERÁ ELABORADO NOVO

SMAS março-26 Municipal de Assistência Social para fornecimento à itinerantes em situação de rua e famílias de Aquisição de passagem

SMAS abril-26 fevereiro-26 INEXIGIBILIDADE baixa renda DEMANDA SECRETARIA R$ 40.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO

SMAS VIGENTE PODERÁ SER

SMAS abril-26 março-26

SMAS abril-26 PRORROGADO

SMAS julho-26 março-26

PREGÃO Contratação de serviços de transporte com ônibus, locomoção de crianças e adolescentes que Transporte rodoviário 12 ITENS R$ 500.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

agosto-26 PREGÃO frequentam o Centro de Atendimento à Família - CAF DEMANDA SECRETARIA

Aquisição de marmitas para distribuição gratuita à população acompanhada pelo CRAS e CREAS 1 ITEM R$ 15.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

agosto-26 e Programas culturais

agosto-26 CHAMAMENTO PÚBLICO Contratação de serviços de acolhimento de pessoa idosa/deficiente em situação de DEMANDA SECRETARIA/determinação 10 ITENS R$ 700.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

vulnerabilidade e risco social. judicial, conforme demandada

maio-26 CONCORRÊNCIA Contratação de obra de construção da nova sede do Conselho Tutelar Indicação do Ministério Público e prédio 1 ITEM R$ 718.497,14 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

junho-26 atual sem condições de uso. 1 ITEM BAIXO

junho-26 1 ITEM BAIXO SERÁ ELABORADO NOVO

setembro-26 Locação de imóvel BAIXO

dezembro-26 INEXIGIBILIDADE Locação de imóvel para utilização como Centro de Distribuição da Secretaria Municipal de R$ 40.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO

outubro-26 Assistência Social. ALTO VIGENTE PODERÁ SER

outubro-26 BAIXO

PRORROGADO

SERÁ ELABORADO NOVO

INEXIGIBILIDADE Locação de imóvel residencial, para o CRAS - Centro de Atendimento de Assistência Social II Locação de imóvel R$ 30.000,00 NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO

VIGENTE PODERÁ SER

PRORROGADO

SERÁ ELABORADO NOVO

INEXIGIBILIDADE Locação de imóvel para instalação de casa de acolhimento à mulheres vítimas de violência Locação de imóvel 1 ITEM R$ 50.000,00 NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO

VIGENTE PODERÁ SER

PRORROGADO

SERÁ ELABORADO NOVO

PREGÃO Contratação de serviços de transporte com ônibus, para os encontros semanais dos idosos e DEMANDA SECRETARIA 8 ITENS R$ 600.000,00 NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO

PREGÃO demais ações da Secretaria de Assistência Social VIGENTE PODERÁ SER

PRORROGADO

SERÁ ELABORADO NOVO

Aquisição de cestas básicas para distribuição a pessoas atendidas no Centro de Referência de Aquisição de cestas básicas 1 ITEM R$ 800.000,00 NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO

Assistência Social - CRAS, CREAS e demais unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. VIGENTE PODERÁ SER

PRORROGADO

SERÁ ELABORADO NOVO

INEXIGIBILIDADE Locação de imóvel residencial, para o CRAS - Centro de Atendimento de Assistência Social I Locação de imóvel 1 ITEM R$ 40.000,00 NÃO PROCESSO E/OU O PROCESSO

VIGENTE PODERÁ SER

PRORROGADO

PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 04/2026 ­ SRP

Processo Licitatório nº 06/2026

OBJETO: Aquisição de Materiais e Componentes Elétricos de Telemetria, para o serviço

autônomo de água e esgoto de Marechal Cândido Rondon-PR.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026

FORNECEDOR: VENUZTECH SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA

CNPJ: 27.586.396/0001-57

RESPONSÁVEL LEGAL: Daniel Nunes De Oliveira

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 688,35 (seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 09 de abril de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Daniel Nunes De Oliveira, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026

FORNECEDOR: ZÜRICH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 52.898.913/0001-70

RESPONSÁVEL LEGAL: Ronaldo Oto Romão.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 72.360,00 (setenta e dois mil, trezentos e sessenta reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 10 de abril de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ronaldo Oto Romão, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

ATO-ME Nº 09/2026

Data: 13 de abril de 2026

Ementa: define a data para realização da 12ª

Sessão Ordinária em 16 de abril de 2026 e declara

ponto facultativo no expediente do dia 20 de abril

de 2026.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os

incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1° Diante do feriado nacional de Tiradentes, que ocorre em 21 de abril

de 2026, fica declarado ponto facultativo no expediente da Câmara Municipal de

Marechal Cândido Rondon/PR no dia 20 de abril de 2026.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a 12ª Sessão Ordinária será

realizada no dia 16 de abril de 2026, com início às 09h00, devendo o protocolo de

documentos ocorrer até as 10h00 do dia 15 de abril de 2026.

Parágrafo único. Encaminhamentos posteriores ao horário informado serão

incluídos na 13ª Sessão Ordinária, que acontecerá no dia 27 de abril de 2026.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de

publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de abril de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário de

Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer

jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 16/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Registro de preços para aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e

volta - dentro do estado do Paraná. Este objeto será executado pela empresa EXPRESSO PRINCESA

DOS CAMPOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 80.227.796/0001-59, estabelecida na Av. Anita Garibaldi, nº

861, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de

R$124.829,40 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos

nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 09 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Valmir Monteiro ­ Secretário

Municipal de Administração.

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 09/2026 ­ Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço.

Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Registro de preço para aquisição de combustíveis sendo Gasolina Comum e Óleo

Diesel S 10, para fins de utilização da frota desta Autarquia Municipal.

Valor Máximo do Certame: R$ 379.800,00 (trezentos e setenta e nove mil e oitocentos

reais)

Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 14 de abril de 2026 até as 08h59min do

dia 28 de abril de 2026.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas

do dia 28 de abril de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal ­ www.compras.gov.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,

centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.

às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações,

escolher o edital e fazer o download do arquivo.

Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário normal

de expediente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de abril de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

SAAE

CERTIDÃO

AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2026

Objeto: Aquisição de combustível (gasolina comum), para atender a demanda da Fundação Promotora

de Eventos - PROEM

Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório supracitado e do art. 75, inciso II,

§ 3º da Lei Federal n° 14.133 de 2021, foi realizada publicação para obtenção de manifestação de eventuais

interessados em ofertar propostas adicionais para a referida contratação direta.

O comunicado para tal ação foi publicado no Diário Oficial do Município, com prazo de 3 (três) dias

para que as empresas interessadas enviassem propostas. A publicação foi veiculada no dia 07 de abril de

2026, Edição nº 3555.

Os interessados deveriam se manifestar através do endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br ou

através de Protocolo diretamente realizado junto ao Setor de Protocolos do Paço Municipal.

Findado o prazo concedido, não houve recebimento de e-mail/protocolo.

Diante disso, CERTIFICO QUE NÃO HOUVERAM EMPRESAS INTERESSADAS EM OFERTAR

PROPOSTAS ADICIONAIS PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026, dando-se prosseguimento ao

processo de contratação direta com a empresa ofertante da melhor proposta inicial: Empresa:

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, CNPJ: 81.584.278/0046/57; conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO Valor Total

1 Gasolina Comum 620 L R$ 5,99 R$ 3.713,80

Marechal Cândido Rondon, 13 de abril de 2026. a. a. Marcos Koralewski - Agente de Contratação//Portaria n.º

2139/2025

PROCESSO DE PARCERIA N.º 002/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECONHECIMENTO DE HIPÓTESE DE

"CHAMAMENTO DISPENSADO"

OBJETO: ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ ASSEMAR inscrita no C.N.P.J. nº 77.301.745/0001-15,

PARA REALIZAÇÃO DA "4ª Corrida Rústica do Trabalhador ", que tem por objetivo geral

"promover a prática esportiva, a inclusão social e o fortalecimento da cultura do esporte por meio

da realização da 4ª Corrida Rústica do Trabalhador, estimulando hábitos saudáveis, a solidariedade

e a ocupação qualificada dos espaços públicos".

Fundamento Legal: art. 29, caput da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 26 do Decreto Municipal

n.º 62/2017.

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal

n.º 62/2017, descreve no art. 29 que "Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam

recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de

cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de

cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra

forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento

público observará o disposto nesta Lei.

CONSIDERANDO que a hipótese acima caracteriza-se como CHAMAMENTO

DISPENSADO, o qual é ressalvado somente na hipótese de acordo de cooperação que envolva

a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso

patrimonial.

CONSIDERANDO que para a execução do acordo de cooperação aqui tratado não haverá

compartilhamento de recurso patrimonial, tendo em vista que a disponibilização das estruturas

físicas necessárias a realização da "4ª Corrida Rústica do Trabalhador " ocorrerá em data e local

específicos e determinados pelo Município, sem esvaziamento da posse dos referidos bens.

CONSIDERANDO, ainda, que a entrega de premiação em medalhas e troféus atende a Política

Pública de Fomento ao Esporte, já que respeitadas as limitações financeiras, e que é dever da

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fomentar todas as iniciativas esportivas, conforme

estabelecido no art. 8º, XIV e art. 143, §1º da Lei orgânica do Município.

I -Fica reconhecida a não incidência da regra do chamamento público, com fundamento no

art. 29 da Lei Federal n. º 13019/2014 e art. 26 do Decreto Municipal n. º 62/2017.

II ­O reconhecimento da hipótese de "chamamento dispensado" prescinde do processo de

justificativa e impugnação da justificativa de que trata o art. 32, por expressa disposição do

próprio artigo que diz: "Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de

realização do chamamento público será justificada pelo administrador público."

III ­Por ausência de processo de impugnação, desnecessária a publicação da presente decisão,

devendo a mesma integrar o processo de parceria, para fins de arquivo e conhecimento das

informações pelos interessados.

Marechal Cândido Rondon, em 09 de abril de 2026.

Claudinei Lopes Mainardes

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo

Licitatório nº 255/2025, na modalidade de Pregão

Eletrônico nº 03/2026, que vieram para julgamento

do recurso interposto pela empresa RICARDO

OGUINO.

I. RELATÓRIO:

O presente procedimento licitatório foi instaurado visando o registro de preços

para a contratação de serviços especializados de locação, assistência e desmontagem de

brinquedos recreativos, através do Programa "Compras Marechal", composto por itens, de que

participaram 06 (seis ) licitantes.

Consta dos autos que a empresa recorrente foi inicialmente inabilitada em razão

da ausência de apresentação da declaração prevista no item 8.4.4.2 do edital, referente à

ciência de que deverá apresentar, no momento da assinatura da ata de registro de preços ou

do contrato, todas as licenças necessárias ao exercício da atividade contratada.

Em face dessa decisão, a licitante interpôs recurso administrativo, sustentando,

em síntese, que a exigência possuía caráter meramente declaratório e que sua ausência

configuraria falha formal sanável, sem prejuízo à isonomia, à competitividade ou à execução do

objeto, apresentando, na oportunidade a referida declaração.

Ao analisar o recurso, o Pregoeiro reconheceu que a declaração prevista no item

8.4.4.2 do edital não se destinava a comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal,

qualificação técnica ou econômico-financeira, mas apenas formalizava ciência quanto a

obrigação futura relacionada à execução contratual e, com base nisso, reconsiderou a decisão

originária nesse ponto, reconhecendo o atendimento da exigência editalícia mediante a

declaração apresentada nas razões recursais.

Todavia, no curso da reanálise dos autos, o Pregoeiro constatou falha material

na condução da fase de habilitação, consistente na não verificação, à época oportuna, da

ausência de apresentação de documento relativo à qualificação técnica, qual seja, o atestado

de capacidade técnica exigido no item 8.4.1 do edital, em relação à licitante RICARDO

OGUINO, classificada em primeiro lugar para os itens 28 e 29.

Diante disso, foi determinado o saneamento pontual da fase de habilitação, com

reabertura da sessão pública e realização de diligência, limitada à apresentação do documento,

desde que comprovadamente preexistente à data da sessão de habilitação.

A diligência foi efetivamente realizada, com observância do contraditório e da

ampla defesa, sendo que, decorrido o prazo concedido, não houve apresentação do atestado

de capacidade técnica exigido, razão pela qual a empresa foi declarada inabilitada por não

atendimento ao requisito de qualificação técnica, mantendo-se a classificação e o resultado

anteriormente registrados.

Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021,

os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

II. DO MÉRITO:

O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de

admissibilidade. Recebo-o, pois.

No mérito, observa-se, inicialmente, que assiste razão parcial à recorrente no

que diz respeito à ausência da declaração prevista no item 8.4.4.2 do edital. Com efeito, trata-

se de documento de natureza meramente declaratória, que não se presta à demonstração

imediata de condição de habilitação, mas apenas formaliza a ciência da licitante quanto à

obrigação futura de apresentação de licenças necessárias ao exercício da atividade contratada.

Nessa perspectiva, a reconsideração promovida pelo Pregoeiro, para reconhecer

a sanabilidade da falha e admitir a declaração apresentada em sede recursal, mostra-se

juridicamente adequada e compatível com os princípios do formalismo moderado, da

razoabilidade, da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa.

Entretanto, a pretensão recursal não comporta acolhimento integral.

Isso porque, após o reexame dos autos, sobreveio a constatação de vício

material na análise anterior da habilitação, consistente na não verificação da ausência de

atestado de capacidade técnica exigido no edital.

Diferentemente da declaração inicialmente questionada, o atestado de

capacidade técnica constitui documento ligado diretamente à qualificação técnica da licitante,

revelando-se requisito material de habilitação. Por essa razão, sua ausência não se equipara a

mera irregularidade formal desprovida de relevância jurídica.

Os autos demonstram, ainda, que a Administração adotou providência

compatível com a Lei nº 14.133/2021, ao determinar a reabertura da sessão pública para

saneamento pontual da fase de habilitação, restrito à verificação da existência prévia do

documento, com concessão de oportunidade à licitante para apresentá-lo, desde que

preexistente à data da sessão pública.

O próprio despacho do Pregoeiro consignou expressamente que não seria

admitida produção posterior do documento, mas apenas sua juntada em diligência caso já

existente anteriormente, o que se harmoniza com o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e com a

lógica de saneamento de falhas sem inovação da condição de habilitação.

Sucede que, conforme ata complementar lavrada nos autos, a empresa

recorrente não apresentou o atestado de capacidade técnica no prazo assinalado, tampouco

comprovou sua preexistência.

Diante desse quadro, a manutenção da inabilitação revela-se juridicamente

correta, pois fundada em descumprimento de requisito de qualificação técnica efetivamente

exigido pelo edital e não atendido, mesmo após a abertura de oportunidade específica para

saneamento nos limites legalmente admissíveis.

Assim, embora se reconheça que a motivação inicial da inabilitação, fundada

exclusivamente na ausência da declaração do item 8.4.4.2, não devesse prevalecer de forma

isolada, o resultado final de inabilitação da licitante subsiste por fundamento autônomo, idôneo

e posterior, relacionado ao não atendimento do item 8.4.1 do edital.

Em outras palavras, a correção do primeiro fundamento não tem o efeito de

restabelecer a habilitação da recorrente, porque persiste causa bastante para sua exclusão do

certame.

III. DA DECISÃO:

Por todo o exposto, com fundamento no art. 165, § 2º, c/c art. 71, inciso III,

ambos da Lei nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa RICARDO

OGUINO, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL

PROVIMENTO, apenas para reconhecer que a ausência inicial da declaração prevista no item

8.4.4.2 do edital configurava falha formal sanável, não suficiente, por si só, para ensejar a

inabilitação da licitante.

Todavia, MANTENHO o resultado final de inabilitação da recorrente, em

razão do não atendimento ao requisito de qualificação técnica previsto no item 8.4.1 do edital,

consistente na ausência de apresentação do atestado de capacidade técnica, cuja

comprovação foi regularmente oportunizada em diligência, sem atendimento pela licitante.

Mantêm-se, por conseguinte, os demais atos do certame, nos termos registrados

em ata complementar.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon - PR, 09 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

DECRETO nº 113/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legis, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e

tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,

que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes

de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,

conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR DE PARA

ALINE DOURADO DA COSTA ENFERMEIRO 13/02/2026 PRO I A-01 PRO I B-03

RENATA BUZOLIN HARTMANN MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL 17/11/2025 PRO XI A-01 PRO XI A-03

NUTRICIONISTA 14/12/2025 PRO I A-01 PRO I C-03

SUELEN BRUSCHI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27/11/2025 TGP I A-01 TGP I A-03

THAISA FONSECA ENFERMEIRO 04/10/2025 PRO I A-01 PRO I B-03

VIVIANE SPREAFICO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 114/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legis, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e

tendo em vista o contido no Artigo 22, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes

de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,

conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR DE PARA

PROF II ­ 02

BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 04/10/2025 PROF II ­ 01 PROF III ­ 02

PROF III ­ 02

EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI MORAIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 04/10/2025 PROF III ­ 01 PROF III ­ 02

PROF III ­ 02

JAQUELINE BRANCHES FISS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 13/10/2025 PROF III ­ 01

VANESSA KATHERINE BRUN PROFESSOR 16/02/2026 PROF III ­ 01

SANDRA GRACIELE JOHANN BOURSCHEIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 13/10/2025 PROF III ­ 01

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 057/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de abril de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO ­ 2ª CHAMADA

MARIANE REDMANN

FACILITADOR DE OFICINA ­ ARTE E CULTURA

BRUNA LETICIA LINS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);

· cópia de curso de formação específica conforme a área de atuação (mínimo

de 180h) para o cargo de Facilitador de Oficina;

· comprovação de que possui noções básicas de informática (mínimo de 40h)

para o cargo de Facilitador de Oficina);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº

398/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de abril de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

CIRURGIÃO DENTISTA

VALERIA SUEMI DOS SANTOS

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 059/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.04/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2025 e o Decreto nº

231/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de abril de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

FLAVIA CRISTINA MACHADO

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser

emitida no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 568/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com o disposto

no Artigo 206, Inciso VI da Constituição Federal, no artigo 14, Inciso II da Lei nº 9.394, de

20 de dezembro de 1996 e na Lei Municipal nº 4.784, de 03 de setembro de 2015 e

considerando o Memorando nº 3650/2026 ­ SMED, de 26 de março de 2026, da Secretaria

Municipal de Educação,

R E S O L V E

Art. 1º SUBSTITUIR os Conselheiros Escolares dos Centros Municipais de

Educação Infantil e das Escolas da Rede Municipal de Ensino, para conclusão do mandato

do triênio 2025/2027, alterando a Portaria nº 889/2025, de 08 de maio de 2025, conforme

segue:

II ­ CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO LÍDER

4. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: IVANETE MARIA

MANTOVANI em substituição a Iracema Paiva Nardi.

III ­ CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO POLEGAR

4. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: GIACOMO FRANCISCO

GLASSMANN em substituição a Vanusa Garcia de Souza da Rosa.

IV ­ CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PORTAL DA VIDA

3. Representantes dos pais de alunos regularmente matriculados: LUCIANE

CRISTINA QUOOS OESTREICH, na qualidade de membro titular, em substituição a Sidneia

Moraes Riedel;

4. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: ISABEL OLIVEIRA DA

CUNHA em substituição a Vanderleia Gomes.

VI ­ CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 DE MAIO

2. Representantes dos profissionais não docentes: ROZELEY GONZATTI na

qualidade de membro suplente, em substituição a Beatriz Soares da Silva.

3. Representantes dos pais de alunos regularmente matriculados: JAIANE

OESTREICH HEINRICH e ANA CLAUDIA FACHI, na qualidade de membros suplentes, em

substituição a Maicom Corneliuss e Ronny José Rivera Jimenez.

VII ­ CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ZILDA ARNS

1. Representante dos profissionais docentes: IRICEMA VORPAGEL, na

qualidade de membro titular, em substituição a Helena Cristina Kappes Uhry;

4. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: HELENA CRISTINA KAPPES

UHRY em substituição a Fabiane Luiza Strenske.

VIII ­ CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE

1. Representante dos profissionais docentes: MÁRCIA BORGES DE GOES DE

PAULA, na qualidade de membro titular, em substituição a Cassiane Constantine;

4. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: SONIA ADRIANA WEBER

MACHADO em substituição a Leila Mara Smaniotto Gomes.

X ­ ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO ROCKENBACH

2. Representantes dos profissionais não docentes: MARLENE KROHN FERREIRA,

na qualidade de membro titular, em substituição a Gracieli Pott Riegel Neubecker;

3. Representantes dos pais de alunos regularmente matriculados: ELOI ROQUE

GENTZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Bianca Rafaela Flores Storti.

XI ­ ESCOLA MUNICIPAL BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO

1. Representante dos profissionais docentes: IVANA NALERIO DOS REIS, na

qualidade de membro titular, em substituição a Daiane Schneider Pereira;

5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: DAIANE SCHNEIDER

PEREIRA, em substituição a Mariely Genevro Schimmel.

XII ­ ESCOLA MUNICIPAL COMANDANTE LUIZ AUGUSTO DE MORAES REGO

1. Representante dos profissionais docentes: CINTIA JACINTO FERREIRA, na

qualidade de membro titular, em substituição a Sabrina Passig Schilke;

XIII ­ ESCOLA MUNICIPAL COSTA E SILVA

5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: ELIANE BYK HERMANN

em substituição a Elisângela Probst Roding.

XIV ­ ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

3. Representantes dos pais de alunos regularmente matriculados: LOURENÇO

CESCA, na qualidade de membro titular, em substituição a Gilberto da Silva Nascimento

e MICHAELLA CHAGAS SILVA ARANTES LIMA, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Janete Roseli Buss;

5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: LUCIANA DATSCH

DELLATORRE em substituição a Simone Dellatorre Basso.

XV ­ ESCOLA MUNICIPAL ÉRICO VERÍSSIMO

1. Representante dos profissionais docentes: MARILDE FÁTIMA POHLENZ

FACCIN, na qualidade de membro titular, em substituição a Ana Maria Dewes e MICHELY

FERNANDA AZEREDO COUTINHO, na qualidade de membro suplente, em substituição a

Morgana Sthefany Manfroi Bersch;

5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: MORGANA STHEFANY

MANFROI BERSCH em substituição a Marlice Rosani Przygodda Gundt.

XVIII ­ ESCOLA MUNICIPAL JÚLIA WANDERLEY

1. Representante dos profissionais docentes: DJEISE KAROLAINE SCHAAB

MARTIM, na qualidade de membro titular, em substituição a Rafaela Thais Massing Roesler

e MARCIA RITA STEINMACHER ANDRIOLI, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Djeise Karolaine Schaab Martim;

XIV ­ ESCOLA MUNICIPAL OSVINO CARLOS WEIRICH

5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: SILVIA TORRES BEDIN, em

substituição a Inês Kist.

XX ­ ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA

2. Representantes dos profissionais não docentes: VERENICE SCHMITT DATSCH,

na qualidade de membro titular, em substituição a Diana Andreia Schultz Andreola.

XXII ­ ESCOLA MUNICIPAL 25 DE JULHO

1. Representante dos profissionais docentes: GILSON BACKES, na qualidade

de membro titular, em substituição a Cintia Alexandra Zanatta.

4. Representante dos alunos regularmente matriculados, maior de 09 (nove)

anos: LIVIA SCNHEICKER FONTENELLE, na qualidade de membro suplente, em substituição

a Brenda Heloise Doerner;

XXIV ­ ESCOLA MUNICIPAL WALDOMIRO LIESSEN

1. Representante dos profissionais docentes: RUTH DOS REIS JUWER, na

qualidade de membro titular, em substituição a Simone Tatiana Pedron;

5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: SIMONE TATIANA

PEDRON, em substituição a Gracielle Luciana Wendpap Paiva.

XXV ­ ESCOLA RURAL MUNICIPAL ALMIRANTE BARROSO

1. Representante dos profissionais docentes: ELIZETE SENGER BARBIAN, na

qualidade de membro titular, em substituição a Andreia Nicolay.

5. Diretor Escolar, membro nato do Conselho Escolar: ANDREIA NICOLAY, em

substituição a Rosana Coan Besen.

Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 889/2025, de 08 de maio de 2025

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA nº 591/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Laudo Técnico de

Periculosidade,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta

por cento), ao servidor público municipal ALEXANDRE PRZYGODDA DA MAIA, ocupante de

cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO, desta municipalidade, a partir de 19 de abril

de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 933/2024, de 17 de junho de 2024,

concernente ao servidor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 592/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Laudo Técnico de

Periculosidade,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta

por cento), a servidora pública municipal ELOISA ELI ZWICK, ocupante de cargo de

provimento efetivo de OPERÁRIO, desta municipalidade, a partir de 19 de abril de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 933/2024, de 17 de junho de 2024,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 593/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos

nº 0009093-47.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal CLARICE VERONICA

VORPAGEL KUHN, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 1º de abril de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1273/2025, de 04 de julho de 2025,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 594/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos

nº 0009093-47.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal TAMIRES DANIELE

STORCH, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,

desta municipalidade, a partir do dia 1º de abril de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1273/2025, de 04 de julho de 2025,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 595/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "A", da

Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 33, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e demais legislação pertinente em vigor, e considerando

ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade

e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à função,

desde a data de nomeação,

R E S O L V E

DECLARAR, aprovado o estágio probatório e EFETIVAR os servidores

públicos municipais abaixo relacionados, nomeados para exercer cargo de provimento

efetivo, conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR

ALINE DOURADO DA COSTA ENFERMEIRO 13/02/2026

BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 04/10/2025

EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI MORAIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 04/10/2025

JAQUELINE BRANCHES FISS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 13/10/2025

RENATA BUZOLIN HARTMANN MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL 17/11/2025

SUELEN BRUSCHI NUTRICIONISTA 14/12/2025

THAISA FONSECA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27/11/2025

VANESSA KATHERINE BRUN PROFESSOR 16/02/2026

VIVIANE SPREAFICO ENFERMEIRO 04/10/2025

SANDRA GRACIELE JOHANN BOURSCHEIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 13/10/2025

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 596/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata EDUARDA MACHADO FIGUEREDO,

convocada pelo Edital de Convocação nº 048/2026, de 01 de abril de 2026, para

contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei

Complementar nº 141/2022, para o cargo de ENFERMEIRO, NÃO COMPARECEU dentro do

prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 597/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 7777/2026, de 08 de abril de

2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato ALLAN FERREIRA DE LIMA ANTONELLI,

convocado pelo Edital de Convocação nº 049/2026, de 01 de abril de 2026, para

contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei

Complementar nº 141/2022, para o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, COMPARECEU dentro

do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 598/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

76/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 17/2026, cujo objeto é a Contratação de

empresa para inscrições no curso "Conta vinculada na prática: implementação, gestão e

liberação de valores em contratos com mão de obra terceirizada":

1. Gestor de Contrato: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na

qualidade de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro

titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 599/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

07/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para

aquisição de passagens de ônibus intermunicipais ­ ida e volta, dentro do Estado do

Paraná:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e LUIS AUGUSTO

PORT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: NERI GERVASIO

WAGNER, na qualidade de membro titular e NATTANY NAIUZA VORPAGEL, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na

qualidade de membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: FRANCIELE ALINE BRAND, na

qualidade de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade

de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI DE AGUIAR

OECHSLER, na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro titular e DIEGO MATHEUS

CABELHO REINICKE, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL

SCHUMANN, na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na

qualidade de membro titular e CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA,

na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MECIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: FRANCIELE ALINE BRAND, na

qualidade de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de

membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro

titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 600/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,

de 17 de novembro de 2022,

R E S O L V E

REVOGAR a Portaria n° 1299/2025, de 08 de julho de 2025, que concede

Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-5, na função de Operador de

Prancha, no percentual de 40% (quarenta por cento), ao servidor público municipal

ALTEMAR RUIMAR KOCH, ocupante de cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado

na Secretaria Municipal de Infraestrutura, desta municipalidade, a partir de 16 de março

de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 601/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,

de 17 de novembro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-5, na

função de Operador de Prancha, no percentual de 40% (quarenta por cento), ao servidor

público municipal ODAIR JOSÉ BOESING, ocupante de cargo de provimento efetivo de

Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, desta municipalidade, no

período de 16 à 25 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 602/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,

de 17 de novembro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-5, na

função de Operador de Prancha, no percentual de 40% (quarenta por cento), ao servidor

público municipal ALTEMAR RUIMAR KOCH, ocupante de cargo de provimento efetivo de

Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, desta municipalidade, a partir

do dia 26 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 603/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 3XXX/2026, de 30 de março de 2026 e

demais documentos anexos;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 3XXX/2026 e demais documentos anexos,

envolvendo a servidora pública S.O.C., ocupante do cargo efetivo de T.E.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Alef

Reuter Gonçalves, Matrícula nº 3201878 e Boris Becker Marques, Matrícula nº 3033848, sendo

que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este

providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR a servidora envolvida na Sindicância Administrativa, que contra

ela foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 604/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o

Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de

FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,

com a HARTWIG & RODRIGUES AROMAS E PRESENTES LTDA, CNPJ sob nº 39.806.309/0001-

06, a partir da assinatura do termo até o término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 605/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o

Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de

FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,

com a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALIANÇA ­ SICREDI

ALIANÇA PR/SP, CNPJ sob nº 79.052.122/0001-81, a partir da assinatura do termo até o

término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 606/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o

Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de

FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,

com a BJUMCR LTDA, CNPJ sob nº 53.259.584/0001-80, a partir da assinatura do termo até

o término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Resolução nº 013/2026

SÚMULA: APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/Marechal

Cândido Rondon, em conformidade com a Lei Municipal Nº 5.023 de 16 de Março de

2018, reunido em assembleia no dia 25 de Março de 2026, ata 454/2026;

RESOLVE:

Art. 1º. ­ Aprovar a Comissão de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente. Ficando disposta da seguinte forma:

a) Carmem Juniana Bach;

b) Juciane Fabíola Rohloff Schimitz;

c) Mariana Gabrieli Backes;

d) Tania Mara Schroder Urnauer;

e) Lizângela Andrea Moraes de Oliveira;

f) Daflin Fernanda Klszez.

Art. 2° - Esta resolução passa a vigorar a partir de sua publicação

Marechal Cândido Rondon, 08 de Abril de 2026.

Ane Carine Grieleitow

Presidente do CMDCA

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO Nº 124/2023

OBJETO: contratação de serviço de transporte escolar.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2024, firmado em 04/04/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ANDERSON L ALVES & CIA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 01.374.077/0001-94

RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES

PRAZO: Inalterado.

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração contratual na clausula segunda do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis Alves.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p89d42347609d8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2023

OBJETO contratação de serviço de transporte escolar.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 66/2024, de 04/04/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ANDERSON L ALVES & CIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 01.374.077/0001-94

REPRESENTANTE: ANDERSON LUIS ALVES

PRAZO: Vigência: 04/04/2027

VALOR: R$ 182.028,49 (cento e oitenta e dois mil e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis Alves.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p988846ee9d8c7

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 10/2025

OBJETO: Termo de Colaboração entre o Município de MARECHAL CÂNDIDO RONDON

e a ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS, inscrita no C.N.P.J. nº 77.841.930/0001-00, para

repasse de recursos para aquisição de materiais permanentes (roupeiros e criados-mudos)

com recursos do FIPAR ­ Deliberação n.º 033/2024 CEDI-PR."

Fundamento Legal: art. 31, caput e inciso II, parte final da Lei Federal nº 13.019/2014 e

art. 28, caput e inciso II, parte final do Decreto Municipal nº 62/2017.

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo

Decreto Municipal nº 62/2017, quanto à inexigibilidade do chamamento público para

hipóteses em que há inviabilidade de competição;

CONSIDERANDO que os recursos a serem destinados à presente parceria são oriundos

do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, repassados ao Fundo Municipal dos Direitos

do Idoso, conforme disciplinado pela Deliberação nº 033/2024 do Conselho Estadual

dos Direitos do Idoso ­ CEDI/PR, a qual indicou expressamente a ASSOCIAÇÃO LAR

ROSAS UNIDAS como entidade beneficiária da transferência de recursos;

CONSIDERANDO que a referida Deliberação estabeleceu os procedimentos para repasse

de recursos na modalidade fundo a fundo exclusivamente para Instituições de Longa

Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº

10.741/2003 ­ Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO que os recursos repassados deverão ser aplicados pela entidade

conforme Plano de Trabalho previamente aprovado, contemplando a aquisição de

roupeiros e criados-mudos, visando à melhoria das condições de acolhimento dos

idosos atendidos pela entidade;

CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS é a única entidade

registrada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos

Direitos do Idoso que executa o serviço de acolhimento institucional para idosos no

município de Marechal Cândido Rondon;

A Secretaria Municipal de Assistência Social pretende firmar parceria com a entidade

ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS, mediante inexigibilidade do chamamento

público, conforme justificativa apresentada a seguir:

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A presente justificativa visa demonstrar a inexigibilidade de chamamento público, com

fundamento no art. 31, caput e inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 28,

caput e inciso II do Decreto Municipal nº 62/2017, para a formalização de termo de

colaboração com a ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS, entidade previamente

indicada como destinatária de recursos oriundos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso.

A Deliberação nº 033/2024 do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso ­ CEDI/PR

estabeleceu os critérios e procedimentos para repasse de recursos estaduais, na

modalidade fundo a fundo, destinados exclusivamente a Instituições de Longa

Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, tendo indicado nominalmente a

Associação Lar Rosas Unidas como beneficiária do repasse.

Dessa forma, a escolha da entidade não resulta de decisão discricionária da Administração

Pública municipal, tampouco comporta processo seletivo entre organizações da sociedade

civil, dado que os recursos estão vinculados à entidade expressamente indicada pelo

Conselho Estadual, nos termos da legislação vigente.

A parceria tem por objeto a aquisição de equipamentos destinados à melhoria das

condições estruturais da ILPI, conforme especificado no Plano de Trabalho, o qual prevê a

aquisição de moveis sendo roupeiros e criados-mudos, todos voltados ao

fortalecimento da rede de proteção social da pessoa idosa.

A ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS é entidade privada, sem fins lucrativos, legalmente

constituída em 1984, declarada de utilidade pública municipal por meio da Lei nº

1.773/1998, e executa, de forma continuada, o serviço de acolhimento institucional de

idosos no Município, possuindo capacidade técnica e operacional reconhecida, bem como

inscrição regular junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho

Municipal dos Direitos do Idoso.

Diante da impossibilidade jurídica de competição, e da vinculação do recurso à

entidade indicada em deliberação do órgão estadual competente, reconhece-se a

hipótese legal de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei

Federal nº 13.019/2014 e do art. 28 do Decreto Municipal nº 62/2017.

Determina-se a publicação do extrato desta justificativa no sítio oficial do Município e no

Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para

impugnações por eventuais interessados, conforme preceituam o art. 32 da Lei Federal nº

13.019/2014 e o art. 29 do Decreto Municipal nº 62/2017.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de março de 2026.

Andria de Oliveira Backes

Secretária Municipal de Assistência Social

Adriano Backes

Prefeito de Mal. C. Rondon