Publicações da edição 1319 - 10/04/2026 e Ano VI
ATA SRP Pregão 008-2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2026
Aos 23 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Município de Santa Mônica-PR, sito a
Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Federal
10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão Eletrônico nº 008/2026 - Sistema de
Registrode Preços, e ato de homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do Município, RESOLVE Registrar de Preços para
a futura e eventual aquisição de soluções de materiais didático-pedagógicos complementares para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura desta Municipalidade, em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus
anexos, observadas as condições enunciadas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual aquisição de soluções de materiais didático-
pedagógicos complementares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Municipalidade,
conforme especificações constantes no Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2026 - Sistem,a de Registro de
Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais
condições ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, renovando-se o
quantitativo inicialmente previsto, conforme art. 84 da Lei n° 14.133/21, contado a partir da publicação de seu extrato.
3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio
de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o
art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da
ata de registro de preços:
3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante
oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos
limites dela;
3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.
3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de
atendimento pelo signatário da ata.
3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada quando
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento
equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer os bens ou serviços com
preços iguais aos do licitante vencedor cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem prejuízo das penalidades
administrativas cabíveis; e
3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.
3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a
vigência da ata de registro de preços.
3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de
licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de
2021.
3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou
fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela
Administração.
3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de
Preços.
3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de
contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta,
poderá:
3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem
redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
ou
3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente
justificada.
4 PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A execução do objeto será parcelada, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de
fornecimento de materiais/produtos.
4.2 O prazo de entrega dos materiais/produtos será de 30 (trinta) dias e começará a contar a partir do 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao do recebimento da ordem de fornecimento pela contratante.
4.3 Os materiais/produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação e/ou local por ela especificamente
designado, observando os horários determinados para tanto, mediante termo de recebimento provisório à ser emitido pelo servidor
responsável.
4.4 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam fora dos padrões de qualidade
exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital ou na
proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição imediata, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do
contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis;
4.5 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos serviços executados,
após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital;
4.6 Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá decisão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal;
4.7 A entrega NÃO poderá ser fracionada devendo obedecer exatamente às quantidades e os itens da Ordem de Compra. Entrega
fracionada será recusada.
4.8 A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal de compra
do produto/serviço junto ao seu fornecedor comprovando a origem dos mesmos.
4.9 O recebimento dos produtos/serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa tentora pela qualidade
e características do material entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos,
durante todo prazo de vigência da Ata de Registrode Preços.
4.10 À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5. DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado, caso a
qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, num prazo de até 03 (três) dias
úteis, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do materiais/produto fornecido;
5.3 Os materiais/produtos deverão seguir os padrões de qualidade conforme normas da ABNT e demais regimentos e
especificações dos objetos.
5.4 Os materiais/produtos deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor,
sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo.
5.5 No caso de substituição do bem, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem substituído, a
contar da data em que ocorrer a substituição.
5.6 Durante o período de garantia ou assistência técnica, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de pagamento à
contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, fretes, mão-de-obra e outros, na
solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.
5.7 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da correção do
problema no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser
prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.
5.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de
justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a
substituição do bem ou de seus componentes, bemcomo a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que
tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.9 Os materiais/produtos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por
outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças
utilizadas na fabricação do equipamento.
5.10 Caso o objeto seja sujeito a prazo de validade, exige-se que o mesmo tenha no mínimo, 75 % do prazo à contar da data de
fabricação.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente no ato da
entrega , pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Atendendo plenamente
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o objeto será recebido definitivamente no prazo de até 30 (trinta)
dias.
7. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota
Fiscal/Fatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
7.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de
fornecimento recebida.
7.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de
Referência.
7.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.
7.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.1 O prazo de validade;
7.5.2 A data da emissão;
7.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,
7.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),
7.5.5 Nome do convenio;
7.5.6 O período de prestação dos serviços;
7.5.7 O valor a pagar.
7.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital.
7.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF
para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
7.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisãocontratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.
7.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em
qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista na
Lei complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento a fornecedores por
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).
7.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro
societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento naLei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá
ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365
EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 5.000,00
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 130.877,09
06001: Departamento de Ensino e Cultura 100.000,00
13.392.0019.2.019.000 Manutenção do Departamento de Ensino e Cultura 404.060,76
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0159) 398.893,56
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 5.000,00
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 104.222,20
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0180) 300.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00103) Red. (0181)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (02134) Red. (0412) 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (02135) Red. (0413) 10.000,00
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00102) Red. (0204)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (02101) Red. (0416)
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.022.000 Manutenção do Programa Cota Salário Educação
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00107) Red. (0209)
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.365.0020.2.025.000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00103) Red. (0219)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00104) Red. (0220)
8. OBRIGAÇÕES:
8.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1.1 acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
8.1.2 cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
8.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata de Registro
de Preços;
8.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo recusar o
recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro de Preços.
8.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para que sejam
adotadas as medidas pertinentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
8.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.
8.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da
contratação
8.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;
8.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata de Registro
de Preços.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS
8.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da presente Ata
de Registro de Preços.
8.2.3 Entregar os materiais/serviços conforme clausula de execução.
8.2.4 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local da entrega
e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo
este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.
8.2.5 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá
apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
8.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
8.2.7 Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará a
notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.
8.2.8 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.
8.2.9 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da
presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
8.2.10 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem
funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.2.11 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração
Pública a responsabilidade por seu pagamento.
8.2.12 Garantir a qualidade dos materiais/serviços fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a
contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os
produtos/serviços entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.2.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27, do Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital,
ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.2.14 Responsabiliza pela boa qualidade dos produtos/servços entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir
aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto/serviço entregue.
8.2.15 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
9.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços contratados
poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do
último reajuste.
9.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância
calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a
CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que
este ocorrer.
9.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será
adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,para reajustamento do preço
do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
10.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir especificados:
10.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
10.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;
10.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no mercado;
10.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de Registro de Preços
e o Município não aceitar suas justificativas;
10.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;
10.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-PR.
10.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho da autoridade competente.
10.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha a
comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrente de caso fortuito ou deforça maior, devidamente
comprovados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:
11.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado na
forma e prazo estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda proposta.
11.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.
11.1.3 Apresentar documentação falsa.
11.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
11.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
11.1.6 Não mantiver a proposta.
11.1.7 Cometer fraude fiscal.
11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
11.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da
licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores, bem
como infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeito
às seguintes sanções:
11.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
11.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou sobre o
valor do contrato.
11.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.
11.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo
de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração
pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa
deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a
eventual instauração de investigaçãopreliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
11.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
11.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por
pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido
pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente.
11.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas anteriormente
realizar-se-á por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº: 14.133/2021.
11.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da
infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que
dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,
conforme normas e orientações dos órgãos decontrole, observado o princípio da proporcionalidade.
11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas
da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
12.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal
formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de
imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
12.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o
representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações
acerca das obrigações contratuais, dosmecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar
de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12.2 A FISCALIZAÇÃO
12.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de contrato, sendo:
a) Gestor do Contrato: Silvia Mara Martins Demeu. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e
à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
b) Fiscal de Contrato: Edileusa Virgulino de Andrade Almeida Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da
execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a
execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo
mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão
de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços
realizada com empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
12.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de
Registro de Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da Administração.
12.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços, de
todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência.
12.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de
empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
12.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo
constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
12.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021,
ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
12.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que
tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadaspara o aprimoramento das atividades da Administração.
12.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização
dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da Ata de Registro de
Preços.
13. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio eletrônico (e-
mail) ou protocolo.
14. DOS CASOS OMISSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
14.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito público e
as disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021 .
15. DAS DECISÕES
15.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através de
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo oprocesso de licitação, de contratação e de execuçãodo objeto
contratual.
16.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro de Preços;
b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de
execução da Ata de Registro de Preços;
c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de
representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços.
e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática
prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de organismo financeiro multilateral
promover inspeção.
16.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou
reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou
por prazo determinado, para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se, em qualquer momento,
constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e
autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionaro local.
16.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 14.133, de 01
de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada em práticas corruptas,
fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro
multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
17.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro
de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços
poderá ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema de processo
eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de
seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. Podendo se utilizar da assinatura digital.
17.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e
aceita pela Administração.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para
finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2 Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais
sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas
decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.3 O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre o MUNICÍPIO e
a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.4 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta Ata de
Registro de Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número do CPF e do RG,
endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições
da Lei nº 13.709/2018.
18.5 A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar
todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo MUNICÍPIO.
18.6 A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente de acessos
não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma
de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.7 A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão
das situações violadoras acima indicadas.
18.8 O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na
aplicação das penalidades cabíveis.
19. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do
disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.
19.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão
gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores
praticados pelo mercado.
19.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos
compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas
19.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a
classificação obtida originalmente na licitação.
19.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido
de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação
que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de
registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional
entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e
documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições
inicialmente pactuadas.
- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador
signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.
- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será
indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata,
sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos
bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da
ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do compromisso
assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de
reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo
preço atualizado.
- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o
valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos
do instrumento convocatório.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços,
adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será preferencialmente de
até 1 mês.
20. SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
21. GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
22. DA VINCULAÇÃO
22.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro de Preços, bem como a sua
proposta julgada como vencedora durante a licitação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas da presente
Ata de Registro de Preços.
23.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e achada em
ordem, segue assinada pelas partes.
Santa Mônica-PR, 23 de março de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
3905 Dados: 2026.03.23 15:16:19 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
ANEXO
Razão Social Item Descrição UND Marca QTDE Vl. Unit. Vl. Total
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: LÍNGUA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA PORTUGUESA: 1º ANO: VOLUME 1: LIVRO DO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 1 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: LÍNGUA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA PORTUGUESA: 2º ANO: VOLUME 1: LIVRO DO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
2 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: LÍNGUA
PORTUGUESA: 3º ANO: VOLUME 1: LIVRO DO
3 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: LÍNGUA
PORTUGUESA: 4º ANO: VOLUME 1: LIVRO DO
4 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: LÍNGUA
PORTUGUESA: 5º ANO: VOLUME 1: LIVRO DO
5 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: LÍNGUA
PORTUGUESA: 1º ANO: VOLUME 2: LIVRO DO
6 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: LÍNGUA
PORTUGUESA: 2º ANO: VOLUME 2: LIVRO DO
7 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: LÍNGUA
PORTUGUESA: 3º ANO: VOLUME 2: LIVRO DO
8 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: LÍNGUA
PORTUGUESA: 4º ANO: VOLUME 2: LIVRO DO
9 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: LÍNGUA
PORTUGUESA: 5º ANO: VOLUME 2: LIVRO DO
10 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB:
MATEMÁTICA: 1º ANO: VOLUME 1: LIVRO DO
11 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB:
MATEMÁTICA: 2º ANO: VOLUME 1: LIVRO DO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 12 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA MATEMÁTICA: 3º ANO: VOLUME 1: LIVRO DO Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 13 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB: Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA MATEMÁTICA: 4º ANO: VOLUME 1: LIVRO DO Propria
14 ESTUDANTE - UND 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB:
MATEMÁTICA: 5º ANO: VOLUME 1: LIVRO DO
15 ESTUDANTE - UND 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB:
MATEMÁTICA: 1º ANO: VOLUME 2: LIVRO DO
16 ESTUDANTE - UND 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB:
MATEMÁTICA: 2º ANO: VOLUME 2: LIVRO DO
17 ESTUDANTE - UND 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB:
MATEMÁTICA: 3º ANO: VOLUME 2: LIVRO DO
18 ESTUDANTE - UND 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB:
MATEMÁTICA: 4º ANO: VOLUME 2: LIVRO DO
19 ESTUDANTE - UND 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
COLEÇÃO DESAFIO EDUCACIONAL: IDEB:
MATEMÁTICA: 5º ANO: VOLUME 2: LIVRO DO
20 ESTUDANTE - UND 65 R$ 246,46 R$ 16.019,90
LIVRO ORTOGRAFIAS REGULARES DIRETAS
(LETRA E SOM) - VOLUME 1: COLEÇÃO COMO SE
21 ESCREVE - LIVRO DO ESTUDANTE - UND 65 R$ 89,96 R$ 5.847,40
LIVRO ORTOGRAFIAS REGULARES CONTEXTUAIS -
VOLUME 2: COLEÇÃO COMO SE ESCREVE - LIVRO
22 DO ESTUDANTE - UND 130 R$ 89,96 R$ 11.694,80
LIVRO ORTOGRAFIAS REGULARES CONTEXTUAIS -
VOLUME 3: COLEÇÃO COMO SE ESCREVE - LIVRO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 23 DO ESTUDANTE - UND Propria 130 R$ 89,96 R$ 11.694,80
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA LIVRO ORTOGRAFIAS REGULARES CONTEXTUAIS - Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA VOLUME 4: COLEÇÃO COMO SE ESCREVE - LIVRO Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 24 DO ESTUDANTE - UND Propria 130 R$ 89,96 R$ 11.694,80
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA LIVRO ORTOGRAFIAS REGULARES Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA MORFOLÓGICAS - VOLUME 5: COLEÇÃO COMO Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 25 SE ESCREVE - LIVRO DO ESTUDANTE - UND 130 R$ 89,96 R$ 11.694,80
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA LIVRO ORTOGRAFIAS IRREGULARES - VOLUME 6:
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA COLEÇÃO COMO SE ESCREVE - LIVRO DO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 26 ESTUDANTE - UND 65 R$ 89,96 R$ 5.847,40
65 R$ 94,86 R$ 6.165,90
LIVRO PRODUÇÃO DE TEXTO - GÊNERO: BILHETE - 130 R$ 94,86 R$ 12.331,80
130 R$ 94,86 R$ 12.331,80
27 LIVRO DO ESTUDANTE - UND 130 R$ 94,86 R$ 12.331,80
LIVRO PRODUÇÃO DE TEXTO - GÊNERO: CARTA -
28 LIVRO DO ESTUDANTE - UND
LIVRO PRODUÇÃO DE TEXTO - GÊNERO: DIÁRIO -
29 LIVRO DO ESTUDANTE - UND
LIVRO PRODUÇÃO DE TEXTO - GÊNERO:
30 LEGENDA - LIVRO DO ESTUDANTE - UND
LIVRO PRODUÇÃO DE TEXTO - GÊNERO:
31 MEMÓRIAS LITERÁRIAS - LIVRO DO ESTUDANTE - UND Propria 130 R$ 94,86 R$ 12.331,80
Propria 65 R$ 95,00 R$ 6.175,00
LIVRO PRODUÇÃO DE TEXTO - GÊNERO: RECEITA Propria 65 R$ 94,86 R$ 6.165,90
32 - LIVRO DO ESTUDANTE - UND
LIVRO PRODUÇÃO DE TEXTO - GÊNERO: RELATO
33 PESSOAL - LIVRO DO ESTUDANTE - UND
LIVRO SÍLABAS SIMPLES - COLEÇÃO ESTAÇÃO UND Propria 195 R$ 84,97 R$ 16.569,15
34 DAS SÍLABAS - LIVRO DO ESTUDANTE -
LIVRO SÍLABAS COMPLEXAS - COLEÇÃO ESTAÇÃO
35 DAS SÍLABAS - LIVRO DO ESTUDANTE - UND Propria 195 R$ 84,97 R$ 16.569,15
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA LIVRO SEPARAÇÃO SILÁBICA - COLEÇÃO 130 R$ 84,97 R$ 11.046,10
36 ESTAÇÃO DAS SÍLABAS - LIVRO DO ESTUDANTE - UND Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA LIVRO CLASSIFICAÇÃO SILÁBICA - COLEÇÃO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
37 ESTAÇÃO DAS SÍLABAS - LIVRO DO ESTUDANTE - UND Propria 130 R$ 84,97 R$ 11.046,10
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria 325 R$ 80,22 R$ 26.071,50
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 38 CONTOS: OS TRÊS PORQUINHOS - UND Propria 325 R$ 80,22 R$ 26.071,50
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 39 BEM-ESTAR: ÁGUA - UND Propria 26.071,50
Propria 26.071,50
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA ÉTICA E CIDADANIA: DIREITOS E DEVERES DAS Propria 26.071,50
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria 26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 40 CRIANÇAS - UND 325 R$ 80,22 R$
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria 325 R$ 80,22 R$ 26.110,50
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 41 DATAS COMEMORATIVAS: PÁSCOA - UND Propria 325 R$ 80,22 R$ 26.104,00
Propria 325 R$ 80,32 R$ 26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 42 CONTOS: JOÃO E O PÉ DE FEIJÃO - UND Propria 26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria 26.104,00
43 BEM-ESTAR: HIGIENE BUCAL - UND
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA ÉTICA E CIDADANIA: CONVIVÊNCIA EM 26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 44 SOCIEDADE - UND 325 R$ 80,34 R$ 26.104,00
325 R$ 80,32 R$ 26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 45 DATAS COMEMORATIVAS: NATAL - UND 325 R$ 80,32 R$
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 325 R$ 80,32 R$ 26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 46 CONTOS: CHAPEUZINHO VERMELHO - UND 325 R$ 80,32 R$
26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 47 BEM-ESTAR: MEIO AMBIENTE - UND 26.104,00
26.104,00
48 ÉTICA E CIDADANIA: TRÂNSITO - UND
49 DATAS COMEMORATIVAS: DIA DO TRABALHO - UND Propria 325 R$ 80,32 R$
325 R$ 80,32 R$
50 CONTOS: PATINHO FEIO - UND Propria
51 ÉTICA E CIDADANIA: DIVERSIDADE CULTURAL - UND Propria 325 R$ 80,32 R$
Propria 325 R$ 80,32 R$
52 DATAS COMEMORATIVAS: DIA DA MULHER - UND
Propria
CONTOS: DOROTI E SEUS AMIGOS NA TERRA DE
Propria
53 OZ - UND Propria 325 R$ 80,32 R$
Propria
TRABALHO E CONSUMO: MEIOS DE
54 COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA - UND 325 R$ 80,32 R$
325 R$ 80,32 R$
55 ÉTICA E CIDADANIA: CONSCIÊNCIA NEGRA - UND 325 R$ 80,32 R$
56 DATAS COMEMORATIVAS: FESTA JUNINA - UND
TRABALHO E CONSUMO: O TRABALHO NO 325 R$ 80,32 R$ 26.104,00
57 CAMPO E NA CIDADE: LIVRO DO ESTUDANTE - UND Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA TRABALHO E CONSUMO: LUANA VAI ÀS UND Propria 325 R$ 80,32 R$ 26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 58 COMPRAS: LIVRO DO ESTUDANTE - UND Propria 325 R$ 80,32 R$ 26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA TRABALHO E CONSUMO: AS ECONOMIAS DE
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 59 LUIZA: LIVRO DO ESTUDANTE -
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA TRABALHO E CONSUMO: O QUE VOCÊ VAI SER
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 60 QUANDO CRESCER?: LIVRO DO ESTUDANTE - UND Propria 325 R$ 80,32 R$ 26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 325 R$ 80,32 R$ 26.104,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA TRABALHO E CONSUMO: JOSÉ, O CATADOR 11.065,95
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 45 R$ 245,91 R$
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 61 TRANSFORMADOR: LIVRO DO ESTUDANTE - UND Propria 5 R$ 280,77 R$ 1.403,85
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 11.065,95
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA EDUCAÇÃO MUSICAL: INFANTIL 4: LIVRO DO 45 R$ 245,91 R$
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 5 R$ 280,85 R$ 1.404,25
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 62 ESTUDANTE - UND Propria 15.984,15
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 65 R$ 245,91 R$
EDUCAÇÃO MUSICAL: INFANTIL 4: LIVRO DO 5 R$ 280,77 R$ 1.403,85
15.984,15
63 PROFESSOR - UND Propria 65 R$ 245,91 R$
5 R$ 280,77 R$ 1.403,85
EDUCAÇÃO MUSICAL: INFANTIL 5: LIVRO DO 15.984,15
65 R$ 245,91 R$
64 ESTUDANTE - UND Propria 5 R$ 280,77 R$ 1.403,85
15.984,15
EDUCAÇÃO MUSICAL: INFANTIL 5: LIVRO DO 65 R$ 245,91 R$
5 R$ 280,77 R$ 1.403,85
65 PROFESSOR - UND Propria 15.984,15
65 R$ 245,91 R$
EDUCAÇÃO MUSICAL: 1º ANO: LIVRO DO
66 ESTUDANTE - UND Propria
EDUCAÇÃO MUSICAL: 1º ANO: LIVRO DO
67 PROFESSOR - UND Propria
EDUCAÇÃO MUSICAL: 2º ANO: LIVRO DO
68 ESTUDANTE - UND Propria
EDUCAÇÃO MUSICAL: 2º ANO: LIVRO DO
69 PROFESSOR - UND Propria
EDUCAÇÃO MUSICAL: 3º ANO: LIVRO DO
70 ESTUDANTE - UND Propria
EDUCAÇÃO MUSICAL: 3º ANO: LIVRO DO
71 PROFESSOR - UND Propria
EDUCAÇÃO MUSICAL: 4º ANO: LIVRO DO
72 ESTUDANTE - UND Propria
EDUCAÇÃO MUSICAL: 4º ANO: LIVRO DO
73 PROFESSOR - UND Propria
EDUCAÇÃO MUSICAL: 5º ANO: LIVRO DO
74 ESTUDANTE - UND Propria
EDUCAÇÃO MUSICAL: 5º ANO: LIVRO DO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 75 PROFESSOR - UND Propria 5 R$ 280,77 R$ 1.403,85
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria 325 R$ 102,60 R$ 33.345,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA LIVRO PLAYNUTRI - ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL - Propria 325 R$ 80,70 R$ 26.227,50
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria 325 R$ 80,70 R$ 26.227,50
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 76 COLEÇÃO SAÚDE E EDUCAÇÃO - UND Propria 325 R$ 92,60 R$ 30.095,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria 325 R$ 99,60 R$ 32.370,00
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA LIVRO PRIMEIROS SOCORROS - COLEÇÃO SAÚDE
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 77 E EDUCAÇÃO - UND
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA LIVRO HIGIENE PESSOAL - COLEÇÃO SAÚDE E
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 78 EDUCAÇÃO - UND
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA LIVRO DIABETES E OBESIDADE INFANTIL -
79 COLEÇÃO SAÚDE E EDUCAÇÃO - UND
80 LIVRO SIGA BEM - TRÂNSITO E COTIDIANO - UND
PLAYCOMBATE AEDES AEGYPTI: LIVRO + KIT:
81 JOGO TABULEIRO, CARTAZ, ADESIVOS E GAME - UND Propria 325 R$ 199,00 R$ 64.675,00
Propria
LIVRO PIMPOLHOS: CONTOS - EDUCAÇÃO Propria
Propria
INFANTIL: COLEÇÃO TECNOKIDS - LIVRO DO Propria
82 ESTUDANTE - UND Propria 175 R$ 247,73 R$ 43.352,93
LIVRO PIMPOLHOS: CONTOS - EDUCAÇÃO
INFANTIL: COLEÇÃO TECNOKIDS - LIVRO DO
83 PROFESSOR - UND 15 R$ 288,71 R$ 4.330,61
LIVRO PIMPOLHOS: CANTIGAS - EDUCAÇÃO
INFANTIL: COLEÇÃO TECNOKIDS - LIVRO DO
84 ESTUDANTE - UND 175 R$ 247,73 R$ 43.352,93
LIVRO PIMPOLHOS: CANTIGAS - EDUCAÇÃO
INFANTIL: COLEÇÃO TECNOKIDS - LIVRO DO
85 PROFESSOR - UND 15 R$ 288,70 R$ 4.330,55
LIVRO DESCOBRINDO O MUNDO AO MEU
REDOR - EDUCAÇÃO INFANTIL I: COLEÇÃO
GUARDIÕES DO PLANETA - LIVRO DO
86 ESTUDANTE - UND 45 R$ 102,90 R$ 4.630,50
LIVRO A NATUREZA E SEUS TESOUROS -
EDUCAÇÃO INFANTIL II: COLEÇÃO GUARDIÕES
87 DO PLANETA - LIVRO DO ESTUDANTE - UND Propria 45 R$ 102,90 R$ 4.630,50
LIVRO CUIDANDO DO PLANETA TERRA - 1º ANO:
COLEÇÃO GUARDIÕES DO PLANETA - LIVRO DO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 88 ESTUDANTE - UND Propria 65 R$ 102,90 R$ 6.688,50
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA LIVRO ENERGIA E MEIO AMBIENTE - 2º ANO: Propria
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA Propria
COLEÇÃO GUARDIÕES DO PLANETA - LIVRO DO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
89 ESTUDANTE - UND 65 R$ 102,90 R$ 6.688,50
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
LIVRO O AR E AS FLORESTAS - 3º ANO: COLEÇÃO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA GUARDIÕES DO PLANETA - LIVRO DO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 90 ESTUDANTE - UND 65 R$ 102,90 R$ 6.688,50
LIVRO SUSTENTABILIDADE E O LIXO - 4º ANO:
COLEÇÃO GUARDIÕES DO PLANETA - LIVRO DO
91 ESTUDANTE - UND 65 R$ 102,90 R$ 6.688,50
LIVRO CUIDANDO DO FUTURO: CONSUMO UND Propria 65 R$ 102,90 R$ 6.688,50
UND Propria
CONSCIENTE - 5º ANO: COLEÇÃO GUARDIÕES 5 R$ 136,90 R$ 684,50
92 DO PLANETA - LIVRO DO ESTUDANTE -
LIVRO DESCOBRINDO O MUNDO AO MEU
REDOR - EDUCAÇÃO INFANTIL I: COLEÇÃO
GUARDIÕES DO PLANETA - LIVRO DO
93 PROFESSOR -
LIVRO A NATUREZA E SEUS TESOUROS -
EDUCAÇÃO INFANTIL II: COLEÇÃO GUARDIÕES
94 DO PLANETA - LIVRO DO PROFESSOR - UND Propria 5 R$ 136,90 R$ 684,50
Propria 5 R$ 136,90 R$ 684,50
LIVRO CUIDANDO DO PLANETA TERRA - 1º ANO: Propria 5 R$ 136,90 R$ 684,50
Propria 5 R$ 136,90 R$ 684,50
COLEÇÃO GUARDIÕES DO PLANETA - LIVRO DO
95 PROFESSOR - UND
LIVRO ENERGIA E MEIO AMBIENTE - 2º ANO:
COLEÇÃO GUARDIÕES DO PLANETA - LIVRO DO
96 PROFESSOR - UND
LIVRO O AR E AS FLORESTAS - 3º ANO: COLEÇÃO
GUARDIÕES DO PLANETA - LIVRO DO
97 PROFESSOR - UND
LIVRO SUSTENTABILIDADE E O LIXO - 4º ANO:
COLEÇÃO GUARDIÕES DO PLANETA - LIVRO DO
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA 98 PROFESSOR - UND Propria 5 R$ 136,90 R$ 684,50
GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA
LIVRO CUIDANDO DO FUTURO: CONSUMO UND Propria 5 R$ 136,90 R$ 684,50
CONSCIENTE - 5º ANO: COLEÇÃO GUARDIÕES
99 DO PLANETA - LIVRO DO PROFESSOR -
R$ 1.595.958,50
Decreto 058-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 058/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -
CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.000,00 , destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
Unidade - 05002 - DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS 6.000,00
Funcional - 26.782.0017.2017000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS
Despesa - 458 - 449052 - 00852 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 6.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação
verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receitas:
242299012700000000 - 330 - CONVENIO 579 - SIT 73907
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 10 de abril de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040390 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
5 Dados: 2026.04.10 15:01:45 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Decreto 059-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 059/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO
DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00, destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 40.000,00
Funcional - 08.244.0027.2038000 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL SOCIAL BÁSICA - PAIF 40.000,00
Despesa - 359 - 339030 - 00934 - MATERIAL DE CONSUMO
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2038000 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL SOCIAL BÁSICA - PAIF
Despesa - 361 - 339039 - 00934 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 80.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução(ões) 80.000,00
Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2038000 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL SOCIAL BÁSICA - PAIF
Despesa - 357 - 319011 - 00934 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL DAS ANULAÇÕES => 80.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 10 de abril de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.10 15:02:25 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
EDITAL Nº 006/2026, RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL Nº 006/2026, RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS NO
EDITAL Nº 001/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ através da
Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n° 029/2026, que
trata da contratação temporária, por excepcional interesse público, TORNA
PÚBLICO, a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos inscritos no Processo Seletivo
Simplificado - PSS 2026.
Santa Mônica, 10 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.04.10 16:51:02 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por
DULCINEIA PASSARELLI DULCINEIA PASSARELLI
ALVES:03507644924 ALVES:03507644924
Dados: 2026.04.10 16:47:29 -03'00'
DULCINÉIA PASSARELI ALVES
Presidente da CEPS
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO CPF DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º MATEUS JOSÉ ALVES DA SILVA ***.***.439-50 21/09/1995 Advogado NÃO 17
***.***.819-99
2º RENATA AKEMI OTAKE ***.***.639-98 12/04/1997 Advogado NÃO 16,5
***.***.309-29
3º DAIANE SEVAZZI PRESTES ***.***.979-08 08/12/1985 Advogado NÃO 15
***.***.069-00
4º ALLAN VINÍCIUS LEME JORDÃO ***.***.239-54 30/11/1990 Advogado NÃO 15
***.***.969-44
5º ANDRESSA MARIA DA SILVA ***.***.669-38 27/05/1994 Advogado NÃO 14
***.***.319-40
6º MILENA ZAMAI 25/09/1997 Advogado NÃO 14
CPF
7º MARIANA VIANA NASCIMENTO SILVA 23/02/1996 Advogado AFRO 12
***.***.849-29
8º FERNANDA TOMAZ ***.***.649-90 30/12/1996 Advogado NÃO 12
***.***.979-08
9º VANILDO APARECIDO ALBINO ***.***.488-94 05/01/1978 Advogado NÃO 10
***.***.168-45
10º GRACIELI RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.***.209-76 02/01/1987 Advogado NÃO 10
***.***.99.-79
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.749-08 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.169-36
1º ADAIZI CITRON DA SILVA ***.***.049-39 21/08/1988 Agente Comunitário de Saúde NÃO 19
***.***.658-06
2º ANGELICA MARIA DA SILVA ***.***.509-38 31/12/1988 Agente Comunitário de Saúde NÃO 18
***.***.679-40
3º ANDRESSA MARIA DA SILVA ***.***.869-62 27/05/1994 Agente Comunitário de Saúde NÃO 18
***.***.509-17
4º LUCIO APARECIDO BARBOSA ***.***.459-56 13/12/1977 Agente Comunitário de Saúde NÃO 17
***.***.588-77
5º ADOLFA MARIA DE ALCANTARA ***.***.798-36 18/10/1980 Agente Comunitário de Saúde AFRO 17
***.***.829-97
6º JULIANA VIEIRA LOPES DE SOUZA ***.***.189-63 23/10/1983 Agente Comunitário de Saúde NÃO 17
***.***.889-64
7º PATRICIA JAQUELINE DA SILVA ***.***.939-00 28/04/1987 Agente Comunitário de Saúde AFRO 17
***.***.519-08
8º CÉLIA REGINA BARBOSA DA SILVA ***.***.929-07 15/02/1977 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.989-71
9º ANA CLAÚDIA FURTUNATO BAPTISTA ***.***.689-76 19/02/1980 Agente Comunitário de Saúde AFRO 16
***.***.099-61
10º ALEXSANDRA TOQUIS RIBEIRO ***.***.219-45 29/06/1983 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.079-00
11º CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA ***.***.619-95 29/11/1984 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.487-61
12º PAULA AMARAL DE SOUZA FERREIRA ***.***.569-75 04/04/1988 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.249-97
13º EDUARDO FELIPE DE LIMA ***.***.399-07 06/03/1994 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.469-03
14º MONICA PATENE FACCO ***.***.191-96 18/01/1995 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.398-92
15º RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA ***.***.039-30 13/08/1996 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.879-52
16º LILIANE BERNARDO DA SILVA ***.***.149-80 16/04/1999 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.569-00
17º ULISSES GUSTAVO DA SILVA ***.***.439-27 04/11/1999 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.479-96
18º IHEDA GABRIELLI FERREIRA DOS SANTOS DE AQUINO ***.***.099-95 17/08/2000 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.959-06
19º JOSÉ VINICIUS DE SANTANA FREDERICCI ***.***.309-84 18/10/2000 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.518-09
20º NATHIELE LUIZ BRAGA ***.***.109-00 04/12/2000 Agente Comunitário de Saúde AFRO 16
***.***.859-60
21º MARIA FERNADA CANASSA ***.***.509-52 10/07/2001 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.369-50
22º MARIANE APARECIDA DA SILVA ***.***.802-15 02/04/2003 Agente Comunitário de Saúde AFRO 16
***.***.209-50
23º ALINE VITORIA RODRIGUES MARINHO DO SANTOS ***.***.119-99 24/11/2003 Agente Comunitário de Saúde NÃO 16
***.***.029-52
24º MARIA ANGELICA MATHIAS DE AQUINO ***.***.219-92 11/05/1983 Agente Comunitário de Saúde NÃO 12
***.***.699-80
25º CAMILY VITÓRIA MACHADO EVANGELISTA 26/01/2007 Agente Comunitário de Saúde NÃO 12
26º MARCIANA RIBEIRO LOWE 05/03/1997 Agente Comunitário de Saúde NÃO 7
27º KATIA APARECIDA DA SILVA GOLDONI 30/05/1933 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
28º KÁTIA CHRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA 04/11/1967 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
29º MARLEI DE OLIVEIRA DOS ANJOS 14/10/1969 Agente Comunitário de Saúde AFRO 6
30º ELIETE ANGELO DE ARAUJO 29/05/1972 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
31º LUCIANA SOCORRO DA SILVA 21/07/1977 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
32º LUCILENE APARECIDA VIANA DE CAMPOS 27/08/1981 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
33º ADRIANO DOS SANTOS BATISTA 12/12/1982 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
34º ADRIANA MOREIRA DA SILVA CARDOSO 12/10/1984 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
35º LEIDE DAIANE DE ALMEIDA ANSELMO 12/10/1984 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
36º UYARA APARECIDA ALVES SILVA 20/10/1984 Agente Comunitário de Saúde AFRO 6
37º ROZILENE DA SILVA MACHADO ALVES 07/06/1986 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
38º JHEYZE HENNEY DA SILVA 21/12/1986 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
39º SIMONE ALCÂNTARA ARAUJO 06/06/1987 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
40º LUANA DOS SANTOS 21/08/1987 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
41º DIANA MORENO DE SOUZA 22/01/1989 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
42º PAULO HENRIQUE DA SILVA 12/05/1989 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
43º CAMILA ALCANTARA ARAUJO 15/08/1989 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
44º ANDRESSA CRISTINA MOREIRA DA SILVA 11/12/1989 Agente Comunitário de Saúde AFRO 6
45º PRISCILA APARECIDA DA SILVA 04/01/1990 Agente Comunitário de Saúde AFRO 6
46º MARIANA TOMAZ DE AQUINO 02/02/1990 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
47º FERNANDO HENRIQUE MACHADO 22/02/1990 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
48º LAISE CRISTINA DA SILVA 17/09/1991 Agente Comunitário de Saúde AFRO 6
49º DAIANE PATENE FACCO 03/05/1993 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
50º JENIFFER CAROLINE VIEIRA ALBINO GARCIA 17/10/1994 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
51º MÔNICA APARECIDA PIRES DA SILVA 19/01/1995 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
52º ROSILDA NUNES DE OLIVEIRA 19/07/1997 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
53º BRUNA MATOS ESPRICIGO 14/08/1997 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
54º JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO 24/02/1999 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
55º ERICA SOUZA BRAZ 21/12/2002 Agente Comunitário de Saúde AFRO 6
56º GUSTAVO GREGORIO DA SILVA 05/12/2003 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
57º TALIA MILHER 06/01/2004 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
58º LETICIA DE SOUZA DA SILVA ***.***.139-36 10/02/2004 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.559-36
59º MARIO HENRIQUE DE SANTANA FREDERICCI ***.***.259-94 18/03/2005 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.969-14
60º RHUAN PABLLO SANTANA DA SILVA ***.***.678-14 01/05/2005 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.469-80
61º EDUARDA ZANATA LEÃO ***.***.999-62 06/09/2005 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.991-40
62º ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA ***.***.059-18 13/11/2005 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.439-00
63º ISABELLY BARBOSA FERREIRA ***.***.899-80 25/03/2006 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.319-51
64º YASMIN ELOA DOS SANTOS CORDEIRO ***.***.869-78 31/03/2006 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.539-09
65º SABRINA DO CARMO SILVA ***.***.659-81 09/08/2006 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.389-48
66º ANA CLARA FERREIRA ANSELMO ***.***.539-75 19/09/2006 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.939-27
67º LUIZ FELIPE FERNANDES DA SILVA ***.***.249-16 14/12/2006 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.309-94
68º MARIA CLARA SILVA DO CARMO 28/02/2007 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
CPF
69º PAULA MARIA PAZ DE OLIVEIRA 12/03/2007 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.488-94
70º MIGUEL LACERDA SILVA ***.***.209-16 08/05/2007 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.999-79
71º APARECIDA GABRIELI DE SOUZA MILANI ***.***.939-00 06/06/2007 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.749-08
72º MATHEUS ALCANTARA DA SILVA ***.***.061-59 07/06/2007 Agente Comunitário de Saúde AFRO 6
***.***.069-86
73º MARIANE APARECIDA BATISTA DE SOUZA ***.***.219-40 29/08/2007 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.559-74
74º MILENA APARECIDA SAMPAIO NOGUEIRA ***.***.859-06 05/10/2007 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.859-90
75º NATALIA DA SILVA MORETTI ***.***.749-54 14/09/2008 Agente Comunitário de Saúde NÃO 6
***.***.009-03
76º OTAVIO VYCTOR OLIVEIRA DA SILVA ***.***.798-36 15/04/2025 Agente Comunitário de Saúde AFRO 6
***.***.829-97
77º TAINARA SANTANA FERREIRA ***.***.189-63 06/12/2000 Agente Comunitário de Saúde NÃO 0
***.***.889-64
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.789-60 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.869-78
1º LUCIO APARECIDO BARBOSA ***.***.79.-00 13/12/1977 Agente de Combate à Endemias NÃO 17
***.***.309-84
2º JULIANA VIEIRA LOPES SOUZA ***.***.679-40 23/10/1983 Agente de Combate à Endemias NÃO 17
***.***.219-45
3º PATRICIA JAQUELLINE DA SILVA ***.***.159-77 28/04/1987 Agente de Combate à Endemias AFRO 17
***.***.771-49
4º MARIANE APARECIDA DA SILVA ***.***.809.15 02/04/2003 Agente de Combate à Endemias AFRO 17
***.***.487-61
5º CÉLIA REGINA BARBOSA DA SILVA ***.***.339-85 15/02/1977 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
***.***.209-35
6º MARCELO TOLEDO DE CAMARGO ***.***.569-75 03/07/1985 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
***.***.249-97
7º CELY BASÍLIO ALVES ***.***.469-03 21/09/1986 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
***.***.191-96
8º GRACIELI RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.***.949.05 02/01/1987 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
***.***.398-92
9º LUCIANA MULLER ***.***.976-80 23/06/1989 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
***.***.879-52
10º VÂNIA DE MOURA ZANELATO ***.***.149-80 20/08/1990 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
***.***.029-89
11º DAIANE PATENE FACCO ***.***.569-00 03/05/1993 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
***.***.479.96
12º BRUNO APARECIDO PEREIRA LIMA ***.***.439-27 31/12/1998 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
***.***.099-95
13º TAINÁ APARECIDA DIAS LUIZ GARCIA ***.***.229-36 05/05/2000 Agente de Combate à Endemias AFRO 16
***.***.519-09
14º IHEDA GABRIELLI FERREIRA DOS SANTOS DE AQUINO ***.***.419-43 17/08/2000 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
***.***.479-71
15º JOSE VINICIUS DE SANTANA FREDERICCI ***.***.109-00 18/10/2000 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
16º NATHIELE LUIZ BRAGA 04/12/2000 Agente de Combate à Endemias AFRO 16
17º MARIA FERNANDA CANASSA 10/07/2001 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
18º IVONETE NUNES DE OLIVEIRA 23/10/2001 Agente de Combate à Endemias AFRO 16
19º MIGUEL LACERDA SILVA 08/05/2007 Agente de Combate à Endemias NÃO 16
20º MARLEI DE OLIVEIRA DOS ANJOS 14/10/1969 Agente de Combate à Endemias AFRO 9
21º MARIANA TOMAZ DE AQUINO 02/02/1990 Agente de Combate à Endemias NÃO 7
22º EDUARDO FELIPE DE LIMA 06/03/1944 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
23º KATIA CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA 04/11/1967 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
24º VALDETE MARIA DE JESUS SILVA MACHADO 19/08/1970 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
25º SELMA APARECIDA BARBAROTE 29/04/1975 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
26º ROSILDA NUNES DE OLIVEIRA 19/07/1977 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
27º LUCIANA SOCORRO DA SILVA 21/07/1977 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
28º ANDREA APARECIDA MOREIRA VIEIRA 21/10/1978 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
29º PAULO MICHEL PIRES 03/01/1981 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
30º LUCILENE APARECIDA VIANA DE CAMPOS 27/08/1981 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
31º ADRIANO DOS SANTOS BATISTA 12/12/1982 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
32º LEIDE DAIANE DE ALMEIDA ANSELMO 10/10/1984 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
33º UYARA APARECIDA ALVES SILVA 20/10/1984 Agente de Combate à Endemias AFRO 6
34º ANDRESSA DA SILVA SANTOS 06/03/1986 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
35º ROZILENE DA SILVA MACHADO ALVES 07/06/1986 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
36º RICARDO GONÇALVES PEREIRA 20/06/1986 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
37º SIMONE ALCANTARA DE ARAUJO 26/06/1987 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
38º LUANA DOS SANTOS 21/08/1987 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
39º OSANA AMÉRICO DOS SANTOS 12/04/1988 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
40º DIANA MORENO DE SOUZA 22/01/1989 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
41º CAMILA ALCANTARA DE ARAUJO 15/04/1989 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
42º PAULO HENRIQUE DA SILVA 12/05/1989 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
43º ANDRESSA CRISTINA MOREIRA DA SILVA 11/12/1989 Agente de Combate à Endemias AFRO 6
44º SANDRA DE PAULA DA SILVA 01/01/1990 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
45º FERNANDO HENRIQUE MACHADO 22/02/1990 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
46º DANIELA FERNANDA DOS REIS RODRIGUES 28/08/1990 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
47º KARINA BILCHES DE LIMA SANTOS 15/01/1991 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
48º LAISE CRISTINA DA SILVA 17/09/1991 Agente de Combate à Endemias AFRO 6
49º ZILENE DOURADO DE SOUZA ***.***.029-01 14/01/1992 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.999-60
50º ANA BEATRIZ MARÇAL DA COSTA ***.***.509-52 11/09/1994 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.369-60
51º JENIFFER CAROLINE VIEIRA ALBINO GARCIA ***.***.509-17 17/10/1994 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.189-75
52º MONICA APARECIDA PIRES DA SILVA ***.***.099-61 19/01/1995 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.509-50
53º RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA ***.***.679-76 13/08/1996 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.119-99
54º ANA CLAUDIA DA SILVA DE ALMEIDA ***.***.459-56 29/03/1997 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.849-19
55º KATIA APARECIDA DA SILVA GOLDONI COSTA ***.***.588-77 30/05/1997 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.689-81
56º BRUNA MATOS ESPRICIGO ***.***.749-73 14/08/1997 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.029-42
57º WELLIINGTON MAX BRITO ALVES ***.***.239-29 04/12/1997 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.699-80
58º JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO ***.***.139-36 24/02/1999 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.559-36
59º LILIANE BERNADO DA SILVA ***.***.249-16 16/04/1999 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.259-94
60º JAINE PATENE FACCO ***.***.469-80 21/07/1999 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.999-62
61º ULISSES GUSTAVO DA SILVA ***.***.991-40 04/11/1999 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.059-18
62º MICHAEL DA SILVA ***.***.839-60 01/09/2000 Agente de Combate à Endemias AFRO 6
***.***.149-23
63º ANY CAROLINY DOS SANTOS AMÉRICO ***.***.989-75 14/06/2002 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.899-80
64º ERICA SOUZA BRAZ ***.***.319-51 31/12/2002 Agente de Combate à Endemias AFRO 6
***.***.539-09
65º LUCAS GABRIEL DA SILVA ***.***.659-81 08/01/2003 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.389-48
66º TALIA MILLER ***.***.539-95 06/01/2004 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.939.27
67º LETICIA DE SOUZA DA SILVA 10/02/2004 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
CPF
68º MARIO HENRIQUE DE SANTANA FREDERICCI 18/03/2005 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.179-97
69º OTÁVIO VYCTOR DE OLIVEIRA DA SILVA ***.***.819-09 15/04/2005 Agente de Combate à Endemias AFRO 6
70º RHUAN PABLO SANTANA DA SILVA CPF 01/05/2005 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
71º ISABELLY BARBOSA FERREIRA ***.***.649-83 25/03/2006 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.909-46
72º YASMIN ELOA DOS SANTOS CORDEIRO ***.***.029-79 31/03/2006 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.169-78
73º SABRINA DO CARMO SILVA 09/08/2006 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
CPF
74º ANA CLARA FERREIRA ANSELMO 19/09/2006 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.309-82
75º YASMIN DA SILVA FERREIRA ***.***.869-80 28/12/2006 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.189-40
76º VICTOR HUGO BAPTISTA FERREIRA ***.***.909-30 31/12/2006 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.129-74
77º CAMILY VITÓRIA MACHADO EVANGELISTA ***.***.749-73 26/01/2007 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.039-60
78º MARIA CLARA SILVA DO CARMO ***.***.559-86 28/02/2007 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.439-02
79º PAULA MARIA PAZ DE OLIVEIRA ***.***.939-00 12/03/2007 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.289-67
80º APARECIDA GABRIELI DE SOUZA MILANI 06/06/2007 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
CPF
81º MATHEUS ALCANTARA DA SILVA 07/06/2007 Agente de Combate à Endemias AFRO 6
***.***.849-20
82º MARIANE APARECIDA BATISTA DE SOUZA ***.***.209-11 28/09/2007 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.748-20
83º MILENA APARECIDA SAMPAIO NOGUEIRA ***.***.149-80 05/10/2007 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.569-03
84º NATALIA DA SILVA MORETTI ***.***.159-77 14/09/2008 Agente de Combate à Endemias NÃO 6
***.***.669-63
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.438-21 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.849-19
1º BRUNA ORTIZ VALERIO ***.***.079-00 28/12/1994 Arquiteto NÃO 17
***.***.298-67
2º VERIDIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ***.***.689-02 30/01/1994 Arquiteto NÃO 11
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º EUTALIA APARECIDA FEITOSA DA SILVA 13/11/1977 Assistente Social NÃO 14
2º RAFAELA FERRARI DE ANDRADE 15/02/1989 Assistente Social NÃO 11
3º VALDETE OLIVEIRA DA COSTA 20/10/1969 Assistente Social NÃO 10
4º ANA LÍVIA NOGUEIRA DA SILVA 22/06/2001 Assistente Social NÃO 10
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º MARILENE MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 20/08/1962 Auxiliar de Cuidados Dental NÃO 24
2º FABIANE LOPES DA SILVA 16/08/1988 Auxiliar de Cuidados Dental NÃO 19
3º ANA PAULA DA SILVA DE JESUS 01/12/1985 Auxiliar de Cuidados Dental NÃO 17
4º JAINE SANTOS DA SILVA 02/09/1993 Auxiliar de Cuidados Dental NÃO 17
5º MARIA VITORIA DE ARAUJO SOUZA 28/02/2002 Auxiliar de Cuidados Dental NÃO 17
6º ANY CAROLINY DOS SANTOS AMERICO 14/06/2002 Auxiliar de Cuidados Dental NÃO 17
7º JHEYZE HENNEY DA SILVA 21/12/1986 Auxiliar de Cuidados Dental NÃO 16
8º ALINE DOS SANTOS STABILE DE SOUZA 10/07/1995 Auxiliar de Cuidados Dental NÃO 16
9º KATARINE EDUARDA DA SILVA FERREIRA 06/10/1999 Auxiliar de Cuidados Dental NÃO 16
10º MARIANE APARECIDA DA SILVA 02/04/2003 Auxiliar de Cuidados Dental NÃO 16
11º VANDERLEIA DOS SANTOS 01/02/1985 Auxiliar de Cuidados Dental NÃO 6
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º LUZIA DA CONCEIÇÃO SANTANA DA SILVA 12/07/1967 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 20
2º ILDA CORDEIRO VIEIRA 13/11/1961 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 17
3º JOSEFA CALVACANTE DOS SANTOS 24/06/1976 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 17
4º LUANA DOS SANTOS 21/08/1987 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 17
5º MARIA CLEUNICE RIBEIRO SANTANA DA SILVA 26/04/1964 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 15
6º VALDETE MARIA DE JESUS SILVA MACHADO 19/08/1970 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino AFRO 15
7º LUZINETE VIANA 16/12/1976 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 15
8º VALDIRENE FREDERICCI DE AQUINO 13/06/1979 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 15
9º JAINE PATENE FACCO 21/07/1999 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 15
10º MARLEI DE OLIVEIRA DOS ANJOS 14/10/1969 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino AFRO 14
11º VANDERLEIA DOS SANTOS 01/02/1985 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 14
12º IRENE CORREIA GONÇALVES 12/02/1988 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 14
13º ANY CAROLINY DOS SANTOS ***.***.749-73 14/06/2002 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 14
***.***.802-15
14º ROSILDA NUNES DE OLIVEIRA ***.***.9 - 11 19/07/1977 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.569-75
15º ´GIZELHY NUNES DE SOUZA ***.***.709-71 20/05/1981 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.049-39
16º LUCILENE APARECIDA VIANA DE CAMPOS ***.***.191-96 27/08/1981 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.059-90
17º PETRONILHA APARECIDA FURTUNATO DOS SANTOS ***.***.750-04 09/10/1982 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino AFRO 13
***.***.029-89
18º ALEXSANDRA TAQUIS RIBEIRO ***.***.909-97 29/06/1983 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.099-95
19º UYARA APARECIDA ALVES SILVA ***.***.999-60 29/10/1984 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino AFRO 13
***.***.369-50
20º ANA PAULA DOS SANTOS FELIX ***.***.499-69 04/05/1987 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.519-42
21º CLEUSA SIEBRE ***.***.389-42 13/06/1987 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.469-80
22º OSANA AMERICO DOS SANTOS ***.***.999-62 12/04/1988 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.219-45
23º ANA PAULA GOLDONI MARTINS ***.***.379-56 05/09/1988 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.398-92
24º ANDRESSA CRISTINA MOREIRA DA SILVA ***.***.509-38 11/12/1989 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.889-16
25º ANA BEATRIZ MARÇAL DA COSTA ***.***.569-00 11/09/1994 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.879-73
26º MÔNICA APARECIDA PIRES DA SILVA ***.***.479-96 19/01/1995 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.229-36
27º JENIFER LEONORA GOLDONI SEVERIANO ***.***.309-84 08/01/1996 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.29 -81
28º INDIARA GRASIANO FEITOSA ***.***.699-56 25/03/1998 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.109-00
29º BRENDHA DE LARA MICHEL PIRES ***.***.479-71 24/01/2004 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.339-51
30º ISABELLY BARBOSA FERREIRA ***.***.029-01 25/03/2006 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.859-90
31º YASMIN ELOA DOS SANTOS CORDEIRO ***.***.639-31 31/03/2006 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 13
***.***.09 -52
32º KATIA CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA ***.***.269-71 04/11/1967 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.419-19
33º SUELI SANTANA FERREIRA ***.***.699-80 03/12/1977 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.139-36
34º ROSILENE DA SILVA MACHADO ALVES ***.***.991-40 07/06/1986 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.059-18
35º PAULA AMARAL DE SOUZA FERREIRA ***.***.989-71 04/04/1988 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.539-09
36º ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA BRAZ ***.***.389-48 04/04/1988 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino AFRO 12
***.***.929-56
37º DIANA MORENO DE SOUZA ***.***.699-23 22/01/1989 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.761-88
38º MAIRA DE NOVAES ALBINO ***.***.319-94 21/03/1989 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.099-32
39º CAMILA ALCANTARA ARAUJO ***.***.189-98 15/08/1989 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
40º SANDRA DE PAULA DA SILVA CPF 01/01/1990 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
41º MARIANA TOMAZ DE AQUINO SILVA ***.***.176-20 02/02/1990 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.789-20
42º GIZELLE DOURADO DE SOUZA ***.***.469-06 22/10/1990 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.659-44
43º JOZILENE VIANA DA SILVA ***.***.539-24 08/12/1990 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.159-03
44º LAISE CRISTINA DA SILVA ***.***.049-16 17/09/1991 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino AFRO 12
***.***.039-60
45º KARINA BILCHES DE LIMA SANTOS 15/11/1991 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
CPF
46º SANDRA MARA DOS SANTOS 19/11/1991 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.489-49
47º ZILENE DOURADO DE SOUZA ***.***.798-36 14/11/1992 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.179-06
48º DAIANE PATENE FACCO ***.***.889-64 03/05/1993 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
***.***.299-06
49º GESSIANE DA SILVA ***.***.209-76 15/10/1993 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
50º JENIFFER CAROLINE VIEIRA ALBINO GARCIA 17/10/1994 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
51º HELENA SANTOS DE OLIVEIRA 26/05/1997 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino AFRO 12
52º EMILLY CRISTINA FERREIRA MATOS 23/09/2002 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
53º TALIA MILHER 06/02/2004 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
54º LETICIA DE SOUZA DA SILVA 10/02/2004 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
55º SABRINA DO CARMO SILVA 09/08/2006 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
56º ANA CLARA FERREIRA ANSELMO 19/09/2006 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
57º CAMILY VITÓRIA MACHADO EVANGELISTA 26/01/2007 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
58º APARECIDA GABRIELI DE SOUZA MILANI 06/06/2007 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
59º MARIANE APARECIDA BATISTA DE SOUZA 29/08/2007 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 12
60º ROSENEY MACHADO SANCHES 24/04/1968 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 7
61º REGIANE FRUTUOSO DA SILVA 18/11/1991 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino AFRO 7
62º ELIDIA DA SILVA BOLLI 20/01/1962 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 6
63º MARIA LENILCE PEDROSA ALVES 15/03/1970 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 1
64º GESSICA APARECIDA SANCHEZ 09/11/1993 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 0
65º JESSICA DA SILVA DIONISIO 23/05/1997 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino NÃO 0
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º JOSÉ EUSTÁQUIO GUIMARÃES 05/02/1953 Dentista (40 Horas) NÃO 18
2º CARLOS YOSHIAKI KUMATA 11/06/1956 Dentista (40 Horas) NÃO 18
3º ARON MARQUES HOMEM 06/02/1996 Dentista (40 Horas) NÃO 16
4º GABRIELLY PRIGOL DOS SANTOS 21/07/2000 Dentista (40 Horas) NÃO 11
5º RENAN RIBEIRO LION 14/08/2000 Dentista (40 Horas) NÃO 10
6º CECILIA DA SILVA RAFAEL 18/03/2002 Dentista (40 Horas) NÃO 10
7º MARIA EDUARDA ANTONELO PERES 17/01/2003 Dentista (40 Horas) NÃO 10
8º FABRICIA LIRIELY DA SILVA 21/08/2003 Dentista (40 Horas) NÃO 10
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º MARIA VANIA BOMBONATO COMPAGNONI 02/09/1970 Enfermeiro NÃO 15
2º IHEDA GABRIELLI FERREIRA DOS SANTOS DE AQUINO 17/08/2000 Enfermeiro NÃO 15
3º LETICIA RODRIGUES DOS SANTOS 21/12/1995 Enfermeiro NÃO 14
4º MARIA FERNANDA CANASSA 10/07/2001 Enfermeiro NÃO 14
5º JULIANA DA SILVA OLIVEIRA 06/02/1997 Enfermeiro NÃO 12
6º JULIANA VIEIRA LOPES 23/10/1983 Enfermeiro NÃO 10
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO CPF DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º JOÃO VITOR CONSONI DOS SANTOS ***.***.239-05 13/05/1998 Engenheiro Civil NÃO 14
***.***.829-20
2º JESSICA MARIN FERREIRA ***.***.529-90 29/09/1998 Engenheiro Civil NÃO 13
***.***.359-00
3º LUCAS GABRIEL MOLINA MONTEMOR 08/09/2001 Engenheiro Civil NÃO 12
CPF
4º CLAUDENIR JANUÁRIO DE LIMA 21/12/1972 Engenheiro Civil NÃO 10
***.***.489-04
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.359-07 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.689-99
1º EMILY MARTINS BAPTISTA ***.***..455-7 16/06/1988 Farmacêutico/Bioquímico NÃO 20
2º JORDANA VANZELI FELIX DOS REIS CPF 24/06/1997 Farmacêutico/Bioquímico NÃO 17
3º ANA CLARA DE MORAES LOPES ***.***.989-40 15/06/2002 Farmacêutico/Bioquímico NÃO 10
***.***.319-08
4º CLOVIS GABRIEL MORAIS LATZENCO 10/08/2003 Farmacêutico/Bioquímico NÃO 10
CPF
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.538-57
1º VICTORIA DOS SANTOS RODRIGUES 03/06/2002 Fisioterapeuta NÃO 14
CPF
2º GIOVANA STEFANI CABRAL SANTIAGO 23/12/2003 Fisioterapeuta NÃO 10
***.***.389-36
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.909-58 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.659-03
1º ADEVAIR CESARIO DA SILVA ***.***.508-52 09/04/1974 Fonoaudiólogo NÃO 10
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO CPF DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º HYGOR RAKOSKI GONÇALVES ***.***.549-91 14/12/1998 Médico (40 Horas) NÃO 12
***.***.838-05
2º DANIELLY CARONI ***.***.958-02 26/01/2001 Médico (40 Horas) NÃO 11
***.***.629-31
3º ISABELA FERREIRA LUIZ GAZOLA ***.***.999-99 07/03/1991 Médico (40 Horas) NÃO 10
***.***.209-05
4º LUIZA PEREIRA SALTO ***.***.538-40 19/06/1997 Médico (40 Horas) NÃO 10
***.***.959-91
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.278-32 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.149-05
1º NELSON SOARES ***.***.659-97 01/03/1966 Motorista (Categoria D) NÃO 28
***.***.239-22
2º SILVIO FERNANDES DA SILVA ***.***.369-34 14/10/1976 Motorista (Categoria D) NÃO 28
***.***.829-60
3º DARI SILVA ARAUJO ***.***.479-45 12/05/1961 Motorista (Categoria D) NÃO 26
***.***.709-04
4º CLAUDIO MARCOS FERRO ***.***.149-85 05/09/1973 Motorista (Categoria D) AFRO 26
***.***.519-23
5º MARCOS JOSÉ DE SOUZA ***.***.709-37 27/11/1974 Motorista (Categoria D) NÃO 26
***.***.419-43
6º MARCOS DA SILVA ALVES ***.***.649-03 11/06/1979 Motorista (Categoria D) NÃO 26
***.***.929-34
7º ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS ***.***.269-64 25/10/1959 Motorista (Categoria D) NÃO 25
***.***.859-35
8º FERNANDO RIBEIRO SANTANA ***.***.821-44 27/06/1960 Motorista (Categoria D) NÃO 25
***.***.629-54
9º GENIVAL MACHADO ***.***.149-18 27/07/1964 Motorista (Categoria D) NÃO 25
***.***.009-28
10º FABIO JUNIOR FERREIRA ***.***.059-32 16/06/1979 Motorista (Categoria D) NÃO 23
***.***.079-08
11º ROGERIO APARECIDO DA SILVA ***.***.169-42 11/02/1983 Motorista (Categoria D) NÃO 23
***.***.599-93
12º MARCOS RICARTE DE SOUZA 17/01/1991 Motorista (Categoria D) NÃO 23
CPF
13º PAULO DA ROCHA 04/12/1966 Motorista (Categoria D) NÃO 22
***.***.689-76
14º JOSÉ LUIZ FERREIRA DA SILVA ***.***.629-67 10/05/1982 Motorista (Categoria D) NÃO 22
15º ROBSON DOS SANTOS ARAUJO CPF 29/10/1993 Motorista (Categoria D) AFRO 22
16º RUBENS FERRARI ***.***.549-46 18/02/1965 Motorista (Categoria D) NÃO 21
***.***.989-40
17º MAYKON GEORGE MITSUO IKEDA ***.***.129-23 08/04/1984 Motorista (Categoria D) NÃO 21
***.***.976-80
18º ADELAR ANTÔNIO RIBEIRO ***.***.239-29 11/06/1986 Motorista (Categoria D) NÃO 21
***.***.149-05
19º IVANILDO PEREIRA DA SILVA ***.***.669-54 25/03/1988 Motorista (Categoria D) AFRO 21
***.***.689-81
20º DANIELA FERNANDA DOS REIS RODRIGUES ***.***.079-08 28/08/1990 Motorista (Categoria D) NÃO 21
***.***.289-80
21º JEFFERSON EDUARDO SANCHEZ ***.***.149-23 24/01/1997 Motorista (Categoria D) NÃO 21
***.***.051-40
22º ROBERTO NOGUEIRA RAMOS 17/01/1972 Motorista (Categoria D) NÃO 20
23º PATRICIA MARQUES DA SILVA 07/02/1975 Motorista (Categoria D) AFRO 20
24º ALEXANDRE TONELI CAMPANHA 12/12/1980 Motorista (Categoria D) NÃO 20
25º JOÃO CARLOS RIL DE SOUZA 16/06/1985 Motorista (Categoria D) NÃO 20
26º CELÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA 24/06/1989 Motorista (Categoria D) NÃO 20
27º ADILSON CESAR DA SILVA JUNIOR 30/11/1991 Motorista (Categoria D) AFRO 20
28º ANDERSON RAFAEL DOS SANTOS 27/10/1993 Motorista (Categoria D) NÃO 20
29º MURILO MORASSUTTI RODRIGUES 22/02/1995 Motorista (Categoria D) NÃO 20
30º RODRIGO DA SILVA CAVALI 26/03/2000 Motorista (Categoria D) NÃO 20
31º ANTONIO JOSE LIMA LORENSINI 17/01/2001 Motorista (Categoria D) PCD 20
32º LEANDRO DE SOUZA 02/07/1995 Motorista (Categoria D) NÃO 14
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º MARCIANA RIBEIRO LOWE 05/03/1997 Nutricionista NÃO 10
2º RAFAELA BUENO DA SILVA 20/11/2003 Nutricionista NÃO 10
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º CLAUDIO RENATO TAGLIANETTI 23/01/1991 Operador de Máquinas NÃO 17
2º JOHN CHARLES DE OLIVEIRA 19/09/1989 Operador de Máquinas NÃO 15
3º FABIO RIBEIRO SANTANA 15/08/1983 Operador de Máquinas NÃO 14
4º RICARDO GONÇALVES PEREIRA 20/06/1986 Operador de Máquinas NÃO 14
5º LUCAS GABRIEL DA SILVA 08/01/2003 Operador de Máquinas NÃO 14
6º FABIO JUNIOR FERREIRA 06/06/1979 Operador de Máquinas NÃO 13
7º ROBERTO DOS SANTOS SOBRAL 06/04/1981 Operador de Máquinas NÃO 13
8º MICHAEL DA SILVA 01/09/2000 Operador de Máquinas AFRO 13
9º RODRIGO DA SILVA CAVALI 26/03/2000 Operador de Máquinas NÃO 12
10º JOÃO GABRIEL SANTOS SILVA 28/09/2005 Operador de Máquinas NÃO 12
11º VICTOR HUGO BAPTISTA FERREIRA 31/01/2006 Operador de Máquinas NÃO 12
12º FERNANDO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS 20/05/1992 Operador de Máquinas NÃO 7
13º DARCI CAMILO DE OLIVEIRA ***.***.929-13 20/03/1978 Operador de Máquinas NÃO 6
***.***.789-16
14º LINDOMAR SOBRAL DOS SANTOS 23/11/1987 Operador de Máquinas NÃO 6
CPF
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.469-03
1º NAHIM APARECIDO DE SOUZA ***.***.609-28 10/10/1987 Pedreiro NÃO 12
***.***.289-80
2º ANDERSON RAFAEL DOS SANTOS ***.***.849-56 22/10/1993 Pedreiro NÃO 12
28/09/2005 Pedreiro
3º JOÃO GABRIEL DOS SANTOS SILVA CPF NÃO 12
4º ODAIR JOSE DE SOUZA ***.***.09 -44 06/12/1989 Pedreiro NÃO 6
***.***.939-47
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.559-16 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.949-02
1º NEUZELI APARECIDA ROSADO LISSONI ***.***.149-20 26/10/1965 Professor (20 horas) NÃO 22
***.***.699-05
2º DARCI DE FATIMA FERREIRA RUIZ ***.***.479-75 01/04/1974 Professor (20 horas) NÃO 22
***.***.939-07
3º MARCELO ALVES DA SILVA ***.***.929-08 13/11/1974 Professor (20 horas) NÃO 22
***.***.369-63
4º AMÉLIA ROSELY GARCIA DOS REIS VIEIRA ***.***.679-54 07/11/1976 Professor (20 horas) NÃO 20
***.***.479-06
5º DIVANETE BATISTA GREGORIO LESBÃO ***.***.289-88 04/09/1964 Professor (20 horas) NÃO 19
***.***.689-56
6º MARIA APARECIDA ANTUNES SCHARLACK ***.***.169-85 15/10/1975 Professor (20 horas) NÃO 19
***.***.939-00
7º MARLENE RODRIGUES SILVA ***.***.299-48 22/10/1978 Professor (20 horas) NÃO 19
***.***.649-83
8º GENILDA AMERICO ***.***.659-44 02/01/1975 Professor (20 horas) NÃO 18
***.***.548-90
9º CATIANE PEREIRA DA SILVA ***.***.689-88 06/01/1980 Professor (20 horas) NÃO 17
***.***.599-82
10º FRANCIELLE FERNADES BELTRAMINI ***.***.949-36 29/05/1981 Professor (20 horas) NÃO 17
***.***.621-69
11º TATIANE GARCIA ***.***.559-74 11/05/1985 Professor (20 horas) NÃO 17
***.***.859-06
12º JESSICA APARECIDA MACHADO DE SOUZA ***.***.164-01 26/12/1991 Professor (20 horas) AFRO 17
***.***.689-79
13º JANAINA CAROLINE DA SILVA ***.***.109-62 04/01/1993 Professor (20 horas) AFRO 17
***.***.789-04
14º JAQUELINE GOLDONI DOS ANJOS ***.***.699-58 17/11/1995 Professor (20 horas) NÃO 17
***.***.467-10
15º AMANDA MACHADO SANCHEZ ***.***.549-00 18/12/1995 Professor (20 horas) NÃO 17
***.***.339-67
16º IVONE APARECIDA FERRARI DE CAMARGO ***.***.669-38 24/02/1968 Professor (20 horas) NÃO 16
***.***.439-60
17º VANUSA DE OLIVEIRA SILVA MORAES ***.***.009-90 22/04/1974 Professor (20 horas) NÃO 16
***.***.279-96
18º MARIA CRISTINA DA SILVA MACHADO ***.***.692-01 13/11/1973 Professor (20 horas) NÃO 16
***.***.519-03
19º SILVIA ROSA DE OLIVEIRA DE SOUZA ***.***.769-56 03/05/1976 Professor (20 horas) NÃO 16
***.***.799-40
20º FERNANDA LIMA FERNANDES COVILO ***.***.709-02 21/03/1981 Professor (20 horas) NÃO 16
***.***.09 -40
21º DARLY FURLAN DA SILVA IKEDA ***.***.939-71 30/06/1984 Professor (20 horas) NÃO 16
***.***.409-55
22º MARIA APARECIDA DA SILVA ***.***.859-17 13/02/1987 Professor (20 horas) NÃO 16
***.***.959-56
23º ANA PAULA LOBO ***.***.149-38 06/03/1988 Professor (20 horas) NÃO 16
***.***.49.-71
24º PATRICIA MAGALHÃES DOS SANTOS ***.***.339-19 20/03/1989 Professor (20 horas) AFRO 16
***.***.669-38
25º LUCIANA MULLER ***.***.659-94 23/06/1989 Professor (20 horas) NÃO 16
***.***.519-08
26º VÂNIA DE MOURA ZANELATO ***.***.929-05 20/08/1990 Professor (20 horas) NÃO 16
***.***.959-77
27º DAIANA PENACHIOLI RODRIGUES ***.***.829-62 09/12/1990 Professor (20 horas) AFRO 16
***.***.658-06
28º CLAUDIA DE JESUS GILIO PAISCA ***.***.779-01 12/03/1991 Professor (20 horas) NÃO 16
***.***.411-02
29º GLAYSI KELLY BERNARDO ***.***.249-18 30/10/1992 Professor (20 horas) NÃO 16
30º ADRIELLI CRISTINE BARBOSA SOUZA 05/09/1997 Professor (20 horas) NÃO 16
31º ANA CAROLINA CARDOSO DE MORAES 18/02/1998 Professor (20 horas) NÃO 16
32º TATIANE APARECIDA SILVA TOLEDO DE CAMARGO 06/02/1999 Professor (20 horas) NÃO 16
33º ALESSANDRA APARECIDA COSTA 21/04/2000 Professor (20 horas) AFRO 16
34º ILZA MARA DA SILVA 01/11/1974 Professor (20 horas) NÃO 15
35º MARCIA ARCAS FERREIRA 30/06/1974 Professor (20 horas) NÃO 15
36º JANE DE FATIMA ROSA MARTINS 13/07/1978 Professor (20 horas) NÃO 15
37º TATIANE FAGUNDES PAISCA DA MOTA 25/02/1980 Professor (20 horas) NÃO 15
38º LICELMA FERREIRA DA SILVA GALARÇA 12/04/1983 Professor (20 horas) AFRO 15
39º EDISSONE PEREIRA DE OLIVEIRA BENEVIDES 15/12/1986 Professor (20 horas) NÃO 15
40º TATIANE FLORIANO HILLMANN 22/03/1987 Professor (20 horas) NÃO 15
41º MARIA EUGÊNIA SILVA 02/03/1992 Professor (20 horas) NÃO 15
42º TAMIRES ARRUDA DO ROSÁRIO CASTRUEIRA 04/02/1993 Professor (20 horas) NÃO 15
43º GISELIA SOUZA FREIRE FERREIRA 18/10/1994 Professor (20 horas) NÃO 15
44º THAMIRES DA SILVA RAFAEL 06/05/1997 Professor (20 horas) NÃO 15
45º FLÁVIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 22/02/2001 professor (20 horas) NÃO 15
46º MARIA ELIANE DA SILVA MUNHOZ 26/03/1983 Professor (20 horas) NÃO 14
47º KAROLINE NASCIMENTO DE SOUZA 28/09/1993 Professor (20 horas) NÃO 14
48º ANDRESSA DE OLIVEIRA FREDERICO 08/05/1995 Professor (20 horas) NÃO 14
49º KACIANE KELLEN BERTO DA SILVA 30/03/1997 Professor (20 horas) AFRO 14
50º AMABILLE CAROLINE LIMA REGGIANI 02/03/1999 Professor (20 horas) NÃO 14
51º POLIANA DOURADO MATOS 12/05/2000 Professor (20 horas) NÃO 13
52º VANILDO APARECIDO ALBINO 30/01/1978 Professor (20 horas) NÃO 12
53º ANA MARIA RIBEIRO DE LIMA RAMOS 06/04/1983 Professor (20 horas) NÃO 12
54º ALINE VITORIA RODRIGUES MARINHO DOS SANTOS 24/11/2003 Professor (20 horas) AFRO 12
55º KELLI CRISTINA DA SILVA 06/02/1996 Professor (20 horas) NÃO 11
56º ISTEFANNY BIBIANO CORREIA 13/07/2000 Professor (20 horas) NÃO 11
57º LETICIA CAVALINI DA SILVA 28/12/2000 Professor (20 horas) AFRO 11
58º CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA 29/11/1984 Professor (20 horas) NÃO 10
59º FLAVIA MARRY MARCOS 18/02/1993 Professor (20 horas) NÃO 10
60º LARISSA RIZO MACEDO 29/03/2000 Professor (20 horas) NÃO 10
61º MARIANA SIQUEIRA DA SILVA 24/05/2001 Professor (20 horas) NÃO 10
62º VANESSA DA SILVA GONÇALVES ***.***.109-48 18/07/1993 Professor (20 horas) NÃO 0
***.***.749-08
63º CÉLIA REGINA BARBOSA DA SILVA ***.***.259-33 15/02/1977 Professor (20 horas) NÃO 0
***.***.679-40
64º ELAINE DE OLIVEIRA SOUZA ***.***.219-63 22/07/1989 Professor (20 horas) NÃO 0
***.***.869-62 NÃO 0
65º EDUARDO FELIPE DE LIMA 06/03/1994 Professor (20 horas) NÃO 0
CPF NÃO 0
66º CARINA LEONÇO SANTANA 06/06/1999 Professor (20 horas)
***.***.139-00 COTA PONTUAÇÃO
67º MÔNICA PATENE FACCO ***.***.969-86 18/01/1995 Professor (20 horas)
***.***.549-47
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.219-92 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO
***.***.109-62
1º LEANDRO BIAZOTTO NONATO 18/06/1979 Professor de Educação Física (20 horas) NÃO 14
CPF
2º RAYANNE RHAYNNARA DO NASCIMENTO FRAGA 06/04/1997 Professor de Educação Física (20 horas) NÃO 14
***.***.559-16
3º ANDRÉ DE OLIVEIRA ***.***.789-05 14/04/1996 Professor de Educação Física (20 horas) NÃO 11
***.***.149-20
4º GUSTAVO GREGORIO DA SILVA ***.***.699-05 05/12/2003 Professor de Educação Física (20 horas) NÃO 11
***.***.479-75
5º GLAYSI KELLLY BERNARDO ***.***.939-07 30/10/1992 Professor de Educação Física (20 horas) NÃO 0
***.***.369-63
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.049-76 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.679-54
1º MARCELO ALVES DA SILVA ***.***.479-06 15/11/1974 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 22
***.***.289-88
2º ZULMIRA DE FÁTIMA SARAIVA ***.***.169-85 27/08/1977 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 22
***.***.939-00
3º DIVANETE BATISTA GREGORIO LESBAO ***.***.559-72 04/09/1964 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 19
***.***.919-05
4º MARIA APARECIDA ANTUNES SCHARLACH ***.***.319-85 15/10/1975 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 19
***.***.649-83
5º MARLENE RODRIGUES DA SILVA ***.***.299-48 22/10/1978 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 19
***.***.659-44
6º GENILDA AMÉRICO ***.***.909-64 01/01/1975 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 18
***.***.599-82
7º FRANCIELLE FERNANDES BELTRAMINE ***.***.949-36 29/05/1981 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 17
***.***.559-74
8º RAFAEL FUZETTI AXELSON ***.***.859-06 13/12/1983 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 17
***.***.169-01
9º TATIANE GARCIA ***.***.109-62 14/05/1985 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 17
***.***.789-04
10º JESSICA APARECIDA MACHADO DE SOUZA ***.***.549-00 26/12/1991 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 17
***.***.669-38
11º JANAINA CAROLINE DA SILVA ***.***.709-02 04/01/1993 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 17
***.***.439-35
12º AMANDA MACHADO SANCHEZ ***.***.529-63 18/12/1995 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 17
***.***.279-96
13º IVONE APARECIDA FERRARI DE CAMARGO ***.***.119-47 24/02/1968 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
***.***.689-88
14º TEREZA VIEIRA FRAILE FERREIRA ***.***.189.45 11/01/1969 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
***.***.692-01
15º MARLI CORDEIRO DA SILVA RAFAEL ***.***.519-03 16/06/1972 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
***.***.769-56
16º ELAINE REGINA PASQUINI FERRO ***.***.799-40 23/04/1973 Professor de Educação Infantil (40 horas) PCD 16
***.***.939-71
17º MARIA CRISTINA DA SILVA MACHADO ***.***.269-59 13/11/1973 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
***.***.328.09
18º VANUSA OLIVEIRA SILVA MORAES ***.***.859-17 22/04/1974 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
***.***.959-56
19º SILVIA ROSA DE OLIVEIRA DE SOUZA ***.***.149-38 03/05/1976 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
***.***.849-71
20º LUCIÊ DIAS SOUZA ***.***.659-94 28/02/1981 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
***.***.339-19
21º MARIA APARECIDA DA SILVA ***.***.299-58 13/02/1987 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
***.***.189-98
22º ANA PAULA LOBO ***.***.869-62 06/03/1988 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
***.***.519-08
23º LUCIANA MULLER ***.***.959-77 23/06/1989 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
***.***.829-62
24º VANIA DE MOURA ZANELATO ***.***.889-40 20/08/1990 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
25º DAIANA PENACHIOLI RODRIGUES 09/12/1990 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 16
26º GLAYSI KELLI BERNARDO 30/10/1992 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 16
27º ADRIELLI CRISTINE BARBOSA DE SOUZA 05/09/1997 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 16
28º ALESSANDRA APARECIDA COSTA 21/04/2000 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 16
29º MARCIA ARCAS FERREIRA 30/06/1974 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 15
30º GIZELIA SOUZA FREIRE FERREIRA 18/10/1974 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 15
31º JANE DE FATIMA ROSA MARTINS 13/07/1978 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 15
32º EDNÉIA NEVES DIAS 03/09/1981 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 15
33º LICELMA FERREIRA DA SILVA GALARÇA 12/04/1983 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 15
34º ROSIMEIRE BARBOSA DA SILVA 03/01/1984 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 15
35º DARLY FURLAN DA SILVA IKEDA 30/06/1984 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 15
36º GRACIELE APARECIDA DOS SANTOS 12/06/1986 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 15
37º EDISSOENE PEREIRA DE OLIVEIRA BENEVIDES 15/12/1986 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 15
38º TATIANE FLORIANE HILLMANN 22/03/1987 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 15
39º MARIA EUGÊNIA SILVA 02/03/1992 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 15
40º TAMIRES ARRUDA DO ROSÁRIO CASTRUEIRA 04/02/1993 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 15
41º FLAVIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 22/02/2001 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 15
42º SELMA ORTEGA GUIMARAES 21/05/1970 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 14
43º SANDRA BATISTA TEIXEIRA 05/10/1972 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 14
44º KAROLINE NASCIMENTO DE SOUZA 28/09/1993 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 14
45º ANDRESSA DE OLIVEIRA FREDERICO 08/05/1995 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 14
46º KACIANE KELLEN BERTO DA SILVA 30/03/1997 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 14
47º AMABILLE CAROLINA LIMA REGGIANI 02/03/1999 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 14
48º ANA MARIA RIBEIRO DE LIMA RAMOS 06/04/1983 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 13
49º POLIANA DOURADO MATOS 12/05/2000 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 13
50º ANA CAROLINA SEGATI DOS SANTOS 22/09/2000 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 13
51º CLAUDINÉIA PAES ALEXANDRE 25/12/1979 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 12
52º MÔNICA PATENE FACCO 18/01/1995 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 12
53º ALINE VITORIA RODRIGUES MARINHO DOS SANTOS 24/11/2003 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 12
54º ISTEFANNY BIBIANO CORREIA 13/07/2000 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 11
55º LETICIA CAVALINI DA SILVA 28/12/2000 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 11
56º APARECIDA TERESA CORDEIRO 27/05/1976 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 10
57º CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA ***.***.658-06 29/11/1984 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 10
***.***.319-39
58º DANIELE BRUNA VOLPATO ***.***.779.01 03/05/1991 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 10
***.***.411-02
59º FLAVIA MARRY MARCOS ***.***.009-03 18/02/1993 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 10
***.***.469-84
60º LARISSA RIZO MACEDO ***.***.249-18 29/03/2000 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 10
***.***.929-08
61º TAINA APARECIDA DIAS LUIZ GARCIA ***.***.109-48 05/05/2000 Professor de Educação Infantil (40 horas) AFRO 10
***.***.259-33
62º GABRIELA CARDOSO DA SILVA ***.***.509-50 14/04/2001 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 10
***.***.219-63
63º MARIANA SIQUEIRA DA SILVA ***.***.029-08 24/05/2001 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 10
64º CATIANE PEREIRA DA SILVA CPF 09/01/1980 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 8
65º VANESSA DA SILVA GONÇALVES ***.***.169-98 19/07/1993 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 0
***.***.58.-02
66º ELAINE DE OLIVEIRA SOUZA ***.***.139-40 22/07/1989 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 0
***.***.639-64
67º BRUNA MATOS ESPRICIGO ***.***.179-03 14/08/1997 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 0
***.***.469.24
68º CARINA LEONÇO SANTANA 06/03/1999 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 0
CPF
69º ANA CLARA VIEIRA 03/03/2001 Professor de Educação Infantil (40 horas) NÃO 0
***.***.519-03
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.621-69 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.789-04
1º VITORIA BITANT VIEIRA ***.***.179-51 12/08/1999 Psicólogo NÃO 13
***.***.189-45
2º BRUNA CRISTINE LOPES DE ANDRADE LECCO ***.***.799-40 05/12/2001 Psicólogo NÃO 11
***.***.149-38
3º LARISSA SILVA TEIXEIRA ***.***.009-90 28/12/1996 Psicólogo NÃO 10
4º ANA CAROLINA STOCCO DE SOUZA CPF 05/01/2000 Psicólogo NÃO 10
5º MARIANA CARRASCO PEREZ ***.***.929-07 25/06/2003 Psicólogo NÃO 10
***.***.929-02
6º CAMILLY PERUZZO ***.***.489-78 04/10/2003 Psicólogo NÃO 10
***.***.239-00
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.909-30 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.119-60
1º TATIANE FLORIANO HILLMANN ***.***.459-56 22/03/1987 Psicopedagogo NÃO 15
***.****.489-13
2º PATRICIA MAGALHAES DOS SANTOS ***.***.359-42 20/03/1989 Psicopedagogo AFRO 14
***.***.039-30
3º ADRIELLI CRISTINE BARBOSA DE SOUZA ***.***.629-54 05/09/1997 Psicopedagogo NÃO 14
***.***.029-42
4º DEISE NATALY DA SILVA BERNARDINO ***.***.519-99 18/12/1983 Psicopedagogo NÃO 12
5º GRACIELE APARECIDA DOS SANTOS CPF 12/06/1986 Psicopedagogo NÃO 12
6º TAMIRES ARRUDA DO ROSÁRIO CASTRUEIRA ***.***.119-93 04/02/1993 Psicopedagogo NÃO 12
***.***.239-23
7º KACIANE KELLEN BERTO DA SILVA ***.***.519-23 30/03/1997 Psicopedagogo AFRO 12
***.***.149-85
8º TATIANE FAGUNDES PAISCA DA MOTA ***.***.488-94 25/02/1986 Psicopedagogo NÃO 10
***.***.149-23
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ***.***.239-29 DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
***.***.689-81
1º MARIA ANGELICA MATHIAS DE AQUINO ***.***.649-03 11/05/1983 Técnico de Enfermagem NÃO 23
***.***.199-91
2º MARIA CIUZIA FURTADO PEREIRA ***.***.789-16 14/10/1987 Técnico de Enfermagem NÃO 21
***.***.289-80
3º GRASIELY DA SILVA SANTOS 23/12/1988 Técnico de Enfermagem NÃO 21
CPF
4º ESDRAS TOMAS DE AQUINO SOUZA 16/09/1989 Técnico de Enfermagem NÃO 19
***.***.469-26
5º JAINE SANTOS DA SILVA ***.***.459-85 02/09/1993 Técnico de Enfermagem NÃO 19
***.***.099-27
6º ANGELA DOS SANTOS RIBEIRO ***.***.779-29 28/05/1995 Técnico de Enfermagem NÃO 18
7º LILIANE BERNARDO DA SILVA CPF 16/04/1999 Técnico de Enfermagem NÃO 18
8º ERIKA DOS SANTOS BARBOSA ***.***.439-60 01/03/2000 Técnico de Enfermagem NÃO 18
***.***.239-42
9º JOSIANE CALDEIRA DE SOUZA PADOVANI ***.***.449-20 04/07/1981 Técnico de Enfermagem AFRO 16
10º JHEYZE HENNEY DA SILVA 21/12/1986 Técnico de Enfermagem NÃO 16
11º CELÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA 24/06/1989 Técnico de Enfermagem NÃO 16
12º ERICA SOUZA BRAZ 31/12/2002 Técnico de Enfermagem AFRO 16
13º FERNANDO HENRIQUE MACHADO 22/02/1950 Técnico de Enfermagem NÃO 6
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º SIDNEI VIEIRA DA SILVA 22/06/1974 Tratorista NÃO 25
2º FÁBIO RIBEIRO SANTANA 15/08/1983 Tratorista NÃO 22
3º ADELAR ANTONIO RIBEIRO 11/06/1982 Tratorista NÃO 21
4º MAYKON GEORGE MITSUO IKEDA 18/04/1984 Tratorista NÃO 21
5º LUCIO APARECIDO BARBOSA 13/12/1977 Tratorista NÃO 20
6º VICTOR HUGO BAPTISTA FERREIRA 31/01/2006 Tratorista NÃO 20
7º LUCAS GABRIEL DA SILVA 08/01/2003 Tratorista NÃO 14
8º MICHAEL DA SILVA 01/09/2000 Tratorista AFRO 13
9º JEFFERSON EDUARDO SANCHEZ 24/01/1997 Tratorista NÃO 7
10º VILSON LOPES DE ARAUJO 08/05/1968 Tratorista AFRO 0
11º LINDOMAR SOBRAL DOS SANTOS 21/11/1987 Tratorista NÃO 0
12º JOÃO GABRIEL SANTOS SILVA 18/09/2005 Tratorista NÃO 0
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º GERSON GONÇALVES DE MORAIS JUNIOR 01/01/1994 Veterinário NÃO 11
2º GUSTAVO ALVES VIUDES 10/04/1999 Veterinário NÃO 11
3º CAROLINE WICHOSKI 09/05/2000 Veterinário NÃO 10
4º VITORIA COUTO DE OLVEIRA 07/05/2002 Veterinário NÃO 10
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CARGO DESEJADO COTA PONTUAÇÃO
1º PAULO HENRIQUE DA SILVA 12/05/1989 Zelador de Cemitério NÃO 12
2º VALTER APARECIDO DE SOUZA 20/07/1968 Zelador de Cemitério NÃO 7
3º VIRGILIO DIAS DE OLIVEIRA 04/04/1956 Zelador de Cemitério PCD 6
Extrato de contrato
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO DE CONTRATO
COMPROMISSO N.º 083/2023.
ID-TCE/PR Nº 2026/083.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: GEOLE LIVROS DISTRIBUIÇÃO LTDA.
CNPJ/MF sob nº 55.139.618/0001-29.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de soluções de
materiais didático-pedagógicos complementares para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Municipalidade.
VALOR TOTAL: R$ 1.595.958,50 (um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil e
novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no compromisso nº 083/2026 Pregão
Eletrônico nº 008/2026.
Santa Mônica, 24 de março de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.24 10:59:46
0403905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Extrato de contrato
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Ref.: Contrato nº 080/2022 Inexigibilidade nº 005/2022.
ASSUNTO: Aditamento Contratual nº 004 (prorrogação).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR.
CPF-397.601.709-49, JUCEPAR sob nº 10/030-L.
OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em comum acordo, por conveniência
administrativa e com respaldo no Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c a
cláusula décima do contrato nº 080/2022, resolvem prorrogar o prazo de vigência
para mais 12 (doze) meses até 12 de abril de 2027, perfazendo o prazo total da
vigência de 60 (sessenta) meses.
DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no Contrato nº 080/2022, o qual se vincula ao
processo Inexigibilidade nº 005/2022.
Santa Mônica, 10 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.10 15:46:25
403905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Extrato de Rescisão Contratual
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO N.º 194/2023.
ID-TCE/PR Nº 194/2023.
REF: Concorrência Pública nº 002/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: R M RIBAS OBRAS E SERVIÇOS EIRELI - ME.
CNPJ sob nº 28.959.353/0001-32.
OBJETO DA RESCISÃO: Fica rescindido unilateralmente a partir de 10/04/2026,
o Contrato nº 194/2023, decorrente da Concorrência Pública nº 002/2023, firmado
com a empresa R M RIBAS OBRAS E SERVIÇOS EIRELI - ME, acerca da
execução de Pavimentação de vias urbanas em CBUQ, 20.568,46 m2, incluindo
serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e
sarjeta, urbanização, sinalização de trânsito, iluminação, drenagem e ensaios
tecnológicos, cuja obra dar-se-á de conformidade ao projeto básico constante no
presente processo. A presente rescisão se dá pelo Município de SANTA
MÔNICA-PR, com amparo na Cláusula Vigésima Primeira do instrumento
contratual e nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.
Santa Mônica-PR, 10 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.10 15:31:44
03905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal