Publicações da edição 707 - 10/04/2026 e Ano IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, de 10 de abril de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, de 10 de abril de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Acresce o inciso V ao § 1º do art. 1º da Lei
Municipal nº 2.879/2025, para incluir atividades
logísticas e portuárias entre os usos permitidos
na Zona Urbana Industrial ZUI.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.879, de 6
de outubro de 2025, que institui a Zona Urbana Industrial e o Corredor Comercial e de
Serviços no Município de Barra do Ribeiro, e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
§ 1º São usos permitidos, predominantemente, na Zona Urbana Industrial:
[...]
V atividades logísticas e de infraestrutura de transporte de grande porte,
compreendendo terminais intermodais, centros logísticos, retroportos, instalações portuárias,
estruturas de embarque e desembarque de cargas e demais atividades correlatas."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de abril de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 10/04/2026 a 10/05/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CEE17098528F46B7
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 10/04/2026 10:41:37 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 10/04/2026 10:45:49 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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LEI Nº 2.925, de 10 de abril de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.925, de 10 de abril de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.242, de 25 de março Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
de 2014, para criar o Cargo em Comissão de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/CEE17098528F46B7 e informe o código CEE17098528F46B7
Assessor de Comunicação no âmbito da
Câmara Municipal de Barra do Ribeiro e dá
outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 22 da Lei Municipal nº 2.242, de 25 de março de
2014, o seguinte cargo em comissão e função gratificada:
Denominação do Cargo Nº de Cargos Vencimentos
Assessor de Comunicação 01 R$ 3.023,14
Parágrafo único. O cargo ora criado integra o Quadro dos Cargos em Comissão e
Função Gratificada da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 2.242/2014 a seguinte
especificação:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO (CC e FG)
Nº DE VAGAS: 01 (uma)
VENCIMENTO: R$ 3.023,14
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, podendo exigir prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados, conforme necessidade institucional.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino médio completo.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara
Municipal.
COMPETÊNCIAS: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
I Planejar, coordenar e executar a política de comunicação institucional da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/CEE17098528F46B7 e informe o código CEE17098528F46B7
Câmara Municipal;
II Elaborar, revisar e divulgar releases, informativos, notas oficiais e demais
conteúdos institucionais;
III Gerenciar o sítio eletrônico oficial e as redes sociais da Câmara Municipal;
IV Coordenar a cobertura jornalística das sessões plenárias, audiências
públicas, reuniões e eventos institucionais;
V Produzir conteúdo audiovisual e gráfico para divulgação institucional;
VI Promover a transparência ativa das ações do Poder Legislativo, em
consonância com a Lei de Acesso à Informação;
VII Organizar campanhas educativas e institucionais de interesse público;
VIII Manter relacionamento com veículos de imprensa;
IX Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em assuntos relacionados à
comunicação institucional;
X Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de abril de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 10/04/2026 a 10/05/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 10/04/2026 10:41:37 GMT03:00
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(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 10/04/2026 10:45:49 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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