Publicações da edição 707 - 10/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 707

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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, de 10 de abril de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Acresce o inciso V ao § 1º do art. 1º da Lei

Municipal nº 2.879/2025, para incluir atividades

logísticas e portuárias entre os usos permitidos

na Zona Urbana Industrial ­ ZUI.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.879, de 6

de outubro de 2025, que institui a Zona Urbana Industrial e o Corredor Comercial e de

Serviços no Município de Barra do Ribeiro, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 1º [...]

§ 1º São usos permitidos, predominantemente, na Zona Urbana Industrial:

[...]

V ­ atividades logísticas e de infraestrutura de transporte de grande porte,

compreendendo terminais intermodais, centros logísticos, retroportos, instalações portuárias,

estruturas de embarque e desembarque de cargas e demais atividades correlatas."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de abril de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 10/04/2026 a 10/05/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: CEE17098528F46B7

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 10/04/2026 10:41:37 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 10/04/2026 10:45:49 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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LEI Nº 2.925, de 10 de abril de 2026.

Altera a Lei Municipal nº 2.242, de 25 de março Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

de 2014, para criar o Cargo em Comissão de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/CEE17098528F46B7 e informe o código CEE17098528F46B7

Assessor de Comunicação no âmbito da

Câmara Municipal de Barra do Ribeiro e dá

outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 22 da Lei Municipal nº 2.242, de 25 de março de

2014, o seguinte cargo em comissão e função gratificada:

Denominação do Cargo Nº de Cargos Vencimentos

Assessor de Comunicação 01 R$ 3.023,14

Parágrafo único. O cargo ora criado integra o Quadro dos Cargos em Comissão e

Função Gratificada da Câmara Municipal.

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 2.242/2014 a seguinte

especificação:

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO (CC e FG)

Nº DE VAGAS: 01 (uma)

VENCIMENTO: R$ 3.023,14

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, podendo exigir prestação de

serviços à noite, sábados, domingos e feriados, conforme necessidade institucional.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino médio completo.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara

Municipal.

COMPETÊNCIAS: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

I ­ Planejar, coordenar e executar a política de comunicação institucional da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/CEE17098528F46B7 e informe o código CEE17098528F46B7

Câmara Municipal;

II ­ Elaborar, revisar e divulgar releases, informativos, notas oficiais e demais

conteúdos institucionais;

III ­ Gerenciar o sítio eletrônico oficial e as redes sociais da Câmara Municipal;

IV ­ Coordenar a cobertura jornalística das sessões plenárias, audiências

públicas, reuniões e eventos institucionais;

V ­ Produzir conteúdo audiovisual e gráfico para divulgação institucional;

VI ­ Promover a transparência ativa das ações do Poder Legislativo, em

consonância com a Lei de Acesso à Informação;

VII ­ Organizar campanhas educativas e institucionais de interesse público;

VIII ­ Manter relacionamento com veículos de imprensa;

IX ­ Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em assuntos relacionados à

comunicação institucional;

X ­ Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de abril de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 10/04/2026 a 10/05/2026.

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