Publicações da edição 342 - 13/04/2026 e Ano II

Publicações da edição 342

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REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 155/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.703/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VIATURAS”.
Prezados Senhores,
Comunicamos que a empresa LOCALIZAR SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA apresentou tempestivamente Representação Administrativa, com base no artigo 165, inciso II da Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores, diante da improcedência do Recurso Administrativo por ela interposto, no tocante à alegação quanto à decisão e o encerramento do pregão eletrônico, sem manifestação da autoridade superior, o pregoeiro manteve a decisão de desclassificação e não promoveu os autos para a autoridade superior para julgamento.
O Processo Administrativo nº 8.703/2025-6, aberto, respectivamente, em razão da citada Representação Administrativa, encontra-se devidamente instruído e à disposição de Vossas Senhorias para que possam contrarrazoar, no prazo legal de 03 (três) dias úteis contados na forma da lei, o que for de seu interesse. O prazo começará a contar a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste.
As contrarrazões deverão ser protocolizadas na Avenida Presidente Kennedy, n° 9000 – 1º andar, no horário das 09:00 às 16:00 horas, no Departamento de Licitações, Vila Mirim - Praia Grande, ou poderão ser encaminhadas aos e-mails nas mesmas condições e prazos: sead522@praiagrande.sp.gov.br ou licitacao@praiagrande.sp.gov.br.
Este comunicado ficará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br., para consulta e download de todos os interessados.
Praia Grande, 09 de abril de 2026.
Atenciosamente, Alexandre Gallo Rodrigues - Secretário Substituto de Assuntos de Segurança Pública; Valdir Pereira Ramos Filho - Secretário de Meio Ambiente; e Marcelino Santos Gomes - Secretário de Trânsito

Processo Administrativo nº 12468/26
Pregão Eletrônico n. º 083/2024
Processo Administrativo n. º 12.443/2024-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLAYGROUNDS”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de análise da Impugnação ao Edital interposta pela empresa FUTURA COMÉRCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 09/04/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die"
Informamos ainda que após análise, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 08 de abril de 2026. IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI - Pregoeira

EXTRATO CONTRATUAL

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BG LOCAÇÕES LTDA.; Objeto: Contrato nº 090/26 de Serviço de Locação e Limpeza de Sanitários Químicos - Pregão Eletrônico nº. 016/25; Valor: R$ 3.670,00; Dotação: 19.02.00/23.813.3003.2429/3.3.90.39.99; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 09/04/2026; Processo: 1.284/2024.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: METALCO DO BRASIL LTDA; Objeto: Termo de Ata n°. 267/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Mobiliário Urbano - Pregão Eletrônico nº. 185/25; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 06/04/2026; Processo: 1.350/2024.
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
LOTE 03
3 FLOREIRA CIRCULAR - 820MM UN 50 R$ 3.970,78
LOTE 04
4 FLOREIRA CIRCULAR - 1.220MM UN 50 R$ 6.672,56
LOTE 05
5 FLOREIRA OBLONGO UN 30 R$ 4.752,80

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: INCA - ESTRUTURAS METÁLICAS CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO LTDA.; Objeto: Termo de Ata n°. 271/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Mobiliário Urbano - Pregão Eletrônico nº. 185/25; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 07/04/2026; Processo: 1.350/2024.
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
1 LIXEIRA CIRCULAR EM CONCRETO 50L - COR ACINZENTADO UN 135 R$ 4.420,00

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: VERSSAT INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA.; Objeto: Termo de Ata n°. 277/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Mobiliário Urbano - Pregão Eletrônico nº. 185/25; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 09/04/2026; Processo: 1.350/2024.
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
LOTE 02
2 TOTEM EM CONCRETO UN 150 R$ 2.393,00
LOTE 06
6 BANQUETA COM PES RETOS EM CONCRETO (TIPO REGUA) UN 340 R$ 3.029,00
LOTE 07
7 BANCO COM ENCOSTO ARTICULADO (TIPO PERFIL) UN 500 R$ 3.170,00
LOTE 10
11 MADEIRA PLASTICA - TIPO PERFIL UN 200 R$ 2.000,00
12 MADEIRA PLASTICA - TIPO REGUA UN 200 R$ 1.850,00

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BITAK COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA..; Objeto: Termo de Ata n°. 280/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Mobiliário Urbano - Pregão Eletrônico nº. 185/25; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 09/04/2026; Processo: 1.350/2024.
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
LOTE 08
8 BANQUETA COM ASSENTO EM CONCRETO UN 120 R$ 1.875,00
LOTE 09
9 MESA REDONDA UN 50 R$ 529,50
10 BANQUINHO REDONDO UN 200 R$ 250,00
LOTE 11
13 BANCO MONOLITICO EM CONCRETO ARMADO - COLORIDO UN 25 R$ 1.000,00
14 BANCO MONOLITICO EM CONCRETO ARMADO - BRANCO UN 15 R$ 875,00

Praia Grande, 10 de abril de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11983/2023
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS.
Considerando as decisões exaradas em Ata de Abertura dos Trabalhos realizada em 03/02/2026, juntada em fls. 865/866; Ata de Julgamento de Habilitação realizada em 18/03/2026, juntada em fls. 1317/1318, e no Resultado do Julgamento de Habilitação realizado em 18/03/2026, juntado em fls. 1319, elaborados pela Comissão de Contratação. Conforme documentos juntados às fls. 449/501 e 893/1309, referente ao Chamamento Público nº 016/2025, HOMOLOGAMOS e RATIFICAMOS o resultado do procedimento, sendo credenciada a instituição abaixo relacionada, nos termos do artigo 70, inciso VI da Lei Complementar 1.011/2025:
- JETSHR LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.012.434/0001-30.
Em 09 de março de 2026. LEANDRO AVELINO RODRIGUES CRUZ - Secretário Municipal de Transportes

LEI N° 2322

De 08 De Abril De 2026

"Dispõe sobre a desafetação de áreas

públicas destinadas à bem de uso

comum do povo e bem de uso especial

para a classe de bens dominicais do

Município as áreas que especifica, e

adota providências correlatas. "

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Ordinária, da Segunda

Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 07 de abril de 2026,

aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo para a classe de

bens dominicais do Município, o imóvel a seguir descrito:

I. "Uma área destinada a Sistema de Recreio, situada na quadra 20, do loteamento

denominado Balneário Jóia", devidamente descrita na matrícula nº 111.060 do CRI de

Praia Grande, totalizando uma área de 1.190,04 m2.

Art. 2º. Ficam desafetadas da classe dos bens de uso especial para a classe de bens

dominicais do Município, os imóveis a seguir descritos:

I. "Área destinada a Escola Institucional, situada na quadra 20, do loteamento

denominado Balneário Jóia", devidamente descrita na matrícula nº 246.189 do CRI de

Praia Grande, totalizando uma área de 2.000,17 m2.

II. "Área destinada a Posto de Puericultura Institucional, situada na quadra 20, do

loteamento denominado Balneário Jóia", devidamente descrita na matrícula nº 246.190

do CRI de Praia Grande, totalizando uma área de 600,01 m2.

Art.3º. As áreas descritas nos artigos 1º e 2º estão assinaladas no croqui identificado

como Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 4º. As desafetações de que tratam esta lei tem por objetivo viabilizar a Construção

de Unidades Habitacionais.

Art. 5º. Ficam autorizados os registros, as anotações e averbações que se fizerem

necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Praia

Grande/SP.

Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições

em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 08 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 30911/25

Documento assinado digitalmente do Processo 30.911/2025-D. Acesse o original em:

LEI N° 2323
De 09 De Abril De 2026

“Inclui no calendário oficial de eventos da Estância Balneária de Praia Grande o dia do silêncio, a ser celebrado anualmente em 07 de maio, e dá outras providências.”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 17 de março de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Balneária de Praia Grande o Dia do Silêncio, a ser celebrado, anualmente, em 07 de maio, data nacionalmente reconhecida.
Art. 2º- O Dia do Silêncio tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre os impactos da poluição sonora na saúde, no bem-estar e na qualidade de vida;
II – incentivar a reflexão sobre a importância do respeito ao sossego público e à convivência harmoniosa;
III – estimular atitudes responsáveis quanto ao uso de equipamentos sonoros em ambientes públicos e privados;
IV – fortalecer ações educativas relacionadas ao controle de ruídos no Município.
Art. 3º- Na data prevista no art. 1º, o Poder Executivo poderá promover, diretamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas, ações educativas e de conscientização, tais como:
I – divulgação de campanhas informativas nos meios de comunicação institucionais;
II – distribuição de materiais educativos;
III – realização de palestras, atividades educativas e ações simbólicas;
IV – incentivo à participação de escolas, associações de moradores, entidades comerciais e turísticas. Inclui no calendário oficial de eventos da estância balneária de praia grande o dia do silêncio, a ser celebrado anualmente em 07 de maio, e dá outras providências.
Art. 4º- As ações previstas nesta Lei terão caráter educativo e informativo, não implicando em criação, alteração ou ampliação de penalidades, permanecendo aplicável a legislação vigente.
Art. 5º- A execução desta Lei deverá ocorrer sem geração de novas despesas, utilizando-se, sempre que possível, da estrutura e dos recursos já existentes.
Art. 6º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 12468/26

LEI N° 2324
De 09 De Abril De 2026

“Institui o Programa Selo Empresa Amiga dos Animais no âmbito do Município de Praia Grande e dá outras providências.”

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 17 de março de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Praia Grande, o Programa Selo Empresa Amiga dos Animais com o objetivo de reconhecer, incentivar e promover ações de proteção, bem-estar e respeito aos animais.
Art. 2º O Selo Empresa Amiga dos Animais será concedido a Microempreendedores Individuais, Microempresas, Pequenas Empresas, Médias Empresas I, Médias Empresas II e Grandes Empresas que cumprirem os seguintes critérios:
I - Realizar doações mensais de ração, de acordo com a classificação da empresa, para o Banco de Ração da Prefeitura de Praia Grande, assim como para ONGs e protetores independentes.
II - Realizar ações para converter lucros de vendas e arredondamentos em doações ou adotar outras soluções que incentivem a doação. As doações podem ser financeiras, destinadas a ONGs ou ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, e devem ser utilizadas exclusivamente para serviços de castração, compra de medicamentos ou outros serviços veterinários, como procedimentos de saúde em geral, internações, entre outros. As doações também podem ser na forma direta por meio de serviços e produtos veterinários.
Art. 3º As rações doadas devem atender a critérios específicos, não podendo conter corantes e devendo conter fontes de proteína animal de fácil digestão, como carne, peixe ou frango. Para cães adultos, a proteína deve variar entre 18% e 30%, enquanto para filhotes deve estar entre 22% e 30%. Já para gatos, tanto adultos quanto filhotes, o teor proteico deve ficar entre 30% e 40%.
Art. 4° As empresas certificadas com o Selo Empresa Amiga dos Animais terão o direito de:
I - Utilizar o Selo em seus materiais publicitários, embalagens e eventos institucionais;
II - A Certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado impresso contendo o Selo referente ao ano de análise.
Art. 5º O selo terá a validade mínima de um ano, mediante a doação mensal, podendo ser renovado ao final de tal período.
Parágrafo único. A interrupção da contribuição mensal acarretará a proibição da utilização do selo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 12459/26

PORTARIA SEAD Nº 883/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 7 de abril de 2026 o (a) servidor (a) CLAUDENI

,

RIBEIRO DOS SANTOS, registro funcional nº 45458, TRABALHADOR, cargo integrante do quadro permanente

constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 884/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 1° de abril de 2026, o (a) servidor (a) MARCIO DIAS

CERQUEIRA, registro funcional nº 46173, PROFESSOR ADJUNTO I, cargo integrante do quadro permanente

constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 885/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 6 de abril de 2026, o (a) servidor (a) AMANDA

PAULA FERREIRA DE LIMA, registro funcional nº 46726, TRABALHADOR, cargo integrante do quadro

permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril

de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de

2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 886/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 6 de abril de 2026, o (a) servidor (a) PATRICIA DE

MACEDO CRUZ, registro funcional nº 35761, SERVENTE II, cargo integrante do quadro permanente constante

no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação

alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 887/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 1° de abril de 2026, o (a) servidor (a) CICERO

RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, registro funcional nº 53372, SERVENTE II, cargo integrante do quadro

permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril

de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de

2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 888/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 7 de abril de 2026, o (a) servidor (a) THIAGO

EDUARDO DE OLIVEIRA, registro funcional nº 55916, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I, cargo integrante do

quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º

de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 889/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 8 de abril de 2026, o (a) servidor (a) WAGNER GERALDO DA SILVA, registro funcional

nº 18909, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83,

inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6

de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores

modificações, que designou-a para responder pela DIVISAO DE APOIO, junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS

DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 890/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 8 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) WAGNER GERALDO DA SILVA, registro funcional

nº 18909, cargo de origem "Guarda Civil Municipal de 2ª Classe", para exercer a Função Gratificada de

"AGENTE DE CORREGEDORIA", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei

Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de

2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto

à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 891/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

CESSAR, a partir de 8 de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) ALEXANDRE NASCIMENTO

SILVA, registro funcional nº 18866, para exercer a Função Gratificada de "AGENTE DE CORREGEDORIA",

constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022,

alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025,

publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 892/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 8 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) ALEXANDRE NASCIMENTO SILVA, registro funcional

nº 18866, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído

pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e

posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO DE APOIO, junto à SECRETARIA

DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 893/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 8 de abril 2026, o (a) Servidor (a) LUCIANO FREITAS DE OLIVEIRA, registro funcional

nº 18846, do Cargo em Comissão de "INSPETOR CHEFE OPERACIONAL", constante do Anexo "PCGCM",

instituído pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e suas posteriores

modificações, junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 894/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 8 de abril 2026, o (a) Servidor (a) LENINE MIRANDA RODRIGUES, registro funcional nº

39895, do Cargo em Comissão de "INSPETOR", constante do Anexo "PCGCM", instituído pelo artigo 83, inciso

VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6

de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE

ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 895/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 8 de abril 2026, o (a) Servidor (a) WASHINGTON ROBERTO PEREIRA MACHADO,

registro funcional nº 22106, do Cargo em Comissão de "INSPETOR", constante do Anexo "PCGCM", instituído

pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e suas posteriores

modificações, junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 896/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,

publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 8 de abril de 2026, o (a) servidor (a) WASHINGTON ROBERTO PEREIRA MACHADO,

registro funcional n° 22106, para exercer o Cargo em Comissão de "INSPETOR CHEFE OPERACIONAL",

constante do Anexo "PCGCM", instituído pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de

2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de

2025, e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 897/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,

publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 8 de abril de 2026, o (a) servidor (a) RENATO DA SILVA FERRAZ, registro funcional n°

38198, para exercer o Cargo em Comissão de "INSPETOR", constante do Anexo "PCGCM", instituído pelo artigo

83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 898/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,

publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 8 de abril de 2026, o (a) servidor (a) MARYANNA MORENO RUIZ, registro funcional n°

43969, para exercer o Cargo em Comissão de "INSPETOR", constante do Anexo "PCGCM", instituído pelo artigo

83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 899/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 8 de abril de 2026, o (a) Servidor (a) JAILSON FLAVIO PAULINO, registro funcional nº

46590, cargo de origem "Trabalhador", para exercer a Função Gratificada de "ENCARREGADO DE TURMA",

constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022,

alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025,

publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 900/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

CESSAR, a pedido, desde 1° de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) ADRIANA LEMES

MARTINS PEREIRA, registro funcional nº 19424, para exercer a Função Gratificada de "DIRETOR DE UNIDADE

ESCOLAR - I", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de

abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto

de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1102/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 6 de abril de 2026, o (a) servidor (a) CLECIANA DE

OLIVEIRA ANDRADE, registro funcional nº 34670, PROFESSOR I, cargo integrante do quadro permanente

constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 9 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1103/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 7 de abril de 2026, o (a) servidor (a) FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES

ARAÚJO JUNIOR, registro funcional nº 54449, do cargo de "TRABALHADOR", integrante do quadro permanente,

constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações, em razão de sua posse no cargo de "AGENTE ADMINISTRATIVO", de provimento efetivo por

Concurso Público, sob o regime estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 9 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1104/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 6 de abril de 2026 o (a) servidor (a) SANDRA OLIVA,

,

registro funcional nº 14453, AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, cargo integrante do quadro permanente

constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 9 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino