Publicações da edição 2996 (Extra) - 10/04/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 2996 (Extra)

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EDITAL PARA EXECUÇÃO CULTURAL (PROJETOS)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO

CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à

Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como

no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à

cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à

cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e

Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do

engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos

apresentados pelos agentes culturais do município de Cassilândia.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Cassilândia, por meio da Secretaria de

Turismo, Esporte e Lazer e Cultura torna público o presente edital elaborado

com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco

regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB),

no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa

MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio

financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as

diversas formas de manifestações culturais do município de Cassilândia.

2.2 Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 12 projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser

suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de

outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 80.000,00

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

2 Prefeitura Municipal de Cassilândia

02 65 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

026501 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

13 392 0032 2025 0000 APOIO FINANCEIRO AS FESTIVIDADES MUNICIPAIS

532 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,

DESPORTIVAS

1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei

nº 14.399/2022 (Exerc.Corrente)

3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei

nº 14.399/2022 (Exerc.Corrente)

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei

nº 14.399/2022 (Exerc.Corrente)

Sobre o valor total repassado pelo município de Cassilândia ao agente

cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ­ ISS, e

eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4 Prazo de inscrição

As inscrições serão aceitas a partir do dia 13/04/2026 até às 18h horas

do dia 30/04/2026

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste

edital

2.5 Cronograma

Etapa Data

Publicação do Edital 10/04/2026

Período de inscrição ­ prazo final 13/04/2026 a 30/04/2026

Seleção dos projetos ­ prazo final 01/05/2026 a 18/05/2026

Publicação dos resultados da análise 20/05/2026

Prazo recursal ­ prazo final 25/05/2026

Publicação do Resultado dos Recursos 29/05/2026

Entrega dos documentos de habilitação 01/06/2026 a 05/06/2026

Publicação do resultado definitivo e homologação dos resultados 20/06/2026

Formalização e convocação para assinatura do Termo de

Execução

2.6 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside

no município de Cassilândia há pelo menos 02 (DOIS) anos

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar,

produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos,

escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais,

gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte,

empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,

Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural

sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física

como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução

Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos

demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo

constante no Anexo VII.

2.7 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa

de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo

edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de

elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de

julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários

de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados,

Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores,

Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de

Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará

impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações

previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas

jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios,

diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste

item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não

caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a

mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não

inviabiliza a sua participação neste edital.

2.8 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste

edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01

projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições ­ etapa de apresentação dos projetos pelos agentes

culturais

Seleção ­ etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação ­ etapa em que os agentes culturais selecionados na

etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de

habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural ­ etapa em que os

agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo

de Execução Cultural

4. INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio de formulário eletrônico no

link:https://forms.gle/dzV9VYWE161v1Qu56 a seguinte documentação

obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II)

b) Comprovante de residência de dois anos atrás e mais um comprovante de

residência atual, com data de até 3 meses antes do lançamento do edital;

c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o

projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer

às cotas;

e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem

CNPJ; e

f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na

avaliação do mérito cultural do projeto.

II Inscrição Presencial: Entrega do projeto e demais anexos de forma física

(impresso e em envelope lacrado) - Na sede Secretaria de Turismo, Esporte e

Cultura de Cassilândia- SETESC - localizada na Rua Laudemiro Ferreira de

Freitas,134, Cassilândia/MS, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas às 13

horas, dentro do prazo estipulado no item 2.4, ou;

III. Inscrição presencial: munido da documentação necessária e preencher o

formulário juntamente com um servidor da pasta no link de inscrição.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela

qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e

condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco

regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e

no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

pessoas negras (pretas e pardas);

pessoas indígenas;

pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no

Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma

autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou

em outros formatos acessíveis.

5.2 Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão

concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja

concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas

reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou

classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota

suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla

concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das

cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando

a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não

preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo

com a ordem de classificação.

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o

cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes

deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as

vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,

sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a

ordem de classificação.

5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde

que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras,

indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas

negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto

cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto

cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com

deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas

negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e

coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ

devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e

Anexo IX.

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1 Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição,

documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho,

documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e

documentos encaminhados, isentando o município de Cassilândia de qualquer

responsabilidade civil ou penal.

6.2 Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 6 meses após o

repasse de valores do projeto pelo município de Cassilândia, podendo ser

prorrogado pelo mesmo tempo em caso de necessidade de viabilidade do

projeto

6.3 Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo

III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores

condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar

qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e

realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de

mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade

no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e

geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos,

atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo

destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado

com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto

privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais,

vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de

um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os

recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser

apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente

com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4 Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e

comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do

disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da

Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso

de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam

as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de

alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o

acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo

dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e

capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes

deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde

a sua concepção, contempladas a participação de consultores e

colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos

espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das

ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo

e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes

iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com

desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com

deficiência.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1 Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão

registradas em ata.

Farão parte desta comissão pareceristas contratados para tal serviço,

composta por profissionais de cada categoria.

7.2 Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos

projetos.

Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual

quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos

culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio

da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste

edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de

cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos

inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em

função desta comparação.

7.3 Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados

pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando

os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de

valores, ou com outros métodos de verificação.

7.4 Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,

total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem

considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem

considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá

apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.5 Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial e

no site oficial da prefeitura do Município de Cassilândia.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão

de Avaliação, que deve ser apresentado por meio do email (colocar email) no

prazo de PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA

LEI Nº 14.903/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se

para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será

divulgado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos

que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra,

conforme as seguintes regras:

OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO

DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos

remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9. ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1 Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no

prazo de 5 DIAS após a publicação do resultado final de seleção, por meio do

e-mail: pnabcassilandia@gmail.com os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I ­ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.:

Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de

Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e

Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e

municipais;

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do

Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas

à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses

de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da

Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas

jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da

sociedade civil;

III ­ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.:

Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de

Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo

Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins

lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à

Dívida Ativa da União;

VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -

CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do

Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem

CNPJ):

I ­ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.:

Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de

Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e

Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e

municipais, expedidas em nome do representante do grupo

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do

Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas

à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do

representante do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões

negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de

celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público

responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos

recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros

agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação,

obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E

RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1 Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será

convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste

Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado

pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município de

Cassilândia, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2 Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá

os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos

recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária

específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em

instituição financeira privada.

O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 03 dias úteis

após o recebimento do mesmo, sob pena de perda do apoio financeiro e

convocação do suplente para assumir sua vaga.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos

recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e

financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente

cultural.

11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão

as marcas do Governo federal e do Município de Cassilândia, de acordo com

as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo

Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº

9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado

em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações

sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de

orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens

que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,

nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de

Turismo, Esporte e Lazer e Cultura de Cassilândia

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais

contemplados, assim como a prestação de informação à administração

pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que

dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à

cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no

cumprimento do objeto.

12.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Turismo,

Esporte e Lazer e Cultura de Cassilândia

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório

de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI

deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30

dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas

seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da

apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de

irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de

admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,

raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão

desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º

da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão

na desclassificação do agente cultural.

13.2 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no

site https://cassilandia.ms.gov.br/

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto

aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto,

devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial do município de

Cassilândia e nas mídias sociais oficiais.

13.3 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo

e-mail pnabcassilandia@gmail.com

13.4 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06

meses após a publicação do resultado final.

13.5 Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho

Anexo III - Roteiro de Inscrição por vídeo

Anexo IV - Critérios de seleção

Anexo V - Termo de Execução Cultural;

Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VIII - Declaração étnico-racial

Anexo IX ­ Declaração PCD

Anexo X ­ Formulário de interposição de recurso

Sumara Ferreira Leal

Vice-Prefeita

Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura ­ SETESC

Prefeitura Municipal de Cassilândia ­ MS

ANEXO I ­ CATEGORIAS

RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil

reais) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para CATEGORIA livre;

b) Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para CATEGORIA livre.

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

Categoria Livre é todo e qualquer projeto que contribui para fomento de

ações CULTURAIS no município de Cassilândia.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

QTD DE COTAS PARA COTAS PARA COTAS QUANTIDAD VALOR VALOR

VAGAS PESSOAS PESSOAS PARA PCD E TOTAL DE MÁXIMO TOTAL DA

AMPLA NEGRAS ÍNDIGENAS CATEGORIA

CATEGORIAS CONCORRÊN VAGAS POR

1 PROJETO

CATEGORIA LIVRE 1 CIA

CATEGORIA LIVRE 2 1 1 1 8 R$ 5.000,00 R$ 40.000,00

1 1 4 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00

ANEXO 2

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

Vai concorrer às cotas?

( ) Não

( ) Sim. Cotas para pessoas negras

( ) Sim. Cotas para pessoas indígenas

( ) Sim. Cotas para pessoas com deficiência

Caso concorra às contas, preencha a declaração abaixo:

Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa negra. ( )

Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa indígena.( )

Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa com deficiência.( )

Escolha a categoria a que vai concorrer:

_____________________________________________________________________

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

Data de nascimento:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Se for agente cultural indígena:

Endereço onde reside ou onde se localiza o território ou comunidade indígena

que pertence:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone (caso possua):

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

_____________________________________________________________________

___

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra

2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte detalhadamente sobre as ações culturais que você realiza, informando em

que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, como atua

junto a comunidade, entre outras informações.

2.2 Como e quando começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus

projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu

entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas pelas suas atividades, e como suas

ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade

participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras

esferas de conhecimento, como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da

cultura, como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade

econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens,

idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

PLANO DE TRABALHO

14. Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:

(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações

culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)

15. Resumo do projeto:

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.

Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que

ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte

sobre o contexto de realização.)

16. Objetivos do projeto:

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve

informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É

importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

17. Metas:

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou

resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de

artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

18. Perfil do público a ser atingido pelo projeto:

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou

participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do

seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem

parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual

local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas

a que seu projeto se direciona?)

19. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão

disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como,

intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a

pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução

Normativa MINC nº 10/2023)

Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO

DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

DE FOMENTO À CULTURA:

cional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/2

5_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) sistema Braille;

( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) audiodescrição;

( ) legendas;

( ) linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela;

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados

em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os

envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

20. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas

ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

21. Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:

impulsionamento em redes sociais.

22. Data de início da execução do projeto

23. Data de término da execução do projeto

24. Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME,

FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de

quadro a seguir:

Nome do Função no CPF/CNPJ Mini currículo

profissional/empresa projeto

Ex.: João Silva Cineasta (Insira uma breve

123456789101 descrição da trajetória da

pessoa que será

contratada)

25. Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo

ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a

seguir:

Atividade Etapa Descrição Início Fim

Ex: Pré-produção Divulgação do 11/10/2024 11/11/2024

Comunicação projeto nos

veículos de

imprensa

26. Planilha orçamentária

Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA

RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA,

VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE

PREÇO.

OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido

no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item

de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER

DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A

SOMA DOS VALORES.

Descriçã JustificativaUnidad Valor Quantidade Valor total Referênci

a de

o do e de unitário preço

(opcional)

item medida

Ex.: Profissional Serviço R$1.100,0 1 R$1.100,0

Fotógrafo necessário 0

para registro

da oficina

27. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos,

patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a

previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do

financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

28. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por

produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados

serão aplicados no projeto.)

29. Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua

equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que

achar necessário.

ASSINATURA (digitalizada ou gov.br)

NOME

ANEXO 3

ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO

Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o

áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.

O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve

atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:

1. Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural;

local/território/aldeia onde reside ou ao qual pertence; telefone e e-mail para contato;

2. Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade

e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;

- apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a

comunidade

- demonstrar quais fazeres culturais atuou;

- contribuições importantes à comunidade ou territórios.

3. Conclusão - outras informações que considerar importantes.

ANEXO 4

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos

critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

· Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

· Grau satisfatório de atendimento do critério ­ 6 pontos;

· Grau insatisfatório de atendimento do critério ­ 2 pontos;

· Não atendimento do critério ­ 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identifica Descrição do Critério Pontuação Máxima

ção do

Critério Qualidade do Projeto -

A Coerência do objeto,

objetivos, justificativa e

metas do projeto - A análise

deverá considerar, para fins de 10

avaliação e valoração, se o

conteúdo do projeto apresenta,

como um todo, coerência,

observando o objeto, a

justificativa e as metas, sendo

possível visualizar de forma

evidente os resultados que

serão obtidos.

Relevância da ação proposta

para o cenário cultural do

município de Cassilândia- A

análise deverá considerar, para

B fins de avaliação e valoração, 20

se a ação contribui para o

enriquecimento e valorização da

cultura do Município de

Cassilândia

Aspectos de integração

comunitária na ação proposta

pelo projeto - considera-se,

para fins de avaliação e

valoração, se o projeto

apresenta aspectos de

C integração comunitária, em 10

relação ao impacto social para a

inclusão de pessoas com

deficiência, idosos e demais

grupos em situação de histórica

vulnerabilidade

econômica/social.

Coerência da planilha

orçamentária e do

cronograma de execução

nas metas, resultados e

desdobramentos do projeto

proposto - A análise deverá

avaliar e valorar a viabilidade

D técnica do projeto sob o ponto 10

de vista dos gastos previstos na

planilha orçamentária, sua

execução e a adequação ao

objeto, metas e objetivos

previstos. Também deverá ser

considerada, para fins de

avaliação, a coerência e

conformidade dos valores e

quantidades dos itens

relacionados na planilha

orçamentária do projeto.

Coerência do Plano de

Divulgação no

Cronograma, Objetivos e

Metas do projeto proposto - A

análise deverá avaliar e valorar

E a viabilidade técnica e 10

comunicacional com o público 10

alvo do projeto, mediante as 80 PONTOS

estratégias, mídias e materiais

apresentados, bem como a

capacidade de executá-los.

Compatibilidade da ficha

técnica com as atividades

desenvolvidas - A análise

deverá considerar a carreira dos

profissionais que compõem o

corpo técnico e artístico,

F verificando a coerência ou não

em relação às atribuições que

serão executadas por eles no

projeto (para esta avaliação

serão considerados os

currículos dos membros da

ficha técnica).

Trajetória artística e cultural

do proponente - Será

considerada, para fins de

análise, a carreira do

G proponente, com base no

currículo e comprovações

enviadas juntamente com a

proposta.

PONTUAÇÃO TOTAL:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação

do Ponto

Extra

H Agentes culturais do gênero

feminino 5

I Agentes culturais negros e

indígenas 5

J Agentes culturais com

deficiência 5

L Agente cultural que nunca 5

acessou valores da PNAB

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 pontos

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E

COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificaçã Descrição do Ponto Extra Pontuação

o do Ponto

Extra

Pessoas jurídicas ou 5

L coletivos/grupos compostos

majoritariamente por pessoas com

deficiência

M Pessoas jurídicas ou

coletivos/grupos compostos 5

majoritariamente por pessoas

negras ou indígenas

N Pessoas jurídicas compostas

majoritariamente por mulheres 5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS

30. A pontuação final de cada candidatura será POR MÉDIA DAS

NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO.

31. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente

cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será

desclassificado do Edital.

32. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem

critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos

pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

33. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação

dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo

definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

34. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de

promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na

ordem a seguir: idade do proponente e trajetória artística.

35. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final

igual ou superior a 50 pontos.

36. Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,

raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação

, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da

Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

a) A falsidade de informações acarretará desclassificação,

podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou

criminais.

ANEXO 5

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR

ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A

AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 ­, NOS

TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO

REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023

(DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE

FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por

[AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a)

[INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE

FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A)

AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº

DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº

DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP:

[INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o

presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento

à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos

termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco

regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO

PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio

financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado

no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO

PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o

montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR

VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente

aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente

nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o

alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da prefeitura Municipal de Cassilândia:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação

de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de

informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações

previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados

na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução

cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]

por meio de Relatório de Execução do Objeto [SE A PRESTAÇÃO DE

INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM], apresentado no prazo

máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência do

termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a

contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural

aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento

à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as

orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo

Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº

9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo

de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e

financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de

Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto

cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de

eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de

dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da

categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação

Presencial da Execução no qual concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento

parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do

processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da

Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica

de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial

justificado.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que

trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da

prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida

do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a

realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do

objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma

das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto

verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio

de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e

quarenta) dias.

7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução

Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de

que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de

termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes

hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública

quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem

modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será

automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da

execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor

total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à

administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto

do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a

necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo,

poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em

decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do

agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou

do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de

valores a devolver, com atualização monetária.

[OU]

9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em

decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do

município de Cassilândia.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de

Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,

independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por

escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,

independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por

escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto,

resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos

apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da

fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos

do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O

prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao

erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores

relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido

pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na

legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as

partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O controle de resultados será feito pela Secretaria de Cultura, Esporte e

Lazer e turismo do município de Cassilândia

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes,

com duração de 06 meses, podendo ser prorrogado por 06 meses.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial

do município de Cassilândia.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de Cassilândia para dirimir quaisquer dúvidas relativas

ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

ANEXO 6

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE

SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO

EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme

justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________

_______________________________________________________________

_________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE

HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE

HABILITAÇÃO],

Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO

EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação,

conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________

_______________________________________________________________

_________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

ANEXO 7

RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando

principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também

sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como

os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da

meta não foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver)

· Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi

cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o

público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você

considera que ele ...

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi

desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e

culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do

entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e

manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os

mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças.

Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do

projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do Função Pessoa Pessoa

negra ou com

profissional/empr no CPF/CNPJ indígena? deficiênci

a?

esa projeto

Ex.: João Silva Cineasta 12345678910 Sim. Negra Não

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do

projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do

projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros

locais.

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos

anteriores, se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como

listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders,

materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO 8

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que

sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E

TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO

GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo

"REPRESENTANTE" como único representante neste edital, conferindo-lhe

poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital,

inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações,

podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar

quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido

edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do

item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO 9

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas

com deficiência)

Eu,

_______________________________________________________

____, CPF nº_______________________, RG nº

___________________, DECLARO para fins de participação no

Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que

a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação

do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO 10

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ­

negros ou indígenas)

Eu,

_______________________________________________________

____, CPF nº_______________________, RG nº

___________________, DECLARO para fins de participação no

Edital (Nome ou número do edital) que sou

______________________________________(informar se é

NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que

a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação

do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 - EDITAL CULTURA É VIDA

PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR

BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Prêmio Cultural

A presente modalidade de Edital destina-se exclusivamente ao agente cultural,

fundamentando-se no reconhecimento de sua trajetória artística e profissional, sem a

imposição de obrigações de execução futuras.

O certame tem por objetivo primordial reconhecer e valorizar a história de vida de

indivíduos, coletivos e povos que dedicam sua atuação ao campo da cultura, bem

como a perenidade e relevância de suas trajetórias nesse setor.

Trata-se de um instrumento de fomento que visa chancelar a importância das

manifestações culturais historicamente consolidadas pela coletividade, por povos

tradicionais e agentes que impulsionam a cadeia produtiva cultural: aqueles que criam,

produzem e promovem o patrimônio material e imaterial no município de Cassilândia.

A premiação configurar-se-á mediante pagamento direto ao beneficiário, observando

as seguintes condições de simplificação administrativa:

2. Inexistência de obrigações futuras ou exigência de contrapartida;

3. Dispensa de assinatura de instrumentos jurídicos de execução;

4. Isenção de prestação de contas financeira ou de resultados.

1.2 Número de Premiados

Serão premiados 20 agentes culturais.

Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja,

as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou

rendimentos.

1.3 Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

No total, serão 20 vagas, respeitando a política de cotas, conforme a seguinte

distribuição:

Vagas Cotas Cotas Cotas Total Valor do Valor total

ampla Pessoas pessoas pessoas de prêmio

concorrê negras indígenas R$

ncia com vagas R$ 23.391,00

2 1 deficiênci 1.169,55

16 20

a

2. VALOR DO EDITAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.

Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a

você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.

O valor total deste edital é de R$ R$ 23.391,00 (vinte e três mil trezentos e noventa e

um reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

2 Prefeitura Municipal de Cassilândia

02 65 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

026501 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

13 392 0032 2025 0000 APOIO FINANCEIRO AS FESTIVIDADES MUNICIPAIS

532 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,

DESPORTIVAS

1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei

nº 14.399/2022 (Exerc.Corrente)

3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei

nº 14.399/2022 (Exerc.Corrente)

3. INSCRIÇÕES

A partir do dia 13/04/2026 até às 18 horas do dia 27/04/2026.

3.1. Quem pode participar?

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição

artística ou cultural no município de Cassilândia.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir

e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas,

dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte,

empresa de grande porte, etc);

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,

Cooperativa, etc);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem

constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como

responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será

formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,

podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.

Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação

neste edital.

3.2 Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

II - não cumpra os requisitos previstos neste edital;

III - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de

análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital,

nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,

na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de

Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores,

Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como

membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público

(Promotor, Procurador)

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó,

neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha,

sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital,

desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas,

estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou

administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta

na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e

consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer

normalmente.

4. ETAPAS DO EDITAL

Inscrições - de 13/04/2026 até 30/04/2026

Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e

apresenta os documentos necessários

Seleção

Etapa em que uma comissão vai analisar as incrições e publicar o resultado

preliminar com a lista dos selecionados

Recurso da etapa de seleção

Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.

Resultado final da seleção

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista

de selecionados.

Habilitação

Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão

convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos

documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de

habilitação com a lista dos habilitados

Recurso da etapa de habilitação

Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso.

Resultado final da habilitação

Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o

resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.

Assinatura do Recibo ­ etapa em que os agentes culturais habilitados serão

chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento

do prêmio.

Premiação

Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas

bancárias.

4.1 Cronograma

Etapa Data

Publicação do Edital 10/04/2026

Período de inscrição ­ prazo final 13/04/2026 a 30/04/2026

Seleção dos projetos ­ prazo final 01/05/2026 a 18/05/2026

Publicação dos resultados da análise 20/05/2026

Prazo recursal ­ prazo final 25/05/2026

Publicação do Resultado dos Recursos 29/05/2026

Entrega dos documentos de habilitação 01/06/2026 a 05/06/2026

Publicação do resultado definitivo e homologação dos resultados 20/06/2026

Formalização e convocação para assinatura do Termo de

Execução

A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.

4.2 Como posso me inscrever?

Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo.

Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você se inscreve no link:

Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na por vídeo, que está no

Anexo 2.

II Inscrição Presencial: Entrega do projeto e demais anexos de forma física (impresso

e em envelope lacrado) - Na sede Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura de

Cassilândia- SETESC - localizada na Rua Laudemiro Ferreira de Freitas,134,

Cassilândia/MS, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas, dentro do

prazo estipulado no item 2.4, ou;

III. Inscrição presencial: munido da documentação necessária e preencher o

formulário juntamente com um servidor da pasta no link de inscrição.

Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse

edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de

Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à

cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).

4.3 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

Você deve enviar por meio do link: os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição - Anexo 1;

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de

Cassilândia, tais como: portfolio contendo cartazes, folders, fotografias,

DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível

comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de

membros da comunidade.

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo

sem CNPJ - Anexo 4.

5. COTAS

5.1. Há cotas neste Edital?

Sim. São garantidas 2 vagas reservadas para pessoas negras, 1 vaga para pessoas

indígenas e 1 vaga para pessoas com deficiência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa

negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais

cotas irá concorrer.

5.2. É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla

concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

SIM!

Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos

neste Edital!

Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas

reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou

classificação no processo de seleção.

ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas atingir nota

suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência,

você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja,

você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para

o próximo colocado optante pela cota.

5.3. E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra

pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4. E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

Haverá o remanejamento das cotas.

No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de

alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente

para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as

vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo

direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de

classificação.

5.5. Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se

inscrever pelas cotas?

Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e

coletivos.

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que

preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras,

indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,

indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,

indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem

personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem

preencher uma autodeclaração.

6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1. O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo

com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município

de Cassilândia, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos

critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus

impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A

pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de

seleção.

6.2. Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o

quadro a seguir:

Pontuações

Critérios obrigatórios Ausent Pouco Suficient Bom Muito Pontua

bom ção

e e

10 máxim

a

1 - Reconhecida 0 3 5 7

atuação do agente

cultural no

município/estado

2- Integração e 40

pontos

inovação do agente 0 3 5 7

cultural com outras

esferas do

conhecimento e da vida

social. Ex.: integração

entre cultura e

educação, cultura e

saúde, cultura e meio

ambiente

3- Contribuição a

populações em

situação de 0 3 5 7 10

vulnerabilidade social,

tais como idosos,

crianças, pessoas

negras, etc)

4- Contribuição do

agente cultural à(s)

comunidade(s) em que

atua, tais como 0 3 5 7 10

realização de ações

dentro da comunidade,

contratação de

profissionais da

comunidade, etc

Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:

Ponto extra Pontuação única

Agentes culturais do gênero feminino 5

Agentes culturais negros ou indígenas 5

Agente que nunca participou de nenhum 5

edital da PNAB

Agente Cultural LGBTQIAPN+ 20 pontos

PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA

6.3. Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 20 pontos.

O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).

A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo

número de avaliadores(as) da comissão de seleção.

6.4. E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos

critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.

Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).

6.5. Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as

atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão profissionais de várias áreas de atuação, com condições

intelectuais de julgamento.

6.6. Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I ­ tiverem interesse direto na matéria;

II ­ no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o

quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos

últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou

parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do

respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve

comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos

praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó,

neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha,

sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o

Modelo do Anexo 6.

O recurso será destinado ao e-mail: pnabcassilandia@gmail.com e deve ser

apresentado no prazo de NO PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO

ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024] a contar da publicação do resultado, em dias úteis.

Esse resultado será divulgado no diário oficial do município de Cassilândia e no site

oficial da Prefeitura.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado

no diário oficial do município de Cassilândia.

7. ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1 O que é a etapa de habilitação?

É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os

documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam

o possível recebimento do prêmio, se contemplado.

7.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar no prazo de 05

(cinco) após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail:

pnabcassilandia@gmail.com os documentos que serão listados a seguir.

Mas, ATENÇÃO!

A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa são diferentes, a

depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem

CNPJ.

Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.

7.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

7.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:

I. Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira

Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II. Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de

comprovação de endereço.

III. Print da tela do aplicativo do banco e da conta para receber a premiação ou

foto da frente do cartão do banco onde há número da conta e agência

Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:

I - pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertença a população nômade ou itinerante; ou

III - se encontrem em situação de rua.

7.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica:

I. documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II. o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou

estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III. ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da

sociedade civil;

7.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem

CNPJ):

I. documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.:

Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de

Trabalho, etc)

II. Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do

grupo, para fins de comprovação de endereço.

Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.

8. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

8.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?

O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste

Edital.

Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu

nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.

9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

9.1. Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.

Este Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Cassilândia.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos

serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as

publicações no Diário Oficial do município de Cassilândia e nas mídias sociais

oficiais.

9.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabcassilandia@gmail.com.

As questões não previstas no Edital serão solucionadas pelo e-mail:

pnabcassilandia@gmail.com

9.3 Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

A validade do resultado deste Edital é até 30/12/2026.

10. ANEXOS

Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no

site da Prefeitura de Cassilândia:

Anexo 1 - Formulário de Inscrição

Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo

Anexo 3 - Trajetória Cultural

Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 5 - Recibo de premiação cultural

Anexo 6 - Formulário de Recurso

Sumara Ferreira Leal

Vice-Prefeita

Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura ­ SETESC

Prefeitura Municipal de Cassilândia ­ MS

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE

JURÍDICA (SEM CNPJ)

DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO

O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)?

( ) Ampla concorrência

( ) Reserva de vagas para pessoas negras

( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas

( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência

( ) Reserva de vagas para outros grupos

Valor da premiação

R$ 1.169,55

Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?

( ) Acervos

( ) Arquivos

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Capoeira

( ) Circo

( ) Cultura de Matriz Africana

( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares

( ) Dança

( ) Design

( ) Edição e produção editorial

( ) Festas e Celebrações

( ) Hip Hop

( ) Jogos eletrônicos

( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores

( ) Moda

( ) Museu

( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico

( ) Patrimônio Cultural Material

( ) Patrimônio Cultural Imaterial

( ) Patrimônio Natural

( ) Performance

( ) Teatro

( ) Outros

O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática?

Qual?

( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática

( ) Cultura Alimentar

( ) Cultura DEF

( ) Cultura Digital

( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas

( ) Cultura LGBTQIAPN+

( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos

( ) Cultura Nerd

( ) Culturas Periféricas

( ) Cultura Quilombola

( ) Culturas Rurais e Agroecológicas

( ) Culturas Urbanas

( ) Cultura do Sertão

( ) Cultura e Acessibilidade

( ) Cultura e Economia Criativa

( ) Cultura e Educação

( ) Cultura e Gênero

( ) Cultura e Idosos

( ) Cultura e Infância

( ) Cultura e Juventude

( ) Cultura e Meio ambiente

( ) Cultura e Negritude

( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade

( ) Cultura e População de Rua

( ) Cultura e Povos Ciganos

( ) Cultura e Saúde

( ) Cultura e Turismo

( ) Culturas Indígenas

( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana

( ) Outra (especificar)

O agente premiado atua em algum território prioritário?

( ) Não se aplica

( ) Área atingida por desastre natural

( ) Assentamento ou acampamento

( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social

( ) Favelas e comunidades urbanas

( ) Periferia

( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de

cultura

( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH

( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural

( ) Território de fronteira

( ) Território de povos e comunidades tradicionais

( ) Território indígena

( ) Território rural

( ) Zona especial de interesse social

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ­ MEI

11. Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual ­ MEI

1. Nome Completo:

2. Nome artístico ou nome social (se houver):

3. CPF:

4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

5. Data de nascimento:

6. E-mail:

7. Telefone:

8. Endereço completo:

9. Cidade:

10. Estado:

11. CEP:

12. Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros

( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais

( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

( ) Sim

( ) Não

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti

( ) Outro

Orientação sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual

( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não

( ) Sim, Auditiva

( ) Sim, Física-motora

( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual

( ) Sim, Múltipla

( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

( ) Sim, Outra (indicar qual)

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta

aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em

2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

Possui quantos anos de experiência na área cultural?

[Número inteiro]

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco)

anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

II - PESSOA JURÍDICA

IV. Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

A. CNPJ:

B. Razão Social:

C. Nome fantasia:

D. Data de fundação:

E. Nome do representante legal:

F. CPF do representante legal:

G. E-mail de contato:

H. Telefone de contato:

I. CEP:

J. Endereço completo (da sede):

K. Cidade:

L. Estado:

M. Anos de atuação na área cultural?

IV. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco)

anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

Nome do grupo ou coletivo

Quantas pessoas fazem parte do coletivo

Nome do representante:

CPF do representante :

E-mail de contato:

Telefone de contato:

Endereço completo (da sede):

Cidade:

Estado:

CEP:

Anos de atuação na área cultural?

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco)

anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas

informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura

para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à

Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE

14 DE AGOSTO DE 2018).

Assinatura

Nome Completo

ANEXO 2

ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO

Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o

áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.

O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve

atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:

1. Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural; gênero;

orientação sexual; raça/cor/etnia; se é pessoa com deficiência; local/território/aldeia

onde reside ou ao qual pertence; data de nascimento; telefone e e-mail para contato;

pertencimento a alguma comunidade tradicional, é mestre ou mestra das culturas

tradicionais e populares ou não; qual o grau de escolaridade; qual a renda mensal fixa

individual nos últimos 3 (três) meses; quantos anos de experiência na área cultural; se

acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos.

2. Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade

e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;

- Apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a

comunidade

- Demonstrar quais fazeres culturais atuou;

- Contribuições importantes à comunidade ou territórios.

3. Conclusão - outras informações que considerar importantes.

ANEXO 3

TRAJETÓRIA CULTURAL

1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL

1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você

realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas

atividades, entre outras informações.

1.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus

projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu

entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas

atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque

se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos

que você desenvolveu.

1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras

esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da

cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade

econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens,

idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta

que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders,

reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO 4

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que

integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E

TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO

OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como

único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os

procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de

comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber

pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao

referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações

do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO 5

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente

data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

NOME

LOCAL

ASSINATURA

ANEXO 6

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 06/2026, venho solicitar alteração do

resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:___________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE EVENTOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026

SELEÇÃO PROFISSIONAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO

CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE

FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à

diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura

mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma

continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento

da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos

agentes culturais do município de Cassilândia.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Cassilândia, por meio da Secretaria de

Turismo, Esporte e Cultura torna público o presente edital elaborado com base na

Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do

fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº

11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN

PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O objeto deste Edital é o credenciamento de artistas, grupos e coletivos locais dos

segmentos de APRESENTAÇÕES CULTURAIS, APRESENTADORES e FOTÓGRAFOS,

para receberem apoio financeiro para a realização de apresentações ou prestação de

serviços culturais, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, visando

incentivar o setor cultural do Município de Cassilândia.

Os serviços serão destinados ao atendimento da programação e atividades de eventos

promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Cassilândia.

2.2 Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados até 36 proponentes

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser

suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros

editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do edital

Cada proponente receberá o valor descrito conforme a categoria participante,

constante no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 60.000,00

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

2 Prefeitura Municipal de Cassilândia

02 65 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

026501 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

13 392 0032 2025 0000 APOIO FINANCEIRO ÀS FESTIVIDADES MUNICIPAIS

532 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº

14.399/2022 (Exerc.Corrente)

3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº

14.399/2022 (Exerc.Corrente)

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº

14.399/2022 (Exerc.Corrente)

Sobre o valor total repassado pelo município de Cassilândia ao proponente, não

incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ­ ISS, e eventuais impostos

próprios da contratação de serviços.

2.4 Prazo de inscrição

As inscrições serão aceitas a partir do dia 13/04/2026 às 8h até 01 de

dezembro de 2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste

edital.

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer proponente ou profissional de eventos que

atua e reside no município de Cassilândia há pelo menos 02 (DOIS) anos

O proponente é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e

promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas,

dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais,

entre outros.

O proponente pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de

grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa,

etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem

constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como

responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a

representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes

do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de

análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital,

nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,

na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de

Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,

Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do

Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e

Conselheiros).

Atenção! O proponente que integrar o Conselho de Cultura somente ficará

impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações

previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas,

estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou

administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não

caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera

participação do proponente nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a

sua participação neste edital.

2.7 Quantos propostas cada proponente pode apresentar neste edital

Cada proponente poderá concorrer neste edital com 01 proposta e poderá ser

contemplado de acordo com as necessidade nos eventos do município de

Cassilândia.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições ­ etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção ­ etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação ­ etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa

anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural ­ etapa em que os agentes

culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução

Cultural e agendamento de apresentações.

4. INSCRIÇÕES

O proponente deve encaminhar por meio de formulário eletrônico no link:

a) Formulário de inscrição (Anexo II)

b) Comprovante de residência de dois anos atrás e mais um comprovante de

residência atual, com data de até 3 meses antes do lançamento do edital;

c) Portfólio do proponente ou profissional de evento;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às

cotas;

e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação

do mérito cultural do projeto.

II Inscrição Presencial: Entrega do projeto e demais anexos de forma física

(impresso e em envelope lacrado) - Na sede Secretaria de Turismo, Esporte e

Cultura de Cassilândia- SETESC - localizada na Rua Laudemiro Ferreira de

Freitas,134, Cassilândia/MS, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas às 13

horas, dentro do prazo estipulado no item 2.4, ou;

III. Inscrição presencial 2: munido da documentação necessária e preencher o

formulário juntamente com um servidor da pasta no link de inscrição.

Atenção! O proponente ou profissional de eventos é responsável pelo envio dos

documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu

projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e

condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc

de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de

fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº

11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

pessoas negras (pretas e pardas);

pessoas indígenas;

pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo

I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma

autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em

outros formatos acessíveis.

5.2 Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão

concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja

concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas

reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou

classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente

para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não

ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão

selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o

próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida

deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de

classificação.

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o

cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá

ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas

não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo

direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de

classificação.

5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que

preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras,

indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas

negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto

cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com

deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas

negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem

personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem

preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.

6. PREENCHIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1 Preenchimento do modelo

O proponente deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que

contém a ficha de inscrição.

O proponente será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos

encaminhados, isentando o município de Cassilândia de qualquer responsabilidade

civil ou penal.

6.2 Previsão de contratação dos proponentes credenciados

Os proponentes credenciados serão contratados em até um ano, de acordo com as

necessidades do município de Cassilândia no que trata da realização de eventos

públicos.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1 Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão

registradas em ata.

Farão parte desta comissão pareceristas contratados para tal serviço, composta por

profissionais de notório saber nas áreas de seleção.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que

seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme

as seguintes regras:

OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS

OUTRA CATEGORIA.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos

remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9. ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1 Documentos necessários

O proponente responsável pelo credenciamento deverá encaminhar no prazo de 5

DIAS após a convocação, por meio do e-mail: pnabcassilandia@gmail.com os

seguintes documentos:

Se o proponente for pessoa física:

I ­ documento pessoal do proponente que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida

Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e

municipais;

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de

agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o proponente for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da

Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas

com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III ­ documento pessoal do proponente que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de

Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida

Ativa da União;

VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -

CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho;

Se o proponente for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I ­ documento pessoal do proponente que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida

Ativa da União em nome do representante do grupo;

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e

municipais, expedidas em nome do representante do grupo

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à

residência ou de declaração assinada pelo proponente, em nome do representante

do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas,

desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar

instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela

seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata

este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros

agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a

ordem de classificação dos projetos.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO

DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1 Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o proponente contemplado será convocado a

assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma

presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo

proponente selecionado neste Edital e pelo município de Cassilândia, contendo as

obrigações dos assinantes do Termo.

10.2 Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, será realizada uma agenda de

eventos e seleção dos credenciados de acordo com cada evento, na data desses

eventos o proponente será contatado via ligação telefônica, whatsapp ou e-mail,

informando data, local e horário da apresentação ou da prestação de serviço, após

a realização do trabalho, o proponente receberá os recursos em até 30 dias após a

a apresentação, em conta bancária específica aberta para o recebimento dos

recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o proponente deve abrir conta bancária específica,

em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição

financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos

recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e

financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Turismo,

Esporte e Cultura de Cassilândia

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos contemplados, assim como

a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº

14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de

fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais

de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

11.2 Como o proponente presta contas à Secretaria de Turismo, Esporte

e Cultura de Cassilândia

O proponente deve prestar contas por meio da apresentação de registros do

trabalho realizado, fotos, posts nas redes sociais, dentre outras formas de registro.

Esse material deve ser enviado no e-mail: pnabcassilandia@gmail.com, logo após

a prestação do serviço, para fins de recebimento do recurso

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no

site https://cassilandia.ms.gov.br/

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos

prazos são de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, devem ficar

atentos às publicações no Diário Oficial do município de Cassilândia e nas mídias

sociais oficiais.

12.2 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabcassilandia@gmail.com

12.3 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até

dezembro de 2026.

Sumara Ferreira Leal

Vice-Prefeita

Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura ­ SETESC

Prefeitura Municipal de Cassilândia ­ MS

ANEXO I ­ CATEGORIAS

RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

distribuídos da seguinte forma:

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para CATEGORIA APRESENTAÇÃO

CULTURAL;

b) R$ 500,00 (quinhentos reais) para CATEGORIA APRESENTADOR;

c) R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela prestação de serviços em até 4 eventos para

a CATEGORIA FOTÓGRAFO

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

QTD DE VAGAS COTAS PARA COTAS PARA COTAS PARA QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL

AMPLA PESSOAS PESSOAS PCD TOTAL DE MÁXIMO POR DA CATEGORIA

NEGRAS ÍNDIGENAS VAGAS

CATEGORIAS CONCORRÊNCI PROJETO

A

CATEGORIA 1 23

APRESENTAÇ 19 2 1 R$ 2.000,00 R$ 46.000,00

ÃO

ARTÍSTICA

1 8

CATEGORIA

APRESENTAD 5 1 1 R$ 500 R$ 4.000,00

OR

1 5

CATEGORIA 2 1 1 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00

FOTÓGRAFO

Na categoria APRESENTADOR, o valor pago será fixado por eventos, podendo o

mesmo apresentador prestar serviço em mais de um evento.

Na categoria FOTÓGRAFO, o valor pago será equivalente à prestação de serviço

em até 4 eventos selecionados ao credenciado.

ANEXO 2

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. INFORMAÇÕES DO proponente

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

Vai concorrer às cotas?

( ) Não

( ) Sim. Cotas para pessoas negras

( ) Sim. Cotas para pessoas indígenas

( ) Sim. Cotas para pessoas com deficiência

Caso concorra às contas, preencha a declaração abaixo:

Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa negra. ( )

Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa indígena.( )

Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa com deficiência.( )

Escolha a categoria a que vai concorrer:

_____________________________________________________________________

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

Data de nascimento:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Se for proponente indígena:

Endereço onde reside ou onde se localiza o território ou comunidade indígena que

pertence:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone (caso possua):

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

________________________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra

2. Equipe (PARA O CASO DE APRESENTAÇÕES ARTÍ

Informe quais são os profissionais que atuarão na apresentação, incluindo NOME,

FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a

seguir:

Nome do profissional Função no CPF/CNPJ Mini currículo

projeto

Ex.: João Silva Cineasta (Insira uma breve

123456789101 descrição da trajetória da

pessoa que será

contratada)

ASSINATURA (digitalizada ou gov.br)

NOME

ANEXO 3

ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO

Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o áudio ou

vídeo conforme as orientações a seguir.

O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve atender

às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:

1. Apresentação do proponente: nome do proponente; local/território/aldeia onde

reside ou ao qual pertence; telefone e e-mail para contato;

2. Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade e

como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;

- apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a comunidade

- demonstrar quais fazeres culturais atuou;

- contribuições importantes à comunidade ou territórios.

3. Conclusão - outras informações que considerar importantes.

ANEXO 4

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios

de seleção, conforme descrição a seguir:

Trajetória Artística e Tempo de Experiência Entre 1 a 5 anos (03 pontos)

(Devidamente Comprovados) Entre 5 a 10 anos (05 pontos)

Acima de 10 anos (10 pontos)

Release/Portfólio Inclusão de fotografias, vídeos e

(Apresentação e Organização do Material outras

Comprobatório)

mídias que comprovem atuação na

área e

apresentações/trabalhos realizados

(até 15 pontos)

Materiais em mídias diversas

(jornais,

revistas, sites, blogs), menções,

materiais

gráficos de participação em outros

eventos,

cards de divulgação, cartazes,

programações

de eventos (até 10 pontos)

Premiações, menções,

participações

cursos, eventos, certificados,

diplomas

(até 10 pontos)

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação

do Ponto

Extra

A Agentes culturais do gênero

feminino 5

B Agentes culturais negros e

indígenas 5

C Agentes culturais com

deficiência 5

D proponente que nunca 5

acessou valores da PNAB

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 pontos

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E

COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificaçã Descrição do Ponto Extra Pontuação

o do Ponto

Extra

Pessoas jurídicas ou 5

E coletivos/grupos compostos

majoritariamente por pessoas com

deficiência

F Pessoas jurídicas ou

coletivos/grupos compostos 5

majoritariamente por pessoas

negras ou indígenas

G Pessoas jurídicas compostas

majoritariamente por mulheres 5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS

13. A pontuação final de cada candidatura será POR MÉDIA DAS

NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO.

14. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o proponente que

receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

15. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios

obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus

não desclassifica o proponente.

16. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos

projetos a maior nota nos critérios de Trajetória Artística.

17. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover

o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

idade do proponente e trajetória artística.

18. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual

ou superior a 30 pontos.

19. Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,

etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com

fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da

Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

a) A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo

ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO 5

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE

SELEÇÃO

NOME DO proponente:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL],

venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a

seguir.

Justificativa:__________________________________________________________

___________________________________________________________________

________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

ANEXO 6

RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

1. DADOS DO CREDENCIAMENTO

Nome do proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Data da Apresentação:

Nome do evento selecionado:

Valor a ser repassado:

Data de entrega desse relatório:

2. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas

de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de

divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do proponente Proponente

ANEXO 7

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam

um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E

TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU

COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como

único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os

procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de

Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos,

obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer

outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item

de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO 8

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com

deficiência)

Eu,

__________________________________________________________

_, CPF nº_______________________, RG nº ___________________,

DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do

edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a

apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do

edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO 9

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ­ negros ou

indígenas)

Eu,

__________________________________________________________

_, CPF nº_______________________, RG nº ___________________,

DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do

edital) que sou ______________________________________(informar

se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a

apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do

edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JAN/2025 A DEZ/2025

RGF ­ ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) TOTAL R$ 1

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (últimos 12

INSCRITAS EM

JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 meses) RESTOS A

PAGAR NÃO

(a)

PROCESSADOS

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 5.878.785,33 7.616.019,27 7.537.079,20 8.652.643,59 7.527.328,78 1.519.112,47 15.992.673,61 7.636.963,83 7.803.800,63 8.443.777,28 7.716.898,74 14.371.568,00 100.696.650,73 51.483,06

Pessoal Ativo 4.720.561,22 6.443.884,67 6.199.349,47 7.426.124,99 6.305.025,26 285.672,89 14.759.234,03 6.383.342,40 6.534.378,23 7.181.690,40 6.441.906,90 51.483,06

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 4.720.561,22 5.727.818,64 5.444.559,08 6.581.592,18 4.896.500,54 -46.923,68 13.409.965,68 5.886.443,45 5.769.951,99 6.039.670,78 5.679.059,72 11.872.837,71 84.554.008,17 51.483,06

Obrigações Patronais 1.408.524,72 332.596,57 1.349.268,35 1.142.019,62

Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 716.066,03 754.790,39 844.532,81 1.222.303,52 1.233.439,58 496.898,95 764.426,24 1.262.086,88 762.847,18 9.879.856,92 73.989.056,52 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 1.158.224,11 1.172.134,60 1.337.729,73 1.226.518,60 1.099.073,43 1.233.439,58 1.111.651,59 1.253.621,43 1.269.422,40 1.136.678,96 1.274.991,84 0,00

Pensões 1.043.364,42 1.048.684,64 1.204.780,73 1.103.212,61 1.111.651,59 1.129.731,58 1.128.846,08 1.149.583,92 1.992.980,79 10.564.951,65 0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 123.230,09 121.787,99 125.407,92 0,00

114.859,69 123.449,96 132.949,00 123.305,99 0,00 121.787,99 0,00 123.889,85 140.576,32 0,00 125.407,92 2.498.730,29 16.142.642,56 0,00

contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 2.250.721,78 14.517.981,33

0,00 0,00 0,00 1.479.839,05

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 1.158.224,11 1.385.387,43 1.397.543,40 248.008,51 1.624.661,23

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.262.086,88 0,00 0,00 0,00 0,00

Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 1.158.224,11 1.172.134,60 1.339.158,55 1.226.518,60 1.222.303,52 1.233.439,58 1.372.495,58 1.253.621,43 1.269.422,40 124.476,00

0,00 124.476,00 124.476,00 1.403.048,04 2.639.406,29 17.029.498,75 0,00

Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.276,17

Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.290,00 3.645,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 1.428,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 1.172.134,60 1.337.729,73 1.226.518,60 1.222.303,52 1.233.439,58 1.233.439,58 0,00 0,00 6.963.938,23 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Deduções Constitucionais ou Legais 4.720.561,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.476,00 6.251.576,40 6.406.257,23

0,00 0,00 1.428,82 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

1.274.991,84 2.498.730,29 16.142.642,56 0,00

124.476,00 124.476,00 746.856,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.580,00 3.580,20 16.200,00 138.571,37 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6.443.884,67 6.197.920,65 7.426.124,99 6.305.025,26 285.672,89 14.620.178,03 6.313.850,70 11.732.161,71 83.667.151,98 51.483,06

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 196.394.681,25 43,67

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 3.870.000,00 54,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 51,30

(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 813.711,27 48,60

(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 191.710.969,98

LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 83.718.635,04

LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 103.523.923,79

LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 98.347.727,60

93.171.531,41

Limite Máximo TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL % Excedente

( a ) ( c ) = (b - a)

3º Quadrimestre

% DTP

( b )

54% 79,65% 25,65%

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JAN/2025 A DEZ/2025

RGF ­ ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) 0,00

0,00

PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual

Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00

DTP em 2021 (X) (%) 0,00

Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00

Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00

Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

% DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nota:

1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64

2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025

RGF ­ ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 R$ 1

EXERCÍCIO -

DÍVIDA CONSOLIDADA ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre

-

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 7.575.384,00 6.736.997,26 5.942.906,46

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00

Dívida Contratual

Empréstimos 7.575.384,00 6.736.997,26 5.942.906,46

6.941.000,71 5.520.522,91 5.422.534,63

Internos 6.941.000,71 5.520.522,91 5.422.534,63

Externos

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00

Financiamentos 0,00 0,00 0,00

Internos 0,00 0,00 0,00

Externos 0,00 0,00 0,00

Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00

De Tributos 634.383,29 1.216.474,35 520.371,83

De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

De Demais Contribuições Sociais 170.587,33 815.678,39 3.961,21

Do FGTS 463.795,96 400.795,96 516.410,62

Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00

Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00

Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00

Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 0,00

Disponibilidade de Caixa 3.239.855,68 23.040.970,19 23.542.467,98

Disponibilidade de Caixa Bruta 3.239.855,68 23.040.970,19 23.542.467,98

(-) Restos a Pagar Processados 5.776.274,13 24.740.726,42 27.345.392,69

(-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 1.836.057,38 167.077,17 2.928.760,53

Demais Haveres Financeiros 700.361,07 1.532.679,06 874.164,18

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 4.335.528,32

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais 176.147.830,73 -16.303.972,93 -17.599.561,52

(art. 166-A, § 1º, da CF) 550.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 180.787.266,84 196.394.681,25

DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 175.597.830,73

% da DC sobre a RCL (I/VI) 500.000,00 3.870.000,00

% da DCL sobre a RCL (III/VI) 4,31

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 2,47 180.287.266,84 192.524.681,25

<120%> 210.717.396,88

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%> 3,74 3,09

189.645.657,19 -9,04 -9,14

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC 216.344.720,21 231.029.617,50

SALDO DO

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 EXERCÍCIO 194.710.248,19 207.926.655,75

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL) ANTERIOR

PASSIVO ATUARIAL SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025

RP NÃO-PROCESSADOS 0,00

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA ­ ARO 0,00 1º Semestre 2º Semestre

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 331.386.934,35

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 2.082.281,48 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 331.386.934,35 329.640.430,79

0,00 501.730,61 8.522.779,21

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025

RGF ­ ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 R$ 1

EXERCÍCIO -

GARANTIAS CONCEDIDAS ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre

-

AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,00 0,00 0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 176.147.830,73 180.787.266,84 196.394.681,25

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas 550.000,00 500.000,00 3.870.000,00

individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 175.597.830,73 180.287.266,84 192.524.681,25

DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00 0,00 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 38.631.522,76 39.663.198,70 42.355.429,88

<22%>

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <19,8%> 34.768.370,48 35.696.878,83 38.119.886,89

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025

EXERCÍCIO

DOS ESTADOS (IX) ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

DOS MUNICÍPIOS (X) 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) 0,00 0,00 0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + 0,00 0,00 0,00

XII) 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025

RGF ­ ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR REALIZADO

Mobiliária No Semestre Até o Semestre

Interna

Externa de Referência de Referência (a)

Contratual

Interna 0,00 0,00

Empréstimos 0,00 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (I) 0,00 0,00

Externa 0,00 0,00

Empréstimos 0,00 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (II) 0,00 0,00

TOTAL (III) 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ­ RCL (IV) 196.394.681,25 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = 3.870.000,00 0,00

(IV - V) 192.524.681,25

OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - 0,00 0,00

Ia - IIa) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE 16,00

CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 30.803.949,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14.4%> 14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 27.723.554,10 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 0,00 7,00

ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

13.476.727,69

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

VALOR REALIZADO

Parcelamentos de Dívidas

Tributos No Semestre; Até o Semestre

Contribuições Previdenciárias

FGTS de Referência de Referência (a)

Demais Contribuições Sociais

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025

1 de 1

RGF ­ ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIÊNCIA DISPONIBILIDADE RESTOS A EMPENHOS NÃO R$ 1

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

DISPONIBILIDADE Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar Demais FINANCEIRA DE CAIXA LÍQUIDA PAGAR LIQUIDADOS DISPONIBILIDADE

DE CAIXA BRUTA Empenhados e Não Obrigações DE CAIXA LÍQUIDA

De Exercícios Do Exercício Financeiras VERIFICADA (Antes da Inscrição EMPENHADOS E NÃO CANCELADOS

(a) Anteriores Liquidados de NO CONSÓRCIO em Restos a Pagar LIQUIDADOS (Não Inscritos (Após a Inscrição

Exercícios Anteriores (e) em Restos a Pagar

PÚBLICO Não Processados) DO EXERCÍCIO por Insuficiência Não Processados)

(d)

(b) (c) (f) (g)=(a-(b+c+d+e)-f) (h) Financeira) (i) = (g - h)

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 9.201.543,07 91.235,85 2.800.881,09 141.374,47 0,00 0,00 6.168.051,66 2.718.239,21 0,00 3.449.812,45

Recursos Não Vinculados de Impostos 9.200.932,06 91.235,85 2.800.881,09 141.374,47 0,00 2.718.239,21

Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 6.167.440,65 0,00 3.449.201,44

611,01 0,00 0,00 0,00 858.645,05 0,00

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 17.689.037,87 16.361,89 20.281,70 115.479,62 0,00 0,00 611,01 5.092.874,16 0,00 611,01

Recursos Vinculados à Educação 3.189.694,57 7.270,65 35.916,13 0,00 2.271.800,13

Transferências do FUNDEB 1.621.398,44 2.225,44 0,00 0,00 0,00 16.678.269,61 0,00 11.585.395,45

Outros Recursos Vinculados à Educação 1.568.296,13 5.045,21 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados à Saúde 7.761.672,42 4.439,35 0,00 35.916,13 0,00 0,00 3.146.507,79 2.271.800,13 0,00 874.707,66

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 7.758.507,13 4.439,35 19.436,18 2.470,00 0,00 2.528.773,40

Outros Recursos Vinculados à Saúde 19.436,18 2.470,00 0,00 0,00 1.619.173,00 2.528.773,40 0,00 1.619.173,00

Recursos Vinculados à Assistência Social 3.165,29 0,00 0,00

676.653,51 1.703,05 0,00 0,00 0,00 1.527.334,79 0,00 0,00 -744.465,34

4.819,19 51.208,28

0,00 7.735.326,89 0,00 5.206.553,49

0,00 7.732.161,60 0,00 5.203.388,20

0,00 3.165,29 0,00 3.165,29

0,00 670.131,27 0,00 618.922,99

Recursos Vinculados à Previdência Social (EXCETO RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 927.835,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 927.835,76 431,04 0,00 927.404,72

Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, S8aú7d3e.3e1A9s,s8i9stência) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 873.319,89 431,04 0,00 872.888,85

Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 54.515,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.515,87 0,00 0,00 54.515,87

Demais Vinculações Legais 3.634.931,57 2.948,84 845,52 72.274,30 0,00 0,00 3.558.862,91 240.661,31 0,00 3.318.201,60

Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Vinculações Legais 3.634.931,57 2.948,84 845,52 72.274,30 0,00 0,00 3.558.862,91 240.661,31 0,00 3.318.201,60

Recursos Extraorçamentários 1.367.550,06 0,00 0,00 0,00 858.645,05 0,00 508.905,01 0,00 0,00 508.905,01

Outras Vinculações 130.699,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130.699,98 0,00 0,00 130.699,98

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 5.160.322,75 0,00 500,00 899,00 0,00 0,00 5.158.923,75 83.509,45 0,00 5.075.414,30

Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciár1io.)579.412,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.579.412,73 0,00 0,00 1.579.412,73

Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 3.580.910,02 0,00 500,00 899,00 0,00 0,00 3.579.511,02 83.509,45 0,00 3.496.001,57

TOTAL (IV) = (I + II + III) 32.050.903,69 107.597,74 2.821.662,79 257.753,09 858.645,05 0,00 28.005.245,02 7.894.622,82 0,00 20.110.622,20

FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025

LRF, art. 48 ­ Anexo 6 R$ 1

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR VALOR

Receita Corrente líquida 83.718.635,04 196.394.681,25

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 103.523.923,79 192.524.681,25

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 98.347.727,60 191.710.969,98

93.171.531,41

DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 43,67

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 51,30

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 48,60

DÍVIDA CONSOLÍDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida -17.595.793,12 -9,14

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 231.029.617,50

120,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR

Total das Garantias Concedidas 0,00 % SOBRE A RCL

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00

42.355.429,88 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0,00 0,00

Operações de Crédito por Antecipação da Receita 30.803.949,00 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00

0,00 7,00

13.476.727,69

RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS

Valor Total LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

7.894.622,82

20.110.622,20

FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia