Publicações da edição 2996 (Extra) - 10/04/2026 e Ano XIV
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL PARA EXECUÇÃO CULTURAL (PROJETOS)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como
no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à
cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à
cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos
apresentados pelos agentes culturais do município de Cassilândia.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Cassilândia, por meio da Secretaria de
Turismo, Esporte e Lazer e Cultura torna público o presente edital elaborado
com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco
regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB),
no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa
MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio
financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as
diversas formas de manifestações culturais do município de Cassilândia.
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 12 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de
outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 80.000,00
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2 Prefeitura Municipal de Cassilândia
02 65 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
026501 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
13 392 0032 2025 0000 APOIO FINANCEIRO AS FESTIVIDADES MUNICIPAIS
532 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS
1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022 (Exerc.Corrente)
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022 (Exerc.Corrente)
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022 (Exerc.Corrente)
Sobre o valor total repassado pelo município de Cassilândia ao agente
cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e
eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4 Prazo de inscrição
As inscrições serão aceitas a partir do dia 13/04/2026 até às 18h horas
do dia 30/04/2026
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste
edital
2.5 Cronograma
Etapa Data
Publicação do Edital 10/04/2026
Período de inscrição prazo final 13/04/2026 a 30/04/2026
Seleção dos projetos prazo final 01/05/2026 a 18/05/2026
Publicação dos resultados da análise 20/05/2026
Prazo recursal prazo final 25/05/2026
Publicação do Resultado dos Recursos 29/05/2026
Entrega dos documentos de habilitação 01/06/2026 a 05/06/2026
Publicação do resultado definitivo e homologação dos resultados 20/06/2026
Formalização e convocação para assinatura do Termo de
Execução
2.6 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside
no município de Cassilândia há pelo menos 02 (DOIS) anos
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar,
produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos,
escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais,
gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte,
empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural
sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física
como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução
Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos
demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo
constante no Anexo VII.
2.7 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa
de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo
edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários
de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados,
Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores,
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de
Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará
impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações
previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas
jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios,
diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste
item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não
caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não
inviabiliza a sua participação neste edital.
2.8 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste
edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01
projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes
culturais
Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na
etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de
habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Execução Cultural
4. INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio de formulário eletrônico no
link:https://forms.gle/dzV9VYWE161v1Qu56 a seguinte documentação
obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II)
b) Comprovante de residência de dois anos atrás e mais um comprovante de
residência atual, com data de até 3 meses antes do lançamento do edital;
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o
projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer
às cotas;
e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem
CNPJ; e
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na
avaliação do mérito cultural do projeto.
II Inscrição Presencial: Entrega do projeto e demais anexos de forma física
(impresso e em envelope lacrado) - Na sede Secretaria de Turismo, Esporte e
Cultura de Cassilândia- SETESC - localizada na Rua Laudemiro Ferreira de
Freitas,134, Cassilândia/MS, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas às 13
horas, dentro do prazo estipulado no item 2.4, ou;
III. Inscrição presencial: munido da documentação necessária e preencher o
formulário juntamente com um servidor da pasta no link de inscrição.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e
condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco
regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e
no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no
Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou
em outros formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota
suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das
cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando
a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a
ordem de classificação.
5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde
que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras,
indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas
negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto
cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto
cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com
deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas
negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e
coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ
devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e
Anexo IX.
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição,
documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho,
documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e
documentos encaminhados, isentando o município de Cassilândia de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
6.2 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até 6 meses após o
repasse de valores do projeto pelo município de Cassilândia, podendo ser
prorrogado pelo mesmo tempo em caso de necessidade de viabilidade do
projeto
6.3 Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo
III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores
condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar
qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e
realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de
mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade
no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e
geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos,
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto
privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais,
vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de
um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os
recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser
apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente
com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
6.4 Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e
comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do
disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso
de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam
as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo
dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde
a sua concepção, contempladas a participação de consultores e
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos
espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das
ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo
e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes
iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com
desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com
deficiência.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão
registradas em ata.
Farão parte desta comissão pareceristas contratados para tal serviço,
composta por profissionais de cada categoria.
7.2 Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos
projetos.
Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual
quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos
culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio
da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste
edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de
cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos
inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em
função desta comparação.
7.3 Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados
pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando
os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de
valores, ou com outros métodos de verificação.
7.4 Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,
total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem
considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem
considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
7.5 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial e
no site oficial da prefeitura do Município de Cassilândia.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão
de Avaliação, que deve ser apresentado por meio do email (colocar email) no
prazo de PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA
LEI Nº 14.903/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será
divulgado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos
que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra,
conforme as seguintes regras:
OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO
DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1 Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no
prazo de 5 DIAS após a publicação do resultado final de seleção, por meio do
e-mail: pnabcassilandia@gmail.com os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.:
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de
Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e
Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas
à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses
de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.:
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de
Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem
CNPJ):
I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.:
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de
Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e
Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas em nome do representante do grupo
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas
à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do
representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões
negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos
recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros
agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação,
obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado
pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município de
Cassilândia, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá
os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos
recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária
específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em
instituição financeira privada.
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 03 dias úteis
após o recebimento do mesmo, sob pena de perda do apoio financeiro e
convocação do suplente para assumir sua vaga.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos
recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente
cultural.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão
as marcas do Governo federal e do Município de Cassilândia, de acordo com
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado
em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de
Turismo, Esporte e Lazer e Cultura de Cassilândia
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como a prestação de informação à administração
pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que
dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no
cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Turismo,
Esporte e Lazer e Cultura de Cassilândia
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório
de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI
deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30
dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas
seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º
da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão
na desclassificação do agente cultural.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no
site https://cassilandia.ms.gov.br/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto
aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto,
devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial do município de
Cassilândia e nas mídias sociais oficiais.
13.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo
e-mail pnabcassilandia@gmail.com
13.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06
meses após a publicação do resultado final.
13.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho
Anexo III - Roteiro de Inscrição por vídeo
Anexo IV - Critérios de seleção
Anexo V - Termo de Execução Cultural;
Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VIII - Declaração étnico-racial
Anexo IX Declaração PCD
Anexo X Formulário de interposição de recurso
Sumara Ferreira Leal
Vice-Prefeita
Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura SETESC
Prefeitura Municipal de Cassilândia MS
ANEXO I CATEGORIAS
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para CATEGORIA livre;
b) Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para CATEGORIA livre.
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
Categoria Livre é todo e qualquer projeto que contribui para fomento de
ações CULTURAIS no município de Cassilândia.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
QTD DE COTAS PARA COTAS PARA COTAS QUANTIDAD VALOR VALOR
VAGAS PESSOAS PESSOAS PARA PCD E TOTAL DE MÁXIMO TOTAL DA
AMPLA NEGRAS ÍNDIGENAS CATEGORIA
CATEGORIAS CONCORRÊN VAGAS POR
1 PROJETO
CATEGORIA LIVRE 1 CIA
CATEGORIA LIVRE 2 1 1 1 8 R$ 5.000,00 R$ 40.000,00
1 1 4 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00
ANEXO 2
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
Vai concorrer às cotas?
( ) Não
( ) Sim. Cotas para pessoas negras
( ) Sim. Cotas para pessoas indígenas
( ) Sim. Cotas para pessoas com deficiência
Caso concorra às contas, preencha a declaração abaixo:
Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa negra. ( )
Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa indígena.( )
Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa com deficiência.( )
Escolha a categoria a que vai concorrer:
_____________________________________________________________________
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Nome artístico:
CPF:
Data de nascimento:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outra
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail (caso possua):
Telefone:
Se for agente cultural indígena:
Endereço onde reside ou onde se localiza o território ou comunidade indígena
que pertence:
Cidade:
Estado:
E-mail (caso possua):
Telefone (caso possua):
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
_____________________________________________________________________
___
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outra
2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte detalhadamente sobre as ações culturais que você realiza, informando em
que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, como atua
junto a comunidade, entre outras informações.
2.2 Como e quando começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus
projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu
entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas pelas suas atividades, e como suas
ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade
participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras
esferas de conhecimento, como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da
cultura, como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade
econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens,
idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
PLANO DE TRABALHO
14. Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:
(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações
culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)
15. Resumo do projeto:
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.
Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que
ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte
sobre o contexto de realização.)
16. Objetivos do projeto:
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve
informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É
importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
17. Metas:
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou
resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de
artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
18. Perfil do público a ser atingido pelo projeto:
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou
participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do
seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem
parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual
local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas
a que seu projeto se direciona?)
19. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão
disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como,
intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a
pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução
Normativa MINC nº 10/2023)
Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO
DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
DE FOMENTO À CULTURA:
cional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/2
5_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) sistema Braille;
( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) audiodescrição;
( ) legendas;
( ) linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela;
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados
em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os
envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
20. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas
ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
21. Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:
impulsionamento em redes sociais.
22. Data de início da execução do projeto
23. Data de término da execução do projeto
24. Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME,
FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de
quadro a seguir:
Nome do Função no CPF/CNPJ Mini currículo
profissional/empresa projeto
Ex.: João Silva Cineasta (Insira uma breve
123456789101 descrição da trajetória da
pessoa que será
contratada)
25. Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo
ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a
seguir:
Atividade Etapa Descrição Início Fim
Ex: Pré-produção Divulgação do 11/10/2024 11/11/2024
Comunicação projeto nos
veículos de
imprensa
26. Planilha orçamentária
Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA
RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA,
VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE
PREÇO.
OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido
no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item
de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER
DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A
SOMA DOS VALORES.
Descriçã JustificativaUnidad Valor Quantidade Valor total Referênci
a de
o do e de unitário preço
(opcional)
item medida
Ex.: Profissional Serviço R$1.100,0 1 R$1.100,0
Fotógrafo necessário 0
para registro
da oficina
27. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos,
patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a
previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( )Apoio financeiro municipal
( )Apoio financeiro estadual
( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( )Recursos de Lei de Incentivo Federal
( )Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( )Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( )Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do
financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
28. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por
produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados
serão aplicados no projeto.)
29. Documentos complementares
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua
equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que
achar necessário.
ASSINATURA (digitalizada ou gov.br)
NOME
ANEXO 3
ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO
Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o
áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.
O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve
atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:
1. Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural;
local/território/aldeia onde reside ou ao qual pertence; telefone e e-mail para contato;
2. Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade
e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;
- apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a
comunidade
- demonstrar quais fazeres culturais atuou;
- contribuições importantes à comunidade ou territórios.
3. Conclusão - outras informações que considerar importantes.
ANEXO 4
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos
critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
· Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
· Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;
· Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;
· Não atendimento do critério 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identifica Descrição do Critério Pontuação Máxima
ção do
Critério Qualidade do Projeto -
A Coerência do objeto,
objetivos, justificativa e
metas do projeto - A análise
deverá considerar, para fins de 10
avaliação e valoração, se o
conteúdo do projeto apresenta,
como um todo, coerência,
observando o objeto, a
justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma
evidente os resultados que
serão obtidos.
Relevância da ação proposta
para o cenário cultural do
município de Cassilândia- A
análise deverá considerar, para
B fins de avaliação e valoração, 20
se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da
cultura do Município de
Cassilândia
Aspectos de integração
comunitária na ação proposta
pelo projeto - considera-se,
para fins de avaliação e
valoração, se o projeto
apresenta aspectos de
C integração comunitária, em 10
relação ao impacto social para a
inclusão de pessoas com
deficiência, idosos e demais
grupos em situação de histórica
vulnerabilidade
econômica/social.
Coerência da planilha
orçamentária e do
cronograma de execução
nas metas, resultados e
desdobramentos do projeto
proposto - A análise deverá
avaliar e valorar a viabilidade
D técnica do projeto sob o ponto 10
de vista dos gastos previstos na
planilha orçamentária, sua
execução e a adequação ao
objeto, metas e objetivos
previstos. Também deverá ser
considerada, para fins de
avaliação, a coerência e
conformidade dos valores e
quantidades dos itens
relacionados na planilha
orçamentária do projeto.
Coerência do Plano de
Divulgação no
Cronograma, Objetivos e
Metas do projeto proposto - A
análise deverá avaliar e valorar
E a viabilidade técnica e 10
comunicacional com o público 10
alvo do projeto, mediante as 80 PONTOS
estratégias, mídias e materiais
apresentados, bem como a
capacidade de executá-los.
Compatibilidade da ficha
técnica com as atividades
desenvolvidas - A análise
deverá considerar a carreira dos
profissionais que compõem o
corpo técnico e artístico,
F verificando a coerência ou não
em relação às atribuições que
serão executadas por eles no
projeto (para esta avaliação
serão considerados os
currículos dos membros da
ficha técnica).
Trajetória artística e cultural
do proponente - Será
considerada, para fins de
análise, a carreira do
G proponente, com base no
currículo e comprovações
enviadas juntamente com a
proposta.
PONTUAÇÃO TOTAL:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação
do Ponto
Extra
H Agentes culturais do gênero
feminino 5
I Agentes culturais negros e
indígenas 5
J Agentes culturais com
deficiência 5
L Agente cultural que nunca 5
acessou valores da PNAB
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 pontos
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E
COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificaçã Descrição do Ponto Extra Pontuação
o do Ponto
Extra
Pessoas jurídicas ou 5
L coletivos/grupos compostos
majoritariamente por pessoas com
deficiência
M Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos compostos 5
majoritariamente por pessoas
negras ou indígenas
N Pessoas jurídicas compostas
majoritariamente por mulheres 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS
30. A pontuação final de cada candidatura será POR MÉDIA DAS
NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO.
31. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente
cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será
desclassificado do Edital.
32. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem
critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos
pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
33. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação
dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo
definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
34. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de
promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na
ordem a seguir: idade do proponente e trajetória artística.
35. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final
igual ou superior a 50 pontos.
36. Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação
, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
a) A falsidade de informações acarretará desclassificação,
podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou
criminais.
ANEXO 5
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR
ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 , NOS
TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO
REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023
(DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por
[AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a)
[INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE
FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A)
AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº
DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº
DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP:
[INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o
presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento
à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos
termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco
regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO
PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio
financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado
no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO
PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o
montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR
VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente
aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente
nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da prefeitura Municipal de Cassilândia:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação
de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações
previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados
na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução
cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]
por meio de Relatório de Execução do Objeto [SE A PRESTAÇÃO DE
INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM], apresentado no prazo
máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência do
termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a
contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural
aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo
de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e
financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de
Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto
cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de
eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de
dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da
categoria de prestação de informações in loco.
7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação
Presencial da Execução no qual concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento
parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do
processo à autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da
Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica
de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial
justificado.
7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que
trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações poderá:
I - solicitar documentação complementar;
II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida
do cumprimento integral do objeto;
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a
realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do
objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma
das seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto
verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio
de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e
quarenta) dias.
7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução
Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de
que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de
termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes
hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública
quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da
execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor
total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à
administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto
do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a
necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo,
poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou
do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de
valores a devolver, com atualização monetária.
[OU]
9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
município de Cassilândia.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de
Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto,
resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da
fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos
do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O
prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao
erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores
relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido
pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na
legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 O controle de resultados será feito pela Secretaria de Cultura, Esporte e
Lazer e turismo do município de Cassilândia
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes,
com duração de 06 meses, podendo ser prorrogado por 06 meses.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial
do município de Cassilândia.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Cassilândia para dirimir quaisquer dúvidas relativas
ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO 6
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE
SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO
EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme
justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________
_______________________________________________________________
_________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE
HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE
HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO
EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação,
conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________
_______________________________________________________________
_________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
ANEXO 7
RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando
principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também
sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como
os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da
meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
· Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi
cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________________________________
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o
público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você
considera que ele ...
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi
desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e
culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do
entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças.
Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do
projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do Função Pessoa Pessoa
negra ou com
profissional/empr no CPF/CNPJ indígena? deficiênci
a?
esa projeto
Ex.: João Silva Cineasta 12345678910 Sim. Negra Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do
projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do
projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros
locais.
6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?
6.6 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
8. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos
anteriores, se houver.
9. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como
listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders,
materiais de divulgação do projeto, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que
sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO
GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
"REPRESENTANTE" como único representante neste edital, conferindo-lhe
poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital,
inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações,
podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do
item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO 9
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas
com deficiência)
Eu,
_______________________________________________________
____, CPF nº_______________________, RG nº
___________________, DECLARO para fins de participação no
Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que
a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação
do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO 10
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais
negros ou indígenas)
Eu,
_______________________________________________________
____, CPF nº_______________________, RG nº
___________________, DECLARO para fins de participação no
Edital (Nome ou número do edital) que sou
______________________________________(informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que
a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação
do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 - EDITAL CULTURA É VIDA
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 - EDITAL CULTURA É VIDA
PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Prêmio Cultural
A presente modalidade de Edital destina-se exclusivamente ao agente cultural,
fundamentando-se no reconhecimento de sua trajetória artística e profissional, sem a
imposição de obrigações de execução futuras.
O certame tem por objetivo primordial reconhecer e valorizar a história de vida de
indivíduos, coletivos e povos que dedicam sua atuação ao campo da cultura, bem
como a perenidade e relevância de suas trajetórias nesse setor.
Trata-se de um instrumento de fomento que visa chancelar a importância das
manifestações culturais historicamente consolidadas pela coletividade, por povos
tradicionais e agentes que impulsionam a cadeia produtiva cultural: aqueles que criam,
produzem e promovem o patrimônio material e imaterial no município de Cassilândia.
A premiação configurar-se-á mediante pagamento direto ao beneficiário, observando
as seguintes condições de simplificação administrativa:
2. Inexistência de obrigações futuras ou exigência de contrapartida;
3. Dispensa de assinatura de instrumentos jurídicos de execução;
4. Isenção de prestação de contas financeira ou de resultados.
1.2 Número de Premiados
Serão premiados 20 agentes culturais.
Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja,
as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou
rendimentos.
1.3 Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?
No total, serão 20 vagas, respeitando a política de cotas, conforme a seguinte
distribuição:
Vagas Cotas Cotas Cotas Total Valor do Valor total
ampla Pessoas pessoas pessoas de prêmio
concorrê negras indígenas R$
ncia com vagas R$ 23.391,00
2 1 deficiênci 1.169,55
16 20
a
2. VALOR DO EDITAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.
Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a
você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.
O valor total deste edital é de R$ R$ 23.391,00 (vinte e três mil trezentos e noventa e
um reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2 Prefeitura Municipal de Cassilândia
02 65 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
026501 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
13 392 0032 2025 0000 APOIO FINANCEIRO AS FESTIVIDADES MUNICIPAIS
532 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS
1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022 (Exerc.Corrente)
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022 (Exerc.Corrente)
3. INSCRIÇÕES
A partir do dia 13/04/2026 até às 18 horas do dia 27/04/2026.
3.1. Quem pode participar?
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição
artística ou cultural no município de Cassilândia.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir
e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas,
dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte,
empresa de grande porte, etc);
III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como
responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.
Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação
neste edital.
3.2 Quem NÃO pode participar?
Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:
II - não cumpra os requisitos previstos neste edital;
III - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de
análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital,
nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de
Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores,
Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como
membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público
(Promotor, Procurador)
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó,
neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha,
sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital,
desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas,
estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta
na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e
consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer
normalmente.
4. ETAPAS DO EDITAL
Inscrições - de 13/04/2026 até 30/04/2026
Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e
apresenta os documentos necessários
Seleção
Etapa em que uma comissão vai analisar as incrições e publicar o resultado
preliminar com a lista dos selecionados
Recurso da etapa de seleção
Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.
Resultado final da seleção
Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista
de selecionados.
Habilitação
Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão
convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos
documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de
habilitação com a lista dos habilitados
Recurso da etapa de habilitação
Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso.
Resultado final da habilitação
Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o
resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.
Assinatura do Recibo etapa em que os agentes culturais habilitados serão
chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento
do prêmio.
Premiação
Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas
bancárias.
4.1 Cronograma
Etapa Data
Publicação do Edital 10/04/2026
Período de inscrição prazo final 13/04/2026 a 30/04/2026
Seleção dos projetos prazo final 01/05/2026 a 18/05/2026
Publicação dos resultados da análise 20/05/2026
Prazo recursal prazo final 25/05/2026
Publicação do Resultado dos Recursos 29/05/2026
Entrega dos documentos de habilitação 01/06/2026 a 05/06/2026
Publicação do resultado definitivo e homologação dos resultados 20/06/2026
Formalização e convocação para assinatura do Termo de
Execução
A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.
4.2 Como posso me inscrever?
Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo.
Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você se inscreve no link:
Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na por vídeo, que está no
Anexo 2.
II Inscrição Presencial: Entrega do projeto e demais anexos de forma física (impresso
e em envelope lacrado) - Na sede Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura de
Cassilândia- SETESC - localizada na Rua Laudemiro Ferreira de Freitas,134,
Cassilândia/MS, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas, dentro do
prazo estipulado no item 2.4, ou;
III. Inscrição presencial: munido da documentação necessária e preencher o
formulário juntamente com um servidor da pasta no link de inscrição.
Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse
edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à
cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).
4.3 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
Você deve enviar por meio do link: os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição - Anexo 1;
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de
Cassilândia, tais como: portfolio contendo cartazes, folders, fotografias,
DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível
comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de
membros da comunidade.
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo
sem CNPJ - Anexo 4.
5. COTAS
5.1. Há cotas neste Edital?
Sim. São garantidas 2 vagas reservadas para pessoas negras, 1 vaga para pessoas
indígenas e 1 vaga para pessoas com deficiência.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa
negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais
cotas irá concorrer.
5.2. É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla
concorrência e nas vagas reservadas às cotas?
SIM!
Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos
neste Edital!
Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo de seleção.
ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas atingir nota
suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência,
você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja,
você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para
o próximo colocado optante pela cota.
5.3. E se eu for aprovado como cotista e desistir?
Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra
pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4. E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?
Haverá o remanejamento das cotas.
No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de
alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente
para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de
classificação.
5.5. Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se
inscrever pelas cotas?
Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e
coletivos.
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que
preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras,
indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,
indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem
personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem
preencher uma autodeclaração.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1. O que é a etapa de seleção?
A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo
com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município
de Cassilândia, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos
critérios descritos no item 5.2.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus
impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A
pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de
seleção.
6.2. Quais são os critérios de avaliação?
A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o
quadro a seguir:
Pontuações
Critérios obrigatórios Ausent Pouco Suficient Bom Muito Pontua
bom ção
e e
10 máxim
a
1 - Reconhecida 0 3 5 7
atuação do agente
cultural no
município/estado
2- Integração e 40
pontos
inovação do agente 0 3 5 7
cultural com outras
esferas do
conhecimento e da vida
social. Ex.: integração
entre cultura e
educação, cultura e
saúde, cultura e meio
ambiente
3- Contribuição a
populações em
situação de 0 3 5 7 10
vulnerabilidade social,
tais como idosos,
crianças, pessoas
negras, etc)
4- Contribuição do
agente cultural à(s)
comunidade(s) em que
atua, tais como 0 3 5 7 10
realização de ações
dentro da comunidade,
contratação de
profissionais da
comunidade, etc
Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:
Ponto extra Pontuação única
Agentes culturais do gênero feminino 5
Agentes culturais negros ou indígenas 5
Agente que nunca participou de nenhum 5
edital da PNAB
Agente Cultural LGBTQIAPN+ 20 pontos
PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA
6.3. Como funciona o sistema de pontuação?
Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 20 pontos.
O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).
A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo
número de avaliadores(as) da comissão de seleção.
6.4. E se houver empate? Como desempatar?
Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos
critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.
Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).
6.5. Quem analisa as inscrições?
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as
atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão profissionais de várias áreas de atuação, com condições
intelectuais de julgamento.
6.6. Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?
Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:
I tiverem interesse direto na matéria;
II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do
respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve
comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos
praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó,
neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha,
sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?
Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o
Modelo do Anexo 6.
O recurso será destinado ao e-mail: pnabcassilandia@gmail.com e deve ser
apresentado no prazo de NO PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO
ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024] a contar da publicação do resultado, em dias úteis.
Esse resultado será divulgado no diário oficial do município de Cassilândia e no site
oficial da Prefeitura.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado
no diário oficial do município de Cassilândia.
7. ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1 O que é a etapa de habilitação?
É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os
documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam
o possível recebimento do prêmio, se contemplado.
7.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?
O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar no prazo de 05
(cinco) após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail:
pnabcassilandia@gmail.com os documentos que serão listados a seguir.
Mas, ATENÇÃO!
A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa são diferentes, a
depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem
CNPJ.
Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.
7.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?
7.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:
I. Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira
Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II. Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de
comprovação de endereço.
III. Print da tela do aplicativo do banco e da conta para receber a premiação ou
foto da frente do cartão do banco onde há número da conta e agência
Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:
I - pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertença a população nômade ou itinerante; ou
III - se encontrem em situação de rua.
7.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica:
I. documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II. o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou
estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III. ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da
sociedade civil;
7.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem
CNPJ):
I. documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.:
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de
Trabalho, etc)
II. Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do
grupo, para fins de comprovação de endereço.
Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.
8. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO
8.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?
O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste
Edital.
Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu
nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9.1. Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?
É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.
Este Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Cassilândia.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos
serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as
publicações no Diário Oficial do município de Cassilândia e nas mídias sociais
oficiais.
9.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabcassilandia@gmail.com.
As questões não previstas no Edital serão solucionadas pelo e-mail:
pnabcassilandia@gmail.com
9.3 Quanto tempo vale o resultado deste Edital?
A validade do resultado deste Edital é até 30/12/2026.
10. ANEXOS
Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no
site da Prefeitura de Cassilândia:
Anexo 1 - Formulário de Inscrição
Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo
Anexo 3 - Trajetória Cultural
Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo
Anexo 5 - Recibo de premiação cultural
Anexo 6 - Formulário de Recurso
Sumara Ferreira Leal
Vice-Prefeita
Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura SETESC
Prefeitura Municipal de Cassilândia MS
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE
JURÍDICA (SEM CNPJ)
DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO
O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)?
( ) Ampla concorrência
( ) Reserva de vagas para pessoas negras
( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas
( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência
( ) Reserva de vagas para outros grupos
Valor da premiação
R$ 1.169,55
Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança
( ) Design
( ) Edição e produção editorial
( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos
( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material
( ) Patrimônio Cultural Imaterial
( ) Patrimônio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros
O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática?
Qual?
( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade
( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar)
O agente premiado atua em algum território prioritário?
( ) Não se aplica
( ) Área atingida por desastre natural
( ) Assentamento ou acampamento
( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social
( ) Favelas e comunidades urbanas
( ) Periferia
( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de
cultura
( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH
( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural
( ) Território de fronteira
( ) Território de povos e comunidades tradicionais
( ) Território indígena
( ) Território rural
( ) Zona especial de interesse social
I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI
11. Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual MEI
1. Nome Completo:
2. Nome artístico ou nome social (se houver):
3. CPF:
4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
5. Data de nascimento:
6. E-mail:
7. Telefone:
8. Endereço completo:
9. Cidade:
10. Estado:
11. CEP:
12. Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim
( ) Não
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Outro
Orientação sexual:
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta
aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em
2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)
( ) Nenhuma renda
( ) De 1,00 a 500,00
( ) De 501,00 a 1.000,00
( ) De 1.001,00 a 2.000,00
( ) De 2.001,00 a 3.000,00
( ) De 3.001,00 a 5.000,00
( ) De 5.001,00 a 10.000,00
( ) De 10.001,00 a 20.000,00
( ) De 20.001,00 a 100.000,00
( ) Acima de 100.000,00
Possui quantos anos de experiência na área cultural?
[Número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco)
anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
II - PESSOA JURÍDICA
IV. Tipo de agente cultural:
( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)
( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)
A. CNPJ:
B. Razão Social:
C. Nome fantasia:
D. Data de fundação:
E. Nome do representante legal:
F. CPF do representante legal:
G. E-mail de contato:
H. Telefone de contato:
I. CEP:
J. Endereço completo (da sede):
K. Cidade:
L. Estado:
M. Anos de atuação na área cultural?
IV. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco)
anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Nome do grupo ou coletivo
Quantas pessoas fazem parte do coletivo
Nome do representante:
CPF do representante :
E-mail de contato:
Telefone de contato:
Endereço completo (da sede):
Cidade:
Estado:
CEP:
Anos de atuação na área cultural?
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco)
anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas
informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura
para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE
14 DE AGOSTO DE 2018).
Assinatura
Nome Completo
ANEXO 2
ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO
Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o
áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.
O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve
atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:
1. Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural; gênero;
orientação sexual; raça/cor/etnia; se é pessoa com deficiência; local/território/aldeia
onde reside ou ao qual pertence; data de nascimento; telefone e e-mail para contato;
pertencimento a alguma comunidade tradicional, é mestre ou mestra das culturas
tradicionais e populares ou não; qual o grau de escolaridade; qual a renda mensal fixa
individual nos últimos 3 (três) meses; quantos anos de experiência na área cultural; se
acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos.
2. Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade
e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;
- Apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a
comunidade
- Demonstrar quais fazeres culturais atuou;
- Contribuições importantes à comunidade ou territórios.
3. Conclusão - outras informações que considerar importantes.
ANEXO 3
TRAJETÓRIA CULTURAL
1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL
1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você
realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas
atividades, entre outras informações.
1.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus
projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu
entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas
atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque
se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos
que você desenvolveu.
1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras
esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da
cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade
econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens,
idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta
que receberá os recursos da premiação)
Agência:
Conta:
Banco:
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders,
reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que
integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO
OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como
único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os
procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de
comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber
pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao
referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações
do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO 5
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente
data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO 6
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital 06/2026, venho solicitar alteração do
resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:___________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE EVENTOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026
SELEÇÃO PROFISSIONAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à
diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura
mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma
continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento
da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos
agentes culturais do município de Cassilândia.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Cassilândia, por meio da Secretaria de
Turismo, Esporte e Cultura torna público o presente edital elaborado com base na
Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do
fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN
PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é o credenciamento de artistas, grupos e coletivos locais dos
segmentos de APRESENTAÇÕES CULTURAIS, APRESENTADORES e FOTÓGRAFOS,
para receberem apoio financeiro para a realização de apresentações ou prestação de
serviços culturais, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, visando
incentivar o setor cultural do Município de Cassilândia.
Os serviços serão destinados ao atendimento da programação e atividades de eventos
promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Cassilândia.
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados até 36 proponentes
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros
editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
Cada proponente receberá o valor descrito conforme a categoria participante,
constante no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 60.000,00
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2 Prefeitura Municipal de Cassilândia
02 65 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
026501 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
13 392 0032 2025 0000 APOIO FINANCEIRO ÀS FESTIVIDADES MUNICIPAIS
532 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022 (Exerc.Corrente)
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022 (Exerc.Corrente)
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022 (Exerc.Corrente)
Sobre o valor total repassado pelo município de Cassilândia ao proponente, não
incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos
próprios da contratação de serviços.
2.4 Prazo de inscrição
As inscrições serão aceitas a partir do dia 13/04/2026 às 8h até 01 de
dezembro de 2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste
edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer proponente ou profissional de eventos que
atua e reside no município de Cassilândia há pelo menos 02 (DOIS) anos
O proponente é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e
promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas,
dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais,
entre outros.
O proponente pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de
grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa,
etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como
responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a
representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes
do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de
análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital,
nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de
Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e
Conselheiros).
Atenção! O proponente que integrar o Conselho de Cultura somente ficará
impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações
previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas,
estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não
caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera
participação do proponente nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a
sua participação neste edital.
2.7 Quantos propostas cada proponente pode apresentar neste edital
Cada proponente poderá concorrer neste edital com 01 proposta e poderá ser
contemplado de acordo com as necessidade nos eventos do município de
Cassilândia.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes
culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução
Cultural e agendamento de apresentações.
4. INSCRIÇÕES
O proponente deve encaminhar por meio de formulário eletrônico no link:
a) Formulário de inscrição (Anexo II)
b) Comprovante de residência de dois anos atrás e mais um comprovante de
residência atual, com data de até 3 meses antes do lançamento do edital;
c) Portfólio do proponente ou profissional de evento;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às
cotas;
e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação
do mérito cultural do projeto.
II Inscrição Presencial: Entrega do projeto e demais anexos de forma física
(impresso e em envelope lacrado) - Na sede Secretaria de Turismo, Esporte e
Cultura de Cassilândia- SETESC - localizada na Rua Laudemiro Ferreira de
Freitas,134, Cassilândia/MS, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas às 13
horas, dentro do prazo estipulado no item 2.4, ou;
III. Inscrição presencial 2: munido da documentação necessária e preencher o
formulário juntamente com um servidor da pasta no link de inscrição.
Atenção! O proponente ou profissional de eventos é responsável pelo envio dos
documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu
projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e
condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de
fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo
I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em
outros formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não
ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o
próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida
deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de
classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá
ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas
não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de
classificação.
5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que
preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras,
indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas
negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto
cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com
deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas
negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem
personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem
preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.
6. PREENCHIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1 Preenchimento do modelo
O proponente deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que
contém a ficha de inscrição.
O proponente será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos
encaminhados, isentando o município de Cassilândia de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
6.2 Previsão de contratação dos proponentes credenciados
Os proponentes credenciados serão contratados em até um ano, de acordo com as
necessidades do município de Cassilândia no que trata da realização de eventos
públicos.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão
registradas em ata.
Farão parte desta comissão pareceristas contratados para tal serviço, composta por
profissionais de notório saber nas áreas de seleção.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que
seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme
as seguintes regras:
OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS
OUTRA CATEGORIA.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1 Documentos necessários
O proponente responsável pelo credenciamento deverá encaminhar no prazo de 5
DIAS após a convocação, por meio do e-mail: pnabcassilandia@gmail.com os
seguintes documentos:
Se o proponente for pessoa física:
I documento pessoal do proponente que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida
Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de
agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o proponente for pessoa jurídica:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas
com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III documento pessoal do proponente que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de
Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho;
Se o proponente for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I documento pessoal do proponente que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida
Ativa da União em nome do representante do grupo;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas em nome do representante do grupo
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à
residência ou de declaração assinada pelo proponente, em nome do representante
do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas,
desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar
instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela
seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata
este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros
agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a
ordem de classificação dos projetos.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO
DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o proponente contemplado será convocado a
assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma
presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo
proponente selecionado neste Edital e pelo município de Cassilândia, contendo as
obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, será realizada uma agenda de
eventos e seleção dos credenciados de acordo com cada evento, na data desses
eventos o proponente será contatado via ligação telefônica, whatsapp ou e-mail,
informando data, local e horário da apresentação ou da prestação de serviço, após
a realização do trabalho, o proponente receberá os recursos em até 30 dias após a
a apresentação, em conta bancária específica aberta para o recebimento dos
recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o proponente deve abrir conta bancária específica,
em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição
financeira privada.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos
recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
11.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Turismo,
Esporte e Cultura de Cassilândia
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos contemplados, assim como
a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº
14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de
fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais
de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
11.2 Como o proponente presta contas à Secretaria de Turismo, Esporte
e Cultura de Cassilândia
O proponente deve prestar contas por meio da apresentação de registros do
trabalho realizado, fotos, posts nas redes sociais, dentre outras formas de registro.
Esse material deve ser enviado no e-mail: pnabcassilandia@gmail.com, logo após
a prestação do serviço, para fins de recebimento do recurso
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no
site https://cassilandia.ms.gov.br/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos
prazos são de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, devem ficar
atentos às publicações no Diário Oficial do município de Cassilândia e nas mídias
sociais oficiais.
12.2 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabcassilandia@gmail.com
12.3 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até
dezembro de 2026.
Sumara Ferreira Leal
Vice-Prefeita
Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura SETESC
Prefeitura Municipal de Cassilândia MS
ANEXO I CATEGORIAS
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
distribuídos da seguinte forma:
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para CATEGORIA APRESENTAÇÃO
CULTURAL;
b) R$ 500,00 (quinhentos reais) para CATEGORIA APRESENTADOR;
c) R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela prestação de serviços em até 4 eventos para
a CATEGORIA FOTÓGRAFO
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
QTD DE VAGAS COTAS PARA COTAS PARA COTAS PARA QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL
AMPLA PESSOAS PESSOAS PCD TOTAL DE MÁXIMO POR DA CATEGORIA
NEGRAS ÍNDIGENAS VAGAS
CATEGORIAS CONCORRÊNCI PROJETO
A
CATEGORIA 1 23
APRESENTAÇ 19 2 1 R$ 2.000,00 R$ 46.000,00
ÃO
ARTÍSTICA
1 8
CATEGORIA
APRESENTAD 5 1 1 R$ 500 R$ 4.000,00
OR
1 5
CATEGORIA 2 1 1 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00
FOTÓGRAFO
Na categoria APRESENTADOR, o valor pago será fixado por eventos, podendo o
mesmo apresentador prestar serviço em mais de um evento.
Na categoria FOTÓGRAFO, o valor pago será equivalente à prestação de serviço
em até 4 eventos selecionados ao credenciado.
ANEXO 2
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. INFORMAÇÕES DO proponente
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
Vai concorrer às cotas?
( ) Não
( ) Sim. Cotas para pessoas negras
( ) Sim. Cotas para pessoas indígenas
( ) Sim. Cotas para pessoas com deficiência
Caso concorra às contas, preencha a declaração abaixo:
Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa negra. ( )
Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa indígena.( )
Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa com deficiência.( )
Escolha a categoria a que vai concorrer:
_____________________________________________________________________
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Nome artístico:
CPF:
Data de nascimento:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outra
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail (caso possua):
Telefone:
Se for proponente indígena:
Endereço onde reside ou onde se localiza o território ou comunidade indígena que
pertence:
Cidade:
Estado:
E-mail (caso possua):
Telefone (caso possua):
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
________________________________________________________________________
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outra
2. Equipe (PARA O CASO DE APRESENTAÇÕES ARTÍ
Informe quais são os profissionais que atuarão na apresentação, incluindo NOME,
FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a
seguir:
Nome do profissional Função no CPF/CNPJ Mini currículo
projeto
Ex.: João Silva Cineasta (Insira uma breve
123456789101 descrição da trajetória da
pessoa que será
contratada)
ASSINATURA (digitalizada ou gov.br)
NOME
ANEXO 3
ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO
Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o áudio ou
vídeo conforme as orientações a seguir.
O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve atender
às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:
1. Apresentação do proponente: nome do proponente; local/território/aldeia onde
reside ou ao qual pertence; telefone e e-mail para contato;
2. Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade e
como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;
- apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a comunidade
- demonstrar quais fazeres culturais atuou;
- contribuições importantes à comunidade ou territórios.
3. Conclusão - outras informações que considerar importantes.
ANEXO 4
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios
de seleção, conforme descrição a seguir:
Trajetória Artística e Tempo de Experiência Entre 1 a 5 anos (03 pontos)
(Devidamente Comprovados) Entre 5 a 10 anos (05 pontos)
Acima de 10 anos (10 pontos)
Release/Portfólio Inclusão de fotografias, vídeos e
(Apresentação e Organização do Material outras
Comprobatório)
mídias que comprovem atuação na
área e
apresentações/trabalhos realizados
(até 15 pontos)
Materiais em mídias diversas
(jornais,
revistas, sites, blogs), menções,
materiais
gráficos de participação em outros
eventos,
cards de divulgação, cartazes,
programações
de eventos (até 10 pontos)
Premiações, menções,
participações
cursos, eventos, certificados,
diplomas
(até 10 pontos)
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação
do Ponto
Extra
A Agentes culturais do gênero
feminino 5
B Agentes culturais negros e
indígenas 5
C Agentes culturais com
deficiência 5
D proponente que nunca 5
acessou valores da PNAB
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 pontos
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E
COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificaçã Descrição do Ponto Extra Pontuação
o do Ponto
Extra
Pessoas jurídicas ou 5
E coletivos/grupos compostos
majoritariamente por pessoas com
deficiência
F Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos compostos 5
majoritariamente por pessoas
negras ou indígenas
G Pessoas jurídicas compostas
majoritariamente por mulheres 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS
13. A pontuação final de cada candidatura será POR MÉDIA DAS
NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO.
14. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o proponente que
receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
15. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios
obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus
não desclassifica o proponente.
16. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos
projetos a maior nota nos critérios de Trajetória Artística.
17. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover
o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
idade do proponente e trajetória artística.
18. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual
ou superior a 30 pontos.
19. Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
a) A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo
ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO 5
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE
SELEÇÃO
NOME DO proponente:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL],
venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a
seguir.
Justificativa:__________________________________________________________
___________________________________________________________________
________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
ANEXO 6
RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL
1. DADOS DO CREDENCIAMENTO
Nome do proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Data da Apresentação:
Nome do evento selecionado:
Valor a ser repassado:
Data de entrega desse relatório:
2. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas
de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de
divulgação do projeto, entre outros.
Nome
Assinatura do proponente Proponente
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam
um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU
COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como
único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os
procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de
Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos,
obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer
outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item
de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO 8
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com
deficiência)
Eu,
__________________________________________________________
_, CPF nº_______________________, RG nº ___________________,
DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do
edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do
edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO 9
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou
indígenas)
Eu,
__________________________________________________________
_, CPF nº_______________________, RG nº ___________________,
DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do
edital) que sou ______________________________________(informar
se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do
edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - JAN/2025 A DEZ/2025
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2025 A DEZ/2025
RGF ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) TOTAL R$ 1
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (últimos 12
INSCRITAS EM
JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 meses) RESTOS A
PAGAR NÃO
(a)
PROCESSADOS
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 5.878.785,33 7.616.019,27 7.537.079,20 8.652.643,59 7.527.328,78 1.519.112,47 15.992.673,61 7.636.963,83 7.803.800,63 8.443.777,28 7.716.898,74 14.371.568,00 100.696.650,73 51.483,06
Pessoal Ativo 4.720.561,22 6.443.884,67 6.199.349,47 7.426.124,99 6.305.025,26 285.672,89 14.759.234,03 6.383.342,40 6.534.378,23 7.181.690,40 6.441.906,90 51.483,06
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 4.720.561,22 5.727.818,64 5.444.559,08 6.581.592,18 4.896.500,54 -46.923,68 13.409.965,68 5.886.443,45 5.769.951,99 6.039.670,78 5.679.059,72 11.872.837,71 84.554.008,17 51.483,06
Obrigações Patronais 1.408.524,72 332.596,57 1.349.268,35 1.142.019,62
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 716.066,03 754.790,39 844.532,81 1.222.303,52 1.233.439,58 496.898,95 764.426,24 1.262.086,88 762.847,18 9.879.856,92 73.989.056,52 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 1.158.224,11 1.172.134,60 1.337.729,73 1.226.518,60 1.099.073,43 1.233.439,58 1.111.651,59 1.253.621,43 1.269.422,40 1.136.678,96 1.274.991,84 0,00
Pensões 1.043.364,42 1.048.684,64 1.204.780,73 1.103.212,61 1.111.651,59 1.129.731,58 1.128.846,08 1.149.583,92 1.992.980,79 10.564.951,65 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 123.230,09 121.787,99 125.407,92 0,00
114.859,69 123.449,96 132.949,00 123.305,99 0,00 121.787,99 0,00 123.889,85 140.576,32 0,00 125.407,92 2.498.730,29 16.142.642,56 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 2.250.721,78 14.517.981,33
0,00 0,00 0,00 1.479.839,05
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 1.158.224,11 1.385.387,43 1.397.543,40 248.008,51 1.624.661,23
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.262.086,88 0,00 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 1.158.224,11 1.172.134,60 1.339.158,55 1.226.518,60 1.222.303,52 1.233.439,58 1.372.495,58 1.253.621,43 1.269.422,40 124.476,00
0,00 124.476,00 124.476,00 1.403.048,04 2.639.406,29 17.029.498,75 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.276,17
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.290,00 3.645,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 1.428,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 1.172.134,60 1.337.729,73 1.226.518,60 1.222.303,52 1.233.439,58 1.233.439,58 0,00 0,00 6.963.938,23 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 4.720.561,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.476,00 6.251.576,40 6.406.257,23
0,00 0,00 1.428,82 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
1.274.991,84 2.498.730,29 16.142.642,56 0,00
124.476,00 124.476,00 746.856,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.580,00 3.580,20 16.200,00 138.571,37 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
6.443.884,67 6.197.920,65 7.426.124,99 6.305.025,26 285.672,89 14.620.178,03 6.313.850,70 11.732.161,71 83.667.151,98 51.483,06
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 196.394.681,25 43,67
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 3.870.000,00 54,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 51,30
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 813.711,27 48,60
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 191.710.969,98
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 83.718.635,04
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 103.523.923,79
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 98.347.727,60
93.171.531,41
Limite Máximo TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL % Excedente
( a ) ( c ) = (b - a)
3º Quadrimestre
% DTP
( b )
54% 79,65% 25,65%
Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2025 A DEZ/2025
RGF ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) 0,00
0,00
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
DTP em 2021 (X) (%) 0,00
Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
% DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
RGF ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 R$ 1
EXERCÍCIO -
DÍVIDA CONSOLIDADA ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre
-
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 7.575.384,00 6.736.997,26 5.942.906,46
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual
Empréstimos 7.575.384,00 6.736.997,26 5.942.906,46
6.941.000,71 5.520.522,91 5.422.534,63
Internos 6.941.000,71 5.520.522,91 5.422.534,63
Externos
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00
Financiamentos 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00
De Tributos 634.383,29 1.216.474,35 520.371,83
De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
De Demais Contribuições Sociais 170.587,33 815.678,39 3.961,21
Do FGTS 463.795,96 400.795,96 516.410,62
Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa 3.239.855,68 23.040.970,19 23.542.467,98
Disponibilidade de Caixa Bruta 3.239.855,68 23.040.970,19 23.542.467,98
(-) Restos a Pagar Processados 5.776.274,13 24.740.726,42 27.345.392,69
(-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 1.836.057,38 167.077,17 2.928.760,53
Demais Haveres Financeiros 700.361,07 1.532.679,06 874.164,18
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 4.335.528,32
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais 176.147.830,73 -16.303.972,93 -17.599.561,52
(art. 166-A, § 1º, da CF) 550.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 180.787.266,84 196.394.681,25
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 175.597.830,73
% da DC sobre a RCL (I/VI) 500.000,00 3.870.000,00
% da DCL sobre a RCL (III/VI) 4,31
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 2,47 180.287.266,84 192.524.681,25
<120%> 210.717.396,88
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%> 3,74 3,09
189.645.657,19 -9,04 -9,14
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC 216.344.720,21 231.029.617,50
SALDO DO
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 EXERCÍCIO 194.710.248,19 207.926.655,75
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL) ANTERIOR
PASSIVO ATUARIAL SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
RP NÃO-PROCESSADOS 0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARO 0,00 1º Semestre 2º Semestre
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 331.386.934,35
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 2.082.281,48 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 331.386.934,35 329.640.430,79
0,00 501.730,61 8.522.779,21
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
RGF ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 R$ 1
EXERCÍCIO -
GARANTIAS CONCEDIDAS ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre
-
AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 176.147.830,73 180.787.266,84 196.394.681,25
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas 550.000,00 500.000,00 3.870.000,00
individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 175.597.830,73 180.287.266,84 192.524.681,25
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 38.631.522,76 39.663.198,70 42.355.429,88
<22%>
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <19,8%> 34.768.370,48 35.696.878,83 38.119.886,89
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
EXERCÍCIO
DOS ESTADOS (IX) ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
DOS MUNICÍPIOS (X) 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) 0,00 0,00 0,00
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + 0,00 0,00 0,00
XII) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
RGF ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR REALIZADO
Mobiliária No Semestre Até o Semestre
Interna
Externa de Referência de Referência (a)
Contratual
Interna 0,00 0,00
Empréstimos 0,00 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (I) 0,00 0,00
Externa 0,00 0,00
Empréstimos 0,00 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (II) 0,00 0,00
TOTAL (III) 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL (IV) 196.394.681,25 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = 3.870.000,00 0,00
(IV - V) 192.524.681,25
OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - 0,00 0,00
Ia - IIa) 0,00
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE 16,00
CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 30.803.949,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14.4%> 14,40
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 27.723.554,10 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 0,00 7,00
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
13.476.727,69
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR REALIZADO
Parcelamentos de Dívidas
Tributos No Semestre; Até o Semestre
Contribuições Previdenciárias
FGTS de Referência de Referência (a)
Demais Contribuições Sociais
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia
Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
1 de 1
RGF ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIÊNCIA DISPONIBILIDADE RESTOS A EMPENHOS NÃO R$ 1
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar Demais FINANCEIRA DE CAIXA LÍQUIDA PAGAR LIQUIDADOS DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA Empenhados e Não Obrigações DE CAIXA LÍQUIDA
De Exercícios Do Exercício Financeiras VERIFICADA (Antes da Inscrição EMPENHADOS E NÃO CANCELADOS
(a) Anteriores Liquidados de NO CONSÓRCIO em Restos a Pagar LIQUIDADOS (Não Inscritos (Após a Inscrição
Exercícios Anteriores (e) em Restos a Pagar
PÚBLICO Não Processados) DO EXERCÍCIO por Insuficiência Não Processados)
(d)
(b) (c) (f) (g)=(a-(b+c+d+e)-f) (h) Financeira) (i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 9.201.543,07 91.235,85 2.800.881,09 141.374,47 0,00 0,00 6.168.051,66 2.718.239,21 0,00 3.449.812,45
Recursos Não Vinculados de Impostos 9.200.932,06 91.235,85 2.800.881,09 141.374,47 0,00 2.718.239,21
Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 6.167.440,65 0,00 3.449.201,44
611,01 0,00 0,00 0,00 858.645,05 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 17.689.037,87 16.361,89 20.281,70 115.479,62 0,00 0,00 611,01 5.092.874,16 0,00 611,01
Recursos Vinculados à Educação 3.189.694,57 7.270,65 35.916,13 0,00 2.271.800,13
Transferências do FUNDEB 1.621.398,44 2.225,44 0,00 0,00 0,00 16.678.269,61 0,00 11.585.395,45
Outros Recursos Vinculados à Educação 1.568.296,13 5.045,21 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Saúde 7.761.672,42 4.439,35 0,00 35.916,13 0,00 0,00 3.146.507,79 2.271.800,13 0,00 874.707,66
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 7.758.507,13 4.439,35 19.436,18 2.470,00 0,00 2.528.773,40
Outros Recursos Vinculados à Saúde 19.436,18 2.470,00 0,00 0,00 1.619.173,00 2.528.773,40 0,00 1.619.173,00
Recursos Vinculados à Assistência Social 3.165,29 0,00 0,00
676.653,51 1.703,05 0,00 0,00 0,00 1.527.334,79 0,00 0,00 -744.465,34
4.819,19 51.208,28
0,00 7.735.326,89 0,00 5.206.553,49
0,00 7.732.161,60 0,00 5.203.388,20
0,00 3.165,29 0,00 3.165,29
0,00 670.131,27 0,00 618.922,99
Recursos Vinculados à Previdência Social (EXCETO RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 927.835,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 927.835,76 431,04 0,00 927.404,72
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, S8aú7d3e.3e1A9s,s8i9stência) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 873.319,89 431,04 0,00 872.888,85
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 54.515,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.515,87 0,00 0,00 54.515,87
Demais Vinculações Legais 3.634.931,57 2.948,84 845,52 72.274,30 0,00 0,00 3.558.862,91 240.661,31 0,00 3.318.201,60
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Vinculações Legais 3.634.931,57 2.948,84 845,52 72.274,30 0,00 0,00 3.558.862,91 240.661,31 0,00 3.318.201,60
Recursos Extraorçamentários 1.367.550,06 0,00 0,00 0,00 858.645,05 0,00 508.905,01 0,00 0,00 508.905,01
Outras Vinculações 130.699,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130.699,98 0,00 0,00 130.699,98
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 5.160.322,75 0,00 500,00 899,00 0,00 0,00 5.158.923,75 83.509,45 0,00 5.075.414,30
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciár1io.)579.412,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.579.412,73 0,00 0,00 1.579.412,73
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 3.580.910,02 0,00 500,00 899,00 0,00 0,00 3.579.511,02 83.509,45 0,00 3.496.001,57
TOTAL (IV) = (I + II + III) 32.050.903,69 107.597,74 2.821.662,79 257.753,09 858.645,05 0,00 28.005.245,02 7.894.622,82 0,00 20.110.622,20
FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia
Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
LRF, art. 48 Anexo 6 R$ 1
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR VALOR
Receita Corrente líquida 83.718.635,04 196.394.681,25
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 103.523.923,79 192.524.681,25
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 98.347.727,60 191.710.969,98
93.171.531,41
DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP 43,67
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 48,60
DÍVIDA CONSOLÍDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida -17.595.793,12 -9,14
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 231.029.617,50
120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR
Total das Garantias Concedidas 0,00 % SOBRE A RCL
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00
42.355.429,88 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0,00 0,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 30.803.949,00 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00
0,00 7,00
13.476.727,69
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS
Valor Total LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
7.894.622,82
20.110.622,20
FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia