Publicações da edição 3558 - 10/04/2026 e Ano VII
ADITAMENTO CONTRATUAL
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: Termo Aditivo (V) Termo de Autorização de Serviços Públicos de Saneamento
Rural nº 33/2019
Objeto: Prestação de serviços públicos de saneamento básico nas áreas rurais, por
Associações e ou Departamentos constituídas especificamente para essa finalidade, sem fins
lucrativos, nos termos da Lei Municipal nº 4.244/2010 c/c art. 4º, § 9º, I da Lei Federal nº
10.588/2020.
Autorizante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Autorizatário: Associação de Usuários do Sistema de Abastecimento de Água da Localidade
da Linha Gaúcha
CNPJ: 04.884.945/0001-74
Representante: Adilio Dupont
Justificativa: Reajuste do valor do m³ (metro cúbico) consumido no percentual de 5,11%
(cinco inteiros e onze centésimos por cento), a favor do Autorizante, a partir de 02 de maio de
2026, obedecendo o mesmo percentual aplicado na revisão tarifária e serviços públicos do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, conforme Resolução nº
64/2026.
Valor do m³: De R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) para R$ 2,20 (dois reais e vinte
centavos).
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 06 de abril de 2025. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Adilio Dupont, Autorizatário.
ADITAMENTO CONTRATUAL
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: Termo Aditivo (VI) Termo de Autorização de Serviços Públicos de Saneamento
Rural nº 24/2019
Objeto: Prestação de serviços públicos de saneamento básico nas áreas rurais, por
Associações e ou Departamentos constituídas especificamente para essa finalidade, sem fins
lucrativos, nos termos da Lei Municipal nº 4.244/2010 c/c art. 4º, § 9º, I da Lei Federal nº
10.588/2020.
Autorizante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Autorizatário: Associação de Usuários de Água da Linha Guarani
CNPJ: 01.189.720/0001-00
Representante: Vinicius Fauston Koch
Justificativa: Reajuste do valor do m³ (metro cúbico) consumido no percentual de 5,11%
(cinco inteiros e onze centésimos por cento), a favor do Autorizante, a partir de 02 de maio de
2026, obedecendo o mesmo percentual aplicado na revisão tarifária e serviços públicos do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, conforme Resolução nº
64/2026.
Valor do m³: De R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) para R$ 4,62 (quatro reais e
sessenta e dois centavos).
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 06 de abril de 2025. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Vinicius Fauston Koch, Autorizatário.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Leilão nº 01/2026, de 23 de fevereiro de 2026, que tem por objeto a alienação
de bens públicos inservíveis (veículos, equipamentos e sucatas, considerados antieconômicos,
inservíveis, irrecuperáveis ou obsoletos), do município de Marechal Cândido Rondon,
ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 16.100,00
8.000,00
2C SOLUCOES ELETROMECANICAS LTDA 410,00
A.M INDUSTRIA E COMERCIO AUTO PARTS LTDA 9851 46.605,00
1.800,00
JAIR PINHEIRO DOS SANTOS 22.550,00
MARCOS ROBERTO MARQUES 1.710,00
65.654.177 LISSIO LESSA EBERTZ 126.100,30
EDERSON MORAES DOS SANTOS 790,00
14.850,00
MURILO RICARDO LOPES 17.660,00
JOAO CARLOS MOLETA 16.700,00
EL SUPPLY COM. & CONTRATOS LTDA 49.540,00
FERRO VELHO DO CIDAO LTDA 28.111,00
MARCOS LEVI LAUTENSCHLAEGER JUNIOR 4.600,00
RONALDO ADRIANO ARRUDA 41.000,00
ANTONIO GILBERTO STASEKA 215,00
JURANDIR RAMOS MONTEIRO 3.200,00
A.L.F.G. JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA 1.970,00
LUIZ HENRIQUE DEIMLING 9.550,00
ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER 15.100,00
GRECO & DEBUS TRANSPORTE LTDA - ME 151.000,00
ARLINDO MALAQUIAS JUNIOR 461,00
MAGRAO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 26.000,00
DALTRO ADELAR FIORI 604.022,30
RONDOMIX SERVICO DE CONCRETAGEM LTDA
GISLAINE WEBER
RL MECANICA DIESEL LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 9 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: 46.191.362 LUCAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA
CNPJ: 46.191.362/0001-08
REPRESENTANTE: LUCAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA.
OBJETO: Aquisição e instalação de granito tipo cinza castelo, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 72822 - AQUISIÇÃO DE GRANITO TIPO CINZA CASTELO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM POLIMENTO E
ACABAMENTO COMPLETOS. FORNECIDO POR METRO QUADRADO. INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS DE CORTE,
POLIMENTO, ACABAMENTO, BORDAS (MINIMO 4CM) E INSTALAÇÃO NOS LOCAIS INDICADOS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA EMPRESA FORNECEDORA ENTREGAR E INSTALAR O
PRODUTO PRONTO PARA USO FINAL. O MATERIAL SERÁ SOLICITADO GRADUALMENTE, CONFORME A DEMANDA DAS
UNIDADES, PODENDO SER UTILIZADO NAS SEGUINTES FINALIDADES (EM ÁREA HOSPITALAR): CONFECÇÃO DE BALCÕES
(EX: BALCÃO PASSA-PRATO OU DE ATENDIMENTO); TAMPOS DE PIA OU BANCADAS EM COZINHAS E BANHEIROS;
REVESTIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADOS OU SOB MEDIDA; ACABAMENTOS EM ÁREAS DE SERVIÇO E APOIO; APOIOS OU
TAMPOS PARA ÁREAS ADMINISTRATIVAS E RECEPÇÕES; ENTRE OUTRAS FINALIDADES. ESPECIFICAÇÕES: COR CINZA
CASTELO, UNIFORME, COM GRANULAÇÕES CLARAS TÍPICAS DA PEDRA. TIPO GRANITO DE ALTA RESISTÊNCIA, PRÓPRIO
PARA USO INTERNO E EXTERNO. ESPESSURA PADRÃO DE 2CM - PODENDO VARIAR CONFORME NECESSIDADE DA
APLICAÇÃO. ACABAMENTO POLIDO, COM BORDAS MEIA ESQUADRIA OU RETO DE ACORDO COM O PROJETO. CORTE SOB
MEDIDA, CONFORME SOLICITAÇÃO DE CADA DEMANDA. INSTALAÇÃO COMPLETA, INCLUINDO MÃO DE OBRA, MATERIAIS
DE FIXAÇÃO E NIVELAMENTO. ENTREGA SOB CHAMADA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA, RESPEITANDO O
QUANTITATIVO CONTRATADO. A EMPRESA SERÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO
DAS PEÇAS, DEVENDO GARANTIR A ENTREGA FINAL COM QUALIDADE E SEGURANÇA PARA USO IMEDIATO.
1 70,00 M2 510,00 35.700,00
Total Geral: R$35.700,00
VALOR: R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais).
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de abril de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7bd2059d5e68a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 17/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 17/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Procuradoria Geral,
em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no
procedimento de Inexigibilidade nº 17/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no curso "Conta vinculada na prática:
implementação, gestão e liberação de valores em contratos com mão de obra terceirizada". Este objeto será
executado pela empresa IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
32.651.451/0001-85, estabelecida na Rua Minas Gerais, n° 1391, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$10.450,00 (dez mil e
quatrocentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 09 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Luana Elisa da Silveira Brandt,
Procuradora Geral.
CONTRATO Nº 156/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2026
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, com sede à
Rua Espirito Santo, 777-Centro, inscrito no CGC/MF nº 76.205.814/0001-24, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr.
Adriano Backes, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.XXX.528-X e do CPF/MF nº
033.XXX.XXX-05, e
CONTRATADA: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº
08.961.340/0001-90.
OBJETO: Contratação de obra de pavimentação asfáltica sobre leito natural em trecho da
Linha Bandeirantes, conforme Convênio SEAB/PR 845/2025.
VALOR: R$ 6.178.000,00 (seis milhões, cento e setenta e oito mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 dias
PRAZO DE VIGÊNCIA: 480 dias.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de abril de 2026.
FORO: Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Marechal Cândido Rondon, 07 de abril de 2026.
CONTRATO Nº 157/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 17/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 157/2026
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026
OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no curso "Conta vinculada na prática: implementação,
gestão e liberação de valores em contratos com mão de obra terceirizada"
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA
CNPJ: 32.651.451/0001-85
REPRESENTANTE: Eduardo Anziliero
VALOR: R$10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de abril de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/ped9a8660d2dd3
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRIBUIÇÕES CONVÊNIOS 03/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Contribuições arrecadadas em Faturas de Água e Esgoto para Convênios/En dades
Período de Referência: Março de 2026
Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse
ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 08/04/2026
ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 05.931.389/0001-02 mar/26 R$ 319,00 R$ 319,00 07/04/2026
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 07/04/2026
CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.841.930/0001-00 mar/26 R$ 1.455,68 R$ 1.455,68 08/04/2026
GRUPO DE AMPARO E PROTECAO ANIMAL - GAPA 08/04/2026
76.290.287/0001-01 mar/26 R$ 2.218,44 R$ 2.218,44
77.805.257/0001-45 mar/26 R$ 962,77 R$ 962,77
08.158.710/0001-56 mar/26 R$ 80,00 R$ 80,00
R$ 5.035,89 R$ 5.035,89
Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 10 de abril de 2026. Bianca Marina Lamb, Contadora
As informações estão disponíveis no Portal de Transparência: h ps://saaemcr.atende.net/?pg=transparencia#!/
Despesas > Nota de Despesa Extra
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 03/2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2026 SMFA
O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da
Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal
de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,
atinentes ao mês de março de 2026:!
RECURSO VALORES R$
FPM Fundo de Participação dos Municípios 4.946.700,66
IPTR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Royalties Itaipu 5.765,99
3.059.388,71
Royalties Recursos Naturais Fep/Cfem 118.217,14
Transferência de recursos Sus Federal 1.089.089,76
Transferências do FNAS 75.816,51
Outras Transferências da União Lei Complementar n° 38.317,90
176/2020 0,00
Transferências política cultura viva Decreto 11740/2023 Lei
14399/2022
FNDE-Salário Educação 299.787,55
Fnde - PNAE 124.411,25
TOTAL TRANSFERIDO PELA UNIÃO 9.757.495,47
FUNDEB 429.219,39
TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS! 429.219,39
Marechal Cândido Rondon, 10 de abril de 2026.
Adriano Backes Carmelindo Daronch!
Prefeito Secretário Municipal de Fazenda
!
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 03/2026
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com
base na Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, e considerando:
I. O dever constitucional de ofertar saúde pública à população;
II. Que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Saúde
Pública;
III. Tendo em vista dar continuidade do serviço público diante da indispensabilidade do serviço na
área de saúde;
IV. A expectativa de que surja a necessidade de contratação futura de vagas para os cargos com
cadastro reserva, seja pelas ausências legais de servidores efetivos ou por alguma questão
imprevista, mas que no momento não é possível quantificá-la;
V. E que, por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus
compromissos com a comunidade;
RESOLVE
Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, nos termos da Lei Complementar Municipal nº
141/2022, de 10 de janeiro de 2022, Art. 254 e seguintes e supervisionados pela Comissão
Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 293/2026, de 25 de
fevereiro de 2026, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 27 de fevereiro de 2026, para
atuar no Município de Marechal Cândido Rondon no desempenho das seguintes funções, e de acordo
com a jornada de trabalho, remuneração e atribuições que seguem:
CARGO VAGAS CARGA SALÁRIO REQUISITOS DA FUNÇÃO
HORÁRIA R$ 4.545,27
FONOAUDIÓLOGO CR* 40 Horas R$ 18.569,02 Ensino Superior Completo
Semanais em Fonoaudiologia +
MÉDICO T24H/S CR* R$ 12.893,02 registro no Conselho
Ginecologista/Obstetra 24 Horas Regional da Categoria
Semanais
MÉDICO CR* Ensino Superior Completo
VETERINÁRIO 40 Horas em Medicina + registro da
Semanais
especialidade de
Ginecologia e Obstetrícia
no RQE + registro no
Conselho Regional da
Categoria
Ensino Superior de
Medicina Veterinária +
Registro no Conselho
Regional da Categoria
* CR Cadastro Reserva vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Seleção Simplificado PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar
profissionais aptos a serem convocados para atuar temporariamente para atender à necessidade, de
excepcional interesse público, nos casos previstos na Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de
10 de janeiro de 2022.
2 DO REGIME JURÍDICO
2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal e Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022. O contrato terá prazo
máximo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou conforme a necessidade.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Todas as inscrições serão gratuitas.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
processo-seletivo/detalhar/1 no período compreendido entre o dia 20/04/2026 a 04/05/2026.
3.3 O candidato que já possuir acesso junto ao Município de Marechal Cândido Rondon deverá
acessar no local indicado como "Já sou cadastrado" informando o CPF e a senha. O candidato que
ainda não possuir acesso, deverá primeiramente se cadastrar, assinalando a finalidade "Serviços do
Portal do Cidadão", preencher os dados solicitados e finalizar o acesso com a confirmação via e-mail
informado no cadastro.
3.4 Se o candidato possuir registro no Cadastro Único do Município, os dados serão preenchidos de
forma automática com os dados contidos na base. Caso haja divergência dos dados cadastrados, o
candidato poderá corrigir as informações.
4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento de todos os campos solicitados no
formulário de inscrição.
4.2 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes da confirmação, observar sua
disponibilidade de prestar o presente Processo Seletivo e certificar-se de que preenche todos os
requisitos necessários para ingressar no cargo.
4.3 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos
os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de
documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no
cancelamento da inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Processo
Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela
decorrentes.
4.4 A Comissão organizadora deste Processo Seletivo divulgará relação das inscrições homologadas,
no órgão oficial de imprensa do Município, no Órgão Oficial Eletrônico do Município, e no endereço
eletrônico: https://marechalcandidorondon.atende.net/subportal/concursos-publicos-e-testes-seletivos
no prazo de até 14 (quatorze) dias após o encerramento das mesmas.
4.5 Se o candidato não encontrar seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros
em seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias
após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso, conforme ANEXO I,
a ser protocolado junto ao setor de Protocolo do Município de Marechal Cândido Rondon, ou ainda,
mediante protocolo web, através do endereço eletrônico:
digital/detalhar/1 comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS (PNE)
5.1 É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos candidatos
com deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos, das oportunidades cujas
atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência do candidato, nos termos do
Decreto Federal nº 3.298/1999, Lei Estadual nº 16.945/2011 e suas atualizações e eventuais
alterações posteriores.
5.2 Serão destinadas aos portadores de deficiência até 5% (cinco por cento) das vagas
posteriormente preenchidas, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do
cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Art. 54 § 1º da Lei
Estadual nº 18.419/2015 e art. 8º § 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 141/2022. Para efeito
de cálculo da proporcionalidade dos 5%, será considerado como inteira a fração igual ou superior a
0,5 (zero vírgula cinco). Para garantia da reserva de vagas PNE, a lista dos beneficiários será
observada da seguinte maneira: primeiro nomeado - 5ª vaga; segundo nomeado - 21ª vaga, terceiro
nomeado 41ª vaga, quarto nomeado 61ª vaga e quinto nomeado 81ª vaga e assim por diante,
sempre de 20 (vinte) em 20 (vinte) vagas.
5.3 O candidato com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição a
opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
5.4 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro dia
subsequente ao encerramento das inscrições, no setor do protocolo, da Prefeitura Municipal de
Marechal Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, nº 777 Centro, ou ainda por protocolo web,
através do link: https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-
processo-digital/detalhar/1 o ANEXO II deste Edital, devidamente preenchido e acompanhado de
laudo médico ou atestado, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (CID) vigente, bem
como a provável causa da deficiência e, também, enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de
dezembro de 2004. Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo
deficiente visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da
patologia e do campo visual. Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos
candidatos que se declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade
visual igual ou menor que 0,05.
5.5 Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que
tenham sido emitidos a mais de 180 (cento e oitenta) dias.
5.6 Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.
5.7 Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas
no art. 4º, inciso I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, ou seu Laudo
Médico não se enquadre nas especificações deste Edital, a homologação de sua inscrição se dará a
listagem geral dos candidatos.
5.8 Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem
possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição
nem tampouco obedecido aos requisitos anteriores descritos.
5.9 O resultado final será publicado em duas listas, sendo a primeira com pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
6.1.1 Realização de Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1.1 Na avaliação objetiva será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 70 (setenta) e somente serão
classificados para a etapa de prova de títulos os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 35
(trinta e cinco) pontos.
6.1.2 Realização de Prova de Títulos, de caráter classificatório.
6.1.2.1 Na avaliação de títulos será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta).
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva será realizada no dia 07 de junho de 2026 (domingo) em local a ser divulgado
no Edital de Homologação das Inscrições.
7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova entre 7h30min às 8h, pois os portões
permanecerão abertos somente até às 8h, após o qual não será permitido em hipótese alguma, o
acesso de candidatos às salas de provas.
7.3 A prova objetiva terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, com início programado para
às 8h15min não sendo permitido ao candidato entrar na sala de provas após este horário.
7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação
com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta de tubo transparente.
7.4.1 Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional
de Habilitação com foto (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista.
Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros
Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras
funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade.
7.4.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: a certidão de nascimento, CPF, título de
eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.4.3 Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita
nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou
sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.
7.4.4 A identificação especial consistirá na coleta das digitais do candidato, registro fotográfico, e
emissão de declaração conforme ANEXO III.
7.5 A falta de apresentação de documento de identificação com foto compõe falta de requisito para
realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do Processo Seletivo.
7.6 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para
realização da prova escrita implicará a eliminação automática do candidato.
7.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas,
mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
7.8 A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 04
(quatro) opções (A, B, C e D), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando
da questão, que terá marcação correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ter
conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.
7.9 O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção das provas e o não
preenchimento correto implica a anulação da questão. Não será fornecido, em hipótese alguma, novo
Cartão Resposta por erro de preenchimento por parte do candidato. O Cartão Resposta é
insubstituível e de inteira responsabilidade do candidato, por isso não deve ser amassado, dobrado,
rasgado ou rasurado.
7.10 A prova objetiva para todos os cargos será composta por questões das diversas áreas do
conhecimento, em conformidade com o conteúdo programático para cada cargo, disposto no ANEXO
IV, e conforme quadro a seguir:
Área do Conhecimento Nº de questões Pontuação Total de
objetivas pontos
Língua Portuguesa
Matemática 05 Acertos x 1,0 05
Legislação em Saúde 05 Acertos x 1,0 20
Conhecimentos Específicos do cargo 40
10 Acertos x 2,0 70
20 Acertos x 2,0
Total de pontos prova objetiva
7.11 A nota final da prova objetiva será a soma dos pontos das questões de língua portuguesa,
matemática, legislação em saúde e conhecimentos específicos do cargo.
7.12 Estará eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver, na prova objetiva, a nota
mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova, ou seja, 35 (trinta e
cinco) pontos, e, dessa forma, não terá seus títulos analisados, na Prova de Títulos.
7.13 O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante a realização da prova, será
desclassificado do Processo Seletivo, não cabendo recurso de qualquer natureza.
7.14 O tempo de resolução da prova é de 04 (quatro) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de
provas é de 01 (uma) hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-
se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.
7.15 Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou
assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura,
ainda que legíveis.
7.16 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto,sendo
liberados somente após os três terem entregue o material utilizado e terem seus nomes registrados
na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
7.17 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas
ao Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.
7.18 Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;
b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;
c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de
comunicação com outro candidato;
d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;
e) perturbar a ordem dos trabalhos;
f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que
trabalham pelo processo seletivo e pela instituição aplicadora;
g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;
h) ausentar-se antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a Lista de Presença e/ou
seu Cartão-Resposta;
i) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por
responsáveis pelo processo seletivo.
7.19 O candidato poderá levar o seu caderno de questões desde que se retire da sala nos 60
(sessenta) minutos anteriores ao horário fixado para o término da prova.
7.20 As questões da prova objetiva serão publicadas no endereço eletrônico
cronograma do processo seletivo.
7.21 O Gabarito Preliminar da prova objetiva será publicado no órgão oficial de imprensa do
Município, no Órgão Oficial Eletrônico do Município, e no endereço eletrônico:
cronograma do processo seletivo.
8 DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A apresentação dos documentos para a Prova de Títulos, ocorrerá NO MESMO DIA DA PROVA
OBJETIVA, ou seja, em 07 de junho de 2026 (domingo).
8.2 Ao término da prova objetiva, é de responsabilidade do candidato a entrega da documentação à
Comissão Organizadora do Processo Seletivo. As cópias dos documentos entregues deverão estar
acondicionados em envelope, que deverá conter o formulário de entrega de títulos - ANEXO V,
devidamente preenchido e assinado, em conjunto com os demais documentos. O candidato receberá
um comprovante da entrega de títulos.
8.3 Os candidatos aprovados na prova objetiva, ou seja, que obtiverem aproveitamento igual ou
superior a 35 (trinta e cinco) pontos, serão submetidos à análise de Títulos. Os candidatos receberão
a pontuação de acordo com os quadros a seguir.
QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS PARA
FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO PONTOS MÁXIMA DE
PONTOS
Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de 02 pontos por 04
conclusão de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em nível de curso máximo 06
Especialização, na área de atuação do cargo 02 cursos
03 pontos por 10
Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de curso máximo 30
conclusão de curso de Pós-Graduação "Scricto Sensu", em nível
02 cursos
de Mestrado e/ou Doutorado, na área de atuação do cargo 01 ponto por ano
Experiência Comprovada na área de atuação do cargo, exercida máximo 10
em serviços públicos ou privados, por período superior a seis anos
(06) meses
01 ponto por
Curso de aperfeiçoamento com certificação baseada em curso até 10
evidência para atendimento de público específico, tais como: TEA
cursos
(Transtorno de Espectro Autista), Apraxia, TOD (Transtorno
Opositor Desafiador), entre outros, com no mínimo 30 horas de
duração atestadas em cada certificado
TOTAL
QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS PARA
MÉDICO T24 H/S GINECOLOGISTA E OBSTETRA
DESCRIÇÃO PONTOS MÁXIMA DE
PONTOS
Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de 05 pontos por 10
conclusão de curso de Pós-Graduação "Scricto Sensu", em nível curso máximo
de Mestrado e/ou Doutorado, na área de atuação do cargo 02 cursos
Experiência Comprovada na área de atuação do cargo, exercida 01 ponto por ano
em Atenção à Urgência e à Emergência, por período superior a máximo 10
anos
seis (06) meses
0,5 ponto por ano
Experiência Comprovada na área de atuação escolhida pelo máximo 10
candidato, exercida em outros pontos de atenção a saúde, quer anos
seja em serviços públicos ou privados, por período superior a
seis (06) meses
Curso Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia ALSO, válido 05 pontos 05
TOTAL 30
QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS PARA
MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO PONTOS MÁXIMA DE
PONTOS
Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de 02 pontos por 04
conclusão de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em nível de curso máximo
Especialização, na área de atuação do cargo 02 cursos
03 pontos por 15
Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de curso máximo
conclusão de curso de Pós-Graduação "Scricto Sensu", em nível 05
02 cursos 30
de Mestrado e/ou Doutorado, na área de atuação do cargo 1,5 ponto por ano
Experiência Comprovada na área de atuação do cargo, exercida máximo 10
em serviços públicos, por período superior a seis (06) meses anos
Experiência Comprovada na área de atuação do cargo, exercida 0,5 ponto por ano
máximo 10
em Empresa/Instituição Privada, por período superior a seis anos
(06) meses
TOTAL
8.4 Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:
a) Para a experiência profissional como atividade em Serviços Públicos, o candidato deverá
apresentar declaração ou certidão emitida pelo Órgão onde exerceu suas atividades, devendo
constar data de nomeação e data do último dia de trabalho, em papel timbrado, carimbado e
assinado.
b) Para a experiência profissional como atividade em Empresa/Instituição Privada, o candidato deverá
apresentar declaração do contratante, constando o CNPJ da empresa, data de início e término, bem
como as funções por ele exercidas, em papel timbrado, carimbado e assinado, ou ainda, apresentar
Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS digital (com identificação do empregado e do
contrato de trabalho).
c) Para a experiência profissional como autônomo, o candidato deverá apresentar declaração ou
certidão emitida pelo Órgão onde exerceu suas atividades, devendo constar data de início e término,
bem como as funções por ele exercidas, em papel timbrado, carimbado e assinado.
8.5 A pontuação pelo tempo de serviço considerará a partir de 01/01/2006.
8.6 A fração de tempo de serviço igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida
em ano completo.
8.7 Não serão contabilizados de maneira acumulada períodos inferiores a 6 (seis) meses.
8.8 Não será considerado o período de expediência concomitante, mesmo que em pontos de atenção
diferentes. Se apresentando, será considerado o que tiver maior pontuação.
8.9 Não será considerado o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou
prestação de serviços como voluntário.
9 DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
9.1 A classificação dos candidatos será de acordo com o cargo pretendido e a pontuação final,
composta pela somatória das notas das provas objetiva e de títulos.
9.2 Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:
a) tiver maior idade, conforme Lei do Idoso (Lei nº 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos;
b) maior nota na prova de conhecimentos específicos do cargo;
c) maior nota de prova de legislação em saúde;
d) maior pontuação na Prova de Títulos;
e) persistindo o empate, por sorteio.
9.3 O resultado final do PSS, com a classificação dos candidatos será publicado em edital próprio no
órgão oficial de imprensa do Município, no Órgão Oficial Eletrônico do Município, e no endereço
eletrônico: https://marechalcandidorondon.atende.net/subportal/concursos-publicos-e-testes-seletivos.
10 DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:
10.1.1 Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no prazo de
05 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao da publicação do Edital de Abertura.
10.1.2 Com relação à homologação das inscrições no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia
subsequente ao da publicação da listagem dos candidatos.
10.1.3 Com relação ao gabarito preliminar da prova objetiva no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
dia subsequente ao da publicação do mesmo.
10.1.4 Com relação ao Resultado das Provas do Processo Seletivo, no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar do dia subsequente ao da publicação do edital de resultado.
10.2 Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de Protocolo do Município de Marechal
Cândido Rondon, ou ainda, mediante protocolo web, através do endereço eletrônico:
digital/detalhar/1.
10.3 Os recursos deverão ser digitados ou escritos de forma legível.
10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de
maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).
10.5 Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 10 (dez) e
seus subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax ou,
ainda, cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.
10.6 A Comissão Organizadora julgará os recursos acerca de questões da prova objetiva e, caso
alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos,
alterando-se o gabarito preliminar publicado.
10.7 Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso,
terão prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua efetivação.
10.8 As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no órgão oficial de
imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no
endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/subportal/concursos-publicos-e-testes-
seletivos e tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o quadro de vagas apresentadas e eventual
surgimento no decorrer da validade do processo seletivo, sendo os candidatos classificados
convocados por Edital específico.
11.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Sanidade
Física e Mental, emitido por profissional da área médica.
11.3 No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos.
11.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a
prévia assinatura do contrato junto ao Município.
11.5 Requisitos da Função exigidos:
11.5.1 O candidato deverá possuir:
a) Para o cargo de Fonoaudiólogo: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no
Conselho Regional da Categoria.
b) Para os cargos de Médico T24 H/S Ginecologia e Obstetrícia : Ensino Superior Completo em
Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia + registro da especialidade de
Ginecologia e Obstetrícia no RQE + registro no Conselho Regional da Categoria
c) Para o cargo de Médico Veterinário: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária +
Registro no Conselho Regional da Categoria
11.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos solicitados
pela Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município, conforme edital
de convocação.
11.7 O contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar Municipal nº
141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em Regime Especial.
11.8 O prazo de vigência das contratações será firmado com vigência inicial de até 1 (um) ano,
prorrogáveis nas hipóteses dispostas no art. 257 da Lei Complementar Municipal nº 141/2022.
11.9 Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a
compatibilidade de horário conforme Art. 37, Incisos XVI, alíneas "a", "b", "c" da Constituição Federal.
11.10 Será assegurado o pagamento de horas extras e adicional noturno, quando o caso, na forma da
legislação municipal.
11.11 Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do Município
de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com
as necessidades da administração do Município.
11.12 O contrato se tornará SEM EFEITO pela não entrada em exercício do contratado(a) no prazo
de três dias a partir da data de início do contrato.
12. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob
responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade
moral.
12.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,
cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste
Edital.
13.2 Se comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados,
o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
13.3 Não será contratado o candidato que tiver sido demitido por justa causa do serviço público ou
possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida.
13.4 No Edital de convocação serão respeitadas rigorosamente a ordem de classificação. Assim
sendo, o candidato que não se fizer presente no prazo estipulado pelo Edital de convocação será
desclassificado. Caso o candidato convocado não tenha interesse pela vaga ofertada, poderá solicitar
deslocamento para o final da lista por uma única vez, até a data da apresentação dos documentos
definida no Edital de Convocação.
13.4.1 Somente poderão solicitar o deslocamento para o final da lista os candidatos aprovados na
listagem geral de candidatos, não se estendendo a previsão do item 13.4 aos candidatos convocados
pela listagem específica de pessoas com deficiência.
13.5 É de responsabilidade dos candidatos manter atualizado junto à Divisão de Recursos Humanos,
o seu cadastro e número de telefone.
13.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da
Legislação.
13.7 O processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade por 1 (um) ano, a
partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com
interesse da administração municipal.
13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
13.9 São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Requerimento de Recurso,
Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais,
Declaração de Identificação Especial do Candidato, Conteúdo Programático, Formulário de Entrega
de Títulos e Cronograma, os quais estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Município a partir
de sua publicação e no site https://marechalcandidorondon.atende.net/subportal/concursos-publicos-
e-testes-seletivos a partir do início das inscrições.
13.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2026.
Fábio César Naumann Adriano Backes
Presidente da Comissão Organizadora Prefeito
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026
ANEXO I
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME: RG:
CARGO PRETENDIDO: FONE:
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________, _____ de ________________ de ________.
______________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos
prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.
- Os recursos deverão ser digitados ou escritos de forma legível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: RG:
Cargo Pretendido: Fone:
Desejo participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme
previsto no Decreto Federal n. 3.298/1999.
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Necessita condições especiais para realização da prova?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
Marechal Cândido Rondon Paraná, __ de ____ de ______.
Assinatura do Candidato
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL DO CANDIDATO
Eu, _______________________________________________________, para fins de identificação
especial de que trata os itens 7.4.3 e 7.4.4 do Edital, declaro que meus dados pessoais são os abaixo
especificados:
RG nº / /
CPF nº
Data de nascimento:
Filiação
Endereço
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, sob as penas da lei.
Marechal Cândido Rondon Paraná, de de ________.
________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS APLICADOS À TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Gramática. Concordância verbal e nominal. Interpretação de texto. Ortografia.
MATEMÁTICA
Sistema numérico. Quatro operações básicas. Sistemas de medidas: capacidade, volume, área,
comprimento e massa. Frações e porcentagem. Situações-problemas.
CONHECIMENTOS GERAIS / LEGISLAÇÃO EM SAÚDE
Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências. Portaria nº 529, de 1ª de abril de 2013, do Ministério da Saúde Institui o
Programa Nacional de Segurança do Paciente. Programa de Controle de Infecções Hospitalares
Agência Nacional De Vigilância Sanitária (ANVISA). Política Nacional da Atenção Básica (PNAB).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS APLICADOS A CADA CARGO
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Anatomia e Fisiologia relacionada à prática fonoaudiológica. Sistema respiratório e estomatognático
respiração, sucção, mastigação, deglutição e articulação da fala. Alterações das funções
estomatognáticas. Disfunção da ATM. Disfagia orofaríngea, neurogênica e mecânica. Disfagia em
recém-nascidos, lactentes e infantis. Desenvolvimento neuropsicomotor do recém-nato. Fissuras
labiopalatinas. Traumas de face. Sequela de queimadura de face e pescoço. Sistema
musculoesquelético: as classificações das paralisias e suas implicações. Desenvolvimento Humano.
Períodos pré, peri e pós-natal. Linguística: fonética e fonologia. Psicomotricidade. Período de
vocalização e de aquisição de fala, linguagem e escrita. Abordagens linguísticas: comportamental
(Skinner); construtivista (Piaget); inatista (Chomsky) e sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de
aquisição da linguagem: fonético-fonológica; sintática, semântica, pragmática. Distúrbios de
aprendizagem. Gagueira. Atraso de linguagem. Classificação dos Sistemas nervosos: central e
periférico, sensorial e motor. Patologias do sistema nervoso e suas implicações nos processos
cognitivos e de comunicação. Doenças neurodegenerativas, convulsivas e autoimunes.
Encefalopatias progressivas e não progressivas como a Encefalopatia Crônica da Infância (ECI ou
Paralisia Cerebral). Disartria, afasia e paralisia facial. Transtornos funcionais específicos. Transtornos
globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista. Deficiência intelectual. Distúrbios
psiquiátricos. Deficiência física, visual, auditiva, múltipla esurdocegueira. Sistema auditivo: formação e
processamento de som. Avaliação audiológica, protetização. Avaliação, diagnóstico e tratamento do
deficitdo processamento auditivo (central). Avaliação do sistema vestibular equilíbrio. Teorias,
técnicas, avaliação e tratamento das disfunções fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico e
tratamento das patologias da voz. Disfonia. Equipe multi e interdisciplinar. Fonoaudiologia hospitalar:
pacientes laringectomizados, traqueostomizados e em ventilação mecânica, atuação fonoaudiológica
adulto, infantil e neonatal, alojamento conjunto e segmento. Biossegurança.Fonoaudiologia em
instituição educacional. Fonoaudiologia estética. Fonoaudiologia preventiva. Saúde do Idoso Código
de Ética da Fonoaudiologia.
CARGOS: MÉDICO T24H/S Ginecologista/Obstetra
Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde princípios e diretrizes.
Indicadores de saúde. Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para
avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Legislação
e Ética Profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Políticas Públicas de Saúde. Ética
e Bioética. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Anatomia dos
órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual.
Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e
patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais.
Doenças sexualmente transmissíveis. Cito genética. Dismenorréia. Tensão prémenstrual. Distopias
genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinária
na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e
malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas.
Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas.
Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do
desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias. Estados
hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez
ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta.
Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo
materno. Endocrinologia do ciclo gravídico puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais.
Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo
gravídicopuerperal. Trajeto pélvico genital. Contratilidade Uterina. Parto. Conceitos. Evolução Clínica
do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto.
Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo
gravídicopuerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Gemelaridade. Sofrimento fetal.
Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias.
Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos médico-legais
em tocoginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto
e desproporção céfalo-pélvica. Cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias
obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas.
Assistência pré-natal. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.
CARGO: MÉDICO VETERINARIO
Código de ética profissional. Anatomia patológica e patologia clínica veterinária. Doenças dos animais
domésticos e zoonoses de importância em saúde pública. Legislação do Sistema Único de Saúde -
SUS. Vigilância Sanitária: conceito, área de abrangência e funções. Código de Saúde do Paraná.
Vigilância em Saúde. Vigilância sanitária de produtos e serviços de interesse a saúde. Boas práticas
de fabricação. Manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens, armazenamento e transporte do
produto final. Legislação referente à rotulagem de alimentos. Microbiologia e segurança alimentar,
conceitos de microbiologia: bactérias, bolores e leveduras. Enfermidades transmitidas por alimentos:
Toxiinfecções alimentares. Tecnologia de alimentos: métodos de conservação de alimentos. Código
do consumidor. Riscos Sanitários e Ambientais. Gerenciamento dos resíduos dos serviços da saúde.
Bem-estar animal.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026
ANEXO V
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:______________________________________________________________
CARGO: __________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_________________
__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:______________________________________________________________
CARGO: __________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_________________
__________________________________
COMISSÃO ORGANIZADORA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026
ANEXO VI
CRONOGRAMA PREVISTO
ETAPA OU ATIVIDADE DATAS
Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 10/04/2026
Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital 13/04/2026 a 17/04/2026
20/04/2026 a 04/05/2026
de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 20/04/2026 a 05/05/2026
Período de Inscrições 12/05/2026
13/05/2026 a 17/05/2026
Período de apresentação da documentação dos Portadores de
Necessidades Especiais 20/05/2026
Publicação da relação das inscrições homologadas 07/06/2026
Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições 08/06/2026
09/06/2026 a 13/06/2026
Publicação dos recursos quanto às inscrições homologadas e 16/06/2026
divulgação do ensalamento 23/06/2026
24/06/2026 a 28/06/2026
Realização da Prova Objetiva 01/07/2026
Realização da Prova de Títulos 02/07/2026
Publicação das questões da prova objetiva e gabarito preliminar
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar
Publicação das respostas aos recursos e do gabarito definitivo
Publicação do Resultado do Processo Seletivo
Período para recurso quanto ao Resultado do Processo Seletivo
Publicação dos recursos quanto ao Resultado do Processo
Seletivo
Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.07/2025
ANEXO VII
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
FONOAUDIÓLOGO
Cargo: FONOAUDIÓLOGO
Função: Desenvolver Serviços de Fonoaudióloga Código: PROF I
Descrição Sintética:
· Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de Fonoaudióloga.
Descrição Detalhada:
· Diagnosticar, elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e
escrita.
· Orientar tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras
instituições.
· Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou reabilitação do
educando.
· Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e ou outras modalidades de
atendimento em educação especial.
· Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em equipe de
profissionais.
· Participar de equipes multidisciplinares visando à avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos
e encaminhamentos de educandos.
· Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância
sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos,
estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todos os processos e
etapas, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou
indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.
· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
· Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional.
· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades.
· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades.
· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,
que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
· Ensino Superior de Fonoaudiologia.
· Registro no Conselho Regional da Categoria
· Carga Horária: 40 h/s
MÉDICO VETERINÁRIO
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Código: PROF XVI
Função: Desenvolver serviços de medicina veterinária e sanitária
Descrição Sintética:
· Desenvolver serviços pertinentes a prática de medicina veterinária e sanitarista;
Descrição Detalhada:
· Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades;
· Analisar projetos e licenciamento prévio para instalação de indústrias alimentícias;
· Inspecionar, vistoriar e emitir licenças sanitárias em estabelecimentos que industrializam,
manipulam, beneficiam produtos de origem animal (POA), tais como, carne, leite, ovos,
pescados e mel;
· Vistoriar e expedir licença sanitária para comércio em geral, como supermercados,
mercearias, açougues, restaurantes, lanchonetes, panificadoras, cozinhas industriais,
bares, feiras livres e sacolões;
· Vistoriar em hospitais: cozinha, lactário, nutrição enteral, serviço de lavanderia e zeladoria;
· Vistoriar entidades, creches, escolas, associações e instituições filantrópicas;
· Vistoriar casas agropecuárias, aviários, petshop, consultórios e clínicas veterinárias;
· Vistoriar indústrias de rações, suplementos e produtos para animais;
· Investigar surtos alimentares e enfermidades transmitidas por alimentos;
· Realizar visitas zoossanitárias a animais agressores (profilaxia da raiva);
· Contribuir para o bem-estar animal;
· Fomentar produção animal. Ministrar cursos e palestras em saúde pública e pecuária.
Elaborar e redigir documentos oficiais e administrativos;
· Supervisionar e acompanhar atividades de profissionais de nível médio;
· Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de
vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de
controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde,
compreendendo todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação
de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações
pertinentes, quando designados para tanto;
· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades;
· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
demais atividades;
· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho. que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
· Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária
· Registro no Conselho Regional da Categoria
· Carga Horária: 40 h/s
MÉDICO T24 H/S GINEC/OBSTETRA
Cargo: MÉDICO T24 H/S Ginecologia e Obstetrícia Código: PROF IX
Função: Realizar consultas e procedimentos clínicos e
ambulatoriais em forma de plantão
Descrição Sintética:
· Atuar através de plantões e de forma ambulatorial realizando consultas e atendimentos
médicos na especialidade de ginecologia e obstetrícia, tratar pacientes prescrevendo a
medicação adequada, participar de atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas,
ligados à área de medicina ginecológica e obstétrica
Descrição Detalhada:
· Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica
da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja
disponibilizado;
· Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidade de saúde situadas no interior do
Município;
· Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar,
visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas;
· Executar atividades da medicina ginecológica e obstétrica, realizar atividades clínicas,
procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e
órgãos anexos.
· Atender a mulher no ciclo gravídico puerperal, prestando assistência médica específica
empregando tratamento clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho.
· Desenvolver e executar ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da
saúde da população;
· Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames
complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a
consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior
complexidade, quando necessário;
· Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar
dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade
para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
· Coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do
estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral
ao indivíduo;
· Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à
sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde;
· Orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas
atividades delegadas;
· Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família;
· Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres
no que couber;
· Acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica e adequar-se a
protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Ministério da Saúde e
Secretaria Municipal de Saúde;
· Efetuar a notificação compulsória de doenças;
· Preencher e assinar CAT Comunicado de Acidente de Trabalho;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
· Efetuar atendimento/acompanhamento hospitalar de pacientes que permaneçam internados
sob sua responsabilidade;
· Realizar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes que necessitem de suporte
avançado de vida, sob a avaliação clínica.
· Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao
exercício das demais atividades;
· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
demais atividades;
· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Requisito(s) da Função:
· Ensino Superior Completo em Medicina.
· Registro da especialidade de Ginecologia e Obstetrícia no RQE.
· Registro no Conselho Regional da Categoria.
· Carga Horária: 24 horas semanais, sendo 120 horas mensais.
· Especial: Sujeito a trabalhar em finais de semana e feriados, em turnos diurnos e noturnos.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 04.01/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
EDITAL DE RESULTADO FINAL Nº 04.01/2026
O Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado do Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas
atribuições legais, torna público:
I O EDITAL DE RESULTADO DEFINITIVO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas
estabelecidas neste Edital, conforme segue:
ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO
NOME CPF NOTA
97,50
AMANDA LARISSA BALD XXX.941.479-XX 94,62
93,75
ELIANE KIRST XXX.842.959-XX 92,38
91,98
BIANCA MILIONI DE MELO XXX.494.749-XX 90,87
MARLI SEHN XXX.251.379-XX 89,88
SANDRA DA ROSA DE MEIRA XXX.677.559-XX
DANIELA VASCONCELOS MULLER XXX.952.699-XX 89,85
ADRIANA COELHO PILTZ XXX.407.209-XX 89,80
89,70
ILVANI SIRLEI HECK XXX.019.429-XX 88,75
VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA XXX.002.349-XX 88,65
CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.693.419-XX 88,06
MIRIAN CRISTINA PÉRES WERLANG XXX.155.579-XX 87,61
CAMILA DA SILVA BATISTA XXX.743.869-XX 87,23
JÉSSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA XXX.242.289-XX 86,66
CLEUNICE MAJOLO XXX.468.759-XX 82,95
KELLY DE OLIVEIRA SANTOS XXX.374.785-XX 82,16
ANDRESSA GOMES KRETZMANN XXX.564.279-XX 77,75
LIDIANE CAROLINE VORPAGEL XXX.762.109-XX 76,88
SANDRA ROCHA XXX.374.619-XX 75,18
SANDRIELE RUTHS XXX.830.169-XX
MARIZETE SQUENA XXX.687.329-XX
ANGÉLICA CARLA CHAPLA XXX.695.169-XX
ESTAGIÁRIO GRADUAÇÃO PEDAGOGIA
NOME CPF NOTA
CAROLINE LAIZ REINKE WINTER XXX.745.989-XX 98,82
BRUNA EDUARDA ADLER XXX.569.479-XX 97,50
SIMONE DA SILVA LAURETH XXX.972.099-XX 96,08
CAMILA JUNGES XXX.264.059-XX 94,72
EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ XXX.554.241-XX 94,56
MARILAINE FERNANDES XXX.814.069-XX 94,38
THAYS SANTOS MARTINS XXX.742.073-XX 93,25
BRUNA NADINE HOLLER XXX.544.969-XX 89,51
FERNANDA APARECIDA DA SILVA BATISTA XXX.227.469-XX 89,02
ROSANE MICHAELSEN ALMADAZ XXX.153.969-XX 89,00
SIMONE CARVALHO RUSCH XXX.229.819-XX 88,78
LUANA GABRIELI MAUL XXX.872.369-XX 86,34
SANDRA BUSS DA SILVA XXX.552.769-XX 84,50
ANA FLAVIA DE ALMEIDA OLIVEIRA XXX.190.768-XX 81,73
KELLIN KARINE BALD XXX.333.329-XX 81,66
VITORIA MORAIS XXX.214.911-XX 80,96
CAMILI SCHNEIDER DA SILVA XXX.860.159-XX 78,95
75,89
MARIA DAS DORES ROSA RADTKE XXX.874.989-XX 72,62
KÉLSI MITIELLE BENVENUTTI SCHIMELFENIG XXX.716.969-XX 67,24
ANA LUIZA SANTOS SILVA XXX.721.009-XX
NOTA
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA 88,78
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME CPF
SIMONE CARVALHO RUSCH XXX.229.819-XX
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
NOME CPF NOTA
97,47
LARA FERNANDA HAHN DA SILVA XXX.142.681-XX 96,64
96,23
GABRIELLI DOS SANTOS DA ROCHA XXX.071.719-XX 95,35
93,41
EMANUELI KAROLINE MARTINS XXX.979.009-XX 92,14
92,00
ADALGIZA GABRIELY BURNIER QUEIROZ XXX.881.509-XX 91,00
EMANUELI RISSO PANIZZON XXX.615.369-XX
MARIANE DOS REIS DE OLIVEIRA XXX.319.050-XX
JULIA APARECIDA DA SILVA FRASSON XXX.948.899-XX
EDUARDA HUBERT CARVALHO ANTUNES XXX.214.449-XX
JULIA LUIZA LAMB FRODER XXX.082.309-XX 89,29
LARISSA BARBOSA CAMARGO XXX.949.479-XX 89,23
EDUARDA FERNANDA DA COSTA OBERMEIER XXX.671.899-XX 88,94
RAFAELA ELOIZE DE MATOS XXX.860.039-XX 87,24
ANDRESSA DIAS DE MORAES XXX.625.539-XX 84,33
MARIA EDUARDA CHRIST VIEIRA XXX.123.879-XX 82,32
RAFAELA SCHÜRMANN PACHECO XXX.666.329-XX 80,00
ANGELA DOS SANTOS DO NASCIMENTO XXX.841.209-XX 80,00
CRISTHIAN RUAN IAPP XXX.614.669-XX 80,00
SOHAYLA KATBEH BAUERMANN XXX.320.539-XX 77,17
GREICI CAROLINA HIRT XXX.258.309-XX 76,00
KAUANA FIRMIANO LUTZ XXX.844.569-XX 75,69
II Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de Abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito Municipal
LEONARDO SEVERO
Presidente da Comissão Organizadora
PORTARIA nº 588/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 588/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026
NOMEIA COMISSÃO PARA ANÁLISE DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE
EXECUÇÃO CULTURAL FIRMADOS NO ÂM-
BITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI N.º
14.399/2022).
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e
Considerando a execução dos Termos de Execução Cultural firmados no
âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB (Lei nº 14.399/2022),
bem como a necessidade de análise das prestações de contas apresentadas pelos agen-
tes culturais contemplados;
Considerando que os referidos instrumentos preveem a apresentação de Re-
latório de Objeto da Execução Cultura, o qual deve ser analisado por agente público,
com posterior encaminhamento à autoridade competente para julgamento;
Considerando a necessidade de garantir maior segurança jurídica, transpa-
rência, padronização de procedimentos e segregação de funções no âmbito da Admi-
nistração Pública;
R E S O L V E
I NOMEAR os servidores públicos municipais Mariana Gabrieli Backes, Karyn
Dayane Zick Noe Vacari e Elizabeth de Amorim Kurtz, para comporem a Comissão respon-
sável pela análise das prestações de contas dos Termos de Execução Cultural firmados no
âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB (Lei nº 14.399/2022),
apresentadas pelos agentes culturais contemplados.
II Compete à Comissão:
a) proceder a análise técnica dos Relatórios de Execução do Objeto apre-
sentados pelos agentes culturais;
b) verificar o cumprimento total, parcial ou a não execução do objeto
pactuado;
c) promover diligências e requisitar documentos e informações comple-
mentar, quando necessário;
d) elaborar e emitir parecer técnico conclusivo quanto à execução do ob-
jeto;
e) encaminhar os autos devidamente instruídos à autoridade competente
para decisão;
III A Comissão será coordenada pela servidora Mariana Gabrieli Backes, a
quem competirá organizar os trabalhos, supervisionar as análises e assegurar o adequado
acompanhamento e monitoramento da execução dos recursos oriundos da Política Naci-
onal Aldir Blanc PNAB.
IV Os trabalhos da Comissão deverão observar a legislação vigente, bem
como os normativos federais, estaduais e municipais aplicáveis à matéria.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA nº 589/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 589/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
28/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 27/2026, cujo objeto é a aquisição de veículo
novo 0 (zero) km do tipo Pick-up, conforme Convênio nº 2167/2025 - SECID, para atender
a demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: VIVIANE SPIER WARKEN, na qualidade de membro
titular e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro
titular e NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 590/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 590/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e de comissão,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
DANIELE FABRI HUBNER PSICÓLOGO 06/04/2026 A 20/04/2026
GILMAR SACHSER OPERADOR DE MÁQUINAS 06/04/2026 A 15/04/2026
CIRURGIÃO DENTISTA 08/04/2026 A 17/04/2026
GIOVANI MUNARETTO BEVILACQUA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 07/04/2026 A 16/04/2026
JONES LUIZ OTTO ZELADOR 06/04/2026 A 15/04/2026
MARCIA TERESINHA WENZEL MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 06/04/2026 A 23/04/2026
RAMBERT ESTEVES SANTOS BESSA ASSISTENTE SOCIAL 06/04/2026 A 20/04/2026
ROSANE REGINA SCHUSTER HERPICH 30/03/2026 A 08/04/2026
RUTH NELMI SERAFINI ZELADOR 06/04/2026 A 05/05/2026
SUELI MARIANO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/04/2026 A 02/05/2026
TANICLEAR DOS SANTOS BECKER BETINELLI NUTRICIONISTA 22/04/2026 A 01/05/2026
VALDECIR SCHONS DIRETOR GERAL 06/04/2026 A 05/05/2026
VILMAR LOOBEN MOTORISTA
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0070/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0070/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DE SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO
PARANÁ.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
Conceder, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de acordo com o que
dispõe o Inciso IV, Art. 2º, combinado com o Art. 31 da Lei nº 4.423, de 28 de março de 2012,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Horizontal, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO HORIZONTAL
Luiz Pedro Hoffmann
DE: PARA:
P02CN24 P02DN24
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de abril de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 12/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 112/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2023
OBJETO: Contratação de empresa para ministrar aulas de zumba e yoga, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2024, firmado em 08/02/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: KARINI STOEF DA SILVA LEANDRO 06327340946
CNPJ DA CONTRATADA: 23.510.507/0001-90
RESPONSÁVEL: Karini Stoef da Silva Leandro
PRAZO: Vigência: 08/03/2027
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, "b", da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/02/2026 Adriano Backes, Prefeito e Karini Stoef da
Silva Leandro.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p82956eee19dc9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) E (III) - CONTRATO Nº 67/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 124/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO Nº 124/2023
OBJETO: contratação de serviço de transporte escolar.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 67/2024, firmado em 04/04/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06
RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES
PRAZO: Inalterado.
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração contratual na clausula segunda do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis Alves.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd36766da8fc4e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2023
OBJETO contratação de serviço de transporte escolar.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 67/2024, de 04/04/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06
REPRESENTANTE: ANDERSON LUIS ALVES
PRAZO: Vigência: 04/04/2027
VALOR: R$ 449.550,15 (quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e quinze centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 03/04/2025 Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis Alves.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pdd9c6fabaa87f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (IV) E (V) - CONTRATO Nº 65/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 124/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO Nº 124/2023
OBJETO: contratação de serviço de transporte escolar.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 65/2024, firmado em 04/04/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JAIR ANDRIN E CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 19.853.941/0001-04
RESPONSÁVEL: JAIR ANDRIN
PRAZO: Inalterado.
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração contratual na clausula segunda do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Jair Andrin.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd36766da8fc4e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2023
OBJETO contratação de serviço de transporte escolar.
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 65/2024, de 04/04/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JAIR ANDRIN E CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 19.853.941/0001-04
REPRESENTANTE: JAIR ANDRIN
PRAZO: Vigência: 04/04/2027
VALOR: R$89.248,32 (oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 03/04/2025 Adriano Backes, Prefeito e Jair Andrin.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pfdd0fd7f64564
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 234/2023 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 11/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2022
OBJETO: Contratação de serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento para
fornecimento de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, por meio de cartões magnéticos.
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 234/2023, firmado em 15/08/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: BPF PRIME BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 02.030.078/0001-84
RESPONSÁVEL: Marco Antonio Gomes
PRAZO: inalterado.
VALOR MENSAL: R$273.822,00 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 1 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Marco Antonio
Gomes.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p89d76d3a5e905
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VI) E (VII) - CONTRATO Nº 279/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 80/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.
CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27
RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$2.116,70 (dois mil, cento e dezesseis reais e setenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 2, representando 2,41% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/04/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p756caa9bacd8d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.
ESPÉCIE: Setimo Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.
CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27
RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$533,65 (quinhentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 2, representando 0,61% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/04/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p76dd3d98de9ab
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO 01/2018
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO 01/2018
Espécie: Aditivo XIII
Permitente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Permissionário: Auto Fossa Rondon Ltda ME
CNPJ: 03.384.022/0001-90
Representante: Tadeu Rocznieski
Objeto: Permissão de uso remunerado das lagoas de esgotamento sanitário, situadas junto ao
Loteamento Augusto, para fins de depósito de efluentes coletados de fossas residenciais e de
empresas comerciais estabelecidas no município de Marechal Cândido Rondon PR.
Justificativa: Reajuste do valor contratual na ordem de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos
por cento).
Execução e vigência: O valor reajustado passa a vigorar a partir de 02 de maio de 2026.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de abril de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Tadeu Rocznieski, permissionário.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO 02/2018
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO 02/2018
Espécie: Aditivo XIII
Permitente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Permissionário: Dalpasquale e Moellmann Ltda ME
Representante: Joacir Domingos Dalpasquale
Objeto: Permissão de uso remunerado das lagoas de esgotamento sanitário, situadas junto ao
Loteamento Augusto, para fins de depósito de efluentes coletados de fossas residenciais e de
empresas comerciais estabelecidas no município de Marechal Cândido Rondon PR.
Justificativa: Reajuste do valor contratual na ordem de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos
por cento).
Execução e vigência: O valor reajustado passa a vigorar a partir de 02 de maio de 2026.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de abril de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Joacir Domingos Dalpasquale, permissionário.