Publicações da edição 3558 - 10/04/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3558

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ADITAMENTO CONTRATUAL

Espécie: Termo Aditivo (V) ­ Termo de Autorização de Serviços Públicos de Saneamento

Rural nº 33/2019

Objeto: Prestação de serviços públicos de saneamento básico nas áreas rurais, por

Associações e ou Departamentos constituídas especificamente para essa finalidade, sem fins

lucrativos, nos termos da Lei Municipal nº 4.244/2010 c/c art. 4º, § 9º, I da Lei Federal nº

10.588/2020.

Autorizante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

Autorizatário: Associação de Usuários do Sistema de Abastecimento de Água da Localidade

da Linha Gaúcha

CNPJ: 04.884.945/0001-74

Representante: Adilio Dupont

Justificativa: Reajuste do valor do m³ (metro cúbico) consumido no percentual de 5,11%

(cinco inteiros e onze centésimos por cento), a favor do Autorizante, a partir de 02 de maio de

2026, obedecendo o mesmo percentual aplicado na revisão tarifária e serviços públicos do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, conforme Resolução nº

64/2026.

Valor do m³: De R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) para R$ 2,20 (dois reais e vinte

centavos).

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 06 de abril de 2025. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Adilio Dupont, Autorizatário.

ADITAMENTO CONTRATUAL

Espécie: Termo Aditivo (VI) ­ Termo de Autorização de Serviços Públicos de Saneamento

Rural nº 24/2019

Objeto: Prestação de serviços públicos de saneamento básico nas áreas rurais, por

Associações e ou Departamentos constituídas especificamente para essa finalidade, sem fins

lucrativos, nos termos da Lei Municipal nº 4.244/2010 c/c art. 4º, § 9º, I da Lei Federal nº

10.588/2020.

Autorizante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

Autorizatário: Associação de Usuários de Água da Linha Guarani

CNPJ: 01.189.720/0001-00

Representante: Vinicius Fauston Koch

Justificativa: Reajuste do valor do m³ (metro cúbico) consumido no percentual de 5,11%

(cinco inteiros e onze centésimos por cento), a favor do Autorizante, a partir de 02 de maio de

2026, obedecendo o mesmo percentual aplicado na revisão tarifária e serviços públicos do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, conforme Resolução nº

64/2026.

Valor do m³: De R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) para R$ 4,62 (quatro reais e

sessenta e dois centavos).

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 06 de abril de 2025. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Vinicius Fauston Koch, Autorizatário.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Leilão nº 01/2026, de 23 de fevereiro de 2026, que tem por objeto a alienação

de bens públicos inservíveis (veículos, equipamentos e sucatas, considerados antieconômicos,

inservíveis, irrecuperáveis ou obsoletos), do município de Marechal Cândido Rondon,

ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 16.100,00

8.000,00

2C SOLUCOES ELETROMECANICAS LTDA 410,00

A.M INDUSTRIA E COMERCIO AUTO PARTS LTDA 9851 46.605,00

1.800,00

JAIR PINHEIRO DOS SANTOS 22.550,00

MARCOS ROBERTO MARQUES 1.710,00

65.654.177 LISSIO LESSA EBERTZ 126.100,30

EDERSON MORAES DOS SANTOS 790,00

14.850,00

MURILO RICARDO LOPES 17.660,00

JOAO CARLOS MOLETA 16.700,00

EL SUPPLY COM. & CONTRATOS LTDA 49.540,00

FERRO VELHO DO CIDAO LTDA 28.111,00

MARCOS LEVI LAUTENSCHLAEGER JUNIOR 4.600,00

RONALDO ADRIANO ARRUDA 41.000,00

ANTONIO GILBERTO STASEKA 215,00

JURANDIR RAMOS MONTEIRO 3.200,00

A.L.F.G. JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA 1.970,00

LUIZ HENRIQUE DEIMLING 9.550,00

ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER 15.100,00

GRECO & DEBUS TRANSPORTE LTDA - ME 151.000,00

ARLINDO MALAQUIAS JUNIOR 461,00

MAGRAO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 26.000,00

DALTRO ADELAR FIORI 604.022,30

RONDOMIX SERVICO DE CONCRETAGEM LTDA

GISLAINE WEBER

RL MECANICA DIESEL LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 9 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: 46.191.362 LUCAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA

CNPJ: 46.191.362/0001-08

REPRESENTANTE: LUCAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA.

OBJETO: Aquisição e instalação de granito tipo cinza castelo, para atender a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72822 - AQUISIÇÃO DE GRANITO TIPO CINZA CASTELO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM POLIMENTO E

ACABAMENTO COMPLETOS. FORNECIDO POR METRO QUADRADO. INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS DE CORTE,

POLIMENTO, ACABAMENTO, BORDAS (MINIMO 4CM) E INSTALAÇÃO NOS LOCAIS INDICADOS PELA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA EMPRESA FORNECEDORA ENTREGAR E INSTALAR O

PRODUTO PRONTO PARA USO FINAL. O MATERIAL SERÁ SOLICITADO GRADUALMENTE, CONFORME A DEMANDA DAS

UNIDADES, PODENDO SER UTILIZADO NAS SEGUINTES FINALIDADES (EM ÁREA HOSPITALAR): CONFECÇÃO DE BALCÕES

(EX: BALCÃO PASSA-PRATO OU DE ATENDIMENTO); TAMPOS DE PIA OU BANCADAS EM COZINHAS E BANHEIROS;

REVESTIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADOS OU SOB MEDIDA; ACABAMENTOS EM ÁREAS DE SERVIÇO E APOIO; APOIOS OU

TAMPOS PARA ÁREAS ADMINISTRATIVAS E RECEPÇÕES; ENTRE OUTRAS FINALIDADES. ESPECIFICAÇÕES: COR CINZA

CASTELO, UNIFORME, COM GRANULAÇÕES CLARAS TÍPICAS DA PEDRA. TIPO GRANITO DE ALTA RESISTÊNCIA, PRÓPRIO

PARA USO INTERNO E EXTERNO. ESPESSURA PADRÃO DE 2CM - PODENDO VARIAR CONFORME NECESSIDADE DA

APLICAÇÃO. ACABAMENTO POLIDO, COM BORDAS MEIA ESQUADRIA OU RETO DE ACORDO COM O PROJETO. CORTE SOB

MEDIDA, CONFORME SOLICITAÇÃO DE CADA DEMANDA. INSTALAÇÃO COMPLETA, INCLUINDO MÃO DE OBRA, MATERIAIS

DE FIXAÇÃO E NIVELAMENTO. ENTREGA SOB CHAMADA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA, RESPEITANDO O

QUANTITATIVO CONTRATADO. A EMPRESA SERÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO

DAS PEÇAS, DEVENDO GARANTIR A ENTREGA FINAL COM QUALIDADE E SEGURANÇA PARA USO IMEDIATO.

1 70,00 M2 510,00 35.700,00

Total Geral: R$35.700,00

VALOR: R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais).

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de abril de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7bd2059d5e68a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 17/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Procuradoria Geral,

em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Inexigibilidade nº 17/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no curso "Conta vinculada na prática:

implementação, gestão e liberação de valores em contratos com mão de obra terceirizada". Este objeto será

executado pela empresa IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº

32.651.451/0001-85, estabelecida na Rua Minas Gerais, n° 1391, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de

Francisco Beltrão, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$10.450,00 (dez mil e

quatrocentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 09 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Luana Elisa da Silveira Brandt,

Procuradora Geral.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2026

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, com sede à

Rua Espirito Santo, 777-Centro, inscrito no CGC/MF nº 76.205.814/0001-24, neste ato

representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr.

Adriano Backes, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.XXX.528-X e do CPF/MF nº

033.XXX.XXX-05, e

CONTRATADA: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº

08.961.340/0001-90.

OBJETO: Contratação de obra de pavimentação asfáltica sobre leito natural em trecho da

Linha Bandeirantes, conforme Convênio SEAB/PR 845/2025.

VALOR: R$ 6.178.000,00 (seis milhões, cento e setenta e oito mil reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 dias

PRAZO DE VIGÊNCIA: 480 dias.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de abril de 2026.

FORO: Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

Marechal Cândido Rondon, 07 de abril de 2026.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 157/2026

PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026

OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no curso "Conta vinculada na prática: implementação,

gestão e liberação de valores em contratos com mão de obra terceirizada"

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA

CNPJ: 32.651.451/0001-85

REPRESENTANTE: Eduardo Anziliero

VALOR: R$10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de abril de 2026, Adriano Backes,

Prefeito e IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/ped9a8660d2dd3

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Contribuições arrecadadas em Faturas de Água e Esgoto para Convênios/En dades

Período de Referência: Março de 2026

Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse

ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 08/04/2026

ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 05.931.389/0001-02 mar/26 R$ 319,00 R$ 319,00 07/04/2026

ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 07/04/2026

CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.841.930/0001-00 mar/26 R$ 1.455,68 R$ 1.455,68 08/04/2026

GRUPO DE AMPARO E PROTECAO ANIMAL - GAPA 08/04/2026

76.290.287/0001-01 mar/26 R$ 2.218,44 R$ 2.218,44

77.805.257/0001-45 mar/26 R$ 962,77 R$ 962,77

08.158.710/0001-56 mar/26 R$ 80,00 R$ 80,00

R$ 5.035,89 R$ 5.035,89

Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 10 de abril de 2026. Bianca Marina Lamb, Contadora

As informações estão disponíveis no Portal de Transparência: h ps://saaemcr.atende.net/?pg=transparencia#!/

Despesas > Nota de Despesa Extra

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2026 ­ SMFA

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da

Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal

de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as

Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,

atinentes ao mês de março de 2026:!

RECURSO VALORES R$

FPM ­ Fundo de Participação dos Municípios 4.946.700,66

IPTR ­ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Royalties Itaipu 5.765,99

3.059.388,71

Royalties Recursos Naturais ­ Fep/Cfem 118.217,14

Transferência de recursos Sus Federal 1.089.089,76

Transferências do FNAS 75.816,51

Outras Transferências da União ­ Lei Complementar n° 38.317,90

176/2020 0,00

Transferências política cultura viva ­ Decreto 11740/2023 ­ Lei

14399/2022

FNDE-Salário Educação 299.787,55

Fnde - PNAE 124.411,25

TOTAL TRANSFERIDO PELA UNIÃO 9.757.495,47

FUNDEB 429.219,39

TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS! 429.219,39

Marechal Cândido Rondon, 10 de abril de 2026.

Adriano Backes Carmelindo Daronch!

Prefeito Secretário Municipal de Fazenda

!

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 03/2026

EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com

base na Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, e considerando:

I. O dever constitucional de ofertar saúde pública à população;

II. Que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Saúde

Pública;

III. Tendo em vista dar continuidade do serviço público diante da indispensabilidade do serviço na

área de saúde;

IV. A expectativa de que surja a necessidade de contratação futura de vagas para os cargos com

cadastro reserva, seja pelas ausências legais de servidores efetivos ou por alguma questão

imprevista, mas que no momento não é possível quantificá-la;

V. E que, por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus

compromissos com a comunidade;

RESOLVE

Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, nos termos da Lei Complementar Municipal nº

141/2022, de 10 de janeiro de 2022, Art. 254 e seguintes e supervisionados pela Comissão

Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 293/2026, de 25 de

fevereiro de 2026, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 27 de fevereiro de 2026, para

atuar no Município de Marechal Cândido Rondon no desempenho das seguintes funções, e de acordo

com a jornada de trabalho, remuneração e atribuições que seguem:

CARGO VAGAS CARGA SALÁRIO REQUISITOS DA FUNÇÃO

HORÁRIA R$ 4.545,27

FONOAUDIÓLOGO CR* 40 Horas R$ 18.569,02 Ensino Superior Completo

Semanais em Fonoaudiologia +

MÉDICO T24H/S ­ CR* R$ 12.893,02 registro no Conselho

Ginecologista/Obstetra 24 Horas Regional da Categoria

Semanais

MÉDICO CR* Ensino Superior Completo

VETERINÁRIO 40 Horas em Medicina + registro da

Semanais

especialidade de

Ginecologia e Obstetrícia

no RQE + registro no

Conselho Regional da

Categoria

Ensino Superior de

Medicina Veterinária +

Registro no Conselho

Regional da Categoria

* CR ­ Cadastro Reserva ­ vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar

profissionais aptos a serem convocados para atuar temporariamente para atender à necessidade, de

excepcional interesse público, nos casos previstos na Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de

10 de janeiro de 2022.

2 DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição

Federal e Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022. O contrato terá prazo

máximo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou conforme a necessidade.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Todas as inscrições serão gratuitas.

3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico

processo-seletivo/detalhar/1 no período compreendido entre o dia 20/04/2026 a 04/05/2026.

3.3 O candidato que já possuir acesso junto ao Município de Marechal Cândido Rondon deverá

acessar no local indicado como "Já sou cadastrado" informando o CPF e a senha. O candidato que

ainda não possuir acesso, deverá primeiramente se cadastrar, assinalando a finalidade "Serviços do

Portal do Cidadão", preencher os dados solicitados e finalizar o acesso com a confirmação via e-mail

informado no cadastro.

3.4 Se o candidato possuir registro no Cadastro Único do Município, os dados serão preenchidos de

forma automática com os dados contidos na base. Caso haja divergência dos dados cadastrados, o

candidato poderá corrigir as informações.

4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento de todos os campos solicitados no

formulário de inscrição.

4.2 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes da confirmação, observar sua

disponibilidade de prestar o presente Processo Seletivo e certificar-se de que preenche todos os

requisitos necessários para ingressar no cargo.

4.3 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos

os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de

documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no

cancelamento da inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Processo

Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela

decorrentes.

4.4 A Comissão organizadora deste Processo Seletivo divulgará relação das inscrições homologadas,

no órgão oficial de imprensa do Município, no Órgão Oficial Eletrônico do Município, e no endereço

eletrônico: https://marechalcandidorondon.atende.net/subportal/concursos-publicos-e-testes-seletivos

no prazo de até 14 (quatorze) dias após o encerramento das mesmas.

4.5 Se o candidato não encontrar seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros

em seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias

após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso, conforme ANEXO I,

a ser protocolado junto ao setor de Protocolo do Município de Marechal Cândido Rondon, ou ainda,

mediante protocolo web, através do endereço eletrônico:

digital/detalhar/1 comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES

ESPECIAIS (PNE)

5.1 É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos candidatos

com deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos, das oportunidades cujas

atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência do candidato, nos termos do

Decreto Federal nº 3.298/1999, Lei Estadual nº 16.945/2011 e suas atualizações e eventuais

alterações posteriores.

5.2 Serão destinadas aos portadores de deficiência até 5% (cinco por cento) das vagas

posteriormente preenchidas, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do

cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Art. 54 § 1º da Lei

Estadual nº 18.419/2015 e art. 8º § 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 141/2022. Para efeito

de cálculo da proporcionalidade dos 5%, será considerado como inteira a fração igual ou superior a

0,5 (zero vírgula cinco). Para garantia da reserva de vagas PNE, a lista dos beneficiários será

observada da seguinte maneira: primeiro nomeado - 5ª vaga; segundo nomeado - 21ª vaga, terceiro

nomeado ­ 41ª vaga, quarto nomeado ­ 61ª vaga e quinto nomeado ­ 81ª vaga e assim por diante,

sempre de 20 (vinte) em 20 (vinte) vagas.

5.3 O candidato com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição a

opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.

5.4 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro dia

subsequente ao encerramento das inscrições, no setor do protocolo, da Prefeitura Municipal de

Marechal Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, nº 777 ­ Centro, ou ainda por protocolo web,

através do link: https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-

processo-digital/detalhar/1 o ANEXO II deste Edital, devidamente preenchido e acompanhado de

laudo médico ou atestado, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (CID) vigente, bem

como a provável causa da deficiência e, também, enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto

Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de

dezembro de 2004. Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo

deficiente visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da

patologia e do campo visual. Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos

candidatos que se declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade

visual igual ou menor que 0,05.

5.5 Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que

tenham sido emitidos a mais de 180 (cento e oitenta) dias.

5.6 Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

5.7 Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas

no art. 4º, inciso I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, ou seu Laudo

Médico não se enquadre nas especificações deste Edital, a homologação de sua inscrição se dará a

listagem geral dos candidatos.

5.8 Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem

possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição

nem tampouco obedecido aos requisitos anteriores descritos.

5.9 O resultado final será publicado em duas listas, sendo a primeira com pontuação de todos os

candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

6.1.1 Realização de Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1.1 Na avaliação objetiva será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 70 (setenta) e somente serão

classificados para a etapa de prova de títulos os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 35

(trinta e cinco) pontos.

6.1.2 Realização de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6.1.2.1 Na avaliação de títulos será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta).

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva será realizada no dia 07 de junho de 2026 (domingo) em local a ser divulgado

no Edital de Homologação das Inscrições.

7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova entre 7h30min às 8h, pois os portões

permanecerão abertos somente até às 8h, após o qual não será permitido em hipótese alguma, o

acesso de candidatos às salas de provas.

7.3 A prova objetiva terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, com início programado para

às 8h15min não sendo permitido ao candidato entrar na sala de provas após este horário.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação

com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta de tubo transparente.

7.4.1 Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional

de Habilitação com foto (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista.

Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros

Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras

funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como

identidade.

7.4.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: a certidão de nascimento, CPF, título de

eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de

identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.4.3 Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação

apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita

nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou

sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

7.4.4 A identificação especial consistirá na coleta das digitais do candidato, registro fotográfico, e

emissão de declaração conforme ANEXO III.

7.5 A falta de apresentação de documento de identificação com foto compõe falta de requisito para

realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do Processo Seletivo.

7.6 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para

realização da prova escrita implicará a eliminação automática do candidato.

7.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas,

mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

7.8 A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 04

(quatro) opções (A, B, C e D), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando

da questão, que terá marcação correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ter

conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.

7.9 O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção das provas e o não

preenchimento correto implica a anulação da questão. Não será fornecido, em hipótese alguma, novo

Cartão Resposta por erro de preenchimento por parte do candidato. O Cartão Resposta é

insubstituível e de inteira responsabilidade do candidato, por isso não deve ser amassado, dobrado,

rasgado ou rasurado.

7.10 A prova objetiva para todos os cargos será composta por questões das diversas áreas do

conhecimento, em conformidade com o conteúdo programático para cada cargo, disposto no ANEXO

IV, e conforme quadro a seguir:

Área do Conhecimento Nº de questões Pontuação Total de

objetivas pontos

Língua Portuguesa

Matemática 05 Acertos x 1,0 05

Legislação em Saúde 05 Acertos x 1,0 20

Conhecimentos Específicos do cargo 40

10 Acertos x 2,0 70

20 Acertos x 2,0

Total de pontos prova objetiva

7.11 A nota final da prova objetiva será a soma dos pontos das questões de língua portuguesa,

matemática, legislação em saúde e conhecimentos específicos do cargo.

7.12 Estará eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver, na prova objetiva, a nota

mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova, ou seja, 35 (trinta e

cinco) pontos, e, dessa forma, não terá seus títulos analisados, na Prova de Títulos.

7.13 O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante a realização da prova, será

desclassificado do Processo Seletivo, não cabendo recurso de qualquer natureza.

7.14 O tempo de resolução da prova é de 04 (quatro) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de

provas é de 01 (uma) hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-

se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

7.15 Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou

assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura,

ainda que legíveis.

7.16 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto,sendo

liberados somente após os três terem entregue o material utilizado e terem seus nomes registrados

na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

7.17 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas

ao Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

7.18 Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;

b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;

c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de

comunicação com outro candidato;

d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;

e) perturbar a ordem dos trabalhos;

f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que

trabalham pelo processo seletivo e pela instituição aplicadora;

g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) ausentar-se antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a Lista de Presença e/ou

seu Cartão-Resposta;

i) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por

responsáveis pelo processo seletivo.

7.19 O candidato poderá levar o seu caderno de questões desde que se retire da sala nos 60

(sessenta) minutos anteriores ao horário fixado para o término da prova.

7.20 As questões da prova objetiva serão publicadas no endereço eletrônico

cronograma do processo seletivo.

7.21 O Gabarito Preliminar da prova objetiva será publicado no órgão oficial de imprensa do

Município, no Órgão Oficial Eletrônico do Município, e no endereço eletrônico:

cronograma do processo seletivo.

8 DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A apresentação dos documentos para a Prova de Títulos, ocorrerá NO MESMO DIA DA PROVA

OBJETIVA, ou seja, em 07 de junho de 2026 (domingo).

8.2 Ao término da prova objetiva, é de responsabilidade do candidato a entrega da documentação à

Comissão Organizadora do Processo Seletivo. As cópias dos documentos entregues deverão estar

acondicionados em envelope, que deverá conter o formulário de entrega de títulos - ANEXO V,

devidamente preenchido e assinado, em conjunto com os demais documentos. O candidato receberá

um comprovante da entrega de títulos.

8.3 Os candidatos aprovados na prova objetiva, ou seja, que obtiverem aproveitamento igual ou

superior a 35 (trinta e cinco) pontos, serão submetidos à análise de Títulos. Os candidatos receberão

a pontuação de acordo com os quadros a seguir.

QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS PARA

FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO PONTOS MÁXIMA DE

PONTOS

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de 02 pontos por 04

conclusão de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em nível de curso ­ máximo 06

Especialização, na área de atuação do cargo 02 cursos

03 pontos por 10

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de curso ­ máximo 30

conclusão de curso de Pós-Graduação "Scricto Sensu", em nível

02 cursos

de Mestrado e/ou Doutorado, na área de atuação do cargo 01 ponto por ano

Experiência Comprovada na área de atuação do cargo, exercida ­ máximo 10

em serviços públicos ou privados, por período superior a seis anos

(06) meses

01 ponto por

Curso de aperfeiçoamento com certificação baseada em curso ­ até 10

evidência para atendimento de público específico, tais como: TEA

cursos

(Transtorno de Espectro Autista), Apraxia, TOD (Transtorno

Opositor Desafiador), entre outros, com no mínimo 30 horas de

duração atestadas em cada certificado

TOTAL

QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS PARA

MÉDICO T24 H/S ­ GINECOLOGISTA E OBSTETRA

DESCRIÇÃO PONTOS MÁXIMA DE

PONTOS

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de 05 pontos por 10

conclusão de curso de Pós-Graduação "Scricto Sensu", em nível curso ­ máximo

de Mestrado e/ou Doutorado, na área de atuação do cargo 02 cursos

Experiência Comprovada na área de atuação do cargo, exercida 01 ponto por ano

em Atenção à Urgência e à Emergência, por período superior a ­ máximo 10

anos

seis (06) meses

0,5 ponto por ano

Experiência Comprovada na área de atuação escolhida pelo ­ máximo 10

candidato, exercida em outros pontos de atenção a saúde, quer anos

seja em serviços públicos ou privados, por período superior a

seis (06) meses

Curso Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia ­ ALSO, válido 05 pontos 05

TOTAL 30

QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS PARA

MÉDICO VETERINÁRIO

DESCRIÇÃO PONTOS MÁXIMA DE

PONTOS

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de 02 pontos por 04

conclusão de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em nível de curso ­ máximo

Especialização, na área de atuação do cargo 02 cursos

03 pontos por 15

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de curso ­ máximo

conclusão de curso de Pós-Graduação "Scricto Sensu", em nível 05

02 cursos 30

de Mestrado e/ou Doutorado, na área de atuação do cargo 1,5 ponto por ano

Experiência Comprovada na área de atuação do cargo, exercida ­ máximo 10

em serviços públicos, por período superior a seis (06) meses anos

Experiência Comprovada na área de atuação do cargo, exercida 0,5 ponto por ano

­ máximo 10

em Empresa/Instituição Privada, por período superior a seis anos

(06) meses

TOTAL

8.4 Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:

a) Para a experiência profissional como atividade em Serviços Públicos, o candidato deverá

apresentar declaração ou certidão emitida pelo Órgão onde exerceu suas atividades, devendo

constar data de nomeação e data do último dia de trabalho, em papel timbrado, carimbado e

assinado.

b) Para a experiência profissional como atividade em Empresa/Instituição Privada, o candidato deverá

apresentar declaração do contratante, constando o CNPJ da empresa, data de início e término, bem

como as funções por ele exercidas, em papel timbrado, carimbado e assinado, ou ainda, apresentar

Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS digital (com identificação do empregado e do

contrato de trabalho).

c) Para a experiência profissional como autônomo, o candidato deverá apresentar declaração ou

certidão emitida pelo Órgão onde exerceu suas atividades, devendo constar data de início e término,

bem como as funções por ele exercidas, em papel timbrado, carimbado e assinado.

8.5 A pontuação pelo tempo de serviço considerará a partir de 01/01/2006.

8.6 A fração de tempo de serviço igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida

em ano completo.

8.7 Não serão contabilizados de maneira acumulada períodos inferiores a 6 (seis) meses.

8.8 Não será considerado o período de expediência concomitante, mesmo que em pontos de atenção

diferentes. Se apresentando, será considerado o que tiver maior pontuação.

8.9 Não será considerado o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou

prestação de serviços como voluntário.

9 DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

9.1 A classificação dos candidatos será de acordo com o cargo pretendido e a pontuação final,

composta pela somatória das notas das provas objetiva e de títulos.

9.2 Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:

a) tiver maior idade, conforme Lei do Idoso (Lei nº 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60

(sessenta) anos;

b) maior nota na prova de conhecimentos específicos do cargo;

c) maior nota de prova de legislação em saúde;

d) maior pontuação na Prova de Títulos;

e) persistindo o empate, por sorteio.

9.3 O resultado final do PSS, com a classificação dos candidatos será publicado em edital próprio no

órgão oficial de imprensa do Município, no Órgão Oficial Eletrônico do Município, e no endereço

eletrônico: https://marechalcandidorondon.atende.net/subportal/concursos-publicos-e-testes-seletivos.

10 DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:

10.1.1 Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no prazo de

05 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao da publicação do Edital de Abertura.

10.1.2 Com relação à homologação das inscrições no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia

subsequente ao da publicação da listagem dos candidatos.

10.1.3 Com relação ao gabarito preliminar da prova objetiva no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do

dia subsequente ao da publicação do mesmo.

10.1.4 Com relação ao Resultado das Provas do Processo Seletivo, no prazo de 05 (cinco) dias, a

contar do dia subsequente ao da publicação do edital de resultado.

10.2 Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de Protocolo do Município de Marechal

Cândido Rondon, ou ainda, mediante protocolo web, através do endereço eletrônico:

digital/detalhar/1.

10.3 Os recursos deverão ser digitados ou escritos de forma legível.

10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de

maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

10.5 Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 10 (dez) e

seus subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax ou,

ainda, cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.

10.6 A Comissão Organizadora julgará os recursos acerca de questões da prova objetiva e, caso

alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos,

alterando-se o gabarito preliminar publicado.

10.7 Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso,

terão prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua efetivação.

10.8 As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no órgão oficial de

imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no

endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/subportal/concursos-publicos-e-testes-

seletivos e tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos

adicionais.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o quadro de vagas apresentadas e eventual

surgimento no decorrer da validade do processo seletivo, sendo os candidatos classificados

convocados por Edital específico.

11.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Sanidade

Física e Mental, emitido por profissional da área médica.

11.3 No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos.

11.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a

prévia assinatura do contrato junto ao Município.

11.5 Requisitos da Função exigidos:

11.5.1 O candidato deverá possuir:

a) Para o cargo de Fonoaudiólogo: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no

Conselho Regional da Categoria.

b) Para os cargos de Médico T24 H/S ­ Ginecologia e Obstetrícia : Ensino Superior Completo em

Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia + registro da especialidade de

Ginecologia e Obstetrícia no RQE + registro no Conselho Regional da Categoria

c) Para o cargo de Médico Veterinário: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária +

Registro no Conselho Regional da Categoria

11.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos solicitados

pela Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município, conforme edital

de convocação.

11.7 O contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar Municipal nº

141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em Regime Especial.

11.8 O prazo de vigência das contratações será firmado com vigência inicial de até 1 (um) ano,

prorrogáveis nas hipóteses dispostas no art. 257 da Lei Complementar Municipal nº 141/2022.

11.9 Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a

compatibilidade de horário conforme Art. 37, Incisos XVI, alíneas "a", "b", "c" da Constituição Federal.

11.10 Será assegurado o pagamento de horas extras e adicional noturno, quando o caso, na forma da

legislação municipal.

11.11 Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do Município

de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com

as necessidades da administração do Município.

11.12 O contrato se tornará SEM EFEITO pela não entrada em exercício do contratado(a) no prazo

de três dias a partir da data de início do contrato.

12. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1. A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob

responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade

moral.

12.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,

cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste

Edital.

13.2 Se comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados,

o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

13.3 Não será contratado o candidato que tiver sido demitido por justa causa do serviço público ou

possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida.

13.4 No Edital de convocação serão respeitadas rigorosamente a ordem de classificação. Assim

sendo, o candidato que não se fizer presente no prazo estipulado pelo Edital de convocação será

desclassificado. Caso o candidato convocado não tenha interesse pela vaga ofertada, poderá solicitar

deslocamento para o final da lista por uma única vez, até a data da apresentação dos documentos

definida no Edital de Convocação.

13.4.1 Somente poderão solicitar o deslocamento para o final da lista os candidatos aprovados na

listagem geral de candidatos, não se estendendo a previsão do item 13.4 aos candidatos convocados

pela listagem específica de pessoas com deficiência.

13.5 É de responsabilidade dos candidatos manter atualizado junto à Divisão de Recursos Humanos,

o seu cadastro e número de telefone.

13.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da

Legislação.

13.7 O processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade por 1 (um) ano, a

partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com

interesse da administração municipal.

13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

13.9 São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Requerimento de Recurso,

Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais,

Declaração de Identificação Especial do Candidato, Conteúdo Programático, Formulário de Entrega

de Títulos e Cronograma, os quais estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Município a partir

de sua publicação e no site https://marechalcandidorondon.atende.net/subportal/concursos-publicos-

e-testes-seletivos a partir do início das inscrições.

13.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2026.

Fábio César Naumann Adriano Backes

Presidente da Comissão Organizadora Prefeito

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026

ANEXO I

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME: RG:

CARGO PRETENDIDO: FONE:

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

_______________________, _____ de ________________ de ________.

______________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos

prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.

- Os recursos deverão ser digitados ou escritos de forma legível.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

Desejo participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme

previsto no Decreto Federal n. 3.298/1999.

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Necessita condições especiais para realização da prova?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, __ de ____ de ______.

Assinatura do Candidato

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL DO CANDIDATO

Eu, _______________________________________________________, para fins de identificação

especial de que trata os itens 7.4.3 e 7.4.4 do Edital, declaro que meus dados pessoais são os abaixo

especificados:

RG nº / /

CPF nº

Data de nascimento:

Filiação

Endereço

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, sob as penas da lei.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, de de ________.

________________________________

Assinatura do Candidato

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS APLICADOS À TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Gramática. Concordância verbal e nominal. Interpretação de texto. Ortografia.

MATEMÁTICA

Sistema numérico. Quatro operações básicas. Sistemas de medidas: capacidade, volume, área,

comprimento e massa. Frações e porcentagem. Situações-problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS / LEGISLAÇÃO EM SAÚDE

Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990 ­ Dispõe sobre as condições para a promoção,

proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e

dá outras providências. Portaria nº 529, de 1ª de abril de 2013, do Ministério da Saúde ­ Institui o

Programa Nacional de Segurança do Paciente. Programa de Controle de Infecções Hospitalares ­

Agência Nacional De Vigilância Sanitária (ANVISA). Política Nacional da Atenção Básica (PNAB).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS APLICADOS A CADA CARGO

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Anatomia e Fisiologia relacionada à prática fonoaudiológica. Sistema respiratório e estomatognático ­

respiração, sucção, mastigação, deglutição e articulação da fala. Alterações das funções

estomatognáticas. Disfunção da ATM. Disfagia orofaríngea, neurogênica e mecânica. Disfagia em

recém-nascidos, lactentes e infantis. Desenvolvimento neuropsicomotor do recém-nato. Fissuras

labiopalatinas. Traumas de face. Sequela de queimadura de face e pescoço. Sistema

musculoesquelético: as classificações das paralisias e suas implicações. Desenvolvimento Humano.

Períodos pré, peri e pós-natal. Linguística: fonética e fonologia. Psicomotricidade. Período de

vocalização e de aquisição de fala, linguagem e escrita. Abordagens linguísticas: comportamental

(Skinner); construtivista (Piaget); inatista (Chomsky) e sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de

aquisição da linguagem: fonético-fonológica; sintática, semântica, pragmática. Distúrbios de

aprendizagem. Gagueira. Atraso de linguagem. Classificação dos Sistemas nervosos: central e

periférico, sensorial e motor. Patologias do sistema nervoso e suas implicações nos processos

cognitivos e de comunicação. Doenças neurodegenerativas, convulsivas e autoimunes.

Encefalopatias progressivas e não progressivas como a Encefalopatia Crônica da Infância (ECI ­ ou

Paralisia Cerebral). Disartria, afasia e paralisia facial. Transtornos funcionais específicos. Transtornos

globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista. Deficiência intelectual. Distúrbios

psiquiátricos. Deficiência física, visual, auditiva, múltipla esurdocegueira. Sistema auditivo: formação e

processamento de som. Avaliação audiológica, protetização. Avaliação, diagnóstico e tratamento do

deficitdo processamento auditivo (central). Avaliação do sistema vestibular ­ equilíbrio. Teorias,

técnicas, avaliação e tratamento das disfunções fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico e

tratamento das patologias da voz. Disfonia. Equipe multi e interdisciplinar. Fonoaudiologia hospitalar:

pacientes laringectomizados, traqueostomizados e em ventilação mecânica, atuação fonoaudiológica

adulto, infantil e neonatal, alojamento conjunto e segmento. Biossegurança.Fonoaudiologia em

instituição educacional. Fonoaudiologia estética. Fonoaudiologia preventiva. Saúde do Idoso Código

de Ética da Fonoaudiologia.

CARGOS: MÉDICO T24H/S ­ Ginecologista/Obstetra

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde ­ princípios e diretrizes.

Indicadores de saúde. Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para

avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Legislação

e Ética Profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Políticas Públicas de Saúde. Ética

e Bioética. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Anatomia dos

órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual.

Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e

patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais.

Doenças sexualmente transmissíveis. Cito genética. Dismenorréia. Tensão prémenstrual. Distopias

genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinária

na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e

malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas.

Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas.

Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do

desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias. Estados

hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez

ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta.

Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo

materno. Endocrinologia do ciclo gravídico puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais.

Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo

gravídicopuerperal. Trajeto pélvico genital. Contratilidade Uterina. Parto. Conceitos. Evolução Clínica

do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto.

Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo

gravídicopuerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Gemelaridade. Sofrimento fetal.

Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias.

Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos médico-legais

em tocoginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto

e desproporção céfalo-pélvica. Cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias

obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas.

Assistência pré-natal. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

CARGO: MÉDICO VETERINARIO

Código de ética profissional. Anatomia patológica e patologia clínica veterinária. Doenças dos animais

domésticos e zoonoses de importância em saúde pública. Legislação do Sistema Único de Saúde -

SUS. Vigilância Sanitária: conceito, área de abrangência e funções. Código de Saúde do Paraná.

Vigilância em Saúde. Vigilância sanitária de produtos e serviços de interesse a saúde. Boas práticas

de fabricação. Manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens, armazenamento e transporte do

produto final. Legislação referente à rotulagem de alimentos. Microbiologia e segurança alimentar,

conceitos de microbiologia: bactérias, bolores e leveduras. Enfermidades transmitidas por alimentos:

Toxiinfecções alimentares. Tecnologia de alimentos: métodos de conservação de alimentos. Código

do consumidor. Riscos Sanitários e Ambientais. Gerenciamento dos resíduos dos serviços da saúde.

Bem-estar animal.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026

ANEXO V

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:______________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_________________

__________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:______________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_________________

__________________________________

COMISSÃO ORGANIZADORA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.03/2026

ANEXO VI

CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPA OU ATIVIDADE DATAS

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 10/04/2026

Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital 13/04/2026 a 17/04/2026

20/04/2026 a 04/05/2026

de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 20/04/2026 a 05/05/2026

Período de Inscrições 12/05/2026

13/05/2026 a 17/05/2026

Período de apresentação da documentação dos Portadores de

Necessidades Especiais 20/05/2026

Publicação da relação das inscrições homologadas 07/06/2026

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições 08/06/2026

09/06/2026 a 13/06/2026

Publicação dos recursos quanto às inscrições homologadas e 16/06/2026

divulgação do ensalamento 23/06/2026

24/06/2026 a 28/06/2026

Realização da Prova Objetiva 01/07/2026

Realização da Prova de Títulos 02/07/2026

Publicação das questões da prova objetiva e gabarito preliminar

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

Publicação das respostas aos recursos e do gabarito definitivo

Publicação do Resultado do Processo Seletivo

Período para recurso quanto ao Resultado do Processo Seletivo

Publicação dos recursos quanto ao Resultado do Processo

Seletivo

Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.07/2025

ANEXO VII

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

FONOAUDIÓLOGO

Cargo: FONOAUDIÓLOGO

Função: Desenvolver Serviços de Fonoaudióloga Código: PROF I

Descrição Sintética:

· Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de Fonoaudióloga.

Descrição Detalhada:

· Diagnosticar, elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e

escrita.

· Orientar tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras

instituições.

· Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou reabilitação do

educando.

· Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e ou outras modalidades de

atendimento em educação especial.

· Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em equipe de

profissionais.

· Participar de equipes multidisciplinares visando à avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos

e encaminhamentos de educandos.

· Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância

sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos,

estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todos os processos e

etapas, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou

indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

· Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional.

· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício

das demais atividades.

· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais

atividades.

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,

que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:

· Ensino Superior de Fonoaudiologia.

· Registro no Conselho Regional da Categoria

· Carga Horária: 40 h/s

MÉDICO VETERINÁRIO

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Código: PROF XVI

Função: Desenvolver serviços de medicina veterinária e sanitária

Descrição Sintética:

· Desenvolver serviços pertinentes a prática de medicina veterinária e sanitarista;

Descrição Detalhada:

· Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades;

· Analisar projetos e licenciamento prévio para instalação de indústrias alimentícias;

· Inspecionar, vistoriar e emitir licenças sanitárias em estabelecimentos que industrializam,

manipulam, beneficiam produtos de origem animal (POA), tais como, carne, leite, ovos,

pescados e mel;

· Vistoriar e expedir licença sanitária para comércio em geral, como supermercados,

mercearias, açougues, restaurantes, lanchonetes, panificadoras, cozinhas industriais,

bares, feiras livres e sacolões;

· Vistoriar em hospitais: cozinha, lactário, nutrição enteral, serviço de lavanderia e zeladoria;

· Vistoriar entidades, creches, escolas, associações e instituições filantrópicas;

· Vistoriar casas agropecuárias, aviários, petshop, consultórios e clínicas veterinárias;

· Vistoriar indústrias de rações, suplementos e produtos para animais;

· Investigar surtos alimentares e enfermidades transmitidas por alimentos;

· Realizar visitas zoossanitárias a animais agressores (profilaxia da raiva);

· Contribuir para o bem-estar animal;

· Fomentar produção animal. Ministrar cursos e palestras em saúde pública e pecuária.

Elaborar e redigir documentos oficiais e administrativos;

· Supervisionar e acompanhar atividades de profissionais de nível médio;

· Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de

vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de

controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde,

compreendendo todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação

de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações

pertinentes, quando designados para tanto;

· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário

ao exercício das demais atividades;

· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das

demais atividades;

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local

de trabalho. que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:

· Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária

· Registro no Conselho Regional da Categoria

· Carga Horária: 40 h/s

MÉDICO T24 H/S ­ GINEC/OBSTETRA

Cargo: MÉDICO T24 H/S ­ Ginecologia e Obstetrícia Código: PROF IX

Função: Realizar consultas e procedimentos clínicos e

ambulatoriais em forma de plantão

Descrição Sintética:

· Atuar através de plantões e de forma ambulatorial realizando consultas e atendimentos

médicos na especialidade de ginecologia e obstetrícia, tratar pacientes prescrevendo a

medicação adequada, participar de atividades de planejamento, elaboração, coordenação,

acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas,

ligados à área de medicina ginecológica e obstétrica

Descrição Detalhada:

· Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica

da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja

disponibilizado;

· Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidade de saúde situadas no interior do

Município;

· Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar,

visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas;

· Executar atividades da medicina ginecológica e obstétrica, realizar atividades clínicas,

procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, emitir diagnósticos, prescrever

medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e

órgãos anexos.

· Atender a mulher no ciclo gravídico ­ puerperal, prestando assistência médica específica

empregando tratamento clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho.

· Desenvolver e executar ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da

saúde da população;

· Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames

complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a

consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior

complexidade, quando necessário;

· Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar

dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade

para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

· Coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do

estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral

ao indivíduo;

· Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à

sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde;

· Orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas

atividades delegadas;

· Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família;

· Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres

no que couber;

· Acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica e adequar-se a

protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Ministério da Saúde e

Secretaria Municipal de Saúde;

· Efetuar a notificação compulsória de doenças;

· Preencher e assinar CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho;

· Desempenhar outras atividades correlatas.

· Efetuar atendimento/acompanhamento hospitalar de pacientes que permaneçam internados

sob sua responsabilidade;

· Realizar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes que necessitem de suporte

avançado de vida, sob a avaliação clínica.

· Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao

exercício das demais atividades;

· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das

demais atividades;

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

Requisito(s) da Função:

· Ensino Superior Completo em Medicina.

· Registro da especialidade de Ginecologia e Obstetrícia no RQE.

· Registro no Conselho Regional da Categoria.

· Carga Horária: 24 horas semanais, sendo 120 horas mensais.

· Especial: Sujeito a trabalhar em finais de semana e feriados, em turnos diurnos e noturnos.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

EDITAL DE RESULTADO FINAL Nº 04.01/2026

O Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado do Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas

atribuições legais, torna público:

I ­ O EDITAL DE RESULTADO DEFINITIVO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas

estabelecidas neste Edital, conforme segue:

ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO

NOME CPF NOTA

97,50

AMANDA LARISSA BALD XXX.941.479-XX 94,62

93,75

ELIANE KIRST XXX.842.959-XX 92,38

91,98

BIANCA MILIONI DE MELO XXX.494.749-XX 90,87

MARLI SEHN XXX.251.379-XX 89,88

SANDRA DA ROSA DE MEIRA XXX.677.559-XX

DANIELA VASCONCELOS MULLER XXX.952.699-XX 89,85

ADRIANA COELHO PILTZ XXX.407.209-XX 89,80

89,70

ILVANI SIRLEI HECK XXX.019.429-XX 88,75

VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA XXX.002.349-XX 88,65

CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.693.419-XX 88,06

MIRIAN CRISTINA PÉRES WERLANG XXX.155.579-XX 87,61

CAMILA DA SILVA BATISTA XXX.743.869-XX 87,23

JÉSSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA XXX.242.289-XX 86,66

CLEUNICE MAJOLO XXX.468.759-XX 82,95

KELLY DE OLIVEIRA SANTOS XXX.374.785-XX 82,16

ANDRESSA GOMES KRETZMANN XXX.564.279-XX 77,75

LIDIANE CAROLINE VORPAGEL XXX.762.109-XX 76,88

SANDRA ROCHA XXX.374.619-XX 75,18

SANDRIELE RUTHS XXX.830.169-XX

MARIZETE SQUENA XXX.687.329-XX

ANGÉLICA CARLA CHAPLA XXX.695.169-XX

ESTAGIÁRIO GRADUAÇÃO ­ PEDAGOGIA

NOME CPF NOTA

CAROLINE LAIZ REINKE WINTER XXX.745.989-XX 98,82

BRUNA EDUARDA ADLER XXX.569.479-XX 97,50

SIMONE DA SILVA LAURETH XXX.972.099-XX 96,08

CAMILA JUNGES XXX.264.059-XX 94,72

EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ XXX.554.241-XX 94,56

MARILAINE FERNANDES XXX.814.069-XX 94,38

THAYS SANTOS MARTINS XXX.742.073-XX 93,25

BRUNA NADINE HOLLER XXX.544.969-XX 89,51

FERNANDA APARECIDA DA SILVA BATISTA XXX.227.469-XX 89,02

ROSANE MICHAELSEN ALMADAZ XXX.153.969-XX 89,00

SIMONE CARVALHO RUSCH XXX.229.819-XX 88,78

LUANA GABRIELI MAUL XXX.872.369-XX 86,34

SANDRA BUSS DA SILVA XXX.552.769-XX 84,50

ANA FLAVIA DE ALMEIDA OLIVEIRA XXX.190.768-XX 81,73

KELLIN KARINE BALD XXX.333.329-XX 81,66

VITORIA MORAIS XXX.214.911-XX 80,96

CAMILI SCHNEIDER DA SILVA XXX.860.159-XX 78,95

75,89

MARIA DAS DORES ROSA RADTKE XXX.874.989-XX 72,62

KÉLSI MITIELLE BENVENUTTI SCHIMELFENIG XXX.716.969-XX 67,24

ANA LUIZA SANTOS SILVA XXX.721.009-XX

NOTA

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PEDAGOGIA ­ 88,78

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME CPF

SIMONE CARVALHO RUSCH XXX.229.819-XX

ESTAGIÁRIO ­ ENSINO MÉDIO

NOME CPF NOTA

97,47

LARA FERNANDA HAHN DA SILVA XXX.142.681-XX 96,64

96,23

GABRIELLI DOS SANTOS DA ROCHA XXX.071.719-XX 95,35

93,41

EMANUELI KAROLINE MARTINS XXX.979.009-XX 92,14

92,00

ADALGIZA GABRIELY BURNIER QUEIROZ XXX.881.509-XX 91,00

EMANUELI RISSO PANIZZON XXX.615.369-XX

MARIANE DOS REIS DE OLIVEIRA XXX.319.050-XX

JULIA APARECIDA DA SILVA FRASSON XXX.948.899-XX

EDUARDA HUBERT CARVALHO ANTUNES XXX.214.449-XX

JULIA LUIZA LAMB FRODER XXX.082.309-XX 89,29

LARISSA BARBOSA CAMARGO XXX.949.479-XX 89,23

EDUARDA FERNANDA DA COSTA OBERMEIER XXX.671.899-XX 88,94

RAFAELA ELOIZE DE MATOS XXX.860.039-XX 87,24

ANDRESSA DIAS DE MORAES XXX.625.539-XX 84,33

MARIA EDUARDA CHRIST VIEIRA XXX.123.879-XX 82,32

RAFAELA SCHÜRMANN PACHECO XXX.666.329-XX 80,00

ANGELA DOS SANTOS DO NASCIMENTO XXX.841.209-XX 80,00

CRISTHIAN RUAN IAPP XXX.614.669-XX 80,00

SOHAYLA KATBEH BAUERMANN XXX.320.539-XX 77,17

GREICI CAROLINA HIRT XXX.258.309-XX 76,00

KAUANA FIRMIANO LUTZ XXX.844.569-XX 75,69

II ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de Abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito Municipal

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão Organizadora

PORTARIA nº 588/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026

NOMEIA COMISSÃO PARA ANÁLISE DA

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE

EXECUÇÃO CULTURAL FIRMADOS NO ÂM-

BITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI N.º

14.399/2022).

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

Considerando a execução dos Termos de Execução Cultural firmados no

âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ­ PNAB (Lei nº 14.399/2022),

bem como a necessidade de análise das prestações de contas apresentadas pelos agen-

tes culturais contemplados;

Considerando que os referidos instrumentos preveem a apresentação de Re-

latório de Objeto da Execução Cultura, o qual deve ser analisado por agente público,

com posterior encaminhamento à autoridade competente para julgamento;

Considerando a necessidade de garantir maior segurança jurídica, transpa-

rência, padronização de procedimentos e segregação de funções no âmbito da Admi-

nistração Pública;

R E S O L V E

I ­ NOMEAR os servidores públicos municipais Mariana Gabrieli Backes, Karyn

Dayane Zick Noe Vacari e Elizabeth de Amorim Kurtz, para comporem a Comissão respon-

sável pela análise das prestações de contas dos Termos de Execução Cultural firmados no

âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ­ PNAB (Lei nº 14.399/2022),

apresentadas pelos agentes culturais contemplados.

II ­ Compete à Comissão:

a) proceder a análise técnica dos Relatórios de Execução do Objeto apre-

sentados pelos agentes culturais;

b) verificar o cumprimento total, parcial ou a não execução do objeto

pactuado;

c) promover diligências e requisitar documentos e informações comple-

mentar, quando necessário;

d) elaborar e emitir parecer técnico conclusivo quanto à execução do ob-

jeto;

e) encaminhar os autos devidamente instruídos à autoridade competente

para decisão;

III ­ A Comissão será coordenada pela servidora Mariana Gabrieli Backes, a

quem competirá organizar os trabalhos, supervisionar as análises e assegurar o adequado

acompanhamento e monitoramento da execução dos recursos oriundos da Política Naci-

onal Aldir Blanc ­ PNAB.

IV ­ Os trabalhos da Comissão deverão observar a legislação vigente, bem

como os normativos federais, estaduais e municipais aplicáveis à matéria.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA nº 589/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

28/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 27/2026, cujo objeto é a aquisição de veículo

novo 0 (zero) km do tipo Pick-up, conforme Convênio nº 2167/2025 - SECID, para atender

a demanda da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: VIVIANE SPIER WARKEN, na qualidade de membro

titular e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro

titular e NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 590/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e de comissão,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

DANIELE FABRI HUBNER PSICÓLOGO 06/04/2026 A 20/04/2026

GILMAR SACHSER OPERADOR DE MÁQUINAS 06/04/2026 A 15/04/2026

CIRURGIÃO DENTISTA 08/04/2026 A 17/04/2026

GIOVANI MUNARETTO BEVILACQUA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 07/04/2026 A 16/04/2026

JONES LUIZ OTTO ZELADOR 06/04/2026 A 15/04/2026

MARCIA TERESINHA WENZEL MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL 06/04/2026 A 23/04/2026

RAMBERT ESTEVES SANTOS BESSA ASSISTENTE SOCIAL 06/04/2026 A 20/04/2026

ROSANE REGINA SCHUSTER HERPICH 30/03/2026 A 08/04/2026

RUTH NELMI SERAFINI ZELADOR 06/04/2026 A 05/05/2026

SUELI MARIANO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/04/2026 A 02/05/2026

TANICLEAR DOS SANTOS BECKER BETINELLI NUTRICIONISTA 22/04/2026 A 01/05/2026

VALDECIR SCHONS DIRETOR GERAL 06/04/2026 A 05/05/2026

VILMAR LOOBEN MOTORISTA

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0070/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO

DE SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO

PARANÁ.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

Conceder, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de acordo com o que

dispõe o Inciso IV, Art. 2º, combinado com o Art. 31 da Lei nº 4.423, de 28 de março de 2012,

do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Horizontal, conforme

especificado:

NOME PROMOÇÃO HORIZONTAL

Luiz Pedro Hoffmann

DE: PARA:

P02CN24 P02DN24

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de abril de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2023

OBJETO: Contratação de empresa para ministrar aulas de zumba e yoga, para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2024, firmado em 08/02/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: KARINI STOEF DA SILVA LEANDRO 06327340946

CNPJ DA CONTRATADA: 23.510.507/0001-90

RESPONSÁVEL: Karini Stoef da Silva Leandro

PRAZO: Vigência: 08/03/2027

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, "b", da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/02/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Karini Stoef da

Silva Leandro.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p82956eee19dc9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO Nº 124/2023

OBJETO: contratação de serviço de transporte escolar.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 67/2024, firmado em 04/04/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06

RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES

PRAZO: Inalterado.

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração contratual na clausula segunda do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis Alves.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd36766da8fc4e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2023

OBJETO contratação de serviço de transporte escolar.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 67/2024, de 04/04/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06

REPRESENTANTE: ANDERSON LUIS ALVES

PRAZO: Vigência: 04/04/2027

VALOR: R$ 449.550,15 (quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e quinze centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 03/04/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis Alves.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pdd9c6fabaa87f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO Nº 124/2023

OBJETO: contratação de serviço de transporte escolar.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 65/2024, firmado em 04/04/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JAIR ANDRIN E CIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 19.853.941/0001-04

RESPONSÁVEL: JAIR ANDRIN

PRAZO: Inalterado.

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração contratual na clausula segunda do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Jair Andrin.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd36766da8fc4e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2023

OBJETO contratação de serviço de transporte escolar.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 65/2024, de 04/04/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JAIR ANDRIN E CIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 19.853.941/0001-04

REPRESENTANTE: JAIR ANDRIN

PRAZO: Vigência: 04/04/2027

VALOR: R$89.248,32 (oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 03/04/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Jair Andrin.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pfdd0fd7f64564

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2022

OBJETO: Contratação de serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento para

fornecimento de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, por meio de cartões magnéticos.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 234/2023, firmado em 15/08/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: BPF PRIME BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 02.030.078/0001-84

RESPONSÁVEL: Marco Antonio Gomes

PRAZO: inalterado.

VALOR MENSAL: R$273.822,00 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 1 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Marco Antonio

Gomes.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p89d76d3a5e905

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.

CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27

RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$2.116,70 (dois mil, cento e dezesseis reais e setenta centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 2, representando 2,41% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p756caa9bacd8d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Setimo Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.

CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27

RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$533,65 (quinhentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 2, representando 0,61% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p76dd3d98de9ab

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO 01/2018

Espécie: Aditivo XIII

Permitente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Permissionário: Auto Fossa Rondon Ltda ­ ME

CNPJ: 03.384.022/0001-90

Representante: Tadeu Rocznieski

Objeto: Permissão de uso remunerado das lagoas de esgotamento sanitário, situadas junto ao

Loteamento Augusto, para fins de depósito de efluentes coletados de fossas residenciais e de

empresas comerciais estabelecidas no município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Justificativa: Reajuste do valor contratual na ordem de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos

por cento).

Execução e vigência: O valor reajustado passa a vigorar a partir de 02 de maio de 2026.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de abril de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Tadeu Rocznieski, permissionário.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO 02/2018

Espécie: Aditivo XIII

Permitente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Permissionário: Dalpasquale e Moellmann Ltda ­ ME

Representante: Joacir Domingos Dalpasquale

Objeto: Permissão de uso remunerado das lagoas de esgotamento sanitário, situadas junto ao

Loteamento Augusto, para fins de depósito de efluentes coletados de fossas residenciais e de

empresas comerciais estabelecidas no município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Justificativa: Reajuste do valor contratual na ordem de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos

por cento).

Execução e vigência: O valor reajustado passa a vigorar a partir de 02 de maio de 2026.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de abril de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Joacir Domingos Dalpasquale, permissionário.