Publicações da edição 1318 - 09/04/2026 e Ano VI
EDITAL Nº 005/2026 RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2026.
Atos de Pessoal • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL Nº 005/2026 RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS CLASSIFICAÇÃO
PROVISÓRIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS Nº 001/2026.
O Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, por meio da Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado CEPS, nomeada pelo Decreto n°
029/2026, que tratam da contratação temporária, por excepcional interesse
público, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital nº
001/2026, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Análise dos Recursos interpostos
em face da Classificação Provisória do Processo Seletivo Simplificado PSS nº
001/2026.
1. DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Nos termos do item 10.5 do Edital nº 001/2026, foi concedido prazo até o dia 08
de abril de 2026, das 08h30min às 17h, para interposição de recursos referentes
à Classificação Provisória, publicada em 06 de abril de 2026.
2. DOS RECURSOS APRESENTADOS
Durante o prazo estabelecido, foram protocolados recursos por candidatos
regularmente inscritos, contendo pedidos de:
a) revisão de pontuação própria;
b) revisão de classificação;
c) questionamentos acerca da pontuação e documentação apresentada por
outros candidatos.
3. DA ANÁLISE DOS RECURSOS
Conforme item 10.6 do Edital nº 001/2026, os recursos foram analisados pela
Comissão Especial de Processo Seletivo, observando-se os princípios da
legalidade, isonomia, vinculação ao edital e autotutela administrativa.
Destaca-se que:
I O edital prevê a possibilidade de interposição de recurso pelo candidato,
desde que devidamente fundamentado e apresentado por escrito;
II Não há previsão expressa no edital quanto à possibilidade de interposição
de recurso visando exclusivamente a revisão da pontuação de terceiros;
III Todavia, no exercício do poder-dever de autotutela da Administração
Pública, a Comissão procedeu à reanálise da documentação apresentada,
sempre que identificado indício de inconsistência, ainda que provocado por
recurso de terceiros;
IV A análise dos recursos não se restringiu ao interesse individual do
recorrente, sendo realizada de forma ampla, visando garantir a correta
aplicação dos critérios estabelecidos no edital.
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4. DAS DECISÕES
Após análise dos recursos interpostos, a Comissão deliberou:
a) pelo deferimento parcial e/ou total dos recursos que apresentaram
fundamentação compatível com os critérios do edital;
b) pelo indeferimento dos recursos que não atenderam aos requisitos formais
ou que não apresentaram comprovação suficiente;
c) pela revisão de pontuações e reclassificação de candidatos, quando
constatado erro na análise documental ou na aplicação dos critérios de
avaliação.
5. DAS ALTERAÇÕES NA CLASSIFICAÇÃO
Em decorrência da reanálise realizada, houve alteração na classificação dos
seguintes candidatos:
CARGO NOME PONTUAÇÃO
FARMACÊUTICO EMILY MARTINS BAPTISTA 20
PROFESSOR 20 HORAS JESSICA MACHADO DE SOUZA 17
TÉCNICO DE ENFERMAGEM GRASIELY DA SILVA SANTOS 21
TÉCNICO DE ENFERMAGEM LILIANE BERNARDO DA SILVA 18
TRATORISTA SIDNEI VIEIRA DA SILVA 25
6. DOS RECURSOS INDEFERIDOS
Após análise, foram indeferidos os recursos dos candidatos abaixo
relacionados, por não atenderem às disposições previstas no Edital nº
001/2026.
ANDRESSA MARIA DA SILVA BATISTA
ANGELICA MARIA DA SILVA
CATIANE PEREIRA DA SILVA
ERIKA DOS SANTOS BARBOSA
ESDRAS TOMAS DE AQUINO
GLAYSI KELLY BERNADO
JAINE SANTOS SILVA
JULIANA DA SILVA OLIVEIRA
LETICIA CAVALINI DA SILVA
LUCIANA MULLER
LUZINETE VIANA
MARIA FERNANDA CANASSA
ROBSON DOS SANTOS ARAUJO
ROSENEY MACHADO SANCHES
VANIA DE MOURA ZANELATO
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Parágrafo único: Os motivos dos indeferimentos encontram-se devidamente
registrados nas análises individuais realizadas pela Comissão, permanecendo
disponíveis junto ao setor de Recursos Humanos para consulta e retirada pelo
próprio candidato.
7. DO RESULTADO FINAL
Após o julgamento dos recursos, a Classificação Final será publicada na data
de 10 de abril de 2026, retificando o item 10.9 do Edital nº 001/2026, bem como
do Anexo IV Cronograma.
O prazo para protocolização de impugnação da Classificação Final, em face
do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado PSS, passa a ser de
13/04/2026 a 14/04/2026, no horário das 08h00 às 11h20 e das 13h00 às 17h00,
junto à Prefeitura Municipal de Santa Mônica PR.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Mônica PR, 09 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.09 17:17:22
403905 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
DULCINEIA PASSARELLI Assinado de forma digital por
DULCINEIA PASSARELLI
ALVES:03507644924 ALVES:03507644924
Dados: 2026.04.09 17:16:15 -03'00'
DULCINÉIA PASSARELI ALVES
Presidente da CEPS
PLANO DE TRABALHO
Atos Administrativos • Alvarás
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na
Modalidade de Educação Especial
CNPJ: 08.380733/0001-00
Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007
Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011
PLANO DE TRABALHO
PROPONENTE: ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA APAE DE SANTA MÔNICA, MANTENEDORA
DA ESCOLA RAUL GARCIA, E-EI EF MOD ED ESP.
CNPJ: 08.380.733/0001-00
ENDEREÇO: RUA JORQUEIRA Nº 196
CIDADE: SANTA MÔNICA U.F: PR CEP: 87.915-000
DDD/TELEFONE: (44)3455-1047 (44) 9933001429
E-MAIL: santamonica@apaepr.org.br apaesantamonica@hotmail.com
NOME DO RESPONSÁVEL: Maria das Neves Souza Fernandes da Silva
CPF: 867.683.019-34 C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP/PR
ENDEREÇO: AV. CURITIBA 436 APARECIDA DO IVAI
CIDADE: SANTA MÔNICA U.F: PR CEP: 87.915-000
DDD/TELEFONE: (44) 99161-3695
E-MAIL:mariansfsilva2026@gmail.com
ENTIDADE EXECUTORA: APAE DE SANTA MÔNICA - ESCOLA RAUL GARCIA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE ESPECIAL.
VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS).
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM
POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB,
DESTINADOS AO CUSTEIO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO OFERECIDOS PELA APAE DE SANTA MÔNICA, CONFORME
PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE, VISANDO ASSEGURAR O
ACESSO, A PERMANÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na
Modalidade de Educação Especial
CNPJ: 08.380733/0001-00
Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007
Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011
DESCRIÇÃO DO PROJETO
19. TÍTULO DO PROJETO: Termo de colaboração para o atendimento a pessoas com
deficiência intelectual e múltiplas, transtorno global do desenvolvimento - TGD e autismo
TEA.
11. PERÍODO DE EXECUÇÃO: INÍCIO: ABRIL
09 MESES TÉRMINO: 31 de dezembro de 2026
21. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
O recurso será disponibilizado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Santa Mônica Mantenedora da Escola Raul Garcia APAE de Santa Mônica durante
o ano letivo de 2026, propiciando atendimento educacional especializado para 66 alunos
com Deficiência Intelectual e Múltiplas Deficiências. O mesmo visa garantir aos estudantes
ações de integração, inclusão e revitalização no atendimento às pessoas com deficiência,
favorecendo o processo de inclusão social no sentido de garantir a inclusão do educando
no processo ensino aprendizagem com qualidade, visando integração delas entre si e com
a comunidade, para que sua inserção na sociedade seja feita de forma igualitária.
22. RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Mônica APAE é
mantenedora da Escola Raul Garcia. É uma associação civil, beneficente, com atuação nas
áreas de assistência social, educação, saúde, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura,
lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração
indeterminada.
Atualmente a escola proporciona atendimento educacional, para 66 alunos nos períodos
matutino e vespertino (crianças, adolescentes e adultos com Deficiência Intelectual, Múltiplas
Deficiências e Transtornos Globais de Desenvolvimento - TGD e Autismo - TEA). A presente
proposição fundamenta-se na necessidade de garantir, no âmbito do Município de Santa
Mônica, a oferta adequada, contínua e de qualidade do Atendimento Educacional
Especializado aos estudantes público-alvo. Tais ações constituem-se obrigação
constitucional e legal do Poder Público, conforme preveem o art. 208 da Constituição
Federal, a Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva e as diretrizes do FUNDEB.
A APAE de Santa Mônica, por sua expertise, estrutura física e quadro de profissionais
qualificados, desempenha papel essencial no atendimento de crianças, adolescentes, jovens
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na
Modalidade de Educação Especial
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e idosos com deficiências e transtornos, oferecendo serviços pedagógicos e de apoio
especializados que complementam e fortalecem o atendimento educacional prestado.
O repasse dos recursos do FUNDEB para a entidade justifica-se pelo interesse público
primário, pois:
Assegura o direito à educação inclusiva, garantindo que os estudantes recebam
acompanhamento pedagógico especializado necessário ao seu desenvolvimento global.
Amplia a capacidade da Instituição em oferecer atendimento adequado, utilizando estrutura
especializada já existente e reconhecida pela comunidade.
Promove a equidade educacional, reduzindo barreiras de aprendizagem e participação dos
estudantes com deficiência.
Atende demanda real e crescente, comprovada pelo número de alunos que necessitam e
utilizam a instituição de ensino.
A APAE tem por finalidade receber este repasse do recurso do FUNDEB no percentual a
qual se destina a esta Escola de Educação Especial, para que possa viabilizar condições
financeiras nas ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, potencializando a
qualidade no atendimento educacional de nossos estudante e que dentre as finalidades da
instituição estão a promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência,
especialmente Intelectual, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos,
buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.
23. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O presente Cronograma de Execução estabelece a programação física das ações que
serão realizadas pela APAE de Santa Mônica com a aplicação dos recursos do FUNDEB,
observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência.
24. OBJETIVO
Assegurar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica FUNDEB na manutenção, fortalecimento e ampliação do Atendimento
Educacional Especializado oferecido pela APAE de Santa Mônica, visando garantir
condições adequadas para o desenvolvimento, aprendizagem, inclusão e permanência dos
estudantes público-alvo.
- Voltar- se para uma formação na qual as pessoas assistidas possam estar em constante
aprendizado;
- Agir com responsabilidade individual e coletiva, acompanhar as mudanças sociais a partir
da utilização metodologicamente adequada de conhecimentos científicos e tecnológicos.
- Desenvolver um trabalho visando um atendimento com mais qualidade na comunidade
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Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na
Modalidade de Educação Especial
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Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007
Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011
escolar tanto nos espaços de sala de aula e também nas demais dependência da escola
(espaço físico), objetivando o desenvolvimento das ações com qualidade frente aos
atendimentos previstos.
- Promover aos alunos melhores condições de atendimento para o desenvolvimento das
atividades dos programas ofertados pela escola.
- Desenvolver a capacidade de aprendizagem, a capacidade de análise, de julgamento e de
reflexão, em fim de todas as habilidades mentais necessárias a formação do cidadão crítico e
atuante.
25. PÚBLICO ATENDIDO: Faixa etária de 0 a 65 anos ou mais.
Criança (0 - 6 Anos) 14
Criança (7 - 11 Anos) 16
Adolescente (12 - 14 Anos) 5
Adolescente (15 - 17 Anos) 8
Jovens (18 - 29 Anos) 7
Adultos (30 - 59 Anos) 13
Idosos (60 + Anos) 3
26. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (R$210.000,00)
Despesas com Custeio Rubrica R$ 49.616,50
Vencimentos e Salários 3.1.90.11.01 R$ 4.801,50
13º Salário 3.1.90.11.43 R$ 4.351,60
FGTS (Rafaela / Milene) 3.1.90.13.01
Material de Limpeza e Produtos de Higienização 3.3.90.30.22 R$ 22.000,00
3.3.90.30.21 R$ 10.000,00
Material de Copa e Cozinha 3.3.90.30.04
3.3.90.30.24 R$ 6.000,00
Gás e Outros Engarrafados 3.3.90.39.05 R$ 10.000,00
3.3.90.30.16
Materiais para Manutenção de Bens e Imóveis 3.3.90.30.60 R$ 8.400,00
Serviços Técnicos Profissionais 3.3.90.39.16 R$ 11.330,40
Material de Expediente 3.3.90.39.69 R$ 15.000,00
Material Didático R$ 25.000,00
Manutenção e conservação de bens imóveis (PJ) 4.4.90.52.12
Seguros em Geral 4.4.90.52.10 R$ 7.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.4.90.52.42
Aparelhos e Utensílios Domésticos R$ 6.000,00
Aparelhos e Equipamentos para Esporte e Diversões R$ 10.000,00
Mobiliário em Geral R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DAS DESPESAS EM ORÇAMENTO PARA 2026: R$210.000,00
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na
Modalidade de Educação Especial
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Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007
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27. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ABRIL MAIO JUNHO JULHO
R$25.000,00 R$23.125,00
R$23.125,00 R$23.125,00
NOVEMBRO
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO R$23.125,00
R$23.125,00 R$23.125,00 R$23.125,00
_________________________________
Maria das Neves Souza Fernandes da Silva
Presidente
E-mail: apaesantamonica@hotmail.com santamonica@apaepr.org.br swqraulgarcia@seed.pr.org.br
Rua- Jorqueira, 196- Fone (44) 3455-1047 ou (44) 3455-1094
CEP: 87915-000 Santa Mônica Paraná
TERMO DE FOMENTO 001-2026
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
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EXTRATO DO CONTRATO DO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede a Rua Marieta Mocellin, nº 588,
na cidade de Santa Mônica, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
95.641.916/0001-37.
CONCEDIDO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
08.380.733/0001-00, com sede na Rua Jorqueira, nº 196, na cidade de Santa
Mônica, Estado do Paraná, associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos.
OBJETO: A parceria mediante termo de fomento entre o MUNICÍPIO DE
SANTA MÔNICA/PR e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
- APAE DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR, onde tem por objetivo custear
despesas diversas da entidade, com recursos referentes à parcela de 30% do
FUNDES, deduzida a parcela mínima de 70%, que é vinculada ao
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo nesse
cômputo considerados, também, os profissionais do magistério cedidos pelo
Poder Público competente para essas instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas. A entidade conveniada deverá utilizar os recursos dentro
das ações consideradas como de MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO, conforme disposto nos arts. 70 e 71 da Lei nº 9.394/1996. O objetivo é
Rua Marieta Mocellin, 588 Cep. 87915-000 Telefax (44) 3455-1107 Santa Mônica PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
para custeio com de custeio com recursos do FUNDEB para atuar
exclusivamente na educação especial, a fim de subvencionar a educação
especial gratuita, integrada à educação básica, observados os requisitos do
art. 8°, §2° e §4°, da Lei nº 14.113/2020, e do art. 23 e 24 do Decreto Federal
nº 10.656/2021.
VALOR: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), em: 09 parcelas mensais,
sendo a 1º parcela no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais e 8 parcelas
no valor de 23.125,000 (vinte e três mil cento e vinte cinco reais).
conforme plano de aplicação.
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO - A partir da data de sua assinatura
encerrando-se em 31/12/2026
CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO: Sim
Santa Mônica, Estado do Paraná, 09 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.04.09 16:29:30 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Rua Marieta Mocellin, 588 Cep. 87915-000 Telefax (44) 3455-1107 Santa Mônica PR
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