Publicações da edição 1318 - 09/04/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1318

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 ­ E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 005/2026 RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS ­ CLASSIFICAÇÃO

PROVISÓRIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ­ PSS Nº 001/2026.

O Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, por meio da Comissão

Especial do Processo Seletivo Simplificado ­ CEPS, nomeada pelo Decreto n°

029/2026, que tratam da contratação temporária, por excepcional interesse

público, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital nº

001/2026, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Análise dos Recursos interpostos

em face da Classificação Provisória do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS nº

001/2026.

1. DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Nos termos do item 10.5 do Edital nº 001/2026, foi concedido prazo até o dia 08

de abril de 2026, das 08h30min às 17h, para interposição de recursos referentes

à Classificação Provisória, publicada em 06 de abril de 2026.

2. DOS RECURSOS APRESENTADOS

Durante o prazo estabelecido, foram protocolados recursos por candidatos

regularmente inscritos, contendo pedidos de:

a) revisão de pontuação própria;

b) revisão de classificação;

c) questionamentos acerca da pontuação e documentação apresentada por

outros candidatos.

3. DA ANÁLISE DOS RECURSOS

Conforme item 10.6 do Edital nº 001/2026, os recursos foram analisados pela

Comissão Especial de Processo Seletivo, observando-se os princípios da

legalidade, isonomia, vinculação ao edital e autotutela administrativa.

Destaca-se que:

I ­ O edital prevê a possibilidade de interposição de recurso pelo candidato,

desde que devidamente fundamentado e apresentado por escrito;

II ­ Não há previsão expressa no edital quanto à possibilidade de interposição

de recurso visando exclusivamente a revisão da pontuação de terceiros;

III ­ Todavia, no exercício do poder-dever de autotutela da Administração

Pública, a Comissão procedeu à reanálise da documentação apresentada,

sempre que identificado indício de inconsistência, ainda que provocado por

recurso de terceiros;

IV ­ A análise dos recursos não se restringiu ao interesse individual do

recorrente, sendo realizada de forma ampla, visando garantir a correta

aplicação dos critérios estabelecidos no edital.

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4. DAS DECISÕES

Após análise dos recursos interpostos, a Comissão deliberou:

a) pelo deferimento parcial e/ou total dos recursos que apresentaram

fundamentação compatível com os critérios do edital;

b) pelo indeferimento dos recursos que não atenderam aos requisitos formais

ou que não apresentaram comprovação suficiente;

c) pela revisão de pontuações e reclassificação de candidatos, quando

constatado erro na análise documental ou na aplicação dos critérios de

avaliação.

5. DAS ALTERAÇÕES NA CLASSIFICAÇÃO

Em decorrência da reanálise realizada, houve alteração na classificação dos

seguintes candidatos:

CARGO NOME PONTUAÇÃO

FARMACÊUTICO EMILY MARTINS BAPTISTA 20

PROFESSOR 20 HORAS JESSICA MACHADO DE SOUZA 17

TÉCNICO DE ENFERMAGEM GRASIELY DA SILVA SANTOS 21

TÉCNICO DE ENFERMAGEM LILIANE BERNARDO DA SILVA 18

TRATORISTA SIDNEI VIEIRA DA SILVA 25

6. DOS RECURSOS INDEFERIDOS

Após análise, foram indeferidos os recursos dos candidatos abaixo

relacionados, por não atenderem às disposições previstas no Edital nº

001/2026.

ANDRESSA MARIA DA SILVA BATISTA

ANGELICA MARIA DA SILVA

CATIANE PEREIRA DA SILVA

ERIKA DOS SANTOS BARBOSA

ESDRAS TOMAS DE AQUINO

GLAYSI KELLY BERNADO

JAINE SANTOS SILVA

JULIANA DA SILVA OLIVEIRA

LETICIA CAVALINI DA SILVA

LUCIANA MULLER

LUZINETE VIANA

MARIA FERNANDA CANASSA

ROBSON DOS SANTOS ARAUJO

ROSENEY MACHADO SANCHES

VANIA DE MOURA ZANELATO

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Parágrafo único: Os motivos dos indeferimentos encontram-se devidamente

registrados nas análises individuais realizadas pela Comissão, permanecendo

disponíveis junto ao setor de Recursos Humanos para consulta e retirada pelo

próprio candidato.

7. DO RESULTADO FINAL

Após o julgamento dos recursos, a Classificação Final será publicada na data

de 10 de abril de 2026, retificando o item 10.9 do Edital nº 001/2026, bem como

do Anexo IV ­ Cronograma.

O prazo para protocolização de impugnação da Classificação Final, em face

do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS, passa a ser de

13/04/2026 a 14/04/2026, no horário das 08h00 às 11h20 e das 13h00 às 17h00,

junto à Prefeitura Municipal de Santa Mônica ­ PR.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Santa Mônica ­ PR, 09 de abril de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.04.09 17:17:22

403905 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

DULCINEIA PASSARELLI Assinado de forma digital por

DULCINEIA PASSARELLI

ALVES:03507644924 ALVES:03507644924

Dados: 2026.04.09 17:16:15 -03'00'

DULCINÉIA PASSARELI ALVES

Presidente da CEPS

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na

Modalidade de Educação Especial

CNPJ: 08.380733/0001-00

Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007

Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011

PLANO DE TRABALHO

PROPONENTE: ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS

DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA APAE DE SANTA MÔNICA, MANTENEDORA

DA ESCOLA RAUL GARCIA, E-EI EF MOD ED ESP.

CNPJ: 08.380.733/0001-00

ENDEREÇO: RUA JORQUEIRA Nº 196

CIDADE: SANTA MÔNICA U.F: PR CEP: 87.915-000

DDD/TELEFONE: (44)3455-1047 (44) 9933001429

E-MAIL: santamonica@apaepr.org.br apaesantamonica@hotmail.com

NOME DO RESPONSÁVEL: Maria das Neves Souza Fernandes da Silva

CPF: 867.683.019-34 C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP/PR

ENDEREÇO: AV. CURITIBA 436 APARECIDA DO IVAI

CIDADE: SANTA MÔNICA U.F: PR CEP: 87.915-000

DDD/TELEFONE: (44) 99161-3695

E-MAIL:mariansfsilva2026@gmail.com

ENTIDADE EXECUTORA: APAE DE SANTA MÔNICA - ESCOLA RAUL GARCIA

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE ESPECIAL.

VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS).

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM

POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB,

DESTINADOS AO CUSTEIO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO OFERECIDOS PELA APAE DE SANTA MÔNICA, CONFORME

PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE, VISANDO ASSEGURAR O

ACESSO, A PERMANÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA

EDUCAÇÃO ESPECIAL.

E-mail: apaesantamonica@hotmail.com santamonica@apaepr.org.br swqraulgarcia@seed.pr.org.br

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CEP: 87915-000 Santa Mônica Paraná

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na

Modalidade de Educação Especial

CNPJ: 08.380733/0001-00

Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007

Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011

DESCRIÇÃO DO PROJETO

19. TÍTULO DO PROJETO: Termo de colaboração para o atendimento a pessoas com

deficiência intelectual e múltiplas, transtorno global do desenvolvimento - TGD e autismo

TEA.

11. PERÍODO DE EXECUÇÃO: INÍCIO: ABRIL

09 MESES TÉRMINO: 31 de dezembro de 2026

21. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:

O recurso será disponibilizado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

de Santa Mônica Mantenedora da Escola Raul Garcia APAE de Santa Mônica durante

o ano letivo de 2026, propiciando atendimento educacional especializado para 66 alunos

com Deficiência Intelectual e Múltiplas Deficiências. O mesmo visa garantir aos estudantes

ações de integração, inclusão e revitalização no atendimento às pessoas com deficiência,

favorecendo o processo de inclusão social no sentido de garantir a inclusão do educando

no processo ensino aprendizagem com qualidade, visando integração delas entre si e com

a comunidade, para que sua inserção na sociedade seja feita de forma igualitária.

22. RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO:

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Mônica APAE é

mantenedora da Escola Raul Garcia. É uma associação civil, beneficente, com atuação nas

áreas de assistência social, educação, saúde, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura,

lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração

indeterminada.

Atualmente a escola proporciona atendimento educacional, para 66 alunos nos períodos

matutino e vespertino (crianças, adolescentes e adultos com Deficiência Intelectual, Múltiplas

Deficiências e Transtornos Globais de Desenvolvimento - TGD e Autismo - TEA). A presente

proposição fundamenta-se na necessidade de garantir, no âmbito do Município de Santa

Mônica, a oferta adequada, contínua e de qualidade do Atendimento Educacional

Especializado aos estudantes público-alvo. Tais ações constituem-se obrigação

constitucional e legal do Poder Público, conforme preveem o art. 208 da Constituição

Federal, a Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva

da Educação Inclusiva e as diretrizes do FUNDEB.

A APAE de Santa Mônica, por sua expertise, estrutura física e quadro de profissionais

qualificados, desempenha papel essencial no atendimento de crianças, adolescentes, jovens

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e idosos com deficiências e transtornos, oferecendo serviços pedagógicos e de apoio

especializados que complementam e fortalecem o atendimento educacional prestado.

O repasse dos recursos do FUNDEB para a entidade justifica-se pelo interesse público

primário, pois:

Assegura o direito à educação inclusiva, garantindo que os estudantes recebam

acompanhamento pedagógico especializado necessário ao seu desenvolvimento global.

Amplia a capacidade da Instituição em oferecer atendimento adequado, utilizando estrutura

especializada já existente e reconhecida pela comunidade.

Promove a equidade educacional, reduzindo barreiras de aprendizagem e participação dos

estudantes com deficiência.

Atende demanda real e crescente, comprovada pelo número de alunos que necessitam e

utilizam a instituição de ensino.

A APAE tem por finalidade receber este repasse do recurso do FUNDEB no percentual a

qual se destina a esta Escola de Educação Especial, para que possa viabilizar condições

financeiras nas ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, potencializando a

qualidade no atendimento educacional de nossos estudante e que dentre as finalidades da

instituição estão a promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência,

especialmente Intelectual, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos,

buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.

23. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

O presente Cronograma de Execução estabelece a programação física das ações que

serão realizadas pela APAE de Santa Mônica com a aplicação dos recursos do FUNDEB,

observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência.

24. OBJETIVO

Assegurar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica FUNDEB na manutenção, fortalecimento e ampliação do Atendimento

Educacional Especializado oferecido pela APAE de Santa Mônica, visando garantir

condições adequadas para o desenvolvimento, aprendizagem, inclusão e permanência dos

estudantes público-alvo.

- Voltar- se para uma formação na qual as pessoas assistidas possam estar em constante

aprendizado;

- Agir com responsabilidade individual e coletiva, acompanhar as mudanças sociais a partir

da utilização metodologicamente adequada de conhecimentos científicos e tecnológicos.

- Desenvolver um trabalho visando um atendimento com mais qualidade na comunidade

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Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na

Modalidade de Educação Especial

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Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007

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escolar tanto nos espaços de sala de aula e também nas demais dependência da escola

(espaço físico), objetivando o desenvolvimento das ações com qualidade frente aos

atendimentos previstos.

- Promover aos alunos melhores condições de atendimento para o desenvolvimento das

atividades dos programas ofertados pela escola.

- Desenvolver a capacidade de aprendizagem, a capacidade de análise, de julgamento e de

reflexão, em fim de todas as habilidades mentais necessárias a formação do cidadão crítico e

atuante.

25. PÚBLICO ATENDIDO: Faixa etária de 0 a 65 anos ou mais.

Criança (0 - 6 Anos) 14

Criança (7 - 11 Anos) 16

Adolescente (12 - 14 Anos) 5

Adolescente (15 - 17 Anos) 8

Jovens (18 - 29 Anos) 7

Adultos (30 - 59 Anos) 13

Idosos (60 + Anos) 3

26. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (R$210.000,00)

Despesas com Custeio Rubrica R$ 49.616,50

Vencimentos e Salários 3.1.90.11.01 R$ 4.801,50

13º Salário 3.1.90.11.43 R$ 4.351,60

FGTS (Rafaela / Milene) 3.1.90.13.01

Material de Limpeza e Produtos de Higienização 3.3.90.30.22 R$ 22.000,00

3.3.90.30.21 R$ 10.000,00

Material de Copa e Cozinha 3.3.90.30.04

3.3.90.30.24 R$ 6.000,00

Gás e Outros Engarrafados 3.3.90.39.05 R$ 10.000,00

3.3.90.30.16

Materiais para Manutenção de Bens e Imóveis 3.3.90.30.60 R$ 8.400,00

Serviços Técnicos Profissionais 3.3.90.39.16 R$ 11.330,40

Material de Expediente 3.3.90.39.69 R$ 15.000,00

Material Didático R$ 25.000,00

Manutenção e conservação de bens imóveis (PJ) 4.4.90.52.12

Seguros em Geral 4.4.90.52.10 R$ 7.500,00

DESPESAS DE CAPITAL 4.4.90.52.42

Aparelhos e Utensílios Domésticos R$ 6.000,00

Aparelhos e Equipamentos para Esporte e Diversões R$ 10.000,00

Mobiliário em Geral R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DAS DESPESAS EM ORÇAMENTO PARA 2026: R$210.000,00

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27. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

ABRIL MAIO JUNHO JULHO

R$25.000,00 R$23.125,00

R$23.125,00 R$23.125,00

NOVEMBRO

AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO R$23.125,00

R$23.125,00 R$23.125,00 R$23.125,00

_________________________________

Maria das Neves Souza Fernandes da Silva

Presidente

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EXTRATO DO CONTRATO DO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS - APAE DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa

jurídica de direito público interno, com sede a Rua Marieta Mocellin, nº 588,

na cidade de Santa Mônica, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n°

95.641.916/0001-37.

CONCEDIDO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE

DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR, devidamente inscrita no CNPJ sob nº

08.380.733/0001-00, com sede na Rua Jorqueira, nº 196, na cidade de Santa

Mônica, Estado do Paraná, associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos.

OBJETO: A parceria mediante termo de fomento entre o MUNICÍPIO DE

SANTA MÔNICA/PR e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

- APAE DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR, onde tem por objetivo custear

despesas diversas da entidade, com recursos referentes à parcela de 30% do

FUNDES, deduzida a parcela mínima de 70%, que é vinculada ao

pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo nesse

cômputo considerados, também, os profissionais do magistério cedidos pelo

Poder Público competente para essas instituições comunitárias, confessionais

ou filantrópicas. A entidade conveniada deverá utilizar os recursos dentro

das ações consideradas como de MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO

ENSINO, conforme disposto nos arts. 70 e 71 da Lei nº 9.394/1996. O objetivo é

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para custeio com de custeio com recursos do FUNDEB para atuar

exclusivamente na educação especial, a fim de subvencionar a educação

especial gratuita, integrada à educação básica, observados os requisitos do

art. 8°, §2° e §4°, da Lei nº 14.113/2020, e do art. 23 e 24 do Decreto Federal

nº 10.656/2021.

VALOR: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), em: 09 parcelas mensais,

sendo a 1º parcela no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais e 8 parcelas

no valor de 23.125,000 (vinte e três mil cento e vinte cinco reais).

conforme plano de aplicação.

PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO - A partir da data de sua assinatura

encerrando-se em 31/12/2026

CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO: Sim

Santa Mônica, Estado do Paraná, 09 de abril de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2026.04.09 16:29:30 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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