Publicações da edição 943 - 09/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 943

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Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000

Jardim Sandra Maria ­ Taubaté/SP

Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04

clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br

8º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS

MÉDICOS VETERINÁRIOS ­ EDITAL Nº 001/2026

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),

empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº

48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº

5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com

o Edital de Credenciamento de Profissionais Médicos Veterinários Especialistas, torna público o

resultado do processo de credenciamento.

1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS

Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,

ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários especialistas para atuação

na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:

· Eduardo dos Reis Nascimento ­ Odontologia

· Fernando Marchi Porfírio Reis ­ Anestesiologia

A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos

contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da

Clínica Veterinária.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 07 de abril de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Contratação Direta

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao

respectivo Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone

(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,

das 8h às 17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta

Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta

Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras

Aviso de Contratação Direta nº 06/2026, que cuida da contratação de empresa para locação de

switches e demais componentes de rede, incluindo serviços de manutenção preventiva e

corretiva, com reposição de peças de desgaste natural e de todo o material de consumo

necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos para atendimento ao Convênio nº

24.480/2025, com início de recebimento das propostas no dia 10/04/2026 às 9h e encerramento

dia 15/04/2026 às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h05 do dia

15/04/2026.

09 de abril de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 13/2026

"Aquisição de materiais para execução do reforço estrutural do Departamento de

Ciências Sociais e Letras"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 13/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 27 de abril de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a

Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00 às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 09 de abril de 2026

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 ­ REP I

A EPTS ­ EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ torna público que o Pregão Eletrônico nº 001/2026 ­ REP I, cujo objeto é a

CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAR UMA SOLUÇÃO

ABRANGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL INTEGRADA COM O OBJETIVO DE CONSOLIDAR

DADOS PROVENIENTES DE DIFERENTES SISTEMAS, COMO ERP E LMS, EM UMA ÚNICA

PLATAFORMA QUE OFEREÇA FUNCIONALIDADES ESSENCIAIS À GESTÃO DA PERMANÊNCIA.,

foi REVOGADO, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão da

necessidade de adequação do Termo de Referência, visando ao aprimoramento das

especificações técnicas e melhor atendimento ao interesse público.

Taubaté, 08 de abril de 2026.

Romaria Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

LEONARDO FELICIO DO PRADO

45032240850 10

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 15/04/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR

A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 001/2021, para os cargos de Professor de Educação

Infantil, Professor I e Professor III, para comparecerem IMPRETERIVELMENTE no

dia e horário abaixo relacionados, para atribuição de aulas, munidos de original e cópia

do (s) comprovantes dos requisitos exigidos em edital, bem como do documento de

identidade com foto, na Secretaria de Educação ­ Setor de Recursos Humanos,

localizada na Praça 8 de Maio, 17 ­ Centro, nesta cidade. O não comparecimento do

candidato com a documentação exigida no local, data e horário estipulados nessa

convocação caracterizará a desistência da vaga ofertada em caráter irrevogável.

As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de

convocados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS DATA/HORÁRIO

NOME CPF

REGIANE DE CAMPOS MARCIANO 42058237897 526

REGINA CELIA SILVA DE SOUZA 10970093861 527

LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES 19907477877 528 15/04/2026

DEBORA NUNES FERREIRA 33285655828 529 9h30

ELAINE ROQUE DE AZEVEDO 07319643499 530

CAROLINE CORREIA CUNHA 45673109857 531

PROFESSOR I CPF CLASS DATA/HORÁRIO

NOME 633

MARA LIGIA DO NASCIMENTO BICHO NUNES 30815616805 634 15/04/2026

MONICA APARECIDA BATISTA DA SILVA 10h30

CARDOSO

VANESSA MICHELE LEITE DA SILVA

PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA CLASS DATA/HORÁRIO

NOME CPF

VIVIANE APARECIDA DE LIMA 21513028812 125 15/04/2026

JOANA LIMA DO AMARAL 16085243707 126 11h30

Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e

encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 23/04/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 001/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso

público.

O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da

atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.

Se o candidato possuir acúmulo de cargos, deverá protocolar o devido pedido através da

plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos, com as declarações de horários (das

aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do outro vínculo) e documento de

identificação para deliberação junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de

Educação. As declarações entregues passarão por análise de compatibilidade de

horários em conjunto à legislação vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria

de Educação retornará o protocolo com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de

cargos, sendo o deferimento e a comunicação mencionados requisitos indispensáveis

para que o candidato tome posse do cargo pretendido.

Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato

diretamente com a Secretaria de Educação.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.341, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.384.392,88 (Um milhão trezentos e oitenta e quatro mil

trezentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 27 de Março de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 27/03/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16341/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 10.01.0015.2.064.12.363.339139.01.1100000 946.092,88

11.01.0016.2.090.13.392.339039.05.1000011 212.000,00

06.01.0004.2.299.14.244.339030.01.1000199

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 16.000,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 29.300,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 7.700,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 135.600,00

Total Suplementação: 18.600,00

Dotaçao 19.100,00

1.384.392,88

Valor

10.01.0015.2.064.12.363.339039.01.1100000 946.092,88

05.01.0007.2.363.22.661.339039.05.1000011 212.000,00

02.01.0002.2.234.04.122.339030.01.1100000

19.01.0025.2.171.15.451.339039.01.1100000 16.000,00

19.01.0026.2.182.15.452.339039.01.1100000 29.300,00

19.01.0013.2.315.15.122.339040.01.1100000

19.01.0027.2.232.20.605.339039.01.1100000 7.700,00

19.01.0013.2.315.15.122.339008.01.1100000 135.600,00

Total Anulação: 18.600,00

19.100,00

1.384.392,88

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.342, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro

de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 652.900,00 (Seiscentos e cinquenta e dois mil e

novecentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão oriundos de anulação

parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Março de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/03/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16342/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 18.02.0022.2.007.10.301.319011.05.3010004 52.900,00

12.01.0003.2.278.06.182.319011.01.1100000 600.000,00

652.900,00

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

18.02.0022.2.007.10.301.339030.05.3010004 52.900,00

12.01.0003.2.279.06.181.319011.01.1100000 600.000,00

652.900,00

Total Anulação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.343, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.221.675,51 (Nove milhões duzentos e vinte e um

mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão

oriundos de excesso de arrecadação de Recurso Federal e de saldos remanescentes de Recursos

Estaduais e Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Março de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/03/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16343/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

09.01.0028.1.111.15.451.449051.95.1000158 257.629,67

06.03.0004.2.123.08.245.339093.92.5000014 1.185,03

06.03.0004.2.123.08.245.339093.92.5000062 6.778,75

06.03.0004.2.123.08.245.339093.92.5000067 3.839,62

06.03.0004.2.122.08.245.339093.92.5000060

06.03.0004.2.122.08.245.339093.92.5000065 22.771,30

06.03.0004.2.122.08.245.339093.92.5000013 4.328,45

12.01.0003.2.279.06.181.449052.95.8000058 7.578,93

12.01.0003.2.279.06.181.449052.02.8030001

12.01.0003.2.279.06.181.449052.95.8000088 250.000,00

12.01.0003.2.279.06.181.339030.92.8010047 253.255,81

10.01.0015.2.075.12.365.339030.95.2830000 358.965,22

10.01.0015.2.075.12.365.339030.95.2840000 100.085,24

06.02.0004.2.128.14.243.335043.93.5000005 332.287,08

10.01.0015.2.077.12.366.339030.95.2430000

10.01.0015.2.076.12.361.339030.95.2850000 31.365,30

10.01.0015.2.079.12.367.339030.95.2420000 920.000,00

10.01.0015.2.077.12.366.339030.95.2430000

10.01.0015.2.076.12.361.339030.95.2000018 6.387,68

18.02.0023.2.309.10.302.449052.92.8010050 44.234,40

18.02.0023.2.309.10.302.339039.92.8010089 10.165,71

18.02.0023.2.309.10.302.339039.95.8000115

18.02.0023.2.309.10.302.339039.92.8010085 6.387,68

18.02.0023.2.309.10.302.335085.92.8010088 80.816,80

18.02.0021.2.308.10.303.339032.92.3040001 57.000,00

18.02.0021.2.308.10.303.339032.95.3040007 2.000.000,00

18.02.0021.2.308.10.303.339032.92.3040059 100.773,70

18.02.0022.2.001.10.301.339039.05.9020001 500.000,00

18.02.0022.2.001.10.301.339039.92.3010086 150.000,00

18.02.0024.2.310.10.304.339030.92.3030001 165.622,93

656.662,34

Total Suplementação: 430.133,27

425.000,00

2.017.808,94

20.611,66

9.221.675,51

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

PROCESSO Nº. 7.662/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e embutidos, constante do presente

processo, a favor das empresas: D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS

UNIPESSOAL LTDA, no valor de R$ 269,76 (Duzentos e sessenta e nove reais e

setenta e seis centavos); NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 1.198,20 (Um

mil e cento e noventa e oito reais e vinte centavos); RCM VAREJISTA E SERVICOS

LTDA ME, no valor de R$ 2.549,00 (Dois mil e quinhentos e quarenta e nove reais);

Totalizando R$ 4.016,96 (Quatro mil e dezesseis reais e noventa e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 7.743/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 87/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma

legal, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações, para participação do 39º

Congresso COSEMS; 2 ­ Ao D.A.L. para publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para

emissão da Nota de Empenho em favor da firma CONSELHO DE SECRETÁRIOS

MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO ­ COSEMS/SP, no valor

total de R$ 400,00 (Quatrocentos reais); 4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e

Convênios, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Saúde, para

acompanhamento.

Secretaria de Saúde, aos 07/04/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 6.750/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 22/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS

FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 1.994,50 (Um mil e novecentos e noventa

e quatro reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 7.733/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 7.751,00 (Sete mil e setecentos e cinquenta e um reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.732/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit camarim, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA

DA S. FEITOSA, no valor de R$ 10.750,00 (Dez mil e setecentos e cinquenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.621/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 38/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA no valor total de R$ 957,60 (Novecentos e

cinquenta e sete reais e sessenta centavos), com base no parecer da Procuradoria

Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.

14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição do medicamento

Cumarina, associada com troxerrutina, 15mg + 90mg para atendimento a demandas

judiciais. 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3 ­ Ao Departamento de Finanças para

processamento das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 ­ Ao Departamento de

Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Saúde.

SES, aos 08/04/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 7.118/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 84/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor total de R$ 112.706,88

(Cento e doze mil, setecentos e seis reais e oitenta e oito centavos); 4 ­ Ao Setor de

Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Obras, para acompanhamento.

SEO, aos 08/04/2026

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 34.794/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 330/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:

SLOW COFFEE BRASIL E PFD LTDA, no valor total de R$ 21.557,25 (Vinte e um

mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), com base no parecer

da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei

Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de linóleo e

fitas para fixação, visando atender a demanda do Balé da Cidade de Taubaté. 2 ­ Ao D.

A. L., para publicação; 3 ­ Ao Departamento de Finanças para processamento das

despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 ­ Ao setor de Compras para emissão de

autorização de fornecimento. 5 ­ À Secretaria de Cultura.

SECEC, aos 07/04/2026

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.309/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de armários roupeiro, constante do presente

processo, a favor da empresa: SANTISSIMA TRINDADE COMERCIO E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 7.729/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 164/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de painéis de LED, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.209/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 70/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:

55.981.719 JONATHAN GABRIEL SILVA DOS REIS no valor total de R$ 1.654,20

(Um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), com base no parecer da

Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal

nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Bateria 12v para

central de alarmes da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social. 2 ­ Ao D. A. L.,

para publicação; 3 ­ Ao Departamento de Finanças para processamento das despesas e

emissão da Nota de Empenho; 4 ­ Ao setor de contratos para elaboração de instrumento

contratual; 5 ­ À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

SEDIS, aos 07/04/2026

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Processo nº 852/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

Rodrigo Rodrigues Felicio, matrícula nº 51.048, para que compareça nesta Corregedoria

Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia

28/04/2026, às 08h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.

CGM ­ Taubaté, 08 de abril de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Processo nº 3.329/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que compareça nesta Corregedoria

Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia

28/04/2026, às 09h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.

CGM ­ Taubaté, 08 de abril de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 005/2022

INEXIGILIDADE

EXTRATO DE 5º ADITAMENTO DE CONTRATO A TÍTULO PRECÁRIO -

EXTEMPORÂNEO

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0001/53.

CONTRATADA: JAL Sistemas Educacionais Ltda.. CNPJ 29.979.882/0001-60

OBJETO: contratação de empresa especializada em plataforma digital de gestão de

permanência com a finalidade de atender professores e alunos dos cursos EAD.

VALOR: R$ 5.000,00

PRAZO: 1 mês

VIGÊNCIA: 12/03/2026 a 11/04/2026

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EXTEMPORÂNEO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2025

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0001-53.

CONTRATADA: LIBERUM ­ Soluções em Tecnologia - CNPJ 07.368.378/0001-91.

OBJETO: Reajuste do valor contratual com base no IPCA ­ Índice de Preços ao

Consumidor Amplo, conforme previsão contratual e do Primeiro Termo Aditivo.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 81, §7º, da Lei nº 13.303/2016, bem como disposições

do Regulamento Interno de Compras e Contratações da EPTS.

VALOR ANTERIOR: R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais).

VALOR REAJUSTADO: R$ 3.861,82 (três mil oitocentos e sessenta e um reais e

oitenta e dois centavos).

PERCENTUAL DE REAJUSTE: 3,81% (IPCA acumulado no período de março de

2025 a fevereiro de 2026).

DATA DE INÍCIO DO NOVO VALOR: 16 de março de 2026.

Taubaté, 17 de março de 2025.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva ­ EPTS

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 01/2025

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: ETA ­ Escritório Técnico Atuarial Sociedade Simples Ltda.

Processo Administrativo nº: 05/2025

Modalidade: Inexigibilidade nº 04/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviços

técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de caráter

continuado, referentes à consultoria e assessoria atuarial ao Instituto de

Previdência do Município de Taubaté - IPMT, pelo prazo de 12 (doze) meses,

conforme condições descritas no Termo de Referência.

Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 11 de fevereiro de 2026, o reajuste

do valor do Contrato N° 01/2025, referente ao objeto acima descrito, passando

o valor total anual para R$ 62.765,08 (sessenta e dois mil, setecentos e sessenta

e cinco reais e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 5.230,42 (cinco mil,

duzentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

Data do Apostilamento: 07/04/2026

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Identificação: Contrato nº 04/2026 ­ Dispensa de Licitação nº 02/2026

Contratada: 58.025.378 NEUDENY CIBELE FERRO PEREIRA

Objeto: Contratação de empresa para locação de bebedouro elétrico de pressão e

industrial.

Valor: R$8.008,00 (oito mil e oito reais)

Celebração: 01/04/2026

Vigência: 12 (doze) meses.

Processo FUNCABES nº 116/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 10/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DE CONTRATO -

EXTEMPORÂNEO

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0001-53.

CONTRATADA: Souto & Duarte Sociedade de Advogados - CNPJ 10.539.107/0001-

66.

OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos - Reajuste do valor contratual

com base no IPCA ­ Índice de Preços ao Consumidor Amplo, conforme previsão

contratual

VALOR: R$ 51.866,52

PRAZO: 12 meses

VIGÊNCIA: 09/03/2026 A 08/03/2027

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 10/2026 (PROC. PREX

2026/174)

Conveniado: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.

Objeto: A UNITAU e a UFF poderão promover campos de Estágios Curriculares de

complementação educacional reciprocamente a seus (suas) estudantes selecionados (as) que

estejam regularmente matriculados (as) e inscritos em disciplina (s) e efetivamente

frequentando Cursos de Graduação ou Colégios Técnicos.

Celebração: 07/04/2026.

Vigência: 07/04/2026 até 06/04/2031.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0302/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 3.271/2026 ASSINATURA:

07/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER GENTLE CATH GLIDE, MODELO

MASCULINO, NÚMERO DO CATETER 12 FR, MARCA CONVATEC, DESTINADOS AO

ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL VALOR: R$ 44.895,00 VIGÊNCIA: 270

(DUZENTOS E SETENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0014/2026

PROPONENTES: 04 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0277/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 6.308/2026 ASSINATURA: 07/04/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 265/60 - R18 - CAMIONETE VALOR: R$ 2.319,96 VIGÊNCIA: 07

DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0299/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.318/2026 ASSINATURA: 07/04/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTRO DE LINHA COM DISJUNTOR - 8 TOMADAS VALOR:

R$ 905,76 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0300/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LICITASHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.318/2026 ASSINATURA:

07/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADAPTADOR USB WIRELESS E MOUSE USB

VALOR: R$ 1.596,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0303/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 3.899/2026

ASSINATURA: 07/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13KG E

P45KG COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 3.706,35 VIGÊNCIA: 05 DIAS

(ENTREGA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0256/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0294/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

M. DE L. TRINDADE DA SILVA - MÓVEIS EPP PROCESSO: 29.046/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINA CROMADA PARA O SETOR DO

AMBULATÓRIO DE DERMATOLOGIA VALOR: R$ 5.579,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA

ELETRÔNICA Nº. 0255/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0096/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:i

SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS

ODONTOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 2.897/2026 ASSINATURA: 07/04/2026 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS EM GERAL VALOR

ESTIMADO: R$ 21.440,36 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0009/2026 PROPONENTES: 05

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

i

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.201, DE 08 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre o parcelamento de débitos da

Universidade de Taubaté junto ao Instituto de

Previdência do Município de Taubaté - IPMT

e demais providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos da Universidade de Taubaté com

seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do

Município de Taubaté - IPMT, em até 19 (dezenove) prestações mensais, iguais e sucessivas,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 484, de 29 de junho de 2022.

§ 1º O parcelamento de que trata o caput inclui aporte para amortização do déficit

atuarial da Lei Complementar nº 447, de 16 de setembro de 2019 do período de agosto a

dezembro de 2019, com abatimento dos valores a restituir pelo Instituto, referente aos aportes

para amortização do déficit atuarial da Lei Complementar nº 404, de 14 de fevereiro de 2017

do período de março a dezembro de 2017 pagos a maior.

§ 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior à quantia equivalente a 100 (cem)

vezes o valor do salário-mínimo nacional.

Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais

serão atualizados pelo IPCA - IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao

mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de

parcelamento.

Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA - IBGE,

acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de

consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até o mês do

pagamento.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 4º As prestações repactuadas porventura não pagas no vencimento acordado serão

atualizadas mensalmente pelo IPCA - IBGE, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por

cento) ao mês pro rata dia, acumulados desde a data do seu vencimento até o mês do efetivo

pagamento e multa de 5% (cinco por cento).

Art. 5º O vencimento da primeira prestação do parcelamento de que trata esta Lei será

no último dia útil do mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de parcelamento

e as demais no dia 30 dos meses subsequentes.

Art. 6º Fica a Universidade de Taubaté autorizada a abrir crédito adicional

suplementar, no valor de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado ao

cumprimento das obrigações decorrentes do parcelamento de que trata esta Lei.

Parágrafo único. O crédito adicional será coberto com recursos provenientes de

superávit financeiro apurado no exercício de 2025, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 08 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Silvia Regina de Campos Bezerra;

ENDEREÇO: Av. José Bento Monteiro Lobato, Nº: 95, Quadra 60, Lote

13, Loteamento: Jardim Gurilândia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-620,

B.C.: 6.4.064.013.001

Processo Adm. 1Doc 4.036/2.026 ­ NP 0159/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

7.753/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Rubia Kate da Costa;

ENDEREÇO: Rua Euclides Ribeiro, S/N, Quadra F, Lote 31, Loteamento: San

Marino, Bairro: Água Quente, CEP: 12100-000, B.C.: 6.4.135.031.001

Processo Adm. 1Doc 4.088/2.026 ­ NP 0165/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 56/2025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Alexandre de Lima Costa;

ENDEREÇO: Rua Rubens Martins Franco, Nº: 47, Quadra QII/08, Parte do Lote 301, Área

B, Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-050, Matricula: 122.896,

B.C.: 2.8.003.476.001

Processo Adm. 1Doc 6.119/2.026 ­ NP 0264/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 4.588/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Luana Rodrigues de Jesus;

ENDEREÇO: Av. José Bonifácio Moreira, Nº: 372, Quadra M, Parte do Lote 02, Parte da

Área 2B, Área A, Loteamento: Jardim Paulista, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-500,

Matricula: 71.053, B.C.: 2.1.031.316.001

Processo Adm. 1Doc 6.137/2.026 ­ NP 0267/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 3.336/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Elisângela da Silva Gonçalves Fernandes;

ENDEREÇO: Rua José Claudemir Migoto, Nº: 283, Quadra C, Parte do Lote 21, Área

B, Loteamento: Parque Arco Iris, Bairro: Areão, CEP: 12061-206, Matricula: 176.587,

B.C.: 5.5.094.064.001

Processo Adm. 1Doc 6.264/2.026 ­ NP 0277/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 1.761/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonia Elisangela de Melo Araujo;

ENDEREÇO: Rua Jamil Abrão Tabchoury, Nº: 41, Quadra H1, Parte do Lote 21, Área A,

Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-280,

Matricula: 168.403, B.C.: 2.1.204.034.001

Processo Adm. 1Doc 6.313/2.026 ­ NP 0278/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 3.892/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonia Elisangela de Melo Araujo;

ENDEREÇO: Rua Jamil Abrão Tabchoury, Nº: 45, Quadra H1, Parte do Lote 21, Área B,

Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-280,

Matricula: 168.403, B.C.: 2.1.204.021.001

Processo Adm. 1Doc 6.329/2.026 ­ NP 0279/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 3.892/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Denis Conrado Simões Pereira;

ENDEREÇO: Rua Dona Benta, Nº: 1630, Quadra 96, Parte do Lote 02, Área

B, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-580,

Matricula: 29.388, B.C.: 6.4.002.032.001

Processo Adm. 1Doc 6.349/2.026 ­ NP 0283/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 4.335/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -

ALINHAMENTO PREDIAL

NOTIFICADO: Denis Conrado Simões Pereira;

ENDEREÇO: Rua Dona Benta, Nº: 1630, Quadra 96, Parte do Lote 02, Área

B, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-580,

Matricula: 29.388, B.C.: 6.4.002.032.001

Processo Adm. Nº 1Doc 6.362/2.026 ­ NP 0285/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc LU nº 740/2.023 constatando que a edificação de prédio RESIDENCIAL em imóvel

localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas

vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio público/sistema viário através

do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum),

ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais, conforme disposto no Artigo 39

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.

Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo

regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07

(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada

no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não

atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de

01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas

legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela

obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: W.B. Veiculos Multimarcas, CPF/CNPJ: 41.675.094/0001-86;

ENDEREÇO: Rua Felix Guisard Filho, S/N, Quadra B, Lote 09, Loteamento: Residencial e

Comercial Athenas, Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 113.121,

B.C.: 2.3.066.009.001

Processo Adm. Nº 1Doc 8.408/2.026 ­ NP 0358/2.026

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do

Licenciamento Urbanístico Migrado de nº 1Doc 808/2.022.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88

da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 3.874/2.026 ­ AI 034/2.026.

AUTUADO: Francisca Magalhães da Crus;

ENDEREÇO: Rua Afonso Pedro de Oliveira, Nº: 390, Quadra 18, Lote

16, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-200,

Matricula: 1.302, B.C.: 2.1.118.016.001

Processo Adm. Da NP: Nº 37.632/2.022, NP Nº: 1.061/2.021. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 04, DE 08 DE ABRIL DE 2026

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 31.024/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ROGÉRIO

AZEREDO RENNO ­ matrícula 46126, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JEAN JOSE DE ANDRADE ­

matrícula 43430, no período de 07/04/2026 a 16/04/2026, respondendo pelo expediente

da Procuradoria Administrativa, por motivo de férias regulamentares, deixando de fazer

jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 359, DE 07 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 14.202/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora FABIOLA JOICEMAR ALVES E

GODOI ­ matrícula 51534 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotado

na Secretaria de Educação, a contar de 04 de maio de 2026, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 362, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercer o Cargo de Analista

Técnico Judiciário ­ Ref. "38", lotado na Procuradoria Geral do Município, ficando sujeito ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

ANA CAROLINA FEUSER 392.192.778-16

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 156/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-4117/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido ANA CAROLINA ODORIZZI ZICA, CPF nº

042.024.729-77, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na

matéria/disciplinas: "Distúrbios de Fonação; Fundamentos da Audiologia; Audiologia

Clínica; Comunicação Alternativa e Ampliada; Fonoaudiologia escolar; Motricidade e

Distúrbio Orofacial", do Departamento de Saúde, Performance e Reabilitação/Departamento

de Fisioterapia, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 122, de 13 de

março de 2026.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

27/03/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos oito dias do mês de

abril do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 157/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0394/2026 (GRP: 2026/003557),

R E S O L V E: Admitir, de 20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), GABRIEL PONTES DE FARIA, CPF nº 124.162.136-52, para ministrar aulas

da matéria/grupo de disciplinas: "Semiologia ! e Clínica Médica I", disciplinas vinculadas ao

Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total

de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,

acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 158/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0395/2026 (GRP: 2026/003558),

R E S O L V E: Admitir, de 20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), IVENS MARCOS SILVA, CPF nº 000.309.986-54, para ministrar aulas da

matéria/grupo de disciplinas: "Anestesiologia e Terapêutica da Dor", disciplinas vinculadas

ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao

total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,

acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 159/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0396/2026 (GRP: 2026/003559),

R E S O L V E: Admitir, de 24/02/2026 a 25/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), GISELE LINS ANTUNES, CPF nº 347.762.378-90, para ministrar aulas da

matéria/grupo de disciplinas: "Semiologia I", disciplina vinculada ao Departamento de

Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas

semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das

vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 160/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0397/2026 (GRP: 2026/003560),

R E S O L V E: Admitir, de 02/03/2026 a 01/05/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), MICHELE CARVALHO DOS SANTOS MARTINS, CPF nº 074.297.647-

54, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Pediatria I e Pediatria II",

disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento

correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês

de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei

Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 161/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0398/2026 (GRP: 2026/003561),

R E S O L V E: Admitir, de 01/03/2026 a 30/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), RAFAELA REIS NUNES DA SILVA, CPF nº 399.255.268-33, para ministrar

aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Oncologia", disciplina vinculada ao Departamento de

Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas

semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das

vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 162/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0399/2026 (GRP: 2026/003562),

R E S O L V E: Admitir, de 11/02/2026 a 12/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), LAIS GIUNTA PONCHELI, CPF nº 409.741.028-81, para ministrar aulas da

matéria/grupo de disciplinas: "Semiologia I e Clínica Médica II", disciplinas vinculadas ao

Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total

de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,

acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 163/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0400/2026 (GRP: 2026/003563),

R E S O L V E: Admitir, de 20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), GABRIELA DA SILVA MORAIS, CPF nº 328.766.068-36, para ministrar

aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Ginecologia I e Ginecologia II", disciplinas vinculadas

ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao

total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,

acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 164/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0401/2026 (GRP: 2026/003564),

R E S O L V E: Admitir, de 04/03/2026 a 03/05/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), ROSIELLY MELO TAVARES GUERREIRO, CPF nº 009.495.333-35, para

ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Oncologia", disciplina vinculada ao

Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total

de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,

acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano

dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria