Publicações da edição 943 - 09/04/2026 e Ano IV
8 CHAMAMENTO CRED 01.2026
Licitações e Contratos • Outros atos
Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000
Jardim Sandra Maria Taubaté/SP
Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04
clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br
8º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS
MÉDICOS VETERINÁRIOS EDITAL Nº 001/2026
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),
empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº
48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº
5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o Edital de Credenciamento de Profissionais Médicos Veterinários Especialistas, torna público o
resultado do processo de credenciamento.
1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,
ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários especialistas para atuação
na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:
· Eduardo dos Reis Nascimento Odontologia
· Fernando Marchi Porfírio Reis Anestesiologia
A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos
contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da
Clínica Veterinária.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 07 de abril de 2026.
Profª Drª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
Abertura de Dispensa de Licitação 03/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Contratação Direta
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao
respectivo Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone
(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,
das 8h às 17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta
Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta
Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras
Aviso de Contratação Direta nº 06/2026, que cuida da contratação de empresa para locação de
switches e demais componentes de rede, incluindo serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com reposição de peças de desgaste natural e de todo o material de consumo
necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos para atendimento ao Convênio nº
24.480/2025, com início de recebimento das propostas no dia 10/04/2026 às 9h e encerramento
dia 15/04/2026 às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h05 do dia
15/04/2026.
09 de abril de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 13/2026
"Aquisição de materiais para execução do reforço estrutural do Departamento de
Ciências Sociais e Letras"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 13/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h00 do dia 27 de abril de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a
Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00 às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 09 de abril de 2026
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
AVISO DE REVOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Revogação
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 REP I
A EPTS EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ torna público que o Pregão Eletrônico nº 001/2026 REP I, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAR UMA SOLUÇÃO
ABRANGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL INTEGRADA COM O OBJETIVO DE CONSOLIDAR
DADOS PROVENIENTES DE DIFERENTES SISTEMAS, COMO ERP E LMS, EM UMA ÚNICA
PLATAFORMA QUE OFEREÇA FUNCIONALIDADES ESSENCIAIS À GESTÃO DA PERMANÊNCIA.,
foi REVOGADO, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão da
necessidade de adequação do Termo de Referência, visando ao aprimoramento das
especificações técnicas e melhor atendimento ao interesse público.
Taubaté, 08 de abril de 2026.
Romaria Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
Convocações
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
LEONARDO FELICIO DO PRADO
45032240850 10
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 15/04/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR
A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 001/2021, para os cargos de Professor de Educação
Infantil, Professor I e Professor III, para comparecerem IMPRETERIVELMENTE no
dia e horário abaixo relacionados, para atribuição de aulas, munidos de original e cópia
do (s) comprovantes dos requisitos exigidos em edital, bem como do documento de
identidade com foto, na Secretaria de Educação Setor de Recursos Humanos,
localizada na Praça 8 de Maio, 17 Centro, nesta cidade. O não comparecimento do
candidato com a documentação exigida no local, data e horário estipulados nessa
convocação caracterizará a desistência da vaga ofertada em caráter irrevogável.
As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de
convocados.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS DATA/HORÁRIO
NOME CPF
REGIANE DE CAMPOS MARCIANO 42058237897 526
REGINA CELIA SILVA DE SOUZA 10970093861 527
LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES 19907477877 528 15/04/2026
DEBORA NUNES FERREIRA 33285655828 529 9h30
ELAINE ROQUE DE AZEVEDO 07319643499 530
CAROLINE CORREIA CUNHA 45673109857 531
PROFESSOR I CPF CLASS DATA/HORÁRIO
NOME 633
MARA LIGIA DO NASCIMENTO BICHO NUNES 30815616805 634 15/04/2026
MONICA APARECIDA BATISTA DA SILVA 10h30
CARDOSO
VANESSA MICHELE LEITE DA SILVA
PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA CLASS DATA/HORÁRIO
NOME CPF
VIVIANE APARECIDA DE LIMA 21513028812 125 15/04/2026
JOANA LIMA DO AMARAL 16085243707 126 11h30
Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e
encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 23/04/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 001/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso
público.
O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da
atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.
Se o candidato possuir acúmulo de cargos, deverá protocolar o devido pedido através da
plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos, com as declarações de horários (das
aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do outro vínculo) e documento de
identificação para deliberação junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de
Educação. As declarações entregues passarão por análise de compatibilidade de
horários em conjunto à legislação vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria
de Educação retornará o protocolo com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de
cargos, sendo o deferimento e a comunicação mencionados requisitos indispensáveis
para que o candidato tome posse do cargo pretendido.
Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato
diretamente com a Secretaria de Educação.
--
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.341, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.384.392,88 (Um milhão trezentos e oitenta e quatro mil
trezentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 27 de Março de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 27/03/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16341/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 10.01.0015.2.064.12.363.339139.01.1100000 946.092,88
11.01.0016.2.090.13.392.339039.05.1000011 212.000,00
06.01.0004.2.299.14.244.339030.01.1000199
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 16.000,00
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 29.300,00
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 7.700,00
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 135.600,00
Total Suplementação: 18.600,00
Dotaçao 19.100,00
1.384.392,88
Valor
10.01.0015.2.064.12.363.339039.01.1100000 946.092,88
05.01.0007.2.363.22.661.339039.05.1000011 212.000,00
02.01.0002.2.234.04.122.339030.01.1100000
19.01.0025.2.171.15.451.339039.01.1100000 16.000,00
19.01.0026.2.182.15.452.339039.01.1100000 29.300,00
19.01.0013.2.315.15.122.339040.01.1100000
19.01.0027.2.232.20.605.339039.01.1100000 7.700,00
19.01.0013.2.315.15.122.339008.01.1100000 135.600,00
Total Anulação: 18.600,00
19.100,00
1.384.392,88
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.342, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro
de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 652.900,00 (Seiscentos e cinquenta e dois mil e
novecentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão oriundos de anulação
parcial de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Março de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/03/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16342/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 18.02.0022.2.007.10.301.319011.05.3010004 52.900,00
12.01.0003.2.278.06.182.319011.01.1100000 600.000,00
652.900,00
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
18.02.0022.2.007.10.301.339030.05.3010004 52.900,00
12.01.0003.2.279.06.181.319011.01.1100000 600.000,00
652.900,00
Total Anulação:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.343, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.221.675,51 (Nove milhões duzentos e vinte e um
mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão
oriundos de excesso de arrecadação de Recurso Federal e de saldos remanescentes de Recursos
Estaduais e Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Março de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/03/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16343/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
09.01.0028.1.111.15.451.449051.95.1000158 257.629,67
06.03.0004.2.123.08.245.339093.92.5000014 1.185,03
06.03.0004.2.123.08.245.339093.92.5000062 6.778,75
06.03.0004.2.123.08.245.339093.92.5000067 3.839,62
06.03.0004.2.122.08.245.339093.92.5000060
06.03.0004.2.122.08.245.339093.92.5000065 22.771,30
06.03.0004.2.122.08.245.339093.92.5000013 4.328,45
12.01.0003.2.279.06.181.449052.95.8000058 7.578,93
12.01.0003.2.279.06.181.449052.02.8030001
12.01.0003.2.279.06.181.449052.95.8000088 250.000,00
12.01.0003.2.279.06.181.339030.92.8010047 253.255,81
10.01.0015.2.075.12.365.339030.95.2830000 358.965,22
10.01.0015.2.075.12.365.339030.95.2840000 100.085,24
06.02.0004.2.128.14.243.335043.93.5000005 332.287,08
10.01.0015.2.077.12.366.339030.95.2430000
10.01.0015.2.076.12.361.339030.95.2850000 31.365,30
10.01.0015.2.079.12.367.339030.95.2420000 920.000,00
10.01.0015.2.077.12.366.339030.95.2430000
10.01.0015.2.076.12.361.339030.95.2000018 6.387,68
18.02.0023.2.309.10.302.449052.92.8010050 44.234,40
18.02.0023.2.309.10.302.339039.92.8010089 10.165,71
18.02.0023.2.309.10.302.339039.95.8000115
18.02.0023.2.309.10.302.339039.92.8010085 6.387,68
18.02.0023.2.309.10.302.335085.92.8010088 80.816,80
18.02.0021.2.308.10.303.339032.92.3040001 57.000,00
18.02.0021.2.308.10.303.339032.95.3040007 2.000.000,00
18.02.0021.2.308.10.303.339032.92.3040059 100.773,70
18.02.0022.2.001.10.301.339039.05.9020001 500.000,00
18.02.0022.2.001.10.301.339039.92.3010086 150.000,00
18.02.0024.2.310.10.304.339030.92.3030001 165.622,93
656.662,34
Total Suplementação: 430.133,27
425.000,00
2.017.808,94
20.611,66
9.221.675,51
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 7.662/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e embutidos, constante do presente
processo, a favor das empresas: D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS
UNIPESSOAL LTDA, no valor de R$ 269,76 (Duzentos e sessenta e nove reais e
setenta e seis centavos); NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 1.198,20 (Um
mil e cento e noventa e oito reais e vinte centavos); RCM VAREJISTA E SERVICOS
LTDA ME, no valor de R$ 2.549,00 (Dois mil e quinhentos e quarenta e nove reais);
Totalizando R$ 4.016,96 (Quatro mil e dezesseis reais e noventa e seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 7.743/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 87/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma
legal, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações, para participação do 39º
Congresso COSEMS; 2 Ao D.A.L. para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para
emissão da Nota de Empenho em favor da firma CONSELHO DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO COSEMS/SP, no valor
total de R$ 400,00 (Quatrocentos reais); 4 Ao Serviço de Controle de Contratos e
Convênios, para providências cabíveis; 5 À Secretaria de Saúde, para
acompanhamento.
Secretaria de Saúde, aos 07/04/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 6.750/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 22/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 1.994,50 (Um mil e novecentos e noventa
e quatro reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 7.733/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 7.751,00 (Sete mil e setecentos e cinquenta e um reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 7.732/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de kit camarim, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA
DA S. FEITOSA, no valor de R$ 10.750,00 (Dez mil e setecentos e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.621/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 38/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:
XISMED DISTRIBUIDORA LTDA no valor total de R$ 957,60 (Novecentos e
cinquenta e sete reais e sessenta centavos), com base no parecer da Procuradoria
Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.
14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição do medicamento
Cumarina, associada com troxerrutina, 15mg + 90mg para atendimento a demandas
judiciais. 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Departamento de Finanças para
processamento das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 Ao Departamento de
Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Saúde.
SES, aos 08/04/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 7.118/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 84/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor total de R$ 112.706,88
(Cento e doze mil, setecentos e seis reais e oitenta e oito centavos); 4 Ao Setor de
Contratos para redação contratual; 5 À Secretaria de Obras, para acompanhamento.
SEO, aos 08/04/2026
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 34.794/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 330/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:
SLOW COFFEE BRASIL E PFD LTDA, no valor total de R$ 21.557,25 (Vinte e um
mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), com base no parecer
da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei
Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de linóleo e
fitas para fixação, visando atender a demanda do Balé da Cidade de Taubaté. 2 Ao D.
A. L., para publicação; 3 Ao Departamento de Finanças para processamento das
despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 Ao setor de Compras para emissão de
autorização de fornecimento. 5 À Secretaria de Cultura.
SECEC, aos 07/04/2026
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 7.309/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de armários roupeiro, constante do presente
processo, a favor da empresa: SANTISSIMA TRINDADE COMERCIO E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 7.729/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 164/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de painéis de LED, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 6.209/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 70/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:
55.981.719 JONATHAN GABRIEL SILVA DOS REIS no valor total de R$ 1.654,20
(Um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), com base no parecer da
Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal
nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Bateria 12v para
central de alarmes da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social. 2 Ao D. A. L.,
para publicação; 3 Ao Departamento de Finanças para processamento das despesas e
emissão da Nota de Empenho; 4 Ao setor de contratos para elaboração de instrumento
contratual; 5 À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
SEDIS, aos 07/04/2026
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 852/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
Rodrigo Rodrigues Felicio, matrícula nº 51.048, para que compareça nesta Corregedoria
Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia
28/04/2026, às 08h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.
CGM Taubaté, 08 de abril de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Processo nº 3.329/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que compareça nesta Corregedoria
Geral do Município, situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia
28/04/2026, às 09h30, para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.
CGM Taubaté, 08 de abril de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Extrato 5 aditivo - Dispensa JAL
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 005/2022
INEXIGILIDADE
EXTRATO DE 5º ADITAMENTO DE CONTRATO A TÍTULO PRECÁRIO -
EXTEMPORÂNEO
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté CNPJ 48.980.213/0001/53.
CONTRATADA: JAL Sistemas Educacionais Ltda.. CNPJ 29.979.882/0001-60
OBJETO: contratação de empresa especializada em plataforma digital de gestão de
permanência com a finalidade de atender professores e alunos dos cursos EAD.
VALOR: R$ 5.000,00
PRAZO: 1 mês
VIGÊNCIA: 12/03/2026 a 11/04/2026
Extrato de Apostilamento LIBERUM 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EXTEMPORÂNEO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2025
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté CNPJ 48.980.213/0001-53.
CONTRATADA: LIBERUM Soluções em Tecnologia - CNPJ 07.368.378/0001-91.
OBJETO: Reajuste do valor contratual com base no IPCA Índice de Preços ao
Consumidor Amplo, conforme previsão contratual e do Primeiro Termo Aditivo.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 81, §7º, da Lei nº 13.303/2016, bem como disposições
do Regulamento Interno de Compras e Contratações da EPTS.
VALOR ANTERIOR: R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais).
VALOR REAJUSTADO: R$ 3.861,82 (três mil oitocentos e sessenta e um reais e
oitenta e dois centavos).
PERCENTUAL DE REAJUSTE: 3,81% (IPCA acumulado no período de março de
2025 a fevereiro de 2026).
DATA DE INÍCIO DO NOVO VALOR: 16 de março de 2026.
Taubaté, 17 de março de 2025.
Profª Drª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva EPTS
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 01/2025
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: ETA Escritório Técnico Atuarial Sociedade Simples Ltda.
Processo Administrativo nº: 05/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº 04/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviços
técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de caráter
continuado, referentes à consultoria e assessoria atuarial ao Instituto de
Previdência do Município de Taubaté - IPMT, pelo prazo de 12 (doze) meses,
conforme condições descritas no Termo de Referência.
Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 11 de fevereiro de 2026, o reajuste
do valor do Contrato N° 01/2025, referente ao objeto acima descrito, passando
o valor total anual para R$ 62.765,08 (sessenta e dois mil, setecentos e sessenta
e cinco reais e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 5.230,42 (cinco mil,
duzentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
Data do Apostilamento: 07/04/2026
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021
Extrato de Contrato 04.26
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Identificação: Contrato nº 04/2026 Dispensa de Licitação nº 02/2026
Contratada: 58.025.378 NEUDENY CIBELE FERRO PEREIRA
Objeto: Contratação de empresa para locação de bebedouro elétrico de pressão e
industrial.
Valor: R$8.008,00 (oito mil e oito reais)
Celebração: 01/04/2026
Vigência: 12 (doze) meses.
Processo FUNCABES nº 116/2025
Extrato de Prest Serviços Souto Duarte
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 10/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DE CONTRATO -
EXTEMPORÂNEO
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté CNPJ 48.980.213/0001-53.
CONTRATADA: Souto & Duarte Sociedade de Advogados - CNPJ 10.539.107/0001-
66.
OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos - Reajuste do valor contratual
com base no IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo, conforme previsão
contratual
VALOR: R$ 51.866,52
PRAZO: 12 meses
VIGÊNCIA: 09/03/2026 A 08/03/2027
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 10/2026 (PROC. PREX
2026/174)
Conveniado: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.
Objeto: A UNITAU e a UFF poderão promover campos de Estágios Curriculares de
complementação educacional reciprocamente a seus (suas) estudantes selecionados (as) que
estejam regularmente matriculados (as) e inscritos em disciplina (s) e efetivamente
frequentando Cursos de Graduação ou Colégios Técnicos.
Celebração: 07/04/2026.
Vigência: 07/04/2026 até 06/04/2031.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0302/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 3.271/2026 ASSINATURA:
07/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER GENTLE CATH GLIDE, MODELO
MASCULINO, NÚMERO DO CATETER 12 FR, MARCA CONVATEC, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL VALOR: R$ 44.895,00 VIGÊNCIA: 270
(DUZENTOS E SETENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0014/2026
PROPONENTES: 04 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0277/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 6.308/2026 ASSINATURA: 07/04/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 265/60 - R18 - CAMIONETE VALOR: R$ 2.319,96 VIGÊNCIA: 07
DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0299/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.318/2026 ASSINATURA: 07/04/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTRO DE LINHA COM DISJUNTOR - 8 TOMADAS VALOR:
R$ 905,76 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0300/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LICITASHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.318/2026 ASSINATURA:
07/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADAPTADOR USB WIRELESS E MOUSE USB
VALOR: R$ 1.596,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0303/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 3.899/2026
ASSINATURA: 07/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13KG E
P45KG COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 3.706,35 VIGÊNCIA: 05 DIAS
(ENTREGA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0256/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0294/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
M. DE L. TRINDADE DA SILVA - MÓVEIS EPP PROCESSO: 29.046/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINA CROMADA PARA O SETOR DO
AMBULATÓRIO DE DERMATOLOGIA VALOR: R$ 5.579,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA
ELETRÔNICA Nº. 0255/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0096/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:i
SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 2.897/2026 ASSINATURA: 07/04/2026 OBJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS EM GERAL VALOR
ESTIMADO: R$ 21.440,36 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0009/2026 PROPONENTES: 05
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
i
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.201, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre o parcelamento de débitos da
Universidade de Taubaté junto ao Instituto de
Previdência do Município de Taubaté - IPMT
e demais providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos da Universidade de Taubaté com
seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do
Município de Taubaté - IPMT, em até 19 (dezenove) prestações mensais, iguais e sucessivas,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 484, de 29 de junho de 2022.
§ 1º O parcelamento de que trata o caput inclui aporte para amortização do déficit
atuarial da Lei Complementar nº 447, de 16 de setembro de 2019 do período de agosto a
dezembro de 2019, com abatimento dos valores a restituir pelo Instituto, referente aos aportes
para amortização do déficit atuarial da Lei Complementar nº 404, de 14 de fevereiro de 2017
do período de março a dezembro de 2017 pagos a maior.
§ 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior à quantia equivalente a 100 (cem)
vezes o valor do salário-mínimo nacional.
Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais
serão atualizados pelo IPCA - IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao
mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de
parcelamento.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA - IBGE,
acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de
consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até o mês do
pagamento.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 4º As prestações repactuadas porventura não pagas no vencimento acordado serão
atualizadas mensalmente pelo IPCA - IBGE, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês pro rata dia, acumulados desde a data do seu vencimento até o mês do efetivo
pagamento e multa de 5% (cinco por cento).
Art. 5º O vencimento da primeira prestação do parcelamento de que trata esta Lei será
no último dia útil do mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de parcelamento
e as demais no dia 30 dos meses subsequentes.
Art. 6º Fica a Universidade de Taubaté autorizada a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado ao
cumprimento das obrigações decorrentes do parcelamento de que trata esta Lei.
Parágrafo único. O crédito adicional será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro apurado no exercício de 2025, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 08 de abril de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Silvia Regina de Campos Bezerra;
ENDEREÇO: Av. José Bento Monteiro Lobato, Nº: 95, Quadra 60, Lote
13, Loteamento: Jardim Gurilândia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-620,
B.C.: 6.4.064.013.001
Processo Adm. 1Doc 4.036/2.026 NP 0159/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
7.753/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Rubia Kate da Costa;
ENDEREÇO: Rua Euclides Ribeiro, S/N, Quadra F, Lote 31, Loteamento: San
Marino, Bairro: Água Quente, CEP: 12100-000, B.C.: 6.4.135.031.001
Processo Adm. 1Doc 4.088/2.026 NP 0165/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 56/2025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Alexandre de Lima Costa;
ENDEREÇO: Rua Rubens Martins Franco, Nº: 47, Quadra QII/08, Parte do Lote 301, Área
B, Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-050, Matricula: 122.896,
B.C.: 2.8.003.476.001
Processo Adm. 1Doc 6.119/2.026 NP 0264/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 4.588/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Luana Rodrigues de Jesus;
ENDEREÇO: Av. José Bonifácio Moreira, Nº: 372, Quadra M, Parte do Lote 02, Parte da
Área 2B, Área A, Loteamento: Jardim Paulista, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-500,
Matricula: 71.053, B.C.: 2.1.031.316.001
Processo Adm. 1Doc 6.137/2.026 NP 0267/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 3.336/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Elisângela da Silva Gonçalves Fernandes;
ENDEREÇO: Rua José Claudemir Migoto, Nº: 283, Quadra C, Parte do Lote 21, Área
B, Loteamento: Parque Arco Iris, Bairro: Areão, CEP: 12061-206, Matricula: 176.587,
B.C.: 5.5.094.064.001
Processo Adm. 1Doc 6.264/2.026 NP 0277/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 1.761/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonia Elisangela de Melo Araujo;
ENDEREÇO: Rua Jamil Abrão Tabchoury, Nº: 41, Quadra H1, Parte do Lote 21, Área A,
Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-280,
Matricula: 168.403, B.C.: 2.1.204.034.001
Processo Adm. 1Doc 6.313/2.026 NP 0278/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 3.892/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonia Elisangela de Melo Araujo;
ENDEREÇO: Rua Jamil Abrão Tabchoury, Nº: 45, Quadra H1, Parte do Lote 21, Área B,
Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-280,
Matricula: 168.403, B.C.: 2.1.204.021.001
Processo Adm. 1Doc 6.329/2.026 NP 0279/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 3.892/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Denis Conrado Simões Pereira;
ENDEREÇO: Rua Dona Benta, Nº: 1630, Quadra 96, Parte do Lote 02, Área
B, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-580,
Matricula: 29.388, B.C.: 6.4.002.032.001
Processo Adm. 1Doc 6.349/2.026 NP 0283/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 4.335/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -
ALINHAMENTO PREDIAL
NOTIFICADO: Denis Conrado Simões Pereira;
ENDEREÇO: Rua Dona Benta, Nº: 1630, Quadra 96, Parte do Lote 02, Área
B, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-580,
Matricula: 29.388, B.C.: 6.4.002.032.001
Processo Adm. Nº 1Doc 6.362/2.026 NP 0285/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc LU nº 740/2.023 constatando que a edificação de prédio RESIDENCIAL em imóvel
localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas
vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio público/sistema viário através
do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum),
ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais, conforme disposto no Artigo 39
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.
Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo
regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07
(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada
no endereço supracitado.
Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não
atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de
01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas
legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela
obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: W.B. Veiculos Multimarcas, CPF/CNPJ: 41.675.094/0001-86;
ENDEREÇO: Rua Felix Guisard Filho, S/N, Quadra B, Lote 09, Loteamento: Residencial e
Comercial Athenas, Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 113.121,
B.C.: 2.3.066.009.001
Processo Adm. Nº 1Doc 8.408/2.026 NP 0358/2.026
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do
Licenciamento Urbanístico Migrado de nº 1Doc 808/2.022.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88
da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 3.874/2.026 AI 034/2.026.
AUTUADO: Francisca Magalhães da Crus;
ENDEREÇO: Rua Afonso Pedro de Oliveira, Nº: 390, Quadra 18, Lote
16, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-200,
Matricula: 1.302, B.C.: 2.1.118.016.001
Processo Adm. Da NP: Nº 37.632/2.022, NP Nº: 1.061/2.021. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portaria PGM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA PGM Nº 04, DE 08 DE ABRIL DE 2026
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 31.024/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor ROGÉRIO
AZEREDO RENNO matrícula 46126, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JEAN JOSE DE ANDRADE
matrícula 43430, no período de 07/04/2026 a 16/04/2026, respondendo pelo expediente
da Procuradoria Administrativa, por motivo de férias regulamentares, deixando de fazer
jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 359, DE 07 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 14.202/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora FABIOLA JOICEMAR ALVES E
GODOI matrícula 51534 titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotado
na Secretaria de Educação, a contar de 04 de maio de 2026, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 362, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercer o Cargo de Analista
Técnico Judiciário Ref. "38", lotado na Procuradoria Geral do Município, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ANA CAROLINA FEUSER 392.192.778-16
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Portarias R-156 a 164/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 156/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-4117/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido ANA CAROLINA ODORIZZI ZICA, CPF nº
042.024.729-77, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na
matéria/disciplinas: "Distúrbios de Fonação; Fundamentos da Audiologia; Audiologia
Clínica; Comunicação Alternativa e Ampliada; Fonoaudiologia escolar; Motricidade e
Distúrbio Orofacial", do Departamento de Saúde, Performance e Reabilitação/Departamento
de Fisioterapia, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 122, de 13 de
março de 2026.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
27/03/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos oito dias do mês de
abril do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 157/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0394/2026 (GRP: 2026/003557),
R E S O L V E: Admitir, de 20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), GABRIEL PONTES DE FARIA, CPF nº 124.162.136-52, para ministrar aulas
da matéria/grupo de disciplinas: "Semiologia ! e Clínica Médica I", disciplinas vinculadas ao
Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total
de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,
acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 158/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0395/2026 (GRP: 2026/003558),
R E S O L V E: Admitir, de 20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), IVENS MARCOS SILVA, CPF nº 000.309.986-54, para ministrar aulas da
matéria/grupo de disciplinas: "Anestesiologia e Terapêutica da Dor", disciplinas vinculadas
ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao
total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,
acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 159/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0396/2026 (GRP: 2026/003559),
R E S O L V E: Admitir, de 24/02/2026 a 25/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), GISELE LINS ANTUNES, CPF nº 347.762.378-90, para ministrar aulas da
matéria/grupo de disciplinas: "Semiologia I", disciplina vinculada ao Departamento de
Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas
semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das
vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 160/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0397/2026 (GRP: 2026/003560),
R E S O L V E: Admitir, de 02/03/2026 a 01/05/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), MICHELE CARVALHO DOS SANTOS MARTINS, CPF nº 074.297.647-
54, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Pediatria I e Pediatria II",
disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento
correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês
de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei
Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 161/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0398/2026 (GRP: 2026/003561),
R E S O L V E: Admitir, de 01/03/2026 a 30/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), RAFAELA REIS NUNES DA SILVA, CPF nº 399.255.268-33, para ministrar
aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Oncologia", disciplina vinculada ao Departamento de
Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas
semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das
vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 162/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0399/2026 (GRP: 2026/003562),
R E S O L V E: Admitir, de 11/02/2026 a 12/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), LAIS GIUNTA PONCHELI, CPF nº 409.741.028-81, para ministrar aulas da
matéria/grupo de disciplinas: "Semiologia I e Clínica Médica II", disciplinas vinculadas ao
Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total
de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,
acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 163/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0400/2026 (GRP: 2026/003563),
R E S O L V E: Admitir, de 20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), GABRIELA DA SILVA MORAIS, CPF nº 328.766.068-36, para ministrar
aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Ginecologia I e Ginecologia II", disciplinas vinculadas
ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao
total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,
acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 164/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0401/2026 (GRP: 2026/003564),
R E S O L V E: Admitir, de 04/03/2026 a 03/05/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), ROSIELLY MELO TAVARES GUERREIRO, CPF nº 009.495.333-35, para
ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Oncologia", disciplina vinculada ao
Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total
de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,
acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de abril do ano
dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria