Publicações da edição 1700 - 10/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 1700

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 013/2026

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e MARIA

THEREZA MONTEIRO DE CARVALHO

Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada RJ 156 n° 271B ­ Duas Irmãs - Sumidouro/ RJ.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Prazo: 01/04/2026 término 31/03/2027.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21.

Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Sumidouro, 31 de Março de 2026.

Jeronimo Assis Cardoso Junior

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 012/2026

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e FABIO

MENDES CAMPANATI

Objeto: Locação de Imóvel localizado na Rua Dr. Adolfo Bezerra de Menezes n° 152 apto 5 Nossa

Senhora de fatima - Sumidouro/ RJ.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Prazo: 01/04/2026 término 31/03/2027.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21.

Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Sumidouro, 31 de Março de 2026.

Jeronimo Assis Cardoso Junior

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato de Cancelamento de Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026

Processo Administrativo nº 2003/2025

Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ

Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - SRP".

Fica cancelada, a partir desta data, a Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão

Eletrônico Nº 012/2026 - Processo Administrativo. nº 2003/2025, com a empresa

SANTIAGO LOCACOES E SERVICOS LTDA., tendo em vista o descumprimento

contratual referente ao empenho nº 0305/2026, conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 012/2026

Firma: 1

SANTIAGO LOCACOES E SERVICOS LTDA

CNPJ:

End: 29.546.633/0001-81 - e-mail: santiagoedificacoes@outlook.com - Tel: (75) 98111-1669

ITEM AV AYRTON SENNA DA SILVA, 5121 - FEIRA DE SANTANA - BA

01 DESCRIÇÃO UND QUANT MÊS Valor Unit Valor Total

Aluguel mensal de veículo (HATCH), com motorização 1.0 ou

superior, combustível Etanol/Gasolina, potência de Etanol a

partir de 84 cv e Gasolina a partir de 77 cv, câmbio automático

ou manual, direção hidráulica/elétrica, ar-condicionado,

capacidade para 5 passageiros, airbag para motorista e

passageiro da frente, quilometragem livre, licenciamento pago,

seguro com cobertura total incluindo danos contra terceiros, UND 10 12 7.200,00 864.000,00

morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência 24

(vinte e quatro) horas, com uso de guincho e táxi para os

passageiros, manutenção preventiva e corretiva inclusa,

inclusive troca de pneus, e pneus em boas condições. Veículo

com até 03 anos de uso ou quilometragem até 100.000 km (o

que ocorrer primeiro), INCLUINDO MOTORISTA E SEM

COMBUSTÍVEL.

Total >> 864.000,00

Sumidouro, 09 de abril de 2026.

FABIOLA DA SILVA WERNECH

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 042/2026/PMS - Processo nº 1354/2026

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Caminhos Dourados

Fretamento e Aluguel de Veículos Ltda.

Objeto: Contratação Emergencial Transporte Escolar para atender a Unidade

Escolar Monsenhor Ivo Santé Donin

Valor: R$ 253.400,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais)

Prazo: 12 (doze) meses a contar de 08/04/2026

Fundamento Legal: Dispensa de Licitação - Artigo 75, Inciso VIII, da Lei

14.133/21.

Sumidouro, 08 de abril de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 043/2026/PMS - Processo nº 0519/2026

Partes: Município de Sumidouro ­ SMOTSP e Angular Construções Ltda.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Obra de Pavimentação e Drenagem -

SU-28 - Estrada Batatal

Valor: R$ 567.570,14 (quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta reais e quatorze

centavos)

Prazo Execução: 05 (cinco) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço

Prazo Vigência: 12 (doze) meses a contar da Assinatura do Contrato

Fundamento Legal: Concorrência Eletrônica 001/2026

Sumidouro, 08 de abril de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 044/2026/PMS - Processo nº 0520/2026

Partes: Município de Sumidouro ­ SMOTSP e Angular Construções Ltda.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Obra de Pavimentação e Drenagem

Estrada Vicinal do Rosa

Valor: R$ 554.458,75 (quinhentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito

reais e setenta e cinco centavos)

Prazo Execução: 05 (cinco) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço

Prazo Vigência: 12 (doze) meses a contar da Assinatura do Contrato

Fundamento Legal: Concorrência Eletrônica 002/2026

Sumidouro, 08 de abril de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 045/2026/PMS - Processo nº 0521/2026

Partes: Município de Sumidouro ­ SMOTSP e Angular Construções Ltda.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Obra de Pavimentação e Drenagem

Estrada Vicinal do Rosa

Valor: R$ 649.016,63 (seiscentos e quarenta e nove mil e dezesseis reais e sessenta e três

centavos)

Prazo Execução: 05 (cinco) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço

Prazo Vigência: 12 (doze) meses a contar da Assinatura do Contrato

Fundamento Legal: Concorrência Eletrônica 003/2026

Sumidouro, 08 de abril de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL

MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º 012/2026

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e FABIO MENDES CAMPANATI

Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua Dr. Adolfo Bezerra de

Menezes n° 152 apto 5 Nossa Senhora de Fatima - Sumidouro - RJ, para abrigar

família de baixa renda, conforme Programa de Locação Social, nos parâmetros

e condições arrolados neste contrato.

Prazo: 01/04/2026 à 31/03/2027.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);

Fundamento: Inciso V do artigo 74 da lei nº 14.133/21 e Lei Municipal nº

1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1533/2026 e

Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 12/2026.

Dotação orçamentária: 1901 08 244 0033 2 069 339036 00000 150000000000

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL

MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º 013/2026

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e MARIA THEREZA MONTEIRO DE CARVALHO

Objeto: Locação de um imóvel localizado na Estrada RJ 156 n° 271B ­ Duas

Irmãs - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda, conforme

Programa de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados neste

contrato.

Prazo: 01/04/2026 à 31/03/2027.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);

Fundamento: Inciso V do artigo 74 da lei nº 14.133/21 e Lei Municipal nº

1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1534/2026 e

Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 13/2026.

Dotação orçamentária: 1901 08 244 0033 2 069 339036 00000 150000000000

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO

SOCIAL MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 004/2025

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e VILMA MOREIRA RAMOS.

Objeto: locação de um imóvel localizado na Rua Nestor de Oliveira Bello, n°

60/casa A, fundos ­ São Caetano - Sumidouro - RJ, para abrigar família de

baixa renda, conforme Programa de Locação Social, nos parâmetros e

condições arrolados neste contrato.

Prazo de Prorrogação:15/02/2026 à 14/02/2027.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);

Fundamento: inciso II do artigo 57 da lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº

1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1052/2026 e

Contrato de locação de bem imóvel nº 004/2026.

Dotação orçamentária: 1901.08244 0033.2.069.3390.36.00-00-54

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO

SOCIAL MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 005/2025

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e CARLOS ALBERTO RAMOS.

Objeto: locação de um imóvel localizado na Rodovia RJ 148, Asa Sul, 545,

casa - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda, conforme Programa

de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados neste contrato.

Prazo de Prorrogação:15/02/2026 à 14/02/2027.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);

Fundamento: inciso II do artigo 57 da lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº

1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1051/2026 e

Contrato de locação de bem imóvel nº 005/2025.

Dotação orçamentária: 1901.08244 0033.2.069.3390.36.00-00-54

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO

SOCIAL MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 013/2024

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e PAULO CESAR OLIVEIRA DE ABREL.

Objeto: locação de um imóvel localizado na Rua Sebastião F da Costa, n° 48

(antiga Rua da ladeira), casa 02 São Caetano - Sumidouro - RJ, para abrigar

família de baixa renda, conforme Programa de Locação Social, nos parâmetros

e condições arrolados neste contrato.

Prazo de Prorrogação:01/04/2026 à 31/03/2027.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);

Fundamento: inciso II do artigo 57 da lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº

1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1217/2026 e

Contrato de locação de bem imóvel nº 013/2024.

Dotação orçamentária: 1901.08244 0033.2.069.3390.36.00-00-54

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

SUSTENTABILIDADE

Portaria nº. 003/2026 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

A SECRETARIA MUNICIPAL

DE MEIO AMBIENTE E

SUSTENTABILIDADE, no uso de suas

atribuições legais, em atendimento ao Decreto

2796/2016, de 01/02/2016 e de acordo com o

constante do Processo Administrativo nº.

0634/2026,

RESOLVE:

Designar, a servidora HYSAURA PORTO DA SILVA, matrícula nº 25.10.5553,

para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da Secretaria Municipal de

Meio Ambiente referente eventual aquisição de materiais de escritório, oriundo do

procedimento de Dispensa Eletrônica nº 014/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 09 de abril de 2026.

Lucas Ramos Ribeiro

Mat.: 25.03.5303

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua R. Alfredo Chaves, 39,­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

PORTARIA SMS N° 015/2026;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, no uso de suas

atribuições legais

CONSIDERANDO as normas municipais vigentes;

CONSIDERANDO o afastamento da titular da pasta em virtude de "Licença à

Gestante", nos termos do Art. 92 da LEI Nº 332, DE 23 DE AGOSTO DE 1994,

pelo período de 120 (cento e vinte dias), a contar de 06 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competências, pelo prazo determinado de 120 (cento e vinte)

dias, a contar de 06 de abril de 2026, à servidora CREICILANE DE FREITAS

ZAO, matrícula nº 26.07.5598, ocupante do cargo em comissão de Assessor

Especial da Secretaria Municipal de Saúde, para praticar, em caráter

temporário, atos administrativos de gestão, expediente, representação

institucional, ordenação de despesas e movimentação financeira

indispensáveis à continuidade dos serviços públicos de saúde durante o

período de licença da titular da pasta.

Art. 2º - Ficam delegadas as atribuições constantes no Anexo I da Lei

Municipal Nº 1.207, de 15 de julho de 2019, relativas ao cargo de "Secretário

Municipal de Saúde", que abaixo se reproduzem, sem prejuízo das atribuições

específicas previstas no artigo seguinte:

O Secretário Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver,

orientar, coordenar e executar a política de saúde do município,

compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar, inclusive o

gerenciamento financeiro do Fundo Municipal de Saúde; é de sua

responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de

vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. Elaborar o

planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da

implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações

de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua R. Alfredo Chaves, 39,­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; coordenar,

controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;

formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção,

proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; definir a política de

regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; realizar

ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; estabelecer

diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas

de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, discutir, pactuar e

recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento

integral às urgências no seu âmbito de sua responsabilidade, em consonância

com as diretrizes Estaduais e Nacionais; promover, coordenar e normatizar a

organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade,

ambulatorial e hospitalar do SUS; promover campanhas de esclarecimento,

visando a preservação da saúde da população; elaborar, discutir, pactuar e

recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento

integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância

com as diretrizes Estaduais e Federais; implantar e fiscalizar posturas

municipais relativas a higiene e a saúde pública; promover, coordenar e

normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência

farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos,

observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; elaborar, discutir,

pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do

atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em

consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; estimular e apoiar o bom

funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua

avaliação de forma permanente; subsidiar os processos de elaboração,

implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários

ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; intermediar convênios,

acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou

instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos

da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; exercer o

controle ESTADO DO RIO DE JANEIRO atividades

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua R. Alfredo Chaves, 39,­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

orçamentário no âmbito da Secretaria; executar

administrativas no âmbito da Secretaria; efetuar o planejamento das atividades

anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; zelar pelo patrimônio alocado na

unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações, demais

atribuições afins.

Art. 3º - Ficam delegadas, ainda, as seguintes atribuições específicas:

I ­ Gestão Financeira: movimentar contas bancárias vinculadas ao Fundo

Municipal de Saúde, assinar cheques, ordens de pagamento, transferências

eletrônicas e demais documentos de crédito junto a instituições financeiras

oficiais, em conjunto com o responsável pelo setor financeiro/tesouraria,

observadas as exigências cadastrais e operacionais de cada instituição;

II ­ Ordenação de Despesas: autorizar a emissão de notas de empenho,

liquidação e ordens de pagamento de contratos, convênios, aquisições e

demais despesas regularmente processadas, observadas as dotações

orçamentárias, a disponibilidade financeira e a legislação aplicável;

III ­ Convênios e Parcerias: assinar termos aditivos, planos de trabalho,

relatórios de execução, prestações de contas e demais documentos

relacionados a convênios, repasses, parcerias e instrumentos congêneres

firmados com a União, o Estado, outros Municípios ou entidades do terceiro

setor;

IV ­ Expedientes: assinar ofícios, memorandos, comunicações internas,

requisições, encaminhamentos, despachos de mero expediente e autorizar a

tramitação, instrução e arquivamento de processos administrativos;

V ­ Fiscalização: fiscalizar, acompanhar e atestar o recebimento de materiais,

medicamentos, insumos e equipamentos, bem como a prestação de serviços

essenciais contratados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e do

Fundo Municipal de Saúde;

VI ­ Controle, Informações e Prestação de Contas: assinar relatórios,

demonstrativos, prestações de contas, declarações, formulários, cadastros e

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua R. Alfredo Chaves, 39,­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

demais documentos exigidos por órgãos de controle interno e externo, pelo

Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado de Saúde, pelo Tribunal de

Contas, pela Controladoria e por outros órgãos públicos, no âmbito das

competências da Secretaria;

VII ­ Sistemas Oficiais e Assinatura Eletrônica: acessar, alimentar e operar

sistemas eletrônicos, plataformas governamentais, portais institucionais e

ferramentas de assinatura digital vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e

ao Fundo Municipal de Saúde, respeitados os perfis de acesso, a segurança da

informação e a finalidade pública do ato;

VIII ­ Gestão Contratual e Administrativa: expedir notificações

administrativas, assinar termos de recebimento, atestos, solicitações de

empenho, liquidação e pagamento, bem como demais atos necessários ao

acompanhamento e à execução de contratos, atas, convênios e instrumentos

congêneres;

IX ­ Respostas Institucionais: assinar respostas, prestar informações e

encaminhar documentos à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Poder

Judiciário, à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas, à Controladoria e a

outros órgãos e entidades públicas, no âmbito da Secretaria Municipal de

Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;

X ­ Representação Administrativa: representar a Secretaria Municipal de

Saúde e o Fundo Municipal de Saúde perante repartições públicas, instituições

financeiras oficiais, concessionárias, prestadores, fornecedores e demais

entidades públicas ou privadas, para a prática de atos administrativos

correlatos à execução das competências ora delegadas.

Art. 4º A servidora delegada responderá administrativa, civil e criminalmente

pelos atos que praticar no exercício das competências ora delegadas,

respondendo pessoalmente por eventuais excessos, omissões ou

irregularidades a que der causa.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua R. Alfredo Chaves, 39,­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

§ 1º A responsabilidade pelos atos praticados por delegação é de quem os

pratica, sem prejuízo das hipóteses legais de responsabilização concorrente.

§ 2º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências ora

delegadas, salvo autorização expressa da autoridade competente e observada

a legislação aplicável.

Art. 5º A autoridade delegante poderá, a qualquer tempo, avocar a

competência ou revogar a presente delegação, sem prejuízo da validade dos

atos já regularmente praticados.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente delegação os atos de natureza

eminentemente política, os que importem criação, extinção ou alteração de

cargos e da estrutura administrativa, os que dependam de autorização

expressa do Chefe do Poder Executivo, bem como aqueles que exijam

competência privativa prevista em lei.

Art. 6º Fica expressamente consignado que as competências exercidas pela

servidora delegada, durante o período de licença ou afastamento legal da titular

da pasta, não acarretarão qualquer ônus adicional para a Administração

Pública, não implicando, em nenhuma hipótese, acréscimo remuneratório,

gratificação, vantagem pecuniária ou alteração em sua estrutura de

vencimentos, mantida integralmente sua remuneração originária, em

observância aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade

administrativa.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo

efeitos a partir do dia 06 de abril de 2026.

Sumidouro, 9 de abril de 2026.

FABIOLA DA SILVA Assinado de forma digital por

FABIOLA DA SILVA

WERNECH:10911764771 WERNECH:10911764771

Dados: 2026.04.09 12:56:06 -03'00'

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

Matrícula 25.07.5592

Secretária Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

Poder Legislativo

PORTARIA Nº 006/2026 (republicado por incorreção)

O VEREADOR PRESIDENTE DA MESA

DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, NO

USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM

ATENDIMENTO AO ARTIGOS 7° e 117° DA

LEI FEDERAL 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EMMANUEL DA SILVA CABRAL, matrícula nº000059, para

exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO e a servidora ELISMARCIO

AUGUSTO MONTEIRO, matrícula nº000281, para exercer, sem ônus, o cargo de GESTOR

DE CONTRATO da Câmara Municipal de Sumidouro, referente à aquisição de Gasolina

Comum, oriundo do procedimento licitatório de Dispensa de Licitação n° 030/2025, Processo

de Compras n° 039/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

02/01/2026.

Sumidouro, 11 de fevereiro de 2026.

PETTERSON GARCIA DE SOUZA

PRESIDENTE DA C.M.S.

Pow ered by TC PDF (www .tc pdf.org )

End: Rua 10 de Junho, 165 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28.637-000 - CNPJ: 02.326.500/0001-05

Tel.: (22) 2531-1394/ 2531-1462

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

Poder Legislativo

PORTARIA Nº 007/2026 (republicado por incorreção)

O VEREADOR PRESIDENTE DA MESA

DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, NO

USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM

ATENDIMENTO AO ARTIGOS 7° e 117° DA

LEI FEDERAL 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PATRÍCIA BRUGGER LEMOS ANDRADE, matrícula

nº000055, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO e a servidora

TAWANNA MOURA DE SOUZA, matrícula nº000310, para exercer, sem ônus, o cargo de

GESTOR DE CONTRATO da Câmara Municipal de Sumidouro, referente a Contratação de

Empresa Especializada para Fornecimento de Sistema Eletrônico Integrado de Votação

Parlamentar e Processo Legislativo Eletrônico, oriundo do procedimento licitatório Dispensa

Eletrônica n° 001/2026, Processo de Compras n° 037/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

22/01/2026.

Sumidouro, 11 de fevereiro de 2026.

PETTERSON GARCIA DE SOUZA

PRESIDENTE DA C.M.S.

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End: Rua 10 de Junho, 165 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28.637-000 - CNPJ: 02.326.500/0001-05

Tel.: (22) 2531-1394/ 2531-1462

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

Poder Legislativo

PORTARIA Nº 013/2026 (republicado por incorreção)

O VEREADOR PRESIDENTE DA MESA

DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, NO

USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM

ATENDIMENTO AO ARTIGOS 7° e 117° DA

LEI FEDERAL 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EMMANUEL DA SILVA CABRAL, matrícula nº000059, para

exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO e a servidora TAWANNA MOURA

DE SOUZA, matrícula n° 000310 , para exercer, sem ônus, o cargo de GESTOR DE

CONTRATO da Câmara Municipal de Sumidouro, referente à Contratação de Empresa

Especializada em Hospedagens, oriundo do procedimento licitatório de Dispensa de

Eletrônica n° 006/2026, Processo de Compras n° 006/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

Sumidouro, 12 de fevereiro de 2026.

PETTERSON GARCIA DE SOUZA

PRESIDENTE DA C.M.S.

Pow ered by TC PDF (www .tc pdf.org )

End: Rua 10 de Junho, 165 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28.637-000 - CNPJ: 02.326.500/0001-05

Tel.: (22) 2531-1394/ 2531-1462

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

Poder Legislativo

PORTARIA Nº 018/2026

O VEREADOR PRESIDENTE DA MESA

DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, NO

USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM

ATENDIMENTO AO ARTIGOS 7° e 117° DA

LEI FEDERAL 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PATRÍCIA BRUGGER LEMOS ANDRADE, matrícula

nº000055, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO e a servidora

TAWANNA MOURA DE SOUZA, matrícula nº000310, para exercer, sem ônus, o cargo de

GESTOR DE CONTRATO da Câmara Municipal de Sumidouro, referente a Contratação de

empresa especializada na transmissão em tempo real das sessões ordinárias, extraordinárias,

solenes e demais eventos organizados pela Câmara Municipal de Sumidouro/ e Produção,

edição e publicação no Youtube, nas redes sociais da Câmara Municipal do resumo das

sessões com legendas, oriundo do procedimento licitatório de Dispensa Eletrônica

n°002/2026, Processo de Compras n° 029/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

05/02/2026.

Sumidouro, 09 de abril de 2026.

PETTERSON GARCIA DE SOUZA

PRESIDENTE DA C.M.S.

Pow ered by TC PDF (www .tc pdf.org )

End: Rua 10 de Junho, 165 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28.637-000 - CNPJ: 02.326.500/0001-05

Tel.: (22) 2531-1394/ 2531-1462

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria nº 004/2026

O COORDENADOR MUNICIPAL DE

PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Ficam designados, a partir de 02 de janeiro de 2026, os servidores, EDY ZAVOLI DE

QUEIROZ, matrícula n°. 25.01.5293, ALEXANDRE GONÇALVES ALVES, matrícula n°.

25.01.5309, GILNICEIA DA SILVA RAMOS, matricula n°. 20.09.4419, para comporem a

Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços, da COMPDEC, cabendo a esses a

atestação dos documentos fiscais.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 09 de Abril de 2026.

Willer Ribeiro Perez

Coordenador Executivo COMPDEC

Matrícula: 25.01.5292

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro- RJ- CEP:28.637-000 - Telefone: (022) 2531-2206

e-mail: secadm.sumidouro@gmail.com

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Administração

Rua Alfredo Chaves, nº. 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-

Portaria nº 005/2026

O COORDENADOR MUNICIPAL DE

PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, o servidor EDY ZAVOLI DE QUEIROZ, Assessor Executivo da

COMPDEC, matrícula nº 25.01.5293, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE

CONTRATO, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, referente à

Aquisição de um Motosserra, oriundo do Procedimento Licitatório Dispensa

Eletrônica nº. 005/2026, Processo Administrativo nº. 4.441/2025.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

partir de 03 de fevereiro de 2026.

Sumidouro-RJ, 09 de Abril de 2026.

Willer Ribeiro Perez

Coordenador Executivo COMPDEC

Matrícula: 25.01.5292