Publicações da edição 1700 - 10/04/2026 e Ano V
Expediente de Dispensa de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 013/2026
Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e MARIA
THEREZA MONTEIRO DE CARVALHO
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada RJ 156 n° 271B Duas Irmãs - Sumidouro/ RJ.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Prazo: 01/04/2026 término 31/03/2027.
Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21.
Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Sumidouro, 31 de Março de 2026.
Jeronimo Assis Cardoso Junior
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Expediente de Dispensa de Licitção
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 012/2026
Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e FABIO
MENDES CAMPANATI
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Rua Dr. Adolfo Bezerra de Menezes n° 152 apto 5 Nossa
Senhora de fatima - Sumidouro/ RJ.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Prazo: 01/04/2026 término 31/03/2027.
Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21.
Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Sumidouro, 31 de Março de 2026.
Jeronimo Assis Cardoso Junior
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Extrato Cancelamento de Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico 012/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato de Cancelamento de Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026
Processo Administrativo nº 2003/2025
Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ
Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - SRP".
Fica cancelada, a partir desta data, a Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão
Eletrônico Nº 012/2026 - Processo Administrativo. nº 2003/2025, com a empresa
SANTIAGO LOCACOES E SERVICOS LTDA., tendo em vista o descumprimento
contratual referente ao empenho nº 0305/2026, conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 012/2026
Firma: 1
SANTIAGO LOCACOES E SERVICOS LTDA
CNPJ:
End: 29.546.633/0001-81 - e-mail: santiagoedificacoes@outlook.com - Tel: (75) 98111-1669
ITEM AV AYRTON SENNA DA SILVA, 5121 - FEIRA DE SANTANA - BA
01 DESCRIÇÃO UND QUANT MÊS Valor Unit Valor Total
Aluguel mensal de veículo (HATCH), com motorização 1.0 ou
superior, combustível Etanol/Gasolina, potência de Etanol a
partir de 84 cv e Gasolina a partir de 77 cv, câmbio automático
ou manual, direção hidráulica/elétrica, ar-condicionado,
capacidade para 5 passageiros, airbag para motorista e
passageiro da frente, quilometragem livre, licenciamento pago,
seguro com cobertura total incluindo danos contra terceiros, UND 10 12 7.200,00 864.000,00
morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência 24
(vinte e quatro) horas, com uso de guincho e táxi para os
passageiros, manutenção preventiva e corretiva inclusa,
inclusive troca de pneus, e pneus em boas condições. Veículo
com até 03 anos de uso ou quilometragem até 100.000 km (o
que ocorrer primeiro), INCLUINDO MOTORISTA E SEM
COMBUSTÍVEL.
Total >> 864.000,00
Sumidouro, 09 de abril de 2026.
FABIOLA DA SILVA WERNECH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato Contrato 042/2026/PMS - Dispensa de Licitação - Proc. Adm. 1354/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 042/2026/PMS - Processo nº 1354/2026
Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Caminhos Dourados
Fretamento e Aluguel de Veículos Ltda.
Objeto: Contratação Emergencial Transporte Escolar para atender a Unidade
Escolar Monsenhor Ivo Santé Donin
Valor: R$ 253.400,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais)
Prazo: 12 (doze) meses a contar de 08/04/2026
Fundamento Legal: Dispensa de Licitação - Artigo 75, Inciso VIII, da Lei
14.133/21.
Sumidouro, 08 de abril de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Extrato Contrato 043/2026/PMS - Concorrência Eletrônica 001/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 043/2026/PMS - Processo nº 0519/2026
Partes: Município de Sumidouro SMOTSP e Angular Construções Ltda.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Obra de Pavimentação e Drenagem -
SU-28 - Estrada Batatal
Valor: R$ 567.570,14 (quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta reais e quatorze
centavos)
Prazo Execução: 05 (cinco) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço
Prazo Vigência: 12 (doze) meses a contar da Assinatura do Contrato
Fundamento Legal: Concorrência Eletrônica 001/2026
Sumidouro, 08 de abril de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Extrato Contrato 044/2026/PMS - Concorrência Eletrônica 002/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 044/2026/PMS - Processo nº 0520/2026
Partes: Município de Sumidouro SMOTSP e Angular Construções Ltda.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Obra de Pavimentação e Drenagem
Estrada Vicinal do Rosa
Valor: R$ 554.458,75 (quinhentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito
reais e setenta e cinco centavos)
Prazo Execução: 05 (cinco) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço
Prazo Vigência: 12 (doze) meses a contar da Assinatura do Contrato
Fundamento Legal: Concorrência Eletrônica 002/2026
Sumidouro, 08 de abril de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Extrato Contrato 045/2025/PMS - Concorrência Eletrônica 003/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 045/2026/PMS - Processo nº 0521/2026
Partes: Município de Sumidouro SMOTSP e Angular Construções Ltda.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Obra de Pavimentação e Drenagem
Estrada Vicinal do Rosa
Valor: R$ 649.016,63 (seiscentos e quarenta e nove mil e dezesseis reais e sessenta e três
centavos)
Prazo Execução: 05 (cinco) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço
Prazo Vigência: 12 (doze) meses a contar da Assinatura do Contrato
Fundamento Legal: Concorrência Eletrônica 003/2026
Sumidouro, 08 de abril de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato de aluguel
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL
MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º 012/2026
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e FABIO MENDES CAMPANATI
Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua Dr. Adolfo Bezerra de
Menezes n° 152 apto 5 Nossa Senhora de Fatima - Sumidouro - RJ, para abrigar
família de baixa renda, conforme Programa de Locação Social, nos parâmetros
e condições arrolados neste contrato.
Prazo: 01/04/2026 à 31/03/2027.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
Fundamento: Inciso V do artigo 74 da lei nº 14.133/21 e Lei Municipal nº
1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1533/2026 e
Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 12/2026.
Dotação orçamentária: 1901 08 244 0033 2 069 339036 00000 150000000000
Extrato de Contrato de aluguel
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL
MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º 013/2026
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e MARIA THEREZA MONTEIRO DE CARVALHO
Objeto: Locação de um imóvel localizado na Estrada RJ 156 n° 271B Duas
Irmãs - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda, conforme
Programa de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados neste
contrato.
Prazo: 01/04/2026 à 31/03/2027.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
Fundamento: Inciso V do artigo 74 da lei nº 14.133/21 e Lei Municipal nº
1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1534/2026 e
Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 13/2026.
Dotação orçamentária: 1901 08 244 0033 2 069 339036 00000 150000000000
Extrato de Prorrogação Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO
SOCIAL MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 004/2025
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e VILMA MOREIRA RAMOS.
Objeto: locação de um imóvel localizado na Rua Nestor de Oliveira Bello, n°
60/casa A, fundos São Caetano - Sumidouro - RJ, para abrigar família de
baixa renda, conforme Programa de Locação Social, nos parâmetros e
condições arrolados neste contrato.
Prazo de Prorrogação:15/02/2026 à 14/02/2027.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
Fundamento: inciso II do artigo 57 da lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº
1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1052/2026 e
Contrato de locação de bem imóvel nº 004/2026.
Dotação orçamentária: 1901.08244 0033.2.069.3390.36.00-00-54
Extrato de Prorrogação Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO
SOCIAL MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 005/2025
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e CARLOS ALBERTO RAMOS.
Objeto: locação de um imóvel localizado na Rodovia RJ 148, Asa Sul, 545,
casa - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda, conforme Programa
de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados neste contrato.
Prazo de Prorrogação:15/02/2026 à 14/02/2027.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
Fundamento: inciso II do artigo 57 da lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº
1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1051/2026 e
Contrato de locação de bem imóvel nº 005/2025.
Dotação orçamentária: 1901.08244 0033.2.069.3390.36.00-00-54
Extrato de Prorrogação Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO
SOCIAL MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 013/2024
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e PAULO CESAR OLIVEIRA DE ABREL.
Objeto: locação de um imóvel localizado na Rua Sebastião F da Costa, n° 48
(antiga Rua da ladeira), casa 02 São Caetano - Sumidouro - RJ, para abrigar
família de baixa renda, conforme Programa de Locação Social, nos parâmetros
e condições arrolados neste contrato.
Prazo de Prorrogação:01/04/2026 à 31/03/2027.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
Fundamento: inciso II do artigo 57 da lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº
1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1217/2026 e
Contrato de locação de bem imóvel nº 013/2024.
Dotação orçamentária: 1901.08244 0033.2.069.3390.36.00-00-54
Portaria 003.2026 - (retificado)
Atos Administrativos • Alvarás
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE
Portaria nº. 003/2026 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
A SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao Decreto
2796/2016, de 01/02/2016 e de acordo com o
constante do Processo Administrativo nº.
0634/2026,
RESOLVE:
Designar, a servidora HYSAURA PORTO DA SILVA, matrícula nº 25.10.5553,
para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente referente eventual aquisição de materiais de escritório, oriundo do
procedimento de Dispensa Eletrônica nº 014/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 09 de abril de 2026.
Lucas Ramos Ribeiro
Mat.: 25.03.5303
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Portaria Delegação
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39, Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
PORTARIA SMS N° 015/2026;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, no uso de suas
atribuições legais
CONSIDERANDO as normas municipais vigentes;
CONSIDERANDO o afastamento da titular da pasta em virtude de "Licença à
Gestante", nos termos do Art. 92 da LEI Nº 332, DE 23 DE AGOSTO DE 1994,
pelo período de 120 (cento e vinte dias), a contar de 06 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar competências, pelo prazo determinado de 120 (cento e vinte)
dias, a contar de 06 de abril de 2026, à servidora CREICILANE DE FREITAS
ZAO, matrícula nº 26.07.5598, ocupante do cargo em comissão de Assessor
Especial da Secretaria Municipal de Saúde, para praticar, em caráter
temporário, atos administrativos de gestão, expediente, representação
institucional, ordenação de despesas e movimentação financeira
indispensáveis à continuidade dos serviços públicos de saúde durante o
período de licença da titular da pasta.
Art. 2º - Ficam delegadas as atribuições constantes no Anexo I da Lei
Municipal Nº 1.207, de 15 de julho de 2019, relativas ao cargo de "Secretário
Municipal de Saúde", que abaixo se reproduzem, sem prejuízo das atribuições
específicas previstas no artigo seguinte:
O Secretário Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver,
orientar, coordenar e executar a política de saúde do município,
compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar, inclusive o
gerenciamento financeiro do Fundo Municipal de Saúde; é de sua
responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de
vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. Elaborar o
planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da
implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações
de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39, Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; coordenar,
controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção,
proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; definir a política de
regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; realizar
ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; estabelecer
diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas
de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, discutir, pactuar e
recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento
integral às urgências no seu âmbito de sua responsabilidade, em consonância
com as diretrizes Estaduais e Nacionais; promover, coordenar e normatizar a
organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade,
ambulatorial e hospitalar do SUS; promover campanhas de esclarecimento,
visando a preservação da saúde da população; elaborar, discutir, pactuar e
recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento
integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância
com as diretrizes Estaduais e Federais; implantar e fiscalizar posturas
municipais relativas a higiene e a saúde pública; promover, coordenar e
normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência
farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos,
observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; elaborar, discutir,
pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do
atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em
consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; estimular e apoiar o bom
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua
avaliação de forma permanente; subsidiar os processos de elaboração,
implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários
ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; intermediar convênios,
acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou
instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos
da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; exercer o
controle ESTADO DO RIO DE JANEIRO atividades
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39, Centro CEP: 28637-000
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Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
orçamentário no âmbito da Secretaria; executar
administrativas no âmbito da Secretaria; efetuar o planejamento das atividades
anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; zelar pelo patrimônio alocado na
unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações, demais
atribuições afins.
Art. 3º - Ficam delegadas, ainda, as seguintes atribuições específicas:
I Gestão Financeira: movimentar contas bancárias vinculadas ao Fundo
Municipal de Saúde, assinar cheques, ordens de pagamento, transferências
eletrônicas e demais documentos de crédito junto a instituições financeiras
oficiais, em conjunto com o responsável pelo setor financeiro/tesouraria,
observadas as exigências cadastrais e operacionais de cada instituição;
II Ordenação de Despesas: autorizar a emissão de notas de empenho,
liquidação e ordens de pagamento de contratos, convênios, aquisições e
demais despesas regularmente processadas, observadas as dotações
orçamentárias, a disponibilidade financeira e a legislação aplicável;
III Convênios e Parcerias: assinar termos aditivos, planos de trabalho,
relatórios de execução, prestações de contas e demais documentos
relacionados a convênios, repasses, parcerias e instrumentos congêneres
firmados com a União, o Estado, outros Municípios ou entidades do terceiro
setor;
IV Expedientes: assinar ofícios, memorandos, comunicações internas,
requisições, encaminhamentos, despachos de mero expediente e autorizar a
tramitação, instrução e arquivamento de processos administrativos;
V Fiscalização: fiscalizar, acompanhar e atestar o recebimento de materiais,
medicamentos, insumos e equipamentos, bem como a prestação de serviços
essenciais contratados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e do
Fundo Municipal de Saúde;
VI Controle, Informações e Prestação de Contas: assinar relatórios,
demonstrativos, prestações de contas, declarações, formulários, cadastros e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39, Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
demais documentos exigidos por órgãos de controle interno e externo, pelo
Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado de Saúde, pelo Tribunal de
Contas, pela Controladoria e por outros órgãos públicos, no âmbito das
competências da Secretaria;
VII Sistemas Oficiais e Assinatura Eletrônica: acessar, alimentar e operar
sistemas eletrônicos, plataformas governamentais, portais institucionais e
ferramentas de assinatura digital vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e
ao Fundo Municipal de Saúde, respeitados os perfis de acesso, a segurança da
informação e a finalidade pública do ato;
VIII Gestão Contratual e Administrativa: expedir notificações
administrativas, assinar termos de recebimento, atestos, solicitações de
empenho, liquidação e pagamento, bem como demais atos necessários ao
acompanhamento e à execução de contratos, atas, convênios e instrumentos
congêneres;
IX Respostas Institucionais: assinar respostas, prestar informações e
encaminhar documentos à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Poder
Judiciário, à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas, à Controladoria e a
outros órgãos e entidades públicas, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
X Representação Administrativa: representar a Secretaria Municipal de
Saúde e o Fundo Municipal de Saúde perante repartições públicas, instituições
financeiras oficiais, concessionárias, prestadores, fornecedores e demais
entidades públicas ou privadas, para a prática de atos administrativos
correlatos à execução das competências ora delegadas.
Art. 4º A servidora delegada responderá administrativa, civil e criminalmente
pelos atos que praticar no exercício das competências ora delegadas,
respondendo pessoalmente por eventuais excessos, omissões ou
irregularidades a que der causa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39, Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
§ 1º A responsabilidade pelos atos praticados por delegação é de quem os
pratica, sem prejuízo das hipóteses legais de responsabilização concorrente.
§ 2º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências ora
delegadas, salvo autorização expressa da autoridade competente e observada
a legislação aplicável.
Art. 5º A autoridade delegante poderá, a qualquer tempo, avocar a
competência ou revogar a presente delegação, sem prejuízo da validade dos
atos já regularmente praticados.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente delegação os atos de natureza
eminentemente política, os que importem criação, extinção ou alteração de
cargos e da estrutura administrativa, os que dependam de autorização
expressa do Chefe do Poder Executivo, bem como aqueles que exijam
competência privativa prevista em lei.
Art. 6º Fica expressamente consignado que as competências exercidas pela
servidora delegada, durante o período de licença ou afastamento legal da titular
da pasta, não acarretarão qualquer ônus adicional para a Administração
Pública, não implicando, em nenhuma hipótese, acréscimo remuneratório,
gratificação, vantagem pecuniária ou alteração em sua estrutura de
vencimentos, mantida integralmente sua remuneração originária, em
observância aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade
administrativa.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo
efeitos a partir do dia 06 de abril de 2026.
Sumidouro, 9 de abril de 2026.
FABIOLA DA SILVA Assinado de forma digital por
FABIOLA DA SILVA
WERNECH:10911764771 WERNECH:10911764771
Dados: 2026.04.09 12:56:06 -03'00'
FABÍOLA DA SILVA WERNECH
Matrícula 25.07.5592
Secretária Municipal de Saúde
Portaria n°006/2026- Republicação
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 006/2026 (republicado por incorreção)
O VEREADOR PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM
ATENDIMENTO AO ARTIGOS 7° e 117° DA
LEI FEDERAL 14.133/2021
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EMMANUEL DA SILVA CABRAL, matrícula nº000059, para
exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO e a servidora ELISMARCIO
AUGUSTO MONTEIRO, matrícula nº000281, para exercer, sem ônus, o cargo de GESTOR
DE CONTRATO da Câmara Municipal de Sumidouro, referente à aquisição de Gasolina
Comum, oriundo do procedimento licitatório de Dispensa de Licitação n° 030/2025, Processo
de Compras n° 039/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
02/01/2026.
Sumidouro, 11 de fevereiro de 2026.
PETTERSON GARCIA DE SOUZA
PRESIDENTE DA C.M.S.
Pow ered by TC PDF (www .tc pdf.org )
End: Rua 10 de Junho, 165 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28.637-000 - CNPJ: 02.326.500/0001-05
Tel.: (22) 2531-1394/ 2531-1462
Portaria n°007/2026 - Republicação
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 007/2026 (republicado por incorreção)
O VEREADOR PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM
ATENDIMENTO AO ARTIGOS 7° e 117° DA
LEI FEDERAL 14.133/2021
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PATRÍCIA BRUGGER LEMOS ANDRADE, matrícula
nº000055, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO e a servidora
TAWANNA MOURA DE SOUZA, matrícula nº000310, para exercer, sem ônus, o cargo de
GESTOR DE CONTRATO da Câmara Municipal de Sumidouro, referente a Contratação de
Empresa Especializada para Fornecimento de Sistema Eletrônico Integrado de Votação
Parlamentar e Processo Legislativo Eletrônico, oriundo do procedimento licitatório Dispensa
Eletrônica n° 001/2026, Processo de Compras n° 037/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
22/01/2026.
Sumidouro, 11 de fevereiro de 2026.
PETTERSON GARCIA DE SOUZA
PRESIDENTE DA C.M.S.
Pow ered by TC PDF (www .tc pdf.org )
End: Rua 10 de Junho, 165 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28.637-000 - CNPJ: 02.326.500/0001-05
Tel.: (22) 2531-1394/ 2531-1462
Portaria n°013/2026- Republicação
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 013/2026 (republicado por incorreção)
O VEREADOR PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM
ATENDIMENTO AO ARTIGOS 7° e 117° DA
LEI FEDERAL 14.133/2021
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EMMANUEL DA SILVA CABRAL, matrícula nº000059, para
exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO e a servidora TAWANNA MOURA
DE SOUZA, matrícula n° 000310 , para exercer, sem ônus, o cargo de GESTOR DE
CONTRATO da Câmara Municipal de Sumidouro, referente à Contratação de Empresa
Especializada em Hospedagens, oriundo do procedimento licitatório de Dispensa de
Eletrônica n° 006/2026, Processo de Compras n° 006/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
Sumidouro, 12 de fevereiro de 2026.
PETTERSON GARCIA DE SOUZA
PRESIDENTE DA C.M.S.
Pow ered by TC PDF (www .tc pdf.org )
End: Rua 10 de Junho, 165 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28.637-000 - CNPJ: 02.326.500/0001-05
Tel.: (22) 2531-1394/ 2531-1462
Portaria n°018/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 018/2026
O VEREADOR PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM
ATENDIMENTO AO ARTIGOS 7° e 117° DA
LEI FEDERAL 14.133/2021
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PATRÍCIA BRUGGER LEMOS ANDRADE, matrícula
nº000055, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO e a servidora
TAWANNA MOURA DE SOUZA, matrícula nº000310, para exercer, sem ônus, o cargo de
GESTOR DE CONTRATO da Câmara Municipal de Sumidouro, referente a Contratação de
empresa especializada na transmissão em tempo real das sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes e demais eventos organizados pela Câmara Municipal de Sumidouro/ e Produção,
edição e publicação no Youtube, nas redes sociais da Câmara Municipal do resumo das
sessões com legendas, oriundo do procedimento licitatório de Dispensa Eletrônica
n°002/2026, Processo de Compras n° 029/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
05/02/2026.
Sumidouro, 09 de abril de 2026.
PETTERSON GARCIA DE SOUZA
PRESIDENTE DA C.M.S.
Pow ered by TC PDF (www .tc pdf.org )
End: Rua 10 de Junho, 165 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28.637-000 - CNPJ: 02.326.500/0001-05
Tel.: (22) 2531-1394/ 2531-1462
Portarias: 004/2026 e 005/2026-COMPDEC
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 004/2026
O COORDENADOR MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Ficam designados, a partir de 02 de janeiro de 2026, os servidores, EDY ZAVOLI DE
QUEIROZ, matrícula n°. 25.01.5293, ALEXANDRE GONÇALVES ALVES, matrícula n°.
25.01.5309, GILNICEIA DA SILVA RAMOS, matricula n°. 20.09.4419, para comporem a
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços, da COMPDEC, cabendo a esses a
atestação dos documentos fiscais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 09 de Abril de 2026.
Willer Ribeiro Perez
Coordenador Executivo COMPDEC
Matrícula: 25.01.5292
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro- RJ- CEP:28.637-000 - Telefone: (022) 2531-2206
e-mail: secadm.sumidouro@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Administração
Rua Alfredo Chaves, nº. 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-
Portaria nº 005/2026
O COORDENADOR MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar, o servidor EDY ZAVOLI DE QUEIROZ, Assessor Executivo da
COMPDEC, matrícula nº 25.01.5293, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE
CONTRATO, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, referente à
Aquisição de um Motosserra, oriundo do Procedimento Licitatório Dispensa
Eletrônica nº. 005/2026, Processo Administrativo nº. 4.441/2025.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 03 de fevereiro de 2026.
Sumidouro-RJ, 09 de Abril de 2026.
Willer Ribeiro Perez
Coordenador Executivo COMPDEC
Matrícula: 25.01.5292