Publicações da edição 808 - 08/04/2026 e Ano IV
DECRETO Nº 03, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 03, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Convoca a 8ª Conferência Municipal
de Saúde de Malta-PB.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 19
de maio de 2026, no Município de Malta/PB, com o tema: "Saúde, Democracia,
Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil".
Art. 2º Caberá ao Conselho Municipal de Saúde a adoção das providências
complementares necessárias à realização da Conferência, incluindo definição de
local, estrutura e logística.
Art. 3º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do
Conselho Municipal de Saúde ou, em sua ausência ou impedimento, por seu
substituto legalmente designado.
Art. 4º O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Malta/PB será
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial do
Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da organização e realização da 8ª Conferência
Municipal de Saúde de Malta/PB correrão à conta de dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional
PARECER JURÍDICO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RUA MANOEL MARQUES, Nº 67, CENTRO
MALTA - PB
PARECER JURÍDICO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REQUERIMENTO DE
LICENÇA DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS SEM
PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS SERVIDOR
MATRICULADO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU (MESTRADO) DEFERIMENTO.
Trata-se de requerimento administrativo formulado pela Servidora
Municipal, a Srª. Flaviana de Caldas Batista Nóbrega, empossada no dia 27 de
fevereiro de 2023, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Professora de
História, através do Concurso Público homologado em 22 de maio do ano de
2022, com a finalidade de que seja concedida liberação das atividades
educacionais para aperfeiçoamento profissional sem prejuízo de seus
vencimentos, fundamentando seu pedido implicitamente na lei 25/1998 - Plano
de Carreira e Remuneração para o Magistério Público de Malta/PB.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JURÍDICA
O plano de Carreira e Remunerações dispõem sobre o seguinte:
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RUA MANOEL MARQUES, Nº 67, CENTRO
MALTA - PB
Art. 51 Além das licenças estabelecidas na Lei Orgânica do
Município de Malta, poderão ser concedidas, ao profissional
do Magistério Público Municipal, licenças para:
I frequentar cursos de formação ou capacitação
profissional;
Art. 52 A licença para frequentar cursos de formação
poderá ser concedida, com remuneração para cursos de:
III mestrado, por um prazo máximo de 3 (anos);
§1º - A licença de que trata este artigo somente será
concedida quando houver relação do curso com a formação
do profissional do Magistério Público Municipal ou com sua
área de atuação no Sistema Municipal de Ensino.
§2°- A concessão da licenga para frequentar cursos de
formagao priorizará:
| - as áreas em que houver maior carência de profissionais
habilitados ou menor índice de qualificação;
Il - os profissionais que terão mais tempo de exercício a ser
cumprido no Sistema Municipal de Ensino.
Art. 53 - A concessão da licença para frequentar cursos de
formação importa no compromisso de o profissional, ao seu
retorno, permanecer, obrigatoriamente, no Magistério
Público Municipal, por tempo igual ao da licença, sob pena
de ressarcimento das despesas efetuadas.
Parágrafo único - Qualquer outra licença, exceto para
tralamento de saúde, também só será concedida após o
tempo referido no caput deste artigo.
A hipótese de afastamento prevista pela mencionada lei visa, em síntese,
incentivar o constante aprendizado e aprimoramento técnico dos servidores
públicos, isso porque, o conhecimento adquirido pelo pós-graduando será
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diretamente revertido à instituição pública e indiretamente refletido em toda a
sociedade que, de uma forma ou outra, se beneficia dos serviços prestados.
De modo a amparar o servidor público, e não apenas incentivá-lo, a
mencionada lei destaca que, tal modalidade de afastamento deve ser considerada
como se o funcionário estivesse em exercício normal das suas atividades de
trabalho.
Todavia essa discricionariedade deve ser exercida com responsabilidade,
de forma a observar os interesses do Município e ao mesmo tempo não lesar
direitos do servidor.
DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS
Da observação dos documentos juntados pela requerente, observamos
que a mesma apresentou Requerimento de licença, Estrutura Curricular do Curso
de Mestrado, Horário das aulas e o Comprovante de Matrícula do Curso de
Mestrado, que manifestam a habilitação da requerente junto à Universidade
Federal da Paraíba UFPB, para sua Pós-Graduação stricto sensu (mestrado), entre
o dia 08 de abril de 2026 a 30 de julho de 2028, caracterizado pela modalidade
presencial.
Entendemos ser adequado o deferimento de afastamento da servidora
de suas funções educacionais e sem prejuízo de seus vencimentos para que essa
possa comparecer nas aulas do curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado).
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Deve também a requerente apresentar à Secretaria de Educação do
Município de Malta/PB, uma declaração anual de comparecimento ao curso,
durante o tempo que perdurar o mesmo, qual deverá ser expedida pela
Universidade Federal da Paraíba UFPB, e ao final da pós-graduação stricto sensu
(mestrado) o certificado de conclusão.
Lastreado nestes fundamentos, opina a Procuradoria Geral do Município
de Malta/PB, por meio do seu Procurador Geral, pelo DEFERIMENTO ao pleito da
requerente, de forma que essa poderá se ausentar de suas atividades
educacionais e sem prejuízo de seus vencimentos, durante o período
correspondente a 08 de abril de 2026 a 30 de julho de 2028. Este é o opinativo,
salvo melhor juízo.
É o parecer, sob censura.
Malta/PB, 08 de abril 2026.
KEMYSON PIERRE Assinado de forma digital
por KEMYSON PIERRE
DIAS:0126636346 DIAS:01266363467
Dados: 2026.04.08 08:58:22
7 -03'00'
Kemyson Pierre Dias
Procurador Geral do Município de Malta
OAB/PB: 16.954
PORTARIA Nº 14, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 14, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a concessão de licença
para qualificação profissional à
servidora Flaviana de Caldas Batista
Nóbrega.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
com fundamento nas informações e manifestação da Secretaria Municipal da
Educação, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Flaviana de Caldas
Batista Nóbrega;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51, 52 e 53 da Lei Municipal nº 25/1998 (Plano
de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, que opinou
pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na qualificação dos seus
servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para qualificação profissional, sem prejuízo da remuneração,
à servidora Flaviana de Caldas Batista Nóbrega, matrícula nº 1354, ocupante do cargo
de Professora de História, lotada na E.M.E.F. Boileau Dantas Wanderley.
Art. 2º A licença destina-se à frequência no curso de Mestrado em Gestão de
Documentos e Governança Arquivística, ofertado pela Universidade Estadual da
Paraíba (UEPB), em associação com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Art. 3º O período de afastamento compreenderá de 08 de abril de 2026 a 30 de julho
de 2028.
Art. 4º A servidora deverá:
I Apresentar, anualmente, declaração de frequência no curso, expedida pela
instituição de ensino;
II Apresentar certificado de conclusão ao término do curso;
III Permanecer no exercício do cargo no âmbito do Magistério Público Municipal por
período equivalente ao da licença concedida, sob pena de ressarcimento ao erário,
nos termos do art. 53 da Lei Municipal nº 25/1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional
IGOR XAVIER DE LUCENA
Secretário Municipal da Educação