Publicações da edição 808 - 08/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 808

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DECRETO Nº 03, DE 08 DE ABRIL DE 2026

Convoca a 8ª Conferência Municipal

de Saúde de Malta-PB.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA

PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 19

de maio de 2026, no Município de Malta/PB, com o tema: "Saúde, Democracia,

Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil".

Art. 2º Caberá ao Conselho Municipal de Saúde a adoção das providências

complementares necessárias à realização da Conferência, incluindo definição de

local, estrutura e logística.

Art. 3º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do

Conselho Municipal de Saúde ou, em sua ausência ou impedimento, por seu

substituto legalmente designado.

Art. 4º O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Malta/PB será

aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial do

Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da organização e realização da 8ª Conferência

Municipal de Saúde de Malta/PB correrão à conta de dotações orçamentárias da

Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RUA MANOEL MARQUES, Nº 67, CENTRO

MALTA - PB

PARECER JURÍDICO

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REQUERIMENTO DE

LICENÇA DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS SEM

PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS ­ SERVIDOR

MATRICULADO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

STRICTO SENSU (MESTRADO) ­ DEFERIMENTO.

Trata-se de requerimento administrativo formulado pela Servidora

Municipal, a Srª. Flaviana de Caldas Batista Nóbrega, empossada no dia 27 de

fevereiro de 2023, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Professora de

História, através do Concurso Público homologado em 22 de maio do ano de

2022, com a finalidade de que seja concedida liberação das atividades

educacionais para aperfeiçoamento profissional sem prejuízo de seus

vencimentos, fundamentando seu pedido implicitamente na lei 25/1998 - Plano

de Carreira e Remuneração para o Magistério Público de Malta/PB.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JURÍDICA

O plano de Carreira e Remunerações dispõem sobre o seguinte:

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RUA MANOEL MARQUES, Nº 67, CENTRO

MALTA - PB

Art. 51 ­ Além das licenças estabelecidas na Lei Orgânica do

Município de Malta, poderão ser concedidas, ao profissional

do Magistério Público Municipal, licenças para:

I ­ frequentar cursos de formação ou capacitação

profissional;

Art. 52 ­ A licença para frequentar cursos de formação

poderá ser concedida, com remuneração para cursos de:

III ­ mestrado, por um prazo máximo de 3 (anos);

§1º - A licença de que trata este artigo somente será

concedida quando houver relação do curso com a formação

do profissional do Magistério Público Municipal ou com sua

área de atuação no Sistema Municipal de Ensino.

§2°- A concessão da licenga para frequentar cursos de

formagao priorizará:

| - as áreas em que houver maior carência de profissionais

habilitados ou menor índice de qualificação;

Il - os profissionais que terão mais tempo de exercício a ser

cumprido no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 53 - A concessão da licença para frequentar cursos de

formação importa no compromisso de o profissional, ao seu

retorno, permanecer, obrigatoriamente, no Magistério

Público Municipal, por tempo igual ao da licença, sob pena

de ressarcimento das despesas efetuadas.

Parágrafo único - Qualquer outra licença, exceto para

tralamento de saúde, também só será concedida após o

tempo referido no caput deste artigo.

A hipótese de afastamento prevista pela mencionada lei visa, em síntese,

incentivar o constante aprendizado e aprimoramento técnico dos servidores

públicos, isso porque, o conhecimento adquirido pelo pós-graduando será

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diretamente revertido à instituição pública e indiretamente refletido em toda a

sociedade que, de uma forma ou outra, se beneficia dos serviços prestados.

De modo a amparar o servidor público, e não apenas incentivá-lo, a

mencionada lei destaca que, tal modalidade de afastamento deve ser considerada

como se o funcionário estivesse em exercício normal das suas atividades de

trabalho.

Todavia essa discricionariedade deve ser exercida com responsabilidade,

de forma a observar os interesses do Município e ao mesmo tempo não lesar

direitos do servidor.

DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS

Da observação dos documentos juntados pela requerente, observamos

que a mesma apresentou Requerimento de licença, Estrutura Curricular do Curso

de Mestrado, Horário das aulas e o Comprovante de Matrícula do Curso de

Mestrado, que manifestam a habilitação da requerente junto à Universidade

Federal da Paraíba ­ UFPB, para sua Pós-Graduação stricto sensu (mestrado), entre

o dia 08 de abril de 2026 a 30 de julho de 2028, caracterizado pela modalidade

presencial.

Entendemos ser adequado o deferimento de afastamento da servidora

de suas funções educacionais e sem prejuízo de seus vencimentos para que essa

possa comparecer nas aulas do curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado).

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MALTA - PB

Deve também a requerente apresentar à Secretaria de Educação do

Município de Malta/PB, uma declaração anual de comparecimento ao curso,

durante o tempo que perdurar o mesmo, qual deverá ser expedida pela

Universidade Federal da Paraíba ­ UFPB, e ao final da pós-graduação stricto sensu

(mestrado) o certificado de conclusão.

Lastreado nestes fundamentos, opina a Procuradoria Geral do Município

de Malta/PB, por meio do seu Procurador Geral, pelo DEFERIMENTO ao pleito da

requerente, de forma que essa poderá se ausentar de suas atividades

educacionais e sem prejuízo de seus vencimentos, durante o período

correspondente a 08 de abril de 2026 a 30 de julho de 2028. Este é o opinativo,

salvo melhor juízo.

É o parecer, sob censura.

Malta/PB, 08 de abril 2026.

KEMYSON PIERRE Assinado de forma digital

por KEMYSON PIERRE

DIAS:0126636346 DIAS:01266363467

Dados: 2026.04.08 08:58:22

7 -03'00'

Kemyson Pierre Dias

Procurador Geral do Município de Malta

OAB/PB: 16.954

PORTARIA Nº 14, DE 08 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a concessão de licença

para qualificação profissional à

servidora Flaviana de Caldas Batista

Nóbrega.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA

PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

com fundamento nas informações e manifestação da Secretaria Municipal da

Educação, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Flaviana de Caldas

Batista Nóbrega;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51, 52 e 53 da Lei Municipal nº 25/1998 (Plano

de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal);

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, que opinou

pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na qualificação dos seus

servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para qualificação profissional, sem prejuízo da remuneração,

à servidora Flaviana de Caldas Batista Nóbrega, matrícula nº 1354, ocupante do cargo

de Professora de História, lotada na E.M.E.F. Boileau Dantas Wanderley.

Art. 2º A licença destina-se à frequência no curso de Mestrado em Gestão de

Documentos e Governança Arquivística, ofertado pela Universidade Estadual da

Paraíba (UEPB), em associação com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Art. 3º O período de afastamento compreenderá de 08 de abril de 2026 a 30 de julho

de 2028.

Art. 4º A servidora deverá:

I ­ Apresentar, anualmente, declaração de frequência no curso, expedida pela

instituição de ensino;

II ­ Apresentar certificado de conclusão ao término do curso;

III ­ Permanecer no exercício do cargo no âmbito do Magistério Público Municipal por

período equivalente ao da licença concedida, sob pena de ressarcimento ao erário,

nos termos do art. 53 da Lei Municipal nº 25/1998.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

IGOR XAVIER DE LUCENA

Secretário Municipal da Educação