Publicações da edição 3202 - 09/04/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3202

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo nº 1.217/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 012/2026

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Objeto: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO TEATRAL "CAFÉ COM BOM HUMOR" PARA

INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DA CAMPANHA JUNHO PRATA, VOLTADA AO COMBATE À

VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, PROMOVIDA PELA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A

CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, O FORTALECIMENTO DOS

VÍNCULOS FAMILIARES, A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E A VALORIZAÇÃO DA

MELHOR IDADE.

Fundamento Legal: com base no Artigo 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 012/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para Contratação da Empresa EDUARDO MESSIAS DOS SANTOS AMARAL,

inscrita no CNPJ sob o n.º 25.384.584/0001-77, no valor global R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos

reais), para a contratação referida acima.

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 08 de abril de 2026.

ANDRÉA MARQUES DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 697/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

"ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, ITENS EXCLUSIVO PARA ME/EPP E ITENS COM COTA

RESERVADA PARA ME/EPP"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei

Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 361/2025, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando o

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CÂMARAS DE AR, VÁLVULAS

E PNEUS NOVOS DE PRIMEIRA LINHA, COM SELO DE QUALIDADE DO INMETRO E EM

CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS

SECRETARIAIS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, com valor estimado da contratação de

R$ 1.206.501,74 (um milhão, duzentos e seis mil, quinhentos e um reais e setenta e quatro centavos). A

data para abertura das propostas é 27 de abril de 2026, às 09:00 horas (horário oficial de Brasília), no

Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os interessados poderão

obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios eletrônicos oficiais

(www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).

Código E-Sfinge: 8FC78830CC621C498B0C80219128F4ED7FD97A20

Paraíso das Águas ­ MS, 08 de abril de 2026.

Danielle Cristina Caldas de Oliveira

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.046/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei

Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 361/2025, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando a

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA

CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE

PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, com valor

estimado da contratação de R$ 38.688,02 (trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e oito reais e dois

centavos). A data para abertura das propostas é 29 de abril de 2026, às 09h00min (horário oficial de

Brasília), no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os

interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios

eletrônicos oficiais (www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).

Código E-Sfinge: BEC76744D6A15629FE96C3CBB83257A123E1AE62

Paraíso das Águas ­ MS, 08 de abril de 2026.

Taís de Souza Silva

Pregoeira

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1151, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Altera membro do Conselho do Conselho

Municipal de Assistência Social de Paraíso

das Águas ­ CMAS, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alinea a, do inciso I, do artigo 1º, do decreto 1088, de 04 de abril de

2025, que passa a vigorar conforme abaixo:

Art. 1º ...........

I- ...........

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania:

TITULAR ­ TATTIANE GARCIA DE SOUZA

SUPLENTE - ALINE ROBERTA CAMARGO DE OLIVEIRA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 09 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1152, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o lançamento, a cobrança e a

forma de pagamento do IPTU relativo ao

exercício financeiro de 2026 e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Art. 286, §4º da Lei Complementar Municipal n° 038, de 29 de novembro

de 2018 (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de

2026, terá o dia 1º de janeiro como fato gerador e será lançado no mês de abril de 2026 e poderá ser

pago em parcela única, ou em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, obedecendo o valor mínimo

da parcela em R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal ­ DAM, na forma de carnê, com

a parcela única e as seis parcelas quando for o caso, para os imóveis prediais e territoriais, e será enviado

para o endereço do contribuinte que constar no Cadastro Imobiliário do Município.

§ ÚNICO Os contribuintes que não receberem o carnê referente ao IPTU 2026, do seu imóvel

predial e/ou territorial até o dia 31 de maio de 2026, deverão retirá-lo na Prefeitura Municipal de

Paraíso das Águas no Setor de Cadastro e Tributos, para fazer jus aos descontos concedidos.

Art. 3º As datas de vencimento do IPTU 2026, serão conforme o seguinte quadro de

vencimentos:

Parcela Vencimento

Única 10/06/2026

1ª 10/07/2026

2ª 10/08/2026

3ª 10/09/2026

4ª 09/10/2026

5ª 10/11/2026

Art. 4º. De acordo com o Art. 48 da Lei Complementar nº 038/2018, será concedido

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

desconto de 20% (vinte por cento) no IPTU 2026 aos contribuintes que efetuarem o pagamento em

parcela única até o vencimento e desconto de 10% (dez por cento) aos contribuintes que efetuarem o

pagamento das parcelas mensais até o vencimento.

Art. 5º. De acordo com o § 2º do Art. 28 da Lei Complementar nº 038/2018, as isenções

do IPTU 2026 deverão ser solicitadas pelos contribuintes, em requerimento instruído com as provas de

cumprimento das exigências para a sua concessão, sob pena de perda do benefício fiscal no ano

seguinte.

Art. 6º Os contribuintes que não concordar com o valor do lançamento do IPTU,

poderá requerer revisão até o dia 25/05/2026.

§ 1º O pedido de revisão devidamente fundamentado e instruído com a

documentação comprobatória das alegações, deverá ser protocolado através do site oficial da

Prefeitura de Paraiso das Águas, selecionar a aba protocolo e escolher o assunto IPTU ou acessar o link:

paraisodasaguas.1doc.com.br/ ou na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas

Nogueira de Camargo, nº 22 ­ Centro.

§ 2º Se o pedido de revisão for protocolado dentro do prazo previsto no caput deste

artigo e for julgado procedente, mesmo que parcialmente, será concedido prazo de 30 (trinta) dias, a

partir da ciência do contribuinte da decisão, para pagamento a vista com o desconto previsto neste

Decreto.

§ 3º Se o pedido de revisão for protocolizado dentro do prazo previsto no caput deste

artigo e for julgado improcedente, será concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do

contribuinte da decisão, para pagamento com a cobrança dos juros e correção monetária do período.

§ 4º O pedido de revisão protocolizado fora do prazo previsto no caput deste artigo

não será conhecido, mas a autoridade competente poderá rever o lançamento, de ofício, com base nas

informações prestadas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte da

decisão, de alteração do lançamento, para pagamento sem desconto, sem juros e sem multa até a data

de vencimento da última parcela, conforme art. 3º deste Decreto.

§ 5º No caso previsto no parágrafo anterior, se a autoridade competente não acatar

os argumentos do contribuinte e mantiver o lançamento, haverá a exigência da cobrança do tributo,

sem desconto e com incidência de juros e multas moratórias devidas.

§ 6º Após a decisão do pedido de revisão, o parcelamento do IPTU do exercício em

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

curso será realizado em parcelas mensais e consecutivas, com a primeira parcela a ser paga,

imediatamente, incluindo-se as parcelas vencidas até a data da respectiva decisão e as demais parcelas

vencendo conforme o quadro de vencimentos do exercício.

Art. 7º Para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana do exercício de 2026 será utilizado o percentual de 100% (cem por cento) do valor venal do

imóvel, apurado através da Planta Genérica de Valores, conforme art. 41, da Lei Complementar 038, de

29 de novembro de 2018.

Art. 8º - Notificação conforme anexo I.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 09 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ANEXO I

NOTIFICAÇÃO

Considerando as atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Código Tributário

Municipal e a Lei Orgânica Municipal, fica todos os contribuintes NOTIFICADO do lançamento do

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana ­ IPTU do exercício de 2025.

O contribuinte que não quitar a parcela única do IPTU até o vencimento perderá o

desconto de 20%, no entanto, se efetuar o pagamento das parcelas dentro do vencimento terá 10%

de desconto, e aqueles que atrasarem quaisquer das parcelas sofrerão acréscimos de juros de moras e

multas pecuniárias nos termos do Código Tributário Municipal.

Ficando ainda o (a) contribuinte ciente que em caso de não quitação do IPTU até o

vencimento, será encaminhado para dívida ativa e posterior encaminhamento para Cartório de

Protesto e ou Ação de Execução fiscal.

Paraíso das Águas, 09 de abril de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO 1153, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

"Regulamenta a Lei Complementar n° 038, de 29 de

novembro de 2018 (Código Tributário Municipal), que trata

da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos

Sólidos no Município de Paraíso das Águas - MS."

IVAN DA CRUZ, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida

pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica regulamentada a Lei Complementares n° 038, de 29 de novembro de 2018,

que trata da Taxa de Coleta, Triagem, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos no Município de

Paraíso das Águas.

CAPÍTULO II

DO SUJEITO PASSIVO

Art. 2º O sujeito passivo da TMRS é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor,

a qualquer título, do bem imóvel, edificado ou não, localizado em via ou logradouro público, abrangido

pelo serviço de coleta, remoção, tratamento e destinação de lixo.

CAPÍTULO III

DA BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA, TRIAGEM, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE

RESÍDUOS SÓLIDOS.

Art. 3º O custo global dos serviços será apurado ao final de cada exercício, cujo valor será

a -base de cálculo da TMRS para o exercício subsequente.

§ 1º Para o cálculo do valor da TMRS aplicável a cada unidade imobiliária autônoma serão

considerados as seguintes classificações e respectivos fatores, definidos conforme as disposições da

Lei Complementar 038, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no regulamento da

respectiva lei.

§ 2º As cobranças da TMRS serão mensais e será calculado com base no Valor Básico de

Cálculo também conhecido como Valor Básico de Referência ­ VBR, correspondente ao custo

econômico médio mensal dos serviços expresso em reais por imóvel.

§ 3º A metodologia e os procedimentos para formalizar o valor básico de cálculo serão

utilizados os seguintes fatores:

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

I ­ FNP - Fator de número de passadas. Quantidade de vezes que a coleta é realizada na

semana:

Quantidade de vezes na semana Fator

1 X 0,4

2 X 0,7

3 X 1,0

4 X 1,2

6 X 1,5

II ­ FUT ­ Fator de utilização do imóvel:

Utilização do imóvel Fator

Residência 1,00

Comércio / Serviço 1,50

Chácara Recreio 1,20

Indústria 2,00

Fazenda 2,00

III ­ FPO ­ Fator de porte:

Porte do imóvel Fator

0,8

Residência / Até 40 m² 1,0

1,3

Comércio e Serviço Acima de 40 m² até 80 m² 1,8

2,6

/ Indústria / Acima de 80 m² até 120 m² 3,2

3,8

Chácara Recreio / Acima de 120 m² até 200 m²

Órgão Público e Acima de 200 m² até 300 m²

Instituição Acima de 300 m²

Fazendas

IV ­ FLO ­ Fator de localização: Fator

Localização do imóvel 1,00

Bairros 0,80

Zona Rural

§ 4º Para encontrar os valores a serem cobrados dos contribuintes, será utilizado e

aplicada as referências a seguir:

VBR = CETSMRS / QTIMÓVEIS, onde:

VBR: Valor Básico de Referência para o cálculo mensal da TRMS;

CETSRMS: Custo econômico total do serviço de manejo de resíduos sólidos;

QTIMÓVEIS: Quantidade total de unidades imobiliárias autônomas existentes na área de cobertura

dos serviços.

§ 5º O valor mensal da TMRS será obtido mediante aplicação da fórmula de cálculo TMRS

= ( 0,60 x Fnp x Fut x Fpo x Flo x VBR) considerando a situação cadastral do imóvel na data anterior

à do lançamento do tributo.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

§ 6º O custo econômico do serviço será calculado conforme previsto no art. 194-A, da Lei

Complementar 038, de 29 de novembro de 2018, apurado no exercício financeiro antecedente ao ano

da cobrança do tributo, acrescido da variação positiva do INPC verificada no mesmo período.

§ 7º Incluem-se no custo global dos serviços os custos assumidos pelo Município para

garantir a eficácia na prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos

domiciliares e comerciais, sua viabilidade técnica e econômico financeira.

§ 8º O custo global do serviço público de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos

compreenderá, exclusivamente, as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades

operacionais de coleta, de triagem e de destinação final, ambientalmente adequada, de resíduos

domiciliares ou equiparados, observado o disposto no inciso X do artigo 3º da Lei Federal nº 12.305,

de 2 de agosto de 2010.

Art. 4º Na composição da base de cálculo da TMRS será de acordo com o valor básico de

referência, resultante do custo econômico total do serviço de manejo de resíduos sólidos e a

quantidade total de unidades imobiliárias autônomas existentes na área de cobertura dos serviços.

Art. 5º O valor da TMRS será calculado com base nos fatores previstos no art. 3º deste

decreto, e em conformidade com as Leis Complementares Municipal nº 038, 051, 053, 059 e 066.

§ 1º O valor do custo global do serviço será apurado até o mês de dezembro do ano

anterior ao da cobrança que será fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbano

­ SEMIRU, o qual será encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e

Finanças ­ SEPLANFI.

§ 2º O valor do custo global anual referente à totalidade das despesas da coleta, remoção

e destinação de resíduos sólidos será rateado conforme a fórmula de cálculo das tabelas constante

no Art. 3º deste Decreto, com o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) em conformidade com

a Lei Complementar nº 066/2023.

§ 3º A frequência mensal de coleta será determinada a partir de diretrizes emanadas da

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana, conforme estudos técnicos e critérios utilizados

para a realização dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos.

CAPÍTULO IV

DO LANÇAMENTO E DA COBRANÇA

Art. 6º O lançamento da TMRS será procedido em nome do sujeito passivo, cujos valores

serão atualizados até o último dia útil do mês de dezembro, na forma do art. 3° deste Decreto.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 7º Fica autorizada a cobrança do Preço Público mediante expedição de carnê próprio

e/ou juntamente com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano, cabendo a Diretoria de

Tributação as medidas cabíveis para implementação da cobrança.

§ 1º Aqueles lançamentos omitidos, ou por inconsistência técnica que não forem

cobrados na fatura/carnê, os valores serão lançados nas faturas/carnês subsequentes.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os valores serão diluídos nas faturas subsequentes

daquele exercício.

Art. 8º Aos sujeitos passivos de bens imóveis edificados que não se encontrarem

cadastrados por inconsistência técnica e não puderem ser cobrados na fatura/carnê, a cobrança será

efetuada mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em conformidade com as diretrizes

do respectivo setor em que se encontra o bem imóvel.

Art. 9º Os vencimentos das taxas de resíduos sólidos de que tratam o presente Decreto

serão de acordo com os parágrafos seguintes:

§ 1º Nas hipóteses do caput, a TMRS será parcelada em até 08 (oito) parcelas iguais e

sucessivas.

§ 2º O vencimento das parcelas se dará todo mês, conforme tabela a seguir:

Meses Datas de vencimento

Junho 16/06/2026 = À vista

Junho 16/06/2026

Julho 10/07/2026

Agosto 10/08/2026

Setembro 10/09/2026

Outubro 09/10/2026

Novembro 10/11/2026

Dezembro 10/12/2026

Art. 10 O não pagamento, ou a sua intempestividade, acarretará a incidência de juros no

importe de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo IPCA, e será acrescido de

multa no importe de 2% (dois por cento), conforme consta nos Art. 213 e

216 da Lei Complementar nº 038/2018.

§1º O não pagamento ou o pagamento intempestivo, será razão para adoção de medidas

de cobrança judicial e ou extrajudicial, além da inscrição do inadimplente em dívida ativa.

§2º O inadimplente responderá pelos custos de cobrança judiciais e extrajudiciais, assim

como pelos honorários de sucumbência.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 11 O pagamento da TMRS e das penalidades ou acréscimos legais não exclui o

pagamento de:

I ­ Custos públicos pela prestação de serviço de coleta, armazenagem, tratamento ou

processamento e disposição final de outros resíduos sólidos não caracterizados como domiciliares a

exemplo de entulho de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, animais mortos, veículos

abandonados, lixos e resíduos hospitalares, bem como dos originários da capina compulsória de

terrenos baldios de propriedade privada, e da limpeza de prédios e terrenos;

II ­ Penalidades decorrentes da infração à legislação municipal referente ao manejo dos

resíduos sólidos e à limpeza urbana.

Art. 12 Os valores arrecadados com a TMRS ficarão vinculados à sua efetiva aplicação para

operação e gestão de serviços componentes da área de resíduos sólidos, bem como para

investimentos que visem à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados, observando a

proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Art. 13 A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por quaisquer

circunstâncias nas épocas próprias, promovendo os lançamentos aditivos, retificadas as falhas dos

lançamentos existentes, bem como efetuar lançamentos substitutivos.

Parágrafo único. Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão efetuados em

conformidade com os valores e disposições legais das épocas a que os mesmos se referirem.

CAPÍTULO V

DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS

Art. 14 A manutenção e a exatidão das informações cadastrais junto ao Cadastro

Imobiliário da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas serão de responsabilidade do sujeito passivo.

Art. 15 Sempre que julgar necessário à correta administração do tributo, o órgão

fazendário competente poderá notificar o sujeito passivo para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis,

contados da data da cientificação, prestar declarações sobre a situação cadastral, com base nas quais

poderá ser lançada a TMRS.

CAPÍTULO VI

DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 16 O sujeito passivo que não concordar com a base de cálculo poderá, no prazo de 20

(vinte) dias úteis, do recebimento da cobrança da primeira parcela, apresentar impugnação mediante

requerimento com as devidas justificativas.

Parágrafo único. Qualquer modificação cadastral que importe em redução do valor da

TMRS lançada somente terá efeito no exercício subsequente ao da comunicação pelo sujeito passivo

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ao Fisco, exceto quando for provado erro inequívoco deste ou se tratar de impugnação tempestiva do

lançamento.

CAPÍTULO VII

DA DÍVIDA ATIVA E DO PROTESTO

Art. 17 Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da relação dos

contribuintes inscritos em dívida ativa, será feita a cobrança amigável da dívida ativa, e não havendo

êxito na cobrança amigável o Município promoverá a inscrição em protesto na forma da Lei Federal

n° 9.492, de 10 de setembro de 1997, sem prejuízo da cobrança judicial, à medida que forem sendo

extraídas as certidões relativas aos débitos.

CAPÍTULO VIII

DAS ISENÇÕES

Art. 18. São isentos da TMRS os seguintes sujeitos passivos:

I ­ O proprietário do imóvel, ou o titular de direito real sobre o imóvel em que estiverem

funcionando quaisquer atividades exercidas pelos poderes da União, Estados, Distrito Federal e

Municípios, por suas autarquias ou fundações, durante o período de funcionamento destes serviços;

II ­ Os proprietários de terrenos vazios ou baldios não edificados, perdendo o direito à

isenção quando iniciar qualquer construção no local, a contar da data de expedição da licença de

construção, ou a partir do início de obra irregular constatada por ação fiscal ou declarada

espontaneamente pelo titular.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 Notificação conforme anexo I.

Art. 20 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 09 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ANEXO I

NOTIFICAÇÃO

Considerando as atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Código Tributário

Municipal e a Lei Orgânica Municipal, fica todos os contribuintes NOTIFICADO do lançamento da Taxa

da Cobrança do Lixo do exercício de 2026.

O contribuinte que não quitar a parcela única ou as parcelas da TMRS até o vencimento

sofrerão acréscimos de juros de moras e multas pecuniárias nos termos do Código Tributário

Municipal.

Ficando ainda o (a) contribuinte ciente que em caso de não quitação da Taxa de Cobrança

do Lixo até o vencimento, será encaminhado para dívida ativa e posterior encaminhamento para

Cartório de Protesto e ou Ação de Execução fiscal.

Paraíso das Águas, 09 de abril de 2026

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

Estado de Mato Grosso do Sul

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026

CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE

INSTALAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ­

CMHIS

A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social,

no cumprimento de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 20, de 16 de abril de 2013 e

alterada pela Lei Municipal nº 545 de 08 de abril de 2026, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO,

com a finalidade de convocar as Entidades da Sociedade Civil do município para participarem da Assembleia

de Instalação e Composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social ­ CMHIS.

A assembleia tem por objetivo a constituição do Conselho, com a escolha de representantes da

sociedade civil organizada, visando assegurar a participação popular na formulação, acompanhamento e

fiscalização das políticas públicas habitacionais no município.

DATA: 28 de abril de 2026

HORÁRIO: 13h30

LOCAL: Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238,

Centro

Poderão participar da assembleia as Entidades da sociedade civil devidamente constituídas e atuantes

no município, sendo recomendada a presença de um representante legal ou devidamente autorizado.

Ressalta-se que a participação das entidades é de fundamental importância para garantir a efetividade

e a transparência das ações voltadas à habitação de interesse social.

Para maiores informações, os interessados poderão procurar a Secretaria Municipal de Assistência

Social.

Paraíso das Águas ­ MS, 08 de abril de 2026

Andréa Marques de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

_____________________________________________________________________________________

Rua Antônio Dias Rocha, nº 238, Centro - CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS

E-mail: assistenciasocialparaiso.ms@gmail.com

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 004/2025, homologado através do Decreto nº 1102/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2929, do dia 17 de junho de 2025, torna público,

para conhecimento dos interessados, a convocação das seguintes candidatas:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADAS as candidatas constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidas

da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Classificação Inscrição Nome

030 183/2025 MARCIA ANDRADE DA SILVA

099/2025 ELAINE DA SILVA OLIVEIRA JACOBS

1.2. As candidatas convocadas têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento das candidatas convocadas no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 8 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 932 08/04/2026 (R$ 2.036,00)

Credor: ZANINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2011.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 252 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL (R$ 2.036,00)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 905 07/04/2026 (R$ 1.345,00)

Credor: ZANINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2011.0000 3.3.90.39.99

SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS

Ficha: 254 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL (R$ 1.345,00)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 891 07/04/2026 (R$ 3.840,00)

Credor: ZANINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2011.0000 3.3.90.39.99

SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS

Ficha: 254 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL (R$ 3.840,00)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 941 07/04/2026 (R$ 1.186,00)

Credor: ZANINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2011.0000 3.3.90.39.99

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

Ficha: 254 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL (R$ 1.186,00)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 342 07/04/2026 (R$ 130,00)

Credor: FATIMO CANDIDO FERREIRA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.99

OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ficha: 124 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 343 07/04/2026 (R$ 1.580,00)

Credor: ZANINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 10.122.2610.2031.0000 3.3.90.39.99

SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS

Ficha: 119 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000129/25 008/2025 344 07/04/2026 (R$ 1.600,00)

Credor: FATIMO CANDIDO FERREIRA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 10.122.2610.2031.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

Ficha: 117 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL (R$ 3.310,00)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000578/25 012/2025 278 07/04/2026 (R$ 121,00)

Credor: SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.02

MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR

Ficha: 124 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL (R$ 121,00)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000340/24 017/2024 74 21/01/2026 R$ 11.555,54

Credor: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA ADMINISTRAR O FORNECIMENTO, GERENCI

Dotação Orçamentaria: 12.122.2605.2013.0000 3.3.90.30.01

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Ficha: 351 F. R. 1.500.1001

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000340/24 017/2024 75 21/01/2026 R$ 3.107,42

Credor: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA ADMINISTRAR O FORNECIMENTO, GERENCI

Dotação Orçamentaria: 13.392.2607.2030.0000 3.3.90.30.01

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Ficha: 313 F. R. 1.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000340/24 017/2024 76 21/01/2026 R$ 10.587,65

Credor: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA ADMINISTRAR O FORNECIMENTO, GERENCI

Dotação Orçamentaria: 27.812.2606.2024.0000 3.3.90.30.01

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Ficha: 334 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 25.250,61

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato: n° 111/2026

Processo: nº 013/2026

Dispensa de Licitação n° 006/2026

Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva

Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas

JV Extinliderms Equipamentos de Proteção Ltda.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de

manutenção e Recarga de extintores de incêndio, instalados nas dependências da

Câmara Municipal De Paraíso das Águas/MS, em conformidade com as normas

técnicas e de segurança Vigentes.

Valor Global: R$ 255,00(duzentos e cinquenta e cinco reais).

Data da Assinatura: 08/04/2026

Vigência: 08/04/2027

Amparo Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021

Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva

Jovelino Vicente Ramos Duarte

Código E-Sfinge: DD74EC9EB793E87C33FFECCB6B94170B83DEB3DA

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato: n° 111/2026

Processo: nº 013/2026

Dispensa de Licitação n° 006/2026

Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva

Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas

Risco Zero Comercio e Serviços Ltda.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de

manutenção e Recarga de extintores de incêndio, instalados nas dependências

da Câmara Municipal De Paraíso das Águas/MS, em conformidade com as

normas técnicas e de segurança Vigentes.

Valor Global: R$ 118,00(cento e dezoito reais).

Data da Assinatura: 07/04/2026

Vigência: 07/04/2027

Amparo Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021

Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva

Rafael da Silva Vilela

Código E-Sfinge: DD74EC9EB793E87C33FFECCB6B94170B83DEB3DA

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 107/2026

Processo Administrativo: 1.218/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: ALESSANDRA DOS SANTOS PINHO, CPF ***.927.02*-**;

Função: Professora de Educação Infantil;

Lotação: Centro de Educação Infantil Professora Jovina dos Santos Pinho;

Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;

Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de

Professor de Educação Infantil;

Valor Mensal: R$ 3.085,40 (Três mil e oitenta e cinco reais e quarenta centavos);

Vigência: 09/04/2026 a 08/04/2027;

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo

Seletivo Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025.

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 108/2026

Processo Administrativo: 1.219/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: WILMA CUSTÓDIA DA SILVA CORRÊA, CPF ***.109.73*-**;

Função: Professora de Educação Infantil;

Lotação: Centro de Educação Infantil Professora Jovina dos Santos Pinho;

Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;

Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de

Professor de Educação Infantil;

Valor Mensal: R$ 3.085,40 (Três mil e oitenta e cinco reais e quarenta centavos);

Vigência: 09/04/2026 a 08/04/2027;

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo

Seletivo Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025.

PORTARIA Nº 238, DE 08 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 3.305/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal FATIMA

CORREA SOARES, inscrita no CPF sob o nº ***-904-021-**, registro nº 3200, ocupante do cargo de

ASSESSOR ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e Cidadania -

SEMAHC, a serem gozados no período de 06 de abril a 05 de maio de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 02 de julho de 2024 a

01 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos 06 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 240, DE 08 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 3.692/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de férias a servidora pública municipal JANETHE

MARCELINO GARCIA, inscrita no CPF sob o nº ***-929-061-**, registro nº 557, ocupante do cargo

de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada no Fundo Municipal de Saúde - SEMS, a serem

gozados no período de 16 a 27 de abril de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de agosto de 20222

a 04 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 241, DE 08 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 2.867/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor público municipal SILVIO

MARTINS COELHO, inscrito no CPF sob o nº ***-801-491-**, registro nº 785, ocupante do cargo de

MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social Habitação e

Cidadania - SEMAHC, a serem gozados no período de 22 de abril a 11 de maio de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 06 de abril de 20224

a 05 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 242, DE 08 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 3.757/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de férias ao servidor público municipal CESAR

AUGUSTO BOSCHETTI, inscrito no CPF sob o nº ***-091-711-**, registro nº 3221, ocupante do

cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E CONTROLE, lotado na Secretaria Municipal

de Planejamento, Administração e Finanças - SEPLANFI, a serem gozados no período de 13 a 17 de

abril de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 06 de janeiro de 2025

a 05 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 235, DE 08 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,

resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 60% (sessenta por cento) a

servidora pública municipal ANA CLARA COELHO DA BOA MORTE, inscrita no CPF sob o nº

066.XXX.XX1-92, do quadro temporário de Atendente de Berçário, Classe A, Nível IV, registro nº

3794.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 236, DE 8 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,

resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 80% (oitenta por cento) ao

servidor público municipal GILMAR MARTINS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 582.XXX.XXX-

49, ocupante do quadro temporário de Motorista de Veículos Pesados, Classe A, Nível VI,

registro nº 3794.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 157/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 237, DE 08 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,

resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 30% (trinta por cento) a

servidora pública municipal SILVANA AVENITA FELICIO, inscrita no CPF sob o nº 043.XXX.XX6-24,

do quadro temporário de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Classe A, Nível IV, registro nº

3759.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

PORTARIA Nº 239, DE 8 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no inciso II do art. 9º, e no inciso I do art. 45, da Lei Complementar nº 82, de

16 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Exonerar MATEUS ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº

***.354.42*-**, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e

Equipamentos, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana.

Art. 2º Nomear MATEUS ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº ***.354.42*-

**, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Depto de Manutenção de Estradas

Rurais, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 9 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2026

O ORDENADOR DE DESPESAS, SR. IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das

Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO E HOMOLOGO, o resultado da modalidade acima

especificada, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

MÓVEIS PLANEJADOS QUE RESULTARAM DESERTOS/FRACASSADOS DA LICITAÇÃO DE

PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Empresa Vencedora: NELIZE DE ARAÚJO VARGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.790.965/0001-

84, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, com valor global de R$ 91.000,00 (noventa

e um mil reais).

Código E-Sfinge: 3B27652BDB351203ABEECD6B3F211343E59351B4

Paraíso das Águas ­ MS, 08 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal