Publicações da edição 339 - 09/04/2026 e Ano II

Publicações da edição 339

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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ENDODONTIA GRUPO I.”
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.
Processo administrativo 48.789/2025-D
Data e hora do pregão: 30/04/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Exclusiva para ME/EPP.
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 8 de abril de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 048/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO DE ALTO DESEMPENHO E TEXTURA DE CIMENTO QUEIMADO.”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 1320/2024
Data e Hora do Pregão: 06/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: “Menor preço global”
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 8 de abril de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

DECRETO Nº 8407

De 06 De Abril De 2026

"Dispõe sobre uma Elevação de

Crédito Especial ao Orçamento e

dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Elevação de Crédito Especial, no

montante de R$ 39.795,00 (Trinta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais)

como segue:

7787 19.28.00 3.3.50.43.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$ 39.795,00

TOTAL............................................................................................................ R$ 39.795,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.315 de 04/03/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro:

LC.14.399/22 LEI ALDIR BLANC 2 (cancelamento de restos a pagar) R$ 39.795,00

39.795,00

TOTAL................................................................................................................R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 06 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 6549/26

DECRETO Nº 8408
De 07 De Abril De 2026

Concede permissão de uso, a título precário e gratuito do bem municipal que especifica.

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1° Fica permitido o uso do próprio municipal localizado na Rua Carlos Eduardo Conte de Castro, n° 93, no bairro Forte, nesta urbe.

Art. 2° A permissão de uso do bem municipal descrito no art. 1° é outorgada à Associação civil “Projeto BioPesca”, CNPJ n° 05.120.980/0001-80, a título precário e gratuito.

Art. 3° Compete a Permissionária:
I - utilizar o bem única e exclusivamente para a implementação de seus objetivos estatutários;
II - manter o imóvel, durante todo o tempo da permissão, em bom estado de asseio, limpeza e conservação, cumprindo todas as exigências das autoridades administrativas relativas ao uso do imóvel;
III - zelar pela guarda e conservação do imóvel, impedindo que terceiros dele se apossem ou utilizem, dando conhecimento imediato à Permitente de qualquer turbação de posse que porventura venha a sofrer.
IV- encaminhamento prévio à Secretaria do Meio Ambiente das datas e programações de soltura de animais para fins de acompanhamento técnico e comunicação institucional do Município;
V- inclusão do brasão oficial da Prefeitura de Praia Grande em todas as ações, materiais e divulgações realizadas pelo instituto, dentro e fora do Município, quando relacionadas às atividades desenvolvidas em parceria ou no âmbito da cessão do espaço público;
VI- apresentação de relatório semestral das atividades desenvolvidas pelo instituto, com destaque para as ações relacionadas à fauna marinha, especialmente no que se refere ao atendimento de animais encontrados nas praias;
VII- emissão de manifestações técnicas, quando formalmente solicitadas, acerca de atividades, projetos ou ações ambientais de interesse do Município;
VIII- avaliação da possibilidade de cessão de material biológico ao acervo municipal, quando houver disponibilidade e observadas as normas legais e técnicas aplicáveis;

Art. 4° Fica vedado à Permissionária, sob qualquer pretexto ceder ou transferir a permissão a terceiros ou sub-permitir ou emprestar a área.
§ 1° A modificação ou adaptação, no todo ou em parte, interna ou externa, do bem objeto do presente dependerá de prévia comunicação e autorização por escrito da Permitente.
§ 2° A Permitente analisará o pedido de modificação sob a ótica da oportunidade e conveniência administrativa, podendo ou não autorizar.
§ 3° A Permitente fica isenta de indenizar o Permissionário por quaisquer benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias no bem objeto desta permissão.

Art. 5° A Permitente se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Decreto e, sempre que o interesse público exigir, modificar unilateralmente suas condições.

Art. 6° A permissão disciplinada por este Decreto cessará de pleno direito, a qualquer tempo, bastando apenas prévia notificação, com prazo não inferior a trinta dias, período em que a Permissionária terá para retirar do imóvel os seus pertences.

Art. 7° Cessada a permissão outorgada, a Permissionária se obriga a restituir o imóvel à Permitente nas mesmas condições de asseio, limpeza e conservação que o recebeu.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 9431/2012

PROCESSO Nº: 45.276/2025-D
INTERESSADA: CHRISTIANO GUERREIRO DA CUNHA – EPP (LIMPADORA LITORAL)
CONTRATO Nº: 014/2023
ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 156/2022
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Limpeza e Conservação dos Próprios de Responsabilidade da SEASP, SEAD, SEDUC, SESAP, SESURB e SECTUR.
ASSUNTO: Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro referente ao Lote 06 (SESAP)
DESPACHO DE INDEFERIMENTO
ACOLHEMOS o parecer constante do Relatório de Análise da Comissão de Preços às fls. 46/52, do Processo Administrativo nº 45.276/2025-D, e INDEFERIMOS os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, ante a ausência de caracterização de álea econômica extraordinária; de pagamento retroativo, por ausência de amparo legal; de nova repactuação futura, considerando que a Ação Civil Pública nº 1002031- 81.2025.5.02.0401 se encontra em curso; e de liberação do contrato sem aplicação
de penalidade, por falta de respaldo jurídico, todos formulados pela empresa CHRISTIANO GUERREIRO DA CUNHA - EPP (LIMPADORA LITORAL), referentes ao Contrato Administrativo nº 014/2023, Lote 06 (SESAP), oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 156/2022, Processo Administrativo nº. 3.521/2021.
Praia Grande, 6 de abril de 2026. ALEXANDRE GALLO RODRIGUES - Secretário de Assuntos de Segurança Pública Substituto; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; e MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 13.363/2025
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PISO TÁTIL”
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios, com fundamento no artigo 71, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no artigo 15 do Decreto Municipal n°. 3593/2003;
Considerando que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade;
Considerando que o item único do Edital em epígrafe foi declarado fracassado, conforme Ata de Sessão Pública e Atos Decisórios;
RESOLVEMOS REVOGAR a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 017/2026 do Processo Administrativo nº. 13.363/2025.
Praia Grande, 31 de março de 2026. DENYS DOS SANTOS FONSECA - SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DE EXPANSÃO DE REDE ESCOLAR; e JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

EXTRATO CONTRATUAL

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LMX EMPREENDIMENTOS LTDA. EPP.; Objeto: Termo de Ata n° 275/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Manutenção e Instalação de Piso Vinílico com Fornecimento de Material - Pregão Eletrônico nº. 184/2025.; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 07/04/2026; Processo: 1410/2024
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR UNITÁRIO
01 REMOCAO DE PISO VINILICO 11.300 M2 R$ 34,7700
02 REMOCAO DE RODAPE DE PISO VINILICO 2.900 M R$ 3,5200
03 REGULARIZACAO DE CONTRA PISO PARA PISO VINILICO 11.300 M2 R$ 49,1600
04 PREPARO DE BASE PARA PISO VINILICO 11.300 M2 R$ 23,4100
05 FORN E ASSENTAMENTO DE PISO VINILICO, ESP 2,0 MM 3.300 M2 R$ 184,9900
06 FORN E INST PISO VINILICO EM MANTA ESP. MIN. 3MM 3.200 M2 R$ 286,2900
07 FORN E INST PISO VINILICO EM PLACAS ESP. MIN. 2MM 3.700 M2 R$ 184,9900
08 FORN E INST PISO VINILICO EM PLACAS ESP. MIN. 3MM 11.500 M2 R$ 225,4000
09 FORN E INST PISO VINILICO EM REGUAS ESP. MIN. 2MM 3.800 M2 R$ 184,9900
10 FORN E INST PISO VINILICO EM REGUAS ESP. MIN. 3MM 3.800 M2 R$ 286,2900
11 FORN E INST PISO VINILICO PODOTATIL MODELO ALERTA 5.000 M2 R$ 246,6300
12 FORN E INST PISO VINILICO PODOTATIL MODELO DIREC. 5.000 M2 R$ 246,9600
13 FORN E INST DE RODAPE EM MADEIRA 2.700 M R$ 60,6600
14 FORN E INST DE RODAPE EM POLIESTIRENO 2.900 M R$ 79,6800

Praia Grande, 08 de abril de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2026 - PROCESSO Nº 063/2026 – CONTRATADA: METAL GRAPH GRAVAÇÕES EM METAIS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de artigos personalizados para solenidades de honrarias da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande. Valor Global Estimado: R$ 38.893,00. Dotação: 3.3.90.39.99. Data da assinatura: 30/03/2026. Vigência: 30/03/2026 – 30/03/2028. Praia Grande, 08/04/2026 – MARCO ANTONIO DE SOUSA – Presidente.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31.135/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS III”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 970 /981 e no Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1.171/1.182 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa SR REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do respectivos itens 1 ao 10 (Global), objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGO a presente licitação, nos termos do Artigo 81, inciso XXVI, da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
Em 01 de abril de 2026.
RODRIGO SANTANA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer

SEGUNDO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.072/2024-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA”
Considerando as decisões exaradas em 2ª Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.568/1.578 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1.651/1.661 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, classificada em primeiro lugar para a prestação de serviço do Item 2, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 51, inciso XIX da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
Em 06 de abril de 2026.
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.335/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA CAFÉ E DESCARTÁVEIS”
Considerando as decisões exaradas na Segunda Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1742/1776, e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), às fls. 2241/2266 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos dos Artigo 19; Artigo 14, c.c. Lei n° 2.230/2024; Artigo 22, inciso VIII; Artigo 25, inciso XV; Artigo 31, inciso XVIII; Artigo 34, inciso XIX; Artigo 40, inciso XX; Artigo 45, inciso IV; Artigo 48, inciso XXXI; Artigo 57, inciso IV; Artigo 60, inciso XII; Artigo 63, inciso V; Artigo 66, inciso XII; Artigo 69, inciso XXX; Artigo 75, inciso VI; Artigo 78, inciso XXXVII; Artigo 81, inciso XXVI; Artigo 82 B, inciso XII; Artigo 82 D, inciso XIV da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
- AM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA : Os itens 14 e 15
- MUVI COMERCIO E SOLUCOES LTDA : O Item 09.
O Item 01 restou Fracassado.
Em 31 de março de 2026. MARIA CAROLINA DONDON SALUM SILVEIRA - Subsecretária de Administração da Secretaria Geral do Gabinete; ERIKA CRISTINA PICOLO - Subsecretária de Controle Interno; CLAUDINO PACHECO FILHO - Subsecretário de Ações de Cidadania; AUGUSTO ALEXANDRE V. C. SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; PAOLA KRISTINA VIEIRA DA SILVA Subsecretária de Comunicação Social; CÁSSIO DE CASTRO NAVARRO - Secretário Municipal de Governo; JOSIE DE LIMA HOLLANDA- Secretária Municipal de Planejamento; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA -Secretário Interino de Administração; GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora Geral do Município; CRISTIANO DE MOLA - Secretário Municipal de Finanças; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente; ELOISA OJEA GOMES TAVARES - Secretária Municipal de Obras Públicas; FABRÍCIO MENEZES DE PAULA - Secretário Municipal de Habitação; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELO CHAVES DE FREITAS - Secretário de Trânsito Substituto; JOÃO ALVES CORREA NETO - Secretário Municipal de Assuntos Institucionais; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer; LUCAS MOURÃO GLEREAN - Secretário Municipal de Projetos Especiais e Estratégicos; e VERA LUCIA FIGUEIREDO BENÍCIO - Secretária Municipal de Diversidade e Inclusão Social

LEI N° 2318

De 07 De Abril De 2026

"Dispõe sobre a desafetação de área

pública designada como Área

Institucional para a classe de bens

dominicais do Município a área que

especifica, e adota providências

correlatas. "

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da Segunda

Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 26 de março de 2026,

aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetada da classe dos bens de uso especial para a classe de bens

dominicais do Município, o imóvel a seguir descrito:

I. "Uma área do loteamento denominado Balneário Maxland, situada nesta cidade,

devidamente descrita na matrícula 245.603 CRI de Praia Grande, totalizando uma área

de 2.013,00 m2. "

Art. 2º. A desafetação de que trata esta lei tem por objetivo viabilizar a Construção de

Unidades Habitacionais.

Art. 3º. Ficam autorizados os registros, as anotações e averbações que se fizerem

necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Praia

Grande/SP.

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições

em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 07 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 43734/25

LEI N° 2319
De 07 De Abril De 2026

“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº. 1.772, de 09 de junho de 2015. ”

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 26 de março de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de julho de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei nº. 1.772, de 09 de junho de 2015.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Katsu Yonamine
Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 21823/03

LEI N° 2320

De 07 De Abril De 2026

"Dispõe sobre Autorização para

abertura de Crédito Adicional

Suplementar e Especial, e a utilização

dos Institutos Constitucionais da

Transposição de dotações

orçamentárias no Orçamento vigente"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da Segunda

Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 26 de março de 2026,

aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de

R$ 7.695.811,03 (Sete milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e onze

reais e três centavos) e a utilização dos Institutos Constitucionais da Transposição, na

importância de R$ 24.644,82 (Vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais

e oitenta e dois centavos) no orçamento geral do corrente exercício.

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos

previsto nos incisos I, II e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:

RECURSO: VALOR

SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$ 750.000,00

TESOURO MUNICIPAL

PAB ESTADUAL - PABINHO R$ 610.224,83

DOSE CERTA

DESPOLUICAO DE AMBIENTES MARINHOS R$ 338.779,31

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

FORTALECIMENTO DE VINCULOS 2024 R$ 263.044,96

IDOSO-CENTRO DIA 2024

CENTRO POP 2024 R$ 753.396,65

IDOSO/ABRIGO 2024

R$ 2.989,31

R$ 24.707,87

R$ 25.861,02

R$ 5.864,76

BENEFICIO EVENTUAL 2024 R$ 1.337,30

VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL-2024

FORTALECIMENTO DE VINCULOS 2025 R$ 59.020,44

MSE/LA 2025

PAEFI-CREAS 2025 R$ 62.821,07

IDOSO-CENTRO DIA 2025

CENTRO POP 2025 R$ 38.175,23

CASA DE ESTAR-MIGRANTE-POP.RUA 2025

CRIANCA/ADOLESCENTE ABRIGOS 2025 R$ 30.852,32

IDOSO/ABRIGO 2025

ACOLHIMENTO MULHER SIT. VIOLENCIA 2025 R$ 233.843,74

BENEFICIO EVENTUAL 2025

VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 2025 R$ 197.276,82

ACOES ESTRATEGICAS DO PETI

IGD BOLSA FAMILIA R$ 43.319,48

IGD - SUAS

PROCAD-SUAS R$ 6.234,77

PAIF / CRAS

APOIO A PESSOA IDOSA-API R$ 245.436,63

PAEFI / CREAS

PAEFI-CENTRO POP R$ 4.211,50

MIGRANTE E POPULACAO DE RUA

CRIANCA ADOLESCENTE ABRIGO R$ 9.083,65

IDOSO ABRIGO/FEAS

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE R$ 32.508,02

E.P.2023.413200-10 TABATA AMARAL/SEDUC

TRANSF ESP - E.F.CUSTEIO - PAULO ALEXANDRE BARBOSA R$ 443.971,71

TRANSF ESP - E.F.INVEST. - PAULO ALEXANDRE BARBOSA

TRANSF ESP - E.I.CUSTEIO - PAULO ALEXANDRE BARBOSA R$ 1.368.681,32

TRANSF ESP - E.I.INVEST. - PAULO ALEXANDRE BARBOSA

IMPLANTACAO DO PARQUE DE LAZER VILA SAO JORGE R$ 2.968,14

R$ 90.000,00

R$ 124.008,75

R$ 9.356,40

R$ 73.553,67

R$ 112.178,30

R$ 36.692,98

R$ 81.261,17

R$ 20.938,97

R$ 159.064,64

R$ 160.346,74

R$ 23.520,42

R$ 12.751,96

R$ 45.556,87

R$ 7.016,09

R$ 237.878,85

APM DA E.M. DORIVALDO FRANSCISO LORIA R$ 27.670,46

APM DA E.M. GOVERNADOR ORESTES QUERCIA

APM DA E.M. JOSE PADIN MOUTA R$ 16.073,38

APM DA E.M. GOVERNADOR FRANCO MONTORO

TRANSITO - FISCALIZACAO R$ 65.819,03

TOTAL:......................................................................................................

R$ 65.005,37

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

R$ 5.655,95

FORTALECIMENTO DE VINCULOS 2026

CASA DE ESTAR-MIGRANTE-POP.RUA 2026 R$ 6.928.960,85

CRIANCA/ADOLESCENTE ABRIGOS 2026

IDOSO/ABRIGO 2026 R$ 150.420,00

ACOLHIMENTO MULHER SIT. VIOLENCIA 2026

C. DIA PCD/2026 R$ 25.700,00

RESIDENCIA INCLUSIVA/2026

VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 2026 R$ 171.538,18

TOTAL:......................................................................................................

R$ 262.860,00

R$ 48.952,00

R$ 50.000,00

R$ 42.100,00

R$ 15.280,00

R$ 766.850,18

TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES R$ 24.644,82

Art. 3º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$

1.598.969,65 (Um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e

nove reais e sessenta e cinco centavos).

Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o presente crédito em até

15% do valor do "caput".

Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos

previstos nos incisos, I e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:

RECURSO:

SUPERÁVIT FINANCEIRO:

REC. DO SALARIO EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 385.300,00

EPI-41710022-ESTRUTURACAO E INVESTIMENTO CAMP R$ 23.818,82

EPI-41710016- AQ.DE EQUIPAMENTOS PARA CAMP R$ 76.602,34

EPI-41710016-FUND.EDUCACIONAL E CULTURAL P.GRANDE R$ 27.258,77

EPI-41710016-ONG DCM R$ 26.731,15

EI.40940003-SEN.MARA GABRILLI-PEAC R$ 11,60

COVID-19 ESTRUT.DA REDE DE SERV.SU ASSIST.SOCIAL R$ 198,68

FNAS/SGTV E.P.4170014-ONG DCM/ROSANA VALLE R$ 28.240,02

FNAS/SIGTV E. P. 35970009-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 38.401,78

FNAS/SIGTV E. P. 35970008-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 76.819,71

FNAS/SIGTV E. P. 35970010-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 60.315,42

FNAS/SIGTV E.P. 35970005-FMAS PG/ALBERTO MOURAO R$ 1.378,61

FNAS/SIGTV E. P. 44440006-CAMPPG/PAULO ALEXANDRE R$ 117.749,39

FNAS/SIGTV E.P.44440006-INST.BOA VISAO/PAULO ALEXA R$ 236.569,90

FNAS/SIGTV E. P. 44440006-APAE/PAULO ALEXANDRE R$ 117.749,39

FNAS/GND-4 E.P.44440009 -CAMPPG/PAULO A.BARBOSA R$ 102.519,02

FNAS/GND-3 E.P 41710003- ONG DCM/ROSANA VALLE R$ 152.070,73

PROCAD-SUAS R$ 67.764,32

TOTAL:................................................................................................... R$ 1.539.499,65

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 59.470,00

TOTAL................................................................................................... R$ 59.470,00

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 07 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 9334/26

LEI N° 2322

De 08 De Abril De 2026

"Dispõe sobre Autorização para

abertura de Crédito Adicional

Suplementar no Orçamento vigente"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Ordinária, da Segunda

Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 07 de abril de 2026,

aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de

R$ 7.984.187,18 (Sete milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e

sete reais e dezoito centavos), no orçamento geral do corrente exercício.

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos

previsto nos incisos I, II e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:

RECURSO: VALOR

SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$ 5.688.166,67

R$ 103.000,00

TESOURO MUNICIPAL R$ 1.863.907,98

REC. DO SALARIO EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 7.655.074,65

FUNDEB-FOMENTO MATRICULAS ETI - OUTROS

TOTAL:...................................................................................................... R$ 329.112,53

R$ 329.112,53

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

FUNDEB-FOMENTO MATRICULAS ETI - OUTROS

TOTAL:......................................................................................................

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 08 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Katsu Yonamine

Secretário Municipal de Governo Interino

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 10776/26

Documento assinado digitalmente do Processo 30.911/2025-D. Acesse o original em:

PORTARIA GP Nº 028/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO DE PREÇOS, sob a presidência do primeiro designado:
FÁBIO FREITAS DA SILVA - Reg. 26.914 Presidente
ELIANE DOMINGUEZ MAZETTO - Reg. 13.406 Assistente
MONIQUE DOS SANTOS D. BARBOSA - Reg. 41.335 Secretária
FLÁVIA MACINTOSH - Reg. 24.629 Suplente
FERNANDA DE AGUIAR RIBEIRO - Reg. 52.830 Suplente
DANUZA DA SILVA RIBEIRO - Reg. 19.053 Suplente
VERA LÚCIA COSTA SOARES - Reg. 38.456 Suplente
FLÁVIA VELOSO NOGUEIRA - Reg. 52.569 Suplente
BEATRIZ SANTANA REVERTE - Reg. 21.797 Suplente
NATHÁLIA ARAÚJO PATARO - Reg. 49.735 Suplente
MARCELA SOUSA PEREIRA - Reg. 18.138 Suplente
DANIEL ALBERTO DE SOUZA DIAS - Reg. 17.970 Suplente
WELLINGTON DA SILVA DE SOUZA - Reg. 55.412 Suplente
ANIELLO GARCIA ANNUNCIATO - Reg. 20.431 Suplente
PITER KOGA DOS SANTOS - Reg. 29.209 Suplente
ANGELINA DE L. T. M. DOS SANTOS - Reg. 35.590 Suplente
EDIMILSON FRANCISCO DA SILVA - Reg. 18.388 Suplente
LUIS ANTÔNIO PONTES CANDIDO FILHO - Reg. 35.979 Suplente
LEONARDO SILVA DE SOUZA - Reg. 33.271 Suplente
CAMILA LISONI LIRA - Reg. 46.024 Suplente
GUILHERME GOMES ARAÚJO COUTO - Reg. 44.613 Suplente
ANDRÉ LUIZ DE SOUSA CAPPRA - Reg. 24.395 Suplente
RAFAELA SILVA DE PINHO CEOLA - Reg. 33.486 Suplente
Art. 2° Revoga-se a Portaria GP nº 176, de 8 de abril de 2025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA GP Nº 029/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
DESIGNAR, o (a) servidor (a) ALEXANDRE GALLO RODRIGUES, registro funcional nº 54889, no período de 6 de abril de 2026 a 20 de abril de 2026, como SUBSTITUTO no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913 de 1° de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, durante o impedimento de seu titular em razão de férias.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA SEAD Nº 858/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 1° de abril de 2026, o (a) Servidor (a) MÁRCIO TADEU BONADIA, registro funcional nº 36453, cargo de origem “Arquiteto”, para exercer a Função Gratificada de “COORDENADOR DE PROJETOS URBANÍSTICOS”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE URBANISMO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 859/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 1° de abril de 2026, o (a) Servidor (a) MARCO PAULO FERREIRA, registro funcional nº 39689, cargo de origem “Arquiteto”, para exercer a Função Gratificada de “COORDENADOR DE PROJETOS”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 860/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, a Portaria que designou os servidores abaixo relacionados, para exercerem a Função Gratificada de “ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

• CARLOS LEONARDO BORGES DA SILVA RF 33.500
• CLAUDIA CAMBUI DE ALMEIDA RF 35.898
• EDUARDO MONTEIRO MACEDO RF 45.343
• ERICA PEREIRA DOS SANTOS GABRIEL RF 34.383
• JOYCE IRIS DE MORAIS RF 32.480
• KARINE MENEZES FERNANDES LIMA RF 32.508
• KETTY CHRISTINA DE PAULA ANDRADE RF 35.265
• KHADINE PEREIRA FELIX RF 36.187
• MARCELLE VIEIRA DE CAMPOS RF 40.344
• MARIA DE LOURDES VERANO IOZZI RF 30.616
• MIRIAN SANTOS DE JESUS RF 46.236
• PATRICIA RODRIGUES MACIEL RF 37.126
• REGINA CELIA DA SILVA FRANCA RF 42.156
• ROSANA APARECIDA FERNANDES DE CARVALHO RF 29.862
• VALERIA GREM ANTUNES RF 44.985

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 861/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, a Portaria que designou a servidora abaixo relacionada, para exercer a Função Gratificada de “ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

• LUCIANA SANTOS RF 34.548

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 862/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1° de abril de 2026, nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, os servidores abaixo relacionados para exercerem a Função Gratificada de “DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR - I”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
• CARLOS LEONARDO BORGES DA SILVA RF 33.500
• CLAUDIA CAMBUI DE ALMEIDA RF 35.898
• EDUARDO MONTEIRO MACEDO RF 45.343
• ERICA PEREIRA DOS SANTOS GABRIEL RF 34.383
• JOYCE IRIS DE MORAIS RF 32.480
• KARINE MENEZES FERNANDES LIMA RF 32.508
• KETTY CHRISTINA DE PAULA ANDRADE RF 35.265
• KHADINE PEREIRA FELIX RF 36.187
• LUCIANA SANTOS RF 34.548
• MARCELLE VIEIRA DE CAMPOS RF 40.344
• MARIA DE LOURDES VERANO IOZZI RF 30.616
• MIRIAN SANTOS DE JESUS RF 46.236
• PATRICIA RODRIGUES MACIEL RF 37.126
• REGINA CELIA DA SILVA FRANCA RF 42.156
• ROSANA APARECIDA FERNANDES DE CARVALHO RF 29.862
• VALERIA GREM ANTUNES RF 44.985
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 868/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, desde 1° de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, registro funcional nº 28989, para exercer a Função Gratificada de “CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS FORENSES”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 869/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, desde 1° de abril de 2026, o (a) Servidor (a) SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, registro funcional nº 28989, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 870/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, desde 1° de abril de 2026, o (a) servidor (a) PITTER DOUGLAS GARCIA DE ARRUDA, registro funcional nº 47497, do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, que designou-a para responder pela (o) DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO DE PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 871/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, desde 1° de abril de 2026, o (a) Servidor (a) PITTER DOUGLAS GARCIA DE ARRUDA, registro funcional nº 47497, cargo de origem “Agente Administrativo”, para exercer a Função Gratificada de “AGENTE DE CONCILIAÇÃO E ATENDIMENTO DO PROCON”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 872/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, desde 1° de abril de 2026, o (a) Servidor (a) BRUNA SCHNAIDER SANTANA, registro funcional nº 39280, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO DE PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 873/2026
Processo Administrativo n° 1457/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos Automotivos - I”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965 Israel Lucas Evangelista 6.143
Fiscal
Administrativo José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico Jefferson Pola 17.520 Gilberto Douglas Batista 4.453
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 874/2026
Processo Administrativo n° 1287/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Manutenção de Motobombas”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato Israel Lucas Evangelista 6.143 Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965
Fiscal
Administrativo José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico Sidnei Barbosa da Penha 18.506 Marcelus Condé Machado 17.018
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe de Nascimento Gonzalez 25.473 Alexsandro Braz
de Almeida 18.543
Fiscal Técnico Diego Jorge
de Melo Lacerda 28.565 Daniel de Brito
Prado Vieira 52.781
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal
Administrativo Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339
Fiscal Técnico Jhonatan Willian
de Lara Oliveira 49.484 Adriano Maximiano Soares 16.935
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 875/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 30 de março de 2026, o (a) servidor (a) CLAUDIA DAMASIO DA SILVA MIGUEL, registro funcional nº 41037, EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “PCA-EDIJ”, instituído pelo artigo 83, inciso VII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 876/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 31 de março de 2026, o (a) servidor (a) LEILA CRISTINA MANGE VILELA, registro funcional nº 50888, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 877/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, do Serviço Público Municipal, a partir de 1° de abril de 2026, o (a) servidor (a) EDIVANIA JOSIANE RAGONHA, registro funcional nº 23470, cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO II, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, que designou-a para responder pela DIVISÃO DE CONVIVER DO IDOSO - REGIÃO SOLEMAR, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 878/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a partir de 6 de abril de 2026, o (a) servidor (a) ISADORA VIEIRA DE AQUINO, registro funcional nº 42990, do cargo de “RECEPCIONISTA”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de “ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I”, de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 879/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
DISPENSAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 1° de abril de 2026, o (a) servidor (a) HÉLIO DE OLIVEIRA, registro funcional nº 4209, cargo de TRABALHADOR, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, constante no anexo “EQ”, instituído pelo artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 880/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, desde 1° de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) PATRICIA CAETANO BORELLI , registro funcional nº 18264, para exercer a Função Gratificada de “COORDENADOR DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 881/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, desde 1° de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) PALMIRA TRAJANO DA SILVA, registro funcional nº 19241, para exercer a Função Gratificada de “ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 882/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 6 de abril de 2026, o (a) servidor (a) ANA FABIA COSTA SOUZA, registro funcional nº 27917, ASSISTENTE SOCIAL, da (o) Secretaria de Assistência Social (SEAS), para a (o) Secretaria de Habitação (SEHAB).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino