Publicações da edição 851 - 08/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 851

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00012/2026, Processo Administrativo nº 30/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS (MATERIAIS

PERMANENTES) DE USO HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença

21.787,40 14.700,00

Cirúrgica Ouro Verde ­ Comercio de Materiais Médicos Ltda-EPP - 3.150,00 7.087,40

14.308.899/0001-19 6.843,15 6.598,00

licitacao@cirurgicaouroverde.com.br - (43) 99971-6576 10.361,02 40.200,00 Proveito ( 32,53% )

72.255,92 6.150,00

DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA - 53.448.772/0001-57 3.693,15

debrummoveis@gmail.com - (37) 99827-5654 7.162,73 149.550,00

218.449,87 Proveito ( 53,97% )

F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - 1.350,00

49.535.491/0001-64 6.400,50 37.064,00 3.763,02

fcomm.licitacoes@gmail.com - (19) 3406-4621 44.346,56

4.100,00 Proveito ( 36,32% )

GF Distribuidora de móveis Ltda - 49.014.354/0001-84 4.113,32

gfmoveispassos@hotmail.com - (35) 99918-0604 7.488,00 32.055,92

7.488,60 9.801,30

LICITA MED LTDA - 51.972.983/0001-69 12.510,00 5.099,45 Proveito ( 44,36% )

licitamed@yahoo.com - (35) 99164-0142 44.940,00

5.099,60 330.190,75 1.012,73

M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - 77.086,50

32.593.430/0001-50 493.905,17 Proveito ( 14,14% )

londrimedi.licitacao@gmail.com - (43) 3339-1320

68.899,87

MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA

SAUDE E VETERINARIOS LTDA - 20.339.865/0001-94 Proveito ( 31,54% )

LC_MARIMAX@TERRA.COM.BR - (11) 4133-6300

5.050,50

MEGMED LTDA - 16.946.372/0001-45

fernando.renovar@gmail.com - (47) 9758-0020 Proveito ( 78,91% )

Midas Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA ME - 7.282,56

09.012.033/0001-26

midaspassos@hotmail.com - (35) 98857-7911 Proveito ( 16,42% )

NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA - 13,32

59.834.889/0001-55

novorthec@gmail.com - (45) 99124-2776 Proveito ( 0,32% )

Paulo Henrique Luciano Comércio de Moveis - 35.263.905/0001-39 0,60

pontocertophl@gmail.com - (14) 99906-9609

Proveito ( 0,01% )

RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - 71.231.674/0001-45

silviorodaviva@yahoo.com.br - (35) 98810-6164 2.708,70

RTM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - 60.624.992/0001-50 Proveito ( 21,65% )

rtmcomerciomoveisltda@gmail.com - (37) 99962-1608

0,15

Totais

Proveito ( 0,00% )

32.146,50

Proveito ( 41,70% )

163.714,42

Proveito ( 33,15% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 7

Fornecedor: Midas Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA ME - CPF/CNPJ: 09.012.033/0001-26

Lote 5 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BERCO HOSPITALAR 2,00 UN 2.050,00 4.100,00

Marca: SALUTEM Fabricante: SALUTEM Modelo: S-0230 + S-2050

Fornecedor: M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - CPF/CNPJ: 32.593.430/0001-50

Lote 6 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BOMBA DE INFUSAO VOLUMETRICA 10,00 UN 3.400,00 34.000,00

Marca: CONTEC / SP750 Fabricante: CONTEC / SP750 Modelo: CONTEC / SP750

Lote 7 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 7

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA DE BANHO ADULTO 10,00 UN 380,00 3.800,00

Marca: DELLAMED / D40 Fabricante: DELLAMED / D40 Modelo: DELLAMED / D40

Lote 9 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 9

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA DE RODAS ADULTO (ATE 110 KG) 10,00 UN 640,00 6.400,00

Marca: PROLIFE / ADULTO Fabricante: PROLIFE / ADULTO Modelo: PROLIFE / ADULTO

Lote 10 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 10

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA DE RODAS INFANTIL 2,00 UN 1.200,00 2.400,00

Marca: PROLIFE / INFANTIL Fabricante: PROLIFE / INFANTIL Modelo: PROLIFE / INFANTIL

Lote 11 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 11

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA DE RODAS OBESO 2,00 UN 1.400,00 2.800,00

Marca: PROLIFE / PLUS Fabricante: PROLIFE / PLUS Modelo: PROLIFE / PLUS

Lote 14 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 14

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR BIFASICO 1,00 UN 23.500,00 23.500,00

Marca: CMOS DRAKE / VIVO GOLD Fabricante: CMOS DRAKE / VIVO GOLD Modelo: CMOS DRAKE / VIVO GOLD

Lote 17 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 17

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO (DEA) 1,00 UN 9.400,00 9.400,00

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 7

Marca: CMOS DRAKE / ALIVE Fabricante: CMOS DRAKE / ALIVE Modelo: CMOS DRAKE / ALIVE

Lote 19

LOTE No. 19 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

Descrição Item

ELETROCARDIOGRAFO Quantidade Medida Unitário Sub Total

Marca: CONTEC / ECG

Lote 20 1,00 UN 4.850,00 4.850,00

LOTE No. 20

Descrição Item Fabricante: CONTEC / ECG Modelo: CONTEC / ECG

ESCADA COM 2 DEGRAUS

Marca: LIFENOX / 02D Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

Lote 21

LOTE No. 21 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

FOCO GINECOLOGICO 20,00 UN 130,00 2.600,00

Marca: LIFENOX / LED

Lote 24 Fabricante: LIFENOX / 02D Modelo: LIFENOX / 02D

LOTE No. 24

Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

MONITOR MULTIPARAMETRICO

Marca: CMOS DRAKE / LEVI Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 25

LOTE No. 25 10,00 UN 320,00 3.200,00

Descrição Item

OTOSCOPIO Fabricante: LIFENOX / LED Modelo: LIFENOX / LED

Marca: MIKATOS / PORTÁTIL

Lote 26 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 26

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

POLTRONA HOSPITALAR

Marca: LIFENOX / RECLINÁVEL 3,00 UN 15.400,00 46.200,00

Lote 32

LOTE No. 32 Fabricante: CMOS DRAKE / LEVI Modelo: CMOS DRAKE / LEVI

Descrição Item

ESCADA 2 DEGRAUS EPOXI - OBESO Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

Marca: LIFENOX / 02D

Quantidade Medida Unitário Sub Total

20,00 UN 180,00 3.600,00

Fabricante: MIKATOS / PORTÁTIL Modelo: MIKATOS / PORTÁTIL

Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

Quantidade Medida Unitário Sub Total

8,00 UN 830,00 6.640,00

Fabricante: LIFENOX / RECLINÁVEL Modelo: LIFENOX / RECLINÁVEL

Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 160,00 160,00

Fabricante: LIFENOX / 02D Modelo: LIFENOX / 02D

Fornecedor: Paulo Henrique Luciano Comércio de Moveis - CPF/CNPJ: 35.263.905/0001-39

Lote 35 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 35

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ESTANTE DE ACO 40CM 30,00 UN 326,71 9.801,30

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 7

Marca: EDE Fabricante: EDE Modelo: EST

Fornecedor: RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CPF/CNPJ: 71.231.674/0001-45

Lote 33 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 33

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SELADORA DE PEDAL 5,00 UN 1.019,89 5.099,45

Marca: RN Fabricante: RN Modelo: 200 W

Fornecedor: GF Distribuidora de móveis Ltda - CPF/CNPJ: 49.014.354/0001-84

Lote 12 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 12

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA FIXA TIPO SKI 100,00 UN 170,00 17.000,00

Marca: VM MOVEIS Fabricante: VM MOVEIS Modelo:

Lote 36 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 36

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ROUPEIRO DE ACO COM 12 PORTAS 4,00 UN 800,00 3.200,00

Marca: COMAÇO Fabricante: COMAÇO Modelo:

Lote 37 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 37

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ARMARIO DE ACO PA120 20,00 UN 800,00 16.000,00

Marca: COMAÇO Fabricante: COMAÇO Modelo:

Lote 39 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 39

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MESA DE TRABALHO LINEAR PE DE ACO 1600X600X740 MM 10,00 UN 400,00 4.000,00

Marca: SANTA HELENA Fabricante: SANTA HELENA Modelo:

Fornecedor: MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS LTDA -

CPF/CNPJ: 20.339.865/0001-94

Lote 18 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 18

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DETECTOR FETAL 5,00 UN 270,00 1.350,00

Marca: AD51B Fabricante: ACCURANTE Modelo: AD51B

Fornecedor: LICITA MED LTDA - CPF/CNPJ: 51.972.983/0001-69 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

Lote 30

LOTE No. 30

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 7

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MESA PARA REFEICAO ACOPLADA EM EPOXI 6,00 UN 680,00 4.080,00

Marca: MI MOVEIS Fabricante: MI MOVEIS Modelo: MCF01

Lote 34 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 34

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

2.070,00 2.070,00

MESA EM INOX PARA MANIPULACAO 190 X 90 X 90 1,00 UN

Marca: MI MOVEIS Fabricante: MI MOVEIS Modelo: MI03

Fornecedor: Cirúrgica Ouro Verde ­ Comercio de Materiais Médicos Ltda-EPP - CPF/CNPJ:

14.308.899/0001-19

Lote 27 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 27

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

POLTRONA HOSPITALAR PARA HIDRATACAO 10,00 UN 950,00 9.500,00

Marca: Própria Fabricante: Própria Modelo: 449

Lote 28 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 28

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SUPORTE DE SORO MOVEL 20,00 UN 260,00 5.200,00

Marca: Própria Fabricante: Própria Modelo: 2578

Fornecedor: F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 49.535.491/0001-64

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BALANCA ADULTO 2,00 UN 1.300,00 2.600,00

Marca: WELMY Fabricante: WELMY Modelo: W200/50 A BR LED ECPC

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BALANCA INFANTIL 2,00 UN 599,00 1.198,00

Marca: WELMY Fabricante: WELMY Modelo: 109E BABY P15 (15 KG)

Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BALANCA OBESO 2,00 UN 1.400,00 2.800,00

Marca: WELMY Fabricante: WELMY Modelo: W300/50 A BR LED ECPC

Fornecedor: DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA - CPF/CNPJ: 53.448.772/0001-57

Lote 38 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 38

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 7

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MESA DELTA

Marca: PROPRIA 5,00 UN 630,00 3.150,00

Fabricante: PROPRIA Modelo: MESA 140x140

Fornecedor: MEGMED LTDA - CPF/CNPJ: 16.946.372/0001-45

Lote 15 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 15

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CARRO HOSPITALAR 3,00 UN 2.770,00 8.310,00

Marca: RENOVAR Fabricante: RENOVAR Modelo: RENOVAR

Lote 16 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 16

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CARRO MACA SIMPLES 2,00 UN 2.063,00 4.126,00

Marca: RENOVAR Fabricante: RENOVAR Modelo: RENOVAR

Lote 29 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 29

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

KIT CAMA HOSPITALAR FOWLER INJETADA ELEVACAO 6,00 KIT 3.400,00 20.400,00

Marca: RENOVAR Fabricante: RENOVAR Modelo: RENOVAR

Lote 31 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 31

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

KIT CAMA HOSPITALAR OBESO + COLCHAO D-33 ATE 200KG 1,00 KIT 4.228,00 4.228,00

Marca: RENOVAR Fabricante: RENOVAR Modelo: RENOVAR

Fornecedor: NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA - CPF/CNPJ: 59.834.889/0001-55

Lote 8 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 8

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA DE BANHO PARA PACIENTES OBESOS 4,00 UN 1.872,00 7.488,00

Marca: Dellamed Fabricante: Dellamed Modelo: D70

Fornecedor: RTM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 60.624.992/0001-50

Lote 13 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 13

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA GIRATORIA COM APOIO DE BRACO 50,00 UN 480,00 24.000,00

Marca: ZM Fabricante: ZM Modelo: CADEIRA GIRATORIA

Lote 22 Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LOTE No. 22

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 6 de 7

LONGARINA COM 3 LUGARES 30,00 UN 299,00 8.970,00

Marca: ZM

Lote 23 Fabricante: ZM Modelo: LONGARINA ATUALI

LOTE No. 23 Fabricante: ZM

Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 08/04/2026 14:14:40

LONGARINA COM 4 LUGARES

Marca: ZM Quantidade Medida Unitário Sub Total

30,00 UN 399,00 11.970,00

Modelo: LONGARINA ATUALI

Santo Antônio da Alegria, 08 de Abril de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Assinado digitalmente por Página 7 de 7

DENILSON DE CARVALHO

Papel: Parte

(CPF 316.212.548-01)

Data: 08/04/2026 14:20:46 -

03:00

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0025/2026

CONCORRÊNCIA Nº. 0002/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade concorrência, Nº 0002/2026, Processo Administrativo nº 0025/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital

- Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 96080

Objeto: PROVISÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

Data de Publicação: 31/03/2026 14:01:59

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 17/04/2026 08:59:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 2.870.268,68

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/96080

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 31 de Março de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

EDITAL Nº 010/2026

CONCORRÊNCIA Nº 004/2026

PROCESSO Nº 055/2026

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTOS EM TRECHOS DE ACESSO ILHA DO AR

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE

CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR

Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE

EDITAL.

A sessão será realizada na plataforma de licitações on-line LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br

Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos

para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link "AJUDA DO SISTEMA" no endereço

telefone/whatsapp (31) 3191-7001 e do e-mail contato@licitardigital.com.br .

Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na

plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , a saber, https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , através do Portal da

Transparência no link licitações, https://transparencia.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/tdaportalclient.aspx?418 e

Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br Na aba "AVISOS" da licitação em

questão , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria através do link citado e no diário oficial de

Santo Antônio da Alegria SP pelo link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/#publicacoes , e no jornal de grande circulação

regional GAZETA SP pelo link: https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/empresas/prefeitura-de-santo-antonio-da-alegria/

A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente

Pregoeiro oficial do certame: Sr. Geovani Flávio dos Santos.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTOS EM

TRECHOS DE ACESSO ILHA DO AR

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração,

nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às

especificações do objeto.

1.4. O valor para a presente licitação será de R$ 406.830,36 (quatrocentos e seis mil oitocentos e trinta mil reais e trinta e

seis centavos)

1.4.1. Será obrigatório apresentação de garantia de 1% por meio de apólice digital que deve ser anexada em campo exigido

na plataforma licitar digital.

1.4.2. Após assinatura de contrato será exigido garantia de 5% do valor total arrematado pela empresa por meio de apólice

digital, válida por período igual ao do contrato, a garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1.4.3. Nos termos do art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser exigida garantia adicional sempre que a proposta

apresentar desconto superior a 85% do valor estimado pela Administração. Nesses casos, a garantia corresponderá à

diferença entre o valor orçado e o valor proposto, sem prejuízo das demais modalidades de garantia previstas no item

anterior. A garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária abaixo

discriminada do orçamento vigente:

ORGÃO:02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DOTAÇÃO:

DOTAÇÃO:

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do sistema ou

ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"

OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório

e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas

assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,

conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)

anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando

o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado

como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando

apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,

e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo,

indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o

preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as

ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível

com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa,

quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será

a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada

apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para

os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os

percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação

pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva

de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar

no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade

com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos,

bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades

adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a

responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de

prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e

da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço

na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma que expressa

a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação em local especifico exigido dentro da

plataforma licitar digital.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato ou em caso

de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

7.8. Não haverá intervalo mínimo para os lances.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo

Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos,

a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes

do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada

a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados

após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem

nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a

negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação

de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza

motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art.

3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de

trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº

369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,

de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios

de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais

parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio

de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta

ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº

953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação

mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de

Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos

da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a

margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação

de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas

na contratação.

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser

ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos

e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação,

inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação

escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente,

e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a

sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou

o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for

o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

Atenção: para o município de Santo Antônio da Alegria, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente pela plataforma da

licitar digital em campo adequado antes da abertura da sessão TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS

NESSE EDITAL, sendo vedado a inclusão de qualquer documento após a abertura da sessão, salvo em caso de diligência de

documentos já apresentados ou para complementação de informações.

Caso o licitante possua duvida em relação a funcionamento da plataforma ou onde deve anexar a sua documentação, será de

sua responsabilidade entrar em contato com o suporte da LICITAR DIGITAL e obter ajuda para preenchimento.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO

VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE

QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA

NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e

habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam

vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva

documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.9.9. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos neste

edital.

9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei Federal

nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.

3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial

e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,

e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de

comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais

de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. Os licitantes deverão, a fim de comprovar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação técnica, apresentar

atestado(s) de capacidade técnica que comprovem a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos

dos itens objeto da licitação, nos termos do artigo 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

9.12. apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor

de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de

contratação;

9.13. certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que

demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional

equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da lei 14.133/2021

10. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

10.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

10.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

10.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

10.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

10.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.6. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da solicitação

do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

11.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade

com o modelo anexo a este Edital;

11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

12. DOS RECURSOS.

12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a

licitação.

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.

15.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no valor de 5%

total do contrato.

15.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de acordo

com o termino do termo aditivo.

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial Descritivo,

anexo a este Edital.

18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

20. DO PAGAMENTO.

20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no

ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três) dias

úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se

amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de

Contratação, nos autos do processo de licitação.

22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

23.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os

princípios da ampla defesa e contraditório.

23.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

23.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer

ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

23.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00

horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os autos do processo

administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

23.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos de número 01 ao 14, sendo os anexos 01 ao 010 avulsos

anexos a este edital.

Santo Antônio da Alegria, 07 de abril de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 011- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO

NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando

informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de

forma correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.

NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante

nela, o e mail será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e

assinar dentro da plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.

TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,

brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante

denominada CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor ,

sediado(a) na @enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA,

neste ato representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº

@cpfRepresentanteFornecedor tendo em vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às

disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da

Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no

Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de

@dataAtualPorExtenso e encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive

tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,

frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária

abaixo discriminada do orçamento vigente:

@numeroDotacaoOrcamentaria

CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados

periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.

5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução

do objeto do contrato.

5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por

meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº

14.133/2021.

5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que

impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar

a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante

consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito

do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo

administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do

contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança

nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade

da contratante.

5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá

a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de

preços será de 15 dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura

do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-

garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, com validade durante

a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. Em

casos de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional equivalente à diferença

entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº

14.133/2021.

8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias

decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência

contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e

relativas ao FGTS.

8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da

garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do

pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de

serviços.

CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a

documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,

através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a

análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo

encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas

atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor

do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo

as seguintes diretrizes:

9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que

impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,

por escrito, as respectivas correções;

9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e

documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado

pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes

da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em

contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no

memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa

da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no

instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese

em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas

que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um

determinado empregado.

10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações

(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no

caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira

de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela

execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução

dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes

do contrato.

10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato

dos seguintes documentos;

10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);

10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do

contratado;

10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador

CONTRATANTE;

10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando

necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver

obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços

e de qualquer empregado; e

10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo

contrato.

10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de

prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados,

quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual

das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,

relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de

habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias

e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em

valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as

obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,

inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos

serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário

à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº

14.133/2021.

10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá

ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores

imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda

Câmara).

10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os

termos de sua proposta;

11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para

que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso

da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais

adequadas;

11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,

observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao

cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas

dependências, ou em local por ela designado.

11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato

da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados

necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua

proposta;

11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de

Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado

à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante

autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente

aos danos sofridos;

11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho

ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se

verifique no local dos serviços.

11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso,

a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa

técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos

Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que

se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária

de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,

de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta

disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa

verificar a realização do pagamento;

11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de

60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos

sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social

e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº

8.213/1991.(se for o caso)

11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser

desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do

custo para o empregado. (se for o caso)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o

redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades

contratadas; ou

12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou

quantidade inferior à demandada.

12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial

Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório

e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº

9.784, de 1999.

13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em

favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela

Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração

da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com

ou sem a participação de agente público.

13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e

com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial

Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº

14.133/2021.

14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da

Lei nº 14.133/2021.

14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3 Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1 É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos

previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais

normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com

o previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato

que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

@nomeAutoridadeCompetente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

@nomeRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroContrato

OBJETO: @objetoEdital

ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-

se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: XXXXXXXXXXXXXXX

Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à

disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO 012- ATESTADO DE VISTORIA (OBRIGATÓRIO)

A Secretaria Municipal de Engenharia e Obras de Santo Antônio da Alegria, através de seu Secretário Municipal,

declara que a empresa_______________, inscrita no CNPJ sob nº ____, por meio de seu representante legal devidamente

constituído o Sr.(a) _________________, portador da cédula de Identidade RG nº _________________________,

realizou a visita técnica no dia ___________, horário____________, a obra objeto da Concorrência Eletrônica

0xxx/2026, em todas as áreas internas e externas, e que tomou conhecimento das condições contidas no Edital da

presente licitação. Atesto para os devidos fins. __________________________________

Assinatura do visitante

Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________ de 20xx. _________________________________

Secretário de Engenharia e Obra

ANEXO 013- MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social: ............................................................................................................... ................

Endereço: ................................................................................................................... .................

Bairro: ........................................ ­ Município/Estado: .................................................................

CNPJ/MF: .......................................................... Inscrição Estadual: ..................................... .....

À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ­ SP

...... de ................................ de 2025.

Referência: Concorrência Eletrônica nº XXX/2025 ­ Processo nº XXX/2025

Com o presente, vimos formalizar nossa proposta para o objeto:

"PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP",

conforme condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 000/2025, apresentando o seguinte valor (em reais):

O signatário, em nome da empresa, propõe o preço total final de R$ ____________________

(__________________________________________), para a execução integral do objeto da presente licitação.

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ................................ (mínimo de 60 dias)

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: .............................................................

PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ......................................................

DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR O CONTRATO:

Nome completo: .............................................................................................................. .

RG: ........................................ CPF: ........................................

Data de Nascimento: ........................................

Endereço: ................................................................................................................... ......

E-mail: ....................................................................................................................... ...........

Dados Bancários para Pagamento:

Banco: .........................................

Agência nº: .....................................

Conta nº: .........................................

Declaramos nossa inteira submissão às normas legais em vigor, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas

alterações, bem como às cláusulas e condições estabelecidas no Edital que rege a presente licitação, comprometendo-

nos a observar integralmente as normas aplicáveis, inclusive as da Associação Brasileira de Normas Técnicas ­ ABNT.

Atenciosamente,

(Assinatura e carimbo do CNPJ da licitante)

Nome e cargo do representante legal

ANEXO 014- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

[Local, dia mês e ano] À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP

Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/2025

Prezados Senhores,

Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do RG nº [--], na qualidade de representante devidamente

constituído do Licitante [razão social ou denominação do Licitante], declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do

Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de

fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante

potencial ou de fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;

c) o Licitante não tentou, por quaisquer meios ou pessoas, influenciar a decisão de qualquer outro participante potencial

ou de fato desta Licitação quanto à sua participação na disputa;

d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com

qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto;

e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou

recebido de qualquer integrante da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Alegria antes da abertura oficial das

propostas; e

f) estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, bem como detenho plenos poderes e informações para

firmá-la em nome do Licitante.

[Assinatura do Responsável pelo Licitante]

[nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]

[razão social ou denominação do Licitante]

_ I

QCI - Quadro de Composição do Investimento

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR MUNICÍPIO / UF VALORES CONTRATADOS (R$):

1081299-68 923464/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP

APELIDO DO EMPREENDIMENTO RECURSO REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO

0 OGU

248.546,00 158.284,36 406.830,36

Saldo a Repasse (R$) Contrapartida (R$)

Reprogramar - -

Meta Item de Subitem de Investimento Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação / Repasse (R$) Contrapartida Outros (R$) Investimento (R$)

1. Investimento nº do CTEF Financeira (R$)

248.546,00

Pavimentação Pavimentação de vias PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO Análise Concluída 1.244,16 m² LOTE 1 248.546,00 158.284,36 - 406.830,36

/ A Licitar

( 61,09% ) 158.284,36 - 406.830,36

TOTAL

( 38,91% ) ( 0,00% ) ( 100,00% )

Observações:

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP Representante Tomador DENILSON DE Assinado de forma digital

Local CARVALHO:316 por DENILSON DE

Nome: DENILSON DE CARVALHO 21254801 CARVALHO:31621254801

terça-feira, 31 de março de 2026 Cargo: PREFEITO MUNICIPAL Dados: 2026.04.01 11:19:09

Data -03'00'

PMv3.0.6 1 / 1

do PC23

SAA 415 Tub

PC28

SAA 416

PC27

SAA 249 PC19

SAA 313

SAA 412 SAA 412 Tub

Tub Córrego PC30

SAA 420

PC14 Tub

Tub

Sapucaí - Mirim

PC13 SAA 154 SAA 161

PC12

PC29 SAA 418

SAA 313 Tub SAA 151

PC16

PC18 PC35

Tub

SAA 250 PC31

PC15

PC01Rio Rio PC11 PC17 PC34SAA 420

SAA 424 Sapucaí - Mirim PC10 do

PC02 SAA 425 SAA 422

Crocotó Congonhal Orientação

SAA 424 PC03 Rio SAA 313

Convergência e declinação do ponto: CENTRO DA MALHA

Córrego Tub SAA 414 Elipsóide: SIRGAS2000

PC04 Latitude = 21°04'57.089187" S

Longitude = 47°12'03.609296" W

Data: 02/12/2016

do Antônio Francisco PC06 PC09

PC08

PC07 PC33

PC32

PC05 SAA 314 SAA 414

PC79

SAA 423 Córrego Córrego NQ

do NV

Pinheirinho SAA 151 NM

d c

Tub SAA 417

SAA 426 SAA 420 PC36 SAA 414

SAA 425

Mafra PC37 c = Convergência meridiana: 00°47'31.462006"

d = Declinação magnética: -21°20'40.467517"

SAA 160 - Perna Córrego da Rocinha

Ribeirão Tomba SP - 351 ad = Variação anual da declinação magnética: -00°07'02.260664"

Tub SP - 351 Sistema de Coordenadas

SAA 070 - DER Tub SAA 271 Coordenadas Planas Sistema U T M

Tub PC48 Ribeirão Origem das coordenadas:

SAA 453 PC59 Elipsóide: SIRGAS2000

N Equador acrescido de 10.000.000 m

SAA 430 PC40 E MC 45° acrescido de 500.000 m

PC49 Coordenadas Geodésicas do ponto: CENTRO DA MALHA

PC58 Latitude = 21°04'57.089187" S

Longitude = 47°12'03.609296" W

Coeficiente de Escala: K = 1.000246149

Tub PC38

Tub

SP - 351 SAA 434 PC39 SAA 271

Serra Bico de Papagaio Córrego Tomba - Perna

SAA 438

SAA 437

SAA QUANTIFICAÇÃO DE ESTRADAS

Tub

Tub

PC50

SAA 440

SAA 436 SAA 435 PC47 SAA 273

Tub do

PC57

ESTRADA RURAL NÃO 282,82 KM

Tub PAVIMENTADA 26,69 KM

17,13 KM

PC62 ESTRADA MUNICIPAL

PAVIMENTADA

PC81 SAA 273 Córrego do Angola

RODOVIA ESTADUAL

PC46 SAA 272 PAVIMENTADA

Tub Tub LEGENDA

SAA 273

PC61 Tub

SAA 435 PC63

SAA 443

SAA 070 - DER Capão

PC60 274 PC56

SAA

Tub

SAA 445 SAA 444 Pinheirinho PC80

PC41

SAA 439 PC45 PC44 SAA 459

SAA 453 PC149 Tub

PC42

SAA 466 PC43 LIMITE MUNICIPAL

SAA 440

PC159 SAA 080

PC64 SAA 444

Tub ÁREA URBANA

Tub SAA 443 Rio SAA 487

Corcovado ou Beluti Tub SAA 449 SP - 351

PC06N SAA 442 SAA 449

Córrego Morro da Santa CruzSAA 449 SAA 020 SAA 010-1 ESTRADA RURAL NÃO PAVIMENTADA

do Tub SAA 448 SAA 010

PC154

Vazante Tub

PC55 Tub SAA 449 ESTRADA MUNICIPAL PAVIMENTADA

PC65 RODOVIA ESTADUAL PAVIMENTADA

Tub PC148

Tub

SAA PC52

SAA 443

Tub Tub

PC54

PC53

Rio

PC51 SAA 488

SAA 449

453 SANTO ANTÔNIO CURSOS HÍDRICOS

SAA

DA ALEGRIA Tub

SAA 442

Laranjal Córrego do Souza S

J

Serra da Vazante da Tub MATA-BURRO METÁLICO

Córrego SAA 040 Tub SAA 030 Pinheirinho

Tub

Tub

do PC66 Isaías SAA 050

Córrego

SAA 456

PC68 SAA 470 MATA-BURRO DE MADEIRA

Rio

SAA 454 SAA 457 SAA 456 do PC67

SAA 060 PC125

Rio Tub Tub TUBULAÇÃO

Araraquara

PC75 PC106 SAA 262

PC74 SAA 453 Córrego

PC73 PC119

da Vargem Cabritos Tub SAA 050 PC147 PONTE DE CONCRETO

Córrego dos PONTE DE MADEIRA

PC113 PC107 PC108 PC00 PONTO CRÍTICO

PC120

SAA 461 PC150 SAA 472

PC121

PC77 PC76 SAA 457 PC114 PC122 Córrego Borrocada

SAA 451 Pimenta da SAA 474 Tub

SAA 473

PC69 PC146

Córrego SAA 259 PC145

da

Tub PC126 SAA 270

SAA 460

PC72 PC70 SAA 040 da Lajinha do

Tub PC123 Tub Baú

Tub Matinha

PC71

SAA 367 PC151

PC157

PC127 PC152

SAA 060 Tub

Córrego

PC153

Tub

PC85 SAA 455 SAA 467

PC84 SAA 468

Morro da Cascavel Ribeirão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CIDADE FOLCLORE

Lajeado PC100 PC83

PC98

PC99 SAA 455 ou dos Três Montes Tub

PC88 Tub

PC96 Tub PC128

RibeirãoSAPAC95455 PC97 PC82 PC129 ESCALA: 1:1000

PC130 DATA: 15/02/2022

PC86

PLANTA DE LOCALIZAÇÃO 01/04

PC87 SAA 469 SAA 461 PC124 SAA 373

Serra da Lajinha PC134

PC89 PC131 PC135 Tub OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA

PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO

Tub PROPOSTA: 053085/2021

CONVÊNIO: 923464

Rio SAA 129

Araraquara PC90

PC91 COORDENADA GEOGRÁFICA: Tub

- 21,145584 ; - 47,161385

PC142

PC92

Tub

PC93 PC115 PC143 129

PC94 PC101 SAA

MUNICÍPIOS LIMÍTROFES - SEM ESCALA

PC141 SAA 280

PC109 SAA 030 SAA SÃO SEBASTIÃO

491 DO PARAÍSO

Rio PC132 PC103 SAA 278 PREFEITO

PC133 Baúzinho ALTINÓPOLIS

PC116 Serra do Paredão SAA 373 RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SAA 476

PC105 do

PC110 PC104

PC111

Tub SAA ITAMOJI

SAA 050 SAA 279 Córrego SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA

SAA 461

Araraquara PC102

PC116 PC117 SAA 280 Tub MONTE SANTO RESPONSÁVEL

PC118 DE MINAS TÉCNICO

CAJURU

PC137 Tub PC138 CÁSSIA DOS

PC139 COQUEIROS GERALDO BALDO FILHO

CREA SP 0400470120

PC136 Raposa

Córrego SAA 476-1 SAA 477 SAA 490 Tub MAPEAMENTO REALIZADO POR:

SAA 477

Córrego Barreiro SAA 486 SAA 476-2 Córrego PC140 SAA 280 PC156 HIPER AMBIENTAL

do Morro da Bocaina da Tub

PC112 SAA 477 Córrego SAA 385 Tub SAA 490 SAA 489

SAA 486-1 Monte SAA 373 APROVAÇÃO:

Alegre Tub SAA 486 PC144

Antas Serrote da Bocaina Torres da

das

das Tub Tub SAA 030

PC158

Córrego Pimenta

Antinha

SAA 366

Serrote da Bocaininha da SAA 480 SAA 485 SAA 477

Córrego 485

SAA

AT ILHA DO AR

AT

AT 95

AT PFTI=NEASLTD.9O0+T5R,1E5C4HO 2 JÁ EXECUTADO = 80

AT FININÍCALIODDOOTTRREECCHHOO"B2"JEÁMEEQXSEUTCE.U8S2TT+AÃ1DO1O,=934=

AT BAIA

AT

AT

AT

25AT 10

AT

BAIA

15AT

INÍCIO DO TRECHO 1 JÁPECX=EECSUTT.6A+D8O,364 AT

AT

AT 20 PITN=ÍCEISOTD.6O6+T1R8E,1C5H9 O "A" EM QUESTÃO INÍCIO DO TRECHO "BP"TE=MESQTU.7E6S+T9Ã,8O09

AT

AT

AT

BAIA

FINAL DO TRPECCRH=EOS"TA."7E3+M0,Q02U7ESTÃO 75

X 65

X X

X X

X X X X

X X X X X

X 50

X X 60

CEON=T=2A776=56990419660..5804G.1408P30S50-01 70

X

X

ASLAENGTROIAA-NSTPÔNIO DA X

COE=TN2A=G7=75P968S5683-020.85.2976070.279250

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CIDADE FOLCLORE

IMPLANTAÇÃO ESCALA: 1:1000 02/04

DATA: 15/02/2022

BAIA 35 BAIA OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA

40 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO

PROPOSTA: 053085/2021

CONVÊNIO: 923464

COENT=A=27=76156050626994..714G3.270P100S9-003 MAPA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA

PREFEITO

PCC=EST.46+4,701= RICARDO DA SILVA SOBRINHO

FINAL DO TRECHO 1 JÁ EXECUTADO

45 NOTAS: RESPONSÁVEL GERALDO BALDO FILHO

COE=TN2A=G7=75P165S0616-01086.4.3450383.892520 TÉCNICO CREA SP 0400470120

MEDIDAS EM METROS, EXCETO ONDE INDICADO.

PROJETO INICIAL:

LEGENDA

BOTA ENGENHARIA

PAVIMENTO PROJETO EM QUESTÃO

PAVIMENTO PROJETO JÁ EXECUTADO APROVAÇÃO:

GRAMA PROJETO EM QUESTÃO

QUANTITATIVOS: TRECHO A TRECHO B GRAMA PROJETO JÁ EXECUTADO

FAIXA SEGURANÇA PROJETO EM QUESTÃO

PAVIMENTO 621,32M² 622,84M² FAIXA SEGURANÇA JÁ EXECUTADO

GRAMA 366,36M² 366,87M²

FAIXA DE SEGURANÇA 62,82M² 62,14M² TUBO 600MM

GUIA E SARJETA 243,66M 244,32M BOCA DE LOBO

COMPRIMENTO DO EIXO DISSIPADOR

121,87M 122,13M

ATERRO CORTE

CRISTA PÉ

PÉ CRISTA

AT 95 EIXO PROJETO

AT FIEMSDT.O96P+R7,O5J1E4T=O 90 R=50,000m PCR=EST.89+0,421

AT PT=EST.94+1,218 C-37 2%

1%R=150,000mR=100,000m

PCC=EST.85+19,927

FAFIAXIAXADDEERROOLAALZMA=ME0LNE1=NT6°O4T02O8.31'1,7303m,0.03m08m" C-36 C-35 2% RC=-2304,000m

AT AT R=35,000m PTF=IMESDTO.90T+R5E,1C5H4O 2 85

AT C-38 PC=EST.92+7,319 PCR=EST.87+4,279

BAIA

2% 4,00

PC=EST.14+8,187 AT R=55,000m PCR=EST.84+7,386

PT=EST.12+9,167 AT C-33

AT

PCR=EST.11+5,452 1%

PC=EST.83+1,421

PC=EST.10+2,493

INÍCIOESDTO.82T+R1E1C,9H3O4=2

BAIAR1=510C,0-600m 6,30 80

3% AZ=1L1=07°487.5'589m.80"

1% R=100,000m

C-5 2%

1%

1%

R=30C,0-040m AZ=2L0=13°593.0'027m.78"

PT=EST.7+7,042 FAIXFAAIDXEA RDOELRAOMLEANMTAEOTNT3O,003m,1000m AT PT=EST.15+14,715AZ=35L3=°5326'.5331.m82"

AT 3%

AT AT

1% 2% 1%

2% 0%

1%

2%

PC=EST.17+11,025

EIXO PROJETAOZ=17L1=°3575'3.415.9m4" PC=EST.20+12,662

R=18,000m PT=EST.21+4,992 PT=EST.79+2,839

C-7 PC=EST.23+1,711

AT R=30,000m

C-32

INPÍCCI=OETSRTE.6C+H8,O3614 R=30,C0-030m BOCA PC=EST.78+3,668

PT=EST.5+5,302 DE LOBO EXISTENTE

PT=EST.19+6,219

2% AT 2% 20 EIXO PROJETO

2% AZL==13437.°8264'm45.77"

AZ=L1=3253°.507'61m1.82" AALZ==T22461.4°541m'27.04" RA=TC20-80,000m PC=EST.66+6,128 PT=EST.66+18,159 IBNOTECRALDIGEALROÀBOGASLIMEPRLIAESEXISTENTE

BOCA DPECL=OEBSOT.6SI7+M1P3L,E52S0

BAIA 4,00 PT=EST.63+1,947 PT=EST.76+9,809

1% PC=EST.61+16,552 PT=EST.68+1,951

PCC=EST.56+8,528

0%

2%

5 R=2C0-,0200m ALZ==23368.7°129m'30.25"

R=20,C0-0203m PCR=EST.74+7,711

2% RC=-960,000m PT=EST.25+2,500 PCR=EST.57+19,688 PT=EST.59+6,467 RC=-7301,000m

X

PC=EST.4+1,463 25 X 65 R=30,000m RC=4-208,000m PCR=EST.73+0,027 75

C-27 R=75,0C0-03m0

2% R=30,000m X X

C-24

X X X X X

R=500,000m

X EIXO PAZR=O2L7J=7E°21T86O.0'342m.99" R=C40-2,0500m X X X X C-26

X

X X PC=EST.26+10,537 60 DISSIPADOBRODCEAEDNEELROGIBAODSIR-M1P0LB-E1S PC=EST.71+1,346

CEON=T=2A776=56990419660..5804G.1408P30S50-01 0% A RAMPEASTDRAASDEARDREAADCAELSASJOINHA

PC=EST.0+4,190ASLAENGTROIAA-NSTPÔNIO DA PT=EST.2+7,315R=C4-51,000m PCC=EST.55+6,904 70

EST.0+0,000=

INÍCIO DO PROJETO X

X 1% 55 R=C3-202,000m R=2C8,-02090m

PCR=EST.27+12,517

X R=10C0-1,0000m

A RAMPEASDTARASEDARRDAEDAACLEASJSINOHA COE=TN2A=G7=75P968S5683-020.85.27967002.79250 R=20C0,-01010m PCR=EST.28+18,771 PCR=EST.54+6,241 RC=-21150,000m

PC=EST.52+3,352

R=4C0,-01020m PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

PT=EST.29+15,749 PC=EST.36+14,090 CIDADE FOLCLORE

PT=EST.35+10,437

30 PRO ETO DE PAVIMENTAÇÃO ESCALA: 1:1000 03/04

AZ=306°39'59.80" PT=EST.37+16,592 DATA: 15/02/2022

L= 29.23m

PC=EST.33+19,323

PC=EST.31+4,980 2% C-20

R=100,000m

R=19,C0-0103m EIXO PARZO=2JL6E=5T°244O3.'9437m.03"FFAAIXIXAADDEAEZRR=O2LOL0=LA12AM°31ME.66EN'50NTm4TO.6O73"3,0,000mmBAIA 50 OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA

2% R=C2-01,5000m PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO

PT=EST.32+12,049 BAIA R=75,000m 35 PCR=EST.3P9C=+E1S5,T.93090+1,526 PT=EST.48+3,238 PROPOSTA: 053085/2021

2% AZ=L2=2257°.0227'1m4.11" C-14 1% 2% CONVÊNIO: 923464

4,00 0%

2% RC=-1360,000m 1% COENT=A=27=76156050626994..714G3.270P100S9-003

40 PCR=EST.42+1,308

2%

MAPA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA

EIXO PROJETO EIXO PROJETO R=C2-1070,000m

TABELA DE CURVAS DO ALINHAMENTO TABELA DE CURVAS DO ALINHAMENTO PCC=EST.44+5,974 PREFEITO

CURVAS AC R T D PC PT PONTO PC PI PT CURVAS AC R T D PC PT PONTO PC PI PT 3% PCC=EST.46+4,701= RICARDO DA SILVA SOBRINHO

FIM DO TRECHO 1

(m) (m) (m) (m) (m) (m)

C-1 54°54'30,04" 45,000 23,380 43,125 0+4,190 2+7,315 N 7660902,9763 7660890,3909 7660899,2776 C-21 16°22'56,25" 150,000 21,592 42,889 52+3,352 54+6,241 N 7660590,4636 7660585,6965 7660587,0624

E 275898,5955 275918,2989 275939,9239 E 275639,7358 275660,7947 275682,3431

C-2 68°17'36,24" 20,000 13,565 23,839 4+1,463 5+5,302 N 7660912,2574 7660917,4135 7660907,6634 C-22 39°27'49,62" 30,000 10,760 20,663 54+6,241 55+6,904 N 7660587,0624 7660587,7431 7660581,4431 RC=-11080,000m 45 R=22,C00-109m

E 275971,5089 275984,0556 275993,4865 E 275682,3431 275693,0819 275701,8053

C-3 35°40'20,13" 30,000 9,653 18,678 6+8,364 7+7,042 N 7660891,0871 7660884,1489 7660874,5990 C-23 61°56'49,28" 20,000 12,005 21,624 55+6,904 56+8,528 N 7660581,4431 7660574,4147 7660562,5207

E 275701,8053 275711,5373 275709,9114

E 276009,5202 276016,2313 276017,6372 3% COE=TN2A=G7=75P165S0616-01086.4.3450383.892520 RESPONSÁVEL

TÉCNICO

N 7660819,7391 7660807,7934 7660797,9602 N 7660562,5207 7660545,5285 7660538,9086 GERALDO BALDO FILHO

C-4 43°50'51,51" 30,000 12,074 22,959 10+2,493 11+5,452 C-24 59°30'39,47" 30,000 17,150 31,160 56+8,528 57+19,688 E 275709,9114 275707,5887 275691,7676 CREA SP 0400470120

E 276025,7132 276027,4717 276020,4647

C-5 13°35'15,68" 100,000 11,913 23,715 11+5,452 12+9,167 N 7660797,9602 7660788,2581 7660777,2033 C-25 38°21'29,49" 40,000 13,913 26,779 57+19,688 59+6,467 N 7660538,9086 7660533,5383 7660521,3622

E 276020,4647 276013,5511 276009,1103 E 275691,7676 275678,9327 275672,2009

C-6 151°59'46,04" 10,000 40,102 26,528 14+8,187 15+14,715 N 7660740,9951 7660703,7832 7660743,6568 C-26 2°54'36,53" 500,000 12,701 25,396 61+16,552 63+1,947 N 7660477,5299 7660466,4149 7660455,0022 PROJETO INICIAL:

E 275994,5654 275979,6172 275975,3430

E 275647,9677 275641,8227 275636,2498 LEGENDA BOTA ENGENHARIA

C-7 112°01'26,78" 18,000 26,698 35,193 17+11,025 19+6,219 N 7660779,7601 7660806,3062 7660793,7136 C-27 22°58'37,20" 30,000 6,097 12,031 66+6,128 66+18,159 N 7660397,3299 7660391,8509 7660387,8510 FAIXA DE SEG. A EXECUTAR CURVA DE NÍVEL APROVAÇÃO:

E 275608,0883 275605,4128 275600,8109

E 275971,4730 275968,6274 275945,0855

C-8 3°31'56,78" 200,000 6,167 12,331 20+12,662 21+4,992 N 7660781,2413 7660778,3325 7660775,0941 C-28 12°04'36,32" 40,000 4,231 8,431 67+13,520 68+1,951 N 7660377,7742 7660374,9984 7660372,9523

E 275921,7687 275916,3306 275911,0820 E 275589,2175 275586,0239 275582,3203

C-9 38°57'02,73" 60,000 21,218 40,789 23+1,711 25+2,500 N 7660755,8132 7660744,6716 7660747,3588 C-29 79°09'06,25" 28,000 23,144 38,681 71+1,346 73+0,027 N 7660344,2294 7660333,0374 7660311,0353 GRAMA A EXECUTAR ÁRVORES ISOLADAS

PAVIMENTO A EXECUTAR

E 275879,8331 275861,7757 275840,7284 E 275530,3314 275510,0738 275517,2531 FAIXA DE SEG. JÁ EXECUTADA POSTE

PAVIMENTO JÁ EXECUTADO MATA BURRO

C-10 12°35'35,47" 100,000 11,034 21,979 26+10,537 27+12,517 N 7660750,9096 7660752,3071 7660756,0572 C-30 21°08'55,44" 75,000 14,001 27,684 73+0,027 74+7,711 N 7660311,0353 7660297,7248 7660283,7439

E 275812,9168 275801,9716 275791,5943

E 275517,2531 275521,5963 275520,8447

C-11 7°31'16,98" 200,000 13,146 26,255 27+12,517 28+18,771 N 7660756,0572 7660760,5252 7660763,3364 C-31 34°27'27,28" 70,000 21,707 42,098 74+7,711 76+9,809 N 7660283,7439 7660262,0680 7660243,5360

E 275791,5943 275779,2307 275766,3887

E 275520,8447 275519,6795 275530,9828

C-12 24°19'08,32" 40,000 8,619 16,978 28+18,771 29+15,749 N 7660763,3364 7660765,1795 7660770,3262 C-32 36°36'45,97" 30,000 9,925 19,170 78+3,668 79+2,839 N 7660215,0069 7660206,6441 7660203,1196

E 275766,3887 275757,9693 275751,0561

E 275549,2190 275554,5645 275563,8429

C-13 81°37'45,68" 19,000 16,409 27,069 31+4,980 32+12,049 N 7660787,7817 7660797,5803 7660785,9851 C-33 27°02'54,33" 55,000 13,229 25,965 83+1,421 84+7,386 N 7660175,2145 7660170,5169 7660160,7093 GRAMA JÁ EXECUTADA LUMINÁRIA

E 275727,6093 275714,4474 275702,8370 GPS/MARCO

E 275637,3038 275649,6706 275658,5484

C-14 23°46'09,45" 75,000 15,784 31,114 33+19,323 35+10,437 N 7660766,7118 7660755,5581 7660740,8491 C-34 93°13'21,28" 20,000 21,158 32,541 84+7,386 85+19,927 N 7660160,7093 7660145,0236 7660160,0817 X CERCA

E 275683,5386 275672,3704 275666,6451 E 275658,5484 275672,7473 275687,6101

C-15 64°27'42,36" 20,000 12,610 22,501 36+14,090 37+16,592 N 7660718,8072 7660707,0562 7660706,1173 C-35 13°57'09,49" 100,000 12,237 24,352 85+19,927 87+4,279 N 7660160,0817 7660168,7906 7660179,3151

E 275658,0655 275653,4916 275640,9168

E 275687,6101 275696,2059 275702,4482 ALAMBRADO

C-16 27°27'08,94" 30,000 7,328 14,374 39+1,526 39+15,900 N 7660704,2606 7660703,7150 7660699,8620 C-36 13°48'19,74" 150,000 18,159 36,143 87+4,279 89+0,421 N 7660179,3151 7660194,9337 7660207,8906 REDE DE ALTA TENSÃO

E 275616,0517 275608,7442 275602,5112 E 275702,4482 275711,7120 275724,4352

AT

C-17 13°00'30,53" 200,000 22,802 45,408 39+15,900 42+1,308 N 7660699,8620 7660687,8724 7660680,5564 C-37 28°20'29,72" 50,000 12,625 24,733 89+0,421 90+5,154 N 7660207,8906 7660216,8986 7660229,0260 TALUDE (PROPOSTO) TALUDE (EXISTENTE)

E 275602,5112 275583,1157 275561,5191 E 275724,4352 275733,2807 275736,7895 MATA

TUBO 600MM

C-18 25°35'29,06" 100,000 22,712 44,665 42+1,308 44+5,974 N 7660680,5564 7660673,2694 7660657,4057 C-38 55°29'36,75" 35,000 18,412 33,899 92+7,319 94+1,218 N 7660269,5299 7660287,2163 7660293,0187 ATERRO CORTE ATERRO CORTE

E 275561,5191 275540,0083 275523,7554 E 275748,5088 275753,6261 275771,0998

N 7660657,4057 7660638,8111 7660623,6045 CRISTA PÉ CRISTA PÉ

C-19 100°51'31,76" 22,000 26,621 38,727 44+5,974 46+4,701 E 275523,7554 275504,7046 275526,5552 BOCA DE LOBO

C-20 22°04'48,83" 100,000 19,511 38,537 46+4,701 48+3,238 N 7660623,6045 7660612,4595 7660608,1518 DISSIPADOR

E 275526,5552 275542,5695 275561,5987

PÉ CRISTA PÉ CRISTA

PINTÍ=CEIOSTD.6O6+T1R8E,1C5H9O "A" EM QUESTÃO PINTÍ=CEIOSTD.6O6+T1R8E,1C5H9O "A" EM QUESTÃO DAO - DEFENSA METÁLICA - ANCORAGEM DSS - DEFENSA METÁLICA TIPO C - TERMINAL PARA DEFENSA METÁLICA

SEMI-MALEÁVEL SIMPLES SEMI MALEÁVEL SIMPLES

S/ ESC. S/ ESC.

TERMINAL TIPO "A" 4 0.38 LÂMINA

VER DET. "A"

0.15 0.08

VARIÁVEL

16,00

15.00

4.00 4.00 4.00 4.00 ELEMENTO 400

PAVIMENTO REFLETIVO

POSTE 0,20 VISTA FRONTAL

LÂMINA 1,800.025 6

0.750.025

FINAL DO TPRCERC=HEOST"A.7"3E+M0,0Q2U7ESTÃO FINAL DO TPRCERC=HEOST"A.7"3E+M0,0Q2U7ESTÃO 0,75 160

0.50 0.50 < a < 1,50 VISTA TERMINAL TIPO "B"

VER DET. "B" 650

SEÇÃO

MÁX. 2°20" VISTA DE TOPO

MÁX. 2°20" MÁX. 2°20" MÁX. 2°20" NOTAS:

SENTIDO DO TRÁFEGO

BORDA DA PISTA OU 1- UNIDADE DE MEDIDAS = METRO(m), EXCETO ONDE INDICADO;

PLANTA ACOSTAMENTO 2- MATERIAL

DSO - DEFENSA METÁLICA SEMI MALEÁVEL PARA TIPO A - TERMINAL AÉREO PARA DEFENSA - AÇO CARBONO - COM PROPRIEDADES MECÂNICAS DE ACORDO COM À NBR 6970;

OBSTÁCULOS FIXOS NAS MARGENS DA RODOVIA METÁLICA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - DEFENSAS METÁLICAS DE PERFIL ZINCADO OPR IMERSÃO À QUENTE - NBR 6971;

- DEFENSA (PROCEDIMENTO) E AASHTO M180;

SEM ESCALA 720 3- ACABAMENTO

- GALVANIZAÇÃO POR IMERSÃO A QUENTE, COM ZINCAGEM MÍNIMA DE 350 g/m² EM

CADA FACE, APLICADO DE ACORDO COM A NBR 6323;

- A TRANSIÇÃO VERTICAL DA BARREIRA RÍGIDA DE CONCRETO DEVE SER REALIZADA

COM INCLINAÇÃO DE 15º ± 2º EM RELAÇÃO À HORIZONTAL, DESDE O TOPO, ATÉ A

GUIA DA BARREIRA.

TERMINAL AÉREO 0.85 410

VER DESENHO DE- PP-L03/001 306

INÍCIO DO TRECHO "B"PETM=EQSUTE.7S6T+Ã9O,809 INÍCIO DO TRECHO "B"PETM=EQSUTE.7S6T+Ã9O,809 OBSTÁCULO FIXO 16.00 108108

4,00 VARIÁVEL VISTA FRONTAL

EST.82+11,934=

FININÍCAILODDOOTTRREECCHHOO"2B"JÁEMEXQEUCEUSTTAÃDOO= EST.82+11,934= F.MÁX.=1,50

FININÍCAILODDOOTTRREECCHHOO"2B"JÁEMEXQEUCEUSTTAÃDOO=

SENTIDO DO TRÁFEGO 250

SENTIDO DO TRÁFEGO

LIMITE DO PAVIMENTO VISTA DE TOPO

LIMITE DO PAVIMENTO TIPO D - TERMINAL DE PONTE PARA

D. M. SEMI MALEÁVEL SIMPLES

SENTIDO DO TRÁFEGO

SENTIDO DO TRÁFEGO MEDIDAS EM MILÍMETROS

F.MÁX.=1,50 0.50 < a < 1,50 0.50

16.00 VARIÁVEL 4,00

OBSTÁCULO FIXO TERMINAL AÉREO

VER DESENHO DE- PP-L03/001

a = DISTÂNCIA DO OBSTÁCULO FIXO ATÉ A DEFENSA

F. MÁX = FLECHA MÁXIMA-CIRCULAR VISTA FRONTAL

17°

VISTA DE TOPO

80 80

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CIDADE FOLCLORE

DETALHES ESCALA: 1:1000 04/04

DATA: 15/02/2022

OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA

PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO

PROPOSTA: 053085/2021

CONVÊNIO: 923464

MAPA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA

PREFEITO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

RESPONSÁVEL GERALDO BALDO FILHO

TÉCNICO CREA SP 0400470120

PROJETO INICIAL:

BOTA ENGENHARIA

APROVAÇÃO:

2.55 LINHA DE BORDA BRANCA (e = 0,10 m) LEGENDA TUBO 600MM

LINHA CONTÍNUA AMARELA (e = 0,10 m) BOCA DE LOBO

2.55 LINHA DE BORDA BRANCA (e = 0,10 m) PAVIMENTO DISSIPADOR

GRAMA

D = 0,60M 3xD = 1,80M b = 0,60M FAIXA SEGURANÇA

DEFENSA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00012/2026, Processo Administrativo nº 30/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS (MATERIAIS

PERMANENTES) DE USO HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

21.787,40 14.700,00

Cirúrgica Ouro Verde ­ Comercio de Materiais Médicos Ltda-EPP - 7.087,40

14.308.899/0001-19 6.843,15 3.150,00

licitacao@cirurgicaouroverde.com.br - (43) 99971-6576 Proveito ( 32,53% )

10.361,02 6.598,00

DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA - 53.448.772/0001-57 3.693,15

debrummoveis@gmail.com - (37) 99827-5654 72.255,92 40.200,00

7.162,73 6.150,00 Proveito ( 53,97% )

F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP -

49.535.491/0001-64 218.449,87 149.550,00 3.763,02

fcomm.licitacoes@gmail.com - (19) 3406-4621

6.400,50 1.350,00 Proveito ( 36,32% )

GF Distribuidora de móveis Ltda - 49.014.354/0001-84 44.346,56 37.064,00

gfmoveispassos@hotmail.com - (35) 99918-0604 32.055,92

4.113,32 4.100,00

LICITA MED LTDA - 51.972.983/0001-69 Proveito ( 44,36% )

licitamed@yahoo.com - (35) 99164-0142 7.488,60 7.488,00

12.510,00 9.801,30 1.012,73

M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - 5.099,45

32.593.430/0001-50 5.099,60 44.940,00 Proveito ( 14,14% )

londrimedi.licitacao@gmail.com - (43) 3339-1320 77.086,50 330.190,75

493.905,17 68.899,87

MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA

SAUDE E VETERINARIOS LTDA - 20.339.865/0001-94 Proveito ( 31,54% )

LC_MARIMAX@TERRA.COM.BR - (11) 4133-6300

5.050,50

MEGMED LTDA - 16.946.372/0001-45

fernando.renovar@gmail.com - (47) 9758-0020 Proveito ( 78,91% )

Midas Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA ME - 7.282,56

09.012.033/0001-26

midaspassos@hotmail.com - (35) 98857-7911 Proveito ( 16,42% )

NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA - 13,32

59.834.889/0001-55

novorthec@gmail.com - (45) 99124-2776 Proveito ( 0,32% )

Paulo Henrique Luciano Comércio de Moveis - 35.263.905/0001-39 0,60

pontocertophl@gmail.com - (14) 99906-9609

Proveito ( 0,01% )

RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - 71.231.674/0001-45

silviorodaviva@yahoo.com.br - (35) 98810-6164 2.708,70

RTM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - 60.624.992/0001-50 Proveito ( 21,65% )

rtmcomerciomoveisltda@gmail.com - (37) 99962-1608

0,15

Totais

Proveito ( 0,00% )

32.146,50

Proveito ( 41,70% )

163.714,42

Proveito ( 33,15% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 7

Fornecedor: Midas Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA ME - CPF/CNPJ: 09.012.033/0001-26

Lote 5 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BERCO HOSPITALAR 2,00 UN 2.050,00 4.100,00

Marca: SALUTEM Fabricante: SALUTEM Modelo: S-0230 + S-2050

Fornecedor: M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - CPF/CNPJ: 32.593.430/0001-50

Lote 6 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BOMBA DE INFUSAO VOLUMETRICA 10,00 UN 3.400,00 34.000,00

Marca: CONTEC / SP750 Fabricante: CONTEC / SP750 Modelo: CONTEC / SP750

Lote 7 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 7

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA DE BANHO ADULTO 10,00 UN 380,00 3.800,00

Marca: DELLAMED / D40 Fabricante: DELLAMED / D40 Modelo: DELLAMED / D40

Lote 9 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 9

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA DE RODAS ADULTO (ATE 110 KG) 10,00 UN 640,00 6.400,00

Marca: PROLIFE / ADULTO Fabricante: PROLIFE / ADULTO Modelo: PROLIFE / ADULTO

Lote 10 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 10

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA DE RODAS INFANTIL 2,00 UN 1.200,00 2.400,00

Marca: PROLIFE / INFANTIL Fabricante: PROLIFE / INFANTIL Modelo: PROLIFE / INFANTIL

Lote 11 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 11

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA DE RODAS OBESO 2,00 UN 1.400,00 2.800,00

Marca: PROLIFE / PLUS Fabricante: PROLIFE / PLUS Modelo: PROLIFE / PLUS

Lote 14 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 14

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR BIFASICO 1,00 UN 23.500,00 23.500,00

Marca: CMOS DRAKE / VIVO GOLD Fabricante: CMOS DRAKE / VIVO GOLD Modelo: CMOS DRAKE / VIVO GOLD

Lote 17 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 17

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO (DEA) 1,00 UN 9.400,00 9.400,00

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 7

Marca: CMOS DRAKE / ALIVE Fabricante: CMOS DRAKE / ALIVE Modelo: CMOS DRAKE / ALIVE

Lote 19

LOTE No. 19 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

Descrição Item

ELETROCARDIOGRAFO Quantidade Medida Unitário Sub Total

Marca: CONTEC / ECG

Lote 20 1,00 UN 4.850,00 4.850,00

LOTE No. 20

Descrição Item Fabricante: CONTEC / ECG Modelo: CONTEC / ECG

ESCADA COM 2 DEGRAUS

Marca: LIFENOX / 02D Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

Lote 21

LOTE No. 21 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

FOCO GINECOLOGICO 20,00 UN 130,00 2.600,00

Marca: LIFENOX / LED

Lote 24 Fabricante: LIFENOX / 02D Modelo: LIFENOX / 02D

LOTE No. 24

Descrição Item Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

MONITOR MULTIPARAMETRICO

Marca: CMOS DRAKE / LEVI Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 25

LOTE No. 25 10,00 UN 320,00 3.200,00

Descrição Item

OTOSCOPIO Fabricante: LIFENOX / LED Modelo: LIFENOX / LED

Marca: MIKATOS / PORTÁTIL

Lote 26 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 26

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

POLTRONA HOSPITALAR

Marca: LIFENOX / RECLINÁVEL 3,00 UN 15.400,00 46.200,00

Lote 32

LOTE No. 32 Fabricante: CMOS DRAKE / LEVI Modelo: CMOS DRAKE / LEVI

Descrição Item

ESCADA 2 DEGRAUS EPOXI - OBESO Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

Marca: LIFENOX / 02D

Quantidade Medida Unitário Sub Total

20,00 UN 180,00 3.600,00

Fabricante: MIKATOS / PORTÁTIL Modelo: MIKATOS / PORTÁTIL

Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

Quantidade Medida Unitário Sub Total

8,00 UN 830,00 6.640,00

Fabricante: LIFENOX / RECLINÁVEL Modelo: LIFENOX / RECLINÁVEL

Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 160,00 160,00

Fabricante: LIFENOX / 02D Modelo: LIFENOX / 02D

Fornecedor: Paulo Henrique Luciano Comércio de Moveis - CPF/CNPJ: 35.263.905/0001-39

Lote 35 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 35

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ESTANTE DE ACO 40CM 30,00 UN 326,71 9.801,30

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 7

Marca: EDE Fabricante: EDE Modelo: EST

Fornecedor: RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CPF/CNPJ: 71.231.674/0001-45

Lote 33 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 33

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SELADORA DE PEDAL 5,00 UN 1.019,89 5.099,45

Marca: RN Fabricante: RN Modelo: 200 W

Fornecedor: GF Distribuidora de móveis Ltda - CPF/CNPJ: 49.014.354/0001-84

Lote 12 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 12

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA FIXA TIPO SKI 100,00 UN 170,00 17.000,00

Marca: VM MOVEIS Fabricante: VM MOVEIS Modelo:

Lote 36 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 36

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ROUPEIRO DE ACO COM 12 PORTAS 4,00 UN 800,00 3.200,00

Marca: COMAÇO Fabricante: COMAÇO Modelo:

Lote 37 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 37

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ARMARIO DE ACO PA120 20,00 UN 800,00 16.000,00

Marca: COMAÇO Fabricante: COMAÇO Modelo:

Lote 39 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 39

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MESA DE TRABALHO LINEAR PE DE ACO 1600X600X740 MM 10,00 UN 400,00 4.000,00

Marca: SANTA HELENA Fabricante: SANTA HELENA Modelo:

Fornecedor: MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS LTDA -

CPF/CNPJ: 20.339.865/0001-94

Lote 18 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 18

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DETECTOR FETAL 5,00 UN 270,00 1.350,00

Marca: AD51B Fabricante: ACCURANTE Modelo: AD51B

Fornecedor: LICITA MED LTDA - CPF/CNPJ: 51.972.983/0001-69

Lote 30 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 30

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 7

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MESA PARA REFEICAO ACOPLADA EM EPOXI 6,00 UN 680,00 4.080,00

Marca: MI MOVEIS Fabricante: MI MOVEIS Modelo: MCF01

Lote 34 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 34

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

2.070,00 2.070,00

MESA EM INOX PARA MANIPULACAO 190 X 90 X 90 1,00 UN

Marca: MI MOVEIS Fabricante: MI MOVEIS Modelo: MI03

Fornecedor: Cirúrgica Ouro Verde ­ Comercio de Materiais Médicos Ltda-EPP - CPF/CNPJ:

14.308.899/0001-19

Lote 27 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 27

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

POLTRONA HOSPITALAR PARA HIDRATACAO 10,00 UN 950,00 9.500,00

Marca: Própria Fabricante: Própria Modelo: 449

Lote 28 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 28

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SUPORTE DE SORO MOVEL 20,00 UN 260,00 5.200,00

Marca: Própria Fabricante: Própria Modelo: 2578

Fornecedor: F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 49.535.491/0001-64

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BALANCA ADULTO 2,00 UN 1.300,00 2.600,00

Marca: WELMY Fabricante: WELMY Modelo: W200/50 A BR LED ECPC

Lote 2 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BALANCA INFANTIL 2,00 UN 599,00 1.198,00

Marca: WELMY Fabricante: WELMY Modelo: 109E BABY P15 (15 KG)

Lote 3 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BALANCA OBESO 2,00 UN 1.400,00 2.800,00

Marca: WELMY Fabricante: WELMY Modelo: W300/50 A BR LED ECPC

Fornecedor: DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA - CPF/CNPJ: 53.448.772/0001-57

Lote 38 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 38

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 7

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MESA DELTA

Marca: PROPRIA 5,00 UN 630,00 3.150,00

Fabricante: PROPRIA Modelo: MESA 140x140

Fornecedor: MEGMED LTDA - CPF/CNPJ: 16.946.372/0001-45

Lote 15 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 15

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CARRO HOSPITALAR 3,00 UN 2.770,00 8.310,00

Marca: RENOVAR Fabricante: RENOVAR Modelo: RENOVAR

Lote 16 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 16

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CARRO MACA SIMPLES 2,00 UN 2.063,00 4.126,00

Marca: RENOVAR Fabricante: RENOVAR Modelo: RENOVAR

Lote 29 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 29

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

KIT CAMA HOSPITALAR FOWLER INJETADA ELEVACAO 6,00 KIT 3.400,00 20.400,00

Marca: RENOVAR Fabricante: RENOVAR Modelo: RENOVAR

Lote 31 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 31

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

KIT CAMA HOSPITALAR OBESO + COLCHAO D-33 ATE 200KG 1,00 KIT 4.228,00 4.228,00

Marca: RENOVAR Fabricante: RENOVAR Modelo: RENOVAR

Fornecedor: NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA - CPF/CNPJ: 59.834.889/0001-55

Lote 8 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 8

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA DE BANHO PARA PACIENTES OBESOS 4,00 UN 1.872,00 7.488,00

Marca: Dellamed Fabricante: Dellamed Modelo: D70

Fornecedor: RTM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 60.624.992/0001-50

Lote 13 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 13

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA GIRATORIA COM APOIO DE BRACO 50,00 UN 480,00 24.000,00

Marca: ZM Fabricante: ZM Modelo: CADEIRA GIRATORIA

Lote 22 Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LOTE No. 22

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 6 de 7

LONGARINA COM 3 LUGARES 30,00 UN 299,00 8.970,00

Marca: ZM

Lote 23 Fabricante: ZM Modelo: LONGARINA ATUALI

LOTE No. 23 Fabricante: ZM

Descrição Item Data/Hora da Homologação - 08/04/2026 14:14:49

LONGARINA COM 4 LUGARES

Marca: ZM Quantidade Medida Unitário Sub Total

30,00 UN 399,00 11.970,00

Modelo: LONGARINA ATUALI

Santo Antônio da Alegria, 08 de Abril de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Assinado digitalmente por Página 7 de 7

DENILSON DE CARVALHO

Papel: Parte

(CPF 316.212.548-01)

Data: 08/04/2026 14:19:55 -

03:00

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ­ PROCESSO Nº 057/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 022/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA/SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II,

DA LEI Nº 14.133/2021, RATIFICA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DA EMPRESA 56.081.429/00001-05 ­ IRANI CUSTÓDIO DA CRUZ SILVEIRA, VISANDO À

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA DUPLA RICK E GILBERTO E JOSIAN DURANTE EVENTO NA

RUA DA GASTRONOMIA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2026, PELO VALOR TOTAL DE R$ 1.650,00

(MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), RECONHECENDO A INVIABILIDADE DE

COMPETIÇÃO E A COMPATIBILIDADE DO PREÇO COM O MERCADO, POR SE TRATAR DE

PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA OPINIÃO PÚBLICA,

DETERMINANDO SUA PUBLICAÇÃO NA FORMA DA LEI. SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP,

08 DE ABRIL 2026.

DENILSON DE CARVALHO-

PREFEITO MUNICIPAL

RATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO Nº 035/2026: RATIFICO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO

VIGENTE, ESPECIALMENTE EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021, O

TERMO ADITIVO Nº 035/2026, REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO POR

ESTA MUNICIPALIDADE E A EMPRESA HIPER PLAN LTDA CNPJ 15.789.185/0001-32, OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ASSESSORIA TÉCNICA VOLTADA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA AS ÁREAS DE

PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, POR MEIO DO FUNDO ESTADUAL DE

RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO)., TENDO POR FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE

VIGÊNCIA CONTRATUAL, CONFORME JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO SETOR

COMPETENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

FICA ESTABELECIDA A NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL NO PERÍODO DE 08 DE ABRIL DE 2026

A 08 DE ABRIL DE 2027, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E

CONDIÇÕES CONTRATUAIS NÃO MODIFICADAS PELO PRESENTE ADITAMENTO. FICA

REAJUSTADO O VALOR TOTAL DO CONTRATO PARA R$: 25.065,60 (VINTE E CINCO MIL

SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CONFORME INDICE IPCA VIGENTE.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 08 DE ABRIL DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL