Publicações da edição 704 - 08/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 704

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PORTARIA Nº 121/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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REVOGA, as Portarias nº 233/2025

e nº 017/2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

REVOGA, as Portarias nº 233/2025, que nomeia a Comissão para Elaboração do

Plano Municipal de Educação ­ PME de Barra do Ribeiro, para o decênio 2025-2035,

e nº 017/2026, que inclui novos membros na referida Comissão.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 8 de abril de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 08/04/2026 a 08/05/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 08/04/2026 14:31:57 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 08/04/2026 14:38:13 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 122/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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NOMEIA, Comissão Gestora Municipal

responsável por organizar, articular e

sistematizar a elaboração do Plano Municipal

de Educação ­ PME, para o decênio 2026-

2036, e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.937, de 5 de julho de 2023, que

institui o Fórum Municipal de Educação ­ FME do Município de Barra do Ribeiro, e a Portaria

nº 169/2023, que nomeia os membros do referido Fórum;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho

Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos

planos decenais de educação;

CONSIDERANDO, a necessidade de diagnóstico educacional local, definição de

metas decenais e estratégias no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação,

com ampla participação democrática da comunidade escolar, dos profissionais da educação e

da sociedade civil no planejamento das políticas públicas educacionais, como princípio basilar

da gestão educacional;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal da Educação e Cultura

para a coordenação técnica do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação

2026-2036,

RESOLVE:

Art. 1º Fica NOMEADA a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação ­

PME de Barra do Ribeiro, para o decênio 2026-2036, com a finalidade de coordenar, planejar,

articular, executar e acompanhar o processo de elaboração participativa do PME.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob coordenação da Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Secretaria Municipal da Educação e Cultura: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/55774D53B22D1BFC e informe o código 55774D53B22D1BFC

I ­ Representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura:

a) Titular: JOICE FREITAS SOUZA, Coordenadora Técnica de Educação;

b) Suplente: MICHELI KARG DA SILVA.

II ­ Representantes do Conselho Municipal de Educação ­ CME:

a) Titular: CHARLEI DE LIMA SILVEIRA DE LORENZI;

b) Suplente: CHRISTIANE STEGMAYER MONCHISKI.

III ­ Representantes do Fórum Municipal de Educação ­ FME:

a) Titular: LUCAS ALVERI MONTEIRO LEAL;

b) Suplente: CARLA MARIA DA SILVEIRA DESSIMON.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora do PME:

I ­ Articular-se com o Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de

Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e

mecanismos de escuta social na elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação.

II ­ Aprovar o plano de trabalho, o cronograma macro e a metodologia de

elaboração do PME;

III ­ Elaborar o Documento-Base e sistematizar contribuições advindas de

consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

IV ­ Redigir a minuta do Projeto de Lei do PME e o Relatório Final, submetendo-

os à autoridade competente;

V ­ Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados

pessoais no processo;

VI ­ Manter arquivo e repositório com atas, documentos e versões para consulta

pública;

VII ­ Acompanhar a tramitação legislativa do Projeto de Lei do PME, quando

encaminhado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 8 de abril de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 08/04/2026 a 08/05/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 55774D53B22D1BFC

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 08/04/2026 14:31:57 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 08/04/2026 14:38:13 GMT03:00

Papel: Parte

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