Publicações da edição 704 - 08/04/2026 e Ano IV
PORTARIA Nº 121/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 121/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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REVOGA, as Portarias nº 233/2025
e nº 017/2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
REVOGA, as Portarias nº 233/2025, que nomeia a Comissão para Elaboração do
Plano Municipal de Educação PME de Barra do Ribeiro, para o decênio 2025-2035,
e nº 017/2026, que inclui novos membros na referida Comissão.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 8 de abril de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 08/04/2026 a 08/05/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
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Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 08/04/2026 14:38:13 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 122/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 122/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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NOMEIA, Comissão Gestora Municipal
responsável por organizar, articular e
sistematizar a elaboração do Plano Municipal
de Educação PME, para o decênio 2026-
2036, e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.937, de 5 de julho de 2023, que
institui o Fórum Municipal de Educação FME do Município de Barra do Ribeiro, e a Portaria
nº 169/2023, que nomeia os membros do referido Fórum;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho
Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos
planos decenais de educação;
CONSIDERANDO, a necessidade de diagnóstico educacional local, definição de
metas decenais e estratégias no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação,
com ampla participação democrática da comunidade escolar, dos profissionais da educação e
da sociedade civil no planejamento das políticas públicas educacionais, como princípio basilar
da gestão educacional;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal da Educação e Cultura
para a coordenação técnica do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação
2026-2036,
RESOLVE:
Art. 1º Fica NOMEADA a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação
PME de Barra do Ribeiro, para o decênio 2026-2036, com a finalidade de coordenar, planejar,
articular, executar e acompanhar o processo de elaboração participativa do PME.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob coordenação da Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Secretaria Municipal da Educação e Cultura: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/55774D53B22D1BFC e informe o código 55774D53B22D1BFC
I Representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura:
a) Titular: JOICE FREITAS SOUZA, Coordenadora Técnica de Educação;
b) Suplente: MICHELI KARG DA SILVA.
II Representantes do Conselho Municipal de Educação CME:
a) Titular: CHARLEI DE LIMA SILVEIRA DE LORENZI;
b) Suplente: CHRISTIANE STEGMAYER MONCHISKI.
III Representantes do Fórum Municipal de Educação FME:
a) Titular: LUCAS ALVERI MONTEIRO LEAL;
b) Suplente: CARLA MARIA DA SILVEIRA DESSIMON.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do PME:
I Articular-se com o Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de
Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e
mecanismos de escuta social na elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação.
II Aprovar o plano de trabalho, o cronograma macro e a metodologia de
elaboração do PME;
III Elaborar o Documento-Base e sistematizar contribuições advindas de
consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;
IV Redigir a minuta do Projeto de Lei do PME e o Relatório Final, submetendo-
os à autoridade competente;
V Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados
pessoais no processo;
VI Manter arquivo e repositório com atas, documentos e versões para consulta
pública;
VII Acompanhar a tramitação legislativa do Projeto de Lei do PME, quando
encaminhado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 8 de abril de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 08/04/2026 a 08/05/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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ASSINATURAS
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 08/04/2026 14:31:57 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 08/04/2026 14:38:13 GMT03:00
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