Publicações da edição 3556 - 08/04/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3556

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 05/2026, de 3 de março de 2026, que tem por

objeto a contratação de obra de pavimentação asfáltica sobre leito natural em trecho da Linha

Bandeirantes, conforme Convênio SEAB/PR 845/2025, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado

constante do Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 6.178.000,00

6.178.000,00

GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 21/2026, de 18 de março de 2026, que tem por objeto a

registro de preços para a aquisição e instalação de granito tipo cinza castelo para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do

Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 35.700,00

35.700,00

46.191.362 LUCAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 13/2026

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação do objeto abaixo referido, nos termos do no Art. 75, VIII da Lei Federal nº

14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

Objeto: Aquisição emergencial de materiais de expediente, destinada a suprir necessidades

administrativas imediatas e temporárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, até

a efetiva conclusão do Pregão Multientidades em andamento, pelo período estritamente

necessário ao enfrentamento da situação emergencial, conforme descrição e quantitativos do

Termo de Referência.

Empresas Valor total

Livraria Chambó - CNPJ 00.893.381/0001-85 R$ 3.059,96

Rondopel Livraria e Papelaria (Livraria Nota 10) - CNPJ 03.356.999/0001-02 R$ 802,63

Livraria Globo - CNPJ 76.770.734/0001-11 R$ 695,49

Rosemeri Hepp Eireli (Prédio Roxo) ­ CNPJ 07.064.738/0001-61 R$ 434,95

Valor Total: R$ 4.993,03 (Quatro mil novecentos e noventa e três reais e três centavos).

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 07 de abril de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026. (Localizar por 90.011/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de recape sobre pedras irregulares: São Roque X Linha Cinco Cantos

Valor Máximo: R$2.581.969,83

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 08 de abril de 2026, até às 08:29 horas do dia 24 de abril de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 24 de abril de 2026, na plataforma

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 07 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­PREFEITO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 24/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, montagem e desmontagem de ornamentação,

bem como da estrutura física necessária à realização do evento Miss Rondon 2026/2027.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CONECCT MARKETING E EVENTOS LTDA

CNPJ: 03.576.437/0001-66

REPRESENTANTE: KATIA DAIANE HONEMANN

VALOR: R$ 129.900,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 01 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Katia Daiane Honemann, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p692336c5d2a0e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 103/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026

NOMEIA E SUBSTITUI MEMBROS DO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e Alínea

"o", do Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Artigo 8º, da Lei Orgânica do Município, e

de acordo com a Lei nº 2.463, de 08 de junho de 1991, Lei nº 4.009, de 29 de dezembro de

2008 e Lei nº 4.544, de 22 de maio de 2013,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados novos membros para compor o Conselho Municipal

de Saúde, para conclusão do mandato até agosto de 2027, alterando os Incisos I, III, VII, IX e

XVIII, e acrescentando os Incisos XX e XXI do art. 1º, do Decreto Municipal nº 348/2023, de

09 de novembro de 2023, conforme especificado:

I ­ Mafalda Fischer, na qualidade de membro titular, em substituição a Célia

de Sá Stein e Sandra Cristina Rodrigues de Oliveira, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Mafalda Fischer, representantes da Pastoral do Idoso;

III ­ Geovana Aparecida da Silva Krause, na qualidade de membro titular, em

substituição a Sandra Nair Kuhn e Sandra Nair Kuhn na qualidade de membro suplente,

em substituição a Carla Rosane Rieger, representantes da Associação Comercial e

Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar);

VII ­ Tatiane Model Knob, na qualidade de membro suplente, em substituição

a Dirlete Zschornack, representantes da Associação de Recuperação de Alcoólatras ­ ARA;

IX ­ Luiz Felipe Ricci Vieira, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Adriano Benites Tagara, representante da Associação Médica de Marechal

Cândido Rondon;

XVIII ­ Fernanda Luana Schmitt, na qualidade de membro titular, em

substituição a Jocimar Dias Assis e João Victor de Oliveira Bragança, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Fernanda Luana Schmitt;

XX ­ Lucimar Jupir Forner Flores, na qualidade de membro titular e Ricardo

Brandt na qualidade de membro suplente, representantes de UNIOESTE ­ Campos de

Marechal Cândido Rondon;

XXI ­ Marli Gonçalves Dutra, na qualidade de membro titular e Luiz Carlos

Bohnen na qualidade de membro suplente, representantes da Associação Integrada de

Deficientes e Amigos de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 348/2023, de 09 de

novembro de 2023, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 30 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO nº 110/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

DELEGA ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS,

RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO E

FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, especialmente contidas na Alínea "m", Inciso I do Artigo

75 da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.577, de 08 de maio de 2025, que

alterou a Lei Ordinária nº 5.302, de 14 de dezembro de 2021, especialmente quanto às

competências do Departamento de Gestão de Contratos;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIV do art. 41-C, que estabelece a

centralização da gestão dos contratos de manutenção da frota, bens móveis e imóveis,

contratos com dedicação exclusiva de mão de obra e contratos de tecnologia da

informação;

CONSIDERANDO que o Departamento de Gestão de Contratos encontra-se

em fase de estruturação administrativa e ainda não dispõe de equipe técnica suficiente

para absorver integralmente as atribuições definidas em lei;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa,

a eficiência na execução contratual e a adequada fiscalização dos contratos vigentes;

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada, em caráter provisório, às Secretarias Municipais de

origem, a responsabilidade pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos de

que trata o inciso XXIV do art. 41-C da Lei nº 5.302/2021, com redação dada pela Lei nº

5.577/2025.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º aplica-se aos contratos vinculados

diretamente a cada Secretaria, que permanecerão responsáveis pela designação de

gestores e fiscais, acompanhamento da execução contratual, ateste de serviços e demais

atos inerentes à gestão contratual.

Art. 3º Excetuam-se da delegação prevista nesta Portaria:

I ­ Os contratos exclusivos da Secretaria Municipal de Administração ­ SMAD;

II ­ Os contratos de natureza compartilhada entre duas ou mais Secretarias,

especialmente aqueles relacionados a serviços de recepção, vigilância, portaria e outros

de caráter transversal, os quais permanecerão sob gestão centralizada.

Art. 4º O Departamento de Gestão de Contratos permanecerá responsável

pela coordenação normativa, orientação técnica e apoio às Secretarias Municipais,

podendo expedir diretrizes complementares para padronização dos procedimentos.

Art. 5º A presente delegação terá caráter temporário, vigorando até a

efetiva estruturação do Departamento de Gestão de Contratos, mediante ato formal que

disponha sobre a assunção integral das competências previstas em lei.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

08/04/2026 Ano VII | Edição nº3556 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 056/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.04/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2025 e o Decreto nº

231/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 16 de abril de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

KEILA CAROLINE NUNES DOS SANTOS

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser

emitida no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

TESTE SELETIVO Nº 02/2026

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.02/2026

O Prefeito de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. Adriano Backes, no uso de

suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal, e artigo 13, § 1º da

Lei Federal 8.666/1993, ainda, em atenção a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; em

conformidade com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023; com o Decreto nº 081/2026,

de 17 de março de 2026, e supervisionado pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo,

constituída pela Portaria nº 444/2026, de 17 de março de 2026, publicadas em órgão oficial de

imprensa na data de 20 de março de 2026. Em atendimento aos princípios norteadores da

administração pública, em especial os da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência,

considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para seleção de estagiários no

âmbito da administração direta e indireta do Município de Marechal Cândido Rondon.

TORNA PÚBLICO

A realização de Teste Seletivo, objetivando selecionar estudantes regularmente matriculados

em instituição de ensino pública ou privada, nas modalidades EAD ­ Educação a Distância ou

Presencial.

1 DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA

HABILITAÇÃO

1.1 As vagas de estágio remunerado para o Teste Seletivo estão abaixo relacionadas:

CARGO VAGAS CURSO EM ANDAMENTO SALÁRIO (R$) CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESTAGIÁRIO CR1 Ensino Médio na modalidade 85% (oitenta e cinco por 30h/s2

ENSINO MÉDIO Regular cento) do salário mínimo

nacional vigente, acrescido

de 10% (dez por cento) de

Auxílio Transporte

ESTAGIÁRIO CR1 Ensino Superior em

ENSINO SUPERIOR Administração

­ Administração

ESTAGIÁRIO CR1 Ensino Superior em Ciências

Contábeis

ENSINO SUPERIOR 1 (um) salário mínimo

nacional vigente, acrescido

­ Ciências Contábeis de 10% (dez por cento) de 30h/s2

Auxílio Transporte

ESTAGIÁRIO CR1 Ensino Superior em Educação

Física ­ Bacharelado

ENSINO SUPERIOR

­ Educação Física ­

Bacharelado

ESTAGIÁRIO CR1 Ensino Superior em Gestão

Pública

ENSINO SUPERIOR

­ Gestão Pública

ESTAGIÁRIO DE CR1

PÓS-GRADUAÇÃO ­ Pós-Graduação Lato Sensu na

área de Administração3

área de

Administração

ESTAGIÁRIO DE CR1 1,25 (um vírgula vinte e 30h/s2

cinco) salário mínimo

PÓS-GRADUAÇÃO ­ Pós-Graduação Lato Sensu na nacional vigente, acrescido

área de Ciências Contábeis3 de 10% (dez por cento) de

área de Ciências Auxílio Transporte

Contábeis

ESTAGIÁRIO DE CR1

PÓS-GRADUAÇÃO ­ Pós-Graduação Lato Sensu na

área de Gestão Pública3

área de Gestão

Pública

1 Cadastro Reserva ­ Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas du-

rante a validade do Teste Seletivo.

2 As jornadas do estágio estão descritas no item 10 deste Edital.

3 Os candidatos deverão comprovar formação de nível superior, conforme item 8.3.8 do Edital.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Teste Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva

de estudantes para vagas de estágio no Município de Marechal Cândido Rondon, para

complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação

profissional, oportunizando ao estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática.

2.2 O Processo Seletivo constitui-se em seleção isonômica dos candidatos por meio das

notas obtidas no último período letivo cursado, seja semestral ou anual, nas disciplinas constantes

de seu Histórico Escolar, emitido pela Instituição de Ensino pública ou privada, nas modalidades

EAD - Educação a Distância ou Presencial, conforme disposto no item 6 deste Edital, sendo este o

único critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as disposições deste

Edital.

2.3 Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Médio que estiverem cursando o 1º ano e

ainda não possuírem notas de disciplinas cursadas e concluídas, deverão apresentar o Histórico

Escolar do Ensino Fundamental, pois serão consideradas as notas obtidas no último ano cursado

para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.

2.4 Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Superior que estiverem cursando o 1º ano

e ainda não possuírem notas de disciplinas cursadas e concluídas, deverão apresentar o Histórico

Escolar do Ensino Médio, pois serão consideradas as notas obtidas no último ano cursado para o

cômputo da média geral eliminatória e classificatória.

2.5 Os candidatos às vagas de Estagiário de Pós-Graduação deverão apresentar o Histórico

Escolar da graduação, pois serão consideradas as notas obtidas no último ano cursado para o

cômputo da média geral eliminatória e classificatória.

2.6 O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo

Simplificado será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Lei Municipal nº 5.401/2023 e suas

alterações posteriores, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.

2.7 Os estudantes aprovados serão convocados para firmar o Termo de Compromisso de

Estágio de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitado o prazo de validade

do Processo Seletivo, conforme item 10.21 deste Edital.

2.8 Para fins de contratação é obrigatória a assinatura do Termo de Estágio pelo candidato

e pela Instituição de Ensino.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital

e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações

competentes.

3.2 A inscrição do estudante implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 Todas as inscrições serão gratuitas.

3.4 As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico

publico-e-processo-seletivo no período compreendido entre o dia 13 de abril de 2026 a 27 de

abril de 2026, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.4.1 O candidato que já possuir acesso junto ao Município de Marechal Cândido Rondon

deverá acessar no local indicado como "Já sou cadastrado" informando o CPF e a senha. O

candidato que ainda não possuir acesso, deverá primeiramente se cadastrar, assinalando a

finalidade "Serviços do Portal do Cidadão", preencher os dados solicitados e finalizar o acesso com

a confirmação via e-mail informado no cadastro.

3.4.2 Se o candidato possuir registro no Cadastro Único do Município, os dados serão

preenchidos de forma automática com os dados contidos na base. Caso haja divergência dos dados

cadastrados, o candidato poderá corrigir as informações.

3.4.3 Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.

3.4.4 A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do

processo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo,

anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.4.5 O candidato somente poderá se inscrever em uma das áreas ofertadas no presente

Processo Seletivo.

3.5 O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de

inscrição a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, atendendo,

ainda, ao disposto no item 4 deste Edital.

3.6 O Município de Marechal Cândido Rondon não se responsabilizará por solicitações de

inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das

linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que

impossibilitem a transferência dos dados.

3.7 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante,

reservando-se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo

Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer

dados inverídicos.

3.8 Será publicada a relação dos estudantes regularmente inscritos neste Processo Seletivo

que estará disponível para consulta no endereço eletrônico https://marechalcandidoron-

don.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-publicos-e-teste-seletivos, no Diário

Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos

estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais estudantes, das

oportunidades de estágio cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a

deficiência do estudante, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º

16.945/2011 e Lei Federal nº 11.788/2008 e suas atualizações, Lei Municipal 5.401/2023 e suas

alterações posteriores.

4.2 Serão destinadas aos portadores de deficiência, 10% do total de vagas posteriormente

preenchidas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as

atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 11.788/2008.

4.3 O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de

inscrição a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.

4.3.1 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o

primeiro dia subsequente ao encerramento das inscrições, por meio do protocolo web, através do

link https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-

processo-digital/detalhar/1, o Anexo II deste Edital, devidamente preenchido e acompanhado de

laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de

deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de

doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também, enquadramento

previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto

Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

4.3.2 Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo

deficiente visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da

patologia e do campo visual.

4.3.3 Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos candidatos que se

declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade visual igual ou

menor que 0,05.

4.3.4 Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da

data de publicação deste Edital.

4.3.5 Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

4.3.6 O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Comissão Organizadora,

após avaliação do laudo médico, deliberará se o estudante com deficiência atende aos critérios

estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011.

4.3.6.1 Caso o estudante inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas

categorias no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de

sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas

com deficiência.

4.4 O resultado final será publicado em duas listas, sendo a primeira com pontuação de

todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação

destes.

4.5 Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem

possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta

condição nem tampouco obedecido aos requisitos anteriores descritos.

4.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,

estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de

classificação.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção dos estudantes regularmente inscritos se dará por meio das notas

obtidas pelos estudantes constantes de seu Histórico Escolar do curso frequentado pelo estudante,

conforme estabelecido no quadro de vagas deste Edital, sendo consideradas para este fim as

disciplinas do último período letivo cursado, seja este semestral ou anual. O estudante que estiver

cursando o 1º ano do curso, e que ainda não possua notas de disciplinas concluídas deste curso,

deve apresentar seu Histórico Escolar conforme itens 2.3 a 2.5 deste edital, sendo considerado as

notas obtidas no último ano cursado para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.

5.2 O candidato deverá protocolar a entrega do histórico escolar por meio do link

escolar , no período de 06 de maio de 2026 a 11 de maio de 2026.

5.3 O protocolo deverá, obrigatoriamente, conter o Histórico Escolar em anexo, sob pena de

desabilitação no teste seletivo.

5.4 O Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino poderá ser apresentado por meio

de digitalização ou foto, de cópia simples ou do original, desde que seja possível a visualização

integral do documento. Não serão aceitos documentos com texto borrado ou ilegível, que impeçam

a leitura completa.

5.5 Não serão aceitos protocolos de solicitação ou protocolo de Histórico Escolar, cabendo

ao candidato providenciar estes documentos com antecedência.

5.6 É do estudante a total responsabilidade quanto à documentação entregue.

5.7 Não serão aceitos documentos encaminhados via fax, via correios, correio eletrônico ou

por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

5.8 Todas as informações prestadas no comprovante de entrega de títulos serão de inteira

responsabilidade do estudante.

5.9 Quando da finalização do protocolo, o requerente receberá um comprovante da

solicitação.

5.10 O candidato que não apresentar a documentação na forma e datas estabelecidas neste

Edital será eliminado deste Processo Seletivo.

6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO

6.1 O processo de seleção dos candidatos se dará por meio das notas obtidas pelos

estudantes constantes de seu Histórico Escolar, sendo consideradas para este fim as disciplinas

cursadas pelo estudante, contidas na grade curricular, do último período letivo cursado, seja este

semestral ou anual. O estudante que estiver cursando o 1º ano do curso, deve apresentar seu

Histórico Escolar conforme itens 2.3 a 2.5 deste edital, sendo considerado as notas obtidas no último

ano cursado para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.

6.1.1 Nos Históricos Escolares onde o estudante não tiver concluído todas as disciplinas do

último período, e não seja possível verificar um período com todas as disciplinas concluídas, será

utilizada a soma de todas as disciplinas do curso para cômputo da média geral.

6.1.2 As disciplinas cursadas duas vezes por motivo de dependência por nota ou falta será

desconsiderada a nota do período em que não houve a aprovação.

6.2 Os Históricos Escolares apresentados serão avaliados pela Comissão Organizadora,

que averiguará sua validade, bem como emitirá, para fins de classificação no Processo Seletivo, o

valor da média geral das notas finais obtidas pelo candidato, nos seguintes termos:

6.2.1 O cômputo da nota do Teste Seletivo será por média aritmética, ou seja, soma-se o

valor das notas finais de cada disciplina cursada e concluída no último período cursado pelo aluno,

do ano corrente, ou se necessário, do ano anterior, ou ainda, conforme disposto anteriormente, e

divide-se o total pela quantidade de disciplinas, conforme exemplo abaixo ilustrado:

Disciplina 1 + Disciplina 2 + Disciplina 3 + Disciplina 4 + Disciplina 5 + Disciplina 6 = X (Média Geral)

6.3 Caso julgue necessário, a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos

complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela

Comissão, sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.

6.4 Para fins do cálculo da média geral de notas e do resultado, todas as notas utilizadas

dos Históricos Escolares serão padronizadas tendo como valor de referência 100,00.

6.5 Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média

geral igual ou superior a 50,00 pontos.

6.6 O resultado final do Processo Seletivo será apresentado com duas casas decimais,

arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou

superior a cinco e será homologado por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa do

Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico

e-teste-seletivos.

6.7 Os estudantes aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem

decrescente, de acordo com a média geral obtida no Processo Seletivo.

6.8 Havendo igualdade de média geral, os critérios de desempate serão os seguintes, por

ordem de prioridade:

a) possuir maior idade;

a) persistindo o empate, estiver cursando o período letivo mais avançado;

c) persistindo o empate, por sorteio.

6.9 Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que deixar de apresentar o

Histórico Escolar dentro do período solicitado.

6.10 Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que obtiver média geral inferior

a 50,00 pontos.

6.11 Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos

porventura interpostos, o resultado do Processo Seletivo será homologado e publicado no órgão

oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso por meio de protocolo através do link

processo-digital/detalhar/1, nos seguintes casos:

7.1.1 Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no

prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente ao da publicação do Edital de Abertura.

7.1.2 Com relação à homologação das inscrições no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia

subsequente ao da publicação da listagem dos candidatos.

7.1.3 Com relação ao Resultado do Teste Seletivo, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia

subsequente ao da publicação do edital de resultado.

7.2 Os recursos deverão ser digitados ou escritos de forma legível.

7.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso,

indicando de maneira evidente, suas intenções.

7.4 Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 7

e seus subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax

ou, ainda, cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.

7.5 As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no órgão oficial

de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no

endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-

concursos-publicos-e-teste-seletivos e têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão

pela qual não caberão recursos adicionais.

8 DA CONTRATAÇÃO

8.1 Para a Contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (original e

cópia):

a) Declaração ou atestado de matrícula expedido nos últimos 30 (trinta) dias;

b) Uma foto 3 x 4 recente;

c) Carteira de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) Comprovante de endereço atual;

j) Carteira de Trabalho ­ CTPS;

k) PIS/PASEP;

l) Atestado de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto de Identificação, para

candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;

m) Declaração de não acúmulo de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão

empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;

n) Atestado de aptidão física, emitido por profissional da área médica.

8.2 São requisitos para contratação:

a) Ter sido classificado neste Teste Seletivo;

b) Apresentar a documentação legal exigida;

c) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

f) Ter 16 (dezesseis) anos completos até a data da admissão;

g) Gozar de boa saúde física para o desempenho da função;

h) A assinatura do Termo de Estágio pela Instituição de Ensino;

8.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:

8.3.1 Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com

trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;

8.3.2 Não apresentar declaração ou atestado de matrícula.

8.3.3 O candidato cuja Instituição de Ensino, a qual frequenta, não autorizar a realização de

estágio.

8.3.4 O candidato que já tiver estagiado do Município pelo período de dois anos completos,

conforme a Lei nº 11.788/2008, ressalvado o disposto no Art. 15, parágrafo único, da Lei Municipal

nº 5.401, de 16 de março de 2023.

8.3.5 Para o cumprimento do item 8.3.4 os candidatos habilitados no Teste Seletivo, que não

concluíram 02 (dois) anos de estágio, poderão completar este período, desde que o contrato de

estágio seja igual ou superior a seis meses.

8.3.6 O candidato habilitado convocado que não apresentar, no prazo estipulado pelo Edital

de Convocação, a documentação exigida para a contratação.

8.3.7 O candidato que no momento da convocação tiver concluído o curso.

8.3.8 Os candidatos às vagas de estágio de Pós-Graduação nas áreas de Administração,

Ciências Contábeis ou Gestão Pública, deverão comprovar possuir diploma de ensino superior, bem

como apresentar o histórico escolar do curso de graduação.

8.3.9 O candidato que não apresentar atestado médico para a verificação de suas condições

físicas.

8.3.10 O candidato que acumular vaga de estágio;

8.3.11 O candidato que não dispor de no mínimo seis meses para realização do estágio,

tendo em vista a previsão de conclusão do curso.

8.4 O candidato que acumular cargo, emprego ou função pública, poderá realizar estágio no

Município, desde que haja compatibilidade de horários.

8.5 Quando da necessidade de formalização de Termo de Cooperação/Convênio com a

Instituição de Ensino, poderá o candidato ser desabilitado do processo caso a formalização do

referido Termo de Cooperação/Convênio e do Termo de Compromisso de Estágio não forem

firmados no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da solicitação de informações à Instituição

de Ensino.

8.6 O candidato fica ciente de que deverá verificar junto a Instituição de Ensino a existência

de Termo de Cooperação/Convênio, sob pena de desabilitação do certame caso não seja cumprido

o disposto no item anterior.

9 DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob

responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade

moral.

9.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,

cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais de Teste

Seletivo, Editais de Convocação e demais comunicados relacionados ao Teste Seletivo, os quais

serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.

10.2 Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação,

valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.

10.3 Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do

Município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de

acordo com as necessidades da administração do Município.

10.4 A convocação para contratação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial

Eletrônico do Município.

10.5 Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas

existentes ou que vierem a vagar, de acordo com a necessidade do serviço público municipal,

atendendo aos Princípios da Administração Pública.

10.6 Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição do Teste

Seletivo, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na

Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon. É de inteira responsabilidade do candidato

manter os seus dados cadastrais atualizados.

10.7 O candidato classificado que, quando convocado para assumir vaga de estágio, não

aceitar a convocação, poderá solicitar, por uma única vez, o deslocamento para o final da lista de

classificação da respectiva vaga, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através

de requerimento protocolado no setor de Protocolo, da Prefeitura do Município de Marechal Cândido

Rondon ­ PR.

10.7.1 Somente poderão solicitar o deslocamento para o final da lista os candidatos

aprovados na listagem geral de candidatos, não se estendendo a previsão do item 10.7 aos

candidatos convocados pela listagem específica de pessoas com deficiência.

10.8 O candidato quando convocado por meio de Edital de Convocação somente poderá

solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória até a data da apresentação dos

documentos definida no Edital, ou ainda conforme disposto no item 10.20.

10.9 Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão contratados de acordo com o

previsto na legislação específica, citada no item 2.6 deste Edital.

10.10 A admissão será para a vaga correspondente à inscrição e obedecerá, rigorosamente,

à ordem de classificação, sendo vedada a transferência entre os cargos.

10.11 Para a admissão o candidato deverá apresentar um atestado médico para a

verificação de suas condições físicas para o exercício das atividades do estágio.

10.12 O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo Edital de

Convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o candidato seguinte.

10.13 O candidato convocado terá o contrato de trabalho rescindido automaticamente, caso

não comprove a regularidade estudantil quando solicitada;

10.14 Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo

mesmo candidato.

10.15 A jornada do estágio será de 30 horas semanais. Caso haja interesse por parte do

Município, a carga horária poderá ser ajustada para 20 ou 25 horas semanais.

10.16 Mediante solicitação do estagiário e havendo o interesse por parte do Município, a

carga horária poderá ser alterada no decorrer do estágio, para 20, 25 ou 30 horas semanais.

10.17 Os valores informados na tabela do item 1.1 se referem à carga horária de 30 horas

semanais. Caso a carga horária do estágio seja inferior a 30 horas semanais, será concedida bolsa

de estágio e auxílio transporte proporcional à carga horária firmada no Termo de Compromisso de

Estágio.

10.18 A bolsa de estágio e o auxílio transporte poderão variar de acordo com o número de

ausências ou horas atraso, as quais poderão ser descontadas caso não sejam justificadas.

10.19 O tempo de duração do estágio será de no máximo 6 (seis) meses, podendo ser

prorrogado, não excedendo o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses (conforme Lei Federal

11.788/2008), ficando a data do início a ser definida pela Administração.

10.20 Caso o candidato convocado não possa ou não queira cumprir o horário estabelecido

de acordo com a vaga ofertada, o candidato será desabilitado, ou poderá ainda solicitar

deslocamento para o final da lista de classificação, quando comunicado sobre o horário e local da

vaga ofertada.

10.21 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da homologação do

Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da

administração.

10.22 A aprovação no Processo Seletivo não garante a convocação para a vaga pretendida,

assegurando apenas, a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato,

condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

10.23 É de responsabilidade do candidato ao estágio providenciar os trâmites legais e a

documentação necessária para efetivação do contrato de estágio.

10.24 Deverá o candidato verificar junto à instituição de ensino, a qual frequenta, a

possibilidade de realizar o estágio remunerado.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Simplificado.

11.2 São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Requerimento de

Recurso, Requerimento de reserva de vagas para pessoa com deficiência e Cronograma, os quais

estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site

e-teste-seletivos.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG

Prefeito Presidente da Comissão Organizadora

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.02/2026

ANEXO I

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Número da Inscrição: CPF:

Cargo Pretendido: Telefone:

À Comissão Organizadora do Teste Seletivo

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Marechal Cândido Rondon, _____ de ________________ de _______.

_______________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos

previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

- Os recursos deverão ser digitados ou escritos de forma legível.

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.02/2026

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO CPF:

Nome: Telefone:

Número da Inscrição:

Cargo Pretendido:

Desejo participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto

no Decreto Federal n. 3.298/1999.

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, _____ de _____________________ de _______.

_______________________________________

Assinatura do Candidato

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.02/2026

ANEXO III

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE DATA

Publicação do Edital 08/04/2026

Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de 09/04/2026 a 10/04/2026

Abertura do Teste Seletivo

Período de Inscrição 13/04/2026 a 27/04/2026

Período de apresentação da documentação dos Portadores de Necessi- 13/04/2026 a 28/04/2026

dades Especiais

Publicação da relação das inscrições homologadas 30/04/2026

Período para recurso quanto à homologação das inscrições 01/05/2026 a 02/05/2026

Publicação dos recursos quanto às inscrições homologadas

Período de entrega do Histórico Escolar 05/05/2026

Publicação do Resultado do Teste Seletivo 06/05/2026 a 11/05/2026

Período para recurso quanto ao Resultado do Teste Seletivo

Publicação do Resultado Final 14/05/2026

15/05/2026 a 16/05/2026

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REPUBLICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição nº 3.554, pág.11, de 24 de março de 2026;

Jornal O Paraná, edição nº 14.819, pág. 15, de 24 de março de 2026.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2026 - PARCIAL

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta

Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim

como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o

exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance

negociado com a pregoeiro(a) da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 03/2026, do dia 18/03/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação,

para a empresa abaixo descrita, estando desta forma AUTORIZADAS a executar o objeto

conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital

e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser

observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:

Grupo de Itens EMPRESA/CNPJ Valor para

contratação

01 OPCAOTELECOM TELECOMUNICACOES S/A

02 CNPJ 05.236.051/0001-30 R$ 119.460,00

R$ 13.350,00

03 JS SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA R$ 132.800,00

05 CNPJ 14.061.724/0001-50

R$ 277,00

Valor Total R$ 10.645,00

R$ 10.922,00

R$ 143.732,00

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 07 de abril de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

PORTARIA Nº 10-2026

Data: 06 de abril de 2026

Ementa: nomeia os integrantes da Comissão

Organizadora dos trabalhos do projeto "Conecta

Jovem", para a Legislatura 2025 a 2028.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso

XIII, da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 202 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

R E S O L V E,

Art. 1º Ficam nomeados o Vereador João Eduardo dos Santos (Juca), o

servidor público de provimento efetivo ocupante do cargo de Assistente Legislativo,

Cleiton Ezequiel Jagnow, e o assessor parlamentar Mario Vinicius de Oliveira de Freitas,

sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Organizadora do Projeto "Conecta

Jovem", instituído pela Câmara de Marechal Cândido Rondon (PR), nos termos da

Resolução nº 04/2025.

Parágrafo único. Tendo a supervisão e apoio da Diretoria Geral desta Casa de

Leis, a Comissão Organizadora fica responsável pela coordenação dos trabalhos a

serem desenvolvidos pela Câmara Jovem durante as sessões legislativas de 2026 a 2028.

Art. 2º A Comissão Organizadora terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da

presente data, para apresentar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas

pelos integrantes dos grêmios estudantis dos Colégios sediados no Município de

Marechal Cândido Rondon.

Parágrafo único. A Comissão estabelecerá as regras e procedimentos a serem

cumpridas tanto pelos educandários como pelos alunos participantes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de abril de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

PORTARIA nº 560/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o Decreto Municipal nº

447/2025, que institui o Núcleo Municipal de Cuidados ­ NUMUC,

R E S O L V E

NOMEAR, os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, para

compor o Núcleo Municipal de Cuidados - NUMUC, no âmbito do Programa Paraná Amigo

da Pessoa Idosa, do Município de Marechal Cândido Rondon, conforme segue:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Assitência Social:

a) ANE CARINE GRIELEITOW;

b) VANESSA ECKERT;

c) BEATRIZ CRISTIANE DE SOUZA;

d) PAMELA WINTER;

e) KARINE NATALY DE LIMA.

II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) REGINA RODRIGUES PEREIRA CUNHA;

b) TANIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN.

III. Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

a) ROBSON MARCELO NUNES;

b) EDUARDO FABRÍCIO DALBERTO.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 563/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-2, no percentual de 60% (sessenta

por cento), ao servidor público municipal SIDNEI TAVARES, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Motorista, desta municipalidade, para responder pela CHEFIA DA

DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA FROTA, da Secretaria Municipal de

Educação, a partir do dia 1º de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 564/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Gestor de Contratos ou de Parceiras, no percentual de 20% (vinte por cento), a

servidora pública municipal PAMELA WINTER, ocupante de cargo de provimento efetivo

de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta municipalidade,

a partir do dia 1º de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 566/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

02/2026, na modalidade Dispensa nº 02/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa

para prestação de serviços de seguro automotivo:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de

membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 567/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

03/2026, na modalidade Dispensa nº 01/2026, cujo objeto é o registro de preços para

aquisição de combustível (gasolina comum), para atender a demanda da Fundação

Promotora de Eventos ­ PROEM:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 569/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos

ocupantes de cargo temporário ­ PSS, contratados após realização de Processo de

Seleção Simplificado ­ PSS, conforme abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO PERÍODO

AMANDA GRANICH XXX.186.685-XX MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS 14/04/2026 A 13/07/2026

ANDRE LUIS SABEC AMADUCCI XXX.795.529-XX MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS 08/04/2026 A 07/07/2026

CLAUDIA GREGORINI SILVA XXX.459.181-XX MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS 08/04/2026 A 07/07/2026

DANIELI DA SILVA XXX.234.989-XX 21/04/2026 A 20/10/2026

TATIANA HONORIO GARCIA XXX.332.869-XX TÉCNICO EM RADIOLOGIA ­ PSS 16/04/2026 A 15/07/2026

MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL - PSS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 570/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, o contrato de trabalho em regime especial, dos ocupantes de

cargo temporário ­ PSS, em virtude do término do contrato, conforme relacionado:

NOME CARGO A PARTIR DO FINAL DO

ELIANE FERNANDES HONORATO SCHNEIDER

MARLEIDE ELIZETE MALLMANN EXPEDIENTE DO DIA

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO 21/04/2026

ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO 14/04/2026

ENSINO FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 571/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR SILVANE JULIANA FABRIZ, inscrita no CPF sob nº XXX.471.709-XX,

para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO ­ CA4, no

Departamento de Promoção ao Esporte e Lazer, na Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer, desta Municipalidade, a partir do dia 13 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 572/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 7231/2026,

de 31 de março de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ALINE TEN CATEN,

ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ­ 20H,

desta Municipalidade, a partir do dia 1° de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 573/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 7031/2026,

de 30 de março de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal LAISE RAFAELA

STECHECHEN TCATH, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR

EDUCAÇÃO INFANTIL ­ 20H, desta Municipalidade, a partir do dia 1° de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 574/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 5476/2026, de 11 de março de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ELAINE CRISTINA MORAES

MONTEIRO, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 02 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 575/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 7360/2026, de 02 de abril de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de JULIANA DE SOUZA MANUEL,

Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 02 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 576/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 7471/2026, de 05 de abril de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de VALQUIRIA LUCENA DE

SOUSA, Estagiário Pós-Graduação, a partir do final do expediente do dia 06 de abril de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 577/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

25/2026, na modalidade Concorrência nº 11/2026, cujo objeto é a Contratação de obra

de recape sobre pedras irregulares: São Roque X Linha Cinco Cantos:

1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de

membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de

membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: CAMILA FRANK HOLLMANN, na qualidade de membro

titular e IVAN ROMALDO GROSSO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 578/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea

"g", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no

Decreto Municipal nº 077/2023, de 14 de março de 2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal, abaixo relacionado, para

compor a Equipe de Apoio, visando a atuação, condução e tramitação dos processos

licitatórios e procedimentos de compra direta, nos formatos presenciais e eletrônicos,

baseados na Lei nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 077/2023, acrescentando ao

item "3", do Inciso I, da Portaria nº 2139/2025, durante o exercício de 2026:

3 ­ EQUIPE DE APOIO

bb) DIEGO MATHEUS CABELHO REINICKE.

lI ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2139/2025, de 24 de novembro de

2025, permanecem inalterados e em pleno vigor

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0066/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 12/2026,

Pregão Eletrônico nº 07/2026, cujo objeto é a aquisição de energia elétrica com Certificação

I-REC, proveniente do Ambiente de Contratação Livre (ACL) na modalidade Atacadista, de

fonte 100% renovável, do tipo incentivada sendo 50% com ponto de entrega no centro de

gravidade do Submercado Sul, para suprimento de unidades consumidoras do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Marechal Cândido Rondon, Paraná.

1. Gestor de Contrato: Suelen Sochtig Diehl, na qualidade de membro titular, e Altemar

Antônio Gonçalves, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro

titular, e Elisete Lovani Schneider, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução/Setorial: Ana Paula Scherer, na qualidade de membro titular, e

Dreycon Flávio de Oliveira, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0067/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 14/2026,

Pregão Eletrônico nº 08/2026, cujo objeto é a aquisição de 01 (uma) Envasadora Automática

de Água em copos de 200 ml e 01 (uma) Mesa Acumuladora Rotativa, destinadas à

implantação de processo próprio de envase de água tratada pelo SAAE em copos

descartáveis.

1. Gestor de Contrato: Altemar Antônio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e

Suelen Sochtig Diehl, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schneide, na qualidade de membro

titular, e Leia Ines Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução/Setorial: Thúlio Carvalho Lana, na qualidade de membro titular,

e Ronan Farias Freire de Souza, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 97/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ECO DIAGNÓSTICA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 14.633.154/0002-06

RESPONSÁVEL: HYEONSEOK NOH

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$1.344,00 (um mil, trezentos e quarenta e quatro reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Hyeonseok Noh.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf6f92334868d7

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 80/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ALTO URUGUAI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 52.415.955/0001-03

RESPONSÁVEL: ANGELA RENATA CAMPOS

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$27.267,50 (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Angela Renata

Campos.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pdfcf5069c8836

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 127/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ODONTOMED CANAÃ LTDA ME

CNPJ DA CONTRATADA: 07.947.536/0001-68

RESPONSÁVEL: FLAVIO CASARIN MORETI

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$8.154,45 (oito mil e cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Flavio Casarin Moreti.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0e9a44236db6b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 78/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 80.392.566/0001-45

RESPONSÁVEL: MARIO JOSE TKATCHUK

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$34.786,95 (trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Mario Jose Tkatchuk.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3309d6bb36e26

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 94/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PETINELI & PETINELI COMERCIO LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 53.496.027/0001-83

RESPONSÁVEL: ALEXANDRE PETINELI AMBROZIO

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$12.300,00 (doze mil e trezentos reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Alexandre Petineli

Ambrozio.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p1bed1c93466b9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 83/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 46.962.122/0001-60

RESPONSÁVEL: SIMONE BARROS RAVAZI

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$31.185,00 (trinta e um mil, cento e oitenta e cinco reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Simone Barros Ravazi.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb436cd6794ff9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 124/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ATHOS COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI

CNPJ DA CONTRATADA: 07.118.503/0001-05

RESPONSÁVEL: RENATA BONATO RIFFEL

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$32.937,60 (trinta e dois mil e novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Renata Bonato Riffel.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0451f66b0d59a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 99/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: BIO ADVANCE DIAGNOSTICOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 09.593.438/0001-03

RESPONSÁVEL: ARNALDO CASE DE CASTRO

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$84.080,00 (oitenta e quatro mil e oitenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Arnaldo Case De

Castro.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9a644605dd791

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 117/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 23.228.076/0001-74

RESPONSÁVEL: LEANDRO ROSSONI

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$35.696,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Leandro Rossoni.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p76d2b466792c0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE CESSÃO DE USO PROVISÓRIO DE BEM IMÓVEL nº 023/2026

OBJETO: Cessão de uso provisório do imóvel Lote Urbano n° 02/03/04 (zero dois/zero

três/zero quatro), (formado pelos Lotes Urbanos n° 03 e 04, parte Sudoeste dos Lotes

Urbanos n° 07, 08 e 02, e parte Sudeste do Lote Urbano n° 11), da Quadra n° 161 (cento e

sessenta e um), conforme Matrícula nº 45.020.

ESPÉCIE: Cessão de Uso Provisório

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS ECOLÓGICOS ­ ACEMPRE

CNPJ: 95.719.597/0001-35

RESPONSÁVEL: Placio Braun

PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir de 06 de abril de 2026, enquanto perdurarem as obras de

pavimentação asfáltica na Travessa Brasília e reforma do imóvel originalmente concedido.

VALOR: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de abril de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Concedente, Placio Braun, Presidente - Concessionária. Testemunhas:

Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Alex Luis Kuhn, Secretário

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis