Publicações da edição 3556 - 08/04/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 05/2026, de 3 de março de 2026, que tem por
objeto a contratação de obra de pavimentação asfáltica sobre leito natural em trecho da Linha
Bandeirantes, conforme Convênio SEAB/PR 845/2025, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado
constante do Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 6.178.000,00
6.178.000,00
GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 21/2026, de 18 de março de 2026, que tem por objeto a
registro de preços para a aquisição e instalação de granito tipo cinza castelo para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do
Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 35.700,00
35.700,00
46.191.362 LUCAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026
PROCESSO LICITATÓRIO 13/2026
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão
orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise
preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a
contratação do objeto abaixo referido, nos termos do no Art. 75, VIII da Lei Federal nº
14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.
Objeto: Aquisição emergencial de materiais de expediente, destinada a suprir necessidades
administrativas imediatas e temporárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, até
a efetiva conclusão do Pregão Multientidades em andamento, pelo período estritamente
necessário ao enfrentamento da situação emergencial, conforme descrição e quantitativos do
Termo de Referência.
Empresas Valor total
Livraria Chambó - CNPJ 00.893.381/0001-85 R$ 3.059,96
Rondopel Livraria e Papelaria (Livraria Nota 10) - CNPJ 03.356.999/0001-02 R$ 802,63
Livraria Globo - CNPJ 76.770.734/0001-11 R$ 695,49
Rosemeri Hepp Eireli (Prédio Roxo) CNPJ 07.064.738/0001-61 R$ 434,95
Valor Total: R$ 4.993,03 (Quatro mil novecentos e noventa e três reais e três centavos).
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 07 de abril de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026. (Localizar por 90.011/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de recape sobre pedras irregulares: São Roque X Linha Cinco Cantos
Valor Máximo: R$2.581.969,83
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 08 de abril de 2026, até às 08:29 horas do dia 24 de abril de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 24 de abril de 2026, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 07 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
CONTRATO Nº 154/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 24/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, montagem e desmontagem de ornamentação,
bem como da estrutura física necessária à realização do evento Miss Rondon 2026/2027.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: CONECCT MARKETING E EVENTOS LTDA
CNPJ: 03.576.437/0001-66
REPRESENTANTE: KATIA DAIANE HONEMANN
VALOR: R$ 129.900,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 01 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Katia Daiane Honemann, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p692336c5d2a0e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 103/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 103/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026
NOMEIA E SUBSTITUI MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e Alínea
"o", do Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Artigo 8º, da Lei Orgânica do Município, e
de acordo com a Lei nº 2.463, de 08 de junho de 1991, Lei nº 4.009, de 29 de dezembro de
2008 e Lei nº 4.544, de 22 de maio de 2013,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados novos membros para compor o Conselho Municipal
de Saúde, para conclusão do mandato até agosto de 2027, alterando os Incisos I, III, VII, IX e
XVIII, e acrescentando os Incisos XX e XXI do art. 1º, do Decreto Municipal nº 348/2023, de
09 de novembro de 2023, conforme especificado:
I Mafalda Fischer, na qualidade de membro titular, em substituição a Célia
de Sá Stein e Sandra Cristina Rodrigues de Oliveira, na qualidade de membro suplente, em
substituição a Mafalda Fischer, representantes da Pastoral do Idoso;
III Geovana Aparecida da Silva Krause, na qualidade de membro titular, em
substituição a Sandra Nair Kuhn e Sandra Nair Kuhn na qualidade de membro suplente,
em substituição a Carla Rosane Rieger, representantes da Associação Comercial e
Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar);
VII Tatiane Model Knob, na qualidade de membro suplente, em substituição
a Dirlete Zschornack, representantes da Associação de Recuperação de Alcoólatras ARA;
IX Luiz Felipe Ricci Vieira, na qualidade de membro suplente, em
substituição a Adriano Benites Tagara, representante da Associação Médica de Marechal
Cândido Rondon;
XVIII Fernanda Luana Schmitt, na qualidade de membro titular, em
substituição a Jocimar Dias Assis e João Victor de Oliveira Bragança, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Fernanda Luana Schmitt;
XX Lucimar Jupir Forner Flores, na qualidade de membro titular e Ricardo
Brandt na qualidade de membro suplente, representantes de UNIOESTE Campos de
Marechal Cândido Rondon;
XXI Marli Gonçalves Dutra, na qualidade de membro titular e Luiz Carlos
Bohnen na qualidade de membro suplente, representantes da Associação Integrada de
Deficientes e Amigos de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 348/2023, de 09 de
novembro de 2023, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 30 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO nº 110/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 110/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
DELEGA ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS,
RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, especialmente contidas na Alínea "m", Inciso I do Artigo
75 da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.577, de 08 de maio de 2025, que
alterou a Lei Ordinária nº 5.302, de 14 de dezembro de 2021, especialmente quanto às
competências do Departamento de Gestão de Contratos;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIV do art. 41-C, que estabelece a
centralização da gestão dos contratos de manutenção da frota, bens móveis e imóveis,
contratos com dedicação exclusiva de mão de obra e contratos de tecnologia da
informação;
CONSIDERANDO que o Departamento de Gestão de Contratos encontra-se
em fase de estruturação administrativa e ainda não dispõe de equipe técnica suficiente
para absorver integralmente as atribuições definidas em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa,
a eficiência na execução contratual e a adequada fiscalização dos contratos vigentes;
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada, em caráter provisório, às Secretarias Municipais de
origem, a responsabilidade pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos de
que trata o inciso XXIV do art. 41-C da Lei nº 5.302/2021, com redação dada pela Lei nº
5.577/2025.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º aplica-se aos contratos vinculados
diretamente a cada Secretaria, que permanecerão responsáveis pela designação de
gestores e fiscais, acompanhamento da execução contratual, ateste de serviços e demais
atos inerentes à gestão contratual.
Art. 3º Excetuam-se da delegação prevista nesta Portaria:
I Os contratos exclusivos da Secretaria Municipal de Administração SMAD;
II Os contratos de natureza compartilhada entre duas ou mais Secretarias,
especialmente aqueles relacionados a serviços de recepção, vigilância, portaria e outros
de caráter transversal, os quais permanecerão sob gestão centralizada.
Art. 4º O Departamento de Gestão de Contratos permanecerá responsável
pela coordenação normativa, orientação técnica e apoio às Secretarias Municipais,
podendo expedir diretrizes complementares para padronização dos procedimentos.
Art. 5º A presente delegação terá caráter temporário, vigorando até a
efetiva estruturação do Departamento de Gestão de Contratos, mediante ato formal que
disponha sobre a assunção integral das competências previstas em lei.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
08/04/2026 Ano VII | Edição nº3556 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/57
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
! "
# $ %& " ' ( ) *** +
,
-. /
-
-1 # 0 /
- 2
1+ 3/
45 6467+
8 9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 056/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 056/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.04/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2025 e o Decreto nº
231/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 16 de abril de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
KEILA CAROLINE NUNES DOS SANTOS
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser
emitida no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 01.02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TESTE SELETIVO Nº 02/2026
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.02/2026
O Prefeito de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. Adriano Backes, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal, e artigo 13, § 1º da
Lei Federal 8.666/1993, ainda, em atenção a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; em
conformidade com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023; com o Decreto nº 081/2026,
de 17 de março de 2026, e supervisionado pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo,
constituída pela Portaria nº 444/2026, de 17 de março de 2026, publicadas em órgão oficial de
imprensa na data de 20 de março de 2026. Em atendimento aos princípios norteadores da
administração pública, em especial os da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência,
considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para seleção de estagiários no
âmbito da administração direta e indireta do Município de Marechal Cândido Rondon.
TORNA PÚBLICO
A realização de Teste Seletivo, objetivando selecionar estudantes regularmente matriculados
em instituição de ensino pública ou privada, nas modalidades EAD Educação a Distância ou
Presencial.
1 DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 As vagas de estágio remunerado para o Teste Seletivo estão abaixo relacionadas:
CARGO VAGAS CURSO EM ANDAMENTO SALÁRIO (R$) CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ESTAGIÁRIO CR1 Ensino Médio na modalidade 85% (oitenta e cinco por 30h/s2
ENSINO MÉDIO Regular cento) do salário mínimo
nacional vigente, acrescido
de 10% (dez por cento) de
Auxílio Transporte
ESTAGIÁRIO CR1 Ensino Superior em
ENSINO SUPERIOR Administração
Administração
ESTAGIÁRIO CR1 Ensino Superior em Ciências
Contábeis
ENSINO SUPERIOR 1 (um) salário mínimo
nacional vigente, acrescido
Ciências Contábeis de 10% (dez por cento) de 30h/s2
Auxílio Transporte
ESTAGIÁRIO CR1 Ensino Superior em Educação
Física Bacharelado
ENSINO SUPERIOR
Educação Física
Bacharelado
ESTAGIÁRIO CR1 Ensino Superior em Gestão
Pública
ENSINO SUPERIOR
Gestão Pública
ESTAGIÁRIO DE CR1
PÓS-GRADUAÇÃO Pós-Graduação Lato Sensu na
área de Administração3
área de
Administração
ESTAGIÁRIO DE CR1 1,25 (um vírgula vinte e 30h/s2
cinco) salário mínimo
PÓS-GRADUAÇÃO Pós-Graduação Lato Sensu na nacional vigente, acrescido
área de Ciências Contábeis3 de 10% (dez por cento) de
área de Ciências Auxílio Transporte
Contábeis
ESTAGIÁRIO DE CR1
PÓS-GRADUAÇÃO Pós-Graduação Lato Sensu na
área de Gestão Pública3
área de Gestão
Pública
1 Cadastro Reserva Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas du-
rante a validade do Teste Seletivo.
2 As jornadas do estágio estão descritas no item 10 deste Edital.
3 Os candidatos deverão comprovar formação de nível superior, conforme item 8.3.8 do Edital.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Teste Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva
de estudantes para vagas de estágio no Município de Marechal Cândido Rondon, para
complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação
profissional, oportunizando ao estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática.
2.2 O Processo Seletivo constitui-se em seleção isonômica dos candidatos por meio das
notas obtidas no último período letivo cursado, seja semestral ou anual, nas disciplinas constantes
de seu Histórico Escolar, emitido pela Instituição de Ensino pública ou privada, nas modalidades
EAD - Educação a Distância ou Presencial, conforme disposto no item 6 deste Edital, sendo este o
único critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as disposições deste
Edital.
2.3 Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Médio que estiverem cursando o 1º ano e
ainda não possuírem notas de disciplinas cursadas e concluídas, deverão apresentar o Histórico
Escolar do Ensino Fundamental, pois serão consideradas as notas obtidas no último ano cursado
para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
2.4 Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Superior que estiverem cursando o 1º ano
e ainda não possuírem notas de disciplinas cursadas e concluídas, deverão apresentar o Histórico
Escolar do Ensino Médio, pois serão consideradas as notas obtidas no último ano cursado para o
cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
2.5 Os candidatos às vagas de Estagiário de Pós-Graduação deverão apresentar o Histórico
Escolar da graduação, pois serão consideradas as notas obtidas no último ano cursado para o
cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
2.6 O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo
Simplificado será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Lei Municipal nº 5.401/2023 e suas
alterações posteriores, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.
2.7 Os estudantes aprovados serão convocados para firmar o Termo de Compromisso de
Estágio de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitado o prazo de validade
do Processo Seletivo, conforme item 10.21 deste Edital.
2.8 Para fins de contratação é obrigatória a assinatura do Termo de Estágio pelo candidato
e pela Instituição de Ensino.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações
competentes.
3.2 A inscrição do estudante implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 Todas as inscrições serão gratuitas.
3.4 As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico
publico-e-processo-seletivo no período compreendido entre o dia 13 de abril de 2026 a 27 de
abril de 2026, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.4.1 O candidato que já possuir acesso junto ao Município de Marechal Cândido Rondon
deverá acessar no local indicado como "Já sou cadastrado" informando o CPF e a senha. O
candidato que ainda não possuir acesso, deverá primeiramente se cadastrar, assinalando a
finalidade "Serviços do Portal do Cidadão", preencher os dados solicitados e finalizar o acesso com
a confirmação via e-mail informado no cadastro.
3.4.2 Se o candidato possuir registro no Cadastro Único do Município, os dados serão
preenchidos de forma automática com os dados contidos na base. Caso haja divergência dos dados
cadastrados, o candidato poderá corrigir as informações.
3.4.3 Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.
3.4.4 A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do
processo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3.4.5 O candidato somente poderá se inscrever em uma das áreas ofertadas no presente
Processo Seletivo.
3.5 O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de
inscrição a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, atendendo,
ainda, ao disposto no item 4 deste Edital.
3.6 O Município de Marechal Cândido Rondon não se responsabilizará por solicitações de
inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
3.7 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante,
reservando-se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo
Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer
dados inverídicos.
3.8 Será publicada a relação dos estudantes regularmente inscritos neste Processo Seletivo
que estará disponível para consulta no endereço eletrônico https://marechalcandidoron-
don.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-publicos-e-teste-seletivos, no Diário
Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
4.1 É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos
estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais estudantes, das
oportunidades de estágio cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a
deficiência do estudante, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º
16.945/2011 e Lei Federal nº 11.788/2008 e suas atualizações, Lei Municipal 5.401/2023 e suas
alterações posteriores.
4.2 Serão destinadas aos portadores de deficiência, 10% do total de vagas posteriormente
preenchidas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as
atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 11.788/2008.
4.3 O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de
inscrição a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o
primeiro dia subsequente ao encerramento das inscrições, por meio do protocolo web, através do
link https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-
processo-digital/detalhar/1, o Anexo II deste Edital, devidamente preenchido e acompanhado de
laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de
doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também, enquadramento
previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
4.3.2 Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo
deficiente visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da
patologia e do campo visual.
4.3.3 Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos candidatos que se
declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade visual igual ou
menor que 0,05.
4.3.4 Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da
data de publicação deste Edital.
4.3.5 Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.
4.3.6 O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Comissão Organizadora,
após avaliação do laudo médico, deliberará se o estudante com deficiência atende aos critérios
estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011.
4.3.6.1 Caso o estudante inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas
categorias no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de
sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas
com deficiência.
4.4 O resultado final será publicado em duas listas, sendo a primeira com pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação
destes.
4.5 Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem
possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta
condição nem tampouco obedecido aos requisitos anteriores descritos.
4.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de
classificação.
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção dos estudantes regularmente inscritos se dará por meio das notas
obtidas pelos estudantes constantes de seu Histórico Escolar do curso frequentado pelo estudante,
conforme estabelecido no quadro de vagas deste Edital, sendo consideradas para este fim as
disciplinas do último período letivo cursado, seja este semestral ou anual. O estudante que estiver
cursando o 1º ano do curso, e que ainda não possua notas de disciplinas concluídas deste curso,
deve apresentar seu Histórico Escolar conforme itens 2.3 a 2.5 deste edital, sendo considerado as
notas obtidas no último ano cursado para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
5.2 O candidato deverá protocolar a entrega do histórico escolar por meio do link
escolar , no período de 06 de maio de 2026 a 11 de maio de 2026.
5.3 O protocolo deverá, obrigatoriamente, conter o Histórico Escolar em anexo, sob pena de
desabilitação no teste seletivo.
5.4 O Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino poderá ser apresentado por meio
de digitalização ou foto, de cópia simples ou do original, desde que seja possível a visualização
integral do documento. Não serão aceitos documentos com texto borrado ou ilegível, que impeçam
a leitura completa.
5.5 Não serão aceitos protocolos de solicitação ou protocolo de Histórico Escolar, cabendo
ao candidato providenciar estes documentos com antecedência.
5.6 É do estudante a total responsabilidade quanto à documentação entregue.
5.7 Não serão aceitos documentos encaminhados via fax, via correios, correio eletrônico ou
por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
5.8 Todas as informações prestadas no comprovante de entrega de títulos serão de inteira
responsabilidade do estudante.
5.9 Quando da finalização do protocolo, o requerente receberá um comprovante da
solicitação.
5.10 O candidato que não apresentar a documentação na forma e datas estabelecidas neste
Edital será eliminado deste Processo Seletivo.
6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO
6.1 O processo de seleção dos candidatos se dará por meio das notas obtidas pelos
estudantes constantes de seu Histórico Escolar, sendo consideradas para este fim as disciplinas
cursadas pelo estudante, contidas na grade curricular, do último período letivo cursado, seja este
semestral ou anual. O estudante que estiver cursando o 1º ano do curso, deve apresentar seu
Histórico Escolar conforme itens 2.3 a 2.5 deste edital, sendo considerado as notas obtidas no último
ano cursado para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
6.1.1 Nos Históricos Escolares onde o estudante não tiver concluído todas as disciplinas do
último período, e não seja possível verificar um período com todas as disciplinas concluídas, será
utilizada a soma de todas as disciplinas do curso para cômputo da média geral.
6.1.2 As disciplinas cursadas duas vezes por motivo de dependência por nota ou falta será
desconsiderada a nota do período em que não houve a aprovação.
6.2 Os Históricos Escolares apresentados serão avaliados pela Comissão Organizadora,
que averiguará sua validade, bem como emitirá, para fins de classificação no Processo Seletivo, o
valor da média geral das notas finais obtidas pelo candidato, nos seguintes termos:
6.2.1 O cômputo da nota do Teste Seletivo será por média aritmética, ou seja, soma-se o
valor das notas finais de cada disciplina cursada e concluída no último período cursado pelo aluno,
do ano corrente, ou se necessário, do ano anterior, ou ainda, conforme disposto anteriormente, e
divide-se o total pela quantidade de disciplinas, conforme exemplo abaixo ilustrado:
Disciplina 1 + Disciplina 2 + Disciplina 3 + Disciplina 4 + Disciplina 5 + Disciplina 6 = X (Média Geral)
6.3 Caso julgue necessário, a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos
complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela
Comissão, sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.
6.4 Para fins do cálculo da média geral de notas e do resultado, todas as notas utilizadas
dos Históricos Escolares serão padronizadas tendo como valor de referência 100,00.
6.5 Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média
geral igual ou superior a 50,00 pontos.
6.6 O resultado final do Processo Seletivo será apresentado com duas casas decimais,
arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou
superior a cinco e será homologado por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa do
Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico
e-teste-seletivos.
6.7 Os estudantes aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem
decrescente, de acordo com a média geral obtida no Processo Seletivo.
6.8 Havendo igualdade de média geral, os critérios de desempate serão os seguintes, por
ordem de prioridade:
a) possuir maior idade;
a) persistindo o empate, estiver cursando o período letivo mais avançado;
c) persistindo o empate, por sorteio.
6.9 Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que deixar de apresentar o
Histórico Escolar dentro do período solicitado.
6.10 Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que obtiver média geral inferior
a 50,00 pontos.
6.11 Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos
porventura interpostos, o resultado do Processo Seletivo será homologado e publicado no órgão
oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso por meio de protocolo através do link
processo-digital/detalhar/1, nos seguintes casos:
7.1.1 Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no
prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente ao da publicação do Edital de Abertura.
7.1.2 Com relação à homologação das inscrições no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia
subsequente ao da publicação da listagem dos candidatos.
7.1.3 Com relação ao Resultado do Teste Seletivo, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia
subsequente ao da publicação do edital de resultado.
7.2 Os recursos deverão ser digitados ou escritos de forma legível.
7.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso,
indicando de maneira evidente, suas intenções.
7.4 Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 7
e seus subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax
ou, ainda, cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.
7.5 As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no órgão oficial
de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no
endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-
concursos-publicos-e-teste-seletivos e têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 Para a Contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (original e
cópia):
a) Declaração ou atestado de matrícula expedido nos últimos 30 (trinta) dias;
b) Uma foto 3 x 4 recente;
c) Carteira de Identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;
f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
h) Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Comprovante de endereço atual;
j) Carteira de Trabalho CTPS;
k) PIS/PASEP;
l) Atestado de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto de Identificação, para
candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
m) Declaração de não acúmulo de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão
empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
n) Atestado de aptidão física, emitido por profissional da área médica.
8.2 São requisitos para contratação:
a) Ter sido classificado neste Teste Seletivo;
b) Apresentar a documentação legal exigida;
c) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
f) Ter 16 (dezesseis) anos completos até a data da admissão;
g) Gozar de boa saúde física para o desempenho da função;
h) A assinatura do Termo de Estágio pela Instituição de Ensino;
8.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:
8.3.1 Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com
trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;
8.3.2 Não apresentar declaração ou atestado de matrícula.
8.3.3 O candidato cuja Instituição de Ensino, a qual frequenta, não autorizar a realização de
estágio.
8.3.4 O candidato que já tiver estagiado do Município pelo período de dois anos completos,
conforme a Lei nº 11.788/2008, ressalvado o disposto no Art. 15, parágrafo único, da Lei Municipal
nº 5.401, de 16 de março de 2023.
8.3.5 Para o cumprimento do item 8.3.4 os candidatos habilitados no Teste Seletivo, que não
concluíram 02 (dois) anos de estágio, poderão completar este período, desde que o contrato de
estágio seja igual ou superior a seis meses.
8.3.6 O candidato habilitado convocado que não apresentar, no prazo estipulado pelo Edital
de Convocação, a documentação exigida para a contratação.
8.3.7 O candidato que no momento da convocação tiver concluído o curso.
8.3.8 Os candidatos às vagas de estágio de Pós-Graduação nas áreas de Administração,
Ciências Contábeis ou Gestão Pública, deverão comprovar possuir diploma de ensino superior, bem
como apresentar o histórico escolar do curso de graduação.
8.3.9 O candidato que não apresentar atestado médico para a verificação de suas condições
físicas.
8.3.10 O candidato que acumular vaga de estágio;
8.3.11 O candidato que não dispor de no mínimo seis meses para realização do estágio,
tendo em vista a previsão de conclusão do curso.
8.4 O candidato que acumular cargo, emprego ou função pública, poderá realizar estágio no
Município, desde que haja compatibilidade de horários.
8.5 Quando da necessidade de formalização de Termo de Cooperação/Convênio com a
Instituição de Ensino, poderá o candidato ser desabilitado do processo caso a formalização do
referido Termo de Cooperação/Convênio e do Termo de Compromisso de Estágio não forem
firmados no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da solicitação de informações à Instituição
de Ensino.
8.6 O candidato fica ciente de que deverá verificar junto a Instituição de Ensino a existência
de Termo de Cooperação/Convênio, sob pena de desabilitação do certame caso não seja cumprido
o disposto no item anterior.
9 DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob
responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade
moral.
9.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,
cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais de Teste
Seletivo, Editais de Convocação e demais comunicados relacionados ao Teste Seletivo, os quais
serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.
10.2 Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação,
valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.
10.3 Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do
Município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de
acordo com as necessidades da administração do Município.
10.4 A convocação para contratação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município.
10.5 Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas
existentes ou que vierem a vagar, de acordo com a necessidade do serviço público municipal,
atendendo aos Princípios da Administração Pública.
10.6 Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição do Teste
Seletivo, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na
Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon. É de inteira responsabilidade do candidato
manter os seus dados cadastrais atualizados.
10.7 O candidato classificado que, quando convocado para assumir vaga de estágio, não
aceitar a convocação, poderá solicitar, por uma única vez, o deslocamento para o final da lista de
classificação da respectiva vaga, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através
de requerimento protocolado no setor de Protocolo, da Prefeitura do Município de Marechal Cândido
Rondon PR.
10.7.1 Somente poderão solicitar o deslocamento para o final da lista os candidatos
aprovados na listagem geral de candidatos, não se estendendo a previsão do item 10.7 aos
candidatos convocados pela listagem específica de pessoas com deficiência.
10.8 O candidato quando convocado por meio de Edital de Convocação somente poderá
solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória até a data da apresentação dos
documentos definida no Edital, ou ainda conforme disposto no item 10.20.
10.9 Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão contratados de acordo com o
previsto na legislação específica, citada no item 2.6 deste Edital.
10.10 A admissão será para a vaga correspondente à inscrição e obedecerá, rigorosamente,
à ordem de classificação, sendo vedada a transferência entre os cargos.
10.11 Para a admissão o candidato deverá apresentar um atestado médico para a
verificação de suas condições físicas para o exercício das atividades do estágio.
10.12 O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo Edital de
Convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o candidato seguinte.
10.13 O candidato convocado terá o contrato de trabalho rescindido automaticamente, caso
não comprove a regularidade estudantil quando solicitada;
10.14 Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo
mesmo candidato.
10.15 A jornada do estágio será de 30 horas semanais. Caso haja interesse por parte do
Município, a carga horária poderá ser ajustada para 20 ou 25 horas semanais.
10.16 Mediante solicitação do estagiário e havendo o interesse por parte do Município, a
carga horária poderá ser alterada no decorrer do estágio, para 20, 25 ou 30 horas semanais.
10.17 Os valores informados na tabela do item 1.1 se referem à carga horária de 30 horas
semanais. Caso a carga horária do estágio seja inferior a 30 horas semanais, será concedida bolsa
de estágio e auxílio transporte proporcional à carga horária firmada no Termo de Compromisso de
Estágio.
10.18 A bolsa de estágio e o auxílio transporte poderão variar de acordo com o número de
ausências ou horas atraso, as quais poderão ser descontadas caso não sejam justificadas.
10.19 O tempo de duração do estágio será de no máximo 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado, não excedendo o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses (conforme Lei Federal
11.788/2008), ficando a data do início a ser definida pela Administração.
10.20 Caso o candidato convocado não possa ou não queira cumprir o horário estabelecido
de acordo com a vaga ofertada, o candidato será desabilitado, ou poderá ainda solicitar
deslocamento para o final da lista de classificação, quando comunicado sobre o horário e local da
vaga ofertada.
10.21 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da homologação do
Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da
administração.
10.22 A aprovação no Processo Seletivo não garante a convocação para a vaga pretendida,
assegurando apenas, a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato,
condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.
10.23 É de responsabilidade do candidato ao estágio providenciar os trâmites legais e a
documentação necessária para efetivação do contrato de estágio.
10.24 Deverá o candidato verificar junto à instituição de ensino, a qual frequenta, a
possibilidade de realizar o estágio remunerado.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado.
11.2 São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Requerimento de
Recurso, Requerimento de reserva de vagas para pessoa com deficiência e Cronograma, os quais
estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site
e-teste-seletivos.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG
Prefeito Presidente da Comissão Organizadora
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.02/2026
ANEXO I
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Número da Inscrição: CPF:
Cargo Pretendido: Telefone:
À Comissão Organizadora do Teste Seletivo
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
Marechal Cândido Rondon, _____ de ________________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos
previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
- Os recursos deverão ser digitados ou escritos de forma legível.
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.02/2026
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO CPF:
Nome: Telefone:
Número da Inscrição:
Cargo Pretendido:
Desejo participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto
no Decreto Federal n. 3.298/1999.
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Marechal Cândido Rondon Paraná, _____ de _____________________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.02/2026
ANEXO III
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 08/04/2026
Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de 09/04/2026 a 10/04/2026
Abertura do Teste Seletivo
Período de Inscrição 13/04/2026 a 27/04/2026
Período de apresentação da documentação dos Portadores de Necessi- 13/04/2026 a 28/04/2026
dades Especiais
Publicação da relação das inscrições homologadas 30/04/2026
Período para recurso quanto à homologação das inscrições 01/05/2026 a 02/05/2026
Publicação dos recursos quanto às inscrições homologadas
Período de entrega do Histórico Escolar 05/05/2026
Publicação do Resultado do Teste Seletivo 06/05/2026 a 11/05/2026
Período para recurso quanto ao Resultado do Teste Seletivo
Publicação do Resultado Final 14/05/2026
15/05/2026 a 16/05/2026
EDITAL nº 006/2026 - CONVOCAÇÃO DOS ATLETAS INSCRITOS NO PROGRAMA BOLSA-ATLETA PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
Atos Administrativos • Outros atos
(',7$/ 1 ² &2192&$d2 '26 $7/(7$6 ,16&5,726 12 352*5$0$ %2/6$
$7/(7$ 3$5$ $66,1$785$ '2 7(502 '( $'(62
$ 6HFUHWDULD 0XQLFLSDO GH (VSRUWH H /D]HU DWUDYpV GR 6HFUHWiULR 0XQLFLSDO GH (VSRUWH
H /D]HU 7251$ 3Ò%/,&2 D &2192&$d2 '26 $7/(7$6 ,16&5,726 12 352*5$0$ %2/6$
$7/(7$ SDUD D HWDSD GH IRUPDOL]DomRHIHWLYDomR D VHU UHDOL]DGD QR GLD GH DEULO GH QR
3DUTXH GH ([SRVLo}HV ÈOYDUR 'LDV 5XD &HDUi Q &HQWUR $ UHFHSomR WHUi LQtFLR jV
KPLQ VHWH KRUDV H WULQWD PLQXWRV
FRP D VROHQLGDGH jV K RLWR KRUDV
QR &DIp &RORQLDO
VHQGR QHFHVViULD D DGRomR GDV SURYLGrQFLDV LQGLFDGDV DEDL[R FRQIRUPH HVWDEHOHFLGR QR HGLWDO
$VVLQDWXUD GR 7HUPR GH $GHVmR SHOR $WOHWD H 5HVSRQViYHO HP FDVR GH 0HQRU GH
LGDGH
&ySLD GR 5* H &3) GR DWOHWD H 5HVSRQViYHO HP FDVR GH PHQRU GH LGDGH
DFRPSDQKDGDV GRV RULJLQDLV SDUD YHULILFDomR
$SUHVHQWDomR GR $1(;2 ² ),&+$ &$'$675$/'$'26 %$1&È5,26 3,; &3)
GHYLGDPHQWH SUHHQFKLGD H DVVLQDGD SHOR $WOHWD H 5HVSRQViYHO HP FDVR GH PHQRU GH LGDGH
6HJXH DEDL[R D /LVWD GH DWOHWDV LQVFULWRV QR SURJUDPD EROVDDWOHWD FRQYRFDGRV SDUD D
IRUPDOL]DomR GR 7(502 '( $'(62
ODV +RPH _ _ YDORUWRWDO &DWHJRULD
_ 9DORUPHQVDO 1 3DUFHODV 0RGDOLGDGH 3RQWXDomR %ROVLVWD 'DWDOLD[H
_ .2/,1* _ _ _ /$85$ 25/$1'2 %$'0,1721 _ _
1$&,21$/ 5
56/6*
3$%,2*8.(59(+28(5'266$1,26 _ _ _ ² 0&2:/ 56 _ 56 _ ² JDRP,1721 ^
*8('(6 _ _ _ .$5$7Ç ,6$'25$0(1'21d$
1$&,21$/ 5 5
r
*(+/(1 _ _ _ _ $/$1$ (/2,$ _
0$&25$/ 5 56/6( %$648(7(%2/
3$6626 _ _ 5$,66$ &5,67,1$ 85%$12 _ 5 ,+6 _ _
1$&,21$/ 5 _ _ _ 5 &8602%0.5$&1(
_ _ _ 5 &8602%0.5$&1( _
721,1 /(21$5'2 _ _ 1$&,21$/ 5
$8/(5 _ _ $1$ -8/,$ 0$56&+1(5
1$&,21$/ 5
_ _ _ _ '$,$1( 6&+:(571(5 1$&,21$/ 5 12
5 &,8602%0.5$&,1*
&ODVVLI 1RPH &DWHJRULD _ 9DORUPHQVDO _ 1 3DUFHODV __ YDORUWRWDO 0RGDOLGDGH 3RQWXDomR %ROVLVWD 'DWDOODVF
.$8$1$ 0,&+(/621 %(&.(1.$03 _ ,17(51$&,21$/ 5 _ _ _ 56 3$5$%$'0,1721
_ ,17(51$&,21$/
5 _ _ 56 %$'0,1721
.,67 0,5(/$ /,0$ _ 56 _ %$'0,1721 _ RI
Ë 6(55$ -22 0$5&26 _ ,17(51$&,21$/
5 _ 56 _ %$'0,1721
_ _ 56 ² %$'0,1721 _
$/9(6 _ ('8$5'2 /8,= '( *2'2,6 _ _ %6 ² %$'0,1721
,17(51$&,21$/
7+20$6 _ 085,/2 '$ 6,/9$
,17(51$&,21$/ 5
%$&+ /(7,&,$ %($75<= _ _ ,17(51$&,21$/ 56
180(52
FODVV WRPH &DH _ YRU _ _ 9ORUPHQVDO _ KDFHV _ _ 'W ² PRGHOFDGH
37(65$176'2 SHXSDQHQ FDQWD %27$
)$0,/,$5
_ _ _ 5 -8'Ð 52'5,*8(6 (7,621 085,/2 '($48,12 5
>
7$/(172 5 5 12
5(*(57 _ _ _ _ (1=2 *$%5,(/ 6$1726 5
7$/(172 5 5$&,1* 5 &,&8602 %0;
5@ 12 ²S
52+'( &+5,67,$1 %5<$1 7$/(172 _ 5
_ 5 %$'0,1721 5 12
_ 3(5(,5$ _ _ _ _ 0,&+$(/ &287,1+2 /23(6
7$/(172 5 5$&,1* 5 &,&8602 %0;
&81+$ +(/(1$ 675$3$6621 '$ _ 7$/(172 5 _5_ 7$(.:21'2
_ _ _ 7$/(172 56 >5@ YRWHR/
5,&$5'2 $8*8672 *587=0$11 *(9$5296.< _
&ODVVLI +RPH _ _ YDORUWRWDO _ &DWHJRULD 9DORUPHQVDO 1 3DUFHODV _ 0RGDOLGDGH 3RQWXDomR %ROVLVWD 'DWD 1DVF
_ _ _ _ %(51$/ %,$1&$ %($75,= +,&.0$11 _ %RRV
)250$'25 5 5 %$648(7(%2/
_ _ _ +(/2,6$ 67800 0('(526 '($=(9(' _ _ 5 %$648(7(%2/ 12
)250$'25 56 12
=,00(5 _ _ <$60,0 *$%5,(/ _ _ 5 %$648(7(%2/
Ò )250$'25 5
r
_ _ _ &/$5$ 67800$7(9('2 '(0('(526 _ _ 5 %$648(7(%2/
)250$'25 5
LO
_ _ _ )250$'25 _ _ _ 5
_ %,$1&$9,7Ï5,0+2/6&+(5'(628=$ 5 *,È67&$5Æ0,&$ 12
LO 12
%(6(1 9,725 ('8$5'2 _ _ )250$'25 _ 5 )87(%2/ 1R %,
5 12
1L
1$0%8*, _ _ (/,6(2 0%,.8*, )5$1&2 _ 50 )87(%2/ 1R
)250$'25 5 _ 50 )87(%2/ 1R
_ 50 )87(%2/ 1$'
L )$5,$6 _ _ 0$7+(86 +(15,48( /23(6 _
)250$'25 5 : _
_
8+ 6,/9$ _ _ 3,(752 &$8$ (**(56 '$
)250$'25 5
Q _ _ &$66,$12 '+21$7$1 '26 6$1726 _ 50 )87(%2/
)250$'25 5 _ 5 )87(%2/
_ _ 5 9Ð/(,'(35$0
2/,9(,5$ _ _ '$9,' *$5&,$ '( _ 50 )87(%2/ 12
)250$'25 5 _ 50 )87(%2/ Q 12
_ 5 )87(%2/ 1R
08//(5 _ _ %,$1&$ 5$)$(/$ _ 5 )87(%2/
)250$'25 5
_ _ _ :$7+(86+(15,48( +(,1(1 6&+(85(5 ²
)250$'25 5
$5,67,'(6 _ _ /8&$6 &267$
)250$'25 5
025$(6 _ _ <85, 0$7+(86
)250$'25 5
%(6(1 ,*25 5$)$(/ _ _ )250$'25
/$9(56'25) _ _ '$1,(/ ,6$& _ 5 )87(%2/
)250$'25 5 _ _ 5 9YÐ/(,'(35$0
_ 5 )87(%2/
)5(,7$* _ _ &$8$1 *$%5,(/ 6$1726 _ _ 5 +$1'(%2/
)250$'25 5
_ _ 5 +$1'(%2/
'$1,(/6., _ _ /8&$6 ') 628=$
)250$'25 5
.8+1 _ _ ,6$%(//$ %($75,= 6(5$),1,
)250$'25 5
:2/)$57 _ _ $1$ 0$5,$
)250$'25 5
',(6(/ /$5,66$ _ _ )250$'25 _ 5 +$1'(%2/
_ 5 _ ² +$1'(%2/
*2'2 _ _ /$85$ =,*,2772 )5$-8&$ _ 5 92/(,%2/
)250$'25 5 _ 5 +$1'(%2/
_
_ _ )(51$1'2 /$6.( /277(50$11 )250$'25 5 _ _ 5 +$1'(%2/
5 +$1'(%2/
92,*7 0$5,$ &(&Ë/,$ _ _ )250$'25
6,/9$ _ _ 0,/(1$ $0$1'$ '$
)250$'25 5
48,127 _ _ &$0,/$ ('8$5'$
)250$'25 5
'(/$=$5, _ _ ,6$%(/ *$8(5 _ _ 5 ² +$1'(%2/
)250$'25 5 _ _ 5 ² +$1'(%2/
_ _ $6 ² +$1'(%2/
129$&. _ _ /8Ë6$ 5$)$(/$ 0$&8/$1
)250$'25 5
-$*(5 /8$1$ /$==$5,1 _ _ )250$'25
&ODVVLI 1RPH &DWHJRULD _ 9DORUPHQVDO _ 1 3DUFHODV _ YDORUWRWDO 0RGDOLGDGH 3RQWXDomR %ROVLVWD 'DWD 1DVW
Ë %580 %$5%$5$ /$,60$11 _ _ (67$'8$/ 5 _ _ 5 *,1È67,&$5È0,&$ _
-$1(77( *$%5,(/$ (/(1$ _ _ (67$'8$/ 5 %$'0,1721
$'5,$12 181(6 6$'26., (67$'8$/ _ 5 5 .$5$7(
:(%(5 ,6$%(//< ('8$5'$ (5' _ _ _ (67$'8$/ 5 _ 56/-%2 7$(.:21'2 _
_ _ _ (67$'8$/ 56 _ 56 %$'0,1721
&$5'262 <$1 9,725 '( 2/,9(,5$ (67$'8$/ _ 5@ _ 5 %$'0,1721
%25%$ $57+85 9,1,&,86 '(
:,1. 623+,$ (0$18(/< _ _ (67$'8$/ 5 _ _ 56 %$'0,1721 12
&58= $0$1'$ /8,=$ '$ _ _ (67$'8$/ 5 _ _
_ 52 &,&8602%0(5$&N1* _
_ _ _ 5 .$5$7( '285$'2 085,(/ 9,1,&,86 :$&++2/= _
\X (67$'8$/ 5
%,$1&$ '$/32662 '( $5$8-2 (67$'8$/ _ 5 ( 5 %$'0,1721
9,(,5$ +(15,48( _ _ (67$'8$/ 5 _ 56 .$5$7( _
_
0(//(5 _ _ _ .$5$7( -8/,2 *$%5,(/ '( 628=$ _
(67$'8$/ 5 56
1$2
_ _ _ _ -26e )(51$1'2 0$&,(/ &$9$/&$17( (67$'8$/ 5 12
56 %$648(7(%2/
1$'
+$57=&2=) 0$7(86 52'5,*2 $33(/7 _ _ (67$'8$/ 5 _ _ 56 %$648(7(%2/
_ _ (67$'8$/ 56 _ _ 56 %$648(7(%2/ _
_ 252 3$8/2 0$66$1(52 '2 1$6&,0(172
(67$'8$/ _ 56 5 %$648(7(%2/
E<@ 6,/9$ 9,725 /8,6 '$
_ _ _ $0$5,//$ %5(1'$ 6$/9$'25 %$648(7(%2/ S\
(7$'8$/ 5@ $6
$
6,/9$ _ _ _ $0$1'$ &$52/$,1, '()5(<1 '$
(67$'8$/ 5 5@ %$648(7(%2/ _
%21),0 +$11$ &5,67,1( _ _ _ _ (67$'8$/ 5
56 %$648(7(%2/
/22%(1 _ _ 0$5,$ ('8$5'$ 9,7Ï5,$ _5@_ %$648(7(%2/
(67$'8$/ 5
$0$1&,2 _ _ /8$5$ &5,67,1( 0$&+$'2 _ _ 56 %$6*8(7(%2/
(67$'8$/ 5
1R
6,9$ %(51$5'2 /8,= )(55(,5$ '$ (67$'8$/ _ 5 5 .$5$7(
1R
7+20$6 %(1,&,2 '$ 6,/9$ _ _ (67$'8$/ 5 _ 5 %$'0,1721 12
672() 6$5$ $/,1( _ _ (67$'8$/ 5 _ 5 -8,768 1$2
=$51277 _ _ 0$5,$ ('8$5'$
(67$'8$/ 5 _ _5_ *,1È67,&$5Æ0,$
%$/%,127 _ _ /$5$ ,6$%(/ 526$ _ _ 56 *,1$67,&$5,70,&$
(67$'8$/ 5
*(50$12 +(/(1$ %,(6'25) _ _ (67$'8$/ 5 _ _ 56 *,1$67,&$ 5,70,&$ SOL`
3,9$ 7+$,= &5,67,1$ *(03.$ _ _ (67$'8$/ 5 _ 5 %$'0,1721
0(',1$ 6$08(/ :$.,0272 _ _ (67$'8$/ 5 _ _ 56 7$(.:21'2
(/,&.(5 0$5,$ &(&,/,$ )216(&$ (67$'8$/ _ _ 5 _ 5 _ %$'0,1721
$/9(6 )(/,3( 628=$ (67$'8$/ _ _ 5* 1$2
_ 5 %$'0,1721 1$2
)5$6621 0$7+(86 27$9,2 '$ 6,/9$ _ _ (67$'8$/ 5 _ 5 %$'0,1721
025$(6 3,(752 6&+21(
_ _ (67$'8$/ _ 5
(P FDVR GR QmR FRPSDUHFLPHQWR GR DWOHWD H GR UHVSRQViYHO HP FDVR GH PHQRU GH LGDGH
QR GLD H KRUD LQGLFDGRV DFLPD RXWRUJDVH R SUD]R GDV K GH]HVVHLV KRUDV
DWp DV K YLQWH
H XPD KRUDV
GR GLD GH DEULO GH SDUD FRPSDUHFHU QD 6HFUHWDULD 0XQLFLSDO GH (VSRUWH H
/D]HU 5XD &HDUi &HQWUR SDUD DVVLQDWXUD GR 7HUPR GH $GHVmR
0DUHFKDO &DQGLGR 5RQGRQ ² 35 GH DEULO GH
&ODXGLQHL /RSHV 0DLQDUGHV
6HFUHWiULR 0XQLFLSDO GH (VSRUWH H /D]HU
HOMOLOGAÇÃO PE 03/2026 - REPUBLICAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Município DOM, edição nº 3.554, pág.11, de 24 de março de 2026;
Jornal O Paraná, edição nº 14.819, pág. 15, de 24 de março de 2026.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2026 - PARCIAL
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta
Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim
como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o
exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance
negociado com a pregoeiro(a) da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 03/2026, do dia 18/03/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação,
para a empresa abaixo descrita, estando desta forma AUTORIZADAS a executar o objeto
conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital
e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser
observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:
Grupo de Itens EMPRESA/CNPJ Valor para
contratação
01 OPCAOTELECOM TELECOMUNICACOES S/A
02 CNPJ 05.236.051/0001-30 R$ 119.460,00
R$ 13.350,00
03 JS SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA R$ 132.800,00
05 CNPJ 14.061.724/0001-50
R$ 277,00
Valor Total R$ 10.645,00
R$ 10.922,00
R$ 143.732,00
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 07 de abril de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
PORTARIA N° 10-2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 10-2026
Data: 06 de abril de 2026
Ementa: nomeia os integrantes da Comissão
Organizadora dos trabalhos do projeto "Conecta
Jovem", para a Legislatura 2025 a 2028.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso
XIII, da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 202 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
R E S O L V E,
Art. 1º Ficam nomeados o Vereador João Eduardo dos Santos (Juca), o
servidor público de provimento efetivo ocupante do cargo de Assistente Legislativo,
Cleiton Ezequiel Jagnow, e o assessor parlamentar Mario Vinicius de Oliveira de Freitas,
sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Organizadora do Projeto "Conecta
Jovem", instituído pela Câmara de Marechal Cândido Rondon (PR), nos termos da
Resolução nº 04/2025.
Parágrafo único. Tendo a supervisão e apoio da Diretoria Geral desta Casa de
Leis, a Comissão Organizadora fica responsável pela coordenação dos trabalhos a
serem desenvolvidos pela Câmara Jovem durante as sessões legislativas de 2026 a 2028.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da
presente data, para apresentar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas
pelos integrantes dos grêmios estudantis dos Colégios sediados no Município de
Marechal Cândido Rondon.
Parágrafo único. A Comissão estabelecerá as regras e procedimentos a serem
cumpridas tanto pelos educandários como pelos alunos participantes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de abril de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
PORTARIA nº 560/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 560/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o Decreto Municipal nº
447/2025, que institui o Núcleo Municipal de Cuidados NUMUC,
R E S O L V E
NOMEAR, os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, para
compor o Núcleo Municipal de Cuidados - NUMUC, no âmbito do Programa Paraná Amigo
da Pessoa Idosa, do Município de Marechal Cândido Rondon, conforme segue:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Assitência Social:
a) ANE CARINE GRIELEITOW;
b) VANESSA ECKERT;
c) BEATRIZ CRISTIANE DE SOUZA;
d) PAMELA WINTER;
e) KARINE NATALY DE LIMA.
II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) REGINA RODRIGUES PEREIRA CUNHA;
b) TANIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN.
III. Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) ROBSON MARCELO NUNES;
b) EDUARDO FABRÍCIO DALBERTO.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 563/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 563/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, no percentual de 60% (sessenta
por cento), ao servidor público municipal SIDNEI TAVARES, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Motorista, desta municipalidade, para responder pela CHEFIA DA
DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA FROTA, da Secretaria Municipal de
Educação, a partir do dia 1º de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 564/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 564/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Gestor de Contratos ou de Parceiras, no percentual de 20% (vinte por cento), a
servidora pública municipal PAMELA WINTER, ocupante de cargo de provimento efetivo
de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta municipalidade,
a partir do dia 1º de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 566/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 566/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
02/2026, na modalidade Dispensa nº 02/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa
para prestação de serviços de seguro automotivo:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de
membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 567/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 567/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
03/2026, na modalidade Dispensa nº 01/2026, cujo objeto é o registro de preços para
aquisição de combustível (gasolina comum), para atender a demanda da Fundação
Promotora de Eventos PROEM:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 569/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 569/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos
ocupantes de cargo temporário PSS, contratados após realização de Processo de
Seleção Simplificado PSS, conforme abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO PERÍODO
AMANDA GRANICH XXX.186.685-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS 14/04/2026 A 13/07/2026
ANDRE LUIS SABEC AMADUCCI XXX.795.529-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS 08/04/2026 A 07/07/2026
CLAUDIA GREGORINI SILVA XXX.459.181-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS 08/04/2026 A 07/07/2026
DANIELI DA SILVA XXX.234.989-XX 21/04/2026 A 20/10/2026
TATIANA HONORIO GARCIA XXX.332.869-XX TÉCNICO EM RADIOLOGIA PSS 16/04/2026 A 15/07/2026
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL - PSS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 570/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 570/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
RESCINDIR, o contrato de trabalho em regime especial, dos ocupantes de
cargo temporário PSS, em virtude do término do contrato, conforme relacionado:
NOME CARGO A PARTIR DO FINAL DO
ELIANE FERNANDES HONORATO SCHNEIDER
MARLEIDE ELIZETE MALLMANN EXPEDIENTE DO DIA
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO 21/04/2026
ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO 14/04/2026
ENSINO FUNDAMENTAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 571/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 571/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR SILVANE JULIANA FABRIZ, inscrita no CPF sob nº XXX.471.709-XX,
para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO CA4, no
Departamento de Promoção ao Esporte e Lazer, na Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, desta Municipalidade, a partir do dia 13 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 572/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 572/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 7231/2026,
de 31 de março de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ALINE TEN CATEN,
ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20H,
desta Municipalidade, a partir do dia 1° de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 573/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 573/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 7031/2026,
de 30 de março de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal LAISE RAFAELA
STECHECHEN TCATH, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR
EDUCAÇÃO INFANTIL 20H, desta Municipalidade, a partir do dia 1° de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 574/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 574/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 5476/2026, de 11 de março de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ELAINE CRISTINA MORAES
MONTEIRO, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 02 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 575/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 575/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 7360/2026, de 02 de abril de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de JULIANA DE SOUZA MANUEL,
Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 02 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 576/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 576/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 7471/2026, de 05 de abril de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de VALQUIRIA LUCENA DE
SOUSA, Estagiário Pós-Graduação, a partir do final do expediente do dia 06 de abril de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 577/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 577/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
25/2026, na modalidade Concorrência nº 11/2026, cujo objeto é a Contratação de obra
de recape sobre pedras irregulares: São Roque X Linha Cinco Cantos:
1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de
membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de
membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: CAMILA FRANK HOLLMANN, na qualidade de membro
titular e IVAN ROMALDO GROSSO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 578/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
PORTARIA nº 578/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea
"g", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no
Decreto Municipal nº 077/2023, de 14 de março de 2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal, abaixo relacionado, para
compor a Equipe de Apoio, visando a atuação, condução e tramitação dos processos
licitatórios e procedimentos de compra direta, nos formatos presenciais e eletrônicos,
baseados na Lei nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 077/2023, acrescentando ao
item "3", do Inciso I, da Portaria nº 2139/2025, durante o exercício de 2026:
3 EQUIPE DE APOIO
bb) DIEGO MATHEUS CABELHO REINICKE.
lI Os demais dispositivos da Portaria nº 2139/2025, de 24 de novembro de
2025, permanecem inalterados e em pleno vigor
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0066/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0066/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 12/2026,
Pregão Eletrônico nº 07/2026, cujo objeto é a aquisição de energia elétrica com Certificação
I-REC, proveniente do Ambiente de Contratação Livre (ACL) na modalidade Atacadista, de
fonte 100% renovável, do tipo incentivada sendo 50% com ponto de entrega no centro de
gravidade do Submercado Sul, para suprimento de unidades consumidoras do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Marechal Cândido Rondon, Paraná.
1. Gestor de Contrato: Suelen Sochtig Diehl, na qualidade de membro titular, e Altemar
Antônio Gonçalves, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro
titular, e Elisete Lovani Schneider, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução/Setorial: Ana Paula Scherer, na qualidade de membro titular, e
Dreycon Flávio de Oliveira, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0067/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0067/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 14/2026,
Pregão Eletrônico nº 08/2026, cujo objeto é a aquisição de 01 (uma) Envasadora Automática
de Água em copos de 200 ml e 01 (uma) Mesa Acumuladora Rotativa, destinadas à
implantação de processo próprio de envase de água tratada pelo SAAE em copos
descartáveis.
1. Gestor de Contrato: Altemar Antônio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e
Suelen Sochtig Diehl, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schneide, na qualidade de membro
titular, e Leia Ines Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução/Setorial: Thúlio Carvalho Lana, na qualidade de membro titular,
e Ronan Farias Freire de Souza, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATOS - PREGÃO 79/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024
OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a
demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 97/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ECO DIAGNÓSTICA LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 14.633.154/0002-06
RESPONSÁVEL: HYEONSEOK NOH
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$1.344,00 (um mil, trezentos e quarenta e quatro reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Hyeonseok Noh.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf6f92334868d7
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024
OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a
demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 80/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ALTO URUGUAI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 52.415.955/0001-03
RESPONSÁVEL: ANGELA RENATA CAMPOS
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$27.267,50 (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Angela Renata
Campos.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pdfcf5069c8836
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024
OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a
demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 127/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ODONTOMED CANAÃ LTDA ME
CNPJ DA CONTRATADA: 07.947.536/0001-68
RESPONSÁVEL: FLAVIO CASARIN MORETI
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$8.154,45 (oito mil e cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Flavio Casarin Moreti.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0e9a44236db6b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024
OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a
demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 78/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 80.392.566/0001-45
RESPONSÁVEL: MARIO JOSE TKATCHUK
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$34.786,95 (trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Mario Jose Tkatchuk.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3309d6bb36e26
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024
OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a
demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 94/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PETINELI & PETINELI COMERCIO LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 53.496.027/0001-83
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE PETINELI AMBROZIO
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$12.300,00 (doze mil e trezentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Alexandre Petineli
Ambrozio.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p1bed1c93466b9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024
OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a
demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 83/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 46.962.122/0001-60
RESPONSÁVEL: SIMONE BARROS RAVAZI
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$31.185,00 (trinta e um mil, cento e oitenta e cinco reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Simone Barros Ravazi.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb436cd6794ff9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024
OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a
demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 124/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ATHOS COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI
CNPJ DA CONTRATADA: 07.118.503/0001-05
RESPONSÁVEL: RENATA BONATO RIFFEL
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$32.937,60 (trinta e dois mil e novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Renata Bonato Riffel.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0451f66b0d59a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024
OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a
demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 99/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: BIO ADVANCE DIAGNOSTICOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 09.593.438/0001-03
RESPONSÁVEL: ARNALDO CASE DE CASTRO
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$84.080,00 (oitenta e quatro mil e oitenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Arnaldo Case De
Castro.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9a644605dd791
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024
OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a
demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 117/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 23.228.076/0001-74
RESPONSÁVEL: LEANDRO ROSSONI
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$35.696,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Leandro Rossoni.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p76d2b466792c0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE CESSÃO DE USO PROVISÓRIO DE BEM IMÓVEL nº 023/2026
Atos Oficiais • Outros atos
TERMO DE CESSÃO DE USO PROVISÓRIO DE BEM IMÓVEL nº 023/2026
OBJETO: Cessão de uso provisório do imóvel Lote Urbano n° 02/03/04 (zero dois/zero
três/zero quatro), (formado pelos Lotes Urbanos n° 03 e 04, parte Sudoeste dos Lotes
Urbanos n° 07, 08 e 02, e parte Sudeste do Lote Urbano n° 11), da Quadra n° 161 (cento e
sessenta e um), conforme Matrícula nº 45.020.
ESPÉCIE: Cessão de Uso Provisório
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS ECOLÓGICOS ACEMPRE
CNPJ: 95.719.597/0001-35
RESPONSÁVEL: Placio Braun
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir de 06 de abril de 2026, enquanto perdurarem as obras de
pavimentação asfáltica na Travessa Brasília e reforma do imóvel originalmente concedido.
VALOR: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de abril de 2026 Adriano
Backes, Prefeito - Concedente, Placio Braun, Presidente - Concessionária. Testemunhas:
Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Alex Luis Kuhn, Secretário
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios Termos de bens
imóveis