Publicações da edição 2992 - 08/04/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 2992

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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO 2026.

CONTRATO N° 041/2023 ­ PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2023.

CONTRATANTE ­ MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONTRATADO ­ ALEX MARCIEL PAULINO DE OLIVEIRA

DOTAÇÃO:

65 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

026501 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

13.392.0032-2.023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. TURISMO, ESPORTE E CULTURA

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO ­ PESSOA JURÍDICA

OBJETO: Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado o contrato original até 20/04/2027 ou seja de 20/04/2026 a

20/04/2027, com o valor de R$ 22.080,00 (vinte dois mil e oitenta reais).

Data ­ 07/04/2026.

AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SUA

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DO PORTAL NACIONAL DE

COMPRAS PÚBLICAS (PNCP), TORNA PÚBLICA, A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABAIXO:

CREDENCIAMENTO Nº 003/2026.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026.

OBJETO: CREDENCIAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS CIRURGIÃO DENTISTA E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL, VISANDO COMPLEMENTAR A REDE

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE

CASSILÂNDIA-MS.

DO PROCEDIMENTO DA INSCRIÇÃO:

AS INSCRIÇÕES OCORRERÃO, CONFORME DATAS ESTABELECIDAS NOS SUBITENS A SEGUIR:

DATA DE INÍCIO DE ENTREGA DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS

NESTE EDITAL: A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIA 08/04/2026.

DATA FINAL DA ENTREGA DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS

NESTE EDITAL: ÀS 13H00 DO DIA 24/04/2026.

REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO (MS).

O EDITAL E SEUS ANEXOS, ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS GRATUITAMENTE NO SITE

CASSILÂNDIA­MS, 07 DE ABRIL DE 2026.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES.

Estado de Mato Grosso Sul

Câmara Municipal de Cassilfindia

0 PROJETO DE LEI No 004/2026

O PROJETO DECRETO LEGISLATIVO

0 PROJETO DE RESOLUÇÃO

El DECRETO LEGISLATIVO

O RESOLUÇÃO

O AUTÓGRAFOS

0 EMENDA

0 PARECER

AUTORIA - VEREADOR: MAX ESTEVO - PP

"Concede Titulo Honorifico de Cidadãos

Cassilandenses".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, no

uso de suas atribuições legais, votou e aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

Art. lo Fica concedido o Titulo Honorifico de

Cidadãos Cassilandenses ao casal Celso dos Reis Dutra e Giovanna Moura Dutra.

Art. 21 - Este Decreto Legislativa entra em vigor na

data de sua publicação.

Câmara Municipal OSWALD() JOSÉ DOS SANTOS,

07 de abril de 2026.

LEANDRO ROSA DE SOUZA CLAUDE1DOSSO

Presidente

la Secretária

Estado de Mato Grosso Sul

Câmara Municipal de Cassilindia

C3 PROJETO DE LEI N-0 005/2026

0 PROJETO DECRETO LEGISLATIVO

O PROJETO DE RESOLUÇÃO

El DECRETO LEGISLATIVO

.O RESOLUÇÃO

AUTÓGRAFOS

O EMENDA

O PARECER

AUTORIA - VEREADOR MAX ESTEVO- PP

"Concede Titulo Honorifico de Cidadão

Cassilandense".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, no

uso de suas atribuições legais, votou e aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

Art. lo Fica concedido ao senhor Cesar dos Reis

Dutra o Titulo Honorifico de Cidadão Cassilandense.

Art. 20 - Este Decreto Legislativa entra em vigor na

data de sua publicação.

Câmara Municipal OSWALD() JOSÉ DOS SANTOS,

07 de abril de 2026.

ikr( CLAUD DOSSO

LEANDRO ROSA DE SOUZA a Secretária

Presidente

Estado de Mato Grosso Sul

Camara Municipal de Cassirándia

El PROJETO DE LEI NQ006/2026

O PROJETO DECRETO LEGISLATIVO

O PROJETO DE RESOLUÇÃO

El DECRETO LEGISLATIVO

O RESOLUÇÃO

0 AUTÓGRAFOS

O EMENDA

O PARECER

AUTORIA -- VEREADOR MAX ESTEVO - PP

"Concede Titulo Honorifico de Cidadãos

Cassilandenses".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, no

uso de suas atribuições legais, votou e aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

Art. lo Fica concedido ao casal Paulo dos Reis

Dutra e Debora Pereira da Silva Dutra o Titulo Honorifico de Cidadãos

Cassilandenses.

Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na

data de sua publicação.

Câmara Municipal OSWALD() JOSÉ DOS SANTOS,

07 de abril de 2026,

LEANDRO ROSA DE SOUZA CLAUDEI DOSSO

Presidente la Secretária

Estado de Mato Grosso Sul

Camara Municipal de Cassilfindia

O PROJETO DE LEI No 007/2026

0 PROJETO DECRETO LEGISLATIVO

O PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ei DECRETO LEGISLATIVO

El RESOLUÇÂO

O AUTÓGRAFOS

O EMENDA

O PARECER

AUTORIA - VEREADOR MAX ESTEVO - PP

"Concede Titulo Honorifico de Cidadã

Cassilandense".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, no

uso de suas atribuições legais, votou e aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10 - Fica concedido à senhora Iracema Jesus

da Silva o Titulo Honorifico de Cidadã Cassilandense.

Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na

data de sua publicação.

Câmara Municipal OSWALD° JOSÉ DOS SANTOS,

07 de abril de 2026.

e c-AlLo

LEANDRO ROSA DE SOUZA '4 CLAUDE DOSSO

a Secretária

Presidente

frafffififfifrffitdçEa*ffinffi LMO N.'7, F'ls. N'038 ó- - lrnlA

ESTADC DE IVÍATO GROSSO DO SUL

S

DrcRETO N"4.394, dÊ0E de Abril de 2026.

su'lcmentaçb de D*ç.es

;ffi*,fff

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de

Cassitândia, Estado de Mats Grosss do Sul, no uso de suasatribuiçoes legal+que lhe

são conferidas pelo exercício do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do

[,kr*icipi* e a Certstilt$@ Fedefaf.

DECRETA:

Ârt Ío- E &rto no orçaÍnento da Preêitura Municipal de

Cassilândia, um crálito adicional especial no valor de R$ 398.5í8,87 (trezentos e

noventa e oito mif e quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos).

EI gI §T Fll*'EA . M'iEO ÍdACUÜtL OE VÂLffi, E BTSE §f,ffi

Ficha 490 12.361 -000.2.2078 DesenvoMmento da Educaçáo Básica

crvrl 3.3.90.14.00 DrÁRrAs - R$ 20.fin,m

Fidla491 12.3ê1.@O2.2O78 DeslvcdniÍrEnto ds Eeçãs Básica &.oGI,00

3.XS.30.m ÀETEEIAI. [}ECOI{SU}áO R$ 138.735,12

15S.783,75

Ficha 492 12.361.0002.2078 Desenvolvimento da Educaçáo Básica

3.3.90.39.00 ouTRos sERVrÇos DE ÍÉRcErRos - pEssoAJURlDtcA R$

FktleiKl3 fit.St.ffi .2ú7e §ffir\dáÍs§ de EftÉ# B&*ã

4.4.*LSC.60 EêI.BPÁTTEIITG E I{ÂTER'ÂL PERITAHEi}TE R$

YOTAL DAS SUPI-EtIEilT獆ES........ ....................R$ 3e8.5.t8,87

ÂrL P Paa &r çoôertra nq Grédito &ertq Anteíàr, serão

tuti*zdoe recursm pÍarenEntes de: Exceso de Ánecad«ráo com embasatnênto na

FR 1.543.0000;

Art 30 Este Decreto entraÉ em vigor na dafa de sua

p+ÉfiGaçãe, revogada as disgeíçÕe ern eor*árie.

paço nA,r*Apa "Joa;ulm TenóÍio SriÍÊo', re oito (08)

dias do mês de Abril de 2026.

RODRIGO DE FREITAS

Prefeito Municipal

lI-./llr/rn-Ít\\i(, rÀ!T. o ./'rar FIs. N'039

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Eotuffit trmfrefrW ffi Eesstrlfufr,

DECRETO No 4.395, de 08 de Abrit de 2026.

O'Er|ç.3ãpfiôêí.*ir6o"à. +ü &Ftsr*tçfo .b Osàfõ.c

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuiçôes legais que lhe sáo conferidas

pelo exercÍcio do cargo, em conformid* corn a Lei &gânica do Municípb e a ConstituíÉo

Ferâr.d DECRETA:

AÍt ío. É abêÍto no orçamenlo da Prcie*ura Municipal de Cassilândia, um

sédito adicional no valoÍ de R$ ,.556,669,74 (um milháo e quinhentos e cinquenta e seis

Ímrizl eãs§eiistcie:ntFostfieüsxelsmse.FntfaicepnAotv.elErsea*ifst)eEsetenta e quáro cêntavos).

9O4 Fk*E

10.301.@8.1ê18 AteíiÇáo BáÉba eÍn Saú&

PERMANENTE 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$ 66.848,76

O28AA2 FUI{DEB - FUIIOO lúÂClOffÂL DE VALORZ: DO EH$HO

eÁ$co

F#Sͧ tã§1-0WLã78 Ds§,s&Ér8e' d. E{ireação E}ás*B

3.3.90.Í4-m D*ÁRiÂS-CtvIL R$ ÍOO.ffiS,#)

936 Ficha

12.361.0002-2078 Dêsênvolvimento da Educeçáo Básica

3.3.S0.30.00 MÂTER|AL DE COi|SUMO R$ Í.0{í.660,00

937 Fidla

12361,00022(]78 Deseflvokimênto da Educaçáo Básicá

3.3.SC.39.00 O|ÍROS SERV|ÇOS trE TERCEfrOS - PESSO* JURIOCÂ R§ 148.Í6§,gs

938 Fcha

12.3ú.A0f2.2078 DesenvotuimeÍÍto da Educâçáo Básica

4,4.W.52.@ EQUIPAMEHTOS E MATERÍAL PERMANENTE R$ 2OO.OOO,OO

TQIÂL rlArs SUP!-EUEI|TAçOE,S R$ 1.55â6§'74

Atí T Para dar cobertura no Cr&ito abeÍto AÍ{erior, sêrão úilÉãd6

recursos provenientes de: Supêrávit Fínencôiro: FR. 2.621.0000 (R$ 66.848,76)

provenientes da Êmenda Parlamentar no 27.O22.7752024, vinculada ao Plano de Trabalho

aÊ& na Cl 134|2O24|GABISES, de aúoria da Depúado Estadual João Henríque; FR. 2.543.0000

(t.a89.e2$,96) proteniatus ck erercÍcig

Art 30 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as

disposiçôes em contrário. oito (08) dias do mes de Abril de

Pqo Municipal "Joaquim Tenorio

ã86.

DE FREITAS

PreÍeito Municipal

LIVRO N." 72 Fls. N" 040

PEhSTcAfDfOfi?DEffMinATfcOWGRtOuSSGOwDOttSuUfLfi

OECRETO No 4.396, de 08 de Abril de 2026.

ObpÉ. túg Sr4affi.rÊCo ô Dúçtu

Oí9ünaÍáíb:.

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilándia,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atÍibuições legais que lhe sâo conferidas

pelo exercÍcb do rgo, eÍn coÍúoÍmidaê corn a Lei &gánica do Uuntcipio e a CorÉih.tição

Fedecd.

DECRETA:

AÍt. ío. É aberto no orçâmenlo da Prefeitura Municipal de Cassilândia, um

crédito adicional no velor de RÍ 783.1xr0,ül (setecentos e oitenta e fês mil reais).

@300í r IECRETAR}A §'i§CPAL HFRAE]STRT'TI.RA (SE§{FRA)

Ficha 107 15.451.0028.10í2 lnha-Estrutura Urbana

3.3.m.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,00

É2&A SECRETAMÂ §'iIICFAL EE ASTiEÍÉHCI^ SOCI,AL

Ft*E 19O ffi .122.ü38,w12 Apoo Âffiiw

3.3.90,48.00 OUTROS AUXIUOS FINANCEIROS A PESSOAS ÉSICAS R$ 30.000.00

02 60 01 SECRETARIA IIUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fi.$a 468 12.451,0005.1015 C,estão da PolífEa de Educaçáo R$ 200.mo,ú

{.{.90.51.m o8&r8E ãYSrAI,AçÔ.S

sacRET^B[n *rilGlPAL D ÂDJnllSTRAçÃO E PLAIIE IAEIITO

gt?sgl

Ficha 638 04.364.0005.20í4 Gestâo da Política dê EducaÉo

3.3.90.18.00 AUXILIo FINANCEIRo A ESTUDANTES R$ 50.000.00

Fn*ra 615 U-12..OO352A3A 1e'.envolviÍFÁnto cb Set lndustrIal, @Ílerctrl e

ftEEta

RS 3.3,90.40.G' SERI/IçOS DE TEC!{OLOGI OA ÍNFORiíAÇÂO E COLfi-F$CAçÂO -

460.ffi,s0

PESSOA

oi272ú SECRETÂRÍA t OE DESElllrOLVlmilTO ECÚlrÔffiC-O E relo

AIAIEN

Firts E?9 &.|ZZ.W.?7{IJ

Ad'itdsffii|§ R$

3.3.90.39.00 O{rrROS SEf,nnÇO^CS oDi,E TERCErcS - PɧS JIJRIIXCÂ

3O.mO,0O

TOTAL DAS SUPLETENTAçÔeS.................. ........................R$ 783.000,00

Oota^Éteís ?. Constifuem recursos eo crédito aberto, a anulação parcial das

g.TseE$f*r*es orçanent#ias:

SEREF.IflIGMP*LDEãTRAÉTTEFTITIEfr@ET}

FíJa 111 Í5.151.ú28.1812 ffi+Esft trE l,rÍbna

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÓES R$

-13.000,00

t2 $ oi2 Ft xDo mfl{rcNPAL DE AltSÍSTÊlllCrA S(rcÍAL

213 Fi:há

08.244.0013.2085 ProtÉo Social Básica

33.90.3200 irATERlÂl- EEil OU SERVIÇO PARA DISTRIEI,IÇÀO GRÂTUITA Rl

-30.Í100,00

!IÃi. LMO N.'72 Fls. No 041

ftEeSTtAuDtOuDnEffMinATfOrMGRtOuSCSOfDfiOmStUfLfi CA SI NOIA

\.s

02GO 01 DEGRETO N" 4.396, dê 08 dê Abril dê 2026. RS -200,000,00

Fdra4{O SECRETARjA fuiltctPAL DE EDUcAçÂo ffi -s.0{x),00

12.361.ffi.2016 Gê6ülo da Htica de EducâÉo -5í0.000,00

4.4.90.52.00 R$

02 72 00 EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FkJla 604

SECRETARIA s. oE oEsENvoLutrENTo EcoNÔfICO E IIEIO

4.4.q].61.m

g,80 t s 22.661.ú35.2027 OeseÍwolviÍnefito dc S{. lírú.süíá|, Co.nercid e

Ficàa 694

PrEsta

9.9.99.99.00

AoursnçÃo DE mr6vErs

RESERvA oe colrnreÊrcn

99.999.0099.9999 RÊSERVA DE coilnNGÊNCtA

RESERVA DE coFÍnNGÊNCIA oU RESERVÁ DO RPPS

TorAL DAs lrgLqçóEs Ri 783.000,00

AÉ. 39. Es{e Decreto entraÉ em vigor na data de sua publicaçáo, revogada

di$osiÉes eÍn cdrtseio.

as prya ttmir*pa 'Jca+Én ac (&I, & EÊ

*2W Tcrqtrirr Soôrit*tof, oita dias da ÁàÍil

RODRIGO OE FREITAS

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JAN/2025 A DEZ/2025

RGF ­ ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) TOTAL R$ 1

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (últimos 12

INSCRITAS EM

JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 meses) RESTOS A

PAGAR NÃO

(a)

PROCESSADOS

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 5.878.785,33 7.616.019,27 7.537.079,20 8.652.643,59 7.527.328,78 1.519.112,47 15.992.673,61 7.636.963,83 7.803.800,63 8.443.777,28 7.716.898,74 14.371.568,00 100.696.650,73 51.483,06

Pessoal Ativo 4.720.561,22 6.443.884,67 6.199.349,47 7.426.124,99 6.305.025,26 285.672,89 14.759.234,03 6.383.342,40 6.534.378,23 7.181.690,40 6.441.906,90 51.483,06

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 4.720.561,22 5.727.818,64 5.444.559,08 6.581.592,18 4.896.500,54 -46.923,68 13.409.965,68 5.886.443,45 5.769.951,99 6.039.670,78 5.679.059,72 11.872.837,71 84.554.008,17 51.483,06

Obrigações Patronais 1.408.524,72 332.596,57 1.349.268,35 1.142.019,62

Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 716.066,03 754.790,39 844.532,81 1.222.303,52 1.233.439,58 496.898,95 764.426,24 1.262.086,88 762.847,18 9.879.856,92 73.989.056,52 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 1.158.224,11 1.172.134,60 1.337.729,73 1.226.518,60 1.099.073,43 1.233.439,58 1.111.651,59 1.253.621,43 1.269.422,40 1.136.678,96 1.274.991,84 0,00

Pensões 1.043.364,42 1.048.684,64 1.204.780,73 1.103.212,61 1.111.651,59 1.129.731,58 1.128.846,08 1.149.583,92 1.992.980,79 10.564.951,65 0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 123.230,09 121.787,99 125.407,92 0,00

114.859,69 123.449,96 132.949,00 123.305,99 0,00 121.787,99 0,00 123.889,85 140.576,32 0,00 125.407,92 2.498.730,29 16.142.642,56 0,00

contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 2.250.721,78 14.517.981,33

0,00 0,00 0,00 1.479.839,05

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 1.158.224,11 1.385.387,43 1.397.543,40 248.008,51 1.624.661,23

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.262.086,88 0,00 0,00 0,00 0,00

Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 1.158.224,11 1.172.134,60 1.339.158,55 1.226.518,60 1.222.303,52 1.233.439,58 1.372.495,58 1.253.621,43 1.269.422,40 124.476,00

0,00 124.476,00 124.476,00 1.403.048,04 2.639.406,29 17.029.498,75 0,00

Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.276,17

Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.290,00 3.645,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 1.428,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 1.172.134,60 1.337.729,73 1.226.518,60 1.222.303,52 1.233.439,58 1.233.439,58 0,00 0,00 6.963.938,23 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Deduções Constitucionais ou Legais 4.720.561,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.476,00 6.251.576,40 6.406.257,23

0,00 0,00 1.428,82 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

1.274.991,84 2.498.730,29 16.142.642,56 0,00

124.476,00 124.476,00 746.856,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.580,00 3.580,20 16.200,00 138.571,37 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6.443.884,67 6.197.920,65 7.426.124,99 6.305.025,26 285.672,89 14.620.178,03 6.313.850,70 11.732.161,71 83.667.151,98 51.483,06

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 196.394.681,25 43,67

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 3.870.000,00 54,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 51,30

(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 813.711,27 48,60

(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 191.710.969,98

LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 83.718.635,04

LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 103.523.923,79

LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 98.347.727,60

93.171.531,41

Limite Máximo TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL % Excedente

( a ) ( c ) = (b - a)

3º Quadrimestre

% DTP

( b )

54% 79,65% 25,65%

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JAN/2025 A DEZ/2025

RGF ­ ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) 0,00

0,00

PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual

Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00

DTP em 2021 (X) (%) 0,00

Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00

Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00

Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

% DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nota:

1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64

2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025

RGF ­ ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 R$ 1

EXERCÍCIO -

DÍVIDA CONSOLIDADA ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre

-

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 7.575.384,00 6.817.037,14 5.946.674,86

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00

Dívida Contratual

Empréstimos 7.575.384,00 6.817.037,14 5.946.674,86

6.941.000,71 5.600.562,79 5.422.535,15

Internos 6.941.000,71 5.600.562,79 5.422.535,15

Externos

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00

Financiamentos 0,00 0,00 0,00

Internos 0,00 0,00 3.767,88

Externos 0,00 0,00 3.767,88

Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00

De Tributos 634.383,29 1.216.474,35 520.371,83

De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

De Demais Contribuições Sociais 170.587,33 815.678,39 3.961,21

Do FGTS 463.795,96 400.795,96 516.410,62

Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00

Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00

Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00

Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 0,00

Disponibilidade de Caixa 3.239.855,68 23.040.970,19 23.542.467,98

Disponibilidade de Caixa Bruta 3.239.855,68 23.040.970,19 23.542.467,98

(-) Restos a Pagar Processados 5.776.274,13 24.740.726,42 27.345.392,69

(-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 1.836.057,38 167.077,17 2.928.760,53

Demais Haveres Financeiros 700.361,07 1.532.679,06 874.164,18

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 4.335.528,32

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais 176.147.830,73 -16.223.933,05 -17.595.793,12

(art. 166-A, § 1º, da CF) 550.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 180.787.266,84 196.394.681,25

DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 175.597.830,73

% da DC sobre a RCL (I/VI) 500.000,00 3.870.000,00

% da DCL sobre a RCL (III/VI) 4,31

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 2,47 180.287.266,84 192.524.681,25

<120%> 210.717.396,88

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%> 3,78 3,09

189.645.657,19 -9,00 -9,14

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC 216.344.720,21 231.029.617,50

SALDO DO

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 EXERCÍCIO 194.710.248,19 207.926.655,75

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL) ANTERIOR

PASSIVO ATUARIAL SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025

RP NÃO-PROCESSADOS 0,00

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA ­ ARO 0,00 1º Semestre 2º Semestre

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 331.386.934,35

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 2.082.281,48 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 331.386.934,35 329.640.430,79

0,00 501.730,61 8.522.779,21

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025

RGF ­ ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 R$ 1

EXERCÍCIO -

GARANTIAS CONCEDIDAS ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre

-

AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,00 0,00 0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 176.147.830,73 180.787.266,84 196.394.681,25

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas 550.000,00 500.000,00 3.870.000,00

individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 175.597.830,73 180.287.266,84 192.524.681,25

DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00 0,00 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 38.631.522,76 39.663.198,70 42.355.429,88

<22%>

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <19,8%> 34.768.370,48 35.696.878,83 38.119.886,89

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025

EXERCÍCIO

DOS ESTADOS (IX) ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

DOS MUNICÍPIOS (X) 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) 0,00 0,00 0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + 0,00 0,00 0,00

XII) 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025

RGF ­ ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR REALIZADO

Mobiliária No Semestre Até o Semestre

Interna

Externa de Referência de Referência (a)

Contratual

Interna 0,00 0,00

Empréstimos 0,00 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (I) 0,00 0,00

Externa 0,00 0,00

Empréstimos 0,00 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (II) 0,00 0,00

TOTAL (III) 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ­ RCL (IV) 196.394.681,25 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = 3.870.000,00 0,00

(IV - V) 192.524.681,25

OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - 0,00 0,00

Ia - IIa) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE 16,00

CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 30.803.949,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14.4%> 14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 27.723.554,10 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 0,00 7,00

ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

13.476.727,69

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

VALOR REALIZADO

Parcelamentos de Dívidas

Tributos No Semestre; Até o Semestre

Contribuições Previdenciárias

FGTS de Referência de Referência (a)

Demais Contribuições Sociais

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025

1 de 1

RGF ­ ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIÊNCIA DISPONIBILIDADE RESTOS A EMPENHOS NÃO R$ 1

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

DISPONIBILIDADE Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar Demais FINANCEIRA DE CAIXA LÍQUIDA PAGAR LIQUIDADOS DISPONIBILIDADE

DE CAIXA BRUTA Empenhados e Não Obrigações DE CAIXA LÍQUIDA

De Exercícios Do Exercício Financeiras VERIFICADA (Antes da Inscrição EMPENHADOS E NÃO CANCELADOS

(a) Anteriores Liquidados de NO CONSÓRCIO em Restos a Pagar LIQUIDADOS (Não Inscritos (Após a Inscrição

Exercícios Anteriores (e) em Restos a Pagar

PÚBLICO Não Processados) DO EXERCÍCIO por Insuficiência Não Processados)

(d)

(b) (c) (f) (g)=(a-(b+c+d+e)-f) (h) Financeira) (i) = (g - h)

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 9.201.543,07 91.235,85 2.800.881,09 141.374,47 0,00 0,00 6.168.051,66 2.718.239,21 0,00 3.449.812,45

Recursos Não Vinculados de Impostos 9.200.932,06 91.235,85 2.800.881,09 141.374,47 0,00 2.718.239,21

Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 6.167.440,65 0,00 3.449.201,44

611,01 0,00 0,00 0,00 858.645,05 0,00

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 17.689.037,87 16.361,89 20.281,70 115.479,62 0,00 0,00 611,01 5.092.874,16 0,00 611,01

Recursos Vinculados à Educação 3.189.694,57 7.270,65 35.916,13 0,00 2.271.800,13

Transferências do FUNDEB 1.621.398,44 2.225,44 0,00 0,00 0,00 16.678.269,61 0,00 11.585.395,45

Outros Recursos Vinculados à Educação 1.568.296,13 5.045,21 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados à Saúde 7.761.672,42 4.439,35 0,00 35.916,13 0,00 0,00 3.146.507,79 2.271.800,13 0,00 874.707,66

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 7.758.507,13 4.439,35 19.436,18 2.470,00 0,00 2.528.773,40

Outros Recursos Vinculados à Saúde 19.436,18 2.470,00 0,00 0,00 1.619.173,00 2.528.773,40 0,00 1.619.173,00

Recursos Vinculados à Assistência Social 3.165,29 0,00 0,00

676.653,51 1.703,05 0,00 0,00 0,00 1.527.334,79 0,00 0,00 -744.465,34

4.819,19 51.208,28

0,00 7.735.326,89 0,00 5.206.553,49

0,00 7.732.161,60 0,00 5.203.388,20

0,00 3.165,29 0,00 3.165,29

0,00 670.131,27 0,00 618.922,99

Recursos Vinculados à Previdência Social (EXCETO RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 927.835,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 927.835,76 431,04 0,00 927.404,72

Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, S8aú7d3e.3e1A9s,s8i9stência) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 873.319,89 431,04 0,00 872.888,85

Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 54.515,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.515,87 0,00 0,00 54.515,87

Demais Vinculações Legais 3.634.931,57 2.948,84 845,52 72.274,30 0,00 0,00 3.558.862,91 240.661,31 0,00 3.318.201,60

Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Vinculações Legais 3.634.931,57 2.948,84 845,52 72.274,30 0,00 0,00 3.558.862,91 240.661,31 0,00 3.318.201,60

Recursos Extraorçamentários 1.367.550,06 0,00 0,00 0,00 858.645,05 0,00 508.905,01 0,00 0,00 508.905,01

Outras Vinculações 130.699,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130.699,98 0,00 0,00 130.699,98

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 5.160.322,75 0,00 500,00 899,00 0,00 0,00 5.158.923,75 83.509,45 0,00 5.075.414,30

Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciár1io.)579.412,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.579.412,73 0,00 0,00 1.579.412,73

Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 3.580.910,02 0,00 500,00 899,00 0,00 0,00 3.579.511,02 83.509,45 0,00 3.496.001,57

TOTAL (IV) = (I + II + III) 32.050.903,69 107.597,74 2.821.662,79 257.753,09 858.645,05 0,00 28.005.245,02 7.894.622,82 0,00 20.110.622,20

FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025

LRF, art. 48 ­ Anexo 6 R$ 1

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR VALOR

Receita Corrente líquida 83.718.635,04 196.394.681,25

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 103.523.923,79 192.524.681,25

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 98.347.727,60 191.710.969,98

93.171.531,41

DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 43,67

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 51,30

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 48,60

DÍVIDA CONSOLÍDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida -17.595.793,12 -9,14

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 231.029.617,50

120,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR

Total das Garantias Concedidas 0,00 % SOBRE A RCL

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00

42.355.429,88 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0,00 0,00

Operações de Crédito por Antecipação da Receita 30.803.949,00 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00

0,00 7,00

13.476.727,69

RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS

Valor Total LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

7.894.622,82

20.110.622,20

FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia

Câmara Municipal de Cassilândia OR

Rua Amin José, 356

CNPJ: 03.334.191/0001-16 148

OR - Ordinário 148 FICHA: 22 DATA: 07/04/2026 Pedido Nº:

LICITAÇÃO: OUTRO NÃO APLICÁVEL PROCESSO ADM: VENCIMENTO:

NOME: DANILO REZENDE CURCIO 01517436141 10.427.534/0001-52 CÓDIGO: 9719

CASSILANDIA

ENDEREÇO: RUA DR MANOEL TOMAZ DA SILVA

CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA

01 10 01 CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA - MS

3.3.90.30.24 MATERIAL DE CONSUMO

01.031.0046.2002.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

1 500 0000 Sem código de acompanhamento

DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL

267.500,00 90.216,48 370,00 176.913,52

VALOR EM R$ trezentos e setenta reais * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

370,00 * * * *

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

VALOR QUE SE EMPENHA REF. aquisição emergencial de 02 fechaduras completas e 06 cópias de

chaves destinadas à substituição de peças de segurança danificados nas dependências da Câmara

Municipal de Cassilândia/MS, abrangendo a sala da Tesouraria e a sala de Compras e Licitação, CONF. PROCESSO DE PRONTO

PAGAMENTO 006/2026.

ITEM CÓDIGO DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL

LEANDRO ROSA DE Assinado de forma digital por ELIZANGELA DIAS DOS Assinado de forma digital por

LEANDRO ROSA DE ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS

SOUZ_A__:0_2_0_4_6_0_5_6_1_0_8__SD_Oa_dUoZ_sA:_:20_0220_64.6_004_5.06_7110_28_:32_:1_6_-03'00' SANTOS SILVA:95053530149 SILVA:95053530149

_______________D_a_d_os_: 2_0_26_.0_4_.07_1_2_:3_2:_42 -03'00'

LEANDRO ROSA DE SOUZA ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS SILVA

PRESIDENTE CONTADORA - CRC: 11912/O-1/MS

Emitido por: ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS SILVA

Estado de Mato Grosso do Sul

Prefeitura Municipal de Cassilândia

EXTRATO DO 11°. TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 004/2024

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MS POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE

SAÚDE,O HOSPITAL IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CASSILÂNDIA.

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o aporte de recursos financeiros oriundos do

Fundo Especial de Saúde (FESA), visando o repasse de incremento pontual em favor da

Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, a título de custeio hospitalar para ações e

serviços de saúde, que será repassado no mesmo valor do contrato vigente na competência

setembro de 2025 dividido em três parcelas, até o ultimo dia útil dos meses de janeiro, fevereiro

e março de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

50.202 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.302.0006.2059.0000 ­ Manutenção Bloco Média e Alta Complexidade

3.3.50.43.00 ­ Subvenção Social

0131 ­ Fonte de Recursos

VALOR: valor de até R$ 70.000,00(setenta mil reais

ASSINAM: LUCAS TENORIO MAIA, JOÃO ALUISIO TORRES, RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, MAURICIO

SIMÕES CORREA

Rua Domingos de Souza França, nº 720 ­ Centro ­ (67) 3596-1301 ­ Cassilândia ­ MS

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO 2026.

CONTRATO N° 031/2024 ­ PREGÃO ELETRONICO N° 017/2024.

CONTRATANTE ­ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONTRATADO ­ ALEX MARCIEL PAULINO DE OLIVEIRA - MEI

DOTAÇÃO:

50 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

50.10.2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008-2.056 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0008-2.057 MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSIST. BÁSICA

10.301.0008-2.058 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS

10.302.0006-2.059 MANUTENÇÃO BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE (AMB. E HOSPITALAR)

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ­ PESSOA JURIDICA

FICHAS 0087 ­ 0124 - 0213 -

OBJETO: Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado o CONTRATO ORIGINAL de 05/04/2026 a 05/04/2027.

Data ­ 01/04/2026.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO 2026.

CONTRATO N° 071/2025 ­ INEXIBILIDADE Nº 18/2025

CONTRATANTE ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CASSILÂNDIA ­ ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL.

CONTRATADA ­ ELI COSTA RIBEIRO

DOTAÇÃO:

40 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 243 0013 2103 0000 MANUTENÇÃO LAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS

727 FICHA

OBJETO: Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado o Contrato Original, por mais 06 (seis) meses, ou seja, de

22/03/2026 a 22/09/2026. O valor global a ser pago por força deste TERMO ADITIVO fica acrescido o valor de R$

18.000,00 (dezoito mil reais), os quais serão pagos em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais),

passando ao valor do contrato original para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Data ­ 18/03/2026.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO 2026.

CONTRATO N° 012/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0038/2025

CONTRATANTE ­ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONTRATADO ­ MARINA CAIO MENDONÇA G. DE PAIVA CHAVES

DOTAÇÃO:

50. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

50.102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2.057 MANUTENÇÃO BLOCO ASSISTÊNCIA BÁSICA

10.302.0006.2.059 MANUTENÇÃO BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE (AMB. E HOSPITALAR)

3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISÍCA

OBJETO: Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado o Contrato Original, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de

26/03/2026 a 26/03/2027. O valor deste TERMO ADITIVO é R$ 54.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão pagos

em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.500,00 (quadro mil e quinhentos reais).

Data ­ 25/03/2026.

Estado de Mato Grosso do Sul

Prefeitura Municipal de Cassilândia

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2026

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MS, E LAR DOS IDOSOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO FRANCISCO

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, DESTINADO A

MANUTENÇÃO E DESPESAS DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO, RELACIONADA AS AÇÕES NECESSÁRIAS

NO ÂMBITO BIOPSICOSSOCIAL OU SEJA ATENDIMENTO BIOLÓGICO, PSICOLÓGICO, E SOCIAIS AO ACOLHIDO ,

PROMOVENDO UM OLHAR INTEGRAL A PESSOA IDOSA ATRAVÉS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL COMPOSTA

POR ADMINISTRATIVO, ENFERMAGEM, PSICÓLOGA, EDUCADOR FÍSICO, NUTRICIONISTA, CUIDADORES,

COZINHEIRAS, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERIAS E ASSISTENTE SOCIAL, ENTRE OUTROS, CONFORME CONDIÇÕES

FIXADAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

7 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

024002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0013.2.085 0000 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO FMAS

3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS

1.500.0000 FONTE

209 FICHA

VALOR: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)

VIGÊNCIA: MARÇO A DEZEMBRO/2026

ASSINAM: Gleicy Kelle Pires de Freitas e Ewerton Silvester Barbosa Nunes

Rua Domingos de Souza França, nº 720 ­ Centro ­ (67) 3596-1301 ­ Cassilândia ­ MS

Estado de Ivlato Grosso do Sul SEDEMA ~

.:=#"E§if ere":# = Prefeitura Municipal de Cassilandia/MS

Lieenca Ambinta]

A Secretaria Municipal de Desenvo]vimento Economjco e Meio Ambiente de Cassilandia/MS, no

uso de sues atribuic5es legais e em conformidade com o § 1° do art. 15 do Decreto Municipal n°

3.655/2021, toma pdblico que concedeu a CASSILANDIA AGROAvicoLA LTDA PLUMA

AGROAvicoLA CNPJ: 07.277.875/000427, referente ao Processo n° 015/202512, a Llcenga

Simplificada para operapao da atividade de Fatrica de Racao para Animals em area util de ate

I.000m2, coordenadas geograficas: latitude sul: 19°0'52,26"S e longitude oeste: 52°4'39,86"0, em

CassilandiaMS. 0 prazo de validade da licenca e de 04 (quntro) anos, com termino em 18/03/2030.

EDSON DE LIMA BOBADILHA

Secretario Municipal de Desenvo]vimento Econ6mjco e Me]'o Ambjente

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Rue Laudemiro Ferreira de Freitas, 134, Centro, Cassilandia/MS

Email: meioambiente(@cassilandia ms ro\' br

Telefone: (67) 99882 ~ 2948

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<EstadódêMatoÇfomdóSuC LHO, UNIAO I transformação

(Prefatara Munic^aCdè CttssWSndM

RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO N® 011/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N°022/2026

RECORRENTE:Jefferson dos Santos Gonçalves

RECORRIDA:J.C Edificações Ltda

I-RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa recorrente, insurgindo-se

contra a decisão que declarou vencedora a empresa recorrida.

Em síntese,a recorrente alega:

(i)inexequibilidade da proposta;

(ii)fragilidade do atestado de capacidade técnica;

(iii) ausência de experiência consolidada;

(iv)riscos à Administração.

A recorrida apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da decisão.

Em sede de contrarrazões, a empresa J.C EDIFICAÇÕES LTDA sustenta a plena

legalidade da decisão administrativa, destacando em suma que:

· a proposta encontra-se dentro dos parâmetros do edital;

· o atestado atende integralmente às exigências editalícias;

· não há exigência de tempo mínimo de atuação;

· as alegações recursais carecem de comprovação

II-DA ANÁLISE

1. Da alegada inexequibilidade da proposta

Nostermosda Lei n® 14.133/2021,ainexequibilidade não podeser presumida,devendo

ser demonstrada mediante elementos concretos.

No caso em análise, verifica-se que:

· o desconto ofertado (aprox. 38,94%) não ultrapassa o parâmetro de 50%

previsto no edital;

· não foram apresentados pela recorrente estudos técnicos ou demonstração

objetiva de inviabilidade.

Ademais,o edital é claro ao prever diligência apenas em caso de indícios concretos ou

descontos superiores ao limite estabelecido,o que não se verifica.

^Estado de Mato grosso doStd

(Fratura Munidpcdde CassÜãndia Csíssil3ndi3

r*ABAlHO. UUlAO l TPAMSFOAMAÇAO

Oassiflcação- Lote1

Classificados M*DwrUnM Affi

I.C EDtfKIMiOtSaDA BQO RAHlICPmNIl 178 2W.44 RARItCinANTl 178 2«0,«4zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZ

ICFrERSOHOOSWÍTOGONCAlVES fAtWummaaMPMNTíTECaToOs 32(W» 320,00

IG FROM HOMt SCRVtCtK tSMClMI/AIXK UM rMwffttTlXKIWinVVNNTTEE 001188 M7^ Í47M

f M filTTOHASSESSOmAESPOftTtVAEAMmWiGEMlTDA PWtnOWVNTt 328 423^7

RAfAEL QUÍIR07 Df AiSK RPAARBTTItOaPRAANNTIEE J3SS1l 447733..9988 BBQ

COSTAfVEMTOSESPOUTfVOSECUlTURAISlTDAMt PPAMRtTTKKIPlHAUMmTESStIOO 44776ÍJ,0J00

2. Da inexistência de indícios de inexequibilidade diante da proximidade dos lances

Verifíca-se, conforme demonstrado na tabela de classificação do certame, que a proposta

vencedora apresentada pela empresa J.C EDIFICAÇÕES LTDA no valor de RS 260,44

não se mostra isolada ou dissociada da realidade de mercado.

Isso porque a empresa Recorrente apresentou lance no valor de R$ 320,00, evidenciando

uma diferença de apenas RS 59,56, o que representa uma variação aproximada de

18,61%.

Além disso, observa-se que os demais licitantes também apresentaram propostas em

patamares próximos, o que demonstra que houve efetiva disputa e formação de preços

dentro de um cenário competitivo.

Dessa forma:

· não há discrepância extrema entre os valores ofertados;

· a proposta vencedora não se encontra isolada no certame;

· os preços refletem dinâmica concorrencial regular.

Importante destacar que a existência de propostas com valores próximos afasta qualquer

presunção de inexequibilidade, reforçando que o preço apresentado decorre de estratégia

competitiva legítima e compatível com o mercado.

Assim, a diferença verificada entre a proposta da Recorrente e da Recorrida não é

suficiente para caracterizar inexequibilidade, sobretudo diante da ausência de elementos

técnicos que comprovem a inviabilidade da execução.

<Estadodê!MatoÇnm>dbSití

cprefeitufã Municipaíde Cãssiíânáiã Ca^sifaficfe

TRA8ALHO, UNIAO I TRAHSrORMAÇAO

Importante ressaltar, ainda, que a Recorrente não apresentou qualquer elemento técnico

capaz de comprovar a inviabilidade da proposta, limitando-se a alegações genéricas

acerca de custos presumidos da atividade, desacompanhadas de estudos, planilhas ou

demonstrações concretas.

Dessa forma,não se verificam indícios suficientes quejustifiquem a desclassificação da

proposta ou a realização de diligência adicional, especialmente porque o valor ofertado

encontra-se dentro dos parâmetros admitidos pelo edital.

Assim,acolhem-se osfundamentos apresentados nas contrarrazões,concluindo-se que a

proposta da Recorrida é formalmente válida, juridicamente admissível e

presumidamente exeqüível, inexistindo qualquer irregularidade que comprometa sua

aceitação.

Assim,não há elementos suficientes para caracterizarinexequibilidade da proposta.

2.Do atestado de capacidade técnica

O edital (item 11.7.1) não exige quantitativos, prazos, valores ou detalhamento

técnico,limitando-se à comprovação de aptidão por meio de atestado.

O documento apresentado pela recorrida:

· comprova a execução de serviços compatíveis;

· atende ao requisito mínimo exigido;

· cumpre a finalidade de demonstrar aptidão.

Exigir elementos não previstos no edital configuraria violação ao princípio da

vinculação ao instrumento convocatório,bem como formalismo excessivo.

Ainda assim, visando resguardar o interesse público e assegurar a lisura do certame, o

Agente de Contratação promoveu diligência administrativa, inclusive por meio de

comunicação formal (via e-mail), com o objetivo de verificar a veracidade e a

consistência das informações constantes no atestado de capacidade técnica apresentado

pela Recorrida.

Como resultado da diligência realizada, não foram identificadas inconsistências,

irregularidades ou indícios de inveracidade,restando confirmada a autenticidade das

informações prestadas, conforme documentos acostados aos autos.

Portanto, o atestado é válido e suficiente.

3.Da alegação de ausência de experiência

Não há no edital nem na Lei n° 14.133/2021 exigência de tempo mínimo de atuação.

(Estado de Mato grosso doSuC

(Prefoitura MunicipaCde Cassiíãndía Cã^lândia

tMO. UNIAO tTII*MjrO*M*ÇAO

A inclusão recente da atividade no objeto social:

· é ato regular;

· não impede a participação em licitações;

· não constitui critério de inabilitação.

Nesse contexto,a exigência formulada pela Recorrente configura inovação indevida,em

afronta direta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não podendo ser

acolhida pela Administração.

Ademais,a inclusão de nova atividade no objeto social da empresa constitui atojurídico

regular, devidamente registrado perante a Junta Comercial, sendo expressão legítima da

liberdade de iniciativa e da dinâmica da atividade empresarial, não havendo qualquer

vedação legal à participação da empresa em certames públicos após a formalização de

sua atividade.

Importante destacar que, visando resguardar o interesse público e assegurar a lisura do

procedimento licitatório, a Administração promoveu diligência administrativa

sancadora, inclusive por meio de comunicação formal, com o objetivo de verificar a

veracidade e a consistência do atestado de capacidade técnica apresentado pela Recorrida.

Como resultado da diligência realizada, restou confirmada a autenticidade do

documento e a veracidade das informações nele contidas, não sendo identificadas

inconsistências,irregularidades ou indícios de inaptidão técnica.

Dessa forma:

· eventuais dúvidas foram devidamente sanadas pela atuação diligente da

Administração;

· restou comprovado o atendimento às exigências editalícias;

· foi plenamente observado o dever de verificação e cautela por parte do agente de

contratação.

Ressalte-se, ainda, que não se pode presumir a incapacidade da empresa com base

exclusivamente no tempo de atuação em determinada atividade, sob pena de violação

aos princípios da isonomia,da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa.

Assim, verifica-se que a alegação da Recorrente se fundamenta em mera suposição,

desprovida de respaldo fático e jurídico, não sendo apta a afastar a regular habilitação

da Recorrida.

Diante disso, acolhem-se os fimdamentos constantes nas contrarrazões, concluindo-se

pela plena regularidade da habilitação técnica da empresa Recorrida.

A capacidade técnica foi aferida conforme exigido no edital, sendo indevida a criação

de requisito não previsto.

^Estado&Mato Çrosso doSuC ^ ^

(Pn^fintufã Municipcdde CassHãiufía C&SSÍIândÍB

LHO. UNIAO I TIANirORMAÇAO

4. Dos riscos à Administração

Os riscos apontados são hipotéticos e não comprovados.

A Administração deve se pautar em critérios objetivos, não podendo afastar proposta

válida com base em presunções.

Eventuais riscos são mitigados pelos instrumentos contratuais, tais como:

· fiscalização;

· sanções administrativas;

· rescisão contratual, se necessário.

III - CONCLUSÃO

Diante da análise técnica e jurídica, verifica-se que:

· não restou comprovada a inexequibilidade da proposta;

· o atestado de capacidade técnica atende ao edital;

· não há exigência de tempo mínimo de experiência;

· as alegações recursais carecem de comprovação.

IV-DECISÃO

Diante do exposto,CONHEÇO do recurso,por tempestivo,e no mérito NEGO-LHE

PROVIMENTO,mantendo integralmente a decisão que declarou vencedora a empresa

J.C EDIFICAÇÕES LTDA.

Cassilândia/MS,07 de abril de 2026

JÍIME cândido LOPES DO PRADO

AGENTE DE CONTRATAÇÕES

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO ­ ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Considerando o art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, e tendo o cumprimento dos

requisitos previstos, AUTORIZO, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente Inexigibilidade de Licitação,

com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa

KAMPAI MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.583.836/0003-16, referente à REVISÃO

OBRIGATÓRIA DE 60.000 KM NO VEÍCULO TOYOTA COROLLA CROSS, PLACA SMA9B56,

ANO/MODELO 24/25, no valor global de R$ 2.089,73 (dois mil e oitenta e nove reais e setenta e

três centavos).

Com relação à celebração de instrumento específico de contrato, o mesmo será dispensado

nos termos do Art. 95, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

Cassilândia/MS, 07 de abril de 2026

LEANDRO ROSA DE SOUZA

VEREADOR-PRESIDENTE

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331.

ASSINADOR WEBLINE Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia

Última atualização em 07 de abril de 2026, 13:04:38

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LEANDRO ROSA DE SOUZA

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LEANDRO ROSA DE SOUZA assinou. Pontos de autenticação: email (via token). CPF informado: . IP:

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Processo Administrativo Nº 0016/2026. Doc juntado em:07/04/2026, por:ana pag. 90 Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO ­ ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Considerando o art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, e tendo o cumprimento dos

requisitos previstos, AUTORIZO, RATIFICO E HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação, com

fundamento na alínea f, Inciso III, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da

empresa CAPACITAR CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA inscrita no CNPJ nº

35.119.756/0001-39, referente à inscrição das servidoras ANA ANGELICA SILVA RODRIGUES DE

OLIVEIRA, ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS, IVONETE MOREIRA CAMARGO e SUZANA APARECIDA

LEAL DE CAMARGO no "CURSO ABERTO DE FORMALIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PCA" que

será realizado nos dias 09 e 10 de abril de 2026, em Campo-Grande/MS, no valor global de R$

7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).

Com relação à celebração de instrumento específico de contrato, o mesmo será dispensado

nos termos do Art. 95, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

Cassilândia/MS, 07 abril de 2026

LEANDRO ROSA DE SOUZA

VEREADOR-PRESIDENTE

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331.

ASSINADOR WEBLINE Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia

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