Publicações da edição 2992 - 08/04/2026 e Ano XIV
ADITIVO
Atos Administrativos • Alvarás
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO 2026.
CONTRATO N° 041/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2023.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATADO ALEX MARCIEL PAULINO DE OLIVEIRA
DOTAÇÃO:
65 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
026501 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
13.392.0032-2.023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. TURISMO, ESPORTE E CULTURA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
OBJETO: Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado o contrato original até 20/04/2027 ou seja de 20/04/2026 a
20/04/2027, com o valor de R$ 22.080,00 (vinte dois mil e oitenta reais).
Data 07/04/2026.
AVISO DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
AVISO DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SUA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DO PORTAL NACIONAL DE
COMPRAS PÚBLICAS (PNCP), TORNA PÚBLICA, A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABAIXO:
CREDENCIAMENTO Nº 003/2026.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026.
OBJETO: CREDENCIAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CIRURGIÃO DENTISTA E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL, VISANDO COMPLEMENTAR A REDE
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE
CASSILÂNDIA-MS.
DO PROCEDIMENTO DA INSCRIÇÃO:
AS INSCRIÇÕES OCORRERÃO, CONFORME DATAS ESTABELECIDAS NOS SUBITENS A SEGUIR:
DATA DE INÍCIO DE ENTREGA DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS
NESTE EDITAL: A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIA 08/04/2026.
DATA FINAL DA ENTREGA DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS
NESTE EDITAL: ÀS 13H00 DO DIA 24/04/2026.
REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO (MS).
O EDITAL E SEUS ANEXOS, ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS GRATUITAMENTE NO SITE
CASSILÂNDIAMS, 07 DE ABRIL DE 2026.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES.
Decreto Legislativo Título de Cidadão Cassilandense
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilfindia
0 PROJETO DE LEI No 004/2026
O PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
0 PROJETO DE RESOLUÇÃO
El DECRETO LEGISLATIVO
O RESOLUÇÃO
O AUTÓGRAFOS
0 EMENDA
0 PARECER
AUTORIA - VEREADOR: MAX ESTEVO - PP
"Concede Titulo Honorifico de Cidadãos
Cassilandenses".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, no
uso de suas atribuições legais, votou e aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
Art. lo Fica concedido o Titulo Honorifico de
Cidadãos Cassilandenses ao casal Celso dos Reis Dutra e Giovanna Moura Dutra.
Art. 21 - Este Decreto Legislativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal OSWALD() JOSÉ DOS SANTOS,
07 de abril de 2026.
LEANDRO ROSA DE SOUZA CLAUDE1DOSSO
Presidente
la Secretária
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilindia
C3 PROJETO DE LEI N-0 005/2026
0 PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
O PROJETO DE RESOLUÇÃO
El DECRETO LEGISLATIVO
.O RESOLUÇÃO
AUTÓGRAFOS
O EMENDA
O PARECER
AUTORIA - VEREADOR MAX ESTEVO- PP
"Concede Titulo Honorifico de Cidadão
Cassilandense".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, no
uso de suas atribuições legais, votou e aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
Art. lo Fica concedido ao senhor Cesar dos Reis
Dutra o Titulo Honorifico de Cidadão Cassilandense.
Art. 20 - Este Decreto Legislativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal OSWALD() JOSÉ DOS SANTOS,
07 de abril de 2026.
ikr( CLAUD DOSSO
LEANDRO ROSA DE SOUZA a Secretária
Presidente
Estado de Mato Grosso Sul
Camara Municipal de Cassirándia
El PROJETO DE LEI NQ006/2026
O PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
O PROJETO DE RESOLUÇÃO
El DECRETO LEGISLATIVO
O RESOLUÇÃO
0 AUTÓGRAFOS
O EMENDA
O PARECER
AUTORIA -- VEREADOR MAX ESTEVO - PP
"Concede Titulo Honorifico de Cidadãos
Cassilandenses".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, no
uso de suas atribuições legais, votou e aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
Art. lo Fica concedido ao casal Paulo dos Reis
Dutra e Debora Pereira da Silva Dutra o Titulo Honorifico de Cidadãos
Cassilandenses.
Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal OSWALD() JOSÉ DOS SANTOS,
07 de abril de 2026,
LEANDRO ROSA DE SOUZA CLAUDEI DOSSO
Presidente la Secretária
Estado de Mato Grosso Sul
Camara Municipal de Cassilfindia
O PROJETO DE LEI No 007/2026
0 PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
O PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ei DECRETO LEGISLATIVO
El RESOLUÇÂO
O AUTÓGRAFOS
O EMENDA
O PARECER
AUTORIA - VEREADOR MAX ESTEVO - PP
"Concede Titulo Honorifico de Cidadã
Cassilandense".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, no
uso de suas atribuições legais, votou e aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 10 - Fica concedido à senhora Iracema Jesus
da Silva o Titulo Honorifico de Cidadã Cassilandense.
Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal OSWALD° JOSÉ DOS SANTOS,
07 de abril de 2026.
e c-AlLo
LEANDRO ROSA DE SOUZA '4 CLAUDE DOSSO
a Secretária
Presidente
Decretos.
Atos Administrativos • Alvarás
frafffififfifrffitdçEa*ffinffi LMO N.'7, F'ls. N'038 ó- - lrnlA
ESTADC DE IVÍATO GROSSO DO SUL
S
DrcRETO N"4.394, dÊ0E de Abril de 2026.
su'lcmentaçb de D*ç.es
;ffi*,fff
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de
Cassitândia, Estado de Mats Grosss do Sul, no uso de suasatribuiçoes legal+que lhe
são conferidas pelo exercício do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do
[,kr*icipi* e a Certstilt$@ Fedefaf.
DECRETA:
Ârt Ío- E &rto no orçaÍnento da Preêitura Municipal de
Cassilândia, um crálito adicional especial no valor de R$ 398.5í8,87 (trezentos e
noventa e oito mif e quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos).
EI gI §T Fll*'EA . M'iEO ÍdACUÜtL OE VÂLffi, E BTSE §f,ffi
Ficha 490 12.361 -000.2.2078 DesenvoMmento da Educaçáo Básica
crvrl 3.3.90.14.00 DrÁRrAs - R$ 20.fin,m
Fidla491 12.3ê1.@O2.2O78 DeslvcdniÍrEnto ds Eeçãs Básica &.oGI,00
3.XS.30.m ÀETEEIAI. [}ECOI{SU}áO R$ 138.735,12
15S.783,75
Ficha 492 12.361.0002.2078 Desenvolvimento da Educaçáo Básica
3.3.90.39.00 ouTRos sERVrÇos DE ÍÉRcErRos - pEssoAJURlDtcA R$
FktleiKl3 fit.St.ffi .2ú7e §ffir\dáÍs§ de EftÉ# B&*ã
4.4.*LSC.60 EêI.BPÁTTEIITG E I{ÂTER'ÂL PERITAHEi}TE R$
YOTAL DAS SUPI-EtIEilT獆ES........ ....................R$ 3e8.5.t8,87
ÂrL P Paa &r çoôertra nq Grédito &ertq Anteíàr, serão
tuti*zdoe recursm pÍarenEntes de: Exceso de Ánecad«ráo com embasatnênto na
FR 1.543.0000;
Art 30 Este Decreto entraÉ em vigor na dafa de sua
p+ÉfiGaçãe, revogada as disgeíçÕe ern eor*árie.
paço nA,r*Apa "Joa;ulm TenóÍio SriÍÊo', re oito (08)
dias do mês de Abril de 2026.
RODRIGO DE FREITAS
Prefeito Municipal
lI-./llr/rn-Ít\\i(, rÀ!T. o ./'rar FIs. N'039
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Eotuffit trmfrefrW ffi Eesstrlfufr,
DECRETO No 4.395, de 08 de Abrit de 2026.
O'Er|ç.3ãpfiôêí.*ir6o"à. +ü &Ftsr*tçfo .b Osàfõ.c
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuiçôes legais que lhe sáo conferidas
pelo exercÍcio do cargo, em conformid* corn a Lei &gânica do Municípb e a ConstituíÉo
Ferâr.d DECRETA:
AÍt ío. É abêÍto no orçamenlo da Prcie*ura Municipal de Cassilândia, um
sédito adicional no valoÍ de R$ ,.556,669,74 (um milháo e quinhentos e cinquenta e seis
Ímrizl eãs§eiistcie:ntFostfieüsxelsmse.FntfaicepnAotv.elErsea*ifst)eEsetenta e quáro cêntavos).
9O4 Fk*E
10.301.@8.1ê18 AteíiÇáo BáÉba eÍn Saú&
PERMANENTE 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$ 66.848,76
O28AA2 FUI{DEB - FUIIOO lúÂClOffÂL DE VALORZ: DO EH$HO
eÁ$co
F#Sͧ tã§1-0WLã78 Ds§,s&Ér8e' d. E{ireação E}ás*B
3.3.90.Í4-m D*ÁRiÂS-CtvIL R$ ÍOO.ffiS,#)
936 Ficha
12.361.0002-2078 Dêsênvolvimento da Educeçáo Básica
3.3.S0.30.00 MÂTER|AL DE COi|SUMO R$ Í.0{í.660,00
937 Fidla
12361,00022(]78 Deseflvokimênto da Educaçáo Básicá
3.3.SC.39.00 O|ÍROS SERV|ÇOS trE TERCEfrOS - PESSO* JURIOCÂ R§ 148.Í6§,gs
938 Fcha
12.3ú.A0f2.2078 DesenvotuimeÍÍto da Educâçáo Básica
4,4.W.52.@ EQUIPAMEHTOS E MATERÍAL PERMANENTE R$ 2OO.OOO,OO
TQIÂL rlArs SUP!-EUEI|TAçOE,S R$ 1.55â6§'74
Atí T Para dar cobertura no Cr&ito abeÍto AÍ{erior, sêrão úilÉãd6
recursos provenientes de: Supêrávit Fínencôiro: FR. 2.621.0000 (R$ 66.848,76)
provenientes da Êmenda Parlamentar no 27.O22.7752024, vinculada ao Plano de Trabalho
aÊ& na Cl 134|2O24|GABISES, de aúoria da Depúado Estadual João Henríque; FR. 2.543.0000
(t.a89.e2$,96) proteniatus ck erercÍcig
Art 30 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçôes em contrário. oito (08) dias do mes de Abril de
Pqo Municipal "Joaquim Tenorio
ã86.
DE FREITAS
PreÍeito Municipal
LIVRO N." 72 Fls. N" 040
PEhSTcAfDfOfi?DEffMinATfcOWGRtOuSSGOwDOttSuUfLfi
OECRETO No 4.396, de 08 de Abril de 2026.
ObpÉ. túg Sr4affi.rÊCo ô Dúçtu
Oí9ünaÍáíb:.
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilándia,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atÍibuições legais que lhe sâo conferidas
pelo exercÍcb do rgo, eÍn coÍúoÍmidaê corn a Lei &gánica do Uuntcipio e a CorÉih.tição
Fedecd.
DECRETA:
AÍt. ío. É aberto no orçâmenlo da Prefeitura Municipal de Cassilândia, um
crédito adicional no velor de RÍ 783.1xr0,ül (setecentos e oitenta e fês mil reais).
@300í r IECRETAR}A §'i§CPAL HFRAE]STRT'TI.RA (SE§{FRA)
Ficha 107 15.451.0028.10í2 lnha-Estrutura Urbana
3.3.m.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,00
É2&A SECRETAMÂ §'iIICFAL EE ASTiEÍÉHCI^ SOCI,AL
Ft*E 19O ffi .122.ü38,w12 Apoo Âffiiw
3.3.90,48.00 OUTROS AUXIUOS FINANCEIROS A PESSOAS ÉSICAS R$ 30.000.00
02 60 01 SECRETARIA IIUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fi.$a 468 12.451,0005.1015 C,estão da PolífEa de Educaçáo R$ 200.mo,ú
{.{.90.51.m o8&r8E ãYSrAI,AçÔ.S
sacRET^B[n *rilGlPAL D ÂDJnllSTRAçÃO E PLAIIE IAEIITO
gt?sgl
Ficha 638 04.364.0005.20í4 Gestâo da Política dê EducaÉo
3.3.90.18.00 AUXILIo FINANCEIRo A ESTUDANTES R$ 50.000.00
Fn*ra 615 U-12..OO352A3A 1e'.envolviÍFÁnto cb Set lndustrIal, @Ílerctrl e
ftEEta
RS 3.3,90.40.G' SERI/IçOS DE TEC!{OLOGI OA ÍNFORiíAÇÂO E COLfi-F$CAçÂO -
460.ffi,s0
PESSOA
oi272ú SECRETÂRÍA t OE DESElllrOLVlmilTO ECÚlrÔffiC-O E relo
AIAIEN
Firts E?9 &.|ZZ.W.?7{IJ
Ad'itdsffii|§ R$
3.3.90.39.00 O{rrROS SEf,nnÇO^CS oDi,E TERCErcS - PɧS JIJRIIXCÂ
3O.mO,0O
TOTAL DAS SUPLETENTAçÔeS.................. ........................R$ 783.000,00
Oota^Éteís ?. Constifuem recursos eo crédito aberto, a anulação parcial das
g.TseE$f*r*es orçanent#ias:
SEREF.IflIGMP*LDEãTRAÉTTEFTITIEfr@ET}
FíJa 111 Í5.151.ú28.1812 ffi+Esft trE l,rÍbna
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÓES R$
-13.000,00
t2 $ oi2 Ft xDo mfl{rcNPAL DE AltSÍSTÊlllCrA S(rcÍAL
213 Fi:há
08.244.0013.2085 ProtÉo Social Básica
33.90.3200 irATERlÂl- EEil OU SERVIÇO PARA DISTRIEI,IÇÀO GRÂTUITA Rl
-30.Í100,00
!IÃi. LMO N.'72 Fls. No 041
ftEeSTtAuDtOuDnEffMinATfOrMGRtOuSCSOfDfiOmStUfLfi CA SI NOIA
\.s
02GO 01 DEGRETO N" 4.396, dê 08 dê Abril dê 2026. RS -200,000,00
Fdra4{O SECRETARjA fuiltctPAL DE EDUcAçÂo ffi -s.0{x),00
12.361.ffi.2016 Gê6ülo da Htica de EducâÉo -5í0.000,00
4.4.90.52.00 R$
02 72 00 EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FkJla 604
SECRETARIA s. oE oEsENvoLutrENTo EcoNÔfICO E IIEIO
4.4.q].61.m
g,80 t s 22.661.ú35.2027 OeseÍwolviÍnefito dc S{. lírú.süíá|, Co.nercid e
Ficàa 694
PrEsta
9.9.99.99.00
AoursnçÃo DE mr6vErs
RESERvA oe colrnreÊrcn
99.999.0099.9999 RÊSERVA DE coilnNGÊNCtA
RESERVA DE coFÍnNGÊNCIA oU RESERVÁ DO RPPS
TorAL DAs lrgLqçóEs Ri 783.000,00
AÉ. 39. Es{e Decreto entraÉ em vigor na data de sua publicaçáo, revogada
di$osiÉes eÍn cdrtseio.
as prya ttmir*pa 'Jca+Én ac (&I, & EÊ
*2W Tcrqtrirr Soôrit*tof, oita dias da ÁàÍil
RODRIGO OE FREITAS
Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO - JAN/2025 A DEZ/2025
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2025 A DEZ/2025
RGF ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) TOTAL R$ 1
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (últimos 12
INSCRITAS EM
JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 meses) RESTOS A
PAGAR NÃO
(a)
PROCESSADOS
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 5.878.785,33 7.616.019,27 7.537.079,20 8.652.643,59 7.527.328,78 1.519.112,47 15.992.673,61 7.636.963,83 7.803.800,63 8.443.777,28 7.716.898,74 14.371.568,00 100.696.650,73 51.483,06
Pessoal Ativo 4.720.561,22 6.443.884,67 6.199.349,47 7.426.124,99 6.305.025,26 285.672,89 14.759.234,03 6.383.342,40 6.534.378,23 7.181.690,40 6.441.906,90 51.483,06
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 4.720.561,22 5.727.818,64 5.444.559,08 6.581.592,18 4.896.500,54 -46.923,68 13.409.965,68 5.886.443,45 5.769.951,99 6.039.670,78 5.679.059,72 11.872.837,71 84.554.008,17 51.483,06
Obrigações Patronais 1.408.524,72 332.596,57 1.349.268,35 1.142.019,62
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 716.066,03 754.790,39 844.532,81 1.222.303,52 1.233.439,58 496.898,95 764.426,24 1.262.086,88 762.847,18 9.879.856,92 73.989.056,52 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 1.158.224,11 1.172.134,60 1.337.729,73 1.226.518,60 1.099.073,43 1.233.439,58 1.111.651,59 1.253.621,43 1.269.422,40 1.136.678,96 1.274.991,84 0,00
Pensões 1.043.364,42 1.048.684,64 1.204.780,73 1.103.212,61 1.111.651,59 1.129.731,58 1.128.846,08 1.149.583,92 1.992.980,79 10.564.951,65 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 123.230,09 121.787,99 125.407,92 0,00
114.859,69 123.449,96 132.949,00 123.305,99 0,00 121.787,99 0,00 123.889,85 140.576,32 0,00 125.407,92 2.498.730,29 16.142.642,56 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 2.250.721,78 14.517.981,33
0,00 0,00 0,00 1.479.839,05
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 1.158.224,11 1.385.387,43 1.397.543,40 248.008,51 1.624.661,23
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.262.086,88 0,00 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 1.158.224,11 1.172.134,60 1.339.158,55 1.226.518,60 1.222.303,52 1.233.439,58 1.372.495,58 1.253.621,43 1.269.422,40 124.476,00
0,00 124.476,00 124.476,00 1.403.048,04 2.639.406,29 17.029.498,75 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.276,17
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.290,00 3.645,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 1.428,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 1.172.134,60 1.337.729,73 1.226.518,60 1.222.303,52 1.233.439,58 1.233.439,58 0,00 0,00 6.963.938,23 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 4.720.561,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.476,00 6.251.576,40 6.406.257,23
0,00 0,00 1.428,82 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
1.274.991,84 2.498.730,29 16.142.642,56 0,00
124.476,00 124.476,00 746.856,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.580,00 3.580,20 16.200,00 138.571,37 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
6.443.884,67 6.197.920,65 7.426.124,99 6.305.025,26 285.672,89 14.620.178,03 6.313.850,70 11.732.161,71 83.667.151,98 51.483,06
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 196.394.681,25 43,67
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 3.870.000,00 54,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 51,30
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 813.711,27 48,60
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 191.710.969,98
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 83.718.635,04
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 103.523.923,79
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 98.347.727,60
93.171.531,41
Limite Máximo TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL % Excedente
( a ) ( c ) = (b - a)
3º Quadrimestre
% DTP
( b )
54% 79,65% 25,65%
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2025 A DEZ/2025
RGF ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) 0,00
0,00
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
DTP em 2021 (X) (%) 0,00
Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
% DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
RGF ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 R$ 1
EXERCÍCIO -
DÍVIDA CONSOLIDADA ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre
-
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 7.575.384,00 6.817.037,14 5.946.674,86
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual
Empréstimos 7.575.384,00 6.817.037,14 5.946.674,86
6.941.000,71 5.600.562,79 5.422.535,15
Internos 6.941.000,71 5.600.562,79 5.422.535,15
Externos
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00
Financiamentos 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 3.767,88
Externos 0,00 0,00 3.767,88
Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00
De Tributos 634.383,29 1.216.474,35 520.371,83
De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
De Demais Contribuições Sociais 170.587,33 815.678,39 3.961,21
Do FGTS 463.795,96 400.795,96 516.410,62
Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa 3.239.855,68 23.040.970,19 23.542.467,98
Disponibilidade de Caixa Bruta 3.239.855,68 23.040.970,19 23.542.467,98
(-) Restos a Pagar Processados 5.776.274,13 24.740.726,42 27.345.392,69
(-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 1.836.057,38 167.077,17 2.928.760,53
Demais Haveres Financeiros 700.361,07 1.532.679,06 874.164,18
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 4.335.528,32
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais 176.147.830,73 -16.223.933,05 -17.595.793,12
(art. 166-A, § 1º, da CF) 550.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 180.787.266,84 196.394.681,25
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 175.597.830,73
% da DC sobre a RCL (I/VI) 500.000,00 3.870.000,00
% da DCL sobre a RCL (III/VI) 4,31
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 2,47 180.287.266,84 192.524.681,25
<120%> 210.717.396,88
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%> 3,78 3,09
189.645.657,19 -9,00 -9,14
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC 216.344.720,21 231.029.617,50
SALDO DO
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 EXERCÍCIO 194.710.248,19 207.926.655,75
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL) ANTERIOR
PASSIVO ATUARIAL SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
RP NÃO-PROCESSADOS 0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARO 0,00 1º Semestre 2º Semestre
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 331.386.934,35
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 2.082.281,48 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 331.386.934,35 329.640.430,79
0,00 501.730,61 8.522.779,21
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
RGF ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 R$ 1
EXERCÍCIO -
GARANTIAS CONCEDIDAS ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre
-
AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 176.147.830,73 180.787.266,84 196.394.681,25
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas 550.000,00 500.000,00 3.870.000,00
individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 175.597.830,73 180.287.266,84 192.524.681,25
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 38.631.522,76 39.663.198,70 42.355.429,88
<22%>
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <19,8%> 34.768.370,48 35.696.878,83 38.119.886,89
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
EXERCÍCIO
DOS ESTADOS (IX) ANTERIOR 1º Semestre 2º Semestre
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
DOS MUNICÍPIOS (X) 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) 0,00 0,00 0,00
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + 0,00 0,00 0,00
XII) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia
Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
RGF ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR REALIZADO
Mobiliária No Semestre Até o Semestre
Interna
Externa de Referência de Referência (a)
Contratual
Interna 0,00 0,00
Empréstimos 0,00 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (I) 0,00 0,00
Externa 0,00 0,00
Empréstimos 0,00 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (II) 0,00 0,00
TOTAL (III) 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL (IV) 196.394.681,25 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = 3.870.000,00 0,00
(IV - V) 192.524.681,25
OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - 0,00 0,00
Ia - IIa) 0,00
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE 16,00
CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 30.803.949,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14.4%> 14,40
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 27.723.554,10 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 0,00 7,00
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
13.476.727,69
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR REALIZADO
Parcelamentos de Dívidas
Tributos No Semestre; Até o Semestre
Contribuições Previdenciárias
FGTS de Referência de Referência (a)
Demais Contribuições Sociais
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
1 de 1
RGF ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIÊNCIA DISPONIBILIDADE RESTOS A EMPENHOS NÃO R$ 1
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar Demais FINANCEIRA DE CAIXA LÍQUIDA PAGAR LIQUIDADOS DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA Empenhados e Não Obrigações DE CAIXA LÍQUIDA
De Exercícios Do Exercício Financeiras VERIFICADA (Antes da Inscrição EMPENHADOS E NÃO CANCELADOS
(a) Anteriores Liquidados de NO CONSÓRCIO em Restos a Pagar LIQUIDADOS (Não Inscritos (Após a Inscrição
Exercícios Anteriores (e) em Restos a Pagar
PÚBLICO Não Processados) DO EXERCÍCIO por Insuficiência Não Processados)
(d)
(b) (c) (f) (g)=(a-(b+c+d+e)-f) (h) Financeira) (i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 9.201.543,07 91.235,85 2.800.881,09 141.374,47 0,00 0,00 6.168.051,66 2.718.239,21 0,00 3.449.812,45
Recursos Não Vinculados de Impostos 9.200.932,06 91.235,85 2.800.881,09 141.374,47 0,00 2.718.239,21
Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 6.167.440,65 0,00 3.449.201,44
611,01 0,00 0,00 0,00 858.645,05 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 17.689.037,87 16.361,89 20.281,70 115.479,62 0,00 0,00 611,01 5.092.874,16 0,00 611,01
Recursos Vinculados à Educação 3.189.694,57 7.270,65 35.916,13 0,00 2.271.800,13
Transferências do FUNDEB 1.621.398,44 2.225,44 0,00 0,00 0,00 16.678.269,61 0,00 11.585.395,45
Outros Recursos Vinculados à Educação 1.568.296,13 5.045,21 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Saúde 7.761.672,42 4.439,35 0,00 35.916,13 0,00 0,00 3.146.507,79 2.271.800,13 0,00 874.707,66
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 7.758.507,13 4.439,35 19.436,18 2.470,00 0,00 2.528.773,40
Outros Recursos Vinculados à Saúde 19.436,18 2.470,00 0,00 0,00 1.619.173,00 2.528.773,40 0,00 1.619.173,00
Recursos Vinculados à Assistência Social 3.165,29 0,00 0,00
676.653,51 1.703,05 0,00 0,00 0,00 1.527.334,79 0,00 0,00 -744.465,34
4.819,19 51.208,28
0,00 7.735.326,89 0,00 5.206.553,49
0,00 7.732.161,60 0,00 5.203.388,20
0,00 3.165,29 0,00 3.165,29
0,00 670.131,27 0,00 618.922,99
Recursos Vinculados à Previdência Social (EXCETO RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 927.835,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 927.835,76 431,04 0,00 927.404,72
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, S8aú7d3e.3e1A9s,s8i9stência) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 873.319,89 431,04 0,00 872.888,85
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 54.515,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.515,87 0,00 0,00 54.515,87
Demais Vinculações Legais 3.634.931,57 2.948,84 845,52 72.274,30 0,00 0,00 3.558.862,91 240.661,31 0,00 3.318.201,60
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Vinculações Legais 3.634.931,57 2.948,84 845,52 72.274,30 0,00 0,00 3.558.862,91 240.661,31 0,00 3.318.201,60
Recursos Extraorçamentários 1.367.550,06 0,00 0,00 0,00 858.645,05 0,00 508.905,01 0,00 0,00 508.905,01
Outras Vinculações 130.699,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130.699,98 0,00 0,00 130.699,98
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 5.160.322,75 0,00 500,00 899,00 0,00 0,00 5.158.923,75 83.509,45 0,00 5.075.414,30
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciár1io.)579.412,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.579.412,73 0,00 0,00 1.579.412,73
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 3.580.910,02 0,00 500,00 899,00 0,00 0,00 3.579.511,02 83.509,45 0,00 3.496.001,57
TOTAL (IV) = (I + II + III) 32.050.903,69 107.597,74 2.821.662,79 257.753,09 858.645,05 0,00 28.005.245,02 7.894.622,82 0,00 20.110.622,20
FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia
Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
LRF, art. 48 Anexo 6 R$ 1
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR VALOR
Receita Corrente líquida 83.718.635,04 196.394.681,25
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 103.523.923,79 192.524.681,25
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 98.347.727,60 191.710.969,98
93.171.531,41
DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP 43,67
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 48,60
DÍVIDA CONSOLÍDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida -17.595.793,12 -9,14
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 231.029.617,50
120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR
Total das Garantias Concedidas 0,00 % SOBRE A RCL
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00
42.355.429,88 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0,00 0,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 30.803.949,00 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00
0,00 7,00
13.476.727,69
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS
Valor Total LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
7.894.622,82
20.110.622,20
FONTE: SCPI - Contabilidade [23104], Prefeitura Municipal de Cassilândia
EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
Câmara Municipal de Cassilândia OR
Rua Amin José, 356
CNPJ: 03.334.191/0001-16 148
OR - Ordinário 148 FICHA: 22 DATA: 07/04/2026 Pedido Nº:
LICITAÇÃO: OUTRO NÃO APLICÁVEL PROCESSO ADM: VENCIMENTO:
NOME: DANILO REZENDE CURCIO 01517436141 10.427.534/0001-52 CÓDIGO: 9719
CASSILANDIA
ENDEREÇO: RUA DR MANOEL TOMAZ DA SILVA
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
01 10 01 CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA - MS
3.3.90.30.24 MATERIAL DE CONSUMO
01.031.0046.2002.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO
1 500 0000 Sem código de acompanhamento
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
267.500,00 90.216,48 370,00 176.913,52
VALOR EM R$ trezentos e setenta reais * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
370,00 * * * *
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
VALOR QUE SE EMPENHA REF. aquisição emergencial de 02 fechaduras completas e 06 cópias de
chaves destinadas à substituição de peças de segurança danificados nas dependências da Câmara
Municipal de Cassilândia/MS, abrangendo a sala da Tesouraria e a sala de Compras e Licitação, CONF. PROCESSO DE PRONTO
PAGAMENTO 006/2026.
ITEM CÓDIGO DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
LEANDRO ROSA DE Assinado de forma digital por ELIZANGELA DIAS DOS Assinado de forma digital por
LEANDRO ROSA DE ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS
SOUZ_A__:0_2_0_4_6_0_5_6_1_0_8__SD_Oa_dUoZ_sA:_:20_0220_64.6_004_5.06_7110_28_:32_:1_6_-03'00' SANTOS SILVA:95053530149 SILVA:95053530149
_______________D_a_d_os_: 2_0_26_.0_4_.07_1_2_:3_2:_42 -03'00'
LEANDRO ROSA DE SOUZA ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS SILVA
PRESIDENTE CONTADORA - CRC: 11912/O-1/MS
Emitido por: ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS SILVA
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Cassilândia
EXTRATO DO 11°. TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 004/2024
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MS POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE,O HOSPITAL IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CASSILÂNDIA.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o aporte de recursos financeiros oriundos do
Fundo Especial de Saúde (FESA), visando o repasse de incremento pontual em favor da
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, a título de custeio hospitalar para ações e
serviços de saúde, que será repassado no mesmo valor do contrato vigente na competência
setembro de 2025 dividido em três parcelas, até o ultimo dia útil dos meses de janeiro, fevereiro
e março de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
50.202 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0006.2059.0000 Manutenção Bloco Média e Alta Complexidade
3.3.50.43.00 Subvenção Social
0131 Fonte de Recursos
VALOR: valor de até R$ 70.000,00(setenta mil reais
ASSINAM: LUCAS TENORIO MAIA, JOÃO ALUISIO TORRES, RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, MAURICIO
SIMÕES CORREA
Rua Domingos de Souza França, nº 720 Centro (67) 3596-1301 Cassilândia MS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Atos Administrativos • Alvarás
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO 2026.
CONTRATO N° 031/2024 PREGÃO ELETRONICO N° 017/2024.
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATADO ALEX MARCIEL PAULINO DE OLIVEIRA - MEI
DOTAÇÃO:
50 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
50.10.2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008-2.056 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0008-2.057 MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSIST. BÁSICA
10.301.0008-2.058 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS
10.302.0006-2.059 MANUTENÇÃO BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE (AMB. E HOSPITALAR)
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FICHAS 0087 0124 - 0213 -
OBJETO: Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado o CONTRATO ORIGINAL de 05/04/2026 a 05/04/2027.
Data 01/04/2026.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO 2026.
CONTRATO N° 071/2025 INEXIBILIDADE Nº 18/2025
CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CASSILÂNDIA ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL.
CONTRATADA ELI COSTA RIBEIRO
DOTAÇÃO:
40 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 243 0013 2103 0000 MANUTENÇÃO LAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS
727 FICHA
OBJETO: Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado o Contrato Original, por mais 06 (seis) meses, ou seja, de
22/03/2026 a 22/09/2026. O valor global a ser pago por força deste TERMO ADITIVO fica acrescido o valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais), os quais serão pagos em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais),
passando ao valor do contrato original para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Data 18/03/2026.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO 2026.
CONTRATO N° 012/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0038/2025
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATADO MARINA CAIO MENDONÇA G. DE PAIVA CHAVES
DOTAÇÃO:
50. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
50.102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2.057 MANUTENÇÃO BLOCO ASSISTÊNCIA BÁSICA
10.302.0006.2.059 MANUTENÇÃO BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE (AMB. E HOSPITALAR)
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISÍCA
OBJETO: Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado o Contrato Original, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de
26/03/2026 a 26/03/2027. O valor deste TERMO ADITIVO é R$ 54.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão pagos
em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.500,00 (quadro mil e quinhentos reais).
Data 25/03/2026.
Extrato Termo de Colaboração 02/2026 - Lar dos Idosos e Assistência Social São Francisco
Atos Administrativos • Alvarás
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Cassilândia
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2026
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MS, E LAR DOS IDOSOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO FRANCISCO
OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, DESTINADO A
MANUTENÇÃO E DESPESAS DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO, RELACIONADA AS AÇÕES NECESSÁRIAS
NO ÂMBITO BIOPSICOSSOCIAL OU SEJA ATENDIMENTO BIOLÓGICO, PSICOLÓGICO, E SOCIAIS AO ACOLHIDO ,
PROMOVENDO UM OLHAR INTEGRAL A PESSOA IDOSA ATRAVÉS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL COMPOSTA
POR ADMINISTRATIVO, ENFERMAGEM, PSICÓLOGA, EDUCADOR FÍSICO, NUTRICIONISTA, CUIDADORES,
COZINHEIRAS, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERIAS E ASSISTENTE SOCIAL, ENTRE OUTROS, CONFORME CONDIÇÕES
FIXADAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
024002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2.085 0000 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO FMAS
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000 FONTE
209 FICHA
VALOR: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)
VIGÊNCIA: MARÇO A DEZEMBRO/2026
ASSINAM: Gleicy Kelle Pires de Freitas e Ewerton Silvester Barbosa Nunes
Rua Domingos de Souza França, nº 720 Centro (67) 3596-1301 Cassilândia MS
LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS
Atos Administrativos • Editais de notificações
Estado de Ivlato Grosso do Sul SEDEMA ~
.:=#"E§if ere":# = Prefeitura Municipal de Cassilandia/MS
Lieenca Ambinta]
A Secretaria Municipal de Desenvo]vimento Economjco e Meio Ambiente de Cassilandia/MS, no
uso de sues atribuic5es legais e em conformidade com o § 1° do art. 15 do Decreto Municipal n°
3.655/2021, toma pdblico que concedeu a CASSILANDIA AGROAvicoLA LTDA PLUMA
AGROAvicoLA CNPJ: 07.277.875/000427, referente ao Processo n° 015/202512, a Llcenga
Simplificada para operapao da atividade de Fatrica de Racao para Animals em area util de ate
I.000m2, coordenadas geograficas: latitude sul: 19°0'52,26"S e longitude oeste: 52°4'39,86"0, em
CassilandiaMS. 0 prazo de validade da licenca e de 04 (quntro) anos, com termino em 18/03/2030.
EDSON DE LIMA BOBADILHA
Secretario Municipal de Desenvo]vimento Econ6mjco e Me]'o Ambjente
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Rue Laudemiro Ferreira de Freitas, 134, Centro, Cassilandia/MS
Email: meioambiente(@cassilandia ms ro\' br
Telefone: (67) 99882 ~ 2948
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RESPOSTA AO RECURSO ADMNISTRATIVO
Atos Administrativos • Alvarás
<EstadódêMatoÇfomdóSuC LHO, UNIAO I transformação
(Prefatara Munic^aCdè CttssWSndM
RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N® 011/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N°022/2026
RECORRENTE:Jefferson dos Santos Gonçalves
RECORRIDA:J.C Edificações Ltda
I-RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa recorrente, insurgindo-se
contra a decisão que declarou vencedora a empresa recorrida.
Em síntese,a recorrente alega:
(i)inexequibilidade da proposta;
(ii)fragilidade do atestado de capacidade técnica;
(iii) ausência de experiência consolidada;
(iv)riscos à Administração.
A recorrida apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da decisão.
Em sede de contrarrazões, a empresa J.C EDIFICAÇÕES LTDA sustenta a plena
legalidade da decisão administrativa, destacando em suma que:
· a proposta encontra-se dentro dos parâmetros do edital;
· o atestado atende integralmente às exigências editalícias;
· não há exigência de tempo mínimo de atuação;
· as alegações recursais carecem de comprovação
II-DA ANÁLISE
1. Da alegada inexequibilidade da proposta
Nostermosda Lei n® 14.133/2021,ainexequibilidade não podeser presumida,devendo
ser demonstrada mediante elementos concretos.
No caso em análise, verifica-se que:
· o desconto ofertado (aprox. 38,94%) não ultrapassa o parâmetro de 50%
previsto no edital;
· não foram apresentados pela recorrente estudos técnicos ou demonstração
objetiva de inviabilidade.
Ademais,o edital é claro ao prever diligência apenas em caso de indícios concretos ou
descontos superiores ao limite estabelecido,o que não se verifica.
^Estado de Mato grosso doStd
(Fratura Munidpcdde CassÜãndia Csíssil3ndi3
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2. Da inexistência de indícios de inexequibilidade diante da proximidade dos lances
Verifíca-se, conforme demonstrado na tabela de classificação do certame, que a proposta
vencedora apresentada pela empresa J.C EDIFICAÇÕES LTDA no valor de RS 260,44
não se mostra isolada ou dissociada da realidade de mercado.
Isso porque a empresa Recorrente apresentou lance no valor de R$ 320,00, evidenciando
uma diferença de apenas RS 59,56, o que representa uma variação aproximada de
18,61%.
Além disso, observa-se que os demais licitantes também apresentaram propostas em
patamares próximos, o que demonstra que houve efetiva disputa e formação de preços
dentro de um cenário competitivo.
Dessa forma:
· não há discrepância extrema entre os valores ofertados;
· a proposta vencedora não se encontra isolada no certame;
· os preços refletem dinâmica concorrencial regular.
Importante destacar que a existência de propostas com valores próximos afasta qualquer
presunção de inexequibilidade, reforçando que o preço apresentado decorre de estratégia
competitiva legítima e compatível com o mercado.
Assim, a diferença verificada entre a proposta da Recorrente e da Recorrida não é
suficiente para caracterizar inexequibilidade, sobretudo diante da ausência de elementos
técnicos que comprovem a inviabilidade da execução.
<Estadodê!MatoÇnm>dbSití
cprefeitufã Municipaíde Cãssiíânáiã Ca^sifaficfe
TRA8ALHO, UNIAO I TRAHSrORMAÇAO
Importante ressaltar, ainda, que a Recorrente não apresentou qualquer elemento técnico
capaz de comprovar a inviabilidade da proposta, limitando-se a alegações genéricas
acerca de custos presumidos da atividade, desacompanhadas de estudos, planilhas ou
demonstrações concretas.
Dessa forma,não se verificam indícios suficientes quejustifiquem a desclassificação da
proposta ou a realização de diligência adicional, especialmente porque o valor ofertado
encontra-se dentro dos parâmetros admitidos pelo edital.
Assim,acolhem-se osfundamentos apresentados nas contrarrazões,concluindo-se que a
proposta da Recorrida é formalmente válida, juridicamente admissível e
presumidamente exeqüível, inexistindo qualquer irregularidade que comprometa sua
aceitação.
Assim,não há elementos suficientes para caracterizarinexequibilidade da proposta.
2.Do atestado de capacidade técnica
O edital (item 11.7.1) não exige quantitativos, prazos, valores ou detalhamento
técnico,limitando-se à comprovação de aptidão por meio de atestado.
O documento apresentado pela recorrida:
· comprova a execução de serviços compatíveis;
· atende ao requisito mínimo exigido;
· cumpre a finalidade de demonstrar aptidão.
Exigir elementos não previstos no edital configuraria violação ao princípio da
vinculação ao instrumento convocatório,bem como formalismo excessivo.
Ainda assim, visando resguardar o interesse público e assegurar a lisura do certame, o
Agente de Contratação promoveu diligência administrativa, inclusive por meio de
comunicação formal (via e-mail), com o objetivo de verificar a veracidade e a
consistência das informações constantes no atestado de capacidade técnica apresentado
pela Recorrida.
Como resultado da diligência realizada, não foram identificadas inconsistências,
irregularidades ou indícios de inveracidade,restando confirmada a autenticidade das
informações prestadas, conforme documentos acostados aos autos.
Portanto, o atestado é válido e suficiente.
3.Da alegação de ausência de experiência
Não há no edital nem na Lei n° 14.133/2021 exigência de tempo mínimo de atuação.
(Estado de Mato grosso doSuC
(Prefoitura MunicipaCde Cassiíãndía Cã^lândia
tMO. UNIAO tTII*MjrO*M*ÇAO
A inclusão recente da atividade no objeto social:
· é ato regular;
· não impede a participação em licitações;
· não constitui critério de inabilitação.
Nesse contexto,a exigência formulada pela Recorrente configura inovação indevida,em
afronta direta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não podendo ser
acolhida pela Administração.
Ademais,a inclusão de nova atividade no objeto social da empresa constitui atojurídico
regular, devidamente registrado perante a Junta Comercial, sendo expressão legítima da
liberdade de iniciativa e da dinâmica da atividade empresarial, não havendo qualquer
vedação legal à participação da empresa em certames públicos após a formalização de
sua atividade.
Importante destacar que, visando resguardar o interesse público e assegurar a lisura do
procedimento licitatório, a Administração promoveu diligência administrativa
sancadora, inclusive por meio de comunicação formal, com o objetivo de verificar a
veracidade e a consistência do atestado de capacidade técnica apresentado pela Recorrida.
Como resultado da diligência realizada, restou confirmada a autenticidade do
documento e a veracidade das informações nele contidas, não sendo identificadas
inconsistências,irregularidades ou indícios de inaptidão técnica.
Dessa forma:
· eventuais dúvidas foram devidamente sanadas pela atuação diligente da
Administração;
· restou comprovado o atendimento às exigências editalícias;
· foi plenamente observado o dever de verificação e cautela por parte do agente de
contratação.
Ressalte-se, ainda, que não se pode presumir a incapacidade da empresa com base
exclusivamente no tempo de atuação em determinada atividade, sob pena de violação
aos princípios da isonomia,da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa.
Assim, verifica-se que a alegação da Recorrente se fundamenta em mera suposição,
desprovida de respaldo fático e jurídico, não sendo apta a afastar a regular habilitação
da Recorrida.
Diante disso, acolhem-se os fimdamentos constantes nas contrarrazões, concluindo-se
pela plena regularidade da habilitação técnica da empresa Recorrida.
A capacidade técnica foi aferida conforme exigido no edital, sendo indevida a criação
de requisito não previsto.
^Estado&Mato Çrosso doSuC ^ ^
(Pn^fintufã Municipcdde CassHãiufía C&SSÍIândÍB
LHO. UNIAO I TIANirORMAÇAO
4. Dos riscos à Administração
Os riscos apontados são hipotéticos e não comprovados.
A Administração deve se pautar em critérios objetivos, não podendo afastar proposta
válida com base em presunções.
Eventuais riscos são mitigados pelos instrumentos contratuais, tais como:
· fiscalização;
· sanções administrativas;
· rescisão contratual, se necessário.
III - CONCLUSÃO
Diante da análise técnica e jurídica, verifica-se que:
· não restou comprovada a inexequibilidade da proposta;
· o atestado de capacidade técnica atende ao edital;
· não há exigência de tempo mínimo de experiência;
· as alegações recursais carecem de comprovação.
IV-DECISÃO
Diante do exposto,CONHEÇO do recurso,por tempestivo,e no mérito NEGO-LHE
PROVIMENTO,mantendo integralmente a decisão que declarou vencedora a empresa
J.C EDIFICAÇÕES LTDA.
Cassilândia/MS,07 de abril de 2026
JÍIME cândido LOPES DO PRADO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES
TERMO DE AUTORIZAÇÃO – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESS 017
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, e tendo o cumprimento dos
requisitos previstos, AUTORIZO, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente Inexigibilidade de Licitação,
com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa
KAMPAI MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.583.836/0003-16, referente à REVISÃO
OBRIGATÓRIA DE 60.000 KM NO VEÍCULO TOYOTA COROLLA CROSS, PLACA SMA9B56,
ANO/MODELO 24/25, no valor global de R$ 2.089,73 (dois mil e oitenta e nove reais e setenta e
três centavos).
Com relação à celebração de instrumento específico de contrato, o mesmo será dispensado
nos termos do Art. 95, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cassilândia/MS, 07 de abril de 2026
LEANDRO ROSA DE SOUZA
VEREADOR-PRESIDENTE
Câmara Municipal de Cassilândia Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia MS, CEP 79540-013.
Fone (67) 3596-1331.
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LEANDRO ROSA DE SOUZA
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LEANDRO ROSA DE SOUZA assinou. Pontos de autenticação: email (via token). CPF informado: . IP:
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Atos Administrativos • Outros atos
Processo Administrativo Nº 0016/2026. Doc juntado em:07/04/2026, por:ana pag. 90 Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, e tendo o cumprimento dos
requisitos previstos, AUTORIZO, RATIFICO E HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação, com
fundamento na alínea f, Inciso III, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da
empresa CAPACITAR CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA inscrita no CNPJ nº
35.119.756/0001-39, referente à inscrição das servidoras ANA ANGELICA SILVA RODRIGUES DE
OLIVEIRA, ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS, IVONETE MOREIRA CAMARGO e SUZANA APARECIDA
LEAL DE CAMARGO no "CURSO ABERTO DE FORMALIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PCA" que
será realizado nos dias 09 e 10 de abril de 2026, em Campo-Grande/MS, no valor global de R$
7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
Com relação à celebração de instrumento específico de contrato, o mesmo será dispensado
nos termos do Art. 95, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cassilândia/MS, 07 abril de 2026
LEANDRO ROSA DE SOUZA
VEREADOR-PRESIDENTE
Câmara Municipal de Cassilândia Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia MS, CEP 79540-013.
Fone (67) 3596-1331.
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Processo Administrativo Nº 0016/2026. Doc juntado em:07/04/2026, por:ana pag. 91 Assinaturas
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