Publicações da edição 2001 - 07/04/2026 e Ano V
Resolução de Fiscalização e Regulação ARISB-MG Nº 393
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO ARISB-MG Nº 393, DE Assinado por 1 pessoa: MARXILEY LIMA AZEVEDO
31 DE MARÇO DE 2026. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://arisb.1doc.com.br/verificacao/D962CB4082195A67 e informe o código D962CB4082195A67
Dispõe sobre o reajuste dos valores das
Tarifas de Água e de Esgoto dos serviços
prestados pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (SAAE) do município de Sacramento -
MG e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA ARISB-MG AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e na
forma da Cláusula 29ª, inciso IX, da 3ª Alteração do Contrato de Consórcio Público da
ARISB-MG, e o Artigo 24, inciso IX, e o Artigo 26, incisos I e II do Estatuto Social da
ARISB-MG e;
CONSIDERANDO:
Que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com redação alterada pela Lei
Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho
de 2010, estabelecem as premissas a serem observadas na prestação dos serviços de
saneamento básico no Brasil;
Que o Município de Sacramento firmou com a ARISB-MG o Convênio de Cooperação
nº 051/2022, com a interveniência pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE),
para delegar as competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento
básico, delegando à ARISB-MG o exercício das competências municipais de regulação
e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no município, o que inclui as
competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras
formas de contraprestação dos serviços;
Que o SAAE de Sacramento, em conformidade com a Resolução de Fiscalização e
Regulação - ARISB-MG nº 096, de 02 de maio de 2019, solicitou à Agência Reguladora,
ARISB-MG, por meio do Ofício nº 79/2025, de 30 de dezembro de 2025, o estudo de
reajuste das suas tarifas vigentes, enviando, junto ao mesmo, toda a documentação e
informações solicitadas pela referida resolução;
Que a ARISB-MG, por meio da Nota Técnica ARISB-MG nº 398/2026, concluiu ser
necessário o reajuste das tarifas praticadas pelo SAAE de Sacramento, aplicado
linearmente a todas categorias e faixas de consumo, com base na necessidade de
reassegurar o equilíbrio econômico-financeiro da Autarquia;
Que a Nota Técnica ARISB-MG nº 398/2026 foi disponibilizada para Consulta Pública
no sítio eletrônico da Agência Reguladora para coleta de informações e sugestões dos
interessados durante o período entre 03 e 23 de março de 2026;
Que foi realizada a comunicação ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de
Sacramento/MG, sobre os resultados do estudo de reajuste tarifário, bem como
prestadas as informações acerca da realização e do período da Consulta Pública;
Que, em face do cumprimento das etapas do processo de revisão tarifária, a Diretoria
Colegiada da ARISB-MG, reunida em 30 de março de 2026
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RESOLVE: Assinado por 1 pessoa: MARXILEY LIMA AZEVEDO
Art. 1º Reajustar as Tarifas de Água e de Esgoto em todas as faixas de consumo e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://arisb.1doc.com.br/verificacao/D962CB4082195A67 e informe o código D962CB4082195A67
categorias de usuários, aplicando o percentual de 13,61% (treze inteiros e sessenta e
um centésimos), linearmente, aos atuais valores do SAAE de Sacramento MG,
conforme o Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Fica mantido o percentual de cobrança 50% (cinquenta por cento) do
valor da tarifa de água para os usuários atendidos com o serviço de esgotamento
sanitário.
Art. 2º O SAAE de Sacramento deverá disponibilizar em ambiente de fácil acesso, tanto
no setor responsável pelo atendimento ao usuário, quanto em seu sítio na Internet, a
tabela onde constam os novos valores estabelecidos nesta Resolução, conferindo ao
tema ampla divulgação.
Parágrafo único. Em complementação à divulgação, o SAAE deverá publicar, em órgão
de imprensa de grande alcance no município de Sacramento, de preferência aquele já
regularmente utilizado pelo prestador, um extrato da presente resolução.
Art. 3º O SAAE de Sacramento deverá obedecer ao prazo mínimo de 30 (trinta) dias da
publicação desta Resolução pela ARISB-MG, conforme determina o Art. 39 da Lei
Federal nº 11.445/2007, para iniciar as leituras/medições que precederão a emissão das
respectivas Contas/Faturas em que constem os valores modificados das tarifas.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARXILEY LIMA AZEVEDO
Diretor-Geral da ARISB-MG
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ANEXO I
O quadro abaixo apresenta os novos valores a serem aplicados para as tarifas de água
e esgoto, já majorados em 13,61%.
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Assinado por 1 pessoa: MARXILEY LIMA AZEVEDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D962CB4082195A67
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARXILEY LIMA AZEVEDO (CPF 053.XXX.XXX00) em 31/03/2026 08:01:50 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICPBrasil)
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