Publicações da edição 2001 - 07/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 2001

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RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO ­ ARISB-MG Nº 393, DE Assinado por 1 pessoa: MARXILEY LIMA AZEVEDO

31 DE MARÇO DE 2026. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://arisb.1doc.com.br/verificacao/D962CB4082195A67 e informe o código D962CB4082195A67

Dispõe sobre o reajuste dos valores das

Tarifas de Água e de Esgoto dos serviços

prestados pelo Serviço Autônomo de Água e

Esgoto (SAAE) do município de Sacramento -

MG e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA ARISB-MG ­ AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL

DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e na

forma da Cláusula 29ª, inciso IX, da 3ª Alteração do Contrato de Consórcio Público da

ARISB-MG, e o Artigo 24, inciso IX, e o Artigo 26, incisos I e II do Estatuto Social da

ARISB-MG e;

CONSIDERANDO:

Que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com redação alterada pela Lei

Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho

de 2010, estabelecem as premissas a serem observadas na prestação dos serviços de

saneamento básico no Brasil;

Que o Município de Sacramento firmou com a ARISB-MG o Convênio de Cooperação

nº 051/2022, com a interveniência pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE),

para delegar as competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento

básico, delegando à ARISB-MG o exercício das competências municipais de regulação

e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no município, o que inclui as

competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras

formas de contraprestação dos serviços;

Que o SAAE de Sacramento, em conformidade com a Resolução de Fiscalização e

Regulação - ARISB-MG nº 096, de 02 de maio de 2019, solicitou à Agência Reguladora,

ARISB-MG, por meio do Ofício nº 79/2025, de 30 de dezembro de 2025, o estudo de

reajuste das suas tarifas vigentes, enviando, junto ao mesmo, toda a documentação e

informações solicitadas pela referida resolução;

Que a ARISB-MG, por meio da Nota Técnica ARISB-MG nº 398/2026, concluiu ser

necessário o reajuste das tarifas praticadas pelo SAAE de Sacramento, aplicado

linearmente a todas categorias e faixas de consumo, com base na necessidade de

reassegurar o equilíbrio econômico-financeiro da Autarquia;

Que a Nota Técnica ARISB-MG nº 398/2026 foi disponibilizada para Consulta Pública

no sítio eletrônico da Agência Reguladora para coleta de informações e sugestões dos

interessados durante o período entre 03 e 23 de março de 2026;

Que foi realizada a comunicação ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de

Sacramento/MG, sobre os resultados do estudo de reajuste tarifário, bem como

prestadas as informações acerca da realização e do período da Consulta Pública;

Que, em face do cumprimento das etapas do processo de revisão tarifária, a Diretoria

Colegiada da ARISB-MG, reunida em 30 de março de 2026

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RESOLVE: Assinado por 1 pessoa: MARXILEY LIMA AZEVEDO

Art. 1º Reajustar as Tarifas de Água e de Esgoto em todas as faixas de consumo e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://arisb.1doc.com.br/verificacao/D962CB4082195A67 e informe o código D962CB4082195A67

categorias de usuários, aplicando o percentual de 13,61% (treze inteiros e sessenta e

um centésimos), linearmente, aos atuais valores do SAAE de Sacramento ­ MG,

conforme o Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Fica mantido o percentual de cobrança 50% (cinquenta por cento) do

valor da tarifa de água para os usuários atendidos com o serviço de esgotamento

sanitário.

Art. 2º O SAAE de Sacramento deverá disponibilizar em ambiente de fácil acesso, tanto

no setor responsável pelo atendimento ao usuário, quanto em seu sítio na Internet, a

tabela onde constam os novos valores estabelecidos nesta Resolução, conferindo ao

tema ampla divulgação.

Parágrafo único. Em complementação à divulgação, o SAAE deverá publicar, em órgão

de imprensa de grande alcance no município de Sacramento, de preferência aquele já

regularmente utilizado pelo prestador, um extrato da presente resolução.

Art. 3º O SAAE de Sacramento deverá obedecer ao prazo mínimo de 30 (trinta) dias da

publicação desta Resolução pela ARISB-MG, conforme determina o Art. 39 da Lei

Federal nº 11.445/2007, para iniciar as leituras/medições que precederão a emissão das

respectivas Contas/Faturas em que constem os valores modificados das tarifas.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARXILEY LIMA AZEVEDO

Diretor-Geral da ARISB-MG

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ANEXO I

O quadro abaixo apresenta os novos valores a serem aplicados para as tarifas de água

e esgoto, já majorados em 13,61%.

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Assinado por 1 pessoa: MARXILEY LIMA AZEVEDO

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VERIFICAÇÃO DAS

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MARXILEY LIMA AZEVEDO (CPF 053.XXX.XXX00) em 31/03/2026 08:01:50 GMT03:00

Papel: Parte

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