Publicações da edição 3201 - 08/04/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3201

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo nº 017/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 010/2026

Objeto: PAGAMENTO DE 06 (SEIS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES E 04

(QUATRO) SERVIDORES, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO

CONGRESSO DOS VEREADORES DE MATO GROSSO DO SUL "UCV/MS

SUMMIT", PROMOVIDO PELA EMPRESA UNIÃO DAS CÂMARAS DE MATO

GROSSO DO SUL ­ UCV/MS, A SER REALIZADO NOS DIAS 08 A 10 DE

ABRIL, NA CIDADE DE CAMPO GRANDE/MS.

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso III da Lei Federal n.º 14.133/21

e alterações posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 010/2026, materializada no Termo de Referência

e demais documentos dos autos, para contratação da empresa UNIAO DAS

CAMARAS DE VEREADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, CNPJ de Nº 01.941.195/0001-37, no valor global de R$ 9.970,00 - (nove

mil, novecentos e setenta reais). Considerando o fundamento legal do disposto

no parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em

sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 07 de abril de 2026.

Marcos Antônio Costa e Silva

Vereador/Presidente

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

Processo administrativo nº 339/2026

Pregão Eletrônico nº 010/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS

PLANEJADOS QUE RESULTARAM DESERTOS/FRACASSADOS DA LICITAÇÃO DE

PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Vistos.

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa FANAIA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA., em face

da decisão da Pregoeira que habilitou a licitante NELIZE DE ARAÚJO VARGAS LTDA., declarando-a

vencedora do certame.

Após análise detida dos autos, verifico que a decisão proferida pela Pregoeira encontra-se devidamente

fundamentada, tendo observado os princípios que regem as licitações públicas, especialmente os da

legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, competitividade e do formalismo

moderado.

Com efeito, restou demonstrado que:

· a ausência inicial do documento de identificação com foto da representante legal não comprometeu

a comprovação da habilitação jurídica da licitante;

· a diligência realizada teve por finalidade exclusiva a complementação de documento de natureza

formal, visando comprovar condição preexistente;

· não houve violação ao edital nem à Lei n.º 14.133/2021, especialmente ao disposto no art. 64, que

autoriza a realização de diligências para saneamento de falhas formais;

· inexiste qualquer prejuízo à isonomia entre os licitantes ou à competitividade do certame.

Ademais, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas

da União, que orienta no sentido de evitar o formalismo excessivo e privilegiar a seleção da proposta mais

vantajosa para a Administração.

Diante disso, não se verificam razões jurídicas ou fáticas que justifiquem a reforma da decisão recorrida.

DECIDO:

1. CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa FANAIA MÓVEIS PLANEJADOS

LTDA., por preencher os requisitos de admissibilidade;

2. NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida pela Pregoeira;

3. HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico n.º 010/2026, nos termos da decisão que declarou

vencedora a empresa NELIZE DE ARAÚJO VARGAS LTDA.;

4. Determinar o prosseguimento do feito com a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive

quanto à formalização da ata de registro de preços.

Publique-se.

Cumpra-se.

Paraíso das Águas ­ MS, 07 de abril de 2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 43/2026, de 7 de abril de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é

utilizado quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido

apurado entre o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço

Patrimonial do exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº

0708/2026/1doc ­ Despacho nº 61.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 3.477.997,14

3.477.997,14

10.301.2610.1042 - SAÚDE INTEGRADA

546 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.1002

Total Geral de Suplementações ...: 3.477.997,14

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 7 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

IVAN DA CRUZ

PEREIRA:562352671 PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.04.07 15:55:25

34 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 203/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: DANIELA REGIOLI, CPF ***.319.31*-**;

Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº

203/2025, firmado em 02/07/2025;

Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;

Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;

Função: Auxiliar de Serviços Gerais;

Data da Rescisão: 07/04/2026.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3116, do dia 19 de dezembro de 2025, torna

público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,

munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação Inscrição Nome Situação

-

023 082/2025 ALESSANDRA DOS SANTOS PINHO

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Inscrição Nome Situação

010º -

011º 212/2025 DJAIRO LIMA DOMINGUES DE HOLANDA -

159/2025 JÉSSYCA PITT

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os

documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de

Informações Sociais ­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de

trabalhadores no eSocial.

Paraíso das Águas, 8 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000986/25 016/2025 670 07/04/2026 R$ 1.386,00

Credor: WEMERSON FREITAS LIMA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2105.0000 3.3.90.39.99

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Ficha: 141 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 1.386,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 304 06/04/2026 R$ 272,55

Credor: DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 13 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 272,55

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 301 06/04/2026 R$ 1.859,40

Credor: LATICINIOS MARIA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 13 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 1.859,40

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 1203 07/04/2026 R$ 565,08

Credor: DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 266 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 565,08

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 1204 07/04/2026 R$ 29,15

Credor: IRMÃOS CARDOSO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 266 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 29,15

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 1205 07/04/2026 R$ 70,20

Credor: LUX COMERCIO E SERVIÇO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 266 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 70,20

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 1206 07/04/2026 R$ 1.131,18

Credor: MS LICITACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 266 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.131,18

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 1207 07/04/2026 R$ 2.519,00

Credor: LATICINIOS MARIA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 266 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 2.519,00

EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA PARA OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

ÓRGÃO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS

DISPENSA Nº 003/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 648/2026

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO LIQUIDO, COR AMARELO

ESVERDEADO, TEOR CLORO MÍNIMO 12%, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O

PRODUTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAAE.

VALOR ESTIMADO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).

DATA DA SESSÃO: 13/04/2026

HORÁRIO DA SESSÃO: 08h00 (Horário de MS)

E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO: propostascontratacaodireta_saae@hotmail.com

LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL BLOCO 2, DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS MS

RUA REGINALDO ALVES DA CUNHA, N.º 26, CENTRO

HORÁRIO DE REFERÊNCIA: HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, AUTORIZA A

CONTRATAÇÃO DIRETA e convida os fornecedores interessados e aptos ao atendimento das

exigências legais contidas no processo epigrafado, para o encaminhamento de propostas no e- mail de

participação ou no local informado acima.

A presente dispensa destina-se para participação somente de empresas enquadradas como ME ou

EPP, conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 123/2006.

DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estarão

disponíveis para consulta dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no link

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, sito a Rua Reginaldo Alves da Cunha, n.º 26,Centro, ou pelo

telefone (67) 3248-1357, em dias úteis, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

Paraíso das Águas MS, 07 de abril de 2026.

Taís de Souza Silva

Agente de Contratação

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 544, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

"Autoriza o poder executivo a efetuar repasse

financeiro à Associação para Desenvolvimento

de Pouso Alto ­ ACODEPA, e dá outras

providências".

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, no

uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse financeiro

a associação abaixo descrita:

I - Associação para o desenvolvimento de Pouso Alto ­ ACODEPA, inscrita no

CNPJ sob o nº 11.480.362/0001-43, no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove

mil reais);

II - As despesas serão registradas conforme funcional programática abaixo:

Órgão: 02 Poder Executivo de Paraíso das Águas

Unidade: 007 ­ SEMECEL ­ Departamento de Cultura

Função: 13 Cultura

Sub-Função: 392 Difusão Cultural

Programa: 0007 Desenvolvimento de ações voltadas a preservação da cultura

Proj./Atividade: 2030 Manutenção das atividades de cultura

EI. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

§ ÚNICO ­ O repasse financeiro a ACODEPA tem por objeto a realização da 25ª

Expoalto a ser realizada nos dias 16 a 18 de julho de 2026.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas - MS, 08 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 545, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre alteração na Lei

020, de 16 de abril de 2013.

IVA DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei 020, de 16 de abril de 2013, conforme

redação abaixo:

Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e contempla de forma

paritária a participação do Poder Público e da Sociedade Civil e deverá ser composto

por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do

Poder Público Municipal e da Sociedade Civil.

§1º. O Conselho Gestor terá a seguinte composição:

a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e

Urbana;

c) um representante da Secretaria Municipal de Secretaria de Planejamento,

Administração e Finanças;

d) Três representantes da Sociedade Civil, indicados por entidades ou

organizações sociais atuantes no município.

§2º. A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS possuirá uma mesa diretora, cuja

composição e eleição observará o disposto no Regimento Interno, que deverá

estabelecer critérios que preserve a alternância nos cargos diretivos entre

representantes do governo e da sociedade civil organizada.

§3º. O presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.

§4º. Competirá ao Secretário Municipal de Assistência Social, Habitação e

Cidadania proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para seu

funcionamento.

§5º. Os membros titulares e suplentes do Conselho Gestor serão nomeados por

Decreto do Prefeito Municipal.

§6º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução

por igual período.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

§7º. A participação no Conselho Gestor do FMIS será considerada serviço público

relevante e não remunerado.

§8º. O Conselho Gestor elaborará seu Regimento Interno, disciplinando seu

funcionamento e a periodicidade das reuniões.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 546, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a reestruturação da Lei

de Estágio e revoga a Lei nº 379 de 14

de março de 2022 e dá outras

providências.

IVA DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de

Mato Grosso do Sul, autorizado a promover o Programa Municipal de Estágio Remunerado

junto aos órgãos da Prefeitura Municipal, destinado a estudantes regularmente

matriculados e com frequência efetiva em instituições de ensino público ou privado, de

nível médio, técnico ou superior.

Art. 2º O estágio visa proporcionar complementação educacional,

aprendizagem profissional e experiência prática.

Art. 3º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Art. 4º A realização do estágio se dará mediante termo de compromisso

celebrado entre estudante e Prefeitura Municipal com validade de 12 meses, podendo ser

prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º O Programa atenderá às seguintes modalidades:

I ­ Estágio de nível médio;

II ­ Estágio técnico profissionalizante;

III ­ Estágio de nível superior.

Art. 6º Os estagiários farão jus a:

I ­ Bolsa-auxílio mensal;

II ­ Recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de

estágio, ou proporcional quando inferior;

III ­ Ausentar-se do trabalho para tratamento de saúde mediante

comprovação.

Art. 7º o valor da bolsa-auxílio de que trata o art. 6º desta lei, terá os

seguintes valores:

I ­ Estudantes de nível superior: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

II ­ Estudantes de nível médio profissional R$ 800,00 (oitocentos reais)

III ­ Estudantes de nível médio R$ 800,00 (oitocentos reais)

Parágrafo único ­ o valor da bolsa auxilio será reajustada anualmente em

conformidade com o reajuste dos servidores públicos municipais.

Art. 8º Fica autorizado a criação de 20 vagas para o estágio remunerado,

sendo:

I ­ 4 vagas para nível superior;

II ­ 16 vagas para nível médio ou médio profissional;

Art. 9º Poderão concorrer a vaga de estágio, estudantes com idade mínima

de 16 anos.

Art. 10 A seleção dos estagiários ocorrerá mediante Processo seletivo

simplificado com critérios definidos em edital.

Art. 11 Para preenchimento das vagas, será constituída uma Comissão

indicada pelo Poder executivo para proceder com o processo de seleção.

Art. 12 O município poderá suspender a qualquer tempo a concessão da

bolsa auxilio, em caso de relevante interesse público ou no caso em que o estagiário:

I ­ Desista, cancele ou tranque a matrícula do escolar;

II ­ Apresente frequência escolar inferior a 80% (oitenta por cento);

III ­ Apresente rendimento escolar abaixo da média;

IV ­ Apresente conduta ante ética no ambiente de estágio supervisionado;

V ­ Apresentar faltas injustificadas no estágio.

Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº

379 de 14 de março de 2022.

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA N.º 005, DE 07 de ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a designação de Agente de

Contratação nos termos da Lei Federal n.º

14.133/2021 e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE PARAÍSO

DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com base

nas instruções técnicas e jurídicas, e;

CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto

Municipal n.º 824/2022;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores Ariane de Paula Sousa, matrícula n.º 1790, Taís de Souza Silva,

matrícula n.º 2674, Danielle Cristina Caldas de Oliveira, matricula nº 2658 e Jéssica

Nascimento Dias, matrícula nº 2725 para exercerem as funções de Agente de Contratação.

Art. 2°. As prerrogativas, competências e atribuições do agente de contratação estão

definidas, conforme gestão por competência, no Decreto Municipal nº 824/2022 e Lei

Municipal nº 067/2024.

Art. 3° . Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a

Portaria nº 06, de 17 de janeiro de 2025.

Paraíso das Águas ­ MS, 07 de abril de 2026.

_____________________________________________

DIEGO PEREIRA DOS SANTOS

DIRETOR GERAL

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Paraíso das Águas ­ MS, Rua: Elza Alves da Siqueira, nº 220,

Jardim Bom Jesus

CNPJ: 22.064.758/0001-26

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA N.º 006, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a designação de membros para

compor a Equipe de Apoio das contratações

municipais nos termos da Lei Federal n.º

14.133/2021 e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE PARAÍSO

DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com base

nas instruções técnicas e jurídicas, e;

CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto

Municipal n.º 824/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para exercerem as funções de Equipe de Apoio das

contratações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto:

I - MEMBRO: Danielle Cristina Caldas de Oliveira, matrícula 2658

II - MEMBRO: Jéssica Nascimento Dias, matrícula 2725

III ­ MEMBRO: Ocesino Alves de Oliveira, matrícula 21

IV ­ MEMBRO: Taís de Souza Silva, matrícula 2674

Art. 2º. As prerrogativas, atribuições e competências da Equipe de Apoio, estão

estabelecidas, de acordo com a gestão por competência, no Decreto municipal n.º 824/2022.

Art. 3°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria

nº 08, de 17 de janeiro de 2025.

Paraíso das Águas ­ MS, 07 de abril de 2026.

______________________________________

DIEGO PEREIRA DOS SANTOS

DIRETOR GERAL

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Paraíso das Águas ­ MS, Rua: Elza Alves da Siqueira, nº 220,

Jardim Bom Jesus

CNPJ: 22.064.758/0001-26

PORTARIA Nº 230, DE 7 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no art. 24-B, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,

acrescida pela Lei Complementar nº 055, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º CONCEDER gratificação de 15% (quinze por cento) ao servidor público

municipal PAULO CEZAR DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº ***.054.898-**, ocupante do cargo

de provimento em comissão de Diretor de Depto. de Assistência Farmacêutica, DAS 3, registro

nº 3258, investido na função de Coordenador.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo, é calculada sobre

o vencimento base do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 231, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,

resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 50% (cinquenta por cento) a

servidora pública municipal GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL, inscrita no CPF sob o nº

009.XXX.XX1-58, do quadro temporário de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV,

registro nº 3297.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

PORTARIA Nº 232, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,

resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 60% (sessenta por cento) a

servidora pública municipal NATIELLY VILELLA MOBIGLIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº

069.XXX.XX1-39, do quadro temporário de Atendente de Berçário, Classe A, Nível IV, registro nº

3378.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA N° 233, DE 07 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem

como GESTORES E FISCAIS no processo de gestão e

fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos

regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL,

usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que

determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração

Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização

contratual;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA

NOME CPF

ALINE ROBERTA CAMARGO DE OLIVEIRA 080.XXX.XXX-05

EDILAINE FRANCISCA DE CARVALHO GOES 014.XXX.XXX-63

ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS 029.XXX.XXX-82

TATTIANE GARCIA DE SOUZA 032.XXX.XXX-88

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

NOME CPF

ADRIANE RODRIGUES CORREA 008.XXX.XXX-26

KELLEN DA CUNHA DIAS 007.XXX.XXX-65

LARISSA DANIELY TEODORO DE ARAÚJO 059.XXX.XXX-00

MILENE ALMEIDA RODRIGUES 032.XXX.XXX-06

PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI 048.XXX.XXX-36

RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO 023.XXX.XXX-64

VANESSA PAULINO MATHEUS 953.XXX.XXX-34

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

NOME CPF

ADRIANO DOS SANTOS JANJACOMO 056.XXX.XXX-57

ALESSANDRO NOGUEIRA DA SILVA 036.XXX.XXX-63

BRUNA LOPES DIAS 045.XXX.XXX-05

DÉBORA RIBEIRO NOVAES 023.XXX.XXX-81

JENNIFER VITORINO DE CARVALHO 044.XXX.XXX-82

JOÃO BATISTA FRANCISCO DOS SANTOS 051.XXX.XXX-06

JOSIVAN RODRIGUES PEREIRA 969.XXX.XXX-91

SEBASTIÃO RODRIGUES DE LIMA 481.XXX.XXX-15

VALMIR JOSÉ HEMSING 033.XXX.XXX-28

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

NOME CPF

CARMELINDA GARCIA DE OLIVEIRA FERREIRA 204.XXX.XXX-68

EMERSON FEITOSA MACHADO 047.XXX.XXX-10

GENEFFER MARTINS DA SILVA 032.XXX.XXX-86

GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA 057.XXX.XXX-35

LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 028.XXX.XXX-59

MARCELA CRISTINY MACHADO DA SILVA 046.XXX.XXX-94

MATEUS ALVES DOS SANTOS 040.XXX.XXX-19

MATHEUS COSTA SCHONS OKUMOTO 039.XXX.XXX-61

RAFAELA FERNANDES INACIO 046.XXX.XXX-47

RENATO SANTANA DE ALMEIDA 025.XXX.XXX-22

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NOME CPF

CÉSAR AUGUSTO BOSCHETTI 015.XXX.XXX-26

DANIELA CAROLINA DA SILVEIRA LOSSAVERO 219.XXX.XXX-33

DIOGO RONDON DA ROCHA 021.XXX.XXX-94

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF

NOME 033.XXX.XXX-40

043.XXX.XXX-24

ALINE RODRIGUES DE MORAIS 046.XXX.XXX-08

ANDRE WILLIAM RODRIGUES COTRIM 014.XXX.XXX-00

CARLA DOMINGOS PASTE FIGUEIRA 022.XXX.XXX-06

CRECHILA RODRIGUES DA SILVA 024.XXX.XXX-80

DEYSE SIENA 049.XXX.XXX-60

FABRICIA RODRIGUES DE SOUZA 101.XXX.XXX-22

GABRIEL ALMEIDA BORGES 036.XXX.XXX-71

LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO 042.XXX.XXX-03

LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO 031.XXX.XXX-82

MICHAEL CARLOS DA SILVA

PATRICIA DE OLIVEIRA SOARES

Art. 2°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR(ES):

NOME CPF

041.XXX.XXX-12

VALDEMAR GARCIA JUNIOR

Art. 3°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e serviços de engenharia ou alguma

outra área técnica, deverão ser nomeados fiscal administrativo e fiscal técnico, nos termos do Plano Básico

de Fiscalização municipal, sendo que a fiscalização técnica deverá ser realizada por pessoa que tenha

formação técnica específica definida em lei ou conhecimentos técnicos de acordo com o objeto contratado

e deverão ser desenvolvidos pelo fiscal técnico designado para a contratação, pertencentes ou não ao

quadro de servidores desta municipalidade, inclusive com possibilidades de contratação de pessoa física ou

jurídica para este fim, devendo constar no instrumento contratual celebrado o nome e qualificação dos fiscais

designados.

Art. 4°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às

disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do

Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.

Art. 5°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de

Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou

instrumento substitutivo para o quais forem indicados.

Art. 6°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de

exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição

Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu

lugar.

Art. 7°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como

fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 8°. Efetuar o pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos na função de Fiscal

e/ou Gestor de Contrato, conforme o Plano Municipal de Cargos e Salários, vigente.

Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 176/2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

PORTARIA Nº 234, DE 7 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019,

resolve:

Art. 1º Nomear CAYLANE ELOÁ LOURENÇO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº

***.027.55*-**, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo DAS-5,

da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA

PROCESSO N.º 3.492/2025

CONCORRÊNCIA N.º 005/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO

FINAL DA ETE (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO) NO RIO SUCURIU, NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Agente

de Contratação, torna público, a quem possa interessar, que a licitação do processo acima referido foi

considerada DESERTA, haja vista não terem comparecido interessados na sessão.

Paraíso das Águas ­ MS, 07 de abril de 2026.

Ariane de Paula Sousa

Agente de Contratação

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA N.º 002/2026

PROCESSO N.º 4.017/2025

O ORDENADOR DE DESPESAS, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das

Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO E HOMOLOGO, o resultado modalidade acima

especificada, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE

REFORMA E MANUTENÇÕES PREVENTIVAS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIZETE

RIVELLI ALPE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, em favor da empresa PIRÂMIDE CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.862.930/0001-67, com o valor global R$ 310.000,00

(trezentos e dez mil reais).

Paraíso das Águas ­ MS, 07 de abril de 2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal