Publicações da edição 3201 - 08/04/2026 e Ano XII
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Atos Administrativos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Processo Administrativo nº 017/2026
Inexigibilidade de Licitação nº 010/2026
Objeto: PAGAMENTO DE 06 (SEIS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES E 04
(QUATRO) SERVIDORES, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO
CONGRESSO DOS VEREADORES DE MATO GROSSO DO SUL "UCV/MS
SUMMIT", PROMOVIDO PELA EMPRESA UNIÃO DAS CÂMARAS DE MATO
GROSSO DO SUL UCV/MS, A SER REALIZADO NOS DIAS 08 A 10 DE
ABRIL, NA CIDADE DE CAMPO GRANDE/MS.
Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso III da Lei Federal n.º 14.133/21
e alterações posteriores.
AUTORIZO a Inexigibilidade nº 010/2026, materializada no Termo de Referência
e demais documentos dos autos, para contratação da empresa UNIAO DAS
CAMARAS DE VEREADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, CNPJ de Nº 01.941.195/0001-37, no valor global de R$ 9.970,00 - (nove
mil, novecentos e setenta reais). Considerando o fundamento legal do disposto
no parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em
sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.
Paraíso das Águas - MS, 07 de abril de 2026.
Marcos Antônio Costa e Silva
Vereador/Presidente
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR - RECURSO ADMINISTRATIVO - P.E. 010/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Processo administrativo nº 339/2026
Pregão Eletrônico nº 010/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS
PLANEJADOS QUE RESULTARAM DESERTOS/FRACASSADOS DA LICITAÇÃO DE
PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
Vistos.
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa FANAIA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA., em face
da decisão da Pregoeira que habilitou a licitante NELIZE DE ARAÚJO VARGAS LTDA., declarando-a
vencedora do certame.
Após análise detida dos autos, verifico que a decisão proferida pela Pregoeira encontra-se devidamente
fundamentada, tendo observado os princípios que regem as licitações públicas, especialmente os da
legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, competitividade e do formalismo
moderado.
Com efeito, restou demonstrado que:
· a ausência inicial do documento de identificação com foto da representante legal não comprometeu
a comprovação da habilitação jurídica da licitante;
· a diligência realizada teve por finalidade exclusiva a complementação de documento de natureza
formal, visando comprovar condição preexistente;
· não houve violação ao edital nem à Lei n.º 14.133/2021, especialmente ao disposto no art. 64, que
autoriza a realização de diligências para saneamento de falhas formais;
· inexiste qualquer prejuízo à isonomia entre os licitantes ou à competitividade do certame.
Ademais, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas
da União, que orienta no sentido de evitar o formalismo excessivo e privilegiar a seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração.
Diante disso, não se verificam razões jurídicas ou fáticas que justifiquem a reforma da decisão recorrida.
DECIDO:
1. CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa FANAIA MÓVEIS PLANEJADOS
LTDA., por preencher os requisitos de admissibilidade;
2. NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida pela Pregoeira;
3. HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico n.º 010/2026, nos termos da decisão que declarou
vencedora a empresa NELIZE DE ARAÚJO VARGAS LTDA.;
4. Determinar o prosseguimento do feito com a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive
quanto à formalização da ata de registro de preços.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paraíso das Águas MS, 07 de abril de 2026.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 43/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Decreto "O" Nº 43/2026, de 7 de abril de 2026.
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,
JUSTIFICATIVA:
No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de
atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é
utilizado quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido
apurado entre o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço
Patrimonial do exercício de 2025.
Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de
03/02/2025.
Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº
0708/2026/1doc Despacho nº 61.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 3.477.997,14
3.477.997,14
10.301.2610.1042 - SAÚDE INTEGRADA
546 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos
Total por Fonte de Recursos Suplementadas
500.1002
Total Geral de Suplementações ...: 3.477.997,14
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, de 7 de abril de 2026.
IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por
IVAN DA CRUZ
PEREIRA:562352671 PEREIRA:56235267134
Dados: 2026.04.07 15:55:25
34 -04'00'
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DISTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 203/2025
Atos de Pessoal • Exoneração
DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 203/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: DANIELA REGIOLI, CPF ***.319.31*-**;
Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº
203/2025, firmado em 02/07/2025;
Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;
Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;
Função: Auxiliar de Serviços Gerais;
Data da Rescisão: 07/04/2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3116, do dia 19 de dezembro de 2025, torna
público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,
munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação Inscrição Nome Situação
-
023 082/2025 ALESSANDRA DOS SANTOS PINHO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Classificação Inscrição Nome Situação
010º -
011º 212/2025 DJAIRO LIMA DOMINGUES DE HOLANDA -
159/2025 JÉSSYCA PITT
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação
cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os
documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de
Informações Sociais CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de
trabalhadores no eSocial.
Paraíso das Águas, 8 de abril de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO DE EMPENHO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000986/25 016/2025 670 07/04/2026 R$ 1.386,00
Credor: WEMERSON FREITAS LIMA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2105.0000 3.3.90.39.99
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Ficha: 141 F. R. 1.500.1002
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 1.386,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO ATA 029/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 304 06/04/2026 R$ 272,55
Credor: DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 13 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 272,55
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 301 06/04/2026 R$ 1.859,40
Credor: LATICINIOS MARIA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 13 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 1.859,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 1203 07/04/2026 R$ 565,08
Credor: DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 266 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 565,08
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 1204 07/04/2026 R$ 29,15
Credor: IRMÃOS CARDOSO LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 266 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 29,15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 1205 07/04/2026 R$ 70,20
Credor: LUX COMERCIO E SERVIÇO LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 266 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 70,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 1206 07/04/2026 R$ 1.131,18
Credor: MS LICITACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 266 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 1.131,18
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 1207 07/04/2026 R$ 2.519,00
Credor: LATICINIOS MARIA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 26.782.2615.2123.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 266 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 2.519,00
EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA PARA OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA PARA OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
ÓRGÃO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
DISPENSA Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 648/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO LIQUIDO, COR AMARELO
ESVERDEADO, TEOR CLORO MÍNIMO 12%, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O
PRODUTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAAE.
VALOR ESTIMADO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
DATA DA SESSÃO: 13/04/2026
HORÁRIO DA SESSÃO: 08h00 (Horário de MS)
E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO: propostascontratacaodireta_saae@hotmail.com
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL BLOCO 2, DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS MS
RUA REGINALDO ALVES DA CUNHA, N.º 26, CENTRO
HORÁRIO DE REFERÊNCIA: HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DIRETA e convida os fornecedores interessados e aptos ao atendimento das
exigências legais contidas no processo epigrafado, para o encaminhamento de propostas no e- mail de
participação ou no local informado acima.
A presente dispensa destina-se para participação somente de empresas enquadradas como ME ou
EPP, conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 123/2006.
DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estarão
disponíveis para consulta dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no link
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da
Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, sito a Rua Reginaldo Alves da Cunha, n.º 26,Centro, ou pelo
telefone (67) 3248-1357, em dias úteis, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
Paraíso das Águas MS, 07 de abril de 2026.
Taís de Souza Silva
Agente de Contratação
LEI 544 - REPASSE ACODEPA
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 544, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
"Autoriza o poder executivo a efetuar repasse
financeiro à Associação para Desenvolvimento
de Pouso Alto ACODEPA, e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse financeiro
a associação abaixo descrita:
I - Associação para o desenvolvimento de Pouso Alto ACODEPA, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.480.362/0001-43, no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove
mil reais);
II - As despesas serão registradas conforme funcional programática abaixo:
Órgão: 02 Poder Executivo de Paraíso das Águas
Unidade: 007 SEMECEL Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0007 Desenvolvimento de ações voltadas a preservação da cultura
Proj./Atividade: 2030 Manutenção das atividades de cultura
EI. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
§ ÚNICO O repasse financeiro a ACODEPA tem por objeto a realização da 25ª
Expoalto a ser realizada nos dias 16 a 18 de julho de 2026.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas - MS, 08 de abril de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 545 - ALTERA LEI 020 - FMHIS
Atos Administrativos • Alvarás
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 545, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre alteração na Lei
020, de 16 de abril de 2013.
IVA DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da
atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei 020, de 16 de abril de 2013, conforme
redação abaixo:
Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e contempla de forma
paritária a participação do Poder Público e da Sociedade Civil e deverá ser composto
por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do
Poder Público Municipal e da Sociedade Civil.
§1º. O Conselho Gestor terá a seguinte composição:
a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e
Urbana;
c) um representante da Secretaria Municipal de Secretaria de Planejamento,
Administração e Finanças;
d) Três representantes da Sociedade Civil, indicados por entidades ou
organizações sociais atuantes no município.
§2º. A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS possuirá uma mesa diretora, cuja
composição e eleição observará o disposto no Regimento Interno, que deverá
estabelecer critérios que preserve a alternância nos cargos diretivos entre
representantes do governo e da sociedade civil organizada.
§3º. O presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.
§4º. Competirá ao Secretário Municipal de Assistência Social, Habitação e
Cidadania proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para seu
funcionamento.
§5º. Os membros titulares e suplentes do Conselho Gestor serão nomeados por
Decreto do Prefeito Municipal.
§6º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução
por igual período.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
§7º. A participação no Conselho Gestor do FMIS será considerada serviço público
relevante e não remunerado.
§8º. O Conselho Gestor elaborará seu Regimento Interno, disciplinando seu
funcionamento e a periodicidade das reuniões.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
LEI 546 - REESTRUTURA LEI DO ESTÁGIO
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 546, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a reestruturação da Lei
de Estágio e revoga a Lei nº 379 de 14
de março de 2022 e dá outras
providências.
IVA DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da
atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Paraíso das Águas Estado de
Mato Grosso do Sul, autorizado a promover o Programa Municipal de Estágio Remunerado
junto aos órgãos da Prefeitura Municipal, destinado a estudantes regularmente
matriculados e com frequência efetiva em instituições de ensino público ou privado, de
nível médio, técnico ou superior.
Art. 2º O estágio visa proporcionar complementação educacional,
aprendizagem profissional e experiência prática.
Art. 3º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 4º A realização do estágio se dará mediante termo de compromisso
celebrado entre estudante e Prefeitura Municipal com validade de 12 meses, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 5º O Programa atenderá às seguintes modalidades:
I Estágio de nível médio;
II Estágio técnico profissionalizante;
III Estágio de nível superior.
Art. 6º Os estagiários farão jus a:
I Bolsa-auxílio mensal;
II Recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de
estágio, ou proporcional quando inferior;
III Ausentar-se do trabalho para tratamento de saúde mediante
comprovação.
Art. 7º o valor da bolsa-auxílio de que trata o art. 6º desta lei, terá os
seguintes valores:
I Estudantes de nível superior: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
II Estudantes de nível médio profissional R$ 800,00 (oitocentos reais)
III Estudantes de nível médio R$ 800,00 (oitocentos reais)
Parágrafo único o valor da bolsa auxilio será reajustada anualmente em
conformidade com o reajuste dos servidores públicos municipais.
Art. 8º Fica autorizado a criação de 20 vagas para o estágio remunerado,
sendo:
I 4 vagas para nível superior;
II 16 vagas para nível médio ou médio profissional;
Art. 9º Poderão concorrer a vaga de estágio, estudantes com idade mínima
de 16 anos.
Art. 10 A seleção dos estagiários ocorrerá mediante Processo seletivo
simplificado com critérios definidos em edital.
Art. 11 Para preenchimento das vagas, será constituída uma Comissão
indicada pelo Poder executivo para proceder com o processo de seleção.
Art. 12 O município poderá suspender a qualquer tempo a concessão da
bolsa auxilio, em caso de relevante interesse público ou no caso em que o estagiário:
I Desista, cancele ou tranque a matrícula do escolar;
II Apresente frequência escolar inferior a 80% (oitenta por cento);
III Apresente rendimento escolar abaixo da média;
IV Apresente conduta ante ética no ambiente de estágio supervisionado;
V Apresentar faltas injustificadas no estágio.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
379 de 14 de março de 2022.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 005, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA N.º 005, DE 07 de ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Agente de
Contratação nos termos da Lei Federal n.º
14.133/2021 e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE PARAÍSO
DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com base
nas instruções técnicas e jurídicas, e;
CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto
Municipal n.º 824/2022;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores Ariane de Paula Sousa, matrícula n.º 1790, Taís de Souza Silva,
matrícula n.º 2674, Danielle Cristina Caldas de Oliveira, matricula nº 2658 e Jéssica
Nascimento Dias, matrícula nº 2725 para exercerem as funções de Agente de Contratação.
Art. 2°. As prerrogativas, competências e atribuições do agente de contratação estão
definidas, conforme gestão por competência, no Decreto Municipal nº 824/2022 e Lei
Municipal nº 067/2024.
Art. 3° . Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a
Portaria nº 06, de 17 de janeiro de 2025.
Paraíso das Águas MS, 07 de abril de 2026.
_____________________________________________
DIEGO PEREIRA DOS SANTOS
DIRETOR GERAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Paraíso das Águas MS, Rua: Elza Alves da Siqueira, nº 220,
Jardim Bom Jesus
CNPJ: 22.064.758/0001-26
PORTARIA N.º 006, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA N.º 006, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a designação de membros para
compor a Equipe de Apoio das contratações
municipais nos termos da Lei Federal n.º
14.133/2021 e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE PARAÍSO
DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com base
nas instruções técnicas e jurídicas, e;
CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto
Municipal n.º 824/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo para exercerem as funções de Equipe de Apoio das
contratações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto:
I - MEMBRO: Danielle Cristina Caldas de Oliveira, matrícula 2658
II - MEMBRO: Jéssica Nascimento Dias, matrícula 2725
III MEMBRO: Ocesino Alves de Oliveira, matrícula 21
IV MEMBRO: Taís de Souza Silva, matrícula 2674
Art. 2º. As prerrogativas, atribuições e competências da Equipe de Apoio, estão
estabelecidas, de acordo com a gestão por competência, no Decreto municipal n.º 824/2022.
Art. 3°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria
nº 08, de 17 de janeiro de 2025.
Paraíso das Águas MS, 07 de abril de 2026.
______________________________________
DIEGO PEREIRA DOS SANTOS
DIRETOR GERAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Paraíso das Águas MS, Rua: Elza Alves da Siqueira, nº 220,
Jardim Bom Jesus
CNPJ: 22.064.758/0001-26
PORTARIA Nº 230, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 230, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no art. 24-B, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,
acrescida pela Lei Complementar nº 055, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º CONCEDER gratificação de 15% (quinze por cento) ao servidor público
municipal PAULO CEZAR DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº ***.054.898-**, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Depto. de Assistência Farmacêutica, DAS 3, registro
nº 3258, investido na função de Coordenador.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo, é calculada sobre
o vencimento base do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 231, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Município de Paraíso das Águas
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 231, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,
resolve:
Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 50% (cinquenta por cento) a
servidora pública municipal GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL, inscrita no CPF sob o nº
009.XXX.XX1-58, do quadro temporário de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV,
registro nº 3297.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
PORTARIA Nº 232, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 232, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,
resolve:
Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 60% (sessenta por cento) a
servidora pública municipal NATIELLY VILELLA MOBIGLIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº
069.XXX.XX1-39, do quadro temporário de Atendente de Berçário, Classe A, Nível IV, registro nº
3378.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 233 DE 07 DE ABRIL DE 2026, DISPÕE DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTOR DE CONTRATOS
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N° 233, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem
como GESTORES E FISCAIS no processo de gestão e
fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos
regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que
determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração
Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização
contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
NOME CPF
ALINE ROBERTA CAMARGO DE OLIVEIRA 080.XXX.XXX-05
EDILAINE FRANCISCA DE CARVALHO GOES 014.XXX.XXX-63
ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS 029.XXX.XXX-82
TATTIANE GARCIA DE SOUZA 032.XXX.XXX-88
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
NOME CPF
ADRIANE RODRIGUES CORREA 008.XXX.XXX-26
KELLEN DA CUNHA DIAS 007.XXX.XXX-65
LARISSA DANIELY TEODORO DE ARAÚJO 059.XXX.XXX-00
MILENE ALMEIDA RODRIGUES 032.XXX.XXX-06
PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI 048.XXX.XXX-36
RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO 023.XXX.XXX-64
VANESSA PAULINO MATHEUS 953.XXX.XXX-34
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
NOME CPF
ADRIANO DOS SANTOS JANJACOMO 056.XXX.XXX-57
ALESSANDRO NOGUEIRA DA SILVA 036.XXX.XXX-63
BRUNA LOPES DIAS 045.XXX.XXX-05
DÉBORA RIBEIRO NOVAES 023.XXX.XXX-81
JENNIFER VITORINO DE CARVALHO 044.XXX.XXX-82
JOÃO BATISTA FRANCISCO DOS SANTOS 051.XXX.XXX-06
JOSIVAN RODRIGUES PEREIRA 969.XXX.XXX-91
SEBASTIÃO RODRIGUES DE LIMA 481.XXX.XXX-15
VALMIR JOSÉ HEMSING 033.XXX.XXX-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
NOME CPF
CARMELINDA GARCIA DE OLIVEIRA FERREIRA 204.XXX.XXX-68
EMERSON FEITOSA MACHADO 047.XXX.XXX-10
GENEFFER MARTINS DA SILVA 032.XXX.XXX-86
GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA 057.XXX.XXX-35
LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 028.XXX.XXX-59
MARCELA CRISTINY MACHADO DA SILVA 046.XXX.XXX-94
MATEUS ALVES DOS SANTOS 040.XXX.XXX-19
MATHEUS COSTA SCHONS OKUMOTO 039.XXX.XXX-61
RAFAELA FERNANDES INACIO 046.XXX.XXX-47
RENATO SANTANA DE ALMEIDA 025.XXX.XXX-22
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
NOME CPF
CÉSAR AUGUSTO BOSCHETTI 015.XXX.XXX-26
DANIELA CAROLINA DA SILVEIRA LOSSAVERO 219.XXX.XXX-33
DIOGO RONDON DA ROCHA 021.XXX.XXX-94
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF
NOME 033.XXX.XXX-40
043.XXX.XXX-24
ALINE RODRIGUES DE MORAIS 046.XXX.XXX-08
ANDRE WILLIAM RODRIGUES COTRIM 014.XXX.XXX-00
CARLA DOMINGOS PASTE FIGUEIRA 022.XXX.XXX-06
CRECHILA RODRIGUES DA SILVA 024.XXX.XXX-80
DEYSE SIENA 049.XXX.XXX-60
FABRICIA RODRIGUES DE SOUZA 101.XXX.XXX-22
GABRIEL ALMEIDA BORGES 036.XXX.XXX-71
LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO 042.XXX.XXX-03
LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO 031.XXX.XXX-82
MICHAEL CARLOS DA SILVA
PATRICIA DE OLIVEIRA SOARES
Art. 2°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR(ES):
NOME CPF
041.XXX.XXX-12
VALDEMAR GARCIA JUNIOR
Art. 3°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e serviços de engenharia ou alguma
outra área técnica, deverão ser nomeados fiscal administrativo e fiscal técnico, nos termos do Plano Básico
de Fiscalização municipal, sendo que a fiscalização técnica deverá ser realizada por pessoa que tenha
formação técnica específica definida em lei ou conhecimentos técnicos de acordo com o objeto contratado
e deverão ser desenvolvidos pelo fiscal técnico designado para a contratação, pertencentes ou não ao
quadro de servidores desta municipalidade, inclusive com possibilidades de contratação de pessoa física ou
jurídica para este fim, devendo constar no instrumento contratual celebrado o nome e qualificação dos fiscais
designados.
Art. 4°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às
disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do
Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 5°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de
Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou
instrumento substitutivo para o quais forem indicados.
Art. 6°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de
exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição
Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu
lugar.
Art. 7°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como
fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 8°. Efetuar o pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos na função de Fiscal
e/ou Gestor de Contrato, conforme o Plano Municipal de Cargos e Salários, vigente.
Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 176/2026.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
PORTARIA Nº 234, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 234, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019,
resolve:
Art. 1º Nomear CAYLANE ELOÁ LOURENÇO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº
***.027.55*-**, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo DAS-5,
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de abril de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA - CONCORRÊNCIA N.º 005/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA
PROCESSO N.º 3.492/2025
CONCORRÊNCIA N.º 005/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO
FINAL DA ETE (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO) NO RIO SUCURIU, NO MUNICÍPIO DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Agente
de Contratação, torna público, a quem possa interessar, que a licitação do processo acima referido foi
considerada DESERTA, haja vista não terem comparecido interessados na sessão.
Paraíso das Águas MS, 07 de abril de 2026.
Ariane de Paula Sousa
Agente de Contratação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA N.º 002/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 002/2026
PROCESSO N.º 4.017/2025
O ORDENADOR DE DESPESAS, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das
Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO E HOMOLOGO, o resultado modalidade acima
especificada, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
REFORMA E MANUTENÇÕES PREVENTIVAS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIZETE
RIVELLI ALPE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, em favor da empresa PIRÂMIDE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.862.930/0001-67, com o valor global R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais).
Paraíso das Águas MS, 07 de abril de 2026.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal