Publicações da edição 1691 - 07/04/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1691

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Departamento Municipal de Fiscalização

07/04/2026 Ano XIV | Edição nº1691 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Departamento Municipal de Fiscalização

07/04/2026 Ano XIV | Edição nº1691 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO Nº 588/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de abril de 2026, o servidor EMERSON CARAZZAI FONSECA, portador do CPF nº 804.XXX.XXX-15, detentor do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE FAMÍLIA, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e de Família.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 589/2026

SÚMULA: Nomeia Emerson Carazzai Fonseca para o cargo de Assessor de Interação Intersetorial I.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 02 de abril de 2026, EMERSON CARAZZAI FONSECA, portador do CPF nº 804.XXX.XXX-15, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE INTERAÇÃO INTERSETORIAL I – AS1, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e de Família.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal