Publicações da edição 940 - 07/04/2026 e Ano IV
41ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
41ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Agente de Contratação 07/04/2026 08:00 3º
Mediador Escolar de Arte 07/04/2026 08:00 79º
Articulador Escolar - Ed. Inf. e Fund. 07/04/2026 08:00 16º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
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14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
Horário 07/04/2026 AGENTE DE CONTRATAÇÃO 08:00 CLASSIFICAÇÃO
08:00 3º
NOME COMPLETO
CHRYSTIANE TAVARES DE ANDRADE GUEDES
Horário 07/04/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE 08:00 CLASSIFICAÇÃO
08:00 79º
NOME COMPLETO
ROSANA CRISTINA CANUTO DAS DORES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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07/04/2026 ARTICULADOR ESCOLAR 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 JOTA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 16º
Taubaté, 02 de abril de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Comunicado
Atos Administrativos • Outros atos
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica o adiamento sine die do Leilão nº 03/26,
destinado à alienação do imóvel situado na Rua Elias João Andraus Neto, s/n, Bairro Água
Quente, no Município de Taubaté/SP. A medida foi adotada por razões de interesse
público e para assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia e segurança
jurídica. Oportunamente, será divulgada nova data para a realização do certame. Taubaté,
06 de abril de 2026.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho - Pregão Eletrônico nº 02/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 02/2024 Contratação de veículo de comunicação (jornal)
impresso e online para publicação de Atos Oficiais da Universidade de Taubaté.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 326 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 42/2024, mantido com a empresa IMPRENSA
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO LTDA ME, que tem por objeto a contratação de veículo de
comunicação (jornal) impresso e on-line para publicação de atos oficiais da Universidade de
Taubaté, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 06/05/2026, no valor total de R$ R$
90.000,00 (noventa mil reais), com fundamento no Art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21 e
cláusula décima terceira, do contrato, conforme minuta apresentada nos autos do Processo
Pregão Eletrônico n° 02/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências
Taubaté, 02 de abril de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 6.155/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de recondicionamento de bombas e bicos, constante do presente processo, a
favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS
LTDA, no valor de R$ 5.804,59 (Cinco mil e oitocentos e quatro reais e cinquenta e
nove centavos);
FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 7.613/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 14/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de manutenção, conserto e reforma em máquina, constante do presente processo,
a favor da empresa: Botan & Santos Mecânica Ltda, no valor de R$ 9.622,80 (Nove
mil e seiscentos e vinte e dois reais e oitenta centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 7.735/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 260/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de segurança privada desarmada, constante do presente processo, a favor da
empresa: ILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DESARMADA LTDA, no valor
de R$ 18.298,40 (Dezoito mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 6.604/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 357/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 13.600,00 (Treze mil
e seiscentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 5.461/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 53,94 (Cinquenta e três reais e noventa e quatro
centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 5.696/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 127/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras de rodas, constante do presente
processo, a favor da empresa: FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 921,81 (Novecentos e vinte e um reais e
oitenta e um centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 7.622/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 299/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor das empresas: ALIANCA COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PAPELARIA LTDA, no valor de R$ 218,00 (Duzentos e
dezoito reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 5.614/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 495/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 3.920,00 (Três mil e novecentos e vinte reais);
ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA REPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 5.826/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 25/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de máquinas de costura, refrigerador e fogão, as empresas: HEWLLEX
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS LTDA - , no valor total R$
4.516,42; LC MAQUINAS LTDA, no valor total R$ 19.550,00
SEED, 02/04/2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 4.392/26 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 90010/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de conjunto aluno e conjunto professor,
constante do presente processo, a favor da empresa: MAQMOVEIS INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA, no valor de R$ 1.210.257,29 (Um milhão e
duzentos e dez mil e duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 33.895/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 294/25
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de acessórios para instrumentos musicais de percussão para o projeto Banda
Músicos do Futuro (BAMUF).e intrumentos de sopro para a Fanfarra Municipal de
Taubaté (FAMUTA), as empresas: A'REIS CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO LDTA , no valor total R$ 24.842,25; AMS COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor total R$ 17.270,00 ; I M L C
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, no valor total R$ 30.771,12; SERESTA
LTDA , no valor total R$ 36.788,10
SECEC, 02/04/2026
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 7.204/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 382/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente
processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA OB LUBRIFICANTES LTDA, no
valor de R$ 4.735,00 (Quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais);
FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 2.235/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recolocação de Piso
Esportivo, no Ginásio da Abaeté, situado na Rua Ricciotti Paulicchi, s/n Bonfim,
Taubaté/SP, a empresa: Lasquinha Montagem e Manutenção de Pisos e Eventos
Esportivos Ltda , no valor total R$ 14.985,14.
SELQV, 02/04/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 5.435/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 22/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de recarga de extintores de incêndio dos tipos: Água Pressurizada 10 Litros
(AP 10L), Pó Químico Seco ABC 4kg (PQS 4kg), Pó Químico Seco ABC 6kg (PQS
6kg), Pó Químico Seco BC 4kg (PQS 4kg) e Pó Químico Seco BC 6kg (PQS 6kg) , a
empresa: CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCÊNDIO
LTDA, no valor total R$ 9.898,56
SES, 31/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 71/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 71/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de placas de identificação e reinauguração para o
Abrigo Institucional para População em Situação de Rua, visando atender a necessidade da Secretaria
de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo e-mail compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/
SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações
estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de
Compras Públicas PNCP. PMT, aos 02/04/2026.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
E INCLUSÃO SOCIAL
Edital de Convocação de Herdeiros
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Patrocinia de Oliveira sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº 41 Atual nº 356 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: Fabiana de Toledo Villalta RG nº xx.166.xxx-x
CPF nº 220.xxx.xxx-09. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Bruno de Toledo Villalta, 2)Luiz
Carlos Villalta.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 19.040/26).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 30 de Março de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 25/03/2026 OBJETO: ALTERAR O FISCAL DOS CONTRATOS ORIUNDOS
DO PROCESSO EM QUESTÃO MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE
ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
32.731.480 CARLA JACY LOPES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 20/03/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS DANÇA, ARTES
CÊNICAS TEATRO, CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS E
INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E
PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E
PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:
CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM
VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
32.160.215 ANA PAULA SANTOS DA SILVA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
20/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
31.122.354 ALESSANDRA DA SILVA DOS SANTOS PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 20/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:
INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E
PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E
PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:
CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM
VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
30.845.211 EDGAR CEZAR BENITES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 23/03/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: AUDIOVISUAL, PARA COMPOR O BANCO
DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:
ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
28.582.841 DANIELA CORREA BRAGA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
23/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
27.580.256 ANTONIETA JORGE DERTKIGIL PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
20/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
26.902.495 JOSE LUIS DE FREITAS PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 23/03/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: AUDIOVISUAL, PARA COMPOR O BANCO
DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:
ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
25.275.154 CLEBER ALVES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 20/03/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS - DANÇA, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
24.748.149 ALBERTO CAPUCCI FILHO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
19/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS,
PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
20.004.575 BRUNO MORAES REGENTHAL PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
21/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURA VIVA E ARTES CÊNICAS
TEATRO, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME
PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
19.592.715 LAILLA NAYARA ALVES DE BRITO SOARES PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 27/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:
CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS E INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
19.083.790 BERNARDO STUMPF RODRIGUES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
23/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
18.247.400 CHARLENE CABRAL PINHEIRO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
20/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES VISUAIS, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
17.638.565 ANA CLAUDIA MARQUES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
20/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS - TEATRO, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
14.641.869 ANA BEATRIZ BORREGO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
24/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: AUDIOVISUAL E
INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E
PRODUÇÃO CULTURAL , PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E
PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:
CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM
VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
13.894.772 KARINE JANAINA SANTOS COSTA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
27/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
11.879.808 PAULO HENRIQUE ROSA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
23/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0288/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 6.228/2026 ASSINATURA: 31/03/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14 VALOR: R$ 1.000,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0285/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FEDERAÇÃO PAULISTA DE HANDEBOL PROCESSO: 6.064/2026 ASSINATURA:
01/04/2026 OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS PARA PARTICIPAÇÃO REFERENTE À
FEDERAÇÃO PAULISTA DE HANDEBOL, VISANDO ATENDER DEMANDA DA
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: 99.986,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. 0067/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0292/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 4.464/2026 ASSINATURA:
01/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE IÔNIBUS (251KM A 500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS
DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR:
R$ 19.996,20 VIGÊNCIA: ABRIL A DEZEMBRO MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0291/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 4.466/2026 ASSINATURA:
01/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS (251KM A 500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS
DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR:
R$ 9.994,32 VIGÊNCIA: ABRIL/2026 A DEZEMBRO/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0287/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 4.532/2026 ASSINATURA:
01/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL MICRO ÔNIBUS (251KM A 500KM) PARA ATENDER AOS
EVENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
VALOR: R$ 9.994,88 VIGÊNCIA: ABRIL/2026 A AGOSTO/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0297/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 5.695/2026
ASSINATURA: 01/04/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE GRADE DE CONTENÇÃO PARA
ATENDER AO EVENTO "AUTO DE PÁSCOA" VALOR: R$ 890,00 VIGÊNCIA:
01/04/2026 A 05/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0187/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
MANOEL MESSIAS GONÇALVES BARRETO PROCESSO
ELETRÔNICO 1DOC: 6.845/26 ASSINATURA: 07/04/26
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA DA
FAMÍLIA DE CARLA DOS SANTOS VALOR: R$ 700,00
MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES, A CONTAR DE 02/04/26
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
MANOEL MESSIAS GONÇALVES BARRETO PROCESSO
ELETRÔNICO 1DOC: 7.112/26 ASSINATURA: 07/04/26
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA DA
FAMÍLIA DE LUCAS DANIEL SOARES BARRETO VALOR:
R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES, A CONTAR DE
24/03/26 FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E
SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Licença de Funcionamento
Atos Administrativos • Outros atos
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Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Dirceu Ilsomar Soares de Lima;
ENDEREÇO: Rua Geraldo Nogueira de Barros (Geraldo Coleta), Nº: 391, Quadra B10, Lote
02, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-610,
Matricula: 110.763, B.C.: 4.7.019.002.001
Processo Adm. 1Doc 4.022/2.026 NP 0158/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 4.184/2.020, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Alberto Issao Kobaiashi;
ENDEREÇO: Rua Professor Ernesto Stumpf, Nº: 101, Quadra C1, Lote
01, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-646,
Matricula: 110.790, B.C.: 4.7.020.001.001
Processo Adm. 1Doc 4.133/2.026 NP 0168/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 1.582/2.021, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Ronaldo de Castro;
ENDEREÇO: Av. Maria Aparecida Francisca de Jesus, Nº: 365, Parte do Lote
122, Loteamento: Jardim América, Bairro: Itaim, CEP: 12082-510, Matricula: 92.245,
B.C.: 2.4.069.102.001
Processo Adm. 1Doc 6.148/2.026 NP 0270/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº 36.180/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: LEXPROL do Brasil, CPF/CNPJ: 49.463.934/0001-59;
ENDEREÇO: Av. Boulevard Cataguá Way, S/N, Quadra D, Lote
24, Loteamento: Residencial Athenas, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-231,
Matricula: 113.171, B.C.: 2.3.068.024.001
Processo Adm. Nº 1Doc 8.081/2.026 NP 0352/2.026
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do
Licenciamento Urbanístico de nº 1Doc LU 1752/2025.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88
da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Marcela Roque Oliveira Souza;
ENDEREÇO: Av. Cinderela, Nº: 1362, Quadra 51, Lote 8, Área A, Loteamento: Jardim
Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-500, Matricula: 15.679,
B.C.: 6.4.055.022.001
Processo Adm. Nº 1Doc 8.063/2.026 NP 0351/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Camila de Oliveira Goffi;
ENDEREÇO: Rua José Maria Moura Santos, Nº: 20, Quadra T, Lote
20, Loteamento: Marlene Miranda, Bairro: Itapecerica, CEP: 12095-040,
B.C.: 2.9.023.020.001
Processo Adm. Nº 1Doc 8.087/2.026 NP 0353/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 4.263/2.026 AI 039/2.026.
AUTUADO: Viviane Cristina Marcon,;
ENDEREÇO: Rua João Francisco Cobrinha, Nº: 158, Quadra 03, Lote
14, Loteamento: Jardim do Lago I, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-838, Matricula: 65.056,
B.C.: 7.3.066.014.001
Processo Adm. Da NP: Nº 22.935/2.021, NP Nº: 0268/2.021. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA SESPM Nº 08, DE 01 DE ABRIL DE 2026
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 que dispõe sobre registro, posse
e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas SINARM,
define crimes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo de procedimentos ao porte de arma de
fogo;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do Art. 3º do Decreto 14.616 de 02 de dezembro
de 2019, que regulamenta o uso de arma de fogo e da outras providencias.
CONSIDERANDO a responsabilidade institucional quanto ao controle, registro, guarda,
manutenção e rastreabilidade das armas de fogo e munições empregadas pela Guarda Civil
Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto 11.615 de 21 de julho de 2023 regulamenta a Lei nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao
registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições
e acessórios;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo de procedimentos ao porte de arma de
fogo em respeito a instrução normativa nº 310-DG/PF, de 10 de junho de 2025.
R E S O L V E:
TÍTULO I
APLICABILIDADE
Art. 1º. Esta Portaria aplica-se a todos os integrantes da carreira da Guarda Civil
Municipal, e destina-se a regulamentar:
a) o acompanhamento e controle dos procedimentos relativos à concessão do
porte de arma de fogo dos integrantes da Guarda Civil Municipal;
b) o registro, cadastro e controle das armas de fogo institucionais e particulares
dos integrantes da Guarda Civil Municipal;
c) procedimentos adotados aos servidores da Instituição, que estejam em
desacordo com a Lei 10.826/2003
d) requisitos para concessão de porte de arma de fogo aos servidores, que tiveram
o porte de arma de fogo suspenso.
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CAPÍTULO I
COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOLÓGICA
Art. 2º O integrante da Guarda Civil Municipal de Taubaté, para portar arma de
fogo, deverá ser submetido preliminarmente ao teste de capacidade psicológica e as
convocações serão realizadas pela Divisão de Ensino.
Seção I
Avaliação psicológica
Art. 3º A Coordenadoria Operacional após receber o agendamento da Divisão de
Ensino, deverá apresentar o servidor para a avaliação psicológica de acordo com os seguintes
procedimentos:
a) apresentar os servidores à empresa contratada para realização das avaliações
psicológicas;
b) o servidor deverá ser orientado sobre a proibição da presença de qualquer
acompanhante à avaliação psicológica, considerando que é ato de serviço e em
caso de descumprimento, será responsabilizado disciplinarmente;
c) o Coordenador Operacional deverá adequar a escala de serviço para
cumprimento exclusivo do agendamento da avaliação psicológica;
d) se a data da avaliação psicológica ocorrer em dia de serviço do servidor, diurno
ou noturno, deverá constar em escala: "à disposição da avaliação psicológica";
e) se a data da avaliação psicológica ocorrer em dia de folga do servidor, deverá
constar em escala: "à disposição da avaliação psicológica", e lhe será assegurado
um dia de folga, a qual deverá ser agendado posteriormente;
f) os servidores que trabalham no plantão noturno que tiverem a avaliação
agendada para o dia seguinte ao seu plantão, deverão ser remanejados
prontamente para a folga e na data do teste deverá constar em escala: "à
disposição da avaliação psicológica";
g) ao receber a lista prévia de convocação de servidores para os testes psicológicos,
a Coordenadoria Operacional deverá informar, imediatamente, à Divisão de
Ensino a impossibilidade de comparecimento, bem como, a qualquer momento,
nos casos imprevistos;
h) a folga referida na alínea "f" não será computada como escala extra ou folga
mensal;
i) a Avaliação Psicológica terá precedência sobre qualquer outra convocação,
atividade profissional ou curso, salvo cumprimento de determinações judiciais,
a qual a Coordenadoria Operacional deverá informar imediatamente à Divisão
de Ensino.
Art. 4º A validade da avaliação psicológica para fins de concessão do porte de arma
de fogo será de um ano a partir da data de sua execução.
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Art. 5º Nos casos em que o servidor esteja impedido de realizar a Avaliação
Psicológica para o porte de arma de fogo em decorrência de afastamento por Licenças, a
Coordenadoria Operacional deverá informar a Divisão de Ensino de seu retorno às atividades
para realização de novo agendamento.
Seção II
Inaptidão na avaliação psicológica
Art. 6º A Divisão de Ensino comunicará à Corregedoria o servidor que for
considerado INAPTO na avaliação psicológica para porte de arma de fogo, que deverá recolher
imediatamente a Identidade Funcional com porte e encaminhar ao Comandante Oficio
Suspensório do Porte Institucional à Polícia Federal;
Art. 7º O servidor considerado INAPTO na Avaliação Psicológica para Porte de
Arma de Fogo, será submetido a nova avaliação após o período mínimo de 30 (trinta) dias e as
convocações serão realizadas pela Divisão de Ensino;
Art. 8º No ato da comunicação da inaptidão, para ciência do servidor que deverá
manifestar-se acerca do interesse na realização da entrevista devolutiva, e será agendada pela
Divisão de Ensino.
Art. 9º Em caso de duas inaptidões consecutivas na avaliação psicológica, a Divisão
de Ensino solicitará, por meio do Comandante, avaliação médica para averiguar a situação de
saúde do servidor.
Seção III
Atestado médico (CID-F)
Art. 10º Para os servidores com porte de arma de fogo, que apresentarem atestado
médico com Código/Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados com a
Saúde - F (CID F), por serem incompatíveis com a posse/porte de arma de fogo, o RH da GCM
deverá comunicar por memorando 1Doc imediatamente a Corregedoria e o Comando, com
cópia anexa do atestado;
Art. 11º Da apresentação de atestado CID-F e enquanto perdurar a restrição ao porte
de arma do servidor, a Avaliação Psicológica realizada anteriormente perderá seus efeitos para
todos os fins, até que este retorne à condição de apto em nova avaliação.
CAPÍTULO II
A CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
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Art. 12º Após a realização da avaliação psicológica para fins de concessão do porte
de arma de fogo, com resultado apto, o servidor será submetido:
a) ao Curso de Instrução de Armamento e Tiro CITAT, em caso de CFGCM
(ANEXO IV);
b) ao Curso de Manutenção de Porte Institucional CMPI, em caso de renovação
do porte Institucional (ANEXO V);
c) ao Curso de Atualização Profissional CAP, em caso de servidores afastados a
mais de 12 (doze) meses (ANEXOS VI, VII), ou;
d) ao Laudo de Capacidade Técnica para uso/ porte de arma de fogo, em caso de
servidores afastados a menos de 12 (doze) meses (ANEXOS I e III).
Art. 13º O Laudo de Capacidade Técnica para uso/porte de arma de fogo deverá
ser emitido pela Divisão de Ensino, realizado por profissionais credenciados pela Polícia
Federal ou da própria instituição de acordo com as normas vigentes, nos moldes do ANEXO I
desta Portaria.
Art. 14º Os servidores que não obtiverem a aprovação nos cursos descritos no Art.
12º deverão ser submetidos a novo curso, decorridos o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Art. 15º Até que seja realizado novo curso dentre os descritos no Art. 12º, o servidor
deverá ser mantido em atividades de suporte operacional, no âmbito da corporação, e em caso
de cautela de arma, esta será suspensa.
Art. 16º No caso da segunda reprovação a depender do caso, a Divisão de Ensino
deverá:
a) Para o servidor cursando o Curso de Manutenção de Porte Institucional CMPI,
informar a Corregedoria, para proceder a recolha da funcional e cancelamento do porte.
b) Para o servidor cursando o Curso de Instrução de Armamento e Tiro CITAT,
desligar o aluno do CFGCM;
c) Para o servidor cursando o Curso de Atualização Profissional CAP, informar a
Coordenadoria Operacional para designação do servidor à posto de trabalho compatível.
CAPÍTULO III
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA EMISSÃO DO PORTE DE ARMA DE
FOGO JUNTO À POLÍCIA FEDERAL
Art. 17º Para concessão do Porte de Arma de Fogo, o servidor da GCM deverá
apresentar as documentações que se refere a Instrução Normativa nº 310/2025 da Policia
Federal à Corregedoria, quando requisitado e poderão ser adquiridas nos seguintes endereços:
a) https://www2.ssp.sp.gov.br/ (antecedentes criminais);
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b) https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ (justiça federal - 1º grau Certidão de
Distribuição);
c) https://www.tse.sp.gov.br/servilcos-eleitorais/certidoes/certidões (justiça
eleitoral crimes eleitorais);
d) https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-
negativa (justiça militar federal 1ª e 2ª auditorias);
e) https://ww2.tjmsp.jus.br/certidao/autenticar.aspx (justiça militar estadual);
f) https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do (Execução Criminal);
g) https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do (Distribuição Criminal Ações
Criminais);
h) requerimento do SINARM.
Art. 18º O requerimento do SINARM deverá ser preenchido eletronicamente e
assinado pelo servidor, assim como a foto deverá estar colada no espaço pertinente e não poderá
estar grampeada ou anexada.
Art. 19º Na foto 3x4 que será utilizada no SINARM, o servidor não poderá fazer
uso de óculos, cobertura, colete antibalístico.
Art. 20º A apresentação pessoal para a foto deverá seguir as normas vigentes,
quanto ao uso de maquiagem, acessórios, corte de cabelo, cor de cabelo, bigode, barba,
penteado, entre outros.
Art. 21º As documentações referentes ao porte de arma de fogo solicitadas no Art.
17º serão de responsabilidade da Corregedoria quanto a conferência e autenticação, as quais
após verificadas, deverá ser montada ficha individual.
Art. 22º A Corregedoria de posse dos documentos, deverá conferi-los, observando:
a) a correção nas certidões, com todos os dados necessários;
b) se nas certidões constam o nome completo correto do servidor e de seus pais e
número dos documentos;
c) a validade das certidões;
d) o correto preenchimento do formulário SINARM em consonância com os
documentos pessoais, informações e assinatura (sem carimbo).
e) observado a existência de processo em nome do servidor;
CAPÍTULO IV
CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA
Art. 23º Os servidores afastados por longo período, aqui considerados aqueles
superiores a 12 (doze meses) meses, deverão, de acordo com o período de afastamento e
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independentemente da situação funcional, submeter-se nas condições estabelecidas na presente
Portaria, a fim de que tenham concedidos ou renovados os portes de armas funcionais.
Art. 24º Fica o RH da Guarda Civil Municipal, responsável em informar a
Corregedoria, após o início do afastamento, para a suspensão do porte de arma de fogo, com a
retenção da Identidade Funcional.
Seção I
Afastamentos por período inferior a 12 (doze) meses
Art. 25º O servidor que foi readaptado físico, afastado, ou que teve seu porte de
arma de fogo cancelado ou suspenso, a partir do início do afastamento até 12 (doze) meses,
deverá, para reativação ou renovação:
a) ser submetido a avaliação psicológica específica para obtenção de porte de arma
de fogo, nos termos da legislação vigente, visando aferir a sua condição
psicológica para esse fim;
b) considerados aptos, deverão ser submetidos a avaliação para a obtenção do
Laudo de Capacidade Técnica de Tiro vide a alínea d) do Art. 12º desta portaria.
Seção II
Afastamentos por período superior a 12 (doze) meses
Art. 26º O servidor que foi readaptado físico, afastado, ou que teve seu porte de
arma de fogo cancelado ou suspenso a partir de 12 (doze) meses do início do afastamento até
24 (vinte e quatro) meses, deverá, para reativação:
a) ser submetido a avaliação psicológica específica para obtenção de porte de arma
de fogo, nos termos da legislação vigente, visando aferir a sua condição
psicológica para esse fim;
b) considerado apto, deverá ser submetido a Curso de Atualização Profissional
(CAP), realizado pela Divisão de Ensino, de 40 (quarenta) horas, presenciais
(ANEXO VI), com frequência mínima de 90% (noventa por cento), a fim de
resgatar os conhecimentos necessários para exercício de atividade fim da GCM;
c) o curso específico descrito na alínea "b" deverá contemplar, no mínimo, 30
(trinta) disparos;
d) considerados aptos, deverão ser submetidos a avaliação para a obtenção do
Laudo de Capacidade Técnica de tiro vide a alínea d) do Art. 12º desta portaria.
Seção III
Afastamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) meses
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Art. 27º O servidor que foi readaptado físico, afastado, ou que teve seu porte de
arma de fogo cancelado ou suspenso a partir de 24 (vinte e quatro) meses do início do
afastamento até 36 (trinta e seis) meses, deverá, para reativação:
a) ser submetido a avaliação psicológica específica para obtenção de porte de arma
de fogo, nos termos da legislação vigente, visando aferir a sua condição
psicológica para esse fim;
b) considerado apto, deverá ser submetido a Curso de Atualização Profissional
(CAP), realizado pela Divisão de Ensino, de 64 (sessenta e quatro) horas,
presenciais (ANEXO VII), com frequência mínima de 90% (noventa por cento),
a fim de resgatar os conhecimentos necessários para exercício de atividade fim
da GCM;
c) o curso específico descrito na alínea "b" deverá contemplar, no mínimo, 50
(cinquenta) disparos;
d) considerados aptos, deverão ser submetidos a avaliação para a obtenção do
Laudo de Capacidade Técnica de tiro vide a alínea d) do Art. 12º desta portaria.
Seção IV
Afastamentos por período superior a 36 (trinta e seis) meses
Art. 28º O servidor que foi readaptado físico, afastado, ou teve seu porte de arma
de fogo cancelado ou suspenso a partir de 36 (trinta e seis) meses, deverá, para reativação,
cumprir todos os quesitos exigidos no Art. 27º e Estágio Prático Supervisionado (EPS) em
unidades operacionais da GCM.
a) o Estágio Prático Supervisionado (EPS) será desenvolvido em atividades
operacionais compatíveis com cargo;
b) fica a critério da Coordenadoria Operacional a escala de serviço do servidor que
irá realizar o Estágio Prático Supervisionado, sendo sua carga horária de 144
horas;
c) ao final do Estágio Prático Supervisionado (EPS), a chefia imediata
providenciará o formulário com o ateste de realização do estágio, que será
encaminhado pela cadeia hierárquica, para Coordenadoria Operacional;
d) para fins de cumprimento do Estágio Prático Supervisionado, deverão ser
inicialmente adotadas todas as providências relacionadas a emissão do porte de
arma de fogo;
Art. 29º São requisitos para aprovação no Estágio Prático Supervisionado:
a) ser assíduo e pontual;
b) demonstrar ter assimilado os conhecimentos adquiridos no Curso de
Atualização Profissional realizado na Divisão de Ensino;
c) desempenho nas atividades desenvolvidas.
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Art. 30º Os cursos e estágio a que se referem as Seções deste Capítulo tem caráter
reprobatório e o servidor, em caso de reprovação, poderá requerer novo curso após período de
tempo mínimo de 60 (sessenta) dias.
CAPÍTULO V
RECOLHIMENTO DE ARMA DE FOGO PARTICULAR E INSTITUCIONAL
Art. 31º Recolher administrativa e cautelarmente as armas de fogo institucionais e
particulares dos servidores da Guarda Civil Municipal de Taubaté que apresentarem sinais
exteriores de falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do art.
63 do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023.
Art. 32º O recolhimento alcançará a arma institucional, bem como, a(s) arma(s)
particular(es) do servidor cadastrada(s) mediante ao termo de declaração de posse de arma
particular na Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
Art. 33º O Oficial imediato ao verificar que seu servidor demonstra sinais
exteriores de falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo ou apresente
atestado CID'F, deverá orientá-lo quanto ao conteúdo desta portaria e recolher administrativa
e cautelarmente a arma de fogo institucional e particular, se houver.
Seção I
O servidor com cautela de arma de fogo institucional
Art. 34º Para o recolhimento da arma de fogo institucional, dos acessórios e das
munições, o Oficial imediato deverá:
a) recolher a Identidade Funcional;
b) suspender de imediato a cautela permanente do servidor, que assinará ciência
do "Recolhimento de Cautela Institucional", conforme ANEXO XIV, ou;
c) suspender a cautela de uso diário;
d) escalar o servidor em atividades internas;
e) iniciar memorando no 1Doc com relatório descrevendo os sinais exteriores de
falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo ou atestado
CID'F, que justifique o recolhimento da arma de fogo;
f) anexar o documento de ciência do "Recolhimento de Cautela Institucional"
(ANEXO XIV) do servidor ao processo;
g) tramitar o documento 1Doc ao Comando, Corregedoria e ao Coordenador
Operacional.
Seção II
O servidor com arma de fogo particular
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Art. 35º Para o recolhimento da arma de fogo particular do servidor, quando esta
estiver na armaria da Guarda Civil Municipal, o Oficial Imediato deverá:
a) adotar os atos dos incisos a) a f) do Art. 34º, quanto a arma de fogo
institucional, se houver;
b) dar ciência ao servidor que sua a arma de fogo particular permanecerá
custodiada na armaria, conforme ANEXO XV;
c) anexar ao 1Doc o documento de "Custódia de Arma Particular" (ANEXO XV)
com a ciência do servidor;
d) tramitar o processo 1Doc ao Comando, Corregedoria e ao Coordenador
Operacional.
Art. 36º Para o recolhimento da arma de fogo particular do servidor, quando esta
estiver em outro local, o Oficial imediato deverá:
a) adotar os atos das alíneas a) a g) do Art. 34º, quanto a arma de fogo institucional,
se houver;
b) colher autorização para que equipe da Guarda Civil Metropolitana possa
comparecer e adentrar em sua residência ou local equivalente para retirada de
arma de fogo particular, acessórios e munições, conforme ANEXO XVI;
c) providenciar diligências com o servidor/curador/familiar até o local em que a
arma de fogo e seus assessórios se encontrem, desde que, o local seja na
circunscrição do município de Taubaté, caso contrário, providenciará
autorização via cadeia hierárquica.
Seção III
Da custódia da arma de fogo particular do servidor
Art. 37º O armamento, bem como seus acessórios e munições serão custodiados na
armaria da Guarda Civil Municipal de Taubaté com "Recibo de entrega/recebimento de arma
de fogo particular", conforme ANEXO XVII.
Art. 38º O Oficial imediato, após o cumprimento das demandas encaminhará o
memorando 1Doc ao Comandante e à Corregedoria para conhecimento do feito.
Seção IV
Da recusa da entrega da arma de fogo particular
Art. 39º Nos casos em que o servidor se recusar a entregar a arma de fogo particular,
o Oficial imediato providenciará a assinatura do servidor ao "Relatório de Recusa", conforme
ANEXO XVIII.
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Art. 40º O Relatório será anexado ao Memorando 1Doc e encaminhado à
Corregedoria.
Art. 41º A Corregedoria encaminhará o Memorando 1Doc ao Comanda GCM para
conhecimento dos fatos e análise.
Art. 42º O Comando, por sua vez:
a) encaminhará ofício para Polícia Federal informando sobre as providências
adotadas.
b) encaminhará o servidor à junta médica para verificação da sua higidez mental,
conforme estabelecido pelo art. 63 do Decreto 11.615 de 21 de julho de 2023.
Seção V
Da devolução da arma de fogo institucional e particular do servidor
Art. 43º A cautela da arma de fogo institucional, bem como a devolução da arma
de fogo particular se dará após deliberação da junta médica informando que o aludido servidor
se encontra APTO para o uso de arma de fogo,
Parágrafo Único: A devolução mencionada nesta portaria deve observar as demais
disposições contidas nos artigos 54º à 56º desta portaria.
Art. 44º São impedidos de realizar o Estágio de Qualificação Profissional EQP,
os servidores com restrição psiquiátrica ou psicológica, os INAPTOS na avaliação psicológica
para porte de arma de fogo e os servidores sem autorização para porte de arma de fogo.
Art. 45º Todos os formulários constantes nos anexos de XII a XVI desta portaria,
em sua versão física, deverão ser protocolados em 02 (duas) vias, sendo:
a) 1 (uma) via para à Corregedoria;
b) 1 (uma) via para o servidor envolvido no caso;
CAPÍTULO VI
DO USO DE ARMAS DE FOGO PARTICULARES EM SERVIÇO
Art. 46º Ficam canceladas e declaradas sem qualquer efeito todas as autorizações
anteriormente concedidas, formais ou informais, que permitiam aos Guardas Civis Municipais
de Taubaté o uso de arma de fogo particular durante o serviço.
Art. 47º Fica PROIBIDO o porte e a utilização, em serviço, de qualquer arma de
fogo que não seja de propriedade e controle institucional da Guarda Civil Municipal de Taubaté,
distribuído e controlado pelo setor competente.
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Art. 48º As chefias imediatas deverão orientar e fiscalizar o cumprimento integral
desta Portaria. O descumprimento sujeitará o servidor às medidas disciplinares previstas na lei
Complementar Municipal 391/2016 da Guarda Civil Municipal.
CAPÍTULO VII
CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA CANCELADO
Art. 49º Os Guardas Civis Municipais que por ventura tenham tido seu porte de
arma de fogo institucional cancelado nos ditames do Art. 16 da Lei Federal 13.022, dentre a
capacidade orçamentária e da conveniência da administração deverá:
I - apresentar o requerimento de porte de arma de fogo individualizado, em
formulário próprio, preenchido pelo Guarda Municipal e contendo uma foto 3x4 recente;
II - apresentar certidões negativas individualizadas de antecedentes criminais
fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a
inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico; e
III - ser aprovado nos testes de aptidão psicológica e de capacidade técnica para
manuseio de arma de fogo, vinculados à espécie utilizada, realizados por profissionais
credenciados pela Polícia Federal ou por profissionais da própria instituição, ambos com prazo
não superior a um ano, contado da data da avaliação.
CAPITULO VIII
ATESTADO DE DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E
APTIDÃO PSICOLÓGICA
Art. 50º O Comandante poderá emitir Atestado de Dispensa de Comprovação de
Capacidade Técnica e de Aptidão Psicológica para aquisição, transferência ou renovação do
registro de arma de fogo particular para aqueles servidores autorizados a portarem arma de
fogo, que tenham realizado o exame psicológico e o manuseio de arma de fogo com prazo não
superior a um ano, contado da data da avaliação (ANEXO X).
Art. 51º A solicitação de Atestado de Dispensa de Comprovação de Capacidade
Técnica e de Aptidão Psicológica deverá ser solicitado pelo o Protocolo do Servidor no 1Doc
ou por meio do ANEXO XI.
CAPÍTULO IX
CUSTÓDIA DE ARMA DE FOGO PARTICULAR
Art. 52º O Guarda Civil Municipal poderá deixar custodiado na armaria o seu
armamento particular, registrado no SINARM ou SIGMA, com o CRAF ou o armamento
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emprestado (cautelado) que pertence ao patrimônio da GCM, desde que, por razão
fundamentada e com autorização do Subcomandante, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, dês de
que solicitado pelo o Protocolo do Servidor no 1Doc ou pelo ANEXO XII.
Art. 53º Para a entrega, o armamento e munições deverão estar:
a) revólver, desmuniciado e com o tambor aberto;
b) pistola, sem carregador, câmara vazia e ferrolho travado à retaguarda.
c) munições, acondicionadas em caixa para munições de material rígido.
Parágrafo Único: não será permitida a custódia temporária por requisição de armas
longas.
Art. 54º Nos casos em que o servidor esteja temporariamente com o porte de arma
de fogo suspenso ou cancelado, o período de permanência de sua arma particular na armaria
poderá ser renovado até regularização de autorização para o de porte de arma de fogo, limitado
a 2 (dois) anos, mediante solicitação pelo pela plataforma 1Doc ou ANEXO XII.
Parágrafo Único: No caso acima descrito, a arma de fogo será devolvida ao
servidor dês de que apresentado a Guia de Trânsito valida emitida pela Policia Federal ou pelo
Exército, nota fiscal do armamento e CRAF dentro da validade.
Art. 55º Caso o servidor não atenda aos requisitos legais para a retirada da arma de
fogo da armaria (posse de arma de fogo, certificado de registro e CRAF), deverá providenciar
a transferência de sua arma particular para pessoa que atenda aos requisitos legais do Estatuto
do Desarmamento - Lei 10.826/2003 ou entregar na campanha do desarmamento.
Art. 56º No caso da arma de fogo particular, o Certificado de Registro de Arma de
Fogo deverá estar em nome do servidor, devidamente regularizado.
CAPÍTULO X
CADASTRO DAS ARMAS DE FOGO PARTICULARES PERTENCENTES AOS
INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 57º O profissional da GCM, em respeito ao Art. 36 inciso VII da Lei
Complementar 391 de 2016, ao adquirir arma de fogo deverá informar a Corregedoria da GCM
sua aquisição conforme termo de declaração de posse de arma particular no Protocolo do
Servidor no 1Doc ou por meio do ANEXO XIII.
Art. 58º O servidor da Guarda Civil Municipal de Taubaté que omita a aquisição,
a propriedade ou a posse de arma de fogo, será responsabilizado disciplinarmente.
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Art. 59º As armas de fogo particulares pertencentes aos integrantes da Guarda Civil
Municipal de Taubaté, devidamente registradas no SINARM ou no SIGMA, deverão ser
obrigatoriamente cadastradas pela Corregedoria, a qual efetuará o cadastro e manterá cópia do
CRAF (Para ambos os casos) e o Certificado de Registro (Para armas cadastradas no SIGMA)
em arquivo.
Art. 60º Ocorrendo aquisição, transferência, roubo, furto, extravio/perda,
renovação do registro (CRAF) ou do Certificado de Registro (CR), ou a entrega voluntária na
Campanha do Desarmamento da arma de fogo particular, o integrante da Guarda Civil
Municipal de Taubaté deverá informar imediatamente Corregedoria, por meio de Protocolo
1Doc, com as cópias dos registros e documentos comprobatórios.
CAPÍTULO XI
ARMAS DE FOGO PARTICULARES
Art. 61º O Comandante deverá oficiar à Polícia Federal ou o Exército a partir da
data em que tiver conhecimento dos casos em que o integrante da GCM, que possui arma de
fogo particular, incorrer nas situações a seguir:
a) ocorrer a readaptação do servidor por motivo psicológico ou psiquiátrico, com
laudo de readaptação provisório ou definitivo, assim como os laudos que
afastam o servidor de situações geradoras de tensão emocional, considerando
que a condição é incompatível com o uso e posse de arma de fogo;
b) afastamento decorrente de licença médica do servidor, por motivo psicológico
ou psiquiátrico, com o Código/Classificação Internacional de Doença e
Problemas Relacionados com a Saúde - F (CID-F), incompatíveis com a
posse/porte de arma de fogo.
c) ocorrências com disparo de arma de fogo, ou que a arma de fogo particular do
servidor tenha envolvimento ou participação com a ocorrência.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
Comandante da Guarda Civil Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
ANEXO I
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DOS TESTES DE CAPACIDADE TÉCNICA
PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
1. PROVA TEÓRICA PORTE DE ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL:
A prova teórica será composta de 20 (vinte) questões objetivas, acerca dos seguintes temas:
a) Normas de segurança: 06 questões;
b) Nomenclatura e funcionamento de peças: 06 questões;
c) Conduta no estande: 03 questões; e
d) Legislação Brasileira sobre armas de fogo (Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04): 05
questões.
Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento
nesta avaliação.
2. PROVA PRÁTICA:
2.1 ARMA CURTA, ALMA RAIADA INSTITUCIONAL
PARTE I
Do Alvo Silhueta humanoide: padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de
5 (cinco) a 0 (zero) pontos.
Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros.
Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.
Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40
(quarenta) segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.
Quanto ao sistema de acionamento:
a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;
b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e
c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais
em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.
Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada
Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento)
da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50
(cinquenta) pontos possíveis. Para a prova teórica adotar-se-á o mesmo percentual de acertos
(60%).
Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário
de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.
Observações:
1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de
segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo instrutor
credenciado ou da PF; e
2) Caso o avaliando infrinja as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério
do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.
PARTE II
Alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro)
disparos cada, no tempo máximo de 8" (oito segundos por série) a 7 metros, contra alvo do tipo
fogo central, padrão Servico de Armamento e Tiro - SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm,
subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando
do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e
vinte) pontos possíveis.
Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0
(zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central e de acordo com os
locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á
o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.
Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou
efetuar disparo acidental.
Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:
- efetuado após o apito do término do tempo de 08 (oito) segundos estipulado;
- Caso acerte a cor diferente da comandada.
Obs.: Caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores), perderá aquele tiro sem sofrer penalidade.
Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará
novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo
tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma
que o candidato possa completar o número de disparos previstos.
O Instrutor de Armamento e Tiro aplicador do teste para a concessão do Porte de Arma de Fogo
Categoria Institucional, deverá, a cada série, verificar e demarcar os locais de perfuração nos
alvos.
Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário
de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.
2.2 ARMAS DE FOGO LONGAS - CATEGORIA INSTITUCIONAL
Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de
5 (cinco) a 0 (zero) pontos.
Distância do atirador ao alvo:
a) Arma Longa de alma raiada: 20 (vinte) metros;
b) Arma Longa de alma lisa: 15 (quinze) metros; e
Quantidade de tiros:
a) Para alma raiada: 02 (duas) séries, de 05 (cinco) tiros, em 20 (trinta) segundos para
cada série; e
b) Para alma lisa: 02 (duas) séries, de 02 (dois) tiros, em 10 (vinte) segundos para cada
série.
Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada. As armas de alma lisa
deverão utilizar cartucho com chumbo.
Sistema de acionamento: de acordo com a especificidade da arma.
Da aprovação:
a) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma raiada obtiver, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos do total
de 50 (cinquenta) pontos possíveis; e
b) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma lisa obtiver impacto no alvo em
50% (cinquenta por cento) dos disparos (dois disparos dos quatro possíveis).
Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário
de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.
Observações:
1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de
segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo policial
instrutor ou instrutor credenciado; e
2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro,
a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no
exame.
ANEXO II
PORTE DE ARMA DE FOGO
PROVA TEÓRICA SILHUETA HUMANOIDE ALVO FOGO CENTRAL MULTICOLORIDO
ARMAS NOTA
DISPAROS DISTÂNCIA TEMPO NOTA DISPAROS DISNTÂNCIA TEMPO NOTA
TIPO I MINIMA MINIMA MINIMA
CURTA ALMA 20s/ 4 (2/ 7m 08s
60% 5t 60% cor) 7m
RAIADA 10 5m (30) 4 (2/ 7m 08s
INSTITUCION 40s/ cor) 7m
10t 60% 4 (2/ 7m 08s 60%
AL (30) cor) 7m
(Modelo: A/B) 4 (2/ 08s (72)
cor)
TIPO III - 10 7m 4 (2/ 08s
LONGA ALMA cor)
4 (2/ 08s
RAIADA cor)
INSTITUCION
5 20m 30s
AL
(Modelo: A) 60% 60%
TIPO IV - 20m 30s (30)
LONGA ALMA
2 15m 20s
LISA 15m
INSTITUCION 60% 50%
2 impacto
AL
(Modelo: A/B) 20s no alvo
RELAÇÃO DE ARMAS - TIPO/MODELO
ARMA TIPO MODELO
1 REVÓLVER DE AÇÃO SIMPLES I A
2 REVÓLVER DE AÇÃO I A
3 REVÓLVER DE DUPLA AÇÃO I A
4 PISTOLA DE AÇÃO SIMPLES I B
5 PISTOLA DE AÇÃO DUPLA I B
6 PISTOLA DE DUPLA AÇÃO I B
7 ARCABUZ/GARRUCHA II A
8 REVÓLVER (ALMA LISA/CARTUCHO) II B
9 CARABINA DE FERROLHO OU ALAVANCA III A
10 FUZIL (RIFLE) DE FERROLHO OU ALAVANCA III A
11 CARABINA SEMIAUTOMÁTICA III A
12 FUZIL (RIFLE) SEMIAUTOMÁTICO III A
13 BACAMARTE/MOSQUETE IV A
14 ESPINGARDA PUMP DE CANO SIMPLES IV B
15 ESPINGARDA DE CANO DUPLO PARALELO IV B
16 ESPINGARDA DE CANO DUPLO SOBREPOSTO IV B
17 ESPINGARDA SEMIAUTOMÁTICA IV B
ANEXO III
COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO Nº XX/20XX
comprovante de capacidade técnica de arma de fogo deverá ser expedido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela
Polícia Federal e deverá atestar, necessariamente: (a) conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma
de fogo; (b) conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo e (c) habilidade do uso da arma de fogo
demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro (artigo 4º, inciso III e artigo 12, inciso VI e § 3º, da Lei nº 10.826/03; e artigo
36 do Decreto nº 5.123/04).
DADOS DO AVALIADO
NOME:
CPF:
ENDEREÇO:
DADOS DA ARMA DE FOGO UTILIZADA
TIPO: NÚMERO DE SÉRIE: x SINARM
MARCA: REGISTRO:
CALIBRE:
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, que NÃO ME SUBMETI a testes para aferição da capacidade técnica para o manuseio de arma
de fogo nos últimos 30 (trinta) dias.
Taubaté/SP, XX de XXXXXX de 20XX
________________________________________
ASSINATURA DO AVALIADO
LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (ESTANDE)
FUNDAMENTAÇÃO
FINALIDADE: ( ) Aquisição, Registro ou Transferência ( X ) Porte
CATEGORIA: ( ) Defesa Pessoal ( X ) Institucional
NOTA DA PROVA TEÓRICA:
PONTUAÇÃO NO ALVO SILHUETA À 5 METROS:
PONTUAÇÃO NO ALVO SILHUETA À 7 METROS:
PONTUAÇÃO TOTAL NO ALVO SILHUETA:
PONTUAÇÃO NO ALVO MULTICOLORIDO:
CONCLUSÃO
( ) APTO ( ) INAPTO
AVALIADOR
NOME:
CPF:
PORTARIA:
Taubaté/SP, XX de XXXXXX de 20XX
________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXX
Instrutor de Armamento e Tiro
ANEXO IV
GRADE CURRICULAR MÍNIMA DO CURSO DE INSTRUÇÃO DE ARMAMENTO
E TIRO CITAT
CARGA MODALIDADE CONTEÚDO TIPO DE DISPAROS
HORÁRIA ARMA
Teórica - Aspectos legais do uso da arma de fogo e 0
35h legislação aplicada. Curta -
Prática - Evolução histórica das armas de fogo. Semiauto Mínimo
65h - Classificação e nomenclatura das armas de mática - 280
fogo.
- Características de funcionamento de armas Pistola
de repetição, semiautomáticas e automáticas.
- Regras de segurança para o manejo, Curta -
transporte e guarda. Semiauto
- Atendimento pré-hospitalar tático: mática -
ferimentos por arma de fogo.
- Tipos de munições e suas aplicações. Pistola
- Equipamentos e acessórios: coldre, colete
balístico, porta carregador etc.
- Fundamentos do tiro: base, empunhadura,
visada, acionamento do gatilho e respiração.
- Manutenção dos armamentos.
- Técnicas de tiro: tiro duplo,
acompanhamento do alvo etc...
- Panes/incidentes de tiro: identificação e
saneamento.
- Identificação de meios de proteção e
tomada de posições: cobertura e abrigo.
- Técnicas de tiro defensivo, contendo:
técnicas de tiro em baixa luminosidade,
embarcado, em deslocamento e em ambientes
confinados.
- Fundamentos do tiro: base, empunhadura,
visada, acionamento do gatilho e respiração.
- Manejo e condução das armas de fogo.
- Manutenção dos armamentos.
- Atendimento pré-hospitalar tático:
ferimentos por arma de fogo.
- Técnicas de tiro: tiro duplo,
acompanhamento do alvo etc...
- Panes/incidentes de tiro: identificação e
saneamento.
- Identificação de meios de proteção e
tomada de posições: cobertura e abrigo.
- Técnicas de carregamento do armamento:
administrativo e tático.
- Técnicas de tiro defensivo, contendo:
técnicas de tiro em baixa luminosidade,
embarcado e em deslocamento.
- Prática de tiro em estande com pistola.
- Avaliação prática de tiro para comprovação
de capacidade técnica com a principal arma
de porte adotada pela instituição.
ANEXO V
GRADE CURRICULAR MÍNIMA DO CURSO DE MANUTENÇÃO DE PORTE
INSTITUCIONAL CMPI
CARGA MODALIDADE CONTEÚDO TIPO DE DISPAROS
HORÁRIA ARMA
Teórica - Aspectos legais do uso da arma de fogo
Mínima Prática e legislação aplicada. Curta -
16h - Evolução histórica das armas de fogo.
- Classificação e nomenclatura das armas Semiauto 0
Mínima de fogo. mática -
24h - Características de funcionamento de
armas de repetição, semiautomáticas e Pistola
automáticas.
- Regras de segurança para o manejo, Curta - Mínimo 20
transporte e guarda. Semiauto
- Tipos de munições e suas aplicações. mática -
- Fundamentos do tiro: base,
empunhadura, visada, acionamento do Pistola
gatilho e respiração.
- Manutenção dos armamentos.
- Técnicas de tiro: tiro duplo,
acompanhamento do alvo etc...
- Fundamentos do tiro: base,
empunhadura, visada, acionamento do
gatilho e respiração.
- Manejo e condução das armas de fogo.
- Técnicas de tiro: tiro duplo,
acompanhamento do alvo etc...
- Prática de tiro em estande com pistola.
ANEXO VI
GRADE CURRICULAR MÍNIMA DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
CAP - 40 HORAS
CARGA MODALIDADE CONTEÚDO TIPO DE DISPAROS
HORÁRIA ARMA
Teórica - Aspectos legais do uso da arma de fogo e
Mínima Prática legislação aplicada. Curta -
16h - Evolução histórica das armas de fogo.
- Classificação e nomenclatura das armas Semiauto 0
Mínima de fogo. mática -
24h - Características de funcionamento de
armas de repetição, semiautomáticas e Pistola
automáticas.
- Regras de segurança para o manejo, Curta - Mínimo 30
transporte e guarda. Semiauto
- Tipos de munições e suas aplicações. mática -
- Fundamentos do tiro: base, empunhadura,
visada, acionamento do gatilho e Pistola
respiração.
- Manutenção dos armamentos.
- Técnicas de tiro: tiro duplo,
acompanhamento do alvo etc...
- Fundamentos do tiro: base, empunhadura,
visada, acionamento do gatilho e
respiração.
- Manejo e condução das armas de fogo.
- Técnicas de tiro: tiro duplo,
acompanhamento do alvo etc...
- Prática de tiro em estande com pistola.
ANEXO VII
GRADE CURRICULAR MÍNIMA DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
CAP - 64 HORAS
CARGA MODALIDADE CONTEÚDO TIPO DE DISPAROS
HORÁRIA ARMA
Teórica - Aspectos legais do uso da arma de fogo
Mínima Prática e legislação aplicada. Curta -
24h - Evolução histórica das armas de fogo.
- Classificação e nomenclatura das armas Semiauto 0
Mínima de fogo. mática -
40h - Características de funcionamento de
armas de repetição, semiautomáticas e Pistola
automáticas.
- Regras de segurança para o manejo, Curta - Mínimo 50
transporte e guarda. Semiauto
- Tipos de munições e suas aplicações. mática -
- Fundamentos do tiro: base,
empunhadura, visada, acionamento do Pistola
gatilho e respiração.
- Manutenção dos armamentos.
- Técnicas de tiro: tiro duplo,
acompanhamento do alvo etc...
- Panes/incidentes de tiro: identificação e
saneamento.
- Identificação de meios de proteção e
tomada de posições: cobertura e abrigo.
- Técnicas de tiro defensivo, contendo:
técnicas de tiro em baixa luminosidade,
embarcado, em deslocamento e em
ambientes confinados.
- Fundamentos do tiro: base,
empunhadura, visada, acionamento do
gatilho e respiração.
- Manejo e condução das armas de fogo.
- Técnicas de tiro: tiro duplo,
acompanhamento do alvo etc...
- Panes/incidentes de tiro: identificação e
saneamento.
- Identificação de meios de proteção e
tomada de posições: cobertura e abrigo.
- Técnicas de carregamento do
armamento: administrativo e tático.
- Técnicas de tiro defensivo, contendo:
técnicas de tiro em baixa luminosidade,
embarcado e em deslocamento.
- Prática de tiro em estande com pistola.
ANEXO VIII
GRADE CURRICULAR MÍNIMA DO CURSO COMPLEMENTAR DE
HABILITAÇÃO EM ARMAS LONGAS
CARGA MODALIDADE CONTEÚDO TIPO DE DISPAROS
HORÁRIA ARMA
Teórica - Características de funcionamento de 0
6h Teórica armas de repetição, semiautomáticas e LONGA - 0
12h Prática automáticas. REPETIÇ 30
- Manejo, transporte e guarda. ÃOESPI
10h Prática - Manutenção dos armamentos. NGARD 85
20h - Características de funcionamento de A
armas de repetição, semiautomáticas e LONGA -
automáticas. SEMIAU
- Manejo, transporte e guarda. TOMÁTI
- Manutenção dos armamentos.
CA -
- Manutenção dos armamentos. CARABI
- Manejo e condução das armas de fogo.
- Técnicas de tiro defensivo, contendo: NA
técnicas de tiro em baixa luminosidade,
embarcado e em deslocamento. LONGA -
- Prática de tiro em estande com REPETIÇ
espingarda. ÃOESPI
- Prática de tiro em estande com carabina. NGARD
- Avaliação final prática de tiro.
- Manutenção dos armamentos. A
- Manejo e condução das armas de fogo.
- Técnicas de tiro defensivo, contendo: LONGA -
técnicas de tiro em baixa luminosidade, SEMIAU
embarcado e em deslocamento. TOMÁTI
- Prática de tiro em estande com
espingarda. CA -
- Prática de tiro em estande com carabina. CARABI
- Avaliação final prática de tiro.
NA
ANEXO IX
CURRÍCULO DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO E TIRO DO ESTÁGIO ANUAL
DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A carga horária de 80 horas do estágio anual de qualificação profissional, definida
pelo Decreto nº 9.847/19, deve possuir no mínimo 10 horas na disciplina de armamento e tiro,
conforme disciplinas e currículos a serem definidos pela instituição, sendo:
I - 02 horas teóricas, admitida a modalidade de ensino a distância,
II - 08 horas práticas, utilizando arma de dotação da instituição, incluída eventual
prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.
CARGA MODALIDADE CONTEÚDO TIPO DE DISPAROS
HORÁRIA ARMA
Teórica - Currículo definido pela Instituição. - 0
Mínima Admitido o método de ensino à distância 0
2h Mínimo
Prática - Prática de tiro em estande com as armas QUALQUER 50
Mínima institucionais - treinamento continuado. - ARMA DE
8h Currículo definido pela instituição. DOTAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO
ANEXO X
Portaria SESPM Nº XX de xx de xxxxxxx de 2026
Prefeitura Municipal de Taubaté
Guarda Civil Municipal
DECLARAÇÃO
Atesto para fins de aquisição de arma de fogo para defesa pessoal na Polícia Federal que o
servidor _____________________________, CPF nº _________________________ ocupante
do cargo ___________________________________ , está no regular exercício de suas funções
e com PORTE FUNCIONAL VÁLIDO, mediante comprovação de sua aptidão psicológica,
conforme exame realizado em _____/______/_________, e capacidade técnica para o manuseio
de arma de fogo, conforme testes aplicados em _____/______/_________, nos termos do art.
29 do Decreto nº 9.847, de 2019.
Taubaté/SP, ____/______/______.
_________________________________
(nome do Comandante da Guarda Civil Municipal)
ANEXO XI
Portaria SESPM Nº XX de xx de xxxxxxx de 2026
REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE ATESTADO DE DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE
CAPACIDADE TÉCNICA E PSICOLÓGICA
1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome Pronto Matrícula Restrito
Cargo Readaptado
Situação
2- ATESTADO SOLICITADO E MOTIVO DA SOLICITAÇÃO
Aptidão psicológica
Capacidade técnica
Renovação de registro de arma
Aquisição de arma: Compra Recebimento em doação
Outros: _________________________________________________
3- IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Espécie: Marca: Modelo:
Calibre:
Nº Registro: N.º Da arma: Nº SINARM:
Validade: _____/______/_______
4- DOCUMENTAÇÃO ANEXA:
Cópia do CRAF
Cópia do termo de doação
Cópia de nota fiscal
Outros: _____________________________________________
Taubaté/SP, _de de .
_______________________________
Assinatura do Servidor
ANEXO XII
Portaria SESPM Nº XX de xx de xxxxxxx de 2026
TERMO DE CUSTÓDIA DE ARMA DE FOGO PARTICULAR
Eu______________________________________________, matricula:____________, cargo
________________, solicito manter minha arma particular custodiada na armaria guarda civil
municipal, por _______ dias, por motivo de: ________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
__________________________________________________
Identificação da arma
Espécie: Marca: Modelo:
Calibre: N.º da arma: Validade: ____/______/______
Nº registro: Nº SIGMA/SINARM:
* Deve ser feita uma solicitação para cada arma que pretende deixar em custódia
Documentação anexa:
Cópia da CRAF nº ___________________
Cópia de certificado de registro nº ___________________
Condições do armamento:
O armamento está em perfeitas condições.
O armamento possui arranhões, mas funciona perfeitamente
O armamento está danificado.
Taubaté/SP, _de de .
_______________________________
Assinatura do Servidor
ANEXO XIII
Portaria SESPM Nº XX de xx de xxxxxxx de 2026
DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO
Eu, ________________________________________________________________ Cargo:
______________, matricula_____________, nos termos da Portaria SESPM n° xx de xxxxxxx de
2025, Declaro que possuo _______ arma (s) de fogo de uso particular em minha posse, sendo
______ registrada (s) no SINARM e ________ registrada (s) no SIGMA.
Documentação anexa:
Cópia do CRAF*
Cópia do certificado de registro (CR)
*Deve ser anexada as CRAF's de todas as armas de fogo em seu acervo
Taubaté/SP, _de de .
Assinatura do servidor
ANEXO XIV
Portaria SESPM Nº XX de xx de xxxxxxx de 2026
RECOLHIMENTO DE CAUTELA DE ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL
O servidor da Guarda Civil Municipal de Taubaté fica ciente do Recolhimento de Cautela de
Arma de Fogo Institucional, bem como acessórios e munições, com fulcro no art. 63 do Decreto
Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023.
I - DADOS DA ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL
Espécie: Marca: Modelo:
Calibre: N.º da arma: Validade: ____/______/______
Nº registro: Nº SIGMA/SINARM:
Observações:
II - MUNIÇÕES
Munições SIM NÃO Quantidade: Calibre: Lote:
NÃO Quantidade:
Carregador SIM
Observações:
III ACESSÓRIOS Cor: Quantidade:
Tipo: Cor: Quantidade:
Tipo
Observações:
Servidor (Possuidor):____________________________________________________
Matricula:_________________________Cargo:________________________________
Assinatura:_________________________
Oficial Imediato:_________________________________________________________
Assinatura:_________________________
Taubaté/SP, _de de .
ANEXO XV
Portaria SESPM Nº XX de xx de xxxxxxx de 2026
CUSTÓDIA DE ARMA DE FOGO PARTICULAR
O servidor da Guarda Civil Municipal fica ciente da Custódia de sua Arma de Fogo Particular,
bem como acessórios e munições, se houver, na armaria deste órgão, com fulcro no art. 63
do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023.
I - DADOS DA ARMA DE FOGO PARTICULAR
Espécie: Marca: Modelo:
Calibre: N.º da arma: Validade: ____/______/______
Nº registro: Nº SIGMA/SINARM:
Observações:
II - MUNIÇÕES
Munições SIM NÃO Quantidade: Calibre:
NÃO Quantidade:
Carregador SIM
Observações:
Servidor (Proprietário):____________________________________________________
Matricula:_________________________Cargo:________________________________
Assinatura:_________________________
Oficial Imediato:_________________________________________________________
Assinatura:_________________________
Taubaté/SP, _de de .
ANEXO XVI
Portaria SESPM Nº XX de xx de xxxxxxx de 2026
AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE ARMA DE FOGO PARTICULAR EM
RESIDÊNCIA OU LOCAL EQUIVALENTE
O servidor da Guarda Civil Municipal, abaixo nomeado e assinado autoriza equipe da Guarda
Civil de Taubaté a comparecer e adentrar em sua residência ou local equivalente para retirada
de arma de fogo particular, acessórios e munições, com fulcro no art. 63 do Decreto Federal
n° 11.615 de 21 de julho de 2023.
ENDEREÇO PARA RETIRADA
Rua/Av.:
Número:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Servidor (Proprietário):____________________________________________________
Matricula:_________________________Cargo:________________________________
Assinatura:_________________________
Oficial Imediato:_________________________________________________________
Assinatura:_________________________
Taubaté/SP, _de de .
ANEXO XVII
Portaria SESPM Nº XX de xx de xxxxxxx de 2026
RECIBO DE ENTREGA/RECEBIMENTO DE ARMA DE FOGO PARTICULAR
I - DADOS DA ARMA DE FOGO PARTICULAR
Nome do proprietário: Marca: Modelo:
Espécie: N.º da arma: Validade: ____/______/______
Calibre: Nº SIGMA/SINARM:
Nº registro:
Observações:
II - MUNIÇÕES
Munições SIM NÃO Quantidade: Calibre:
NÃO Quantidade:
Carregador SIM
Observações:
Responsável pela entrega:
Servidor:_______________________________________________________________
Matricula_________________________Cargo:________________________________
Assinatura:________________________
Responsável pelo recebimento:
Servidor:_______________________________________________________________
Matricula:_________________________Cargo:________________________________
Assinatura:_________________________
Taubaté/SP, _de de .
ANEXO XVIII
Portaria SESPM Nº XX de xx de xxxxxxx de 2026
RELATÓRIO DE RECUSA DA ENTREGA DE ARMA DE FOGO PARTICULAR
Eu ______________________________________ Matricula. _____________________
Guarda Civil Municipal recuso-me a entregar minha (s) arma (s) de fogo particular, bem como
acessórios e munições.
Taubaté/SP, _de de .
Assinatura:_______________________
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 321, DE 01 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 19.979/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 31/03/2026, os efeitos da Portaria SEED nº
133, de 03 de maio de 2023, que designou o (a) servidor (a) RENATA CRISTINA
ARIAS DIAS SALGADO, matrícula 11329, para o exercício da função gratificada de
Vice-Diretora da EMEF Prof. Walther de Oliveira.
II DESIGNAR, a contar de 01/04/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Diretor da EMEF PROF. WALTHER
DE OLIVEIRA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria
Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 322, DE 01 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 19.979/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 31/03/2026, os efeitos da Portaria SEED nº
131, de 03 de maio de 2023, que designou o (a) servidor (a) CLAUDINEIA
APARECIDA BARBOSA, matrícula 11748, para o exercício da função gratificada de
Professora Coordenadora.
II DESIGNAR, a contar de 01/04/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Vice-Diretor da EMEF PROF.
WALTHER DE OLIVEIRA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 323, DE 01 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 19.979/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 07/04/2026, o (a) servidor
(a) FELIPE JOSE DOS SANTOS matrícula 35860 - para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador na EMEF PROF. WALTHER DE
OLIVEIRA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de
Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Pregão Eletrônico
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 363/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
com entrega ponto a ponto, por um período de 12 (doze) meses, as empresas:
DANIELLE APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS no valor total estimado R$
47.399,70 ; EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA , no valor total estimado R$
182.265,00; M ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS E MERCADORIAS EM GERAL - EPP , no valor total estimado R$
241.183,50; MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA, no valor total estimado R$
228.497,25 ; NAURU SOLUÇÕES LTDA; no valor total estimado R$ 211.839,00;
PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, no valor estimado R$
162.160,99; SERGIO AUGUSTO MATHIAS ME, no valor total estimado R$
1.443.872,50.
SEDIS, 02/04/2026
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Pregão Eletrônico
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 24.591/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 93/25
D E S P A C H O:
Com fulcro no relatório fático constante dos autos e no Parecer da Procuradoria
Administrativa, os quais adoto como razão de decidir, APLICO à empresa PRÓ ATIVA
TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 32.212.184/0001-40) a
sanção de MULTA no valor de R$ 347,91 (trezentos e quarenta e sete reais e noventa e
um centavos). A penalidade fundamenta-se na recusa injustificada à assinatura do termo
contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardado o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para interposição de recurso.
SEDIS, aos 02/04/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETáRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL