Publicações da edição 1697 - 08/04/2026 e Ano V
Aviso de Dispensa Eletrônica 035/2026 - Eventual Contratação De Serviços De Propaganda Volante
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO PROCESSO ____0__4__8_6__/_2__0_2__6_______
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ______________ FLS _______
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
AVISO DE DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
DISPENSA ELETRÔNICA N° 035/2026
ADMINISTRATIVO nº 0486/2026
OBJETO: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE"
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
MODALIDADE: Dispensa Eletrônica
VALOR ESTIMADO: R$ 29.198,40 (Estimado Para 12 Meses)
TIPO: Menor Preço por Item
EDITAL DISPONÍVEL: O Aviso e demais anexos para a Dispensa Eletrônica estão disponíveis no Portal Nacional
de Compras Públicas PNCP (https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.
PERÍODO DE PROPOSTAS:
De: 07/04/2026
Até: 14/04/2026 às 08h
PERÍODO DE LANCES:
De: 14/04/2026 às 08h
Até: 14/04/2026 às 14h
SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br
Sumidouro-RJ, 07 de Abril de 2026.
Ary Mendes de Souza
Diretor do Departamento de Compras
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: depdecompras@sumidouro.rj.gov.br
Decreto Legislativo 541/2026
Atos Legislativos • Decretos legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 541, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Concede o Título de Cidadã Sumidourense,
por indicação do vereador Geilson Jasmim
Lampa, à Secretária Municipal de Saúde
Fabíola da Silva Wernech, e dá outras
providências.
Art. 1º - Concede-se Título de Cidadã Sumidourense à Secretária Municipal de
Saúde de Sumidouro, a Sra. Fabíola da Silva Wernech
Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a
confeccionar o título de que se trata o artigo primeiro, para ser entregue à homenageada
na próxima sessão solene.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões.
Sumidouro, 31 de março de 2026.
_____________________________
Petterson Garcia de Souza
Presidente
Edital de Convocação Processo Seletivo
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ - CEP:28.637-000 - Tel: (22)
2531-1128 - e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2026
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de
Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, convoca, os
candidatos abaixo relacionados, a se apresentarem na sede da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, situada a Rua Alfredo Chaves, nº 39 - centro, munidos de toda documentação exigida,
até o dia 09/04/2026, no horário das 09 horas às 16 horas.
Classificação Candidato Categoria Pontuação
Coordenador de Turno 5,0
16° Jeferson Ferreira da Rocha
Documentos necessários (Originais e Cópias legíveis):
1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital) (Frente e Verso) - conforme exigência para cada CARGO
(Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão com possibilidade);
2. Carteira de identidade - (Frente e Verso);
3. CPF;
4. Título de eleitor- (Frente e Verso);
5. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de
voto, Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
6. Carteira de trabalho (CTPS) (páginas: da foto e qualificação civil);
7. Número de inscrição no PIS/PASEP;
8. 2 fotos 3x4 recentes iguais;
9. Comprovante de residência atual (com CEP);
10. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
11. Certidão de nascimento ou casamento (Frente e Verso), no caso de separados, divorciados ou desquitados,
deverá ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;
12. CPF do cônjuge;
13. CPF de dependentes;
14. Certidão De Nascimento dos Dependentes;
15. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;
16. Conta bancária Banco Itaú Conta Corrente ou Conta Salário;
17. Telefone para contato;
18. Declaração de acumulação em cargo ou função pública;
19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) somente página dos bens;
20. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do Domicílio do
Convocado - Modelo Concurso (Criminal); Residentes do Estado do Rio de Janeiro:
Serão considerados desistentes e/ ou desclassificados os candidatos que não
apresentarem todos os documentos solicitados ou não puderem comprovar os requisitos exigidos
para provimento do cargo.
Prefeitura Municipal de Sumidouro
07 de abril de 2026
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Extrato de Cancelamento de Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico 004/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato de Cancelamento de Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026
Processo Administrativo nº 5075/2025
Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ - SMECELT
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - SRP".
Fica cancelada, a partir desta data, a Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão
Eletrônico Nº 004/2026 - Processo Administrativo. nº 5075/2025, com a empresa
MAVEN COMERCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVICOS E
SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA., tendo em vista o descumprimento contratual
referente ao contrato nº 015/2026/PMS, conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 012/2026
Firma: 6
MAVEN COMERCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVICOS E SOLUCOES
CNPJ:
End: ADMINISTRATIVAS LTDA
ITEM 34.891.172/0001-14 - e-mail: comercial.maven.ltda@gmail.com - Tel: (24) 99218-9140
14 R OTAVIO VALLADAS QUINTELLA - 32 - AREAL - RJ
15 DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
31 BISCOITO TIPO MAISENA, SEM GLUTEN E SEM LACTOSE. PCT 553 8,70 4.811,10
Biscoitos para alérgicos ou intolerantes ao glúten e a lactose. Não PCT 1.620 22,80 36.936,00
contém glúten. Obrigatoriedade de isenção de traços de glúten e CX 389 8,73 3.395,97
lactose. Embalagem de 110g a 150g. A embalagem original deverá
conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade
de produto. NA OCASIÃO DA ENTREGA, O GÊNERO ALIMENTÍCIO
DEVERÁ TER PRAZO RESTANTE DE VALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR À METADE DO PERÍODO ENTRE SUA DATA DE
FABRICAÇÃO E SUA DATA FINAL DE VALIDADE (LEI No 15.226, DE
30 DE SETEMBRO DE 2025). COM AMOSTRA.
CAFÉ EM PÓ EXTRA FORTE EMBALAGEM À VÁCUO PCT DE 500G
COM SELO ABIC E/OU LAUDOS LABORATORIAIS CREDENCIADOS
PELA ANVISA OU MAPA. NA OCASIÃO DA ENTREGA, O GÊNERO
ALIMENTÍCIO DEVERÁ TER PRAZO RESTANTE DE VALIDADE
IGUAL OU SUPERIOR À METADE DO PERÍODO ENTRE SUA DATA
DE FABRICAÇÃO E SUA DATA FINAL DE VALIDADE (LEI No 15.226,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025). COM AMOSTRA
LEITE DE SOJA, deve conter como principal ingrediente extrato de
soja 0% de lactose e 0% colesterol, sendo fonte de proteínas
enriquecido com vitaminas e minerais especificação técnica:
embalagem tetrapak (caixa) com um litro, e prazo de validade mínimo
de 6 meses a partir da entrega, submetidos previamente à
homogeneização em diferentes pressões, apto para a alimentação
humana, mediante processos tecnológicos adequados, ingredientes:
soja sem sabor, elaborado com proteína isolada de soja ou extrato de
soja, suplementado com cálcio, vitaminas e minerais, podendo ser
utilizado em casos de intolerância à lactose ou alergia à proteína de
leite de vaca. Não contém glúten. especificações do produto,
informações do fabricante, prazo de validade e lote, registro no
Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou
Serviço de Inspeção Estadual (SIE). NA OCASIÃO DA ENTREGA, O
GÊNERO ALIMENTÍCIO DEVERÁ TER PRAZO RESTANTE DE
VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR À METADE DO PERÍODO ENTRE
SUA DATA DE FABRICAÇÃO E SUA DATA FINAL DE VALIDADE
(LEI No 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025). COM AMOSTRA.
Total >> 45.143,07
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Sumidouro, 06 de abril de 2026.
DANIELLY DA SILVA OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Extrato Pregão Eletrônico 012/2025 - Prorrogação de ARP
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025
Processo Administrativo nº 0441/2025
Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (ABC FARMA) - SRP".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 08/04/2026 a 08/04/2027.
Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 019/2025
Firma: 1 VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 53.204.333/0001-07 - e-mail: licitacao@veritasfarma.com.br - Tel: (22) 2524-9000
End: AV CONSELHEIRO JULIUS ARP, 414 - NOVA FRIBURGO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Estimado
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO REFERENTE A AQUISIÇÃO A SER FEITA DE
01 MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS (GENÉRICOS) A SEREM FORNECIDOS PARA Desc. 76,10% 200.000,00
USUÁRIOS DO SUS, DE ACORDO COM A TABELA ABCFARMA, DE A A Z, PARA
ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO 2025
Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 086/2025
Firma: 1 VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 53.204.333/0001-07 - e-mail: licitacao@veritasfarma.com.br - Tel: (22) 2524-9000
End: AV CONSELHEIRO JULIUS ARP, 414 - NOVA FRIBURGO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Estimado
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO REFERENTE A AQUISIÇÃO A SER FEITA DE
02 MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS (SIMILAR) A SEREM FORNECIDOS PARA Desc. 19,55% 100.000,00
USUÁRIOS DO SUS, DE ACORDO COM A TABELA ABCFARMA, DE A A Z, PARA
ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO 2025
Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 021/2025
Firma: 3
DROGARIA TERESINA LTDA Valor Estimado
CNPJ:
End: 28.835.726/0001-63 - e-mail: drogariateresina@outlook.com - Tel: 22-2060-1001
ITEM RUA ILDEBRANDO RIBEIRO DE MOURA, 58, CENTRO, SUMIDOURO-RJ
DESCRIÇÃO UND QUANT
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO REFERENTE A AQUISIÇÃO A SER FEITA DE
03 MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS (REFERÊNCIA) A SEREM FORNECIDOS PARA Desc. 19,36% 890.000,00
USUÁRIOS DO SUS, DE ACORDO COM A TABELA ABCFARMA, DE A A Z, PARA
ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO 2025
Sumidouro, 07 de abril de 2026.
FABÍOLA DA SILVA WERNECH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
portaria 008/2026/SMOTSP designação de fiscal
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 008/2026/ SMOTSP DESIGNAÇÃO DE FISCAL
O Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, no uso das
suas atribuições;
RESOLVE:
Art.1º- Designar o servidor Joel de Simas da Silva matricula nº. 25.08.5288,
para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Mu-
nicipal de Obras, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA EM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES oriundo do pregão eletrôni-
co 014/2026 processo administrativo 3802/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito
retroativo quanto a responsabilidade do servidor desde a assinatura de cada res-
pectivo contrato.
Sumidouro/RJ, 06 de abril de 2026.
Ailton Ferraz Pimentel
Secretário Municipal de Obras
Mat:25.05.5305
Avenida José de Alencar nº 1510 - Centro Sumidouro/RJ CEP: 28.637-000
Portaria 138/2026
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro Sumidouro/RJ - CEP: 28.637-000 - Tel.: 22 2531-1128.
E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br
Portaria n.º 138/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o edital do Processo Seletivo Simplificado da
Educação 2025
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar desistente, o candidato abaixo relacionado:
Nome Categoria Classificação Pontuação
Aline de S. Miranda Soares Coordenador de Turno 12° 5,0
Leacir Ferreira Junior Coordenador de Turno
Suliane Azevedo da Silva Coordenador de Turno 13° 5,0
Daiane Charles Mattos Coordenador de Turno
14° 5,0
15° 5,0
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sumidouro/RJ, 07 de abril de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Resolução Legislativa 637/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 637, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de
Sumidouro, o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, que autoriza a celebração de contrato
verbal para pequenas compras e prestações de serviços de
pronto pagamento, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO RESOLVE:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituiu normas
gerais de licitação e contratação administrativa aplicáveis aos órgãos dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que
admite, em caráter excepcional, a celebração de contrato verbal para pequenas compras e
prestações de serviços de pronto pagamento;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo
Municipal, assegurada pelos arts. 29 e 30, inciso I, da Constituição da República, pela Lei
Orgânica do Município de Sumidouro e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso XVII, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que atribui à Câmara competência para expedir resoluções sobre assuntos de
sua economia interna;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito interno da Câmara
Municipal, hipóteses excepcionais de contratação que, pela sua natureza, urgência e
reduzido valor, não comportem a tramitação regular dos procedimentos ordinários de
licitação ou de contratação direta formal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar eficiência administrativa,
economicidade, transparência, controle e segurança jurídica na execução das despesas
públicas.
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Sumidouro, a celebração
de contrato verbal para a realização de pequenas compras e prestações de serviços de
pronto pagamento, nos termos do art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
§ 1º Consideram-se pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento
aquelas cujo valor não ultrapasse o limite vigente fixado na legislação federal para a
hipótese prevista no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º O limite referido no § 1º será automaticamente atualizado sempre que houver
alteração por ato normativo federal, dispensada a edição de nova Resolução.
§ 3º A contratação verbal autorizada por esta Resolução não dispensa a formalização de
processo administrativo próprio, nem afasta a necessidade de empenho prévio da despesa,
comprovação fiscal idônea e controle interno e externo.
Art. 2º Poderão ser realizadas mediante contrato verbal, nos termos desta Resolução, as
despesas de baixo valor unitário, de execução imediata, cuja formalização contratual
escrita se revele incompatível com a urgência concreta da necessidade administrativa,
desde que inexistente contrato vigente para o mesmo objeto e que não possam,
justificadamente, subordinar-se ao procedimento ordinário de licitação ou de contratação
direta formal, tais como:
I serviços emergenciais de manutenção predial de pequena monta, incluindo reparos
hidráulicos, elétricos, de encanamento, chaveiro, vidraçaria, marcenaria, pintura e
serviços congêneres;
II aquisição imediata de materiais de consumo indispensáveis ao funcionamento
administrativo da Câmara Municipal, em quantidade restrita e para uso próximo ou
imediato;
III serviços gráficos e reprográficos, encadernações avulsas e confecção de carimbos;
IV serviços postais e despesas com remessas oficiais;
V aquisição de certificados digitais indispensáveis ao funcionamento institucional;
VI serviços emergenciais de limpeza, higiene, conservação e desinfecção;
VII outras despesas indispensáveis à continuidade imediata dos serviços
administrativos da Câmara Municipal, desde que devidamente justificadas, enquadráveis
no limite legal e que não caracterizem despesa previsível, continuada ou passível de
planejamento prévio.
§ 1º É vedada a utilização do contrato verbal para despesas previsíveis, continuadas ou
que possam ser razoavelmente planejadas.
§ 2º É expressamente vedado o fracionamento da despesa com a finalidade de adequação
aos limites previstos nesta Resolução.
§ 3º O instrumento previsto nesta Resolução possui caráter excepcional, vedada sua
utilização reiterada como mecanismo ordinário de contratação.
§ 4º Considera-se incompatível com a formalização contratual escrita, para os fins desta
Resolução, a situação em que a demora inerente à instrução ordinária do respectivo
procedimento administrativo comprometa a continuidade imediata das atividades
administrativas ou a preservação do patrimônio público.
Art. 3º As despesas realizadas com fundamento nesta Resolução deverão ser precedidas
de empenho, observando-se integralmente as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, quanto à execução da despesa pública.
Art. 4º O procedimento para a realização das pequenas compras e prestações de serviços
de pronto pagamento observará, no mínimo, as seguintes etapas:
I elaboração de Documento de Formalização da Demanda, contendo a descrição do
objeto, a justificativa da necessidade, a motivação da inviabilidade do procedimento
ordinário de contratação e a estimativa do valor;
II autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro;
III realização da contratação verbal e execução imediata do objeto;
IV comprovação da despesa mediante documentação fiscal idônea, a ser juntada aos
autos do respectivo processo administrativo.
Parágrafo único. Nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica
dispensada a manifestação jurídica prévia individualizada, sem prejuízo do controle
jurídico posterior quando necessário, bem como da fiscalização pelo Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal.
Art. 5º As contratações realizadas com fundamento nesta Resolução estarão sujeitas à
fiscalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, sem prejuízo do
controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º As contratações realizadas com fundamento nesta Resolução deverão ser
divulgadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contendo, no mínimo, a identificação do fornecedor, objeto contratado,
valor da despesa e número do processo administrativo correspondente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sumidouro, 06 de abril de 2026.
Petterson Garcia de Souza
Presidente
Diego Knust da Roza
1º Secretário
Luiz Carlos Viana Gaspar
Vice-Presidente
Haroldo Suraty Gonçalves
2º Secretário
Termo de Homologação – Inexigibilidade 001/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
07/04/2026, 11:47 LICITANET - Termo de Homologação
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SUMIDOURO/RJ
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026
PROCESSO LICITATÓRIO 0613/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTOR DO FMAS, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o
resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: INGRESSOS PARA PARTICIPAÇÃO DE 04 SERVIDORES DA SMDS NO EVENTO SUAS 360, A SER
REALIZADO PRESENCIAL DE 28 A 29 DE ABRIL DE 2026 EM BELO HORIZONTE/ MG
Fornecedor : JUNGLE CONSULTORIA E SOLUCOES SOCIAIS LTDA - 08.582.479/0001-23
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia
Adjudicado Adjudicado Orçado R$
1 1,00 Serviço SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 0,00 R$ 0,00
Descrição: INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO INGRESSO PARA O SERVIDOR JERONIMO DE ASSIS CARDOSO JR R$ 0,00
2 1,00 Serviço SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 0,00 R$ 0,00
Descrição: INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO INGRESSO PARA A SERVIDORA VANESSA DE OLIVEIRA GASPAR R$ 0,00
3 1,00 Serviço SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 0,00 R$ 0,00
Descrição: INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO INGRESSO PARA A SERVIDORA KHETILA GONÇALVES
4 1,00 Serviço SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 0,00
Descrição: INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO INGRESSO PARA A SERVIDORA VIVIAN DE LOURDES LOBO REZENDE
Subtotal Subtotal 0,0000
Adjudicado R$ Orçado: R$ %
5.724,00 5.724,00
TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$
R$ 5.724,00 0,0000 % 0,00
Total Adjudicado
R$ 5.724,00
HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Sumidouro-RJ , 07 de Abril de 2026
JERONIMO ASSIS CARDOSO JÚNIOR
GESTOR DO FMAS
Assine aqui