Publicações da edição 1697 - 08/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 1697

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO PROCESSO ____0__4__8_6__/_2__0_2__6_______

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ______________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

AVISO DE DISPENSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

DISPENSA ELETRÔNICA N° 035/2026

ADMINISTRATIVO nº 0486/2026

OBJETO: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE"

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

MODALIDADE: Dispensa Eletrônica

VALOR ESTIMADO: R$ 29.198,40 (Estimado Para 12 Meses)

TIPO: Menor Preço por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Aviso e demais anexos para a Dispensa Eletrônica estão disponíveis no Portal Nacional

de Compras Públicas ­ PNCP (https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.

PERÍODO DE PROPOSTAS:

De: 07/04/2026

Até: 14/04/2026 às 08h

PERÍODO DE LANCES:

De: 14/04/2026 às 08h

Até: 14/04/2026 às 14h

SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br

Sumidouro-RJ, 07 de Abril de 2026.

Ary Mendes de Souza

Diretor do Departamento de Compras

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: depdecompras@sumidouro.rj.gov.br

DECRETO LEGISLATIVO Nº 541, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Concede o Título de Cidadã Sumidourense,

por indicação do vereador Geilson Jasmim

Lampa, à Secretária Municipal de Saúde

Fabíola da Silva Wernech, e dá outras

providências.

Art. 1º - Concede-se Título de Cidadã Sumidourense à Secretária Municipal de

Saúde de Sumidouro, a Sra. Fabíola da Silva Wernech

Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a

confeccionar o título de que se trata o artigo primeiro, para ser entregue à homenageada

na próxima sessão solene.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões.

Sumidouro, 31 de março de 2026.

_____________________________

Petterson Garcia de Souza

Presidente

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ - CEP:28.637-000 - Tel: (22)

2531-1128 - e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2026

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de

Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, convoca, os

candidatos abaixo relacionados, a se apresentarem na sede da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, situada a Rua Alfredo Chaves, nº 39 - centro, munidos de toda documentação exigida,

até o dia 09/04/2026, no horário das 09 horas às 16 horas.

Classificação Candidato Categoria Pontuação

Coordenador de Turno 5,0

16° Jeferson Ferreira da Rocha

Documentos necessários (Originais e Cópias legíveis):

1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital) (Frente e Verso) - conforme exigência para cada CARGO ­

(Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão com possibilidade);

2. Carteira de identidade - (Frente e Verso);

3. CPF;

4. Título de eleitor- (Frente e Verso);

5. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de

voto, Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

6. Carteira de trabalho (CTPS) ­ (páginas: da foto e qualificação civil);

7. Número de inscrição no PIS/PASEP;

8. 2 fotos 3x4 recentes iguais;

9. Comprovante de residência atual (com CEP);

10. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

11. Certidão de nascimento ou casamento (Frente e Verso), no caso de separados, divorciados ou desquitados,

deverá ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;

12. CPF do cônjuge;

13. CPF de dependentes;

14. Certidão De Nascimento dos Dependentes;

15. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;

16. Conta bancária Banco Itaú ­ Conta Corrente ou Conta Salário;

17. Telefone para contato;

18. Declaração de acumulação em cargo ou função pública;

19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) ­ somente página dos bens;

20. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do Domicílio do

Convocado - Modelo Concurso (Criminal); Residentes do Estado do Rio de Janeiro:

Serão considerados desistentes e/ ou desclassificados os candidatos que não

apresentarem todos os documentos solicitados ou não puderem comprovar os requisitos exigidos

para provimento do cargo.

Prefeitura Municipal de Sumidouro

07 de abril de 2026

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato de Cancelamento de Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

Processo Administrativo nº 5075/2025

Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ - SMECELT

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - SRP".

Fica cancelada, a partir desta data, a Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão

Eletrônico Nº 004/2026 - Processo Administrativo. nº 5075/2025, com a empresa

MAVEN COMERCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVICOS E

SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA., tendo em vista o descumprimento contratual

referente ao contrato nº 015/2026/PMS, conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 012/2026

Firma: 6

MAVEN COMERCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVICOS E SOLUCOES

CNPJ:

End: ADMINISTRATIVAS LTDA

ITEM 34.891.172/0001-14 - e-mail: comercial.maven.ltda@gmail.com - Tel: (24) 99218-9140

14 R OTAVIO VALLADAS QUINTELLA - 32 - AREAL - RJ

15 DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

31 BISCOITO TIPO MAISENA, SEM GLUTEN E SEM LACTOSE. PCT 553 8,70 4.811,10

Biscoitos para alérgicos ou intolerantes ao glúten e a lactose. Não PCT 1.620 22,80 36.936,00

contém glúten. Obrigatoriedade de isenção de traços de glúten e CX 389 8,73 3.395,97

lactose. Embalagem de 110g a 150g. A embalagem original deverá

conter externamente os dados de identificação, procedência,

informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade

de produto. NA OCASIÃO DA ENTREGA, O GÊNERO ALIMENTÍCIO

DEVERÁ TER PRAZO RESTANTE DE VALIDADE IGUAL OU

SUPERIOR À METADE DO PERÍODO ENTRE SUA DATA DE

FABRICAÇÃO E SUA DATA FINAL DE VALIDADE (LEI No 15.226, DE

30 DE SETEMBRO DE 2025). COM AMOSTRA.

CAFÉ EM PÓ EXTRA FORTE EMBALAGEM À VÁCUO PCT DE 500G

COM SELO ABIC E/OU LAUDOS LABORATORIAIS CREDENCIADOS

PELA ANVISA OU MAPA. NA OCASIÃO DA ENTREGA, O GÊNERO

ALIMENTÍCIO DEVERÁ TER PRAZO RESTANTE DE VALIDADE

IGUAL OU SUPERIOR À METADE DO PERÍODO ENTRE SUA DATA

DE FABRICAÇÃO E SUA DATA FINAL DE VALIDADE (LEI No 15.226,

DE 30 DE SETEMBRO DE 2025). COM AMOSTRA

LEITE DE SOJA, deve conter como principal ingrediente extrato de

soja 0% de lactose e 0% colesterol, sendo fonte de proteínas

enriquecido com vitaminas e minerais especificação técnica:

embalagem tetrapak (caixa) com um litro, e prazo de validade mínimo

de 6 meses a partir da entrega, submetidos previamente à

homogeneização em diferentes pressões, apto para a alimentação

humana, mediante processos tecnológicos adequados, ingredientes:

soja sem sabor, elaborado com proteína isolada de soja ou extrato de

soja, suplementado com cálcio, vitaminas e minerais, podendo ser

utilizado em casos de intolerância à lactose ou alergia à proteína de

leite de vaca. Não contém glúten. especificações do produto,

informações do fabricante, prazo de validade e lote, registro no

Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou

Serviço de Inspeção Estadual (SIE). NA OCASIÃO DA ENTREGA, O

GÊNERO ALIMENTÍCIO DEVERÁ TER PRAZO RESTANTE DE

VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR À METADE DO PERÍODO ENTRE

SUA DATA DE FABRICAÇÃO E SUA DATA FINAL DE VALIDADE

(LEI No 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025). COM AMOSTRA.

Total >> 45.143,07

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Sumidouro, 06 de abril de 2026.

DANIELLY DA SILVA OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025

Processo Administrativo nº 0441/2025

Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (ABC FARMA) - SRP".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 08/04/2026 a 08/04/2027.

Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 019/2025

Firma: 1 VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 53.204.333/0001-07 - e-mail: licitacao@veritasfarma.com.br - Tel: (22) 2524-9000

End: AV CONSELHEIRO JULIUS ARP, 414 - NOVA FRIBURGO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Estimado

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO REFERENTE A AQUISIÇÃO A SER FEITA DE

01 MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS (GENÉRICOS) A SEREM FORNECIDOS PARA Desc. 76,10% 200.000,00

USUÁRIOS DO SUS, DE ACORDO COM A TABELA ABCFARMA, DE A A Z, PARA

ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO 2025

Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 086/2025

Firma: 1 VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 53.204.333/0001-07 - e-mail: licitacao@veritasfarma.com.br - Tel: (22) 2524-9000

End: AV CONSELHEIRO JULIUS ARP, 414 - NOVA FRIBURGO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Estimado

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO REFERENTE A AQUISIÇÃO A SER FEITA DE

02 MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS (SIMILAR) A SEREM FORNECIDOS PARA Desc. 19,55% 100.000,00

USUÁRIOS DO SUS, DE ACORDO COM A TABELA ABCFARMA, DE A A Z, PARA

ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO 2025

Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 021/2025

Firma: 3

DROGARIA TERESINA LTDA Valor Estimado

CNPJ:

End: 28.835.726/0001-63 - e-mail: drogariateresina@outlook.com - Tel: 22-2060-1001

ITEM RUA ILDEBRANDO RIBEIRO DE MOURA, 58, CENTRO, SUMIDOURO-RJ

DESCRIÇÃO UND QUANT

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO REFERENTE A AQUISIÇÃO A SER FEITA DE

03 MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS (REFERÊNCIA) A SEREM FORNECIDOS PARA Desc. 19,36% 890.000,00

USUÁRIOS DO SUS, DE ACORDO COM A TABELA ABCFARMA, DE A A Z, PARA

ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO 2025

Sumidouro, 07 de abril de 2026.

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 008/2026/ SMOTSP ­ DESIGNAÇÃO DE FISCAL

O Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, no uso das

suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º- Designar o servidor Joel de Simas da Silva matricula nº. 25.08.5288,

para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Mu-

nicipal de Obras, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-

ZADA EM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES oriundo do pregão eletrôni-

co 014/2026 processo administrativo 3802/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito

retroativo quanto a responsabilidade do servidor desde a assinatura de cada res-

pectivo contrato.

Sumidouro/RJ, 06 de abril de 2026.

Ailton Ferraz Pimentel

Secretário Municipal de Obras

Mat:25.05.5305

Avenida José de Alencar nº 1510 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP: 28.637-000

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro ­ Sumidouro/RJ - CEP: 28.637-000 - Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria n.º 138/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no

uso de suas atribuições legais, em conformidade

com o edital do Processo Seletivo Simplificado da

Educação 2025

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar desistente, o candidato abaixo relacionado:

Nome Categoria Classificação Pontuação

Aline de S. Miranda Soares Coordenador de Turno 12° 5,0

Leacir Ferreira Junior Coordenador de Turno

Suliane Azevedo da Silva Coordenador de Turno 13° 5,0

Daiane Charles Mattos Coordenador de Turno

14° 5,0

15° 5,0

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 07 de abril de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 637, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de

Sumidouro, o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133,

de 1º de abril de 2021, que autoriza a celebração de contrato

verbal para pequenas compras e prestações de serviços de

pronto pagamento, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO RESOLVE:

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituiu normas

gerais de licitação e contratação administrativa aplicáveis aos órgãos dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que

admite, em caráter excepcional, a celebração de contrato verbal para pequenas compras e

prestações de serviços de pronto pagamento;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo

Municipal, assegurada pelos arts. 29 e 30, inciso I, da Constituição da República, pela Lei

Orgânica do Município de Sumidouro e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso XVII, do Regimento Interno da Câmara

Municipal, que atribui à Câmara competência para expedir resoluções sobre assuntos de

sua economia interna;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito interno da Câmara

Municipal, hipóteses excepcionais de contratação que, pela sua natureza, urgência e

reduzido valor, não comportem a tramitação regular dos procedimentos ordinários de

licitação ou de contratação direta formal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar eficiência administrativa,

economicidade, transparência, controle e segurança jurídica na execução das despesas

públicas.

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Sumidouro, a celebração

de contrato verbal para a realização de pequenas compras e prestações de serviços de

pronto pagamento, nos termos do art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de

2021.

§ 1º Consideram-se pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento

aquelas cujo valor não ultrapasse o limite vigente fixado na legislação federal para a

hipótese prevista no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 2º O limite referido no § 1º será automaticamente atualizado sempre que houver

alteração por ato normativo federal, dispensada a edição de nova Resolução.

§ 3º A contratação verbal autorizada por esta Resolução não dispensa a formalização de

processo administrativo próprio, nem afasta a necessidade de empenho prévio da despesa,

comprovação fiscal idônea e controle interno e externo.

Art. 2º Poderão ser realizadas mediante contrato verbal, nos termos desta Resolução, as

despesas de baixo valor unitário, de execução imediata, cuja formalização contratual

escrita se revele incompatível com a urgência concreta da necessidade administrativa,

desde que inexistente contrato vigente para o mesmo objeto e que não possam,

justificadamente, subordinar-se ao procedimento ordinário de licitação ou de contratação

direta formal, tais como:

I ­ serviços emergenciais de manutenção predial de pequena monta, incluindo reparos

hidráulicos, elétricos, de encanamento, chaveiro, vidraçaria, marcenaria, pintura e

serviços congêneres;

II ­ aquisição imediata de materiais de consumo indispensáveis ao funcionamento

administrativo da Câmara Municipal, em quantidade restrita e para uso próximo ou

imediato;

III ­ serviços gráficos e reprográficos, encadernações avulsas e confecção de carimbos;

IV ­ serviços postais e despesas com remessas oficiais;

V ­ aquisição de certificados digitais indispensáveis ao funcionamento institucional;

VI ­ serviços emergenciais de limpeza, higiene, conservação e desinfecção;

VII ­ outras despesas indispensáveis à continuidade imediata dos serviços

administrativos da Câmara Municipal, desde que devidamente justificadas, enquadráveis

no limite legal e que não caracterizem despesa previsível, continuada ou passível de

planejamento prévio.

§ 1º É vedada a utilização do contrato verbal para despesas previsíveis, continuadas ou

que possam ser razoavelmente planejadas.

§ 2º É expressamente vedado o fracionamento da despesa com a finalidade de adequação

aos limites previstos nesta Resolução.

§ 3º O instrumento previsto nesta Resolução possui caráter excepcional, vedada sua

utilização reiterada como mecanismo ordinário de contratação.

§ 4º Considera-se incompatível com a formalização contratual escrita, para os fins desta

Resolução, a situação em que a demora inerente à instrução ordinária do respectivo

procedimento administrativo comprometa a continuidade imediata das atividades

administrativas ou a preservação do patrimônio público.

Art. 3º As despesas realizadas com fundamento nesta Resolução deverão ser precedidas

de empenho, observando-se integralmente as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, quanto à execução da despesa pública.

Art. 4º O procedimento para a realização das pequenas compras e prestações de serviços

de pronto pagamento observará, no mínimo, as seguintes etapas:

I ­ elaboração de Documento de Formalização da Demanda, contendo a descrição do

objeto, a justificativa da necessidade, a motivação da inviabilidade do procedimento

ordinário de contratação e a estimativa do valor;

II ­ autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro;

III ­ realização da contratação verbal e execução imediata do objeto;

IV ­ comprovação da despesa mediante documentação fiscal idônea, a ser juntada aos

autos do respectivo processo administrativo.

Parágrafo único. Nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica

dispensada a manifestação jurídica prévia individualizada, sem prejuízo do controle

jurídico posterior quando necessário, bem como da fiscalização pelo Sistema de Controle

Interno da Câmara Municipal.

Art. 5º As contratações realizadas com fundamento nesta Resolução estarão sujeitas à

fiscalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, sem prejuízo do

controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º As contratações realizadas com fundamento nesta Resolução deverão ser

divulgadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no prazo máximo de 5

(cinco) dias úteis, contendo, no mínimo, a identificação do fornecedor, objeto contratado,

valor da despesa e número do processo administrativo correspondente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Sumidouro, 06 de abril de 2026.

Petterson Garcia de Souza

Presidente

Diego Knust da Roza

1º Secretário

Luiz Carlos Viana Gaspar

Vice-Presidente

Haroldo Suraty Gonçalves

2º Secretário

07/04/2026, 11:47 LICITANET - Termo de Homologação

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE SUMIDOURO/RJ

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 0613/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTOR DO FMAS, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o

resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: INGRESSOS PARA PARTICIPAÇÃO DE 04 SERVIDORES DA SMDS NO EVENTO SUAS 360, A SER

REALIZADO PRESENCIAL DE 28 A 29 DE ABRIL DE 2026 EM BELO HORIZONTE/ MG

Fornecedor : JUNGLE CONSULTORIA E SOLUCOES SOCIAIS LTDA - 08.582.479/0001-23

Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado R$

1 1,00 Serviço SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 0,00 R$ 0,00

Descrição: INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO INGRESSO PARA O SERVIDOR JERONIMO DE ASSIS CARDOSO JR R$ 0,00

2 1,00 Serviço SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 0,00 R$ 0,00

Descrição: INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO INGRESSO PARA A SERVIDORA VANESSA DE OLIVEIRA GASPAR R$ 0,00

3 1,00 Serviço SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 0,00 R$ 0,00

Descrição: INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO INGRESSO PARA A SERVIDORA KHETILA GONÇALVES

4 1,00 Serviço SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 R$ 1.431,00 0,00

Descrição: INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO INGRESSO PARA A SERVIDORA VIVIAN DE LOURDES LOBO REZENDE

Subtotal Subtotal 0,0000

Adjudicado R$ Orçado: R$ %

5.724,00 5.724,00

TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 5.724,00 0,0000 % 0,00

Total Adjudicado

R$ 5.724,00

HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 07 de Abril de 2026

JERONIMO ASSIS CARDOSO JÚNIOR

GESTOR DO FMAS

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