Publicações da edição 805 - 01/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 805

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ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00013/2026

A Prefeitura Municipal de Malta manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais

interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação

de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados.

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de produtos de confeitaria

e gêneros alimentícios do tipo doces e sobremesas, destinados ao atendimento das demandas das

diversas Secretarias do Município, especialmente em eventos institucionais, ações sociais, educativas,

comemorativas e demais atividades administrativas, compreendendo o fornecimento de itens como ovos

de páscoa, bolos confeitados (tradicionais e premium), brownies, cupcakes, doces artesanais finos

(tradicionais.

Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto

pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Manoel Marques Fernandes, 67 - Centro, Malta

Pb - Malta - PB, ou acessando: https://malta.pb.gov.br.

O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 08 de Abril de 2026, nos horário

e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail:

licitacao.prefeitura@malta.pb.gov.br.

Recursos: previstos no orçamento vigente.

Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente,

consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83)

3471­1273.

Malta - PB, 1º de Abril de 2026

RICARDO DE SOUSA NASCIMENTO

Presidente da Comissão

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00014/2026

A Prefeitura Municipal de Malta manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais

interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação

de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de buffet

(alimentação pronta), incluindo preparo, fornecimento, organização, apresentação e disponibilização de

alimentos e bebidas, destinados ao atendimento de eventos institucionais promovidos pela Administração

Pública Municipal, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste instrumento.

Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto

pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Manoel Marques Fernandes, 67 - Centro, Malta

Pb - Malta - PB, ou acessando: https://malta.pb.gov.br.

O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 08 de abril de 2026, nos horários

e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail:

licitacao.prefeitura@malta.pb.gov.br.

Recursos: previstos no orçamento vigente.

Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente,

consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83)

3471­1273.

Malta - PB, 1º de Abril de 2026

RICARDO DE SOUSA NASCIMENTO

Presidente da Comissão

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO

MUNICÍPIO DE MALTA- PB

ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA

BIÊNIO 2026/2028

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PELO PRESENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, FAÇO SABER QUE NO DIA ..15... DE ABRIL

DE 2026, NO HORÁRIO DAS 9:00 ÀS 10:00H, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE MALTA-PB, REALIZAR-SE-Á ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-CMDRS, DE MALTA-PB.

PARA TANTO CONVOCAMOS TODOS (AS) CONSELHEIROS (AS), INDICADOS PELAS SUAS

RESPECTIVAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DO PODER PÚBLICO E EM PLENO GOZO

DOS DIREITOS CIVIS E ASSOCIATIVOS PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA NA ESCOLHA DA

DIRETORIA, FICANDO ABERTO O PRAZO DE 08 (OITO) DIAS CORRIDOS, DE .31../03.../.2026....A

.09.../..04./2026...., PARA O REGISTRO DAS CHAPAS.

QUANTO AO REGISTRO DAS CHAPAS PARA CANDIDATURA E/OU ENTREGA DAS

ATAS/OFICIOS DE INDICAÇÃO DOS TITULARES E SUPLENTES DAS REPRESENTAÇÕES QUE

FARÃO PARTE DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

SUSTENTÁVEL DE MALTA-PB, OS INTERESSADOS DEVERÃO SE DIRIGIR A EMPRESA PARAIBANA

DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA- EMPAER-PB, LOCALIZDA A

RUA ..Cel José Fernandes VIGeira...iissiiiiiseano: (ENDEREÇO COMPLETO), NO

PERÍODO MENCIONADO ACIMA, NO HORÁRIO DE 8:00 ÀS 12:00H, ONDE PESSOA

DEVIDAMENTE HABILITADA SE ENCONTRARÁ A DISPOSIÇÃO DOS CONSELHEIROS(AS) PARA

PRESTAR INFORMAÇÕES CONCERNENTES AO PROCESSO ELEITORAL E RECEBIMENTO DA

DOCUMENTAÇÃO.

Os candidatos deverão preencher sua Ficha de Inscrição e anexar:

Cópia do CPF

Cópia do RG

Cópia do comprovante de residência

Malta-PB, 24 de março de 2026

x RESIDEâaDN A ASASOCICALÇUÃO? CaM &3

PORTARIA Nº 11, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a concessão de licença

sem vencimentos para tratamento de

assuntos particulares à servidora

Jéssica Martins Araújo, pelo período

de 03 (três) anos.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA

PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos para tratamento de assuntos particulares,

pelo período de 03 (três) anos, a contar de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2029,

à servidora JÉSSICA MARTINS ARAÚJO, ocupante do cargo de professora, lotada

na Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, DANDO-SE CIÊNCIA À

NOMEADA.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional