Publicações da edição 1689 - 01/04/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1689

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0935/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Orivaldo Santos Marques

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192400

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 24 e 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 02h37min

Número de Diárias: 70% (setenta %)

Valor total das Diárias - R$: R$ 210,00 (duzentos e dez reais)

Destino: Curitiba ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de diversas especialidades,

realizado com veículo Van (404) placa TBA-7F39.

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário

oficial:01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0936/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex de Souza Ferreira

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192383

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consulta, realizado com o

veículo Pólo (400) placa TBA-7F38.

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0937/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Jean Lucas Oliveira dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102834

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.

Departamento: Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR.

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Gol (339) Placa RHK-2A40.

Gabinete do Prefeito, 24 de Fevereiro de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0938/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina-Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Van (328) placa BEV-9G92.

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0939/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Anderson Oliveira da Encarnação

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102831

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (FMS)

Departamento: Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: São Jerônimo da Serra- PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com o veiculo Pólo (396) placa TBA-7F26.

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0940/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Elias Rogério Sales

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 100486

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - Pr.

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (398) TBA-7F34.

Gabinete do Prefeito,24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0941/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Pólo (372) SEZ-0E22.

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0942/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Micro (267) placa BBP-1487.

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0943/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Clayton Cristiano Concimo

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:702397

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (260) placa BAW-6693.

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0944/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Adriano Loroza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192169

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Spin (258) placa BAW-6778.

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº0945/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0946/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Orlando José Mensato

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:100534

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (FMS)

Departamento: Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Ambulância (333) placa BEZ-3H95.

Gabinete do Prefeito,24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0947/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodolfo da Silva Biagio

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102839

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00(cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversa especialidade, realizado com

o veículo Ambulância (406) placa TBD-8B66.

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0948/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Renato Duarte Nogueira da Cunha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102753

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 24 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Van (405) placa TBA-7F42.

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0949/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Lucio De Souza Días

Cargo: Assessor de interação intersetorial 02

Matricula: N: 410598

Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

Departamento: Junta De Serviço Militar

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 09h00min

Horário de Chegada: 19h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Apucarana - PR

Objetivo da viagem: Curso de Capacitação da Junta Militar e Recrutamento Mobilização

Militar.

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº0950/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Oswaldo Batista Da Cunha Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102838

Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

Departamento: Administração

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 09h00min

Horário de Chegada: 16h30min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado

com o veículo Pólo (371) Placa SEZ-0E21.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº0951/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sander José Barbosa

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102754

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Voyage (273) placa BBZ-2926.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0952/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Micro (267) placa BBP-1487.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0953/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do

Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Nilson Luiz Parreiras

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102371

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo van (405) placa TBA-7F42.

Gabinete do Prefeito,25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0954/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Pólo (372) SEZ-0E22.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0955/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Anderson Oliveira da Encarnação

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102831

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (FMS)

Departamento: Saúde

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com o veiculo Ambulância (332) placa BEZ-3H94.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0956/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Clayton Cristiano Concimo

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:702397

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Van (328) placa BEV-9G92.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0957/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodolfo da Silva Biagio

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102839

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00(cento e sete reais)

Destino: Arapongas ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversa especialidade, realizado com

o veículo Ambulância (406) placa TBD-8B66.

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0958/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Elias Rogério Sales

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 100486

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - Pr.

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (398) TBA-7F34.

Gabinete do Prefeito,25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0959/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina-Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Micro (221) placa AZF-6068.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0960/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Adriano Loroza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192169

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Spin (258) placa BAW-6778.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0961/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Renato Duarte Nogueira da Cunha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102753

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (373) placa SEZ-0E25.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº0962/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº0963/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Fabio José da Nata

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102750

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 25 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Gol (339) Placa RHK-2A40.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0964/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Adriano Pereira da Silva

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos (PSS)

Matricula: N: 702393

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: FECOP

Dias: 27,28 e 29 de Março de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 22h00min

Número de Diárias: 1 e ½ de 70 % (uma e meia de setenta %)

Valor total das Diárias- R$: R$ 315,00 (trezentos e quinze reais)

Destino: Foz do Iguaçu - Pr

Objetivo da viagem: Motorista que ira levar atletas do Município de Cornélio Procópio

na Primeira etapa dos Jogos Paradesportivos do Parana, realizado

com veículo van (416) placa TFC-3J79.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0965/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Paulo Augusto Costa Santos

Cargo: Professor de Educação Física A

Matricula: N: 102706

Secretaria: Secretaria Municipal de Administração.

Departamento: FECOP

Dias: 27,28 e 29 de Março de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 22h00min

Número de Diárias: 1 e ½ de 70 % (uma e meia de setenta %)

Valor total das Diárias- R$: R$ 315,00 (trezentos e quinze reais)

Destino: Foz do Iguaçu - Pr

Objetivo da viagem: Chefe de Delegação de atletas do Município de Cornélio Procópio

na Primeira etapa dos Jogos Paradesportivos do Paraná, realizado

com veículo van (416) placa TFC-3J79.

Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº0966/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Oswaldo Batista Da Cunha Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102838

Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

Departamento: Administração

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 09h00min

Horário de Chegada: 16h30min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado

com o veículo Pólo (371) Placa SEZ-0E21.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0967/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Pólo (372) SEZ-0E22.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº0968/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0969/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Elias Rogério Sales

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 100486

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr.

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (398) TBA-7F34.

Gabinete do Prefeito,26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0970/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Adriano Loroza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192169

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Spin (258) placa BAW-6778.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0971/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Micro (267) placa BBP-1487.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0972/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: José Rossi Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192388

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 06h00min

Horário de Chegada: 10h00min

Número de Diárias: 20 % (vinte %)

Valor total das Diárias - R$: R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos)

Destino: Bandeirantes- PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Gol (347) placa BEX-4F24.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0973/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Anderson Oliveira da Encarnação

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102831

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (FMS)

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com o veiculo pólo (396) placa TBA-7F26.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0974/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodolfo da Silva Biagio

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102839

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00(cento e sete reais)

Destino: Arapongas ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversa especialidade, realizado com

o veículo Ambulância (333) placa BEZ-3H95.

Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0975/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina-Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Van (404) placa TBA-7F39.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0976/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Orivaldo Santos Marques

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192400

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de diversas especialidades,

realizado com veículo Voyage (275) placa BBZ-5996.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário

oficial:01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0977/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Renato Duarte Nogueira da Cunha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102753

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Maringá - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (373) placa SEZ-0E25.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0978/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex de Souza Ferreira

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192383

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consulta, realizado com o

veículo Voyage (273) placa BBZ-2926

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIA

ATO Nº0979/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Junior de Souza Lalau

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192418

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de especialidades,

realizado com veículo Gol (348) placa BEX-3D68.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0980/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Clayton Cristiano Concimo

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:702397

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 26 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: São Jerônimo da Serra - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (260) placa BAW-6693.

Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0981/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Isaias Ivo de Amorim

Cargo: Diretor Indústria e Comercio

Matricula: N: 410531

Secretaria: Indústria e Comercio do Município de Cornélio Procópio

Departamento: Indústria e Comercio do Município de Cornélio Procópio

Dias: 29 e 30 Março de 2026.

Horário de Saída: 15h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: 1 e ½ (uma e meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba - PR

Objetivo da viagem: A referida viagem tem como objetivo acompanhar a Chefe

de Gabinete na Participação do Município de Cornélio

Procópio no Encerramento do Encontro das Primeiras-

Damas, Conforme convite Oficial bem como cumprir

agenda institucional relacionada ao Evento.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº0982/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sander José Barbosa

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102754

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (400) placa TBA-7F38.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0983/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Clayton Cristiano Concimo

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:702397

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (260) placa BAW-6693.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0984/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Van (328) placa BEV-9G92

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0985/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Pólo (372) SEZ-0E22.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0986/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: José Rossi Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192388

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 ( cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Gol (347) placa BEX-4F24.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0987/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Adriano Loroza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192169

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Spin (258) placa BAW-6778.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0988/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Afonso Batista da Silva Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192396

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo van (405) placa TBA-7F42.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0989/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marcos Alberto da Rocha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192390

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Ambulância (332) placa BEZ-3H94.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0990/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marcos Alberto da Rocha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192390

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 28 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Pólo (368) placa SEZ-0E18.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0991/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 28 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Pólo (372) SEZ-0E22.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0992/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodolfo da Silva Biagio

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102839

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00(cento e sete reais)

Destino: Umuarama ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversa especialidade, realizado com

o veículo Pólo (374) placa SEZ-0E26.

Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0993/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Adriano Loroza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192169

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 28 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Spin (258) placa BAW-6778.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº0994/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0995/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina-Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Van (404) placa TBA-7F39.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0996/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Elias Rogério Sales

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 100486

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr.

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (398) TBA-7F34.

Gabinete do Prefeito,27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº0997/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Luiz Carlos Ferreira Filho

Cargo: Chefe de Divisão de Serviços Públicos e Obras

Matricula: N:410593

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (370) Placa SEZ-0E20.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0998/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Edenilson Maria de Souza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102368

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Dias: 28 e 29 de Março de 2026.

Horário de Saída: 19h00min

Horário de Chegada: 03h00min

Número de Diárias: ½ ( meia)

Valor total das Diárias- R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Alto Paraná - Pr

Objetivo da viagem: Motorista que ira levar atletas de Handebol que Participara de

competição. Realizado com o veiculo Micro (254) BAR-

8632.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0998/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Edenilson Maria de Souza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102368

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Dias: 28 e 29 de Março de 2026.

Horário de Saída: 19h00min

Horário de Chegada: 03h00min

Número de Diárias: ½ ( meia)

Valor total das Diárias- R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Alto Paraná - Pr

Objetivo da viagem: Motorista que ira levar atletas de Handebol que Participara de

competição. Realizado com o veiculo Micro (254) BAR-

8632.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 0999/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Luciano Aparecido de Almeida

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 100487

Secretaria: Secretaria municipal de educação

Departamento: Educação

Dias: 28 de Março de 2026.

Horário de Saída: 12h00min

Horário de Chegada: 21h00min

Número de Diárias: ½ ( meia)

Valor total das Diárias- R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Santo Antonio da Platina - Pr

Objetivo da viagem: Levar Atletas para Primeira Fase da Primeira etapa da Copa

Bernini de Voleibol Adulto. Realizado com o veiculo Van

(360) SEB-8A87.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1000/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Vagner Cesar Teixeira Romão

Cargo: Procurador jurídico do Município

Matricula: N: 192377

Secretaria: Procuradoria Geral do Município

Departamento: Jurídico

Dias: 27,28,29,30 de Abril de 2026 á 01 de Maio de 2026

Horário de Saída: 12h00min

Horário de Chegada: 12h00min

Número de Diárias: 04 (quatro)

Valor total das Diárias- R$: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)

Destino: Curitiba - Pr

Objetivo da viagem: Para participar do VI Seminário de Estudo Avançados em

Regularização Fundaria.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1001/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Luciano Aparecido de Almeida

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 100487

Secretaria: Secretaria municipal de educação

Departamento: Educação

Dias: 29 de Março de 2026.

Horário de Saída: 08h00min

Horário de Chegada: 17h00min

Número de Diárias: ½ ( meia)

Valor total das Diárias- R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Santo Antonio da Platina - Pr

Objetivo da viagem: Levar Atletas para fase Final da Primeira Etapa da Copa

Bernini de Voleibol adulto. Realizado com o veiculo Van

(360) SEB-8A87.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1002/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Bolzan

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: Administração

Dias: 29 de Março de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 19h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Pirapozinho - SP.

Objetivo da viagem: Motorista que ira levar Atletas para Competição de Gateball,

realizado com o veiculo Onix (352) Placa SDQ-1C55.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1003/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rafael Braga Bonfim

Cargo: Professor Educação Fisica

Matricula N: 100782

Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

Departamento: Secretaria Municipal de Administração FECOP

Dias: 27 de Março de 2026.

Horário de Saída: 09h30min

Horário de Chegada: 17h30min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Alto Paraná - PR .

Objetivo da viagem: Motorista que ira Buscar Atletas para Competição, realizado

com o veiculo Van (360) SEB-8A87.

Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2026.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 01/04/2026

DECRETO Nº 580/2026

SÚMULA: Suspende a Fiscalização do Estacionamento Rotativo por meio eletrônico, em especial pelo veículo automotor.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

- Considerando as inúmeras reclamações de supostas irregularidades em relação à Fiscalização do Estacionamento Rotativo por meio eletrônico, em especial pelo veículo automotor com reconhecimento automatizado de placas (OCR);

- Considerando a necessidade de averiguação da situação

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa a Fiscalização do Estacionamento Rotativo por meio eletrônico, em especial pelo veículo automotor com reconhecimento automatizado de placas (OCR).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 1º de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 581/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de abril de 2026, o servidor LUIZ CARLOS FERREIRA FILHO, portador do CPF nº 047.XXX.XXX-55, detentor do cargo de ASSESSOR DE INTERAÇÃO INTERSETORIAL I, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 582/2026

SÚMULA: Nomeia Luiz Carlos Ferreira Filho no cargo de Chefe de Divisão do Departamento de Frota.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 02 de abril de 2026, LUIZ CARLOS FERREIRA FILHO, portador do CPF nº 047.XXX.XXX-55, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DO DEPARTAMENTO DE FROTA– CC, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026

DATA: 01/04/2026

SÚMULA: Inclui o § 3 no artigo 1º da Lei Complementar nº 66/2002, alterada pela Lei Complementar 53/2020, que dispõe sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública municipal

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Inclui o § 3º no artigo 1º da Lei Complementar nº 66/2002, alterada pela Lei Complementar 53/2020, com a seguinte redação:

§ 3º- O município de Cornélio Procópio fica autorizado a utilizar até 30% (trinta por cento) da receita da Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública na aquisição e custeio de manutenção de  sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Art. 2º - Está Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026

Data: 01/04/2026

SÚMULA: Aprova a Negociação Coletiva de Trabalho firmada entre o Município de Cornélio Procópio e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio- SISPUMC.

 

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º- Fica aprovada a Negociação Coletiva de Trabalho entre o Município de Cornélio Procópio e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio- SISPUMC, nos seguintes termos:

I - Do Objeto

Cláusula 1 – O presente Acordo Coletivo de Trabalho estabelece normas, direitos e condições de trabalho aplicáveis aos servidores públicos municipais representados pelo Sindicato.

II - Da Vigência

Cláusula 2 – Este Acordo terá vigência de 01/03/2026 a 28/02/2027.

III - Da Negociação Permanente

Cláusula 3 – Fica criada a Mesa Permanente de Negociação, com reuniões trimestrais ou em prazo menor por solicitação das partes.

IV - Do Reajuste/Aumento Salarial

Cláusula 4 - Fica concedida aos servidores públicos municipais a reposição salarial de 3,9% (três vírgula nove por cento), incidente sobre o vencimento básico vigente a ser pago em junho de 2026.

§ 1º O percentual previsto no caput será aplicado de forma linear, abrangendo todos os cargos, funções e empregos públicos, ativos, inativos e pensionistas, observada a paridade legal quando existente.

§ 2º O reajuste de que trata esta Cláusula passa a vigorar a partir de junho 2026, com reflexos em todas as verbas que tenham como base de cálculo o vencimento básico, tais como adicionais, gratificações, vantagens pessoais e contribuições previdenciárias, conforme a legislação vigente.

§3º O percentual concedido tem por finalidade a recomposição salarial, não se confundindo com progressões, promoções, reestruturações de carreira ou reajustes específicos previstos em leis próprias.

§ 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Cláusula correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

§ 5º A reposição salarial, nos moldes estabelecidos na Cláusula 4, será concedida também aos servidores vinculados ao Piso Nacional regulamentado por Lei Federal, como os Professores e Agentes Comunitários de Saúde/Endemias, e será considerada como adiantamento ao próximo reajuste anual do Piso Nacional da respectiva categoria.

V- Do Auxílio-Alimentação

Cláusula 5 - Será concedido a todos os servidores ativos, efetivos, empregados públicos temporários e comissionados, um auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a ser pago em cartão magnético.

§ 1º A Administração Pública terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei, para a implantação do auxílio-alimentação, considerando que será necessária a licitação da empresa que fornecerá o vale mediante cartão.

§ 2º A concessão do auxílio-alimentação:

I - tem caráter indenizatório;

II - não detém natureza salarial ou remuneratória;

III - não configura rendimento tributável;

IV - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;

V - não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos.

VI – não configura salário utilidade ou prestação salarial in natura;

§ 3º O auxílio-alimentação será suspenso ou descontado proporcionalmente nos dias em que o servidor perceber diária, total ou parcialmente, em razão de deslocamento a serviço.

§ 4º Para fins do disposto no § 3º, o desconto corresponderá ao valor diário do auxílio-alimentação, calculado mediante a divisão do valor mensal do benefício pelo número de dias do respectivo mês, observado o período abrangido pela diária concedida.

§ 5º O auxílio-alimentação será devido individualmente por servidor, não estando vinculado à carga-horária, ao regime de trabalho ou à quantidade de vínculos empregatícios, ou seja, ainda que o servidor acumule dois ou mais padrões, fará jus a apenas um auxílio-alimentação, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.

VI -Do Pagamento de Salários

Cláusula 6 – O pagamento dos salários dos servidores será realizado até o último dia útil de cada mês, podendo, em casos excepcionais, o Município efetuar o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único - O Município disponibilizará aos servidores os recibos de pagamento (holerites) em formato digital, por meio dos canais oficiais.

Cláusula 7 - O Sindicato disponibilizará aos servidores que não possuírem acesso aos meios digitais o holerite impresso, garantindo o acesso às informações salariais.

VII- Do Recibo de Pagamento, do Sigilo e da Correção de Erros

Cláusula 8 – Fica assegurado o absoluto sigilo do Recibo de Pagamento do servidor, tanto em formato digital quanto impresso, sendo vedada a divulgação de suas informações a terceiros, salvo nas hipóteses previstas em lei.

§ 1º Deverão constar no Recibo de Pagamento do servidor, de forma individualizada e discriminada, além de sua referência funcional, todas as rubricas que compõem a remuneração, incluindo vencimento, vantagens, gratificações, adicionais, bem como os descontos legais e os expressamente autorizados.

§ 2º Constatada a existência de erro na folha de pagamento que resulte em prejuízo financeiro ao servidor, o Município de Cornélio Procópio compromete-se a corrigir o equívoco e efetuar o ressarcimento na folha de pagamento imediatamente subsequente, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada.

§ 3º O servidor que identificar erro em seu Recibo de Pagamento deverá formalizar solicitação de correção junto ao setor competente do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de disponibilização do recibo.

§ 4º Recebida a solicitação, o Município deverá analisar e responder ao pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, adotando as providências necessárias para a correção e o ressarcimento, quando cabíveis

VIII - Da Dispensa no Dia de Pagamento

Cláusula 9 – Haverá dispensa dos servidores lotados nos setores da Garagem Municipal, Semagri, Cemitério e Distrito de Congonhas, no dia do pagamento, a partir das 13h00.

Parágrafo único - Para os demais setores da Administração Pública Municipal, no dia de pagamento, os serviços não serão interrompidos, devendo ser assegurado o revezamento dos servidores, de forma a não prejudicar o atendimento ao público e a continuidade do serviço público.

IX - Das Horas Extras e Banco de Horas

Cláusula 10 – O serviço extraordinário prestado pelo servidor público municipal será remunerado com os seguintes adicionais sobre o valor da hora normal:

I – 50% (cinquenta por cento) para horas extras realizadas em dias úteis da semana;


II – 75% (setenta e cinco por cento) para horas extras realizadas aos sábados;

III – 100% (cem por cento) para horas extras realizadas aos domingos e feriados.

§ 1º A realização de horas extras deverá ser previamente autorizada pelo Secretário da Pasta, nos termos dos Decretos 35/2025, 762/2025 e 868/2025, salvo em situações emergenciais devidamente justificadas, podendo o servidor optar pela compensação por meio de banco de horas na mesma proporção.

§ 2º Nos dias declarados como ponto facultativo, os serviços essenciais serão mantidos regularmente de acordo com as escalas definidas pelas respectivas Secretarias Municipais.

§ 3º As horas lançadas em banco de horas deverão ser compensadas no prazo e forma definidos em regulamento interno, respeitado o interesse do serviço público e a concordância do servidor.

§ 4º O pagamento ou compensação das horas extras não prejudicará o direito do servidor às demais vantagens legais e funcionais.

§ 5º Será pago o Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado, assim considerado o sábado, domingo e feriado.

§ 6º Será utilizado o divisor de 200 horas para jornada de 40 horas semanais, 150 horas para a jornada de 30 horas semanais e 100 horas para jornada de 20 horas semanais.

X - Da Jornada de Trabalho

Cláusula 11 – A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais fica estabelecida em 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, exceto para as funções cujo concurso público previu carga horária menor e para as categorias cujas funções exigem horário diferenciado, conforme disposto nos parágrafos seguintes.

§1º Os motoristas municipais poderão cumprir jornadas diferenciadas, mediante decisão da Administração Pública Municipal , conforme a necessidade do transporte de pacientes, estudantes, equipes técnicas, atividades externas ou deslocamentos intermunicipais/interestaduais, podendo atuar em escalas, turnos variáveis ou horários fracionados, incluindo turnos noturnos, finais de semana e feriados, como 12x36, 24x48 ou outra escala definida pela Administração, desde que previamente autorizados pela chefia imediata ou regulamentação interna.

§2º Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderão, mediante decisão da Administração Pública Municipal, cumprir jornada diferenciada devido à natureza externa das atividades, visitas domiciliares, deslocamentos entre micro áreas e demandas emergenciais de saúde pública, devendo a carga horária semanal total ser respeitada conforme regras específicas da categoria.

§3º Os servidores que exercem as atividades de vigia poderão, mediante decisão da Administração Pública Municipal, atuar em escalas especiais, incluindo turnos noturnos, finais de semana e feriados, como 12x36, 24x48 ou outra escala definida pela Administração, desde que garantidos os períodos legais de descanso e asseguradas as normas de saúde e segurança no trabalho.

§4º Os servidores que atendem crianças, idosos, pessoas com deficiência ou usuários de programas sócio assistenciais poderão cumprir jornada diferenciada, desde que autorizados pela Administração, conforme necessidade da unidade, continuidade do atendimento e organização das equipes, podendo atuar em turnos matutinos, vespertinos, noturnos ou escalas específicas.

§5º A jornada diferenciada, em qualquer das categorias acima, deverá:

I – ser fundamentada na natureza das atividades essenciais;
II – respeitar a carga horária semanal prevista para o cargo, salvo exceções legais;

III – ser formalizada por escala, portaria, ordem de serviço ou instrumento normativo;

IV – garantir intervalo para descanso e refeição conforme legislação;

V – assegurar proteção à saúde do trabalhador e respeito ao princípio da continuidade do serviço público.

§6º Quando houver necessidade de compensação de horas decorrentes da jornada diferenciada, esta poderá ser realizada por meio de banco de horas, folga compensatória ou outro mecanismo autorizado pela Administração, em comum acordo com o servidor.

§ 7° Os servidores públicos municipais que exercem atividades de varrição, coleta manual, capina, roçada, manutenção e limpeza das vias públicas poderão, a critério da Administração Pública, cumprir horário diferenciado nos períodos de calor extremo.

§ 8º Consideram-se dias de calor extremo aqueles em que a temperatura, sensação térmica ou alerta climático emitido por órgão oficial indicar risco elevado à saúde dos trabalhadores, tais como ondas de calor, radiação intensa, baixa umidade ou outros fenômenos ambientais.

§ 9° Nesses dias, a jornada poderá ser antecipada, reduzida, fracionada ou realocada para horários de menor exposição, como o período da madrugada ou início da manhã, mediante definição da Administração Pública.

§ 10 O ajuste de jornada em dias de calor extremo não implicará prejuízo remuneratório, garantindo-se a manutenção do vencimento e das vantagens do cargo.

§ 11 A Administração Municipal adotará medidas de saúde e segurança adicionais nesses períodos, incluindo:

I – oferta ampliada de água potável;

II – pausas para descanso em local sombreado;

III – transporte adequado até os locais de trabalho;

IV – reavaliação das atividades mais pesadas durante picos de calor.

§ 12 A chefia imediata deverá registrar e comunicar as alterações de jornada ao setor competente, assegurando a legalidade e transparência dos procedimentos.

XI - Das Condições de Trabalho

Cláusula 12– A Administração deverá garantir condições adequadas de saúde e segurança, devendo obedecer o seguinte:

I – Deverão ser fornecidos Equipamentos de Proteção Individual quando necessários;


II – Serão promovidas capacitações periódicas aos servidores.

XII - Dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Cláusula 13 – A Administração Pública Municipal deverá fornecer aos servidores públicos todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à natureza das atividades desempenhadas, em conformidade com as normas de segurança do trabalho e legislações vigentes.

§1º Os EPIs deverão ser entregues gratuitamente, em perfeito estado de uso, com certificação de aprovação (CA) e substituídos sempre que apresentarem desgaste, perda de eficiência ou quando solicitado pelo servidor.

§2º É obrigação da Administração garantir treinamento periódico sobre uso correto, higienização, conservação e limites de proteção dos EPIs, assegurando que o servidor compreenda a importância de sua utilização.

§3º O servidor é obrigado a utilizar os EPIs recebidos durante a execução de suas atividades, zelando pela sua preservação e comunicando imediatamente qualquer necessidade de reposição.

§4º A Administração deverá manter registro atualizado da entrega de EPIs, contendo assinatura do servidor e identificação dos itens fornecidos.

§5º Nos casos em que a atividade envolva riscos que não podem ser eliminados integralmente por EPIs, a Administração adotará medidas adicionais de proteção coletiva, organização do trabalho e adequação de jornada para preservar a saúde do servidor.

§ 6º A reposição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) estará condicionada à apresentação, pelo servidor, do equipamento previamente recebido.

XIII - Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Cláusula 14 - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com a finalidade de promover ações permanentes de prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e melhoria das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

§1º A CIPA será composta por representantes dos servidores e da Administração, observando-se a proporcionalidade conforme normas nacionais, garantindo participação efetiva das áreas de maior risco.

§2º Os representantes dos servidores serão eleitos por voto direto, em processo transparente e divulgado previamente. Os representantes da Administração serão designados pelo Executivo Municipal.

§3º A CIPA terá mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição, com reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias quando necessário.

§4º Os membros titulares da CIPA terão estabilidade no mandato e não poderão sofrer remoção, transferência ou qualquer forma de prejuízo funcional, salvo motivo disciplinar devidamente comprovado.

§5º Compete à CIPA:

I – propor e acompanhar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

II – identificar riscos nos diversos setores de trabalho;

III – registrar e investigar acidentes e incidentes;

IV – propor soluções para melhoria das condições laborais;

V – atuar em conjunto com o setor de saúde e segurança do trabalho;

VI – desenvolver campanhas educativas e de conscientização.

§6º A Administração deverá garantir condições para funcionamento da CIPA, incluindo local adequado para reuniões, materiais necessários e liberação dos membros durante o expediente.

XIV - Dos Laudos Técnicos, Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, e Treinamentos Obrigatórios

Cláusula 15– A Administração Pública Municipal deverá garantir a elaboração, atualização e implementação dos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA ou equivalente) e demais documentos legais que identifiquem riscos, orientem medidas preventivas e definam o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais.

Cláusula 16 - Os laudos e avaliações de riscos deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado, conforme normas técnicas e legislação vigente.

§ 1º Os laudos devem ser revistos periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos, ou sempre que houver alteração significativa no ambiente, processo ou organização do trabalho.

§ 2º Os laudos deverão indicar claramente o grau de insalubridade e/ou a existência de periculosidade, bem como as medidas corretivas recomendadas.

§3º O servidor que exercer atividades caracterizadas como insalubres ou perigosas fará jus ao pagamento do respectivo adicional, conforme grau definido no laudo técnico.

§ 4º O adicional será devido a partir da data de emissão do laudo ou da data em que o servidor iniciou as atividades de risco, se posterior.

§ 5º A supressão do adicional somente poderá ocorrer mediante novo laudo técnico que comprove eliminação ou neutralização do risco.

§6º A Administração deverá disponibilizar aos servidores e ao Sindicato o acesso aos laudos de insalubridade e periculosidade, permitindo consulta e acompanhamento das condições identificadas.

§7º A Administração Municipal deverá garantir a realização de treinamentos periódicos, teóricos e práticos, relacionados à segurança e saúde no trabalho, incluindo:

I – uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

II – prevenção de acidentes e primeiros socorros;

III – manipulação de máquinas, ferramentas e produtos químicos;

IV – riscos ambientais, biológicos, ergonômicos, físicos e mecânicos;

V – procedimentos de emergência e evacuação;

VI – capacitações específicas exigidas por normas regulamentadoras (NRs).

§8º Os treinamentos deverão ocorrer antes do início das atividades, periodicamente e sempre que houver mudança de função, equipamento ou ambiente de trabalho, mediante as seguintes regras:

I– A participação dos servidores será registrada em ficha, lista de presença ou sistema próprio;

II – É vedada a realização de atividades práticas de risco por servidor não capacitado.

§9º Na impossibilidade de eliminação completa dos riscos por meio de EPIs, a Administração deverá priorizar medidas de proteção coletiva, reorganização do trabalho, adequação de equipamentos e análise ergonômica das atividades.

XV - Do Treinamento e Aperfeiçoamento

Cláusula 17 – O Município de Cornélio Procópio compromete-se a viabilizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento aos servidores públicos municipais, os quais deverão comparecer quando convocados, desde que realizados dentro do horário do expediente, dando-se preferência a cursos gratuitos oferecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR e por outros órgãos estaduais ou federais, ou, na impossibilidade, a cursos na modalidade a distância (on-line).

§1º A Administração Direta e Indireta propiciará a participação de seus servidores em cursos e reuniões obrigatórias, quando exigidos por capacitação relacionada ao cargo ou à atividade exercida, especialmente quanto às atribuições e atuação em trabalhos específicos, devendo a convocação ocorrer com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

§ 2º As reuniões de trabalho, independentemente do horário em que se realizarem, serão computadas na carga horária do servidor, desde que devidamente comprovadas pelo superior hierárquico.

§ 3º As convocações para cursos e reuniões obrigatórias fora do horário de serviço, destinadas a servidores estudantes, somente serão cumpridas quando não prejudicarem as atividades estudantis nem o horário regular de trabalho.

§ 4º Quando os cursos, reuniões ou capacitações forem realizados fora do Município de Cornélio Procópio/PR, a Administração Direta e Indireta, mediante convocação, arcará com os custos de transporte, hospedagem, alimentação e demais despesas necessárias.

§ 5º Compete ao superior hierárquico do setor informar e orientar os servidores quanto à realização dos cursos de capacitação.

§ 6º Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo e da carga horária semanal.

§ 7º Será concedido horário especial ao servidor para participação em exames de admissão, concursos públicos ou privados, vestibulares, exames finais ou realização de estágio escolar obrigatório, sem prejuízo do exercício do cargo e da carga horária semanal.

§ 8º Os benefícios previstos nos §§ 6º e 7º deverão ser requeridos e comprovados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

XVI - Da Assistência ao Servidor

Cláusula 18 – A Administração Municipal, em conjunto com o Sindicato, promoverá campanhas de prevenção de doenças e de promoção da saúde, priorizando temas relacionados à saúde do trabalhador e às enfermidades decorrentes das atividades laborais, garantindo aos servidores o acesso aos exames necessários.

§ 1º O Sindicato, em parceria com a Administração Municipal, poderá promover cursos e palestras de orientação e prevenção sobre dependência química, assegurando acompanhamento social, psicológico e tratamento clínico, quando necessários, observadas as normas administrativas vigentes.

§ 2º No mês de março, as ações terão enfoque na saúde da mulher e, no mês de outubro, serão realizadas orientações voltadas à conscientização e prevenção do câncer de mama.

§ 3º A Administração Pública garantirá a mudança provisória de tarefas às servidoras gestantes, mediante prescrição expressa de médico especialista, quando a atividade desempenhada oferecer risco ao estado de saúde da servidora ou do nascituro.

§ 4º No mês de novembro, o Município promoverá orientações com vistas à conscientização e prevenção do câncer de próstata.

Das Férias e Licenças

Cláusula 19 – São assegurados os direitos previstos no Estatuto Municipal, incluindo férias com 1/3 constitucional e demais licenças legais, ficando estabelecido que o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias aos servidores públicos municipais deverá ser realizado no mês corrente ao do início do gozo das férias, garantindo ao servidor o recebimento antecipado para melhor programação e organização financeira.

§1º O pagamento do 1/3 de férias deverá ocorrer na mesma folha em que forem processadas as férias, respeitando a legislação municipal e o prazo administrativo de cada Secretaria.

§2º O servidor somente poderá iniciar o gozo das férias após o efetivo pagamento do respectivo adicional constitucional.

§3º Na impossibilidade operacional justificada da Administração, o pagamento poderá ocorrer até o último dia útil do mês corrente, vedado o atraso para meses subsequentes.

§4º O pagamento do 1/3 de férias não poderá sofrer parcelamento ou compensação posterior, salvo se autorizado por legislação específica.

§5º A Administração deverá garantir a previsão orçamentária necessária para o cumprimento desta obrigação em todas as unidades administrativas.

Do Direito à Readaptação Funcional do Servidor

Cláusula 20 - É assegurado ao servidor público municipal o direito à readaptação funcional sempre que ocorrer alteração em suas condições de saúde física ou mental que comprometa, de forma parcial ou permanente, sua capacidade para o exercício das atribuições do cargo de origem.

§ 1º A readaptação funcional somente será concedida nos termos da Lei Federal 8.213/1991 e do Decreto municipal 189/2025 e consistirá na designação do servidor para o exercício de atividades compatíveis com sua capacidade laboral, respeitadas as limitações apontadas em laudo médico-pericial emitido por perito do INSS, sem prejuízo de sua dignidade profissional.

§ 2º A readaptação será concedida mediante perícia médica oficial do INSS, que indicará as restrições, as atividades recomendadas e, quando necessário, o caráter temporário ou definitivo da readaptação.

§ 3º A readaptação funcional não implicará redução de vencimentos, vantagens ou direitos adquiridos, assegurando-se ao servidor a manutenção de sua remuneração e de seu vínculo com o serviço público.

§ 4º Sempre que possível, o servidor readaptado terá prioridade de permanência ou retorno ao seu setor de lotação de origem, desde que compatível com suas limitações funcionais.

Cláusula 21 – Serão justificadas as faltas ou horas não trabalhadas do servidor ou da servidora que necessitar acompanhar filhos, cônjuge ou companheiro(a), pai ou mãe em atendimento médico, mediante apresentação de declaração médica de acompanhante, contendo o nome do paciente atendido.

§ 1º A apresentação de declaração de comparecimento médico justificará a ausência do servidor pelo período máximo de 04 (quatro) horas, salvo disposição diversa em laudo médico.

§ 2º O servidor que realizar tratamento contínuo, tais como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia ou outros, não sofrerá desconto em sua jornada, desde que:

I – apresente atestado médico com CID contendo a quantidade de sessões prescritas, a indicação e o tempo de duração do tratamento;

II – comprove os horários agendados;

III – seja avaliado pelo médico do trabalho do Município.

§ 3º Sempre que o cargo permitir apenas um turno de trabalho, o tratamento deverá ser realizado no contraturno.

§ 4º Para tratamento odontológico serão permitidos atestados, devendo constar no documento qual o tratamento realizado.

§ 5º Os atestados médicos de até 03 (três) dias deverão ser encaminhados ao Departamento de Gestão dos Servidores até o dia 10 do mês subsequente.

§ 6º Os atestados médicos superiores a 03 (três) dias deverão ser apresentados ao Departamento de Gestão dos Servidores no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de avaliação e auditoria pelo médico do trabalho, conforme Estatuto do Servidor.

§ 7º Será permitida a apresentação de declaração de comparecimento médico prevista no caput desta Cláusula para justificar no máximo 12 (doze) dias por ano.

XVII - Das Ausências Justificadas por Convocação Oficial

Cláusula 22 - O servidor público municipal poderá justificar suas ausências ao trabalho, sem prejuízo de vencimentos, vantagens ou necessidade de reposição, quando houver convocação ou intimação por autoridade judiciária, Ministério Público ou outras autoridades com poderes convocatórios.

Parágrafo único - O servidor deverá comunicar previamente a chefia imediata e comprovar a ausência mediante documento oficial, cabendo ao superior hierárquico proceder ao abono da falta no controle de ponto.

XVIII - Do Abono de Faltas por Motivos Legais e Sociais

Cláusula 23 – Serão abonados os afastamentos do servidor público municipal, sem prejuízo da remuneração, nos seguintes casos:

I – Luto, por até 08 (oito) dias consecutivos, em razão do falecimento de cônjuge ou companheiro(a), filhos, enteados, pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro, sogra, irmãos, avós e netos, mediante certidão de óbito;

II – Luto, por até 02 (dois) dias consecutivos, em razão do falecimento de tios, primos, sobrinhos, cunhados, genros e noras, mediante certidão de óbito;

III – Casamento, por até 08 (oito) dias consecutivos, mediante apresentação de certidão de casamento, a contar da data do ato;

IV – Doação voluntária de sangue, por 01 (um) dia, a cada 06 (seis) meses, mediante comprovante emitido por órgão oficial.

XIX - Do Abono Assiduidade

Cláusula 24 – O servidor público municipal que apresentar até 12 (doze) dias de atestados médicos e/ou odontológicos por ano não perderá o direito ao abono de assiduidade previsto no art. 187 da Lei Municipal nº 216/94 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, serão considerados apenas os atestados devidamente homologados pelo setor competente de Recursos Humanos.

XX - Da Licença-Maternidade

Cláusula 25 – O Município de Cornélio Procópio assegura à servidora pública municipal estatutária a licença-maternidade pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo da remuneração integral, nos termos da legislação vigente e da negociação coletiva de trabalho.

§ 1º A licença-maternidade será concedida:

I – à servidora gestante;

II – à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança, pelo mesmo prazo previsto no caput.

§ 2º Durante o período de licença-maternidade, fica assegurada à servidora a manutenção da remuneração integral, bem como a contagem do tempo de afastamento para todos os efeitos legais, inclusive para fins de férias, progressão, adicionais e aposentadoria, conforme a legislação aplicável.

§ 3º A concessão da licença observará os procedimentos administrativos definidos pelo órgão de recursos humanos, respeitados os direitos previstos nesta Cláusula, no Estatuto do Servidor Público Municipal e na legislação federal pertinente.

XXI - Da Licença - Paternidade

Cláusula 26 - O servidor público municipal, estatutário ou celetista, fará jus à licença - paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração integral, nos termos do art. 7º, XIX, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, e do art. 10, § 1º, do ADCT.

§ 1º A licença-paternidade será concedida:

I – pelo nascimento de filho;

II – pela adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

§ 2º O afastamento terá início a partir da data do nascimento ou da concessão da adoção ou guarda judicial, mediante apresentação da documentação comprobatória ao setor de recursos humanos.

XXII - Da Folga de Aniversário do Servidor

Cláusula 27 – Fica assegurado ao servidor público municipal o direito a 01 (um) dia de folga remunerada, por ocasião de seu aniversário.

§ 1º A folga deverá, preferencialmente, ser usufruída na própria data do aniversário.

§ 2º Caso o aniversário recaia em sábado, domingo ou feriado, a folga poderá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente.

§ 3º Quando, por necessidade do serviço, não for possível a fruição na data prevista, o servidor poderá usufruir a folga em outro dia, mediante prévio ajuste com a chefia imediata, dentro do mesmo mês do aniversário.

§ 4º Para os servidores da área da Educação, a fruição da folga será realizada em data a ser definida em comum acordo com a Direção da unidade escolar, observada a continuidade do serviço público e o calendário escolar.

§ 5º A folga de aniversário não será considerada falta, não acarretará desconto na remuneração e não prejudicará a contagem de tempo de serviço ou demais vantagens funcionais.

XXIII - Do Retorno ao Setor de Origem e da Estabilidade Funcional

Cláusula 28 – O servidor que se afastar do setor de lotação em razão de licença, férias ou outros afastamentos legais terá assegurado o direito e prioridade de retorno ao setor de origem, vedada a transferência durante sua ausência.

XXIV - Do Remanejamento, Transferência e Garantias do Servidor

Cláusula 29 - O servidor readaptado pelo INSS poderá ser designado, a critério da Administração, para o exercício de outras funções no mesmo setor de origem, desde que compatíveis com suas limitações funcionais, conforme laudo médico.

XXV - Da Proximidade da Aposentadoria

Cláusula 30 – O Município de Cornélio Procópio compromete-se a consultar previamente o servidor antes de removê-lo ou transferi-lo de seu local de trabalho, quando este estiver a até 1 (um) ano da aposentadoria, devidamente comprovada pelo Departamento de Gestão de Servidores, desde que houver requerimento.

§ 1º Para os fins do previsto no caput desta Cláusula, deverá o servidor efetuar requerimento dirigido ao Departamento de Gestão de Servidores.

§ 2º A transferência ou remanejamento do servidor em período próximo à aposentadoria dependerá, ainda, da comunicação formal ao Sindicato da categoria, nos termos da negociação coletiva.

XXVI - Do Estágio Probatório

Cláusula 31 – O Município de Cornélio Procópio, por meio de comissões paritárias, realizará as avaliações formais do estágio probatório de todos os servidores que ingressarem no serviço público, emitindo os respectivos relatórios e dando ciência ao Sindicato.

§ 1º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

§ 2º A avaliação do estágio probatório observará, no mínimo, os seguintes fatores:

I – assiduidade;

II – disciplina;

III – capacidade de iniciativa;

IV – produtividade;

V – responsabilidade.

§ 3º As avaliações deverão ser realizadas de forma periódica, objetiva e transparente, assegurado ao servidor o direito à ciência do resultado e à manifestação, nos termos da legislação municipal

XXVII - Da Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar

Cláusula 32 – Prescreverá a punibilidade:

I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade e destituição de função;

II - em 02 (dois) anos, quanto à suspensão; e

III - em 01 (um) ano, quanto à repreensão e advertência.

§ 1º O prazo da prescrição começa a correr da data em que a autoridade teve conhecimento do ilícito praticado.

§ 2º Os prazos de prescrição previstos em lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

§ 3º A abertura de sindicância processante ou a instauração de processo administrativo interrompem a prescrição.

§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo voltará a fluir em sua integralidade da data da interrupção.

Cláusula 33 - O processo administrativo disciplinar deverá ser iniciado dentro de 03 (três) dias, contados da publicação do ato designatório dos membros da comissão no Diário Oficial do Município, e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade competente, desde que mediante solicitação devidamente justificada.

Parágrafo único - A não observância desses prazos não acarretará nulidade do processo.

Cláusula 34 – O processo de sindicância deverá ser iniciado dentro de 03 (três) dias, contados da publicação do ato designatório dos membros da comissão no Diário Oficial do Município, e deverá estar concluído no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação devidamente justificada.

Parágrafo único - A não observância desses prazos não acarretará nulidade do processo.

Cláusula 35 - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo de sindicância ou administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e solicitar a reinquirição de testemunhas, a produção de provas e contraprova, bem como formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

Cláusula 36 – O servidor que sofrer processo de sindicância ou administrativo disciplinar deverá ser citado pessoalmente para responder aos atos, com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da primeira audiência.

§ 1º Após a segunda tentativa de citação pessoal, não sendo o servidor encontrado, será citado por Carta Postal com Aviso de Recebimento no endereço constante de seu cadastro funcional.

§ Achando-se o servidor em lugar incerto e/ou sendo infrutífera a citação postal, será citado por edital publicado no Diário Oficial do Município durante 03 (três) dias consecutivos.

Cláusula 37 - Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

§ 1º A revelia será declarada por termo nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

§ 2º A defesa do indiciado revel será feita pelo Sindicato da categoria, devendo ser intimado pela comissão, obedecendo o mesmo prazo que o indiciado tem para apresentação da defesa, que é de 10 (dez) dias.

§ 3º A defesa do indiciado revel pode ser feita por negativa geral, não se aplicando o ônus da impugnação especificada dos fatos.

Cláusula 38 – A intimação das testemunhas a serem ouvidas na Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar pode ser realizada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, correspondência eletrônica (email) ou pelo aplicativo Whatsapp.

Parágrafo único - A intimação das testemunhas deverá ser realizada pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes de sua audiência.

XXVIII - Da Licença-Prêmio e da Licença-Especial

Cláusula 39– A Prefeitura Municipal compromete-se a compensar débitos de IPTU e demais taxas incidentes sobre a moradia do servidor com valores correspondentes à Licença-Prêmio ou Licença-Especial não gozadas, até o limite dos dias necessários para a quitação total dos débitos existentes, ficando vedada a compensação financeira de eventual saldo remanescente.

§ 1º A compensação de que trata o caput dependerá de requerimento do servidor e da comprovação dos débitos junto ao setor competente.

§ 2º O procedimento de compensação observará as normas administrativas e tributárias do Município.

Cláusula 40 – O Município de Cornélio Procópio compromete-se a comunicar previamente o Sindicato sempre que for requerida licença sem vencimento.

§ 1º A concessão de licença sem vencimento ao servidor efetivo e estável deverá ocorrer sempre com a preservação do interesse público, mediante procedimento administrativo próprio, observando-se, no mínimo:

I – solicitação devidamente motivada pelo requerente;

II – demonstração da prescindibilidade temporária e excepcional das atividades do servidor;

III – manifestação favorável do chefe do setor de origem, atestando que a ausência não comprometerá os trabalhos nem o interesse público;

IV – não ser o servidor o único concursado para o cargo e exercício;

V – manifestação do Procurador Jurídico do Município.

§ 2º A concessão da licença dependerá de ato formal da autoridade competente, após a instrução completa do processo administrativo.

XXIX - DAS RELAÇÕES SINDICAIS E DE SUA REPRESENTAÇÃO

Cláusula 41 - O Município de Cornélio Procópio reconhece o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais como a entidade representativa da categoria, competindo-lhe, nessa qualidade, a negociação coletiva e a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos servidores, inclusive em procedimentos administrativos, sindicâncias e demandas judiciais, independentemente da atividade ou do cargo exercido.

§ 1º O reconhecimento de outra entidade para fins de representação da categoria observará a legislação sindical vigente.

§ 2º O Município manterá relação institucional com o Sindicato para tratar de matérias relativas às condições de trabalho, remuneração e direitos funcionais dos servidores

XXX - Da Cessão e da Liberação Sindical

Cláusula 42 – O Município de Cornélio Procópio colocará à disposição do Sindicato, mediante solicitação e indicação deste, 5 (cinco) membros da diretoria eleita, sendo 3 (três) de natureza permanente e 2 (dois) de natureza eventual como suplentes dos permanentes, além de 1 (um) delegado sindical eleito, com garantia da remuneração e das vantagens como se em exercício estivesse, pelo período em que perdurar o mandato da gestão sindical.

§ 1º O dirigente sindical e o respectivo suplente terão direito a licença de até 10 (dez) dias úteis por ano para participação em cursos, reuniões ou congressos promovidos pelo Sindicato, sem prejuízo do vencimento, mediante requerimento e comprovação da participação.

§ 2º Fica ajustado que, uma vez por mês, a Presidente do Sindicato, juntamente com a diretoria, terá audiência com o Prefeito Municipal, para tratar de assuntos de interesse da categoria.

§ 3º O servidor público estável somente poderá ser cedido para exercício em outros órgãos mediante a observância dos procedimentos previstos na Lei Municipal nº 714/11, alterada pelas Leis nº 323/19 e 445/2023, com a devida publicação no Portal da Transparência

XXXI - Da Divulgação Sindical

Cláusula 43 – O Município de Cornélio Procópio garantirá o livre acesso aos membros da diretoria do Sindicato aos locais de trabalho, para fins de divulgação institucional e das atividades sindicais, inclusive por meio da fixação de boletins, informativos e editais nos quadros das repartições ou pela distribuição de periódicos, desde que tais atos não prejudiquem o regular andamento dos serviços públicos.

XXXII - Da Junta Intersindical Permanente

Cláusula 44– O Município de Cornélio Procópio e o Sindicato manterão Junta Intersindical Permanente, composta por 3 (três) membros indicados para cada entidade, destinada à análise de questões relacionadas às relações de trabalho, ao cumprimento de convenções e acordos coletivos, ao recolhimento de contribuições e à observância da legislação complementar pertinente às matérias trabalhista e previdenciária.

§ 1º A Junta reunir-se-á ordinariamente até o dia 10 de cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer das partes.

§ 2º De cada reunião será lavrada ata, da qual será encaminhada cópia ao Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante protocolo ou recibo

XXXIII- Da Contribuição Sindical e da Mensalidade Sindical

Cláusula 45 – Na forma do art. 513, alínea “e”, da CLT, e para assegurar a unidade jurídica do presente instrumento, a manutenção das atividades sindicais e o cumprimento das deliberações da categoria em Assembleia Geral, o Município de Cornélio Procópio efetuará, dos salários dos servidores associados ao Sindicato, o desconto da mensalidade sindical correspondente a 1% (um por cento) do vencimento básico, assegurado ao servidor o direito de oposição ou renúncia expressa, a ser exercido de forma individual.

§ 1º O desconto da mensalidade sindical dependerá de autorização prévia, expressa e individual do servidor, nos termos da legislação vigente.

§ 2º A contribuição sindical (imposto sindical), correspondente a 01 (um) dia de trabalho, prevista no art. 8º da Constituição Federal e na legislação correlata, somente será descontada mediante anuência expressa do servidor.

§ 3º O Município repassará os valores descontados ao Sindicato dentro dos prazos administrativos estabelecidos, acompanhados da relação nominal dos servidores contribuintes, quando cabível.

XXXIV - Da Reforma do Estatuto dos Servidores

Cláusula 46 – O Município de Cornélio Procópio, em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, constituirá comissão paritária com a finalidade de promover a atualização e/ou reforma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio, durante a vigência do presente instrumento.

§ 1º A comissão será composta por número igual de representantes do Município e do Sindicato.

§ 2º A comissão terá por objetivo analisar, propor e encaminhar alterações necessárias à modernização do Estatuto, observadas a legislação vigente e as necessidades da Administração Pública e dos servidores.

§ 3º As propostas elaboradas pela comissão deverão ser formalizadas e submetidas aos trâmites legais competentes.

XXXV - Do Plano de Cargos, Carreiras e Salários

Cláusula 47 - O Município de Cornélio Procópio, quando da elaboração de estudos relativos ao servidor público, especialmente sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, ascensão funcional e demais matérias de natureza coletiva, deverá realizá-los em conjunto com o Sindicato, por meio de Comissão Paritária.

§ 1º A comissão será composta por número igual de representantes do Município e do Sindicato, com a finalidade de analisar, discutir e propor medidas relacionadas à política de pessoal.

§ 2º O Município de Cornélio Procópio deverá apresentar ao Sindicato o anteprojeto de toda e qualquer modificação no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 216/94 ou a que a substituir) para discussão e apreciação da categoria em assembleia.

§ 3º A apresentação prevista no § 2º deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para encaminhamento do projeto ao Poder Legislativo.

XXXVI - Do Acesso às Informações (Habeas Data)

Cláusula 48 - O Município de Cornélio Procópio fornecerá mensalmente ao Sindicato cópia dos relatórios de pessoal contendo a remuneração dos servidores sindicalizados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da competência, desde que respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados, lei nº 13.709/2018.

§ 1º O Município disponibilizará, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da protocolização do pedido, cópia ou acesso aos documentos constantes dos dossiês funcionais dos servidores ativos ou inativos sindicalizados, desde que por eles autorizados.

§ 2º Com a finalidade de assegurar a transparência das atividades administrativas, o Município franqueará ao Presidente do Sindicato, mediante requerimento formal e prévio e com autorização expressa do servidor, a vista e carga de processos administrativos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, respeitada a legislação vigente quanto ao sigilo e à proteção de dados.

XXXVII – Do Vale-transporte

Cláusula 49 – Fica assegurado o vale-transporte aos servidores que o requererem, nos termos da lei federal 7.418/1985.

XXXVIII - Das Penalidades

Cláusula 50 – A violação ou o descumprimento de qualquer disposição do presente Acordo Coletivo de Trabalho sujeitará o infrator à aplicação de multa equivalente a 1 (uma) vez o valor da menor referência salarial da categoria, por infração, em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

§ 1º A penalidade será aplicada por cláusula descumprida, sem prejuízo das demais medidas administrativas, judiciais ou legais cabíveis.

§ 2º O valor da multa será revertido ao Sindicato, destinado ao fortalecimento das atividades de defesa dos interesses da categoria.

Cláusula 51 – O presente acordo somente terá validade se for aprovado mediante lei complementar, com a devida publicação.

Cláusula 52 – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aprovando –se o Acordo Coletivo de Trabalho proposto no artigo 1º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 057/2026

DATA: 01/04/2026

EMENTA: Assegura às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de embarque e desembarque fora dos pontos oficiais do transporte coletivo urbano, quando houver condições de segurança, no Município de Cornélio Procópio, e dá outras providências.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1°- Fica assegurado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, usuárias do transporte coletivo urbano do Município de Cornélio Procópio, o embarque e desembarque fora dos pontos oficiais de parada, desde que:

I – o local esteja situado dentro do itinerário regular da linha;

II – haja condições seguras para a parada do veículo;

III – sejam respeitadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 2º- Na hipótese de impossibilidade técnica ou de risco à segurança viária para a parada no local solicitado, o condutor deverá efetuar o embarque ou desembarque no ponto seguro mais próximo possível do local indicado pelo usuário.

Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei aplica-se às pessoas que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º- As empresas concessionárias ou permissionárias do transporte coletivo urbano deverão orientar seus condutores e colaboradores quanto ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º- O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a concessionária às seguintes penalidades:

I – advertência formal na primeira ocorrência;

II – multa equivalente a 1.000 UFMs (Unidades Fiscais do Município) na segunda ocorrência.

Parágrafo único. Em caso de reincidência dentro do período de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro.

Art. 6º- A fiscalização e aplicação das penalidades caberão ao órgão municipal responsável pela gestão do trânsito e transporte público.

Art. 7º - A aplicação desta Lei não implicará criação de novas despesas ao Poder Público Municipal, sendo sua execução realizada no âmbito da fiscalização já existente do sistema de transporte coletivo.

Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Ana Paula Ferreira

Vereadora – PRD25

 

LEI Nº 058/2026

DATA: 01/04/2026

SÚMULA: Revoga Lei Municipal nº 541/1968.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 541/1968, que dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino Superior de Cornélio Procópio.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

LEI Nº 059/2026

DATA: 01/04/2026

SÚMULA: Revoga Lei Municipal nº 643/1969.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 643/1969, que dispõe sobre a criação da Fundação Educacional de Cornélio Procópio – EDUCAR.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município