Publicações da edição 936 - 01/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 936

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Instituída pela Resolução nº12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ 12020-200 Tel.: 3633-

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CADASTRO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EMERGENCIAL FUNCABES EDITAL N° 02/2026

CONVÊNIO 24.480/2025

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, no uso

de suas atribuições, torna pública a abertura do presente Cadastro Simplificado em Caráter

Emergencial para contratação temporária, visando atender a necessidade excepcional de pessoal

para atuação no Programa de Ensino Integral, conforme Convênio 24.480/2025. O processo será

regido pelas instruções especiais deste edital.

Ressalta-se que a presente medida possui natureza estritamente emergencial e transitória,

estando em curso processo seletivo público regular para provimento das funções, com

cronograma já definido, não se tratando, portanto, de substituição ao concurso público, mas de

providência excepcional destinada à garantia da continuidade do serviço público essencial de

educação.

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1 ­ DOS CARGOS, DO SALÁRIO, DAS VAGAS E DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL ­ Quadro I

CARGO SALÁRIO CARGA VAGAS PRÉ-REQUISITOS

BASE HORÁRIA MÍNIMOS

1. Assistente de R$ 2.000,12 40 horas 218 Diploma ou certificado

Desenvolvimento de conclusão de

Infantil Ensino Médio, curso de

aperfeiçoamento na

área de educação

inclusiva,

desenvolvimento

infantil ou afins com

carga horária mínima

de 180 horas e ter

experiência de no

mínimo seis meses na

área da Educação.

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2. Assistente de R$ 2.118,03 40 horas 312 Diploma ou certificado

Apoio Inclusivo ­ de conclusão de

Ed. Infantil e Ens. Ensino Médio, curso de

Fundamental aperfeiçoamento na

área de educação

inclusiva ou afins com

carga horária mínima

de 180 horas e ter

experiência de no

mínimo seis meses na

área da Educação.

3. Assistente de R$ 2.352,38 40 horas 22 Diploma ou certificado

Apoio de conclusão de

Especializado ­ Ensino Médio, curso de

Inclusão e aperfeiçoamento na

Transporte área de educação

inclusiva ou afins com

carga horária mínima

de 180 horas e ter

experiência de no

mínimo seis meses na

área da Educação.

Comum a todos os cargos acima: Vale Alimentação de R$ 500,00 e período de contratação de 60

(sessenta) dias.

2 ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente Cadastro Simplificado em Caráter Emergencial observa as diretrizes estabelecidas no

âmbito do Inquérito Civil nº 0678.0000223/2023, em trâmite perante o Ministério Público do Estado de

São Paulo, sendo adotado como medida excepcional, temporária e condicionada à estrita observância

da legalidade e da finalidade do convênio firmado.

2.2. O Cadastro Simplificado a que se refere o presente Edital compreenderá uma única etapa: Análise

Documental, de caráter eliminatório e classificatório.

2.3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus

anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.

2.4. O candidato será responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste processo, como

retificações e publicações, pelo site www.funcabes.com.br/convenios/.

3 ­ DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para este Cadastro Simplificado serão presenciais e estarão abertas no período de

01/04/2026 a 09/04/2026, no horário das 9h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados.

3.1.1. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente no endereço da FUNCABES: Avenida

Nove de Julho, nº 245 - Centro, Taubaté/SP.

3.1.2. A adoção da modalidade de inscrição exclusivamente presencial justifica-se em razão da

natureza emergencial da contratação, visando conferir maior celeridade, controle e organização

ao fluxo de inscrições por meio de um único canal. Considera-se, ainda, a necessidade de

apresentação e análise de elevado volume de documentos, o que poderia dificultar ou inviabilizar,

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para parcela significativa dos candidatos, a adequada remessa por meio eletrônico,

comprometendo a eficiência e a isonomia do procedimento.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a documentação completa (cópia), conforme

item 3.3, dentro de um envelope lacrado, identificado com seu nome, CPF e o cargo pretendido.

3.3. Documentação necessária para inscrição e análise:

a) Cópia simples do RG e CPF;

b) Comprovante de residência atualizado;

c) 1 foto 3x4 atualizada;

d) Comprovantes da formação acadêmica (cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de

Ensino Médio, e demais certificados de cursos livres, aperfeiçoamento, graduação ou pós-graduação)

autenticados ou originais;

e) Comprovantes de tempo de experiência na função (cópia da Carteira de Trabalho (páginas de

identificação e do contrato);

f) Título de eleitor;

g) Cadastro do PIS;

h) Certificado de reservista;

i) Certidão de antecedentes criminais Atual SP;

j) Laudo médico PCD;

l) Certidão de nascimento e C.P.F de filhos menores de 14 anos;

m) Currículo atualizado.

3.3.1 Considerando a natureza emergencial da contratação e a necessidade de imediata

admissão dos candidatos classificados, será exigida, já na fase de inscrição, a apresentação da

documentação completa necessária à contratação, de modo a viabilizar a celeridade na

convocação e início das atividades, sem prejuízo da verificação posterior da sua autenticidade.

3.4. Não será cobrada taxa de inscrição para este Cadastro Simplificado Emergencial.

3.5. A declaração inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de

documentos ou informações falsas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos

decorrentes, em qualquer época.

3.6. A FUNCABES não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem alheia à sua

vontade.

4 ­ DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dos candidatos será realizada por meio da análise curricular, de caráter classificatório,

que pontuará a formação acadêmica e a experiência profissional comprovada na documentação entregue

no ato da inscrição.

4.2. Os critérios de pontuação para a classificação serão os seguintes:

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação máxima de 40 pontos)

Item Descrição Pontuação por título Pontuação

Máxima

a) Curso de Doutorado na 25 pontos 25 pontos

área de Educação ou

áreas afins ao cargo.

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b) Curso de Mestrado na 20 pontos 20 pontos

área de Educação ou

áreas afins ao cargo.

c) Curso de Pós- 10 pontos 20 pontos

Graduação

(Especialização, MBA)

na área de Educação ou

áreas afins ao cargo.

d) Curso de Graduação 8 pontos 16 pontos

(Licenciatura ou

Bacharelado) completo

em qualquer área.

e) Curso livre ou de 5 pontos (por 15 pontos

aperfeiçoamento na certificado)

área de atuação do

cargo (Educação

Infantil, Inclusão,

Transporte Escolar,

etc.), com carga horária

igual ou superior a 40

horas.

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Pontuação máxima de 60 pontos)

Item Descrição Pontuação

a) Experiência profissional 10 pontos por ano completo (ou

comprovada na função ou em fração superior a 6 meses) de

função semelhante à do cargo experiência.

pretendido.

4.3. A comprovação da experiência profissional se dará mediante apresentação de cópia da Carteira de

Trabalho (páginas de identificação e do contrato.

4.4. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de

desempate:

a) maior idade (considerando dia, mês e ano);

b) maior pontuação no item "Experiência Profissional";

c) maior pontuação no item "Formação Acadêmica";

d) candidato com maior número de dependentes (com base na declaração na ficha de inscrição).

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5 ­ DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da análise documental, que será

publicado no site da FUNCABES.

5.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de

publicação do resultado preliminar.

5.3. O recurso deverá ser protocolado presencialmente no endereço da FUNCABES (Avenida Nove de

Julho, nº 245 - Centro, Taubaté/SP), das 9h às 16h, e deverá ser claro, consistente e objetivo em seu

pleito.

5.4. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja

o presencial.

6 ­ DO CRONOGRAMA Data / Período

Etapa

Publicação do Edital 31 de março de 2026

Período de Inscrições presenciais (com 01 de abril a 09 de abril de 2026 (9h às

entrega de documentos) 16h)

Resultado Preliminar da Análise Documental 14 de abril de 2026

Prazo para Recursos 15 e 16 de abril de 2026

Resultado Final e Homologação 17 de abril de 2026

7 ­ DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 São condições para contratação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição

Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF regularizado;

e) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores e

não ter sido demitido da FUNCABES POR JUSTA CAUSA;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e

políticos;

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h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico da

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté.

7.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados nesta seção, perderá

o direito à contratação.

8 ­ DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os profissionais contratados atuarão em atividades de apoio e assistência no ambiente educacional,

nos termos do Convênio nº 24.480/2025, não exercendo funções de docência ou regência de classe, nem

substituindo servidores efetivos da rede municipal de ensino.

8.2. A atuação observará os limites das atribuições previstas para cada função, conforme descrito neste

Edital e no Plano de Trabalho do Convênio.

8.3. A contratação será por tempo determinado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

8.4. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à ordem de

classificação final dos candidatos.

8.5. Após a homologação dos resultados do cadastro simplificado, a FUNCABES convocará os candidatos

aprovados e em conformidade com a classificação final.

8.6. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DOM (DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO) E NO SITE DA FUNCABES https://Funcabes.com.br/convenios/categoria/processo-

seletivo/.

8.7. PARA ACEITAÇÃO DA VAGA, O CANDIDATO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER

PESSOALMENTE, NA DATA E HORÁRIO CONSTANTES NA CONVOCAÇÃO, NO RH DA

FUNCABES, SITUADO NA AVENIDA NOVE DE JULHO, Nº 245 - CENTRO, TAUBATÉ/SP.

8.8. O candidato que não comparecer à Funcabes, conforme estabelecido no item anterior e no prazo

estipulado pela Funcabes, ainda que manifeste sua desistência por escrito, será considerado eliminado,

perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no cadastro simplificado.

8.9. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do cadastro

simplificado.

8.10. Por ocasião da contratação, o candidato deverá possuir os pré requisitos de habilitação profissional

para o cargo em que foi habilitado, conforme estabelecido no quadro 1 ­ INSTRUÇÕES ESPECIAIS

seção 1.1 - DO CARGO, DO SALÁRIO, DAS VAGAS E DOS PRÉ-REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL, e deverá entregar a cópia e os documentos conforme a seção 3.3 ­ DA

DOCUMENTAÇÃO.

8.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica de

cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

8.12. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo

determinado, o candidato será considerado eliminado do cadastro simplificado, perdendo os direitos

decorrentes de sua classificação no cadastro simplificado, o que possibilitará a convocação imediata do

candidato com classificação subsequente.

8.13. O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como à

assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela Funcabes, caracterizarão sua desistência

e consequente eliminação do cadastro simplificado.

8.14. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela Funcabes.

8.15. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela Funcabes

acarretará a exclusão do candidato deste cadastro simplificado.

8.16. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a Funcabes poderá exigir

do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.

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8.17. A Funcabes se responsabiliza em alocar o funcionário em uma das vagas disponíveis nas Escolas

Municipais atendidas pelo Ensino Integral, não tendo a obrigatoriedade de que essa alocação seja

próxima da residência do contratado.

8.18. O candidato convocado que, mesmo tendo apresentado toda a documentação exigida, não se

apresentar para início das atividades na unidade escolar designada na data estabelecida pela Funcabes,

será considerado desistente, sendo automaticamente desclassificado do processo seletivo, salvo motivo

de força maior, devidamente justificado e aceito pela comissão julgadora.

9 ­ DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

9.1. O exame médico será de caráter eliminatório e será realizado pelo Serviço Médico disponibilizado

pela Funcabes.

9.2. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, do

cadastro simplificado, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde,

necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função. O não comparecimento

ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.

9.3. O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames para averiguar a

aptidão física e mental para o exercício do emprego a ser provido.

9.4. O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o exercício

do emprego.

9.5. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do cadastro simplificado.

9.6. Não caberá recurso nesta fase.

10 ­ DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 A homologação do cadastro simplificado. será publicada no site da Funcabes

02/2026 e no DOM (Diário Oficial do Município).

10.2. O cadastro simplificado será homologado pela Comissão de Concursos da Funcabes, nos termos

da legislação vigente.

10.3. O prazo de validade do cadastro simplificado será de 60 (sessenta) dias, contados da homologação.

10.4. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, pontuação final e

classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no cadastro simplificado.

11 ­ DA IMPRORROGABILIDADE

11.1. Em razão da natureza estritamente emergencial e transitória desta medida, as contratações

decorrentes do presente Cadastro Simplificado terão o prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta)

dias.

11.2. É expressamente vedada, sob qualquer pretexto ou justificativa, a prorrogação ou renovação dos

contratos de trabalho celebrados com base neste Cadastro Simplificado, bem como a recontratação dos

mesmos profissionais para as mesmas funções após o encerramento do período fixado.

11.3. A extinção dos contratos de trabalho ocorrerá de pleno direito ao atingir o termo final estabelecido

no item 11.1, independentemente da data de início efetivo das atividades pelo profissional ou da existência

de vagas remanescentes, devendo a Administração adotar solução definitiva para o provimento das

funções após este período.

12 ­ DO CONTROLE DE RESPONSABILIDADE

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12.1.A FUNCABES adotará mecanismos de acompanhamento, supervisão e controle da atuação dos

profissionais contratados, a fim de garantir a estrita observância da finalidade do convênio e das

atribuições de apoio previstas. Eventuais irregularidades na execução das atividades deverão ser

imediatamente comunicadas à Administração para adoção das medidas cabíveis.

13 ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de

classificação final do cargo.

13.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente cadastro simplificado será

publicada no DOM (Diário Oficial do Município) no sítio eletrônico da FUNCABES

nº 02/2026.

13.3. Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no emprego para o qual

foram aprovados, ou dele tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste cadastro simplificado.

13.4. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados

e classificados, e respeitado o prazo de validade do cadastro simplificado, poderá ocorrer o

aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão, bem como

daqueles que deixaram de comparecer para formalização da contratação. Em hipótese alguma serão

aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no cadastro simplificado.

13.5. A aprovação no cadastro simplificado gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à

contratação. Durante o período de validade do cadastro simplificado, a Funcabes reserva-se o direito de

proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida

rigorosamente a ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de

vagas existentes.

13.6. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone

atualizados na FICHA CADASTRAL enquanto estiver participando do cadastro simplificado.;

13.6.1. A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­

Funcabes não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;

b) caixa de correio com capacidade esgotada;

c) recursos de anti-spam.

13.7. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos.

13.8. À Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté é facultada a anulação

parcial ou total do cadastro simplificado, antes de ser homologado, se constatada irregularidade

substancial insanável.

13.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os

efeitos legais e administrativos.

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ANEXO I ­ Atribuições do cargo

Assistente de Desenvolvimento Infantil: Atuar nas unidades escolares de Educação Infantil,

acolhendo, cuidando e auxiliando no desenvolvimento das crianças, em conformidade com a proposta

do Programa de Ensino Integral; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e crianças;

Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como vivem, seus progressos e

dificuldades; Subsidiar e acompanhar as crianças em suas atividades recreativas, de cuidados com o

corpo e o momento de repouso/sono das crianças pequenas; Zelar pela conservação do material de

consumo da unidade educacional; Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições,

estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos

cuidados, de acordo com a faixa etária; Participar de reuniões e formações; Corresponsabilizar-se pelo

cuidado, observação e orientação das crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene

como nos momento de banho, escovação de dentes e demais procedimentos; Realizar as trocas de

fraldas, sempre que necessário; Acompanhar as crianças em sua totalidade e especificidades

diariamente, apoiando-a e sendo um facilitador de seus processos e aquisições; Administrar

medicamentos mediante apresentação da receita médica, com autorização prévia da equipe gestora da

unidade escolar; Colaborar na organização da entrada e saída das crianças, do espaço das atividades,

dos materiais didáticos e dos eventos em geral; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos

materiais e equipamentos; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à integridade física e

emocional da criança; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança;

Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, por informar as ocorrências à equipe gestora; Participar

da avaliação e planejamento da unidade educacional; Participar de atividades que visem integrar a

escola com as famílias e comunidade; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma

natureza ou nível de complexidade.

Assistente de Apoio Inclusivo - Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar nas unidades

escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação

das crianças/ estudantes, em conformidade com a proposta da unidade escolar; Promover o contato

afetivo e harmonioso entre adultos e crianças/ estudantes; Acompanhar a criança/ estudante com

deficiência que necessite de cuidados especiais diariamente, eliminado barreiras, apoiando e facilitando

a locomoção e nas atividades de alimentação e higiene; Realizar as trocas de fraldas, sempre que

necessário; Auxiliar na execução das atividades do atendimento educacional especializado, sempre

zelando pela segurança e bem estar das crianças e estudantes; Administrar medicamentos mediante

apresentação da receita médica e autorização prévia da equipe gestora da unidade escolar;

Acompanhar as crianças e estudantes em sua totalidade e especificidades diariamente, apoiando-a e

sendo um facilitador de seus processos e aquisições; Auxiliar na organização, manutenção e higiene

dos materiais e equipamentos; Mediar na prevenção das situações de conflitos nos grupos, visando à

integridade física e emocional da criança/ estudante; Comunicar a equipe gestora ocorrências

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envolvendo a integridade da criança/ estudante; Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo

registro de ocorrências envolvendo a criança/ estudante acompanhado; Participar da avaliação e

planejamento da unidade educacional; Participar de atividades que visem integrar a escola com as

famílias e comunidade; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de

complexidade.

Assistente de Apoio Especializado ­ Inclusão e Transporte: Atuar na unidade escolar Madre

Cecília, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação das crianças/ estudantes, em conformidade com

a proposta da unidade escolar; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e crianças/

estudantes; Acompanhar a criança/ estudante com deficiência que necessite de cuidados especiais

diariamente, eliminado barreiras, apoiando e facilitando a locomoção e nas atividades de alimentação

e higiene; Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário; Auxiliar na execução das atividades

do atendimento educacional especializado, sempre zelando pela segurança e bem estar das crianças

e estudantes; Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e autorização

prévia da equipe gestora da unidade escolar; Acompanhar as crianças e estudantes em sua totalidade

e especificidades diariamente, apoiando-a e sendo um facilitador de seus processos e aquisições;

Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Mediar na prevenção

das situações de conflitos nos grupos, visando à integridade física e emocional da criança/ estudante;

Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança/ estudante;

Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de ocorrências envolvendo a criança/

estudante acompanhado; Participar da avaliação e planejamento da unidade educacional; Participar de

atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar trabalhos

administrativos e auxílios variados como realizar o translado das crianças/estudantes no trajeto

casa/escola, passeios e demais descolamentos e afins; Colaborar na organização da entrada e saída

das crianças/estudantes, dos espaços de atividades, dos materiais didáticos e dos eventos em geral;

Acompanhar as crianças/estudantes e mediar as atividades recreativas, no momento do intervalo e/ou

no momento repouso/sono; Executar assistência às questões de mobilidade no ambiente escolar;

Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o

envio do documento pertinente, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

GABRIELA MAIA DE GOUVEA

48743142877 09

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 09/04/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Soldador, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

HENRIQUE GOMES

09635146795 04

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 09/04/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.

4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Técnico de Enfermagem ESF, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

PRISCILA VIEIRA MOREIRA DOS REIS

33184447820 09

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 09/04/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 004/2023- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.347, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o recebimento do Loteamento Residencial

Villagio Coimbra, no Bairro do Pinhão.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, e artigo 356 da

Lei Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, à vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 31.823/2018 e LU nº 3.664/2024, considerando:

1) o parecer da Secretaria de Obras (fls. 474/475 do processo 31.832/2018), constatando a

execução dos serviços de drenagem, pavimentação, terraplenagem e Termo de Ajuste de

Conduta ­ TAC firmado no processo administrativo 18.659/2024, estando aptos a serem

recebidos pela municipalidade;

2) o parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana (fls. 472 do processo 31.832/2018),

constatando a execução da sinalização de trânsito vertical e horizontal, estando apta a ser

recebida pela municipalidade;

3) o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls. 480 do processo 31.832/2018), constatando

a execução dos serviços de arborização, revegetação, paisagismo e mobiliário urbano, estando

aptos a serem recebidos pela municipalidade;

4) o parecer da Secretaria de Serviços Públicos (fls. 488 do processo 31.832/2018),

constatando a execução dos serviços de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação

pública, estando aptos a serem recebidos pela municipalidade;

5) a Licença de Operação de Loteamento emitida pela CETESB (fls. 495 do processo

31.832/2018);

6) o Atestado de Conclusão de Obras emitido pela SABESP (fls. 492 do processo

31.832/2018);

7) o Termo de Recebimento Provisório de Obras (documento que substituiu o contrato de

Doação de Redes de Distribuição de Água e Coleta de Esgoto) emitido pela SABESP (fls. 493

a 494 do processo 31.832/2018); e

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

8) o Termo de Transferência de Ativos emitido pela EDP (fls. 497 a 499 do processo

31.832/2018);

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas oficialmente reconhecidas a urbanização do terreno e a

aceitação dos logradouros e áreas públicas referentes à implantação do Loteamento

Residencial Villagio Coimbra, no Bairro do Pinhão, nesta cidade.

Art. 2º Ficam descaucionados como garantia hipotecária, os 17 lotes do Loteamento

Residencial "Villagio Coimbra", no Bairro do Pinhão, a saber: Quadra A, lotes 01, 02, 03 e

04; Quadra B, lote 01; Quadra D, lotes 11 e 12; Quadra E, lotes 10 e 11; Quadra F, lotes 10 e

11; Quadra G, lotes 10 e 11; Quadra H, lotes 11 e 12; Quadra I, lote 10; e Quadra K, lotes 01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 30 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

Processo Pregão Eletrônico-83/2025 GRP: 9080/2025 ­ Contratação de empresa para

adequação e reforma de Ambulatório de Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia e

Psiquiatria do Hospital Universitário de Taubaté (HMUT).

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 380 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a ampliação e prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 107/2025,

mantido com a empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES

LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para reforma no Hospital Universitário

de Taubaté (HMUT) ­ ambulatórios de Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia e Psiquiatria,

para o acréscimo de 10,36568%, no importe de R$ 142.217,22 (cento e quarenta e dois mil,

duzentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), passando o valor total de R$ 1.371.999,99

para R$ 1.514.217,21 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, duzentos e dezessete reais e

vinte e um centavos), e prorrogação do prazo de execução, passando a data de entrega

definitiva para 19/05/2026, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão

Eletrônico nº 83/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo correspondente e demais providências;

Taubaté, 1º de abril de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 7.190/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 205/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de troféus, constante do presente processo, a

favor da empresa: SR REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS

ESPORTIVOS LTDA, no valor de R$ 914,00 (Novecentos e quatorze reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 7.395/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 20/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de arbitragem, constante do presente processo, a favor da empresa: JOÃO

RICARDO GOMES DA SILVA ME, no valor de R$ 24.319,80 (Vinte e quatro mil e

trezentos e dezenove reais e oitenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 7.389/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 205/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de troféus, constante do presente processo, a

favor da empresa: SR REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS

ESPORTIVOS LTDA, no valor de R$ 2.132,00 (Dois mil cento e trinta e dois reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 6.407/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 382/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente

processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA OB LUBRIFICANTES LTDA, no

valor de R$ 820,00 (Oitocentos e vinte reais);

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 6.645/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor das empresas: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 2.065,00 (Dois mil e sessenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 7.057/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, embutidos, frios e peixes, constante

do presente processo, a favor das empresas: D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS

UNIPESSOAL LTDA, no valor de R$ 404,64 (Quatrocentos e quatro reais e sessenta e

quatro centavos); GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 1.792,70 (Um mil e setecentos e noventa e dois reais e setenta centavos); NAURU

SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 17.286,49 (Dezessete mil e duzentos e oitenta e

seis reais e quarenta e nove centavos); MARTINUCI ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 7.311,62 (Sete mil e trezentos e onze reais e sessenta e dois centavos); RCM

VAREJISTA E SERVICOS LTDA ME, no valor de R$ 13.239,60 (Treze mil e

duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos); Totalizando R$ 40.035,05 (Quarenta

mil e trinta e cinco reais e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 6.391/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras e mesas, constante do presente

processo, a favor da empresa: FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS

LTDA, no valor de R$ 3.449,60 (Três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e

sessenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 6.754/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 77/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de 23.453.010 VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 1.114,08

(Um mil cento e quatorze reais e oito centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 31/03/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 2.210/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 55/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 7.860,00 (Sete mil e oitocentos e

sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

processo nº. 6.30/0256 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para escritório, constante do presente

processo, a favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor de

R$ 600,00 (Seiscentos reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 6.744/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 76/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de MOZART FRANCISCO BARBOSA, no valor total de R$ 1.114,08 (Um mil cento e

quatorze reais e oito centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 31/03/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.741/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 79/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma SUELLEN DE OLIVEIRA PEDRO , no valor total de R$ 1.845,56 (Um mil,

oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); 4 ­ Ao Departamento

de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura

e Economia Criativa, para acompanhamento.

SEAD, aos 31/03/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.641/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor das empresas: FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 9.373,00 (Nove mil e trezentos e setenta e três reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 7.628/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 299/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: ATIVA MALL COMÉRCIO DE UTILIDADES

LTDA, no valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 6.856/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 78/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma MARIA JOSÉ ALVES , no valor total de R$ 1.845,56 (Um mil, oitocentos e

quarenta e cinto reis e cinquenta e seis centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras

para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SEAD, aos 31/03/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 5.757/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 17.748,64 (Dezessete mil e setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e

quatro centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 7.348/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 326/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA , no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e

sessenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 39-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 39-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de protetor solar e labial destinado ao atendimento

de demanda judicial da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 31/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 04/2026

OBJETO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E EDUCACIONAIS, MEDIANTE ATUAÇÃO COMO

MÚSICO REGENTE, PARA CONDUÇÃO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO DO CORAL

INSTITUCIONAL DA FUNCABES/UNITAU.

CONTRATADA: DANIELA PACIELLO

CPF: ***.992.898-**

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, INCISO III, DA LEI Nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: A ATIVIDADE DE REGÊNCIA CORAL POSSUI NATUREZA ARTÍSTICA E INTELECTUAL,

SENDO O RESULTADO DIRETAMENTE INFLUENCIADO PELA METODOLOGIA, TÉCNICA DE

CONDUÇÃO, INTERPRETAÇÃO MUSICAL E DINÂMICA PEDAGÓGICA ADOTADAS PELO REGENTE.

TRATA-SE DE SERVIÇO CUJA EXECUÇÃO DEPENDE DE ATRIBUTOS PESSOAIS E TÉCNICOS DO

PROFISSIONAL ESCOLHIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS DE

COMPARAÇÃO ENTRE DIFERENTES PROPOSTAS ARTÍSTICAS, RAZÃO PELA QUAL RESTA

CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

VALOR GLOBAL: R$ 33.600,00 (TRINTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS)

RATIFICAÇÃO: RATIFICO E HOMOLOGO O PRESENTE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 72, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.133/2021, PARA QUE SURTA

SEUS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS.

PROFA. DRA. LUCILEI LOPES BONATO

DIRETORA-PRESIDENTE

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC. PREX 2023/11843)

Conveniado:FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ­

FAPETI.

Objeto: Fica autorizada a alteração do Plano de Trabalho para dele constar a inclusão das

atividades referentes ao exercício de 2026, e do novo cronograma financeiro, conforme consta

nos autos do Processo PREX nº 11843/2023, e autoriza a prorrogação do prazo de vigência

por mais 12 (doze) meses, retroagindo os seus efeitos a partir 22/02/2026.

Celebração: 31/03/2026.

Vigência: 22/02/2026 até 21/02/2027.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0267/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

A J SANTOS DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 6.599/2026 ASSINATURA: 30/03/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALHO PROCESSADO BRANCO DESCASCADO, ACEROLA

GRAÚDA E ALHO ROXO NACIONAL INTEIRO VALOR: R$ 2.217,00 VIGÊNCIA:

07/04/2026 A 30/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0274/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 6.303/2026 ASSINATURA: 30/03/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 215 X 75 R 175 - LISO - MICRO-ÔNIBUS E PNEU 295/80 R 225

LISO - ÔNIBUS VALOR: R$ 35.027,34 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05

ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0235/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NOG. COM VARIEDADES LTDA - ME PROCESSO: 33.688/2025 ASSINATURA:

31/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA ALCALINA DE 9 V E 300 MAH, FILTRO

DE LINHA / REGUA PARA RACK 19 POLEGADAS COM 6 TOMADAS, GUIA DE CABO

1U PRETO, PATCH CORD CAT 5E DE 1,5 METRO, ROLO DE FITA DE VELCRO

ORGANIZADOR DE CABOS DUPLA FACE DE 20 MM X 3,00 M E TAMPA CEGA /

FRENTE FALSA PARA RACK DE 1 U DE 19 POLEGADAS VALOR: R$ 3.272,20

VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0300/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0245/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 4.592/2026 ASSINATURA: 31/03/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL VALOR: R$ 1.929,42

VIGÊNCIA: 09/04/2026 A 15/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0225/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.941/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1154/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA PROCESSO: 20.498/2024 ASSINATURA:

30/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 26/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/01/2025, APOSTILADO

EM 07/03/2025 (TROCA DE GESTOR), REPLANILHADO / ADITADO (49,99750%)

SUPRIMIDO (12,82457%) EM 02/06/2025, PRORROGADO EM 11/08/2025, PRORROGADO

EM 07/10/2025, PRORROGADO EM 11/12/2025, PRORROGADO EM 26/01/2026 E

PRORROGADO EM 02/03/2026 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ART. 111 DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0094/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME PROCESSO: 33.389/2025

ASSINATURA: 30/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL GEL 70

PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, CONECTOR DE OXIGÊNIO FABRICADO EM PVC,

INDICADOR BIOLÓGICO ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G,

CATÉTER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO,

COLETOR PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE 7 LITROS, COLETOR PERFURO

CORTANTE 13 L, DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 (SCALP), FRASCO DESCARTÁVEL

DE 300 ML PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, INDICADOR QUÍMICO/INTEGRADOR

QUÍMICO, SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SEM VÁLVULA Nº. 12, SONDA

URETRAL ALIVIO Nº. 10, SONDA URETRAL ALIVIO Nº. 14 E SONDA URETRAL Nº. 08

VALOR ESTIMADO: R$ 88.266,40 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES:

19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

KINKAN CULTURAL LTDA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 27/03/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

JULIANA FERREIRA DE ARAUJO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 27/03/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

JOSMAR ANTUNES RODRIGUES 03935902913 PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

28/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS ­ TEATRO, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

JEQUITIBA CULTURAL PATRIMONIO CRIACAO ARTE LTDA PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 29/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES

VISUAIS, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA

DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

ANDERSON PEREIRA DA SILVA GOMES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

20/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS,

PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

ANA PAULA SBRISSA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 19/03/2026 OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: BLOCO

CARNAVALESCO VAI QUEM QUER PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº: 862/26

ASSINATURA: 30/03/26 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO

APOIO FINANCEIRO AS ATIVIDADES CARNAVALESCAS

DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DAS

EMENDAS PARLAMENTARES Nº 181.36 E 184.23 VALOR DO

REPASSE: R$ 15.038,79 VIGÊNCIA: 09 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO TERMO ADITIVO DE TERMO DE DOAÇÃO

DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ DOADORA:

ESTOK BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

PROTOCOLO ELETRÔNICO 1DOC: 63.006/2025

ASSINATURA: 31/03/26 OBJETO: PRORROGAÇÃO DE

PRAZO DO TERMO DE DOAÇÃO FORMALIZADO ENTRE

AS PARTES EM 19/11/25, QUE OBJETIVA A DOAÇÃO,

SEM ENCARGOS, POR PARTE DA DOADORA, DA

REFORMA DO TEATRO LOCALIZADO NO CENTRO

CULTURAL TONINHO MENDES, BEM COMO DA PRAÇA

CEL. VITORIANO, CENTRO, TAUBATÉ-SP VIGÊNCIA:

MAIS 132 DIAS, A CONTAR DE 03/01/2026

FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL Nº 16.012, DE 03

DE FEVEREIRO DE 2025.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

JAIME DONIZETE MACHADO PROCESSO

ELETRÔNICO 1DOC: 5.954/26 ASSINATURA:

31/03/26 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA

MORADIA DA FAMÍLIA DE VALDEMIR LOPES

VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES,

A CONTAR DE 03/04/26 FUNDAMENTO: LEI

MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Hamilton da Silva Ribeiro;

ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 411, Quadra A6, Lote 11, Loteamento: Jardim

Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 110.540,

B.C.: 4.7.008.011.001

Processo Adm. 1Doc 2.691 /2.026 ­ NP 0102/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 391/2.021, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Lourdes de Fátima Santos;

ENDEREÇO: Rua Versalhes, Nº: 100, Quadra U, Lote 15, Loteamento: Residencial

Athenas, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-252, Matricula: 113.642, B.C.: 2.3.085.015.001

Processo Adm. 1Doc 3.426 /2.026 ­ NP 0129/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em E-Ouve Nº 2870946,

NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar

da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Isabel Cristina de Souza;

ENDEREÇO: Rua Imaculada Conceição, Nº: 875, Quadra A, P/Lote 01, Área

A, Loteamento: Jardim Imaculada Conceição, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12010-

480, B.C.: 2.4.101.001.001

Processo Adm. 1Doc 3.866/2.026 ­ NP 0155/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 58.892/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Djalma Ferreira ;

ENDEREÇO: Rua Emilio Zaluar, Nº: 230, Lote 11, Loteamento: Vila São Carlos,

Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-180, B.C.: 6.1.029.016.001

Processo Adm. 1Doc 5.913/2.026 ­ NP 0251/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em E-Ouve Nº 2916187,

NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar

da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Maria Bomfim e Outros;

ENDEREÇO: Rua João Ponciano de Oliveira, Nº: 92, Loteamento: Vila São Geraldo,

Bairro: Areão, CEP: 12060-700, Matricula: 164.035, B.C.: 5.2.024.014.001

Processo Adm. 1Doc 6.041/2.026 ­ NP 0261/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 27.512/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Ricardo Inacio de Moraes;

ENDEREÇO: Av. Professor Walter Thaumaturgo, Nº: 1184, Bairro: Santa

Luzia, CEP: 12030-040,

Matricula: 68.454, B.C.: 3.2.032.047.001

Processo Adm. Nº 1Doc 7.700/2.026 ­ NP 0341/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

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Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 26 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Amanda Carolina Almeida Rodrigues, referente aos

Processos Administrativos nº 13.821/2019 e nº 12.808/2020, a comparecer no prazo de 10

(cinco) dias, contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE,

localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos

relativos à restituição da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 36.956,96

sem considerar os cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável,

conforme Contrato Assinado nº 082/2018, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº

334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 26 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Iago Nascimento de Souza, referente ao Processo

Administrativo nº 36.035/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 9.058,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 115/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 26 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriela Peres Gonçalves, referente ao Processo

Administrativo nº 31.629/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 3.091,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 046/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 26 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Dayane Luize Lourenzoni de Carvalho Sousa Madona,

referente ao Processo Administrativo nº 12.743/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco)

dias, contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à

Praça Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à

restituição da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 8.802,00 sem considerar

os cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato

Assinado nº 044/2018, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 26 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Maria Luiza Ferreira Santos , referente ao Processo

Administrativo nº 55.323/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 57.568,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 043/2015,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 26 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Ana Beatriz de Carvalho Soares, referente ao Processo

Administrativo nº 35.572/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 5.984,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 124/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 26 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Odara Marih Pereira Cordeiro, referente ao Processo

Administrativo nº 30.982/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 11.149,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 097/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 26 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Nicole Gonçalves do Nascimento, referente ao Processo

Administrativo nº 18.501/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 25.565,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 021/2017,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 26 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Geovana Ragasine Galvão, referente ao Processo

Administrativo nº 32.841/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 29.749,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 153/2017,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 26 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriela de Castro Almeida, referente ao Processo

Administrativo nº 29.937/2020, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 19.210,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 081/2020,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 26 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Larissa Stéfany dos Santos, referente ao Processo

Administrativo nº 31.451/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 5.291,50 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 023/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES

MUNICIPAIS

A empresa abaixo descritas solicitaram através de processos físicos

Abertura/Alteração da Inscrição Municipal estabelecida no município.

Constatamos que a empresa se encontra com seu CNPJ em situação ativo.

Assim, procedemos aos lançamentos Tributários, em razão da sua abertura ou

alteração cadastral para as empresas informadas a seguir:

Processo nº 10712/2021 ­ CNPJ 40.455.828/0001-59

Razão Social : Nhill Gestão Empresarial Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença de Localização (2021) ­ Valor: R$ 281,52

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 281,52

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 281,52

Taxa de Licença de Funcionamento (2024) ­ Valor: R$ 281,52

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 281,52

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 281,52

Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá

manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição

competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as

alterações que se verificarem.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matrícula 24.612

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 153/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-3858/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido VANESSA RITA LOPES DE SOUZA CPF nº

328.973.218-57, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, para o qual foi

nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 322, de 16 de setembro de 2024.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

30/03/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos trinta e um dias do mês

de março do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 154/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-3863/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido KAMILLY NUNES DE ASSIS, CPF nº 536.529.068-

29, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeada, em caráter

efetivo, pela Portaria R-Nº 221, de 16 de junho de 2025.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

30/03/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos trinta e um dias do mês

de março do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 322, DE 26 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6.791/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão das Dívidas do Município de

Taubaté, com caráter técnico e estratégico, com a seguinte composição de servidores

atuantes nos seguintes órgãos:

a) Renato Motta Bicudo Guimarães e Silva ­ SEFA-DR-AAF, aqui nomeado

Coordenador da Comissão;

b) Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves ­ SEFA-DAF

c) Helen Viviana de Oliveira Paschetta ­ SEFA-DAF-AT

d) Renata Lanziloti Reis Barbosa ­ SEFA-DPGE

e) Jhony Batista Corrêa ­ SEFA-DAF-AC

f) Fábio Augusto de Alcantara ­ SEFA-DR-AR

g) Paulo Gustavo Corrêa Silveira ­ SEFA-DAF-AC

h) Matheus da Silva Sutani ­ SEFA-DCONV

i) Alexandre Theofilo Jacyntho ­ SEFA-DCONV

j) Fábio Henrique de Ávila Lima ­ SEFA-DAF-AC

k) Jayme Rodrigues de Faria Neto ­ PGM-PTRI

Art. 2º A Comissão terá como finalidades estratégicas:

a) Analisar o perfil, a evolução e os riscos associados ao endividamento municipal;

b) Apoiar a recuperação da capacidade de investimento do Município;

c) Elaborar cenários prospectivos e simulações estratégicas;

d) Subsidiar decisões relativas a negociações das dívidas, perfilamentos e novas

operações de crédito;

e) Propor medidas alinhadas ao Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal ­ PEF; e

f) Avaliar aspectos técnicos relacionados à Capacidade de Pagamento ­ CAPAG,

aos registros e requisitos associados ao Sistema de Informações dos Regimes

Públicos de Previdência Social ­ CADPREV e às normas federais aplicáveis.

Art. 3º A Comissão recebe as seguintes atribuições:

a) Estruturar e atualizar a linha do tempo das operações financeiras relevantes do

Município;

b) Acompanhar indicadores fiscais e parâmetros utilizados pela Secretaria do

Tesouro Nacional;

c) Elaborar estudos técnicos, notas informativas e relatórios estratégicos bimensais;

d) Apresentar cenários técnicos simulados, com avaliação de riscos e premissas;

e) Sugerir diretrizes técnicas e análise para futuras operações de crédito, se

necessário; e

f) Articular-se com áreas técnicas da Administração para obtenção de informações

necessárias às análises.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 4º A Comissão poderá organizar suas atividades em frentes temáticas de

trabalho com o objetivo de aprofundar análises técnicas e estruturar a coleta de

informações necessárias à gestão do endividamento municipal.

Parágrafo único: As frentes de trabalho poderão abranger entre outras as

seguintes matérias:

a) Análise Orçamentária;

b) Análise Atuarial;

c) Documentação e Cadastro de Credores;

d) Empréstimos e Operações de Crédito; e

e) Restos a Pagar, acordos e demais passivos.

Art. 5º A Comissão adotará metodologia técnica para classificação das dívidas

em Restos a Pagar e Correntes considerando:

a) Grande, quando maior que R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b) Média, quando entre R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$9.999.999,99

(nove milhões novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);

c) Pequena, quando menor que R$999.999,99 (novecentos e noventa e nove mil

reais e noventa e nove centavos).

§ 1º O grau de prioridade de atenção às dívidas será classificado considerando:

a) Valor financeiro total;

b) Essencialidade do serviço público;

c) Risco jurídico ou institucional; e

d) Impacto no fluxo de caixa;

§ 2º A metodologia de trabalho será definida em deliberações e registros em

atas.

§ 3º A classificação terá finalidade analítica, sem prejuízo da ordem cronológica

legal e das normas de execução orçamentária.

Art. 6º A Comissão manterá relatório estratégico sobre estoque da dívida,

comprometimento orçamentário e serviço da dívida e acompanhará os indicadores das

audiências públicas quadrimestrais, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária

(RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) como ferramenta complementar a esses

instrumentos essenciais de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º A Comissão fará reuniões semanais com o Secretário da Fazenda,

podendo a periodicidade ser ajustada de acordo com a necessidade, por deliberação em

ata.

§ 1º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias por solicitação da maioria da

Comissão ou por determinação do Secretário da Fazenda.

§ 2º Ao menos uma vez ao mês, será apresentada ao Secretário da Fazenda e ao

Prefeito uma síntese estratégica decorrente dos trabalhos até então realizados pela

Comissão.

§ 3º A Comissão funcionará até a conclusão dos trabalhos previstos nesta

Portaria, observado o limite de 31 de dezembro de 2026, podendo esse prazo ser

prorrogado mediante justificativa formal da Secretaria da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 8º A produção documental da Comissão deverá ser processada por meio

digital oficial da Prefeitura Municipal, utilizando-se do Processo Administrativo nº

6.791/2026 e contendo também relatórios executivos, contratos, histórico financeiro,

legislação, bases analíticas entre outras documentações com informações e dados

necessários à execução dos trabalhos especificados nesta Portaria.

Parágrafo único: O Coordenador da Comissão será responsável por assegurar a

realização de backup semanal obrigatório da pasta digital oficial da Comissão, em

repositório eletrônico institucional distinto, mantido em localidade lógica diversa da

pasta principal, garantindo integridade, preservação e continuidade das informações,

com cópia de segurança no Processo Administrativo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 339 , DE 30 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 19.205/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. LAURA RECHDAN RIBEIRO,

matrícula 11346, Diretor Executivo de Educação, a incumbência de responder pelo

expediente da Secretaria de Educação, cumulativamente, durante o período de

06/04/2026 a 25/04/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado novamente por conter incorreções.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 340, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 18.136/2026,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 20/03/2026, o Sr. SÉRGIO

LUIZ PINTO FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor

de Habitação, "Ref.: C03", subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado novamente por conter incorreções

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 345, DE 31 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 8.209/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora ERIDJA RODRIGUES

DOS SANTOS ­ matrícula 21768 ­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na

Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 02/04/2026, com

fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 347, DE 1º DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei

Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

13.658/2025,

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo de Sindicância nº 13.658/2025,

nos termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,

instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais,

tendo em vista a inexistência de elementos suficientes que caracterizem infração disciplinar

ou responsabilidade funcional.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 348, DE 1º DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei

Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

26.922/2025,

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo de Sindicância nº 26.922/2025,

nos termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,

instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais,

tendo em vista a inexistência de elementos suficientes que caracterizem infração disciplinar

ou responsabilidade funcional.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 349, DE 1º DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica

do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.398/2025,

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo de Sindicância nº 19.398/2025,

nos termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,

instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais,

tendo em vista a inexistência de elementos suficientes que caracterizem infração disciplinar

ou responsabilidade funcional.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 350, DE 1º DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 18.564/2026,

R E S O L V E:

Exonerar a pedido, a contar de 31/03/2026, a Sra.

ELISA DE OLIVEIRA COELHO MANOEL, matrícula 47367, do cargo de provimento

em comissão de Secretário Adjunto de Educação, subordinado à Secretaria de Educação,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeada pela Portaria nº 179, de 10 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

EXERCÍCIO DE 2025

Artigo 39, Parágrafo 6 da Constituição Federal

(com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998

ESPÉCIE CARGO SALARIO BASE ACRESCIDO DAS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE VANTAGENS INERENTES AO CARGO

CARGO

FUNÇÃO DE R$ 3.036,00

CONFIANÇA

AGENTE DE CONTRATACAO R$ 5.513,83

CARGO

CARGO AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS R$ 3.036,00

CARGO AGENTE DE CONTROLE VETORES R$ 3.036,00

CARGO AGENTE DE LIMPEZA PUBLICA R$ 1.800,44

CARGO AGENTE DE TRANSITO R$ 2.678,41

CARGO AGENTE FISCAL DE SAUDE PUBLICA R$ 5.513,83

CARGO AGENTE OPERACIONAL DE DEFESA CIVIL R$ 3.239,98

CARGO AJUDANTE DE ALMOXARIFADO R$ 1.800,44

CARGO AJUDANTE DE ELETRICISTA R$ 1.800,44

CARGO AJUDANTE DE PARAMENTACAO R$ 1.800,44

CARGO AJUDANTE GERAL R$ 1.765,13

CARGO ALMOXARIFE R$ 1.800,44

CARGO ANALISTA TECNICO DE OUVIDORIA R$ 6.475,33

CARGO ANALISTA TECNICO JUDICIARIO R$ 6.475,33

CARGO ANALISTA TECNICO LEGISLATIVO R$ 6.475,33

CARGO APONTADOR R$ 1.836,44

CARGO ARQUITETO R$ 7.514,61

CARGO ASSESSOR TECNICO DA CONTROLADORIA R$ 5.513,83

CARGO ASSESSOR TECNICO DA CORREGEDORIA R$ 5.513,83

CARGO ASSESSOR TECNICO DE ANALISES E CONTROLE DE CUSTOS R$ 5.513,83

CARGO ASSISTENTE DE INFORMATICA R$ 4.114,09

CARGO ASSISTENTE SOCIAL R$ 4.879,09

CARGO ASSISTENTE SOCIAL PSF R$ 5.917,29

CARGO ATENDENTE R$ 1.800,44

CARGO AUDITOR CHEFE R$ 13.962,62

CARGO AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS R$ 10.653,91

CARGO AUDITOR JUNIOR R$ 4.114,09

CARGO AUDITOR PLENO R$ 5.001,06

CARGO AUXILIAR DE ALMOXARIFE R$ 1.873,18

CARGO AUXILIAR DE BIBLIOTECARIO R$ 1.910,65

CARGO AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.800,44

CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 2.068,14

CARGO AUXILIAR DE SAUDE BUCAL R$ 2.151,69

CARGO AUXILIAR DE TOPOGRAFO R$ 1.873,18

CARGO BIBLIOTECARIO R$ 3.293,61

CARGO BIOLOGO R$ 6.475,33

CARGO BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL R$ 2.151,69

BORRACHEIRO R$ 1.800,44

CARGO BRACAL R$ 1.765,13

CARGO CALCETEIRO R$ 1.800,44

CARGO CALHEIRO R$ 1.836,44

CARGO CARPINTEIRO R$ 1.873,18

FUNÇÃO DE

CONFIANÇA CHEFE DE DIVISAO R$ 5.513,83

FUNÇÃO DE

CONFIANÇA CHEFE DE SECAO R$ 3.427,35

FUNÇÃO DE

CONFIANÇA CHEFE DE SERVICO R$ 2.399,86

FUNÇÃO DE

CONFIANÇA COMANDANTE R$ 9.710,67

CARGO

CARGO CONTADOR R$ 7.514,61

CARGO CONTINUO R$ 1.765,13

CARGO CONTROLADOR CHEFE R$ 13.962,62

FUNÇÃO DE COPEIRO R$ 1.800,44

CONFIANÇA

CARGO CORREGEDOR GERAL DO MUNICIPIO R$ 16.755,14

CARGO

CARGO COVEIRO R$ 1.800,44

CARGO COZINHEIRO R$ 2.306,22

CARGO CUIDADOR R$ 2.399,86

CARGO DENTISTA R$ 5.917,29

CARGO DENTISTA ESPECIALISTA R$ 7.139,10

CARGO DENTISTA PSF R$ 10.653,91

CARGO DESENHISTA R$ 1.910,65

FUNÇÃO DE DESENHISTA PROJETISTA R$ 2.352,57

CONFIANÇA DIRETOR DE DEPARTAMENTO R$ 10.400,00

FUNÇÃO DE

CONFIANÇA DIRETOR PEDAGOGICO EMCA R$ 6.419,55

FUNÇÃO DE

CONFIANÇA DIRETOR PEDAGOGICO FEGO CAMARGO R$ 6.419,55

CARGO

CARGO DIRETOR PEDAGOGICO MADRE CECILIA R$ 6.419,55

CARGO

CARGO ELETRICISTA R$ 2.068,14

CARGO ELETRICISTA DE AUTOS R$ 2.068,14

CARGO ENCANADOR R$ 1.910,65

CARGO ENCARREGADO DE SETOR R$ 1.910,65

CARGO ENFERMEIRO R$ 5.226,09

CARGO ENFERMEIRO DO TRABALHO R$ 5.226,09

CARGO ENFERMEIRO PSF R$ 7.139,10

CARGO ENGENHEIRO R$ 7.514,61

CARGO ENGENHEIRO AGRONOMO R$ 7.514,61

CARGO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 7.514,61

ESCRITURARIO R$ 2.151,69

FARMACEUTICO R$ 4.879,09

FISCAL DE ABASTECIMENTO R$ 2.678,41

CARGO FISCAL DE OBRAS PARTICULARES R$ 2.678,41

CARGO FISCAL DE POSTURAS R$ 2.678,41

CARGO FISCAL DE RENDAS IMOBILIARIAS R$ 2.678,41

CARGO FISCAL DO MEIO AMBIENTE R$ 2.678,41

CARGO FISIOTERAPEUTA R$ 4.879,09

CARGO FISIOTERAPEUTA PSF R$ 5.917,29

CARGO FONOAUDIOLOGO R$ 4.879,09

CARGO FONOAUDIOLOGO PSF R$ 5.917,29

CARGO FRENTISTA R$ 1.800,44

CARGO GARI R$ 1.765,13

CARGO GESTOR DE ÁREA R$ 8.320,00

CARGO GUARDA MUNICIPAL DE 1ª CLASSE R$ 4.879,09

CARGO GUARDA MUNICIPAL DE 2ª CLASSE R$ 2.678,41

CARGO GUARDA MUNICIPAL DE 3ª CLASSE R$ 2.151,69

CARGO HISTORIOGRAFO R$ 3.427,35

CARGO INSPETOR R$ 5.513,83

CARGO INSPETOR DE ALUNOS R$ 1.836,44

CARGO INSTRUTOR DE ARTES R$ 3.938,46

CARGO INSTRUTOR DE ESPORTES R$ 5.513,83

CARGO INSTRUTOR DE FANFARRA R$ 3.938,46

CARGO INSTRUTOR DO TRABALHO R$ 3.938,46

CARGO JARDINEIRO R$ 1.800,44

CARGO MAESTRO R$ 3.134,06

CARGO MAQUEIRO R$ 1.987,82

CARGO MARCENEIRO R$ 1.987,82

CARGO MECANICO DE MAQUINAS R$ 2.151,69

CARGO MECANICO DE VIATURA LEVE R$ 2.068,14

CARGO MEDICO R$ 7.514,61

CARGO MEDICO DO TRABALHO R$ 9.473,83

CARGO MEDICO ESPECIALISTA R$ 9.473,83

CARGO MEDICO NECROPSISTA R$ 9.473,83

CARGO MEDICO PSF R$ 13.962,62

CARGO MEDICO SANITARISTA R$ 7.514,61

CARGO MEDICO VETERINARIO R$ 7.514,61

CARGO MESTRE DE OBRAS R$ 2.306,22

CARGO MONITOR DE ESPORTES R$ 5.513,83

CARGO MONITOR DE OFICIOS R$ 3.938,46

CARGO MOTORISTA R$ 2.068,14

CARGO MOTORISTA PARAMENTADOR R$ 2.448,11

CARGO MUSEOLOGO R$ 3.427,35

CARGO NUTRICIONISTA R$ 4.879,09

CARGO NUTRICIONISTA PSF R$ 5.917,29

CARGO OFICIAL DE ADMINISTRACAO R$ 2.151,69

CARGO OPERADOR DE CAMINHAO GUINDAUTO R$ 2.238,62

CARGO OPERADOR DE FOTOCOPIADORA R$ 1.800,44

CARGO OPERADOR DE MAQUINA R$ 2.238,62

CARGO OPERADOR DE PRODUCAO R$ 1.800,44

CARGO OPERADOR DE TRATOR AGRICOLA R$ 2.068,14

CARGO OPERADOR MAQUINA DE PRODUCAO R$ 1.987,82

CARGO ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO R$ 1.836,44

CARGO ORIENTADOR SOCIAL R$ 1.910,65

FUNÇÃO DE

CONFIANÇA OUVIDOR GERAL R$ 13.962,62

CARGO

CARGO PADEIRO R$ 1.836,44

CARGO PALEOGRAFO R$ 3.427,35

CARGO PEDREIRO R$ 1.836,44

CARGO PEDREIRO DE ACABAMENTO R$ 1.873,18

CARGO PINTOR R$ 1.836,44

CARGO PINTOR LETRISTA R$ 1.873,18

FUNÇÃO DE PROCURADOR R$ 10.445,01

CONFIANÇA PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA

FUNÇÃO DE ADMINISTRATIVA R$ 16.755,14

CONFIANÇA

FUNÇÃO DE PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIARIA R$ 16.755,14

CONFIANÇA

FUNÇÃO DE PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA TRABALHISTA R$ 16.755,14

CONFIANÇA

FUNÇÃO DE PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA TRIBUTARIA R$ 16.755,14

CONFIANÇA

CARGO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO R$ 20.325,55

CARGO

CARGO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL R$ 2.495,13

CARGO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL SUBSTITUTO R$ 2.495,13

CARGO PROFESSOR I R$ 2.495,13

CARGO PROFESSOR I SUBSTITUTO R$ 2.495,13

CARGO PROFESSOR III R$ 2.495,13

CARGO PROFESSOR III DE ARTES PLASTICAS R$ 2.495,13

CARGO PROFESSOR III DE DANCA R$ 2.495,13

CARGO PROFESSOR III DE MUSICA R$ 2.495,13

CARGO PROFESSOR III DE TEATRO R$ 2.495,13

CARGO PROFESSOR III SUBSTITUTO R$ 2.495,13

CARGO PSICOLOGO R$ 4.879,90

CARGO PSICOLOGO PSF R$ 5.917,29

CARGO RECEPCIONISTA R$ 1.836,44

CARGO RESPONSAVEL POR FERRAMENTAS R$ 1.836,44

CARGO RESTAURADOR R$ 1.987,82

CARGO SERRALHEIRO R$ 1.910,65

FUNÇÃO DE SERVENTE R$ 1.765,13

CONFIANÇA SOLDADOR R$ 1.873,18

CARGO

SUBCOMANDANTE R$ 8.068,09

SUBINSPETOR R$ 5.513,83

FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE DIVISAO R$ 3.239,98

CONFIANÇA

R$ 2.352,57

CARGO TECNICO DE ELETROENCEFALOGRAMA R$ 2.697,43

R$ 3.598,70

CARGO TECNICO DE ENFERMAGEM R$ 2.352,57

R$ 3.293,61

CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF R$ 2.352,57

R$ 2.068,14

CARGO TÉCNICO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO R$ 2.352,57

R$ 2.352,57

CARGO TECNICO DE ESPORTES R$ 2.352,57

R$ 2.352,57

CARGO TÉCNICO DE NECROPSIA R$ 2.352,57

R$ 1.836,44

CARGO TÉCNICO DE RAIO X R$ 4.879,09

R$ 5.917,29

CARGO TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA R$ 7.514,61

R$ 2.238,62

CARGO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 2.151,69

R$ 3.427,35

CARGO TÉCNICO EM FARMÁCIA R$ 1.836,44

R$ 1.765,13

CARGO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

CARGO TÉCNICO EM VETERINÁRIA

CARGO TELEFONISTA

CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL

CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL PSF

CARGO TESOUREIRO

CARGO TOPÓGRAFO

CARGO TRATADOR DE ANIMAIS

CARGO TURISMÓLOGO

CARGO VIDRACEIRO

CARGO ZELADOR

PUBLICADO NOVAMENTE POR HAVER INCORREÇÕES

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº 238/CMDCA/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté - (CMDCA),

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 ­

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações dadas pela Lei Federal nº

12.010 de 2009 e Lei municipal 3.271 de 26 de abril de 1999, Resolução

01/CMDCA/2012,

Considerando-Resolução n° 01 /2012

Art. 3º Todos os conselheiros, titulares ou suplentes, deverão compor, como

membro, pelo menos uma Comissão Temática.

Parágrafo Único. Todas as comissões temáticas deverão contar com a participação, em

sua composição, de ao menos dois (dois) conselheiros titulares, sendo um (um)

representante do Poder Público, e um (um) representante da Sociedade Civil.

Resolve tornar público: Nomeação dos Coordenadores Relatores e membros das

Comissões temáticas permanente do CMDCA - Biênio 2026/2027

Art. 1º ­ Comissão de Análise, Fiscalização, Avaliação e Acompanhamento de

Entidades e Projetos;

a) Avaliar pedidos de registro de entidades no CMDCA;

b) Avaliar os pedidos de renovação do registro de entidades no CMDCA;

c) Analisar a documentação das entidades;

d) Verificar e comunicar o vencimento do registro de entidades;

e) Realizar visitas nas entidades sempre que for julgado necessário;

f) Analisar as propostas e planos de trabalho de projetos e programas de atendimento à

criança e adolescente;

g) Analisar e emitir parecer prévio sobre pedidos de subvenções sociais;

h) Participar de estudos sobre reordenamento e sistematização da política de atendimento

a criança e ao adolescente nos aspectos legais;

i) Fiscalizar e acompanhar o padrão de qualidade do atendimento na prestação de serviços

e execução de projetos e programas desenvolvidos pelas entidades cadastradas;

j) realizar visitas para acompanhamento das atividades das entidades;

k) emitir parecer sobre as atividades desenvolvidas.

Coordenador: Douglas Rogério Giraldi

Relator: Rômulo Soler Brito da Silva

Membros: Patrícia Gonçalves Corrêa

Tiago Bernardes de Jesus

Andreia Cristiane Lacerda Pinto

William Anaia Bonafé

Art. 2º ­Comissão de Ética e assuntos relacionados ao Conselho Tutelar;

a) Observar e cobrar os procedimentos previstos em seu regimento interno e escalas de

Plantão de atendimento;

b) Acompanhar denúncias e queixas de munícipes quanto aos procedimentos e condutas

dos conselheiros tutelares;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

c) Realizar visitas nas sedes dos conselhos tutelares e acompanhar os trabalhos dos

conselheiros dentro e fora de sede quando julgar necessário,

d) Auxiliar o Colegiado nas questões relacionadas a capacitações aos Conselheiros

Tutelares;

e) Propor sugestões de procedimentos ao Conselho Tutelar;

f) Auxiliar o Conselho Tutelar nas demais questões pertinentes a seu funcionamento e

qualidade do atendimento prestado.

Coordenador: Erica Fernanda de Paula Borges

Relator: Juliana Souza Restani

Membros: Andreia Criatiane Lacerda Pinto

Andreza Maria Neves Manfredini Tobias

Tiago Bernardes de Jesus

Art. 3º ­ Comissão de Assuntos Jurídicos e Avaliação do Regimento Interno;

a) Analisar e acompanhar o regimento interno do CMDCA;

b) Propor mudanças e/ou atualizações para o regimento interno;

c) Realizar acompanhamento legislativo em todas as esferas;

d) Elaborar e protocolar na Área Técnico Legislativa da Prefeitura Municipal de Taubaté

os editais e as resoluções do CMDCA.

Coordenador: Ygor Moreira Barbosa

Relator: Ana Flávia Pacheco de Mendonça

Membros: Andreza Maria Neves Manfredine Tobias

Fernando Gentill Gizzi de Almeida Pedroso

Mariana Dib Rezende

Natália dos Santos Góes

Art 4º. - Comissão de Comunicação Social e Eventos;

a) Propor a divulgação do CMDCA e das entidades cadastradas;

b) Estabelecer contato com empresas visando parcerias e apoio às entidades cadastradas e

com seu registro dentro do prazo de validade;

c) Organizar e atualizar as informações contidas no site do CMDCA;

d) Elaborar, organizar e apoiar a divulgação da conferência municipal de direitos da

criança e do adolescente;

e) Elaborar, organizar e apoiar a divulgação do encontro lúdico municipal;

f) Selecionar o público-alvo e realizar convites para os participantes de cada evento;

g) Elaborar, organizar, e propor a realização de palestras, seminários e outros eventos

relacionados aos direitos da criança e do adolescente.

Coordenador: Suliara de Fátima Jorge Augusto

Relator: Lariane Gabrielle de Almeida Santos

Membros: Angelica Moreira Monteiro

Maria Eugenia Ribeiro da Silva

William Anaia Bonafé

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Art. 5º ­ Comissão acompanhamento das políticas públicas e de Participação e

Acompanhamento do Orçamento;

a) Mobilizar e monitorar a implantação de políticas públicas deliberadas nas Conferências

Municipais e Encontros Lúdicos realizados no município;

b) Participar da elaboração, tramitação e aplicação da peça orçamentária na área da

criança e adolescente;

c) Mapear os serviços e políticas públicas presentes no município, solicitando ao

Executivo tal proposta formalizada;

d) Em caso da não existência de uma Política Pública transparente, documentada e

respaldada tecnicamente, articular um grupo de trabalho, para compor e propor um

documento sugestivo de políticas articuladas (ou articulação das políticas) ao Executivo;

Coordenador: Tiago Bernardes de Jesus

Relator: Niara Amorim Gomes Vieira

Membros: Bianca Thais Miranda da Costa

Cristiane Sávio Zandonadi

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Taubaté, 26 de Março 2026.

Erica Fernanda de Paula Borges

Presidente Interino do CMDCA

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Resolução 239/CMDCA/2026

O CMDCA torna pública a nominata dos candidatos e eleitores referente ao Edital de Chamamento

Público Simplificado nº 001/CMDCA/2026-Processos Eleitoral Suplementar ­ Representação da

Sociedade Civil (BIÊNIO 2026/2027).

Candidatos Entidade de Classe/Entidades

Cadastradas no CMDCA

Mario Jeferson Leite Melo Rede Cidade de Comunicação e Cidadania

Jane de Oliveira Afonso Grupo Escoteiro Amizade

Katharina Terumi Kunitake HAPET

Aline Francine dos Santos SOAPRO

Renan Luis Mantoani Moreira Oliveira SOAPRO

Dr. Lucas do Patrocínio Lousada OAB

Dra. Ana Paula Bosseto Nanci OAB

Sandro Luiz de Oliveira Rosa Instituto Para Escalada

Eleitores Entidade de Classe/Entidades

Cadastradas no CMDCA

Mario Jeferson Leite Melo Rede Cidade de Comunicação e Cidadania

Marco Antônio Florençano de Castro Grupo Escoteiro Amizade

Matheus Ferro Florençano de Castro Grupo Escoteiro Amizade

Jane de Oliveira Afonso Grupo Escoteiro Amizade

Ana Paula de Oliveira Castro Vaz HAPET

Guilherme Oliveira Cunha HAPET

Douglas Rogério Giraldi HAPET

Aline Francine dos Santos SOAPRO

Renan Luis Mantoani Moreira Oliveira SOAPRO

Therezinha da Silva miragaia SOAPRO

Lucas do Patrocínio Lousada OAB

Ana Paula Bosseto Nanci OAB

Hortência Siqueira Instituto Para Escalada

Andrew Oliveira Instituto Para Escalada

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 30 de Março de 2026.

Erica Fernanda de Paula Borges

Presidente do CMDCA