Publicações da edição 936 - 01/04/2026 e Ano IV
Abertura de Processo Seletivo
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Instituída pela Resolução nº12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
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CADASTRO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EMERGENCIAL FUNCABES EDITAL N° 02/2026
CONVÊNIO 24.480/2025
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, no uso
de suas atribuições, torna pública a abertura do presente Cadastro Simplificado em Caráter
Emergencial para contratação temporária, visando atender a necessidade excepcional de pessoal
para atuação no Programa de Ensino Integral, conforme Convênio 24.480/2025. O processo será
regido pelas instruções especiais deste edital.
Ressalta-se que a presente medida possui natureza estritamente emergencial e transitória,
estando em curso processo seletivo público regular para provimento das funções, com
cronograma já definido, não se tratando, portanto, de substituição ao concurso público, mas de
providência excepcional destinada à garantia da continuidade do serviço público essencial de
educação.
1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1.1 DOS CARGOS, DO SALÁRIO, DAS VAGAS E DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL Quadro I
CARGO SALÁRIO CARGA VAGAS PRÉ-REQUISITOS
BASE HORÁRIA MÍNIMOS
1. Assistente de R$ 2.000,12 40 horas 218 Diploma ou certificado
Desenvolvimento de conclusão de
Infantil Ensino Médio, curso de
aperfeiçoamento na
área de educação
inclusiva,
desenvolvimento
infantil ou afins com
carga horária mínima
de 180 horas e ter
experiência de no
mínimo seis meses na
área da Educação.
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2. Assistente de R$ 2.118,03 40 horas 312 Diploma ou certificado
Apoio Inclusivo de conclusão de
Ed. Infantil e Ens. Ensino Médio, curso de
Fundamental aperfeiçoamento na
área de educação
inclusiva ou afins com
carga horária mínima
de 180 horas e ter
experiência de no
mínimo seis meses na
área da Educação.
3. Assistente de R$ 2.352,38 40 horas 22 Diploma ou certificado
Apoio de conclusão de
Especializado Ensino Médio, curso de
Inclusão e aperfeiçoamento na
Transporte área de educação
inclusiva ou afins com
carga horária mínima
de 180 horas e ter
experiência de no
mínimo seis meses na
área da Educação.
Comum a todos os cargos acima: Vale Alimentação de R$ 500,00 e período de contratação de 60
(sessenta) dias.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Cadastro Simplificado em Caráter Emergencial observa as diretrizes estabelecidas no
âmbito do Inquérito Civil nº 0678.0000223/2023, em trâmite perante o Ministério Público do Estado de
São Paulo, sendo adotado como medida excepcional, temporária e condicionada à estrita observância
da legalidade e da finalidade do convênio firmado.
2.2. O Cadastro Simplificado a que se refere o presente Edital compreenderá uma única etapa: Análise
Documental, de caráter eliminatório e classificatório.
2.3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus
anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.
2.4. O candidato será responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste processo, como
retificações e publicações, pelo site www.funcabes.com.br/convenios/.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para este Cadastro Simplificado serão presenciais e estarão abertas no período de
01/04/2026 a 09/04/2026, no horário das 9h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados.
3.1.1. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente no endereço da FUNCABES: Avenida
Nove de Julho, nº 245 - Centro, Taubaté/SP.
3.1.2. A adoção da modalidade de inscrição exclusivamente presencial justifica-se em razão da
natureza emergencial da contratação, visando conferir maior celeridade, controle e organização
ao fluxo de inscrições por meio de um único canal. Considera-se, ainda, a necessidade de
apresentação e análise de elevado volume de documentos, o que poderia dificultar ou inviabilizar,
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para parcela significativa dos candidatos, a adequada remessa por meio eletrônico,
comprometendo a eficiência e a isonomia do procedimento.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a documentação completa (cópia), conforme
item 3.3, dentro de um envelope lacrado, identificado com seu nome, CPF e o cargo pretendido.
3.3. Documentação necessária para inscrição e análise:
a) Cópia simples do RG e CPF;
b) Comprovante de residência atualizado;
c) 1 foto 3x4 atualizada;
d) Comprovantes da formação acadêmica (cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de
Ensino Médio, e demais certificados de cursos livres, aperfeiçoamento, graduação ou pós-graduação)
autenticados ou originais;
e) Comprovantes de tempo de experiência na função (cópia da Carteira de Trabalho (páginas de
identificação e do contrato);
f) Título de eleitor;
g) Cadastro do PIS;
h) Certificado de reservista;
i) Certidão de antecedentes criminais Atual SP;
j) Laudo médico PCD;
l) Certidão de nascimento e C.P.F de filhos menores de 14 anos;
m) Currículo atualizado.
3.3.1 Considerando a natureza emergencial da contratação e a necessidade de imediata
admissão dos candidatos classificados, será exigida, já na fase de inscrição, a apresentação da
documentação completa necessária à contratação, de modo a viabilizar a celeridade na
convocação e início das atividades, sem prejuízo da verificação posterior da sua autenticidade.
3.4. Não será cobrada taxa de inscrição para este Cadastro Simplificado Emergencial.
3.5. A declaração inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de
documentos ou informações falsas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos
decorrentes, em qualquer época.
3.6. A FUNCABES não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem alheia à sua
vontade.
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação dos candidatos será realizada por meio da análise curricular, de caráter classificatório,
que pontuará a formação acadêmica e a experiência profissional comprovada na documentação entregue
no ato da inscrição.
4.2. Os critérios de pontuação para a classificação serão os seguintes:
I - FORMAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação máxima de 40 pontos)
Item Descrição Pontuação por título Pontuação
Máxima
a) Curso de Doutorado na 25 pontos 25 pontos
área de Educação ou
áreas afins ao cargo.
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b) Curso de Mestrado na 20 pontos 20 pontos
área de Educação ou
áreas afins ao cargo.
c) Curso de Pós- 10 pontos 20 pontos
Graduação
(Especialização, MBA)
na área de Educação ou
áreas afins ao cargo.
d) Curso de Graduação 8 pontos 16 pontos
(Licenciatura ou
Bacharelado) completo
em qualquer área.
e) Curso livre ou de 5 pontos (por 15 pontos
aperfeiçoamento na certificado)
área de atuação do
cargo (Educação
Infantil, Inclusão,
Transporte Escolar,
etc.), com carga horária
igual ou superior a 40
horas.
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Pontuação máxima de 60 pontos)
Item Descrição Pontuação
a) Experiência profissional 10 pontos por ano completo (ou
comprovada na função ou em fração superior a 6 meses) de
função semelhante à do cargo experiência.
pretendido.
4.3. A comprovação da experiência profissional se dará mediante apresentação de cópia da Carteira de
Trabalho (páginas de identificação e do contrato.
4.4. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
a) maior idade (considerando dia, mês e ano);
b) maior pontuação no item "Experiência Profissional";
c) maior pontuação no item "Formação Acadêmica";
d) candidato com maior número de dependentes (com base na declaração na ficha de inscrição).
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5 DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da análise documental, que será
publicado no site da FUNCABES.
5.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de
publicação do resultado preliminar.
5.3. O recurso deverá ser protocolado presencialmente no endereço da FUNCABES (Avenida Nove de
Julho, nº 245 - Centro, Taubaté/SP), das 9h às 16h, e deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito.
5.4. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja
o presencial.
6 DO CRONOGRAMA Data / Período
Etapa
Publicação do Edital 31 de março de 2026
Período de Inscrições presenciais (com 01 de abril a 09 de abril de 2026 (9h às
entrega de documentos) 16h)
Resultado Preliminar da Análise Documental 14 de abril de 2026
Prazo para Recursos 15 e 16 de abril de 2026
Resultado Final e Homologação 17 de abril de 2026
7 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 São condições para contratação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição
Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir CPF regularizado;
e) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores e
não ter sido demitido da FUNCABES POR JUSTA CAUSA;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
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h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico da
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté.
7.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados nesta seção, perderá
o direito à contratação.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os profissionais contratados atuarão em atividades de apoio e assistência no ambiente educacional,
nos termos do Convênio nº 24.480/2025, não exercendo funções de docência ou regência de classe, nem
substituindo servidores efetivos da rede municipal de ensino.
8.2. A atuação observará os limites das atribuições previstas para cada função, conforme descrito neste
Edital e no Plano de Trabalho do Convênio.
8.3. A contratação será por tempo determinado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
8.4. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à ordem de
classificação final dos candidatos.
8.5. Após a homologação dos resultados do cadastro simplificado, a FUNCABES convocará os candidatos
aprovados e em conformidade com a classificação final.
8.6. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DOM (DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO) E NO SITE DA FUNCABES https://Funcabes.com.br/convenios/categoria/processo-
seletivo/.
8.7. PARA ACEITAÇÃO DA VAGA, O CANDIDATO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER
PESSOALMENTE, NA DATA E HORÁRIO CONSTANTES NA CONVOCAÇÃO, NO RH DA
FUNCABES, SITUADO NA AVENIDA NOVE DE JULHO, Nº 245 - CENTRO, TAUBATÉ/SP.
8.8. O candidato que não comparecer à Funcabes, conforme estabelecido no item anterior e no prazo
estipulado pela Funcabes, ainda que manifeste sua desistência por escrito, será considerado eliminado,
perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no cadastro simplificado.
8.9. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do cadastro
simplificado.
8.10. Por ocasião da contratação, o candidato deverá possuir os pré requisitos de habilitação profissional
para o cargo em que foi habilitado, conforme estabelecido no quadro 1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS
seção 1.1 - DO CARGO, DO SALÁRIO, DAS VAGAS E DOS PRÉ-REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL, e deverá entregar a cópia e os documentos conforme a seção 3.3 DA
DOCUMENTAÇÃO.
8.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica de
cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
8.12. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo
determinado, o candidato será considerado eliminado do cadastro simplificado, perdendo os direitos
decorrentes de sua classificação no cadastro simplificado, o que possibilitará a convocação imediata do
candidato com classificação subsequente.
8.13. O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como à
assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela Funcabes, caracterizarão sua desistência
e consequente eliminação do cadastro simplificado.
8.14. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela Funcabes.
8.15. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela Funcabes
acarretará a exclusão do candidato deste cadastro simplificado.
8.16. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a Funcabes poderá exigir
do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.
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8.17. A Funcabes se responsabiliza em alocar o funcionário em uma das vagas disponíveis nas Escolas
Municipais atendidas pelo Ensino Integral, não tendo a obrigatoriedade de que essa alocação seja
próxima da residência do contratado.
8.18. O candidato convocado que, mesmo tendo apresentado toda a documentação exigida, não se
apresentar para início das atividades na unidade escolar designada na data estabelecida pela Funcabes,
será considerado desistente, sendo automaticamente desclassificado do processo seletivo, salvo motivo
de força maior, devidamente justificado e aceito pela comissão julgadora.
9 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
9.1. O exame médico será de caráter eliminatório e será realizado pelo Serviço Médico disponibilizado
pela Funcabes.
9.2. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, do
cadastro simplificado, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde,
necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função. O não comparecimento
ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.
9.3. O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames para averiguar a
aptidão física e mental para o exercício do emprego a ser provido.
9.4. O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o exercício
do emprego.
9.5. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do cadastro simplificado.
9.6. Não caberá recurso nesta fase.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A homologação do cadastro simplificado. será publicada no site da Funcabes
02/2026 e no DOM (Diário Oficial do Município).
10.2. O cadastro simplificado será homologado pela Comissão de Concursos da Funcabes, nos termos
da legislação vigente.
10.3. O prazo de validade do cadastro simplificado será de 60 (sessenta) dias, contados da homologação.
10.4. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, pontuação final e
classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no cadastro simplificado.
11 DA IMPRORROGABILIDADE
11.1. Em razão da natureza estritamente emergencial e transitória desta medida, as contratações
decorrentes do presente Cadastro Simplificado terão o prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta)
dias.
11.2. É expressamente vedada, sob qualquer pretexto ou justificativa, a prorrogação ou renovação dos
contratos de trabalho celebrados com base neste Cadastro Simplificado, bem como a recontratação dos
mesmos profissionais para as mesmas funções após o encerramento do período fixado.
11.3. A extinção dos contratos de trabalho ocorrerá de pleno direito ao atingir o termo final estabelecido
no item 11.1, independentemente da data de início efetivo das atividades pelo profissional ou da existência
de vagas remanescentes, devendo a Administração adotar solução definitiva para o provimento das
funções após este período.
12 DO CONTROLE DE RESPONSABILIDADE
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12.1.A FUNCABES adotará mecanismos de acompanhamento, supervisão e controle da atuação dos
profissionais contratados, a fim de garantir a estrita observância da finalidade do convênio e das
atribuições de apoio previstas. Eventuais irregularidades na execução das atividades deverão ser
imediatamente comunicadas à Administração para adoção das medidas cabíveis.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de
classificação final do cargo.
13.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente cadastro simplificado será
publicada no DOM (Diário Oficial do Município) no sítio eletrônico da FUNCABES
nº 02/2026.
13.3. Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no emprego para o qual
foram aprovados, ou dele tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste cadastro simplificado.
13.4. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados
e classificados, e respeitado o prazo de validade do cadastro simplificado, poderá ocorrer o
aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão, bem como
daqueles que deixaram de comparecer para formalização da contratação. Em hipótese alguma serão
aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no cadastro simplificado.
13.5. A aprovação no cadastro simplificado gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
contratação. Durante o período de validade do cadastro simplificado, a Funcabes reserva-se o direito de
proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida
rigorosamente a ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de
vagas existentes.
13.6. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone
atualizados na FICHA CADASTRAL enquanto estiver participando do cadastro simplificado.;
13.6.1. A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté
Funcabes não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) recursos de anti-spam.
13.7. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos.
13.8. À Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté é facultada a anulação
parcial ou total do cadastro simplificado, antes de ser homologado, se constatada irregularidade
substancial insanável.
13.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os
efeitos legais e administrativos.
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ANEXO I Atribuições do cargo
Assistente de Desenvolvimento Infantil: Atuar nas unidades escolares de Educação Infantil,
acolhendo, cuidando e auxiliando no desenvolvimento das crianças, em conformidade com a proposta
do Programa de Ensino Integral; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e crianças;
Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como vivem, seus progressos e
dificuldades; Subsidiar e acompanhar as crianças em suas atividades recreativas, de cuidados com o
corpo e o momento de repouso/sono das crianças pequenas; Zelar pela conservação do material de
consumo da unidade educacional; Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições,
estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos
cuidados, de acordo com a faixa etária; Participar de reuniões e formações; Corresponsabilizar-se pelo
cuidado, observação e orientação das crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene
como nos momento de banho, escovação de dentes e demais procedimentos; Realizar as trocas de
fraldas, sempre que necessário; Acompanhar as crianças em sua totalidade e especificidades
diariamente, apoiando-a e sendo um facilitador de seus processos e aquisições; Administrar
medicamentos mediante apresentação da receita médica, com autorização prévia da equipe gestora da
unidade escolar; Colaborar na organização da entrada e saída das crianças, do espaço das atividades,
dos materiais didáticos e dos eventos em geral; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos
materiais e equipamentos; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à integridade física e
emocional da criança; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança;
Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, por informar as ocorrências à equipe gestora; Participar
da avaliação e planejamento da unidade educacional; Participar de atividades que visem integrar a
escola com as famílias e comunidade; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade.
Assistente de Apoio Inclusivo - Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar nas unidades
escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação
das crianças/ estudantes, em conformidade com a proposta da unidade escolar; Promover o contato
afetivo e harmonioso entre adultos e crianças/ estudantes; Acompanhar a criança/ estudante com
deficiência que necessite de cuidados especiais diariamente, eliminado barreiras, apoiando e facilitando
a locomoção e nas atividades de alimentação e higiene; Realizar as trocas de fraldas, sempre que
necessário; Auxiliar na execução das atividades do atendimento educacional especializado, sempre
zelando pela segurança e bem estar das crianças e estudantes; Administrar medicamentos mediante
apresentação da receita médica e autorização prévia da equipe gestora da unidade escolar;
Acompanhar as crianças e estudantes em sua totalidade e especificidades diariamente, apoiando-a e
sendo um facilitador de seus processos e aquisições; Auxiliar na organização, manutenção e higiene
dos materiais e equipamentos; Mediar na prevenção das situações de conflitos nos grupos, visando à
integridade física e emocional da criança/ estudante; Comunicar a equipe gestora ocorrências
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envolvendo a integridade da criança/ estudante; Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo
registro de ocorrências envolvendo a criança/ estudante acompanhado; Participar da avaliação e
planejamento da unidade educacional; Participar de atividades que visem integrar a escola com as
famílias e comunidade; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade.
Assistente de Apoio Especializado Inclusão e Transporte: Atuar na unidade escolar Madre
Cecília, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação das crianças/ estudantes, em conformidade com
a proposta da unidade escolar; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e crianças/
estudantes; Acompanhar a criança/ estudante com deficiência que necessite de cuidados especiais
diariamente, eliminado barreiras, apoiando e facilitando a locomoção e nas atividades de alimentação
e higiene; Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário; Auxiliar na execução das atividades
do atendimento educacional especializado, sempre zelando pela segurança e bem estar das crianças
e estudantes; Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e autorização
prévia da equipe gestora da unidade escolar; Acompanhar as crianças e estudantes em sua totalidade
e especificidades diariamente, apoiando-a e sendo um facilitador de seus processos e aquisições;
Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Mediar na prevenção
das situações de conflitos nos grupos, visando à integridade física e emocional da criança/ estudante;
Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança/ estudante;
Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de ocorrências envolvendo a criança/
estudante acompanhado; Participar da avaliação e planejamento da unidade educacional; Participar de
atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar trabalhos
administrativos e auxílios variados como realizar o translado das crianças/estudantes no trajeto
casa/escola, passeios e demais descolamentos e afins; Colaborar na organização da entrada e saída
das crianças/estudantes, dos espaços de atividades, dos materiais didáticos e dos eventos em geral;
Acompanhar as crianças/estudantes e mediar as atividades recreativas, no momento do intervalo e/ou
no momento repouso/sono; Executar assistência às questões de mobilidade no ambiente escolar;
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o
envio do documento pertinente, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
GABRIELA MAIA DE GOUVEA
48743142877 09
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 09/04/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023- Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Soldador, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
HENRIQUE GOMES
09635146795 04
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 09/04/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.
4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Técnico de Enfermagem ESF, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
PRISCILA VIEIRA MOREIRA DOS REIS
33184447820 09
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 09/04/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 004/2023- Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.347, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o recebimento do Loteamento Residencial
Villagio Coimbra, no Bairro do Pinhão.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, e artigo 356 da
Lei Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, à vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 31.823/2018 e LU nº 3.664/2024, considerando:
1) o parecer da Secretaria de Obras (fls. 474/475 do processo 31.832/2018), constatando a
execução dos serviços de drenagem, pavimentação, terraplenagem e Termo de Ajuste de
Conduta TAC firmado no processo administrativo 18.659/2024, estando aptos a serem
recebidos pela municipalidade;
2) o parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana (fls. 472 do processo 31.832/2018),
constatando a execução da sinalização de trânsito vertical e horizontal, estando apta a ser
recebida pela municipalidade;
3) o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls. 480 do processo 31.832/2018), constatando
a execução dos serviços de arborização, revegetação, paisagismo e mobiliário urbano, estando
aptos a serem recebidos pela municipalidade;
4) o parecer da Secretaria de Serviços Públicos (fls. 488 do processo 31.832/2018),
constatando a execução dos serviços de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação
pública, estando aptos a serem recebidos pela municipalidade;
5) a Licença de Operação de Loteamento emitida pela CETESB (fls. 495 do processo
31.832/2018);
6) o Atestado de Conclusão de Obras emitido pela SABESP (fls. 492 do processo
31.832/2018);
7) o Termo de Recebimento Provisório de Obras (documento que substituiu o contrato de
Doação de Redes de Distribuição de Água e Coleta de Esgoto) emitido pela SABESP (fls. 493
a 494 do processo 31.832/2018); e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
8) o Termo de Transferência de Ativos emitido pela EDP (fls. 497 a 499 do processo
31.832/2018);
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas oficialmente reconhecidas a urbanização do terreno e a
aceitação dos logradouros e áreas públicas referentes à implantação do Loteamento
Residencial Villagio Coimbra, no Bairro do Pinhão, nesta cidade.
Art. 2º Ficam descaucionados como garantia hipotecária, os 17 lotes do Loteamento
Residencial "Villagio Coimbra", no Bairro do Pinhão, a saber: Quadra A, lotes 01, 02, 03 e
04; Quadra B, lote 01; Quadra D, lotes 11 e 12; Quadra E, lotes 10 e 11; Quadra F, lotes 10 e
11; Quadra G, lotes 10 e 11; Quadra H, lotes 11 e 12; Quadra I, lote 10; e Quadra K, lotes 01.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 30 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho - Pregão Eletrônico nº 83/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ATOS DA REITORIA
Processo Pregão Eletrônico-83/2025 GRP: 9080/2025 Contratação de empresa para
adequação e reforma de Ambulatório de Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia e
Psiquiatria do Hospital Universitário de Taubaté (HMUT).
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 380 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a ampliação e prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 107/2025,
mantido com a empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES
LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para reforma no Hospital Universitário
de Taubaté (HMUT) ambulatórios de Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia e Psiquiatria,
para o acréscimo de 10,36568%, no importe de R$ 142.217,22 (cento e quarenta e dois mil,
duzentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), passando o valor total de R$ 1.371.999,99
para R$ 1.514.217,21 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, duzentos e dezessete reais e
vinte e um centavos), e prorrogação do prazo de execução, passando a data de entrega
definitiva para 19/05/2026, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão
Eletrônico nº 83/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo correspondente e demais providências;
Taubaté, 1º de abril de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 7.190/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 205/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de troféus, constante do presente processo, a
favor da empresa: SR REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS
ESPORTIVOS LTDA, no valor de R$ 914,00 (Novecentos e quatorze reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 7.395/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 20/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de arbitragem, constante do presente processo, a favor da empresa: JOÃO
RICARDO GOMES DA SILVA ME, no valor de R$ 24.319,80 (Vinte e quatro mil e
trezentos e dezenove reais e oitenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 7.389/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 205/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de troféus, constante do presente processo, a
favor da empresa: SR REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS
ESPORTIVOS LTDA, no valor de R$ 2.132,00 (Dois mil cento e trinta e dois reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 6.407/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 382/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente
processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA OB LUBRIFICANTES LTDA, no
valor de R$ 820,00 (Oitocentos e vinte reais);
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº. 6.645/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor das empresas: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor de R$ 2.065,00 (Dois mil e sessenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 7.057/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, embutidos, frios e peixes, constante
do presente processo, a favor das empresas: D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS
UNIPESSOAL LTDA, no valor de R$ 404,64 (Quatrocentos e quatro reais e sessenta e
quatro centavos); GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 1.792,70 (Um mil e setecentos e noventa e dois reais e setenta centavos); NAURU
SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 17.286,49 (Dezessete mil e duzentos e oitenta e
seis reais e quarenta e nove centavos); MARTINUCI ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 7.311,62 (Sete mil e trezentos e onze reais e sessenta e dois centavos); RCM
VAREJISTA E SERVICOS LTDA ME, no valor de R$ 13.239,60 (Treze mil e
duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos); Totalizando R$ 40.035,05 (Quarenta
mil e trinta e cinco reais e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 6.391/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras e mesas, constante do presente
processo, a favor da empresa: FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS
LTDA, no valor de R$ 3.449,60 (Três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e
sessenta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 6.754/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 77/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de 23.453.010 VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 1.114,08
(Um mil cento e quatorze reais e oito centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 31/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 2.210/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 55/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 7.860,00 (Sete mil e oitocentos e
sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
processo nº. 6.30/0256 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para escritório, constante do presente
processo, a favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor de
R$ 600,00 (Seiscentos reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 6.744/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 76/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de MOZART FRANCISCO BARBOSA, no valor total de R$ 1.114,08 (Um mil cento e
quatorze reais e oito centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 31/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 6.741/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 79/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma SUELLEN DE OLIVEIRA PEDRO , no valor total de R$ 1.845,56 (Um mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); 4 Ao Departamento
de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura
e Economia Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 31/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 6.641/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor das empresas: FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 9.373,00 (Nove mil e trezentos e setenta e três reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 7.628/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 299/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: ATIVA MALL COMÉRCIO DE UTILIDADES
LTDA, no valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 6.856/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 78/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma MARIA JOSÉ ALVES , no valor total de R$ 1.845,56 (Um mil, oitocentos e
quarenta e cinto reis e cinquenta e seis centavos); 4 Ao Departamento de Compras
para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 31/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 5.757/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da
empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de
R$ 17.748,64 (Dezessete mil e setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e
quatro centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 7.348/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 326/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA , no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e
sessenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Dispensa
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 39-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 39-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de protetor solar e labial destinado ao atendimento
de demanda judicial da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 31/03/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Extrato de Contrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 04/2026
OBJETO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E EDUCACIONAIS, MEDIANTE ATUAÇÃO COMO
MÚSICO REGENTE, PARA CONDUÇÃO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO DO CORAL
INSTITUCIONAL DA FUNCABES/UNITAU.
CONTRATADA: DANIELA PACIELLO
CPF: ***.992.898-**
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, INCISO III, DA LEI Nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: A ATIVIDADE DE REGÊNCIA CORAL POSSUI NATUREZA ARTÍSTICA E INTELECTUAL,
SENDO O RESULTADO DIRETAMENTE INFLUENCIADO PELA METODOLOGIA, TÉCNICA DE
CONDUÇÃO, INTERPRETAÇÃO MUSICAL E DINÂMICA PEDAGÓGICA ADOTADAS PELO REGENTE.
TRATA-SE DE SERVIÇO CUJA EXECUÇÃO DEPENDE DE ATRIBUTOS PESSOAIS E TÉCNICOS DO
PROFISSIONAL ESCOLHIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS DE
COMPARAÇÃO ENTRE DIFERENTES PROPOSTAS ARTÍSTICAS, RAZÃO PELA QUAL RESTA
CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
VALOR GLOBAL: R$ 33.600,00 (TRINTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS)
RATIFICAÇÃO: RATIFICO E HOMOLOGO O PRESENTE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 72, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.133/2021, PARA QUE SURTA
SEUS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS.
PROFA. DRA. LUCILEI LOPES BONATO
DIRETORA-PRESIDENTE
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC. PREX 2023/11843)
Conveniado:FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FAPETI.
Objeto: Fica autorizada a alteração do Plano de Trabalho para dele constar a inclusão das
atividades referentes ao exercício de 2026, e do novo cronograma financeiro, conforme consta
nos autos do Processo PREX nº 11843/2023, e autoriza a prorrogação do prazo de vigência
por mais 12 (doze) meses, retroagindo os seus efeitos a partir 22/02/2026.
Celebração: 31/03/2026.
Vigência: 22/02/2026 até 21/02/2027.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0267/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
A J SANTOS DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 6.599/2026 ASSINATURA: 30/03/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALHO PROCESSADO BRANCO DESCASCADO, ACEROLA
GRAÚDA E ALHO ROXO NACIONAL INTEIRO VALOR: R$ 2.217,00 VIGÊNCIA:
07/04/2026 A 30/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0274/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 6.303/2026 ASSINATURA: 30/03/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 215 X 75 R 175 - LISO - MICRO-ÔNIBUS E PNEU 295/80 R 225
LISO - ÔNIBUS VALOR: R$ 35.027,34 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05
ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0235/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NOG. COM VARIEDADES LTDA - ME PROCESSO: 33.688/2025 ASSINATURA:
31/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA ALCALINA DE 9 V E 300 MAH, FILTRO
DE LINHA / REGUA PARA RACK 19 POLEGADAS COM 6 TOMADAS, GUIA DE CABO
1U PRETO, PATCH CORD CAT 5E DE 1,5 METRO, ROLO DE FITA DE VELCRO
ORGANIZADOR DE CABOS DUPLA FACE DE 20 MM X 3,00 M E TAMPA CEGA /
FRENTE FALSA PARA RACK DE 1 U DE 19 POLEGADAS VALOR: R$ 3.272,20
VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0300/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0245/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 4.592/2026 ASSINATURA: 31/03/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL VALOR: R$ 1.929,42
VIGÊNCIA: 09/04/2026 A 15/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0225/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.941/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1154/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA PROCESSO: 20.498/2024 ASSINATURA:
30/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 26/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/01/2025, APOSTILADO
EM 07/03/2025 (TROCA DE GESTOR), REPLANILHADO / ADITADO (49,99750%)
SUPRIMIDO (12,82457%) EM 02/06/2025, PRORROGADO EM 11/08/2025, PRORROGADO
EM 07/10/2025, PRORROGADO EM 11/12/2025, PRORROGADO EM 26/01/2026 E
PRORROGADO EM 02/03/2026 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ART. 111 DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0094/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME PROCESSO: 33.389/2025
ASSINATURA: 30/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL GEL 70
PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, CONECTOR DE OXIGÊNIO FABRICADO EM PVC,
INDICADOR BIOLÓGICO ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G,
CATÉTER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO,
COLETOR PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE 7 LITROS, COLETOR PERFURO
CORTANTE 13 L, DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 (SCALP), FRASCO DESCARTÁVEL
DE 300 ML PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, INDICADOR QUÍMICO/INTEGRADOR
QUÍMICO, SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SEM VÁLVULA Nº. 12, SONDA
URETRAL ALIVIO Nº. 10, SONDA URETRAL ALIVIO Nº. 14 E SONDA URETRAL Nº. 08
VALOR ESTIMADO: R$ 88.266,40 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES:
19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
KINKAN CULTURAL LTDA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 27/03/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
JULIANA FERREIRA DE ARAUJO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 27/03/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
JOSMAR ANTUNES RODRIGUES 03935902913 PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
28/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS TEATRO, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
JEQUITIBA CULTURAL PATRIMONIO CRIACAO ARTE LTDA PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 29/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES
VISUAIS, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA
DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
ANDERSON PEREIRA DA SILVA GOMES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
20/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS,
PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
ANA PAULA SBRISSA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 19/03/2026 OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: BLOCO
CARNAVALESCO VAI QUEM QUER PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº: 862/26
ASSINATURA: 30/03/26 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO
APOIO FINANCEIRO AS ATIVIDADES CARNAVALESCAS
DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DAS
EMENDAS PARLAMENTARES Nº 181.36 E 184.23 VALOR DO
REPASSE: R$ 15.038,79 VIGÊNCIA: 09 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM
SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO TERMO ADITIVO DE TERMO DE DOAÇÃO
DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ DOADORA:
ESTOK BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
PROTOCOLO ELETRÔNICO 1DOC: 63.006/2025
ASSINATURA: 31/03/26 OBJETO: PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DO TERMO DE DOAÇÃO FORMALIZADO ENTRE
AS PARTES EM 19/11/25, QUE OBJETIVA A DOAÇÃO,
SEM ENCARGOS, POR PARTE DA DOADORA, DA
REFORMA DO TEATRO LOCALIZADO NO CENTRO
CULTURAL TONINHO MENDES, BEM COMO DA PRAÇA
CEL. VITORIANO, CENTRO, TAUBATÉ-SP VIGÊNCIA:
MAIS 132 DIAS, A CONTAR DE 03/01/2026
FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL Nº 16.012, DE 03
DE FEVEREIRO DE 2025.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
JAIME DONIZETE MACHADO PROCESSO
ELETRÔNICO 1DOC: 5.954/26 ASSINATURA:
31/03/26 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA
MORADIA DA FAMÍLIA DE VALDEMIR LOPES
VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES,
A CONTAR DE 03/04/26 FUNDAMENTO: LEI
MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Hamilton da Silva Ribeiro;
ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 411, Quadra A6, Lote 11, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 110.540,
B.C.: 4.7.008.011.001
Processo Adm. 1Doc 2.691 /2.026 NP 0102/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 391/2.021, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Lourdes de Fátima Santos;
ENDEREÇO: Rua Versalhes, Nº: 100, Quadra U, Lote 15, Loteamento: Residencial
Athenas, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-252, Matricula: 113.642, B.C.: 2.3.085.015.001
Processo Adm. 1Doc 3.426 /2.026 NP 0129/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em E-Ouve Nº 2870946,
NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar
da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Isabel Cristina de Souza;
ENDEREÇO: Rua Imaculada Conceição, Nº: 875, Quadra A, P/Lote 01, Área
A, Loteamento: Jardim Imaculada Conceição, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12010-
480, B.C.: 2.4.101.001.001
Processo Adm. 1Doc 3.866/2.026 NP 0155/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº 58.892/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Djalma Ferreira ;
ENDEREÇO: Rua Emilio Zaluar, Nº: 230, Lote 11, Loteamento: Vila São Carlos,
Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-180, B.C.: 6.1.029.016.001
Processo Adm. 1Doc 5.913/2.026 NP 0251/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em E-Ouve Nº 2916187,
NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar
da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Maria Bomfim e Outros;
ENDEREÇO: Rua João Ponciano de Oliveira, Nº: 92, Loteamento: Vila São Geraldo,
Bairro: Areão, CEP: 12060-700, Matricula: 164.035, B.C.: 5.2.024.014.001
Processo Adm. 1Doc 6.041/2.026 NP 0261/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 27.512/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Ricardo Inacio de Moraes;
ENDEREÇO: Av. Professor Walter Thaumaturgo, Nº: 1184, Bairro: Santa
Luzia, CEP: 12030-040,
Matricula: 68.454, B.C.: 3.2.032.047.001
Processo Adm. Nº 1Doc 7.700/2.026 NP 0341/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 26 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Amanda Carolina Almeida Rodrigues, referente aos
Processos Administrativos nº 13.821/2019 e nº 12.808/2020, a comparecer no prazo de 10
(cinco) dias, contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE,
localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos
relativos à restituição da Bolsa de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 36.956,96
sem considerar os cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável,
conforme Contrato Assinado nº 082/2018, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº
334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 26 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Iago Nascimento de Souza, referente ao Processo
Administrativo nº 36.035/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 9.058,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 115/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 26 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriela Peres Gonçalves, referente ao Processo
Administrativo nº 31.629/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 3.091,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 046/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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Hélcio de Carvalho Santos
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 26 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Dayane Luize Lourenzoni de Carvalho Sousa Madona,
referente ao Processo Administrativo nº 12.743/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco)
dias, contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à
Praça Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à
restituição da Bolsa de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 8.802,00 sem considerar
os cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato
Assinado nº 044/2018, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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Hélcio de Carvalho Santos
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 26 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Maria Luiza Ferreira Santos , referente ao Processo
Administrativo nº 55.323/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 57.568,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 043/2015,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
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Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 26 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Ana Beatriz de Carvalho Soares, referente ao Processo
Administrativo nº 35.572/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 5.984,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 124/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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Hélcio de Carvalho Santos
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 26 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Odara Marih Pereira Cordeiro, referente ao Processo
Administrativo nº 30.982/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 11.149,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 097/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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Hélcio de Carvalho Santos
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SIMUBE
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 26 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Nicole Gonçalves do Nascimento, referente ao Processo
Administrativo nº 18.501/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 25.565,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 021/2017,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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Hélcio de Carvalho Santos
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 26 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Geovana Ragasine Galvão, referente ao Processo
Administrativo nº 32.841/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 29.749,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 153/2017,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 26 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriela de Castro Almeida, referente ao Processo
Administrativo nº 29.937/2020, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 19.210,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 081/2020,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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SIMUBE
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 26 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Larissa Stéfany dos Santos, referente ao Processo
Administrativo nº 31.451/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 5.291,50 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 023/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
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Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
Página 1 de 1 Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES
MUNICIPAIS
A empresa abaixo descritas solicitaram através de processos físicos
Abertura/Alteração da Inscrição Municipal estabelecida no município.
Constatamos que a empresa se encontra com seu CNPJ em situação ativo.
Assim, procedemos aos lançamentos Tributários, em razão da sua abertura ou
alteração cadastral para as empresas informadas a seguir:
Processo nº 10712/2021 CNPJ 40.455.828/0001-59
Razão Social : Nhill Gestão Empresarial Ltda
Lançamentos:
Taxa de Licença de Localização (2021) Valor: R$ 281,52
Taxa de Licença de Funcionamento (2022) Valor: R$ 281,52
Taxa de Licença de Funcionamento (2023) Valor: R$ 281,52
Taxa de Licença de Funcionamento (2024) Valor: R$ 281,52
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 281,52
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 281,52
Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá
manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição
competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as
alterações que se verificarem.
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matrícula 24.612
Portaria R-153 a 154/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 153/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-3858/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido VANESSA RITA LOPES DE SOUZA CPF nº
328.973.218-57, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, para o qual foi
nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 322, de 16 de setembro de 2024.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
30/03/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos trinta e um dias do mês
de março do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 154/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-3863/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido KAMILLY NUNES DE ASSIS, CPF nº 536.529.068-
29, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeada, em caráter
efetivo, pela Portaria R-Nº 221, de 16 de junho de 2025.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
30/03/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos trinta e um dias do mês
de março do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 322, DE 26 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6.791/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão das Dívidas do Município de
Taubaté, com caráter técnico e estratégico, com a seguinte composição de servidores
atuantes nos seguintes órgãos:
a) Renato Motta Bicudo Guimarães e Silva SEFA-DR-AAF, aqui nomeado
Coordenador da Comissão;
b) Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves SEFA-DAF
c) Helen Viviana de Oliveira Paschetta SEFA-DAF-AT
d) Renata Lanziloti Reis Barbosa SEFA-DPGE
e) Jhony Batista Corrêa SEFA-DAF-AC
f) Fábio Augusto de Alcantara SEFA-DR-AR
g) Paulo Gustavo Corrêa Silveira SEFA-DAF-AC
h) Matheus da Silva Sutani SEFA-DCONV
i) Alexandre Theofilo Jacyntho SEFA-DCONV
j) Fábio Henrique de Ávila Lima SEFA-DAF-AC
k) Jayme Rodrigues de Faria Neto PGM-PTRI
Art. 2º A Comissão terá como finalidades estratégicas:
a) Analisar o perfil, a evolução e os riscos associados ao endividamento municipal;
b) Apoiar a recuperação da capacidade de investimento do Município;
c) Elaborar cenários prospectivos e simulações estratégicas;
d) Subsidiar decisões relativas a negociações das dívidas, perfilamentos e novas
operações de crédito;
e) Propor medidas alinhadas ao Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal PEF; e
f) Avaliar aspectos técnicos relacionados à Capacidade de Pagamento CAPAG,
aos registros e requisitos associados ao Sistema de Informações dos Regimes
Públicos de Previdência Social CADPREV e às normas federais aplicáveis.
Art. 3º A Comissão recebe as seguintes atribuições:
a) Estruturar e atualizar a linha do tempo das operações financeiras relevantes do
Município;
b) Acompanhar indicadores fiscais e parâmetros utilizados pela Secretaria do
Tesouro Nacional;
c) Elaborar estudos técnicos, notas informativas e relatórios estratégicos bimensais;
d) Apresentar cenários técnicos simulados, com avaliação de riscos e premissas;
e) Sugerir diretrizes técnicas e análise para futuras operações de crédito, se
necessário; e
f) Articular-se com áreas técnicas da Administração para obtenção de informações
necessárias às análises.
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Art. 4º A Comissão poderá organizar suas atividades em frentes temáticas de
trabalho com o objetivo de aprofundar análises técnicas e estruturar a coleta de
informações necessárias à gestão do endividamento municipal.
Parágrafo único: As frentes de trabalho poderão abranger entre outras as
seguintes matérias:
a) Análise Orçamentária;
b) Análise Atuarial;
c) Documentação e Cadastro de Credores;
d) Empréstimos e Operações de Crédito; e
e) Restos a Pagar, acordos e demais passivos.
Art. 5º A Comissão adotará metodologia técnica para classificação das dívidas
em Restos a Pagar e Correntes considerando:
a) Grande, quando maior que R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) Média, quando entre R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$9.999.999,99
(nove milhões novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
c) Pequena, quando menor que R$999.999,99 (novecentos e noventa e nove mil
reais e noventa e nove centavos).
§ 1º O grau de prioridade de atenção às dívidas será classificado considerando:
a) Valor financeiro total;
b) Essencialidade do serviço público;
c) Risco jurídico ou institucional; e
d) Impacto no fluxo de caixa;
§ 2º A metodologia de trabalho será definida em deliberações e registros em
atas.
§ 3º A classificação terá finalidade analítica, sem prejuízo da ordem cronológica
legal e das normas de execução orçamentária.
Art. 6º A Comissão manterá relatório estratégico sobre estoque da dívida,
comprometimento orçamentário e serviço da dívida e acompanhará os indicadores das
audiências públicas quadrimestrais, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) como ferramenta complementar a esses
instrumentos essenciais de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º A Comissão fará reuniões semanais com o Secretário da Fazenda,
podendo a periodicidade ser ajustada de acordo com a necessidade, por deliberação em
ata.
§ 1º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias por solicitação da maioria da
Comissão ou por determinação do Secretário da Fazenda.
§ 2º Ao menos uma vez ao mês, será apresentada ao Secretário da Fazenda e ao
Prefeito uma síntese estratégica decorrente dos trabalhos até então realizados pela
Comissão.
§ 3º A Comissão funcionará até a conclusão dos trabalhos previstos nesta
Portaria, observado o limite de 31 de dezembro de 2026, podendo esse prazo ser
prorrogado mediante justificativa formal da Secretaria da Fazenda.
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Estado de São Paulo
Art. 8º A produção documental da Comissão deverá ser processada por meio
digital oficial da Prefeitura Municipal, utilizando-se do Processo Administrativo nº
6.791/2026 e contendo também relatórios executivos, contratos, histórico financeiro,
legislação, bases analíticas entre outras documentações com informações e dados
necessários à execução dos trabalhos especificados nesta Portaria.
Parágrafo único: O Coordenador da Comissão será responsável por assegurar a
realização de backup semanal obrigatório da pasta digital oficial da Comissão, em
repositório eletrônico institucional distinto, mantido em localidade lógica diversa da
pasta principal, garantindo integridade, preservação e continuidade das informações,
com cópia de segurança no Processo Administrativo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 339 , DE 30 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 19.205/2026,
R E S O L V E:
Atribuir à Sra. LAURA RECHDAN RIBEIRO,
matrícula 11346, Diretor Executivo de Educação, a incumbência de responder pelo
expediente da Secretaria de Educação, cumulativamente, durante o período de
06/04/2026 a 25/04/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado novamente por conter incorreções.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 340, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 18.136/2026,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 20/03/2026, o Sr. SÉRGIO
LUIZ PINTO FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor
de Habitação, "Ref.: C03", subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado novamente por conter incorreções
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 345, DE 31 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 8.209/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora ERIDJA RODRIGUES
DOS SANTOS matrícula 21768 titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na
Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 02/04/2026, com
fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro
de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 347, DE 1º DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
13.658/2025,
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo de Sindicância nº 13.658/2025,
nos termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,
instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais,
tendo em vista a inexistência de elementos suficientes que caracterizem infração disciplinar
ou responsabilidade funcional.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 348, DE 1º DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
26.922/2025,
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo de Sindicância nº 26.922/2025,
nos termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,
instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais,
tendo em vista a inexistência de elementos suficientes que caracterizem infração disciplinar
ou responsabilidade funcional.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 349, DE 1º DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica
do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.398/2025,
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo de Sindicância nº 19.398/2025,
nos termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,
instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais,
tendo em vista a inexistência de elementos suficientes que caracterizem infração disciplinar
ou responsabilidade funcional.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 350, DE 1º DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 18.564/2026,
R E S O L V E:
Exonerar a pedido, a contar de 31/03/2026, a Sra.
ELISA DE OLIVEIRA COELHO MANOEL, matrícula 47367, do cargo de provimento
em comissão de Secretário Adjunto de Educação, subordinado à Secretaria de Educação,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeada pela Portaria nº 179, de 10 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS_RETIFICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
EXERCÍCIO DE 2025
Artigo 39, Parágrafo 6 da Constituição Federal
(com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998
ESPÉCIE CARGO SALARIO BASE ACRESCIDO DAS
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE VANTAGENS INERENTES AO CARGO
CARGO
FUNÇÃO DE R$ 3.036,00
CONFIANÇA
AGENTE DE CONTRATACAO R$ 5.513,83
CARGO
CARGO AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS R$ 3.036,00
CARGO AGENTE DE CONTROLE VETORES R$ 3.036,00
CARGO AGENTE DE LIMPEZA PUBLICA R$ 1.800,44
CARGO AGENTE DE TRANSITO R$ 2.678,41
CARGO AGENTE FISCAL DE SAUDE PUBLICA R$ 5.513,83
CARGO AGENTE OPERACIONAL DE DEFESA CIVIL R$ 3.239,98
CARGO AJUDANTE DE ALMOXARIFADO R$ 1.800,44
CARGO AJUDANTE DE ELETRICISTA R$ 1.800,44
CARGO AJUDANTE DE PARAMENTACAO R$ 1.800,44
CARGO AJUDANTE GERAL R$ 1.765,13
CARGO ALMOXARIFE R$ 1.800,44
CARGO ANALISTA TECNICO DE OUVIDORIA R$ 6.475,33
CARGO ANALISTA TECNICO JUDICIARIO R$ 6.475,33
CARGO ANALISTA TECNICO LEGISLATIVO R$ 6.475,33
CARGO APONTADOR R$ 1.836,44
CARGO ARQUITETO R$ 7.514,61
CARGO ASSESSOR TECNICO DA CONTROLADORIA R$ 5.513,83
CARGO ASSESSOR TECNICO DA CORREGEDORIA R$ 5.513,83
CARGO ASSESSOR TECNICO DE ANALISES E CONTROLE DE CUSTOS R$ 5.513,83
CARGO ASSISTENTE DE INFORMATICA R$ 4.114,09
CARGO ASSISTENTE SOCIAL R$ 4.879,09
CARGO ASSISTENTE SOCIAL PSF R$ 5.917,29
CARGO ATENDENTE R$ 1.800,44
CARGO AUDITOR CHEFE R$ 13.962,62
CARGO AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS R$ 10.653,91
CARGO AUDITOR JUNIOR R$ 4.114,09
CARGO AUDITOR PLENO R$ 5.001,06
CARGO AUXILIAR DE ALMOXARIFE R$ 1.873,18
CARGO AUXILIAR DE BIBLIOTECARIO R$ 1.910,65
CARGO AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.800,44
CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 2.068,14
CARGO AUXILIAR DE SAUDE BUCAL R$ 2.151,69
CARGO AUXILIAR DE TOPOGRAFO R$ 1.873,18
CARGO BIBLIOTECARIO R$ 3.293,61
CARGO BIOLOGO R$ 6.475,33
CARGO BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL R$ 2.151,69
BORRACHEIRO R$ 1.800,44
CARGO BRACAL R$ 1.765,13
CARGO CALCETEIRO R$ 1.800,44
CARGO CALHEIRO R$ 1.836,44
CARGO CARPINTEIRO R$ 1.873,18
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA CHEFE DE DIVISAO R$ 5.513,83
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA CHEFE DE SECAO R$ 3.427,35
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA CHEFE DE SERVICO R$ 2.399,86
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA COMANDANTE R$ 9.710,67
CARGO
CARGO CONTADOR R$ 7.514,61
CARGO CONTINUO R$ 1.765,13
CARGO CONTROLADOR CHEFE R$ 13.962,62
FUNÇÃO DE COPEIRO R$ 1.800,44
CONFIANÇA
CARGO CORREGEDOR GERAL DO MUNICIPIO R$ 16.755,14
CARGO
CARGO COVEIRO R$ 1.800,44
CARGO COZINHEIRO R$ 2.306,22
CARGO CUIDADOR R$ 2.399,86
CARGO DENTISTA R$ 5.917,29
CARGO DENTISTA ESPECIALISTA R$ 7.139,10
CARGO DENTISTA PSF R$ 10.653,91
CARGO DESENHISTA R$ 1.910,65
FUNÇÃO DE DESENHISTA PROJETISTA R$ 2.352,57
CONFIANÇA DIRETOR DE DEPARTAMENTO R$ 10.400,00
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA DIRETOR PEDAGOGICO EMCA R$ 6.419,55
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA DIRETOR PEDAGOGICO FEGO CAMARGO R$ 6.419,55
CARGO
CARGO DIRETOR PEDAGOGICO MADRE CECILIA R$ 6.419,55
CARGO
CARGO ELETRICISTA R$ 2.068,14
CARGO ELETRICISTA DE AUTOS R$ 2.068,14
CARGO ENCANADOR R$ 1.910,65
CARGO ENCARREGADO DE SETOR R$ 1.910,65
CARGO ENFERMEIRO R$ 5.226,09
CARGO ENFERMEIRO DO TRABALHO R$ 5.226,09
CARGO ENFERMEIRO PSF R$ 7.139,10
CARGO ENGENHEIRO R$ 7.514,61
CARGO ENGENHEIRO AGRONOMO R$ 7.514,61
CARGO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 7.514,61
ESCRITURARIO R$ 2.151,69
FARMACEUTICO R$ 4.879,09
FISCAL DE ABASTECIMENTO R$ 2.678,41
CARGO FISCAL DE OBRAS PARTICULARES R$ 2.678,41
CARGO FISCAL DE POSTURAS R$ 2.678,41
CARGO FISCAL DE RENDAS IMOBILIARIAS R$ 2.678,41
CARGO FISCAL DO MEIO AMBIENTE R$ 2.678,41
CARGO FISIOTERAPEUTA R$ 4.879,09
CARGO FISIOTERAPEUTA PSF R$ 5.917,29
CARGO FONOAUDIOLOGO R$ 4.879,09
CARGO FONOAUDIOLOGO PSF R$ 5.917,29
CARGO FRENTISTA R$ 1.800,44
CARGO GARI R$ 1.765,13
CARGO GESTOR DE ÁREA R$ 8.320,00
CARGO GUARDA MUNICIPAL DE 1ª CLASSE R$ 4.879,09
CARGO GUARDA MUNICIPAL DE 2ª CLASSE R$ 2.678,41
CARGO GUARDA MUNICIPAL DE 3ª CLASSE R$ 2.151,69
CARGO HISTORIOGRAFO R$ 3.427,35
CARGO INSPETOR R$ 5.513,83
CARGO INSPETOR DE ALUNOS R$ 1.836,44
CARGO INSTRUTOR DE ARTES R$ 3.938,46
CARGO INSTRUTOR DE ESPORTES R$ 5.513,83
CARGO INSTRUTOR DE FANFARRA R$ 3.938,46
CARGO INSTRUTOR DO TRABALHO R$ 3.938,46
CARGO JARDINEIRO R$ 1.800,44
CARGO MAESTRO R$ 3.134,06
CARGO MAQUEIRO R$ 1.987,82
CARGO MARCENEIRO R$ 1.987,82
CARGO MECANICO DE MAQUINAS R$ 2.151,69
CARGO MECANICO DE VIATURA LEVE R$ 2.068,14
CARGO MEDICO R$ 7.514,61
CARGO MEDICO DO TRABALHO R$ 9.473,83
CARGO MEDICO ESPECIALISTA R$ 9.473,83
CARGO MEDICO NECROPSISTA R$ 9.473,83
CARGO MEDICO PSF R$ 13.962,62
CARGO MEDICO SANITARISTA R$ 7.514,61
CARGO MEDICO VETERINARIO R$ 7.514,61
CARGO MESTRE DE OBRAS R$ 2.306,22
CARGO MONITOR DE ESPORTES R$ 5.513,83
CARGO MONITOR DE OFICIOS R$ 3.938,46
CARGO MOTORISTA R$ 2.068,14
CARGO MOTORISTA PARAMENTADOR R$ 2.448,11
CARGO MUSEOLOGO R$ 3.427,35
CARGO NUTRICIONISTA R$ 4.879,09
CARGO NUTRICIONISTA PSF R$ 5.917,29
CARGO OFICIAL DE ADMINISTRACAO R$ 2.151,69
CARGO OPERADOR DE CAMINHAO GUINDAUTO R$ 2.238,62
CARGO OPERADOR DE FOTOCOPIADORA R$ 1.800,44
CARGO OPERADOR DE MAQUINA R$ 2.238,62
CARGO OPERADOR DE PRODUCAO R$ 1.800,44
CARGO OPERADOR DE TRATOR AGRICOLA R$ 2.068,14
CARGO OPERADOR MAQUINA DE PRODUCAO R$ 1.987,82
CARGO ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO R$ 1.836,44
CARGO ORIENTADOR SOCIAL R$ 1.910,65
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA OUVIDOR GERAL R$ 13.962,62
CARGO
CARGO PADEIRO R$ 1.836,44
CARGO PALEOGRAFO R$ 3.427,35
CARGO PEDREIRO R$ 1.836,44
CARGO PEDREIRO DE ACABAMENTO R$ 1.873,18
CARGO PINTOR R$ 1.836,44
CARGO PINTOR LETRISTA R$ 1.873,18
FUNÇÃO DE PROCURADOR R$ 10.445,01
CONFIANÇA PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA
FUNÇÃO DE ADMINISTRATIVA R$ 16.755,14
CONFIANÇA
FUNÇÃO DE PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIARIA R$ 16.755,14
CONFIANÇA
FUNÇÃO DE PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA TRABALHISTA R$ 16.755,14
CONFIANÇA
FUNÇÃO DE PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA TRIBUTARIA R$ 16.755,14
CONFIANÇA
CARGO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO R$ 20.325,55
CARGO
CARGO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL R$ 2.495,13
CARGO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL SUBSTITUTO R$ 2.495,13
CARGO PROFESSOR I R$ 2.495,13
CARGO PROFESSOR I SUBSTITUTO R$ 2.495,13
CARGO PROFESSOR III R$ 2.495,13
CARGO PROFESSOR III DE ARTES PLASTICAS R$ 2.495,13
CARGO PROFESSOR III DE DANCA R$ 2.495,13
CARGO PROFESSOR III DE MUSICA R$ 2.495,13
CARGO PROFESSOR III DE TEATRO R$ 2.495,13
CARGO PROFESSOR III SUBSTITUTO R$ 2.495,13
CARGO PSICOLOGO R$ 4.879,90
CARGO PSICOLOGO PSF R$ 5.917,29
CARGO RECEPCIONISTA R$ 1.836,44
CARGO RESPONSAVEL POR FERRAMENTAS R$ 1.836,44
CARGO RESTAURADOR R$ 1.987,82
CARGO SERRALHEIRO R$ 1.910,65
FUNÇÃO DE SERVENTE R$ 1.765,13
CONFIANÇA SOLDADOR R$ 1.873,18
CARGO
SUBCOMANDANTE R$ 8.068,09
SUBINSPETOR R$ 5.513,83
FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE DIVISAO R$ 3.239,98
CONFIANÇA
R$ 2.352,57
CARGO TECNICO DE ELETROENCEFALOGRAMA R$ 2.697,43
R$ 3.598,70
CARGO TECNICO DE ENFERMAGEM R$ 2.352,57
R$ 3.293,61
CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF R$ 2.352,57
R$ 2.068,14
CARGO TÉCNICO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO R$ 2.352,57
R$ 2.352,57
CARGO TECNICO DE ESPORTES R$ 2.352,57
R$ 2.352,57
CARGO TÉCNICO DE NECROPSIA R$ 2.352,57
R$ 1.836,44
CARGO TÉCNICO DE RAIO X R$ 4.879,09
R$ 5.917,29
CARGO TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA R$ 7.514,61
R$ 2.238,62
CARGO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 2.151,69
R$ 3.427,35
CARGO TÉCNICO EM FARMÁCIA R$ 1.836,44
R$ 1.765,13
CARGO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
CARGO TÉCNICO EM VETERINÁRIA
CARGO TELEFONISTA
CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL
CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL PSF
CARGO TESOUREIRO
CARGO TOPÓGRAFO
CARGO TRATADOR DE ANIMAIS
CARGO TURISMÓLOGO
CARGO VIDRACEIRO
CARGO ZELADOR
PUBLICADO NOVAMENTE POR HAVER INCORREÇÕES
Resoluções CMDCA
Atos Administrativos • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 238/CMDCA/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté - (CMDCA),
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações dadas pela Lei Federal nº
12.010 de 2009 e Lei municipal 3.271 de 26 de abril de 1999, Resolução
01/CMDCA/2012,
Considerando-Resolução n° 01 /2012
Art. 3º Todos os conselheiros, titulares ou suplentes, deverão compor, como
membro, pelo menos uma Comissão Temática.
Parágrafo Único. Todas as comissões temáticas deverão contar com a participação, em
sua composição, de ao menos dois (dois) conselheiros titulares, sendo um (um)
representante do Poder Público, e um (um) representante da Sociedade Civil.
Resolve tornar público: Nomeação dos Coordenadores Relatores e membros das
Comissões temáticas permanente do CMDCA - Biênio 2026/2027
Art. 1º Comissão de Análise, Fiscalização, Avaliação e Acompanhamento de
Entidades e Projetos;
a) Avaliar pedidos de registro de entidades no CMDCA;
b) Avaliar os pedidos de renovação do registro de entidades no CMDCA;
c) Analisar a documentação das entidades;
d) Verificar e comunicar o vencimento do registro de entidades;
e) Realizar visitas nas entidades sempre que for julgado necessário;
f) Analisar as propostas e planos de trabalho de projetos e programas de atendimento à
criança e adolescente;
g) Analisar e emitir parecer prévio sobre pedidos de subvenções sociais;
h) Participar de estudos sobre reordenamento e sistematização da política de atendimento
a criança e ao adolescente nos aspectos legais;
i) Fiscalizar e acompanhar o padrão de qualidade do atendimento na prestação de serviços
e execução de projetos e programas desenvolvidos pelas entidades cadastradas;
j) realizar visitas para acompanhamento das atividades das entidades;
k) emitir parecer sobre as atividades desenvolvidas.
Coordenador: Douglas Rogério Giraldi
Relator: Rômulo Soler Brito da Silva
Membros: Patrícia Gonçalves Corrêa
Tiago Bernardes de Jesus
Andreia Cristiane Lacerda Pinto
William Anaia Bonafé
Art. 2º Comissão de Ética e assuntos relacionados ao Conselho Tutelar;
a) Observar e cobrar os procedimentos previstos em seu regimento interno e escalas de
Plantão de atendimento;
b) Acompanhar denúncias e queixas de munícipes quanto aos procedimentos e condutas
dos conselheiros tutelares;
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c) Realizar visitas nas sedes dos conselhos tutelares e acompanhar os trabalhos dos
conselheiros dentro e fora de sede quando julgar necessário,
d) Auxiliar o Colegiado nas questões relacionadas a capacitações aos Conselheiros
Tutelares;
e) Propor sugestões de procedimentos ao Conselho Tutelar;
f) Auxiliar o Conselho Tutelar nas demais questões pertinentes a seu funcionamento e
qualidade do atendimento prestado.
Coordenador: Erica Fernanda de Paula Borges
Relator: Juliana Souza Restani
Membros: Andreia Criatiane Lacerda Pinto
Andreza Maria Neves Manfredini Tobias
Tiago Bernardes de Jesus
Art. 3º Comissão de Assuntos Jurídicos e Avaliação do Regimento Interno;
a) Analisar e acompanhar o regimento interno do CMDCA;
b) Propor mudanças e/ou atualizações para o regimento interno;
c) Realizar acompanhamento legislativo em todas as esferas;
d) Elaborar e protocolar na Área Técnico Legislativa da Prefeitura Municipal de Taubaté
os editais e as resoluções do CMDCA.
Coordenador: Ygor Moreira Barbosa
Relator: Ana Flávia Pacheco de Mendonça
Membros: Andreza Maria Neves Manfredine Tobias
Fernando Gentill Gizzi de Almeida Pedroso
Mariana Dib Rezende
Natália dos Santos Góes
Art 4º. - Comissão de Comunicação Social e Eventos;
a) Propor a divulgação do CMDCA e das entidades cadastradas;
b) Estabelecer contato com empresas visando parcerias e apoio às entidades cadastradas e
com seu registro dentro do prazo de validade;
c) Organizar e atualizar as informações contidas no site do CMDCA;
d) Elaborar, organizar e apoiar a divulgação da conferência municipal de direitos da
criança e do adolescente;
e) Elaborar, organizar e apoiar a divulgação do encontro lúdico municipal;
f) Selecionar o público-alvo e realizar convites para os participantes de cada evento;
g) Elaborar, organizar, e propor a realização de palestras, seminários e outros eventos
relacionados aos direitos da criança e do adolescente.
Coordenador: Suliara de Fátima Jorge Augusto
Relator: Lariane Gabrielle de Almeida Santos
Membros: Angelica Moreira Monteiro
Maria Eugenia Ribeiro da Silva
William Anaia Bonafé
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Art. 5º Comissão acompanhamento das políticas públicas e de Participação e
Acompanhamento do Orçamento;
a) Mobilizar e monitorar a implantação de políticas públicas deliberadas nas Conferências
Municipais e Encontros Lúdicos realizados no município;
b) Participar da elaboração, tramitação e aplicação da peça orçamentária na área da
criança e adolescente;
c) Mapear os serviços e políticas públicas presentes no município, solicitando ao
Executivo tal proposta formalizada;
d) Em caso da não existência de uma Política Pública transparente, documentada e
respaldada tecnicamente, articular um grupo de trabalho, para compor e propor um
documento sugestivo de políticas articuladas (ou articulação das políticas) ao Executivo;
Coordenador: Tiago Bernardes de Jesus
Relator: Niara Amorim Gomes Vieira
Membros: Bianca Thais Miranda da Costa
Cristiane Sávio Zandonadi
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taubaté, 26 de Março 2026.
Erica Fernanda de Paula Borges
Presidente Interino do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
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Resolução 239/CMDCA/2026
O CMDCA torna pública a nominata dos candidatos e eleitores referente ao Edital de Chamamento
Público Simplificado nº 001/CMDCA/2026-Processos Eleitoral Suplementar Representação da
Sociedade Civil (BIÊNIO 2026/2027).
Candidatos Entidade de Classe/Entidades
Cadastradas no CMDCA
Mario Jeferson Leite Melo Rede Cidade de Comunicação e Cidadania
Jane de Oliveira Afonso Grupo Escoteiro Amizade
Katharina Terumi Kunitake HAPET
Aline Francine dos Santos SOAPRO
Renan Luis Mantoani Moreira Oliveira SOAPRO
Dr. Lucas do Patrocínio Lousada OAB
Dra. Ana Paula Bosseto Nanci OAB
Sandro Luiz de Oliveira Rosa Instituto Para Escalada
Eleitores Entidade de Classe/Entidades
Cadastradas no CMDCA
Mario Jeferson Leite Melo Rede Cidade de Comunicação e Cidadania
Marco Antônio Florençano de Castro Grupo Escoteiro Amizade
Matheus Ferro Florençano de Castro Grupo Escoteiro Amizade
Jane de Oliveira Afonso Grupo Escoteiro Amizade
Ana Paula de Oliveira Castro Vaz HAPET
Guilherme Oliveira Cunha HAPET
Douglas Rogério Giraldi HAPET
Aline Francine dos Santos SOAPRO
Renan Luis Mantoani Moreira Oliveira SOAPRO
Therezinha da Silva miragaia SOAPRO
Lucas do Patrocínio Lousada OAB
Ana Paula Bosseto Nanci OAB
Hortência Siqueira Instituto Para Escalada
Andrew Oliveira Instituto Para Escalada
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 30 de Março de 2026.
Erica Fernanda de Paula Borges
Presidente do CMDCA