Publicações da edição 335 (Extra) - 01/04/2026 e Ano II

Publicações da edição 335 (Extra)

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ERRATA

Na Portaria SEAD nº 816/2026, publicada no Diário Oficial de Praia Grande, edição nº 334, de 1° de abril de 2026.

Onde se lê:
“Chefe da Seção de Imunização”

Leia-se:
“Ouvidor”.

PORTARIA GP Nº 025/2026

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E
DESIGNAR, o (a) servidor (a) KATSU YONAMINE, registro funcional nº 54865, a partir de 1° de abril de 2026, como INTERINO no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) SECRETARIA DE GOVERNO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA GP Nº 026/2026

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E
DESIGNAR, o (a) servidor (a) LUIS FERNANDO FÉLIX DE PAULA, registro funcional nº 6833, a partir de 1° de abril de 2026, como INTERINO no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA GP Nº 027/2026

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E
DESIGNAR, o (a) servidor (a) JULIANA MARIA GOMES DA SILVA SAMUEL, registro funcional nº 25878, no período de 1° de abril de 2026 à 30 de abril de 2026, como SUBSTITUTO no cargo de SUBSECRETÁRIO, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, II da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, com nova redação dada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 950, de 7 de junho de 2023 e suas alterações posteriores, designando-o (a) para responder pela (o) SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTARIO, junto à SECRETARIA DE GOVERNO, durante o impedimento de seu titular pelo motivo de férias.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA SEAD N° 843/2026

Processo Administrativo Digital n° 18.137/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente a "Contratação de Software em Plataforma

Web para Auxilio das Contratações Públicas do

Município".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 38.575

Contrato Carla Batista de Souza 28.124 Caroline Radighieri 17.941

Scarelli 55.141

Fiscal

Administrativo João Guilherme 44.591 Patrícia Hozana de

Tasca Pereira Oliveira Esteves

Fiscal Técnico

Lucas de Oliveira Batista 50.044 Ed Carlos

Saturno Pedro da Silva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino