Publicações da edição 335 (Extra) - 01/04/2026 e Ano II
ERRATA
Atos Administrativos • Outros atos
ERRATA
Na Portaria SEAD nº 816/2026, publicada no Diário Oficial de Praia Grande, edição nº 334, de 1° de abril de 2026.
Onde se lê:
“Chefe da Seção de Imunização”
Leia-se:
“Ouvidor”.
PORTARIAS GP Nº 025 à 027-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA GP Nº 025/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
DESIGNAR, o (a) servidor (a) KATSU YONAMINE, registro funcional nº 54865, a partir de 1° de abril de 2026, como INTERINO no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) SECRETARIA DE GOVERNO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
PORTARIA GP Nº 026/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
DESIGNAR, o (a) servidor (a) LUIS FERNANDO FÉLIX DE PAULA, registro funcional nº 6833, a partir de 1° de abril de 2026, como INTERINO no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
PORTARIA GP Nº 027/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
DESIGNAR, o (a) servidor (a) JULIANA MARIA GOMES DA SILVA SAMUEL, registro funcional nº 25878, no período de 1° de abril de 2026 à 30 de abril de 2026, como SUBSTITUTO no cargo de SUBSECRETÁRIO, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, II da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, com nova redação dada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 950, de 7 de junho de 2023 e suas alterações posteriores, designando-o (a) para responder pela (o) SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTARIO, junto à SECRETARIA DE GOVERNO, durante o impedimento de seu titular pelo motivo de férias.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Portarias SEAD 843-2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 843/2026
Processo Administrativo Digital n° 18.137/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente a "Contratação de Software em Plataforma
Web para Auxilio das Contratações Públicas do
Município".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 38.575
Contrato Carla Batista de Souza 28.124 Caroline Radighieri 17.941
Scarelli 55.141
Fiscal
Administrativo João Guilherme 44.591 Patrícia Hozana de
Tasca Pereira Oliveira Esteves
Fiscal Técnico
Lucas de Oliveira Batista 50.044 Ed Carlos
Saturno Pedro da Silva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino