Publicações da edição 1567 (Extra) - 01/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 1567 (Extra)

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ATO Nº 07, de 01 de abril de 2026.

Deixa á disposição para consulta, apreciação, e exame

de qualquer cidadão, contribuinte e instituições da

sociedade o Processo da Prestação de Contas do Poder

Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu,

Exercício Financeiro de 2025 e o Processo da Prestação

de Contas do Poder Legislativo do Município de São

Pedro do Iguaçu, Exercício Financeiro de 2025.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Deixar nos termos do Art. 49, da Lei Complementar Federal Nº 101/2000,

e Art. 17, XI, "b" da Lei Orgânica do Município, à disposição para consulta, apreciação, e exame

de qualquer cidadão, contribuinte e instituições da sociedade o Processo da Prestação de Contas

do Poder Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu, Exercício Financeiro de 2025, e o

Processo da Prestação de Contas do Poder Legislativo do Município de São Pedro do Iguaçu,

Exercício Financeiro de 2025, durante todo o exercício, a partir de 01 de Abril de 2026.

§ 1º - O Processo de que trata o "caput" deste Artigo, compreendendo as peças

documentais que foram encaminhadas e que acompanham o Processo da Prestação de Contas

do Poder Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu, Exercício Financeiro de 2026,

conforme o Protocolo Nº 101/2026, de 31 de Março de 2026, deste Poder Legislativo.

§ 2º - O Processo de que trata o "caput" deste Artigo, compreendendo as peças

documentais exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que acompanham o

Processo da Prestação de Contas do Poder Legislativo do Município de São Pedro do Iguaçu,

Exercício Financeiro de 2025, conforme o Ofício Nº 006/2026-CM, de 11 de Março de 2026, deste

Poder Legislativo.

§ 3º - As referidas contas de que trata os §§ 1º e 2º deste Artigo 1º, poderão ser

consultadas, apreciadas, e examinadas na Câmara Municipal, no horário das 7:40 horas às 11:40

horas e das 13:30 horas às 17:30 horas, de segunda à sexta-feira, nos dias úteis.

§ 4º - As peças documentais originais constantes dos processos, de que trata este

Ato, não poderão ser retiradas da Câmara Municipal, durante a consulta, apreciação e exame.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 01 de Abril de 2026.

ALESSANDRA DIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ATO Nº 08, de 01 de abril de 2026.

Determina excepcionalmente o horário de expediente da

Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu e dá outras

providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Determinar excepcionalmente o horário de expediente da Câmara

Municipal São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, por motivo de recesso do feriado "Paixão de

Cristo", no seguinte dia e horário:

I ­ No dia 02 de abril de 2026 (Quinta-feira):

a) Expediente matutino - Não haverá expediente.

b) Expediente vespertino - Não haverá expediente.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 01 de Abril de 2026.

ALESSANDRA DIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL