Publicações da edição 894 - 31/03/2026 e Ano VI

Publicações da edição 894

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ESTADO DOAMAPA

CÂMARA MUNIGIPAL DE PEDRA BRANGA Do AMAPARí

PAúCIOWAJÃPI

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PREST DE SERVICoS No 008/2025 - CMVPBA

CoNTRATO ADM|N|STRÂT|VO DE PRESTAçÁO DE

SERV|çOS POR PRAZO DETERMTNADO OUE ENTRE St

CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DE PEDRÂ BRANCA DO AMAPARI, E O SR. AINOA

LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA, COIIO ABAIXO SE

INFERE.

Contrato Administrativo por prazo determinado de servidor temporário, que entre si celebram, de um lado, a

CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARUAP, pessoa juÍÍdica de direito público interno,

inscrito no CNPJ sob

o no 34.947.051/0001-47, com sede na Rua: A - 1538 - CEP: 68.948-000 - Vila

lntermediaria, na cidade de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, neste ato representado pelo

Presidente, o Sr. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO, brasileiro, casado, portador do RG no

140955 - PTC/AP e do CPF n0. 238.141.523-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de

outro lado AINOA LUCAS DE OUVEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG no 433949-AP e CPF no

553.491.612-53, residente na 7" avenida, no 53, Nova Colina, MunicÍpio dê Pêdra Branca do Amapari, Estado

do Amapá, daqui em diante denominado CoNTRATADO, para os efeitos deste ato, ajustam e acordam a

contratação de serviços, por prazo determinado, que reciprocamente se outorgam e se obrigam nos seguintes

termos:

CúUSULA t - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato se fundamênta nâs normas e princípios do

Dirêito Administrativo, noladamente os constantes do arligo 37, caput e inciso lX, da Constituição Federal.

- CLAUSULA ll 0 D0 OBJETO: Objeto deste contrato é a prestaçáo de serviços por paítê da

CONTRATADA tendo como funçáo a prestação de serviços de Assessoria a Comissão de Apoio ao

Empreendedorismo, às pequenas e Médias Empresas e ao Desenvolvimento Econômico-CAE, da

Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, e terá sua lotação nesta Casa de Lei.

GúUSULA lll - Do PRAZo DE VIGÊNC|A: O presente instÍumento terá sua vigência a contar do dia 01 de

junho de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025.

cúusuLA lv - DA CARGA HOúRA E DA LOTAÇÃO: A CoNTRATADA cumprirá a carga horária de 40

(quarenta) horas semanais e será lotada na sede da Câmara Municipal de Pedra Branca do AmapaÍi.

CúUSULA v - Do vALoR E coNDlçÓES DE PAGAMENTo: Pela execução dos serviços constantê do

objeto, a CONTRATADA receberá a título de pagamento descontos as deduçoes legais a importância bruta

de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, devendo a CONTRATANTE efetuar o desconto diretamente na

fontê de todos os êncargos sociais que forem de direito relativo a cada pâgamento mensâ|.

cúusuLA vr - Do REGTME JURíDrco: JUsTtFtcATtvA DA struAçÂo DE D|SPENSA

0 Regime Jurídico do servidor temporário é de natureza administrativa, regendo-se por princípios de direito

público, aplicando-se, naquilo que Íor compatível com a transitoriedade da contrataçã0, os direitos, deveres,

vantagens, proibi@s, rescisôes, processo disciplinar, e outras relaÉes jurídicas deconentes deste Contrato,

o disposto na Lei Municipal n" 751/2025 - CVMPBA dê 09 de janeiro de 2025.

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Endereço: Rua Deolinda, 383 Pedra Branca do Amapari, AP

CNPJ: 34.947.887/0001-41

CEP:68945-000

E§TADO DO AMAPA

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPAR|

PALÁCIO WAJÃPI

cúusuLA v[ - DAs oBRrcAÇôEs:

l- DO CONTRATADO: A pessoa contratada para a prestação de serviços de Assessoria a Comissão de

Apoio ao Empreendedorismo, às pequenas e Médias Empresas e ao Desenvolvimento EconômicoCAE, da

Câmara Municipal de Pedra Branca do Amâpari, terá as seguintes obriga@es:

0 assessor designado para a Comissão de Apoio ao Empreendedorismo, às Pequenas e Médias Empresas e

ao Desenvolvimento Emnômico (CAE) da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari tem como função

principal oferecer suporte técnico, administrativo e estratégico às atividades da referida mmissá0,

contribuindo de forma ativa para a promoção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da emnomia

local.

Entre suas atribuiçoes, destacam-se:

Acompanhamento Legislativo: Auxiliar na análise de projetos de lei, indicaçoes, requerimêntos e

demais proposi@s relacionadas ao empreendedorismo, ao incentivo às pequenas e médias

empresas, e ao desenvolvimento econômico municipal.

Articulação lnstitucional: Promover o diálogo entre a comissão e representantes do setor produtivo,

órgãos govemamentais, instituiçoes financeiras, entidades de apoio empresarial (como Sebrae,

associaçoes comerciais, cooperativas), visando à mnstruçâo de parcerias e açoes integradas.

Estudos e Pesquisas: Elaborar estudos, rêlatórios técnicos e levantamentos de dados que subsidiem

a atuaÉo da comissã0, identiflcando demandâs e oportunidades de fomento à economia local.

Suporte Técnico: Prestar apoio na elaboração de propostas e programas que incentivem o

empreendedorismo, a geraÉo de emprego e renda, o Íortalecimento de micro e pequenas empresas,

e o estimulo a cadeias produtivas estratégicas para o municipio.

Organização de Eventos: Colaborar na organização de audiências públicas, rêuniÓês técnicas,

seminários e demais eventos promovidos pela comissã0, voltados ao debate e construção de

polÍticas voltadas ao desenvolvimenlo econômico sustentável.

Acompanhamento de Programas: Monitorar e propor ações de acompanhamento e fscalização de

programas públicos voltados ao fomento empresarial e ao apoio ao empreendedor local, sugerindo

melhorias e adequaçoes quando necessário.

Por meio dessas açôes, o assessor contribui diretamente para o fortalecimento institucional da comissão e

para o desenvolvimento de políticas públicas que impulsionem a economia do município de Pedra Branca do

Amapari, gerando impactos posiúvos para o empreendedor local e para toda a comunidade-

-ll DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE se obriga a eÍetuar o pagamento dos serviços ao

CONTRATADo rigorosamente em dia, na forma pactuada na Cláusula V, assim como de conÍerir ao local de

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Endereço: Rua Deolinda, 383 Pedra Branca do Amapari, AP

CNPJ: 34.947.887/000'1-4'1

CEP:6894Í000

E§TADO DO AMAPÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA oo AII/IAPARí

PALÁCIO WAJÃPI

trabalho onde esteja atuando o CONTRÂTADO as mínimas condiçoes de segurança e higiene, assim como,

exercer a Íiscalização dos serviços prestados.

CúUSULA vlll - DA ALTERAçÃo, MoDlFlcAçÃo E RESCEÃO: o presente Contrato poderá ser altenado

ou modiÍcado através de Termo Aditivo, por conveniência das partes, ou rescindido a qualquer tempo, por

inadimplência de qualquer de suas Cláusulas e condições, por qualquer das partes, em caso de concorrer a

cargo eletivo.

- CLAUSULA lX DAS PENALIDADES: As infraçoes deconentes do inadimplemento ou inexecuçáo deste

Contrato ficam sujeitas às penalidades previstas na Lei n" 14.í33/2í e suas alterações.

CúUSULA X - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIoS: As despesas do presente Conkato conerão a contar

da referida Dotação Orçamentána:

Programa de Trabalho: 01 03í0001 2001 0000 Manutençâo das Atividades Câmara Municipal Amapari

Elemento de Despesa: 3.3.90.04.00 c0NTRATAÇÃo P0R TEIVP0 DETERMINADo - PEssoAL

Fonle do Recurso: 00í - Recursos Próprios do Município

CúUSULA Xl - DO FORO: As partes elegem o Foro da cidade de Pedra Branca do Amapaí para dirimir as

dúvidas e controvársias oriundas desle contrato, pelo que as partes renunciam a outlo qualquer, ainda que

seja mais privilegiado, que tenham ou venham a ter.

E assim, por estarem as partes perfeitamente ajustadas e contratadas entre si, frmam o presente Contrato

em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas nhas, para que sejam produzidos os efeitos

legais e jurÍdicos dele deconentes

B do Amapari/AP, 01 de junho de 2025.

RAIMU DE ARAÚJO BENVINDO

238.r 41.523-87

CONTRATANTE

Testemunhas: AINOA LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA

CPF no 553.t191.6í 2-53

aNoomtre,_ CONTRATADO

Nome

CPF:

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Endereço: Rua Deolinda, 383 Pedra Branca do Amapari, AP

CNPJ: 34.947.887/0001-41

CEP:68945000

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-

ESTADO DO AiIAPÁ

CÂMARA MUNICIPAL OE PEORA BRANCA DO AÍtiAPARi

PALÁCPWAJÃPI

TERMO DE CONTRATO

CONTRATO NO OOí/2025 - CMPBA CONIRATO QUE EiITRE SI CELEBRAM A

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO

AMAPARI E A ETIPRE§A M S S ASSESSORIA

CONTÁBIL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARí-AP, pessoa juridica de direito

público intremo, inscrito no CNPJ sob o no 34.947.887000í-41, com sede na Rua Deolinda

Gomes, no 383, centÍo, na cidade de Pedra Branca do Amaparí, neste ato representado pelo

Presidente RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO, brasileiro, solteiro, portador do RG

n'140955 PTC/AP e do CPF no. 238.141.52$87, residente e domiciliado à rua José Carlos

Mareco, no 194, baino Centro, Município de Pedra Branca do Amaparí, doravante denominada

- simplesmente CONTRATANTE e a empresa M S S ASSESSORIA CONTABIL ElRELl, inscrita

sob o CNPJ n" 39.8í 3.9'19/000í-30, sediada no endereço Av. Janari Nunes, 469 - A, Malvinas

Porto Grande/AP, neste ato representada pelo sennor ilIAURO SÉRGP SOUZA DA GAMA, com

poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada

COI{TRATADA, ajustam o presente contrato de prestaçáo de servidos de assessoria contábil

para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Brancâ doAmaparí -AP, mediante

as seguintes dáusulas e condições, tem entÍe si justo e avençado, e celebram o pÍesente

contrato sujeitandGsê às normas preconizadas na Lei Federal no 14.133121, de 01 de abril de

2021, originada pelo Processo Adminisfativo no 006/2025 - CMVPBA, mediante as cláusulas e

condições seguintes:

cúUsUIÁ PRIMEIRA - DO OBJETo

Constitui objeto deste instrumento, a contrataçáo de empresa para Prêstaçáo de Serv[o

- Especializado em Assessoria Contábil para atuar na Câmara Municipal de Pedra Branca do

Amaparí AP, em atendimento às necessidades da Câmara, conforme especificaçóes e

- condiçoes constantes no Termo de Referência e Proposla Comercial, e demais condiçôes

contidas na lnexigibilidade Licitrtoria no00112025 CUCMVPBA, que passam a fazer parte

integrante deste instrumento, independentemente de suas lranscriçóes.

CúUSULA SEGUNDA. DAS OBRIGAçÔES DA CONTRÂTAiITE

a)Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente confato, a CONTRATANTE se obriga a:

Efetuar o pagamento na forma convencionada na CúUSULA SÉIMA do presente

b)insfumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;

NoüÍicar a CONTRATADA, imediatamenle, sobre as faltas e deíeitos observados na

c)execução do conhato;

Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista Fiscais/fafuras

devidamente atestados, nos prazos Íixados;

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I tt

-

ESTADO DOAMAPÁ

GÀMARA MUNIGIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPAR|

PALÁCP WAJÃPI

d) Permanecer duranle vigência contratual vinculada ao Tsrmo de Rêfêrência

GúUSULA TERCEIRA. DAS OBRIGAçÕES DA CONTRATADA

a)Pâra execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obÍiga a:

Prêstar fielmente o objeto conbatado confurme especificado no Termo de Referência e

b)PÍoposta de Preço constante da lnexigibilidadê n0001/2025 - CMVPBA;

Aceitar a ampliação ou reduçáo do obieto contatado nos limites estabelecidos no Art.

c)'125 da Lei Federal no. 14.133121i

Responder pelos danos causados diretrmente à CONTRATANTE ou a terceiros,

d)decorrentes de sua culpa ou ddo na execuçáo do contrato;

Realizar os serviços pessoalmente e sê Íazer presente na Câmara Municipal

e)ssmanalmente;

Se fazer presente na Câmara Municipal quando solicitado, sendo avisado

antecipadamentê;

hIig)))

Atender chamados por acesso remoto;

Formalizar pareceres técnicos sempÍe que solicitado;

Cumprir prazo legal de envlo de documentos para publicação e ao TCE/AP;

Permanecer durante vigência contratual ünculada à proposta apresentada e termos do

j)Termo de ReErência;

Manter, durante vigência contratual, todas as condiSes de habilitação.

CúUSUIá ot,ARTA - DO VALOR

Pelo fomecimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagaÉ à CONTRATADA a

importância total de R$ í98.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), í2 (doze) parcêlas iguais

e mensais de R$ 16.500,00 (dezeôseis mil e quinhentos reais).

CúUSULA QUINTA . DAS PENALIDADES - MULTAS Câmara Municipal podeÉ aplicar a

Pela inexecuçáo total ou

parcial deste contrato, a

CONTRATADA, multa, garantida deÍesa prévia, no valor equivalentê de 0,5% (meio por cento)

por dia coúdo, até o limite de 30olo (trinta por cento), calculado sobÍe o valoÍ do material/bem

não entregue ou entregue Íorâ do prazo, ou ainda em desacordo com as especificaçÔes, que não

seráo recepcionados pela Câmara Municipal.

cúusutÁ sExrA. Do EourLíento ecoHÔirEo-FlNANcElRo

Os preços contratados seÉo reajustados de acordo com as alterações nos valoÍes devidamente

comprovadas por documentos fiscais e que deverão ser anexadas à solicitaçáo do reajuste,

mediante apostilamento no procêsso, nos termos dispostos no art 124 da Lei 14.133/21,

úilizandose índice IPCA, cüja data base seÉ na condusáo de"12 meses da assinatura do

presente termo ou datâ finâl de execuÉo.

CLÁUSULA SÉTMA . DA PRESTAçÃo Do sERvIço E Do PAGAMENTo

O presente contrato possui forma de execuçâo indireta. Sendo que a p se

dará de forma presencial e por acesso remoto, cuja prestaÉo p"l:

ina de il

s:-, uaí rno il

-

ESTADO DOAMAPÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARi

PAúCPWAJÃPI

contratada, sem possibilidade de substituiÉes de profissional, poÍ se trataÍ de contÍatação

Pberpsaognaamlísesnitmoas.erá eÍetuado pela CONTRATANTE até o 50dia após recebimento da nota Íiscal

no setor administrativo, a partir do aceite e após a apresentação da respec'tiva documentaÉo

fiscal deüdamente atestados pelo responsável da unidade recêbedora.

pARÁGRAFO úN1gO: A CONTRAIANTE disporá do prazo de 3 (tÍês) dias para eretuaÍ o atesto,

ou rejeitar os documentos de cobrânça por eÍTos ou inconeções em seu preenchimento;

aÉs a

apresentaÉo dos mesmos.

CúUSUIÂ OITAVA. DA DESPESA

As despesas decoÍrentes da execução do objeto do presente conbato coneráo por conta da

- - seguinte dotaÉo orçamentária: 33.90.39.00.ó0 Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica.

GúUSULA iloNA. DA RESCISÃo paÍtes ou unilateralmente pela

CEsotNe TcRonAtTraAbNpToEd,ermá esderiarnetsecinndoitdifoicpaoçrámoúàtuoCcOoNnsTeRnAtimTAeDntAo das ocorÉncia de qualquer das

na

hhóteses previstas no art. 137 da Lei Federal n" 14.133121, ou ainda, iudicialmente, nos termos

da legislação pertinente.

cúUSUtA DÉCMA. DO PRAZO DEUGÊNCN

O prazo <le inicio deste contrato seÉ contado a partir de sua assinatura e com devida publicação

deseu extrato, para úgorar até 3'l de dezembro de 2025, em condiçóes estipuladas no Termo

de reíerência, podendo ser pronogado nos teÍmos da Legislação Mgente, qual seia, Lei Federal

no.14.133121.

GúUSUL DÉCIIIIA PRIMETRA - DA FISCALIZAçÃO E DA GESTÃO

soeráseínschaolrizPardeosidpeonr tseedrvaidocrâmdeasriagnMaduonipcieplaal,CRâmAIaMraUNMDuOnicIip|OaNl dAeTPOedDrEa

O presente Contrato

Branca do Amaparí.

ARAÚJO BENVINDO, ora denominado será designado o GESTOR DE CONTRATO.

cúusut DÉctMA sEcuNDA - DA LEclsLAçÃo APLEÁvEL E Do FoRo

Ao presente contrato aplicarn-se as disposiçôes da Lei Fêderal no. 14.133/21, assim como, as

disposiçôes do Decreto-Lei no 4.657 142.

Os casos omissos seráo resoJvidos em fundamentaçâo aos principios da legalidade, da

impes soalidade, da moralidade, da publicidade, da eÍiciência, do interesse público, da probidade

administrativa, da igualdade, do planej amento, da transparência, da eficácia, da segregação de

funçoês, da motivaÉo, da vinculaçâo ao edilal, do julgamento objetivo, da juridica,

da razoabilidade, da competiüüdade, da proporcionalidade, da celerid e

do desenvolvimento nacional sustêntávêl e ainda preceitos de direito nte,

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposiÉês de direito

gina 3 de tl

1 llr,r.l

-

ESTADO DOAÍ''APÁ

CÂMARA iJIUI{ICIPAL OE PEDRA BRANCA DO AiIAPAR|

PAúCIOWAJÃPI

As peÍtes, de comum acoÍdo, elegem o foro da Comarca de Pedra Branca doAmaparí 'AP, para

dirimir as dúvidas oÍiundas da execuçáo do presente contrato, renunciando a qualquer outro por

mais privilêgiedo quê seja.

E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de

iguâl teor e foÍma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Pedra Branca do Amapari -AP, 10 de Janeiro de 2025.

CONTRATANTE

MARA UNICTPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

CNPJ no 34.947.887/0001-41

RAIM U DO DE JO BENVINDO

GPF:

.141.523{7

CONTRATADA

M.S.S ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELLI

cNPJ No 39.81 3.91 9/0001-30

4t-

MAU R

F no 751.338.902.{16

Testemunhas

cNoPmeFt-

TCNesPotemmFu:ne-ha:s-:

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ESTADO DO ATAPA

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

PALACIO WAJÃPI

TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO OOí'2025 - CMPBA

Processo Adminlsratlvo no 00612025 - CIUVPBA

- .CtoMTPEBRAMOQUAEOTETII,VITORAEOSCI OCNETLREABTROÂMN.A00Ct'A20ÍA2N5A

MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA OO AIIAPARI E A

EÍIIPRESA M.S,S ASSESSOR'A CONTABIL EIREL'.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARITAP, possoe luÍídica do diíoito púbtrco lnrcmo,

inscrita no CNPJ nô 34.947.8871000í.{í, com sedê na Rua Deolinda Gomes, no 383, Conlro, Pâdra Bíanca

do Amaparí/AB neste ato representada por seu Pr$idenlê, Sr. Ralmundo Nonato dô Ar!úlo Ernvlndo,

doravânte denominada CONTRATANTE, e e empre6e il.S.S ASSESSORIA COt{TÂBlL ElRELl, inrcrira no

CÍtlPJ n'39.8í3.9í91000í.30, sediada na Av. Janari Nunes, no 469-A, bairro Malvinas, PoÍlo Grandc/AP,

doravante d6nominada CONTRATADA, resolvem cslebrar o presonlo Termo Aditlvo, msdlanlo a8 cláululas

e condigões soguintes:

- CúUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

COMprPeBseAn,tereTfeerremnoteAdàiúvporetesmtaÉpoor obleto s prorrogaçjo do prazo da vlgêncla do Contrato no 0íJ1n025

de serviços especializados ds assossoria

nocessidâdes da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amaparí/AP. contábil para atondcr àr

CLÁUSULA SEGU]IIDA - DA FUNDAiIENTAçÃO LEGAL

A presente prorÍogeÉo encontre amparc nos arts. 106, 107, 124 e 132 da Lei n" 14.í 3312021,.lustiíicando-

se pela necessidade de continuidade dos seÍvíços técnicos êspocíalizados, p6la vantaiosidado na

manutenÉo das condiçóes conratadas e pêlo interessê público na regular êxecução das aüvidados

contábeis da Cámara Municipal.

CLAUSULA TERCEIR.A - DÂ VIGÊNCN pêlo pêríodo dê 0l dejanelro do 2026 até 3í da dc&mbro

Flca prorÍogado o prazo de vigêncla do conlrato

dc 2026, podendo ser rescindido nas hlpóteses previstas na Lei no 14.133/2021.

CLÂUSULA iqnUeAlteRrTaAdo-oDvOalVoAr LcOonRtratual anteriormente pactuado, manlendo-se as mesmas condiçÕes

Permanece

Íinanceiras e Íorma de pagamento astabel8cidas no contÍato origináÍio.

CLAUSULA QUINTA- DA DoTAçÃo oRçAMENTÁRA

As despesas decorentes deste Termo Adiüvo coneráo à conta da seguinte dolâção:

33.90.39.00.00 - Outros Servlços de Torcalros - Pessoa Jurídlca.

- GLAUSULA sExTA- DA RATIFICAçÃo

PormanBcom inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas o condiçôes do Contrelo no 00Í12025

CMPBA quo nâo conílitaÍem com o prêsento Termo Aditivo,

CúUSUL SÊTIMA - DA PUBLICAçÃo CP e no PoÍlal

O presente Termo Aditivo seÉ publicado no Portal Nacional de Contratagões Pú

da Transparência da Câmará Municipal, nos termos da Lei n0 14.'133/202'1.

Páglna 1 d. 2

,t :-

ESTADO DO ATAPA

CÀilARA ÍIIUNICIPAL DE PEORA BRANCA DO AMAPARI

PALACIO WAJÀPI

E, por estsrem lustes 6 ecordedes, âs p8Ítes es8lnam o prosonto lnrlrumonto om 02 íduârl nrt Ír. lo,.1

teor e forma.

Pedra Branca do AmepárÍ . AP, 30 úa doron to t a 'ml\

CÂMARÂMUNI DE PEORA BRANCA DO AMAPARI

PJ n" 34.947.887/0001-41

RAIMUNDO DE NDO &

CPF: 238.í4'1.523-87

CONTRATADA

M.S.S ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELLI

CNPJ .813.919/0001-30

DA GAMA

TNesotemmuneh:a_s:

npF _

TNesotemmunoh:a_s:

CPF:

Páglna 2 do 2

ESTADO DO AMAPÁ

MUNICíHO DE PEORA BRANCA DO Ar\,tAPARí

CÂMARA MUNICIPAI. DE PEDRA BnANc Do AMAPARí

E(InATO OO 1T TENMO ADÍTIVO AO CONTRATO NT OOl/2025 - CMPBA

Processo Administraivo ne: 006/2025 - CMVPBA

Contratante: Câmara Municipalde Pedra Branca do Amaparí/AP - CNPJ ns 34.947.887/0001-41.

Contratada: M.S.S Assessoria Contábil EIRELI - CNPJ ne 39.813.919/0001-30.

Objeto: Prorrogàção do prãzo de üBênciô do Contrato n-" 001/2025 - CMPBA, refêrênte à prêíaÉo de serviços

espêcializãdos de assessoria contábil para átehdêr às necessidades da cámera Municipal dê Pedra Branca do

Amaparí/AP, permanecendo inâlteÍadas âs demais aláugulas cohtrâtuáis.

Fundameoto legal: Arts. 106, 107, 124 e 132 da tei ne 14.133/2021.

ViEênciâ: ProrÍogâdo pelo período de 01 de jaheiro de 2026 a 31 de dezêmbro de 2026.

Dotação orçamentária: 33.90.39.00.00- Outros Serviços deTe.ceiros - Pessoa -JurÍdica-

Dáta dâ assinatura:30 de dezembro de 2025.

Raimundo Nonato de Àraújo Benvindo - Presidente da Câmara Muhicipalde Pedtã Btanca do Amaparí/AP

I

-

ESTADO DO AMAPÂ

CÂMARA MUNICIPAL DE PEoRA BRANcA Do AMAPARI

PALÁCIO WAJÃPI

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

1E TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

DE PRESTAçÂO DE SERV|ÇOS Ne 008/202s - CMVPBA.

Pelo presente instrumento, de um lado, a cÂMeRa MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA

BRANCA DO AMAPARI/AP, pessoa.jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ ne

34.947,A8710OOL41, com sede na Rua Deolinda Gomes, ne 383, Centro, Pedra Branca do

Amapari/AP, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO

BENVINDO, CPF ne 238.141.523-87, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, o

Sr. AINOA LUCAS DE OIIVEIRA DA SILVA, brasileiro, soltêiro, RG ne 433949-AP e CPF ne

5 53.491.61"2-53, residente na 7i avenida, ne 53, Nova Colina, Município de Pedra Branca do

Amapari, Estado do Amapá, dâqui em diante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o

presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO AOMINISTRATIVO Ne 008/2025 - CMVPBA, mediênte

as cláusulas e condições a seguir:

- CLAUSUTA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO TEGAI

O presente Termo Aditivo fundamêntâ-se no art. 37, inciso lX, da Consütuição Federal, na Lei

- Municipal ne 751/2025 CVMPBA, bem como na Cláusula Vlll do Contrâto Administrativo ns

008/2025 - CMVPBA.

CúUSULA SEGUNDA - Do oBJETo

O presente Termo Adiüvo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato

- Administrativo de Prestação de Serviços ne OO8/2Q25 CMVPBA, mantendo-se inalteradas as

demais cláusulas contratuais.

CúUsUtA TERCEIRA - Do PRAzo

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Admlnlstrativo ne 008/2025 - CMVPBA por mais

12 (doze) meses, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026,

extinguindo-se automaticamente ao término desse perÍodo, independentemente de aviso ou

notificação.

cúUsUtA QUARTA - Do vALoR

O valor mensal permanece inalterado, sendo manüda a remuneração bruta de RS 6.000,00 (seis

mil reais), observadas as deduções legais, conforme previsto no contrato original.

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arIT:ali

ESTADO DO AMAPÁ

CÂMARA MUNICIPAL oE PEoRA BRANCA DO AMAPARi

PALÁCIO WAJÃPI

CúUSULA QUINTA - DA NATUREZA Do VíNCUtO

A prorrogação ora ajustada não descaracteriza a natureza temporária e excepcional da

contratação, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou direito à efetivação,

permanecendo o contrato regido pelo regime jurídico administrativo.

cúusulA sErrA - DA RATTFTCAçÃo

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato Adminlstraüvo na 008/2025

- CMVPBA que não colidirem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Adiüvo em duas vias de igual

teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

do Amapari/AB 30 de dezembro de 2025.

RAIM DE ARAÚJO BENVINDO

da Câmara Municipal

CONTRATANTE

CPF ne 553.491.612-53

CONTRATADO

Testemunhas:

1. Nome:

CPF:

2. Nome:

CP F:

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