Publicações da edição 334 - 01/04/2026 e Ano II

Publicações da edição 334

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CONSELHO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

CONMOB-PG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ­ SETRANSP da Estância Balneária de Praia

Grande, Estado de São Paulo, em cumprimento à Lei Complementar nº 1.024, de 13 de agosto

de 2025, torna público o presente Edital de Chamamento Público para inscrição, habilitação

e seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em compor o Conselho Municipal

de Mobilidade Urbana ­ CONMOB-PG, mediante eleição entre seus pares, para o biênio 2025­

2027.

1. DO MANDATO:

1.1 O mandato dos membros do CONMOB-PG terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitidas

até duas reconduções, nos termos da Lei Complementar nº 1.024/2025.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na sede da Secretaria de

Transportes - SETRANSP, situada à Av. do Trabalhador, nº 02, Bairro Sítio do Campo, Praia

Grande/SP.

2.2 O período de inscrição será entre 13/04/2026 a 12/05/2026 das 9h às 11h30 e das 14h

às 16h. (Total estipulado deve ser de 30 dias)

3. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

3.1 As Organizações da Sociedade Civil interessadas em se inscrever no presente

Chamamento Público deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido (vide Anexo I);

b) Cartão CNPJ atualizado, indicando no mínimo 2 (dois) anos de constituição;

c) Estatuto ou ato constitutivo da entidade devidamente registrado;

d) Documentos oficiais, matérias jornalísticas, publicações em mídias diversas, estudos

técnicos, relatórios e/ou pareceres publicados que comprovem e atestem a atuação

da referida entidade no assunto/tema correspondente à vaga de conselheiro

pretendida;

e) Ata da última eleição do Presidente da entidade;

f) Oficio de indicação do representante da entidade, acompanhado do documento de

identidade do mesmo.

3.2. Os documentos deverão ser apresentados pessoalmente na Secretaria de Transportes

Avenida do Trabalhador, nº 2, Sítio do Campo (Terminal Tude Bastos) - Praia Grande SP

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

4.1 A Comissão Organizadora do Chamamento será composta por representantes indicados

nos termos do art. 7º, §3º, da Lei Complementar nº 1.024/2025, a saber:

Secretarias Membro Titular Membro Suplente

SETRANSP Leandro Avelino Edmilson Francisco da Silva

SETRANSP Tatiane Guaitolini Dirceu Angelotti Junior

SEPLAN Ana Carona Menin Juliano Fornazari Ribeiro

SEG Daniel Cristian da Silva Douglas Gianotti

SEURB Aline Kinjo Igor Pacheco da Silva

SEDI Alex Sandro L do Nascimento Vera Lúcia Figueiredo Benício

SEASP Washington Roberto P Machado André Luis Nunes de Souza

SETRAN Michele R de Mesquita Ricardo Cardoso Felix

SEOP Eloisa Ojea Gomes Tavares Elaine Ferreira Louzano

5. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

5.1 O CONMOB-PG será composto por 18 (dezoito) membros, sendo 9 (nove) representantes

do Poder Público Municipal e 9 (nove) representantes da sociedade civil, estes assim

distribuídos:

I ­ 1 Representante dos Taxistas;

II ­ 1 Representante do Transporte Escolar;

III ­ 1 representante dos Ciclistas;

IV ­ 1 Representante para Assuntos da Pessoa com Deficiência;

V ­ 1 Representante dos Transportadores por Aplicativo;

VI ­ 1 Representante do Comércio Local;

VII ­ 1 representante do Transporte Rodoviário;

VIII ­ 2 representantes dos Usuários do Transporte Coletivo.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Vencido o prazo de inscrição estipulado no item 2.2, a Comissão Organizadora publicará

o resultado informando as Organizações da Sociedade Civil regularmente inscritas, e

quais delas foram consideradas habilitadas ou inabilitadas.

6.2 No caso de haver uma única Organização da Sociedade Civil inscrita, e tendo sido ela

legitimamente habilitada como representante de uma determinada categoria, dentre

aquelas já elencadas no item 5.1, esta então será automaticamente considerada

Conselheira do CONMOB-PG.

6.3 Havendo duas ou mais Organizações da Sociedade Civil habilitadas para a mesma vaga

de representante de uma determinada categoria, deverá ser realizada eleição, coordenada

pela Comissão Organizadora, a fim de que sejam definidos os ocupantes da vaga de titular e

suplente da categoria em referência.

7. DA ELEIÇÃO

7.1 Caso seja necessária a realização de eleição para definição de Conselheiros da

Sociedade Civil Organizada, conforme descrito no item anterior, terão direito a voto nesta

escolha:

a) os 9 (nove) representantes do Poder Público formalmente nomeados para o CONMOB-PG;

b) os representantes formalmente indicados pelas Organizações da Sociedade Civil, e cuja

inscrição tenha sido habilitada para participar deste Chamamento;

7.2 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.2.1. Em caso de empate, será declarada Conselheira Eleita para o CONMOB-PG, conforme

ordem abaixo:

a) a Organização da Sociedade Civil que, comprovadamente, possua a maior quantidade de

membros associados;

b) a Organização da Sociedade Civil comprovadamente mais antiga.

8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

8.1 A entidade que, justificadamente, desejar impugnar o presente Edital, terá o prazo de 7

(sete) dias úteis a partir da sua publicação para fazê-lo, endereçado à comissão organizadora;

8.2. Do resultado preliminar da impugnação apresentada, caberá ainda Recurso Final, o qual

deverá ser apresentado em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência do resultado e

endereçado ao Presidente do CONMOB;

8.3 A resposta ao Recurso Final deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Praia

Grande em até 07 (sete) dias úteis, sendo dada também ciência ao impugnante via e-mail

cadastrado da entidade;

9. DA TRANSPARÊNCIA

9.1 Serão publicados no Diário Oficial do Município:

a) a lista de Organizações da Sociedade Civil inscritas, habilitadas ou inabilitadas;

b) o resultado final do chamamento.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será

remunerado.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação

vigente.

Praia Grande, 31 de março de 2026.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ­ CONMOB-PG (Biênio 2026­2028)

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Razão Social:

____________________________________________________________________________________________

_

Nome Fantasia (se houver):

_____________________________________________________________________________

CNPJ: _______________________________________________________ Data Constituição: ______ /______

/______

Endereço:

____________________________________________________________________________________________

_

Telefone: ______________________ E-mail:

_____________________________________________________________

Quantidade de Associados:

_____________________________________________________________________________

2. CATEGORIA A QUAL REPRESENTA (assinalar apenas uma)

( ) Taxistas

( ) Transporte Escolar

( ) Ciclistas

( ) Pessoa com Deficiência

( ) Transportadores por Aplicativo

( ) Comércio Local

( ) Transporte Rodoviário

( ) Usuários do Transporte Coletivo

3. REPRESENTANTE INDICADO

Nome:

____________________________________________________________________________________________

________

RG: ______________________________________ CPF:

____________________________________________________

Telefone: _____________________________________ E-mail:

____________________________________________________

4. DECLARAÇÃO

Declaro que a entidade atende aos requisitos do Edital do CONMOB-PG, possui no mínimo 2

anos de constituição e, neste ato, apresenta a documentação exigida, atestando sua veracidade.

Praia Grande, _________ de ______________________________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome: _______________________________________ Cargo: ______________________________________

ATA DO SELETIVA TÉCNICA EXTRA

A comissão de avaliação do programa bolsa atleta no seu uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 2º da lei municipal

nº 2086, de 24 de março de 2022, torna-se público local e horário da seletiva técnica, sendo o comparecimento obrigatório, não havendo segunda

chamada. Salientamos que essa seletiva se faz necessário em virtude da publicação realizada em 30/03/2026.

MODALIDADE DATA HORÁRIO CATEGORIA LOCAL ENDEREÇO

DAMAS 01/04/2026 8h00 TODAS GINÁSIO SEEL R. JOÃO BALBINO CORREIA, Nº 425

FUTEBOL FEMININO 01/04/2026 14h30 TODAS CAMPO FOLHA VERDE R. GOETE, S/N

FUTSAL FEMININO 01/04/2026 12h30 TODAS GINÁSIO CAIÇARA R. JOÃO PIEDADE GOMES Nº 330

GINÁSTICA ARTÍSTICA 01/04/2026 15h00 TODAS GINÁSIO CANTO DO FORTE R. ESPIRÍTO SANTO Nº 35

HANDEBOL 01/04/2026 20h00 TODAS GINÁSIO SAMAMBAIA AV. MARIA CAVALCANTE DA SILVA Nº 10

KARATÊ 01/04/2026 8h00 TODAS GINÁSIO SÍTIO DO CAMPO R. MARIA LUIZA LAVALLE Nº 178

OBS cada atleta deverá escolher participar somente de uma modalidade Kata ou Kumite correspondente a sua graduação:

KARATÊ: - Os atletas devem chegar com 15 minutos de antecedência da sua categoria

- Kimono completo e equipamentos de competição

TÊNIS DE CAMPO 01/04/2026 9h00 TODAS PORTINHO R. PAULO SERGIO GARCIA Nº 424

VOLEIBOL FEMININO 01/04/2026 17h30 TODAS

18h00 TODAS GINÁSIO SÍTIO DO CAMPO R. MARIA LUIZA LAVALLE Nº 178

WRESTLING 01/04/2026 GINÁSIO MAGIC PAULA AV. DOS TRABALHADORE Nº 8825

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO

PROGRAMA BOLSA ATLETA 2026

COMUNICADO 5

A Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta no seu uso das atribuições que lhe

confere o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal Nº 2086, de 24 de março de 2022,

após a fase de análise de documentação, torna pública a lista do resultado das inscrições

deferidas aptas para as próximas etapas e de indeferidas após a reanálise de

documentação conforme publicação em 30/03/2026. Devendo comparecer a seletiva

técnica em dia e hora conforme publicado

DEFERIDOS - APTOS PARA PRÓXIMAS ETAPAS

NOME PROTOCOLO

2026ACE5B443FCD8B233

ARTHUR NERI SIQUEIRA 20266202411F116268C3

20267ABCCCD3362F01E2

DAVIDY SANTOS DA SILVA 202680DAC466F75FA459

20268E7C5252B8C1849D

GUILHERME DANTAS NUNES DE OLIVEIRA 20264A03F37EF841FEE9

2026370B327DCF26C0CE

JOAO VICTOR SILVA DE OLIVEIRA 2026ADBE0DE6775F18B9

20266939A383BEE4E332

MATHEUS VENANCIO ROSA 20267D60E1C550564F12

MIGUEL CORDEIRO CASTRO

PAOLLA WELTER FERREIRA

RAFAELA SOARES SANTOS

VICTORIA CAMARA MORAIS

VICTORIA SILVA ALVES

INDEFERIDOS PROTOCOLO

202675AC77343FC3851A

NOME

HELENA DA SILVA BERNARDES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO

PROGRAMA BOLSA ATLETA 2026

COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande comunica que, em cumprimento ao disposto no art. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – bem como em observância ao disposto no Comunicado SDG Nº 14/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Audiência Pública de Elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2027, que será realizada no próximo dia 08 de abril de 2026, com credenciamento a partir das 18h15min e início da Audiência Pública previsto para às 18h30min, nas dependências do auditório Jornalista Roberto Marinho, da Secretaria da Educação, sito a Rua José Borges Neto, 50, Bairro Mirim.
O evento será aberto ao público, mas quem preferir poderá participar da apresentação virtual, através da Página do Instagram da Prefeitura (www.instagram.com/prefpraiagrande), durante a transmissão ao vivo.
Alberto Pereira Mourão
Prefeito

DECRETO Nº 8405

De 31 De Março De 2026

"Dispõe sobre a Permuta de

dotações orçamentárias dentro de

uma mesma categoria de

programação no Orçamento e dá

outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Ficam permutadas dotações orçamentárias dentro de uma mesma categoria

de programação no orçamento vigente, no montante de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)

como segue:

3101 09.02.00 3.3.90.08.00 12 367 2001 2043 1 2400000 R$ 30.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 30.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito criado com o artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto no artigo nº 43 da Lei nº 4.320/1964, combinado com os

dispositivos da Lei Orçamentária Anual nº 2.309 de 12/12/2025, como segue:

1 ­ Por Anulação:

3102 09.02.00 3.1.90.11.00 12 367 2001 2043 1 2400000 R$ 30.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 30.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 31 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 31 de março de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 1108/26

Edital SEFIN n° XXXXXXXXX/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEFIN XXXXXXX/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA E SÚMULA DE FISCALIZAÇÃO
O Subsecretário da Receita da Secretaria de Finanças do Município de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente notificação, destinada aos contribuintes com débitos pendentes referentes a Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM), para fins de recolhimento ou apresentação de impugnação, bem como para cientificação acerca das súmulas de fiscalização decorrentes da instauração de procedimentos fiscais.
A publicação ocorre nos termos do art. 227, incisos II e IV, da Lei Complementar Municipal nº 574/2010 (Código Tributário Municipal) e do art. 23, §1º, inciso I e II, do Decreto Federal nº 70.235/1972, tendo em vista a frustração das tentativas de notificação individual via correspondência postal, sem que houvesse regularização dos débitos ou manifestação por parte dos contribuintes.
Dessa forma, os contribuintes relacionados na lista anexa deverão proceder à regularização de seus débitos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação desta notificação no Diário Oficial do Município.
O não pagamento do crédito tributário ou a ausência de impugnação dentro do prazo legal acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa e o ajuizamento de ação de execução fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980. O contribuinte inadimplente ficará sujeito às medidas judiciais cabíveis, incluindo o bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos e de outros bens suficientes para satisfação do crédito tributário.
Para esclarecimentos adicionais, os notificados poderão entrar em contato com a Secretaria de Finanças de Praia Grande, pelo telefone 13-3496-2042, ou pelo WhatsApp 13-3496-2000, e selecione as opções nessa ordem, opção 1 – Secretaria de Finanças > Opção 11 – Outros Assuntos > Opção 5 – Dúvidas.
Segue abaixo a relação nominal dos contribuintes:
PROCESSO CONTRIBUINTEAUTO DE INFRAÇÃO
32.866/2025 ESQUADRÃO TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA AIIM nº 82/2025
Publique-se para ciência aos interessados e providências.
Antonio Ademir Freire Agrela - Subsecretário da Receita - Secretaria de Finanças.

ERRATA
Na publicação da Ordem de Serviço GP/SEAD/SEDUC/SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO nº 001/2026, inserida na Edição Extra do Diário Oficial do Município de 27/03/2026, pág. 2 a 4, onde se lê: “...educação especial...” leia-se: “...educação infantil...”

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: TETO CONSTRUTORA S.A.; Objeto: Termo de Ata n° 236/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Execução de Piso em Pedra com Fornecimento de Material - Pregão Eletrônico nº. 251/2025.; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 26/03/2026; Processo: 1.337/2024.
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
LOTE 02
3 FORN E INST PISO EM GRANITO CINZA ANDORINHA POLIDO M2 2600 485,93
4 FORN E INST PISO EM GRANITO CINZA ANDORINHA BRUTO M2 2600 485,93
5 FORN E INST PISO EM GRANITO AMARELO SANT CEC POLID M2 2300 485,93
6 FORN E INST PISO EM GRANITO AMARELO SANT CEC BRUTO M2 2400 485,93
LOTE 03
7 FORN E INST PISO EM MARMORE BRANCO M2 1500 673,16

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BITAK COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME.; Objeto: Termo de Ata n° 250/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Execução de Piso em Pedra com Fornecimento de Material - Pregão Eletrônico nº. 251/2025.; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 30/03/2026; Processo: 1.337/2024.
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
LOTE 01
1 FORN E INST PISO EM PEDRA GOIAS (QUATZITO) VERDE M2 6000 337
2 FORN E INST PISO EM PEDRA GOIAS (QUATZITO) AMARELO M2 3500 337
LOTE 04
8 FORN E INST PISO EM PEDRA SAO THOME 57X57 37X37... M2 4500 221,66
LOTE 06
10 FORN E INST PISO EM PEDRA MOSAICO PORTUGUES M2 4500 207,77

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: AMEFAC CONSTRUÇÕES LTDA-ME.; Objeto: Termo de Ata n° 252/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Execução de Piso em Pedra com Fornecimento de Material - Pregão Eletrônico nº. 251/2025.; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 30/03/2026; Processo: 1.337/2024.
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
LOTE 05
9 FORN E INST PISO EM PEDRA ARDOSIA CINZA M2 5100 104,50

Praia Grande, 31 de março de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.698/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MISTURAS PARA PREPARO DE BEBIDAS E BOLOS”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 3401/3607, Resultado de Análise das Amostras e Documentação Técnica às fls. 3362, 2° Resultado de Análise das Amostras e Documentação Técnica às fls. 3392 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 3611/3815 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos dos Artigo 48, inciso XXXI e Artigo 45, inciso IV da Lei Complementar n.º 1.011/2025:
G NOVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - itens 1, 2, 3, 10 e 11;
A MORAES LTDA - Itens 4, 5, 7, 15, 16 e 18;
SUPERFOOD ALIMENTOS LTDA - Itens 6, 8, 17 e 19;
RONUTRI COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - Item 9;
RPA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Itens 12, 13, 14, 21 e 22;
FOOD4LIFE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - Item 20.
Em 30 de março de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA GP Nº 023/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, do Serviço Público Municipal, a partir de 27 de março de 2026, o (a) Servidor (a) ADILSON MARQUEZ, registro funcional nº 11268, cargo em comissão de “SUBSECRETÁRIO” constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, que o (a) designou para responder pela (o) SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA GP Nº 024/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, a Portaria que colocou (o) a servidor (a) HELOISA SANTOS DE ALENCAR CARVALHO, registro funcional nº 44967, à disposição do (a) CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE/SP.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA SEAD Nº 813/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 25 de março de 2026, o (a) servidor (a) LUCAS PEDROZA DANIEL, registro funcional nº 51583, MÉDICO PLANTONISTA, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 814/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 1° de abril de 2026, o (a) Servidor (a) JÉSSICA MAISA DA SILVA, registro funcional nº 47017, cargo de origem “Trabalhador”, para exercer a Função Gratificada de “ENCARREGADO DE TURMA”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 815/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 30 de março de 2026, o (a) servidor (a) PATRICIA GLEICI ALBERTO SOBOYEJO, registro funcional nº 38343, ASSISTENTE SOCIAL, da (o) Secretaria de Assistência Social (SEAS), para a (o) Secretaria de Habitação (SEHAB).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 816/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 1° de abril de 2026, o (a) Servidor (a) CLEIDE ROCHA FIGUEROA LINO, registro funcional nº 20743, cargo de origem “AUXILIAR DE ENFERMAGEM”, para exercer a Função Gratificada de “CHEFE DA SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 817/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 27 de março de 2026, o (a) servidor (a) NATHALLIA APOLINARIO RANGEL, registro funcional nº 44393, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 818/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 27 de março de 2026, o (a) servidor (a) KARINA GOMES DE OLIVEIRA, registro funcional nº 47731, AGENTE ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 819/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 26 de março de 2026, o (a) servidor (a) DAYANE PEREIRA DOS SANTOS, registro funcional nº 22759, SERVENTE I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 820/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 25 de março de 2026, o (a) servidor (a) MARCOS ROBERTO DE SOUZA, registro funcional nº 55389, SERVENTE, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 821/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a partir 1° de abril de 2026, a Portaria que designou os (as) Servidores (as) abaixo relacionados (as), para exercerem a Função Gratificada de “SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
BIANCA MARQUES FERREIRA - RF. 34.490
MIRIAM SILVA MARTINS - RF. 27.320
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 822/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a partir 1° de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) JAQUELINE ANDREIA DA SILVA GOMES, registro funcional nº 19318, para exercer a Função Gratificada de “DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 823/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a partir 1° de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) ROSANGELA ELIANE PEREIRA ROCHA, registro funcional nº 34563, para exercer a Função Gratificada de “ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 824/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, a designação da servidora abaixo relacionada da Função Gratificada de “ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
SHANA KRINDGES - RF. 35.821
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 825/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional, com efeitos a partir de 1° de abril de 2026, aos servidores abaixo relacionados, integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o cargo de Especialista em Educação I – ASSISTENTE DE DIREÇÃO E INTEGRAÇÃO ESCOLAR, constante do Anexo “I”, instituído pelo art. 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, e suas alterações, nos termos do art. 91, inciso II, e dos critérios estabelecidos no art. 92, inciso V, da Lei Complementar nº 845, de 1° de abril 2020, e suas alterações posteriores.
ANDREA NUNES RIBEIRO - RF. 44.286
CAMILA TORRES OLIVEIRA - RF. 40.770
CHRISTIAN YUJI BETIM - RF. 47.966
DANIEL SERGIO DOS SANTOS - RF. 42.599
DOUGLAS FABIANO COLANERI DE CARVALHO - RF. 36.129
EDSON MAURETI LIMA SILVA - RF. 50.241
ELAINE CRISTINA GONZALEZ GARCIA - RF. 22.341
GENÉSIA ALVES DE SOUZA - RF. 14.914
GIL EDSON DIAS DA CONCEIÇÃO - RF. 50.177
JACQUELINE LEONI DE SOUZA XAVIER - RF. 41.610
JOSELI PEREIRA DE ALMEIDA - RF. 42.621
JUREMA BORGES DE SOUZA - RF. 44.050
KARINA PRADO DA SILVA - RF. 48.879
MARCELA DIAS PEREIRA COSTA - RF. 47.864
MARCELO ANDRADE SILVA - RF. 49.457
MARIA CELIA DE OLIVEIRA ROCHA - RF. 19.835
MARIANA SANCHES DA MOTA BERNARDO - RF. 39.557
ROSANA DA COSTA E SILVA - RF. 50.167
SABRINA REGINA DE OLIVEIRA WEISHAPL - RF. 50.383
SHABRINA PRIETO ALMEIDA - RF. 18.178
SIMONE RODRIGUES MOREIRA - RF. 47.900
TATIANA DARINI VALENTE - RF. 46.334
TELMA PIÃO TELES - RF. 32.550
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 826/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional, com efeitos a partir de 1° de abril de 2026, aos servidores abaixo relacionados, integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o cargo de Especialista em Educação I – COORDENADOR PEDAGÓGICO, constante do Anexo “I”, instituído pelo art. 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, e suas alterações, nos termos do art. 91, inciso II, e dos critérios estabelecidos no art. 92, inciso V, da Lei Complementar nº 845, de 1° de abril 2020, e suas alterações posteriores.
ANANDA BATISTA PENA - RF. 42.562
FABIANA REGINA DE OLIVEIRA SILVA - RF. 50.792
KELLY KRISTINA VIEIRA - RF. 35.254
MARCELE JARDIM MASOTTI - RF. 44.946
PAOLA DE LOYOLA BUCZENKO - RF. 42.637
RAPHAEL GALHEGO FERREIRA - RF. 50.491
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 827/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional, com efeitos a partir de 1° de abril de 2026, aos servidores abaixo relacionados, integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o cargo de Especialista em Educação II – DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, constante do Anexo “I”, instituído pelo art. 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, e suas alterações, nos termos do art. 91, inciso III, e dos critérios estabelecidos no art. 92, inciso V, da Lei Complementar nº 845, de 1° de abril de 2020, e suas alterações posteriores.
ADRIANA REGES DE MENES DOMINGUES - RF. 44.933
ANA CAROLINA MUTÃO DE CARVALHO MARTINS - RF. 42.385
ANA PATRICIA GONDIM DA CONCEIÇÃO - RF. 46.180
ANDERSON MANOEL CALEFFI - RF. 39.153
ANDREIA BIZERRA NONATO - RF. 37.152
ANGELICA PESSOA DE LIMA BRAGA - RF. 46.268
CAROLINA MARTINS GONSALES DOS SANTOS - RF. 42.592
CHRISTIANE NUNES ROCHA - RF. 42.612
CLAUDIO ROBERTO DE VASCONCELLOS MOREIRA - RF. 35.832
CRISTINA AUGUSTO - RF. 35.877
DANIELA CONTI MOTTA - RF. 44.988
ELAINE CAMILO GONÇALVES - RF. 46.594
ELIANE RAMOS DE SOUSA - RF. 46.778
JULIANA DE CARVALHO FORTE - RF. 34.561
LILIAN CRISTINI SANTOS GOMES DE FREITAS - RF. 43.004
LILIANE APARECIDA SANTOS GIACOMETTI - RF. 46.231
MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI - RF. 27.197
RAFAEL MARQUES LIMA - RF. 46.584
ROBERTA TEIXEIRA DE ARAÚJO SANTOS - RF. 29.532
ROSEANE FARIAS DE VASCONCELLOS MOREIRA - RF. 44.019
WAGNER DOS SANTOS - RF. 43.234
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 828/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional, com efeitos a partir de 1° de abril de 2026, aos servidores abaixo relacionados, integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o cargo de Especialista em Educação III – SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR, constante do Anexo “I”, instituído pelo art. 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, e suas alterações, nos termos do art. 91, inciso IV, e dos critérios estabelecidos no art. 92, inciso V, da Lei Complementar nº 845, de 1° de abril 2020, e suas alterações posteriores.
ADRIANA DE FATIMA LOPES DA SILVA - RF. 24.579
ADRIANA SILVA COSTA MARMO - RF. 27.534
ANA PAULA CANDIDO DA SILVA - RF. 36.320
ANDERSON DA SILVA SANTIAGO - RF. 26.882
CARLA VALÉRIA DE ABREU - RF. 27.088
GLEDSON DE PAIVA FERREIRA - RF. 34.552
KELLY CRISTINA ALMEIDA - RF. 34.140
LUCIANO POLETTO VIANA - RF. 29.812
MARCELA APARECIDA DA SILVA RANGEL - RF. 29.560
MARCIO DIAS CERQUEIRA - RF. 38.795
RODRIGO CESAR MARTUCCI - RF. 41.010
SIMONE FERREIRA GOMES - RF. 24.529
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 829/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, a Portaria que designou os servidores abaixo relacionados, para exercerem a Função Gratificada de “ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
CAROLINA MARTINS GONSALES DOS SANTOS RF. 42.592
GENESIA ALVES DE SOUZA RF. 14.914
JULIANA DE CARVALHO FORTE RF. 34.561
MARIANA SANCHES DA MOTA BERNARDO RF. 39.557
RAFAEL MARQUES LIMA RF. 46.584
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 830/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, a Portaria que designou os servidores abaixo relacionados, para exercerem a Função Gratificada de “ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
ADRIANA REGES DE MENES DOMINGUES RF. 44.933
ANA PATRICIA GONDIM DA CONCEICAO RF. 46.180
ANDERSON MANOEL CALEFFI RF. 39.153
CRISTINA AUGUSTO RF. 35.877
DOUGLAS FABIANO COLANERI DE CARVALHO RF. 36.129
KELLY KRISTINA VIEIRA RF. 35.254
LILIAN CRISTINI SANTOS GOMES DE FREITAS RF. 43.004
ROSEANE FARIAS DE VASCONCELLOS MOREIRA RF. 44.019
WAGNER DOS SANTOS RF. 43.234
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 831/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, a Portaria que designou os servidores abaixo relacionados, para exercerem a Função Gratificada de “DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
ADRIANA SILVA COSTA MARMO RF. 27.534
ANA CAROLINA MUTAO DE CARVALHO MARTINS RF. 42.385
ANDREIA BIZERRA NONATO RF. 37.152
CLAUDIO ROBERTO DE VASCONCELLOS MOREIRA RF. 35.832
KELLY CRISTINA ALMEIDA RF. 34.140
MARCELA APARECIDA DA SILVA RANGEL RF. 29.560
MARCIO DIAS CERQUEIRA RF. 38.795
MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI RF. 27.197
RODRIGO CESAR MARTUCCI RF. 41.010
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 832/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, a Portaria que designou a servidora abaixo relacionada, para exercer a Função Gratificada de “SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
SIMONE FERREIRA GOMES RF. 24.529
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 833/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, a designação dos servidores abaixo relacionados da Função Gratificada de “ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
DANIELA CONTI MOTTA RF. 44.988
ELIANE RAMOS DE SOUSA RF. 46.778
MARIA CELIA DE OLIVEIRA ROCHA RF. 19.835
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 834/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, a designação dos servidores abaixo relacionados da Função Gratificada de “ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
LILIANE APARECIDA SANTOS GIACOMETTI RF. 46.231
MARCELE JARDIM SILVA RF. 44.946
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 835/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, a designação da servidora abaixo relacionada da Função Gratificada de “DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR - I”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
CHRISTIANE NUNES ROCHA RF. 42.612
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 836/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 1° de abril de 2026, o (a) servidor (a) PAULA ANDREA IACOPINO RAFAINI, registro funcional nº 32354, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO III, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, que designou-a para responder pela DIVISÃO DE ATENDIMENTO, junto à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 837/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 1° de abril de 2026, o (a) servidor (a) PAULA ANDREA IACOPINO RAFAINI, registro funcional nº 32354, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de Planejamento (SEPLAN), para a (o) Secretaria de Habitação (SEHAB).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 838/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 1° de abril de 2026, o (a) Servidor (a) PAULA ANDREA IACOPINO RAFAINI, registro funcional nº 32354, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO ADMINISTRATIVA, junto à SECRETARIA DE HABITAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 839/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) ANTÔNIO ALFREDO MIRANDA FERREIRA, registro funcional nº 37627, para exercer a Função Gratificada de “SECRETÁRIA II”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, estrutura administrativa da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 840/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 1° de abril de 2026, o (a) servidor (a) ANTÔNIO ALFREDO MIRANDA FERREIRA, registro funcional nº 37627, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de Administração (SEAD), para a (o) Secretaria de Planejamento (SEPLAN).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 841/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 1° de abril de 2026, o (a) Servidor (a) ANTÔNIO ALFREDO MIRANDA FERREIRA, registro funcional nº 37627, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO III", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO DE ATENDIMENTO, junto à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 45.769/2025, fica AUTORIZADA a presente CONTRATAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – EDUCAÇÃO INFANTIL, cujo o fornecedor é a empresa INSTITUTO LER MAIS ENSINO EM LEITURA LTDA CNPJ nº. 46.064.123/0001-97, no valor de R$ 1.349.280,00 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), com fulcro no artigo 74, I, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 30 de março de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação