Publicações da edição 1565 (Extra) - 31/03/2026 e Ano V
ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA.
Atos Legislativos • Atas de sessão
ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LE-
GISLATURA. ************************************************************************************************
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, (terça-feira), às dezenove
horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná,
realizou-se a Oitava Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa da Nona Legislatura, sob a
Presidência da Vereadora ALESSANDRA DIAS, Presidente da Câmara Municipal, e Secretariada
pela Vereadora BRUNA FERREIRA, Primeira Secretária. A Presidente da Câmara Municipal, soli-
citou a Primeira Secretária Vereadora BRUNA FERREIRA que fizesse a chamada dos Senhores
Vereadores. Feita a chamada e conforme a Lista de Presença constatou-se as presenças dos Ve-
readores, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FER-
REIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e SIMONE RAMBO.
A Presidente da Câmara Municipal, declarou aberta a Sessão, nos seguintes termos: "Havendo
quórum legal, sob a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos desta Sessão Ordinária". A
Presidente da Câmara Municipal, cumprimentou e agradeceu a presenças das pessoas que estão
na Sessão e aqueles que assistem pelas redes sociais. **************************************************
**************************** I - PEQUENO EXPEDIENTE***************************************************
Ao iniciar o Pequeno Expediente, a Presidente da Câmara Municipal, solicitou a Primeira Secretária
que fizesse a leitura das correspondências recebidas por esta Casa de Leis que segue: Não houve
correspondência. ********************************************************************************************
A Presidente da Câmara Municipal, apresentou o sumário das proposições apresentadas nesta
Casa de Leis que são: Através da Justificativa de 10 de março de 2026, protocolado sob o Nº
093/2026, em 23/03/2026, foi encaminhado o Projeto de Lei Nº 22/2026, de autoria da Vereadora
Isabel de Lima e demais Vereadores, que Dispõe sobre a Denominação da "Rua Pedro Ferreira da
Silva", à Rua Projetada situada entre a Rua Alan Nogueira, com a Avenida Júlio Martinez, no Distrito
de Luz Marina, no Município de São Pedro do Iguaçu, o qual estará tramitando nos Termos Regi-
mentais. ******************************************************************************************************
************************* II - GRANDE EXPEDIENTE *******************************************************
Não havendo nada mais a ser deliberado no Pequeno Expediente, a Presidente da Câmara Muni-
cipal, passou de imediato ao Grande Expediente, parte da Sessão Ordinária, que se destina aos
pronunciamentos dos Vereadores, dos Líderes das Bancadas, dos Blocos Parlamentares, do Go-
verno e da Oposição, e os Líderes Partidários. Nenhum Vereador fez o uso da tribuna para falar. **
**************************** III - ORDEM DO DIA ************************************************************
A Presidente da Câmara Municipal, solicitou a Primeira Secretária da Câmara Municipal que fizesse
nova verificação de presenças. Feita a nova chamada, constatou a presença de todos os Vereado-
res. Em seguida a Presidente da Câmara Municipal, passou à Ordem do Dia, parte da Sessão
destinada à discussão e votação das proposições. Desta forma, havendo quórum legal, deu-se
prosseguimento à Ordem do Dia, parte da Sessão Ordinária, que se destina à discussão e votação
das proposições em pauta, que são: ***********************************************************************
MATÉRIA EM REDAÇÃO FINAL (SEGUNDO TURNO): ************************************************
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 19/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que Altera o "caput" do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1148, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre
a implantação do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Município de São Pedro
do Iguaçu e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal colocou em segunda dis-
cussão global a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, como nenhum dos Vereadores
manifestou intenção de discuti-la, a Presidente da Câmara colocou em votação à REDAÇÃO FINAL
ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Cãmara Municipal solicitou a Primeira Secretária
que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO
(contrário) a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Câmara Munici-
pal comunicou ao Plenário que a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, foi APRO-
VADA em Segundo Turno nesta Sessão Ordinária por 7 (sete) votos SIM (favoráveis) dos seguintes
Vereadores: ANDERSON GREGORY ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI,
ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e 1 (um) voto de abstenção da Vereadora
SIMONE RAMBO por obter interesse na matéria, conforme Art. 209 RI. ********************************
MATÉRIAS EM SEGUNDO TURNO: **********************************************************************
PROJETO DE LEI N° 12/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$
1.096.460,59 (um milhão, noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove
centavos). A Presidente da Câmara Municipal colocou em segunda discussão global O PROJETO
DE LEI N° 12/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo. A Presidente da
Câmara Municipal colocou em segunda votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 12/2026,
e solicitou a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam
responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 12/2026. A Presidente da
Câmara Municipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 12/2026, foi APROVADO
em Segundo Turno nessa Sessão Ordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vere-
adores: ANDERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISA-
BEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO.
******************************************
PROJETO DE LEI N° 13/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Altera a remuneração
e redefine as atribuições do cargo de Assessor Consultivo de Assuntos Jurídicos, previsto na Lei
Municipal nº 651/2011, substitui anexos correlatos e dá outras providências. A Presidente da Câ-
mara Municipal colocou em segunda discussão global O PROJETO DE LEI N° 13/2026. Nenhum
dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo. A Presidente da Câmara Municipal colocou em
segunda votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 13/2026, e solicitou a Primeira Secretária
que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO
(contrário) ao PROJETO DE LEI N° 13/2026. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao
Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 13/2026, foi APROVADO em Segundo Turno nessa Sessão
Ordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY
ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MAL-
CON CECHIN e SIMONE RAMBO. ************************************************************************
PROJETO DE LEI N° 18/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Mu-
nicípio de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 8.176.561,40
(oito milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). A
Presidente da Câmara Municipal colocou em segunda discussão global O PROJETO DE LEI N°
18/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo A Presidente da Câmara
Municipal colocou em segunda votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 18/2026, e solicitou
a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder
SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 18/2026. A Presidente da Câmara Mu-
nicipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 18/2026, foi APROVADO em Segundo
Turno nessa Sessão Ordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: AN-
DERSON GREGORY ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE
LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. ******************************************
PROJETO DE LEI N° 20/2026, de autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal, que Altera a
redação do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1151, de 12 de abril de 2023, que institui o auxílio-alimenta-
ção na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu. A Presidente da Câmara Municipal colocou em
segunda discussão global O PROJETO DE LEI N° 20/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a
intenção de discuti-lo A Presidente da Câmara Municipal colocou em segunda votação global e
nominal o PROJETO DE LEI N° 20/2026, e solicitou a Primeira Secretária que fizesse a chamada
dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO
DE LEI N° 20/2026. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO
DE LEI N° 20/2026, foi APROVADO em Segundo Turno nessa Sessão Ordinária por 8 (oito) votos
SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY ANGELICA BERNARDI,
BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE
RAMBO. *****************************************************************************************************
A Presidente da Câmara Municipal, comunicou ao Plenário que os PROJETOS DE LEI N°s
12/2026,13/2026, 18/2026, 20/2026 e a REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Lei Nº 19/2026, aprovados
em Segundo Turno, nesta Sessão Ordinária serão encaminhados à Sanção do senhor Prefeito Mu-
nicipal, através dos respectivos Autógrafos. ***************************************************************
MATÉRIA EM PRIMEIRO TURNO: ************************************************************************
PROJETO DE LEI Nº 21/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a deno-
minação da Arena Sintética localizada na sede do Município de São Pedro do Iguaçu. A Presidente
da Câmara Municipal colocou em primeira discussão global O PROJETO DE LEI N° 21/2026.
Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo A Presidente da Câmara Municipal
colocou em primeira votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 21/2026, e solicitou a Primeira
Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favo-
rável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 21/2026. A Presidente da Câmara Municipal co-
municou ao Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 21/2026, foi APROVADO em Primeiro Turno
nessa Sessão Ordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANDERSON
GREGORY ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ
TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. *********************************************************
A Presidente da Câmara Municipal, comunicou ao Plenário que o PROJETO DE LEI N° 21/2026,
aprovado em Primeiro Turno, nesta Sessão Ordinária, será deliberado em Segundo Turno, na Or-
dem do Dia da Nona Sessão Ordinária que realizar-se-á no dia 31 de março de 2026, (terça-feira)
com início às 19:00 hs. **************************************************************************************
******************** IV - COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES *****************************************
Não havendo nada a incluir a Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, a Presidente da Câmara
Municipal passou de imediato as Comunicações Parlamentares, espaço destinado aos pronuncia-
mentos dos Vereadores: Fez uso da Tribuna para falar, os Vereadores MALCON CECHIN e AN-
GÉLICA BERNARDI, cujos pronunciamentos estão disponíveis em áudio e vídeo, em mídia e no
Youtube. *****************************************************************************************************
***************************** V - ENCERRAMENTO ********************************************************
A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora ALESSANDRA DIAS, declarou encerrados os tra-
balhos às dezenove horas e quatorze minutos e, determinou a lavratura desta Ata, que vai assinada
por ela e pela Primeira Secretária, Vereadora BRUNA FERREIRA. *************************************
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Pa-
raná, em 24 de Março de 2026. *****************************************************************************
ALESSANDRA DIAS BRUNA FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRIMEIRA SECRETÁRIA
APROVADA INDEPENDENTE DE VOTAÇÃO
(Art. 110, §1º, do Regimento Interno)
Sala das Sessões, ___/___/2026
ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA.
Atos Legislativos • Atas de sessão
ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA
NONA LEGISLATURA. ************************************************************************************
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, (segunda-feira), às sete
horas e trinta minutos, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado
do Paraná, realizou-se a Terceira Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa da Nona
Legislatura, sob a Presidência da Vereadora ALESSANDRA DIAS, Presidente da Câmara Munici-
pal, e Secretariada pela Vereadora BRUNA FERREIRA, Primeira Secretária. A Presidente da Câ-
mara Municipal, solicitou ao Primeira Secretária Vereadora BRUNA FERREIRA que fizesse a cha-
mada dos Senhores Vereadores. Feita a chamada e conforme a Lista de Presença constatou-se as
presenças dos Vereadores, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, ANGELICA BER-
NARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN,
e SIMONE RAMBO. Presente todos os Vereadores. A Presidente da Câmara Municipal, declarou
aberta a Sessão, nos seguintes termos: "Havendo quórum legal, sob a proteção de Deus, declaro
abertos os trabalhos desta Sessão Ordinária". A Presidente da Câmara Municipal, cumprimentou e
agradeceu a presenças das pessoas que estão na Sessão e aqueles que assistem pelas redes
sociais. *******************************************************************************************************
********************************I - ORDEM DO DIA **********************************************************
A Presidente da Câmara Municipal, comunicou que a Ata Sétima Sessão Ordinária de 2026 ficou à
disposição dos Vereadores no site da Câmara Municipal, como não houve retificação ou impugna-
ção a mesma considera-se aprovada (Artigo 110, § 5°do Regimento Interno desta Casa de Leis), e
foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Pedro do Iguaçu/PR, no dia 24 de
março de 2026, Edição N° 1555, páginas 71 à 73. A Presidente da Câmara Municipal, solicitou a
Primeira Secretária que fizesse a leitura do Edital de Convocação N° 03, de 18 de março de 2026,
o qual convoca, os Senhores Vereadores, para uma Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia
23 de março de 2026 (segunda-feira), com início às 07h:30min (sete horas e trinta minutos), para
deliberar sobre as seguintes proposições: *****************************************************************
MATÉRIAS EM PRIMEIRO TURNO: **********************************************************************
PROJETO DE LEI N° 12/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Mu-
nicípio de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 1.096.460,59
(um milhão, noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos). A
Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira discussão global O PROJETO DE LEI N°
12/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo. A Presidente da Câmara
Municipal colocou em primeira votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 12/2026, e solicitou
a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder
SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 12/2026. A Presidente da Câmara Mu-
nicipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 12/2026, foi APROVADO em Primeiro
Turno nessa Sessão Extraordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores:
ANGELICA BERNARDI, ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE
LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. **************************************
PROJETO DE LEI N° 13/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Altera a remuneração
e redefine as atribuições do cargo de Assessor Consultivo de Assuntos Jurídicos, previsto na Lei
Municipal nº 651/2011, substitui anexos correlatos e dá outras providências. A Presidente da Câ-
mara Municipal colocou em primeira discussão global O PROJETO DE LEI N° 13/2026. Nenhum
dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo. A Presidente da Câmara Municipal colocou em
primeira votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 13/2026, e solicitou a Primeira Secretária
que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO
(contrário) ao PROJETO DE LEI N° 13/2026. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao
Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 13/2026, foi APROVADO em Primeiro Turno nessa Sessão
Extraordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANGELICA BER-
NARDI, ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TO-
PAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. ************************************************************
PROJETO DE LEI N° 18/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Mu-
nicípio de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 8.176.561,40
(oito milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). A
Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira discussão global O PROJETO DE LEI N°
18/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo A Presidente da Câmara
Municipal colocou em primeira votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 18/2026, e solicitou
a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder
SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 18/2026. A Presidente da Câmara Mu-
nicipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 18/2026, foi APROVADO em Primeiro
Turno nessa Sessão Extraordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores:
ANGELICA BERNARDI, ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE
LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. ******************************************
PROJETO DE LEI N° 19/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Altera o "caput" do
Artigo 4º da Lei Municipal nº 1148, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a implantação do auxílio
alimentação aos servidores públicos municipais do Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras
providências. A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira discussão global O PROJETO
DE LEI N° 19/2026. O Vereador MALCON CECHIN, suscitou QUESTÃO DE ORDEM à Senhora
Presidente que a Emenda Modificativa e Supressiva ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026 deveria ser
aprovada antes do Projeto entrar em discussão e votação. O Vereador ANDERSON GREGORY,
Presidente da Comissão de Legislação e Redação, solicitou à Presidente que suspendesse a Ses-
são para que a EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026 fosse
redigida. A Presidente atendeu o pedido do Vereador ANDERSON GREGORY, e suspendeu a Ses-
são para que desse andamento ao procedimento. A presidente da Câmara Municipal solicitou à
Primeira Secretária fizesse a leitura da EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ao PROJETO
DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Câmara Municipal colocou em discussão global a EMENDA
MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, como nenhum dos Vereadores
manifestou intenção de discuti-la, a Presidente da Câmara colocou em votação à EMENDA MODI-
FICATIVA E SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Cãmara Municipal
solicitou a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam
responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) a EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ao PRO-
JETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que a
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, foi APROVADA em
Turno Único nesta Sessão Extraordinária por 7 (sete) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Verea-
dores: ANGELICA BERNARDI, ANDER-SON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISA-
BEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e 1 (um) voto de abstenção da Vereadora SI-
MONE RAMBO por obter interesse na matéria, conforme Art. 209 RI. ***********************************
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 19/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que Altera o "caput" do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1148, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre
a implantação do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Município de São Pedro
do Iguaçu e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira discus-
são global a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, como nenhum dos Vereadores
manifestou intenção de discuti-la, a Presidente da Câmara colocou em votação à REDAÇÃO FINAL
ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Cãmara Municipal solicitou a Primeira Secretária
que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO
(contrário) a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Câmara Munici-
pal comunicou ao Plenário que a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, foi APRO-
VADA em Primeiro Turno nesta Sessão Extraordinária por 7 (sete) votos SIM (favoráveis) dos se-
guintes Vereadores: ANGELICA BERNARDI, ANDER-SON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO
ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, a Vereadora SIMONE RAMBO e 1
(um) voto de abstenção da Vereadora SIMONE RAMBO por obter interesse na matéria, conforme
Art. 209 RI. ***************************************************************************************************
PROJETO DE LEI N° 20/2026, de autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal, que Altera a
redação do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1151, de 12 de abril de 2023, que institui o auxílio-alimenta-
ção na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu. A Presidente da Câmara Municipal colocou em
primeira discussão global O PROJETO DE LEI N° 20/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a
intenção de discuti-lo A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira votação global e no-
minal o PROJETO DE LEI N° 20/2026, e solicitou a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos
Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE
LEI N° 20/2026. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO DE
LEI N° 20/2026, foi APROVADO em Primeiro Turno nessa Sessão Extraordinária por 8 (oito) votos
SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANGELICA BERNARDI, ANDERSON GREGORY,
BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE
RAMBO. *****************************************************************************************************
A Presidente da Câmara Municipal, comunicou ao Plenário que os PROJETOS DE LEI N°s 12/2026,
13/2026, 18/2026, 20/2026 e a REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Lei Nº 19/2026, aprovados em
Primeiro Turno, nesta Sessão Extraordinária, serão deliberados em Segundo Turno, na Ordem do
Dia da Oitava Sessão Ordinária que realizar-se á no dia 24 de março de 2026, (terça-feira) com
início às 19:00 hs. *******************************************************************************************
***************************** II - ENCERRAMENTO *********************************************************
Cumprido o contido na Convocação e nada mais havendo a ser deliberado nesta Sessão Extraor-
dinária, a Presidente da Câmara Municipal, Vereadora ALESSANDRA DIAS, declarou encerrados
os trabalhos às oito horas e determinou a lavratura desta Ata, que vai assinada por ela e pela Pri-
meira Secretária, Vereadora BRUNA FERREIRA. ********************************************************
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Pa-
raná, em 23 de Março de 2026. *****************************************************************************
ALESSANDRA DIAS BRUNA FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRIMEIRA SECRETÁRIA
APROVADA INDEPENDENTE DE VOTAÇÃO
(Art. 110, §1º, do Regimento Interno)
Sala das Sessões, ___/___/2026
DECRETO Nº 041/2026, de 31 de março de 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 041/2026, de 31 de março de 2026.
Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro
do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.096.460,59 (um
milhão, noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e
nove centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e Lei Municipal nº 1340, de 25 de março de 2026.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orça-
mento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional
especial, no valor de R$ 1.096.460,59 (um milhão, noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e
cinquenta e nove centavos), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO
03.001.4.122.5.2171-3.1.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$108.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 108.000,00
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.005.10.301.13.2076-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$10.000,00
00817/01064.09.02.06.20.1.605.0000 Assist. Financ. Piso de Enfermagem 10.000,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005.8.243.16.6093-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$31.500,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 31.500,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005.8.243.16.6093-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$113.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 113.000,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005.8.243.16.6093-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$21.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 21.000,00
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO
03.001.4.122.5.2171-3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$55.800,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 55.800,00
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO
03.001.4.122.5.2171-3.3.72.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO
03.001.4.122.5.2171-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$50.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005.8.243.16.6093-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$7.050,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 7.050,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$31.000,00
07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 31.000,00
07.006.8.243.19.6112-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$4.500,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 4.500,00
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$250,00
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO 250,00
04.003.4.129.5.2023-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$247.190,26
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previ- 247.190,26
denciárias
R$2.800,16
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
2.800,16
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
R$169.829,54
04.003.4.129.5.2023-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
169.829,54
00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
R$1.529,40
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
1.529,40
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
R$257,96
04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
257,96
00220/01005.03.99.01.01.2.701.0000 (SF) - Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Eventos
R$1.200,00
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
1.200,00
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
R$18.721,62
04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
18.721,62
00220/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Eventos
R$200.000,00
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
200.000,00
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
R$2.831,65
04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.831,65
00955/01072.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Municipio/Itaipu/Caixa
Econ. Fed.
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
00955/01072.03.99.01.02.1.700.0000 Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Municipio/Itaipu/Caixa Econ.
Fed.
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
00209/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 839/2024 - SECID - Campo Sintético - Fonte 209
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO
03.001.4.122.5.2171-4.4.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.001.4.122.22.1127-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00211/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda parlamentar 202428490007-Zeca Dirceu
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.005.10.301.13.1080-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00822/00518.09.02.05.20.1.621.0000 Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde - Governo
Estadual
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.005.10.301.13.1080-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-
correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 1.096.460,59 (um milhão, noventa
e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), através dos seguintes recursos:
I - excesso de arrecadação a ser registrado na seguinte fonte:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.800,16
00220/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Eventos 2.800,16
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.529,40
00955/01072.03.99.01.02.1.700.0000 Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Municipio/Itaipu/Caixa Econ. 1.529,40
Fed.
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$257,96
00209/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 839/2024 - SECID - Campo Sintético - Fonte 209 257,96
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$200.000,00
00822/00518.09.02.05.20.1.621.0000 Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde - Governo 200.000,00
Estadual
na seguinte fonte: II superávit financeiro parcial calculado em 31/12/2025 a ser registrado
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$18.721,62
00211/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda parlamentar 202428490007-Zeca Dirceu 18.721,62
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$31.500,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 31.500,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$108.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 108.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$55.800,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 55.800,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.200,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 1.200,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$20.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$50.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$247.190,26
00220/01005.03.99.01.01.2.701.0000 (SF) - Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Even- 247.190,26
tos
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$169.829,54
00955/01072.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Munici- 169.829,54
pio/Itaipu/Caixa Econ. Fed.
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$2.831,65
00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 2.831,65
III da anulação das seguintes dotações e nos respectivos valores:
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.005.10.301.13.2076-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$10.000,00
00817/01064.09.02.06.20.1.605.0000 Assist. Financ. Piso de Enfermagem 10.000,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005.8.244.16.2090-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$113.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 113.000,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005.8.244.16.2090-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$21.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 21.000,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT
07.006.8.243.19.6112-3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$31.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 31.000,00
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
04.003.4.129.5.2023-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$4.500,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 4.500,00
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
04.003.4.129.5.2023-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$250,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 250,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005.8.244.16.2090-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$7.050,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 7.050,00
Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído
na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de
2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 31 de março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 043/2026, de 31 de março de 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 043/2026, de 31 de março de 2026.
Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro
do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.176.561,40 (oito
milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e
quarenta centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e Lei Municipal nº 1342, de 25 de março de 2026.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral do Município de São Pedro do
Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 8.176.561,40 (oito
milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), mediante a
inclusão da seguinte dotação orçamentária:
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.001.4.122.22.1127-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.176.561,40
00231/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio/E-Protocolo nº 24.324.288-6 - SEAB - Pav. Asfáltica Marco 3 Sta. 8.176.561,40
Tereza
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-
correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 8.176.561,40 (oito milhões, cento
e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), através excesso de arreca-
dação a ser registrado na seguinte fonte:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$8.176.561,40
00231/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio/E-Protocolo nº 24.324.288-6 - SEAB - Pav. Asfáltica Marco 3 8.176.561,40
Sta. Tereza
Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído
na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de
2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 31 de março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 042 de 31 de março de 2026. Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 008/2026.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº. 042 de 31 de março de 2026.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 008/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 014/2026, modalidade Pregão Eletrônico
para o Registro de Preços N° 008/2026, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e
Julgamento do referido processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado
pela Portaria Municipal nº. 056/2026.
Parágrafo único Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a
seguir indicado:
Para a empresa JUWAN MATERIAIS E SERVIÇOS - o lote 01, com desconto percentual de 23%
(vinte e três por cento) sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00; o lote 03, com desconto
percentual de 12% (doze por cento) sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00; o lote 03, com
desconto percentual de 12% (doze por cento) sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00 e o lote
08, com desconto percentual de 41% (quarenta e um por cento) sendo o valor de aquisição de R$
80.000,00 - totalizando R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Para a empresa KOLLING & KOLLING LTDA - o lote 02, com desconto percentual de 22,10%
(vinte e dois vírgula dez por cento), sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00; o lote 04, com
desconto percentual de 13,10% (treze vírgula dez por cento), sendo o valor de aquisição de R$
80.000,00; o lote 06, com desconto percentual de 34,10% (trinta e quatro vírgula dez por cento),
sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00 e o lote 01, com desconto percentual de 14,10%
(quatorze vírgula dez por cento), sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00 - totalizando R$
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a
documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 31 de março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições
legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011,
Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:
RESOLVE:
CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Processo Seletivo
Simplificado nº 006/2025, para comparecerem à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua
Niterói, nº 1225, Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em
dias úteis, nos dias 01 de abril de 2026 à 08 de abril de 2026, para:
1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.
São Pedro do Iguaçu/PR, em 31 de março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I PROFESSOR I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
Classificação
CLASSIFICAÇÃO GERAL 20º- desistente
21º - final de fila
Nome 22º - final de fila
Mariana da Silva Melóca Truman 23º - final de fila
Stephani Mayara do Nascimento 24º - final de fila
Angela Vitoria dos Santos
Ivania Maria Fraron Gomes 25º
Fabiane Cristine de O. Berdusco 26º - final de fila
Fabiana Passold de Souza
Jaira Neves Pessoa 27º
Patrícia Sordi
LISTA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS
PROFESSOR I
Nome Classificação
Jhenifer Eveline B. Araujo Santos 4º - final de fila
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)
- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);
- 01 foto 3x4, recente;
- Cédula de Identidade;
- CPF em situação regular perante a Receita Federal;
- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));
- Certidão de Nascimento e CPF de filhos (até 18 anos);
- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;
- Certificado de reservista (para sexo masculino);
- Carteira motorista;
- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).
- Comprovante de residência;
- Declaração de vacinação (atualizada);
- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;
- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal;
- Declaração de bens;
- Atestado de Saúde Ocupacional.
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO - REEQUILIBRIO 5º TERMO – “ALTERAÇÃO CONTRATUAL” E RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO” ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 276/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO - REEQUILIBRIO
5º TERMO "ALTERAÇÃO CONTRATUAL" E RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO"
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 276/2025
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e CAVACO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA - EPP
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula 6.7.5 da Ata de Registro de Preços
nº 276/2025, incluindo-se os subitens 6.7.5.5 e 6.7.5.6.
6.7.5.5 Caso o resultado obtido por meio do cálculo previsto no item 6.7.5.1 resulte em valor inferior
ao custo de aquisição do combustível pela CONTRATADA, ou em margem que inviabilize sua
comercialização, devidamente comprovado mediante apresentação de notas fiscais de aquisição
junto às distribuidoras ou fornecedores, poderá ser instaurado processo administrativo de reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
6.7.5.6 Nessa hipótese, a ADMINISTRAÇÃO poderá considerar, para fins de recomposição do preço,
variáveis dNeacmioenrcaal ddootaPisectroómleoo,osGváaslorNesatcuoranlsteantBeisocnoampbeussqtuíviseaissemaAnNaPl ,debpermeçocsomdiovulogsadcaupsetolas
Agência
efetivamente comprovados de aquisição do combustível pela CONTRATADA, adotando-se o critério
que melhor represente a realidade de mercado, desde que o valor final não ultrapasse os preços
praticados ao consumidor final no â1m24b,itoIndcoisoMIuI,niaclíípnieoao"ud"r,egdiaãoL.ei
De acordo com a previsão do Art. Federal nº 14.133/21, fica alterado
a "Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser
praticado a partir da assinatura deste termo fica estabelecido conforme abaixo:
COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA MUNICIPAL - LUZ MARINA
Item Unid. Descrição Vlr Unit.
1 Litros Gasolina Comum Marca: Estrada 6,58
2 Litros Diesel S-10 Marca: Estrada 7,35
3 Litros Diesel Comum Marca: Estrada 7,39
As demais cláusulas da Ata de Registro de Preços permanecem inalteradas. Termo firmado em 31 de
março de 2026.