Publicações da edição 1565 (Extra) - 31/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1565 (Extra)

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ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LE-

GISLATURA. ************************************************************************************************

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, (terça-feira), às dezenove

horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná,

realizou-se a Oitava Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa da Nona Legislatura, sob a

Presidência da Vereadora ALESSANDRA DIAS, Presidente da Câmara Municipal, e Secretariada

pela Vereadora BRUNA FERREIRA, Primeira Secretária. A Presidente da Câmara Municipal, soli-

citou a Primeira Secretária Vereadora BRUNA FERREIRA que fizesse a chamada dos Senhores

Vereadores. Feita a chamada e conforme a Lista de Presença constatou-se as presenças dos Ve-

readores, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FER-

REIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e SIMONE RAMBO.

A Presidente da Câmara Municipal, declarou aberta a Sessão, nos seguintes termos: "Havendo

quórum legal, sob a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos desta Sessão Ordinária". A

Presidente da Câmara Municipal, cumprimentou e agradeceu a presenças das pessoas que estão

na Sessão e aqueles que assistem pelas redes sociais. **************************************************

**************************** I - PEQUENO EXPEDIENTE***************************************************

Ao iniciar o Pequeno Expediente, a Presidente da Câmara Municipal, solicitou a Primeira Secretária

que fizesse a leitura das correspondências recebidas por esta Casa de Leis que segue: Não houve

correspondência. ********************************************************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, apresentou o sumário das proposições apresentadas nesta

Casa de Leis que são: Através da Justificativa de 10 de março de 2026, protocolado sob o Nº

093/2026, em 23/03/2026, foi encaminhado o Projeto de Lei Nº 22/2026, de autoria da Vereadora

Isabel de Lima e demais Vereadores, que Dispõe sobre a Denominação da "Rua Pedro Ferreira da

Silva", à Rua Projetada situada entre a Rua Alan Nogueira, com a Avenida Júlio Martinez, no Distrito

de Luz Marina, no Município de São Pedro do Iguaçu, o qual estará tramitando nos Termos Regi-

mentais. ******************************************************************************************************

************************* II - GRANDE EXPEDIENTE *******************************************************

Não havendo nada mais a ser deliberado no Pequeno Expediente, a Presidente da Câmara Muni-

cipal, passou de imediato ao Grande Expediente, parte da Sessão Ordinária, que se destina aos

pronunciamentos dos Vereadores, dos Líderes das Bancadas, dos Blocos Parlamentares, do Go-

verno e da Oposição, e os Líderes Partidários. Nenhum Vereador fez o uso da tribuna para falar. **

**************************** III - ORDEM DO DIA ************************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, solicitou a Primeira Secretária da Câmara Municipal que fizesse

nova verificação de presenças. Feita a nova chamada, constatou a presença de todos os Vereado-

res. Em seguida a Presidente da Câmara Municipal, passou à Ordem do Dia, parte da Sessão

destinada à discussão e votação das proposições. Desta forma, havendo quórum legal, deu-se

prosseguimento à Ordem do Dia, parte da Sessão Ordinária, que se destina à discussão e votação

das proposições em pauta, que são: ***********************************************************************

MATÉRIA EM REDAÇÃO FINAL (SEGUNDO TURNO): ************************************************

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 19/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,

que Altera o "caput" do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1148, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre

a implantação do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Município de São Pedro

do Iguaçu e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal colocou em segunda dis-

cussão global a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, como nenhum dos Vereadores

manifestou intenção de discuti-la, a Presidente da Câmara colocou em votação à REDAÇÃO FINAL

ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Cãmara Municipal solicitou a Primeira Secretária

que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO

(contrário) a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Câmara Munici-

pal comunicou ao Plenário que a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, foi APRO-

VADA em Segundo Turno nesta Sessão Ordinária por 7 (sete) votos SIM (favoráveis) dos seguintes

Vereadores: ANDERSON GREGORY ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI,

ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e 1 (um) voto de abstenção da Vereadora

SIMONE RAMBO por obter interesse na matéria, conforme Art. 209 RI. ********************************

MATÉRIAS EM SEGUNDO TURNO: **********************************************************************

PROJETO DE LEI N° 12/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder

Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do

Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$

1.096.460,59 (um milhão, noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove

centavos). A Presidente da Câmara Municipal colocou em segunda discussão global O PROJETO

DE LEI N° 12/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo. A Presidente da

Câmara Municipal colocou em segunda votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 12/2026,

e solicitou a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam

responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 12/2026. A Presidente da

Câmara Municipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 12/2026, foi APROVADO

em Segundo Turno nessa Sessão Ordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vere-

adores: ANDERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISA-

BEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO.

******************************************

PROJETO DE LEI N° 13/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Altera a remuneração

e redefine as atribuições do cargo de Assessor Consultivo de Assuntos Jurídicos, previsto na Lei

Municipal nº 651/2011, substitui anexos correlatos e dá outras providências. A Presidente da Câ-

mara Municipal colocou em segunda discussão global O PROJETO DE LEI N° 13/2026. Nenhum

dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo. A Presidente da Câmara Municipal colocou em

segunda votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 13/2026, e solicitou a Primeira Secretária

que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO

(contrário) ao PROJETO DE LEI N° 13/2026. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao

Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 13/2026, foi APROVADO em Segundo Turno nessa Sessão

Ordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY

ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MAL-

CON CECHIN e SIMONE RAMBO. ************************************************************************

PROJETO DE LEI N° 18/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder

Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Mu-

nicípio de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 8.176.561,40

(oito milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). A

Presidente da Câmara Municipal colocou em segunda discussão global O PROJETO DE LEI N°

18/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo A Presidente da Câmara

Municipal colocou em segunda votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 18/2026, e solicitou

a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder

SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 18/2026. A Presidente da Câmara Mu-

nicipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 18/2026, foi APROVADO em Segundo

Turno nessa Sessão Ordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: AN-

DERSON GREGORY ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE

LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. ******************************************

PROJETO DE LEI N° 20/2026, de autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal, que Altera a

redação do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1151, de 12 de abril de 2023, que institui o auxílio-alimenta-

ção na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu. A Presidente da Câmara Municipal colocou em

segunda discussão global O PROJETO DE LEI N° 20/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a

intenção de discuti-lo A Presidente da Câmara Municipal colocou em segunda votação global e

nominal o PROJETO DE LEI N° 20/2026, e solicitou a Primeira Secretária que fizesse a chamada

dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO

DE LEI N° 20/2026. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO

DE LEI N° 20/2026, foi APROVADO em Segundo Turno nessa Sessão Ordinária por 8 (oito) votos

SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY ANGELICA BERNARDI,

BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE

RAMBO. *****************************************************************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, comunicou ao Plenário que os PROJETOS DE LEI N°s

12/2026,13/2026, 18/2026, 20/2026 e a REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Lei Nº 19/2026, aprovados

em Segundo Turno, nesta Sessão Ordinária serão encaminhados à Sanção do senhor Prefeito Mu-

nicipal, através dos respectivos Autógrafos. ***************************************************************

MATÉRIA EM PRIMEIRO TURNO: ************************************************************************

PROJETO DE LEI Nº 21/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a deno-

minação da Arena Sintética localizada na sede do Município de São Pedro do Iguaçu. A Presidente

da Câmara Municipal colocou em primeira discussão global O PROJETO DE LEI N° 21/2026.

Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo A Presidente da Câmara Municipal

colocou em primeira votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 21/2026, e solicitou a Primeira

Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favo-

rável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 21/2026. A Presidente da Câmara Municipal co-

municou ao Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 21/2026, foi APROVADO em Primeiro Turno

nessa Sessão Ordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANDERSON

GREGORY ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ

TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. *********************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, comunicou ao Plenário que o PROJETO DE LEI N° 21/2026,

aprovado em Primeiro Turno, nesta Sessão Ordinária, será deliberado em Segundo Turno, na Or-

dem do Dia da Nona Sessão Ordinária que realizar-se-á no dia 31 de março de 2026, (terça-feira)

com início às 19:00 hs. **************************************************************************************

******************** IV - COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES *****************************************

Não havendo nada a incluir a Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, a Presidente da Câmara

Municipal passou de imediato as Comunicações Parlamentares, espaço destinado aos pronuncia-

mentos dos Vereadores: Fez uso da Tribuna para falar, os Vereadores MALCON CECHIN e AN-

GÉLICA BERNARDI, cujos pronunciamentos estão disponíveis em áudio e vídeo, em mídia e no

Youtube. *****************************************************************************************************

***************************** V - ENCERRAMENTO ********************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora ALESSANDRA DIAS, declarou encerrados os tra-

balhos às dezenove horas e quatorze minutos e, determinou a lavratura desta Ata, que vai assinada

por ela e pela Primeira Secretária, Vereadora BRUNA FERREIRA. *************************************

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Pa-

raná, em 24 de Março de 2026. *****************************************************************************

ALESSANDRA DIAS BRUNA FERREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRIMEIRA SECRETÁRIA

APROVADA INDEPENDENTE DE VOTAÇÃO

(Art. 110, §1º, do Regimento Interno)

Sala das Sessões, ___/___/2026

ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA

NONA LEGISLATURA. ************************************************************************************

Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, (segunda-feira), às sete

horas e trinta minutos, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado

do Paraná, realizou-se a Terceira Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa da Nona

Legislatura, sob a Presidência da Vereadora ALESSANDRA DIAS, Presidente da Câmara Munici-

pal, e Secretariada pela Vereadora BRUNA FERREIRA, Primeira Secretária. A Presidente da Câ-

mara Municipal, solicitou ao Primeira Secretária Vereadora BRUNA FERREIRA que fizesse a cha-

mada dos Senhores Vereadores. Feita a chamada e conforme a Lista de Presença constatou-se as

presenças dos Vereadores, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, ANGELICA BER-

NARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN,

e SIMONE RAMBO. Presente todos os Vereadores. A Presidente da Câmara Municipal, declarou

aberta a Sessão, nos seguintes termos: "Havendo quórum legal, sob a proteção de Deus, declaro

abertos os trabalhos desta Sessão Ordinária". A Presidente da Câmara Municipal, cumprimentou e

agradeceu a presenças das pessoas que estão na Sessão e aqueles que assistem pelas redes

sociais. *******************************************************************************************************

********************************I - ORDEM DO DIA **********************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, comunicou que a Ata Sétima Sessão Ordinária de 2026 ficou à

disposição dos Vereadores no site da Câmara Municipal, como não houve retificação ou impugna-

ção a mesma considera-se aprovada (Artigo 110, § 5°do Regimento Interno desta Casa de Leis), e

foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Pedro do Iguaçu/PR, no dia 24 de

março de 2026, Edição N° 1555, páginas 71 à 73. A Presidente da Câmara Municipal, solicitou a

Primeira Secretária que fizesse a leitura do Edital de Convocação N° 03, de 18 de março de 2026,

o qual convoca, os Senhores Vereadores, para uma Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia

23 de março de 2026 (segunda-feira), com início às 07h:30min (sete horas e trinta minutos), para

deliberar sobre as seguintes proposições: *****************************************************************

MATÉRIAS EM PRIMEIRO TURNO: **********************************************************************

PROJETO DE LEI N° 12/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder

Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Mu-

nicípio de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 1.096.460,59

(um milhão, noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos). A

Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira discussão global O PROJETO DE LEI N°

12/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo. A Presidente da Câmara

Municipal colocou em primeira votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 12/2026, e solicitou

a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder

SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 12/2026. A Presidente da Câmara Mu-

nicipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 12/2026, foi APROVADO em Primeiro

Turno nessa Sessão Extraordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores:

ANGELICA BERNARDI, ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE

LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. **************************************

PROJETO DE LEI N° 13/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Altera a remuneração

e redefine as atribuições do cargo de Assessor Consultivo de Assuntos Jurídicos, previsto na Lei

Municipal nº 651/2011, substitui anexos correlatos e dá outras providências. A Presidente da Câ-

mara Municipal colocou em primeira discussão global O PROJETO DE LEI N° 13/2026. Nenhum

dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo. A Presidente da Câmara Municipal colocou em

primeira votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 13/2026, e solicitou a Primeira Secretária

que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO

(contrário) ao PROJETO DE LEI N° 13/2026. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao

Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 13/2026, foi APROVADO em Primeiro Turno nessa Sessão

Extraordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANGELICA BER-

NARDI, ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TO-

PAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. ************************************************************

PROJETO DE LEI N° 18/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder

Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Mu-

nicípio de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 8.176.561,40

(oito milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). A

Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira discussão global O PROJETO DE LEI N°

18/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-lo A Presidente da Câmara

Municipal colocou em primeira votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 18/2026, e solicitou

a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder

SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 18/2026. A Presidente da Câmara Mu-

nicipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 18/2026, foi APROVADO em Primeiro

Turno nessa Sessão Extraordinária por 8 (oito) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores:

ANGELICA BERNARDI, ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE

LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. ******************************************

PROJETO DE LEI N° 19/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Altera o "caput" do

Artigo 4º da Lei Municipal nº 1148, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a implantação do auxílio

alimentação aos servidores públicos municipais do Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras

providências. A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira discussão global O PROJETO

DE LEI N° 19/2026. O Vereador MALCON CECHIN, suscitou QUESTÃO DE ORDEM à Senhora

Presidente que a Emenda Modificativa e Supressiva ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026 deveria ser

aprovada antes do Projeto entrar em discussão e votação. O Vereador ANDERSON GREGORY,

Presidente da Comissão de Legislação e Redação, solicitou à Presidente que suspendesse a Ses-

são para que a EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026 fosse

redigida. A Presidente atendeu o pedido do Vereador ANDERSON GREGORY, e suspendeu a Ses-

são para que desse andamento ao procedimento. A presidente da Câmara Municipal solicitou à

Primeira Secretária fizesse a leitura da EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ao PROJETO

DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Câmara Municipal colocou em discussão global a EMENDA

MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, como nenhum dos Vereadores

manifestou intenção de discuti-la, a Presidente da Câmara colocou em votação à EMENDA MODI-

FICATIVA E SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Cãmara Municipal

solicitou a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam

responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) a EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ao PRO-

JETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que a

EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, foi APROVADA em

Turno Único nesta Sessão Extraordinária por 7 (sete) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Verea-

dores: ANGELICA BERNARDI, ANDER-SON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISA-

BEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e 1 (um) voto de abstenção da Vereadora SI-

MONE RAMBO por obter interesse na matéria, conforme Art. 209 RI. ***********************************

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 19/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,

que Altera o "caput" do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1148, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre

a implantação do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Município de São Pedro

do Iguaçu e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira discus-

são global a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, como nenhum dos Vereadores

manifestou intenção de discuti-la, a Presidente da Câmara colocou em votação à REDAÇÃO FINAL

ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Cãmara Municipal solicitou a Primeira Secretária

que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO

(contrário) a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026. A Presidente da Câmara Munici-

pal comunicou ao Plenário que a REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI Nº 19/2026, foi APRO-

VADA em Primeiro Turno nesta Sessão Extraordinária por 7 (sete) votos SIM (favoráveis) dos se-

guintes Vereadores: ANGELICA BERNARDI, ANDER-SON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO

ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, a Vereadora SIMONE RAMBO e 1

(um) voto de abstenção da Vereadora SIMONE RAMBO por obter interesse na matéria, conforme

Art. 209 RI. ***************************************************************************************************

PROJETO DE LEI N° 20/2026, de autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal, que Altera a

redação do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1151, de 12 de abril de 2023, que institui o auxílio-alimenta-

ção na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu. A Presidente da Câmara Municipal colocou em

primeira discussão global O PROJETO DE LEI N° 20/2026. Nenhum dos Vereadores manifestou a

intenção de discuti-lo A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira votação global e no-

minal o PROJETO DE LEI N° 20/2026, e solicitou a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos

Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE

LEI N° 20/2026. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO DE

LEI N° 20/2026, foi APROVADO em Primeiro Turno nessa Sessão Extraordinária por 8 (oito) votos

SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANGELICA BERNARDI, ANDERSON GREGORY,

BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE

RAMBO. *****************************************************************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, comunicou ao Plenário que os PROJETOS DE LEI N°s 12/2026,

13/2026, 18/2026, 20/2026 e a REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Lei Nº 19/2026, aprovados em

Primeiro Turno, nesta Sessão Extraordinária, serão deliberados em Segundo Turno, na Ordem do

Dia da Oitava Sessão Ordinária que realizar-se á no dia 24 de março de 2026, (terça-feira) com

início às 19:00 hs. *******************************************************************************************

***************************** II - ENCERRAMENTO *********************************************************

Cumprido o contido na Convocação e nada mais havendo a ser deliberado nesta Sessão Extraor-

dinária, a Presidente da Câmara Municipal, Vereadora ALESSANDRA DIAS, declarou encerrados

os trabalhos às oito horas e determinou a lavratura desta Ata, que vai assinada por ela e pela Pri-

meira Secretária, Vereadora BRUNA FERREIRA. ********************************************************

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Pa-

raná, em 23 de Março de 2026. *****************************************************************************

ALESSANDRA DIAS BRUNA FERREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRIMEIRA SECRETÁRIA

APROVADA INDEPENDENTE DE VOTAÇÃO

(Art. 110, §1º, do Regimento Interno)

Sala das Sessões, ___/___/2026

DECRETO Nº 041/2026, de 31 de março de 2026.

Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro

do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.096.460,59 (um

milhão, noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e

nove centavos).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1340, de 25 de março de 2026.

DECRETA

Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orça-

mento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional

especial, no valor de R$ 1.096.460,59 (um milhão, noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e

cinquenta e nove centavos), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.5.2171-3.1.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$108.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 108.000,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.2076-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$10.000,00

00817/01064.09.02.06.20.1.605.0000 Assist. Financ. Piso de Enfermagem 10.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.243.16.6093-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$31.500,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 31.500,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.243.16.6093-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$113.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 113.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.243.16.6093-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$21.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 21.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.5.2171-3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$55.800,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 55.800,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.5.2171-3.3.72.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.5.2171-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$50.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.243.16.6093-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$7.050,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 7.050,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$31.000,00

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 31.000,00

07.006.8.243.19.6112-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$4.500,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 4.500,00

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$250,00

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO 250,00

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$247.190,26

00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previ- 247.190,26

denciárias

R$2.800,16

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

2.800,16

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

R$169.829,54

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

169.829,54

00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)

R$1.529,40

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

1.529,40

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

R$257,96

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

257,96

00220/01005.03.99.01.01.2.701.0000 (SF) - Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Eventos

R$1.200,00

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

1.200,00

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

R$18.721,62

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

18.721,62

00220/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Eventos

R$200.000,00

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

200.000,00

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

R$2.831,65

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.831,65

00955/01072.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Municipio/Itaipu/Caixa

Econ. Fed.

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00955/01072.03.99.01.02.1.700.0000 Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Municipio/Itaipu/Caixa Econ.

Fed.

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00209/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 839/2024 - SECID - Campo Sintético - Fonte 209

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.5.2171-4.4.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.001.4.122.22.1127-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00211/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda parlamentar 202428490007-Zeca Dirceu

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.1080-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00822/00518.09.02.05.20.1.621.0000 Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde - Governo

Estadual

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.1080-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 1.096.460,59 (um milhão, noventa

e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), através dos seguintes recursos:

I - excesso de arrecadação a ser registrado na seguinte fonte:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.800,16

00220/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Eventos 2.800,16

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.529,40

00955/01072.03.99.01.02.1.700.0000 Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Municipio/Itaipu/Caixa Econ. 1.529,40

Fed.

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$257,96

00209/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 839/2024 - SECID - Campo Sintético - Fonte 209 257,96

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$200.000,00

00822/00518.09.02.05.20.1.621.0000 Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde - Governo 200.000,00

Estadual

na seguinte fonte: II ­ superávit financeiro parcial calculado em 31/12/2025 a ser registrado

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$18.721,62

00211/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda parlamentar 202428490007-Zeca Dirceu 18.721,62

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$31.500,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 31.500,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$108.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 108.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$55.800,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 55.800,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.200,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 1.200,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$20.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$50.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$247.190,26

00220/01005.03.99.01.01.2.701.0000 (SF) - Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Even- 247.190,26

tos

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$169.829,54

00955/01072.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Munici- 169.829,54

pio/Itaipu/Caixa Econ. Fed.

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$2.831,65

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 2.831,65

III ­ da anulação das seguintes dotações e nos respectivos valores:

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.2076-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$10.000,00

00817/01064.09.02.06.20.1.605.0000 Assist. Financ. Piso de Enfermagem 10.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.16.2090-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$113.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 113.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.16.2090-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$21.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 21.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.19.6112-3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$31.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 31.000,00

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$4.500,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 4.500,00

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$250,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 250,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.16.2090-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$7.050,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 7.050,00

Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 31 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 043/2026, de 31 de março de 2026.

Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro

do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.176.561,40 (oito

milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e

quarenta centavos).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1342, de 25 de março de 2026.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral do Município de São Pedro do

Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 8.176.561,40 (oito

milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), mediante a

inclusão da seguinte dotação orçamentária:

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.001.4.122.22.1127-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.176.561,40

00231/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio/E-Protocolo nº 24.324.288-6 - SEAB - Pav. Asfáltica Marco 3 Sta. 8.176.561,40

Tereza

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 8.176.561,40 (oito milhões, cento

e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), através excesso de arreca-

dação a ser registrado na seguinte fonte:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$8.176.561,40

00231/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio/E-Protocolo nº 24.324.288-6 - SEAB - Pav. Asfáltica Marco 3 8.176.561,40

Sta. Tereza

Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 31 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 042 de 31 de março de 2026.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 008/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 014/2026, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 008/2026, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado

pela Portaria Municipal nº. 056/2026.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

Para a empresa JUWAN MATERIAIS E SERVIÇOS - o lote 01, com desconto percentual de 23%

(vinte e três por cento) sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00; o lote 03, com desconto

percentual de 12% (doze por cento) sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00; o lote 03, com

desconto percentual de 12% (doze por cento) sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00 e o lote

08, com desconto percentual de 41% (quarenta e um por cento) sendo o valor de aquisição de R$

80.000,00 - totalizando R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

Para a empresa KOLLING & KOLLING LTDA - o lote 02, com desconto percentual de 22,10%

(vinte e dois vírgula dez por cento), sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00; o lote 04, com

desconto percentual de 13,10% (treze vírgula dez por cento), sendo o valor de aquisição de R$

80.000,00; o lote 06, com desconto percentual de 34,10% (trinta e quatro vírgula dez por cento),

sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00 e o lote 01, com desconto percentual de 14,10%

(quatorze vírgula dez por cento), sendo o valor de aquisição de R$ 80.000,00 - totalizando R$

320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 31 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições

legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei Orgânica do

Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011,

Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2025, para comparecerem à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua

Niterói, nº 1225, Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em

dias úteis, nos dias 01 de abril de 2026 à 08 de abril de 2026, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 31 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I PROFESSOR I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

Classificação

CLASSIFICAÇÃO GERAL 20º- desistente

21º - final de fila

Nome 22º - final de fila

Mariana da Silva Melóca Truman 23º - final de fila

Stephani Mayara do Nascimento 24º - final de fila

Angela Vitoria dos Santos

Ivania Maria Fraron Gomes 25º

Fabiane Cristine de O. Berdusco 26º - final de fila

Fabiana Passold de Souza

Jaira Neves Pessoa 27º

Patrícia Sordi

LISTA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS

PROFESSOR I

Nome Classificação

Jhenifer Eveline B. Araujo Santos 4º - final de fila

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de Nascimento e CPF de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (atualizada);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição

Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO - REEQUILIBRIO

5º TERMO ­ "ALTERAÇÃO CONTRATUAL" E RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIRO"

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 276/2025

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e CAVACO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS

LTDA - EPP

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula 6.7.5 da Ata de Registro de Preços

nº 276/2025, incluindo-se os subitens 6.7.5.5 e 6.7.5.6.

6.7.5.5 Caso o resultado obtido por meio do cálculo previsto no item 6.7.5.1 resulte em valor inferior

ao custo de aquisição do combustível pela CONTRATADA, ou em margem que inviabilize sua

comercialização, devidamente comprovado mediante apresentação de notas fiscais de aquisição

junto às distribuidoras ou fornecedores, poderá ser instaurado processo administrativo de reequilíbrio

econômico-financeiro do contrato.

6.7.5.6 Nessa hipótese, a ADMINISTRAÇÃO poderá considerar, para fins de recomposição do preço,

variáveis dNeacmioenrcaal ddootaPisectroómleoo,osGváaslorNesatcuoranlsteantBeisocnoampbeussqtuíviseaisse­maAnNaPl ,debpermeçocsomdiovulogsadcaupsetolas

Agência

efetivamente comprovados de aquisição do combustível pela CONTRATADA, adotando-se o critério

que melhor represente a realidade de mercado, desde que o valor final não ultrapasse os preços

praticados ao consumidor final no â1m24b,itoIndcoisoMIuI,niaclíípnieoao"ud"r,egdiaãoL.ei

De acordo com a previsão do Art. Federal nº 14.133/21, fica alterado

a "Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser

praticado a partir da assinatura deste termo fica estabelecido conforme abaixo:

COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA MUNICIPAL - LUZ MARINA

Item Unid. Descrição Vlr Unit.

1 Litros Gasolina Comum Marca: Estrada 6,58

2 Litros Diesel S-10 Marca: Estrada 7,35

3 Litros Diesel Comum Marca: Estrada 7,39

As demais cláusulas da Ata de Registro de Preços permanecem inalteradas. Termo firmado em 31 de

março de 2026.