Publicações da edição 2986 - 31/03/2026 e Ano XIV
AUTO DE INFRAÇÃO N° 008/DVSA/26
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL
31/03/2026 Ano XIV | Edição nº2986 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026.
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº
C24134D7AE12C8E89FE402274EBC426448A554A1.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SUA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DO PORTAL NACIONAL DE
COMPRAS PÚBLICAS (PNCP), TORNA PÚBLICA, A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABAIXO:
OBJETO: A CONTRATAÇAÕ DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) VARREDEIRA MECÂNICA DE SUCÇÃO
AUTOPROPELIDA, NOVA, ZERO HORA DE USO, DESTINADA AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE
CASSILÂNDIA/MS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS,
CONFORME CONDIÇÕES, DESCRIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DAS 12H00 DO DIA 31/03/2026 ATÉ ÀS 08H59MIN DO DIA 15/04/2026.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9H00 DO DIA 15/04/2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS 9H10MIN DO DIA 15/04/2026
REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASILIA (DF).
O EDITAL E SEUS ANEXOS, ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS GRATUITAMENTE NO SITE
CASSILÂNDIAMS, 30 MARÇO de 2026.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES.
Decreto nº 4.390 e 4.391 de 30 de Março de 2026
Atos Administrativos • Alvarás
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MATO GROSSO
DE DO SUL
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e'Bsísfôsccr*kto'.àB Supasa.ãàç& de Doàçõs3
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassitândia,
L-ra(,v vç ryrcr,v \rrr,.g(, \r(r eur, v u-ú uc jqa§ air rvuryvéS tsgáis qüe iire 5ãú úOiltéiiüãS
Feffi. pelo exercicio do cârgo, em corúormidade @tn a Lei Orgânica do Município e a Constifuição
DECRETÁ:
À-..-rLi.., I=. E alpt [u t tu ur çalrrynto úa Freiciiur a iuiuniuipai r.ie Cassiiâr rüia, uru
crÉdito adicional no valor de R$ í67.352,25 (cento ê sessenta e sete mil e trezêntos e
ciír$rflb e dúís eais e vinte e cinco eÉvoe).
a2 50 02 FUHDO TUiIICIPAL DE SÂÚDE RS 167.352,25
Firh3 90â
4.4.90.t2.m ín ?41 0nrl8 lnl À+âíl.ãâ Faq,ra er1l S",.!de
EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ald 2c Par: deÍ sherksâ rs Cr#ittr eL'-Jts' ê.nteÍÍâ., serã.' r-{*Aâdc! Íscl.rass§
pÍorênienles de: Superávlt Flnancêlío: FR. 2.601.3110 (R$ 167.352,25) provênientes da
EOBeêerdrHâ aPâFbr#lràÍârCrfar/nÉÍi1Íã&XJ)a19ra, ,vÍárÉgulsâdffâiaà PàroapqubisÍíÉçâ1o4tdíOe8e93sOrip@rnÍ2el(n4t3o,s&e âltüb .b
rÍrâÍiaÍs
permanentes;
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disposçõês êm contráÍio. aGffi {3$} lt6 do tr*s de }Áarço
&2§24. Paçc Ut.JíIi(*p*'.tsaquàrt
]AL'UIaTIJL' E)A IJE TIAEI I ,{§
Prefeito unicipal
§
Li*v'Rü ii." 72 Fis. N'055 rfrÂ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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lr.JllE\rraD\EET,.r llo , 2O..t, sAr,- eavd rJ.râ, l.rlr-.ra-rÃYv t.t-!,
a,trÂ, .
-v,Ét
Obpõê sobre Supteme*açao ca Dctaçõos
OÍçámêntádá.".
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,
Estado dê Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais gue lhe são conferidas
pelo exercicio do cargo, ern conformidade com a Lei Organica do Município e a Consüfuição
Federd.
DECRETA:
,LiJta, .ia fr- àitsr ir, iiú úavaiifÉiiaú úã i_ iÉrçriur q rvruúiúrpàr wç \,o-5llqr rwrê, uír r
credito adicional no valor de R$ í 00.000,00 (cem mil reais).
02 «t 01 SECRETARIA ruNrctPAL DE EDUcAçÃo l(} i0ü.ú00,ü0
Ficha 468 í2.451.0005.1015 Gestâo da Política de Educaçáo
{.,t.vu_c t.uu
rJor(rtD C IND I ÂL V\Jtrü
TOTAL rlAS SÀ.FLE*HTÂçOES .,..RS lO.(nO,oO
ââ-. i-r-- Art. 20. Constituem recursos ao crédito abêrto, a anulaçáo parcial das
02 60 01 -.Âr-ãâ-â vr Yqrrrvrrrsr ür
SECRETARIA TUilICIPAL DE EDUCAçÃO
Ficia 440
4.4.90.52.00 12.361.@6.2016 GerstÉh, da tuftice de Eâlc4b RS -100.0(}0,00
EQUIPAMENTOS E MATERiAL PERMANENTE
I TJ I AL L,A§ ANUL,/ETVL'E§ Ri i00.úúú,úú
ÂrL f. Éte Clecrdo eÍúãá em vigor na dda @ sa FJt[caçâo, re'vogeCa
ae dispcÉiçóÉ êíÍr cofiÉíio
Paço Municipal 'Joaquim Tenório Sobrinho", aos trinta (30) dias do mês de
RODRIGO BAR DE FREITAS
Prefeito Municipal
Edital 04/2026 - Processo Suplementar para suplentes C.T.
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Cassilândia-MS
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHOS
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Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL CONSELHOS
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Empenho Prefeitura 26 ao 26
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Cassilândia
RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720
03.342.920/0001-86 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000077/25 90/2025 828 26/03/2026 R$ 525,00
Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime
Dotação Orçamentaria: 15.512.0031.2083.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 783 F. R. 1.500.0000
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000092/25 115/2025 829 26/03/2026 R$ 52,62
Credor: WILSON PEREIRA DA SILVA - TACOS
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃ
Dotação Orçamentaria: 15.512.0031.2083.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 783 F. R. 1.500.0000
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000221/24 64/2024 830 26/03/2026 R$ 34.340,00
Credor: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
Objeto:
Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2016.0000 4.4.90.52.99
OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Ficha: 440 F. R. 1.500.1001
Autorização
Prefeitura Municipal de Cassilândia
TOTAL R$ 34.917,62
Empenho Prefeitura 27 ao 27
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Cassilândia
RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720
03.342.920/0001-86 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000039/25 31 837 27/03/2026 R$ 20.000,00
Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI
Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço
Dotação Orçamentaria: 04.122.0038.2008.0000 3.3.90.30.01
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
Ficha: 93 F. R. 1.500.0000
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000077/25 91/2025 838 27/03/2026 R$ 515,40
Credor: B2M VENDAS E SERVICOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime
Dotação Orçamentaria: 04.122.0035.2030.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 610 F. R. 1.500.0000
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000154/25 011/2026 839 27/03/2026 R$ 4.860,00
Credor: CHIQUINHO DO GAS LTDA
Objeto: REGISTRO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS COMPLETO 13 KG, GÁS LIQUEFEITO
Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2016.0000 3.3.90.30.60
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 434 F. R. 1.500.1001
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000154/25 011/2026 840 27/03/2026 R$ 3.375,00
Prefeitura Municipal de Cassilândia
RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720
03.342.920/0001-86 Exercício: 2026
Credor: CHIQUINHO DO GAS LTDA
Objeto: REGISTRO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS COMPLETO 13 KG, GÁS LIQUEFEITO
Dotação Orçamentaria: 12.365.0005.2019.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 456 F. R. 1.500.1001
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000161/24 40/2024 841 27/03/2026 R$ 21.348,76
Credor:
Objeto: SHIGEMOTO COMERCIAL LTDA
Dotação Orçamentaria: 15.451.0028.1008.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 101 F. R. 1.751.0000
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000039/25 31 842 27/03/2026 R$ 800.000,00
Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI
Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço
Dotação Orçamentaria: 26.782.0026.1009.0000 3.3.90.30.01
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
Ficha: 143 F. R. 1.799.7400
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000039/25 31 843 27/03/2026 R$ 400.000,00
Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI
Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço
Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2017.0000 3.3.90.30.99
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
Ficha: 442 F. R. 1.500.1001
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
Prefeitura Municipal de Cassilândia
RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720
03.342.920/0001-86 Exercício: 2026
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000039/25 31 844 27/03/2026 R$ 300.000,00
Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI
Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço
Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2017.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 442 F. R. 1.500.1001
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000039/25 31 845 27/03/2026 R$ 200.000,00
Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI
Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço
Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2017.0000 3.3.90.39.99
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Ficha: 444 F. R. 1.500.1001
Autorização
Prefeitura Municipal de Cassilândia
TOTAL R$ 1.750.099,16
Empenhos Assistência Social 26 ao 26
Atos Administrativos • Alvarás
FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720
15.361.282/0001-20 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000077/25 87/2025 168 26/03/2026 R$ 52,00
Credor: ELIZANGELA MACEDO DE JESUS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime
Dotação Orçamentaria: 08.244.0013.2085.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 212 F. R. 1.500.0000
Autorização FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000077/25 90/2025 169 26/03/2026 R$ 80,70
Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime
Dotação Orçamentaria: 08.244.0014.2087.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 222 F. R. 1.660.0000
Autorização FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000077/25 90/2025 170 26/03/2026 R$ 31,00
Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime
Dotação Orçamentaria: 08.243.0013.2103.0000 3.3.90.91.99
OUTROS TIPOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Ficha: 726 F. R. 1.500.0000
Autorização
FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
TOTAL R$ 163,70
Leis nº 2.530 e 2.531 de 31 de Março de 2026.
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Município de Cassilândia-MS
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IMPRENSA OFICIAL GABINETE DO PREFEITO
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Mensagem nº 13, de 30 de março de 2026 e Mensagem de veto total ao autógrafo nº 021/2026.
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MUNICÍPIO DE CASSILÂIVDIÂ
Estaclo de Matc Crosss do Su!
GABIIYETE DO PREFEITO
II{EN§AGEM I[." 13, de 30 de março de 2026'
Excelenússimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelenússimas Serúoras Vereadoras.
Cumpre-rne comunicar a Vossa Excelência e a esta Augiis la Caea
tio arl.. 54 da Lei Orgânica do Mu::icípic :.=
de Leis que, nos termos do §1' /2A18
Cassilândia, (Ii Geral de Proteção <ie Daios
da Lei n" L3.7O9
Pessoais), da Lei n' 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e da Portaria r-'"
1.559/2008 do Ministério da Saúde, bem como observaldo os pr-incipios
constitucionais da separaçáo dos poderes e da legalidade prevlstos ÍLcs âÍ:s.
25,29 e 61 da Constihriçáo Federal, decidi vetar integr:almente o ?;;.2ÓgreÍc:'
32ii2A26, que aDispõe sobre a transpatência da llsta ée espera pas*
consultas, exafires e cirurgias ne rede pública municlpal de saúd-e de
Cassllândia/MS?, peios fundamentos expostos a seguir.
R.AUÓE§ D@ VET@
Senhor Presidente,
Nos termos das atribuições que me confere a Lei Crgâlica
Municipa-l, comunico o veto integral ao Projeto de l,ei n" A27 /2C26, q;e
"Di.spoe sobre a transparêncía da lista de espera para consultas, exã?lzs e
cin;rgías na rede púbüca munícipaí de saúde de Cassílandia/ MS".
Embora a propostâ seja meritória sob o aspecto da transparência.
e1a padece de úcio de iniciativa, porquaÍrto irnpõe ao Poder Executivo
obrigaçóes relacionadas à orgalizaçáo, funcionamento e gestão de serviços
públicos de saúde, matéria de competência privativa do Chefe do Exec::ti'.rr,
em obseruârrcia ao princípio da separaçáo dos poderes. Ao esrabeiecer a
fornra de otganizaçÃo e divulgação das informações, a proposiçãc aier:iÍa
indevidamente na esfera administrativa.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador tEAlilDRO ROSA DE SOUZA
Presidente da CâLrnara lrlunicipal de Cassiláridia
Rua Dcmingos de Souza França,72A - çcne/Fax (67) 3596 - 1301 Cx. postêl 31 - CÉp 7-o_540-OCO §^,Ti !
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Pádin,1 rta --
-Eü{'§I§ÍPTG DE Cê§§5LÂSIDTÂ
ÊcroÀn .ia \ Íarn í1"ncc,-' n ,-. §:rl
GABINETE DO PREFEITO
Além dísso, o projeto apresenta riscos à proteção cie daaos
apetessnodaimis,etnetnodsopeomdeúspiaosqsuibeiiaitadri!'uaigaidçáeontdifreciançfoáromainçÕdeirsetraeiadüevaspaàciieinatecse.
especia-kiente em municípios de pequeno porte, em aíronta às direrizes ra
Lei Gerai de Proteçáo de Dados Pessoais, que exige trâtamenio rigo;:oso ie
dados sensÍveis relacionados à saúde.
A proposta taabém interíere na gestáo e regulaçáo dc Siste::la
Unico de Saúde, cuja lógica cie atendirrento nãc segue ordern ree;a.:Te::';e
cronológica, mâs critérios técnicos de prioritÍade clinica, podendo gera--
interpretações equivocadas e intievida judiciaiizaçáo, aiém de engessar a
âtuaÇáo administrativa em área que demanda fledbiiidade.
Diante Cessas razôes, impôe-se o veto integta,
inconstituciona-lidade e por contraiiar o interesse público.
l. " níieio de inieiativa (âneofisti'a-deioglaitáa{íe forr'&aI!
O presente projeto de lei apresenta vicio de iniciativa, por invaciir
competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Emborâ a r-natéria
envolva o principio da tralsparência administrativa, a proposiçâo não se
limita a estabelecer diretrües gerais ou asseguraÍ acesso à informação.
Ao contrário, ela impõe obrigações concretas ao Executivo, comc â
criação, organízaçáo, alimentaçáo e divulgaçáo de sistema específico de
controle das Íllas de atenCimento na saúde pública.
Tal imposiçáo interfere diretamente na organização e
funcionarnento da Administraçáo Pública, bem como rra gestão dos serviços
de saúde, matérias que sáo de competência exclusiva do Preieito, Íros termos
dc "-:t- 77 da Lei Orgârüca Municipar, especiairnente, o inciso X'vr ip:::-,,e: :s
servlÇos e obras da administração púbiica); incíso XXIII (otgantza.r os seniÇcs
internos das repartições); e inciso Vi (expecÍir atos administrativos pa-r:a
execução dos serviços).
Essas atribuições inciuem a definiçáo de fluxos, sisternas,
pricridâdes e lêrrãnentâs âdmiflistrativas, como é o caso da gestão de filas
na áÍea da saúde.
Rua Domingos de sou za Frcnça,1ZC - Fone/ Fax (67) 3596 - 13C1 Cx. Posral 31 - CEP 79.540-00C
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MUNICÍPIO EE CAS§ILÂNDIA
Estado de Mato Crosso do Sul
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Aderaais, a afi. 72 cia Lei Orgâ-nica -teíorça que tais itações são
i:relent-es à esti:utc-ra administrativa do Ezecuti";o, passívels itciusi"u-e ce
deiegaçãc interna, o c;,-ie evidencia sua nanui:e za eíÍll{ieÍ\teíítenLe gatenc aL.
Feic P:-incipio da Srrnetria, pre-vistc ncs L1-ts. 23, 29 e 61 da Cc-síi-.*-içãc
Feciera-t, aplica-se aos Municípios a reseíva de iniciativa do Poder Ltec'.r+-::,.tc
pa-ra leis que ciisponham sobre a orgardzaçáo e íuacionatnel-rc áa
A<Írcinistraçáo Púbiica.
l-mportante destacaÍ qu-e o -oÍcio i:áo decorre do oi:jetivc de. r,cr'.e-
itraespar:ência), Éas da Iorma como eia o impõe, ao dete::rnicer a
impiementação de mecarismo especiÍico de gestáo adiainistrativa. C ?oCer
L-egis.iauvo pode estabeiecer noíÍras g3fájs e :lscalüar. t.-"as náo ::,*.- :-r:_r::
ao Execu'rivo a f,or-rna de execuçáo <ios seruiços pú-b1icos.
Àssi;1, ac iisipiirrar c1e tzraeira dete-lill.ad.a a operaciorázzaçâo d.e
unamadrassaienúrivdsiçetroa-tpivúaatrlidpcrocop-Eosxnieçocáuocatiesvoxo,t.raaTpgroãelstaâtã-aôsefeu. ndpiçlo'áilr1otgaalneçgtáoios,laddtaeivfarviaíec{itioenvadatedeaediniamiceeia:s-trírterorisaa
insalável, conÍbi-sie entendimento consclidaCo Ca jurisprudêaqia, serlio
inccnstitucional a 1ei de origem parlaraentar que cria o-brlgaçÕes
adarinistrativas drretas ao Poder Executivo.
2. Riscc à çroteçâo de dadcs i:cssoei* iLei §eral 6e Froteçã* de 3*,í:s -
LGPS]
Embora o projeto meircione a preservação da ideniiciade des
paeientes, a dimlgação de iníorrnações como posição na fr7a, especiáidade
tnéd-ica, tipo de pi'ocediroento e status do atendimento pode pei'mier a
'idenÍiÍicação indireta dos usuárics, especiaimer:te ear rnunicí ics de i::'i:r
pcce, oode o cnlzemÊtô de dadcs tcrna rriais er:i<iente a indiviiuarizaçãc
dcs casos.
I{os termos do art. 5'da Lei Geral de Proteçáo de Dados Fesscais
{I-ei n' i3.7O9 1ZAL}, censidera-se <iado pessoa.i toda infoi:mação relacicna<1a.
a pessca naí;ral ideniihcada ou identiícável {inciso I}, sendo classiírcadcs
corno dados SSCA1S SE11S1VC1S aqueles ciue diaem respeito, ent:e oukos, à-
saúde do indivídua (inciso II). I'Iesse contexto, as inforrrrações tratadas ro
râsierennbssiítvaoeúicdsÍ,oeopdcreojrjseetôuims-puoáepriooarsoeb-nvsoetrrevyneârq:leucn.i-aarriddi'aier-e:u:tram-msere-einngteeirnqeduaijvudorocísdairrcneoeiaÍmtltiveaoiscsoràimgcooorondscaloiçdãCooes
- F,uê Don'iingos de 50uza Frênçê, 720 Fone/Fêx (67) 3596 - 1301 Cx. postâ1 31- CEp 79.540-CCC ii.}r]\"
ci{PJ 03.342.92CloC01_86
Pági?lââ ú. a
MITNICÍPIO PE CA§§ILÂNDIA
Estado de lvÍato Grsssc do Sul
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pí.teÇáo" ;:eiorçancÍo a necessidade de cauteia quântc à sua diin-:1gaç àc, à:Í:*a
cue áe forrna apaÍet:rteÍtente a-rroailaizaira.
Dessa forma, a expcsiçác, a:n.la que parcial, ciessas infcrraçÕes
pccie resuitar em v-ioiaçâo à pr;tacioaa.e, a intimiciade e à ciignidaJre do;
pacientes, arérn de sujeiiaÍ c ente pú-bllcc à respcnsa-bilizaçâo a-érrú:tistlat:;a.^
crvil e até judicial, eín ÍaEAa de eventua-1 trataã:ento inadequado .ie daccs
sensíveis- Âssirn, o projeto, la-l como proposto, não det:onstra
coi:rpatrbilidade ccra as exigências da LGPD, re-,,eia,tdo risco ;'urtcr;c
releva-nte e r-eíorçardo a necessidade de sua rejerçác cu revisác subs:e:rciá.
e-. I::i:êrfeiê$ía ie§.e'riáa ::a Êe§?ãÕ e :e ea.l;ação o S.;§
A orga-t'rizaçáo das ílas de es'pera pa:"a cocsultas, eãâ1i1es Ê
procedimenlos cirúrgicos no ârrrbita rio Sistema Unicc rie Saúde (SUS) nác se
dá por ordem merarrlente cronológica, reas sim por meio de critérios técnicos
de regu,laçáo assistencial.
c Nos ter-rnos da lei rL" 8"080,/ 19S0, que dispoe sc'ore a corsgap::niznacçipãrcos=
funcicnamento do SUS, a assistência à saúde de-,,e obser.rar
da equidade, integralidade e universatridade, o que implica a adoçáo de
critérios clínicos para definição de prioriciades no atendimento.
I{esse ccntexto, a regutraçáo do acesso aos serviços de saú-ce é
reallza-da corn base em cr-ite:.ios técaiccs e cEnicos, irrcluindo a ciassiÍicaçáo
de risco, a avaliaçâo rnédica indivldualiaada, a observ-ância de protocclcs
clÍnicos e diretdzes rerapêu-ticas e a ccnsid-eraçáo da cispcnibilidace oa rei;
assistei:cial, cie modo que nãc existe o-brigaroriedade ,legai de atendiir:et,cc e=
orriem lrnear ou cronológica, sen<io a pnonzaçào <iefinida seg.:ndo s,rincípics
de equidade, integraÍdarÍe e eÍiciência estahelecidos pelo Sistena Ulicc Ce
Saúde {SUS}.
.Aiéni disso, a arganizaçâa da regulação no SUS é disciplinada por
di'etrizes do lv{inistério da Saúde, coÍno a Fortaria n"
ivfinlsté;:ic cia Saúde, qúe ii-rstíaii a po1ítica Nacional 1.5S9./20Gg dc
de Regriiaçãe.
teésctanbíectôresceendsoaqliutáerioosâ,ce.is'issaoieadoosgsaerrvaiçltoirs rdceavieorseerfi:cniêendicaicalcepjoursctirçiraéricnsa
<iistril:uição dos recursos. Nesse cenário, a imposiçáo legal de Civuigaçáo
einsdtrr:lzltiurràadinatedrparetitlaaç"ãccceinquinivdoiccaadçaãodedecupeoosiçaátecndeirs:rre.anttuossdeôgupeaocrideencte: -ígÊ:cddae
Rua Domingos dê Sou?e França, 720 - Fone/Fax {67i 3596 1301 Cx. postal 31_ CÉp 7,ô.540 00C §/.
cNpJ 03.342.92rl0001-86 1Z>
Pásr,.]ê 4 dê s
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e cronológica, o que contraria a 1ógica do SUS e compromete o princÍpic da
equidade.
Ademais, a medida represefla ingerência indefrda na ges:ác dc
eistema Ce saúde, ao criar cbriga:4áa legat i§da sobi:e a ícrma de ctge:r,ízaçât'
e dir''uigaçãc da reguiaçãc, rrtatéri,a que exige Ílexibilidade adraiaistrativa e
constâ-tte adaptação às dirett-izes nacionais e às pactuaçÕes inte.feier"a'::vas.
Cum:.e des'.aca.I. qúc os tluxcs de 'egLja.ão sào e:ii g:a::1e :=:-:
operacicraiizacios por sisteraas ic'regradcs eit:' r,iveL nacioaai e estai::á, láo
senáo exciusivameÍfie :nuaicipás, a que reiorça a" tna-aety;-açã-c i::e '. c!'ri:à
leca-1 que discipXine isolaciarneate tais pr:oceiiir:entos.
For firlr, a obrigatoriedade p::e-trista pode fornentar a judiciaiizaçào
indev-iCa da saúde, com "oase em inte*r'etações equi,vocadas da posição ei;:
Íla, cÍescoilsirieraldo critérics clínicos e de risco, o que pode colrlpl:oÍieter â
gestáo do sistei:ra e prejudicar justarcente os pacientes em sifuação rzra: s
grave.
c&?{cí-risÁ.s
Díante do expústÕ, conclui-se c,ue c Au,tôgra-fo no A21 l7:A26
apresentâ wicio de i::iciativa conÍigr.irando inconstitucionaliciade íorrna-i,
alronta à proteçáo de dados pesscais sensíveis e indevida interferência na
gestáo administraiiva do Sistema Unico de Saúde. Por tais razões, c vetc
integra-1 se i:::rpõe como medida necessária pa;a resguardar a legalidade, a
'.tr-.'a'..: à.1u..-d ica e c irte::ss:;i:b::r:.
Âssim, corn fuaCamerito nas razóes saucbim§leateenxdpooastapsre,s'ãrre-.teô
AutôgraÍ'o Ír" &eÍ.12ô26 ema s&a izrtegranidade,
decisáo à apreciaçáo desta Egrégia Cãna::a l{unicipa,, aos ter;nos c1a
iegisiaçáo vigente.
Renovc meus cuanpriÍne tos a Vossa Excelência e aos N-o-3r=s
Pares, reiteralcio a disposiçáo d-es're Gc nicipá er:ri colai:orar coÍrr as
assliítos de interesse da ccietiv'rCade.
R,ODR]GO :eÊr?.i.q
Pre{eitc Muia1c1pai
Rua Domingos de Souza Fíançâ,72C -Fane/Êêx (67)3596 i30iCx. Poste I 3i - CÉP 79.540-000
cNPi 03.342-92ClCCO1,a6
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