Publicações da edição 2986 - 31/03/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 2986

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Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL

31/03/2026 Ano XIV | Edição nº2986 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cassilândia-MS

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IMPRENSA OFICIAL SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL

31/03/2026 Ano XIV | Edição nº2986 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

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IMPRENSA OFICIAL SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL

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IMPRENSA OFICIAL SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026.

CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº

C24134D7AE12C8E89FE402274EBC426448A554A1.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SUA

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DO PORTAL NACIONAL DE

COMPRAS PÚBLICAS (PNCP), TORNA PÚBLICA, A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABAIXO:

OBJETO: A CONTRATAÇAÕ DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) VARREDEIRA MECÂNICA DE SUCÇÃO

AUTOPROPELIDA, NOVA, ZERO HORA DE USO, DESTINADA AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE

CASSILÂNDIA/MS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS,

CONFORME CONDIÇÕES, DESCRIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DAS 12H00 DO DIA 31/03/2026 ATÉ ÀS 08H59MIN DO DIA 15/04/2026.

ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9H00 DO DIA 15/04/2026.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS 9H10MIN DO DIA 15/04/2026

REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASILIA (DF).

O EDITAL E SEUS ANEXOS, ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS GRATUITAMENTE NO SITE

CASSILÂNDIA­MS, 30 MARÇO de 2026.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES.

freftfwt e ESTAI}O LI rIarrll^íl\,Lrrt. o t/,rti r|r^ Lfo Â1n

MATO GROSSO

DE DO SUL

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e'Bsísfôsccr*kto'.àB Supasa.ãàç& de Doàçõs3

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassitândia,

L-ra(,v vç ryrcr,v \rrr,.g(, \r(r eur, v u-ú uc jqa§ air rvuryvéS tsgáis qüe iire 5ãú úOiltéiiüãS

Feffi. pelo exercicio do cârgo, em corúormidade @tn a Lei Orgânica do Município e a Constifuição

DECRETÁ:

À-..-rLi.., I=. E alpt [u t tu ur çalrrynto úa Freiciiur a iuiuniuipai r.ie Cassiiâr rüia, uru

crÉdito adicional no valor de R$ í67.352,25 (cento ê sessenta e sete mil e trezêntos e

ciír$rflb e dúís eais e vinte e cinco eÉvoe).

a2 50 02 FUHDO TUiIICIPAL DE SÂÚDE RS 167.352,25

Firh3 90â

4.4.90.t2.m ín ?41 0nrl8 lnl À+âíl.ãâ Faq,ra er1l S",.!de

EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ald 2c Par: deÍ sherksâ rs Cr#ittr eL'-Jts' ê.nteÍÍâ., serã.' r-{*Aâdc! Íscl.rass§

pÍorênienles de: Superávlt Flnancêlío: FR. 2.601.3110 (R$ 167.352,25) provênientes da

EOBeêerdrHâ aPâFbr#lràÍârCrfar/nÉÍi1Íã&XJ)a19ra, ,vÍárÉgulsâdffâiaà PàroapqubisÍíÉçâ1o4tdíOe8e93sOrip@rnÍ2el(n4t3o,s&e âltüb .b

rÍrâÍiaÍs

permanentes;

At 20 E.+ô rra.*É a.!}6êl qarÉÍ l,;r@yvÍ u á-*q ía a*s,r ãPevc.Jv!*a,wã^t Érsárwââ@,1^ we

disposçõês êm contráÍio. aGffi {3$} lt6 do tr*s de }Áarço

&2§24. Paçc Ut.JíIi(*p*'.tsaquàrt

]AL'UIaTIJL' E)A IJE TIAEI I ,{§

Prefeito unicipal

§

Li*v'Rü ii." 72 Fis. N'055 rfrÂ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ftafcÍtun ffinfrcfrfrd tÁc Etssilinffi

lr.JllE\rraD\EET,.r llo , 2O..t, sAr,- eavd rJ.râ, l.rlr-.ra-rÃYv t.t-!,

a,trÂ, .

-v,Ét

Obpõê sobre Supteme*açao ca Dctaçõos

OÍçámêntádá.".

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,

Estado dê Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais gue lhe são conferidas

pelo exercicio do cargo, ern conformidade com a Lei Organica do Município e a Consüfuição

Federd.

DECRETA:

,LiJta, .ia fr- àitsr ir, iiú úavaiifÉiiaú úã i_ iÉrçriur q rvruúiúrpàr wç \,o-5llqr rwrê, uír r

credito adicional no valor de R$ í 00.000,00 (cem mil reais).

02 «t 01 SECRETARIA ruNrctPAL DE EDUcAçÃo l(} i0ü.ú00,ü0

Ficha 468 í2.451.0005.1015 Gestâo da Política de Educaçáo

{.,t.vu_c t.uu

rJor(rtD C IND I ÂL V\Jtrü

TOTAL rlAS SÀ.FLE*HTÂçOES .,..RS lO.(nO,oO

ââ-. i-r-- Art. 20. Constituem recursos ao crédito abêrto, a anulaçáo parcial das

02 60 01 -.Âr-ãâ-â vr Yqrrrvrrrsr ür

SECRETARIA TUilICIPAL DE EDUCAçÃO

Ficia 440

4.4.90.52.00 12.361.@6.2016 GerstÉh, da tuftice de Eâlc4b RS -100.0(}0,00

EQUIPAMENTOS E MATERiAL PERMANENTE

I TJ I AL L,A§ ANUL,/ETVL'E§ Ri i00.úúú,úú

ÂrL f. Éte Clecrdo eÍúãá em vigor na dda @ sa FJt[caçâo, re'vogeCa

ae dispcÉiçóÉ êíÍr cofiÉíio

Paço Municipal 'Joaquim Tenório Sobrinho", aos trinta (30) dias do mês de

RODRIGO BAR DE FREITAS

Prefeito Municipal

Município de Cassilândia-MS

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHOS

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Município de Cassilândia-MS

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHOS

31/03/2026 Ano XIV | Edição nº2986 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

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Prefeitura Municipal de Cassilândia

RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720

03.342.920/0001-86 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000077/25 90/2025 828 26/03/2026 R$ 525,00

Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime

Dotação Orçamentaria: 15.512.0031.2083.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 783 F. R. 1.500.0000

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000092/25 115/2025 829 26/03/2026 R$ 52,62

Credor: WILSON PEREIRA DA SILVA - TACOS

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃ

Dotação Orçamentaria: 15.512.0031.2083.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 783 F. R. 1.500.0000

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000221/24 64/2024 830 26/03/2026 R$ 34.340,00

Credor: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA

Objeto:

Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2016.0000 4.4.90.52.99

OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

Ficha: 440 F. R. 1.500.1001

Autorização

Prefeitura Municipal de Cassilândia

TOTAL R$ 34.917,62

Prefeitura Municipal de Cassilândia

RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720

03.342.920/0001-86 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000039/25 31 837 27/03/2026 R$ 20.000,00

Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI

Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço

Dotação Orçamentaria: 04.122.0038.2008.0000 3.3.90.30.01

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Ficha: 93 F. R. 1.500.0000

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000077/25 91/2025 838 27/03/2026 R$ 515,40

Credor: B2M VENDAS E SERVICOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime

Dotação Orçamentaria: 04.122.0035.2030.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 610 F. R. 1.500.0000

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000154/25 011/2026 839 27/03/2026 R$ 4.860,00

Credor: CHIQUINHO DO GAS LTDA

Objeto: REGISTRO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS COMPLETO 13 KG, GÁS LIQUEFEITO

Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2016.0000 3.3.90.30.60

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 434 F. R. 1.500.1001

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000154/25 011/2026 840 27/03/2026 R$ 3.375,00

Prefeitura Municipal de Cassilândia

RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720

03.342.920/0001-86 Exercício: 2026

Credor: CHIQUINHO DO GAS LTDA

Objeto: REGISTRO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS COMPLETO 13 KG, GÁS LIQUEFEITO

Dotação Orçamentaria: 12.365.0005.2019.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 456 F. R. 1.500.1001

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000161/24 40/2024 841 27/03/2026 R$ 21.348,76

Credor:

Objeto: SHIGEMOTO COMERCIAL LTDA

Dotação Orçamentaria: 15.451.0028.1008.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 101 F. R. 1.751.0000

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000039/25 31 842 27/03/2026 R$ 800.000,00

Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI

Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço

Dotação Orçamentaria: 26.782.0026.1009.0000 3.3.90.30.01

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Ficha: 143 F. R. 1.799.7400

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000039/25 31 843 27/03/2026 R$ 400.000,00

Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI

Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço

Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2017.0000 3.3.90.30.99

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Ficha: 442 F. R. 1.500.1001

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

Prefeitura Municipal de Cassilândia

RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720

03.342.920/0001-86 Exercício: 2026

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000039/25 31 844 27/03/2026 R$ 300.000,00

Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI

Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço

Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2017.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 442 F. R. 1.500.1001

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000039/25 31 845 27/03/2026 R$ 200.000,00

Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI

Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço

Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2017.0000 3.3.90.39.99

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

Ficha: 444 F. R. 1.500.1001

Autorização

Prefeitura Municipal de Cassilândia

TOTAL R$ 1.750.099,16

FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720

15.361.282/0001-20 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000077/25 87/2025 168 26/03/2026 R$ 52,00

Credor: ELIZANGELA MACEDO DE JESUS

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime

Dotação Orçamentaria: 08.244.0013.2085.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 212 F. R. 1.500.0000

Autorização FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000077/25 90/2025 169 26/03/2026 R$ 80,70

Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime

Dotação Orçamentaria: 08.244.0014.2087.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 222 F. R. 1.660.0000

Autorização FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000077/25 90/2025 170 26/03/2026 R$ 31,00

Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime

Dotação Orçamentaria: 08.243.0013.2103.0000 3.3.90.91.99

OUTROS TIPOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS

Ficha: 726 F. R. 1.500.0000

Autorização

FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

TOTAL R$ 163,70

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IMPRENSA OFICIAL GABINETE DO PREFEITO

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MUNICÍPIO DE CASSILÂIVDIÂ

Estaclo de Matc Crosss do Su!

GABIIYETE DO PREFEITO

II{EN§AGEM I[." 13, de 30 de março de 2026'

Excelenússimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Excelenússimas Serúoras Vereadoras.

Cumpre-rne comunicar a Vossa Excelência e a esta Augiis la Caea

tio arl.. 54 da Lei Orgânica do Mu::icípic :.=

de Leis que, nos termos do §1' /2A18

Cassilândia, (Ii Geral de Proteção <ie Daios

da Lei n" L3.7O9

Pessoais), da Lei n' 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e da Portaria r-'"

1.559/2008 do Ministério da Saúde, bem como observaldo os pr-incipios

constitucionais da separaçáo dos poderes e da legalidade prevlstos ÍLcs âÍ:s.

25,29 e 61 da Constihriçáo Federal, decidi vetar integr:almente o ?;;.2ÓgreÍc:'

32ii2A26, que aDispõe sobre a transpatência da llsta ée espera pas*

consultas, exafires e cirurgias ne rede pública municlpal de saúd-e de

Cassllândia/MS?, peios fundamentos expostos a seguir.

R.AUÓE§ D@ VET@

Senhor Presidente,

Nos termos das atribuições que me confere a Lei Crgâlica

Municipa-l, comunico o veto integral ao Projeto de l,ei n" A27 /2C26, q;e

"Di.spoe sobre a transparêncía da lista de espera para consultas, exã?lzs e

cin;rgías na rede púbüca munícipaí de saúde de Cassílandia/ MS".

Embora a propostâ seja meritória sob o aspecto da transparência.

e1a padece de úcio de iniciativa, porquaÍrto irnpõe ao Poder Executivo

obrigaçóes relacionadas à orgalizaçáo, funcionamento e gestão de serviços

públicos de saúde, matéria de competência privativa do Chefe do Exec::ti'.rr,

em obseruârrcia ao princípio da separaçáo dos poderes. Ao esrabeiecer a

fornra de otganizaçÃo e divulgação das informações, a proposiçãc aier:iÍa

indevidamente na esfera administrativa.

A Sua Excelência o Senhor

Vereador tEAlilDRO ROSA DE SOUZA

Presidente da CâLrnara lrlunicipal de Cassiláridia

Rua Dcmingos de Souza França,72A - çcne/Fax (67) 3596 - 1301 Cx. postêl 31 - CÉp 7-o_540-OCO §^,Ti !

cNPJ 03.342.920/0001-86

Pádin,1 rta --

-Eü{'§I§ÍPTG DE Cê§§5LÂSIDTÂ

ÊcroÀn .ia \ Íarn í1"ncc,-' n ,-. §:rl

GABINETE DO PREFEITO

Além dísso, o projeto apresenta riscos à proteção cie daaos

apetessnodaimis,etnetnodsopeomdeúspiaosqsuibeiiaitadri!'uaigaidçáeontdifreciançfoáromainçÕdeirsetraeiadüevaspaàciieinatecse.

especia-kiente em municípios de pequeno porte, em aíronta às direrizes ra

Lei Gerai de Proteçáo de Dados Pessoais, que exige trâtamenio rigo;:oso ie

dados sensÍveis relacionados à saúde.

A proposta taabém interíere na gestáo e regulaçáo dc Siste::la

Unico de Saúde, cuja lógica cie atendirrento nãc segue ordern ree;a.:Te::';e

cronológica, mâs critérios técnicos de prioritÍade clinica, podendo gera--

interpretações equivocadas e intievida judiciaiizaçáo, aiém de engessar a

âtuaÇáo administrativa em área que demanda fledbiiidade.

Diante Cessas razôes, impôe-se o veto integta,

inconstituciona-lidade e por contraiiar o interesse público.

l. " níieio de inieiativa (âneofisti'a-deioglaitáa{íe forr'&aI!

O presente projeto de lei apresenta vicio de iniciativa, por invaciir

competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Emborâ a r-natéria

envolva o principio da tralsparência administrativa, a proposiçâo não se

limita a estabelecer diretrües gerais ou asseguraÍ acesso à informação.

Ao contrário, ela impõe obrigações concretas ao Executivo, comc â

criação, organízaçáo, alimentaçáo e divulgaçáo de sistema específico de

controle das Íllas de atenCimento na saúde pública.

Tal imposiçáo interfere diretamente na organização e

funcionarnento da Administraçáo Pública, bem como rra gestão dos serviços

de saúde, matérias que sáo de competência exclusiva do Preieito, Íros termos

dc "-:t- 77 da Lei Orgârüca Municipar, especiairnente, o inciso X'vr ip:::-,,e: :s

servlÇos e obras da administração púbiica); incíso XXIII (otgantza.r os seniÇcs

internos das repartições); e inciso Vi (expecÍir atos administrativos pa-r:a

execução dos serviços).

Essas atribuições inciuem a definiçáo de fluxos, sisternas,

pricridâdes e lêrrãnentâs âdmiflistrativas, como é o caso da gestão de filas

na áÍea da saúde.

Rua Domingos de sou za Frcnça,1ZC - Fone/ Fax (67) 3596 - 13C1 Cx. Posral 31 - CEP 79.540-00C

cNPl 03.342.920/0001-86

Pág!naa Ce 5

MUNICÍPIO EE CAS§ILÂNDIA

Estado de Mato Crosso do Sul

GABINETE DO PREFEITO

Aderaais, a afi. 72 cia Lei Orgâ-nica -teíorça que tais itações são

i:relent-es à esti:utc-ra administrativa do Ezecuti";o, passívels itciusi"u-e ce

deiegaçãc interna, o c;,-ie evidencia sua nanui:e za eíÍll{ieÍ\teíítenLe gatenc aL.

Feic P:-incipio da Srrnetria, pre-vistc ncs L1-ts. 23, 29 e 61 da Cc-síi-.*-içãc

Feciera-t, aplica-se aos Municípios a reseíva de iniciativa do Poder Ltec'.r+-::,.tc

pa-ra leis que ciisponham sobre a orgardzaçáo e íuacionatnel-rc áa

A<Írcinistraçáo Púbiica.

l-mportante destacaÍ qu-e o -oÍcio i:áo decorre do oi:jetivc de. r,cr'.e-

itraespar:ência), Éas da Iorma como eia o impõe, ao dete::rnicer a

impiementação de mecarismo especiÍico de gestáo adiainistrativa. C ?oCer

L-egis.iauvo pode estabeiecer noíÍras g3fájs e :lscalüar. t.-"as náo ::,*.- :-r:_r::

ao Execu'rivo a f,or-rna de execuçáo <ios seruiços pú-b1icos.

Àssi;1, ac iisipiirrar c1e tzraeira dete-lill.ad.a a operaciorázzaçâo d.e

unamadrassaienúrivdsiçetroa-tpivúaatrlidpcrocop-Eosxnieçocáuocatiesvoxo,t.raaTpgroãelstaâtã-aôsefeu. ndpiçlo'áilr1otgaalneçgtáoios,laddtaeivfarviaíec{itioenvadatedeaediniamiceeia:s-trírterorisaa

insalável, conÍbi-sie entendimento consclidaCo Ca jurisprudêaqia, serlio

inccnstitucional a 1ei de origem parlaraentar que cria o-brlgaçÕes

adarinistrativas drretas ao Poder Executivo.

2. Riscc à çroteçâo de dadcs i:cssoei* iLei §eral 6e Froteçã* de 3*,í:s -

LGPS]

Embora o projeto meircione a preservação da ideniiciade des

paeientes, a dimlgação de iníorrnações como posição na fr7a, especiáidade

tnéd-ica, tipo de pi'ocediroento e status do atendimento pode pei'mier a

'idenÍiÍicação indireta dos usuárics, especiaimer:te ear rnunicí ics de i::'i:r

pcce, oode o cnlzemÊtô de dadcs tcrna rriais er:i<iente a indiviiuarizaçãc

dcs casos.

I{os termos do art. 5'da Lei Geral de Proteçáo de Dados Fesscais

{I-ei n' i3.7O9 1ZAL}, censidera-se <iado pessoa.i toda infoi:mação relacicna<1a.

a pessca naí;ral ideniihcada ou identiícável {inciso I}, sendo classiírcadcs

corno dados SSCA1S SE11S1VC1S aqueles ciue diaem respeito, ent:e oukos, à-

saúde do indivídua (inciso II). I'Iesse contexto, as inforrrrações tratadas ro

râsierennbssiítvaoeúicdsÍ,oeopdcreojrjseetôuims-puoáepriooarsoeb-nvsoetrrevyneârq:leucn.i-aarriddi'aier-e:u:tram-msere-einngteeirnqeduaijvudorocísdairrcneoeiaÍmtltiveaoiscsoràimgcooorondscaloiçdãCooes

- F,uê Don'iingos de 50uza Frênçê, 720 Fone/Fêx (67) 3596 - 1301 Cx. postâ1 31- CEp 79.540-CCC ii.}r]\"

ci{PJ 03.342.92CloC01_86

Pági?lââ ú. a

MITNICÍPIO PE CA§§ILÂNDIA

Estado de lvÍato Grsssc do Sul

GABT}{ETE DO PREFEITO

pí.teÇáo" ;:eiorçancÍo a necessidade de cauteia quântc à sua diin-:1gaç àc, à:Í:*a

cue áe forrna apaÍet:rteÍtente a-rroailaizaira.

Dessa forma, a expcsiçác, a:n.la que parcial, ciessas infcrraçÕes

pccie resuitar em v-ioiaçâo à pr;tacioaa.e, a intimiciade e à ciignidaJre do;

pacientes, arérn de sujeiiaÍ c ente pú-bllcc à respcnsa-bilizaçâo a-érrú:tistlat:;a.^

crvil e até judicial, eín ÍaEAa de eventua-1 trataã:ento inadequado .ie daccs

sensíveis- Âssirn, o projeto, la-l como proposto, não det:onstra

coi:rpatrbilidade ccra as exigências da LGPD, re-,,eia,tdo risco ;'urtcr;c

releva-nte e r-eíorçardo a necessidade de sua rejerçác cu revisác subs:e:rciá.

e-. I::i:êrfeiê$ía ie§.e'riáa ::a Êe§?ãÕ e :e ea.l;ação o S.;§

A orga-t'rizaçáo das ílas de es'pera pa:"a cocsultas, eãâ1i1es Ê

procedimenlos cirúrgicos no ârrrbita rio Sistema Unicc rie Saúde (SUS) nác se

dá por ordem merarrlente cronológica, reas sim por meio de critérios técnicos

de regu,laçáo assistencial.

c Nos ter-rnos da lei rL" 8"080,/ 19S0, que dispoe sc'ore a corsgap::niznacçipãrcos=

funcicnamento do SUS, a assistência à saúde de-,,e obser.rar

da equidade, integralidade e universatridade, o que implica a adoçáo de

critérios clínicos para definição de prioriciades no atendimento.

I{esse ccntexto, a regutraçáo do acesso aos serviços de saú-ce é

reallza-da corn base em cr-ite:.ios técaiccs e cEnicos, irrcluindo a ciassiÍicaçáo

de risco, a avaliaçâo rnédica indivldualiaada, a observ-ância de protocclcs

clÍnicos e diretdzes rerapêu-ticas e a ccnsid-eraçáo da cispcnibilidace oa rei;

assistei:cial, cie modo que nãc existe o-brigaroriedade ,legai de atendiir:et,cc e=

orriem lrnear ou cronológica, sen<io a pnonzaçào <iefinida seg.:ndo s,rincípics

de equidade, integraÍdarÍe e eÍiciência estahelecidos pelo Sistena Ulicc Ce

Saúde {SUS}.

.Aiéni disso, a arganizaçâa da regulação no SUS é disciplinada por

di'etrizes do lv{inistério da Saúde, coÍno a Fortaria n"

ivfinlsté;:ic cia Saúde, qúe ii-rstíaii a po1ítica Nacional 1.5S9./20Gg dc

de Regriiaçãe.

teésctanbíectôresceendsoaqliutáerioosâ,ce.is'issaoieadoosgsaerrvaiçltoirs rdceavieorseerfi:cniêendicaicalcepjoursctirçiraéricnsa

<iistril:uição dos recursos. Nesse cenário, a imposiçáo legal de Civuigaçáo

einsdtrr:lzltiurràadinatedrparetitlaaç"ãccceinquinivdoiccaadçaãodedecupeoosiçaátecndeirs:rre.anttuossdeôgupeaocrideencte: -ígÊ:cddae

Rua Domingos dê Sou?e França, 720 - Fone/Fax {67i 3596 1301 Cx. postal 31_ CÉp 7,ô.540 00C §/.

cNpJ 03.342.92rl0001-86 1Z>

Pásr,.]ê 4 dê s

MUNICÍPIO DE CA§SILÂNDIA

Estado de Mato Grosso do Sutr

GABTNETE DO PREFEITO

e cronológica, o que contraria a 1ógica do SUS e compromete o princÍpic da

equidade.

Ademais, a medida represefla ingerência indefrda na ges:ác dc

eistema Ce saúde, ao criar cbriga:4áa legat i§da sobi:e a ícrma de ctge:r,ízaçât'

e dir''uigaçãc da reguiaçãc, rrtatéri,a que exige Ílexibilidade adraiaistrativa e

constâ-tte adaptação às dirett-izes nacionais e às pactuaçÕes inte.feier"a'::vas.

Cum:.e des'.aca.I. qúc os tluxcs de 'egLja.ão sào e:ii g:a::1e :=:-:

operacicraiizacios por sisteraas ic'regradcs eit:' r,iveL nacioaai e estai::á, láo

senáo exciusivameÍfie :nuaicipás, a que reiorça a" tna-aety;-açã-c i::e '. c!'ri:à

leca-1 que discipXine isolaciarneate tais pr:oceiiir:entos.

For firlr, a obrigatoriedade p::e-trista pode fornentar a judiciaiizaçào

indev-iCa da saúde, com "oase em inte*r'etações equi,vocadas da posição ei;:

Íla, cÍescoilsirieraldo critérics clínicos e de risco, o que pode colrlpl:oÍieter â

gestáo do sistei:ra e prejudicar justarcente os pacientes em sifuação rzra: s

grave.

c&?{cí-risÁ.s

Díante do expústÕ, conclui-se c,ue c Au,tôgra-fo no A21 l7:A26

apresentâ wicio de i::iciativa conÍigr.irando inconstitucionaliciade íorrna-i,

alronta à proteçáo de dados pesscais sensíveis e indevida interferência na

gestáo administraiiva do Sistema Unico de Saúde. Por tais razões, c vetc

integra-1 se i:::rpõe como medida necessária pa;a resguardar a legalidade, a

'.tr-.'a'..: à.1u..-d ica e c irte::ss:;i:b::r:.

Âssim, corn fuaCamerito nas razóes saucbim§leateenxdpooastapsre,s'ãrre-.teô

AutôgraÍ'o Ír" &eÍ.12ô26 ema s&a izrtegranidade,

decisáo à apreciaçáo desta Egrégia Cãna::a l{unicipa,, aos ter;nos c1a

iegisiaçáo vigente.

Renovc meus cuanpriÍne tos a Vossa Excelência e aos N-o-3r=s

Pares, reiteralcio a disposiçáo d-es're Gc nicipá er:ri colai:orar coÍrr as

assliítos de interesse da ccietiv'rCade.

R,ODR]GO :eÊr?.i.q

Pre{eitc Muia1c1pai

Rua Domingos de Souza Fíançâ,72C -Fane/Êêx (67)3596 i30iCx. Poste I 3i - CÉP 79.540-000

cNPi 03.342-92ClCCO1,a6

Fágíi1e = 1ê a

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